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Reequil íbr ioContratual de
Concessões
Ministér io daI n f raestrutura
M I N F R A
1
2 9 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 9
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R E EQ U I L I B R I O D O S C O N T R ATO S
2
Constituição Federal de 1988Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados medianteprocesso de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçamobrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá asexigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Lei nº 8.987/1995Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regrasde revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.(...)§ 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.(...)§ 4º Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedentedeverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
Arcabouço Legal
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R E EQ U I L I B R I O D O S C O N T R ATO S
3
• Demanda
• Fato do Príncipe
• Câmbio
• Insumos
• Projeto
DESEQUILIBRIO
• Poder concedente
• Concessionário
RISCOS• Tarifa
• Prazo
• Taxa Interna de Retorno
• Parâmetros do Contrato
REEQUILIBRIO
• As possíveis alterações nos encargos da concessionária ou nas receitas da concessão podem impor revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato das concessões.
• Depende dos riscos assumidos pela concessionária, em contrato.• Manutenção do equilíbrio = conservação da TIR da proposta de concessão.
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Aeroportos
4SFPP - 07/11/2019
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5
Mecanismos de Reequilíbrio
Teto Tarifário e Receita Teto, recompondo tarifa pelainflação (IPCA) + Fator X e Fator Q
Indicadores de Qualidade de Serviço descritos no PEA –IQs, Metodologia de cálculo do Fator Q e X, WACC, a cada 5 anos
Compensar as perdas ou ganhos da Concessionária, deriscos alocados ao poder concedente, desde queimpliquem alteração relevante (a partir da 5ª rodada:>1% da receita bruta anual média dos 3 exercíciosanteriores, para cada evento).
REAJUSTE ANUAL
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
REVISÃO DOS PARÂMETROS
Revisão do Equilíbrio Econômico Financeiro
AEROPORTOS
PROPOSTA APOIADA
Proposta Apoiada pelas Empresas Aéreas para alteraras restrições à tarifação; estabelecer um ou maisparâmetros da concessão para o quinquênio; deve seraprovada pela ANAC (5ª rodada).
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AEROPORTOS
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• alteração do valor das Tarifas; • alteração do prazo da Concessão; • alteração das obrigações contratuais da
Concessionária; • Revisão da Contribuição ao Sistema
devida pela Concessionária, mediante comum acordo entre ANAC e Concessionária, após prévia aprovação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; ou
• Outra forma definida de comum acordo entre ANAC e Concessionária, mediante prévia aprovação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
• Alteração unilateral de contrato;
• Atraso de obras
• Desapropriações
• Caso fortuito
• Carga em perdimento – RFB
• Mudança na legislação tributária
• Impossibilidade de utilização das áreas comerciais com constrição judicial
MOTIVOS PARA RECOMPOSIÇÃO FORMAS DE REEQUILIBRIO
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AEROPORTOS
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35
50
61
67 6770 72 73
76 76 76
9
22
37
4851
56
63 6469
74 74
26 2824
1916 14
9 9 72 2
7
17 17 19
10 11 106 7
10 8
0
10
20
30
40
50
60
70
80
3T16 4T16 1T17 2T17 3T17 4T17 1T18 2T18 3T18 4T18 jan/19
Eventos Protocolados (Acumulado) Eventos Analisados em 1ª Instância (Acumulado)
Eventos em Análise Eventos em Análise de Reconsideração
HISTÓRICO DE EVENTOS DE DESEQUILIBRIO - ANAC
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AEROPORTOS
SFPP - 07/11/2019 8
HISTÓRICO DE EVENTOS DE DESEQUILIBRIO - ANAC
• 11 processos
• 149 eventos
• 76 eventos• (conforme análise ANAC)
• R$ 18,8 bi
Valor requerido
• R$ 5,5 bi
• Outlier – VCP R$ 13,3 Bilhões
Valor requerido (sem outlier)
Obs.: os valores (R$) estão na base temporal informada nas petições iniciais
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AEROPORTOS
SFPP - 07/11/2019 9
HISTÓRICO DE EVENTOS DE DESEQUILIBRIO - ANAC
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Portos
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11
Mecanismos de Reequilíbrio
Reajuste tarifário, recompondo tarifa pela inflação (IPCA)
Revisão dos Parâmetros do Arrendamentorealizada a cada 5 anos.
Procedimento extraordinário para apuração da necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
REAJUSTE
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
REVISÃO ORDINÁRIA
Revisão do Equilíbrio Econômico Financeiro
PORTOS
Modelo de Fluxo de Caixa Marginal: VPL nulo a partir de taxa de desconto do contrato ou definida pela ANTAQ, caso não haja
Resolução ANTAQ nº3.220-Antaq: astabelece a metodologia de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
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PORTOS
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• Aumento ou redução dos valoresfinanceiros previstos no contrato dearrendamento
• Extensão ou redução do prazo de vigênciado contrato de arrendamento
• Modificação das obrigações contratuaisdo arrendatário (por exemplo: novosinvestimentos)
• Pagamento de indenização/downpayment
• Alteração de área• Realização de novos investimentos• Solicitação de extensão de prazo
contratual• Mudança no conjunto de cargas
movimentadas• Descumprimento de obrigações
contratuais• Custos diretos e indiretos decorrentes
da recuperação, remediação, monitoramento e gerenciamento do Passivo Ambiental existente dentro da área do Arrendamento
• Atraso na disponibilização da área do arrendamento
MOTIVOS PARA RECOMPOSIÇÃO FORMAS DE REEQUILIBRIO
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PORTOS
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Instituição do modelo de fluxo de caixa descontado para processo de reequilíbrio
O processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá:
• neutralizar os impactos negativos ou positivos gerados especificamente pelo evento que ensejou a recomposição ou tornar nulo o Valor Presente Líquido – VPL do fluxo de caixa marginal projetado;
• Considerar os dispêndios e receitas marginais; e
• aplicar a taxa de desconto definida pela ANTAQ – se outra não houver sido definida no contrato de arrendamento
METODOLOGIA DE RECOMPOSIÇÃO POR MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA Resolução nº 3.220/14-ANTAQ
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Rodovias
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15
RevisõesContratuais
Reajuste tarifário, recompondo tarifa pelainflação (IPCA) e aplicação dos Fatoresprevistos no contrato
Recomposição mais ampla e análise depleitos propostos, sem caráter deurgência, inclusive quanto a necessidadede inclusão de obras
Análise de pleitos em função de materialização de riscos críticos, com caráter de urgência
REVISÃO ORDINÁRIA
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
REVISÃO QUINQUENAL
Revisão do Equilíbrio Econômico Financeiro
RODOVIAS
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16
Equilíbrio Contratual
+Reajuste da TarifaRevisão do Equilíbrio Econômico
Financeiro
Incorporar a inflação pelo Índice deReajustamento de Tarifa (IRT), calculado peloIPCA do IBGE
Alterações nos encargos da concessionáriaou nas receitas da concessão. Depende dosriscos assumidos pela concessionária, emcontrato
RODOVIAS
O valor da tarifa de pedágio final ao usuário é a incorporação do reajuste e da revisão tarifa. O que diversas vezesocorre é que mesmo com a redução da Tarifa Básica de Pedágio por ajustes entres os dispêndios e receitas daconcessionária, o reajuste da tarifa acarreta num aumento do valor final para o usuário da concessão. Essa situaçãoexige do poder concedente um aumentar o nível informação e transparência no processo para os usuários finais darodovia, que não entendem o aumento da tarifa com o atraso de obras, por exemplo.
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Evolução do Reajuste e da Revisão da 3ª ETAPA
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20
Equilíbrio Contratual
1ª Etapa2ª Etapa
Fase I
2ª Etapa
Fase II
3ª Etapa
Fase II
3ª Etapa
Fases I e III
Risco de tráfego da conc.
Equilíbrio econômico-financeiro
(manutenção da TIR – variação
da Tarifa Básica de Pedágio)
Verbas: PRF, RDT
Obras obrigatórias e não
obrigatórias
Parâmetros de desempenho
Investimentos definidos a
preços globais (quantidade é
risco da conc.)
Gatilhos
Desconto de
Reequilíbrio
Fluxo de Caixa Marginal
Fator X (não aplicado)
Trecho de Cobertura da
Praça
Duplicação em 5 anos
Sem plano de negócios
Fatores C, Q, D e A
Licenciamento ambiental
pelo Poder Concedente
RODOVIAS
O Equilíbrio contratual da concessão é fruto da manutenção dos dispêndios e receitas da concessão associados aosriscos compactuados no contrato. Ao longo dos anos, os contratos de concessão evoluíram para incorporar inovaçõesprovindas da experiência adquirida na regulação de do setor.
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RODOVIAS
SFPP - 07/11/2019 21
• Aumento ou redução do valor da Tarifa
• Pagamento à concessionária de valorcorrespondente ao desequilíbrio
• Modificação de obrigações contratuais daconcessionária
• Estabelecimento ou remoção de cabinesde bloqueio e alteração do localização depraças de pedágio
• Utilização de FCM na inclusão de obras eserviços não previstos
• Alteração dos preços dos insumos
• Inclusão de Obras
• Verificação dos parâmetros dedesempenho
• Alteração do cronograma de obras
• Arredondamento da tarifa
• Não utilização das verbas previstas
• Decisão judicial que impossibilite acobrança parcial ou total da Tarifa dePedágio
MOTIVOS PARA RECOMPOSIÇÃO FORMAS DE REEQUILIBRIO
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22
Revisão do Equilíbrio Econômico Financeiro
Plano de Negócios ou
Fluxo de Caixa Marginal
Aumento ou redução do valor da Tarifa; Pagamento à concessionária de valor correspondente aodesequilíbrio; Modificação de obrigações contratuais da concessionária; Estabelecimento ou remoçãode cabines de bloqueio e alteração do localização de praças de pedágio; Utilização de FCM na inclusãode obras e serviços não previstos
Aplicação dos Fatores D/A
Fator D - Desconto dado na tarifa pelo não atendimento de parâmetros de desempenho ou pela nãorealização de obras obrigatórias.
Fator A – Acréscimo na tarifa pela Antecipação de obras
Aplicação do Fator C
Não utilização da totalidade das verbas: Recurso para Desenvolvimento Tecnológico - RDT, PRF, etc.;Arredondamento da Tarifa de Pedágio; Redução ou aumento da alíquota ISSQN, PIS e COFINS; Decisãojudicial que impossibilite a cobrança parcial ou total da Tarifa de Pedágio.
Aplicação do Fator Q
Aumento da tarifa pela redução do índice de acidentes; afere a disponibilidade das faixas de rolamentoda Rodovia, de forma a reduzir a Tarifa de acordo com a ausência de aproveitamento e fruição daRodovia pelos Usuários
RODOVIAS
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Ferrovias
23SFPP - 07/11/2019
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RevisõesContratuais
Reajuste tarifário, recompondo tarifa pela inflação (IPCA), dispensada a apresentação de pleito ou verificação de regularidade
Revisão do Valor de Outorga calculadoanualmente mediante aplicação do Acréscimo deOutorga
Reequilíbrio econômico-financeiro daSubconcessão, na ocorrência de risco cujaresponsabilidade foi atribuída ao PoderConcedente
REAJUSTE ANUAL
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
REVISÃO ORDINÁRIA
Revisão do Equilíbrio Econômico Financeiro
FERROVIAS
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25
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
REVISÃO QUINQUENAL
Revisão do Equilíbrio Econômico Financeiro
FERROVIAS
Modelo Novos Contratos
Valor de Outorga: contrapartida pecuniária a ser paga trimestralmente pela Subconcessionária à ANTT pelo prazo da Subconcessão, devida pelo direito de exploração do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura da malha ferroviária.
Acréscimo à Outorga: valor que será incrementado ao Valor de Outorga, com vistas à manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro do Contrato de Subconcessão, em função do atraso, alteração dos prazos, ou supressão deobrigações estabelecidas no Plano de Investimentos, e da não utilização dos Recursos para DesenvolvimentoTecnológico, dos Recursos para a Preservação da Memória Ferroviária, e dos Recursos para Passagens em Nível.
O reequilíbrio econômico-financeiro será realizado de forma que seja nulo valor presente líquido do Fluxo de Caixa Marginal projetado em razão do evento que ensejou recomposição, a Taxa de Desconto será apurada pela metodologia WACC da ANTT.
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FERROVIAS
SFPP - 07/11/2019 26
• revisão do Valor de Outorga;
• pagamento direto entreSubconcessionária e União;
• acréscimo ou supressão de obrigaçõescontratuais; ou
• combinação dos meios anteriores
• Alteração dos preços dos insumos
• Inclusão de Obras
• Verificação dos parâmetros dedesempenho
• Alteração do cronograma de obras
• Arredondamento da tarifa
• Não utilização das verbas previstas
• Decisão judicial que impossibilite acobrança parcial ou total da Tarifa dePedágio
MOTIVOS PARA RECOMPOSIÇÃO FORMAS DE REEQUILIBRIO
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27SFPP - 07/11/2019
FCM e fatores, impacto
relevante, Proposta apoiada
Price cap, FCM
FCM e fatores, vetada
extensão de prazo
Price cap, FCM, Tarifa e
valor de outorga
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Arbitragem
28SFPP - 07/11/2019
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REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
REVISÃO QUINQUENAL
Revisão do Equilíbrio Econômico FinanceiroARBITRAGEM
APLICABILIDADE:
• Setor portuário e de transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.
CONTEÚDO:
• Decisão administrativa definitiva;• Desnecessário o exaurimento das vias administrativas mediante renúncia expressa de prosseguimento.
OBJETO: Rol exemplificativo
• Recomposição do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;• Cálculo de Indenizações por extinção ou transferência do contrato de parceria;• Inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, incluídas a incidência das suas penalidades e o
seu cálculo.