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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PEDAGÓGICO 2011/2015

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Page 1: REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PEDAGÓGICO · 2020. 2. 6. · AEIM. ARTIGO 4º COMPETÊNCIAS As competências do Conselho Pedagógico estão consignadas nos artº 26 e 27º do Regulamento

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PEDAGÓGICO

2011/2015

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INTRODUÇÃO

O presente regimento destina-se a definir o regime de funcionamento e organização

interna do Conselho Pedagógico, de acordo com o consagrado no ponto 14 do artigo

36º do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, enquadrado

pelo Decreto-Lei nº 75/ 2008, de 22 de Abril, e tendo por base o Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n° 442/ 91 publicado no

Diário da República n° 263, 1 Série-A, de 15 de Novembro.

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ARTIGO 1º

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Nos termos do artigo 31° do Decreto-Lei n.°75/ 2008, o Conselho Pedagógico é

o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa,

nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento

dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

ARTIGO 2º

COMPOSIÇÃO

1- O Conselho Pedagógico é composto de acordo com o disposto no artº 24 do

Regulamento Interno da AEIM.

2- Sempre que se justificar poderá o Presidente do Conselho Pedagógico ou, por

solicitação de qualquer um outro dos outros elementos, convidar outros

conselheiros da Comunidade Educativa a estarem presentes nas sessões

ordinárias e extraordinárias do Conselho Pedagógico.

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ARTIGO 3º

INÍCIO E CESSAÇÃO DE MANDATO

O início e cessação de funções dos conselheiros do Conselho Pedagógico é o

estabelecido nos pontos 3 e 4 da subsecção III do regime de funcionamento dos órgãos

de gestão e das estruturas de orientação educativa, anexo ao Regulamento Interno da

AEIM.

ARTIGO 4º

COMPETÊNCIAS

As competências do Conselho Pedagógico estão consignadas nos artº 26 e 27º

do Regulamento Interno da AEIM.

ARTIGO 5º

ORGANIZAÇÃO INTERNA

1 - O Conselho Pedagógico funciona em reunião plenária com todos os seus

conselheiros e em grupos de trabalho constituídos no início de cada ano lectivo.

1- O Conselho Pedagógico é presidido, de acordo com o artigo 33º do Decreto-Lei

nº 75/ 2008, de 22 de Abril, pelo Diretor (a) da escola.

2- O presidente será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-

presidente.

3- O vice-presidente terá todos os poderes que tenham sido delegados na sua

pessoa pelo presidente.

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ARTIGO 6º

ELEIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO

1- O vice-presidente do Conselho Pedagógico é eleito por votação secreta de

entre os elementos do corpo docente que o compõem.

2- É eleito o candidato que tenha recebido o maior número de votos

3- Caso se verifique empate em número de votos, recorre-se a uma segunda volta

disputada entre os candidatos mais votados.

4- Se na segunda volta, se mantiver o empate será realizada nova eleição após 24

horas.

5- Se persistir o empate, é designado o candidato com mais tempo de serviço.

ARTIGO 7º

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO

1- Representar o Conselho Pedagógico no Conselho Geral;

2- Presidir à mesa das reuniões plenárias;

3- Convocar as reuniões, nos termos legais;

4- Admitir ou rejeitar as propostas, reclamações e requerimentos, verificada a sua

regularidade regimental;

5- Dirigir os trabalhos e manter a disciplina interna das reuniões;

6- Presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e

dirigir os respetivos trabalhos;

7- Submeter à votação as propostas apresentadas;

8- Manter atualizada toda a informação de e para o Conselho Pedagógico.

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ARTIGO 8º

GRUPOS DE TRABALHO

1. O Conselho Pedagógico está organizado nos seguintes grupos de trabalho:

Planeamento Estratégico

Acompanhamento Pedagógico e Desenvolvimento Curricular

Avaliação de Desempenho Docente

Organização e avaliação institucional

Dinamização Cultural

2. Competências específicas dos grupos de trabalho

2. 1 Planeamento Estratégico

Apresentar propostas para a elaboração do Contrato de Autonomia

Apresentar propostas para a reformulação do Projeto Educativo

Apresentar propostas para a reformulação do Regulamento Interno

Apresentar propostas para a elaboração e do Plano Anual de Atividades e pronunciar-se sobre o respectivo Plano.

Apresentar propostas para a elaboração plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente.

Elaborar relatório avaliativo da atividade desenvolvida

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2.2 Acompanhamento Pedagógico e Desenvolvimento Curricular

Propor o Plano de Ação para o Ano Escolar.

Acompanhar os resultados/ rendimento escolar.

Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos

Caraterizar as necessidades de superação de dificuldades de aprendizagem e de adaptação à disciplina escolar.

Definir do(s) modelo(s) de remediação de dificuldades, e avaliá-lo(s).

Acompanhar os modelos avaliativos em vigor (Pré-escolar, 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, do Ensino Secundário, dos Cursos de Educação Formação e do Ensino Profissional).

Coordenar e Avaliar as relações Escola - Encarregados de Educação.

Elaborar relatório avaliativo da atividade desenvolvida.

2.3 - Avaliação de Desempenho Docente

Aplicar o sistema de avaliação do desempenho.

Calendarizar os procedimentos de avaliação.

Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação das atividades realizadas pelos avaliados.

Acompanhar e avaliar todo o processo de avaliação do desempenho.

Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores.

Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que atribui a classificação final.

Aprovar o plano de formação.

Elaborar relatório avaliativo da ação desenvolvida.

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2.4 Organização e Avaliação Institucional

Propor o Plano de Ação para o Ano Escolar.

Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários.

Propor a optimização dos recursos visando a melhoria da qualidade da ação educativa.

Propor critérios de utilização, consecução e otimização dos espaços educativos.

Avaliar o rendimento escolar.

Avaliar das relações Escola - Encarregados de Educação.

Avaliar a consecução das ações previstas no Projeto Educativo.

Avaliar a aplicação do Regulamento Interno, propondo as alterações que possibilitem a melhoria da qualidade da ação educativa.

Elaborar relatório avaliativo da atividade desenvolvida.

2.5 Dinamização Cultural

Propor o Plano de Ação para o Ano Escolar.

Coordenar os Projetos de Atividades de Complemento Curricular.

Coordenar os Projetos Europeus.

Estimular a criação de Clubes e o desenvolvimento das suas atividades.

Coordenar as atividades de comemoração do Patrono.

Promover o Intercâmbio com Escolas Nacionais e Estrangeiras.

Definir estratégias que estimulem a participação da comunidade nas atividades sociais e culturais da escola.

Elaborar relatório avaliativo da atividade desenvolvida.

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REGIME DE FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES

ARTIGO 9º

REUNIÕES PLENÁRIAS

1. MESA

1- - A mesa é composta pelo Presidente do Conselho Pedagógico, que coordena as

reuniões, um secretário e um moderador.

2- -O secretário e o moderador serão designados rotativamente por ordem alfabética

de entre os conselheiros do Conselho.

3- À rotatividade referida no ponto anterior é dada continuidade no ano lectivo

seguinte.

4- Quando um membro faltar à reunião que lhe compete secretariar ou moderar, será

substituído pelo que lhe segue, tendo em conta o estabelecido no ponto anterior

do presente regimento.

5- -O membro que faltar à reunião que lhe compete secretariar ou moderar, exercerá

essa função na primeira reunião que estiver presente.

6- Compete ao secretário elaborar a síntese da reunião e lavrar ata de tudo o que

ocorrer na reunião.

7- Compete ao moderador coadjuvar o Presidente durante a reunião, registando a

ordem das intervenções, as votações e servir de escrutinador.

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2. PERIODICIDADE

1- O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente e extraordinariamente.

2- A periodicidade das reuniões plenárias rege-se pelo ponto 1 da subsecção III do

regime de funcionamento dos órgãos de gestão e das estruturas de orientação

educativa, anexo ao Regulamento Interno da AEIM.

3- As sessões ordinárias do Conselho Pedagógico realizar-se-ão de acordo com o

estabelecido na primeira reunião de cada ano lectivo.

4- Quando a Ordem de Trabalhos de uma sessão não for cumprida integralmente

o Presidente marcará, de imediato, uma nova sessão.

3. CONVOCATÓRIA

1- As reuniões são convocadas pelo Presidente ou seu substituto, com a

antecedência de 48 horas, podendo ser, em situações excecionais, convocadas

com a antecedência mínima de 24 horas.

2- A ordem de trabalhos é estabelecida pelo Presidente que, salvo disposição

especial em contrário, deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem

indicados por qualquer membro do Conselho Pedagógico, desde que sejam da

competência do órgão e o pedido seja apresentado por escrito com a

antecedência mínima de 5 dias sobre a data da reunião.

3- Na convocatória, enviada para o email institucional de cada conselheiro e

colocada na plataforma Moodle, constará a respectiva ordem de trabalhos,

secretário, moderador, dia, hora e local da sessão.

4- O representante dos alunos e da Associação de Pais, serão convocados

individualmente pelo Presidente.

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5- Juntamente com a divulgação da convocatória será facultado a todos os

conselheiros, pelo Presidente, toda a documentação disponível a ser apreciada

na respectiva reunião.

4. DURAÇÃO DAS REUNIÕES

1- As reuniões do Conselho Pedagógico deverão ter como duração um limite

máximo de 4 horas.

2- Por decisão da maioria dos seus conselheiros, a reunião poderá ser prolongada

até ao máximo de trinta minutos.

3- Em cada reunião haverá um intervalo de quinze minutos.

4- As reuniões começam impreterivelmente 10 minutos depois da hora para a

qual foram convocadas.

5. PRESENÇAS

1- A presença dos conselheiros nas reuniões do Conselho Pedagógico será

registada em impresso próprio, mediante a assinatura de cada um dos

presentes.

2- A presença do representante dos alunos e dos representantes da Associação

de Pais faz-se no âmbito do ponto 2 do artigo 34º do Decreto-Lei nº 75/2008.

5.1 Quórum

5.1.1 - As reuniões só terão lugar quando esteja presente a maioria do número

legal dos seus conselheiros.

5.1.2 - A presença dos conselheiros, será verificada no início e em qualquer outro

momento da reunião, por iniciativa do Presidente ou de qualquer dos seus

conselheiros.

5.1.3 - Não havendo “quórum” é marcada nova Reunião.

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5.1.4 - Se persistir a falta de “quórum” a reunião realiza-se desde que esteja

presente pelo menos um terço dos seus conselheiros.

6. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA

Antes do cumprimento da ordem do dia, será aprovada a ata da reunião

anterior. Seguir-se-á o período de antes da ordem do dia, destinado a tratar assuntos

diversos e de interesse para a comunidade educativa.

7. PERÍODO DA ORDEM DO DIA

1. O período da ordem do dia será destinado exclusivamente à matéria constante

da convocatória.

2. Nas reuniões apenas poderão, a título excepcional, ser agendadas matérias

não constantes da convocatória, desde que aceites pela totalidade dos seus

conselheiros.

8. DELIBERAÇÕES

1. - No período antes da ordem do dia não serão tomadas deliberações,

excetuando-se os casos em que a maioria dos seus conselheiros assim o

entender.

2. - De todas as deliberações tomadas haverá lugar à sua reapreciação quando

solicitado por um mínimo de dois terços dos seus conselheiros.

3. - As deliberações devem ser tomadas por votação nominal.

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4. - As deliberações que envolvam a apreciação do comportamento ou as

qualidades de qualquer pessoa devem ser tomadas por escrutínio secreto.

5. - As deliberações são tomadas por maioria de votos dos conselheiros presentes

à reunião.

6. - Em caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade, salvo se

a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.

7. - Se for o caso, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se

mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte.

8. - A manter-se o empate o Presidente tem voto de qualidade.

9. SÍNTESE

1. De todas as reuniões, será elaborada uma síntese.

2. A síntese será elaborada e afixada/divulgada, na sala de professores e na

plataforma Moodle, até 48 horas após a data da realização da reunião.

10. ATAS

1. De todas as reuniões, será lavrada a ata.

2. Os conselheiros do Conselho Pedagógico podem fazer constar da ata a sua

declaração de voto e as razões que o justifiquem.

3. A ata será elaborada, até 15 dias após a data da realização da reunião, enviada

pelo secretário por email ao Presidente, o qual reencaminhará a mesma para o

email institucional de todos os conselheiros para eventuais

alterações/correções.

4. A versão final da ata, com as eventuais alterações/correções propostas pelos

conselheiros, será enviada pelo Presidente, para o email institucional de todos

os conselheiros, com prazo mínimo de oito dias da data da sua aprovação.

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5. A aprovação da ata de cada reunião será feita na reunião seguinte excepto

quando se tratar da última reunião do ano escolar, em que a ata será

submetida à apreciação e votação no final da mesma.

6. Depois de aprovada, a ata deverá ser entregue, impressa em folhas A4 e em

suporte informático, no prazo de dois dias úteis, ao Presidente do Conselho

Pedagógico.

7. As atas serão disponibilizadas aos conselheiros, para consulta, na plataforma

Moodle / disciplina Conselho Pedagógico.

8. - O processamento do texto da ata deverá obedecer aos requisitos que se

seguem:

- Título centrado

- Tipo e tamanho de letra: Arial 12

- Estilo do tipo de letra: regular

- Alinhamento justificado

- Margem superior: 3.0 cm

- Margem inferior: 3.0 cm

- Margem esquerda: 3.5 cm

- Margem direita: 2.5 cm

- Espaço entre linhas: 1.5

- Espaço entre parágrafos: 1.5

- Avanço e espaçamento do parágrafo: primeira linha 1.5

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ARTIGO 10º

REUNIÕES DOS GRUPOS/SECÇÕES DE TRABALHO

1. DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DOS GRUPOS DE TRABALHO

- É designado por consenso pelos elementos do grupo de trabalho

2.COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DOS GRUPOS/SECÇÕES DE TRABALHO

1. - Recolher dos Órgãos de Administração e Gestão todos os materiais para o

trabalho do respectivo grupo.

2. - Coordenar os trabalhos da sua secção, presidindo às reuniões.

3. - Informar o Presidente do Conselho Pedagógico dos assuntos tratados no

grupo que coordena.

4. - Representar o grupo de trabalho no Conselho Pedagógico

5. Apresentar ao plenário do Conselho Pedagógico as propostas do respectivo

grupo de trabalho

6. - Convidar, quando entender necessário, elementos para colaborarem com o

grupo de trabalho.

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3. REGIME DE FUNCIONAMENTO

1.PERIODICIDADE

- Os grupos/secções de trabalho reúnem-se quando a natureza dos trabalhos a

apresentar assim o determinar.

2. CONVOCATÓRIA

-As reuniões são convocadas pelo coordenador, com a antecedência mínima de 48

horas.

-A ordem de trabalhos é estabelecida pelo coordenador.

-Na convocatória, a afixar na sala de professores e enviada por email para os membros

do grupo/secção de trabalho, constará a respectiva ordem de trabalhos.

3. SÍNTESE

De todas as reuniões, será elaborada uma síntese.

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ARTIGO 11º

DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as situações omissas no presente Regimento são analisadas em Plenário

de acordo com os Documentos e Legislação em vigor que regem o funcionamento do

Agrupamento, passando de imediato a fazer parte do presente regimento.

Em outras situações, este regimento poderá utilizar as disposições análogas de outros

órgãos.

Este regimento pode ser alterado se for apresentada, ao Presidente, proposta

escrita e subscrita por dois terços dos conselheiros do Conselho Pedagógico, ou

sempre que houver necessidade ou verificar que alguma das suas disposições

contrariam legislação vigente ou o Regulamento Interno, na última reunião de cada

ano escolar.

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Alcabideche, 22 de Setembro de 2011

A Diretora

Maria Teresa de Matos Lopes