regimento inteno previnorte aprovado pelo cd 31.07€¦ · conselho deliberativo, de 16.12.2003,...
TRANSCRIPT
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 2 de 41
Regimento Interno
TÍTULO I
DA RAZÃO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA PREVINORTE
Art. 1º A PREVINORTE - Fundação de Previdência Complementar, é pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, classificada como Entidade Fechada
de Previdência Complementar, multipatrocinada, com autonomia administrativa e
financeira, instituída pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A –
ELETRONORTE.
Art. 2º. A PREVINORTE tem por finalidade instituir e executar Planos de
Benefícios de caráter previdenciário, acessíveis aos empregados dos Patrocinadores
conforme disposto no Estatuto, no Regulamento Básico da PREVINORTE, nos
Regulamentos dos respectivos Planos e na legislação vigente.
Art. 3º. A PREVINORTE tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito
Federal, podendo manter representações em todo o território nacional.
Art. 4º. O prazo de duração da PREVINORTE é indeterminado e sua extinção
dar-se-á somente nas formas admitidas pela legislação vigente.
Art. 5º. São Patrocinadores da PREVINORTE, com o objetivo de instituir ou
manter Plano de Benefícios Previdenciários para os seus empregados, além da
empresa mencionada no art. 1º deste Regimento e da própria PREVINORTE, todas
as pessoas jurídicas que celebrem o Convênio de Adesão previsto no §1o do artigo
9º do Estatuto da Previnorte.
Art. 6º. As atividades da PREVINORTE são regulamentadas pelo (a):
I- Legislação geral;
II- Legislação da previdência complementar e as instruções baixadas pelos
respectivos órgãos normativos e fiscalizadores;
III- Seu Estatuto;
IV- Regulamento Básico da PREVINORTE;
V- Regulamentos Complementares dos Planos de Benefícios A e B;
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 3 de 41
Regimento Interno
VI- Este Regimento Interno,
VII- Código de Ética da PREVINORTE; e
VIII- Normas complementares determinadas pelo Conselho Deliberativo e
pela Diretoria-Executiva.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA
Art. 7º. São órgãos estatutários da PREVINORTE:
I- CONSELHO DELIBERATIVO;
II- CONSELHO FISCAL; e
III- DIRETORIA-EXECUTIVA - DEX.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Seção I
Da Finalidade e Competência
Art. 8º O Conselho Deliberativo, órgão colegiado da estrutura organizacional
da PREVINORTE, é responsável pela deliberação e orientação superior da entidade,
cabendo-lhe, principalmente, fixar os objetivos e políticas de benefícios e sua ação
se exercerá pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais e orientações gerais de
organização, operação e administração.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo, além de suas atribuições de fixar
objetivos, políticas de benefícios e orientação geral de organização, operação e
administração da PREVINORTE, funcionará como órgão de caráter disciplinar e
recursal, cabendo-lhe instaurar, instruir e decidir sobre processos disciplinares
praticados por membros dos órgãos estatutários, nos termos dos artigos 1º a 27 das
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 4 de 41
Regimento Interno
normas de processo disciplinar aprovado em Reunião Ordinária de nº 124 do
Conselho Deliberativo, de 16.12.2003, bem como apreciar e julgar os recursos
administrativos interpostos contra as decisões da Diretoria-Executiva ou Diretores da
PREVINORTE, com base no disposto do art. 42 “caput” e inciso II do Estatuto da
entidade.
Art. 9º Compete ao Conselho Deliberativo decidir sobre as seguintes
matérias:
I - alterações deste Regimento Interno, Estatuto e Regulamento Básico da
PREVINORTE os dois últimos a serem submetidos à aprovação dos
Patrocinadores e dos órgãos públicos competentes;
II - Regulamentos Complementares relativos aos Planos de Benefícios, bem
como suas alterações, a serem submetidos aos Patrocinadores respectivos e aos
órgãos públicos competentes para serem aprovados;
III - orçamento anual e as diretrizes para suas eventuais alterações, bem
como as efetivamente ocorridas na sua execução;
IV - premissas do regulamento de empréstimo, sugeridas pela Diretoria-
Executiva, no tocante a limite de concessão e todas as taxas incidentes ao
empréstimo;
V - planos de custeio a serem submetidos aos Patrocinadores respectivos,
para aprovação;
VI - plano de aplicação de bens patrimoniais;
VII - aquisição, edificação e alienação de bens imóveis, constituição de ônus
ou direitos reais sobre esses bens;
VIII - autorização de investimentos que envolvam valores iguais ou superiores
a cinco por cento dos recursos garantidores;
IX - contratação de auditor independente, atuário e custodiante, observadas
as normas legais aplicáveis;
X - aceitação de doações, dotações e legados, com ou sem encargos;
XI - aceitação de dação em pagamento;
XII - adesão e retirada de Patrocinadores, a serem submetidas à aprovação
dos Patrocinadores e do órgão público competente;
XIII - relatório anual da Diretoria-Executiva e demonstrações contábeis
anuais, após a devida apreciação do Conselho Fiscal;
XIV - nomeação e exoneração dos membros da Diretoria-Executiva;
XV - remuneração dos membros da Diretoria-Executiva;
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 5 de 41
Regimento Interno
XVI - estrutura de organização e política de pessoal, bem como o Plano de
Cargos e Salários da PREVINORTE;
XVII - requisitos de capacitação técnica e experiência necessários ao
preenchimento de cargos da Diretoria-Executiva, em observância ao disposto na
legislação vigente, bem como o disposto no §1o do art. 28 do Estatuto;
XVIII - Regulamento Eleitoral para eleição de membros do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal, representantes dos Participantes e dos
Assistidos, bem como para indicação do membro da Diretoria-Executiva, conforme
previsto no parágrafo único deste artigo;
XIX - destituição de membro do próprio Conselho Deliberativo, ou do
Conselho Fiscal da PREVINORTE, após decisão final em regular processo
disciplinar;
XX - convocação de novas eleições para indicação de membro da Diretoria-
Executiva, em caso de renúncia e perda de mandato;
XXI - contratação de serviço especializado de terceiro, em caráter eventual,
desde que justificada a sua conveniência e oportunidade, bem como a instituição ou
contratação de auditoria que se reporte ao Conselho Deliberativo para avaliar os
controles internos da entidade de maneira independente;
XXII - premissas e hipóteses adotadas nas avaliações atuariais dos planos de
benefícios no tocante às hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras;
XXIII - providências a serem adotadas com base nas recomendações do
Conselho Fiscal emitidas nos relatórios de controles internos;
XXIV - casos omissos no Estatuto, no Regulamento Básico da PREVINORTE
e nos Regulamentos Complementares relativos aos Planos de Benefícios, ouvidos,
todos os Patrocinadores ou o Patrocinador do respectivo Plano conforme o caso.
Parágrafo único. O Diretor de Benefícios da PREVINORTE a ser designado
pelo Conselho Deliberativo conforme previsto nos incisos XIV e XVII deste artigo,
poderá ser escolhido dentre dois nomes eleitos pelos Participantes, inclusive
Assistidos, nos termos do Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho
Deliberativo.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
Subseção I
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 6 de 41
Regimento Interno
Da Composição
Art. 10 O Conselho Deliberativo é composto de 6 (seis) membros efetivos e 5
(cinco) membros suplentes, escolhidos conforme a seguir:
I - 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, estes últimos em ordem
numérica de suplência, escolhidos e designados pelos Patrocinadores, que
integrarão o Grupo “a”, mencionado no inciso I do artigo 11 deste regimento;
II - 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, estes por ordem de
suplência, eleitos pelos Participantes que não estejam em gozo de benefício pela
PREVINORTE, vinculados a todos os Planos de Benefícios dos Patrocinadores
desta, que integrarão o Grupo “b”, mencionado no inciso II do artigo 11 deste
regimento;
III - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, eleitos pelos Participantes
Assistidos vinculados a todos os Planos de Benefícios dos Patrocinadores da
PREVINORTE, que integrarão o Grupo “b”, mencionado no inciso II do artigo 11
deste regimento.
§1o São requisitos para o exercício do cargo no Conselho Deliberativo:
a) ser Participante com, no mínimo, 2 (dois) anos de contribuição para a
PREVINORTE;
b) possuir formação de nível superior;
c) ser detentor de capacidade técnica e experiência compatível com as
atribuições do cargo, relativamente a conhecimentos de previdência social e privada,
administração, mercado financeiro, estratégias de negócios ou gestão empresarial;
d) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nos termos das
normas legais vigentes;
e) não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da
seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público,
na forma das normas legais;
f) não estar com prestação de contas, como ex-membro da Diretoria-
Executiva, pendente de aprovação pelo Conselho Deliberativo.
§2o O Presidente do Conselho Deliberativo, bem como o seu substituto nessa
qualidade, que será o Vice-Presidente, serão escolhidos anualmente pelos membros
do Grupo “a”, mencionado no inciso I do artigo 11 deste regimento.
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 7 de 41
Regimento Interno
§3o Os membros do Conselho Deliberativo da PREVINORTE deverão
apresentar declaração de bens ao assumirem e ao deixarem os cargos.
Subseção II
Do Mandato
Art. 11 Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 4 (quatro)
anos, em períodos não coincidentes, com renovação de metade de seus membros a
cada 2 (dois) anos, de acordo com os Grupos “a” e “b” previstos nos incisos I e II
deste artigo, sendo permitido o exercício consecutivo por apenas dois mandatos:
I - Grupo “a” - composto de:
- 3 (três) membros efetivos e de 1o (primeiro) e 2o (segundo) suplentes,
representantes dos Patrocinadores, designados na forma do disposto
no inciso I do artigo 10 deste regimento;
II - Grupo “b” - composto de:
- 2 (dois) membros efetivos e de 1o (primeiro) e 2o (segundo) suplentes,
eleitos pelos Participantes que não estejam em gozo de benefício,
conforme previsto no inciso II do artigo 10 deste regimento;
- 01 (um) membro efetivo e respectivo suplente, eleitos pelos
Participantes Assistidos, conforme inciso III do artigo 10 deste
regimento.
§1o O membro do Conselho Deliberativo somente perderá o mandato em
virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou decisão final em
processo administrativo disciplinar, nos termos dos artigos 1º a 27 das normas do
processo disciplinar aprovado em Reunião Ordinária de nº 124 do Conselho
Deliberativo, de 16.12.2003, e normas legais em vigor.
§2o A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de
irregularidades no âmbito do Conselho Deliberativo, ensejará o afastamento do
conselheiro até a sua conclusão, sem prejuízo dos honorários.
Art. 12 Em caso de ausência ou impedimento temporário do conselheiro
efetivo, será convocado suplente pelo Presidente do Conselho Deliberativo para
substituí-lo pelo período que perdurar a ausência ou impedimento.
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 8 de 41
Regimento Interno
§1o Caso ocorra renúncia ou vacância do cargo, será convocado suplente
pelo Presidente do Conselho Deliberativo pelo restante do prazo do mandato.
§2o O membro do Conselho Deliberativo permanecerá no exercício do cargo
até a efetiva posse de seu sucessor, exceto nos casos de afastamento ou perda de
mandato em virtude de decisão em processo disciplinar.
Art. 13 Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a 3
(três) reuniões consecutivas sem motivo justificado e aceito pelo próprio Conselho.
Subseção III
Das Atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo
Art. 14 Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - presidir as reuniões, orientar os debates, tomar votos e votar;
II - o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações;
III - requisitar as informações que o Conselho Deliberativo necessitar;
IV - designar relator para apreciar recursos administrativos e outros assuntos
sob exame do Conselho Deliberativo;
V - solicitar estudos ou pareceres internos sobre matérias de interesse do
Conselho Deliberativo;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas em lei aplicáveis à
PREVINORTE, no Estatuto, nos regulamentos, no Regimento Interno e Código de
Ética;
VII - participar do Comitê de Ética da PREVINORTE quando exigível pelo
Código de Ética.
Subseção IV
Das Atribuições dos Conselheiros Deliberativos
Art. 15 Aos Conselheiros incumbe:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho
Deliberativo, manifestando-se a respeito das matérias em discussão;
II - zelar em suas decisões, pelo fiel cumprimento e observância dos critérios
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 9 de 41
Regimento Interno
e normas estabelecidos em lei, no Estatuto, nos regulamentos, no Regimento Interno
da PREVINORTE e no Código de Ética;
III - requerer, justificadamente, preferência para a inclusão de matéria ou
processo na pauta da reunião seguinte do Conselho;
IV - pedir adiamento de deliberação ou julgamento, para exame de matéria
ou processo submetido ao Conselho, mediante requerimento justificado dirigido ao
Presidente, devendo apresentar seu parecer ou voto, por escrito, na reunião
seguinte;
V - elaborar, na qualidade de relator designado pelo Presidente, votos sobre
recursos administrativos e outros assuntos sob exame do Conselho;
VI - requisitar à Diretoria-Executiva, aos membros do Conselho Fiscal e aos
demais Conselheiros, por escrito, dados e informações que julguem necessários ao
bom desempenho de suas atribuições.
Art. 16 Qualquer membro do Conselho Deliberativo pode apresentar proposta
para deliberação do Colegiado. Neste caso, a proposta deverá conter enunciado
sucinto do objeto e justificativas da pretensão e constará na pauta da próxima
reunião.
Art. 17 Os membros do Conselho Deliberativo deverão receber, com
antecedência, a pauta e documentos da reunião a ser realizada.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
Subseção I
Das Reuniões
Art. 18 O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I – ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) meses, na data e horário a ser
comunicado pela Secretária-Geral, nos termos do art. 63, inciso IV deste Regimento
Interno;
II – extraordinariamente, sempre quando solicitado por qualquer dos
membros do próprio Conselho Deliberativo ou da Diretoria-Executiva, mediante
convocação do Presidente do Conselho.
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 10 de 41
Regimento Interno
Parágrafo único. As reuniões do Conselho Deliberativo instalar-se-ão, em
primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros; em segunda
convocação, com o mesmo quorum, após 5 (cinco) dias úteis a contar da data
prevista para a reunião em primeira convocação; e, em terceira convocação, com a
presença de, no mínimo, metade de seus membros, após três dias úteis da data
prevista para a reunião em segunda convocação.
Art. 19 Os membros da Diretoria-Executiva poderão participar das reuniões
do Conselho Deliberativo, porém sem direito a voto.
Subseção II
Das Deliberações
Art. 20 As deliberações do Conselho Deliberativo serão adotadas mediante
voto da maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto
comum, o de desempate.
Art. 21 A responsabilidade pelas deliberações do Conselho é de todos os
seus membros, facultado ao membro discordante registrar seu voto na respectiva
ata.
Parágrafo único. O voto discordante constará na ata da reunião e deverá ser
apresentado por escrito, contendo necessariamente as justificativas e o fundamento
da divergência. A critério do Conselheiro discordante, o voto poderá ser apresentado
em separado até a reunião seguinte.
Art. 22 As deliberações do Conselho Deliberativo serão lavradas em atas e
serão levadas a registro pela Secretária-Geral, junto ao cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, quando:
I - designar Diretores e Presidente da PREVINORTE;
II - designar o Presidente do Conselho Deliberativo;
III - versar sobre alterações no Estatuto, Regulamentos Básico e
Complementares da PREVINORTE, bem como Convênios de Adesão;
IV - aprovar demonstrações contábeis da PREVINORTE;
V - aprovar política de investimento e orçamento anual da PREVINORTE,
bem como suas respectivas revisões que forem objeto de envio ao órgão
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 11 de 41
Regimento Interno
fiscalizador;
VI - versar sobre aquisição, edificação e alienação de bens imóveis,
constituição de ônus ou direitos reais sobre esses bens.
Art. 23 As decisões do Conselho Deliberativo, referente a processo
disciplinar e recursos administrativos serão consubstanciadas em deliberações.
SEÇÃO IV
DOS PROCESSOS DISCIPLINARES
Art. 24 A instauração, instrução e decisão sobre processos disciplinares
praticados por membros dos órgãos estatutários da PREVINORTE, serão regidos
pelos artigos 7º a 27 das normas de processo disciplinar aprovado em Reunião
Ordinária de nº 124 do Conselho Deliberativo, de 16.12.2003, ou pelo Código de
Ética quando oriundo de infração ético-disciplinar.
SEÇÃO V
DO PROCEDIMENTO PARA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 25 Os recursos administrativos dirigidos ao Conselho Deliberativo serão
registrados, obedecendo à ordem cronológica de seu ingresso sendo, na seqüência,
distribuído ao relator designado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, nos
termos do art. 14, inciso IV deste Regimento.
Art. 26 Os processos devolvidos, devidamente relatados, serão incluídos na
pauta de julgamento da reunião seguinte.
Art. 27 O relatório, os votos e a decisão final serão transcritos integralmente
no processo e deles dar-se-á ciência aos interessados.
Parágrafo único. Deverão constar dos autos o voto divergente e as
declarações de voto.
Art. 28 Considera-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro
que:
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 12 de 41
Regimento Interno
I - tenha se antecipado, publicamente, sobre o mérito do processo em
julgamento;
II - interveio como procurador da parte, oficiou como perito ou prestou
depoimento como testemunha.
§1o O impedimento do Conselheiro deverá ser declarado por ele, ou poderá
ser alegado pela parte interessada, cabendo, neste último caso, ao argüido,
pronunciar-se sobre a alegação que, se não tiver reconhecida sua procedência, será
submetida à deliberação do Conselho Deliberativo, da qual não participará o
argüido.
§2o Considera-se parte interessada, além da parte recorrente, a Diretoria-
Executiva da PREVINORTE e/ou Diretor responsável pela decisão recorrida.
§3o No caso de impedimento do relator, o processo será redistribuído à outro
Conselheiro, designado pelo Presidente do Conselho.
Art. 29 Por ocasião da inclusão do recurso na pauta de julgamentos, a parte
interessada será notificada pela Secretária-Geral sobre a data da reunião.
Parágrafo único. Concluída a leitura do relatório, será franqueada a palavra
à parte que desejar fazer pronunciamento oral pelo período de quinze minutos.
Art. 30 Da reunião que julgar o recurso administrativo será lavrada ata
contendo:
I - número e natureza do recurso;
II - verificação do quorum e os nomes dos Conselheiros presentes e
ausentes;
III - os fatos ocorridos na sessão de julgamento, inclusive a presença das
partes ou de seus representantes legais;
IV - resultado do julgamento.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL
Seção I
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 13 de 41
Regimento Interno
Da Finalidade e Competência
Art. 31 O Conselho Fiscal, órgão colegiado da estrutura organizacional da
PREVINORTE é responsável pelo controle interno e fiscalização da entidade,
cabendo-lhe, principalmente, zelar por sua gestão econômica-financeira.
Art. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da PREVINORTE;
II - examinar e aprovar os balancetes, contas, balanço, inventário e demais
aspectos econômico-financeiros;
III - manifestar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria
Executiva;
IV - emitir parecer sobre demonstrações financeiras e contábeis,
principalmente quanto ao balanço, demonstração dos resultados do exercício e o
demonstrativo de fluxos financeiros da PREVINORTE;
V - acusar as irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras;
VI - praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de
fiscalização;
VII - propor ao Conselho Deliberativo, mediante justificativa escrita, o
assessoramento de um perito contador ou de empresa especializada, sem prejuízo
das auditorias externas de caráter obrigatório;
VIII - contratação de serviço especializado de terceiro, em caráter eventual,
desde que justificada a sua conveniência e oportunidade, pertinente a matérias de
sua responsabilidade;
IX - emitir, semestralmente, relatórios de controles internos que contemplem:
a) as conclusões dos exames efetuados à aderência das premissas e
hipóteses atuariais e a execução orçamentária, inclusive sobre a aderência da
gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios às normas em vigor e à
política de investimentos;
b) as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o
estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso;
c) a análise de manifestações dos responsáveis pelas correspondentes áreas,
a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como
análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las.
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 14 de 41
Regimento Interno
Parágrafo único. As conclusões, recomendações, análises e manifestações
referidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IX deste artigo, devem ser levadas em
tempo hábil ao conhecimento do Conselho Deliberativo da PREVINORTE, a quem
caberá decidir sobre as providências que eventualmente devam ser adotadas.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
Subseção I
Da Composição
Art. 33 O Conselho Fiscal é composto de 4 (quatro) membros efetivos e 4
(quatro) membros suplentes, escolhidos conforme a seguir:
I - 2 (dois) membros efetivos e igual número de suplentes, estes em ordem
numérica de suplência, escolhidos e designados pelos Patrocinadores,
que comporão o Grupo “a” mencionado no inciso I do artigo 34 deste
regimento;
II - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, eleitos pelos Participantes
que não estejam em gozo de benefício pela PREVINORTE, vinculados a
todos os Planos de Benefícios dos Patrocinadores, que integrarão o
Grupo “b” mencionado no inciso II do artigo 34 deste regimento;
III - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente, eleitos pelos Participantes
Assistidos, vinculados a todos os Planos de Benefícios dos
Patrocinadores da PREVINORTE, que comporão o Grupo “b”
mencionado no inciso II do artigo 34 deste regimento.
§1o São requisitos para o exercício do cargo de Conselheiro Fiscal:
a) ser Participante com, no mínimo, 2 (dois) anos de contribuição à
PREVINORTE;
b) possuir formação de nível superior;
c) ser Contador, Auditor, Economista ou profissional que detenha
experiência em atividades afins às das atribuições do Conselho Fiscal;
d) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nos termos das
normas legais vigentes;
e) não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 15 de 41
Regimento Interno
seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público,
na forma das normas legais;
f) não estar com prestação de contas, como ex-membro da Diretoria-
Executiva, pendente de aprovação pelo Conselho Deliberativo.
§2o O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido anualmente pelos
membros representantes dos Participantes e Assistidos.
§3o Os membros do Conselho Fiscal da PREVINORTE deverão apresentar
declaração de bens ao assumirem e ao deixarem os cargos.
Subseção II
Do Mandato
Art. 34 Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 4 (quatro) anos,
em períodos não coincidentes, com renovação de metade de seus membros a cada
2 (dois) anos, de acordo com os Grupos “a” e “b” previstos nos incisos I e II deste
artigo, vedado o exercício por dois mandatos consecutivos.
I - Grupo “a” - composto de:
- 2 (dois) membros efetivos e igual número de suplentes, estes em
ordem numérica de suplência, escolhidos e designados pelos
Patrocinadores;
II - Grupo “b” - composto de:
- 01 (um) membro efetivo e respectivo suplente, eleitos pelos
Participantes que não estejam em gozo de benefícios pela
PREVINORTE;
- 01 (um) membro efetivo e respectivo suplente, eleitos pelos
Participantes Assistidos.
§1o O membro do Conselho Fiscal somente perderá o mandato em virtude de
renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou decisão final em processo
administrativo disciplinar, nos termos dos artigos 1º a 27 das normas do processo
disciplinar aprovado em Reunião Ordinária de nº 124 do Conselho Deliberativo, de
16.12.2003, e normas legais em vigor.
§2o A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 16 de 41
Regimento Interno
irregularidades no âmbito do Conselho Fiscal, poderá ocasionar o afastamento do
conselheiro até a sua conclusão, sem prejuízo dos honorários.
Art. 35 Em caso de ausência ou impedimento temporário do conselheiro
efetivo, será convocado suplente, pelo Presidente do Conselho Fiscal, para substituí-
lo pelo período que perdurar a ausência ou impedimento.
§1o Caso ocorra renúncia ou vacância do cargo, será convocado suplente
pelo Presidente do Conselho Fiscal pelo restante do prazo do mandato.
§2o O membro do Conselho Fiscal permanecerá no exercício do cargo até a
efetiva posse de seu sucessor, exceto nos casos de afastamento ou perda de
mandato em virtude de decisão em processo disciplinar.
Art. 36 Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar a 3 (três)
reuniões consecutivas sem motivo justificado e aceito pelo próprio Conselho.
Subseção III
Das Atribuições do Presidente do Conselho Fiscal
Art. 37 Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal:
I - presidir as reuniões, orientar os debates, tomar votos e votar;
II - o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações;
III - requisitar informações que o Conselho Fiscal necessitar;
IV - propor ao Conselho Deliberativo, mediante justificativa escrita, o
assessoramento de um perito contador ou de empresa especializada, sem prejuízo
das auditorias externas de caráter obrigatório;
VI - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas em lei, no Estatuto,
nos Regulamentos, no Regimento Interno e Código de Ética.
Subseção IV
Das Atribuições dos Conselheiros Fiscais
Art. 38 Aos Conselheiros incumbe:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal,
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 17 de 41
Regimento Interno
manifestando-se a respeito das matérias em discussão;
II - zelar em suas decisões, pelo fiel cumprimento e observância dos critérios
e normas estabelecidos em lei, no Estatuto, nos Regulamentos, no Regimento
Interno da PREVINORTE e no Código de Ética;
III - requerer, justificadamente, preferência para a inclusão de matéria na
pauta da reunião seguinte do Conselho;
IV - pedir adiamento de deliberação para exame mais apurado da matéria
submetida ao Conselho, mediante requerimento justificado dirigido ao Presidente,
devendo apresentar seu parecer ou voto, por escrito, na reunião seguinte;
V - requisitar à Diretoria-Executiva, por escrito, dados e informações que
julguem necessários ao bom desempenho de suas atribuições.
Art. 39 Qualquer membro do Conselho Fiscal pode apresentar proposta para
deliberação do Colegiado. Neste caso, a proposta deverá conter enunciado sucinto
do objeto e as justificativas da pretensão e que constará na pauta da próxima
reunião.
Art. 40 Os membros do Conselho Fiscal deverão receber, com antecedência,
a pauta e documentos da reunião a ser realizada.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
Subseção I
Das Reuniões
Art. 41 O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez ao mês, na data e horário a ser comunicado
pela Secretaria-Geral, nos termos do art. 63, inciso V deste Regimento Interno;
II – extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Conselho ou
por qualquer dos outros membros.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho Fiscal instalar-se-ão, com a
presença de, no mínimo, três membros.
Art. 42 Os membros da Diretoria-Executiva poderão participar das reuniões
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 18 de 41
Regimento Interno
do Conselho Fiscal, porém sem direito a voto.
Subseção II
Das Proposições
Art. 43 As proposições do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de
votos, em reunião com a presença de, no mínimo, três membros, cabendo ao
Presidente, além do voto comum, o de desempate.
Art. 44 A responsabilidade pelas deliberações do Conselho é de todos os
seus membros, facultado ao membro discordante registrar seu voto na respectiva
ata.
Parágrafo único. O voto discordante constará na ata da reunião e deverá ser
apresentado por escrito, contendo necessariamente as justificativas e o fundamento
da divergência. A critério do Conselheiro discordante, o voto poderá ser apresentado
em separado até a reunião seguinte.
Art. 45 As decisões do Conselho Fiscal serão lavradas em atas e levadas a
registro pela Secretária-Geral, junto ao cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, quando:
I - designar o Presidente do Conselho Fiscal;
II - aprovar demonstrações contábeis da PREVINORTE;
III – emitir relatórios de controles internos.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA-EXECUTIVA
Seção I
Da Finalidade e Competência
Art. 46 A Diretoria-Executiva é o órgão executivo de administração geral da
PREVINORTE cabendo-lhe, precipuamente, cumprir e fazer cumprir normas legais e
infralegais, estatutárias, regimentais e regulamentares, bem como fazer executar as
diretrizes gerais baixadas pelo Conselho Deliberativo, dentro dos objetivos por ele
fixados.
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 19 de 41
Regimento Interno
Parágrafo único. A Diretoria-Executiva, além de suas atribuições descritas
no “caput”, funcionará como órgão recursal, cabendo-lhe apreciar e julgar os
recursos administrativos interpostos contra os atos e decisões dos prepostos e/ou
empregados da PREVINORTE, nos termos do disposto do art. 42 “caput” e inciso I
do Estatuto da entidade.
Art. 47 Compete à Diretoria-Executiva propor ao Conselho Deliberativo:
I - alteração deste Regimento Interno, Estatuto, do Regulamento Básico da
PREVINORTE e dos Regulamentos Complementares relativos aos Planos de
Benefícios;
II - instituição de novos Planos de Benefícios;
III - orçamento anual e as diretrizes para suas eventuais alterações, bem
como as efetivamente ocorridas na sua execução;
IV - planos de custeio e planos de aplicação de bens patrimoniais (política de
investimentos);
V - aquisição, edificação e alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou
direitos reais sobre esses bens;
VI - aceitação de doações, dotações e legados, com ou sem encargos;
VII - aceitação de dação em pagamento;
VIII - adesão ou retirada de Patrocinador;
IX - o relatório anual das atividades da PREVINORTE e a prestação de contas
do exercício;
X - estrutura de organização, política de pessoal, bem como o Plano de
Cargos e Salários da PREVINORTE;
XI - regulamento eleitoral para eleições de membros do Conselho Deliberativo
e do Conselho Fiscal, representantes dos Participantes e dos Assistidos, bem
como para indicação do Diretor de Benefícios conforme previsto no parágrafo único
do art. 9º deste Regimento Interno;
XII - premissas do regulamento de empréstimo, sugeridas pela Diretoria-
Executiva, no tocante a limite de concessão e todas as taxas incidentes ao
empréstimo;
XIII - as premissas e hipóteses a serem adotadas nas avaliações atuariais dos
planos de benefícios no tocante às hipóteses biométricas, demográficas,
econômicas e financeiras;
XIV - as diretrizes referentes ao planejamento estratégico da PREVINORTE.
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 20 de 41
Regimento Interno
Art. 48 Compete, ainda, à Diretoria-Executiva:
I - aprovar a celebração de contratos, acordos ou convênios, que não
importem na constituição de ônus reais sobre bens do Patrimônio dos Planos de
Benefícios da PREVINORTE;
II - autorizar a aplicação de disponibilidades, observando o Plano de
Aplicação do Patrimônio e o disposto no inciso VII do art. 9º deste Regimento
Interno;
III - autorizar alterações orçamentárias de acordo com a diretriz fixada pelo
Conselho Deliberativo;
IV - atribuir, dentre os membros da Diretoria-Executiva, a função das
atividades de ordem administrativa da PREVINORTE;
V - aprovar a contratação de pessoal e a designação de chefias e de
representantes da PREVINORTE;
VI - instruir as propostas que devem se constituir em objeto de apreciação do
Conselho Deliberativo;
VII - orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e
administrativas, baixando os atos necessários;
VIII - criar mecanismos de cultura interna que enfatize e demonstre a
importância dos controles internos em todos os níveis hierárquicos na entidade;
IX - implementar política de incentivo de atualização das competências
técnicas e gerenciais dos empregados e diretores em todas as matérias pertinentes
às suas responsabilidades;
X - criar instrumentos formais de delegação de atribuições, com
responsabilidades claramente delimitadas, mediante definição de poderes, limites e
alçadas;
XI - implementar políticas e procedimentos nos diversos processos da
PREVINORTE, visando aprimorar e reavaliar os sistemas de controles internos.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
Subseção I
Da Composição
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 21 de 41
Regimento Interno
Art. 49 A Diretoria-Executiva será composta de 3 (três) membros designados
pelo Conselho Deliberativo, para os seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Diretor de Benefícios;
III - Diretor Financeiro.
§1o São requisitos para o exercício do cargo na Diretoria-Executiva:
a) ser Participante com, no mínimo, 2 (dois) anos de contribuição para a
PREVINORTE;
b) possuir formação de nível superior e comprovada experiência no exercício
de funções executivas, por um período mínimo de 5 (cinco) anos;
c) ser detentor de capacidade técnica e experiências compatíveis com as
atribuições do cargo, relativamente a conhecimentos de administração, mercado
financeiro, estratégias de negócios, gestão e orçamento empresariais, gestão de
pessoal ou gestão de benefícios;
d) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nos termos das
normas legais vigentes;
e) não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da
seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público,
na forma das normas legais.
§2o Entende-se por exercício de funções executivas de que trata a alínea “b”
do parágrafo primeiro, comprovada experiência no exercício de atividades na área
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
§3o Os membros da Diretoria-Executiva da PREVINORTE deverão apresentar
declaração de bens ao assumirem e ao deixarem os cargos.
§4o Os membros da Diretoria-Executiva da PREVINORTE serão remunerados
nos termos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.
§5o É vedado aos membros da Diretoria-Executiva:
a) exercer simultaneamente atividade no Patrocinador;
b) integrar, concomitantemente, o Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 22 de 41
Regimento Interno
da PREVINORTE;
c) prestar serviços, concomitantemente, para instituições do sistema
financeiro.
Subseção II
Do Mandato
Art. 50 O mandato dos membros da Diretoria-Executiva é de 4 (quatro) anos,
em períodos não coincidentes, observando-se o intervalo de 1 (um) ano para o início
do mandato entre um e outro membro, exceto o intervalo entre o Diretor de
Benefícios e o Presidente, que será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§1o Os membros da Diretoria-Executiva são destituíveis a qualquer época
pelo Conselho Deliberativo.
§2o Perderá ainda o mandato, o membro da Diretoria-Executiva em virtude de
decisão final em processo administrativo disciplinar, nos termos dos artigos 1º a 27
das normas do processo disciplinar aprovado em Reunião Ordinária de nº 124 do
Conselho Deliberativo, de 16.12.2003, e normas em vigor.
§3o A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de
irregularidades, poderá ocasionar o afastamento do membro da Diretoria-Executiva
até a sua conclusão, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 51 Na hipótese de afastamento definitivo, renúncia ou perda de mandato
de qualquer membro da Diretoria-Executiva, o Presidente da PREVINORTE, ou o
seu substituto se for o caso, comunicará o fato ao Conselho Deliberativo para fins de
designação de novo titular.
§1o Caso a renúncia ou perda de mandato seja do Diretor designado pelo
Conselho Deliberativo, escolhido dentre os eleitos pelos Participantes, inclusive
Assistidos, o Presidente da PREVINORTE, ou o seu substituto se for o caso,
comunicará o fato ao Conselho Deliberativo para fins de convocação de novas
eleições.
§2o O Presidente e os Diretores da PREVINORTE não poderão ausentar-se
do exercício do cargo por mais de 30 (trinta) dias sem licença do Conselho
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 23 de 41
Regimento Interno
Deliberativo, sob pena de ser declarado vago o cargo.
Art. 52 O Presidente da PREVINORTE ou Diretor nomeado em substituição
exercerá o mandato do substituído pelo restante do prazo.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria-Executiva permanecerão em
pleno exercício dos cargos, até a efetiva posse de seus sucessores, exceto nos
casos de afastamento ou perda de mandato em virtude de decisão em processo
disciplinar.
Subseção III
Das Atribuições do Presidente
Art. 53 Cabe ao Presidente da PREVINORTE a direção e a coordenação dos
trabalhos da Diretoria-Executiva, bem como a coordenação dos trabalhos de apoio
do Conselho Deliberativo.
Art. 54 Compete ao Presidente da PREVINORTE:
I - representar a PREVINORTE ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente,
podendo nomear procuradores ou designar prepostos, mediante aprovação da
Diretoria-Executiva, especificando os atos, as operações que poderão praticar e a
duração do mandato, nos respectivos instrumentos;
II - representar a PREVINORTE juntamente com um Diretor, em contratos,
convênios, acordos e demais documentos, firmando-os, em nome dela, e
movimentar os valores da PREVINORTE;
III - solicitar, quando necessário, estudos e pareceres específicos de qualquer
natureza;
IV - contratar, demitir, punir, transferir, solicitar cessão e devolver pessoal
lotado na PREVINORTE, sendo-lhe facultado a outorga de tais poderes a outros
Diretores ou à pessoas designadas pela Diretoria-Executiva;
V - designar, dentre os Diretores da PREVINORTE, o Diretor que o substituirá
em seus impedimentos, dando conhecimento ao Conselho Deliberativo;
VI - homologar a inscrição de Participantes;
VII - fiscalizar e supervisionar a administração da PREVINORTE na execução
das medidas tomadas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria-Executiva;
VIII - encaminhar ao Conselho Deliberativo, mensalmente, relatório gerencial
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 24 de 41
Regimento Interno
da PREVINORTE, bem como as atas e resoluções da Diretoria-Executiva;
IX - praticar outros atos de gestão não compreendidos na competência da
Diretoria-Executiva;
X - zelar pelo fiel cumprimento e observância dos critérios e normas
estabelecidos em lei, no Estatuto, nos Regulamentos, no Regimento Interno da
PREVINORTE e no Código de Ética.
§1o A faculdade de movimentação de valores de que trata o inciso II deste
artigo, poderá ser outorgada por mandato, mediante aprovação da Diretoria-
Executiva a outros Diretores, a procuradores, ou pessoas lotadas na PREVINORTE.
§2o É imprescindível que uma das assinaturas nos instrumentos de
movimentação de valores de que trata o parágrafo primeiro supra, seja do
Presidente ou seu mandatário, ficando expressamente vedada assinatura de dois
procuradores ou dois Diretores.
§3o Na hipótese do mandatário do Presidente ser um dos Diretores, não
poderá exercer simultaneamente as duas funções nas assinaturas nos instrumentos
de movimentação de valores.
§4o O Diretor substituto do Presidente da PREVINORTE, quando no exercício
da Presidência, exercê-la-á na plenitude dos poderes estatutários conferidos ao
cargo.
Subseção IV
Das Atribuições do Diretor de Benefícios
Art. 55 Compete ao Diretor de Benefícios da PREVINORTE, além das
atribuições e responsabilidades próprias decorrentes da qualidade de membro da
Diretoria-Executiva:
I - responder pela gestão dos planos de benefícios previdenciários e
convênios assistenciais, bem como deferir a concessão de benefícios
previdenciários;
II - responder pela execução da política de pessoal;
III - propor à Diretoria Executiva alterações para os planos de benefícios
previdenciários, planos de custeio, convênios assistenciais e política de pessoal;
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 25 de 41
Regimento Interno
IV - verificar a aderência dos fatores biométricos, econômicos e legais
utilizados nas avaliações atuariais da PREVINORTE;
V - acompanhar a evolução das provisões matemáticas dos planos de
benefícios previdenciários, adotando medidas pertinentes para resguardar a sua
solvência;
VI - solicitar, quando necessário, estudos e pareceres específicos de natureza
previdenciária, assistencial e trabalhista;
VII - a gestão da área vinculada ao seu cargo, cabendo a ele a função de
direção, orientação, controle e fiscalização das atividades da respectiva área;
VIII – assinar, juntamente com o Presidente, os instrumentos de que trata o
inciso II do artigo 54 deste Regimento Interno;
IX - manter o Presidente e a Diretoria-Executiva informados sobre os
assuntos inerentes a sua Diretoria; e
X - zelar pelo fiel cumprimento e observância dos critérios e normas
estabelecidos em lei, no Estatuto, nos Regulamentos, no Regimento Interno da
PREVINORTE e no Código de Ética.
Subseção V
Das Atribuições do Diretor Financeiro
Art. 56 Compete ao Diretor Financeiro da PREVINORTE, além das
atribuições e responsabilidades próprias decorrentes da qualidade de membros da
Diretoria-Executiva:
I – a gestão da área vinculada ao seu cargo, cabendo a ele a função de
direção, orientação, controle e fiscalização das atividades da respectiva área;
II - responder pela execução da Política de Investimentos, objetivando a
manutenção do poder aquisitivo dos capitais investidos, rentabilidade compatível
com os imperativos atuariais e segurança dos investimentos;
III - solicitar, quando necessário, estudos e pareceres específicos de natureza
financeira;
IV – assinar, juntamente com o Presidente, os instrumentos de que trata o
inciso II do artigo 54 deste Regimento Interno;
V - manter o Presidente e a Diretoria-Executiva informados sobre os assuntos
inerentes a sua Diretoria; e
VI - zelar pelo fiel cumprimento e observância dos critérios e normas
estabelecidos em lei, no Estatuto, nos Regulamentos, no Regimento Interno da
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 26 de 41
Regimento Interno
PREVINORTE e no Código de Ética.
§1o O Diretor Financeiro será o responsável pela aplicação dos recursos
garantidores da PREVINORTE, nos termos da legislação em vigor.
§2o O Diretor Financeiro será o responsável pela coordenação do Comitê de
Investimentos da PREVINORTE, devendo apresentar nas reuniões:
a) cenário macroeconômico do país e do mundo;
b) análise de Mercado de Capitais;
c) análise de rentabilidade e desempenho dos investimentos da
PREVINORTE;
d) proposta de estratégia de investimento.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
Subseção I
Das Reuniões e Deliberações
Art. 57 A Diretoria-Executiva reunir-se-á:
I - ordinariamente uma vez ao mês;
II - extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou solicitação
de qualquer dos seus membros.
Parágrafo único. As decisões da Diretoria-Executiva serão tomadas por
maioria de votos, com a presença de, no mínimo, dois de seus membros, cabendo
ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.
Art. 58 As reuniões serão consubstanciadas em atas, que deverão ser
assinadas pelos Diretores, sendo facultado ao membro discordante registrar seu
voto na respectiva ata.
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 27 de 41
Regimento Interno
Parágrafo único. O voto discordante constará na ata da reunião e deverá
ser apresentado por escrito, contendo necessariamente as justificativas e o
fundamento da divergência. A critério do Diretor discordante o voto poderá ser
apresentado em separado até a reunião seguinte.
Subseção II
Das Decisões dos Recursos Administrativos
Art. 59 As decisões da Diretoria-Executiva, referente a recursos
administrativos contra atos e decisões dos prepostos e/ou empregados, serão
consubstanciadas em resoluções.
Parágrafo único. A Diretoria-Executiva adotará, no que couber, o mesmo
procedimento para apreciação dos recursos administrativos dirigidos ao Conselho
Deliberativo, descrito na Seção V do Capítulo I do Título II deste Regimento Interno.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS COMPONENTES ADMINISTRATIVOS
Seção I
Integrantes
Art. 60 Fazem parte da estrutura organizacional da PREVINORTE, além dos
órgãos estatutários, os seguintes componentes administrativos:
I - Gestão Estratégica;
II - Assessoria Jurídica;
III - Tecnologia da Informação;
IV - Contabilidade e Controle;
V - Serviços Administrativos;
VI - Relacionamento com Participante;
VII - Benefícios;
VIII - Análise de Dados Estatísticos e Atuariais;
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 28 de 41
Regimento Interno
IX - Recursos Humanos;
X - Investimento em Renda Fixa e Variável;
XI - Investimentos em Imóveis;
XII - Empréstimos;
XIII - Contas a Pagar e a Receber;
XIV - Gabinetes de Diretores;
Parágrafo único. Os componentes do gabinete dos Diretores são
responsáveis pelo assessoramento administrativo dos Diretores, promovendo
análise crítica de documentos, controle e armazenamento, bem como promover
ações necessárias para viabilizar viagens a serviço.
Art. 61 Os componentes administrativos da PREVINORTE subordinam-se:
I - ao Presidente:
a) Gestão Estratégica - PRGE;
b) Assessoria Jurídica - PRAJ;
c) Tecnologia da Informação - PRTI;
d) Contabilidade e Controle - PRCC;
e) Serviços Administrativos - PRSA.
II - ao Diretor de Benefícios:
a) Relacionamento com Participante - DBRP;
b) Benefícios - DBBE;
c) Análise de Dados Estatísticos e Atuariais - DBAD;
d) Recursos Humanos - DBRH.
III - ao Diretor Financeiro:
a) Investimento em Renda Fixa e Variável - DFIN;
b) Investimentos em Imóveis - DFIN;
c) Empréstimos - DFFI;
d) Contas a Pagar e a Receber - DFFI.
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES ADMINISTRATIVOS SUBORDINADOS AO
PRESIDENTE
Subseção I
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 29 de 41
Regimento Interno
Gestão Estratégica
Art. 62 Integra a unidade organizacional Gestão Estratégica - PRGE os
seguintes macro-processos:
a) Secretaria Geral;
b) Planejamento Estratégico;
c) Comunicação;
d) Gestão da Qualidade.
Art. 63 São atribuições da Secretaria Geral:
I - executar as atividades de caráter administrativas necessárias ao regular
funcionamento dos órgãos estatutários;
II - coordenar o processo de recebimento de documentos oriundos da
Secretaria de Previdência Complementar - SPC, Patrocinadores, Ministérios e
demais órgãos executivos, controlando prazos de atendimento às solicitações neles
contidos;
III - organizar, controlar e executar as atividades relacionadas com as
proposições de alterações nos instrumentos normativos da PREVINORTE;
IV - secretariar e consolidar os assuntos pertinentes a pauta das reuniões da
Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de
Investimento;
V - comunicar aos respectivos Conselheiros, membros do Comitê de
Investimento e Diretores, a data e hora das reuniões ordinárias e extraordinárias dos
seus respectivos órgãos;
VI - preparar expedientes decorrentes das reuniões, emitindo as respectivas
deliberações/proposições/resoluções;
VII - lavrar as atas das reuniões, que deverão ser assinadas pelos
respectivos participantes;
VIII - manter registro sobre os recursos administrativos e processos em poder
dos membros do Conselho Deliberativo e Diretoria-Executiva;
IX - assinar as resoluções da Diretoria-Executiva;
X - manter sob sua guarda, zelando por sua segurança, os livros de atas das
reuniões, providenciando o registro quando necessário;
XI - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 30 de 41
Regimento Interno
XII - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu
processo.
Art. 64 São atribuições do Planejamento Estratégico:
I - assessorar a Diretoria-Executiva na formulação de políticas e diretrizes
estratégicas de desenvolvimento institucional, englobando aspectos técnicos,
gerenciais e organizacionais;
II - promover, coordenar e realizar pesquisas e estudos com a finalidade de
subsidiar a Diretoria-Executiva na definição de prioridades de ações da
PREVINORTE;
III - coordenar as ações que devem ser tomadas para a elaboração, a
execução, o monitoramento e a avaliação do Plano Estratégico da PREVINORTE;
IV - prestar suporte técnico, administrativo e operacional às áreas,
objetivando assegurar o cumprimento do direcionamento estratégico da
PREVINORTE;
V - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
VI - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu
processo.
Art. 65 São atribuições da Comunicação:
I - assessorar a Diretoria-Executiva no desenvolvimento de estratégias para
promoção de melhores práticas de comunicação de forma a consolidar a imagem
institucional;
II - pesquisar e analisar cenários, tendências e melhores práticas do mercado
referente à área de comunicação;
III - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à comunicação
social no âmbito interno e externo;
IV - promover a disseminação de informações de interesse institucional;
V - coordenar as ações que devem ser tomadas para a execução, o
monitoramento e avaliação da Política de Comunicação da PREVINORTE;
VI - promover pesquisas e estudos visando conhecer e avaliar a imagem da
instituição junto ao seu público;
VII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 31 de 41
Regimento Interno
VIII - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu
processo.
Art. 66 São atribuições da Gestão da Qualidade:
I - assessorar a Diretoria-Executiva no desenvolvimento de estratégias para
ampliar a competitividade, qualidade dos processos e excelência nos serviços
prestados;
II - promover as ações necessárias para assegurar a manutenção do Sistema
de Gestão da Qualidade da PREVINORTE;
III - coordenar o processo de controle de não-conformidades, bem como a
revisão e distribuição dos documentos da Gestão da Qualidade;
IV - planejar, programar, coordenar e manter registros da execução das
auditorias da qualidade e reuniões de análises críticas;
V - prestar suporte técnico e operacional aos processos para assegurar o
cumprimento das normas e procedimentos internos, conforme padrão de qualidade
estabelecido;
VI - desenvolver procedimentos operacionais e implantar mecanismos e
instrumentos de controle, registro e de apuração de resultados;
VII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
VIII - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu
processo.
Subseção II
Assessoria Jurídica
Art. 67 São atribuições da Assessoria Jurídica:
I - apreciar, sob o aspecto jurídico, consultas e processos submetidos ao seu
exame;
II - dirimir, sob o aspecto jurídico, dúvidas ou divergências de interpretações
de textos legais ou regulamentares relacionadas às atividades da PREVINORTE e
suas operações;
III - elaborar ou apreciar minutas de regulamentos, de atos administrativos, de
escrituras e de contratos em geral, inclusive de correspondências dirigidas ao Poder
Judiciário;
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 32 de 41
Regimento Interno
IV - acompanhar a formalização de contratos e negócios de interesse da
PREVINORTE;
V - supervisionar e acompanhar o andamento das ações judiciais
patrocinadas por escritórios terceirizados ou não, propondo provisões e mantendo o
arquivo de documentos atualizados;
VI - executar e fazer executar as determinações relativas aos processos
cíveis, fiscais, comerciais e trabalhistas;
VII - acompanhar as atividades judiciais da PREVINORTE, prestando
assessoria nos diversos processos;
VIII - acompanhar e orientar os interessados sobre a legislação e as
alterações legais e infralegais que afetem, direta ou indiretamente, os interesses da
PREVINORTE;
IX - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
X- manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu
processo.
Subseção III
Tecnologia da Informação
Art. 68 São atribuições da Tecnologia da Informação:
I - desenvolver ações relacionadas ao controle e funcionamento dos
equipamentos da PREVINORTE;
II - desenvolver ações relacionadas ao controle e funcionamento dos
softwares de infraestrutura da PREVINORTE;
III - planejar e acompanhar a execução e monitoramento dos resultados
obtidos através dos sistemas informatizados que contemplam as regras de negócio
da PREVINORTE;
IV - desenvolver, implantar e manter sistemas de informação com base em
processamento eletrônico de dados;
V - prestar assistência técnica aos componentes administrativos da
PREVINORTE no que se refere ao uso de recursos da informática;
VI - elaborar e atualizar o plano diretor de informática da PREVINORTE,
utilizando subsídios colhidos entre os diversos componentes da fundação;
VII - elaborar anualmente o orçamento de investimento da área;
VIII - acompanhar o desenvolvimento de projetos de sistemas, incluindo o
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 33 de 41
Regimento Interno
detalhamento das etapas, prazos, materiais requeridos e técnicas utilizadas;
IX - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
X - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu
processo.
Subseção IV
Contabilidade e Controle
Art. 69 São atribuições da Contabilidade e Controle:
I - elaborar e conferir os lançamentos e os registros contábeis;
II - fornecer informações apuradas, a partir da extração de dados, que
possibilitem a tomada de decisão dos órgãos estatutários da PREVINORTE;
III - elaborar o orçamento conjuntamente com os diversos componentes da
PREVINORTE e promover o seu acompanhamento;
IV - guardar e controlar os documentos contábeis e extracontábeis;
V - supervisionar os trabalhos de classificação e escrituração da
PREVINORTE e coordenar os trabalhos de análise e conciliação de contas;
VI - gerir o ambiente de controles internos;
VI - coordenar o processo de elaboração, aplicação, atualização e
monitoramento da matriz de riscos e controles;
VII - elaborar os demonstrativos contábeis com vistas ao cumprimento das
formalidades legais, informando aos órgãos fiscalizadores os dados relativos às
práticas organizacionais;
VIII - identificar, avaliar, controlar e monitorar todos os riscos que possam
comprometer a realização dos objetivos da PREVINORTE;
IX - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
X - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu
processo.
Subseção V
Serviços Administrativos
Art. 70 São atribuições dos Serviços Administrativos:
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 34 de 41
Regimento Interno
I - adquirir, armazenar e controlar os materiais administrativos necessários
para suprir o consumo dos componentes da PREVINORTE;
II - receber, separar, registrar e distribuir, interna e externamente as
correspondências, visando o recebimento em prazos adequados por parte dos
interessados;
III - promover e acompanhar a contratação e manutenção de serviços e
equipamentos diversos de uso comum a PREVINORTE;
IV - promover a contratação e acompanhar obras nas instalações físicas dos
imóveis da PREVINORTE;
V - acompanhar os gastos telefônicos dos componentes da PREVINORTE,
efetivando as cobranças;
VI - representar a PREVINORTE em assembléias de condomínios;
VII - acompanhar e monitorar o processo de entrega e solicitação de dos
arquivos armazenas externamente;
VIII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
IX - manter o Presidente informado sobre os assuntos inerentes a seu
processo.
SEÇÃO III
ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES ADMINISTRATIVOS
SUBORDINADOS AO DIRETOR DE BENEFÍCIOS
Subseção I
Relacionamento com Participante
Art. 71 São atribuições do Relacionamento com Participante:
I - transmitir informações e orientações aos participantes, assistidos e
potenciais participantes sobre os serviços prestados pela PREVINORTE;
II - receber as reclamações e sugestões dos participantes, assistidos e do
público em geral, relacionadas com a PREVINORTE;
III - selecionar as demandas recebidas, as reclamações e sugestões e
encaminhá-las às áreas competentes, a fim de se estabelecer as respectivas co-
responsabilidades nas respostas;
IV - acompanhar o exame do assunto pelas áreas competentes e receber a
minuta de resposta;
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 35 de 41
Regimento Interno
V - transmitir respostas aos participantes e assistidos;
VI - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
VII - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.
Subseção II
Benefícios
Art. 72 São atribuições de Benefícios:
I - arregimentar e manter novos participantes e patrocinadores nos planos de
benefícios oferecidos pela PREVINORTE;
II - gerar e validar as contribuições devidas pelos participantes e
patrocinadores;
III - elaborar e controlar os serviços relativos à concessão de benefícios aos
participantes;
IV - elaborar e controlar os serviços relativos à folha de pagamento de
benefícios aos aposentados e pensionistas;
V - interceder junto às empresas que oferecem planos assistenciais, tais
como planos de saúde, seguro de vida e UTI móvel;
VI - acompanhar a evolução da legislação previdenciária;
VII - certificar-se da regularidade da despesa ou do benefício a ser pago,
previamente à emissão da autorização de pagamento;
VIII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
IX - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.
Subseção III
Análise de Dados Estatísticos e Atuariais
Art. 73 São atribuições da Análise de Dados Estatísticos e Atuariais:
I - gerar informações necessárias para cálculo dos planos de benefícios da
PREVINORTE;
II - elaborar relatórios e dados estatísticos relativos à área de benefício,
inclusive para cálculos atuariais;
III - elaborar, compilar e analisar dados para divulgação e tomada de decisão
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 36 de 41
Regimento Interno
organizacional;
IV - efetuar a revisão dos processos de concessão de benefícios;
V - analisar informações para cálculo das reservas matemáticas com
periodicidade mensal e anual para encaminhamento ao atuário;
VI - elaborar orçamento das despesas e receitas previdenciárias;
VII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
VIII - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.
Subseção IV
Recursos Humanos
Art. 74 São atribuições de Recursos Humanos:
I - promover ações relacionadas a treinamentos e desenvolvimento para o
corpo funcional de acordo com as necessidades organizacionais;
II - promover a avaliação de desempenho dos empregados da PREVINORTE,
por meio de instrumentos específicos;
III - elaborar relatórios técnicos e gráficos sobre os resultados da avaliação de
desempenho, para subsidiar a tomada de decisão;
IV - acompanhar as rotinas relativas à administração de pessoal;
V - elaborar e controlar os serviços relativos à folha de pagamento dos
empregados da PREVINORTE;
VI - coordenar os trabalhos atinentes ao processo de admissão e demissão
de empregados, acompanhar e fazer cumprir a legislação trabalhista em vigor;
VII - contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento da cultura
organizacional da PREVINORTE;
VIII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
IX - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.
SEÇÃO IV
ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES ADMINISTRATIVOS
SUBORDINADOS AO DIRETOR FINANCEIRO
Subseção I
Investimento em Renda Fixa e Variável
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 37 de 41
Regimento Interno
Art. 75 São atribuições de Investimento em Renda Fixa e Variável:
I - identificar, analisar e recomendar produtos de investimento para garantir
os recursos futuros dos planos de benefícios;
II - realizar estudos e levantamentos de dados econômicos e financeiros para
subsidiar análise e decisão do Diretor;
III - efetuar e supervisionar operações de aplicações e resgates de renda fixa
e variável;
IV - identificar os potenciais riscos da atividade financeira, agindo
proativamente para sua minimização ou prevenção;
V - avaliar indicadores de risco de mercado;
VI - elaborar estudos específicos com análise e levantamento de dados
econômicos e financeiros, analisando cenários macroeconômicos, visando
apresentar sugestões de estratégia de investimentos e da política de investimentos;
VII - realizar estudos e levantamentos acerca da dos limites e taxas de
investimento em empréstimos, para subsidiar análise e decisão do Diretor e Comitê
de Investimento;
VIII - acompanhar, avaliar e mensurar os resultados obtidos com a aplicação
da política de investimentos, propondo alterações, quando for o caso;
IX - elaborar relatórios contendo os resultados dos investimentos para
apresentação aos órgãos estatutários, inclusive Comitê de Investimento;
X - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
XI - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.
Subseção II
Investimento em Imóveis
Art. 76 São atribuições de Investimento em Imóveis:
I - acompanhar a carteira imobiliária da PREVINORTE, direta ou
indiretamente;
II - contratar serviços externos para elaboração de pareceres sobre
investimento imobiliário;
III - elaborar relatórios, gráficos e demonstrativos em geral sobre os
resultados dos investimentos em imóveis;
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 38 de 41
Regimento Interno
IV - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
V - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.
Parágrafo único. O macro processo investimento em imóveis, se ramifica
também em administração dos imóveis que possui como atribuições:
I - controlar o recebimento dos aluguéis e o pagamento dos encargos
relativos aos imóveis da fundação;
II - analisar índices de ocupação dos imóveis e elaborar relatórios sobre os
dados;
III - elaborar laudos de vistoria e relatórios sobre a situação dos imóveis;
IV - prestar atendimento aos locatários e administradores contratados;
V - interagir com a Assessoria Jurídica, visando a propositura de ações
judiciais relacionadas com os imóveis e interagir com os Serviços Administrativos,
quando da necessidade de manutenção dos imóveis;
VIII – acompanhar e controlar o processo de venda de unidades imobiliárias;
IX - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa.
Subseção III
Empréstimos
Art. 77 São atribuições de Empréstimo:
I - acompanhar os contratos da carteira de empréstimos da PREVINORTE,
utilizando-se de todos os controles pertinentes;
II - receber do Relacionamento com Participante os contratos, responder pela
concessão de empréstimo, autorizar o pagamento e acompanhar as movimentações
do contrato até sua liquidação;
III - elaborar relatórios sobre ocorrência de inadimplência e interagir com a
Contabilidade;
IV - elaborar correspondência de cobrança aos inadimplentes;
V - propor ao Diretor Financeiro regras de negócios e definir rotinas de
operacionalização do sistema informatizado;
VI - elaborar relatórios, gráficos e demonstrativos em geral sobre os
resultados dos empréstimos;
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 39 de 41
Regimento Interno
VII - interagir com a Assessoria Jurídica, visando a propositura de ações
judiciais relacionadas com os empréstimos;
VIII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
IX - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.
Subseção IV
Contas a Pagar e Receber
Art. 78 São atribuições de Contas a Pagar e Receber:
I - efetuar os serviços diários de pagamentos e recebimentos;
II - coordenar os trabalhos de controle de fluxo de caixa;
III - verificar a competência dos gestores e a autenticidade das suas
assinaturas, apostas nas autorizações de pagamento, previamente à emissão do
cheque ou da ordem bancária;
IV - realizar o recolhimento dos impostos;
V - interagir com as áreas operacionais e bancos conveniados, visando a
validação e operacionalização dos pagamentos das folhas de salários, benefícios,
empréstimos e outras obrigações;
VI - atualizar e calcular os índices e gerar os valores das parcelas a serem
recebidas de contratos diversos, repassando as informações aos responsáveis sobre
as atualizações periódicas;
VII - calcular e cobrar os valores decorrentes de contratos com os
Patrocinadores;
VIII - assegurar o cumprimento e cumprir os Procedimentos Operacionais
inerentes ao seu macro-processo, bem como aqueles de abrangência corporativa;
IX - manter o Diretor informado sobre os assuntos inerentes a seu processo.
SEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS GERENCIAIS DOS COMPONENTES
ADMINISTRATIVOS
Art. 79 Compete, ainda, aos gerentes dos componentes administrativos:
I - acompanhar e monitorar a execução das diretrizes, procedimentos
orçamentários e ações, visando garantir o alcance dos objetivos estratégicos da
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 40 de 41
Regimento Interno
PREVINORTE;
II - promover soluções adequadas para o alcance das metas e objetivos
institucionais, visando uma boa performance, credibilidade e fortalecimento da
imagem institucional;
III - identificar e implantar soluções que contribuam para a satisfação de todos
os envolvidos, agregando valor ao negócio da PREVINORTE;
IV - atuar em atividades diversificadas dentro do macro processo que atua,
com a visão da integração junto aos demais processos;
V - implementar os objetivos do processo sob sua responsabilidade
administrando adequadamente os recursos, monitorando os indicadores de
desempenho revendo as estratégias, quando necessário;
VI - gerenciar a implementação estratégica, definir prioridades, monitorar e
administrar o desempenho da equipe de forma integrada com as outras áreas;
VII - levantar e suprir necessidades de desenvolvimento dos colaboradores
da área, incentivando e orientando para o atingimento das metas individuais e
coletivas da PREVINORTE;
VIII - transmitir conhecimento de forma clara e acessível, visando disseminar
e uniformizar as informações e procedimentos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 80 Os empregados da PREVINORTE serão admitidos por processo
seletivo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, da legislação da
Previdência Social, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e demais
dispositivos legais e normativos que lhes forem aplicáveis.
Parágrafo único. A PREVINORTE poderá contratar a prestação de serviços
de pessoas físicas e jurídicas para a realização de trabalhos especializados.
Art. 81 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste
Regimento Interno serão solucionadas pela Diretoria-Executiva.
Art. 82 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação
pelo Conselho Deliberativo.
Revisão: 00 Elaborado por: DEX Aprovado por: CD 31/07/07 Página 41 de 41
Regimento Interno