referências técnicas para atuação do comitê de homens

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DA MULHER COMITÊ DE HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Referências Técnicas para a atuação dos integrantes do Comitê de Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher CAMAÇARI 2015

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Referências técnicas para atuação do comitê de homens pelo fim da violência contra as mulheres

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Page 1: Referências Técnicas Para Atuação Do Comitê de Homens

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

SECRETARIA DA MULHER

COMITÊ DE HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Referências Técnicas para a atuação dos integrantes do Comitê de Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher

CAMAÇARI

2015

Page 2: Referências Técnicas Para Atuação Do Comitê de Homens

SUMÁRIO

Quais são as desigualdades entre homens e mulheres? 3

Onde começam as desigualdades de gênero? 3

Mas o que é gênero? 3

O que é patriarcado? 3

O que é feminismo? 4

O que é violência de gênero? 4

Por que muitas mulheres continuam com o agressor? 4

Quais os tipos de violência doméstica e familiar? 4

Quem foi Maria da Penha? 5

Como definir a família no contexto da Lei Maria da Penha? 5

Muitas mulheres sofrem violência doméstica no Brasil? 5

A mulher tem que ir a uma DEAM para fazer a denúncia? 5

O que é feminicídio? 5

Como os agressores costumam entender a violência contra a mulher? 6

Qual o papel da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres? 6

Existem sinais para identificar uma relação violenta? 7

Como funciona a denúncia? 7

Se uma mulher sair de casa, ela perde os seus direitos? 7

O que é importante trabalhar com os homens autores de violência? 7

Qual a relação entre álcool e outras drogas e a violência doméstica? 7

Qual o papel da família e dos homens no enfrentamento a violência contra as

mulheres?

8

Referências 8

Page 3: Referências Técnicas Para Atuação Do Comitê de Homens

APRESENTAÇÃO

O presente documento tem por finalidade reunir subsídios técnicos, teóricos e científicos que

permaneçam à disposição do Comitê de Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher, com vista

a orientar a ação dos seus integrantes.

Considerando-se que a finalidade do Comitê é “contribuir com a sensibilização e

engajamento dos homens por uma sociedade mais justa e igualitária, considerando as conquistas

advindas do protagonismo das mulheres pela equidade de gênero”, acreditamos que a formulação de

projetos e propostas, bem como o delineamento de suas ações estratégicas, convergir com a

produção científica reconhecida nacional e internacionalmente pelas diferentes áreas do

conhecimento humano e social.

Diante do exposto, esperamos que este documento contribua para a realização de ações que

promovam a superação da desigualdade e uma cultura de paz entre homens e mulheres.

Assessoria Técnica do Comitê de Homens

Pelo Fim da Violência contra a Mulher

Page 4: Referências Técnicas Para Atuação Do Comitê de Homens

3

Quais são as desigualdades entre

homens e mulheres?

De acordo com o IBGE, as mulheres

são 45,4% da população que trabalha e 46,1%

da população economicamente ativa. As

mulheres ganham em média cerca de 70% do

que os homens ganham exercendo as mesmas

funções, de modo que as distorções salariais

persistem mesmo quando as mulheres

possuem escolaridade superior aos homens.

No Brasil, o emprego doméstico é o principal

mercado de trabalho principalmente para as

mulheres negras. Apenas 28% dessas

mulheres têm carteira assinada e, destas, 72%

ganham menos que um salário-mínimo. E as

desigualdades se acumulam: as mulheres

negras recebem menores salários e exercem

as ocupações mais desvalorizadas em relação

às mulheres brancas.

As mulheres estão ocupando cada vez

mais o mercado de trabalho, mas continuam

sendo tratadas como donas de casa, resultando

em dupla ou tripla jornada de trabalho. No

Brasil, o fato de somente 18% das crianças

terem acesso à creche impede a permanência

de muitas mulheres no trabalho, dificultando a

conquista de sua autonomia econômica. As

mulheres continuam fazendo a maior parte do

trabalho doméstico, do cuidado das crianças,

dos idosos e dos demais familiares. Assim se

expressa o que chamamos de desigualdades

de gênero.

Onde começam as desigualdades de

gênero?

As desigualdades começam cedo e

dentro de casa. Uma pesquisa realizada pela

Organização Plan Internacional foi realizada

no Brasil com crianças de cinco estados. Dos

entrevistados, 81,4% das meninas arrumam a

própria cama, atividade que só é executada

por 11,6% dos irmãos meninos. 76,8% das

meninas lavam a louça e 65,6% limpam a

casa, enquanto apenas 12,5% dos irmãos

lavam a louça e 11,4% limpam a casa. Além

disso, cabe a elas cuidar dos irmãos menores,

reduzindo o tempo de estudo enquanto os pais

trabalham. Muitas chegam a abandonar a

escola para assumir essas tarefas.

Mas o que é gênero?

Enquanto que o sexo se refere ao

aspecto biológico (macho ou fêmea), o gênero

é uma construção social, histórica e cultural.

Isso quer dizer que é através das relações

consigo e com os outros, através de diferentes

espaços sociais (comunidade, família, escola,

trabalho), que os sujeitos se posicionam

diante de uma masculinidade ou feminilidade.

Isso acontece porque são as

sociedades que definem o que se considera ser

um comportamento adequado às mulheres, ou

seja, ao feminino, e o que é comportamento

adequado aos homens, ou seja, ao masculino.

Este processo social acontece nas nossas

práticas cotidianas quando, por exemplo,

dizemos e reproduzindo estereótipos como

“boneca é de menina e o carrinho é para

meninos”, que “a cor rosa é só para meninas e

que o azul é para meninos”, ou que “as

meninas devem ser meigas e que os são

meninos agressivos”, ou que “homens não

devem chorar” e “demonstrar emoções é sinal

de fragilidade”.

Desse modo, vamos aprendendo que

homens e mulheres assumem lugares sociais

diferentes, por exemplo, quando instituímos

que o “menino brinca na rua e a menina deve

brincar em casa”, com suas bonecas e com

brinquedos que simulam o trabalho doméstico

(panelas, casinhas, fogão de brinquedo, etc).

Estes são os papéis de gênero. Desde cedo

vamos ensinando e aprendendo que o lugar da

mulher deve ser restrito ao espaço doméstico

e que o lugar do homem é a esfera pública,

lugar onde é exercido o poder e onde as

decisões importantes são tomadas.

O que é patriarcado?

Segundo Buarque (BRASIL, 2006a),

patriarcado é uma categoria científica que

descreve que o sistema de dominação se

define pelo homem como centro da sociedade

e onde as relações sociais são determinadas

pela opressão e subordinação da mulher,

através do controle de sua capacidade

reprodutiva, da sua sexualidade, do seu acesso

ao trabalho e de sua interdição ao poder.

Page 5: Referências Técnicas Para Atuação Do Comitê de Homens

4

O que é feminismo?

Feminismo é a ação política das

mulheres em favor da transformação das

relações de poder entre homens e mulheres,

que objetiva a transformação da sociedade,

através do combate às desigualdades,

discriminações, opressões e exploração de

sexo, com contribuições teóricas e práticas

nos campos da organização política, dos

hábitos e costumes, dos saberes e dos

governos.

O sujeito do feminismo são as

mulheres, porque preconizam o

aprimoramento e ampliação do papel e dos

direitos das mulheres na sociedade. O

feminismo contribui para a luta por igualdade

política, social e econômica de ambos os

sexos, através da atividade e militância

organizada em favor dos direitos e interesses

das mulheres (BRASIL, 2006a).

O que é violência de gênero?

Violência de gênero é uma forma cruel

de agressão e opressão que atinge as mulheres

pela sua condição de mulher,

independentemente de sua classe social,

religião, orientação sexual, renda ou nível

educacional. Enquanto os homens são

agredidos em espaços públicos, as mulheres

são agredidas nos espaços privados,

geralmente por seus companheiros, ex-

companheiros ou familiares. A violência

doméstica e familiar oprime as mulheres

sobretudo porque: 1) é causada por alguém

com quem a mulher mantém algum vínculo

emocional; 2) e porque é geralmente

silenciada pela família, seja por medo,

vergonha, etc., o que dificulta a interrupção

desse ciclo da violência (BAHIA, 2010).

Estima-se que a cada 15 segundos uma

mulher é agredida no Brasil. Mais de 2

milhões de mulheres são espancadas a cada

ano por companheiros ou familiares (BAHIA,

2010).

Por que muitas mulheres continuam

com o agressor?

Muitas pessoas costumam culpabilizar

a mulher vítima de violência doméstica e

familiar em vez de conferir apoio e suporte

para superar essa condição. A verdade é que

muitas mulheres continuam em

relacionamento com o agressor por diversas

razões. Algumas vezes, a mulher não encontra

saída para o conflito, seja por medo de sofrer

violência maior, seja por não ter condições

econômicas de se manter. Pode acontecer

também que a mulher ainda acredite que

poderá construir uma vida feliz com aquele

homem, ou porque se encontra em uma

situação de dependência afetiva. Inclusive, é

comum que o agressor estimule o rompimento

de outros laços sociais e círculos de amizade

da companheira, de modo a ampliar a

dependência afetiva da mulher (BRASIL,

2015).

Existe a ideia equivocada de que briga

entre casais é algo natural e que eles próprios

devem resolver os seus problemas. Por ideias

como essa, muitas mulheres estão

vulneráveis, humilhadas e desconsideradas

em sua experiência de serem vítimas de

agressão. Pela proximidade entre agressor e

vítima, a vulnerabilidade da mulher é ainda

maior, porque o agressor conhece seus medos,

suas rotinas e seus parentes. É importante que

esta mulher obtenha o suporte de familiares,

da comunidade e de profissionais habilitados

para superar a situação de violência e conflito

(BRASIL, 2015).

Quais os tipos de violência doméstica

e familiar?

A lei nº 11.340/2006, conhecida como

“Lei Maria da Penha”, busca coibir a

violência doméstica e familiar contra a

mulher. A violência doméstica e familiar

consiste em qualquer ação ou omissão

baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,

sofrimento físico, sexual ou psicológico e

dano moral ou patrimonial (BRASIL, 2006b).

Essa forma de violência se manifesta

através de diferentes maneiras: violência

física, violência psicológica (qualquer

conduta que diminua a autoestima ou cause

dano emocional, como a ameaça, o

constrangimento, a manipulação, o

isolamento, a perseguição, o insulto, a

Page 6: Referências Técnicas Para Atuação Do Comitê de Homens

5

chantagem, a ridicularização, etc.), violência

sexual (qualquer conduta que a constranja a

presenciar, manter ou participar de relação

sexual não desejada), violência patrimonial

(retenção, subtração, destruição dos bens,

instrumentos de trabalho, documentos, etc.) e

violência moral (calúnia, difamação ou injúria

que acometa a mulher) (BRASIL, 2015;

BAHIA, 2010).

Quem foi Maria da Penha?

Maria da Penha Maia Fernandes é uma

biofarmacêutica cearense, mãe de três filhas e

avó. Foi agredida pelo ex-marido várias vezes

e, enquanto dormia, em 1983 levou um tiro

disparado por ele, deixando-a paraplégica.

Maria da Penha precisou recorrer para

organismos internacionais (Comissão

Interamericana de Direitos Humanos da

Organização dos Estados Americanos, dentre

outras organizações), que exigiram que o

Estado brasileiro garantisse a punição do seu

agressor, o que só veio a ocorrer oito anos

depois do crime, em 1991. Em outubro de

2002, faltando apenas seis meses para a

prescrição do crime, o agressor foi preso,

cumprindo apenas 1/3 da pena a que foi

condenado.

Segundo o Pacto Nacional de

Enfrentamento à Violência contra as

Mulheres (BRASIL, 2011), a Lei Maria da

Penha, em homenagem a mulher de mesmo

nome, já concedeu mais de 70 mil medidas

protetivas de urgência. Cada medida protetiva

pode significar uma mulher protegida do risco

de morte.

Como definir a família no contexto

do Lei Maria da Penha?

Ainda segundo a Lei Maria da Penha,

a família não se resume às pessoas que

mantém vínculos de consanguinidade. A

família é compreendida como a comunidade

formada por indivíduos que são ou se

consideram aparentados, unidos por laços

naturais, por afinidade ou por vontade

expressa (BRASIL, 2006b; 2015). Para que a

violência seja doméstica e familiar, basta que

ela tenha sido cometida no âmbito da unidade

doméstica (espaço de convívio entre pessoas

com ou sem vínculo familiar, ou que seja

cometida no âmbito da família (como dito,

com ou sem vínculo de consanguinidade), ou

então que se dê entre pessoas que mantenham

relação íntima de afeto (havendo ou não

coabitação entre o autor e a vítima). Assim, a

Lei atinge também namorados, noivos e

parceiros, assim como ex-companheiros,

mesmo morando em casas separadas.

Muitas mulheres sofrem violência

doméstica no Brasil?

Estima-se que a cada ano 2 milhões de

mulheres sejam vítimas de violência

doméstica e familiar. São mulheres de todas

as camadas sociais, profissão, religião e

orientação sexual.

A mulher tem que ir a uma DEAM

para fazer a denúncia?

Não, até porque existem poucas

Delegacias Especializadas de Atendimento à

Mulher (DEAM) no país. Tratam-se de

delegacias que oferecem atendimento

especial, com policiais do sexo feminino,

diminuindo as chances da mulher em situação

de violência se sentir constrangida. Mas as

delegacias comuns têm a obrigação de

registrar qualquer ocorrência de violência,

inclusive a violência doméstica e familiar

contra a mulher.

O que é feminicídio?

O feminicídio é a expressão máxima

da violência contra a mulher. Trata-se da

morte de uma mulher causada por outrem

devido a sua condição de mulher, isto é, por

razões de gênero. O feminicídio é geralmente

perpetrado por homens e diferem dos

assassinatos dos quais os homens são vítimas.

Por exemplo, a maioria dos feminicídios tem

envolvimento de parceiros ou ex-parceiros e

decorre de situações de abuso, ameaças,

intimidação ou violência sexual, bem como de

situações nas quais a mulher tem menor poder

ou recursos que o homem. Os parceiros

íntimos são os principais assassinos de

mulheres. No Brasil, foram contabilizados

Page 7: Referências Técnicas Para Atuação Do Comitê de Homens

6

1.9459 feminicídios no período de 2003 a

2007. De 2007 a 2011, a taxa anual de

mortalidade de mulheres por agressões foi

estimada em 5,22 óbitos por 100.000

mulheres, o que representa 5.000 feminicídios

por ano.

A Lei nº 13.104 de 9 de março de

2015, também conhecida como “Lei do

Feminicídio”, altera o Código Penal para

prever o feminicídio como circunstância

qualificadora do crime de homicídio. A lei

considera feminicídio a violência cometida

contra a mulher na condição de sexo feminino

quando envolve violência doméstica e

familiar ou quando envolve o menosprezo ou

discriminação à condição de ser mulher. A

pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um

terço) até a metade se o crime for praticado:

durante a gestação ou nos 3 meses após o

parto, contra pessoa menor de 14 ou maior de

60 anos, ou quando ocorrido na presença de

familiar da vítima.

Como os agressores costumam

entender a violência contra a

mulher?

Os homens autores de violência

costumeiramente culpabilizam a mulher por

seus atos violentos, os quais transferem não

só a responsabilidade para a vítima, como

também minimizam os efeitos e

circunstâncias da sua ação. Nesse sentido, os

agressores costumam justificar sua ação

devido a suposta interferência de pessoas

estranhas à relação conjugal, presença de

ações inadequadas da companheira, situação

financeira, domínio excessivo da

companheira, resposta à agressão física ou

verbal desta ou dependência química. Esses

homens não costumam se reconhecer

enquanto agressores, ou seja, não identificam

que essas ações os caracterizam como autores

de violência (ROSA et al., 2008).

É considerando tais aspectos que a Lei

Maria da Penha prevê, em seu artigo 34, que a

União, os Estados e Municípios promovam,

além das casas-abrigo, dos centros de

atendimento à mulher, das delegacias e

núcleos especializados, também elaborem

centros de educação e de reabilitação para os

agressores.

Qual o papel da Rede de

Enfrentamento à Violência contra as

Mulheres?

A Rede de Enfrentamento diz respeito

à atuação articulada entre as instituições e

serviços governamentais, não governamentais

e a comunidade, visando o desenvolvimento

de estratégias efetivas de prevenção e de

políticas que garantam o empoderamento das

mulheres e seus direitos humanos, a

responsabilização dos agressores e a

assistência qualificada às mulheres em

situação de violência. A Rede de

Enfrentamento contempla ações e organismos

de diferentes instâncias e é mais ampla que a

Rede de Atendimento às Mulheres em

Situação de Violência (BRASIL, 2011b).

Já a Rede de Atendimento às Mulheres

em situação de Violência compete realizar e

consolidar ações e serviços, em articulação

com diferentes setores (assistência social,

saúde, segurança pública e justiça), que visem

ampliar e melhorar a qualidade do

atendimento, identificação e encaminhamento

adequados e garantir a integralidade e

humanização do atendimento. Os serviços que

integram a Rede de Atendimento podem ser

categorizados como especializados no

atendimento à mulher (Casas Abrigo, Centros

de Referência de Atendimento à Mulher,

Núcleos de Atendimento à Mulher,

Ouvidorias da Mulher,

Núcleos da Mulher

nas Defensorias Públicas) ou não

especializados (CRAS, CREAS, Ministério

Público, Defensorias Públicas, etc).

A multiplicidade de serviços e

instituições da Rede de Enfrentamento à

Violência contra as Mulheres deve refletir a

complexidade da violência doméstica e

familiar. Suas ações devem superar o modelo

tradicional de gestão pública, que tende a

desarticulação e setorialização das ações e

políticas (BRASIL, 2011b).

Page 8: Referências Técnicas Para Atuação Do Comitê de Homens

7

Existem sinais para identificar uma

relação violenta?

Algumas mulheres possuem

dificuldades de reconhecer que estão

vivenciando uma relação violenta. Alguns

sinais de comportamentos violentos são:

excesso de ciúme, vigilância constante sobre a

mulher (o que ela faz, com quem sai e com

quem conversa), ter explosões de raiva

(deixando a mulher ansiosa sobre como reagir

ante o parceiro), controle da remuneração

familiar (não a deixando ter um emprego ou

exigindo que entregue todo o salário). Cabe

destacar que o agressor não possui um perfil

específico, podendo ser amigável ou gentil

nos espaços públicos, só demonstrando sua

agressividade com as mulheres. Saber

reconhecer o abuso e a violência é o primeiro

passo para perceber que o culpado pela

violência é o agressor, nunca a vítima

(BRASIL, 2015).

Como funciona a denúncia?

A denúncia pode ser feita

preferencialmente na Delegacia da Mulher do

município ou na delegacia comum mais

próxima. Em situação de emergência, a

mulher deve ligar para o 190 e solicitar o

apoio da polícia, enfatizando a gravidade e a

urgência da situação.

Caso a mulher ainda esteja insegura

sobre se deve realizar a denúncia, é

importante que seja encaminhada para

serviços de orientação jurídica e psicológica,

como os Centros Especializados de

Atendimento à Mulher ou serviços de

assistência social. O número 180 possibilita

que a mulher confira a existência de serviços

de apoio em sua cidade.

Na delegacia, a mulher vítima de

violência relatará a situação a uma autoridade

policial, que irá registrar o Boletim de

Ocorrência (BO). É importante que sejam

dados todos os detalhes, como o tipo de

agressão, se ele faz ameaças, se possui armas,

se a violência atinge filhos e familiares, etc.

Cabe também indicar pessoas que

testemunharam essa agressão ou agressões

anteriores.

No que se refere à prisão do agressor:

ele poderá ou não ser preso, dependendo de

uma série de fatores. Em caso de flagrante,

ele poderá ser preso. O juiz também pode

pedir a prisão preventiva se houver

necessidade e garantir o cumprimento das

medidas protetivas. Tratam-se de medidas

temporárias. No final do processo, o agressor

pode ser condenado à prisão.

Se uma mulher sair de casa, ela

perde os seus direitos?

A mulher não perde seus direitos. Se

precisar sair de casa para evitar a violência, a

mulher pode procurar a delegacia e pedir

proteção, transporte para um local seguro e

escolta para a retirada dos seus pertences. A

mulher tem por lei direito a assistência

jurídica em todos os momentos. Caso não

possa pagar por um advogado, poderá recorrer

a Defensoria Pública do Estado ou órgão que

preste assistência jurídica gratuitamente para

solicitar acompanhamento durante o processo.

O que é importante trabalhar com os

homens autores de violência?

Na maioria dos casos, será necessária uma

atenção profissional. É importante que o

acompanhamento psicossocial com homens

autores de violência estimule o homem a

ouvir os outros com atenção e aprenda a

separar a pessoa do problema, isto é, falar

claramente do que não gosta sem ofender ou

agredir ou humilhar outra pessoa. Aprender a

controlar a raiva e a tolerar as diferenças,

reconhecendo que os seus valores não são os

únicos válidos, também é importante. Por esta

razão, deve-se conversar sobre as expectativas

que foram criadas a partir dos papéis dos

homens e mulheres em nossa sociedade, com

o objetivo de desconstruir o machismo

(BAHIA, 2014).

Qual a relação entre álcool e outras

drogas e a violência doméstica?

O álcool e as outras drogas não devem ser

vistos como a causa do comportamento

Page 9: Referências Técnicas Para Atuação Do Comitê de Homens

8

violento. As causas da violência doméstica e

familiar são encontradas na cultura machista,

sexista e nas diferenças de poder entre

homens e mulheres convencionadas na

sociedade (patriarcado).

Contudo, deve-se reconhecer que o uso de

drogas é um fator de risco, ou seja, que pode

ampliar a situação de violência, posto que

muitas das agressões ocorrem

concomitantemente ao seu uso. O álcool

possui um fator desinibitório e a dependência

do álcool aumenta as chances de ocorrência

dos conflitos familiares.

É necessário que os homens,

independentemente do padrão de uso de

drogas, assumam que cometeu o crime e

busque apoio para superar a condição de

agressor (BAHIA, 2014).

Qual o papel da família e dos homens

no enfrentamento a violência contra

as mulheres?

A violência contra a mulher não é uma

questão de foro íntimo, mas um problema

social e de saúde pública. Dessa forma, todos

e todas são responsáveis pelo combate a todas

as formas de violência e em se engajar na

promoção de uma cultura de paz. A família,

enquanto primeiro espaço de socialização, é

responsável pela transmissão de valores como

solidariedade, respeito e dignidade. Os

homens, que são em sua maioria os autores da

violência contra as mulheres, também devem

ser sensibilizados a se engajar na luta contra a

violência de gênero, através de políticas

públicas que os tenham como público-alvo de

suas ações.

No dia 6 de dezembro de 1989, um

rapaz de 25 anos invadiu uma sala de aula da

Escola Politécnica, na cidade de Montreal,

Canadá. Ele ordenou que os homens se

retirassem da sala e começou a atirar,

assassinando a queima roupa, 14 mulheres.

Em seguida, suicidou-se. O rapaz deixou uma

carta, na qual afirmava que havia feito aquilo,

porque não suportava a ideia de ver mulheres

estudando engenharia, um curso

tradicionalmente dirigido ao público

masculino. O crime mobilizou a opinião

pública de todo o país, gerando um amplo

debate sobre as desigualdades entre homens e

mulheres. Surgia assim a Campanha do Laço

Branco, criada por homens, que elegeram

como símbolo o laço branco e adotaram como

lema: “jamais cometer um ato violento contra

as mulheres e não fechar os olhos frente a

essa violência”.

É nesse sentido que a Campanha do

Laço Branco, que está presente em mais de 50

países, busca realizar: sensibilizar, envolver e

mobilizar os homens no engajamento pelo fim

da violência contra a mulher, a partir de

diversas ações realizadas por diferentes

setores da sociedade que se encontram

engajados na luta pela promoção da equidade

de gênero e superação das desigualdades entre

homens e mulheres. Este é também o objetivo

maior do Comitê de Homens pelo Fim da

Violência contra a Mulher.

REFERÊNCIAS

BAHIA. Ministério Público. Centro de Apoio

Operacional dos Direitos Humanos. Grupo de

Atuação em Defesa da Mulher. Papo de

homem: unidos na prevenção da violência

doméstica e na promoção da convivência

pacífica. Salvador: Ministério Público do

Estado da Bahia, 2014.

BAHIA. Ministério Público. Grupo de

Atuação Especial em Defesa da Mulher.

Violência doméstica: conhecer para combater.

Salvador: Ministério Público do Estado da

Bahia, 2010.

BRASIL. Presidência da República. Casa

Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei

nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Diário

Oficial da União, de 08 de agosto de 2006,

2006b.

BRASIL. Secretaria Nacional de

Enfrentamento à Violência contra as

Mulheres. Secretaria de Políticas para as

Mulheres. Pacto Nacional pelo

Enfrentamento à Violência contra as

Mulheres. Brasília, 2011a.

BRASIL. Secretaria Nacional de

Enfrentamento à Violência contra as

Page 10: Referências Técnicas Para Atuação Do Comitê de Homens

9

Mulheres. Secretaria de Políticas para as

Mulheres. Rede de Enfrentamento à Violência

contra as Mulheres. Brasília, 2011b.

BRASIL. Secretaria de Política para as

Mulheres. Presidência da República. Viver

sem violência é direito de toda mulher.

Paraná, 2015.

BUARQUE, C. Introdução ao feminismo. In:

BRASIL. Secretaria de Política e Gestão

Colegiada. Secretaria Especializada da

Mulher. Gênero e política. Maceió, 2006a.

ROSA, A. G. et. al. A violência conjugal

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autor da violência. Saúde Soc. São Paulo, v.

17, n. 3, p. 152-160, 2008.

SANTOS, C. M; IZUMINO, W. P. Violência

contra as mulheres e violência de gênero:

notas sobre estudos feministas no Brasil.

E.I.A.L. Estudios Interdisciplinarios de

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