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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PEDAGÓGICO
2011/2015
Agrupamento de Escolas Ibn Mucana
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INTRODUÇÃO
O presente regimento destina-se a definir o regime de funcionamento e organização
interna do Conselho Pedagógico, de acordo com o consagrado no ponto 14 do artigo
36º do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, enquadrado
pelo Decreto-Lei nº 75/ 2008, de 22 de Abril, e tendo por base o Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n° 442/ 91 publicado no
Diário da República n° 263, 1 Série-A, de 15 de Novembro.
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ARTIGO 1º
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Nos termos do artigo 31° do Decreto-Lei n.°75/ 2008, o Conselho Pedagógico é
o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa,
nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento
dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
ARTIGO 2º
COMPOSIÇÃO
1- O Conselho Pedagógico é composto de acordo com o disposto no artº 24 do
Regulamento Interno da AEIM.
2- Sempre que se justificar poderá o Presidente do Conselho Pedagógico ou, por
solicitação de qualquer um outro dos outros elementos, convidar outros
conselheiros da Comunidade Educativa a estarem presentes nas sessões
ordinárias e extraordinárias do Conselho Pedagógico.
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ARTIGO 3º
INÍCIO E CESSAÇÃO DE MANDATO
O início e cessação de funções dos conselheiros do Conselho Pedagógico é o
estabelecido nos pontos 3 e 4 da subsecção III do regime de funcionamento dos órgãos
de gestão e das estruturas de orientação educativa, anexo ao Regulamento Interno da
AEIM.
ARTIGO 4º
COMPETÊNCIAS
As competências do Conselho Pedagógico estão consignadas nos artº 26 e 27º
do Regulamento Interno da AEIM.
ARTIGO 5º
ORGANIZAÇÃO INTERNA
1 - O Conselho Pedagógico funciona em reunião plenária com todos os seus
conselheiros e em grupos de trabalho constituídos no início de cada ano lectivo.
1- O Conselho Pedagógico é presidido, de acordo com o artigo 33º do Decreto-Lei
nº 75/ 2008, de 22 de Abril, pelo Diretor (a) da escola.
2- O presidente será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-
presidente.
3- O vice-presidente terá todos os poderes que tenham sido delegados na sua
pessoa pelo presidente.
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ARTIGO 6º
ELEIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO
1- O vice-presidente do Conselho Pedagógico é eleito por votação secreta de
entre os elementos do corpo docente que o compõem.
2- É eleito o candidato que tenha recebido o maior número de votos
3- Caso se verifique empate em número de votos, recorre-se a uma segunda volta
disputada entre os candidatos mais votados.
4- Se na segunda volta, se mantiver o empate será realizada nova eleição após 24
horas.
5- Se persistir o empate, é designado o candidato com mais tempo de serviço.
ARTIGO 7º
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO
1- Representar o Conselho Pedagógico no Conselho Geral;
2- Presidir à mesa das reuniões plenárias;
3- Convocar as reuniões, nos termos legais;
4- Admitir ou rejeitar as propostas, reclamações e requerimentos, verificada a sua
regularidade regimental;
5- Dirigir os trabalhos e manter a disciplina interna das reuniões;
6- Presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e
dirigir os respetivos trabalhos;
7- Submeter à votação as propostas apresentadas;
8- Manter atualizada toda a informação de e para o Conselho Pedagógico.
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ARTIGO 8º
GRUPOS DE TRABALHO
1. O Conselho Pedagógico está organizado nos seguintes grupos de trabalho:
Planeamento Estratégico
Acompanhamento Pedagógico e Desenvolvimento Curricular
Avaliação de Desempenho Docente
Organização e avaliação institucional
Dinamização Cultural
2. Competências específicas dos grupos de trabalho
2. 1 Planeamento Estratégico
Apresentar propostas para a elaboração do Contrato de Autonomia
Apresentar propostas para a reformulação do Projeto Educativo
Apresentar propostas para a reformulação do Regulamento Interno
Apresentar propostas para a elaboração e do Plano Anual de Atividades e pronunciar-se sobre o respectivo Plano.
Apresentar propostas para a elaboração plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente.
Elaborar relatório avaliativo da atividade desenvolvida
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2.2 Acompanhamento Pedagógico e Desenvolvimento Curricular
Propor o Plano de Ação para o Ano Escolar.
Acompanhar os resultados/ rendimento escolar.
Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos
Caraterizar as necessidades de superação de dificuldades de aprendizagem e de adaptação à disciplina escolar.
Definir do(s) modelo(s) de remediação de dificuldades, e avaliá-lo(s).
Acompanhar os modelos avaliativos em vigor (Pré-escolar, 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, do Ensino Secundário, dos Cursos de Educação Formação e do Ensino Profissional).
Coordenar e Avaliar as relações Escola - Encarregados de Educação.
Elaborar relatório avaliativo da atividade desenvolvida.
2.3 - Avaliação de Desempenho Docente
Aplicar o sistema de avaliação do desempenho.
Calendarizar os procedimentos de avaliação.
Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação das atividades realizadas pelos avaliados.
Acompanhar e avaliar todo o processo de avaliação do desempenho.
Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores.
Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que atribui a classificação final.
Aprovar o plano de formação.
Elaborar relatório avaliativo da ação desenvolvida.
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2.4 Organização e Avaliação Institucional
Propor o Plano de Ação para o Ano Escolar.
Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários.
Propor a optimização dos recursos visando a melhoria da qualidade da ação educativa.
Propor critérios de utilização, consecução e otimização dos espaços educativos.
Avaliar o rendimento escolar.
Avaliar das relações Escola - Encarregados de Educação.
Avaliar a consecução das ações previstas no Projeto Educativo.
Avaliar a aplicação do Regulamento Interno, propondo as alterações que possibilitem a melhoria da qualidade da ação educativa.
Elaborar relatório avaliativo da atividade desenvolvida.
2.5 Dinamização Cultural
Propor o Plano de Ação para o Ano Escolar.
Coordenar os Projetos de Atividades de Complemento Curricular.
Coordenar os Projetos Europeus.
Estimular a criação de Clubes e o desenvolvimento das suas atividades.
Coordenar as atividades de comemoração do Patrono.
Promover o Intercâmbio com Escolas Nacionais e Estrangeiras.
Definir estratégias que estimulem a participação da comunidade nas atividades sociais e culturais da escola.
Elaborar relatório avaliativo da atividade desenvolvida.
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REGIME DE FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
ARTIGO 9º
REUNIÕES PLENÁRIAS
1. MESA
1- - A mesa é composta pelo Presidente do Conselho Pedagógico, que coordena as
reuniões, um secretário e um moderador.
2- -O secretário e o moderador serão designados rotativamente por ordem alfabética
de entre os conselheiros do Conselho.
3- À rotatividade referida no ponto anterior é dada continuidade no ano lectivo
seguinte.
4- Quando um membro faltar à reunião que lhe compete secretariar ou moderar, será
substituído pelo que lhe segue, tendo em conta o estabelecido no ponto anterior
do presente regimento.
5- -O membro que faltar à reunião que lhe compete secretariar ou moderar, exercerá
essa função na primeira reunião que estiver presente.
6- Compete ao secretário elaborar a síntese da reunião e lavrar ata de tudo o que
ocorrer na reunião.
7- Compete ao moderador coadjuvar o Presidente durante a reunião, registando a
ordem das intervenções, as votações e servir de escrutinador.
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2. PERIODICIDADE
1- O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente e extraordinariamente.
2- A periodicidade das reuniões plenárias rege-se pelo ponto 1 da subsecção III do
regime de funcionamento dos órgãos de gestão e das estruturas de orientação
educativa, anexo ao Regulamento Interno da AEIM.
3- As sessões ordinárias do Conselho Pedagógico realizar-se-ão de acordo com o
estabelecido na primeira reunião de cada ano lectivo.
4- Quando a Ordem de Trabalhos de uma sessão não for cumprida integralmente
o Presidente marcará, de imediato, uma nova sessão.
3. CONVOCATÓRIA
1- As reuniões são convocadas pelo Presidente ou seu substituto, com a
antecedência de 48 horas, podendo ser, em situações excecionais, convocadas
com a antecedência mínima de 24 horas.
2- A ordem de trabalhos é estabelecida pelo Presidente que, salvo disposição
especial em contrário, deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem
indicados por qualquer membro do Conselho Pedagógico, desde que sejam da
competência do órgão e o pedido seja apresentado por escrito com a
antecedência mínima de 5 dias sobre a data da reunião.
3- Na convocatória, enviada para o email institucional de cada conselheiro e
colocada na plataforma Moodle, constará a respectiva ordem de trabalhos,
secretário, moderador, dia, hora e local da sessão.
4- O representante dos alunos e da Associação de Pais, serão convocados
individualmente pelo Presidente.
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5- Juntamente com a divulgação da convocatória será facultado a todos os
conselheiros, pelo Presidente, toda a documentação disponível a ser apreciada
na respectiva reunião.
4. DURAÇÃO DAS REUNIÕES
1- As reuniões do Conselho Pedagógico deverão ter como duração um limite
máximo de 4 horas.
2- Por decisão da maioria dos seus conselheiros, a reunião poderá ser prolongada
até ao máximo de trinta minutos.
3- Em cada reunião haverá um intervalo de quinze minutos.
4- As reuniões começam impreterivelmente 10 minutos depois da hora para a
qual foram convocadas.
5. PRESENÇAS
1- A presença dos conselheiros nas reuniões do Conselho Pedagógico será
registada em impresso próprio, mediante a assinatura de cada um dos
presentes.
2- A presença do representante dos alunos e dos representantes da Associação
de Pais faz-se no âmbito do ponto 2 do artigo 34º do Decreto-Lei nº 75/2008.
5.1 Quórum
5.1.1 - As reuniões só terão lugar quando esteja presente a maioria do número
legal dos seus conselheiros.
5.1.2 - A presença dos conselheiros, será verificada no início e em qualquer outro
momento da reunião, por iniciativa do Presidente ou de qualquer dos seus
conselheiros.
5.1.3 - Não havendo “quórum” é marcada nova Reunião.
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5.1.4 - Se persistir a falta de “quórum” a reunião realiza-se desde que esteja
presente pelo menos um terço dos seus conselheiros.
6. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
Antes do cumprimento da ordem do dia, será aprovada a ata da reunião
anterior. Seguir-se-á o período de antes da ordem do dia, destinado a tratar assuntos
diversos e de interesse para a comunidade educativa.
7. PERÍODO DA ORDEM DO DIA
1. O período da ordem do dia será destinado exclusivamente à matéria constante
da convocatória.
2. Nas reuniões apenas poderão, a título excepcional, ser agendadas matérias
não constantes da convocatória, desde que aceites pela totalidade dos seus
conselheiros.
8. DELIBERAÇÕES
1. - No período antes da ordem do dia não serão tomadas deliberações,
excetuando-se os casos em que a maioria dos seus conselheiros assim o
entender.
2. - De todas as deliberações tomadas haverá lugar à sua reapreciação quando
solicitado por um mínimo de dois terços dos seus conselheiros.
3. - As deliberações devem ser tomadas por votação nominal.
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4. - As deliberações que envolvam a apreciação do comportamento ou as
qualidades de qualquer pessoa devem ser tomadas por escrutínio secreto.
5. - As deliberações são tomadas por maioria de votos dos conselheiros presentes
à reunião.
6. - Em caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade, salvo se
a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
7. - Se for o caso, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se
mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte.
8. - A manter-se o empate o Presidente tem voto de qualidade.
9. SÍNTESE
1. De todas as reuniões, será elaborada uma síntese.
2. A síntese será elaborada e afixada/divulgada, na sala de professores e na
plataforma Moodle, até 48 horas após a data da realização da reunião.
10. ATAS
1. De todas as reuniões, será lavrada a ata.
2. Os conselheiros do Conselho Pedagógico podem fazer constar da ata a sua
declaração de voto e as razões que o justifiquem.
3. A ata será elaborada, até 15 dias após a data da realização da reunião, enviada
pelo secretário por email ao Presidente, o qual reencaminhará a mesma para o
email institucional de todos os conselheiros para eventuais
alterações/correções.
4. A versão final da ata, com as eventuais alterações/correções propostas pelos
conselheiros, será enviada pelo Presidente, para o email institucional de todos
os conselheiros, com prazo mínimo de oito dias da data da sua aprovação.
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5. A aprovação da ata de cada reunião será feita na reunião seguinte excepto
quando se tratar da última reunião do ano escolar, em que a ata será
submetida à apreciação e votação no final da mesma.
6. Depois de aprovada, a ata deverá ser entregue, impressa em folhas A4 e em
suporte informático, no prazo de dois dias úteis, ao Presidente do Conselho
Pedagógico.
7. As atas serão disponibilizadas aos conselheiros, para consulta, na plataforma
Moodle / disciplina Conselho Pedagógico.
8. - O processamento do texto da ata deverá obedecer aos requisitos que se
seguem:
- Título centrado
- Tipo e tamanho de letra: Arial 12
- Estilo do tipo de letra: regular
- Alinhamento justificado
- Margem superior: 3.0 cm
- Margem inferior: 3.0 cm
- Margem esquerda: 3.5 cm
- Margem direita: 2.5 cm
- Espaço entre linhas: 1.5
- Espaço entre parágrafos: 1.5
- Avanço e espaçamento do parágrafo: primeira linha 1.5
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ARTIGO 10º
REUNIÕES DOS GRUPOS/SECÇÕES DE TRABALHO
1. DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DOS GRUPOS DE TRABALHO
- É designado por consenso pelos elementos do grupo de trabalho
2.COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DOS GRUPOS/SECÇÕES DE TRABALHO
1. - Recolher dos Órgãos de Administração e Gestão todos os materiais para o
trabalho do respectivo grupo.
2. - Coordenar os trabalhos da sua secção, presidindo às reuniões.
3. - Informar o Presidente do Conselho Pedagógico dos assuntos tratados no
grupo que coordena.
4. - Representar o grupo de trabalho no Conselho Pedagógico
5. Apresentar ao plenário do Conselho Pedagógico as propostas do respectivo
grupo de trabalho
6. - Convidar, quando entender necessário, elementos para colaborarem com o
grupo de trabalho.
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3. REGIME DE FUNCIONAMENTO
1.PERIODICIDADE
- Os grupos/secções de trabalho reúnem-se quando a natureza dos trabalhos a
apresentar assim o determinar.
2. CONVOCATÓRIA
-As reuniões são convocadas pelo coordenador, com a antecedência mínima de 48
horas.
-A ordem de trabalhos é estabelecida pelo coordenador.
-Na convocatória, a afixar na sala de professores e enviada por email para os membros
do grupo/secção de trabalho, constará a respectiva ordem de trabalhos.
3. SÍNTESE
De todas as reuniões, será elaborada uma síntese.
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ARTIGO 11º
DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as situações omissas no presente Regimento são analisadas em Plenário
de acordo com os Documentos e Legislação em vigor que regem o funcionamento do
Agrupamento, passando de imediato a fazer parte do presente regimento.
Em outras situações, este regimento poderá utilizar as disposições análogas de outros
órgãos.
Este regimento pode ser alterado se for apresentada, ao Presidente, proposta
escrita e subscrita por dois terços dos conselheiros do Conselho Pedagógico, ou
sempre que houver necessidade ou verificar que alguma das suas disposições
contrariam legislação vigente ou o Regulamento Interno, na última reunião de cada
ano escolar.
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Alcabideche, 22 de Setembro de 2011
A Diretora
Maria Teresa de Matos Lopes