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mari o da Uepl ihlica, I,Q .w?rle - lv" .6.15 -5 de Marco de 20/() 631 REG lAO AUTONOMA DOS AC;ORES Assemblei a l egislativa Decreto Legislative Regional n,o7120101A Estab elece0 reg imejuridico ap licavelaotr an sporterodoviiiriode mer cad oria s por conta de out rem efectuado na R egia o Auto· noma dos par meio de veiculos com pes o bruto igual ou superior a 25 00 kg. o novo regimejur idico de transporte rodoviano de mer- cadorias por contade outrcrn. aprovado p do Dccrcto-Lci n." 25712007, de 16de Julho, vcio c o1ocar novas oxigen- cias ao mercado do trunsportc rodoviariode rncrcadorias, as quais nao sc coadunam integralmentecom a rcalidade regional, norneadamcr uc com a cstrutu ra crnpresarial, a

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mario da Ueplihlica, I,Q.w?rle - lv".6.15 - 5 de Marco de 20/() 631

REGlAO AUTONOMA DOS AC;ORES

Assembleia l egislativa

Decreto Legislative Regional n,o7120101A

Estabelece0regimejuridico aplicavelaotransporterodoviiiriodemercadorias por conta de outrem efectuado naRegiao Auto·noma dos A~ores parmeio deveiculos com peso bruto igualou superior a2500 kg.

o novo regimejur idico de transporte rodoviano de mer­cadorias por contade outrcrn. aprovado pdo Dccrcto-Lcin."25712007, de 16de Julho, vcio co1ocar novas oxigen­cias ao mercado do trunsportc rodoviariode rncrcadorias,as quais nao sc coadunam integralmente com a rcalidaderegional, norneadamcruc com a cstrutu ra crnpresarial, a

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reduzida dirncnsac do mcrcado c as difcrerucs condicocsincrcrues aprcstacao de services. pelo que se rcvela ne­ccssano cnar urn regi me jurtdico proprio c ajustado arcalidade regional.

Com efeitc, a insularidadee adesconrinuidade territorialda Regino Autonorna dos Acorcs, bern como a sua baixadcnsid adc dcmografica quando comparada com outraszonas do Pais. con fcrcrn ao rncrcado regional de trans ­porte rodoviaric de mercadoriascaractensticasespeclficas.scndoconstituido em rcgra por rnicrccmp«..csas C pcq ucnascmprcsas que cfectuarn transportee de curta distdncia.

N esta ccn fcrmidadc, scm prcj uizo da lcgislacao comu­nuaria ap licavcl -c- a Directive 96126/CE, do Conselho, de29 de Abril. c a Directive 98176/CE, do Conselho. de I deOutubro - pelo presente diplomaestabelece-se urn regimemais conscntanco com as neccssidadcs e caractcristicasespccificas da Rcgiao em materia de accs so a actividadce de organizacao do rncrcado do transportc rodoviario demercadorias. ncstc sc incluindc um regime transitorio. de...vidamente enquadrado. que permite uma gradual e efecnvatransicaodo sector para uma estrururaempresarial baseadaem novas eXIgencias.

Finalmcntc, cstabclcccm-sc c c1ari ficarn-sc as compc­tcncias dos services da administracao regional autonornados Acores com rcsponsabilidadc na Urea dos transportestcrrcs trcs para intcrvir no ambito do liccnciarneruo, rcgu­lacao c Iiscalizacao da actividadc de transporte rodoviariode rncrcadcrias.

Assim. a Assernbleia Legislative da Rcgiao Autonomados Acorcs decreta. nos tcrrnos da alfnca a) do n." 1 doartigo 227."da Constituicac da Republica Portuguese c don." I do anigo 37." do Iistatuto Polttico- Administnnivo daRcgiao Autonorna dos Accres, 0 scguintc:

CA PITULO I

Dispcslcaes gera is

Artigo \. 0

f\ mbilo

1 - 0 prl.'Sente diploma aplica-se ao transportc rodo­viilrio de mercadoriasefectuado na Regiao Autonoma dosA.;ores por meio de veiculos automoveis ou conjunws deveiculos de mercadorias. com peso bruto igual ou superiora 2500 kg.

2 - Nao estao abrangidos pelas nonnas de acesso aactividadec de acesso e organi:.r.a.;ao do mercado previstasnos capitulos It e !If do presente diploma:

a) Os transportes de produtos ou mercadorias direc­tamentc ligados a gcstao agricola ou dela provenientesefcetuados por meio de reboques atrelados aos respeetivostmctores agricolas;

b )Os transportes de envios (Xlsta is realizados no ambitoda actividade de prestador de servi.;os postais~

c) A circula.;ao de veiculos aos quais estejam Iigados,de lonna pennanente e exclusiva. equipamentos ou ma­qUlOas;

d) Os transpork'Srodoviarios de mercadorias de ambitonacional ou intemacional cos transportes de cabotagem.

3 - Aoscomratos de transporte de ml.>t"cadorias respei­tantes a presta<;ol.'S de serviyo a cfectuar exclusivamcnteno territorio da Rcgiao Autonoma dos Ayores eaplicavcl

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o regime juridico do comrato de transportc rodoviartonacional de mcrcadcrias.

Artigo 2."

Para efeitosdo disposto no presenre diploma.considera­-sc:

a) «Fransportc rodoviario de rncrcadorias»a actividadcde natureza logtstica e opcracional que cnvolvc a dcslo­cacao flsica de mcrcadorias em vcfculos autornovcis ouconjuntos de vcfculos. pcdendo envoiver ainda opcracccsde manuscarncruo dcssas rncrcadorias, designadarncrnegrupagem, tnagcm, rcccpcao. armazcnamcnto c distn­buicao;

b) «Transportc porconta de outrcrn ou publico» 0 trans­porte de rncrcadorias rcalizado mediante contrato. que nacsc cnquadrc nas condicocs dcfinidas na allnca scguintc ;

c ) ~<Transpcrtc por oonta propria ou particular» 0 trans­porte realizadc por pessoas singularesoucolecnvas emquesc verifiquem curnulenvamcntc as scguintcs con dicocs:

i ) As mcrcadorias transportadas scjarn da sua proprie­dade, ou tcnham sido vcndidas, compradas, dadas ou to­madas de alugucr, produzidas. cxtraidas. transforrnadasou rcparadas pela eruidadc que rcaliza 0 transportc c quecstc constuua uma actividadc accsscria no conjunto dassuas actividadcs;

ii) Os vc tculos uuli za dos scjam da sua propncdadc .objccrc de corurato de locacac financcira ou alugados emregime de alugucr scm condutor;

iii) Os vctculos sejam, ern qualquer caso, conduzidospclo proprictario ou lccatario ou por pcssoal ao seu scr­vtco;

d ) «Mercadonasa toda a especiedeprcdutos ou objectos,com OLlsem valor comercial.que possam sertra nsportadosem vciculos automovcis cu conjuntos de vcieulos;

e) «Transporte regionalJ) 0 transporte que se efeetuatotalmente no territorio da Rcgiao Autonoma dos Alt0res;

fJ ~(Transpone eombinadm)0 transportede mercadoriasem que, na parte inicial ou final do trajeeto, se utiliza 0

modo rodoviario e, na outra parte, 0 modo acreo ou a viamaritima;

g) «Transportes especiais» os transportes que. desig­nadamente pcla natureJ:a ou dimensao das mercadoriastransportadas, devem obedecer a eondiltoes tecnicas ou amedidas de seguran<;a espeeiais;

h) (~Transpones equiparados a transportes por contapropria» os que integrem um transporte combinado e sedesenvolvam nos pcrcursos rodovi:irios inieiais ou ter­minais. desde que seja cumprida a condi~o prevista nasubalinea i) da alinea c ) e 0 veiculo tractor seja propriedadeda empresaexpedidom. objl.'Cto de oontrato de l oca~o li­nanceiraou de aluguersem condulore sejac onduzidopeloproprietilrio, locatilrio ou pessoal ao sell sl.'1"vi .;o, mesmoque 0 reboque esteja matrieulado ou tenha sido alugadopela empresa dl.'Stinat:iria,ou vice-versa, no caso dos per­cursos rodoviarios tenn inais;

i) «Transportes em regime de earga complC' ta» os trans­portes por conta de outrl.'tTl em que 0 vekulo e utilizadono eonjunlo da sua capacidade de carga por urn unieocxpedidor;

j ) ~(Tmnsporte em regimede carga fmccionada» os tmns­portes por coota de outrl.'lll em que 0 vekul o c utilizado

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por fraccao da sua capacidadc de carga por varies expc­didorcs ;

I) «G uia de transporte r 0 doeumemo dcscnnvo dosclcrncruos csscnciais da opcracao de transportc c que 1.'S.

tabclcce as condicccs de rea lizacao do contrato en tre 0

transponador c 0 expcdidor ;m) «Expcdidor» a pcssoa que contrata co m 0 transpor­

tador a dcslocacao das rncrcadorias.

CA PiTU LO II

Acesso aactividade

Artig o 3.°

Licen efamentc da lIctividadf

I - A actividadc de transportc regi onal rcdoviaric demcrcadcnas por conta de outrem por mcio de veicul os depeso bruto igual ou supe rior a 2500 kg so podeserexercidapor socicdadcs comcrciais ou coopcrarivas, liccnciadaspela direccao regional competente em materia de trans­pones tcrrcstrcs.

2 - A licence a que sc rc fc rc 0 numcro ante r iorconsubstancia-sc num alvara que e iruransmisstvcl e crni­tide por um pram nao superior a ci nco unos. renovavcl porigua l periodo , mediante ccrnprovacao de que sc rnantcmos requisitos de acesso e de cxcrcicio de actividadc.

3 - No caso de licence para a actividadc de transportcregional rodoviario de rncrcadorias por corua de outrcrn,cxclusivarnentc por rneio dc veiculos ligciros, esta espc­cifi cacao dcve constar do alvara.

4 - A dircccao regional refcrida no n." 1 precede aorcgisto. nos tcr rnos da lei em vigor. de todas as crnprcsasque realizem transporte regional rodoviaric de mercadc r iaspor eonta de outrem .

Artigo 4.°

Requlsitus de ace sso e exe rciciu da ac tividade

1 - Sao rl.'q uis itos de acesso e cxercici o da acti vidadede transporte regiona l rodoviilrio dc mercadorias por contade outrem po r mei o de veicul os de peso bruto igual ousuperior a 2500 kg a idoncidade, acapacidade profissionale a ca pacidadc linancci ra.

2 - Eainda requisito dc eXl.'fcicio da actividade quea empresa te nha a sua situaltao co ntributiva rcgu larizadapemnte a ad ministral,'ao fisca l e a scguranlta social.

Artigo 5.°

Idon eidade

I - A idoneidade e aferida pela inexis tencia de impedi­mcntos legais. nomeadamcnte a condl.'tlal,'ao por det enni·nados ilici tos praticados (X:los administradon..'S. dircc torcsou gerentcs .

2 - Sao consideradas idoneas as pessoas relat ivam enteas quais nao se veri liqu e al gum do s seguimes impcdi­mentos :

a) Proibiltao legal para 0 cxercicio do comercio~

b) Condenaltao com pena de prisao efectiva igua l ousuperior a 2 anos , transi tada cm julgado, por crime contrao patrimonio. por trilfico de estu(X:facientcs. por branq ue·amento de ca pitais , po r fraude fisca l ou aduaneira;

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c ) Cond enacao, com transite em julgado, na mcdidade scguranca d e intcrdicao do cxcrcicio da profissaode transponador, indcpcndcn tc mc ntc da natu re za docnme ;

d ) Condenacao, com transite em julgado, por infraccoesgraves it rcgularncntacao sobre os tempos de cond ucao ede rcpouso c u a rcgulamcntacao sobre a scguranca rodo­viaria. nos casos 1.11l que tcnha side decrctada a ir ucrdic aodo cxcrcfcio da proflssao de transportador .

e) Condenacao , com transite em julgado. po r infrac ­cccs ccmctidas as norrnas re latives ao regim e das pres­tacccs de natureza rctributi va ou as ccn dicccs de higicn ce scg uranc a no trabalb o. a protcccao do ambicrue c ares pcnsabifidadc proflssicnal. nos casos em que ten hasido deeretada a intcrd icao do cxcrcicio da prof'issao detransportadc r.

3 - Para cfcuos do pre sen te d iplom a. q uando sejadccrctada a sancac acesso ria de irucrdicac do cxcrcfcicda actividadc, os administradorcs. directorcs ou gcrcn tcsem juncoes a da ta da infraccac que originou a sancaoacessoria dci xam de prccnchcr 0 requ isi te de Idonci ­dade durant e 0 peri odo de intcrdicao fi xadc na dccisaocondcnatoria.

Anigo 6 .°

Capackta de profission al

1 - A capacidadc profissional dove scr prccnchid a porpcssoa que, scndo t itular do ccr uficado de capacidadeproflssio nal a que sc rcfcre 0 anigo 7.°, detcnha poderespara obr iga r a empresa, isclada ou conjuntamente, e a dinjaem pcrmancncia c cfcctividadc.

2 - Para efcitos do curn primcr uo do requisite de capa­cidadc profissional. a pcssoa que asscguru cstc requisitedew fazcr prova da sua inscncao na scguranca social. naqualidade de quadro de dircccao da cm prcsa.

3 - A mcsma pessoa nac ped e asscgurar 0 requisitede capacidade profiss ional a mais de uma ern prcsa, sa lvosc pelo rncnos 51 % do ca pita l social de cada uma dasem presas por c ia dirigidas pertencc rem ao mesmo sOeio,pessoa singu lar ou colcctiva,

Artigo 7.°

Cfrt ifica do de capacida de pro fissional

1- 0 certificado de capacidade profissional para trans­porte regional rodoviario de mereadorias e emitido pcladirec<;ao regional referida no n.o 1 do artigo 3.° a pcssoasque:

a) Tenham frequentado aeltao de ronn~ao sobre asmaterias referidas na lista co nstantc do ancx o t do prescntediplom a e obtenham aproval,'ao em exame, rcalizado deacordo com as rcgras constantes do anex o It do presentediploma~ ou

b) Comp rovem curricu lannente tcr, pelo ml.'tlo s, cincoanos de expcricneia pnitica ao nive l de di ree930 numaempresa Iiccnciada para transportes rodoviarios de me r·cadorias e obtenham aprovayao em exame es pecifieo deco ntrolo.

2 - As pcssoas detentoras de cursu do ensino su pl.'fiorou de eurso rt-'Conhecido ofieia lmente nos quais tenhamsido ministradas alguma ou algumas materias re feridas na

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lista do anexo r podcrn scr dispcnsadas do cxame relative­mente a cssaou a cssas rnatcrfas.

3 - Os titulan..'S de cenificado de capacidadc profissio­nal. a que 51.' refere 0 artigo 6." do Dcc rcto-l.ci n." 3/200 l.de \0 de Janeiro, adaptado aRcginoAutonomadosAcorcspelo Dccrcto l .cgislarivo Regional n," 17/2002/A, de 15de Maio. ficam abrangidos pcla dispense a que sc rctc rco nurncro anterior, rclativamcntc as man..mas de avaliacaocom uns.

4 - A validade do ccniflcado profissional do rcspon­savcl da crnpresa. por pcrtodo superior a cinco unos, ficadcpcndcntc do excrcfcio da profissao com boas praticas,tendo ern ccnta as infraccccs as normas rela tives a acti­vidadc transportadora. a rcgularncruacao social de trans­penes. a scguranca rodoviaria c a protcccao do ambicntc.bern como a formacao pro f issio nal .

5 - A corn provacao da frcqucncia da formacao e ascondicoes de realizacao de exames referidas non." I. assimcomo as condicocs de validade do ccnificado de capaci­dade profissional por pcriodo superior a cinco anos , saodcfinidas por portaria do rncmbro do Govcmo Regionalcompctcruc em materia de transportcs tcrrcstrcs.

Arrigo 8.°

Cspa clda de fin an cein

I - A capacidade financcira consistc na posse de rc...cursos f'i nancciros necessaries para garar uir 0 inicic daactividadc e a boa gestae da cm prcsa.

2 - Para cfcitos de intcio de actividadc, as crnprcsasdcvcm dispor de urn capital social mfnimo de € 50 00 0 ,salvo sc pretender cxcrcer a actividadc cxclusivamentcpor rnciode vciculos ligciros. caso em que 0 capital socialmtnirno ede e25 000.

3 - Durante 0 cxcrclcio da acuvidadc, as cmprcsasque possuam na sua frota vctculos autc mcvcis pesadoslice nciados dcvcrao dispor de urn moruamc de capitalproprio que nao pede scr inferior a € 9000 pclo prirncirovciculo automcvclliccnciado c € 5000 ou E 1000 por cadaveiculc automovcl adicional. consoante se trate de vciculopesado ou ligci ro.

4 - Durante 0 exercicio da actividade,as empresasqueapenas possuam na sua frota veiculos automoveis ligeiroslicenciados devcrao dispor de urn montante de capitalproprio que nao pode ser inferior a € 5000 pelo primeiroveleulo automovcl liccnciado e € 1000 por cada veiculoautomovcl adicional.

5 - A comproval,:<1o do disjXlsto nos numeros anteriorese feita por certidao do registo comercial da qual consteo capital social e por duplicado ou copia autenticada doultimo balan<;o aprc..'Sentado para e lcitos de imposto sobreo rcndimcnto das pc..'Ssoas colcctivas (IRC)ou porgarantiabancilria.

6 - Acertidao do registo comercial pode ser foml.:-cidamediante a disponibiliza<;ao do oodigo de accsso a ccrti­dao pennanente de registo comercial. ou. em altemativa.mediante a entrega da cc..'t1idao em papel.

Artigo 9.°

Cumprimt'ntu das obriRlI ~ {j es fiscai s

Aeomproval,:<1oda situa<;i1o contributivada empresa pe­mnte a administral;i1o fiscal e a seguran<;a social e exigivclno momc..'tlto da renovayao do alvani e no liccnciamentode veiculos,

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Artigo 10.0

Dever d e in(orm al,i.o

I - Os requisites deacesso eexercicio da actividadesaodeveriflcacao permanente. devendo asempresascomprovaro scu cumprimcntoscrnprc que lhcs soja solicitado.

2 - As emprcsas tern 0 dcvcr de comunicar a dircccacregional referida no n." 1doartigo 3.oas alteraccesao pactosocial, dcsignadarncntc modi Iicacccs na adrninistracao.dircccao ou gcrcncia, bem como mudancas de scdc, noprazo de 30 dias a ce nter da data da sua ocorrencia.

Artigo 11.°

r ahll supe rv eniente de requisitn

I - A falta supcrvcnicntc de qualquer urndos rcquisi­tos de idoncidadc, capacidade profissional e capacidadefinanceira deve ser suprida no prazo de urn ano a cor uarda data da sua ocorrencia.

2 - Para efeitos de suprimento do requisite de capaci­dade financeira de cxcrctcic da acrividadc pode ser con­ccdido 0 pram adicional de urn ano. desde que a situacaocconc mica da cmprcsa 0 justtfiquc e mediante a aprcscn­tacao de urn plano flnancciro.

Artigo 12.°

Reno" a~ao e ca ducida de do 1Iinra de llcenciameatn da actividade

1 - Os pedidos de renovacao de alvara para 0 exerclcioda actividadc de transpcrtc regional rodoviario de merca­dorias por conta de outrem por mcic de veiculos de pesobruto igual ou superior a 2500 kg dcvcrn ser requcridosna dircccao regional refcrida no n." I do artigo 3.° com aantcccdcncia minima de 60 dias rclativamentc ao tcrrnodo rcspccti...-o prazo de validadc.

2 - 0 alvara para 0 cxc rctcio da act tvidadc caduca'

a) Dccorridos os prazos a que se rcfcrc 0 anigo anteriorscrn que a falta scja suprida:

b) Se durante urn ana a contar da data da cmissao doalvara a emprcsa nao liver liccnci ado nenhum veiculoautomovel.

3 - Com a eaducidade do ah'ara para 0 exercicio daactividadc caducam todas as liccn<;as dos veiculos auto­moveis que tenham sido emitidas aempresa.

CAPiTULO III

Acesso e organiza('iio do mercado

Artigo 13.°

Licen ciam ento de l"{'iculos auto mol"l'is

I - Os veiculos automoveis afectos ao transporte regio­nal rodoviario de mercadorias por conta de outrl'm estaosujeitos a Iicen<;a a emitir pcla direc9Uo regional referidano n.C I do artigo J.O, sejam da proprk-dade do transpor­tador ou estcjam na posse dcstc ao ahrigo de urncontratode 10ca<;<10 rinanceira ou de urn contrato de alugucr scmcondutor.

2 - Sao condic;Oes de c..missao e renova<;ao da Iicen<;areferida no nllmero anterior:

a) Aidade do veiculo automovel, detenninada pcla datada primeira matricula, nao exceda os 15 anos;

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b) A idadc media da fre ta de vcic ulos autornoveis daernpresa, dct crmi nada pcla data da primcira matrfcula decada vciculo. 0<10 cxccda os 10 anos.

3 - Em cas u de instalacao de um nit ro de panfculasdcvidarnentc aprovado c vcrifica do pelos ccntros de ins­pcccao tecnica de vciculos,a idadedo vciculo, para cfcitosdo dis pcsto no n" 2, se ra rcduzida em 5 anos.

4 - Para ma nte r 0 bcncfl c io a que sc rcfcrc 0 nurncroanterio r. os filtros de particulas instalados nos veiculosdcvcm enco ntrar-se hom ologados e manter parametresde cficaci a, sendo obj ccto de vcnflcacao pclos cc r urosde inspcccao tccnica de veiculos. quando das inspcccocspcriodic as ob rigatc rias .

5 - A s fice nca s dos vc lculos sao emi tidas e reno­vadas pelo prazo de validade do alvara da actividadee caducarn scrn prc q ue sc verifiquc a caducidadc dcstcultim o ou a transrnissao da prop r fcdade ou da posse dovcfculo .

Artigo 14.0

I d f nli fi c a ~ io d e ve lcutos

1 - Os veicu los autornoveis liccnciado s para 0 trans­porte reg ional rodovia r io de mcrcador ias por conta decutrem devem ostcruar dis riruivos de idcmificacao.

2 - Os distintivos de identificacao referidos no numeroanterior sao dcfinidos por dcspacho do director regionalcompctcntc em materia de transport cs terrcstrcs.

Artigo 15.0

T ren sp or tes de ca r acte r-excepcio nal

Estaosuieitosa autonzacao, a emitirpeladi reccao regio­nal referida no n." I do artig o 3.°, os transportes de caractercxccpcional rcalizados por vefcu los afcctos ao rransportcpo r conta propria. cujo peso bruto exccda 2500 kg. emque. curnularivarncntc:

a l As mercadoriase os vetculos nao pertencam ao mesmoproprictario;

b) 0 transporte scja efcctuado scm fins lucrativos porcol cctividadcs de utilidadc publ ica cu outras agrc rniacocsfilantrcpicas, despcnivas ou recrcativas:

c) As rncrcadorias transportadas estcjam rclacionadascom os fins das enti dades que efectuam 0 transporte;

d) Os vekulos utilizados scjam da proprk-dade da enti­dade que real iz.a 0 transporte. de algum dos seus assoc iadosou cedidos a titul o gratuito por outras entidades.

Artigo 16.0

Trnn sp ort es especiais

Os transportes cspl.'Ciais sao objecto de regu lamenta(,'aoesped liea .

Artigo 17.0

G uill de transp ort e

I - 0 transporte regional rodoviario de mereadoriaspo r eonta de outrem e desc rito numa guia de transporte,que deve aeompanhar as mereado rias transpor tadas .

2 - A gu ia de transpo lle deve eonter os ekmcntos quevie rem a ser definidos por des pacho do director regionalrefe rido no n.o 2 do artigo 14.0

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A rrigo 18.0

Dccu ment os qUf devem estar a bor do do ve iculo

Du rante a realizacao dos transpcrtcs a que se refcre 0

prcscmc diplom a, dcvcm cstar a bordo do veic ulo e scraprcscntados acruidadcf iscalizadora scrn preque so licitadoas licences c au torizacccs prcvistas nos artigos 11 0 c 15.0

CA PiTU LO IV

Fiscalb..a('ao e regime sa nelonate rlo

Art igo 19.0

Fi sc li l il a~jo

I - A fiscalizacao do eumpri mento do dispo sto noprcscnte di ploma com pete as scguintcs entidades:

a) Dircccao regional com pctcruc em ma teria de trans ­portcs tcrrcstrcs;

b) G uarda Nacional Rcp ublica na;c ) Polic ia de Scguranca Publica.

2 - As cruidadcs rcfcridas no nurncro anterior podemproccd cr, junto das pcssoas singulares ou cclcctivas quecfcctucrn transportcs rodoviario de rncrcadorias. a todas asinvcsiigacocs e vcriflcacoc s necessaries para 0 cxcrcici oda sua corn pctencia fiscalizadcra.

3 - Os trabalhadorcs da di rcccao regional rcfcrida naalfnca a ) do n." I co m compe tencies de Iiscalizacao c nocxcrcicio de funcocs, dcsde que dcvidarncntc crc dcncia­dos. tern livre accsso aos locais dcstinados ao cxcrcicioda actividadc das crn prcsas.

Artigo 20.0

Co ntr a-c r denecoes

I - As infraccoes ao disposto no presente diploma consti­tuem contra-ordcnacocs, nos termos dos artigos 2 1,° a 29 .0

2 - A tcntauva c a ncghgcncia sao puntvcis, sendoos lirnitcs rnaximos e minim os da coirn a rcduzidos paramctadc.

Arrigo 2 [ .0

Realila~ :i o df transpo rte po r entida df nao licenciada

A realiza<;ao de transpo rte regi onal rodoviilrio de mer­cadorias por oonta de outrem, por mei o de vckulo au to­move! com peso bruto igual ou super ior a 2500 kg. porcntidade que nao seja titu lar do ah'am a que se refere 0

art igo 3.0 e punivcl co m coima de € 1250 a € 3740 ou def 5000 a f 15 000, consoante sc trate de pcssoa singu larou eol eetiva.

Artig o 22 .0

T ransp ort e efoctua do por entidadf din ' n a do titula r do ah'ani

I - A rea liza(,'ao de transpolle por entidade diversa dotitula r do alvani a que se refere 0 artigo 3.0 e punivel :

a) Rclat ivamente ao titula r do ah'ara. co m eoi ma def 1250 a € 3740 e de f 5000 a f 15 000. eonsoante se tratcde pcssoa singu lar ou eolcctiva;

b ) Rela tivamente Ii pessoa queefectua 0 transporte, comcoim a de € 500 a € 1500 e de € 1500 a f 4500 , oonsoantesc trate de pessoa singular ou cok'Ctiva.

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2 - Econsiderado comoefectuadoporentidadediversadotitulardoalvarao transporteem que se ventlq uealgumadas scguintes situaco...rs:

a ) Prcstacao do service de transportc com facturacaoou rccibo em regime de actividadc liberal.

b ) Existenciade connate para uti! 17.<1<;<10 do velculoentrea cmprcsa titular do alvarri c urn tercciro.

Artigo 23 .0

Fall a de cor nunteacsu

A falta da ccrnunicacao prcvista 0 .° 2 do artigo 10.0 Cpunivcl com coima de € 250 a € 750.

Artigo 24.0

Reali z a~ ii. o de tr ansp urtes l'fIl veic utos sem l ic l'n ~ a

A rcalizacac de tran sportc rodoviario de rncrcadoriaspor conta de outrcm por rneic de vciculo automo vel scma licence a que sc rcfcrc 0 artigo 13.0 Cpunivcl com coimade € 750 a € 2250.

Artigo 25.0

Fah a de disti nti vos

I - A rcalizacao de transponc regional rodoviario demcrcadorfas por conta de outrem scm os distiruivos a quesc rcfere 0 anigo 14.0 C puntvcl com coirna de E: 100 a€ 300.

2 - Aosteruacao dos distiruivos do transporte regionalrodoviario de rncrcadcrias por coma de outrcrn em vcicu­los nac ficcnciados para 0 cfcuo e punivcl com coirna de€ [250 a € 3740.

Arrigo 26.0

Tran sporte de ca ni ctl.' r excepcto nel se m aU lo ri l a ~ao

A rcalizacao de transportcs de caracter exccpcional. aque sc rcfcrc 0 anigo 15.° do prcscnte diploma. scm au­torizacao c punivcl com coirna de E: [250 a € 3740 ou de€ 3500 a € 10 500. ccnsoaruc sc tratc de pcssoa singularou colcctiva.

Arrigo 27.°

Fall a ou ,-kios da !i:u ia d l.' l ran sp orl l.'

[ - A Calta da guia dc transporte a que sc refere 0 ar·tigo [7.° e punivel com coima de E: 250 a € 750 .

2 - 0 preenchimento incorrectoou incompleto da guiade transporte, da responsabilidade do expc..-didor ou dotransportador. consoante a respc..'Cti va obriga~uo de prc..'Cn·chimento. c punivcl com coima de € 100 a E: 300_

Anigo 28.°

1 - A rcaliza.;ao de transpone com excesso de cargae punivel com coima de £ 500 a € 1500. scm prejuizo dodisposto nos nllmeros seguintes,

2 - Sc..mpre que 0 excesso de carga scja igual ou supe·rior a 25 % do peso brutodo vciculo. a infraC\'uo e punivelcom coima de € [250 a £ 3740.

3 - No caso da infra~ao a que sc refere 0 numeroanterior. a entidade fiscalizadora pode ordenar a imobili·zayao do veiculo ate que a carga em excesso seja transfe·

Duuio da Replihlica, I.Q.w:rle-N Q .J5 - 5 de Marco de 2010

rida, podcndo ainda ordcnar a dcslocacao e acompanharo veiculo ate local apropriado para a descarga, rccaindosobrc 0 infractor 0 onus com as opcracccs de dcscarga outransbordo da rnercadoria.

4 - Sempre que 0 cxccsso de carga sc vcnflquc nodccurso de um transporte em regime de carga cornplcta, ainfraccaocimputavel ao expcdidor e ao transportador. emcornparticipacao. salvo nos casos em que 0 cxpcdidor, osscus agcrucs ou 0 carrcgador disponham de equipamentode pcsagcrn no local do carregamcnto da rncrcadoria. ouem caso de crnbalagcns ou unidadcs de carga com pesounitariopredefinido, emque a infraccao e imputavel apenasao cxpcdidor.

5 - Nenhum condutor sc pode cscusar a lever 0 vc­tculo it pcsagcm nas balances ao service das cnudadcsfiscalizadoras, que sc cncorurcm num raio de 5 km dolocal onde sc vcrifiquc a irucrvcncao das rncsmas. scn dopuntvcl tal conduta com a ccirna rcfcnda no n." 2 dcstcanigo, scm prcjulzo da responsabilidadc criminal a quehouvcr lugar.

Artigo 29.°

Fall a de apresenrse sc de doc umen tos

A nao aprescruacao dos documcruos a que se refere 0

artigo 18.° no acto de flscalizacao c puntvcl com as coirnasprcvistas. caso a caso. no prcsentc diploma, salvo se 0

documento em falta for aprcscntado no prazo de oito diasa autoridadc indicada pcto agente de fiscalizacao, caso emque a coirna edc E 50a £ [50.

Artigo 30.°

Imllulabilidad l.' das in rra c ~ {j 1.'S

Scm prcjuizo do disposto no artigo 22.°. no n." 2 do ar­tigo 27.°e no n."4 do artigo 28,°, as intraccccsao dispostono prcscnte diploma sao da rcsponsabilidade da pessoasingular ou colccriva que cfccrua 0 rransponc.

Artigo 31.°

Sll n ~ii l.'S aCl.'Ssor ias

I - Com a aplicacac da coima pcla infraccao previstana altnca a) do n." I do arugo 22,0 pede scr apliceda asancac accssoria de intcrdicao do cxcrcicio da actividadc,desde que tenha havido anterior condena~ao pela pniticada mesma infraC\'ao ,

2 - Com a aplica~uo da coima por in frac~ao ao n.o2do artigo 28.° pode ser dl'Crdada a san~uo acc..'SsOria desuspensao da Iicen.;a ou de apreensao do cenificado dematricula do vciculo aUlomovel , consoante sc trate detransporte por conta de outrem ou transporte por contapropria. se 0 transportador tiver praticado tres infraC\'ocsda mesma naturen. comdecisao definitiva, e estas tiveremocorrido no decurso dos dois anos anteriorc..'S a data dapratica da infrac~uo que esta a ser decidida.

3 - A interdiyao do exercicio da actividadc, a suspen·sao da Iiccn~a do \'eiculo ou a aprecnsao do cenificado dematricula. previstas nos nlLtncrosantcriores. tem a dura~ao

maxima de dois anos.4 - A aplica~ao da san9Uo acc..'SsOria de interdiyao do

exercicio da actividade implica ncccssariamcntea suspcn·sao e consequentemente 0 deposito na direc.;ao regionalreferidano n,o 1do anigo 3.0 das licen.;as de que aemp resainfractora seja titular.

Duuio da Replihlica, I.Q.w:rle-N Q .J5 - 5 de Marco de 2010

5 - Durante0 periodo de duracao da sancao accssoria.aplicada nos tennos do n." 2, a liccnca ou 0 ccrtificado dernarrtcula ficarn dcpositados na dircccao regional refcridano numcro anterior.

An ig0 32,O

Im obil i z a~ io do n iculo

1- Scrn prc que da irnobilizacaode urn vciculo resul­tem danos para as mercadorias transportadas ou para 0

proprio vciculo, cabc a pcssoa singular ou colcctiva quercaliza 0 transporte a responsa bilidade por esscs danos,scm prejuizo do dircito de rcgrcsso.

2 - Sao igualmcrue da rcsponsabilidadc da pcssoa quercaliza 0 transporte os cncargos que rcsultem da transfe­rcncia para outre vctculo no casode cxccsso de carga. scmprejuizo do di rcito de rcgrcsso.

Artigo 33."

Pr ucessamen tc das contrs-c rdenacs es

I - 0 proccssamento dascorura-ordcnacocs prcvistasno prcscruc diploma compete a dircccao regional referidano n." I do artigo 3."

2 - A aplicacao das coimas e das sancccs accsscriasprevistas no presente diploma e da competencia do directorregional referido no n."2 do artigo 14.", com a faculdadededelcgacao nos dirigcntcs des services com competenciesna area dos transportcs terrestres.

Artigo 34.°

Produto da~ co imas

o produlo das coi masc disrtbuldo da scguuuc forma:

a) 40 % para a Rcgiac Auronorna dos AltX>fL'S;b) 40 % para 0 Fundo Regional dos Transportes, cons­

tituindo receita propria;c) 20 % para a eruidade fiscalizadora.

CAPITULO V

Dtspcstcees linai s e translterlas

Artigo 35."

:\Iodelos

Os modclos dos alvams. eertificados. licen~s e autori­za<;6es referidos nos capitulos II e [[I do presente diploma.sao definidos e aprovados pordL'Spacho do director regio­nal referido no n.O2 do artigo 14.°

Artigo 36.°

lI a rm oniza\" il. o de r i1:inll's

I - As sociedadL'S comerciais ou cooperativas. licen­ciadas pelo lnstituto da Mobilidade c dos TransportcsTerreslres, I. P. (lMTT), podem excrcer a actividade detransporte regional rodoviario de mcreadorias por contade outn.m por meio de veiculos de peso bruto igual ousuperior a 2500 kg. sendo-Ihes aplieavcl 0 Decreto-Lein.o25712007. de 16 de Julho. scm prejuizo do dispostono n.O3.

2 - Arealizalt'ao de transportes rodoviarios de merca­dorias por conta de outrem por meio de veiculos de pesobruto igual ou superior a 2500 kg, internacionais e de ca-

637

botagem,com passagem no terr itor io da Regfao Autonomados Accrcs. c aplicavcl 0 Dccrcto-Lci n."25712007, de 16de Julho , scm prcju lzo do disposto no numcro scguuuc .

3 - Aos transportcs rodoviarios rcfcridos nos numcrosanterioresaplicam-seos artigos 19.",33."e 34."do presentediploma.

4 - A dircccao regional refcrida no n." I do artigo 3.°rcccnhccc os ccrtificados de capacidadc proflssional pararransportes rcdoviariosde mercadoriasemuidos pelo IMTTou pelasentidadescompetenres deo urros Estados membrosda Uniao Euro pcia. nos tcrmos da Dirccu va n." 96/26/CE, do Co nsclhc , de 29 de Abril. ahcrada pcla Directiven." 98J76/CE. do Ccn sclho. de I de Outubro.

Artigo 37.°

:'Il or mas tran sit iirias

1 - As pcs soas singularcs ou colcctivas que a data deentrada em vigor do prcscntc diploma efcctucrn transporteregional de mcrcadorias por conta de out rcm por rnciode vetculos Hgciros com peso bruto igual ou superior a2500 kgdevem ate 30 de Junho de 2011conformar-se comos rcquisitos cxigidos para 0 liccnciamcnto da actividadceproceder ao liccn ciamcn to dos vciculos ligciros de rncr ca­dona s, nos tcrmos previsros no prescrue diploma.

2 - Durante 0 pcr fodo a que sc rcfcre 0 numcrc ante­rior. os vetculos ligciros de rnercadorias nao carcccrn dalicence prevista no artigo 13.° para a rcalizacao de trans­porte regional de mcrcadorias por ccrua de outrcm.

3 - As cmprcsas que, adata dc entrada em vigor doprcscn tc diploma.scjarn titularcs de alvara para outras acti­vidadcs de uunsportcou para a actividadc transitaria podemIicenciarvelculos IIgeirospara transporte regional de merca­dorias. nao carcccndo do ahara a que se rcfcrc 0 anigo 3°

4 - Enquanto nao for publicada a regulamentacao aquesc rcfcrcm os artigos 7.". 14.° c 17.° aplicam-sc. com asnecessariesadaptacoes, as disposicoesccnstantesda Porta­ria n." 1099/99, de 21de Dczcrnbro,que regulaos cxarnespara obtcncao do certiffcado de capacidade profi ssional,bern como os dcspachos n." 21 994. de [6 de Novembrode 1999, e 14 576/2000 ,de 30 de Junhode 2000, relativesa guia de transportc c aos disucos.

5 - Enquanto nao [or crcdcnciada na Regiao entidadefonnadora para realizalt'ao da aClt'aO de fonnalt'ao a que screfere a alinea a) do n.o I do artigo 7.°, 0 certificado decapacidade profissional pode serob tido pelos interessados,scm frequcncia de aClt'aOde fonnal,'ilo, por autopro!X'situraa exame sobre as materias constantcs do anexo II .

Artigo 38.°

Ent rada em l'i ~or

o presente diploma entra em vigor no dia seguinte aoda sua publicalt'uo.

Aprovado pcla AsscmbleiaLegislativa da Regiao Auto­noma dos Alt'orcs, na I lona, em 20 de Janciro de 20 10 .

o Presidente daAssembleia Legislativa, Francisco Ma­'Wei Coelho Lopes Cab ral.

Assinado em Angra do Heroismo em 5 de Fevereirode 2010.

Publique-se.

o RL'Prescntante da Republica paraa Rcgiao Aut6nomados Al,'ores, Jose Anto nio Mesquita.

638

ANEXO I

Lis ta das matertae referidas no artigo 7.0

Osconhecimentosa tomaremconsideracac para a com­prcvacao da capacidadc profissicnal dcvcrn incidir, pclomenos. nas matcrias mcncionadas na lista. Os transpor­tadores rodoviarios candidatos dcvcm possuir 0 nivcl deconhccimcruos c apridccs praticas necessaries pam din giruma cmprcsa de transportcs.

o nivcl minirno de conhccirncruos, a scguir indicado,nao pede scr inferior ao nivcl 3 da cstrutura dos ntvcisde formacao prc visto no anexo da Dccisao n." 85/368 1CEE, iS10 C, lima formacao adquirida com a cscolaridadcobrigatcria ccmplerncruada por formacao profissional ouformacao tccnica complcmcntar. ou por formacao tecnicacscolar cu de outro tipo de nivcl sccundario.

As rnatcrias sobre as quai s incidc cssa formacao c agraduacao indicativado nivel de conhccimeruos exigivcisconstam da lista scguintc, com rcfcrcncia, nomcadamcntc,aos tcrnas que 0 candidate dcve conhcccr ou scr capaz deinterpreter, negociar ou avaliar.

A) Elementos do dircito civil:

I) Conheceros principals contratos correutementeutili·zados nas actividadcs de transporte rodoviario. bcm comoos direitos e obrigaccc s dclcs dccorrcrucs.

2) Ser capaz de negociarum ccntratc de rran sporte j uridi­camenre valido, nomeadamenre noquerespeita ascondicoesde rransponc ;

J) Ser capaz de analisar uma rcclamacao do clienterelative a danos rcsuhantcs quer de pcrdas ou avarias darncrcadoria em cursu de transporte quer do atraw na en·trega. bem como os efeitos dessa rl.'C lama<;<io, quantousuaresponsabilidade contratual.

B) Elementos do direito comercial:

I) Conhecer as condi.;oes e formalidades nl.'Cessilriaspara exercer 0 comercio e as obriga.;oes gerais dos co·merciantcs (registo, livros comerciais, etc.), bl.'tll como asconscqucncias da falcncia;

2) Possuir conheciml.'t1tos suficientes wbre socicdadescomerciais, formas e regras de constitui.;ao e funciona·mento.

C) Elementos do direito social.

I) Conheccr 0 pa~1 e 0 funcionamento das diferentesinstitui.;ocs sociais que intervcm no sector do transporterodoviario (sindit.'a tos, comissol.'S de trabalhadores, dele·gados do pessoal, inspce.;ao do trabalho, etc.):

2) Conhecer as obriga.;ocs das entidadl.'S patronais emmateria de seguran.;a social;

3) Conheeer as regmsaplicilvei saos contratos de traba~

Iho rclativos as diferentes categorias de trabalhadores dasempresas de transporte rodoviario (forma dos contmtos,obriga~oesdas partes, condicoes e tempo deIrabalho, feriaspagas, remunera.;ao, rescisiio do contrato, etc.):

4)Conhccer as d ispos i~Ocs 00 Regulaml.'l110 (CE)n.o56112006, do Parlamento Europcue do Consclho,de 15de Marco, e do Regulamento(CEE) n.o3821/85, bern comoas respectivas mcdidas praticas de aplica.;ao.

D) Elementos do direito fiscal:

1) Conhecer as rcgras rclativas ao IVA aplicavcl aossl.'fv i.;os de transporte;

Duuio da Replihlica, I.Q .w:rle -N° .J5 - 5 de Marco de 20 /0

2 )Conheceras regras relativas ao Imposto decirculacaodos vciculos;

3) Conhcccr as rcgras relatives aos irnpostos sobre ccr­tos vetculos utilizados para 0 transpone rodoviario de mer­cadorias. bern como as portagens c direitos de utilizacaocobradcs pela utilizacao de ccrtas infra-cstnuuras:

4) Conhcccr as regras relatives aos impostos scbrc ren­dim cruo.

E) Gestae comcrcial e financeira da cmprcsa :

I) Conhcccr as disposicocs lcgais c praticas relativesa utilizacao de cheques, lctras. promissorias. cartccs decredito e cutros rncios ou rnetodos de pagamcnto:

2)Conheceras formas decreditotbancario, dccumenta­rio, flancas, hipotecas, locacao financeira, aluguer, facture­Cao, ct c.), bcmcomo os respccrivoscncargos e obrigacccsdclas dccorrcrucs.

3) Saber 0 que C0 balance, modo como sc aprcscr ua ecapacidadc de 0 irucrpretar;

4) Scr capaz de Ier e irucrpretar uma corua de ganhose pcrdas;

5) Ser capaz de analisara situacac financeira e rentabili­dadeda empresa, nomeadamenre com base nos coeflcienresfinancciros;

6) Scr capaz de preparar urn orcamcruo:7) Ccnhcccr asdifcrentcs componentes dos seus prccos

de custo (custos Il xcs, custos variavcis, fundos de explore­cao, amortizacoes. etc.)e sercapaz de calcular IX'r velculo,ao quilcmctro. aviagcm ou atonclada;

8) Ser capaz de e1aborar urn organigrama c organizarpianos (relatives a todo 0 pcssoa! da emprcsa. pianos detrabalho, etc.):

9) Conheccr os principios de estudos de mercado (ma r.keting). promo<;<io de venda dos scrviyos de transporte,elabora.;ao de ficheiros de c1ientes, publicidade, rela.;oespublicas, etc.;

10) Conhecero s diferentes tipos de segurosproprios dostransportadores rodoviarios (seguros de responsabilidade),bem como gamntias, e as obrigayOes dai decorrentes:

11)Conhl.'Cer as aplicayol.'S telematicas no dominio dotransporte rodoviilrio;

12) Ser capal. de aplicar regras relativas a factura<;<iodos servieos de transporte rodoviario de mercadorias econhcccr 0 significado e os cfeitos dos INCOTERMS;

13) Conhecer as difcrentes categorias de auxiliares detransporte, 0 seu pape!. as suas fun.;ocs e 0 seu eventualestatuto.

F) Acesso a actividade e ao mercado:

1) Conhecer a regulamenta<;<io sobre transportes rodo·viarios por conta de outrem, pam a 10ca>;<10 de vek ulosindustriais, paraa suocontratacao, nomeadamente as regrasrclativas aorganiza.;ao oficial da profissao, ao acl.'Sso amesma, ao controlo e as sancoes:

2) Conhl.'Cer a regulamentayao rclativa ao estabeleci·mento de uma empresa de transporte rodoviario;

3) Conhl'Ceros difen..'t1 tcs documentos exigidos para aexccuyao dos scrviyos de transporte rodoviario e rclativoao vek ulo, ao motorista ou a mercadoria:

4) Conhecer as regras relativas uorganiza<;<io do mer·cado dos transportes rodoviarios de ml.'fcadorias, ao tm·tamento administmtivo da carga e a logistica;

5) Conhecer as formalidades de passagemdas frontei ras,o papel e 0 ambito dos documentos T e das cadernetas

mario da Ueplihlica, I,Q,w?rle - lv".6.15 - 5 de Marco de 20/()

TIR, bcm como as obrigacocs e responsabilidades que asua utilizacao irn plica.

G) Norrnas tccnicas e de cxploracao:

I) Conhcccr as regras rclarivasaos pesos e as dimcn­socs dos veiculos nacionais c rcgionais. bern como osprccedirncn tos relatives aos transportes exccp cio nais queconstituem dcrrogacccs a cssas rcgras;

2) Sercapaz dccscolhcr em tuncao das nccessidadcsdaempresa os vctculos e os scus elementos (quadro, motor.orgao s de transmissao. sistemas de travagcrn. ctc. );

3) Conhcccr as forrnalidadcs relatives a rcccpcao, rna­mcula c controlo tccnico dos vetcul os.

4) Ser capa z de estudar as mcdidas a tomar contra apcluicao doar pelasemtssoes dos velculos a motore ccntrao ruido;

5) Ser capaz de elaborar planes de manutencac penodicados veiculos e do scu cquipamcnto;

6) Ccnhcccr os difcrcr ucs upos de dispositivos de rno­virncntacao e dc carrcgarncnto (p latatorrnas trasciras. con­tentores. paletas, etc.), procedrmentos e instrucoes relativesas opcracccs de earga c dcscarga das rncrcadorias (distri­buicao da carga. empilhamcnto. estiva. fi xacao. ctc.):

7) Scr capaz de por em pratica os prcccdirncruos dcsti­nados a dar cumprimcnto as rcgras relativesao transportcde rncrcad orias pcrigosas e de rcsfduos, proccdirncntosde stinados a dar cumprimcnto as regras dcc orrcntes dasDirect ives n." 94/55 /CE e 96/35 /CE e do Regulamento(C EE) n." 259/93 ~

8) Scr capaz de aplicar os proccdimcr uos dcstinados adarcum primenro, nomeadamente, as regras decorrerues doacordo relative aos transportcs intemacionaisde produtosalimcntaresperecivcis e aos cquiparncruos espccializadosa utili zer ncstcs transpcrtes (ATP)~

9) Scr capaz de aplicar os proccdimcntos dcstinados adar curnprimeruo a rcgularncntacao relative ao transportede animais vivos.

H ) Seguran<;a rodoviaria:

I) Conhecer as qualilica<;ol.'S exigidas aos condlltorcs(carla de condu~ao. ccrtd1cados medicos. ateslados decapacidadc, etc.);

2) Scr capaz de reali/.ar ac<;Ocs para sc ccnilicar deque os condlltores respcilam as regras. as proibi<;ocs e asreslril;oes de circulal;i1o (Iimitesde velocidade, prioridades,paragem eestacionamento, utilizacaodas luzes, sinali7.ar;aorodoviilria, etc.);

3) Sercapaz de elaborar instru~(k'S destinadas aos con~

dutores respeitantesa verifical;ao das normas de seguralwarclativas ao estado do material de transporte, do l..'quipa~

mento e da carga e a condw,il0 preventiva;4) Sl..'!" capaz de instaurar procedimentos de condutaem

caw de acidentee de aplicaros procl.xiimentos adl.'quadospara evilar a repcli<;30 de acidentes e in fra~ocs graves.

ANEXO [[

Organiza~ao do exame para obten~ao

de capacidad e profissional

I - 0 examc para obten<;ao de capacidade pro fi ssio~

nal c constituido por urn exame l.'Scrito obrigatorio, quepodera scr completado por urn exame oral para vcrificarse os candidatos a transportadores rodoviilrios pOSSllem 0nivel de conhecimentos exigidos nus materias indicadasno anexo l.

639

2 - 0 exame cscrito obrigator io c constituido pelasduas proves scguirucs. cada uma com a duracao minimade duas horas:

2. I - Pcr guntas dc cscolha rnuhipla com quatro res­postas possi vcis , pcrguntas de rcs posta dirccta, Oll umaccmbinacao dos dois sistemas;

2.2 - Exercfcios cscritos/analiscde caws .3 - No caso de scr organizado urn cxarne oral, a par­

rici pacao nessc cxarnc fica subordinada a aprovacao nasprovas cscritas.

4 - A atribuicaode pontos a cada prove fica subordi­nada aos scgui rucs critcrios :

4. I - Se 0 cxamc incluir limaprova oral, a cada umada s trcs provas nac podcra ser atributdo mcnos de 25 %do total dos pcr uos do exarne, ncm maisde 40 %;

4.2 - Sc for organizado apena s urn cxamc cscnto, acada pro va nao podcra scr atributdo rncnos de 40 % dototal dos pontes de cxame. nem mais de 60 % .

5 - Noconjuntodas provas, oscandidates devemobter,peJo mcnos. uma media de 60 % do total dos pontes docxarne. A pontuacao cbtida em cada prova nao pode scrinferior a 50 % dos pontes at ribuidos a mcsma , podcndo.coruudo, scr rcduzida a 40 % numa unica prove.