regimento da biblioteca (11-12)
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Documento que regulamenta o funcionamento da biblioteca (horário, recursos humanos e materiais) e regimenta as normas de frequência dos leitores aos seus espaços e das requisições praticáveis.TRANSCRIPT
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Existe uma Biblioteca partilhada pelos 2º/3ºciclos, CEF, EFA e CNO. Este espaço tem por
objectivo formar e educar leitores, intensificando as práticas de leitura no contexto escolar, apoiar e
incentivar o desenvolvimento da investigação / pesquisa e do conhecimento nas diversas áreas do saber.
Assim, todos os documentos que ali se incluem constituem recursos pedagógicos importantes de apoio e
complemento a actividades educativas, bem como para ocupação de tempos livres e lazer.
Disponibiliza aos utilizadores os recursos necessários à leitura, ao acesso, utilização e produção
da informação em diferentes suportes, desempenhando um papel central na aquisição e desenvolvimento
de competências de informação e na formação dos seus leitores.
São objectivos deste Regimento acautelar o interesse comum de todos os utilizadores,
preservar o acervo documental e permitir que a Biblioteca execute as suas funções de forma eficiente.
Pretende-se, ainda, regulamentar o uso adequado dos equipamentos e dos espaços que para o efeito lhe
está destinado.
O cumprimento do Regimento é o garante de uma correcta utilização de um bem colectivo.
Isabel Maria Fernandes Silva
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Apresentação
As Bibliotecas Escolares / Centros de Recursos Educativos são espaços educativos essenciais ao
desenvolvimento da missão da escola onde, em regime de livre acesso, se encontram à disposição da
comunidade educativa diversos tipos de recursos físicos, humanos e documentais.
As instalações organizam-se em vários espaços integrados, compreendendo:
Zona de atendimento;
Zona de leitura informal (jornais, revistas…);
Zona de produção gráfica (fotocopiadora/impressora/computador)
Zona de consulta e pesquisa (bibliográfica e multimédia);
Zona de leitura impressa (livros…);
Zona de trabalho de grupo;
Zona de vídeo;
Área de Exposições;
Área de arrecadação/depósito
O fundo documental encontra-se organizado segundo a CDU (Classificação Decimal Universal) e é
constituído por publicações impressas (monografias, periódicos, revistas), produtos multimédia
(DVD’s, CDR’s, CDA, …) e dossiers temáticos.
Serviços ao Público
A BE/CRE tem disponíveis os seguintes serviços:
Consulta e leitura presencial;
Leitura multimédia (áudio e vídeo)
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Empréstimo domiciliário;
Empréstimo Pré-escolar e 1º Ciclo;
Acesso à Internet;
Consulta do catálogo bibliográfico;
Produção escrita/gráfica.
Informações
Acesso livre ao fundo documental
Os livros têm na lombada uma etiqueta com a cota, formada pela notação da CDU e pelas três
letras inicias do apelido do autor e/ou do título da obra.
Espaço de leitura presencial
O espaço de leitura tem disponíveis lugares sentados para consulta e leitura individual. A
escolha do lugar é livre, mas não deverá ser ultrapassado o número de lugares previsto para
cada mesa.
Empréstimo domiciliário
Os utilizadores podem requisitar fundos da biblioteca desde que cumpram as seguintes normas:
Requisitar apenas uma obra (de cada vez) da Literatura Infanto-Juvenil.
Devolver a obra num prazo máximo de 15 dias.
Posto de consulta da base de dados bibliográficos
É possível consultar a base de dados bibliográficos (catálogo bibliográfico) para encontrar um
autor, um título de uma obra, um assunto, …
Acesso à Internet
Vários postos de pesquisa;
Visionamento e escuta de audiovisuais;
Postos com tv, vídeo e DVD.
Produção gráfica/ Serviço de fotocópias
A reprodução de documentos não deverá infringir as normas legalmente
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estabelecidas quanto a direitos de autor;
As fotocópias/impressões deverão ter como objecto trabalhos devidamente
autorizados.
Horário de funcionamento
Período lectivo
Interrupção de aulas
De 2ª feira a 6ª feira
8.20h às 18.00h. (horário contínuo)
De 2ª feira a 6ª feira
Por solicitação
Coordenação
Professora Isabel Maria Fernandes Silva (coordenadora)
Equipa das BE/CRE
Professores: Manuela Nogueira, Isabel Domingues.
Colaboradores das BE/CRE
Os professores designados pelo Conselho Executivo.
As Assistentes Operacionais: Celeste Gomes e Helena Campos Silva
Princípios e Objectivos Gerais
A Biblioteca é um centro de recursos educativos multimédia que pretende:
Disponibilizar o acesso à informação necessária às actividades pedagógicas e de investigação
de alunos e professores das escolas do agrupamento em particular, e da comunidade
educativa em geral, de acordo com as regras estabelecidas no seu Regimento;
Apoiar a pesquisa de informação, especialmente a alunos e facilitar-lhes o acesso aos fundos
existentes nas Bibliotecas;
Estimular a utilização dos meios disponíveis na BE/CRE como instrumento de informação,
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cultura e lazer, proporcionando um conjunto de recursos e equipamentos adequados às
necessidades e interesses dos públicos que serve;
Promover nos alunos uma atitude positiva para uma aprendizagem autónoma, fora da sala de
aula.
Incentivar o gosto pela leitura e pela escrita, apoiando e desenvolvendo projectos
directamente relacionados com estas competências;
Apoiar e colaborar com a concretização dos objectivos definidos no Projecto do
Agrupamento, no âmbito do Plano Nacional de Leitura.
Responder a necessidades lúdicas, recreativas, culturais e de ocupação de tempos livres dos
alunos, através de um plano de actividades.
Desenvolver, nos jovens, o gosto pela frequência de Bibliotecas;
Promover a formação e a auto-formação dos alunos nas áreas de consulta e produção
documentais, em qualquer tipo de suporte;
Apoiar o desenvolvimento do currículo e dos projectos em curso na escola, desenvolvendo
uma relação estreita com as áreas curriculares não disciplinares. (convergência de objectivos
entre a BE/CRE e as áreas de Estudo Acompanhado e de Área de Projecto);
Contribuir para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, dinamizando/
operacionalizando práticas educativas;
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Regimento
A biblioteca está ao serviço da comunidade educativa e funciona durante as horas previstas,
conforme horário afixado em local visível. Sendo um local destinado à leitura e ao estudo deverá
caracterizar-se por um clima de silêncio, ordem e respeito.
A BE/CRE comporta uma lotação máxima coincidente com o número de cadeiras e assentos
disponíveis.
I. Organização e Gestão
1. A Biblioteca é dirigida pela Professora da equipa de coordenação.
2. Competências da coordenação
Dar orientações genéricas e instruções para a boa execução deste Regimento;
Elaborar propostas de aquisição de livros, outras publicações impressas ou documentos
de suporte diverso para o fundo documental da Biblioteca / Centro de Recursos;
Divulgar as novas aquisições;
Manter o horário de funcionamento e do atendimento público da Biblioteca;
Preparar o respectivo plano anual de actividades/acção bem como o relatório de
exercício;
Melhorar modelos de impressos para requisições ou registo a serem utilizados;
Orientar as tarefas a executar pelos docentes/colaboradores da Biblioteca;
Indicar e orientar as tarefas a executar pelas Assistentes Operacionais afectas à
Biblioteca;
Dinamizar/colaborar na implementação do PNL;
Propor ao Órgão de Gestão todas as medidas que considerem necessárias ao bom
desempenho e aumento da qualidade do serviço.
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3. Atribuições dos professores em serviço nas Bibliotecas
Cooperar com a equipa de coordenação, para dar cumprimento aos princípios e
objectivos gerais estipulados para a BE/CRE e colaborar na sua dinamização;
Responder às solicitações dos utilizadores, apoiando e orientando as suas
necessidades;
Recolher e dar sugestões, ideias e materiais que motivem os utentes;
Prestar apoio e orientação pedagógica efectiva aos alunos.
Colaborar na divulgação das novas aquisições;
Organizar dossiers temáticos;
Levar a cabo tarefas de organização e manutenção do espaço;
Cumprir e fazer cumprir o Regimento da BE/CRE;
4. Atribuições das Assistentes Operacionais
Assegurar o bom funcionamento da BE/CRE em toda a sua área cumprindo e fazendo
cumprir o regimento;
Atender os utilizadores, verificar o completo preenchimento da requisição, informar o
requisitante dos prazos de entrega, fornecer todas as informações sobre o
funcionamento da BE/CRE;
Controlar a leitura presencial, a saída de material para sala de aula e o empréstimo
domiciliário;
Identificar e descrever quaisquer situações que possam favorecer ou prejudicar o bom
funcionamento da BE/CRE;
Comunicar os danos ou prejuízos detectados nos materiais ou espaços da biblioteca,
assim como as alterações que impeçam o bom funcionamento dos mesmos.
Colaborar com a equipa da Biblioteca no tratamento técnico dos documentos (registos,
cotação, arrumação, informatização);
Comunicar os casos difíceis de devolução de publicações requisitadas;
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Controlar a utilização da impressora e fotocopiadora;
Cumprir as tarefas adicionais de limpeza e arrumação necessárias.
5. Regras / Normas de funcionamento geral
O funcionamento da Biblioteca é assegurado por Professores e duas Assistentes
Operacionais. Durante a permanência na Biblioteca deverá ser adoptada uma postura
discreta e silenciosa, de modo a não prejudicar os seus utilizadores e fazer da BE/CRE um
local de estudo e de trabalho.,
Todos os documentos existentes na sala podem ser consultados. Os leitores têm livre
acesso às estantes. No entanto, e sempre que possível, devem ser orientados pelas
equipas de apoio de serviço.
Os documentos consultados deverão ser sempre colocados nos locais indicados e nunca
na prateleira de onde foram retirados;
Os documentos não poderão ser retirados de uma secção para outra, sem autorização;
Não é permitido retirar a sinalização dos documentos ou equipamentos, colocada pelo
serviço da BE/CRE;
Não é permitido riscar, dobrar, rasgar ou inutilizar de qualquer modo, as folhas e capas
dos livros, dos periódicos ou de outros documentos;
Os danos causados aos documentos ou equipamentos implicam a reposição dos mesmos
ou o seu pagamento integral, conforme for julgado mais conveniente;
Pastas, sacos, mochilas, carteiras, bonés, etc… devem ficar no local para o efeito
indicado;
O trabalho dos utilizadores não pode ser prejudicado por comportamentos
inadequados;
Os telemóveis têm de ser desligados;
Não é permitido comer, mascar pastilha elástica, beber, falar alto, jogar ou tomar
atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e disciplina exigido neste espaço.
Assim, todas as conversas deverão ser em voz baixa, para não perturbar o silêncio dos
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utilizadores do espaço; a entrada deve também ser feita ordeiramente, sem correrias
ou outros atropelos;
Não é permitido deslocar mesas ou cadeiras para lugares diferentes daqueles onde
estejam colocados;
O espaço deve ficar limpo e arrumado;
O utilizador pode, a cada momento, ser interpelado, caso se observem comportamentos
que possam lesar o material existente na Biblioteca;
É exigido total respeito pelo cumprimento das instruções de funcionamento da BE/CRE.
II. Utilizadores / leitores
São utilizadores da BE/CRE todos os membros da comunidade educativa.
1. Direitos do utilizador
São direitos do utilizador:
Utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição;
Retirar das estantes os documentos impressos que pretendam consultar, ler ou
requisitar para empréstimo domiciliário;
Consultar livremente os catálogos existentes;
Ter prioridade, como aluno e para estudo, nos acessos aos meios informáticos
disponíveis;
Apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente ao funcionamento da
Biblioteca;
Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental destinado para o efeito
e que esteja disponível para esse fim.
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2. Deveres do utilizador
São deveres do utilizador
Cumprir as normas estabelecidas neste Regimento;
Deixar obrigatoriamente as pastas e/ou livros à entrada das Bibliotecas em espaço
destinado para o efeito, entrando só com o material mínimo necessário à consulta ou
trabalho a realizar. Esta disposição não abrange cadernos e blocos de apontamentos;
Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas,
não escrevendo notas marginais, sublinhados ou fazendo qualquer sinal ou marca;
Não colocar documentos abertos uns sobre os outros ou escrever sobre os livros;
Repor ou pagar a importância necessária à sua aquisição, em caso de perda ou
danificação de qualquer equipamento.
Preencher os impressos necessários à utilização de todo e qualquer tipo de
equipamento e/ou fundo documental;
Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para a leitura
domiciliária.
Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais
cumprindo as normas de conduta expressas.
Aceitar, educadamente, as indicações que lhe forem transmitidas.
III. Operacionalização dos funcionamentos
1. Leitura presencial
Pode ser lido ou consultado todo o fundo documental existente na Biblioteca;
O acesso ao fundo documental far-se-á mediante a inscrição, em folha própria, no
balcão de atendimento.
Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher directamente
os livros que lhes interessam;
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Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os leitores
devem colocar, nos locais indicados (fora das estantes), as obras, acabadas de
consultar.
2. Requisição de documentos ou de equipamentos para trabalho lectivo na sala de aula
A utilização de obras em qualquer suporte ou de equipamentos multimédia
requisitáveis para uso em sala de aula está sujeita ao preenchimento de requisição,
não devendo o seu período de utilização exceder o tempo de aula;
O requisitante será responsável pelos documentos requisitados. A devolução
deverá ser feita pelo próprio requisitante que entregará (retirava: que entregará)
à funcionária para verificação e registo da entrega;
Os dicionários, enciclopédias ou catálogos podem ser requisitados para utilização
dentro da sala de aula. O tempo de empréstimo não pode ser superior ao tempo da
aula para o qual foi requisitado. A obra será sempre requisitada e devolvida pelo
requisitante.
3. Empréstimos
3.1 Empréstimo ao Pré-escolar e 1º Ciclo do agrupamento
O empréstimo ao Pré-escolar e 1º Ciclo do agrupamento obedece aos princípios do
empréstimo para leitura domiciliária, excepto no que diz respeito ao prazo de
devolução que pode ir até 30 dias, a contar da data do envio do documento para o
jardim e escola requisitante;
Para efeitos de empréstimo ao Pré-escolar e 1º Ciclo do agrupamento, o
estabelecimento requisitante é responsável pelos documentos emprestados.
3.2 Empréstimo domiciliário
A requisição de livros para empréstimo domiciliário faz-se mediante registo em
folha própria;
Ao proceder ao empréstimo domiciliário, o utilizador assume de imediato o
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compromisso de devolver os documentos em bom estado de conservação e dentro
do prazo determinado.
Durante os períodos de interrupção lectiva (Natal, Carnaval, Páscoa) o prazo do
empréstimo domiciliário corresponde à duração do período de férias escolares,
desde que a requisição seja feita nos últimos dias de aulas de um período e a
devolução no primeiro dia do período seguinte;
Não são permitidos empréstimos domiciliários das seguintes obras:
a) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.);
b) Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;
c) Obras em mau estado de conservação;
d) Obras que integrem exposições bibliográficas;
e) Todo o material multimédia reservado para uso interno nos serviços;
Durante o período de férias de Verão, não haverá empréstimo domiciliário. Até ao
dia trinta e um do mês de Maio do ano lectivo correspondente do ano lectivo em
curso, os utilizadores deverão entregar todos os documentos da biblioteca que
estiverem em sua posse em qualquer regime de empréstimo.
A partir do início da primeira semana de Junho não é permitido fazer requisições
que impliquem a saída de livros da escola;
3.2.1 Penalizações
O não cumprimento dos prazos de devolução implicará a aplicação de penalizações,
procedendo-se, nessa eventualidade, do seguinte modo:
b) O leitor (ou seu encarregado de educação) assume toda a responsabilidade das
obras que lhe são emprestadas. Em caso de extravio ou dano irreparável, é
obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao
seu pagamento integral;
c) Se um utilizador exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o
empréstimo, a Direcção Executiva será avisada, para que a entrega se faça com
a maior brevidade;
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A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a
utilizadores responsáveis por posse prolongada ou abusiva de publicações;
4. Utilização do equipamento informático
O acesso aos recursos informáticos far-se-á mediante a inscrição, em folha
própria, no balcão de atendimento.
A requisição deve ser feita por um utilizador, não devendo estar à frente de cada
monitor mais do que dois utilizadores;
Cada utilizador disporá de um máximo de tempo igual a quarenta e cinco minutos.
Exceptuam-se os casos em que a procura dos mesmos não exceda a oferta;
Os utilizadores só podem utilizar documentos existentes nas Bibliotecas (ou na
Biblioteca?), não sendo permitida a utilização de CDs, DVDs, cassetes áudio, vídeos
ou outros documentos pessoais.
O uso dos computadores destina-se exclusiva e prioritariamente aos alunos para
pesquisa, investigação e realização/impressão de trabalhos escolares;
O uso de computadores está vedado a alunos oriundos (escreveria: provenientes)
de expulsão disciplinar da sala de aula;
A instalação de programas é da exclusiva responsabilidade do coordenador das
TICs e, portanto, vedada aos utilizadores;
Não é permitida a ocupação dos computadores para fins que não sejam educativos
e/ou académicos;
A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de
auscultadores;
É expressamente proibido consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou
informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou, de algum
modo, não ético;
No caso de ocorrer alguma anomalia, o utilizador não deve tentar resolvê-la, mas
informar a funcionária ou o/a professor/a de serviço e registá-la numa folha de
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ocorrências;
Caso seja detectado algum problema no equipamento resultante de má utilização, o
utilizador que o causou será chamado à responsabilidade;
É expressamente proibido alterar a configuração dos computadores ou do
software instalado;
Os trabalhos realizados são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores;
Poder-se-ão imprimir ou fotocopiar documentos, desde que se destinem a
trabalhos de pesquisa e/ou informação solicitados pelos professores;
É expressamente proibido apagar trabalhos / ficheiros de outros utilizadores;
Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:
o Fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado;
o Deixar o lugar arrumado;
o Marcar a hora de saída na ficha de requisição do equipamento.
Os utilizadores que pretendam gravar trabalhos no disco do computador poderão
fazê-lo na pasta “Meus Documentos”, criando pastas com o nome, número e turma.
De qualquer modo, periodicamente, os responsáveis pelas Bibliotecas farão a
limpeza de ficheiros do computador, pelo que não se responsabilizam pela
informação que qualquer utilizador possa ter deixado gravada no disco rígido;
4.1. Penalizações
O não cumprimento das regras descritas determinará a aplicação de penalizações,
procedendo-se, nessa eventualidade, do seguinte modo:
Interdição de utilização dos computadores para quem tenha, intencional ou
inadvertidamente, introduzido qualquer tipo de vírus, destruído ou desinstalado
qualquer tipo de software ou aplicação necessário à boa utilização dos
computadores;
Em caso de destruição de hardware, o utilizador em falta pagará o custo da
reposição do mesmo;
O desrespeito sistemático ou abusivo das regras estabelecidas poderá levar à
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interdição definitiva, por decisão da equipa responsável pela Biblioteca.
5. Espaço de audiovisuais
Todas e quaisquer dúvidas relativas ao funcionamento dos aparelhos deverão ser
colocadas antes da sua utilização;
Os utilizadores deverão aguardar que lhes sejam fornecidos os auscultadores,
absolutamente necessários para quaisquer audições.
O acesso ao equipamento audiovisual é possível mediante o registo/requisição do
utilizador;
No espaço áudio os frequentadores adoptarão uma postura de ordem e de silêncio
para não perturbar os utilizadores da Biblioteca em estudo;
Em todo o tempo de utilização do espaço áudio, o estado de conservação do
material e de toda a instalação existente é da inteira e única responsabilidade do
requisitante. Por esse facto, se detectar alguma anomalia, deve de imediato
comunicar o facto à assistente operacional de serviço e registá-la na ficha de
ocorrências;
O utilizador que danifique o equipamento(,) devido a uma (talvez sua em lugar de
uma) má utilização(,) será chamado à responsabilidade, procedendo eventualmente
ao pagamento da sua reparação.
6. Disposições Finais
O presente Regimento deverá ser divulgado a toda a comunidade escolar, no
início de cada ano lectivo. Sugere-se esta divulgação em áreas curriculares não
disciplinares.
De todas as actividades realizadas na escola e da qual resulte a produção de
documentos com interesse histórico, didáctico ou pedagógico, deverá ser entregue
uma cópia na BE/CRE.
Este Regimento poderá vir a ser reajustado de acordo com as necessidades da
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comunidade escolar e a eficácia da sua aplicabilidade. A equipa de coordenação
aceitará todas as sugestões devidamente apresentadas pelos colegas.
O presente documento poderá ser revisto no início de cada ano escolar.
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela equipa responsável em
comunicação com à Direcção Executiva.
O Regimento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação.
A Coordenadora da BE,
Prof(a): Isabel Silva