regimento escolar - notícias · outubro de 1.995 para os anos letivos de 1.996 e 1.997. no ano de...
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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
COLÉGIO ESTADUAL USINA BANDEIRANTES –
ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL
REGIMENTO ESCOLAR
BANDEIRANTES
2007
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
COLÉGIO ESTADUAL USINA BANDEIRANTES –
ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL
1. Nome do Estabelecimento: 00060 – COLÉGIO ESTADUAL USINA
BANDEIRANTES – ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL
2. Endereço: COLÔNIA SÃO JOSÉ, S/Nº, BAIRRO USINA BANDEIRANTE,
RODOVIA BR 369, KM 53, Caixa Postal: 35
3. Telefone/Fax: (43) 3542-4643
4. Município: 0240 – BANDEIRANTES CEP: 86360-000
5. Núcleo Regional da Educação: 08 – CORNÉLIO PROCÓPIO
6. E-mail: [email protected]
7. Entidade Mantenedora: GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
8. Cursos autorizados/reconhecidos: ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO,
TÉCNICO EM PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL E TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO
Governo do Estado do Paraná
Roberto Requião
Secretaria de Estado da Educação
Mauricio Requião de Mello e Silva
Diretoria Geral
Ricardo Fernandes Bezerra
Superintendência da Educação - SUED
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Diretoria de Políticas e Programas Educacionais
Alayde Maria Pinto Digiovanni
Coordenação de Gestão Escolar
Benjamin Perez Maia
SUMÁRIO
PREÂMBULO............................................................................................................07
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...............................................................................12
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA....................................12
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS...................................................................12
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR......................................................................................13
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO......................................13
Seção I
Do Conselho Escolar.................................................................................13
Seção II
Da Equipe de Direção................................................................................15
Seção III
Dos Órgãos Colegiados de Representação da Comunidade
Escolar.......................................................................................................18
Seção IV
Do Conselho de Classe..............................................................................18
Seção V
Da Equipe Pedagógica...............................................................................20
Seção VI
Da Equipe Docente....................................................................................26
Seção VII
Da Equipe Técnico-Administrativa e dos Assistentes de Execução..........29
Seção VIII
Da Equipe Auxiliar Operacional.................................................................35
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA...............................................39
Seção I
Dos Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica.......................40
Seção II
Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de cada Nível e
Modalidade de Ensino................................................................................40
Seção III
Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento...........................42
Seção IV
Da Matrícula...............................................................................................46
Seção V
Do Processo de Classificação....................................................................48
Seção VI
Do Processo de Reclassificação................................................................49
Seção VII
Da Transferência........................................................................................51
Seção VIII
Da Progressão Parcial...............................................................................52
Seção IX
Da Freqüência...........................................................................................53
Seção X
Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos e da
Promoção...................................................................................................54
Seção XI
Do Aproveitamento de Estudos..................................................................57
Seção XII
Do Estágio Profissional Supervisionado....................................................58
Seção XIII
Da Adaptação.............................................................................................59
Seção XIV
Da Revalidação e Equivalência..................................................................59
Seção XV
Da Regularização de Vida Escolar.............................................................61
Seção XVI
Do Calendário Escolar...............................................................................62
Seção XVII
Dos Registros e Arquivos Escolares..........................................................62
Seção XVIII
Da Certificação e dos Diplomas.................................................................63
Seção XIX
Da Eliminação de Documentos Escolares.................................................64
Seção XX
Da Avaliação Institucional..........................................................................65
Seção XXI
Dos Espaços Pedagógicos........................................................................66
TÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR..........................................67
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE
PEDAGÓGICA E DIREÇÃO..............................................................................67
Seção I
Dos Direitos...............................................................................................67
Seção II
Dos Deveres..............................................................................................69
Seção III
Das Proibições...........................................................................................70
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA
EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL.................................................................71
Seção I
Dos Direitos...............................................................................................71
Seção II
Dos Deveres..............................................................................................72
Seção III
Das Proibições..........................................................................................73
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES
DOS ALUNOS...................................................................................................74
Seção I
Dos Direitos...............................................................................................74
Seção II
Dos Deveres..............................................................................................76
Seção III
Das Proibições...........................................................................................77
Seção IV
Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares................................79
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU
RESPONSÁVEIS...............................................................................................79
Seção I
Dos Direitos................................................................................................79
Seção II
Dos Deveres...............................................................................................80
Seção III
Das Proibições...........................................................................................81
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.............................................................82
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS..............................................................................82
7
PREÂMBULO
I. HISTÓRICO DO ESTABELECIMENTO
Em 1.947, o Senhor Luiz Meneghel, proprietário da Usina de Açúcar e Álcool
Bandeirantes S/A, achou por bem fundar este Grupo, devido ao crescimento rápido
de sua indústria e pela distância de 03 quilômetros da cidade de Bandeirantes.
Pensando na escolaridade das crianças construiu-se então, o prédio da Escola por
iniciativa do proprietário e benfeitor, na Colônia São José, s/nº, no Bairro Usina
Bandeirante, localizado na Rodovia BR 369 km 53.
Seu funcionamento data de 1.948, tendo por um ano, o Ginásio “Mailon
Medeiros” funcionando em nossas instalações, enquanto ultimavam as suas na
cidade.
Este Grupo foi criado pelo Decreto nº. 11.279 de 05 de julho de 1.950,
assinado pelo Governador do Estado, Senhor Moisés Lupion, e passou a
denominar-se Grupo Escolar “Usina Bandeirante”.
Foi no Grupo Escolar “Usina Bandeirante”, que teve início o 1º Curso Ginasial
de Bandeirantes. Durante anos os professores e funcionários desta Escola têm
trabalhado incansavelmente em prol da infância e da juventude de nossa
comunidade, sempre contando com o apoio financeiro da Usina de Açúcar e Álcool
Bandeirantes S/A e das autoridades Estaduais e Municipais competentes.
Em 1.973, as 1ª e 2ª séries entram em reforma pela Lei nº. 5.692/71, e em
1.974 as 3ª e 4ª séries as secundam. Com a implantação da Lei nº. 5.692/71, em
Bandeirantes, expansão I, este Grupo fez parte do Complexo Escolar “Mailon
Medeiros”, de Bandeirantes.
No ano de 1.975 mobilizaram-se os recursos da Usina de Açúcar e Álcool
Bandeirantes S/A, que através de sua Diretoria contratou uma firma construtora para
melhoria e ampliação do referido Grupo para atender condignamente o Ensino de 1º
Grau.
Em 1.977, pelo Decreto nº. 2.791, de 04/01/1.977 reorganizam-se os
Estabelecimentos de Ensino da Rede Oficial de Bandeirantes e o Grupo Escolar
“Usina Bandeirante”, deixa de fazer parte do Complexo Escolar “Mailon Medeiros” –
Ensino de 1º e 2º Graus.
8
Em 28 de novembro de 1.977, com a aprovação do Parecer nº. 153/77 do
Plano de Implantação do Ensino de 1º Grau, homologado pela Resolução nº.
2.147/77 de 07 de dezembro de 1.977, o Grupo Escolar “Usina Bandeirantes”, passa
à denominação de Escola “Usina Bandeirantes” – Ensino Regular de 1º Grau. No
ano de 1.978, pelo Decreto nº. 4.787/78 de 28/03/78 no Governo do Excelentíssimo
Senhor Jayme Canet Júnior, esta Escola passou a oferecer escolaridade de 1ª a 8ª
séries.
Em 1.982, fica reconhecido o Curso de 1º Grau Regular e a Escola “Usina
Bandeirantes” – Ensino de 1º Grau, pela Resolução nº. 05/82 de 27 de janeiro de
1.982, assinada pelo Senhor Edson Machado de Souza, Secretário de Estado da
Educação.
Em 1.983, pela Resolução nº. 778/83, esta Escola passou a denominar-se
Escola Estadual “Usina Bandeirantes” – Ensino de 1º Grau.
A partir de 1º de junho de 1.992, o Ensino Pré-Escolar e 1ª a 4ª séries foi
municipalizado, e através do Decreto nº. 1.981/92, do Senhor José Fernandes da
Silva, Prefeito Municipal de Bandeirantes, passou a denominar-se Escola
Municipalizada “Ruth Diehl Serra Rensi” – Ensino Pré-Escolar e de 1º Grau – 1ª a 4ª
séries.
No ano de 1.994, através da Resolução nº. 2.327/94, de 03 de maio de 1.994,
o Secretário de Estado da Educação, Senhor Olivir Gabardo, autorizou o
funcionamento do Ensino de 2º Grau neste Estabelecimento de Ensino, com a
Habilitação Técnico em Açúcar e Álcool para egressos do Ensino de 1º grau, com
duração de 04 (quatro) séries anuais, e para egressos do Ensino de 2º Grau, com
oferta somente da Parte de Formação Especial com duração de 02 (duas) séries
anuais. Em decorrência do disposto, a Escola Estadual Usina Bandeirantes – Ensino
de 1º Grau, passa a denominar-se Colégio Estadual Usina Bandeirantes – Ensino de
1º e 2º Graus. O prazo inicial foi prorrogado pela Resolução nº. 4.008/95 de 20 de
outubro de 1.995 para os anos letivos de 1.996 e 1.997.
No ano de 1.996, o Senhor Serafim Meneghel, Diretor Presidente da Usina
Açúcar e Álcool Bandeirantes S/A, ampliou o prédio deste Estabelecimento de
Ensino, construindo uma sala para Direção, uma sala para a Equipe Técnico-
Pedagógica, um banheiro e um Laboratório.
Em 29 de novembro de 1.996, foi firmado pelos legítimos representantes
deste Estabelecimento de Ensino o Termo de Adesão ao PROEM.
9
No ano de 1.997, através da Resolução nº. 2.189/97, de 27 de junho de
1.997, a Diretora Geral da Secretaria de Estado da Educação, Senhora Mirian de
Fátima Zaninelli Wellner, autorizou o funcionamento do Curso de Educação Geral,
ao nível de 2º Grau, neste Estabelecimento de Ensino.
A partir de 10 de setembro de 1.997, através da Resolução nº. 3.095/97, a
Secretaria de Estado da Educação reconhece a Habilitação Técnico em Açúcar e
Álcool, em caráter excepcional exclusivamente para fins de cessação gradativa de
suas atividades escolares, a partir do ano de 1.997.
Em 11 de novembro de 1.997, através da Resolução nº. 3.838/97, a Diretora
Geral da Secretaria de Estado da Educação, Senhora Mirian de Fátima Zaninelli
Wellner, cessa gradativa e definitivamente as atividades escolares da Habilitação
Técnico em Açúcar e Álcool e revoga a autorização de funcionamento da Habilitação
obedecendo ao seguinte cronograma de cessação:
- 1.997 a 1ª série;
- 1.998 a 1ª e 2ª séries;
- 1.999 a 1ª, 2ª e 3ª séries;
- 2.000 a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries.
Em 23 de setembro de 1.998, através do Ato Administrativo nº. 289/98, a
Escola passou a utilizar a seguinte denominação: Colégio Estadual Usina
Bandeirantes – Ensino Fundamental e Médio.
Em 28 de novembro de 2.000, através da Resolução 3.432/2.000, o Diretor
Geral em exercício da Secretaria de Estado da Educação, Senhor Laureni Martins
Teixeira, reconhece o Ensino Médio deste Estabelecimento de Ensino. O Ensino
acima citado integra o reconhecimento originalmente declarado pela Resolução nº.
05/82.
No ano de 2.001, através da Resolução nº. 190/01 de 20 de fevereiro de
2.001, o Diretor Geral em exercício da Secretaria de Estado da Educação, o Senhor
Laureni Martins Teixeira, autorizou o funcionamento do Curso Técnico em Produção
de Açúcar e Álcool – Área de Indústria aos alunos egressos do Ensino Médio ou
equivalente e na conclusão integral dos módulos previstos para o curso, terá direito
ao Diploma de Técnico em Produção de Açúcar e Álcool. O Estabelecimento de
Ensino passou a denominar-se Colégio Estadual Usina Bandeirante – Ensino
Fundamental, Médio e Profissional. No ano de 2.003, através da Resolução nº.
2.263/03 – D.O.E. de 22/09/03 – SEED, ficou reconhecido o Curso Técnico em
10
Produção de Açúcar e Álcool. No ano de 2.005, o referido curso teve uma alteração
em sua Matriz Curricular, deixando de funcionar por módulos, passando a ser
subseqüente.
No mesmo ano, foi autorizado o funcionamento do Curso Técnico em
Segurança do Trabalho (subseqüente) - Área da Saúde, aos alunos egressos do
Ensino Médio ou equivalente.
ATOS OFICIAIS
Autorização de Funcionamento do Estabelecimento – Decreto nº. 4.787/78 – D.O.E.
de 28/03/78 – SEED.
Reconhecimento do Estabelecimento – Resolução nº. 05/82 – D.O.E. de 27/01/82 –
SEED.
Reconhecimento do Curso – Ensino Fundamental – Resolução nº. 05/82 – D.O.E. de
27/01/82 – SEED.
Cessação definitiva do Ensino de 1º Grau – 1ª/4ª série, desde 1.992 – Resolução
nº. 4.557/92 – D.O.E. 15/01/93 – SEED.
Reconhecimento para fins de cessação gradativa, desde 1.997, a Habilitação
Técnico em Açúcar e Álcool – Resolução nº. 3.095/97 – D.O.E. 30/09/97 – SEED.
Cessação gradativa, desde 1.997, da Habilitação Técnico em Açúcar e Álcool –
Resolução nº. 3.838/97 – D.O.E. 21/11/97 – SEED.
Reconhecimento do Curso – Ensino Médio – Resolução nº. 3.432/00 – D.O.E. de
28/11/00 – SEED.
Reconhecimento do Curso Técnico em Produção de Açúcar e Álcool – Resolução nº.
2.263/03 – D.O.E. 22/09/03 – SEED.
Credenciamento do Estabelecimento de Ensino e Reconhecimento do Curso
Técnico em Produção de Açúcar e Álcool – Resolução nº. 3.481/04 – D.O.E. –
23/11/2.004 – SEED.
Renovação do Reconhecimento do Curso – Ensino Médio – Resolução nº. 1.328/05
– D.O.E. de 03/06/05 – SEED.
Renovação do Reconhecimento do Curso – Ensino Fundamental – Resolução nº.
2.488/07 – D.O.E. de 16/07/07 – SEED.
11
Reconhecimento do Curso Técnico em Produção de Açúcar e Álcool (subseqüente)
– Resolução nº. 2.963/07 – D.O.E. 07/08/07 – SEED.
Reconhecimento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho (subseqüente) –
Resolução nº. 3.237/07 – D.O.E. 12/09/07 – SEED.
II. DESCRIÇÃO SUCINTA DA COMUNIDADE ESCOLAR
O Colégio Estadual Usina Bandeirantes - Ensino Fundamental, Médio e
Profissional, desenvolve suas atividades dentro de uma comunidade formada por
trabalhadores com renda familiar entre um e três salários completado com horas
extras. O nível sócio-cultural das famílias é desde o analfabeto até o Ensino Médio
completo.
Os componentes da comunidade são colonos que trabalham no corte da
cana-de-açúcar e na Indústria de Açúcar e Álcool Bandeirantes S/A, bem como,
oriundos de outras Usinas e da população da cidade, sendo a maioria, trabalhadores
durante o dia e que estudam no período da noite.
Os Cursos Técnicos têm alunos das cidades de Itambaracá, Andirá,
Cambará, Cornélio Procópio e Jacarezinho. Sendo baixo o grau de escolaridade da
maioria das famílias, dificulta a assistência dos pais em relação ao desempenho
escolar de seus filhos, os quais, as maiorias, não são incentivadas pela família. O
Colégio, através de reuniões, procura conscientizar os pais sobre a importância da
permanência de seus filhos na escola, para a formação destes como cidadão
consciente de seus direitos e deveres.
O meio de transporte é cedido pela Usina de Açúcar e Álcool Bandeirantes
S/A e pela Prefeitura Municipal de Bandeirantes. Muitos alunos do turno da noite são
de uma faixa etária fora dos padrões normais, pois estes, abandonam seus estudos
antes do término do ano letivo, por falta de incentivo dos próprios pais ou a
necessidade de trabalhar no período da safra que tem uma duração de seis meses,
tendo muitas vezes que trabalhar no período da noite, pois a Indústria de Açúcar e
Álcool Bandeirantes S/A funciona 24 horas.
12
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA
Art. 1º – O Colégio Estadual Usina Bandeirantes – Ensino Fundamental,
Médio e Profissional, situado na Colônia São José, s/nº, Bairro Usina Bandeirante,
Rodovia Br 369 Km 53, no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, é mantido
pelo Governo do Estado do Paraná.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2º – O Colégio Estadual Usina Bandeirantes – Ensino Fundamental,
Médio e Profissional tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do
conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº. 9.394/96, o Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº. 8.069/90 e a Legislação do Sistema
Estadual de Ensino.
Art. 3º – O Estabelecimento de Ensino garante o princípio democrático de
igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para
a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e
modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.
Art. 4º – O Estabelecimento de Ensino objetiva a implementação e
acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente,
com observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação do
Conselho Escolar.
13
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
Art. 5º – O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico-
práticas desenvolvidas pelos profissionais do Estabelecimento de Ensino para a
realização do processo educativo escolar.
Art. 6º – A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no
processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada
de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do
Projeto Político-Pedagógico.
Art. 7º – A organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho
Escolar, Equipe de Direção, órgãos colegiados de representação da comunidade
escolar, Conselho de Classe, Equipe Pedagógica, Equipe Docente, Equipe Técnico-
Administrativa e Assistente de Execução e Equipe Auxiliar Operacional.
Art. 8º – São elementos da gestão democrática a escolha do(a) Diretor(a)
pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão
máximo de gestão colegiada, denominado de Conselho Escolar.
Seção I
Do Conselho Escolar
Art. 9º – O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa,
consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho
pedagógico e administrativo do Estabelecimento de Ensino, em conformidade com a
legislação educacional vigente e orientações da Secretaria de Estado da Educação -
– SEED.
14
Art. 10 – O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade
escolar e representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com
a educação pública, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro
nato, o(a) Diretor(a) Escolar.
§ 1º – A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos
profissionais da educação atuantes no Estabelecimento de Ensino, alunos
devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis
pelos alunos.
§ 2º – A participação dos representantes dos movimentos sociais
organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do
colegiado.
Art. 11 – O Conselho Escolar poderá eleger seu Vice-Presidente dentre os
membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 12 – O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e
acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de
Ensino.
Art. 13 – Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus
pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a
representatividade dos níveis e modalidades de ensino.
Parágrafo Único – As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e
suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim,
para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.
Art. 14 – O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da
representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes
conselheiros:
I. Diretor (a);
II. representante da Equipe Pedagógica;
III. representante da Equipe Docente (professores);
IV. representante da Equipe Técnico-Administrativa;
15
V. representante da Equipe Auxiliar Operacional;
VI. representante dos Discentes (alunos);
VII. representante dos Pais ou responsáveis pelo aluno;
VIII. representante do Grêmio Estudantil;
IX. representante dos movimentos sociais organizados da comunidade
(Associação de Pais, Mestre e Funcionários – APMF, Associação de Moradores,
Igrejas, Unidades de Saúde etc.).
Art. 15 – O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3
(dois terços) de seus integrantes.
Seção II
Da Equipe de Direção
Art. 16 – A Direção Escolar é composta pelo Diretor(a) e Diretor(a) Auxiliar,
escolhidos democraticamente entre os componentes da comunidade escolar,
conforme legislação em vigor.
Art. 17 – A função de Diretor(a), como responsável pela efetivação da gestão
democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no
Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino.
Art. 18 – Compete ao Diretor(a):
I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
II. responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da
posse;
III. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto
Político-Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho
Escolar;
IV. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da
educação;
V. implementar a proposta pedagógica do Estabelecimento de Ensino, em
observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
16
VI. coordenar a elaboração do Plano de Ação do Estabelecimento de Ensino
e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;
VII. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando
encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
VIII. elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade,
consultando a comunidade escolar e colocando-os em edital público;
IX. prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do
Conselho Escolar e fixando-os em edital público;
X. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância
com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e,
após, encaminhá-lo ao Núcleo Regional da Educação – NRE para a devida
aprovação;
XI. garantir o fluxo de informações no Estabelecimento de Ensino e deste com
os órgãos da administração estadual;
XII. encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no
ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;
XIII. deferir os requerimentos de matrícula;
XIV. elaborar o calendário escolar, de acordo com as orientações da
Secretaria de Estado da Educação – SEED , submetê-lo à apreciação do Conselho
Escolar e encaminhá-lo ao Núcleo Regional da Educação – NRE para homologação;
XV. acompanhar o trabalho docente, referente às reposições de horas-aula
aos discentes;
XVI. assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas aula e horas atividade
estabelecidos;
XVII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de
estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-
administrativa no âmbito escolar;
XVIII. propor à Secretaria de Estado da Educação – SEED, via Núcleo
Regional da Educação – NRE, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na
oferta de ensino e abertura ou fechamento de cursos;
XIX. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e
encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;
17
XX. supervisionar a cantina comercial e o preparo da merenda escolar,
quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente
relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
XXI. presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões
tomadas coletivamente;
XXII. definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e
equipe auxiliar operacional;
XXIII. articular processos de integração da escola com a comunidade;
XXIV. solicitar ao Núcleo Regional da Educação – NRE suprimento e
cancelamento de demanda de funcionários e professores do Estabelecimento de
Ensino, observando as instruções emanadas da Secretaria de Estado da Educação
– SEED;
XXV. organizar horário adequado para a realização da Prática Profissional
Supervisionada do funcionário cursista do Programa Nacional de Valorização dos
Trabalhadores em Educação – Profuncionário, no horário de trabalho,
correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária da Prática
Profissional Supervisionada, conforme orientação da Secretaria de Estado da
Educação – SEED;
XXVI. participar, com a Equipe Pedagógica, da análise e definição de projetos
a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino,
juntamente com a comunidade escolar;
XXVII. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância
sanitária e epidemiológica;
XXVIII. disponibilizar espaço físico adequado quando da oferta de Serviços e
Apoios Pedagógicos Especializados, nas diferentes áreas da Educação Especial;
XXIX. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do
Estabelecimento de Ensino;
XXX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XXXI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXXII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
18
Art. 19 – Compete ao(à) Diretor(a) Auxiliar assessorar o(a) Diretor(a) em
todas as suas atribuições e substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados de Representação da Comunidade Escolar
Art. 20 – Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como Órgãos
Colegiados de representação da comunidade escolar estão legalmente instituídos
por Estatutos e Regulamentos próprios.
Art. 21 – A Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF, pessoa
jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Mestres e
Funcionários do Estabelecimento de Ensino, sem caráter político partidário,
religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e
conselheiros, sendo constituída por prazo indeterminado.
Parágrafo Único – A Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF é
regida por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral,
convocada especificamente para este fim.
Art. 22 – O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos
estudantes do Estabelecimento de Ensino, com o objetivo de defender os interesses
individuais e coletivos dos alunos, incentivando a cultura literária, artística e
desportiva de seus membros.
Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil é regido por Estatuto próprio,
aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para
este fim.
Seção IV
Do Conselho de Classe
Art. 23 – O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e
deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-
19
Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar
as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do
processo ensino e aprendizagem.
Art. 24 – A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as
informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo
ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-
se dos conteúdos curriculares estabelecidos.
Parágrafo Único – É da responsabilidade da Equipe Pedagógica organizar as
informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.
Art. 25 – Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos,
procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação
pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto
Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino.
Art. 26 – O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão
pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva,
discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar
necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.
Art. 27 – O Conselho de Classe é constituído pelo(a) Diretor(a) e/ou Diretor(a)
Auxiliar, pela Equipe Pedagógica, por todos os Docentes e os alunos representantes
que atuam numa mesma turma e/ou série, por meio de:
I. Pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a
coordenação do Professor representante de turma e/ou pelo(s) Pedagogo(s);
II. Conselho de Classe Integrado, com a participação da Equipe de Direção,
da Equipe Pedagógica, da Equipe Docente, da representação facultativa de alunos e
pais de alunos por turma e/ou série.
Art. 28 – A convocação, pela Direção, das reuniões ordinárias ou
extraordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada em edital, com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
20
Art. 29 – O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas
previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer
necessário.
Art. 30 – As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Livro Ata,
pelo(a) Secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas.
Art. 31 – São atribuições do Conselho de Classe:
I. analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos
metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e
aprendizagem;
II. propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para
a melhoria do processo ensino e aprendizagem;
III. estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao
processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em
consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola;
IV. acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e
analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo ensino e aprendizagem;
V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço
do aluno para série/etapa subseqüente ou retenção, após a apuração dos resultados
finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;
VI. receber pedidos de revisão de resultados finais até 72 (setenta e duas)
horas úteis após sua divulgação em edital.
Seção V
Da Equipe Pedagógica
Art. 32 – A Equipe Pedagógica é responsável pela coordenação, implantação
e implementação no Estabelecimento de Ensino das Diretrizes Curriculares definidas
no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a
política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação
– SEED.
21
Art. 33 – A Equipe Pedagógica é composta por professores graduados em
Pedagogia.
Art. 34 – Compete à Equipe Pedagógica:
I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto
Político-Pedagógico e do Plano de Ação do Estabelecimento de Ensino;
II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico,
em uma perspectiva democrática;
III. participar e intervir, junto à Direção, na organização do trabalho
pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da
educação escolar;
IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica
curricular do Estabelecimento de Ensino, a partir das políticas educacionais da
Secretaria de Estado da Educação – SEED e das Diretrizes Curriculares Nacionais e
Estaduais;
V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto
ao coletivo de Professores do Estabelecimento de Ensino;
VI. acompanhar o trabalho docente, quanto às reposições de horas-aula aos
discentes;
VII. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para
reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à
elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
VIII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos
profissionais do Estabelecimento de Ensino, que tenham como finalidade a
realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
IX. organizar, junto à Direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e
dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação
sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no Estabelecimento de Ensino;
X. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de
intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
XI. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de
professores do Estabelecimento de Ensino, promovendo estudos sistemáticos,
trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
22
XII. organizar a hora-atividade dos professores do Estabelecimento de
Ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho
pedagógico;
XIII. proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a
desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade
escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;
XIV. coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do
Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade
escolar;
XV. participar do Conselho Escolar, quando representante do seu segmento,
subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da
organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;
XVI. coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e
seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir
do Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;
XVII. participar da organização pedagógica da Biblioteca do Estabelecimento
de Ensino, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando
ações e projetos de incentivo à leitura;
XVIII. acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios de Química,
Física e Biologia e de Informática;
XIX. propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua
participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da escola;
XX. coordenar o processo democrático de representação docente de cada
turma;
XXI. colaborar com a Direção na distribuição das aulas, conforme orientação
da Secretaria de Estado da Educação – SEED;
XXII. coordenar, junto à Direção, o processo de distribuição de aulas e
disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto Político-
Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;
XXIII. acompanhar os estagiários das instituições de ensino superior quanto
às atividades a serem desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino;
XXIV. acompanhar o desenvolvimento do Programa Nacional de Valorização
dos Trabalhadores em Educação – Profuncionário, quanto às atividades a serem
desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino;
23
XXV. promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de
todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;
XXVI. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-
Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;
XXVII. acompanhar o processo de avaliação institucional do Estabelecimento
de Ensino;
XXVIII. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços
pedagógicos;
XXIX. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos
didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de
classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão
parcial, conforme legislação em vigor;
XXX. organizar as reposições de aulas, acompanhando junto à Direção as
reposições de dias, horas e conteúdos aos discentes;
XXXI. orientar, acompanhar e visar periodicamente os Livros de Registro de
Classe;
XXXII. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXXIII. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica
dos profissionais do Estabelecimento de Ensino;
XXXIV. solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da
Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis
necessidades educacionais especiais;
XXXV. coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no
Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem,
visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação
Especial, se necessário;
XXXVI. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos
alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu
desenvolvimento integral;
XXXVII. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias
e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;
XXXVIII. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre
que houver necessidade de encaminhamentos;
24
XXXIX. manter contato com os professores dos serviços e apoios
especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para
intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do
trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;
XL. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do
estabelecimento de ensino;
XLI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas,
alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
XLII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XLIII. elaborar seu Plano de Ação;
XLIV. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art. 35 – Na Educação Profissional, as Coordenações de Cursos serão
supridas por profissionais com habilitação específica no curso e subordinadas à
Equipe Pedagógica.
Art. 36 – Cabe ao Coordenador de Curso na Educação Profissional:
I. colaborar com a Equipe Pedagógica para a consolidação do processo de
formação integrada:
a) mantendo disponível o Plano de Trabalho Docente;
b) viabilizando os recursos didáticos;
c) incentivando e providenciando leituras específicas;
d) estimulando as inovações, quanto à dinâmica do trabalho de sala de aula,
sugerindo novas práticas.
II. promover a intermediação com o mundo do trabalho (estágios, práticas e
projetos);
III. identificar e divulgar os resultados positivos dos cursos técnicos em âmbito
escolar junto ao Núcleo Regional da Educação – NRE/Secretaria de Estado da
Educação – SEED;
IV. analisar as condições de oferta (infra-estrutura) do curso e propor as
adequações necessárias;
V. esclarecer a comunidade sobre o Plano de Curso e inserção no mundo do
trabalho;
25
VI. elaborar relatórios periodicamente de atividades para auto-avaliação do
curso;
VII. orientar e acompanhar os Professores, juntamente com a Equipe
Pedagógica, quanto à elaboração da Proposta Pedagógica Curricular, Plano de
Curso e a articulação da mesma com a prática social e o mundo do trabalho,
mediada pelos conteúdos relativos a sua área de atuação;
VIII. orientar os alunos quanto às dúvidas em relação aos conteúdos, horários
de aula, entre outros;
IX. definir as necessidades de materiais de consumo e de equipamentos de
laboratório pertinentes à sua área de atuação;
X. definir a necessidade de manutenção e/ou conserto de equipamentos
danificados;
XI. supervisionar o cumprimento do horário das aulas para as turmas do curso
sob sua coordenação;
XII. acompanhar o Plano de Trabalho Docente, quanto ao desenvolvimento
dos conteúdos estabelecidos para a disciplina e a carga horária;
XIII. providenciar e divulgar o material didático necessário para o
desenvolvimento do trabalho pedagógico;
XIV. organizar grupos de estudos para aprofundar temas que contribuam para
a atualização docente;
XV. promover a articulação com a Equipe Pedagógica da escola para a
discussão e avaliação do curso;
XVI. sugerir procedimentos metodológicos inovadores, acompanhando a
evolução dos conhecimentos técnicos e tecnológicos, próprios do curso;
XVII. supervisionar as atividades de estágio e da Prática Profissional
Supervisionada dos alunos, em conjunto com a Coordenação de Estágio;
XVIII. articular, juntamente com a Coordenação de Estágio, novas parcerias
para firmar cooperação técnica;
XIX. realizar a avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de
Estado da Educação – SEED;
XXI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XXII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
26
XXIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art. 37 – Na Educação Profissional, a Coordenação de Estágio
Supervisionado será suprido por profissional com habilitação específica no curso.
Art. 38 – Cabe ao Coordenador de Estágio Profissional Supervisionado e/ou
da Prática Profissional Supervisionada:
I. elaborar e coordenar o Plano de Estágio, segundo as orientações da
Secretaria de Estado da Educação – SEED;
II. acompanhar e coordenar o desenvolvimento do aluno no local de estágio;
III. orientar os alunos estagiários quanto à importância da articulação dos
conteúdos apreendidos com a prática, no local de estágio;
IV. organizar a Banca de Avaliação de Estágio;
V. manter o Coordenador do Curso e os professores informados quanto ao
processo de articulação teoria-prática;
VI. acompanhar as atividades de estágio dos alunos em conjunto com a
coordenação de curso;
VII. acompanhar o Plano de Estágio proposto pelo Estabelecimento de Ensino
e aprovado pelo Núcleo Regional da Educação – NRE;
VIII. realizar a avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de
Estado da Educação – SEED;
IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas,
alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
XI. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Seção VI
Da Equipe Docente
Art. 39 – A Equipe Docente é constituída de Professores regentes e de
Professores readaptados da Lei 15.308/2.006, devidamente habilitados.
27
Art. 40 – Compete aos Docentes:
I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-
Pedagógico do Estabelecimento de Ensino, construído de forma coletiva e aprovado
pelo Conselho Escolar;
II. elaborar, com a Equipe Pedagógica, a proposta pedagógica curricular do
Estabelecimento de Ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e as
Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
III. participar do processo de escolha, juntamente com a Equipe Pedagógica,
dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico
do Estabelecimento de Ensino;
IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente;
V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão
crítica do conhecimento pelo aluno;
VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos
alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar,
resguardando prioritariamente o direito do aluno;
VII. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos,
utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no
Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;
VIII. promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os
alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no
decorrer do período letivo;
IX. participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos
alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e
acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis
necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e
apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
X. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da
escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;
XI. participar de reuniões, sempre que convocado pela Direção;
XII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório
em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de
credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;
28
XIII. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na
escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada
aluno, no processo de ensino e aprendizagem;
XIV. participar de reuniões e encontros para planejamento e
acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, da Sala
de Apoio à Aprendizagem, da Sala de Recursos e de Contraturno, a fim de realizar
ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;
XV. estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e
criação artística;
XVI. participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na
busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo
educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões
tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;
XVII. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia
intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;
XVIII. zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer
irregularidade à Equipe Pedagógica;
XIX. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-
atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XX. cumprir suas horas atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos,
pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da Equipe
Pedagógica, conforme determinações da Secretaria de Estado da Educação –
SEED;
XXI. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da
Equipe Pedagógica e Secretária Escolar, deixando-os disponíveis no
Estabelecimento de Ensino;
XXII. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação
da escola com as famílias e a comunidade;
XXIII. desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o
desenvolvimento do processo educativo;
XXIV. dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação
educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, como
princípios da prática profissional e educativa;
29
XXV. participar, com a Equipe Pedagógica, da análise e definição de projetos
a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;
XXVI. comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho
ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;
XXVII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XXVIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXIX. participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria
de Estado da Educação – SEED;
XXX. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art. 41 – Compete aos Professores readaptados da Lei 15.308/2.006:
I. cumprir a jornada de trabalho integralmente, no Estabelecimento de Ensino
no qual está readaptado, em turno a ser definido pela Direção, de forma a melhor
atender as necessidades do Estabelecimento de Ensino, procurando manter o
mesmo turno no qual já atuava.
II. cumprir a jornada de trabalho em hora relógio (60 minutos).
Seção VII
Da Equipe Técnico-Administrativa e dos Assistentes de Execução
Art. 42 – A função de Técnicos Administrativos é exercida por profissionais
que atuam nas áreas da Secretaria, Biblioteca e Laboratório de Informática do
Estabelecimento de Ensino.
Art. 43 – A função de Assistente de Execução é exercida por profissional que
atua no Laboratório de Química, Física e Biologia do Estabelecimento de Ensino.
Art. 44 – O Técnico Administrativo que atua na Secretaria como Secretário(a)
Escolar é indicado pela Direção do Estabelecimento de Ensino e designado por Ato
Oficial, conforme normas da Secretaria de Estado da Educação – SEED.
30
Parágrafo Único – O serviço da Secretaria é coordenado e supervisionado
pela Direção.
Art. 45 – Compete ao Secretário Escolar:
I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;
II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da
Secretaria de Estado da Educação – SEED, que regem o registro escolar do aluno e
a vida legal do Estabelecimento de Ensino;
III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais
Técnicos Administrativos;
IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções,
instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula,
transferência e conclusão de curso;
VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem
encaminhados às autoridades competentes;
VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem
ser assinados;
IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo,
de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da
regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do
aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema
informatizado;
XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal
da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando
informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e
funcionamento do Estabelecimento de Ensino, conforme disposições do Regimento
Escolar;
XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos
da Secretaria;
31
XV. orientar os Professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de
Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;
XVI. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades
administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à
documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos,
progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;
XVII. organizar o livro-ponto de Professores e Funcionários, encaminhando ao
setor competente a sua freqüência, em formulário próprio;
XVIII. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas
Atas;
XIX. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;
XX. comunicar imediatamente à Direção toda irregularidade que venha
ocorrer na Secretaria da escola;
XXI. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento
profissional de sua função;
XXII. organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino
extracurricular (Atividades Complementares no Contraturno), quando desta oferta no
Estabelecimento de Ensino;
XXIII. manter atualizado o Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros
Didáticos;
XXIV. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria
escolar, quando solicitado;
XXV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria
de Estado da Educação - SEED;
XXVI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XXVII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVIII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer
as específicas da sua função.
Art. 46 – Compete aos Técnicos Administrativos que atuam na Secretaria dos
Estabelecimentos de Ensino, sob a coordenação do(a) Secretário(a):
32
I. cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria,
quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória,
necessidades de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial e
regularização de vida escolar;
II. atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando
informações e orientações;
III. cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;
IV. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento
profissional de sua função;
V. controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando
informações sobre os mesmos a quem de direito;
VI. organizar, em colaboração com o(a) Secretário(a) Escolar, os serviços do
seu setor;
VII. efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual,
Histórico Escolar, Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua
idoneidade;
VIII. organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo
inativo da escola;
IX. classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências,
registrando a movimentação de expedientes;
X. realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e
patrimonial do Estabelecimento de Ensino, sempre que solicitado;
XI. coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando
e atualizando o sistema informatizado;
XII. executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;
XIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria
de Estado da Educação – SEED;
XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XVI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e
aquelas que concernem à especificidade de sua função.
33
Art. 47 – Compete ao Técnico Administrativo que atua na Biblioteca escolar,
indicado pela Direção do Estabelecimento de Ensino:
I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da Biblioteca, assegurando
organização e funcionamento;
II. atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o
empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio;
III. auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta
pedagógica curricular do Estabelecimento de Ensino;
IV. auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs,
entre outros;
V. encaminhar à Direção sugestão de atualização do acervo, a partir das
necessidades indicadas pelos usuários;
VI. zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
VII. registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;
VIII. receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da
biblioteca;
IX. manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando
pela sua manutenção;
X. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento
profissional de sua função;
XI. auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria
de Estado da Educação – SEED;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e
aquelas que concernem à especificidade de sua função.
Art. 48 – Compete ao Técnico Administrativo indicado pela Direção para atuar
no Laboratório de Informática do Estabelecimento de Ensino:
34
I. cumprir e fazer cumprir Regulamento de uso do Laboratório de Informática,
assessorando na sua organização e funcionamento;
II. auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de
materiais e equipamentos de informática;
III. preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais
necessários para a realização de atividades práticas de ensino no laboratório;
IV. assistir aos professores e alunos durante a aula de Informática no
laboratório;
V. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;
VI. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento
profissional de sua função;
VII. receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do
Laboratório de Informática;
VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria
de Estado da Educação – SEED;
IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e
aquelas que concernem à especificidade de sua função.
Art. 49 – Compete ao Assistente de Execução que atua no Laboratório de
Química, Física e Biologia do Estabelecimento de Ensino:
I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do Laboratório de Química,
Física e Biologia;
II. aplicar, em regime de cooperação e de co-responsabilidade com o corpo
docente e discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e
equipamentos;
III. preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a
realização de atividades práticas de ensino;
IV. receber, controlar e armazenar materiais de consumo e equipamentos do
laboratório;
35
V. utilizar as normas básicas de manuseio de instrumentos e equipamentos
do laboratório;
VI. assistir aos professores e alunos durante as aulas práticas do laboratório;
VII. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos materiais de consumo,
instrumentos e equipamentos de uso do laboratório;
VIII. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento
profissional de sua função;
IX. comunicar imediatamente à Direção qualquer irregularidade, incidente
e/ou acidente ocorridos no laboratório;
X. manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas,
equipamentos, solventes, reagentes e demais materiais de consumo;
XI. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de
Estado da Educação – SEED;
XII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XIV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as
específicas da sua função.
Seção VIII
Da Equipe Auxiliar Operacional
Art. 50 – O Auxiliar Operacional tem a seu encargo os serviços de
conservação, manutenção, preservação, segurança e da alimentação escolar, no
âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela Direção do
Estabelecimento de Ensino.
Art. 51 – Compete ao Auxiliar Operacional que atua na limpeza, organização
e preservação do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações:
I. zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as
normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
36
II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à Direção, com
antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III. zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer
irregularidade à Direção;
IV. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio,
de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos
estudantes, quando solicitado pela Direção;
V. atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais
especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de
higiene e de alimentação;
VI. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas,
andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a
participação no ambiente escolar;
VII. auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto a
alimentação durante o recreio, atendimento às necessidades básicas de higiene e as
correspondentes ao uso do banheiro;
VIII. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas
atividades escolares;
IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas,
respeitado o seu período de férias;
X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento
profissional;
XI. coletar lixo de todos os ambientes do Estabelecimento de Ensino, dando-
lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria
de Estado da Educação – SEED;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e
aquelas que concernem à especificidade de sua função.
37
Art. 52 – São atribuições do Auxiliar Operacional, que atua na cozinha do
Estabelecimento de Ensino:
I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios,
cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
II. selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões
de qualidade nutricional;
III. servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e
segurança;
IV. informar ao(à) Diretor(a) do Estabelecimento de Ensino da necessidade de
reposição do estoque da merenda escolar;
V. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda
escolar, conforme legislação sanitária em vigor;
VI. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da
merenda escolar;
VII. receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a
cozinha e da merenda escolar;
VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas,
respeitado o seu período de férias;
IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento
profissional;
X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer
necessário;
XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de
preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria
de Estado da Educação - SEED;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as
específicas da sua função.
38
Art. 53 – São atribuições do Auxiliar Operacional que atua na área de
vigilância da movimentação dos alunos nos espaços escolares:
I. coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o
término dos períodos de atividades escolares;
II. zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as
normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no Estabelecimento
de Ensino;
III. comunicar imediatamente à Direção situações que evidenciem riscos à
segurança dos alunos;
IV. percorrer as diversas dependências do Estabelecimento de Ensino,
observando os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio em situações
irregulares;
V. encaminhar ao setor competente do Estabelecimento de Ensino os alunos
que necessitarem de orientação ou atendimento;
VI. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e
irregularidades;
VII. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas,
quando se fizer necessário;
VIII. auxiliar a Direção, Equipe Pedagógica, Docentes e Secretária na
divulgação de comunicados no âmbito escolar;
IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas,
respeitado o seu período de férias;
X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela Direção, visando ao aprimoramento
profissional;
XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e
materiais didático-pedagógicos;
XII. auxiliar a Equipe Pedagógica no remanejamento, organização e
instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
XIII. atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações
quanto à estrutura física e setores do Estabelecimento de Ensino;
XIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria
de Estado da Educação – SEED;
39
XV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XVII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer
as específicas da sua função.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Art. 54 – A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de
decisões coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir
o processo pedagógico da escola.
Art. 55 – A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes
componentes:
I. dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;
II. dos fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e modalidade de
ensino;
III. da organização curricular, estrutura e funcionamento;
IV. da matrícula;
V. do processo de classificação;
VI. do processo de reclassificação;
VII. da transferência;
VIII. da progressão parcial;
IX. da freqüência;
X. da avaliação, da recuperação de estudos e da promoção;
XI. do aproveitamento de estudos;
XII. do Estágio Profissional Supervisionado;
XIII. da adaptação;
XIV. da revalidação e equivalência;
XV. da regularização da vida escolar;
XVI. do calendário escolar;
40
XVII. dos registros e arquivos escolares;
XVIII. da certificação e dos diplomas;
XIX. da eliminação de documentos escolares;
XX. da avaliação institucional;
XXI. dos espaços pedagógicos.
Seção I
Dos Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica
Art. 56 – O Estabelecimento de Ensino oferta:
I. Ensino Fundamental: 5ª a 8ª séries/regime de 8 anos;
II. Ensino Médio;
III. Educação Profissional Subseqüente ao Ensino Médio;
Seção II
Dos Fins e Objetivos da Educação Básica
de cada Nível e Modalidade de Ensino
Art. 57 – O Estabelecimento de Ensino oferece a Educação Básica com base
nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:
I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada
qualquer forma de discriminação e segregação;
II. gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer
natureza vinculadas à matrícula;
III. garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade.
Art. 58 – O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a
formação básica do cidadão, mediante:
I. o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio
da leitura, da escrita e do cálculo;
41
II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das
relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos
princípios em que se fundamentam as sociedades;
III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações
em que se assenta a vida social;
IV. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os
contextos nacional/global;
V. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de
credo, de ideologia e de condição socioeconômica.
Art. 59 – O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração
mínima de três anos, tem como finalidade:
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. a formação que possibilite ao aluno, no final do curso, compreender o
mundo em que vive em sua complexidade, para que possa nele atuar com vistas à
sua transformação;
III. o aprimoramento do aluno como cidadão consciente, com formação ética,
autonomia intelectual e pensamento crítico;
IV. a compreensão do conhecimento historicamente construído, nas suas
dimensões filosófica, artística e científica, em sua interdependência nas diferentes
disciplinas.
Art. 60 – Ao final do Ensino Médio o aluno deve demonstrar:
I. domínio dos princípios científicos, tecnológicos e do legado filosófico e
artístico da sociedade, que possibilite a compreensão da complexidade histórico
social da mesma;
II. conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
III. compreensão crítica das relações e da estrutura social, das desigualdades
e dos processos de mudança, da diversidade cultural e da ideologia frente aos
intensos processos de mundialização, desenvolvimento tecnológico e
aprofundamento das formas de exclusão;
42
IV. percepção própria, como indivíduo e personagem social, com consciência,
reconhecimento da identidade social e uma compreensão crítica da relação homem-
mundo.
Art. 61 – A Educação Profissional Subseqüente ao Ensino Médio, visa a
formação humana para apreensão dos conhecimentos sócio-históricos, científicos e
tecnológicos.
§ 1º – Serão observados os seguintes princípios:
I. o trabalho como princípio educativo;
II. integração com o trabalho, a ciência, a cultura e a tecnologia;
III. estímulo à educação permanente e contínua.
§ 2º – A Educação Profissional Subseqüente ao Ensino Médio, deverá
garantir ao aluno uma sólida formação científico-tecnológica, indispensável ao
exercício da cidadania, à efetiva participação nos processos sociais e produtivos e à
continuidade dos estudos.
Seção III
Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento
Art. 62 – A organização do trabalho pedagógico em todos os níveis e
modalidades de ensino segue as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares
Nacionais e Estaduais.
Art. 63 – O regime da oferta da Educação Básica é de forma presencial, com
a seguinte organização:
I. por séries, nos anos finais do Ensino Fundamental;
II. por série, no Ensino Médio;
III. por semestre, para os cursos técnicos de nível médio-subseqüente da
Educação Profissional;
Art. 64 – Os conteúdos curriculares na Educação Básica observam:
I. difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres
dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
43
II. respeito à diversidade;
III. orientação para o trabalho.
Art. 65 – O Estabelecimento de Ensino oferta o Ensino Fundamental
organizado em: em regime de série/ano, com 4 (quatro) anos de duração,
perfazendo um total de 3.200 horas.
Art. 66 – Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na
Proposta Pedagógica Curricular, inclusa no Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino, em conformidade com as Diretrizes Nacionais e
Estaduais.
Parágrafo Único – Os conteúdos curriculares estão organizados por
disciplinas para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 67 – Na organização curricular para os anos finais do Ensino
Fundamental consta:
I. Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Artes, Ciências,
Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Matemática e Língua
Portuguesa e de uma Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira
Moderna – Inglês;
II. Ensino Religioso, como disciplina integrante da Matriz Curricular do
estabelecimento de ensino, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do
Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo;
III. História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Prevenção ao Uso Indevido de
Drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação Fiscal e
Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente, como temáticas
trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas;
IV. conteúdos de História do Paraná na disciplina de História.
Art. 68 – O Estabelecimento de Ensino oferta o Ensino Médio, com duração
de três anos, perfazendo um mínimo de 2.400 horas.
Art. 69 – Na organização curricular do Ensino Médio consta:
44
I. Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Arte, Biologia,
Química, Física, História, Geografia, Educação Física, Filosofia, Sociologia, Língua
Portuguesa e Matemática e de uma Parte Diversificada constituída por Língua
Estrangeira Moderna – Inglês;
II. História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Prevenção ao Uso Indevido de
Drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação Fiscal e
Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente, como temáticas
trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas;
III. conteúdos de História do Paraná na disciplina de História.
Art. 70 – As atividades de estágio obrigatório, previstas e desenvolvidas nos
cursos da Educação Profissional Subseqüente ao Ensino Médio, são consideradas
curriculares, configurando-se como Ato Educativo.
Art. 71 – Serão considerados estagiários os alunos matriculados e freqüentes
na Educação Profissional Subseqüente ao Ensino Médio, que tenham no mínimo 18
anos na data de início do estágio.
Art. 72 – O Estágio Profissional Supervisionado obrigatório tem como objetivo
atender às exigências decorrentes da própria natureza da área dos cursos de
Educação Profissional Subseqüente ao Ensino Médio, de qualificação profissional
exigido para conclusão do curso.
Art. 73 – O Estágio Profissional Supervisionado dos cursos de Educação
Profissional Subseqüente ao Ensino Médio, terá registrada no Histórico Escolar do
aluno a carga horária efetivamente realizada.
Art. 74 – O Curso Técnico em Produção de Açúcar e Álcool, Área
Profissional: Indústria, tem organização curricular subseqüente.
§ 1º – O curso está estruturado em semestres, perfazendo um total de 1.500
(um mil e quinhentas) horas, com 20 semanas e 200 (duzentas) horas de Estágio
Profissional Supervisionado.
§ 2º – O período de integralização do curso é no mínimo de 18 (dezoito)
meses e no máximo de 60 (sessenta) meses.
45
§ 3º – Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em
Produção de Açúcar e Álcool.
§ 4º – O Plano de Curso do Técnico em Produção de Açúcar e Álcool, Área
Profissional: Indústria, está inserido no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos –
CNCT.
§ 5º – O Plano de Estágio Profissional Supervisionado deste Regimento
Escolar é devidamente aprovado pelo Núcleo Regional da Educação de Cornélio
Procópio pelo Parecer nº 03/2.007 de 15/03/2.007.
§ 6º – O currículo do Curso Técnico em Produção de Açúcar e Álcool, Área
Profissional: Indústria, está organizado por disciplinas, estando suas ementas
detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra como Anexo do Regimento
Escolar.
Art. 75 – O Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Área Profissional:
Saúde, tem organização curricular subseqüente.
§ 1º – O curso está estruturado em semestres, perfazendo um total de 1.500
(um mil e quinhentas) horas, com 20 semanas e 200 (duzentas) horas de Estágio
Profissional Supervisionado.
§ 2º – O período de integralização do curso é no mínimo de 18 (dezoito)
meses e no máximo de 60 (sessenta) meses.
§ 3º – Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em
Segurança do Trabalho.
§ 4º – O Plano de Curso do Técnico em Segurança do Trabalho, Área
Profissional: Saúde, está inserido no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos –
CNCT.
§ 5º – O Plano de Estágio Profissional Supervisionado deste Regimento
Escolar é devidamente aprovado pelo Núcleo Regional da Educação de Cornélio
Procópio pelo Parecer nº 03/2.007 de 15/03/2.007.
§ 6º – O currículo do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Área
Profissional: Saúde, está organizado por disciplinas, estando suas ementas
detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra como Anexo do Regimento
Escolar.
46
Seção IV
Da Matrícula
Art. 76 – A matrícula é o ato formal que vincula o aluno ao Estabelecimento
de Ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.
Parágrafo Único – É vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de
qualquer natureza vinculadas à matrícula;
Art. 77 – O Estabelecimento de Ensino assegura matrícula inicial ou em
curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da
Secretaria de Estado da Educação – SEED.
Art. 78 – A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu responsável,
quando menor de 18 (dezoito anos), sendo necessária a apresentação dos
seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou de Casamento, Carteira de Identidade – RG,
para alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, cópia e original;
II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica,
cópia e original;
III. Carteira de Vacinação;
IV. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem, esta
com o Código Geral de Matrícula – CGM, quando aluno oriundo da rede estadual;
IV. Matriz Curricular, quando a transferência for para a 2ª ou 3ª série do
Ensino Médio.
§ 1º – O aluno oriundo da rede estadual de ensino deve apresentar também a
documentação específica, disposta nas Instruções Normativas de matrícula
emanadas anualmente da Secretaria de Estado da Educação – SEED.
§ 2º – Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados
neste artigo, o aluno ou seu responsável será orientado e encaminhado aos órgãos
competentes para as devidas providências.
Art. 79 – A matrícula é deferida pelo Diretor, conforme prazo estabelecido na
legislação vigente.
47
Art. 80 – No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável será informado
sobre o funcionamento do Estabelecimento de Ensino e sua organização, conforme
o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos
Internos.
Art. 81 – No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável deverá
autodeclarar seu pertencimento Étnico-Racial e optar, na série do Ensino
Fundamental, pela freqüência ou não na disciplina de Ensino Religioso.
Art. 82 – O período de matrícula será estabelecido pela Secretaria de Estado
da Educação – SEED, por meio de Instruções Normativas.
Art. 83 – Ao aluno não vinculado a qualquer estabelecimento de ensino
assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta
a processo de classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, previstos no
presente Regimento Escolar, conforme legislação vigente.
§ 1º – O controle de freqüência far-se-á a partir da data da efetivação da
matrícula, sendo exigida freqüência mínima de 75% do total da carga horária
restante da série ou ciclo.
§ 2º – O contido no caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro,
independentemente de sua condição legal, exceto para a primeira série/ano do
Ensino Fundamental.
Art. 84 – O ingresso no Ensino Fundamental será de acordo com a legislação
vigente no estado.
Art. 85 – O ingresso no Ensino Médio é permitido:
I. aos concluintes do Ensino Fundamental ou seu correspondente legal,
ofertado por estabelecimento de ensino regularmente autorizado a funcionar;
II. aos concluintes de estudos equivalentes aos de Ensino Fundamental
reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação.
48
Art. 86 – O ingresso no Curso Técnico em Produção de Açúcar e Álcool, Área
Profissional: Indústria e no Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Área
Profissional: Saúde, será permitido:
I. aos egressos do Ensino Médio ou equivalente.
II. o candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade ao iniciar o curso, em
atendimento ao Art. 405 da C.L.T.;
§ 1º – A matrícula será efetivada mediante documentos comprobatórios que
consta nas Seções: I, II e IV, Da Matrícula.
§ 2º – O aluno, no ato da matrícula, além dos documentos especificados no
parágrafo anterior deste artigo, deve apresentar a documentação prevista no
processo classificador da instrução de matrícula da Secretaria de Estado da
Educação – SEED.
§ 3º – Para os cursos de Educação Profissional com organização curricular
subseqüente ao Ensino Médio, a matrícula segue as orientações da Secretaria de
Estado da Educação – SEED.
Art. 87 – Os alunos com necessidades educacionais especiais serão
matriculados em todos os níveis e modalidades de ensino, respeitado o seu direito a
atendimento adequado, pelos serviços e apoios especializados.
Seção V
Do Processo de Classificação
Art. 88 – A classificação no Ensino Fundamental e Médio é o procedimento
que o Estabelecimento de Ensino adota para posicionar o aluno na etapa de estudos
compatível com a idade, experiência e desenvolvimento adquiridos por meios
formais, podendo ser realizada:
I. por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou
fase anterior, na própria escola;
II. por transferência, para alunos procedentes de outras escolas, do país ou
exterior, considerando a classificação da escola de origem;
49
III. independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação para
posicionar o aluno na série compatível ao seu grau de desenvolvimento e
experiência, adquiridos por meios formais ou informais.
Art. 89 – A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem,
e exige as seguintes ações para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e
dos profissionais:
I. organizar comissão formada por Docentes, Pedagogos e Direção da escola
para efetivar o processo;
II. proceder avaliação diagnóstica, documentada pelo Professor ou Equipe
Pedagógica;
III. comunicar o aluno e/ou responsável a respeito do processo a ser iniciado,
para obter o respectivo consentimento;
IV. arquivar Atas, provas, trabalhos ou instrumentos utilizados;
V. registrar os resultados no Histórico Escolar do aluno.
Art. 90 – No curso de Educação Profissional, nível médio, a classificação será
efetuada por promoção e por transferência para a mesma habilitação.
Parágrafo Único – É vedada a classificação, independentemente da
escolarização anterior, para semestre e períodos posteriores, considerando a
necessidade do domínio de conteúdos para a formação em Educação Profissional.
Seção VI
Do Processo de Reclassificação
Art. 91 – A reclassificação é o processo pelo qual o Estabelecimento de
Ensino avalia o grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no
início do ano, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-
lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento,
independentemente do que registre o seu Histórico Escolar.
Art. 92 – Cabe aos professores, ao verificarem as possibilidades de avanço
na aprendizagem do aluno, devidamente matriculado e com freqüência na série, dar
50
conhecimento à equipe pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de
reclassificação.
Parágrafo Único – Os alunos, quando maior, ou seus responsáveis, poderão
solicitar aceleração de estudos através do processo de reclassificação, facultando à
escola aprová-lo ou não.
Art. 93 – A Equipe Pedagógica comunicará, com a devida antecedência, ao
aluno e/ou seus responsáveis, os procedimentos próprios do processo a ser iniciado,
a fim de obter o devido consentimento.
Art. 94 – A Equipe Pedagógica do Estabelecimento de Ensino, assessorada
pela equipe do Núcleo Regional da Educação – NRE, instituirá Comissão, conforme
orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação – SEED, a fim de
discutir as evidências e documentos que comprovem a necessidade da
reclassificação.
Art. 95 – Cabe à Comissão elaborar relatório dos assuntos tratados nas
reuniões, anexando os documentos que registrem os procedimentos avaliativos
realizados, para que sejam arquivados na Pasta Individual do aluno.
Art. 96 – O aluno reclassificado deve ser acompanhado pela Equipe
Pedagógica, durante dois anos, quanto aos seus resultados de aprendizagem.
Art. 97 – O resultado do processo de reclassificação será registrado em Ata
e integrará a Pasta Individual do aluno.
Art. 98 – O resultado final do processo de reclassificação realizado pelo
Estabelecimento de Ensino será registrado no Relatório Final, a ser encaminhado à
Secretaria de Estado da Educação – SEED.
Art. 99 – A reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente
cursada.
Art. 100 – A reclassificação é vedada aos cursos de Educação Profissional.
51
Seção VII
Da Transferência
Art. 101 – A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se
desvincular de um Estabelecimento de Ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro,
para prosseguimento dos estudos em curso.
Art. 102 – A matrícula por transferência é assegurada no Estabelecimento de
Ensino, aos alunos que se desvincularam de outro, devidamente integrado ao
sistema de ensino, mediante apresentação da documentação de transferência, com
aproveitamento e assiduidade do aluno, com observância da proximidade
residencial.
Art. 103 – Os registros do Estabelecimento de Ensino de origem serão
transpostos ao Estabelecimento de destino, sem modificações.
Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à
escola de origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao
aproveitamento escolar e assiduidade do aluno.
Art. 104 – A matrícula por transferência no Ensino Fundamental do Regime
de 9 (nove) anos para o de 8 (oito) anos de duração e vice-versa, será efetivada
com observância à legislação em vigor.
Art. 105 – As transferências de alunos com dependência em até três
disciplinas serão aceitas e deverão ser cumpridas mediante plano especial de
estudos.
Art. 106 – O aluno, ao se transferir do Estabelecimento de Ensino, receberá a
documentação escolar necessária para matrícula no Estabelecimento de destino,
devidamente assinada.
§ 1º – No caso de transferência em curso, será entregue ao aluno:
52
I. Histórico Escolar das séries ou períodos, etapas, disciplina(s), ciclos ou
fases concluídas;
II. Ficha Individual referente à série ou período, etapa, disciplina(s) em curso.
§ 2º – Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação
da transferência, o estabelecimento fornecerá Declaração de Escolaridade,
anexando cópia da Matriz Curricular e compromisso de expedição de documento
definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 107 – A matrícula por transferência nos cursos de Educação Profissional
técnica de nível médio deve atender as normas estabelecidas pelo Conselho
Estadual de Educação.
Parágrafo Único - A matrícula por transferência só poderá ser efetuada
quando for para a mesma habilitação profissional.
Seção VIII
Da Progressão Parcial
Art. 108 – A matrícula com Progressão Parcial é aquela por meio da qual o
aluno, não obtendo aprovação final em até três disciplinas em regime seriado,
poderá cursá-las subseqüentemente e concomitantemente às séries seguintes.
Art. 109 – O Estabelecimento de Ensino não oferta aos seus alunos matrícula
com Progressão Parcial.
Parágrafo Único – As transferências recebidas de alunos com dependência
em até três disciplinas serão aceitas e deverão ser cumpridas mediante plano
especial de estudos.
Art. 110 – É vedada a matrícula de alunos em regime de Progressão Parcial
nos cursos de Educação Profissional técnica de nível médio com organização
curricular subseqüente ao Ensino Médio (semestral).
53
Seção IX
Da Freqüência
Art. 111 – É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da
carga horária do período letivo, para fins de promoção.
Art. 112 – É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com
acompanhamento pedagógico do Estabelecimento de Ensino, como forma de
compensação da ausência às aulas, aos alunos que apresentarem impedimento de
freqüência, conforme as seguintes condições, previstas na legislação vigente:
I. portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos
ou outras condições mórbidas;
II. gestantes.
Art. 113 – É assegurado o abono de faltas ao aluno que estiver matriculado
em Órgão de Formação de Reserva e que seja obrigado a faltar a suas atividades
civis, por força de exercícios ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins
de exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, do Dia do
Reservista.
Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo deverão ser
assentadas no Livro Registro de Classe, porém, não serão consideradas no
cômputo geral das faltas.
Art. 114 – A relação de alunos, quando menores de idade, que apresentarem
quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, será
encaminhada ao Conselho Tutelar do Município ou ao Juiz competente da Comarca
e ao Ministério Público.
54
Seção X
Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos e da Promoção
Art. 115 – A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo
ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do
conhecimento pelo aluno.
Art. 116 – A avaliação é contínua, cumulativa e processual devendo refletir o
desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no
conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo Único - Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de
síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização.
Art. 117 – A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando
métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades
educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da escola.
Parágrafo Único – É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a
um único instrumento de avaliação.
Art. 118 – Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão
elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto
Político-Pedagógico.
Art. 119 – A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o
acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação
dos alunos entre si.
Art. 120 – O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a
reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar
conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.
55
Art. 121 – Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados
obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu
desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.
Art. 122 – Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante
o período letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as
necessidades detectadas, de novas ações pedagógicas, para o Estabelecimento de
Ensino.
Art. 123 – A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente
do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.
Art. 124 – A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e
concomitante ao processo ensino e aprendizagem.
Art. 125 – A recuperação será organizada com atividades significativas, por
meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados.
Parágrafo Único – A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a
área de estudos e os conteúdos da disciplina.
Art. 126 – A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos
em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
Art. 127 – Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em
documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e
autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo Único – Os resultados da recuperação serão incorporados às
avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um
componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro
Registro de Classe.
Art. 128 – A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar
do aluno, aliada à apuração da sua freqüência.
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Art. 129 – Na promoção ou certificação de conclusão, para os anos finais do
Ensino Fundamental e Ensino Médio, a média final mínima exigida é de 6,0 (seis
vírgula zero), observando a freqüência mínima exigida por lei.
Art. 130 – Os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino
Médio e da Educação Profissional Subseqüente ao Ensino Médio, que apresentarem
freqüência mínima de 75% do total de horas letivas e média anual igual ou superior
a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina, serão considerados aprovados ao final
do ano letivo.
Art. 131 – Os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino
Médio e da Educação Profissional Subseqüente ao Ensino Médio, serão
considerados retidos ao final do ano letivo quando apresentarem:
I. freqüência inferior a 75% do total de horas letivas, independentemente do
aproveitamento escolar;
II. freqüência superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0
(seis vírgula zero) em cada disciplina.
Art. 132 – A média de conclusão de cada disciplina será obtida por meio da
média aritmética, dos resultados das avaliações dos períodos letivos, constituindo-se
na média anual (M.A.) para o Ensino Fundamental e Ensino Médio e média final
(M.F.) para os Cursos Técnico em Produção de Açúcar e Álcool e Técnico em
Segurança do Trabalho.
§ 1º – O Estabelecimento de Ensino utilizará a seguinte fórmula para o cálculo
da Média Anual no Ensino Fundamental e no Ensino Médio:
1º Bimestre + 2 Bimestre + 3º Bimestre + 4º Bimestre = M.A.
4
§ 2º – Nos Cursos, Técnico em Produção de Açúcar e Álcool e Técnico em
Segurança do Trabalho, o Estabelecimento de Ensino utilizará a seguinte fórmula
para o cálculo da Média Final do semestre:
1º Bimestre + 2 Bimestre = M.F.
2
57
Art. 133 – A disciplina de Ensino Religioso não se constitui em objeto de
retenção do aluno, não tendo registro de notas na documentação escolar.
Art. 134 – Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo serão
devidamente inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição
de documentação escolar.
Seção XI
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 135 – Os estudos concluídos com êxito serão aproveitados.
Parágrafo Único – A carga horária efetivamente cumprida pelo aluno, no
Estabelecimento de Ensino de origem, será transcrita no Histórico Escolar, para fins
de cálculo da carga horária total do curso.
Art. 136 – Na Educação Profissional, em cursos subseqüentes, o
aproveitamento de estudos deve estar relacionado com o perfil profissional de
conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional, adquiridas:
I. no Ensino Médio;
II. em qualificações profissionais, etapas ou módulos em nível técnico
concluídos em outros cursos, desde que cursados nos últimos cinco anos;
III. em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no trabalho
ou por meios informais;
IV. em processos formais de certificação;
V. no exterior.
Art. 137 – A avaliação para fins de aproveitamento de estudos será realizada
conforme os critérios estabelecidos no Plano de Curso:
I. o aproveitamento de estudos será validado por uma Comissão de
Avaliação, designada pela Direção deste Estabelecimento de Ensino, composta pela
Equipe Pedagógica e por profissionais que atuam nos cursos;
58
II. no caso de aproveitamento de estudos serão elaborados todos os registros
para efeito da documentação escolar conforme legislação vigente e constarão na
pasta individual do aluno;
III. ao aluno será concedido o prazo de até 30 (trinta) dias após o início do
período letivo, para requerer o Aproveitamento de Estudos.
Seção XII
Do Estágio Profissional Supervisionado
Art. 138 – Os Estágios serão realizados em Empresas ou Instituições
Públicas ou Privadas parceiras do Estabelecimento de Ensino, com ramos de
atividades compatíveis com a natureza, objetivo dos cursos e que apresentem
condições de proporcionar experiências práticas na área de formação do educando.
Art. 139 – A carga horária total do Estágio Profissional Supervisionado será
de 200 (duzentas) horas-aula e não poderá exceder a jornada diária de 6 (seis)
horas, perfazendo 30 (trinta) horas semanais.
Art. 140 – O aluno deverá realizar o Estágio Profissional Supervisionado ao
longo do Curso, acompanhando o semestre, como forma de assegurar a importância
da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, estabelecida no Plano de
Estágio específico aprovado pelo órgão competente.
Art. 141 – A não conclusão do Estágio Profissional Supervisionado, no prazo
previsto neste regimento, implicará na suspensão da emissão do diploma.
Art. 142 – A realização do estágio é obrigatória para a conclusão dos
Cursos: Técnico em Produção de Açúcar e Álcool e Técnico em Segurança do
Trabalho.
Art. 143 – O aluno aprovado em todas as disciplinas, mas reprovado ou que
não tenha cumprido o Estágio Profissional Supervisionado obrigatório, será
considerado reprovado no respectivo semestre.
59
Art. 144 – A Direção do Estabelecimento de Ensino não poderá expedir
nenhum tipo de documento que comprove o término do Curso, sem que o aluno
tenha atendido todos os itens necessários para aprovação no Estágio.
Seção XIII
Da Adaptação
Art. 145 – A adaptação de estudos de disciplinas é atividade didático-
pedagógica desenvolvida sem prejuízo das atividades previstas na Proposta
Pedagógica Curricular, para que o aluno possa seguir o novo currículo.
Art. 146 – A adaptação de estudos far-se-á pela Base Nacional Comum.
Parágrafo Único – Na conclusão do curso, o aluno deverá ter cursado, pelo
menos, uma Língua Estrangeira Moderna.
Art. 147 – A adaptação de estudos será realizada durante o período letivo.
Art. 148 – A efetivação do processo de adaptação será de responsabilidade
da equipe pedagógica e docente, que deve especificar as adaptações a que o aluno
está sujeito, elaborando um plano próprio, flexível e adequado ao aluno.
Parágrafo Único – Ao final do processo de adaptação, será elaborada Ata de
resultados, os quais serão registrados no Histórico Escolar do aluno e no Relatório
Final.
Seção XIV
Da Revalidação e Equivalência
Art. 149 – O Estabelecimento de Ensino procederá a equivalência de estudos
incompletos cursados no exterior e equivalentes ao Ensino Fundamental e ao
Ensino Médio.
60
Art. 150 – O Estabelecimento de Ensino procederá a equivalência e
revalidação de estudos completos realizados no exterior e correspondente ao Ensino
Fundamental, para os alunos que pretendem matrícula no Ensino Médio
Art. 151 – O Estabelecimento de Ensino, para a equivalência e revalidação de
estudos completos e incompletos, deverá observar:
I. as precauções indispensáveis ao exame da documentação do processo,
cujas peças, quando produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo Cônsul
brasileiro da jurisdição ou, na impossibilidade, pelo Cônsul do país de origem, exceto
para os documentos escolares encaminhados por via diplomática, expedidos na
França e nos países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL;
II. a existência de acordos e convênios internacionais;
III. que todos os documentos escolares originais, exceto os de língua
espanhola, contenham tradução para o português por tradutor juramentado;
IV. as normas para transferência e aproveitamento de estudos constantes na
legislação vigente.
Art. 152 – Para proceder à equivalência e revalidação de estudos incompletos
e completos, o Estabelecimento de Ensino seguirá as orientações contidas nas
instruções emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 153 – A matrícula no Ensino Médio somente poderá ser efetivada após a
revalidação de estudos completos do Ensino Fundamental.
Art. 154 – A matrícula do aluno proveniente do exterior, que não apresentar
documentação escolar, far-se-á mediante processo de classificação, previsto na
legislação vigente.
Art. 155 – A matrícula de alunos oriundos do exterior, com período letivo
concluído após ultrapassados 25% do total de horas letivas previstas no calendário
escolar, far-se-á mediante classificação, aproveitamento e adaptação, previstos na
legislação vigente, independentemente da apresentação de documentação escolar
de estudos realizados.
61
Art. 156 – O Estabelecimento de Ensino, ao realizar a equivalência ou
revalidação de estudos, emitirá a respectiva documentação.
Art. 157 – Efetuada a revalidação ou declarada a equivalência, o ato
pertinente será registrado junto ao Núcleo Regional da Educação – NRE e os
resultados integrarão a documentação do aluno.
Art. 158 – O aluno oriundo de país estrangeiro, que não apresentar
documentação escolar e condições imediatas para classificação, será matriculado
na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano.
Parágrafo Único – A escola elaborará plano próprio para o desenvolvimento
dos conhecimentos necessários para o prosseguimento de seus estudos.
Seção XV
Da Regularização de Vida Escolar
Art. 159 – O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade
do Diretor do Estabelecimento de Ensino, sob a supervisão do Núcleo Regional de
Educação – NRE, conforme normas do Sistema Estadual de Ensino.
§ 1º – Constatada a irregularidade, o Diretor do Estabelecimento de Ensino
dará ciência imediata ao Núcleo Regional da Educação – NRE.
§ 2º – O Núcleo Regional da Educação – NRE acompanhará o processo
pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.
§ 3º – Ao Núcleo Regional da Educação – NRE cabe a emissão do ato de
regularização.
§ 4º – Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à Direção da
escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno.
Art. 160 – No caso de irregularidade detectada após o encerramento do
curso, o aluno será convocado para exames especiais a serem realizados no
estabelecimento de ensino em que concluiu o curso, sob a supervisão do Núcleo
Regional da Educação – NRE.
62
§ 1º – Na impossibilidade de serem efetuados os exames especiais no
Estabelecimento de Ensino em que o aluno concluiu o curso, o Núcleo Regional da
Educação – NRE deverá credenciar estabelecimento devidamente reconhecido.
§ 2º – Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará ônus
financeiro para o aluno.
Art. 161 – No caso de insucesso nos exames especiais, o aluno poderá
requerer nova oportunidade, decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da
publicação dos resultados.
Seção XVI
Do Calendário Escolar
Art. 162 – O Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme
normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação - SEED, pelo
estabelecimento de ensino, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e, após,
enviado ao órgão competente para análise e homologação, ao final de cada ano
letivo anterior à sua vigência.
Art. 163 – O calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente,
garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos para cada nível e modalidade.
Seção XVII
Dos Registros e Arquivos Escolares
Art. 164 – A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm
como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:
I. identificação de cada aluno;
II. regularidade de seus estudos;
III. autenticidade de sua vida escolar.
63
Art. 165 – Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são
escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e
disposições legais aplicáveis.
Art. 166 – Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e
encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se
registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer
tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Art. 167 – O Estabelecimento de Ensino deverá dispor de documentos
escolares para os registros individuais de alunos, professores e outras ocorrências.
Art. 168 – São documentos de registro escolar:
I. Requerimento de Matrícula;
II. Ficha Individual;
III. Histórico Escolar;
IV. Relatório Final;
V. Livro Registro de Classe.
Seção XVIII
Da Certificação e dos Diplomas
Art. 169 – Ao aluno concluinte do Curso Técnico em Produção de Açúcar e
Álcool, será conferido o Diploma de Técnico em Produção de Açúcar e Álcool,
mediante conclusão do 3º Semestre, com cumprimento do respectivo Estágio
Profissional Supervisionado.
Parágrafo Único – Obedecidos os dispositivos legais, cabe ao aluno as
providências necessárias para o registro profissional, junto ao Conselho Regional de
Química – CRQ.
Art. 170 – Ao aluno concluinte do Técnico em Segurança do Trabalho, será
conferido o Diploma de Técnico em Segurança do Trabalho, mediante conclusão
64
do 3º Semestre, com cumprimento do respectivo Estágio Profissional
Supervisionado.
Parágrafo Único – Obedecidos os dispositivos legais, cabe ao aluno as
providências necessárias para o registro profissional, junto ao Ministério do
Trabalho.
Art. 171 – Os Diplomas de Habilitação Profissional trarão em seu verso a
estrutura básica da organização curricular com as correspondentes cargas horárias,
carga horária do Estágio Profissional Supervisionado e resultados de avaliação de
aprendizagem, conforme exigências legais.
Art. 172 – A não conclusão do Estágio Profissional Supervisionado, nos
prazos previstos no Regimento, impossibilitará a emissão do Diploma.
Parágrafo Único – A realização do estágio é obrigatória para a conclusão dos
Cursos: Técnico em Produção de açúcar e Álcool e Técnico em Segurança do
Trabalho, dentro do semestre, conforme o Regimento.
Art. 173 – A Direção do Estabelecimento de Ensino não poderá expedir
nenhum tipo de documento que comprove o término dos Cursos da Educação
Profissional, sem que o aluno tenha atendido todos os itens necessários para
aprovação no Estágio Profissional Supervisionado.
Seção XIX
Da Eliminação de Documentos Escolares
Art. 174 – A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de
documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com
observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na
legislação em vigor.
Art. 175 – A Direção do Estabelecimento de Ensino, periodicamente,
determinará a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem
relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.
65
Art. 176 – Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:
I. pertinentes ao Estabelecimento de Ensino:
a) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;
b) planejamentos didático-pedagógicos, após 2 (dois) anos;
c) calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente
cumpridas, após 5 (cinco) anos.
II. referentes ao corpo discente:
a) instrumentos utilizados para avaliação, após 2 (dois) anos;
b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um)
ano; Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual com requerimento de
transferência, após 1 (um) ano.
Art. 177– Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na
qual deverão constar a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e
demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos
documentos destruídos.
Parágrafo Único – A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo
Diretor(a), Secretário(a) e demais funcionários presentes.
Seção XX
Da Avaliação Institucional
Art. 178 – A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados
pelo Estabelecimento de Ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela
Secretaria de Estado da Educação – SEED.
Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorrerá anualmente,
preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação
da Escola no ano subseqüente.
66
Seção XXI
Dos Espaços Pedagógicos
Art. 179 – A Biblioteca é um espaço pedagógico democrático com acervo
bibliográfico à disposição de toda a comunidade escolar.
Art. 180 – A Biblioteca tem Regulamento específico, elaborado pela Equipe
Pedagógica e aprovado pelo Conselho Escolar, no qual consta sua organização e
funcionamento.
Parágrafo Único – A Biblioteca estará sob a responsabilidade de integrante do
quadro Técnico Administrativo, indicado pela Direção, o qual tem suas atribuições
especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento Escolar.
Art. 181 – O Laboratório de Química, Física e Biologia é um espaço
pedagógico para uso dos professores e alunos, com Regulamento próprio, aprovado
pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos
trabalhados nas disciplinas.
Parágrafo Único – O profissional responsável pelo Laboratório de Química,
Física e Biologia tem suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título
II, deste Regimento Escolar.
Art. 182 – O Laboratório de Informática é um espaço pedagógico para uso
dos professores e alunos, com Regulamento próprio aprovado pelo Conselho
Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados
nas diferentes disciplinas do Ensino Fundamental, Médio e Educação Profissional,
como uma alternativa metodológica diferenciada.
Parágrafo Único – O Laboratório de Informática é de responsabilidade de
integrante do quadro Técnico-administrativo, indicado pela Direção, com domínio
básico da ferramenta, e suas atribuições estão especificadas na Seção VII, Capítulo
I, Título II, deste Regimento Escolar.
Art. 183 – O Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Área Profissional:
Saúde, oferece o Laboratório de Informática com o objetivo de desenvolver a
67
capacidade de articular conhecimentos teóricos e práticas laborais, indispensáveis a
uma inserção qualificada no mundo do trabalho.
Parágrafo Único – O laboratório citado no caput do artigo é constituído,
essencialmente por computadores.
Art. 184 – O Curso Técnico em Produção de Açúcar e Álcool, Área
Profissional: Indústria, utiliza o laboratório e os equipamentos industriais de Açúcar e
Álcool Bandeirantes S/A.
Parágrafo Único – A Usina Açúcar e Álcool Bandeirantes S/A coloca à
disposição dos alunos deste Colégio o laboratório e os equipamentos industriais,
conforme Termo de Convênio firmado entre a Indústria e este Estabelecimento de
Ensino.
TÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE
PEDAGÓGICA E DIREÇÃO
Seção I
Dos Direitos
Art. 185 – Aos Docentes, Professores readaptados da Lei nº 15.308/2.006,
Equipe Pedagógica e Direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná – Lei nº. 6.174/70 e
Estatuto do Magistério – Lei Complementar nº. 07/76, são garantidos os seguintes
direitos:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e
no desempenho de suas funções;
II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico
da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
68
III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros
eventos, ofertados pela Secretaria de Estado da Educação – SEED e pelo próprio
Estabelecimento de Ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento
profissional;
IV. propor aos diversos setores do Estabelecimento de Ensino ações que
viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade,
dentro das possibilidades do Estabelecimento de Ensino;
VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de
ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das
relações de trabalho no Estabelecimento de Ensino;
VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o
desenvolvimento de suas atividades;
VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no
Conselho Escolar e associações afins;
IX. participar de associações e/ou agremiações afins;
X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua
Matriz Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação
– SEED;
XI. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII. ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria de Estado
da Educação – SEED;
XIII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da Secretaria
de Estado da Educação – SEED;
XIV. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)
Regulamento(s) Interno(s) do Estabelecimento de Ensino;
XV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento
das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História
e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.
Art. 186 – Os Professores readaptados da Lei nº 15.308/2.006, não tem
direito à Hora Atividade, de acordo com os artigos 30 e 31 da Lei complementar nº
103/2.004.
69
Seção II
Dos Deveres
Art. 187 – Aos Docentes, Professores readaptados da Lei nº 15.308/2.006,
Equipe Pedagógica e Direção, além das atribuições previstas no Capítulo I do Título
II, deste Regimento Escolar, compete:
I. possibilitar que o Estabelecimento de Ensino cumpra a sua função, no
âmbito de sua competência;
II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de
igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no
estabelecimento de ensino;
III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar
a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, do Capítulo II, do Título II, deste
Regimento Escolar;
IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro
representante do seu segmento;
VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico do
Estabelecimento de Ensino, no que lhe couber;
VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo
pedagógico;
IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para
tomada das ações cabíveis;
X. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de
aprendizagem;
XI. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
XII. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema
de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
XIII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e
desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
70
XIV. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano
letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XV. receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos no prazo
estabelecido no Sistema de Avaliação;
XVI. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVII. ser assíduo, comparecendo pontualmente ao Estabelecimento de
Ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades
programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XVIII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XIX. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar.
Parágrafo Único – A Equipe Pedagógica deverá acompanhar o trabalho
docente, quando das reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.
Seção III
Das Proibições
Art. 188 – Ao Docente, Professores readaptados da Lei nº 15.308/2.006,a
Equipe Pedagógica e a Direção é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento
especializado remunerado a alunos do Estabelecimento de Ensino;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou
verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a
situações constrangedoras;
V. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer
documento ou material pertencente ao Estabelecimento de Ensino;
VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de
trabalho;
VII. receber pessoas estranhas ao funcionamento do Estabelecimento de
Ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão
competente;
71
VIII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;
IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi
confiado;
X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo
chamadas telefônicas;
XI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta
ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do
Conselho Escolar;
XII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou
campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia
autorização da Direção;
XIII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou
uso de substâncias químicas tóxicas;
XIV. fumar nas salas de aula do Estabelecimento de Ensino, sendo permitido,
apenas, em área destinada a este fim, isolada adequadamente e com arejamento
suficiente.
Art. 189– Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento
Escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as
respectivas assinaturas.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVA,ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA EQUIPE AUXILIAR
OPERACIONAL
Seção I
Dos Direitos
Art. 190 – A Equipe Técnico-Administrativa, Assistentes de Execução e a
Equipe Auxiliar Operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em lei,
têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
72
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e
no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do
Estabelecimento de Ensino, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico
da escola;
IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida
no Projeto Político-Pedagógico da escola;
V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades
do estabelecimento de ensino;
VI. sugerir aos diversos setores de serviços do Estabelecimento de Ensino
ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;
VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no
Conselho Escolar e associações afins;
VIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
IX. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)
Regulamento(s) Interno(s) do Estabelecimento de Ensino;
Seção II
Dos Deveres
Art. 191 – Além das outras atribuições legais, compete:
I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os
atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o Estabelecimento de
Ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional
de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no
Estabelecimento de Ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento
do processo de trabalho escolar;
73
VII. colaborar na realização dos eventos que o Estabelecimento de Ensino
proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro
representante do seu segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu
âmbito de ação.
Seção III
Das Proibições
Art. 192 – À Equipe Técnico-Administrativa, Assistente de Execução e à
Equipe Auxiliar Operacional é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico
e o andamento geral da escola;
II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao
estabelecimento de ensino, sem a devida permissão do órgão competente;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou
verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. ausentar-se do Estabelecimento de Ensino no seu horário de trabalho sem
a prévia autorização do setor competente;
V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a
situações constrangedoras;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do Estabelecimento de
Ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente;
VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua
função;
VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
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IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola,
por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da Direção e/ou do
Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou
campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia
autorização da Direção;
XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com
sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar nas dependências do Estabelecimento de Ensino, conforme
legislação em vigor.
Art. 193 – Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento
Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as
respectivas assinaturas.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS
ALUNOS
Seção I
Dos Direitos
Art. 194 – Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos
dispositivos constitucionais da Lei Federal nº. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, da Lei nº. 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº. 1.044/69 e Lei nº. 6.202/75:
I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)
Regulamento(s) Interno(s) do Estabelecimento de Ensino, no ato da matrícula;
II. ter assegurado que o Estabelecimento de Ensino cumpra a sua função de
efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o
acesso e permanência no Estabelecimento de Ensino;
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IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V. solicitar orientação dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da
escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;
VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos
previstos em lei;
IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o
exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica
Curricular do Estabelecimento de Ensino;
XI. participar de forma representativa na construção, acompanhamento e
avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
XII. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do Estabelecimento de
Ensino;
XIII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência,
no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
XIV. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente,
revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
partir da divulgação do mesmo;
XV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano
letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XVI. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores, Conselho Escolar e Núcleo Regional da Educação – NRE;
XVII. requerer transferência, quando maior, ou através dos pais ou
responsáveis, quando menor;
XVIII. ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável
pela disciplina;
XIX. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação
vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;
XX. sugerir, aos diversos setores de serviços do Estabelecimento de Ensino,
ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
XXI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no
Conselho Escolar e associações afins;
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XXII. participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
XXIII. representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-Conselho e do
Conselho de Classe;
XXIV. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante
justificativa e/ou atestado médico;
XXV. receber regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da
escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico,
como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de
freqüentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;
XXVI. receber atendimento educacional hospitalar, quando impossibilitado de
freqüentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de
internamento hospitalar.
Seção II
Dos Deveres
Art. 195 – São deveres dos alunos:
I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II. realizar as tarefas escolares definidas pelos Docentes;
III. atender às determinações dos diversos setores do Estabelecimento de
Ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e
desenvolvidas pelo Estabelecimento de Ensino;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro
representante do seu segmento;
VI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações
escolares;
VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao
patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
VIII. cumprir as ações disciplinares do Estabelecimento de Ensino;
IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e
necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
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X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e
colegas;
XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e
avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XII. comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;
XIII. manter-se em sala durante o período das aulas;
XIV. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
XV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor
competente;
XVI. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou
adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas;
XVII. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis,
quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas;
XVIII. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos
e os pertencentes à Biblioteca escolar;
XIX. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal,
deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo
estabelecido para o seu deslocamento;
XX. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios
estabelecidos;
XXI. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.
Seção III
Das Proibições
Art. 196 – Ao aluno é vedado:
I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o
andamento das atividades escolares;
II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo
pedagógico;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer
documento ou material pertencente ao Estabelecimento de Ensino;
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IV. trazer para o Estabelecimento de Ensino material de natureza estranha ao
estudo;
V. ausentar-se do Estabelecimento de Ensino sem prévia autorização do
órgão competente;
VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão
competente, pessoas estranhas ao funcionamento do Estabelecimento de Ensino;
VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou
verbalmente colegas, professores e demais funcionários do Estabelecimento de
Ensino;
VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da
comunidade a situações constrangedoras;
IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do
respectivo professor;
X. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do
Estabelecimento de Ensino;
XI. fumar nas dependências do Estabelecimento de Ensino, conforme
legislação em vigor;
XII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso
de substâncias químicas tóxicas;
XIII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam
vinculados ao processo ensino e aprendizagem;
XIV. danificar os bens patrimoniais do Estabelecimento de Ensino ou
pertences de seus colegas, funcionários e professores;
XV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar
em risco a segurança das pessoas;
XVI. portar material que represente perigo para sua integridade moral, física
ou de outrem;
XVII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta
ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do
Conselho Escolar;
XVIII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou
campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da
Direção.
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Seção IV
Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares
Art. 197 – O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as
disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe
pedagógica e direção;
II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;
III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou
responsáveis, quando criança ou adolescente;
IV. encaminhamento a projetos de ações educativas;
V. convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente,
com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do Estabelecimento de Ensino,
inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando
criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.
Art. 198 – Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão
devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos
competentes para ciência das ações tomadas.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Seção I
Dos Direitos
Art. 199 – Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a
legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:
I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no
processo educacional desenvolvido no Estabelecimento de Ensino;
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II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto
Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;
III. sugerir, aos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, ações que
viabilizem melhor funcionamento das atividades;
IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das
disposições contidas neste Regimento;
V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do Estabelecimento de
Ensino;
VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento
escolar obtido pelo aluno;
VII. ter acesso ao Calendário Escolar do Estabelecimento de Ensino;
VIII. solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados,
pedido de revisão de notas do aluno;
IX. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho
Escolar;
X. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores: Conselho Escolar e Núcleo Regional da Educação – NRE;
XI. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o
acesso e a permanência do aluno no Estabelecimento de Ensino;
XII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no
Conselho Escolar e associações afins;
XIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
XIV. representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no
Conselho Escolar.
Seção II
Dos Deveres
Art. 200 – Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais,
compete:
I. matricular o aluno no Estabelecimento de Ensino, de acordo com a
legislação vigente;
II. exigir que o Estabelecimento de Ensino cumpra a sua função;
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III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;
IV. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a
formação educativa do aluno;
V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no
Estabelecimento de Ensino;
VI. respeitar os horários estabelecidos pelo Estabelecimento de Ensino para o
bom andamento das atividades escolares;
VII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável
pelo aluno menor;
VIII. identificar-se na Secretaria do Estabelecimento de Ensino, para que seja
encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;
IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e
administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;
X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do
Regimento Escolar, for membro inerente;
XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos
atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições
públicas;
XIII. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais
ou responsáveis para as quais for convocado;
XIV. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.
Seção III
Das Proibições
Art. 201 – Aos pais ou responsáveis é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento
escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do Estabelecimento de Ensino;
II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a
permissão do setor competente;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer
documento ou material pertencente ao Estabelecimento de Ensino;
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IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno
pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-
o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;
V. expor o aluno pelo qual é responsável, Funcionário, Professor ou qualquer
pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta
ou indiretamente o nome do Estabelecimento de Ensino, sem prévia autorização da
direção e/ou do Conselho Escolar;
VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou
campanhas de qualquer natureza, em nome do Estabelecimento de Ensino sem a
prévia autorização da direção;
VIII. comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com
sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
IX. fumar nas dependências do Estabelecimento de Ensino, conforme
legislação em vigor.
Art. 202 – Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento
Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as
respectivas assinaturas.
Parágrafo Único – Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte
da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 203 – A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no
Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo
Regional da Educação – NRE, mediante Ato Administrativo.
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Art. 204 – O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o
aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da
legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela
Secretaria de Estado da Educação – SEED.
Art. 205 – O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de
Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho
Escolar, com análise e aprovação do Núcleo Regional da Educação – NRE.
Art. 206 – Todos os profissionais em exercício no Estabelecimento de Ensino,
os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem
tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar.
Art. 207 – Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo
Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores
competentes.
Art. 208 – O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo
subseqüente à sua homologação pelo Núcleo Regional da Educação – NRE.
Bandeirantes, 30 de novembro de 2.007
________________________________
CARLOS ROBERTO PIVOTO Diretor RG nº 3.320.130-3 - Res. nº 58/06