regimento interno 2011-12

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 [REGIMENTO INTERNO DOS JARDINS DE I NFÂNCIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE BOLIQUEIME] Ano Lectivo 2011/2012 Departamento do Pré-Escolar 0 REGIMENTO INTERNO dos Jardins-de-infância

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[REGIMENTO INTERNO DOS JARDINS DE INFÂNCIA DO AGRUPAMENTODE ESCOLAS DE BOLIQUEIME]  Ano Lectivo 2011/2012 

Departamento do Pré-Escolar 0

REGIMENTO INTERNO

dos

Jardins-de-infância

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Departamento do Pré-Escolar 1

ÍNDICE

1- Frequência do Jardim-de-infância ………………………………………………1 2 – Alterações ………………………………………………………………………………………….1 

3 – Assiduidade ……………………………………………………………………………………….1 

4- Cumprimento dos Horários …………………………………………………………….2 

5- Alimentação ……………………………………………………………………………………….2 

6 – Condições de Saúde …………………………………………………………………………3 

7 – Prolongamento de Horário …………………………………………………………….4 

8 - Interrupções Lectivas ……………………………………………………………………5 

9- Horários dos funcionários

no atendimento às crianças…………………………………………………………5 10- Calendário Escolar …………………………………………………………………………6 

11- Outras Informações …………………………………………………………………….6 

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1- Frequência do Jardim-de-infância

No início da frequência da criança devem fazer parte do Processo individual osseguintes documentos:

  Duas fotografias tipo passe  Um Atestado Médico atestando que a criança não padece

de nenhuma doença infecto-contagiosa que a impeça defrequentar o Jardim-de-Infância

  Uma fotocópia do Boletim de Nascimento/ BI/cartão decidadão

  Uma fotocópia do Boletim de Vacinas actualizado  Uma fotocópia do Cartão Nacional de Saúde ou da

inscrição no Centro de Saúde  Ficha de inscrição para o prolongamento de horário, no

âmbito da Componente de Apoio à Família  Declaração do horário de trabalho pela Entidade Patronal  Ficha de Anamenese da criança

2 - Alterações

Sempre que se verifiquem alterações de residência, telefone de casa, deserviço ou do nº de assistência médica, os encarregados de educação deverãoinformar, prontamente, a Educadora, a Assistente operacional ou a Assistentetécnica do Jardim – de - Infância.

3 - Assiduidade

3.1 -Tomando em consideração a Lei – Quadro da Educação Pré-Escolar, a qualestabelece como princípio geral que “ a educação pré-escolar é a primeira

etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendocomplementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecerestreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado dacriança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo,livre e solidário”, a regular assiduidade no contexto Jardim-de-Infância torna-se muito importante. Assim, quando a criança tiver que faltar o Encarregado de

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Educação deverá justificar junto do Educador responsável pela sala, a razão da

sua ausência.

3.2 - Se o Encarregado de Educação decidir suspender a frequência do seueducando, no jardim-de-infância deverá comunicar por escrito a sua decisão aoDirector do Agrupamento de Escolas de Boliqueime. Quando se verificar ainda,que uma criança não comparece, no Jardim-de-infância onde está inscrito, pormotivos injustificados ou por desistência da vaga, deverá informar os ServiçosAdministrativos do Agrupamento e oficializar a desistência.Caso não ocorra este procedimento, no prazo de duas semanas consecutivas de faltas por parte da criança, o Encarregado de Educação será notificado viacarta registada com aviso de recepção.O lugar no Jardim-de-infância será ocupado por outra criança, melhorposicionada na lista de espera, de acordo com o estabelecido no RegimentoInterno dos Jardins-de-infância do Agrupamento de Escolas de Boliqueime.

4- Cumprimento dos Horários 

Para que a criança melhor se possa desenvolver a partir das actividadeseducativas promovidas pela Educação Pré-Escolar é importante que o seuhorário de chegada não ultrapasse as 9.15h.

Também é importante que seja respeitado o termo de horário defuncionamento do Jardim-de-infância, tanto no âmbito da componenteEducativa/ Lectiva, como da Componente Sócio Educativa de Apoio à Família.Se por alguma razão surgir algum contratempo que implique um atraso, os Paisou Encarregados de Educação deverão avisar o pessoal do Jardim - de -Infância utilizando o telefone do estabelecimento. 

5- Alimentação

5.1 - Os almoços no J.I da Patã são da responsabilidade da Escola sede.

5.2  – Os almoços no J.I Vale Silves são da responsabilidade do Centro

Comunitário de Vale Silves.

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5.3 –  Nos JI das Benfarras e JI de Vale Judeu as refeições serãoconfeccionada e servidas no refeitório destes estabelecimentos de ensino.

A compra das senhas deverá ser feita antecipadamente semanalmenteou mensalmente, às sextas-feiras ou entre o dia 1 e o dia 8 de cada mês junto

da Animadora Tatiana. Cada senha custará 1,46  €. Quando a criança tiver defaltar ao Jardim – de – Infância se o aviso for feito até às 15.00, do dia davéspera, a senha passa para a semana seguinte (ou mês seguinte), casocontrário o Encarregado de Educação perderá o montante em causa porquecomo o almoço foi encomendado terá de ser pago.

A falta da compra antecipada das senhas, de acordo com asindicações atrás descritas, implicará também, a não encomenda dos almoços epor consequência o não fornecimento dos almoços à criança no Jardim – de– Infância.

5.4 - O leite escolar será dado, gratuitamente, a todas as crianças do Jardim -de – Infância. 

5.5 - Relativamente ao lanche da tarde, só as crianças que têm prolongamentode horário é que deverão trazer de casa, diariamente, a sua merenda, a qualdeverá ser constituída por géneros alimentícios saudáveis como o leite, osiogurtes, as sandes e a fruta. Aconselha-se também, para bem da saúde dascrianças que não tragam géneros alimentícios com alto teor de gordura e/ou de

açucares tais como: bolos, bolachas com recheio, bolicaos, batatas fritas,refrigerantes, etc.

6 – Condições de Saúde

6.1- Em caso de doença súbita da criança e após o contacto com os Pais ouEncarregados de Educação, estes deverão vir buscar os filhos ou educandos omais rápido possível.

6.2- A administração de qualquer medicamento deverá ser feitapreferencialmente num horário que a criança esteja com a família.Só serão administrados medicamentos à criança, mediante a indicação porescrito dos pais ou a fotocópia da receita médica.Os medicamentos deverão ter o nome da criança, horários e medidas a tomar.

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6.3- Em caso de doença grave ou infecto-contagiosa, os Pais deveminformar a Educadora de Infância para que sejam tomadas as medidasnecessárias, no sentido de evitar perigos de contágio. As crianças só poderão

regressar ao Jardim – de - Infância, mediante a apresentação de declaraçãomédica comprovativa da inexistência de qualquer perigo de contágio.

6.4- Quando se verificar a existência de parasitas (piolhos e lêndeas) nacabeça devem avisar a educadora e todos os Encarregados de Educaçãodeverão fazer a lavagem da cabeça dos seus educandos com o produtoadequado. Não será permitida a frequência da criança no Jardim de Infânciaenquanto esta for portadora da Pediculose (lêndeas ou piolhos).

6.5- Em caso de acidente no Jardim-de-infância ou no decorrer de saídasefectuadas no âmbito do seu plano de actividades será accionado um seguroescolar.

7 – Componente de Apoio à Família:

7.1 -  O prolongamento de horário será exclusivamente para as crianças

cujos Pais exerçam uma actividade profissional com horários incompatíveiscom o término da componente Lectiva/Educativa, ou seja, às 15.00. Neste caso, os Pais deverão apresentar uma declaração das entidadespatronais com os respectivos horários de trabalho e o prolongamento seráefectuado, na medida do possível, tomando-os em consideração. 

7.2 – Nos dias de visitas de estudo e festas em que envolva toda a comunidadeeducativa e existam necessidades de alterações de horários de funcionamento,os encarregados de Educação serão informados atempadamente.

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8 - Interrupções Lectivas

No período das interrupções lectivas, incluindo as avaliações não haveráComponente Lectiva/ Educativa, pelo que funcionará, apenas, a ComponenteEducativa de Apoio à Família, entre as 8.30h e as 17.30h. Estacomponente será assegurada apenas pelas Assistentes. Quando não forpossível assegurar todos ou algum dia, no âmbito das interrupções lectivas ainformação será posta à consideração dos Pais ou Encarregados de educação,atempadamente.

9- Horários dos funcionáriosno atendimento às crianças

Educadora de Infância:Manhã: início 9.00 termo 12.00Tarde: início 13.00 termo 15.00

Assistente Técnica:Manhã: início 11.00 termo 14.00

Tarde: início 15.00 termo 18.30

Assistente Operacional:Manhã: início 8.30 termo 13.00Tarde: início 14.00 termo 16.30

No Jardim-de-infância da Patã quando a Educadora de Infância ou asAssistentes necessitarem de faltar, procurar-se-á assegurar, na medida dopossível, o horário de funcionamento do Jardim-de-infância recorrendo aoapoio de outras funcionárias do Estabelecimento e/ou Agrupamento.

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10- Calendário Escolar

11- OUTRAS INFORMAÇÕES

  O pessoal docente e não docente não se responsabiliza pelos objectos

de valor que a criança possa perder ou danificar no Jardim-de-infância,nomeadamente telemóveis, adornos em ouro e relógios.

  As crianças não deverão trazer brinquedos de casa.

  A criança deverá usar bata identificada com o nome, da cor indicada pelaeducadora.

PeríodosLectivos Início Termo

InterrupçõesHorário: 08.30 h. – 17.30h.

1º 13 Set. 23 Dez 19,20 e 21Dez(Avaliações)

26 a 30 Dez(Natal)

2º 02 Jan. 30 Março 20,21 e 22 Fev.(carnaval)

26,27e 28 Março(Avaliações)

2 a 9 Abril

(Páscoa)3º 10 Abril 06 Julho 18,19 e 20 Junho

(Avaliações)