referenciação e encaminhamento de alunos com necessidades educativas especiais - decreto-lei...
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Processos Legais referentes à Referenciação e Encaminhamento de alunos sinalizados com Necessidades Educativas EspeciaisTRANSCRIPT
Referenciação e Avaliação dos alunos com Necessidades
Educativas Especiais
Ana Alpuim
Aplicação ao abrigo do Decreto-Lei nº3/2008
1. Organização e Funcionamento da Educação Especial;
2. Fases inerentes ao processo de referenciação e avaliação;
3. Procedimentos de referenciação e avaliação;
4. Avaliação com recurso à CIF;
4.1 Contributos da CIF para a avaliação das NEE
5. Elaboração do Programa Educativo Individual;
5.1 Fases de elaboração e implementação do Programa
Educativo Individual;
Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, tem como premissa a qualidade
do ensino orientado para o sucesso de todos os alunos. Um aspeto
determinante dessa qualidade é o desenvolvimento de uma escola
inclusiva, consagrando princípios, valores e instrumentos fundamentais
para a igualdade de oportunidades.
Um sistema de educação inclusivo deve estruturar-se e desenvolver-se
atendendo à diversidade de caraterísticas das crianças e jovens, às
diferentes necessidades ou problemas e, portanto, à diferenciação de
medidas.
► Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular, cooperativo ou solidário.
► Visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com deficiências ou incapacidades.
► Define como objetivos da educação especial a inclusão educativa e social,
o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida pós-escolar ou profissional.
► Toda a informação resultante da intervenção técnica e educativa está sujeita aos limites constitucionais e legais.
► Define os direitos e deveres dos pais/encarregados de educação no exercício do poder paternal e introduz os procedimentos a ter no caso em que estes não exerçam o seu direito de participação.
Princípios orientadores
• Todos os alunos, nomeadamente os alunos com NEE, têm o direito
a ser educados em ambientes inclusivos;
• Todos os alunos com NEE poderão contribuir para a sociedade em
que estão inseridos;
• Todos os alunos com NEE deverão ter acesso a serviços de apoio
especializados, quando assim necessitem.
Princípios orientadores
• Todos os alunos deverão ser ensinados a aceitar e valorizar as
diferenças e semelhanças do ser humano;
• Todos os alunos devem ter acesso a um currículo diversificado;
• Todos os alunos com NEE deverão ter a oportunidade de trabalhar em
grupo, participar em atividades extra-curriculares e em eventos
sociais, comunitários e recreativos.
As escolas ou agrupamentos de escolas devem contemplar nos seus Projetos
Educativos as adequações relativas ao processo de ensino e aprendizagem,
de caráter organizativo e de funcionamento, necessárias à resposta educativa
aos alunos que se enquadram na educação especial.
Nos Projetos Educativos da escola deverão estar registadas entre outras, as
ações e respostas específicas a implementar, as parcerias a estabelecer, as
acessibilidades físicas a efetuar, assegurando assim a participação dos alunos
com NEE de caráter permanente nas atividades de cada grupo/turma e da
comunidade educativa em geral.
Um número significativo de alunos com NEE de carater permanente
necessita de respostas educativas muito específicas, que exigem
equipamentos e especializações profissionais de díficil generalização. Nesse
sentido, podem concentrar-se num agrupamento de escolas de referência
alunos de escolas e agrupamentos limitrofes, possibilitando-lhes, desta
forma, o acesso a uma resposta educativa mais adequada.
Compete ao Conselho Executivo identificar os alunos que necessitam de
respostas específicas diferenciadas e caso o seu número se justifique deve,
depois de ouvido o conselho pedagógico, propor à respetiva Direção Regional
de Educação a criação de unidades especializadas.
Criação de escolas de referência para a educação bilingue de alunos
surdos e para a educação de alunos cegos e com baixa visão.
Criação de unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com
perturbações do espetro do autismo.
Criação de unidades de apoio especializado para alunos com
multideficiência e surdocegueira congénita.
Criação de agrupamentos de escolas de referência, no âmbito da
intervenção precoce, para a colocação de docentes.
Criação de instituições de educação especial.
No âmbito do serviço docente, os processos de referenciação e de
avaliação assumem um carácter prioritário e obrigatório, devendo os
docentes priorizar a sua execução sobre toda a atividade docente,
integrando-a na componente não letiva do seu horário de trabalho.
FASES INERENTES AO PROCESSO
DE REFERENCIAÇÃO E AVALIAÇÃO
Referenciação
Avaliação
O aluno não necessita de
uma avaliação especializada
O aluno não necessita de
respostas educativas no âmbito da
educação especial
Outros apoios disponibilizados
pela escola
O aluno necessita de
uma avaliação especializada
por referência à CIF-CJ
O aluno necessita de respostas educativas
no âmbito da Educação Especial
Elaboração de um PEI
1. Referenciação e Avaliação
Quem pode efetuar a referenciação?
A quem é feita a referenciação?
2. Processo de Avaliação
Como se planifica o processo de recolha de informação?
Consiste na comunicação/formalização de situações que possam indiciar a
existência de NEE de caráter permanente.
Num 1º momento, devem ser indicados quais os problemas detetados. Em
termos gerais, a referenciação deve espelhar o conjunto de preocupações
relativas à criança ou jovem referenciado.
Quem pode efetuar a referenciação?
Pais ou Encarregados de Educação
Serviços de Intervenção Precoce
Docentes
Serviços da comunidade, tais como:
Serviços de saúde
Serviços da Segurança Social
Serviços de Educação
A quem é feita a referenciação?
É feita aos orgãos de gestão das escolas ou agrupamentos de escolas da
área de residência.
A formalização da referenciação é feita através do preenchimento de um
formulário no qual se regista o motivo da referenciação, informações
sumárias sobre a criança ou jovem e se anexa toda a documentação que se
considere importante para o processo de avaliação.
O Conselho Executivo do agrupamento de escolas ou da escola solicita ao
departamento de Educação Especial e aos serviços tecnico-pedagógicos de
apoio aos alunos a avaliação das crianças e jovens referenciados e a
elaboração do respetivo relatório tecnico-pedagógico.
A avaliação tem como objetivo recolher informação que permita:
Verificar se se está perante uma situação de NEE de caráter
permanente;
Dar orientações para a elaboração do Programa Educativo Individual
e identificar os recursos adicionais a disponibilizar.
► Caso se considere a necessidade de uma avaliação especializada, o
Conselho Executivo poderá solicitar a intervenção de outros técnicos
especializados para que em conjunto se constitua uma equipa
pluridisciplinar que avalie as necessidades específicas de cada aluno.
Como se planifica o processo de recolha de informação?
Uma vez constituída a equipa, a primeira etapa consiste na análise da
informação disponível para posteriormente se decidir o que é preciso avaliar,
quem vai avaliar e como se avalia.
A avaliação, tendo a CIF-CJ como quadro de referência, deve contemplar
vários fatores (componentes da funcionalidade e da incapacidade e fatores
contextuais) e as interações que se estabelecem entre eles.
Deverão ser selecionadas as categorias relativas às quais se considere ser
necessário obter nova ou mais informação, de acordo com a condição
específica de cada criança/jovem.
Identificados os aspetos em que vai incidir a avaliação, é necessário definir
quem vai avaliar as diferentes categorias e que instrumentos vão ser
utilizados.
Depois de uma análise conjunta dos dados de avaliação, com a ajuda da
Checklist é elaborado um relatório técnico-pedagógico onde se identifica o
perfil de funcionalidade do aluno, tendo em conta a atividade e participação,
as funções e estruturas do corpo e a descrição dos facilitadores e barreiras
que a nível dos fatores ambientais influenciam essa mesma funcionalidade.
O relatório deverá ainda explicar as razões que determinam as NEE e a sua
tipologia (intelectual, emocional, sensorial, comunicação…), bem como as
respostas e medidas educativas a adotar que servirão de base à elaboração
do PEI.
Confirmada a anuência do Encarregado de Educação, o relatório técnico-
pedagógico será homologado pelo Conselho Executivo. Este relatório fará
parte integrante do processo individual do aluno.
O processo de avaliação deverá ficar conhecido 60 dias após a
referenciação com a aprovação do Programa Educativo Individual pelo
Conselho Executivo.
Contributos da CIF-CJ para a avaliação das NEE:
• Linguagem neutra da CIF conduz a maior aceitação de pais, professores
e alunos;
• Sistema de qualificação da CIF permite à equipa de avaliação especificar
o grau de capacidade, necessidades, barreiras e facilitadores, bem como
sua possibilidade de mudança;
• A CIF é integradora ao incorporar não só aspetos médicos, mas também
os fatores psicológicos e sociais da incapacidade;
• É um instrumento concebido para descrever as funcionalidades
humanas e não apenas as incapacidades.
Contributos da CIF-CJ para a avaliação das NEE:
• A CIF considera a incapacidade como um a “interação dinâmica entre a
pessoa e fatores contextuais”;
• A CIF é parte integrante de um sistema de classificação que inclui a
Classificação Internacional de Doenças, permitindo uma integração
entre o CID 10 e a CIF;
• A CIF permite sistematizar não só a capacidade funcional do aluno mas
também as suas limitações na realização de atividades.
A CIF está dividida em duas partes, cada uma com duas componentes:
• Parte 1: Funcionalidade e Incapacidade
a) Funções e estruturas do corpo
b) Atividade e Participação
• Parte 2: Fatores Contextuais
a) Fatores ambientais
b) Fatores Pessoais (não quantificáveis)
• Cada componente contém diferentes capítulos e domínios. Em cada
domínio existem várias categorias e subcategorias que constituem as
unidades de classificação.
A CIF utiliza o seguinte sistema alfa-numérico:
b – funções do corpo
s - estruturas do corpo
d – atividade e participação
e – fatores ambientais
• Os 3 componentes classificados na CIF são quantificados através de
uma escala genérica. Um problema pode significar uma deficiência,
limitação, restrição ou barreira dependendo do construto.
xxx.0 – Não há problema (0 a 4%)
xxx.1 - Problema LIGEIRO (5-24%)
xxx.2 – Problema MODERADO (25-49%)
xxx.3 - Problema GRAVE (50-95%)
xxx.4 - Problema COMPLETO (96-100%)
xxx.8 – não especificado
xxx.9 - não aplicável
• Funções do corpo:
• São funções fisiológicas dos sistemas orgânicos, incluíndo as
funções psicológicas. Esta componente possui 8 capítulos.
Funções do corpo
Capítulo 1 Funções mentais
Capítulo 2 Funções sensoriais e dor
Capítulo 3 Funções da voz e da fala
Capítulo 4 Funções do aparelho cardiovascular , dos
sistemas hematológicos e imunológicos e do
aparelho respiratório.
Funções do corpo (cont.).
Capítulo 5 Funções do aparelho digestivo e dos sistemas
metabólico e endócrino
Capítulo 6 Funções genitourinárias e reprodutivas
Capítulo 7 Funções neuromusculoesqueléticas e funções
relacionadas com o movimento
Capítulo 8 Funções da pele e estruturas relacionadas
• Para as deficiências que nem sempre podem ser observadas
diretamente (e.g., funções mentais), o utilizador pode inferir a
partir da observação do comportamento.
• Atividade e Participação:
• Atividade é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo;
• Participação é o envolvimento numa situação de vida. Esta
componente está dividida em 9 capítulos.
Atividade e Participação
Capítulo 1 Aprendizagem e aplicação de
conhecimentos
Capítulo 2 Tarefas e exigências gerais
Capítulo 3 Comunicação
Capítulo 4 Mobilidade
Capítulo 5 Auto-cuidados
Atividade e Participação
Capítulo 6 Vida doméstica
Capítulo 7 Interacções e relacionamentos
interpessoais
Capítulo 8 Áreas principais de vida
Capítulo 9 Vida comunitária, social e cívica
Exemplo 1: d1661. 3
• Componente: d – atividade e participação
• Capítulo/domínio: capítulo 1 – aprendizagem e aplicação dos
conhecimentos
• Categoria: 66 – ler
• Subcategoria: 1 – Compreender a linguagem escrita
• Qualificador: 3 problema GRAVE
Exemplo 2: d7500.1
• Componente: d – atividade e participação
• Capítulo/domínio: Capítulo 7 – interacções e
relacionamentos interpessoais
• Categoria: 50 – relacionamentos sociais informais
• Subcategoria: 0 – relacionamentos informais com amigos
• Qualificador: 1 – problema LIGEIRO
• Fatores Ambientais
• Constituem o ambiente físico, social e atitudinal no qual as pessoas
vivem e conduzem a sua vida. Esses fatores externos podem ter uma
influência positiva ou negativa sobre o desempenho social, sobre a sua
capacidade para executar ações ou tarefas, ou sobre as funções e
estruturas do corpo.
• As influências positivas são consideradas facilitadores, as influências
negativas constituem barreiras. Um coeficiente (0 a 4) separado por um
ponto (.) indica uma barreira, enquanto que se estiver separado do
código por um sinal (+) indica um facilitador.
Fatores Ambientais
Capítulo 1 Produtos e tecnologia
Capítulo 2 Ambiente natural e mudanças ambientais
feitas pelo homem
Capítulo 3 Apoio e relacionamentos
Capitulo 4 Atitudes
Capítulo 5 Serviços, sistemas e políticas
Exemplo 3: e1250+2
• Componente: e – fatores ambientais
• Capítulo/domínio: capítulo 1 – produtos e tecnologias
• Categoria: 25 – produtos e tecnologias para a comunicação
• Subcategoria: 0 – produtos e tecnologias gerais para a comunicação
• Qualificador: + 2 Facilitador MODERADO
Programa Educativo Individual
► Constitui um documento que assume a maior importância para os alunos
com NEE de carater permanente, bem como para todos os intervenientes no
seu processo educativo;
► Trata-se de um instrumento fundamental no que se refere à
operacionalização e eficácia da adequação do processo de ensino e de
aprendizagem.
Um PEI é:
► Um documento formal que garante o direito à equidade educativa
dos alunos com NEE de carater permanente;
Um PEI é:
Um instrumento de trabalho que descreve o perfil de funcionalidade por
referência à CIF-CJ do aluno e estabelece as respostas educativas específicas
requeridas por cada aluno em particular.
Um documento que responsabiliza a escola e os Encarregados de Educação
pela implementação de medidas educativas que promovam a aprendizagem e
a participação dos alunos com NEE de carater permanente.
Um instrumento dinâmico que deve ser regularmente revisto e reformulado,
uma vez que se fundamenta numa avaliação compreensiva e integrada do
funcionamento do aluno, passível de sofrer alterações.
Recolher informações
Reformular o PEI
Implementar o PEI
Monitorizar o
processo Estabelecer o PEI
O modelo de PEI deve incluir os seguintes dados:
Identificação do aluno;
Resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes;
Indicadores de funcionalidade e fatores ambientais que funcionam como
facilitadores ou como barreiras à participação e á aprendizagem;
Definição das medidas educativas a implementar;
Descriminação dos conteúdos, dos objetivos gerais e específicos a atingir
e das estratégias e recursos humanos e materiais a utilizar;
Nível de participação do aluno nas atividades educativas da escola;
Distribuição horária das diferentes atividades previstas;
Definição do processo de avaliação da implementação do PEI;
Data e assinatura dos participantes envolvidos na sua elaboração e dos
responsáveis pelas respostas educativas a aplicar.
► O PEI é elaborado, conjunta e obrigatoriamente pelo docente responsável
pelo grupo ou turma ou pelo Diretor de Turma, pelo docente de Educação
Especial e pelo Encarregado de Educação, ou seja, por quem melhor
conhece o aluno e por quem trabalha diretamente com ele.
A elaboração do PEI no âmbito de um trabalho em equipa permite:
Partilha de informação relativa ao funcionamento do aluno em
vários contextos;
Uma compreensão comum, por parte de todos os
intervenientes, dos facilitadores e barreiras no desempenho do
aluno;
Uma implicação mais ativa e responsável, por parte de todos,
incluindo os Pais ou Encarregados de Educação.
Uma intervenção contextualizada e concertada.
Medidas educativas previstas no Decreto-Lei n.º 3/2008:
a) Apoio Pedagógico Personalizado
b) Adequações Curriculares Individuais
c) Adequações no Processo de Matrícula
d) Adequações no Processo de Avaliação
e) Currículo Específico Individual
f) Tecnologias de Apoio
Medidas educativas previstas no Decreto-Lei nº 3/2008:
Apoio Pedagógico Personalizado
i. Reforço de estratégias ao nível da organização, do espaço e das
atividades;
ii. Estímulo e reforço de determinadas competências e aptidões
necessárias à aprendizagem;
iii. Antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos lecionados no
âmbito do grupo ou da turma;
iv. Reforço e desenvolvimento de competências específicas.
Medidas educativas previstas no Decreto-Lei nº 3/2008:
Adequações Curriculares Individuais
i. Traduz-se em adequações de âmbito curricular, que não colocam
em causa o currículo comum;
ii. Poderão ser introduzidas disciplinas ou áreas currículares
específicas, designadamente Língua Gestual Portuguesa (L1) e
Língua Portuguesa/Português segunda língua, para alunos surdos
(LP2), leitura e escrita em braille, orientação e mobilidade, treino
de visão e atividade motora adaptada;
iii. Introdução de objetivos e conteúdos intermédios ou na dispensa
de atividades sempre que o nível de funcionalidade do aluno
dificulte acentuadamente, ou impossibilite , a sua execução.
Medidas educativas previstas no Decreto-Lei nº 3/2008:
Adequações no Processo de Matrícula
i. Alunos surdos, cegos, ou com baixa visão, têm prioridade na
matrícula em escolas de referência;
ii. Alunos com perturbações do espetro do autismo, multideficência,
ou surdocegeuira congénita, podem matricular-se e frequentar
escolas com unidades de ensino especializado
independentemente da sua área de residência;
iii. Aos alunos com NEE de carater permanente pode ser concedido o
adiamento da matrícula no 1.º ano de escolaridade apenas por um
ano, não sendo possível a renovação.
Medidas educativas previstas no Decreto-Lei nº 3/2008:
Adequações no Processo de Avaliação
i. Tipo de prova;
ii. Instrumentos de avaliação e certificação;
iii. Condições de avaliação (formas e meios de comunicação,
periodicidade, duração e local da mesma);
Currículo Específico Individual
i. Prevê alterações significativas no currículo comum ;
ii. Priorização de áreas curriculares ou determinados conteúdos em
detrimento de outros;
iii. Eliminação de objetivos e conteúdos;
iv. Introdução de conteúdos e objetivos complementares referentes a
aspetos bastante específicos;
v. Eliminação de áreas curriculares.
Pretende-se que estes currículos:
i. Tenham um cariz funcional, ou seja, as atividades propostas têm
que ser úteis para a vida presente e futura (pós escolar) do aluno;
ii. A seleção das competências a desenvolver deve ter como critério
a sua aplicabilidade nos diferentes contextos de vida do aluno;
iii. A aprendizagem das competências definidas deve ser, sempre
que possível, realizada nos contextos reais por forma a dar-lhes
significado;
iv. As atividades devem estar relacionadas, na medida do possível,
com a idade cronológica e com os interesses do aluno.
Medidas educativas previstas no Decreto-Lei nº 3/2008:
Tecnologias de Apoio
i. Conjunto de dispositivos e equipamentos que têm por objetivo
compensar uma limitação funcional e facilitar um modo de vida
independente;
ii. Elementos facilitadores do desempenho de atividades e da
participação dos alunos com NEE em diferentes domínios
(aprendizagem, vida social e profissional);
iii. Podem ser utilizadas em diferentes áreas como:
a) Cuidados pessoais e de higiene;
b) Mobilidade;
c) Adaptações para mobiliário e espaço físico;
d) Comunicação, informação e sinalização;
e) Recreação.
Acompanhamento do Programa Educativo Individual
i. O PEI deve ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no
final de cada nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do
ensino básico;
ii. A avaliação da implementação das medidas educativas deve assumir
um caráter de continuidade, sendo obrigatória pelo menos em cada
um dos momentos de avaliação interna da escola;
iii. No final do ano deve ser elaborado um Relatório Circunstanciado
relativo às medidas aplicadas e aos resultados obtidos;
Acompanhamento do Programa Educativo Individual
iv. O relatório explicita a existência da necessidade de o aluno continuar a
beneficiar de adequações no processo de ensino e de aprendizagem,
propõe as alterações necessárias ao programa educativo individual e
constitui parte integrante do processo individual do aluno;
v. O Relatório referido nos números anteriores, ao qual é anexo o programa
educativo individual, é obrigatoriamente comunicado ao estabelecimento
que receba o aluno, para prosseguimento de estudos ou em resultado de
processo de transferência.
• Correia, L. M. (2003). Inclusão e Necessidades Educativas Especiais. Porto:Porto
Editora.
• Correia, L. M. (2008). Inclusão e Necessidades Educativas Especiais, um Guia
para Educadores e Professores. Porto: Porto Editora.
• DGIDC (s/d). Avaliação e Intervenção na Área das NEE. Ministério da Educação.
• DGIDC (2008). Educação Especial, Manual de Apoio à Prática. Lisboa: Ministério
da Educação.
• OMS (2001). Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e
Saúde (CIF). Lisboa: DirecçãoGeral de Saúde.
• Madureira, I. & Leite, T. (2003). Necessidades Educativas de Educação. Lisboa:
Universidade Aberta.