regimento interno e lei orgânica.pdf

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Obra atualizada até 10 de janeiro de 2014

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  • Obra atualizada at 10 de janeiro de 2014

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN

    DIRETORIA DE JURISPRUDNCIA E BIBLIOTECA

    LEI ORGNICA

    Lei Complementar n 113 de 15/12/2005 Atualizaes:

    Lei Complementar n. 126 de 7/12/2009 Lei Complementar n. 151 de 27/12/2012 Lei Complementar n. 168 de 10/01/2014

    REGIMENTO INTERNO

    Resoluo n. 1 de 24/01/2006 Atualizaes:

    Resoluo n. 2 de 20/7/2006 Resoluo n. 24 de 16/12/2010 Resoluo n. 29 de 17/11/2011 Resoluo n. 30 de 22/12/2011 Resoluo n. 31 de 24/5/2012

    Resoluo n. 36 de 21/03/2013 Resoluo n. 37 de 27/06/2013 Resoluo n. 38 de 25/07/2013 Resoluo n. 40 de 31/10/2013

    obra atualizada e anotada at 10 jan. 2014

    Curitiba 2014

  • PARAN. Tribunal de Contas. Lei Orgnica: Lei Complementar n. 113 de 15/12/2005 (atualizaes: Lei Complementar n. 126 de 7/12/2009; Lei Complementar n. 151 de 27/12/2012 e Lei Complementar n. 168 de 10/01/2014) e Regimento Interno: Resoluo n. 1 de 24/01/2006 (atualizaes: Resoluo n. 2 de 20/7/2006; Resoluo n. 24 de 16/12/2010; Resoluo n. 29 de 17/11/2011; Resoluo n. 30 de 22/12/2011; Resoluo n. 31 de 24/5/2012; Resoluo n. 36 de 21/3/2013; Resoluo n. 37 de 27/06/2013; Resoluo n. 38 de 25/07/2013 e Resoluo n. 40 de 31/10/2013): obra atualizada e anotada at 10 jan. 2014. Curitiba, 2014. 364 p. : livro eletrnico. Disponvel em 1. Regimento interno Tribunal de Contas - Paran. 2. Lei orgnica Tribunal de Contas Paran. 3. Administrao pblica Contas pblicas.

    CDD 341.3852

    Referncia bibliogrfica deste documento:

    PARAN. Tribunal de Contas. Lei Orgnica: Lei Complementar n. 113 de 15/12/2005 e

    Regimento Interno: Resoluo n. 1 de 24/01/2006 (obra atualizada e anotada at 10

    jan. 2014). Curitiba, 2014. 364 p.

    Tambm disponvel em .

  • CONSELHEIRO ARTAGO DE MATTOS LEO Presidente

    CONSELHEIRO DURVAL AMARAL

    Vice-Presidente

    CONSELHEIRO IVAN BONILHA Corregedor-Geral

    CONSELHEIROS

    NESTOR BAPTISTA

    FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARES

    CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES

  • AUDITORES

    Jaime Tadeu Lechinski Srgio Ricardo Valadares Fonseca

    Ivens Zschoerper Linhares Thiago Barbosa Cordeiro Cludio Augusto Canha

    MINISTRIO PBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

    Elizeu de Moraes Correa - Procurador-Geral Clia Rosana Moro Kansou

    Valeria Borba Angela Cassia Costaldello

    Eliza Ana Zenedin Kondo Langner Katia Regina Puchaski

    Gabriel Guy Lger Michael Richard Reiner

    Flvio de Azambuja Berti Juliana Sternadt Reiner

  • CONSOLIDAO DA LEI ORGNICA E DO REGIMENTO INTERNO

    Alice Soria Garcia Davi Gemael de Alencar Lima

    Elias Jorge Micoski Pires Lgia Maria Hauer Rppel

    Vivian Feldens Cetenareski Yarusya Rohrich da Fonseca

    COLABORADORES: Adriana Lima Domingos

    Gumercindo Andrade de Souza James Robles de Andrade

    Joo Luiz Giona Jnior Luiz Carlos Marchesini Rego Barros

    Thais Yumi Gohara

    ATUALIZAO DIRETORIA DE JURISPRUDNCIA E BIBLIOTECA - CJB

  • APRESENTAO

    Esta publicao tem como objetivo apresentar a Lei Orgnica (Lei Complementar n. 113,

    de 15 de dezembro de 2005) e o Regimento Interno (Resoluo n 1, de 24 de janeiro de 2006)

    do Tribunal de Contas do Estado do Paran atualizados e anotados.

    O trabalho, resultado do esforo de uma equipe multidisciplinar de servidores da Corte,

    agrega dois fatores indispensveis queles que consultam a Legislao maior do TCE-PR: a

    alterao mais recente e a correlao com outras legislaes.

    Para isso, so apresentados todos os dispositivos j acrescentados, alterados ou

    suprimidos, alm de relacionados os atos normativos e jurdicos (desta Corte, legislao estadual

    e federal e outros) que guardem alguma relao de influncia com a Lei Orgnica e o Regimento

    Interno.

    A principal motivao para realizar este extenso trabalho foi oferecer aos tcnicos da

    Casa e jurisdicionados, em suas atividades institucionais, um importante subsdio de reserva

    informacional com registro dos normativos emitidos pelo Tribunal, assim como os demais

    documentos pertinentes.

    As ltimas inovaes do Tribunal de Contas para promover o aperfeioamento de suas

    atividades e a celeridade no exerccio do controle externo, acontecimentos geradores de

    alteraes Resoluo n 1/2006, tambm foram fatores que motivaram a execuo deste

    projeto, em especial: a criao da Secretaria do Tribunal Pleno; a edio diria da publicao

    oficial do Tribunal de Contas, o Dirio Eletrnico do Tribunal de Contas do Estado do Paran e,

    por fim, a importante Lei de Acesso, que vem atender s exigncias atuais de transparncia e

    visibilidade.

    Em 2013, a estrutura organizacional desta Corte foi reformulada, alando as

    Coordenadorias para Diretorias e, tambm, com a atribuio de novos papis a serem

    desempenhados pelas unidades j existentes, a exemplo da Coordenadoria-Geral e da Diretoria

    de Planejamento e, ainda a criao de novas Diretorias, como Diretoria de Informaes

    Estratgicas, Diretoria de Licitaes e Contratos, Diretoria de Controle de Atos de Pessoal. Ainda,

    houve uma nova configurao das gratificaes de funo o exerccio de encargos especiais

    desempenhado pelos servidores.

    Com o objetivo de manter sua atualidade e propiciar uma fonte fidedigna e efetiva de

    pesquisa, a publicao ser constantemente monitorada para disponibilizar eventuais alteraes.

  • SUMRIO

    APRESENTAO..................................................................................................................................v LEI COMPLEMENTAR N 113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.......................................................... 1 TTULO I NATUREZA, COMPETNCIA E JURISDIO ...................................................................... 1

    CAPTULO I NATUREZA E COMPETNCIA .................................................................................. 1 CAPTULO II DA JURISDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS ........................................................ 5 CAPTULO III DO CONTROLE INTERNO ....................................................................................... 6

    TTULO II DO EXERCCIO DO CONTROLE EXTERNO ........................................................................ 7 CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS ..................................................................................... 7 CAPTULO II DA FORMALIZAO DOS PROCESSOS ................................................................ 8 Seo I Das Matrias ................................................................................................................... 8

    Seo II Da Tomada e Prestao de Contas ............................................................................... 9 Seo III Decises em Processos de Tomada ou Prestao de Contas .................................... 10 Seo IV Das Contas Anuais ..................................................................................................... 12

    Subseo I Das Contas do Governador e dos demais Administradores Estaduais................ 12 Subseo II Das Contas dos Prefeitos e dos Administradores Municipais ............................. 12 Subseo III Das Disposies Comuns ................................................................................. 13

    Seo V Da Fiscalizao de Atos e Contratos ........................................................................... 15 Seo VI Das Denncias e Representaes .............................................................................. 16 Seo VII Da Consulta ............................................................................................................... 17 Seo VIII Do Recurso Fiscal de Decises Fazendrias ............................................................ 18

    CAPTULO III DOS PROCEDIMENTOS COMUNS AOS PROCESSOS ........................................ 19 Seo I Do Processo de Julgamento ......................................................................................... 19 Seo II Das Medidas Cautelares .............................................................................................. 21 Seo III Da Comunicao dos Atos e da Contagem dos Prazos .............................................. 22 Seo IV Dos Prazos do Relator e do Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas ............... 23 Seo V Dos Recursos .............................................................................................................. 24 Seo VI Do Pedido de Resciso .............................................................................................. 26 Seo VII Dos Incidentes Processuais ....................................................................................... 27

    Subseo I Do Incidente de Inconstitucionalidade ................................................................ 27 Subseo II Do Prejulgado e da Smula ............................................................................... 27 Subseo III Da Uniformizao de Jurisprudncia ................................................................ 28 Subseo IV Das Disposies Comuns aos Incidentes Processuais ..................................... 28

    CAPTULO IV DAS SANES E RESPONSABILIDADES ........................................................... 28 Seo I Das Sanes................................................................................................................. 28 Seo II Do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas ................................... 35

    TTULO III DA ORGANIZAO DO TRIBUNAL .................................................................................. 38 CAPTULO I DA SEDE E COMPOSIO...................................................................................... 38 CAPTULO II DO TRIBUNAL PLENO ............................................................................................ 39 CAPTULO III DAS CMARAS...................................................................................................... 40 CAPTULO IV DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-GERAL................ 41 CAPTULO V DA CORREGEDORIA-GERAL ................................................................................ 42 CAPTULO VI DOS CONSELHEIROS ........................................................................................... 43 CAPTULO VII DOS AUDITORES ................................................................................................. 44 CAPTULO VIII DAS DISPOSIES COMUNS AOS CONSELHEIROS E AUDITORES .............. 45 CAPTULO IX DA TICA ............................................................................................................... 45 CAPTULO X DA COMISSO DE TICA E DISCIPLINA .............................................................. 49

    Seo I Do Processo tico......................................................................................................... 50 CAPTULO XI DO MINISTRIO PBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ........................ 50 CAPTULO XII DO CORPO INSTRUTIVO ..................................................................................... 53

  • Seo I Das Atribuies ............................................................................................................. 53 Seo II Do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas ............................................................. 53

    CAPTULO XIII CONTROLE INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS .......................................... 54 TTULO IV FISCALIZAO A SER EXERCIDA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA........................ 55 TTULO V DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS ................................................................ 55 ANEXO [I] ............................................................................................................................................ 59 ANEXO [II] ........................................................................................................................................... 62 VETOS..................................................................................................................................................... 63 LEI COMPLEMENTAR N 126, de 7 de dezembro de 2009. .............................................................. 78 LEI COMPLEMENTAR N 151, de 27 de novembro de 2012. ............................................................ 79 LEI COMPLEMENTAR N 168, de 10 janeiro de 2012........................................................................ 80

    REGIMENTO INTERNO ....................................................................................................................... 80 RESOLUO N 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2006 .............................................................................. 80 TTULO I DA NATUREZA, COMPETNCIA E JURISDIO .............................................................. 82

    CAPTULO I DA NATUREZA, COMPETNCIA E JURISDIO ................................................... 82 TTULO II DA ORGANIZAO DO TRIBUNAL ................................................................................... 82

    CAPTULO I DA COMPOSIO ................................................................................................... 82 CAPTULO II DO TRIBUNAL PLENO ............................................................................................ 82 CAPTULO III DAS CMARAS...................................................................................................... 86

    Seo I Da Composio das Cmaras ....................................................................................... 86 Seo II Da competncia das Cmaras ..................................................................................... 87 Seo III Da competncia do Presidente da Cmara ................................................................. 88 Seo IV Da competncia dos Secretrios de rgos Colegiados ............................................ 89

    CAPTULO IV DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-GERAL................ 91 Seo I Da Eleio e da Posse .................................................................................................. 91 Seo II Do Presidente .............................................................................................................. 91

    Subseo I Do Gabinete da Presidncia ............................................................................... 97 Subseo II Da Ouvidoria ..................................................................................................... 98

    Seo III Do Vice-Presidente ..................................................................................................... 99 Seo IV Do Corregedor-Geral .................................................................................................. 99

    Subseo I Do Gabinete da Corregedoria-Geral ................................................................. 101 CAPTULO V DOS CONSELHEIROS E DOS AUDITORES ........................................................ 102

    Seo I Dos Conselheiros ........................................................................................................ 102 Subseo I Dos Gabinetes dos Conselheiros ..................................................................... 108

    Seo II Dos Auditores ............................................................................................................ 109 Subseo I Da Secretaria da Auditoria ................................................................................ 115 Subseo II Do Auditor-Geral ............................................................................................. 116

    CAPTULO VI DO MINISTRIO PBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ...................... 116 Seo I Das Atribuies dos Procuradores .............................................................................. 116 Seo II Das Atribuies do Procurador-Geral ......................................................................... 117

    CAPTULO VII DA COMISSO DE TICA E DISCIPLINA .......................................................... 119 Seo I Da tica ...................................................................................................................... 119 Seo II Da Comisso de tica e Disciplina ............................................................................. 121 Seo III Do Processo tico ..................................................................................................... 122

    CAPTULO VIII DO CORPO INSTRUTIVO .................................................................................. 123 Seo I Das Atribuies ........................................................................................................... 123 Seo II Do Quadro de Pessoal ............................................................................................... 123 Seo III Das Vedaes ........................................................................................................... 124 Seo IV Do Regime Disciplinar .............................................................................................. 124

    Subseo I Das Penalidades .............................................................................................. 124 Subseo II Da Apurao de Irregularidade ........................................................................ 124

  • Subseo III Da Sindicncia ............................................................................................... 125 Subseo IV Do Processo Administrativo Disciplinar .......................................................... 127 Subseo V Do Afastamento Prvio ................................................................................... 128 Subseo VI Da Reviso do Processo Administrativo Disciplinar ........................................ 128 Subseo VII Das Disposies Gerais ................................................................................ 129

    Seo V Dos Atos Internos de Pessoal .................................................................................... 129 CAPTULO IX DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................................. 130

    Seo I Da Diretoria-Geral ....................................................................................................... 133 Seo II Da Coordenadoria-Geral ............................................................................................ 135 Seo III Da Diretoria de Execues ........................................................................................ 136 Seo IV Da Diretoria de Contas Estaduais ............................................................................. 137 Seo V Das Inspetorias .......................................................................................................... 138 Seo VI Da Diretoria de Contas Municipais ............................................................................ 141 Seo VII Da Diretoria Jurdica ................................................................................................ 143 Seo VIII Da Diretoria de Anlise de Transferncias .............................................................. 147 Seo IX Da Diretoria de Fiscalizao de Obras Pblicas........................................................ 148 Seo X Da Diretoria de Auditorias .......................................................................................... 149 Seo XI Da Diretoria de Planejamento ................................................................................... 151 Seo XII Da Diretoria de Jurisprudncia e Biblioteca.............................................................. 152 Seo XIII Da Diretoria de Protocolo ........................................................................................ 155 Seo XIV Diretoria de Administrao do Material e Patrimnio .............................................. 156 Seo XV Da Diretoria de Tecnologia da Informao............................................................... 157 Seo XVI Da Diretoria de Gesto de Pessoas........................................................................ 160 Seo XVII Da Diretoria de Finanas ....................................................................................... 162 Seo XVIII Da Diretoria de Manuteno e Apoio Administrativo ............................................. 164 Seo XIX Da Diretoria de Comunicao Social ...................................................................... 165 Seo XIX-A Da Ouvidoria de Contas ...................................................................................... 168 Seo XIX-B Da Controladoria Interna ..................................................................................... 168 Seo XIX-C Da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal ...................................................... 169 Seo XIX-D Da Diretoria da Escola de Gesto Pblica .......................................................... 170 Seo XIX-E Da Diretoria de Licitaes e Contratos ................................................................ 170 Seo XIX-F Da Diretoria de Informaes Estratgicas ........................................................... 171 Seo XX Dos rgos Auxiliares ............................................................................................. 173

    CAPTULO X DOS ATOS NORMATIVOS ................................................................................... 178 Seo I Dos Atos Normativos em Geral ................................................................................... 178 Seo II Das Resolues ......................................................................................................... 178 Seo III Das Instrues Normativas ....................................................................................... 180 Seo IV Das Instrues de Servio ........................................................................................ 180 Seo V Das Portarias ............................................................................................................. 181 Seo VI Das Smulas ............................................................................................................ 181

    CAPTULO XI DO DIRIO ELETRNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN .................................................................................................................................... 182 CAPTULO XII DO CONTROLE INTERNO DO TRIBUNAL ......................................................... 183

    TTULO III DA ATIVIDADE DE CONTROLE EXTERNO .................................................................... 184 CAPTULO I DA APRECIAO DAS CONTAS .......................................................................... 184

    Seo I Das Contas do Governador do Estado ........................................................................ 184 Seo II Das Contas dos Prefeitos Municipais ......................................................................... 186 Seo III Do Parecer Prvio ..................................................................................................... 188

    CAPTULO II DO JULGAMENTO DAS CONTAS ........................................................................ 189 Seo I Das Prestaes de Contas Anuais .............................................................................. 190

    Subseo I Das Contas das Entidades Estaduais ............................................................... 190

  • Subseo II Das Contas das Entidades Municipais ............................................................. 191 Seo II Das Prestaes de Contas de Transferncias ............................................................ 192 Seo III Da Baixa de Pendncia ............................................................................................. 194 Seo IV Das Tomadas de Contas .......................................................................................... 194

    Subseo I Da Tomada de Contas Especial ....................................................................... 194 Subseo II Da Tomada de Contas Ordinria ..................................................................... 195 Subseo III Da Tomada de Contas Extraordinria ............................................................. 196

    Seo V Das Disposies Comuns s Tomadas e Prestaes de Contas ............................... 196 Seo VI Do Contedo das Decises ...................................................................................... 198

    CAPTULO III DA FISCALIZAO POR INICIATIVA PRPRIA ................................................. 200 Seo I Dos Procedimentos de Fiscalizao ............................................................................ 200

    Subseo I Das Auditorias .................................................................................................. 200 Subseo II Das Inspees ................................................................................................. 201 Subseo III Dos Levantamentos, Acompanhamentos e Monitoramentos .......................... 201

    Subseo IV Da instaurao dos Procedimentos de Fiscalizao ............................................ 202 Seo II Do Plano Anual de Fiscalizao ................................................................................. 203 Seo III Da Execuo da Fiscalizao ................................................................................... 203 Seo IV Do Objeto da Fiscalizao ........................................................................................ 205 Subseo I Das Disposies Gerais Sobre a Fiscalizao de Atos e Contratos ....................... 205

    Subseo II Da Fiscalizao das Transferncias e Demais Repasses de Recursos ........... 208 Subseo III Da Fiscalizao da Arrecadao da Receita ................................................... 209 Subseo IV Da Fiscalizao da Renncia de Receitas...................................................... 209 Subseo V Das Outras Fiscalizaes ................................................................................ 209

    Seo V Das Impugnaes ...................................................................................................... 210 Seo VI Das Denncias e Representaes ............................................................................ 210 Seo VII Dos Alertas .............................................................................................................. 213 Seo VIII Das Certides Liberatrias ...................................................................................... 214 Seo IX Dos Atos Sujeitos a Registro .................................................................................... 217 Seo X Da Homologao do ICMS ........................................................................................ 220 Seo XI Das Consultas .......................................................................................................... 221 Seo XII Do Recurso Fiscal ................................................................................................... 223

    CAPTULO IV DA FISCALIZAO EXERCIDA POR INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ............................................................................................................................. 223

    TTULO IV DOS PROCESSOS EM GERAL ....................................................................................... 224 CAPTULO I DO PROCESSO ELETRNICO .............................................................................. 224 CAPTULO II DA AUTUAO ..................................................................................................... 228 CAPTULO III DA DISTRIBUIO .............................................................................................. 229 CAPTULO IV DOS SUJEITOS DO PROCESSO ........................................................................ 235 CAPTULO V DO INGRESSO DE INTERESSADO EM PROCESSO .......................................... 236 CAPTULO VI DAS INSTNCIAS PROCESSUAIS, DAS FASES DO PROCESSO, INSTRUO E ANDAMENTO PROCESSUAL ........................................................................... 237 CAPTULO VII DA APRESENTAO DE ALEGAES DE DEFESA, DE DOCUMENTOS NOVOS E DAS PROVAS ............................................................................................................ 240 CAPTULO VIII DO ACESSO, PEDIDO DE VISTA E DE CPIA DOS AUTOS ........................... 241 CAPTULO IX DO APENSAMENTO E DESAPENSAMENTO DE PROCESSOS ........................ 243 CAPTULO X DA REUNIO DE PROCESSOS ........................................................................... 244 CAPTULO XI DA JUNTADA E DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS ........................... 245 CAPTULO XII DO FORNECIMENTO DE CERTIDES E DE INFORMAES .......................... 246 CAPTULO XIII DAS NULIDADES ............................................................................................... 246 CAPTULO XIV DA COMUNICAO DOS ATOS PROCESSUAIS ............................................ 247 CAPTULO XV DA CONTAGEM DOS PRAZOS ......................................................................... 253

  • Seo I Dos Prazos das Partes................................................................................................ 253 Seo II Dos Prazos Prprios .................................................................................................. 255

    Subseo I Dos Prazos do Relator e do Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas ..... 255 Subseo II Dos Prazos das Unidades Administrativas ...................................................... 256

    CAPTULO XVI DA RESTAURAO DOS AUTOS .................................................................... 258 CAPTULO XVII DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO ........................................................... 259

    TTULO V DOS INCIDENTES PROCESSUAIS.................................................................................. 260 CAPTULO I DAS MEDIDAS CAUTELARES .............................................................................. 260 CAPTULO II DOS INCIDENTES DE INCONSTITUCIONALIDADE ............................................ 264 CAPTULO III DOS PREJULGADOS........................................................................................... 265 CAPTULO III-A DAS SMULAS ................................................................................................ 266 CAPTULO IV DA UNIFORMIZAO DE JURISPRUDNCIA .................................................... 266

    CAPTULO V Da EXCEO DE SUSPEIO E IMPEDIMENTO ..................................................... 267 TTULO VI DAS SANES ............................................................................................................... 268

    CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS ................................................................................. 268 CAPTULO II DAS PENAS PECUNIRIAS ................................................................................. 269 CAPTULO III DAS OUTRAS SANES .................................................................................... 269

    TTULO VII DOS JULGAMENTOS ..................................................................................................... 270 CAPTULO I DAS DECISES DO RELATOR ............................................................................. 270

    Seo I Da Forma das Decises .............................................................................................. 270 Seo II Do Sobrestamento ..................................................................................................... 270 Seo III Da Deciso Definitiva Monocrtica ............................................................................ 271

    CAPTULO II DAS SESSES DOS RGOS COLEGIADOS .................................................... 272 Seo I Das Pautas ................................................................................................................. 272 Seo II Das Sesses do Tribunal Pleno ................................................................................. 275 Seo III Das Sesses das Cmaras ....................................................................................... 284 Seo IV Da Sustentao Oral ................................................................................................ 286 Seo V Da Lavratura dos Acrdos e das Atas ...................................................................... 286

    TTULO VIII DOS RECURSOS E DO PEDIDO DE RESCISO ......................................................... 288 CAPTULO I DOS RECURSOS ................................................................................................... 288

    Seo I Das Disposies Gerais .............................................................................................. 288 Seo II Do Recurso de Revista .............................................................................................. 290 Seo III Do Recurso de Reviso ............................................................................................ 290 Seo IV Do Recurso de Agravo.............................................................................................. 291 Seo V Dos Embargos de Declarao ................................................................................... 292 Seo VI Dos Embargos de Liquidao ................................................................................... 292 Seo VII Do Recurso Administrativo....................................................................................... 292

    CAPTULO II DO PEDIDO DE RESCISO .................................................................................. 293 TTULO IX EXECUO E ACOMPANHAMENTO DAS DECISES ................................................. 295

    CAPTULO I DA EXECUO ...................................................................................................... 295 CAPTULO II DO ACOMPANHAMENTO DAS DECISES ......................................................... 298 CAPTULO III DA BAIXA DE RESPONSABILIDADE .................................................................. 300 CAPTULO IV DA RELAO DOS AGENTES PBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES ........................................................................................................................... 300

    TTULO X DOS ATOS DA ADMINISTRAO ................................................................................... 302 CAPTULO I DAS CERTIDES ................................................................................................... 302 CAPTULO II DOS ATOS DE DESPESAS ................................................................................... 302

    TTULO XI DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS ............................................................. 303 DOCUMENTOS CORRELATOS ........................................................................................................ 302 NDICE ............................................................................................................................................... 322

  • 1

    LEI COMPLEMENTAR N 113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

    Dispe sobre a Lei Orgnica do Tribunal de Contas do Estado do Paran.

    A Assembleia Legislativa do Estado do Paran decretou e eu sanciono a seguinte lei:

    TTULO I NATUREZA, COMPETNCIA E JURISDIO

    CAPTULO I NATUREZA E COMPETNCIA

    Art. 1 Ao Tribunal de Contas do Estado, rgo constitucional de controle externo, com sede na Capital do Estado, compete, nos termos da Constituio Estadual e na forma estabelecida nesta lei:

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 261-265.

    I apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prvio, que dever ser elaborado nos prazos gerais previstos na Constituio Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos prazos especficos previstos nesta lei;

    II julgar as contas dos chefes dos rgos do Poder Legislativo estadual e municipal, do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico e deste Tribunal;

    III julgar as contas dos administradores e demais responsveis por dinheiro, bens e valores pblicos da administrao direta e indireta, includas as fundaes e sociedades institudas e mantidas pelo Poder Pblico, no mbito estadual e municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuzo ao errio;

    VER: -RESOLUO N 27/2011 RECURSOS - ESTADO DO PARAN - MUNICPIO DE CURITIBA - COPA DO MUNDO DE FUTEBOL - 2014.

    IV apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admisso de pessoal, a qualquer ttulo, na administrao direta ou indireta, includas as fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico, no mbito estadual e municipal, excetuadas as nomeaes para cargo de provimento em comisso, bem como a legalidade das concesses de aposentadorias, reformas e penses, ressalvadas as melhorias posteriores que no alterem o fundamento legal do ato concessrio;

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 51-A, I; 159; 160-A, V-VI; 254, III; 298-305; 392 IX.

    NOTAS da Diretoria de Jurisprudncia e Biblioteca:

    Este texto no substitui o publicado nos peridicos: -Dirio Oficial do Estado do Paran, Curitiba, PR, n. 7123 de 15/12/2005, p. 3-12 (sem anexo). -Dirio Eletrnico do Tribunal de Contas do Estado do Paran, Curitiba, PR, n. 33, 27 jan. 2006, p. 48-55 (ttulo anterior: Atos

    Oficiais do Tribunal de Contas). Republicao:

    -Dirio Oficial do Estado do Paran, Curitiba, PR, n. 7217, 3 maio 2006, p. 3. Artigos vetados pelo Governador e mantidos pela Assembleia.

    -Dirio Oficial do Estado do Paran, Curitiba, PR, n. 7219, 5 maio 2006, p. 3. Artigos vetados pelo Governador e mantidos pela Assembleia e Anexos. Alterada: Lei Complementar n 126/2009, de 7 de dezembro de 2009 (revoga art. 56).

    Lei Complementar n 151/2012, de 27 de novembro de 2012 (acresce o Inc. XVI ao art. 103). Lei Complementar n 168/2014, de 10 de janeiro de 2014 (altera os Incisos I-IV e 5 do art. 87).

  • 2

    -RESOLUO N 19/2009 REGISTRO - ATOS DE PESSOAL. -INSTRUO NORMATIVA N 69/2012 - CONCESSO DE APOSENTADORIA E PENSO - REVISO DE PENSO E PROVENTOS. -INSTRUO NORMATIVA N 71/2012 ENVIO E ACESSO INFORMAES E DOCUMENTOS NECESSRIOS APRECIAO E REGISTRO DOS ATOS DE ADMISSO DE PESSOAL. -INSTRUO TCNICA N 28/2004 SISTEMA DE ATOS DE PESSOAL. -PREJULGADO N 6/2008 CONTRATAO ADVOGADOS E CONTADORES CMARAS MUNICIPAIS. -PREJULGADO N 8/2009 CONTRATAO TEMPORRIA DOCENTES INSTITUIES DE ENSINO ESTADUAIS. -PREJULGADO N 9/2009 APLICAO DA SMULA - STF N 13 - NEPOTISMO. -PREJULGADO N 11/2010 APLICAO DA SMULA - STF N 3 - PROCESSOS - ADMISSO DE PESSOAL. -PREJULGADO N 14/2011 FIXAO PROVENTOS APOSENTADORIAS ESPECIAIS POLICIAIS CIVIS.

    V ...Vetado...;

    VI fiscalizar a aplicao de quaisquer recursos repassados pelo Estado e Municpios mediante convnio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congneres, inclusive os repasses para entidades privadas de carter assistencial, que exeram atividades de relevante interesse pblico, sem fins lucrativos, assim declaradas em lei, ou que se vinculem ao Estado ou ao Municpio no regime de colaborao, includas as que formalizarem acordos de Parceria Pblica Privada, Organizaes Sociais, Servios Sociais Autnomos e Organizaes Civis de Interesse Pblico, por contratos de gesto, termos de parceria ou instrumentos congneres;

    VER: -CF/1988 (ARTS. 70-71VI) CONTROLE EXTERNO. -CE/1989 (ARTS. 74-75, V) CONTROLE EXTERNO. -LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000 (ART. 25) LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. -LEI FEDERAL N 11.079/2004 PARCERIA PBLICO-PRIVADA. -LEI FEDERAL N 9.790/1999 ORGANIZAES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PBLICO. -LEI FEDERAL N 9.637/1998 ORGANIZAES SOCIAIS. -LEI FEDERAL N 8.666/1993 (ART. 116) LEI DE LICITAES E CONTRATOS DA ADMINISTRAO PBLICA. -LEI FEDERAL N 4.320/1964 (ARTS. 16-17) NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO. -LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N 140/2011 ORGANIZAES SOCIAIS. -LEI ESTADUAL N 16.281/2009 ENCAMINHAMENTO - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RELATRIO DESCRITIVO - VALORES REPASSADOS PESSOAS JURDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS. -LEI ESTADUAL N 15.608/2007 (ARTS. 133-146) - LICITAES E CONTRATOS DA ADMINISTRAO PBLICA NO ESTADO DO PARAN. -LEI ESTADUAL N 15.211/2006 - PARANACIDADE. -LEI ESTADUAL N 12.398/1998 - PARANAPREVIDNCIA. -LEI ESTADUAL N 12.215/1998 - ECOPARAN. -LEI ESTADUAL N 11.970/1997 - PARANAEDUCAO. -LEI ESTADUAL N 10.020/1998 - PARAN TECNOLOGIA (art. 13). - LEI ESTADUAL N. 17709/2013 SIMEPAR (EXTINGUE PARAN TECNOLOGIA) -REGIMENTO INTERNO ARTS. 162, 227, 233-236, 516. -RESOLUO N 28/2011 SIT - TRANSFERNCIAS VOLUNTRIAS.ADIN N 4872/2012. -RESOLUO N 4/2006 DOCUMENTOS NECESSRIOS AO CONTROLE EXTERNO DAS OBRAS PBLICAS. -INSTRUO NORMATIVA N 61/2011 - REGULAMENTA A RESOLUO N 28/2011. ADIN N 4872/2012.

    VII homologar os clculos das quotas do ICMS devidas aos Municpios, dando cincia Assembleia Legislativa;

    VIII prestar, por intermdio do Presidente do Tribunal, as informaes solicitadas pela Assembleia Legislativa e suas respectivas comisses e demais Poderes do Estado, inclusive pelo Procurador Geral de Justia, na forma de suas leis orgnicas e regimentos, sobre matrias sujeitas ao seu exame e o resultado das auditorias e inspees que realizar;

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 320-322.

    IX aplicar aos responsveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas, as sanes previstas no artigo 85 e seguintes dessa lei, sem prejuzo de outras sanes previstas em lei e adotar as medidas cautelares cabveis;

    X assinar prazo de at (30) trinta dias, prorrogvel por idntico perodo, para que o rgo ou entidade adote as providncias necessrias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade;

  • 3

    XI sustar, se no atendido, a execuo do ato impugnado, comunicando a deciso Assembleia Legislativa;

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 5, XX; 268, I.

    XII representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades inclusive as de Secretrio de Estado ou autoridade de nvel hierrquico equivalente;

    XIII decidir sobre a legalidade, a legitimidade, a eficcia e a economicidade dos atos de gesto e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicao de subvenes e a renncia de receita, no julgamento de contas e na fiscalizao que lhe compete;

    XIV decidir a respeito, se a Assembleia Legislativa, as Cmaras Municipais ou os Poderes estaduais ou municipais, inclusive o Ministrio Pblico, no prazo de 90 (noventa) dias, no efetivarem as medidas previstas no 2, do artigo 76, da Constituio Estadual;

    XV decidir sobre denncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidado, partido poltico, associao ou sindicato e sobre representaes feitas pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judicirio e Ministrio Pblico;

    XVI julgar recursos interpostos contra as suas decises;

    XVII decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dvida suscitada na aplicao de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matria de sua competncia, na forma estabelecida nesta lei;

    XVIII emitir parecer conclusivo, no prazo de (30) trinta dias, por solicitao de comisso tcnica ou de inqurito da Assembleia Legislativa, devidamente constituda, em obedincia ao disposto nos pargrafos 1 e 2, do artigo 77, da Constituio Estadual;

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 320-322.

    XIX emitir parecer prvio sobre a proposta oramentria, por solicitao da Assembleia Legislativa, nos termos do 8, do art. 135, da Constituio Estadual;

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 320-322.

    XX prestar contas, anualmente Assembleia Legislativa, da sua execuo oramentria, na forma do 6 do art.78, da Constituio Estadual;

    XXI determinar a baixa de responsabilidade nos casos previstos nesta lei e no Regimento Interno;

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 514; 535.

    XXII solicitar ao Poder Executivo a interveno nos municpios, nos termos do art. 20, 1, da Constituio Estadual;

    XXIII oficiar ao chefe de Poder e representar ao Ministrio Pblico, no curso de qualquer atividade fiscalizatria, para fins de afastamento temporrio do responsvel, se existirem indcios suficientes de que, prosseguindo no exerccio de suas funes, possa retardar ou dificultar a realizao de auditoria ou inspeo, causando novos danos ao errio ou inviabilizando o seu ressarcimento;

    XXIV comunicar Assembleia Legislativa as impugnaes de atos e despesas, propostas pelas Inspetorias de Controle Externo do Tribunal, aps o julgamento pelo rgo colegiado, expondo os motivos e fundamentos legais, para subsidiar procedimentos de investigao e/ou comisses de inqurito;

  • 4

    XXV dever comunicar e enviar cpia, no estgio em que se encontrarem, Cmara Municipal, ao prefeito e ao ex-prefeito, dos processos de anlises de contas e das inspees e auditorias, realizadas nos respectivos municpios, bem como das impugnaes de atos e despesas em at 6 meses aps o encerramento do exerccio financeiro a que se referem para subsidiar procedimentos de investigao e/ou comisses de inqurito;

    XXVI ...Vetado...;

    XXVII O Tribunal encaminhar Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente , relatrios de suas atividades, e desse todos os parlamentares tero conhecimento;

    XXVIII Emitir parecer sobre a execuo oramentria dos demais Poderes por solicitao de Comisso Tcnica ou da Assembleia Legislativa.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 320-322.

    Art. 2 Ao Tribunal de Contas assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, competindo-lhe, especialmente:

    I elaborar e aprovar o Regimento Interno e normas de procedimento administrativo;

    II eleger, nos termos desta lei, o seu Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral, e dar-lhes posse;

    III instituir e organizar as suas diretorias e servios auxiliares e os das unidades que lhes forem vinculadas;

    IV elaborar sua proposta oramentria, bem como as referentes a crditos adicionais, nos termos e limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Oramentrias, encaminhando-a, at 60 dias antes do encerramento da sesso legislativa, diretamente ao Poder Legislativo que decidir sobre sua aprovao;

    V propor Assembleia Legislativa a criao, a transformao ou a extino de cargos e funes de seu Quadro de Pessoal e a fixao dos respectivos vencimentos;

    VI apreciar e deliberar sobre direitos, vantagens e afastamentos dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores do Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas e demais integrantes do quadro de pessoal;

    VII propor Assembleia Legislativa a fixao de subsdios dos Conselheiros, Auditores e membros do Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas;

    VIII prover, por concurso pblico de provas, ou de provas e ttulos, os cargos necessrios ao quadro de pessoal do Tribunal e os cargos de Auditor e de membros do Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas, exceto os de confiana assim definidos em lei;

    IX criar e adotar metas, planos, programas, fundos e sistemas compatveis com a sua autonomia e finalidade;

    X adquirir, alienar bens e contratar obras e servios, obedecidos os dispositivos da Lei n 8.666/93 bem como da Lei n 10.520/02;

    XI celebrar termo de cooperao tcnica para utilizao de cadastro de pessoas fsicas e jurdicas com vistas obteno de domiclio fiscal atualizado para fins de citao e intimao dos atos de competncia do Tribunal;

    XII exercer outras funes e atribuies inerentes sua autonomia e finalidades.

  • 5

    Pargrafo nico. Aplicam-se, no que couber, ao Tribunal de Contas do Estado, as prerrogativas e competncias previstas no art. 101, da Constituio do Estado do Paran.

    CAPTULO II DA JURISDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS

    Art. 3 A jurisdio do Tribunal abrange: VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 103.

    I qualquer pessoa fsica, rgo ou entidade a que se refere o inciso III, do art. 1, desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores pblicos ou pelos quais o Estado ou o Municpio responda, ou que, em nome deste, assuma obrigaes de natureza pecuniria;

    II aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao errio;

    VER: -PREJULGADO N 5/2007 RESPONSABILIZAO - AGENTES POLTICOS - SUBSDIOS RECEBIDOS A MAIOR.

    III os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob interveno ou que de qualquer modo venham a integrar, provisria ou permanentemente, o patrimnio do Estado ou Municpio ou de outra entidade pblica estadual ou municipal;

    IV os responsveis pelas contas das empresas estatais ou de cujo capital social o Estado ou o Municpio participe, de forma direta ou indireta, nos termos do ato constitutivo;

    V os responsveis por entidades dotadas de personalidade jurdica de direito privado, que recebam contribuies e prestem servios de interesse pblico ou social, bem como, as que se vinculem ao Estado ou ao Municpio no regime de colaborao, includas as que formalizaram acordos de Parceria Pblico Privada, Organizaes Sociais, Servios Sociais Autnomos e Organizaes Civis de Interesse Pblico;

    VER: -CF/1988 (ARTS. 70-71, VI) CONTROLE EXTERNO. -CE/1989 (ARTS. 74-75, V) CONTROLE EXTERNO. -LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000 (ART. 25) LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. -LEI FEDERAL N 11.079/2004 PARCERIA PBLICO-PRIVADA. -LEI FEDERAL N 9.790/1999 ORGANIZAES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PBLICO. -LEI FEDERAL N 9.637/1998 ORGANIZAES SOCIAIS. -LEI FEDERAL N 8.666/1993 (ART. 116) LEI DE LICITAES E CONTRATOS DA ADMINISTRAO PBLICA. -LEI FEDERAL N 4.320/1964 (ARTS. 16-17) NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO. -LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N 140/2011 ORGANIZAES SOCIAIS. -LEI ESTADUAL N 16.281/2009 ENCAMINHAMENTO - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RELATRIO DESCRITIVO - VALORES REPASSADOS PESSOAS JURDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS. -LEI ESTADUAL N 15.608/2007 (ARTS. 133-146) - LICITAES E CONTRATOS DA ADMINISTRAO PBLICA NO ESTADO DO PARAN. -LEI ESTADUAL N 15.211/2006 - PARANACIDADE. -LEI ESTADUAL N 12.398/1998 - PARANAPREVIDNCIA. -LEI ESTADUAL N 12.215/1998 - ECOPARAN. -LEI ESTADUAL N 11.970/1997 - PARANAEDUCAO. -LEI ESTADUAL N 10.020/1998 - PARAN TECNOLOGIA (art. 13). -REGIMENTO INTERNO ARTS. 162, 227, 233-236, 516. -RESOLUO N 28/2011 SIT - TRANSFERNCIAS VOLUNTRIAS. ADIN N 4872/2012. -RESOLUO N 4/2006 DOCUMENTOS NECESSRIOS AO CONTROLE EXTERNO DAS OBRAS PBLICAS. -INSTRUO NORMATIVA N 61/2011 - REGULAMENTA A RESOLUO N 28/2011. ADIN N 4872/2012.

    VI todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos sua fiscalizao por expressa disposio de lei ou pela natureza dos recursos, bens e valores pblicos envolvidos;

    VII os responsveis pela aplicao de quaisquer recursos repassados pela Unio, que sejam contabilizados pelo Tesouro Estadual ou Municipal, mediante convnio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congneres, inclusive recursos internacionais;

  • 6

    VER: -UNIFORMIZAO DE JURISPRUDNCIA N 3/2006 TRANSFERNCIA VOLUNTRIA - RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL OU PESSOAL.

    VIII os sucessores dos administradores e responsveis a que se refere este artigo, at o limite do valor do patrimnio transferido, nos termos do inciso XLV, do art. 5, da Constituio Federal;

    IX os representantes do Poder Pblico na Assembleia Geral das empresas estatais, das autarquias e sociedades annimas de cujo capital o Estado, os Municpios ou o Poder Pblico participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscais e de Administrao, pela prtica de atos de gesto ruinosa ou liberalidade custa das respectivas instituies.

    Pargrafo nico. Os agentes pblicos, mencionados neste artigo, ficam obrigados a franquear o acesso e fornecer informaes e elementos indispensveis ao desempenho da competncia do Tribunal.

    CAPTULO III DO CONTROLE INTERNO

    Art. 4 Para as finalidades e na forma prevista na Constituio Federal, na Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraes posteriores, e na Lei n 4.320, de 17 de maro de 1964, bem como, para apoio ao controle externo, todos os jurisdicionados devero, obrigatoriamente, instituir sistemas de controle interno com as seguintes finalidades:

    I avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execuo de programas de governo e dos oramentos do Estado e dos municpios;

    II verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto eficcia e eficincia das gestes oramentria, financeira e patrimonial, nos rgos e entidades da administrao estadual e municipal, bem como, da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado;

    III exercer o controle das operaes de crdito, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado e dos municpios;

    IV apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional.

    Art. 5 No apoio ao controle externo, os rgos integrantes do sistema de controle interno devero exercer, dentre outras, as seguintes atividades:

    I organizar e executar programao de auditorias contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatrios;

    II realizar auditorias nas contas dos responsveis sob seu controle, emitindo relatrio, certificado de auditoria e parecer;

    III alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrncias referidas que autorizem este procedimento.

    Art. 6 Os responsveis pelo controle interno, ou na falta destes, os dirigentes dos rgos e entidades da administrao pblica estadual e municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela daro imediato conhecimento ao Tribunal, sob pena de responsabilidade solidria. (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 215 6; 418 nico

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    1 Na comunicao ao Tribunal, o dirigente do rgo de controle interno competente indicar as providncias adotadas para: (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    I corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    II ressarcir o eventual dano causado ao errio; (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    III evitar ocorrncias semelhantes. (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    2 Verificada em inspeo ou auditoria, ou no julgamento das contas, irregularidade ou ilegalidade que no tenham sido comunicadas tempestivamente ao Tribunal, e provada a omisso, o dirigente do rgo de controle interno, na qualidade de responsvel solidrio, ficar sujeito s sanes previstas em lei. (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    VER: -UNIFORMIZAO DE JURISPRUDNCIA N 3/2006 TRANSFERNCIA VOLUNTRIA - RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL OU PESSOAL.

    Art. 7 Os gestores emitiro sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegvel, nos quais atestaro haver tomado conhecimento das concluses neles contidas.

    Art. 8 A falta de instituio do sistema de controle interno poder sujeitar as contas ou o relatrio objeto do julgamento desaprovao ou recomendao de desaprovao, sem prejuzo das penalidades previstas em lei ao respectivo responsvel, por omisso injustificada no atendimento ao seu dever legal.

    TTULO II DO EXERCCIO DO CONTROLE EXTERNO

    CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 9 No exerccio das funes de fiscalizao, o Tribunal de Contas, atravs de inspees e auditorias, acompanhar a execuo contbil, financeira, oramentria, operacional, patrimonial e de metas das unidades administrativas dos Poderes Pblicos, estadual e municipal e, ainda, dos responsveis sujeitos sua jurisdio.

    1 O acompanhamento de que trata este artigo visar verificao dos atos quanto legitimidade e economicidade, bem como quanto aos princpios da legalidade, moralidade, publicidade, eficincia, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade, devendo:

    I verificar e orientar o controle interno;

    II examinar o controle contbil e os registros a ele correspondentes;

    III acompanhar as fases da despesa, inclusive verificando a regularidade dos empenhos, liquidaes, contratos e procedimentos licitatrios;

    IV acompanhar a arrecadao da receita, bem como as operaes de crdito, a emisso de ttulos, alm de verificar os depsitos em cauo, fiana, ou dos bens dados em garantia;

    V verificar a regularidade da execuo da programao financeira;

    VI examinar os crditos adicionais, as despesas de exerccios encerrados e os Restos a Pagar;

    VII avaliar os programas governamentais;

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    VIII verificar o controle de custos das aes e projetos pblicos;

    IX acompanhar a gesto fiscal, nos termos da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000;

    X todas as demais matrias previstas em lei especfica, bem como, o que mais for determinado em Regimento Interno ou Resoluo do Tribunal de Contas.

    2 Nenhum processo, documento ou informao poder ser sonegado s inspees ou auditorias do Tribunal de Contas, a qualquer pretexto, sob pena de responsabilidade.

    3 Em caso de sonegao, ser fixado prazo para ser apresentado o processo ou o documento requisitado, ou prestada a informao solicitada, findo o qual sero adotadas as providncias necessrias.

    Art. 10. O Tribunal de Contas poder utilizar-se dos elementos apurados pelas unidades internas de controle da administrao direta e indireta dos Poderes Pblicos estaduais ou municipais para instruir os seus procedimentos de acompanhamento e fiscalizao, conforme estabelecido em Regimento Interno ou Resoluo.

    CAPTULO II Da Formalizao dos Processos

    Seo I Das Matrias

    Art. 11. No exerccio do controle externo e interno, sero formalizadas em processos administrativos, alm de outras matrias referidas nesta lei e no Regimento Interno as relativas a:

    I prestao de contas; VER: -INSTRUO NORMATIVA N 85/2012 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL EMPRESAS PBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 2013. -INSTRUO NORMATIVA N 65/2011 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL EMPRESAS PBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 2012.

    II tomada de contas;

    III alerta e notificao; VER: -INSTRUO NORMATIVA N 56/2011 LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL.

    IV admisso de pessoal;

    V aposentadoria, reforma, reserva, reviso e penso;

    VI denncia e representao;

    VII impugnaes;

    VIII consulta;

    IX prejulgado e smula;

    X uniformizao de jurisprudncia;

    XI incidente de inconstitucionalidade;

    XII homologao de ICMS;

    XIII recurso fiscal;

  • 9

    Ver -Constituio Estadual art. 78 3 (ADINs 523-5 e 210-4) -Art. 42 desta Lei -Regimento Interno arts. 5, XXIV; 317-319.

    XIV sindicncia e processo administrativo disciplinar;

    XV pedido de resciso;

    XVI relatrio de auditoria; VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 5, XXXIX; 254-A; 265.

    XVII relatrio de inspeo; VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 5, XXXIX; 254-A; 255; 265. -RESOLUO N 7/2006 (ART. 3) PLANO ANUAL DE FISCALIZAO.

    XVIII relatrio de adiantamento;

    XIX atos internos de pessoal;

    XX proposta de resoluo;

    XXI proposta de regimento.

    Pargrafo nico. Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais, assim como os processos autnomos acima relacionados, sero regulados pelo Regimento Interno.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 400-417-A; 473-496-A.

    Seo II Da Tomada e Prestao de Contas

    VER: -UNIFORMIZAO DE JURISPRUDNCIA N 3/2006 TRANSFERNCIA VOLUNTRIA -RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL OU PESSOAL.

    Art. 12. Os processos de tomada e prestao de contas abrangem os ordenadores de despesa, gestores e demais responsveis por bens e valores pblicos da administrao, nos termos do art. 3, desta lei, sendo previstos no Regimento Interno os tipos e procedimentos a serem adotados, conforme as regras gerais e princpios ora estabelecidos.

    Pargrafo nico. O Tribunal de Contas proceder a apurao, mediante inspees e exames, quanto realizao das despesas a que se refere o processo de tomada de contas de que trata este artigo, nos termos estabelecidos no Regimento Interno e demais atos normativos deste Tribunal.

    Art. 13. Diante da omisso do dever de prestar contas, da no comprovao da aplicao dos recursos repassados pelo Estado e Municpios na forma prevista no inciso VI, do art. 1, da ocorrncia de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores pblicos, ou ainda, da prtica de qualquer ato ilegal, ilegtimo ou antieconmico de que resulte dano ao errio, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidria, dever imediatamente adotar providncias com vistas instaurao de tomada de contas especial para apurao dos fatos, identificao dos responsveis e quantificao do dano.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 233.

    Pargrafo nico. No providenciando o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinar a instaurao de tomada de contas de gesto em carter especial, ordinrio ou

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    extraordinrio, fixando o prazo para cumprimento dessa deciso, conforme previsto no Regimento Interno e nos demais atos normativos deste Tribunal.

    Art. 14. Responder pelos prejuzos que causar ao errio o ordenador de despesa, o responsvel pela guarda de bens e valores pblicos ou aquele que autorizar ou der causa direta ou indiretamente ao gasto irregular.

    Seo III Decises em Processos de Tomada ou Prestao de Contas

    Art. 15. A deciso em processo de tomada ou prestao de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 424.

    1 Preliminar a deciso pela qual o Relator ou rgo colegiado, antes de pronunciar-se quanto ao mrito das contas, resolve ordenar a citao, intimao ou a manifestao dos responsveis ou, ainda, determinar outras diligncias necessrias instruo do processo, observadas as limitaes e vedaes previstas nesta lei, bem como, as regras de formalizao dos atos previstas no Cdigo de Processo Civil, no que couber.

    2 Definitiva a deciso pela qual o Tribunal de Contas emite parecer prvio, julga regulares, regulares com ressalva ou irregulares as contas.

    3 Terminativa a deciso pela qual o Tribunal de Contas ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidveis, nos termos desta lei.

    Art. 16. As contas sero julgadas: VER: -SMULA N 9/2009 COMPETNCIA - TRIBUNAL DE CONTAS - SANO ADMINISTRATIVA. -UNIFORMIZAO DE JURISPRUDNCIA N 8/2008 SANEAMENTO - IRREGULARIDADES - PRESTAO DE CONTAS. -UNIFORMIZAO DE JURISPRUDNCIA N 10/2008 APLICAO - MULTA ADMINISTRATIVA.

    I regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatido dos demonstrativos contbeis, financeiros, a legalidade, a legitimidade, a eficcia e a economicidade dos atos de gesto do responsvel, bem como, o atendimento das metas e objetivos;

    II regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual no resulte dano ao errio ou execuo do programa, ato ou gesto;

    VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 247.

    III irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrncias: VER: -LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000 (ARTS. 25-28) LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. -PORTARIA INTERMINISTERIAL STN/MPOG N 163/2001 CONSOLIDAO DAS CONTAS PBLICAS. RESOLUO N 28/2011 SIT - TRANSFERNCIAS VOLUNTRIAS. ADIN N 4872/2012. -INSTRUO NORMATIVA N 63/2011 ANLISE DA PRESTAO DE CONTAS MUNICIPAL DE 2011. -INSTRUO NORMATIVA N 61/2011 - REGULAMENTA A RESOLUO N 28/2011. ADIN N 4872/2012. -INSTRUO NORMATIVA N 29/2008 - REGISTRO - RESTOS A RECEBER - TRANSFERNCIA INTERGOVERNAMENTAL.

    a) omisso no dever de prestar contas;

    b) infrao norma legal ou regulamentar; VER: -PREJULGADO N 5/2007 RESPONSABILIZAO - AGENTES POLTICOS - SUBSDIOS RECEBIDOS A MAIOR.

    c) ...Vetada...;

    d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores pblicos;

  • 11

    e) desvio de finalidade.

    1 Nas hipteses das alneas c, d e e, do inciso III, deste artigo, o Tribunal de Contas fixar responsabilidade solidria:

    VER: -UNIFORMIZAO DE JURISPRUDNCIA N 3/2006 TRANSFERNCIA VOLUNTRIA - RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL OU PESSOAL.

    a) do agente pblico que praticou o ato irregular;

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prtica do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    VER:

    -PREJULGADO N 5/2007 RESPONSABILIZAO - AGENTES POLTICOS - SUBSDIOS RECEBIDOS A MAIOR.

    2 Na hiptese da alnea e, do inciso III, deste artigo, a deciso do Tribunal de Contas fixar a responsabilidade solidria do ente pblico beneficiado com o desvio de finalidade, para fins de ressarcimento e do agente pblico responsvel, e sem prejuzo das demais sanes pessoais deste ltimo.

    VER: -UNIFORMIZAO DE JURISPRUDNCIA N 3/2006 TRANSFERNCIA VOLUNTRIA - RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL OU PESSOAL.

    3 O Tribunal poder julgar irregulares as contas no caso de reincidncia no descumprimento de determinao de que o responsvel tenha tido cincia, feita em processo de tomada ou prestao de contas.

    4 Verificada as hipteses do 1, o Tribunal providenciar a imediata remessa de cpia da documentao pertinente ao Ministrio Pblico Estadual, para ajuizamento das aes civis e penais cabveis.

    Art. 17. Ao julgar as contas, o Tribunal de Contas decidir se so regulares, regulares com ressalva ou irregulares, definindo conforme o caso, a responsabilidade patrimonial dos gestores, ordenadores de despesa e demais responsveis por bens e valores pblicos.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 245 e 497 nico.

    Pargrafo nico. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal de Contas dar quitao ao responsvel e lhe determinar, ou a quem lhe haja sucedido, a adoo de medidas necessrias correo das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrncia de outras semelhantes.

    Art. 18. Quando julgar as contas irregulares, havendo dano, o Tribunal de Contas condenar o responsvel ao recolhimento da dvida, atualizada monetariamente e com os acrscimos legais devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe multa nos termos da lei, sendo o instrumento da deciso considerado ttulo executivo para fundamentar a respectiva ao de execuo.

    VER: -PORTARIA N 1.112/2013 VALOR MNIMO EXPEDIO CERTIDO DE DBITO EXERCCIO DE 2014. -PORTARIA N 165/2013 VALOR MNIMO EXPEDIO CERTIDO DE DBITO EXERCCIO DE 2013. -PORTARIA N 8/2012 VALOR MNIMO EXPEDIO CERTIDO DE DBITO EXERCCIO DE 2012. -PORTARIA N 1.114/2013 ATUALIZAO VALOR - MULTAS - 2014. -PORTARIA N 166/2013 ATUALIZAO VALOR - MULTAS - 2013. -PORTARIA N 9/2012 ATUALIZAO VALOR - MULTAS - 2012.

    Art. 19. O julgamento de irregularidade das contas poder acarretar Declarao de Inidoneidade nos termos do art. 96 desta lei.

    Art. 20. O Tribunal de Contas ordenar o trancamento das contas que forem consideradas iliquidveis, declarando os efeitos decorrentes e o consequente arquivamento do processo.

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    1 As contas sero consideradas iliquidveis quando caso fortuito ou de fora maior, comprovadamente alheio vontade do responsvel, tornar materialmente impossvel o julgamento de mrito.

    2 ...Vetado...

    3 ...Vetado...

    Seo IV Das Contas Anuais

    Subseo I Das Contas do Governador e dos demais Administradores Estaduais

    Art. 21. O Tribunal de Contas emitir parecer prvio, sobre as contas que o Governador do Estado apresentar, anualmente, Assembleia Legislativa, no prazo mximo de sessenta dias a contar de seu recebimento.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 211-214. -INSTRUO NORMATIVA N 91/2013 PRESTAO DE CONTAS - CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - EXERCCIO DE 2013. -INSTRUO NORMATIVA N 79/2012 PRESTAO DE CONTAS - CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - EXERCCIO DE 2012.

    1 As contas abrangero a totalidade do exerccio financeiro, compreendendo as atividades do Executivo, do Legislativo, do Judicirio, do Ministrio Pblico, sendo que o parecer prvio se restringir apenas ao Poder Executivo, e as demais contas de gesto objeto de julgamento em separado, em procedimento prprio.

    2 As contas consistiro nos balanos gerais do Estado e no relatrio do rgo central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execuo dos oramentos de que trata o 6, do art. 134, da Constituio Estadual.

    3 O Relator das contas do Governador ser designado, por sorteio, na primeira sesso ordinria do Tribunal Pleno de cada ano, para acompanhar, durante todo o exerccio financeiro, a execuo oramentria, financeira, patrimonial, operacional e a gesto fiscal, na forma estabelecida nesta lei e demais atos normativos do Tribunal de Contas.

    4 O acompanhamento compreende, tambm, a reunio de elementos de informao e prova para a elaborao, no exerccio subsequente, na forma da legislao aplicvel, do relatrio final e parecer prvio sobre as contas que o Governador do Estado prestar anualmente Assembleia Legislativa, como restar estabelecido em Regimento Interno ou norma regulamentar.

    Art. 22. As contas dos demais administradores estaduais devero ser apresentadas e julgadas conforme previsto no Regimento Interno e demais atos normativos deste Tribunal.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 5, II; 220-223. -INSTRUO NORMATIVA N 92/2013 PRESTAO DE CONTAS ESTADUAL PODER EXECUTIVO - LEGISLATIVO JUDICIRIO - MINISTRIO PBLICO - DEFENSORIA PBLICA - EXERCCIO DE 2013. -INSTRUO NORMATIVA N 66/2011 - PRESTAO DE CONTAS ESTADUAL PODER EXECUTIVO - LEGISLATIVO JUDICIRIO - MINISTRIO PBLICO - DEFENSORIA PBLICA - EXERCCIO DE 2011.

    Subseo II Das Contas dos Prefeitos e dos Administradores Municipais

    Art. 23. O Tribunal de Contas emitir parecer, no prazo mximo de 1 (um) ano a contar do seu recebimento, sobre a prestao anual de contas do Poder Executivo Municipal, e

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    julgar, at o ltimo dia do ano do seu recebimento, a prestao de contas apresentada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal e demais Administradores Municipais.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 10, I-III; 215-217. -INSTRUO NORMATIVA N 90/2013 PRESTAO DE CONTAS MUNICIPAL - PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL- EXERCCIO 2012. -INSTRUO NORMATIVA N 85/2012 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL EMPRESAS PBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 2013. -INSTRUO NORMATIVA N 65/2011 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL EMPRESAS PBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 2012. -INSTRUO NORMATIVA N 63/2011 PRESTAO DE CONTAS MUNICIPAL - EXERCCIO DE 2011.

    1 O balano das contas ser remetido ao Tribunal de Contas at 31 de maro de cada ano, juntamente com as peas acessrias e relatrio circunstanciado do Executivo e Legislativo Municipal.

    2 Se as contas no forem enviadas na forma e prazo indicados no pargrafo anterior, o Tribunal de Contas comunicar ao Legislativo Municipal, para os fins de direito, sem prejuzo da instaurao do processo de tomada de contas.

    3 O parecer prvio emitido pelo Tribunal de Contas deixar de prevalecer, por deciso de dois teros dos membros da Cmara Municipal, no perdendo a validade de seu teor perante este Tribunal, bem como, no implicar em convalidao ou saneamento das irregularidades apontadas no respectivo opinativo, que sero objeto de julgamento individualizado e apartado da prestao de contas anual, enquanto ato de gesto e de ordenao de despesa.

    Subseo III Das Disposies Comuns

    Art. 24. As contas dos administradores e responsveis referidos na Seo IV, do Captulo II, do Titulo II, sero anualmente submetidas ao Tribunal, organizadas de acordo com normas regimentais, resolues e instrues tcnicas.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 218-219; 226. -INSTRUO NORMATIVA N 90/2013 PRESTAO DE CONTAS MUNICIPAL - PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL- EXERCCIO 2012. -INSTRUO NORMATIVA N 92/2013 PRESTAO DE CONTAS ESTADUAL PODER EXECUTIVO - LEGISLATIVO JUDICIRIO - MINISTRIO PBLICO - DEFENSORIA PBLICA - EXERCCIO DE 2013. -INSTRUO NORMATIVA N 66/2011 - PRESTAO DE CONTAS ESTADUAL PODER EXECUTIVO - LEGISLATIVO JUDICIRIO - MINISTRIO PBLICO - DEFENSORIA PBLICA - EXERCCIO DE 2011. -INSTRUO NORMATIVA N 85/2012 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL EMPRESAS PBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 2013. -INSTRUO NORMATIVA N 65/2011 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL EMPRESAS PBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 2012. -INSTRUO NORMATIVA N 63/2011 PRESTAO DE CONTAS MUNICIPAL - EXERCCIO DE 2011. -INSTRUO NORMATIVA N 91/2013 PRESTAO DE CONTAS - CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - EXERCCIO DE 2013. -INSTRUO NORMATIVA N 79/2012 PRESTAO DE CONTAS - CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - EXERCCIO DE 2012. -INSTRUO NORMATIVA N 55/2011 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - CONSRCIO INTERMUNICIPAL - ENTIDADES CONGNERES.

    1 Devem ser includos na prestao de contas todos os recursos, oramentrios e extra-oramentrios, geridos ou no pela unidade ou entidade.

    2 O Sistema Estadual de Informao SEI, obrigatrio no mbito da administrao pblica estadual, recepcionar e sistematizar, atravs de meio eletrnico, dados necessrios realizao do controle externo de competncia do Tribunal de Contas.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 238. -RESOLUO N 23/2010 POLTICA DE SEGURANA DA INFORMAO E COMUNICAES.

    3 O Sistema de Informaes Municipais SIM, obrigatrio na esfera das administraes pblicas municipais, recepcionar e sistematizar, atravs de meio eletrnico, a

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    coleta e remessa de dados necessrios composio da prestao de contas anual dos agentes pblicos municipais.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 215-216; 226; 239. -INSTRUO NORMATIVA N 89/2013 DEFINIES - PROCEDIMENTOS - PADRONIZAO - CONTROLES INTERNO, EXTERNO E SOCIAL. -INSTRUO NORMATIVA N 84/2012 SIM REMESSA DE INFORMAES. -INSTRUO NORMATIVA N 58/2011 REMESSAS DE INFORMAES AO SISTEMA DE INFORMAES MUNICIPAIS - ACOMPANHAMENTO MENSAL. -INSTRUO TCNICA N 28/2004 SISTEMA DE ATOS DE PESSOAL -RESOLUO N 23/2010 POLTICA DE SEGURANA DA INFORMAO E COMUNICAES.

    4 O Sistema Integrado de Transferncias Voluntrias Estaduais SINTE, obrigatrio para os rgos da Administrao Pblica Estadual Direta e Indireta repassadores de recursos pblicos, a titulo de transferncias voluntrias, bem como para as entidades pblicas e privadas beneficirias dos recursos, recepcionar e padronizar, atravs de meio eletrnico os dados necessrios realizao do controle externo de competncia do Tribunal de Contas.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 240.

    -RESOLUO N 23/2010 POLTICA DE SEGURANA DA INFORMAO E COMUNICAES.

    5 O Tribunal poder alterar os sistemas informatizados previstos nesta lei ou criar novos sistemas, para o melhor desempenho de suas atribuies.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 241. -RESOLUO N 23/2010 POLTICA DE SEGURANA DA INFORMAO E COMUNICAES. -RESOLUO N 28/2011 SIT - TRANSFERNCIAS VOLUNTRIAS. ADIN N 4872/2012. -INSTRUO NORMATIVA N 61/2011 - REGULAMENTA A RESOLUO N 28/2011. ADIN N 4872/2012.

    Art. 25. Os demais gestores e responsveis por bens, valores e dinheiros pblicos, na esfera estadual e municipal, prestaro contas, anualmente, at o dia 30 de abril do exerccio subsequente ao das referidas contas, como previsto nesta lei e no Regimento Interno, alm de Resolues especficas do Tribunal de Contas.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 218-219; 222. -INSTRUO NORMATIVA N 85/2012 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL EMPRESAS PBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 2013. -INSTRUO NORMATIVA N 65/2011 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL EMPRESAS PBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 2012. -INSTRUO NORMATIVA N 55/2011 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - CONSRCIO INTERMUNICIPAL - ENTIDADES CONGNERES.

    Art. 26. As prestaes de contas, bem como, os respectivos pareceres prvios, evidenciaro os principais aspectos da Gesto Fiscal como parte integrante da avaliao anual.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 216. -INSTRUO NORMATIVA N 90/2013 PRESTAO DE CONTAS MUNICIPAL - PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL- EXERCCIO 2012. -INSTRUO NORMATIVA N 85/2012 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL EMPRESAS PBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 2013. -INSTRUO NORMATIVA N 65/2011 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL EMPRESAS PBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA 2012. -INSTRUO NORMATIVA N 63/2011 PRESTAO DE CONTAS MUNICIPAL - EXERCCIO DE 2011. -INSTRUO NORMATIVA N 91/2013 PRESTAO DE CONTAS - CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - EXERCCIO DE 2013. -INSTRUO NORMATIVA N 79/2012 PRESTAO DE CONTAS - CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - EXERCCIO DE 2012. -INSTRUO NORMATIVA N 55/2011 PRESTAO DE CONTAS ANUAL - CONSRCIO INTERMUNICIPAL - ENTIDADES CONGNERES.

    Art. 27. Os pareceres prvios, julgamentos de gesto anual e avaliao da gesto fiscal, bem como, instrues tcnicas e opinativos integrantes, sero objeto de ampla divulgao, inclusive por meio eletrnico, ficando disponveis para consulta de qualquer interessado, aps trnsito em julgado.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 243.

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    -RESOLUO N 31/2012 ACESSO INFORMAO.

    Pargrafo nico. O Tribunal de Contas disciplinar em Regimento Interno as verses simplificadas desses instrumentos de transparncia da gesto pblica.

    Art. 28. Os pareceres prvios e julgamentos de contas anuais, sem prejuzo de outras disposies, definiro os nveis para as suas concluses e responsabilidades divididas em:

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 241; 244.

    I recomendao;

    II determinao legal;

    III ressalva.

    Pargrafo nico. O Regimento Interno dispor sobre os conceitos e casos de aplicao das concluses referidas neste artigo.

    Seo V Da Fiscalizao de Atos e Contratos

    Art. 29. Para assegurar a eficcia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuar a fiscalizao dos atos de que resulte receita ou despesa praticada pelos responsveis sujeitos sua jurisdio, conforme previsto nesta lei, no Regimento Interno ou nos demais atos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas, competindo-lhe, para tanto, em especial:

    VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 266. -RESOLUO N 33/2012 EXERCCIO DO CONTROLE DAS DESPESAS COM SUBSDIOS DE AGENTES POLTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS. -INSTRUO NORMATIVA N 72/2012 CRITRIOS - CONTROLE - DESPESAS - SUBSDIOS - AGENTES POLTICOS - PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS. -RESOLUO N 26/2011 APURAO DA RECEITA CORRENTE LQUIDA E DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. -RESOLUO N 15/2009 MURAL DE LICITAES PESSOAS FSICAS E JURDICAS IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAO. -RESOLUO N 14/2009 EXECUO ORAMENTRIA - ADMINISTRAO MUNICIPAL - PRINCPIO DA ABSOLUTA PRIORIDADE CRIANA E AO ADOLESCENTE. -INSTRUO NORMATIVA N 58/2011 REMESSAS DE INFORMAES AO SISTEMA DE INFORMAES MUNICIPAIS - ACOMPANHAMENTO MENSAL.

    I acompanhar, pela publicao na imprensa oficial, ou por outro meio:

    a) a lei relativa ao plano plurianual, a lei de diretrizes oramentrias, a lei oramentria anual e a abertura de crditos adicionais;

    VER: -LEI ESTADUAL N 17.013/2011 PANO PLURIANUAL - PERODO 2012-2015. -LEI ESTADUAL N 17.219/2012 LDO - EXERCCIO 2013. -LEI ESTADUAL N 16.889/2011 LDO - EXERCCIO 2012. -LEI ESTADUAL N 17.012/2011 LOA - EXERCCIO 2012. -LEI ESTADUAL N 17.398/2012 LOA EXERCCIO 2013. - LEI ESTADUAL N 17.631/2012 LDO EXERCCIO 2014. -LEI ESTADUAL N 17.886/2013 LOA EXERCCIO 2014.

    b) os editais de licitao, os contratos, inclusive administrativos, e os convnios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congneres;

    II fiscalizar, na forma estabelecida no regimento interno, as contas estaduais das empresas de cujo capital social o Estado participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    III fiscalizar a aplicao de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convnio, acordo, ajustes ou outros instrumentos congneres;

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    IV fiscalizar a execuo de termos de parcerias, contratos de gesto, concesses, permisses, parcerias pblico privadas e instrumentos congneres.

    Seo VI Das Denncias e Representaes

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 275-277.

    Art. 30. O Tribunal dever ser comunicado de quaisquer irregularidades ou ilegalidades, de atos e fatos da Administrao Pblica Direta e Indireta do Estado e de seus Municpios, nos termos constitucionais, atravs de denncias e representaes.

    VER: -INSTRUO NORMATIVA N 62/2011 RECEPO - DOCUMENTOS IMPRESSOS.

    Art. 31. A denncia poder ser oferecida por qualquer cidado, partido poltico, associao ou sindicato.

    VER: -INSTRUO NORMATIVA N 62/2011 RECEPO DOCUMENTO IMPRESSOS.

    Art. 32. A representao ser encaminhada ao Presidente do Tribunal de Contas: VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 277.

    I obrigatoriamente pelos responsveis dos controles internos dos rgos da Administrao Pblica estadual ou municipal, sob pena de serem solidariamente responsabilizados;

    II por comunicao de irregularidades subscritas por qualquer autoridade judiciria estadual ou federal, dos Ministrios Pblicos Estadual e Federal, pelos Poderes Executivo e Legislativo;

    III atravs de comunicao encaminhada pelo Tribunal de Contas da Unio ou rgos da Unio Federal em relao s atividades sujeitas jurisdio do Tribunal de Contas do Estado;

    IV por ato encaminhado pela Assembleia Legislativa do Estado, atravs de seu Presidente ou comisses permanentes, especiais ou de investigao, em relao administrao pblica estadual ou municipal;

    V em funo de concluses de Comisso Parlamentar de Inqurito ou Comisso Especial, instauradas e concludas pelos Poderes Legislativos Municipais, desde que contendo concluses especficas e a comprovao das medidas efetivamente adotadas ou recomendadas nos respectivos relatrios;

    VI por meio de outras medidas previstas em Regimento Interno ou outros atos normativos do Tribunal de Contas do Estado.

    Art. 33. O Tribunal de Contas dar tratamento sigiloso s denncias formuladas, at deciso definitiva sobre a matria, a fim de preservar direitos e garantias individuais.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 281. -INSTRUO NORMATIVA N 1/2005 INFORMAES - CPIA - VISTA - PROCESSOS EM TRMITE -CORREGEDORIA-GERAL.

    Art. 34. A denncia ser dirigida ao Presidente do Tribunal, no sendo conhecida denncia annima ou insubsistente.

    Pargrafo nico. O denunciante dever fornecer identificao e dados de onde poder ser encontrado.

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    Art. 35. A denncia e a representao tramitaro em regime de urgncia, devendo: (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 278.

    I em 5 (cinco) dias ser protocolada, autuada, verificada eventual preveno e distribuda ao Corregedor Relator; (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    II em 10 (dez) dias, ser despachada liminarmente pelo Corregedor Relator, que, se a entender regularmente apresentada: (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    a) quando suficientemente instruda, mandar citar o responsvel para apresentar defesa, no prazo improrrogvel de 15 (quinze) dias; (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    b) quando insuficientemente instruda, encaminhar o processo unidade de fiscalizao deste Tribunal competente para informaes em igual prazo; (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    c) ocorrendo o previsto no item anterior, aps recebidas as informaes, determinar, se for o caso, a citao do responsvel, para oportunidade de defesa no prazo improrrogvel de 15 (quinze) dias. (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    III decorrido o prazo de defesa, ser encaminhada pelo Relator unidade tcnica para, em 15 (quinze) dias, emitir parecer, e ao Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas para igual fim, no prazo de 30 (trinta) dias; (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    IV em 30 (trinta) dias, com relatrio e voto escrito, ser encaminhada pelo Corregedor Relator para incluso em pauta e julgamento na primeira sesso imediata, com preferncia sobre os demais feitos. (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    Art. 36. A deciso do Tribunal que julgar procedente a denncia determinar a intimao das autoridades responsveis para as providncias corretivas e punitivas inerentes ao procedimento.

    Art. 37. Ao denunciante ser assegurada a condio de parte interessada, seja para acompanhamento da instruo processual, seja para oferecimento dos recursos previstos nesta lei.

    VER: -INSTRUO NORMATIVA N 1/2005 INFORMAES - CPIA - VISTA - PROCESSOS EM TRMITE -CORREGEDORIA-GERAL.

    Seo VII Da Consulta

    VER: -REGIMENTO INTERNO ARTS. 311-312.

    Art. 38. A consulta dever atender aos seguintes requisitos:

    I ser formulada por autoridade legtima;

    II conter apresentao objetiva dos quesitos, com indicao precisa da dvida;

    III versar sobre dvida na aplicao de dispositivos legais e regulamentares concernentes matria de competncia do Tribunal de Contas;

    IV ser instruda por parecer jurdico ou tcnico emitido pela assessoria tcnica ou jurdica do rgo ou entidade consulente, opinando acerca da matria objeto da consulta;

    V ser formulada em tese. VER: -SMULA N 3/2007 - NEGATIVA DE CONHECIMENTO - CASO CONCRETO.

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    1 Havendo relevante interesse pblico, devidamente motivado, a consulta que versar sobre dvida quanto interpretao e aplicao da legislao, em caso concreto, poder ser conhecida, mas a resposta oferecida pelo Tribunal ser sempre em tese.

    2 Quando, na hiptese do pargrafo anterior, empresa privada for, direta ou indiretamente, beneficiria, vedada a resposta consulta.

    3 O pedido de consulta e a resposta mesma devero ser publicados no peridico Atos Oficiais do Tribunal de Contas e no Dirio Oficial do Estado do Paran. (Vetado e mantido pela Assembleia Legislativa)

    VER: -ADIN N 3815/2006 IMPEDIMENTOS - CONSELHEIROS.

    Art. 39. Esto legitimados para formular consulta:

    I no mbito estadual, Governador do Estado, Presidente de Tribunal de Justia, Presidente da Assembleia Legislativa, Secretrios de Estado, Procurador Geral de Justia, Procurador Geral do Estado, dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas pblicas, fundaes institudas e mantidas pelo Estado e conselhos constitucionais e legais, conforme previsto em Regimento Interno;

    II no mbito municipal, Prefeito, Presidente de Cmara Municipal, dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas pblicas, fundaes institudas e mantidas pelo municpio, consrcios intermunicipais e conselhos constitucionais e legais, conforme previsto em Regimento Interno;

    III Conselhos ou rgos fiscalizadores de categorias profissionais, observada a pertinncia temtica e o mbito de representao profissional.

    Art. 40. obrigatria a manifestao do Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas em todas as consultas submetidas ao conhecimento do Tribunal Pleno, no sendo oponvel, neste caso, nenhuma vedao ou impedimento institucional, considerando a caracterstica especfica da jurisdio do Tribunal de Contas.

    Art. 41. A deciso do Tribunal Pleno, em processo de consulta, tomada pelo quorum qualificado a que se refere o art. 115 desta lei, tem fora normativa, constitui prejulgamento de tese e vincula o exame de feitos sobre o mesmo tema, a partir de sua publicao.

    Seo VIII Do Recurso Fiscal de Decises Fazendrias

    Art. 42. O recurso fiscal da deciso fazendria, previsto no art. 79, 3, da Constituio Estadual, dever ser remetido ao Tribunal para apreciao e julgamento devidamente instrudo com a manifestao do contraditrio do contribuinte autuado, nos termos do Regimento Interno.

    VER: -Constituio Estadual art. 78 3 (ADINs 523-5 e 210-4) -Art. 11 XIII desta Lei. -Regimento Interno arts. 5, XXIV; 317-319.

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    CAPTULO III DOS PROCEDIMENTOS COMUNS AOS PROCESSOS

    Seo I Do Processo de Julgamento

    Art. 43. Aps a autuao ser efetuada a distribuio, por processamento eletrnico, mediante sorteio aleatrio e uniforme, por tipo de processo, observadas as causas de preveno, dependncia, sucesso, impedimentos ou outras, respeitada a devida compensao, conforme previsto no Regimento Interno.

    VER: -REGIMENTO INTERNO ART. 333.

    1 O sorteio dever observar a alternatividade e o princpio da publicidade e ser regulamentado no Regimento Interno.