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FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS – FAMETRO
REGIMENTO INTERNO
TITULO I
DA FACULDADE E SEUS FINS
Art. 1°. A FAMETRO, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de
Manaus, Estado do Amazonas, é uma Instituição de Ensino Superior, mantida pelo
Instituto Metropolitano de Ensino – IME sociedade civil de direito privado, de fins
educacionais e com fins lucrativos, com sede e foro em Manaus e com Estatuto
próprio, regida pelo presente Regimento, pelo Estatuto da Mantenedora e pela
legislação do ensino superior.
Art. 2°. A FAMETRO, como instituição de Educação Superior, tem por finalidade, em
consonância com o que determina a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional:
I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção
em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade
brasileira e colaborar na sua formação contínua;
III. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse
modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão
sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada
geração;
VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer
com esta uma relação de reciprocidade;
VII. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e
tecnológica geradas na instituição.
TITULO II
DA RELAÇÃO COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 3°. O IME, na condição de Mantenedora, é responsável perante as autoridades
públicas e o público em geral pela mantida, incumbindo-lhe tomar as medidas
necessárias ao bom funcionamento, respeitando os limites da lei e deste Regimento, a
liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus
órgãos deliberativos e consultivos. Dependem de aprovação da Mantenedora as
decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesas.
§ 1º. O IME reserva-se a administração orçamentária e financeira da Faculdade,
podendo delegá-la no todo ou em parte, por tempo determinado, ao Diretor Geral;
§ 2º. O IME responsabiliza-se pelas relações contratuais dos recursos humanos bem
como pela contratação dos serviços terceirizados;
§ 3º. O IME concede a FAMETRO liberdade acadêmica dos corpos docente e discente
e respeita a autoridade e autonomia de seus órgãos deliberativos e executivos,
ficando apenas sob sua apreciação e aprovação as decisões que importem em
aumento de despesas ou custos estipulados no plano orçamentário.
Art. 4º. Em acordo com a Legislação vigente N º. 9.394/1996, artigos Nº. 53 e Nº. 54,
Decretos Nº. 5.773/2006 e N º. 5.786/2006. A Mantida e a sua mantenedora possuem
na condição de Faculdade autonomia limitada, podendo principalmente:
§ 1º. Fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais
pertinentes;
§ 2º Estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção
artística e atividades de extensão;
§ 3º Elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as
normas gerais atinentes;
§ 4º Firmar contratos, acordos e convênios;
§ 5º. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a
obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme
dispositivos institucionais;
§ 6º elaboração da programação dos cursos; realizar programação das pesquisas e
das atividades de extensão; realizar a contratação e dispensa de professores;
desenvolver planos de carreira docente.
§ 7º aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a
obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme
dispositivos institucionais; administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista
no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos; receber subvenções,
doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com
entidades públicas e privadas.
TITULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5°. A estrutura organizacional da FAMETRO é formada por órgãos de deliberação
coletiva, órgãos de execução e órgãos auxiliares.
§ 1º. São órgãos de deliberação coletiva:
- Conselho Superior
- Núcleo Docente Estruturante - NDE
- Colegiados de Cursos
§ 2º. São órgãos de execução:
- Diretoria Geral
- Diretoria Acadêmica
- Pesquisadora Institucional
- Coordenação de Cursos
- Coordenadoria de Extensão
- Coordenadoria de Pesquisa
- Coordenação de Pós-graduação
- Coordenação do Núcleo de Educação à Distância - NeaD
- Secretaria
§ 3º. São órgãos auxiliares:
- Biblioteca
- Coordenação Administrativa
- Departamento de Tecnologia e Informação.
CAPITULO I
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Seção I
Do Conselho Superior
Art. 6º. O Conselho Superior é o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e
deliberativa acadêmica e tem a seguinte composição:
I. Diretor Geral;
II. Diretoria Acadêmica;
III. Coordenador de Pesquisa e Extensão
IV. Coordenador Cursos;
VI. Um professor de cada curso ministrado pela Faculdade e
VII. Um representante do Corpo Discente.
VIII. Pesquisadora Institucional
§ 1º A Conselho Superior é presidida pelo Diretor-Geral da FAMETRO e em sua
ausência, pela Diretoria Acadêmica.
§ 2º A Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente no início e no fim de cada
período letivo e extraordinariamente quando convocada pelo Diretor-Geral ou por
solicitação de ¼ (um quarto) de seus membros, com antecedência mínima de 48
horas, salvo em caso de urgência;
§ 3º A Conselho Superior reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus
membros e decidirá pela maioria dos presentes;
§ 4º Para cada reunião será lavrada numa ata, a qual deverá ser submetida à
aprovação na reunião seguinte e se aprovada, assinada por todos os professores que
dela participaram;
§ 5º O Diretor-Geral terá apenas o voto de qualidade;
§ 6º Os representantes do Corpo Docente, previstos no inciso VI, serão eleitos por
seus pares e terão mandato de dois anos, permitida uma recondução;
§ 7º O representante do Corpo Discente será eleito por seus pares e terá mandato de
um ano, permitida uma recondução;
Art. 7º. À Conselho Superior compete:
I. Analisar e julgar o Plano Anual das Atividades Acadêmicas da Instituição;
II. Propor medidas visando o aprimoramento da Instituição;
III. Participar da cerimônia solene de colação de grau;
IV. Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas e
V. Instituir os cursos de Graduação e de Pós-Graduação autorizados pelo Ministério
da Educação.
Seção II
Dos Núcleos Docentes Estruturantes - NDE
Art. 8°. Núcleo Docente Estruturante - NDE, de acordo com a Resolução CONAES nº
1 de 17 de junho de 2010 e respectivo Parecer nº 4 de 17 de junho de 2010,
determinando que o Núcleo Docente Estruturante – NDE de um curso de graduação
constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de
acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua
atualização do projeto pedagógico do curso e considerando que o NDE deve ser
constituído por membros do corpo docente do curso, que exerçam liderança
acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimento na área, no
desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes
pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
§ 1º. O NDE reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Coordenador de Curso ou por 2/3 (dois terços) dos seus
membros.
Art. 9°. São atribuições do NDE:
I. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de
ensino constantes no currículo;
III. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão,
oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e
afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Graduação e pelo Catálogo Nacional de Cursos Tecnológicos.
Art. 10°. Composição do NDE:
I. O Coordenador do curso como seu presidente;
II. 05 (cinco) docentes do curso;
III. A indicação dos docentes será feita pela Coordenação de Curso juntamente com a
Direção Acadêmica, para um mandato de dois anos, com possibilidade de
recondução.
IV. Pelo menos 60% (sessenta) dos docentes que compõem o NDE deverão possuir
titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação Stricto Sensu.
V. Ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo
pelo menos 20% em tempo integral.
Seção III
Dos Colegiados de Cursos
Art. 11°. O Colegiado de Curso é um órgão de deliberação coletiva constituído por
todos os professores de um determinado curso da FAMETRO e um representante
discente do respectivo curso;
§ 1º. A cada curso de graduação corresponde um Colegiado de Curso, o qual é
presidido por um coordenador do curso respectivo, e em sua ausência, um professor
por ele designado;
§ 2º. Os membros do colegiado poderá eleger e sugeri para Diretora Geral o
Coordenador do Colegiado, sendo um cargo de confiança;
§ 3º. O Diretor Geral e a Diretoria Acadêmica poderão participar de reuniões de
qualquer Colegiado de Curso;
§ 4º. O representante discente é eleito por seus pares e terá mandato de um ano,
prorrogável por mais um.
§ 5º. O Colegiado de curso reunirá com a presença da maioria absoluta de seus
membros e decidirá por maioria dos presentes;
§ 6º. O Coordenador do curso participará da votação e no caso de empate, terá o voto
de qualidade;
§ 7º. Nenhum membro do Colegiado de curso poderá participar de sessão em que se
aprecie matéria de seu interesse particular;
§ 8º. O Colegiado de curso reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocado pelo Diretor Geral ou por solicitação de 1/3 de
seus membros, com antecedência mínima de 48 horas, salvo em caso de urgência;
§ 9º. Para cada reunião será lavrada uma ata, a qual deve ser submetida à aprovação
na reunião seguinte e se aprovada, assinada por todos os professores que dela
participaram.
Art. 12°. Compete ao Colegiado de Curso, no âmbito do curso respectivo:
I. Planejar, acompanhar e a avaliar todas as atividades do curso;
II. Propor alterações curriculares para serem submetidas ao Conselho Superior,
visando sempre a melhoria do curso;
III. Orientar e aprovar ementas, programas, planos de ensino, cargas horárias e
bibliografia das disciplinas componentes do currículo pleno do curso;
IV. Zelar pela interdisciplinaridade dos conteúdos programáticos das disciplinas;
V. Propor alterações na carga horária e conteúdo programático das disciplinas para
serem submetidas ao Conselho Superior;
VI. Providenciar a distribuição de disciplinas, à época do planejamento de cada
período letivo, aos professores do curso de acordo com sua formação;
VII. Coordenar as atividades do Estágio Supervisionado do Curso;
VIII. Decidir sobre a oferta de disciplinas optativas e sobre as atividades
complementares;
IX. Elaborar propostas para o aperfeiçoamento dos professores, submetendo-as ao
Conselho Superior;
X. Encaminhar à Diretoria Acadêmica, os problemas relativos à atuação didático-
pedagógica dos professores;
XI. Realizar, em parceria com a Diretoria Acadêmica, a avaliação sistemática de
desempenho do Corpo Docente;
XII. Eleger e sugerir para Diretora Geral o Coordenador do Colegiado;
XIII. Julgar projetos de pesquisa e atividades de extensão vinculadas ao curso;
XIV. Aprovar planos de cursos de aperfeiçoamento, especialização, extensão ou
outros pertinentes ao curso;
XV. Aprovar atividades de extensão vinculadas ao curso;
XVI. Apreciar, em primeira instância, tudo que disser respeito às atividades
acadêmicas do curso.
Art. 13°. Compete ao Coordenador do Colegiado de curso:
I. Coordenar o trabalho do colegiado do curso para o qual foi eleito, administrando e
supervisionando todas as suas atividades;
II. Proceder a seleção dos professores necessários ao Curso e propor a sua
contratação;
III. Emitir parecer sobre aproveitamento de estudo;
IV. Convocar os membros para reuniões do Colegiado de curso e presidi-las;
V. Planejar as substituições docentes, durante eventuais ausências dos professores.
VI. Acompanhar e atestar a atividade do pessoal docente;
VII. Articular-se com a Coordenação Administrativa, a fim de prover o suprimento dos
materiais necessários para o curso;
VIII. Trabalhar em consonância com as diretrizes da Diretoria Acadêmica;
IX. Elaborar o Guia do aluno;
X. Aplicar sanção disciplinar de advertência verbal a estudante infrator, após apuração
sumária da falta;
XI. Integrar a Conselho Superior e o Conselho Superior;
XII. Zelar pelo cumprimento de todas as competências do colegiado de curso.
CAPITULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Seção I
Da Direção Geral
Art. 14°. A Diretoria é o órgão executivo responsável pela administração superior da
FAMETRO.
§ 1º. A Diretoria é exercida pelo Diretor Geral e, em sua ausência pelo Diretor
Acadêmico.
§ 2º. O Diretor Geral é um profissional designado pelo Diretor - Presidente da
Mantenedora por ser elemento de sua confiança, com mandato de quatro anos,
podendo ser reconduzido.
Art. 15°. São atribuições do Diretor-Geral:
I. Administrar a FAMETRO, de forma a promover seu funcionamento da melhor
maneira possível;
II. Responder pela FAMETRO, representando-a perante pessoas ou instituições
públicas e/ou privadas;
III. Responder, junto à Mantenedora, por todos os atos de gestão da Faculdade;
IV. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior e do Conselho Superior;
V. Dar posse ao Coordenador Administrativo e Diretor Acadêmico, designados pelo
Diretor Geral ou Presidente da Mantenedora;
VI. Designar e dar posse a Diretoria Acadêmica, Coordenador de Extensão e
Pesquisa, Coordenadores de cursos, Secretário e Bibliotecária;
VII. Propor à Mantenedora a contratação ou demissão do pessoal docente, ouvido os
Colegiados de cursos;
VIII. Propor à Mantenedora a contratação ou demissão do pessoal técnico e
administrativo, ouvido o Diretor de Planejamento e Administração;
IX. Submeter ao Conselho Superior o calendário acadêmico, elaborado pela Diretoria
Acadêmica;
X. Submeter ao Conselho Superior o plano anual de atividades de ensino, pesquisa e
extensão elaborado pela Diretoria Acadêmica em harmonia com as Diretoria
Acadêmica e de Coordenações de Extensão e Pesquisa;
XI. Elaborar o plano de gestão para submetê-lo ao Conselho Superior;
XII. Encaminhar ao Conselho Superior os relatórios, prestação de contas e demais
documentos referentes à administração da FAMETRO, encaminhados pelo
Coordenador Administrativo;
XIII. Propor à Mantenedora providência destinadas à melhoria da qualidade da
Instituição, após avaliação institucional;
XIV. Exercer o poder disciplinar de acordo com o presente Regimento;
XV. Integrar a Conselho Superior e o Conselho Superior;
XVI. Exercer atos de expedientes nos limites de sua competência.
Seção IV
Da Direção Acadêmica
Art. 16°. A Diretoria Acadêmica é o órgão executivo de coordenação e supervisão dos
cursos de graduação e pós-graduação da FAMETRO, subordinado à Direção Geral.
§ 1º. A Coordenação de Ensino poderá ser exercida por um professor designado pelo
Diretor Geral por ser elemento de sua confiança.
§ 2º. A Coordenação de Ensino é um órgão auxiliar a Diretoria Acadêmica devendo
ocupar-se especificamente da qualidade dos processos de ensino e aprendizagem
nas suas três dimensões (planejamento, desenvolvimento do trabalho pedagógico e
avaliação).
Art. 17°. São atribuições da Coordenação de Ensino:
I. Coordenar os Colegiados de Cursos de graduação e pós-graduação;
II. Acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar o trabalho dos Colegiados dos Cursos
de graduação e pós-graduação da FAMETRO;
III. Zelar pela interdisciplinaridade dos conteúdos das disciplinas dos cursos, quando
for o caso;
IV. Levar ao conhecimento da Diretoria Acadêmica, fatos que afetem de maneira
positiva ou negativa o bom funcionamento dos cursos e demais atividades da área
acadêmica da FAMETRO;
V. Elaborar o Catálogo Geral dos Cursos de Graduação em conjunto com as
Coordenações de Cursos;
VI. Analisar os pedidos de trancamento, cancelamento e transferência de alunos;
VII. Propor e avaliar cursos / áreas para oferta de pós-graduação e submetê-los ao
Conselho Superior;
VIII. Acompanhar a formulação dos programas de coordenação didática dos Cursos;
IX. Avaliar os processos de planejamento didático em vigor;
X. Prestar assistência técnica aos Colegiados dos cursos e dos docentes em questões
de sua competência;
XI. Integrar a Conselho Superior e o Conselho Superior;
XII. Trabalhar em consonância com as diretrizes da Direção Acadêmica e Diretoria
Geral;
XIII. Exercer atos de expedientes nos limites de sua competência.
Seção V
Do Pesquisador Institucional
Art. 18. São atribuições do Procurador Institucional
§ 1º. O Procurador Institucional é o interlocutor e responsável pelas informações da
instituição junto a DEAES-INEP e responsável pelas informações do Cadastro E-MEC
e dos processos regulatórios da IES e de seus Cursos.
§ 2º. Responsável pela atualização dos dados cadastrais da IES com
acompanhamento periódico das informações, visando garantir a fidedignidade das
informações no sistema E-MEC.
§ 3º. O pesquisador Institucional será responsável pela coleta de dados e
preenchimento do Questionário Eletrônico do Censo da Educação Superior no
Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIED-SUP.
§ 4º. Para cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, o Pesquisador
Institucional será o detentor da senha Máster de acesso ao Sistema.
§ 5º. Pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização
do ENADE.
§ 6º. Acompanhar o processo de avaliação interna e externa da IES e de seus cursos.
Seção V
Das Coordenações de Cursos
Art. 19º. As Coordenações de Cursos são órgãos de gestão acadêmica dos cursos
oferecidos pela faculdade.
Art. 20º. As Coordenações de Curso são exercidas pelo Coordenador designado pelo
Diretor Acadêmico, ouvido a Direção Geral.
Art. 21º. São atribuições dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, como líder
reconhecido na área de conhecimento do Curso:
I. incentivar docentes, discentes e egressos do Curso;
II. representar e fazer representar o curso que coordena em atos públicos e nas
relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas;
III. promover, permanente, o desenvolvimento e o conhecimento do curso no âmbito
da IES e na sociedade;
IV. vincular o Curso com os anseios e desejos do mercado de trabalho, mantendo
articulação com empresas e organizações de toda natureza, públicas e particulares,
que possam contribuir para o desenvolvimento do curso.
Art. 22º. São atribuições dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, na gestão do
curso que dirige:
I. supervisionar as instalações físicas, laboratórios e equipamentos do Curso;
II. indicar, junto com o colegiado de curso e Núcleo Docente Estruturante – NDE, a
aquisição de livros, materiais especiais e assinatura de periódicos necessários ao
desenvolvimento do Curso;
III. estimular e controlar a frequência docente;
IV. estimular e controlar a frequência discente;
V. indicar a contratação e demissão de docentes;
VI. ser responsável pelos processos decisórios do curso, dando celeridade aos
mesmos;
VII. estimular a adimplência contratual dos alunos do curso.
Art. 23º. São atribuições dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, no que tange
às questões acadêmicas:
I. ser o responsável pela elaboração e execução, juntamente com o Núcleo Docente
Estruturante – NDE e colegiado de curso, do Projeto Pedagógico do Curso – PPC;
II. planejar e desenvolver atividades acadêmicas atrativas, utilizando da tecnologia
educacional;
III. acompanhar a regularidade e qualidade das avaliações desenvolvidas no curso;
IV. estimular e cuidar do desenvolvimento das atividades complementares do curso;
V. estimular a iniciação científica e de pesquisa entre docentes e discentes;
VI. orientar e acompanhar os monitores do curso;
VII. estimular o engajamento de docentes e discentes em programas e projetos de
extensão;
VIII. estimular o engajamento de docentes e discentes em programas e projetos de
responsabilidade social;
IX. ser responsável pelos estágios supervisionados e não-supervisionados do curso,
primando pela qualidade dos discentes nos diversos campos de estágio;
X. ser responsável pelas reuniões semestrais, no mínimo 2 a cada semestre, com
colegiado docente, colegiado discente e Núcleo Docente Estruturante – NDE;
XI. desenvolver o plano acadêmico-administrativo do curso junto com o colegiado
docente e Núcleo Docente Estruturante – NDE;
XII. desenvolver o Programa de Articulação Ensino, Pesquisa e Extensão e
Responsabilidade Social Institucional – PAPEERI.
Art. 24º. São atribuições dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, no que tange
à conduta e o desempenho:
I. ser comprometido com a missão, visão, crença e valores da instituição;
II. ser responsável pelo sucesso dos alunos do curso no Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes – ENADE;
II. ser responsável pelo sucesso de seus alunos nos Exames de Ordem, testes
profissionais e semelhantes;
IV. acompanhar os egressos do curso, objetivando conhecer os níveis de
empregabilidade e de reconhecimento profissional;
V. apoiar a empregabilidade dos discentes;
VI. ser responsável pelos processos de reconhecimento e de revalidação de
reconhecimento do curso em processos do INEP/MEC;
VII. buscar fontes alternativas de recursos para o curso;
VII. vincular o curso a regionalidade, associando à realidade local.
Seção V
Das Coordenadorias de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação
Art. 25°. Aa Coordenações de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação são os órgãos
executivo de coordenação e supervisão das atividades de Extensão, Pesquisa e Pós-
graduação da FAMETRO, subordinado à Diretoria Acadêmica.
§1º. As Coordenadorias de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação são exercidas pelos
Coordenadores de Extensão, Pesquisa e de Pós-graduação;
§2º. Os Coordenadores de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação são professores
designados e empossados pelo Diretor Geral, sendo pessoa de sua confiança.
Art. 26°. Compete aos Coordenadores de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação:
I. Fixar diretrizes gerais para Extensão, Pesquisa e Pós-graduação;
II. Avaliar e propor atividades de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação;
III. Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes, as propostas de
atividades de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação dos Colegiados de Cursos.
IV. Coordenar e supervisionar a execução dos planos de Extensão, Pesquisa e Pós-
graduação aprovados pelo Conselho Superior;
V. Convocar reuniões de interesse para Extensão;
VI. Convocar reuniões de interesse para Pesquisa;
VII. Convocar reuniões de interesse para Pós-graduação;
VIII. Submeter, ao Colegiado de curso interessado, na época devida, o plano de
atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo;
IX. Elaborar o Plano de Extensão anual e o relatório anual;
X. Elaborar o Plano de Pesquisa anual e o relatório anual;
XI. . Elaborar o Plano de Pós-graduação anual e o relatório anual;
XII. Definir programas de iniciação à pesquisa em concordância com as propostas dos
Colegiados de curso;
XIII. Articular-se com a Coordenação Administrativa, objetivando o suprimento das
necessidades das Coordenações de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação, no que
concerne aos recursos humanos e materiais, com vistas à consecução de seus
objetivos; e
XIV. Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita,
no âmbito de sua competência.
Seção V
Da Coordenação do Núcleo de Educação à Distância - NEaD
Art. 27°. É competência do Coordenador do Núcleo de Educação a Distância – NEaD:
I – conceber modelos de EaD sustentáveis e alinhados com a missão da FAMETRO;
II – conceber, planejar e acompanhar a execução dos cursos de EaD nos níveis de
disciplina isolada, cursos de graduação, cursos de pós-graduação e cursos de
extensão;
III – elaborar projetos para atender as demandas de cursos advindas do mercado;
IV – definir, implementar e documentar processos para EaD;
V – avaliar a qualidade dos processos e resultados acadêmicos e econômicos da EaD;
VI – gerenciar as pessoas das equipes de EaD;
VII – participar das reuniões com a diretoria e instâncias decisórias da FAMETRO,
buscando:
a) Aprovação dos planos e atividades da EaD;
b) Orientação quanto às políticas institucionais;
c) Alinhamento e sinergia de ações.
VIII – acompanhar e gerenciar os processos de Regulação e Avaliação referentes à
EaD da FAMETRO junto ao Ministério da Educação/INEP.
Seção VIII
Da Secretaria
Art. 28°. O Secretário de apoio à Diretoria, Diretoria de Planejamento e Administração
e Diretoria Acadêmica e seus respectivos órgãos, cabendo-lhe o registro, arquivo e
certificação dos dados pessoais e acadêmicos referentes aos membros da
comunidade escolar da FAMETRO.
§ 1º. A Secretaria é dirigida por um secretário.
§ 2º. O Secretário é um profissional qualificado, indicado e empossado pelo Diretor
Geral por ser pessoa de sua absoluta confiança.
Art. 29°. À Secretaria compete:
I. Manter atualizado o serviço de recepção e expedição de documentos acadêmicos
dos alunos;
II. Executar os serviços de digitação das Diretorias;
III. Organizar os serviços de secretaria dos Órgãos de Deliberação Coletiva;
IV. Manter atualizado, por ordem numérica, um arquivo, com índice remissível, das
Resoluções do Conselho Superior;
V. Elaborar e manter atualizado o arquivo, por ordem alfabética e cronológica do
ementário legislativo.
VI. Responsabilizar-se por todos os serviços relativos à matrícula e ao registro,
controle e arquivo da documentação escolar dos discentes, inclusive expedição de
diplomas;
VII. Orientar sobre as normas acadêmicas a todos os membros da comunidade
escolar;
VIII. Manter atualizado de forma organizada e lógica o arquivo das pastas dos
discentes, com todos os dados cadastrais dos alunos;
IX. Promover a matrícula de todos os alunos da FAMETRO;
X. Efetivar os trancamentos e cancelamentos de matrícula deferidos pelo Diretor
Acadêmico;
XI. Promover o controle das transferências de estudantes para outra IES, preparando
a documentação relativa às Guias de Transferência;
XII. Providenciar correções de lançamentos, quando autorizados pelos professores;
XIII. Preparar e encaminhar ao DPD os dados que devem ser objeto de
processamento por parte daquele órgão;
XIV. Manter atualizado o quadro da população discente identificando o status do
aluno: se regularmente matriculado ou com matrícula trancada ou cancelada, se aluno
formado; se aluno em dependência;
XV. Fazer o controle do histórico escolar do aluno em relação ao cumprimento do
currículo do curso ao qual esteja vinculado;
XVI. Promover o controle da frequência dos alunos;
XVII. Registrar os aproveitamentos de estudos;
XVIII. Expedir certidões, declarações, atestados, históricos escolares, com visto do
Diretor Acadêmico;
XIX. Formar processo para registro de Diploma, tomando as providências cabíveis;
XX. Manter o registro de todos os diplomas expedidos
XXI. Providenciar o apostilamento e o registro no verso do diploma da ênfase ou
habilitação de Cursos conforme o caso;
XXII. Emitir confirmação de matrícula;
XXIII. Emitir boletins de nota e boletins de frequência;
XIV. Responsabilizar-se pelo serviço de protocolo da própria Secretaria;
XXV. Responsabilizar-se pelo arquivo dos diários de classes e atas finais de cada
disciplina oferecida; e
XXVI. Responsabilizar-se por toda escrituração escolar.
Art. 30°. São atribuições do Secretário:
I. Coordenar e supervisionar os serviços da Secretaria, responsabilizando-se por sua
execução e zelando pelo cumprimento de suas competências;
II. Assegurar o perfeito funcionamento e controle dos serviços de arquivo da
secretaria;
III. Suprimento das necessidades da Secretaria, no que concerne aos recursos
humanos e materiais;
IV. Formar e instruir processos e emitir pareceres em questões de sua competência.
V. Organizar e controlar os processos que tramitam na Secretaria;
VI. Participar da elaboração do Calendário acadêmico;
VII. Participar da elaboração do Guia do Aluno;
VIII. Agendar audiências da Diretoria;
IX. Assessorar todos os órgãos da FAMETRO nos assuntos de sua competência;
X. Assinar os documentos expedidos pela Secretaria; e
XI. Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita,
no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 31°. Constituem-se órgãos auxiliares:
I. Biblioteca;
II. Coordenação Administrativa;
III. Departamento de Tecnologia e Informação.
Art. 32°. A Biblioteca da FAMETRO, como fonte de informações bibliográficas, é
dotada de acervo permanentemente atualizado, para atender as necessidades de
consulta, pesquisa e leitura dos professores e alunos de todos os cursos da instituição
e está aberta à comunidade externa.
§ 1º. A Biblioteca é dirigida por um profissional habilitado em Biblioteconomia,
designado e empossado pelo Diretor Geral;
§ 2º. A organização e funcionamento da Biblioteca estão normatizados no
Regulamento da Biblioteca, aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 33°. A Coordenação Administrativa é o setor de planejamento, coordenação e
supervisão administrativa da FAMETRO, subordinada à Diretoria.
§ 1º. A Coordenação Administrativa é exercida pelo Coordenador Administrativo.
§ 2º. O Coordenador Administrativo é um profissional designado pelo Diretor -
Presidente da Mantenedora, pessoa de sua confiança, com mandato de quatro anos,
podendo ser reconduzido.
Art. 34°. São atribuições do Coordenador Administrativo:
I. Planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar as ações administrativas da
FAMETRO;
II. Providenciar as medidas indispensáveis à otimização dos recursos materiais, de
segurança, de informatização de dados, de tratamento de dados e arquivamento em
geral dos assuntos institucionais;
III. Levantar e sugerir os recursos humanos necessários às atividades administrativas
da FAMETRO a serem contratados pela Mantenedora;
IV. Articular-se com a Mantenedora a fim de prover o suprimento e armazenamento
adequado dos materiais permanentes e de consumo;
V. Promover a higienização e a conservação predial de forma a assegurar que seja
mantido um ambiente seguro e saudável de trabalho;
VI. Zelar pela manutenção geral da área administrativa e da rede física da Faculdade;
VII. Efetivar o controle do plano de capacitação de recursos humanos;
VIII. Coordenar e fazer executar as atividades relacionadas à: recepção, protocolo,
reprografia, redação zeladoria, vigilância, copa, transporte, telefonia e serviços gerais;
IX. Responsabilizar-se pelas folhas de pagamento do pessoal e de pagamento avulsos
a terceiros;
X. Manter efetivo controle sobre a situação geral do pessoal;
XI. Elaborar proposta orçamentária para ser encaminhada à Mantenedora, com visto
do Diretor Geral;
XII. Responsabilizar-se pelos serviços de tesouraria e de contabilidade, podendo
delegar esta tarefa a pessoa de sua inteira confiança;
XIII. Submeter à Diretoria, para encaminhamento ao Conselho Superior, relatórios,
prestação de contas e demais documentos referentes à área administrativa da
FAMETRO;
XIV. Assessorar o Diretor Geral, em assuntos de sua competência;
XV. Integrar o Conselho Superior;
XVI. Exercer atos de expedientes nos limites de sua competência.
Art. 35°. A FAMETRO mantém um Departamento de Tecnologia e Informação-DTI
responsável pelo processamento de todos os dados, atendendo todas as
necessidades administrativas e acadêmicas da Instituição.
Parágrafo único. O DTI é dirigido por um profissional habilitado em Informática,
designado e empossado pelo Diretor Geral.
TÍTULO IV
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
CAPITULO I
DO ENSINO
Seção I
Dos Cursos
Art. 36°. A FAMETRO ministra as seguintes modalidades de cursos:
I. Cursos de graduação;
II. Cursos sequenciais;
III. Cursos de pós-graduação;
IV. Cursos de extensão;
V. Cursos EaD.
Art. 37°. Os Cursos de Graduação compreendem o Bacharelado, Licenciatura e
Tecnológico visando à formação de nível superior para atuação profissional nos
diversos campos de conhecimento, sendo o bacharelado mais voltado para o
desenvolvimento de trabalhos relacionados à pesquisa, enquanto que a licenciatura
para a formação de professores e especialistas para o exercício do magistério na
educação básica e o tecnológico voltado para o mercado de trabalho.
Art. 38°. Os cursos de graduação são abertos a candidatos que tenham concluído o
ensino médio ou equivalente classificados em processo seletivo realizado em
articulação com o ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade.
§ 1º. O planejamento, coordenação didática, oferta de disciplinas e avaliação dos
cursos de graduação competem ao Colegiado do Curso respectivo;
§ 2º. As matrizes curriculares dos cursos de Graduação serão divulgadas em DOU
conforme legislação em vigor.
Art. 39°. Os cursos sequenciais serão concebidos como conjunto de atividades
sistemáticas de formação por campo de saber.
§ 1º. Os cursos sequenciais serão de dois tipos: de formação específica e de
complementação de estudos.
§ 2º. Os cursos sequenciais serão disciplinados através de Resoluções do Conselho
Superior, após aprovação dos órgãos competentes.
Art. 40°. Os cursos de pós-graduação compreenderão os cursos de aperfeiçoamento,
especialização, mestrado e doutorado.
Art. 41°. Os cursos de aperfeiçoamento e especialização serão ministrados em caráter
eventual aos portadores de diploma de nível superior e destinam-se respectivamente a
aperfeiçoar conhecimentos e técnicas e a formar especialistas em setores específicos
de áreas de conhecimento.
Parágrafo único. Cada curso de aperfeiçoamento e/ou especialização terá sua
regulamentação disciplinada em Resolução do Conselho Superior.
Art. 42°. Os cursos de Mestrado e Doutorado serão ministrados aos portadores de
nível superior, visando o aprimoramento e capacitação de pessoal para o exercício da
pesquisa e do magistério superior, bem como para o aprofundamento e
complementação de conhecimentos em áreas específicas, quando a FAMETRO tiver
condições legais de oferta, após aprovação de seus projetos pelo MEC e respectivas
autorizações.
Art. 43°. Os cursos de extensão serão ministrados em caráter eventual e destinam-se
aos membros da comunidade interna e externa à FAMETRO, oportunizando a oferta
de cursos de pequena duração em assuntos de seus interesses.
Parágrafo único. Cada curso de extensão terá sua regulamentação disciplinada em
Resolução do Conselho Superior.
Seção II
Da Estrutura dos Cursos
Art. 44°. A estrutura dos cursos observará as diretrizes curriculares emanadas do
Poder Público, organizando-se numa sequência hierarquizada de disciplinas.
Art. 45°. A integralização de um currículo pleno de um determinado curso dará direito
a seu concludente à obtenção do respectivo grau.
Art. 46°. O currículo pleno de cada curso de graduação compreende:
I. As disciplinas específicas do curso;
II. As disciplinas complementares obrigatórias fixadas pela FAMETRO para
enriquecimento curricular e regionalização do currículo;
III. As disciplinas optativas de livre escolha do aluno para integralizar a carga horária
mínima do curso, incluindo-se entre estas qualquer disciplina oferecida a outros cursos
da FAMETRO;
IV. As disciplinas pedagógicas quando se tratar de cursos de Licenciatura;
V. O estágio curricular, quando for o caso;
VI. O Trabalho de Curso;
VII. As atividades Complementares;
VII. Conteúdos básicos, específicos e profissionalizantes conforme as Diretrizes
Curriculares de cada curso;
VIII. Uma matriz curricular com formação generalista, humanística e reflexiva, capaz a
compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade.
Art. 47°. Os planos de ensino de cada disciplina, com as respectivas metodologias e
bibliografias serão elaborados pelo professor ou grupo de professores do Colegiado
do curso respectivo.
Art. 48°. Os currículos dos cursos sequenciais, de aperfeiçoamento, especialização,
mestrado, doutorado e de extensão serão fixados em cada plano do curso respectivo.
CAPITULO II
DA EXTENSÃO E DA PESQUISA
Art. 49°. A FAMETRO, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da educação
nacional, incentiva o trabalho de pesquisa e a investigação científica visando o
desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.
Parágrafo único. Os projetos de pesquisa, aprovados sucessivamente pelo Conselho
Superior e pela Mantenedora, serão coordenados pela Coordenadoria de Extensão e
Pesquisa.
Art. 50°. A FAMETRO promoverá frequentemente atividades de extensão para a
difusão de conhecimentos técnicos pertinentes a sua área de atuação e de interesse
da comunidade.
Parágrafo único. As atividades de extensão, aprovadas sucessivamente pelo
Conselho Superior e pela Mantenedora, serão coordenadas pela Coordenadoria de
Extensão e Pesquisa, responsável por sua realização.
TITULO V
DAS NORMAS ACADÊMICAS
CAPITULO I
DAS FORMAS DE INGRESSO EM CURSOS DA FAMETRO
Art. 51°. O ingresso de alunos a qualquer curso ministrado pela FAMETRO se dá,
conforme exigência da legislação em vigor, sempre através de um processo seletivo.
Art. 52°. O ingresso em um curso de graduação se dará através de:
- Processo Seletivo;
- Transferência;
- Portador de Diploma de Curso Superior;
- Reopção;
- ENEM.
Do Processo Seletivo
Art. 53º. O Processo Seletivo é um exame seletivo e classificatório a que se submetem
aqueles que concluíram o ensino médio ou equivalente e que desejam ingressar em
curso de graduação.
§ 1º. O Processo Seletivo será aberto por edital e será elaborado em articulação com
o ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, onde teremos 2 provas,
sendo conhecimento gerais (português, literatura, história, geografia, matemática,
física e química) e a redação.
§ 2º. A classificação dos candidatos aprovados obedece a ordem decrescente de
pontos obtidos, até o preenchimento das vagas definidas para cada curso e turno da
preferência do candidato registrados no ato de sua inscrição, sendo a nota de mínima
de aprovação é 5 pontos
§ 3º. O Processo Seletivo, com validade exclusiva para o ano ao qual se destina, será
realizado antes do início de cada ano letivo, sob a responsabilidade do Diretor de
Ensino.
Art. 54º. Documentação exigida para matricula são os originais e 2 (duas) cópias de
cada documento abaixo:
- Registro Geral (RG);
- CPF;
- Certificado de Reservista (Candidato Masculino);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Residência;
- Certificado do Ensino Médio;
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Título de Eleitor;
- 2 (duas) fotos 3X4.
Transferência
Art. 55º. Transferência é a forma de admissão de estudantes oriundos de outra
Instituição de Ensino Superior - IES no decorrer de um curso de graduação.
§ 1º A transferência facultativa depende da existência de vaga no curso ou curso afim
e sua autorização está condicionada ao atendimento das exigências das normas
estabelecidas pelo Conselho Maior, mediante processo seletivo.
§ 2º O processo de transferência facultativa inicia-se com o pedido de solicitação na
Secretaria Acadêmica, e quando a FAMETRO deferir o pedido de declaração de vaga,
deverá solicitar do aluno a seguinte documentação:
I. Histórico e ementas originais;
II. Declaração de classificação e pontuação do vestibular (somente se os dados não
estiverem no histórico);
III. Declaração de reconhecimento do curso junto com requerimento com o nome do
curso e turno pretendido.
IV. Registro Geral (RG);
V. CPF;
VI. Certificado de Reservista (Candidato Masculino);
VII. Certidão de Nascimento ou Casamento;
VIII. Comprovante de Residência;
IX. Certificado do Ensino Médio;
X. Histórico Escolar do Ensino Médio;
XI. Título de Eleitor;
XII. 2 (duas) fotos 3X4.
§ 3º. Em acordo com a Lei N°. 9.870 e o Parecer CNE/CES N°. 365/2003 e Parecer
CNE/CES N°. 282/2002, a transferência de alunos regulares, não poderá ser negada,
quer seja em virtude de inadimplência, quer seja em virtude de processo disciplinar em
trâmite ou ainda em função de o aluno estar frequentando o primeiro ou o último
período do curso.
§ 4º. Na forma da Lei no. 9.536/97 e art. 49, parágrafo único da Lei no. 9.394/96 serão
aceitas as transferências ex officio, sendo assegurada aos servidores públicos
federais e seus dependentes transferidos no interesse da Administração.
Do Portador de Diploma de Curso Superior
Art. 56º. O Portador de Diploma de Curso Superior poderá ser admitido em curso de
graduação da FAMETRO em vagas remanescentes do Processo Seletivo, dando-se
preferência aos de graduação mais recente e de melhor aproveitamento global na
formação universitária.
Art. 57º Documentação exigida:
I. Originais ou cópia do Diploma e Histórico autenticada em cartório ou com o carimbo
de “CONFERE COM ORIGINAL” da Instituição;
II. Ementas originais;
III. Declaração de classificação e pontuação do vestibular da faculdade de origem
(somente se os dados não estiverem no histórico);
IV. Registro Geral (RG);
V. CPF;
VI. Certificado de Reservista (Candidato Masculino);
VII. Certidão de Nascimento ou Casamento;
VIII. Comprovante de Residência;
IX. Certificado do Ensino Médio;
X. Histórico Escolar do Ensino Médio;
XI. Título de Eleitor;
XII. 2 (duas) fotos 3X4.
Da Reopção
Art. 58º. Reopção é transferência interna de um curso de graduação para outro da
mesma área permitida a alunos regulares da Faculdade Metropolitana de Manaus,
através de seleção.
Art. 59º. Os critérios exigidos para o deferimento do pedido de reopção são:
I. Existência de vaga no curso pretendido;
II. Comprovação de regularidade de matrícula no curso de origem;
III. Comprovação de que o estudante já tenha cursado, pelo menos, 1 semestres do
curso de origem.
Enem
Art. 60º. Através do resultado do ENEM, o candidato concorre às vagas sem precisar
fazer o vestibular, sendo que o número de pontos necessários para a vaga tem que
ser igual ou superior a 400, mediante a seguinte documentação:
I. Pontuação do Enem retirada do site do INEP-MEC, especificando o curso e o turno
pretendido;
II. Retirar Boletim Individual de Desempenho no Enem com a nota
http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/);
III. Registro Geral (RG);
IV. CPF;
V. Certificado de Reservista (Candidato Masculino);
VI. Certidão de Nascimento ou Casamento;
VII. Comprovante de Residência;
VIII. Certificado do Ensino Médio;
IX. Histórico Escolar do Ensino Médio;
X. Título de Eleitor;
XI. 2 (duas) fotos 3X4.
Matrícula
Art. 61º. A primeira matrícula institucional é o cadastramento do candidato selecionado
por uma das formas de admissão a um curso de graduação ou pós-graduação,
tornando-se por este ato, um aluno regular vinculado ao Curso a FAMETRO.
Art. 62º. Por ocasião do cadastramento o aluno recebe um número permanente no
curso, o qual indica o ano de seu ingresso, o código da área de estudo e a sequência
numérica do curso.
Art. 63º. A matrícula institucional é feita pela secretaria Acadêmica no prazo fixado no
calendário acadêmico, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado e
aceito pelo Conselho Superior.
§ 1º A não efetivação da primeira matrícula institucional, expirados todos os prazos de
chamada, implica na perda do direito a vaga.
Art. 64º. A solicitação de matrícula institucional é feita em formulário próprio pelo
acadêmico ou seu representante legal, anexando a esta, a seguinte documentação:
I. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
II. histórico escolar do ensino médio;
III. diploma do ensino superior;
IV. título de eleitor;
V. comprovante de estar quites com o serviço militar, para os homens;
VI. uma foto ¾.
Art. 65º. Os itens I e II são exigidos para os cursos de graduação e os itens III e IV
para os cursos de pós-graduação ou cursos de graduação com ingresso como
portador de diploma de nível superior.
Art. 66º. A solicitação de matrícula institucional, sem qualquer exceção só poderá ser
feita à vista de toda documentação exigida.
Art. 67º. Será anulada a matrícula efetuada quando não tenham sido observadas
todas as exigências legais e regimentais, o que deve ser notificado ao interessado.
OUTRAS NORMAS
Art. 68°. Os cursos de graduação da FAMETRO serão oferecidos em regime seriado
semestral, devendo o estudante matricular-se em todas as disciplinas do período que
irá cursar naquele semestre.
Art. 69°. A matrícula institucional deverá ser renovada no início de cada período letivo
na data estipulada no calendário acadêmico.
Parágrafo único. A não renovação da matrícula implica em abandono de curso e na
desvinculação do aluno da FAMETRO.
Art. 70°. Os alunos, que pertencem a cursos que oferecem mais de uma habilitação,
podem retornar aos estudos para cursar outra habilitação do mesmo curso, após
conclusão da primeira.
Art. 71°. A matrícula dos alunos para os cursos de extensão ou para disciplinas
isoladas para enriquecimento curricular será feita na Secretaria, no prazo estipulado
no calendário acadêmico em consonância com as normas complementares definidas
pelo Conselho Superior.
§ 1º. A matrícula em disciplinas isoladas para enriquecimento curricular está
condicionada à existência de vaga na turma desejada e nunca poderá ultrapassar 50%
das disciplinas de um mesmo curso.
§ 2º. Os alunos dos cursos de extensão e de disciplinas isoladas para enriquecimento
curricular constituem os alunos não regulares.
CAPITULO II
DO ANO LETIVO
Art. 72°. O ano letivo regular independe do ano civil, terá, como determina a legislação
vigente, a duração de duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, não incluído
nestes o tempo reservado aos exames finais e será dividido em dois períodos letivos.
Art. 73°. A Diretoria Acadêmica elaborará um calendário acadêmico para cada ano
letivo, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior.
CAPITULO III
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 74°. O trancamento de matrícula para efeito de suspensão de todas as atividades
acadêmicas pode ser concedido ao aluno por um prazo máximo de dois anos,
consecutivos ou não, mantendo, no entanto, a vinculação do estudante com a
Faculdade.
Parágrafo único. O trancamento é coordenado pela Secretaria, após deferimento da
Diretoria Acadêmica e deve ser efetuado no prazo estipulado no calendário
acadêmico, a cada período escolar.
Art. 75°. Ao retornar aos estudos, o aluno que houver trancado a matrícula, deverá
prosseguir o curso vinculando-se ao currículo pleno em vigência.
CAPITULO IV
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 76°. A FAMETRO, mediante solicitação expressa do estudante, procederá ao
aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas com aprovação em curso superior
em outra IES ou em curso de graduação da própria Faculdade, quando a disciplina
cursada tiver conteúdo programático e carga horária equivalentes ou superiores à
disciplina desejada.
CAPITULO V
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 77°. A avaliação do rendimento escolar será feita por disciplina de forma contínua
e cumulativa, prevalecendo sempre os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo único. Na avaliação do rendimento escolar serão considerados a frequência
e o aproveitamento escolar.
Art. 78°. A frequência às aulas e demais atividades curriculares é obrigatória, sendo
vedado expressamente o abono de faltas.
Parágrafo único. As exceções permitidas estão previstas em lei.
Art. 79°. O aluno que não atingir o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) de
frequência da carga horária total de aulas e demais atividades curriculares
programadas para cada período letivo, será considerado reprovado.
Art. 80°. A verificação e registro da frequência são de responsabilidade do professor, e
seu controle, para efeito do artigo anterior, da Secretaria.
Art. 81°. Os instrumentos de avaliação serão os mais diversificados possíveis, ficando
a critério do professor a forma e a quantidade dos mesmos.
Art. 82°. Os critérios para avaliação do rendimento escolar deverão ser estabelecidos
pelos professores e discutidos previamente com os alunos.
Art. 83°. A avaliação do rendimento do aluno em cada disciplina é feita atribuindo-se
uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até a
primeira casa decimal.
§ 1°. O aluno que, por motivo justo devidamente comprovado, deixar de comparecer
às avaliações de rendimento escolar na data fixada pelo professor, poderá solicitar na
Secretaria, no prazo de dois dias úteis, a realização de prova de segunda chamada.
§ 2°. Pode ser concedida revisão de nota quando requerida no prazo de dois dias
após sua divulgação.
§ 3°. O professor deverá entregar as médias dos bimestres nas datas fixadas no
calendário acadêmico.
Art. 84°. A média final em cada disciplina é obtida mediante a seguinte fórmula:
MF= N1 + N2 / 2 = > 5
Onde:
MF corresponde a Média Final;
N1 corresponde a 1a nota;
N2 corresponde a 2a nota;
Parágrafo único. Aos alunos que obtiverem Média Final Inferior a 5,0 (cinco) e estando
estes, dentro do intervalo de 4 a 4,99, será oportunizada a realização de uma Prova
Final de caráter acumulativo, ou seja, com o conteúdo programático do Semestre
letivo a ser realizada em período previsto no Calendário Acadêmico.
Art. 85°. Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% às aulas e demais
atividades, é considerado aprovado na disciplina, o aluno que obtiver MF igual ou
superior a 5,0 (CINCO);
Parágrafo único. O aluno será considerado reprovado na disciplina, se;
I. A MF for inferior a 5,0 (CINCO); e
II. A frequência for inferior a 75%.
Art. 86º. Fica assegurado ao aluno o direito de revisão do resultado da avaliação, que
será regulamentado em norma específica. Terá direito a matricular-se na série
seguinte, o aluno aprovado nos componentes curriculares da série na qual está
matriculado. O aluno reprovado em 50% (igual e superior) dos componentes
curriculares fará matrícula na série seguinte em regime de progressão parcial.
Art. 87º. O aluno só cursará o último período ao integralizar todas as disciplinas
pendentes que ocorrerem nos períodos anteriores.
Art. 88°. O aluno com extraordinário aproveitamento nos estudos poderá submeter-se
à Exame Especial por disciplina aplicado por banca examinadora especial, com o
objetivo de ter abreviada a duração de seu curso, conforme determina a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Parágrafo único. A regulamentação e os critérios de aprovação no Exame Especial
mencionado no caput deste artigo serão definidos pelo Conselho Superior em normas
complementares.
Art. 89° A Avaliação do Rendimento dar-se-á sempre de maneira presencial, a partir
da realização de atividades variadas como testes, trabalhos escritos ou orais, não
havendo peso diferenciado para as avaliações.
Art. 90° A periodicidade das avaliações dar-se-á mediante previsão no calendário
acadêmico, respeitando o andamento dos períodos letivos.
CAPITULO VI
DAS FORMAS DE DESVINCULAÇÃO
Art. 91°. O aluno poderá ser desvinculado da FAMETRO, mediante:
I. Colação de grau;
II. Transferência para outra IES;
III. Desistência voluntária;
IV. Jubilação; e
V. Expulsão.
Art. 92°. O aluno da FAMETRO que cumprir todos os requisitos necessários para a
conclusão do curso ao qual está vinculado fará jus ao grau respectivo.
Art. 93°. O ato de colação de grau é realizado em sessão solene e pública, em local,
hora e data, previamente determinadas pelo Diretor Geral, que o preside.
§ 1°. Do ato de colação de grau será lavrado um termo, assinado pelo Diretor Geral,
professores presentes, Secretário e diplomados.
§ 2°. É permitida a colação de grau em caráter especial quando há impossibilidade do
comparecimento do diplomado à cerimônia solene, devendo o Diretor Geral realizá-la
na presença de pelo menos três professores da FAMETRO.
Art. 94°. No ato da colação de grau, o Diretor Geral conferirá o título correspondente
ao aluno concludente, gerando-lhe o direito ao respectivo diploma, que será expedido
pela FAMETRO.
Parágrafo único. O diploma a que se refere este artigo é assinado pelo Diretor Geral,
pelo Secretário e pelo diplomado.
Art. 95°. A transferência é a desvinculação da FAMETRO, no decorrer do curso, do
aluno que irá cursá-lo em outra IES.
Art. 96°. A desistência voluntária é o desligamento do aluno que expressamente
desiste do seu curso, desvinculando-se por este ato do corpo discente da FAMETRO.
Art. 97°. Jubilação é a desvinculação do aluno do corpo discente da FAMETRO por
abandono de curso.
Art. 98°. No caso de arrependimento do pedido de desistência voluntária ou de
jubilação, o aluno poderá solicitar, num prazo máximo de 3 ( três ) anos, o seu retorno
à FAMETRO mediante solicitação expressa e negociação de suas pendências
referentes ao período de abandono ou desistência voluntária.
§ 1°. O deferimento do pedido de retorno à FAMETRO está condicionado à existência
de vaga no curso;
§ 2°. O aluno readmitido na FAMETRO deverá ser vinculado ao currículo do curso em
vigência no momento de seu retorno.
Art. 99°. Expulsão é a desvinculação do aluno por aplicação de sanção disciplinar em
caso extremo, por deliberação do Conselho Superior.
TITULO VI
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 100°. O corpo docente é formado por todos os professores que exercem, na
FAMETRO, atividades de magistério.
Art. 101°. A admissão do professor será feita mediante seleção curricular pelo
Colegiado de curso que encaminhará o nome ao Diretor Geral para solicitação de sua
contratação à Mantenedora,
§ 1°. Na admissão do professor, deverão ser observados os seguintes critérios
básicos:
I. Idoneidade moral do candidato;
II. Títulos acadêmicos, científicos e experiência profissional; e
III. Diploma de graduação plena, cujo currículo contenha a matéria a ser lecionada.
§ 2°. Os professores serão contratados pela Mantenedora no regime jurídico pela
Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT.
§ 3°. O professor, integrante do quadro permanente de docentes, deverá ser
contratado pela Mantenedora em:
I. Regime de vinte horas semanais;
II. Regime de trinta horas semanais; e
III. Regime de quarenta horas semanais.
§ 4º. Em situações emergenciais, poderão ser contratados Professores Colaboradores
em regime de hora / aula que receberão pelo número de aulas dadas.
Art. 102°. A FAMETRO possuirá um Plano de Carreira do Magistério, exclusivo para
os docentes do quadro permanente, no qual constarão os programas de capacitação e
promoção dos professores.
Art. 103°. São atribuições do professor:
I. Participar da elaboração da proposta pedagógica do curso ou cursos a que esteja
vinculado;
II. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, em consonância com a proposta
pedagógica;
III. Ministrar o ensino da (s) disciplina (s) de sua responsabilidade determinada pelo
Colegiado de curso ao qual esteja vinculado;
IV. Elaborar o plano de ensino de cada disciplina de sua responsabilidade,
submetendo-o, com antecedência, à aprovação do Colegiado do Curso e executá-lo
integralmente; V. Organizar, realizar e controlar as avaliações do rendimento escolar
dos alunos matriculados nas turmas de sua responsabilidade;
VI. Entregar à Secretaria o resultado das médias semestrais, e finais no prazo
estipulado no calendário acadêmico;
VII. Participar das reuniões dos órgãos colegiados a que esteja vinculado bem como
das demais atividades para as quais for designado pelos diretores, desde que
pertinentes a sua contratação;
VIII. Ser assíduo e pontual,
IX. Agir sempre com probidade, retidão, lealdade e justiça;
X. Participar da discussão sobre elaboração e/ou alteração de matrizes curriculares,
ementas e bibliografia do curso ao qual esteja vinculado;
XI. Exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.
Art. 104°. O corpo técnico-administrativo é formado pelos servidores que exercem
funções técnicas e administrativas,
Parágrafo único. Os servidores do corpo técnico-administrativo serão contratados pela
Mantenedora no regime jurídico regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Art. 97°. O corpo discente é formado por todos os alunos dos cursos de graduação,
sequenciais, pós-graduação e extensão da FAMETRO.
Art. 105°. O corpo discente é constituído de duas classes de alunos:
I. Alunos regulares; e
II. Alunos não regulares
§ 1°. O aluno regular é aquele matriculado em cursos sequenciais, de graduação ou
de pós-graduação.
§ 2°. O aluno não regular é aquele matriculado em cursos de extensão e em
disciplinas isoladas para enriquecimento curricular.
Art. 106°. O corpo discente poderá dispor de órgão de representação estudantil, com
regimento próprio desde que elaborado nos termos da legislação vigente.
Art. 107°. São direitos dos alunos:
I. Usufruir dos serviços acadêmicos, administrativos e técnicos oferecidos pela
Faculdade;
II. Participar das aulas e demais atividades constantes na proposta pedagógica de seu
curso;
III. Votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação
estudantil, para o Conselho Superior e Colegiado de Curso;
IV. Participar de programas de monitoria, quando selecionado;
V. Ter conhecimento de seu desempenho estudantil, sendo informado sobre suas
notas e frequência.
Art. 108°. São deveres dos alunos:
I. Cumprir com seus deveres de aluno;
II. Frequentar as aulas e demais atividades curriculares,
III. Respeitar os integrantes dos corpos docente, técnico-administrativo e discente da
Faculdade;
IV. Zelar pela boa ordem da Instituição;
V. Zelar pelo material de propriedade ou de responsabilidade da FAMETRO, inclusive
instalações e objetos de outros membros da comunidade escolar;
VI. Acatar determinações superiores; e
VII. Observar o regimento e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com
os princípios éticos condizentes.
TITULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 109°. Todos os segmentos da comunidade acadêmica estão sujeitos a sanções
disciplinares que serão aplicadas conforme a gravidade da infração em desrespeito
aos códigos nacionais em vigência e ao presente Regimento.
§ 1º. A gradação das penas considerará a gravidade da infração cometida e os
seguintes elementos:
I. A primariedade do infrator;
II. O dolo ou a culpa do infrator;
III. O valor do bem moral, cultural ou material atingido.
§ 2º. Será sempre assegurado o direito de defesa ao acusado.
Art. 110°. Aos membros dos corpos docente e técnico-administrativo podem ser
aplicadas as sanções previstas na legislação trabalhista:
Art. 111°. Cometerá infração, o professor ou servidor que:
I. Deixar de cumprir os deveres inerentes de sua função;
II. Desrespeitar, ofender ou agredir verbal, por escrito ou fisicamente alguém nas
dependências da FAMETRO;
III. Denegrir ou difamar a Instituição ou integrantes de seus quadros;
IV. Atentar contra o patrimônio e demais bens da instituição;
V. Praticar atos atentatórios contra a moral e a ordem pública;
VI. Praticar ações que revelem discriminação de raça ou de classe social;
VII. Abandonar o trabalho;
VIII. Desacatar determinações dos órgãos deliberativos da FAMETRO;
IX. Descumprir dispositivos deste Regimento e/ou legislação vigente;
X. Praticar atos de improbidade funcional ou incompatível com a finalidade da
FAMETRO; e
XI. Praticar atos considerados como transgressões ou crimes previstos em Lei.
Art. 112°. Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes sanções
disciplinares:
I. Advertência verbal;
II. Repreensão por escrito;
III. Suspensão das atividades escolares; e
IV. Expulsão do quadro do corpo discente da FAMETRO.
§ 1º. A sanção, advertência verbal, será aplicada pelo Coordenador do Colegiado
Curso ou Coordenador de Unidade Acadêmica a que o aluno esteja vinculado, após
apuração sumária da ocorrência da infração;
§ 2º. A sanção, repreensão por escrito, será aplicada pelo Diretor Acadêmico, após
apuração sumária da ocorrência da infração;
§ 3º. A aplicação das penas de suspensão das atividades e expulsão do quadro do
corpo discente da FAMETRO, pelo Conselho Superior é precedida de sindicância e a
sanção devida será definida pelo próprio Conselho Superior.
Art. 113°. Cometerá infração disciplinar, o aluno que:
I. Deixar de cumprir com seus deveres de aluno;
II. Desrespeitar, ofender ou agredir verbal, por escrito ou fisicamente alguém nas
dependências da FAMETRO;
III. Ofender ou agredir alguém mesmo fora do recinto escolar da FAMETRO quando
redunde em desrespeito ou afronta à Instituição, aos integrantes de seus quadros ou a
sua Mantenedora;
XII. Denegrir ou difamar a Instituição ou integrantes de seus quadros;
XIII. Atentar contra o patrimônio e demais bens da instituição;
XIV. Praticar atos atentatórios contra a moral e a ordem pública;
XV. Praticar ações que revelem discriminação de raça ou de classe social;
XVI. Desacatar determinações dos órgãos deliberativos da FAMETRO;
XVII. Descumprir dispositivos deste Regimento e/ou legislação vigente; e
XVIII. Praticar atos considerados como transgressões ou crimes previstos em Lei.
TÍTULO VIII
DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ACADÊMICOS
Art. 114°. A Secretaria procederá ao registro, escrituração e arquivo de todos os atos
escolares, registrando-os no sistema acadêmico informatizado e/ou em livros e
formulários padronizados.
§ 1º. Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e de
encerramento;
§ 2º. A assinatura do Diretor Geral e do Secretário garantirá a autenticidade e
certificação dos documentos e escrituração escolar; e
§ 3º. Ao Secretário cabe a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de
documentos escolares.
TITULO IX
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art. 115°. A FAMETRO conferirá títulos honoríficos de:
I. Professor Emérito; e
II. Professor Honoris Causa.
§ 1º. O título de Professor Emérito será conferido a professores da FAMETRO que se
tenham destacado com relevância nas suas atividades didático-pedagógicas no
ensino, na pesquisa e/ou na extensão, cujos nomes tenham sido aprovados pela
Conselho Superior .
§ 2º. O título de Professor Honoris Causa será conferido a personalidades de alta
qualificação que tenham demonstrado sua contribuição ao ensino e à pesquisa, cujos
nomes tenham sido aprovados pela Conselho Superior da FAMETRO .
§ 3º. O título é conferido em sessão solene e pública, mediante entrega do respectivo
diploma, assinado pelo Diretor Geral e pelo agraciado, devendo ser lavrado um termo
do ato pela Secretaria Geral.
Art. 116°. A FAMETRO entregará, no ato da colação de grau, o prêmio de Anel
Simbólico, com a finalidade exclusiva de agraciar o aluno concludente que se tenha
destacado com relevância e esmero nas suas atividades escolares conquistando o
mais alto coeficiente de rendimento no curso.
TITULO X
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 117°. A FAMETRO manterá um programa de avaliação Institucional com o
objetivo de:
I. Promover um diagnóstico de seu desempenho Institucional;
II. Confrontar os objetivos propostos com os objetivos alcançados;
III. Identificar os índices de evasão e repetência;
IV. Conhecer o nível de satisfação e toda a comunidade escolar;
V. Identificar pontos positivos e negativos da Instituição; e
VI. Buscar estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Instituição.
Parágrafo único. O Programa de Avaliação Institucional será submetido à aprovação
do Conselho Superior pelo Diretor Geral.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL CONTÍNUA
Art. 118°. A comissão de Avaliação Institucional constitui-se em unidade de apoio à
administração da Faculdade e tem por objetivo o acompanhamento, controle e
avaliação dos procedimentos institucionais e acadêmicos com vistas ao atendimento
da sua missão; aperfeiçoamento do processo de aprendizagem e qualificação de seu
pessoal docente e administrativo; identificação dos índices de evasão e repetência;
levantamento do nível de satisfação de toda a comunidade; identificação dos pontos
positivos e negativos da Instituição.
§ 1º A Comissão, presidida pelo Diretor Acadêmico, é composta por até dez membros,
garantindo-se a representação equitativa dos vários segmentos institucionais e da
sociedade de entorno;
§ 2º Os membros da Comissão são designados pelo Diretor-Geral, escolhidos entre os
docentes, discentes, pessoal administrativo da FAMETRO e também por membro de
reconhecida representatividade da comunidade;
§ 3º A Comissão obedece a Regulamento Próprio e independente segundo a Política
de Avaliação da Faculdade, observados os preceitos legais e normativos.
TITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 119°. O presente Regimento poderá ser alterado por força da Lei ou por interesse
da FAMETRO, desde que as alterações estejam na forma da Lei e sejam submetidas
à aprovação dos órgãos superiores competentes, inclusive o MEC.
Art.120°. Todo pronunciamento público relacionado à FAMETRO deverá ser feito pelo
Diretor-Geral ou por alguém por ele autorizado.
Art. 121°. Os casos omissos neste Regimento terão como foro normativo o Conselho
Superior da FAMETRO.
Art. 122°. O Manual do Aluno, contendo as normas institucionais, procedimentos, atos
disciplinares e o calendário acadêmico vigente será publicado semestralmente em
formato impresso e digital, disponibilizado ao aluno na coordenação do curso ou pelo
site institucional.
Art. 123°. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
MEC.