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Page 1: Regimento Escolar - EE MArquês de São Vicente

EE. “MARQUÊS DE SÃO VICENTE”

REGIMENTO ESCOLAR

1 Av. Dr. Bernardino de Campos, 569 – Gonzaga – Santos – SP – CEP.11065-003 – Tel. (13)3284-5030 – Tel/Fax. (13)3284-9472

REGIMENTO DA ESCOLA ESTADUAL “MARQUÊS DE SÃO VICENTE” TÍTULO I Das Disposições Preliminares Capítulo I Da Caracterização Capítulo II Dos Objetivos Capítulo III Da Organização e Funcionamento TÍTULO II Da Gestão Capítulo I Dos Princípios Capítulo II Das Instituições Auxiliares Capítulo III Dos Colegiados Seção I - Do Conselho de Escola Seção II - Dos Conselhos de Classe e Série Capítulo IV Das Normas de Gestão e Convivência Seção I - Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários, e Punições Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis Capítulo V Dos Planos TÍTULO III Do Processo de Avaliação Capítulo I Dos Princípios Capítulo II Da Avaliação Institucional Capítulo III Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem TÍTULO IV Da Organização e Desenvolvimento do Ensino Capítulo I Da Caracterização, Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino Capítulo II Dos Currículos Capítulo III Da Progressão Continuada Capítulo IV Da Progressão Parcial Capítulo V Dos Projetos Especiais TÍTULO V Da Organização Técnico-Administrativa Capítulo I Da Caracterização Capítulo II Do Núcleo de Direção Capítulo III Do Núcleo Técnico-Pedagógico Capítulo IV Do Núcleo Administrativo Capítulo V Do Núcleo Operacional Capítulo VI Do Corpo Docente Capítulo VII Do Corpo Discente TÍTULO VI Da Organização da Vida Escolar Capítulo I Da Caracterização Capítulo II Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação Capítulo III Da Frequência e Compensação de Ausências Capítulo IV Da Promoção e da Recuperação Capítulo V Da Expedição de Documentos de Vida Escolar TÍTULO VII Das Disposições Gerais

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REGIMENTO ESCOLAR

2 Av. Dr. Bernardino de Campos, 569 – Gonzaga – Santos – SP – CEP.11065-003 – Tel. (13)3284-5030 – Tel/Fax. (13)3284-9472

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I

Da Caracterização

ARTIGO 1º - A Escola Estadual “Marquês de São Vicente”, situada à Avenida Doutor Bernardino de Campos, nº 569, Bairro do Gonzaga, Santos, área

jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região Santos, mantida pelo Poder Público Estadual, ministra Ensino Fundamental – Ciclo II – Intermediário, Final e Ensino Médio.

Parágrafo Único – A escola foi criada por Lei em 15 de Dezembro de 1942,

tendo sido instalada por Decreto-Lei em 22 de Dezembro de 1943.

Capítulo II

Dos Objetivos

ARTIGO 2º - São objetivos dessa Escola, além daqueles previstos na Lei

Federal nº 9.394/96: I – elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;

II – formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres; III – promover a integração escola-comunidade;

IV – proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino; V – estimular em seus alunos a participação bem como a atuação solidária junto

à comunidade; VI – articular com Promotoria, Conselho Tutelar e Diretoria de Ensino ações

que sejam pertinentes à formação de uma Rede de Proteção para sanar, minorar, encaminhar quaisquer problemas detectados e suas possíveis soluções.

Capítulo III

Da Organização e Funcionamento

ARTIGO 3º - Essa escola funciona em dois turnos diurnos e um noturno, oferecendo a carga horária de 1200 (um mil e duzentas) horas para o Ensino

Médio (diurno) e 1200 (um mil e duzentas) horas Ensino Fundamental (vespertino), ministradas em, no mínimo, duzentos dias de efetivo trabalho

escolar.

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3 Av. Dr. Bernardino de Campos, 569 – Gonzaga – Santos – SP – CEP.11065-003 – Tel. (13)3284-5030 – Tel/Fax. (13)3284-9472

TÍTULO II

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Capítulo I

Dos Princípios

ARTIGO 4º - A gestão democrática da escola, com observância dos princípios

de autonomia, coerência, pluralismo de ideais e concepções pedagógicas e co-responsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante a:

I – participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

II – participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar – direção, professores, pais, alunos e funcionários – nos processos

consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e Conselho de Classe, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;

III – autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;

IV – participação da comunidade escolar, através do Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de

funções, respeitada a legislação vigente;

V – administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente

aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos

públicos;

VI – transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e

financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos

recursos públicos;

VII – valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do

processo educacional e formação plena do educando.

Capítulo II

Das Instituições Escolares

ARTIGO 5º - A escola conta com as seguintes instituições escolares:

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4 Av. Dr. Bernardino de Campos, 569 – Gonzaga – Santos – SP – CEP.11065-003 – Tel. (13)3284-5030 – Tel/Fax. (13)3284-9472

I – Associação de Pais e Mestres; II – Grêmio Estudantil. § 1º - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e

Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para a organização dos alunos no Grêmio Estudantil.

§ 2º - A organização do Grêmio e a eleição de seus representantes será feita de acordo com o Estatuto próprio.

ARTIGO 6º - Outras instituições e associações poderão ser constituídas desde

que aprovadas pelo Conselho de Escola.

ARTIGO 7º - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas serão patrimoniados e sistematicamente atualizados conforme legislação vigente.

Parágrafo Único - As cópias de seus registros serão encaminhadas anualmente

ao órgão de administração local.

Capítulo III

Dos Colegiados

ARTIGO 8º - A escola conta com os seguintes colegiados:

I – Conselho de Escola; II – Conselho de Classe.

Seção I

Do Conselho de Escola

ARTIGO 9º - O Conselho de Escola, com composição e atribuições definidas em legislação específica, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em

colegiado de natureza consultiva e deliberativa.

ARTIGO 10 – O Conselho de Escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta pedagógica da escola,

normas de gestão e convivência e legislação vigente.

ARTIGO 11 – O Conselho de Escola elaborará seu próprio estatuto com observância do disposto no artigo anterior.

Parágrafo Único – Junto à comunidade escolar, coordenará a elaboração das Normas de Gestão e Convivência que serão utilizadas na escola.

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5 Av. Dr. Bernardino de Campos, 569 – Gonzaga – Santos – SP – CEP.11065-003 – Tel. (13)3284-5030 – Tel/Fax. (13)3284-9472

Seção II

Do Conselho de Classe

ARTIGO 12 – O Conselho de Classe, enquanto colegiado responsável pelo

processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-á de forma a:

I – possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e

entre anos e turmas; II – propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e

aprendizagem; III – favorecer a integração e sequência dos conteúdos curriculares de cada classe;

IV – orientar o processo de gestão de ensino.

ARTIGO 13 – O Conselho de Classe será constituído por todos os professores da mesma classe, além da Direção e professor coordenador, e contará com a

presença de um aluno de cada classe (caso seja do seu interesse), independentemente de sua idade, escolhido por seus pares.

ARTIGO 14 – O Conselho de Classe deverá se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante

convocação da direção.

Capítulo IV

Das Normas de Gestão e Convivência

ARTIGO 15 – As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação direito-deveres, pautar-se-ão pelos princípios da

responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

Seção I

Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários

ARTIGO 16 – Além dos direitos e deveres decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:

I – o direito à realização humana e profissional; II – o direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;

III – o direito de recurso à autoridade superior;

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6 Av. Dr. Bernardino de Campos, 569 – Gonzaga – Santos – SP – CEP.11065-003 – Tel. (13)3284-5030 – Tel/Fax. (13)3284-9472

IV – assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções; V – cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência

na escola; VI – manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

ARTIGO 17 – Ao diretor, vice-diretor, coordenador, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou incompatibilidade com a

função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na legislação em vigor.

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis

ARTIGO 18 – Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo, têm direito à informação sobre sua vida escolar, bem como

o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres.

ARTIGO 19 – Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm direito a:

I – formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;

II – respeito de sua pessoa por parte de toda comunidade escolar; III – convivência sadia com seus colegas;

IV – comunicação harmoniosa com seus educadores; V – associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em

grêmio representativo; VI – recorrer às instâncias escolares superiores.

ARTIGO 20 – Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de: I – comparecer, pontualmente, e de forma participante a todas as

atividades da escola; § 1º - Respeitar os horários de entrada e saída:

Manhã – Entrada: 06h45 às 06h55 – 07h00 em sala de aula. Saída: 12h20

Tarde – Entrada: 13h05 às 13h15 – 13h20 em sala de aula. Saída: 18h40

II – integrar-se à comunidade escolar; III – apresentar adequado comportamento social, tratando servidores da

escola e colegas com civilidade e respeito;

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IV – respeitar o espaço físico e bens materiais da escola colocados à sua disposição, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio do prédio e suas dependências;

V – obedecer as normas estabelecidas pelo código disciplinar da escola; § 1º - O aluno deverá estar na escola quinze minutos antes do horário

da aula. Aos alunos do Ensino Médio e Fundamental poderão entrar na 2ª aula, durante o mês, 03 (três) vezes. A partir da 4ª vez, somente acompanhado de seus

pais ou responsável legal, devidamente documentado por escrito. O aluno deverá trazer o material da aula diariamente, sob pena de sofrer as penalidades previstas

em Regimento Escolar Interno, pois a Direção, Secretaria e demais funcionários ficam proibidos de aceitar material de aluno.

VI – não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e

integridade física e moral sua ou de outros.

ARTIGO 21 – O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas

disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções de advertência, suspensão ou transferência compulsória.

§ 1º - Medidas disciplinares: I Advertência verbal;

II Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;

III Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; IV Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas

extracurriculares; V Suspensão por até 5 dias letivos; VI Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;

VII Transferência compulsória para outro estabelecimento. § 2º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da

gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.

• As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor; • As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;

• As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho Escolar. § 3º - Todas as medidas disciplinares serão tomadas respeitando-se o direito a:

I – ampla defesa; II – recurso a órgãos superiores, quando for o caso;

III – assistência dos pais ou responsáveis, no caso de aluno com idade inferior aos dezoito anos;

IV – continuidade de estudos no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino.

§ 2º - Toda medida disciplinar aplicada será registrada em Ata de Ocorrência e comunicada aos pais ou responsáveis.

Capítulo V

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Dos Planos

ARTIGO 22 – Essa escola conta com os seguintes planos, colocados à

disposição da comunidade escolar:

I – Proposta Pedagógica - síntese dos princípios, diretrizes e prioridades

estabelecidas pela equipe escolar a partir dos propósitos educacionais e da definição dos resultados desejados.

II – Plano de Gestão - de duração quadrienal, operacionaliza as medidas

previstas de forma genérica no regimento, propondo ações para a execução da proposta pedagógica da escola em um determinado período letivo, norteando o

gerenciamento das ações escolares. Parágrafo Único: Durante o período de 3 (três) anos todos os anexos deverão ser

atualizados e encaminhados à Diretoria de Ensino para homologação.

III – Plano de Curso - com a finalidade de garantir a organicidade e a

continuidade do curso; § 1º - O Plano de Curso deverá ser elaborado pelo professor de acordo com os

critérios estabelecidos na Secretaria Digital conforme legislação vigente.

IV – Plano de Ensino – Conforme Currículo Oficial da Secretaria de Estado da Educação.

TÍTULO III

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Capítulo I

Dos Princípios

ARTIGO 23 – A avaliação terá como princípio o aprimoramento da qualidade de ensino.

ARTIGO 24 – A avaliação será subsidiada por procedimentos de observação,

registros contínuos, e terá por objetivo permitir o acompanhamento: I – sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo

com os objetivos e metas propostos; II – do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;

III – da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;

IV – da execução do planejamento curricular.

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Capítulo II

Da Avaliação Institucional

ARTIGO 25 – A avaliação da instituição escolar recairá sobre os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo ser realizada através de

procedimentos internos, definidos pela escola, e externos, pelos órgãos governamentais.

ARTIGO 26 – A avaliação interna, realizada pelo Conselho de Classe e pelo Conselho de Escola, em reuniões especialmente convocadas para esse fim, terá

como objetivos a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

ARTIGO 27 – A síntese dos resultados será consubstanciada em relatórios que,

anexados ao Plano de Gestão, nortearão os momentos de planejamento e replanejamento da escola.

Capítulo III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

ARTIGO 28 – A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola, e a avaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da administração, serão

subsidiados por procedimentos de observações e registros contínuos, tendo por objetivos:

I – diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades; II – possibilitar que o aluno auto-avalie sua aprendizagem;

III – orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;

IV – fundamentar as decisões do Conselho de Classe quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da aprendizagem,

de classificação e reclassificação de alunos; V – orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos

conteúdos curriculares.

Parágrafo Único – A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve

a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referentes à

presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel.

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ARTIGO 29 – Os alunos serão avaliados bimestralmente, através de provas, trabalhos, pesquisas e observação direta. § 1º - Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos

prevalecerão sobre os quantitativos. § 2º - Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos

de cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de formação educacional que norteiam a escola.

§ 3º - A Avaliação contemplará dois aspectos: Aspectos formativos: assiduidade e pontualidade, responsabilidade (como

conteúdo, trabalhos em classe e extraclasse, entrega de trabalhos), relacionamento entre alunos e professores, disciplina na sala de aula,

participação, interesse nas atividades realizadas em sala de aula e auto-avaliação.

Aspectos cognitivos: pesquisas, trabalhos extraclasse, trabalhos em grupo em sala de aula, apresentação de trabalhos, desafios, jogos, maquetes, mapas, vídeos

e outras atividades que venham a enriquecer o currículo. O sistema de avaliação do processo de ensino-aprendizagem permeará todo o andamento da Proposta, em todas as disciplinas e será realizado da seguinte

forma: 1 – Avaliação – até 4

2 – Processos Pedagógicos (seminários, trabalhos individuais e/ou em grupo, apostila, caderno, livros) – até 4

3- Prova Substitutiva – até 4 4 – Atitudinal – até 2

A prova substitutiva cambiará a menor nota obtida na avaliação. Vale ressaltar que a avaliação não é só aquela pautada em provas ou trabalhos,

mas na observância do que é o aluno em sala. Para este tipo de avaliação cabe o registro sistemático do professor no diário de classe.

A avaliação será contínua com a análise global no bimestre, semestre e final do ano letivo com a participação da comunidade escolar para que tenhamos parâmetros para mudanças que se fizerem necessárias.

Todos os processos propostos serão articulados com a Direção da Escola e, sempre que necessário, solicitar subsídios ao Supervisor de Ensino e Diretoria

de Ensino. § 4º - A Avaliação Atitudinal será realizada pela Direção, Coordenação e

Professores no intuito de avaliar tudo o que foi desenvolvido pelo aluno durante o bimestre vigente.

§ 5º - Na avaliação do aproveitamento serão utilizados dois ou mais instrumentos, pelo professor, sendo um deles uma prova escrita.

ARTIGO 30 – Os resultados das avaliações serão registrados por meio de

sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular em seus respectivos Diários de Classes.

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ARTIGO 31 – Os resultados das avaliações serão traduzidos em escala numérica de zero a dez, que identificarão o rendimento dos alunos. Parágrafo único – Será considerado como patamar indicativo de desempenho

escolar satisfatório a nota igual ou superior a cinco, conforme Resolução SE – 61 de 24/09/2007.

ARTIGO 32 – O Conselho de Classe reunir-se-á bimestralmente e no fim do

ano letivo para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Capítulo I

Da Caracterização, Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino

ARTIGO 33 – A EE. “Marquês de São Vicente” ministra o Ensino Fundamental – Ciclo II e o Ensino Médio, de acordo com os currículos

constantes de sua proposta pedagógica. § 1º - O Ensino Fundamental – ciclo II – com a duração de quatro anos. Será

oferecido em regime de progressão continuada aos alunos de 7º e 8º anos do ciclo final . Aos alunos de 6º (ciclo intermediário) e 9º anos (ciclo final) será

aplicado o disposto na Resolução SE 74/2013. § 2º - O Ensino Médio, com a duração de três anos, será oferecido em regime de

progressão parcial.

ARTIGO 34 – A escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com

a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, sendo permitido à direção, nesses casos, firmar convênios com entidades públicas e privadas,

submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola, conforme legislação vigente.

Capítulo II

Dos Currículos

ARTIGO 35 – Nos termos da legislação vigente da Secretaria de Estado da Educação, os currículos contam com uma base nacional comum e uma parte

diversificada.

Parágrafo Único – Os componentes curriculares a serem trabalhados nas séries serão indicados no Plano de Gestão.

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Capítulo III

Da Progressão Continuada

ARTIGO 36 – A escola adota, no Ensino Fundamental, o regime de progressão

continuada no 7º e 8º anos, assim entendido o regime de organização escolar que tem como princípio a flexibilidade na organização do ensino e o respeito ao

ritmo de aprendizagem do aluno.

Capítulo IV

Da Progressão Parcial

ARTIGO 37 – A escola adota o regime de progressão parcial de estudos para os

alunos do Ensino Médio que, após estudos de reforço e recuperação, não apresentarem rendimento escolar satisfatório.

§ 1º - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares será classificado na série subsequente, devendo no mês de outubro

ser submetido às provas dos componentes curriculares com rendimento insatisfatório do ano letivo anterior.

Parágrafo único – O aluno, no início do ano letivo, deverá retirar junto à Coordenação o conteúdo curricular estabelecido pela Secretaria do Estado de

São Paulo para estudar e, em qualquer momento, poderá solicitar auxílio dos professores para sanar suas dúvidas. § 2º - O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três componentes

curriculares será classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior.

ARTIGO 38 – Ao final dos 6º e 9º anos, os alunos que não desenvolveram as

competências e habilidades definidas para o Ciclo Intermediário e Final, deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classes de 6º e 9º anos

com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos, conforme Resolução SE 74 de 08/11/2013.

Capítulo V

Dos Projetos Especiais

ARTIGO 39 – A escola desenvolverá, sempre que necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo:

I – atividades de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de estudos;

II – programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/ano de estudo;

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III – organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios; IV – grupos de estudo e pesquisa;

V – cultura e lazer; VI – outros de interesse da comunidade.

§ 1º - As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de uma determinada classe, ano ou ciclo.

§ 2º - As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar.

§ 3º - Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e desenvolvidos pelos profissionais da escola, e aprovados nos termos das

normas vigentes.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Capítulo I

Da Caracterização

ARTIGO 40 – A organização técnico-administrativa da escola abrange: I – Núcleo da Direção;

II – Núcleo Pedagógico; III – Núcleo Administrativo;

IV – Núcleo Operacional; V – Corpo Docente; VI – Corpo Discente.

Parágrafo Único – Os cargos e funções previstos para as escolas, bem como as atribuições e competências, estão regulamentados em legislação específica.

Capítulo II

Do Núcleo de Direção

ARTIGO 41 – O Núcleo de Direção da escola é o centro executivo do

planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Parágrafo Único – Integram o núcleo de direção o diretor de escola e o vice-diretor.

ARTIGO 42 – A direção da escola exercerá suas funções objetivando garantir:

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I – a elaboração e execução da proposta pedagógica; II – a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;

III – o cumprimento dos dias letivos e da carga horária estabelecidos;

IV – a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;

V – os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem dos alunos;

VI – a articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade;

VII – as informações aos pais ou responsáveis quanto à frequência e ao rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta

pedagógica; VIII – a comunicação ao Conselho Tutelar, via Diretoria de Ensino, dos

casos de maus tratos envolvendo alunos, assim como dos casos de evasão escolar e reiteradas faltas injustificadas, antes que estas atinjam o limite

de 25% das aulas dadas.

ARTIGO 43 – Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em

especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes, e representar aos órgãos superiores da administração sempre que

houver decisão em desacordo com a legislação.

Capítulo III

Do Núcleo Pedagógico

ARTIGO 44 – O núcleo pedagógico tem a função de proporcionar apoio

técnico aos docentes, relativo a coordenação pedagógica, através do professor coordenador.

Capítulo IV

Do Núcleo Administrativo

ARTIGO 45 – O núcleo administrativo tem a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:

I – documentação e escrituração escolar e de pessoal; II – organização e atualização de arquivos;

III – expedição, registro e controle de expediente; IV – registro e controle de bens patrimoniais, bem como da aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios.

Parágrafo Único – Integram o núcleo administrativo Gerente de Organização Escolar – GOE, o assistente de administração escolar, o secretário e o agente de

organização escolar.

Capítulo V

Do Núcleo Operacional

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ARTIGO 46 – O núcleo operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular,

relativa às atividades de: I – zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;

II – limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;

III – controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

IV – controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.

Parágrafo Único – Integram o núcleo operacional o zelador, os agentes de serviços escolares e os agentes de organização escolar (Inspetor de Alunos).

Capítulo VI

Do Corpo Docente

ARTIGO 47 – Integram o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho; III – zelar pela aprendizagem de alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento;

V – cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,

à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI – Cumprir o que for determinado pela Secretaria de Estado da

Educação, seja por meio de Portarias, Resoluções ou quaisquer outros instrumentos por ela direcionado, Direção e Coordenação da Unidade

Escolar. VII – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias

e a comunidade.

Capítulo VII

Do Corpo Discente

ARTIGO 48 – Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se

garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a

sua qualificação para o mundo do trabalho.

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TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Capítulo I

Da Caracterização

ARTIGO 49 – A organização da vida escolar visa garantir a regularidade da vida escolar do aluno, assim como o acesso, a permanência e a progressão nos

estudos.

Capítulo II

Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação

ARTIGO 50 – A matrícula do aluno será efetuada mediante requerimento do

pai ou responsável, observadas as normas para atendimento da demanda escolar, por classificação ou reclassificação, a partir do 6º ano do ensino fundamental e

no ensino médio.

ARTIGO 51 – A classificação ocorrerá: I – por progressão continuada, no ensino fundamental, ao final de cada ano, durante o ciclo II;

II – por promoção, ao final do Ciclo II do ensino fundamental, e ao final de cada ano para os alunos do ensino médio;

III – por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior; IV – mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de

estudos anteriores, observados o critério de idade e outras exigências específicas do curso.

Parágrafo Único – No caso do inciso III, e a critério do Conselho de Classe, o

aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares dessa escola e os da escola de origem.

ARTIGO 52 – A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/ano e a avaliação de competências nas

matérias da base nacional comum do currículo ocorrerá a partir de: I – proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base

nos resultados de avaliação diagnóstica; II – solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante

requerimento dirigido ao diretor da escola.

ARTIGO 53 – São procedimentos de reclassificação:

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I – provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum;

II – uma redação em língua portuguesa; III – parecer do Conselho de classe sobre o grau de desenvolvimento e

maturidade do candidato para cursar o ano ou ciclo pretendido; IV – parecer conclusivo do diretor.

ARTIGO 54 – Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o

final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

ARTIGO 55 – O aluno poderá ser reclassificado, em ano mais avançada, com

defasagem de conhecimento ou lacuna curricular de anos anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de reforço, recuperação, adaptação de estudos, ou ainda pela adoção do regime de progressão parcial,

quando tratar-se de aluno do ensino médio.

ARTIGO 56 – Caberá ao Conselho de Classe estabelecer procedimentos para: I – estudos e atividades de recuperação;

II – adaptação de estudos; III – avaliação de competências.

Capítulo III

Da Frequência e Compensação de Ausências

ARTIGO 57 – A escola fará o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades escolares, com registro em diários de classe e adotará as medidas

necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas bimestralmente. § 1º - Será solicitado atestado médico ou presença dos pais ou responsáveis

legais junto a Direção e Coordenação para justificar a irregularidade de frequência do aluno.

§ 2º - A legislação que ampara a estudante gestante é a Lei Federal nº 6202/75, que regulamenta o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-

Lei nº 1.044/69. Parágrafo Único - As atividades de compensação de ausências serão

programadas, ao longo de cada bimestre letivo, orientadas e registradas pelo professor da classe ou da disciplina, com a finalidade de sanar as dificuldades de

aprendizagem provocadas pela frequência irregular às aulas. A compensação dar-se-á por intermédio de provas de acordo com o conteúdo que não foi

trabalhado junto ao aluno por motivo de infrequência.

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ARTIGO 58 – No final do ano, o controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a frequência mínima de 75% para promoção.

Capítulo IV

Da Promoção e da Recuperação

ARTIGO 59 – Será considerado promovido, no final do ciclo II – Intermediário 6º ano e Final 9º ano e nos anos do ensino médio, o aluno que tiver rendimento

satisfatório, nota mínima de 5 (cinco) exigida pela legislação estadual vigente, em todos os componentes curriculares e exigida a frequência mínima de 75%.

§ 1º - Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório; § 2º - As atividades de recuperação serão realizadas de forma contínua e paralela

ao longo do período letivo; § 3º - Concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá menção

relativa ao componente curricular em referência;

Capítulo V

Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

ARTIGO 60 – A unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de

conclusão de ano ou ciclo, certificados de conclusão de curso, tudo em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único – A expedição de 2ª via de Histórico Escolar será efetuada no prazo máximo de 60 dias a partir da solicitação do interessado.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 61 – O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá

disciplina do horário normal no ensino fundamental e será ministrado de acordo com as normas do sistema, assegurando-se o respeito à diversidade cultural religiosa, vedadas quaisquer forma de proselitismo.

ARTIGO 62 – A escola manterá à disposição dos pais e alunos cópia desse

Regimento Escolar, Plano Gestão, Proposta Pedagógica, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Normas de Gestão e Convivência.

Parágrafo Único – No ato da matrícula e a qualquer momento do ano letivo,

estará disponível para consulta na secretaria da escola, documento síntese de sua proposta pedagógica, cópia do regimento, normas de gestão e convivência,

sistemática de avaliação e recuperação, bem como, direitos e deveres dos alunos.

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ARTIGO 63 – Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos

órgãos competentes.

ARTIGO 64 – Os casos omissos e não previstos serão decididos pelo Conselho de Escola, quando forem de sua atribuição.

ARTIGO 65 – Este regimento entrará em vigor a partir do ano de 2015.