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REGIMENTO ESCOLAR
COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA BRASÍLIA - DF
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SUMÁRIO
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL.......... 01 CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO.......................................................... 01 CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS...................................... 01 CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ................................... 03 SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO.................................................................... 03 SEÇÃO II – DA DIREÇÃO.............................................................................. 03 SEÇÃO III – DA SECRETARIA........................................................................ 04 SEÇÃO IV – DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS .......................... 05 SEÇÃO V – DA CORDENAÇÃO PEDAGÓGICA GERAL.............................. 05 SEÇÃO VI – DA CORDENADORIA PEDAGÓGICA DE SEGMENTO................ 06 SECÃO VII - DA ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA DE SEGMENTO................... 07 SEÇÃO VIII – DA SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA........................................ 11 SEÇÃO IX – DOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO RELIGIOSA....................... 12 SEÇÃO X – DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS.......................... SEÇÃO XI – DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AUXILIARES....................
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CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA......................... 19 SEÇÃO I – DO NÍVEL E DAS ETAPAS DE EDUCAÇÃO E DE ENSINO E OBJETIVOS.........................................................................................................
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SEÇÃOII – DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO CURRÍCULO....................... 21 SEÇÃO III - DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR E DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR................................................
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SEÇÃO IV – DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL................................................. 27 SEÇÃO V – DO AVANÇO DE ESTUDOS.............................................................. 28 SEÇÃO VI – DA RECUPERAÇÃO......................................................................... SEÇÃO VII – DA PROGRESSÃO PARCIAL.......................................................... SEÇÃO VIII – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO..............
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TÍTULO II – DO REGIME ESCOLAR .................................................................... CAPITULO I – DO ANO LETIVO...........................................................................
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SEÇÃO ÚNICA- DO CALENDÁRIO E DA ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR .............................................................................................................
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CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA........................................................................... 34 CAPÍTULO III – DA TRANSFERÊNCIA................................................................. 36 CAPÍTULO IV – DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS ....................................... 38 CAPÍTULO V- DA FREQÜÊNCIA.......................................................................... 38 TÍTULO III – DO CORPO DOCENTE E DOS ESPECIALISTAS.......................... 39 CAPÍTULO I – DO PESSOAL DOCENTE ........................................................... 39 CAPÍTULO II – DO CONSELHO DE CLASSE...................................................... 40 TITULO IV DAS INSTITUIÇOES ESCOLARES.................................................. 42 CAPITULO I – DO GRÊMIO ESTUDANTIL......................................................... 42 TÍTULO V – DA ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO............................................... TÍTULO VI – DO CORPO DISCENTE....................................................................
43 43
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CORPO DISCENTE..............................................................................................
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CAPÍTULO II – DO REGIME DISCIPLINAR................................................. 46 TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................... 47
REGIMENTO ESCOLAR
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TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
CAPÍTULO I
Da Caracterização
Art. 1º. O Colégio Sagrado Coração de Maria, situado no SGA/N Q 702 – Conj. “C”, na
cidade de Brasília, Distrito Federal, foi fundado em 24 de fevereiro de 1962, sob a
denominação de Ginásio “Sacré Coeur de Marie”, conforme Ata de Criação nº 129,
recredenciado pela Portaria Nº 14, de 11 de fevereiro de 2010.
Art. 2º. O Colégio Sagrado Coração de Maria é propriedade de sua Entidade
Mantenedora Sociedade Civil Casas de Educação, (SCCE), situada na Rua Cura D’Ars
nº 62, Prado, em Belo Horizonte - MG, registrada sob o nº de ordem 1.529, do Registro
de Sociedades Civis, em 22 de junho de 1925.
Parágrafo único. Colégio Sagrado Coração de Maria, doravante aqui denominado
simplesmente “Colégio
CAPÍTULO II
Das Finalidades e Objetivos
Art. 3º. O Colégio assume como próprios os princípios e os fins enunciados na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, nas
leis 11.114/2005 e 11.274/2006, atendendo o que dispõe a Resolução Nº 1/2009-
CEDF, e, inspirado nos ideais de liberdade e de solidariedade humana, sua educação
tem por finalidades o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Art. 4º. O Colégio, como instituição confessional católica, define seus objetivos
institucionais a partir do compromisso com a Educação Evangélico-Libertadora:
I - contribuir para a construção de uma sociedade justa e solidária, em defesa da
vida;
II - criar ambiente propício à vivência participativa, que respeite e valorize a
pluralidade cultural, como princípio universal;
III - oportunizar a apreensão e a ressignificação dos conhecimentos
historicamente organizados, estabelecendo relações entre os fatos, conceitos
e princípios;
IV - favorecer o questionamento da realidade, a formulação de respostas e
soluções com criatividade, intuição e espírito crítico;
V - garantir o processo de construção, de produção e de socialização dos
conhecimentos sócio-cultural, científico e tecnológico, a serviço da cidadania,
em busca da transformação social;
VI - concretizar ações pedagógicas que facilitem os processos de
desenvolvimento cognitivo, afetivo-social, psicomotor e de aprendizagem
significativa;
VII - proporcionar condições que favoreçam o desenvolvimento da auto-estima e
da autonomia intelectual, moral e religiosa;
VIII - construir um espaço significativo de aprendizagem, dando ao ato de estudar e
às atividades escolares um significado social e interativo que incentive a
curiosidade, a participação e a partilha.
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CAPÍTULO III
Da Estrutura Administrativa
Seção I
Da Constituição
Art. 5º. A estrutura administrativa do Colégio é constituída de:
I – Direção;
II – Secretaria;
III – Serviços Técnico-Pedagógicos;
IV – Serviços Técnico-Administrativos e de Apoio.
Seção II
Da Direção
Art. 6º. O Colégio tem como modelo de gestão o Trio Gestor, composto por um Diretor
Geral, um Coordenador Pedagógico Geral (CPG) e um Coordenador do Serviço de
Educação Religiosa (SOR).
Art. 7º. O Diretor Geral, legalmente habilitado, nomeado pela Diretora Presidente da
Entidade Mantenedora, recebe autoridade legal por delegação do Poder Público,
estando assim investido em função de caráter oficial, tendo fé pública os atos
praticados por ele, no exercício do cargo.
Art. 8º. Em caso de impedimento temporário do Diretor Geral, a Diretora Presidente da
Entidade Mantenedora indicará o seu substituto, legalmente habilitado.
Art. 9º. Compete ao Diretor Geral:
I - representar os interesses da SCCE, a partir de sua Missão, Visão e Valores,
implementando e dinamizando seu Planejamento Estratégico;
II - representar o Colégio perante a Congregação do Sagrado Coração de Maria, a
comunidade escolar, as entidades eclesiásticas, de ensino e do poder público;
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III - cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as determinações legais das
autoridades competentes, na esfera de suas atribuições e segundo Disposições
deste Regimento;
IV - responsabilizar-se pelos documentos administrativos e financeiros do colégio;
V - comprometer-se com o processo de avaliação das atividades aprovadas no
planejamento de desempenho dos profissionais, em parceria com a
Coordenadora Pedagógica Geral;
VI - responsabilizar-se pelo processo de Evangelização;
VII - coordenar o Planejamento Estratégico de Marketing da escola, em sintonia
Assessoria de Marketing da SCCE;
VIII - superintender e delegar aos responsáveis as funções identificadas no
Organograma, conforme as necessidades da gerência institucional,
acompanhando-os na execução de suas atividades, visando à integração da
comunidade educativa na perspectiva da Proposta Pedagógica.
Seção III
Da Secretaria
Art. 10. Os serviços da Secretaria estarão diretamente ligados ao Diretor Geral, e será
supervisionado pelo Coordenador Pedagógico Geral, estando a cargo de um Secretário
legalmente habilitado ou autorizado para o exercício da função e nomeado pelo Diretor
Geral.
Art. 11. São atribuições da Secretaria:
I - orientar a Direção e a comunidade educativa, quando necessário, nos
assuntos legais inerentes à sua área de atuação;
II - efetivar os trâmites formais junto aos sistemas de ensino oficiais vinculados
ao Colégio;
III - realizar a escrituração, registro e expedição de documentos escolares e da
instituição;
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IV - organizar o arquivo e a documentação;
V - atender aos alunos, aos pais e aos professores nos assuntos de seu
exercício;
VI - disponibilizar material necessário ao bom funcionamento da secretaria;
VII - responsabilizar-se pela documentação legal do aluno no ato da matrícula;
VIII - analisar os históricos escolares de alunos transferidos para o Colégio, tendo
como base as normas curriculares gerais;
IX - monitorar e avaliar o trabalho da auxiliar de secretaria.
Seção IV
Dos Serviços Técnico-Pedagógicos
Art. 12. Os Serviços Técnico-Pedagógicos têm por finalidade oferecer ao corpo
docente e discente assistência e recursos pedagógicos, técnicos e materiais, voltados
para a dinamização e a otimização do processo ensino-aprendizagem.
Art. 13. Os Serviços Técnico-Pedagógicos são:
I. Serviço de Coordenação Pedagógica Geral;
II. Serviço de Coordenação de Segmento;
III. Serviço de Assistência Pedagógica
IV. Serviço de Supervisão Administrativa;
V. Serviço de Orientação Religiosa.
Seção V
Da Coordenação Pedagógica Geral
Art. 14. A Coordenadoria Pedagógica Geral será exercida por pessoa habilitada,
indicada pelo Diretor Geral e referendada pela Diretora Presidente da Entidade
Mantenedora.
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Art. 15. Compete à Coordenação Pedagógica Geral:
I - estruturar a Proposta Pedagógica do Colégio, em parceria com o Trio Gestor
e em consonância com a equipe pedagógica, através do planejamento,
implantação e monitoramento da mesma;
II - exercer a coordenação, articulação e integração de todas as dinâmicas do
Colégio, de modo a realizar, com coerência e melhor qualidade, todo o
processo educativo, dentro da visão explicitada nos princípios da Rede das
Escolas do Sagrado Coração de Maria e das diretrizes da Proposta
Pedagógica;
III - promover a composição da equipe pedagógica e o desenvolvimento dos
colaboradores envolvidos na proposta pedagógica.
IV - atuar em prol do cumprimento das normas institucionais.
Seção VI
Da Coordenadoria Pedagógica de Segmento
Art. 16. A Coordenadoria Pedagógica de Segmento será exercida por pessoa
habilitada com graduação em Pedagogia e responsabilizar-se-á por coordenar e
organizar a programação pedagógica de uma ou mais etapas de ensino da Educação
Básica em parceria com a Coordenação Pedagógica Geral.
Parágrafo Único: o segmento de que trata o artigo 17 refere-se às etapas de ensino
da Educação Básica oferecidas pelo colégio.
Art. 17. São atribuições do Coordenador Pedagógico de Segmento:
I. auxiliar o Trio Gestor no processo de Gestão Escolar orientada pela Missão,
Visão e Valores da Instituição.
II. zelar, em parceria com a Coordenadora Pedagógica Geral, pela implantação e
implementação da Proposta Pedagógica, na busca pela qualidade, a partir dos
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valores, concepções e crenças presentes na Instituição, e pelo cumprimento
das normas legais.
III. planejar, dinamizar e avaliar as atividades escolares que envolvem seu
segmento.
IV. acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos Professores do seu segmento.
V. comprometer-se com o processo de avaliação de desempenho dos
colaboradores do seu segmento.
VI. aplicar e Monitorar o desenvolvimento dos processos de formação em serviço
para o segmento.
VII. zelar pela integração e relacionamento saudável entre os membros da equipe de
colaboradores do seu segmento.
VIII. acompanhar o desenvolvimento do aluno em todas as dimensões que envolvam
seu processo de aprendizagem, em parceria com a Assistente Pedagógica do
Segmento.
Seção VII
Da Assistência Pedagógica de Segmento
Art. 18. A Assistência Pedagógica de Segmento, em regime de colaboração com o
Coordenador Pedagógico de Segmento, se responsabilizará pela implementação da
Proposta Pedagógica, pelo acompanhamento do processo pedagógico, pela
assistência ao corpo docente e discente colaborando para a identificação, prevenção e
superação de conflitos e para o desenvolvimento dos alunos por meio da articulação do
Colégio com as famílias.
Art. 19. Poderá ser admitido o Assistente Pedagógico de Segmento, profissional
habilitado em Pedagogia, Orientação Educacional, estudos complementares em
Psicopedagogia com experiência em sala de aula.
Art. 20. São atribuições do Assistente Pedagógico de Segmento:
I. auxiliar a Coordenadora Pedagógica do Segmento em que atua no planejamento
e implantação da Proposta Pedagógica.
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II. acompanhar o processo de ensino aprendizagem em parceria com a
Coordenadora Pedagógica do Segmento.
III. acompanhar o desenvolvimento dos alunos nos níveis cognitivo, psicossexual,
afetivo e social.
IV. promover a parceria entre a instituição, a família e os profissionais que assistem
aos alunos.
V. desenvolver projetos formativos específicos para o segmento em que atua.
VI. comprometer-se com o processo de avaliação de desempenho dos
colaboradores do seu segmento.
Art. 21. São subordinados à Coordenação Pedagógica Geral e de Segmento os
seguintes serviços: Coordenação de Área ou Disciplina e Coordenação do Vestibular.
Art. 22. A Coordenação de Área ou Disciplina será exercida por professor do Colégio
habilitado na disciplina do currículo e responsabilizar-se-á por coordenar, acompanhar
os planejamentos e o desenvolvimento das ações dos professores da área ou da
disciplina das etapas de ensino da Educação Básica oferecidos pelo Colégio, em
parceria com os Coordenadores Pedagógicos Geral e de Segmento.
Parágrafo Único: o professor deverá estar em efetivo exercício docente na disciplina
que pertença à área ou disciplina que irá coordenar.
Art 23. A escolha do Coordenador de Área ou Disciplina estará a cargo da
Coordenador Pedagógico Geral referendada pela Diretora Geral e Coordenador do
Serviço de Orientação Religiosa.
Art. 24. São atribuições do Professor Coordenador de Área ou Disciplina:
I. participar da elaboração e revisão dos planejamentos didático-pedagógicos da
Área ou Disciplina que coordena;
II. assessorar a Coordenação de Segmento e os Professores no planejamento
das atividades e na revisão dos instrumentos de avaliação;
III. diagnosticar os problemas e necessidades específicas da Área ou Disciplina,
propondo soluções alternativas;
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IV. elaborar juntamente com a equipe pedagógica e os professores os planos de
curso, unidades e de recuperação, replanejando-os quando necessário;
V. subsidiar a Coordenação Geral e de Segmento nas atividades de
acompanhamento, controle, avaliação e retroalimentação do processo ensino e
aprendizagem da disciplina ou área que coordena;
VI. fornecer subsídios teórico-práticos relativos à sua disciplina ou área de estudo,
visando à constante atualização dos docentes;
VII. divulgar os trabalhos ou experiências realizadas na área ou disciplina.
Art. 25. A Coordenação do Vestibular será exercida por professor do Ensino Médio do
Colégio e responsabilizar-se-á por acompanhar e disseminar no Colégio as demandas
e notícias dos Vestibulares acompanhando as principais tendências dos vestibulares
locais e nacionais, o desempenho dos alunos e colaborando para a formação da
cultura do estudo pelo corpo discente das diferentes etapas da Educação Básica, em
parceria com as Coordenadoras Pedagógicas Geral e de Segmento.
Art 26. A escolha do Coordenador do Vestibular estará a cargo do Coordenador
Pedagógico Geral, em parceria com o Coordenador Pedagógico do Ensino Médio,
referendada pelo Diretor Geral e Coordenador do SOR.
Art. 27. São atribuições do Professor Coordenador do Vestibular:
I. difundir a mentalidade do Vestibular em todo o colégio, em parceria com a
Equipe Pedagógica e em consonância com o Planejamento Estratégico da Rede
Sagrado;
II. incentivar os professores e alunos na busca da excelência acadêmica;
III. reunir-se sempre que convocado e quando necessário com a Coordenação
Pedagógica Geral e a Coordenação Pedagógica de Segmento para
posicionamento, avaliação e reorganização do trabalho visando à excelência
acadêmica;
IV. participar das reuniões das comissões permanentes do Vestibular das
Faculdades / Universidades locais, visando à integração da Educação Básica
com o Ensino Superior;
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V. acompanhar o desempenho acadêmico/disciplinar dos alunos, juntamente com
o Assistente Pedagógico de Segmento, avaliando as práticas e fazendo as
devidas intervenções;
VI. participar das reuniões de professores e pais da Educação Básica planejadas
pela Coordenação Pedagógica Geral e Coordenação Pedagógica de Segmento
de forma a garantir metodologias integradas entre os segmentos mantendo-os
informados sobre as políticas de ingresso no ensino superior adotadas pelas
universidades;
VII. gerenciar o processo de implantação e implementação da “Cultura do
Vestibular”, em parceria com a Equipe Técnica.
VIII. orientar professores/alunos sobre as diversas formas de ingresso no ensino
superior observando as especificidades das principais Instituições de Ensino
Superior;
IX. acompanhar e divulgar os resultados dos alunos nos exames;
X. atender individualmente ou em grupo os alunos interessados nos exames
vestibulares, contribuindo para uma melhor escolha do curso superior a ser
seguido;
XI. socializar os procedimentos inerentes ao processo de ingresso no ensino
superior com as famílias e com a comunidade educativa, fortalecendo esta
parceria;
XII. organizar a participação dos alunos do 3º ano do Ensino Médio nos Exames
Nacionais voltados para esse público.
XIII. acompanhar e divulgar os resultados dos alunos nos exames;
XIV. atender individualmente ou em grupo os alunos interessados nos exames
vestibulares, contribuindo para uma melhor escolha do curso superior a ser
seguido;
XV. socializar os procedimentos inerentes ao processo de ingresso no ensino
superior com as famílias e com a comunidade educativa, fortalecendo esta
parceria;
XVI. organizar a participação dos alunos do 3º ano do Ensino Médio nos Exames
Nacionais voltados para esse público.
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Art. 28. A Coordenação de Área ou Disciplina e de Vestibular não constituem função
no organograma e sim atribuição delegada aos profissionais escolhidos e para a qual
receberão uma carga horária maior para a realização dessas tarefas legitimado por
contrato administrativo específico.
Art. 29. O Colégio poderá encerrar os serviços de apoio de Coordenação de Área ou
Disciplina e Coordenação de Vestibular sempre que a avaliação desses serviços assim
o indicar.
Art. 30. O Colégio poderá criar e manter serviços de acompanhamento educacional ou
de apoio psicopedagógico e administrativo, para atendimento aos alunos, em todas as
dimensões de seu processo formativo.
Seção VIII
Da Supervisão Administrativa
Art. 31. A Supervisão Administrativa será exercida por pessoa qualificada, indicada e
coordenada pelo Diretor Geral do Colégio e referendada pela Diretora Presidente da
SCCE.
§ 1º Será admitido o Supervisor Administrativo na função de Supervisão
Administrativa se a matrícula efetiva atingir o mínimo de 1200 (hum mil e
duzentos) alunos.
§ 2º. A função do Supervisor Administrativo será exercida pelo Diretor Geral,
quando não houver o número mínimo de 1200 (hum mil e duzentos) alunos
efetivamente matriculados.
Art. 32. Compete à Supervisão Administrativa:
I - zelar pela manutenção, utilização e preservação dos bens (móveis e imóveis)
da escola, coordenando a administração financeira e os serviços gerais,
dentro da visão explicitada nos princípios da comunidade das Escolas do
Sagrado Coração de Maria e das diretrizes da Proposta Pedagógica.
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II - supervisionar a administração financeira;
III - supervisionar os recursos humanos;
IV - supervisionar o encarregado dos serviços gerais.
Seção IX
Do Serviço de Orientação Religiosa (SOR)
Art. 33. O Serviço de Orientação Religiosa, sempre integrado aos Serviços
Pedagógicos, visa à reflexão conjunta sobre a conjugação harmônica dos objetivos
pedagógicos com a concretização dos valores evangélicos e dos Princípios Filosóficos
Educacionais da Instituição.
Art. 34. Compete à Coordenadoria do SOR:
I - manter vivo o Carisma da Instituição e seus princípios, de acordo com o
Planejamento Estratégico da Rede Sagrado;
II - responsabilizar-se pela garantia do Colégio como espaço de evangelização e
vivência do Carisma da Instituição;
III - auxiliar os demais membros do Trio Gestor no processo de Gestão Escolar
orientada pela Missão, Visão e Valores da Instituição;
IV - operacionalizar o Serviço de Orientação Religiosa, em consonância com o
Planejamento Estratégico da Rede Sagrado;
V - dinamizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa do Ensino
Religioso;
VI - garantir o espaço de Evangelização e engajamento nas ações sociais e
missionárias;
VII - zelar pela unidade das ações do Projeto Social Evangelizador;
VIII - acolher e assessorar os integrantes da comunidade educativa em seus
questionamentos e dúvidas de caráter religioso;
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IX - acolher e assessorar os integrantes da comunidade educativa em seus
questionamentos e dúvidas de caráter religioso numa atitude de diálogo
ecumênico.
Seção X
Dos Serviços Tecnico-Administrativos e de Apoio
Art. 35. Os Serviços Técnico-Administrativos e de Apoio têm por finalidade o
planejamento, organização, execução e controle das atividades pedagógicas,
econômico-financeiras, administrativas e serviços gerais e são os seguintes:
I – Serviço Pedagógicos Auxiliares;
II –Serviços Administrativos Auxiliares.
Art. 36. Os Serviços Pedagógicos Auxiliares visam a ilustrar, motivar, enriquecer,
facilitar e elevar o nível do ensino, do currículo, dos programas e atividades escolares.
Art. 37. Haverá tantos serviços pedagógicos auxiliares no Colégio quantos forem
necessários para consecução de sua Proposta Pedagógica, sendo eles:
I - Biblioteca – atribuição exercido por um bibliotecário habilitado e indicado(a)
pelo Coordenador Pedagógico Geral e deverá atuar em parceria e colaboração com os
professores das diferentes etapas da Educação Básica, em diálogo constante com os
Coordenadores Pedagógico dos Segmentos sendo suas atribuições:
a) executar o registro do acervo de livros e revistas de acordo com as normas
técnicas e rotinas estabelecidas;
b) realizar a organização, a catalogação, indexação do acervo bibliográfico;
c) selecionar os assuntos de pesquisa e prepará-los, orientando os
usuários quanto à metodologia para consultas;
d) executar o inventário dos livros e dos periódicos do acervo e emitir o
balanço anual.
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II. Informática Educacional – constitui mais um recurso didático de ensino
atualizado, possibilitando o uso da multimídia e internet onde sons e cores
animam e estimulam o interesse dos alunos pela aprendizagem. É
responsabilidade do profissional dessa área:
a) elaborar em parceria com a Coordenação Pedagógica Geral e a
Diretora, o projeto de Informática Educativa, com bases teóricas,
explicitando os objetivos, etapas e recursos devidamente definidos.
b) mobilizar o corpo docente e técnico na busca de sua atualização quanto
aos recursos da informática, a fim de melhor utilizá-los nos diferentes
componentes curriculares;
c) gerenciar o Laboratório de Informática Educativa, a fim de que esteja
sempre em perfeito funcionamento;
d) assegurar uma constante parceria com a Coordenação do SOR, com a
Coordenação Pedagógica Geral e de Segmentos;
e) recomendar aos professores o uso de “softwares” e de aplicativos
modernos em suas aulas.
III- Audiovisual – É exercida por um profissional qualificado e indicado pela CPG
e suas atribuições são:
a) agendar e conferir a utilização dos equipamentos disponibilizados pelo
Colégio;
b) acompanhar a exibição de vídeos cassetes e retroprojetores e da
operação dos equipamentos de som, de acordo com a programação
elaborada;
c) realizar serviços externos, tais como procurar em locadoras filmes
solicitados e que a escola não possua em seu acervo;
d) agendar e conferir a utilização dos equipamentos disponibilizados pelo
Colégio;
e) organizar os arquivos de fotografia e controlar o serviço de locação de
fitas e equipamentos;
f) executar as atividades de filmagem, de fotografia, de sonorização e de
vídeo dos eventos promovidos pelo Colégio;
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g) manter a catalogação do acervo audiovisual, divulgando e incentivando
sua utilização junto aos professores, aos coordenadores e aos alunos;
h) auxiliar Diretora Geral e Coordenadora Pedagógica Geral, quando
solicitado;
i) verificar as necessidades do setor estando atento à renovação do acervo
com a previsão orçamentária do setor.
IV- Laboratórios – atribuição exercida por um professor da disciplina ou outro
profissional qualificado da área relacionada ao laboratório e indicado pelo
Coordenador da Disciplina ou da área em parceria com o Coordenador do
Segmento e referendado pela CPG, e suas atribuições são:
a) providenciar a programação das aulas práticas, preparando o material
necessário para as atividades;
b) auxiliar os demais professores, participando e contribuindo para uma
adequada utilização dos meios e equipamentos nas experimentações
das diferentes áreas.
V- Mecanografia – é exercida por um profissional qualificado e indicado pelo
Coordenador Pedagógico Geral e suas atribuições são:
a) receber o material demandado e programar as atividades de impressão;
b) controlar o estoque de material alocado na área de atuação e
responsabilizar-se pela guarda e segurança dele;
c) fazer a manutenção preventiva nas máquinas e, quando necessário,
providenciar a execução corretiva;
d) cumprir os prazos estabelecidos para a entrega do material a ser
confeccionado, em comum acordo com o (a) Coordenador (a)
Pedagógico (a) Geral
VI. Auxiliar de Disciplina – é exercida por um profissional qualificado e indicado
pelo Coordenador Pedagógico de Segmento referendado pela CPG sendo suas
atribuições:
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a) assegurar o cumprimento dos princípios da Instituição, da Proposta
Pedagógica e do Regimento Escolar junto aos alunos em parceria com
a Diretora. A Coordenação Pedagógica Geral e de Segmento,;
b) acompanhar e auxiliar durante as rotinas escolares;
c) colaborar com a Direção e Coordenação Pedagógica Geral e de
Segmento no que se refere à segurança dos alunos, pautado em uma
vivência democrática, solidária e em busca da construção da autonomia;
d) estabelecer parceria de convivência e ajuda aos alunos portadores de
necessidades educativas especiais, em parceria com a APS;
e) trabalhar em constante parceria com a Assistente Pedagógica de
Segmento, colaborando na formação dos alunos e mantendo um clima
de diálogo, respeito, fraternidade e participação;
f) estar atento à observância das normas de convivência, orientando os
alunos quanto ao seu cumprimento;
g) encaminhar à Assistente Pedagógica de Segmento as ocorrências
relativas ao descumprimento das normas de convivência, acidentes,
problemas de saúde e outros, para que se tomem providências
cabíveis.
Seção XI
Dos Serviços Administrativos Auxiliares
Art. 38. Os Serviços Administrativos Auxiliares, destinados a prover o Colégio da infra-
estrutura necessária ao seu funcionamento, são desenvolvidos pelos seguintes órgãos:
I - Tesouraria
II - Departamento de Pessoal
III - Encarregado de Serviços Gerais
IV - Amoxarifado
V - Segurança
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Art. 39 Os serviços da Tesouraria serão acompanhados pelo Supervisor
Administrativo, quando houver, ou pelo Diretor Geral e estarão a cargo de um
Tesoureiro, indicado para a função pelo Diretor Geral sendo suas atribuições:
I. coordenar e executar as atividades relacionadas com o controle financeiro do
colégio e o levantamento de dados para a SCCE;
II. coordenar e executar as atividades relacionadas ao controle administrativo do
colégio conferindo e encaminhando os documentos contábeis para a
escrituração, em articulação com a SCCE e o Diretor Geral;
III. manter a SCCE e o Diretor Geral informados sobre as atividades realizadas na
Tesouraria;
IV. assumir as funções do Encarregado de Pessoal, quando não houver, em
parceria com o Auxiliar de Tesouraria.
Art. 40. O Departamento de Pessoal estará a cargo de um encarregado de pessoal,
responsabilizando-se pelo setor e constantemente em articulação com o Supervisor
Administrativo, quando houver, ou se for o caso, com o Diretor Geral.
§ 1º. Só será admitido o Encarregado de Pessoal se a matrícula anual atingir o
mínimo de 1.200 (hum mil e duzentos) alunos efetivamente matriculados.
§ 2º. A função do Encarregado de Pessoal será exercida pelo Tesoureiro, em
parceria com o Auxiliar de Tesouraria, quando não houver o mínimo de 1.200
(hum mil e duzentos) alunos efetivamente matriculados.
§ 3º São atribuições do Encarregado de Pessoal:
I - assegurar o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias;
II - receber, arquivar e atualizar o cadastro de todos os funcionários do Colégio;
III - lançar dados em programa específicos do setor mantendo em dia o cadastro
das informações;
IV - articular, com o Diretor Geral, as necessidades específicas de decisões,
definições ou esclarecimentos.
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Art. 41 O Encarregado de Serviços Gerais têm por finalidade zelar pela conservação
e limpeza do Colégio e responsabilizar-se-á por assegurar a infra-estrutura adequada
ao funcionamento em condições de higiene e limpeza sendo suas atribuições:
I. auxiliar na manutenção do Colégio, em conformidade com a Diretora:
II. organizar a logística dos espaços escolares responsabilizando-se pelos aluguéis
dos espaços disponíveis do colégio;
III. acompanhar o desempenho dos funcionários do seu setor;
IV. realizar monitoramento de controle de estoque;
V. dar entrada e saída de mercadorias do sistema;
VI. fazer orçamentos de produtos a serem comprados;
VII. realizar compras mediante requisições apresentadas;
VIII. entregar relatórios periódicos sobre a entrada e saída de materiais de limpeza
durante o expediente.
Art. 42. O almoxarifado estará a cargo do Encarregado de Serviços Gerais e têm por
finalidade o controle e preservação do patrimônio do Colégio sendo suas atribuições:
I. responsabilizar-se pela compra do material devidamente autorizada pela Diretora
e/ou Coordenadora de Serviços Gerais;
II. manter o controle do estoque atualizado;
III. assegurar a distribuição do material para todos os setores;
IV. manter organizado e limpo o almoxarifado;
V. realizar serviços externos, mediante solicitação da Diretora ou Coordenadora de
Serviços Gerais;
VI. acompanhar o desempenho dos funcionários do seu setor;
VII. realizar atendimento a fornecedores;
VIII. realizar controle do patrimônio da escola.
Art. 43 - A segurança tem por finalidade controlar a entrada e saída de pessoas,
veículos e materiais zelando pela integridade física da comunidade educativa e dos
bens móveis e imóveis do Colégio sendo suas atribuições:
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I. acolher profissionalmente as pessoas, após identificação, dando-lhes as
informações necessárias, e encaminhando-as ao seu setor solicitado;
II. observar possíveis irregularidades e encaminhá-las à Coordenadora de Serviços
Gerais;
III. efetuar rondas e inspeções periódicas nas áreas internas e externas.
IV. tomar medidas preliminares e de urgência ante a ocorrência de qualquer incidente
que possa comprometer o patrimônio do colégio;
V. preencher diariamente o livro de ocorrências, comunicando imediatamente as de
caráter grave à Coordenadora de Serviços Gerais;
VI. fornecer informações referentes ao seu setor de atuação, mediante solicitação.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura Didático-Pedagógica
Seção I
Do Nível e das Etapas de Educação e de Ensino e Objetivos
Art. 44. O Colégio ministra a Educação Básica nas etapas da Educação Infantil,
oferecida em Creche (1 a 3 anos de idade) e Pré-Escola (4 a 5 anos de idade), o
Ensino Fundamental, com duração de 8 (oito) anos da 5ª a 8ª série e com a duração de
9 (nove) anos, do 1° Ano do Ensino Fundamental ao 9° Ano, observando-se as normas
legais quanto à carga horária e aos dias letivos mínimos, e o Ensino Médio com
duração de 3 (três) anos.
Parágrafo Único: A implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos dar-se-á de
forma gradativa que significará a extinção, também gradativa, do Ensino Fundamental
de 8 (oito) anos.
Art. 45. A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral das crianças, até os 5 (cinco) anos de idade, em seus
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aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/linguístico, psicológicos, intelectuais e
sociais, como seres totais, completos e indivisíveis, complementando a ação da família
e da comunidade, cumprindo as funções de educar e cuidar.
Art. 46. O Ensino Fundamental com a duração de 9 (nove) anos e 8 (oito) anos visa à
formação básica do educando mediante:
I - o desenvolvimento de habilidades básicas necessárias ao domínio da leitura,
da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo em vista a construção
do conhecimento, aquisição de habilidades e a formação de atitudes e
valores.
Art. 47. O Ensino Fundamental, com a duração de 9 (nove) anos, estrutura-se em 5
(cinco) anos iniciais e 4 (quatro) anos finais, assim discriminados:
I- anos iniciais do Ensino Fundamental: do 1º Ano, com crianças na idade de 6
(seis) anos completos ou a completar conforme legislação vigente, ao 5º ano
ano.
II - anos finais do Ensino Fundamental: 6º ao 9º Ano.
Art. 48. O Ensino Médio, com a duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos, habilidades e
atitudes desenvolvidos no Ensino Fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e para a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a
novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
componente curricular.
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§ 1º As classes serão organizadas de acordo com as conveniências didático-
pedagógicas e administrativas.
§ 2º O ensino de Línguas Estrangeiras, Arte e a prática de Educação Física
poderão ser organizados em classes ou turmas de acordo com o nível de
conhecimento ou aptidão dos alunos.
SEÇÃO II
Da Proposta Pedagógica e do Currículo
Art. 49. A Proposta Pedagógica do Colégio, contemplada em documento específico,
elaborado e revisado periodicamente com a participação da direção e do corpo
docente, está em consonância com este Regimento e assume caráter orientador da
prática educativa.
Art. 50. A organização curricular é explicitada na Proposta Pedagógica do Colégio e
submetida à apreciação dos organismos competentes.
Art. 51. Na elaboração dos currículos, o Colégio terá como eixos norteadores de suas
ações pedagógicas:
I - os Princípios Éticos da Autonomia, da Solidariedade e do Respeito ao Bem
Comum;
II - os Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da
Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática;
III - os Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade e da
Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais.
Art. 52. O Currículo será composto de uma Base Nacional Comum e de uma Parte
Diversificada, integrando e articulando aspectos da Vida Cidadã com as áreas de
conhecimento.
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Parágrafo único. A distribuição da carga horária para os diversos componentes
curriculares será estabelecida conforme Proposta Pedagógica anexa, parte integrante
desse Regimento.
Art. 53. A organização curricular será orientada pelos valores a saber:
I - os fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos de
respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - os que fortalecem os vínculos da família, os laços de solidariedade humana e
de tolerância recíproca.
Parágrafo único. O Ensino Religioso integra o currículo do Colégio na Educação
Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio, constituído como componente curricular.
Art. 54. O quadro curricular do Ensino Médio, composto de uma Base Nacional Comum
e de uma Parte Diversificada, atenderá as áreas de conhecimento das:
I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
II - Ciência da Natureza, Matemática e suas Tecnologias;
III - Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Art. 55. Os conteúdos da Base Nacional Comum e da Parte diversificada constarão da
Proposta Pedagógica e terão, progressivamente, tratamento interdisciplinar e
contextualizado.
Seção III
Da Avaliação do Desenvolvimento Escolar e da Verificação do Rendimento
Escolar
Art. 56. A avaliação do trabalho escolar visa acompanhar o desenvolvimento das
ações educativas, auxiliando o aperfeiçoamento de todo o processo.
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Parágrafo único. A avaliação assim entendida pelos educadores do Colégio, como
parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem, terá uma função
diagnóstica, investigando os conhecimentos prévios do aluno, formadora, no sentido de
acompanhar as etapas de interações significativas e um caráter de continuidade,
visando organizar as ações subseqüentes.
Art. 57. A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I - avaliação contínua e formativa do desempenho escolar do aluno, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados
ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
II - adoção de medidas de recuperação, preferencialmente, ao longo do período
letivo, nos casos de baixo rendimento escolar.
Art. 58. Na avaliação contínua e cumulativa do desempenho dos alunos, serão
utilizados instrumentos diversos para verificação do desenvolvimento escolar, incluídos
os registros indispensáveis ao acompanhamento do processo de aprendizagem.
Art. 59. Os resultados da avaliação de aprendizagem serão expressos conforme
definição da Proposta Pedagógica e constarão dos registros escolares.
Art. 60. Caberá ao Colégio definir em sua Proposta Pedagógica, o número de etapas
letivas, registrando-as no calendário escolar.
Parágrafo único. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem ocorrerá ao
longo do ano letivo, podendo ser mensurada em períodos ou unidades didáticas cuja
periodicidade será definida a partir do planejamento de cada série e de acordo com o
fluxo dos conteúdos programáticos das diversas áreas ou componentes curriculares.
Art. 61. Na Educação Infantil a avaliação é realizada por meio do acompanhamento do
desenvolvimento da criança como consequência das ações de cuidado e educação
oferecidos pelo Colégio tendo como referência os objetivos estabelecidos na Proposta
Pedagógica, no Plano Trimestral da Educação Infantil e nos preceitos legais.
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§ 1º. São consideradas condições essenciais no acompanhamento do processo, a
observação, com base na reflexão e diálogo sistemático com os adultos que lidam com
a criança; a oportunidade de novos desafios; o registro de suas manifestações e dos
aspectos significativos.
§ 2º. Para efeito de registro do desenvolvimento da criança, será emitida uma Ficha
Demonstrativa do Desenvolvimento Individual contemplando as diversas áreas de
conhecimento cognitivo, afetivo e social, avaliadas e expressas em conceitos, sendo
essa Ficha socializada, trimestralmente, por meio do diálogo entre pais e educadores.
Art. 62. A avaliação do aluno na Educação Infantil não terá objetivo de promoção.
Art. 63. No 1° e 2º Ano do Ensino Fundamental (crianças de 6 anos) a avaliação dos
Componentes Curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada é
sistematizada por meio de registros que constituirão a Ficha Demonstrativa do
Desenvolvimento Individual, socializada com as famílias, trimestralmente.
Art.64. Serão propiciados aos alunos do 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental
momentos de avaliação formal, a partir de instrumentos variados, cujos resultados
fundamentarão o preenchimento da Ficha Demonstrativa do Desenvolvimento
Individual e que, após serem analisados pelo professor, receberão conceitos que
determinarão o grau de desempenho do aluno perante a tarefa.
§ 1º . Nessa Ficha Demonstrativa, constará uma tabela de conversão dos
conceitos em escala de valores numéricos, de acordo com os pontos distribuídos na
etapa letiva, nas demais séries do Ensino Fundamental.
§ 2º . Os conceitos e a tabela de conversão a serem adotados são:
O = Ótimo (90 a 100% de aproveitamento);
MB = Muito Bom (80 a 89% de aproveitamento);
B = Bom (69 a 79% de aproveitamento);
R = Regular (60 a 68% de aproveitamento);
I = Insuficiente (0,0 a 59%).
Art. 65. Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 1º ao 5º Ano, a avaliação dos
componentes curriculares de Educação Física, Arte, Inglês e Ensino Religioso será
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contínua e terá sua síntese registrada por meio de conceitos e socializada com a
família, trimestralmente, no boletim escolar.
Art. 66. Nos anos finais do Ensino Fundamental/9 Anos (6º ao 9º Ano), anos finais do
Ensino Fundamental/8 anos (5ª a 8ª série) e Ensino Médio, a avaliação dos
componentes curriculares de Educação Física e Ensino Religioso terá sua síntese
registrada por meio de conceitos e socializada com a família, trimestralmente.
Parágrafo Único: Os conceitos de que trata os artigos 65 e 66 serão os mesmos
contemplados no artigo 64 em seu parágrafo 2º.
Art. 67. A verificação do rendimento escolar do 3º ao 9º Ano do Ensino
Fundamental/9 anos, da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental/8 anos e no Ensino
Médio, os resultados da avaliação dos demais componentes curriculares, previstos na
Organização Curricular do Colégio e não citados no artigo 68, serão registrados em
boletim escolar e socializados trimestralmente com a família em reuniões presencias e
por meio do boletim online.
Parágrafo único. Os resultados da avaliação, previstos no artigo acima, serão
expressos por meio de notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
Art. 68. O Colégio possibilitará 2a chamada aos alunos que perderem as provas nas
datas previstas por motivos justificáveis, conforme normas descritas no Guia do
Estudante.
Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reposição de provas de 2ª chamada
para os alunos que perderem a data de sua realização, divulgada em circulares, murais
e por meio de comunicação eletrônica.
Art. 69. Será oferecida, gratuitamente, oportunidade de 2a chamada aos alunos que
não comparecerem ao Colégio no dia da prova por motivo de doença infecto-
contagiosa e submetidos a procedimento cirúrgico e outros motivos que requeiram
analise da Direção.
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Parágrafo único. Os casos indicados neste artigo deverão ser comprovados mediante
apresentação de atestado médico.
Art. 70. Às estudantes em estado de gestação serão aplicadas avaliações conforme
previsto em lei.
Art. 71. Na Educação Infantil e no 1º Ano do Ensino Fundamental/9 anos a promoção
será automática, respeitando-se a faixa etária.
Art. 72. No 2º Ano do Ensino Fundamental/9 anos e será aprovado o aluno que:
I - demonstrar ter adquirido as competências e as habilidades básicas nos
aspectos cognitivos e sócio-afetivos, observando-se as atividades propostas e
respeitando-se as etapas de desenvolvimento e a caminhada de construção
do conhecimento, obtendo, ao final do ano letivo, os seguintes conceitos: O =
Ótimo; MB = Muito Bom, B = Bom e R = Regular.
II - obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total
dias letivos, computados os exercícios domiciliares amparados por lei.
Art. 73. Da 4ª à 8ª série do Ensino Fundamental/8 anos, do 3º ao 9º Ano do Ensino
Fundamental/9 anos e no Ensino Médio, será aprovado o aluno que:
I - alcançar o aproveitamento anual, mínimo 6,0 (seis) em cada componente
curricular, utilizando a seguinte fórmula para encontrar a média:
MF = 1 x M1 + 2XM2 + 2XM3 ≥≥≥≥ 6,0
5
MF = Média final
M1 = Média do 1º trimestre
M2 = Média do 2º trimestre
M3 = Média do 3º trimestre
II - obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total
de horas letivos, computados os exercícios domiciliares.
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Parágrafo único. Na apuração da média anual, será desprezada a 2ª (segunda) casa
decimal (centésimos).
Seção IV
Da Avaliação Institucional
Art. 74. O Colégio procede, periodicamente, a avaliação de todas as suas realizações,
em face dos objetivos expressos no Projeto Pedagógico e no Plano Estratégico da
Rede Sagrado, com vistas à atualização do diagnóstico de suas necessidades.
Art. 75. São objetivos da Avaliação Institucional:
I. sensibilizar a comunidade educativa para a construção de uma cultura de
avaliação;
II. envolver os diferentes atores do processo educativo na discussão da Proposta
Pedagógica obtendo subsídios para o permanente aperfeiçoamento do Colégio
visando à melhoria dos processos educativos e administrativos;
III. articular os resultados da avaliação com o planejamento visando ao
redimensionamento da Proposta Pedagógica e à elaboração dos Planos Tático
e Operacional para o ano letivo seguinte;
IV. subsidiar o planejamento da política de formação continuada dos profissionais
do Colégio.
Art. 76. A Avaliação Institucional no Colégio considera como principais componentes
da qualidade o(a):
I. proposta pedagógica: como documento que explicita a identidade e a Missão
Educativa do Colégio;
II. currículo: como documento definidor e orientador da concepção teórico-
metodológica do processo de ensino, aprendizagem e avaliação.
III. profissionais da educação: que são reconhecidos em sua dimensão pessoal e
profissional por meio de uma política de valorização e formação continuada;
IV. estudantes: e a qualidade das suas relações interpessoais, o protagonismo
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estudantil e a participação em projetos, conselhos, entidades e programas
sociais;
V. resultados do processo de ensino e aprendizagem e da relação escola e
comunidade: identificados nas avaliações internas, avaliação da
aprendizagem, e externa, avaliação de desempenho institucional.
VI. condições do trabalho pedagógico: compreendendo o apoio ao docente e ao
discente, as condições físicas, ambientais, dos equipamentos escolares e dos
recursos pedagógicos;
VII. gestão escolar: análise dos projetos institucionais, do estilo de gestão adotado,
dos espaços de participação docente e discente, do cuidado com ambiente
escolar físico e humano, o compromisso coletivo com a qualidade da educação;
VIII. relações: das instituições educacionais entre si e com a comunidade educativa.
Art. 77. A Avaliação Institucional do Colégio ocorre anualmente, por meio de diferentes
estratégias de coleta os dados com o público interno e externo e envolvem toda a
comunidade educativa.
Art. 78. A avaliação do Colégio envolve a avaliação da gestão, do currículo, do
atendimento dos setores e serviços e da qualidade do ensino.
Art. 79. A Avaliação Docente dar-se-á semestralmente conforme orientações
constantes no Manual de Desempenho Profissional.
Seção V
Do Avanço de Estudos
Art. 80. É admitido o avanço de estudos, bem como a promoção excepcional, quando
assim o indicarem as potencialidades do aluno, seu progresso nos estudos e suas
condições de ajustamento a períodos mais adiantados.
§ 1º. Para o avanço de estudos, observando-se os seguintes critérios:
I - Para freqüência em uma série ou etapa da educação básica
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a) atendimento às diretrizes curriculares nacionais;
b) indicação de um professor e do Coordenador Pedagógico do Segmento em que
o aluno está matriculado por um período mínimo de um semestre letivo;
c) aprovação da indicação pelo Conselho de Classe;
d) análise pelo Conselho de Classe ou pela Comissão de Professores e
Coordenador Pedagógico Geral a partir de uma avaliação quantitativa e
qualitativa para verificação do desenvolvimento das competências e habilidades
necessárias para o aluno cursar a série indicada.
e) Análise do resultado da verificação da aprendizagem.
II - Para concessão de certificado de conclusão do Ensino Médio observando-se
os seguintes critérios, além dos previstos no parágrafo anterior:
a) estar cursando o 3º Ano do Ensino Médio;
b) demonstrar na verificação de aprendizagem ter desenvolvido as competências e
habilidades previstas para o 3º Ano do Ensino Médio e recebido a aprovação
unânime do Conselho de Classe;
c) cumprir 75% (setenta e cinco por cento) dos dias letivos previstos no calendário
escolar e ter obtido aproveitamento com média igual ou superior a 80% (oitenta
por cento) da escala de notas, em cada componente curricular do Ensino Médio já
cursado no 3º Ano;
d) realizar avaliação das competências e habilidades construídas por meio dos
conteúdos programáticos, ainda não cursados, previstos para o Ensino Médio,
exigida média de aprovação, por componente curricular adotada pela
instituição educacional;
e) estar matriculado por um período mínimo de um ano no Colégio.
§ 2º. A promoção excepcional será registrada em ata própria, na ficha individual e
no histórico escolar do aluno.
Seção VI
Da Recuperação
Art. 81. A Recuperação no Colégio será planejada, interativa e reflexiva sobre o
trabalho escolar - contínuo e progressivo - e processada de forma a considerar os
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avanços, as conquistas e as dificuldades dos alunos, para que sejam propostos novos
e apropriados desafios.
Art. 82. Os estudos de Recuperação da aprendizagem, buscando o crescimento
progressivo dos alunos, serão oferecidos de forma:
I - contínua - ao ser constatada as dificuldades do aluno, ele receberá
orientação e assistência por meio de roteiros de estudos e monitorias, de
acordo com a faixa etária, será oferecida, ao longo do ano letivo, durante as
atividades diárias;
II - paralela ao processo de ensino e de aprendizagem, em horário extraturno,
com freqüência obrigatória para o aluno convocado pelo professor, tem o
objetivo de proporcionar aos alunos melhores patamares de desempenho;
III - trimestral, ao término da 1° e 2º trimestres, serão previstas aulas extras de
recuperação no turno oposto ao que o aluno estuda, as aulas de recuperação
trimestral e as provas são opcionais para o aluno mediante pagamento de
taxa para esse fim, podendo haver a modificação de notas, caso a média da
recuperação trimestral seja superior à média da etapa letiva;
IV - ao final do ano letivo, de freqüência obrigatória, limitando-se em 3(três)
componentes curriculares para o Ensino Fundamental e 4 (quatro) para o
Ensino Médio.
§ 1º Os períodos estabelecidos para a recuperação de estudos em horário extra-
turno não serão considerados letivos e não fazem parte do contrato de prestação
de serviços educacionais, caracterizando, dessa forma, serviço extra e opcional
para a família.
§ 2º Na recuperação trimestral, quando ocorrer a alteração de notas, o resultado
obtido pelo aluno deverá ser igual ou superior à nota do trimestre.
Art. 83. A Recuperação trimestral, curso extracurricular e opcional para o aluno, será
oferecida após a 1ª e 2ª trimestres a todos os alunos com rendimento inferior a 60%,
com aulas gratuitas dos componentes curriculares definidos pelas Coordenações
Pedagógicas Geral e de Segmento.
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Art. 84. As aulas de recuperação trimestral terão a duração de duas semanas e
funcionarão em horários extraturno e ao final desse período, serão aplicadas as provas
de recuperação para os interessados em ter sua nota alterada, devendo, para isso,
fazer a inscrição na secretaria com antecedência.
Art. 85. Os alunos interessados em realizar as provas para a alteração da nota deverão
fazer sua inscrição na secretaria, de acordo com as normas contidas no Guia do
Estudante.
Parágrafo Único: Não haverá, sob hipótese alguma, a segunda chamada para a prova
de recuperação.
Art. 86. A média da etapa letiva será substituída pela nota da média de recuperação,
caso esta seja superior àquela e um novo boletim será emitido e entregue ao aluno.
Art. 87. Para encontrar a média da recuperação trimestral, será aplicada a seguinte
fórmula:
Média da Etapa Letiva + Nota da Recuperação Trimestral = Nota Alterada
2
Art. 88. Terá direito à recuperação final o aluno da 5ª série do Ensino Fundamental à 8ª
série do Ensino Fundamental/8 anos, do 3º Ano ao 9º Ano do Ensino Fundamental/9
anos e do Ensino Médio que não alcançar a média anual 6,0 (seis) em até 3 (três)
componentes curriculares para o Ensino Fundamental e até 4 (quatro) para o Ensino
Médio.
Art. 89. Será aplicada, após a recuperação final, a seguinte fórmula:
MA ( MÉDIA ANUAL) +MR ( MÉDIA DA RECUPERAÇÃO)= 6,0 MÉDIA FINAL
2
Art. 90. O aluno do 3º ano do Ensino Médio que, tendo frequentado a recuperação
final, não tenha alcançado a média final 6,0 poderá participar do Programa de Estudos
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Autônomos, durante o período destinado para esse fim, para ser submetido à avaliação
em datas divulgadas em circular ou em calendário.
§ 1º. Para participar do Programa de Estudos Autônomos, devem ser observados
os seguintes critérios:
I - ter média inferior a 6,0 (seis) em, no máximo, dois componentes
curriculares;
II - fazer a inscrição na secretaria da escola;
III- cumprir com todos os requisitos exigidos em regulamento específico para o
Programa;
IV- estar matriculado no período mínimo de um ano no Colégio.
§ 2º. Será considerado aprovado o aluno que tendo cumprido com as exigências
do Programa de Estudos Autônomos e que sendo submetido às avaliações,
conseguir a média mínima 6,0 (seis).
Art. 91 Será aplicada, após a realização dos Estudos Autônomos, a seguinte fórmula:
MRF + MEA ≥ 6,0 MÉDIA FINAL
2
MRF = Média da Recuperação Final
MEA =Média dos Estudos Autônomos
Seção VII
Da Progressão Parcial
Art. 92. O Colégio não adota o regime de dependência.
Parágrafo único: Não será aceita a matrículas no ano subseqüente de aluno
reprovado no Colégio, e que tenha sido submetido a processos especiais de avaliação
em outra instituição educacional.
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Seção VIII
Do Aproveitamento de Estudos e da Adaptação
Art. 93. O Colégio promoverá a adaptação do aluno transferido ao novo currículo,
mediante aproveitamento de estudos concluídos com êxito, e a complementação de
estudos será oferecida paralelamente ao curso regular.
Art. 94. O aluno provindo de instituição educacional de outro país merecerá tratamento
especial para efeito de matrícula e adaptação de estudos.
§ 1º O aluno em processo de adaptação terá a obrigatoriedade de cursar os
plantões de dúvidas e os estudos de recuperação oferecidos pelo Colégio.
§ 2º É de competência do Colégio a análise da documentação dos alunos
procedentes do exterior, para fins de prosseguimento de estudos.
§ 3º O processo de adaptação não precisa, necessariamente, ser concluído no
mesmo período letivo.
Art. 95. Caberá à Secretaria e ao Serviço de Coordenação Pedagógica de Segmento
analisar os casos de transferências e propor as adaptações necessárias, de acordo
com as normas vigentes.
Art. 96. Os estudantes atletas que integram representação desportiva oficial e do
Colégio terão direito à reposição das ausências por meio de atividades pedagógicas.
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TÍTULO II
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
Do Ano Letivo
SEÇÃO ÚNICA - Do Calendário e da Organização do Tempo Escolar
Art. 97. O Calendário Escolar ordenará a distribuição dos dias letivos previstos em Lei,
cabendo ao Colégio fixar as épocas de recessos e de férias escolares, de acordo com
as disposições legais, atendendo às exigências do ensino e às necessidades dos
alunos, professores e comunidade em geral.
Art. 98. O Colégio, anualmente, submeterá o Calendário à apreciação do órgão de
inspeção da Secretaria de Educação, para vigorar no ano subseqüente.
CAPÍTULO II
Da Matrícula
Art. 99. A matrícula será requerida pelo aluno, por seus pais ou responsável e deferida,
após o conhecimento das normas estabelecidas neste Regimento, no Guia do
Estudante e na Proposta Pedagógica do Colégio, declarando sua aceitação aos
ditames desses documentos.
§ 1º Em caso de impedimento do interessado ou de seus pais ou responsável, a
matrícula poderá ser requerida por procuração.
§ 2º No caso de documentação incompleta, o prazo para entrega será de 30(trinta)
dias.
§ 3º Deferida a matrícula, os documentos apresentados passarão a integrar o
cadastro individual do aluno.
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Art. 100. Para a matrícula inicial na Educação Infantil (Creche), a criança deverá ter a
idade mínima de 1 (um) ano conforme a legislação vigente.
Art. 101. No Ensino Fundamental, em regime anual, a criança deverá ter a idade de
seis anos completos ou a completar, conforme legislação vigente e submeter-se a
avaliação diagnóstica de Língua Portuguesa e Matemática para verificação das
habilidades mínimas necessárias à série.
Parágrafo Único: A avaliação diagnóstica de que trata o artigo 80 tem a finalidade
exclusiva de subsidiar a coordenação pedagógica e professores no planejamento de
estratégias de intervenção que poderão ser adotadas para ajudar o aluno a superar
eventuais dificuldades no domínio das competências e habilidades básicas da série
que deverá cursar.
Art. 102. No ato da matrícula, da Educação Infantil são necessários os documentos:
I - requerimento;
II - contrato de prestação de serviço;
III -fotos;
IV - fotocópia do cartão de vacina;
V -fotocópia da certidão de nascimento;
VI -fotocópia da Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsável.
Art. 103. No ato da matrícula, do Ensino Fundamental e Médio são necessários os
documentos:
I – Requerimento;
II – contrato de prestação de serviços;
III – documento de identidade (para maiores de 16 anos);
IV – fotos;
V – histórico escolar original quando for o caso;
VI – cartão de vacina para alunos até o 2º do Ensino Fundamental de 9 anos;
VII – fotocópia da certidão de nascimento;
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VIII – fotocópia da Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsável.
Art. 104. A matrícula será renovada anualmente, nos períodos previstos no calendário
escolar e divulgada antecipadamente por meio de comunicação escrita às famílias.
§1º- A permanência do aluno no Colégio, no ano subseqüente, será confirmada pela
renovação de matrícula, observando-se a conveniência do aluno e do Colégio.
§2º- O Colégio não se responsabiliza pelas matrículas não renovadas, dentro dos
prazos anteriormente estabelecidos, nem se considera na obrigação de reservar vaga
ao aluno cujo requerimento de matrícula não tenha chegado à Secretaria, dentro do
prazo marcado e com a documentação completa.
Art.105. – A matrícula poderá ser indeferida em qualquer destas situações:
I - não cumprimento do Contrato de Prestação de Serviços.
II - inadequação ou inadaptação do aluno com relação à Proposta Pedagógica do
Colégio ou ao previsto neste Regimento.
Art. 106. A efetivação da matrícula implica aceitar integralmente a Proposta
Pedagógica do Colégio, os seus princípios educativos, as disposições deste Regimento
e os compromissos previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e
divulgados no Guia do Estudante.
Art. 107. Ao efetivar a matrícula, o aluno ou seu responsável tomará conhecimento das
normas estabelecidas neste Regimento e da Proposta Pedagógica do Colégio,
declarando sua aceitação aos ditames desses documentos.
CAPÍTULO III
Da Transferência
Art. 108. A transferência far-se-á pela Base Nacional Comum.
§1 º. O Histórico Escolar do aluno é o documento oficial para matrícula em outra
instituição educacional.
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§2 º. Acompanha o histórico escolar a ficha individual com os períodos parciais
cursados.
§3 º. Informações sobre programas de ensino e relatórios acompanharão o
Histórico Escolar ou Ficha Individual, sempre que solicitado.
Art. 109. É vedado aceitar como aprovado o aluno que, segundo os critérios
regimentais do estabelecimento de origem, tenha sido reprovado.
Art. 110. Na falta de comprovante da escolarização anterior, o Colégio poderá efetivar
a matrícula do aluno na série que melhor corresponder ao seu desempenho escolar,
mediante processo de classificação, exceto para a primeira série do Ensino
Fundamental, obedecendo os seguintes critérios:
I - avaliação realizada por comissão de professores, habilitados na forma da lei,
designada pelo Coordenador Pedagógico Geral;
II - independentemente de escolarização anterior;
III - quando o aluno demonstrar as condições necessárias para cursar a série
pretendida;
Art. 111. A admissão do aluno em qualquer nível da Educação Básica, sem
escolarização anterior, será requerida no início do período letivo, observada a
correlação de idade, mediante o teste de classificação.
Parágrafo único. Constituem motivos para essa admissão:
I - impossibilidade de apresentação de documento escolar válido, atestada por
declaração idônea;
II - existência de problemas de deficiência ou de doença prolongada impeditiva
de freqüência regular atestada por médico credenciado;
III - conhecimentos e experiências adquiridas, devidamente comprovadas.
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CAPÍTULO IV
Da Expedição De Certificados
Art. 112. A expedição de Histórico Escolar e certificado são de responsabilidade do
Colégio, compreende o registro de dados de identificação do aluno e vida escolar dele
no próprio Colégio ou em outras escolas, tanto nacionais, quanto estrangeiras.
Parágrafo único. Constará do Histórico Escolar do aluno informação sobre o processo
de classificação, quando for submetido a esse no Colégio, incluindo aspectos
descritivos do seu desempenho.
Art. 113. Acompanhará o Histórico Escolar o certificado de conclusão de série ou
curso, anexando-se a ficha individual, se a transferência ocorrer durante o ano letivo,
com todas as descrições do desempenho do aluno.
CAPÍTULO V
Da Frequência
Art. 114. A frequência mínima obrigatória para promoção será de acordo com ditames
expressos na legislação vigente.
Art. 115. Será obrigatória a freqüência do aluno a todas as atividades escolares
inseridas na Proposta Pedagógica, sendo o seu comparecimento computado para fins
de promoção, de acordo com a legislação vigente.
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TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE E DOS ESPECIALISTAS
CAPÍTULO I
Do Pessoal Docente
Art. 116. O quadro de pessoal a serviço do Colégio será constituído por docentes
legalmente habilitados.
Art. 117. Os direitos dos funcionários, serão assegurados em conformidade com a
legislação trabalhista e do ensino e com o contrato de trabalho pessoal.
Art. 118. Constitui dever do pessoal docente, o desempenho de todas as atividades
que, por sua natureza, são inerentes à função que exercem, como:
I. participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Ação da
instituição educacional;
II. tratar igualmente a todos os alunos, sem distinção de credo religioso,
convicção política ou filosófica, etnia ou sexo;
III. executar as tarefas pedagógicas e de registro da vida escolar do aluno
cumprindo os prazos fixados pela Direção do Colégio, para a entrega dos
documentos à Secretaria;
IV. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e cumprir os dias letivos e as horas programadas para o
desenvolvimento profissional;
V. participar dos programas de T&D (Treinamento e Desenvolvimento)
oferecidos pelo Colégio para desenvolvimento das competências docentes
essenciais à prestação dos serviços educacionais de excelência;
VI. elaborar e executar o Plano de Curso, Plano de Trabalho Pedagógico e
Plano de Estudo das áreas de conhecimento e dos componentes
curriculares, de acordo com a Proposta Pedagógica;
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VII. zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de
recuperação, sempre que necessário;
VIII. avaliar os alunos, de acordo com os critérios estabelecidos nas Diretrizes
para Avaliação da Aprendizagem, na Proposta Pedagógica e neste
Regimento;
IX. entregar, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos após o
encerramento do trimestre e do ano letivo, os resultados de seus alunos;
X. encaminhar à Coordenação Pedagógica de Segmento e/ou à Assistência
Pedagógica os alunos com dificuldades de aprendizagem ou com problemas
de adaptação ao regime escolar após ter tentado todos os meios para ajudá-
los ;
XI. participar do Conselho de Classe com a apuração dos resultados em ordem;
XII. participar das atividades de articulação do Colégio com a família;
XIII. cumprir os dispositivos deste Regimento.
Art. 119. O Colégio promoverá a valorização dos profissionais da Educação e sua
formação continuada.
CAPÍTULO II
Dos Conselhos De Classe
Art. 120. Os Conselhos de Classe são órgãos colegiados que têm por objetivo a
avaliação coletiva, processual, preventiva e recuperadora do processo ensino-
aprendizagem, visando otimizar o desempenho dos educadores e educandos e
ressignificar a construção da Proposta Pedagógica.
Art. 121. Os Conselhos de Classe, presididos ordinariamente pelo Coordenador
Pedagógico Geral ou por outro educador, mediante delegação e constituídos pelos
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membros dos Serviços Pedagógicos e docentes, como espaços relevantes de
decisões, servirão de fórum para definição de:
I - objetivos e competências a serem alcançados em cada componente
curricular;
II - atualização e revitalização dos recursos didático-metodológicos;
III - projetos de trabalho e de atividades;
IV - formas de acompanhamento escolar, indicadores de progresso e de critérios
de avaliação de desempenho, ao longo e ao final das séries/ciclos, no
processo de auto e hetero-avaliação individual e coletiva;
V - propostas curriculares diversificadas, em função de necessidades
pedagógicas e de interesse dos alunos;
VI - formas de relacionamento com o aluno e sua família.
§ 1º - O Conselho de Classe reunir-se-á, ordinariamente, em cada em cada
trimestre e após a recuperação final e extraordinariamente, sempre que se fizer
necessário.
§ 2º - À medida em que o processo de ação-reflexão-ação estiver sendo
implementado no Colégio, poderão participar das reuniões, mediante convocação do
Coordenador Pedagógico Geral, representantes dos alunos e/ou pais.
Art. 122. A decisão de aprovação do aluno, pelo Conselho de Classe, discordante do
parecer do professor, é registrada na Ata e no Diário de Classe, preservando-se o
registro anteriormente efetuado pelo professor.
Art. 123. Em grau de recurso, cabe ao Conselho de Classe decidir sobre assuntos de
natureza disciplinar que escapem às normas deste Regimento.
Parágrafo único. O Conselho de Classe é soberano nas decisões referentes ao aluno.
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TÍTULO IV
DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
Art. 124. O Colégio incentiva a criação de instituições escolares que concorrerem para
a melhoria do processo educativo, bem como, para o maior entrosamento com a
comunidade, desde que observadas as normas legais vigentes.
Parágrafo único - As instituições a que se refere o artigo 126 serão regidas por
estatuto ou regimento próprio a ser homologado pela Direção do Colégio após ter sido
aprovado pelo Centro Administrativo Educacional da Província, CAEP, com sede em
Belo Horizonte, MG.
CAPÍTULO I
Do Grêmio Estudantil
Art. 125. O Grêmio Estudantil - órgão representativo dos estudantes do Ensino
Fundamental e Médio - tem por finalidade garantir os interesses dos alunos com
finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
Parágrafo único. Os estatutos e as programações de atividades terão aprovação
prévia do Diretor Geral.
Art. 126. O Colégio poderá convocar outras instituições escolares (Associação de Pais
e Mestres) de caráter interno, sempre que houver necessidade.
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TÍTULO V
DA ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
Art. 127. O colégio concede bolsas de estudos parciais ou integrais na anuidade
escolar a alunos de baixa renda ou situação de vulnerabilidade social a partir de
avaliação socioeconômicas da família conforme previsto na Lei 12.101, de novembro
de 2009, Art. 14.
§ 1º. A Direção designa o estudo socioeconômico para a concessão das bolsas de
estudo, a uma profissional do Serviço Social.
§ 2º. A concessão de bolsas de estudo segue orientações institucionais normatizadas
no Diretório de Gratuidades Educacionais da SCCE e as diretrizes estabelecidas pela
Legislação, considerando as disponibilidades de vagas em cada seguimento.
TITULO VI – DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
Da Constituição, Direitos e Responsabilidades do Corpo Discente
Art. 128. O pessoal discente compreende todos os alunos regularmente matriculados
na Educação Básica.
Art. 129. Constituem direitos do corpo discente:
I - participar de associações e de grêmios, com finalidades educativas, podendo
votar e ser votado respeitando as disposições do Regimento Escolar e com
anuência da Direção;
II - ser tratado com humanidade e respeito por todo o quadro de funcionários e
afins do Colégio;
III - recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicado em seus
direitos e ser ouvido em suas aspirações pelo corpo docente, direção e por
meio de representantes de classe;
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IV - conhecer as Diretrizes para Avaliação da Aprendizagem adotadas pelo
Colégio, bem como os critérios adotados pelo professor na sua
operacionalização;
V - conhecer o resultado de seu desempenho escolar;
VI - receber assistência educacional, de acordo com suas necessidades e com as
possibilidades do Colégio;
VII - expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares em qualquer
disciplina desde que seu comportamento em sala de aula seja atento e
respeitoso, e solicitar dos professores atendimento adequado dentro das
possibilidades do Colégio;
VIII - freqüentar a Sala de Leitura, instalações esportivas, salas especiais se houver,
mesmo fora do período escolar, desde que obtenha permissão dos
responsáveis e venha devidamente uniformizado;
IX - receber tratamento pedagógico especial de acordo com as possibilidades do
Colégio e do Corpo Docente, quando a necessidade tratar-se de situação de
inclusão comprovada por meio de laudos técnicos de especialistas.
Art. 130. São responsabilidades do corpo discente:
I - conhecer e cumprir este Regimento;
II - participar efetivamente das atividades curriculares estabelecidas pelo Colégio;
III - zelar pelo espaço de convivência solidária, respeitadas as regras do bom
convívio e os limites de convívio resultantes de um ambiente de uso coletivo;
IV - comparecer pontual e assiduamente às aulas, provas e demais atividades
escolares;
V - solicitar autorização ao Auxiliar de Disciplina, quando necessitar se ausentar
das atividades escolares;
VI - justificar suas faltas, colocando-se em dia com o conteúdo desenvolvido
durante sua ausência;
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VII - observar os preceitos de higiene individual e coletiva zelando pela limpeza e
conservação do ambiente escolar, das instalações, dos equipamentos e dos
materiais existentes;
VIII - usar o uniforme adotado pelo Colégio em todos os horários de atividades
escolares;
IX - abster-se de praticar ou induzir a prática de atos que atentem contra pessoas
e/ou contra o patrimônio do Colégio;
X - responsabilizar-se em caso de dano causado ao patrimônio do Colégio ou em
objetos de propriedade de colegas, funcionários ou de professores, se maior
de idade, ou seu responsável legal, quando menor;
XI - respeitar todas as pessoas da comunidade escolar portando-se
convenientemente em todas as dependências do Colégio e
imediações, apresentando conduta compatível com a proposta do processo
educativo;
XII - participar das atividades desenvolvidas pelo Colégio;
XIII - zelar pelo bom nome do Colégio, honrando-o com sua conduta.
Art. 131. É vedado ao aluno:
I. portar objetos ou substâncias ilícitas que representem perigo para a sua
saúde, segurança e integridade física ou de outrem;
II. promover, na instituição educacional, qualquer tipo de campanha ou atividade,
sem prévia autorização do Diretor;
III. comportar-se de maneira violenta e/ou imoral nas dependências da escola e
imediações, ou em qualquer lugar em que for identificado como aluno do
Colégio Sagrado Coração de Maria;
IV. impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência;
V. divulgar na internet fotos, informações ou brincadeiras que envolvam
professores, colegas ou a escola em geral;
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VI. registrar com fotos, filmadoras e gravações, os ambientes, as aulas e pessoas
do
recinto escolar sem a devida autorização;
VII. usar o celular e demais instrumentos eletrônicos na sala de aula ou qualquer
espaço onde esteja participando de aulas, conforme previsto em lei;
VIII. manifestar atitudes ostensivas típicas de namoro.
IX. ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo
de ensino e aprendizagem.
CAPÍTULO II
Do Regime Disciplinar
Art. 132. O regime disciplinar terá como finalidade: a qualidade do ensino ministrado, a
formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares, o entrosamento
dos vários serviços, o cumprimento deste Regimento e das normas contidas no Guia
do Estudante, parte integrante desse Regimento, a obtenção dos objetivos neles
previstos.
Art. 133. Aos alunos que, conhecendo as normas deste Regimento Escolar e as regras
de convivência, construídas coletivamente ou não, contidas no Guia do Estudante e a
elas não corresponderem, será aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência oral, particular;
II - registro de ocorrência, com comunicação à família por meio eletrônico (Agenda
Online);
III - advertência escrita, com comunicação às famílias;
IV - suspensão temporária de participação em qualquer atividade escolar por um
período de até 3 dias;
V - condicionamento de matrícula à assinatura de termo de Compromisso com a
Família e concordância dos termos pelo aluno;
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VI - transferência por comprovada inadaptação ao regime da instituição educacional,
quando o ato for aconselhável para melhoria do desenvolvimento do aluno, da
garantia de sua segurança ou dos outros.
§ 1º. A transferência por inadaptação do regime escolar só é aplicado em última
instância, mediante deliberação do Conselho de Classe, e depois de esgotados os
meios disponíveis que visam à adaptação do aluno.
§ 2º. A aplicação das medidas pode ser gradativa ou não, dependendo do nível de
gravidade da falta cometida ou de reincidência.
§ 3º. Ao aluno que, ao sofrer as medidas previstas no item IV perder provas, testes ou
trabalhos, com prejuízo na avaliação, é dada a oportunidade de realizá-los.
§4º Os pais serão convocados para conhecimento de toda as advertências atinentes
aos aluno.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 134. A investidura do docente, do técnico e do funcionário administrativo e o ato
da matrícula implicam compromisso de respeitar e acatar as normas deste Regimento.
Art. 135. Incorporam-se a este Regimento, automaticamente, as disposições da Lei e
Instruções e Normas de Ensino, emanadas dos órgãos ou poderes competentes.
Parágrafo único. Incorporam-se também a este Regimento as atribuições e tarefas,
delegadas aos profissionais que atuam nos Colégios Sagrado Coração de Maria,
expressas no documento Manual de Desempenho instituído pela Entidade
Mantenedora, bem como as informações e normas contidas no Guia do Estudante
disponibilizado no ato da matrícula, desde que não fira a legislação em vigor.
Art. 136. Os casos omissos são resolvidos pela Diretora e Equipe Pedagógica, à luz
das leis e das instruções de ensino, das normas do direito, de consultas especiais aos
órgãos competentes e demais legislações aplicáveis, e dos Princípios Educacionais da
Instituição.
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Art. 137. O presente Regimento pode ser alterado, no todo ou em parte, quando assim
o exigirem circunstâncias de ordem didático-pedagógica, disciplinar ou administrativa,
desde que se submetam tais alterações à aprovação do órgão competente.
Art. 138. O presente Regimento entra em vigor, a partir da data de sua aprovação pelo
órgão competente, devendo ser amplamente divulgado à comunidade escolar.
Brasília, 03 de fevereiro de 2011.
Maria da Conceição C. de Barros
Diretora Geral – Reg. Nº 41.817-MEC