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Rede São Paulo de Cursos de Especialização para o quadro do Magistério da SEESP Ensino Fundamental II e Ensino Médio São Paulo 2011

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  • Rede So Paulo de

    Cursos de Especializao para o quadro do Magistrio da SEESP

    Ensino Fundamental II e Ensino Mdio

    So Paulo

    2011

  • UNESP Universidade Estadual PaulistaPr-Reitoria de Ps-GraduaoRua Quirino de Andrade, 215CEP 01049-010 So Paulo SPTel.: (11) 5627-0561www.unesp.br

    Governo do Estado de So Paulo Secretaria de Estado da EducaoCoordenadoria de Estudos e Normas PedaggicasGabinete da CoordenadoraPraa da Repblica, 53CEP 01045-903 Centro So Paulo SP

  • Estado, Estado-territorial e Estado Nacional

    http://1.bp.blogspot.com/-n4oIzYLw

    -6g/TX5hqlG

    WLQ

    I/AAAAAAAAAkc/mfKN

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  • ficha sumrio tema

    Eduardo Augusto Werneck Ribeiro

    Regina Celia Correa de Araujo

    Raul Borges Guimares

    Ficha da Disciplina

    Ordem geopoltica mundial - atores e escalas de ao

    http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4761088P8http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4248926Z6http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4767238D4

  • ficha sumrio tema

    Ementa:A preocupao central desta disciplina de analisar o contexto histrico-geogrfico que

    originou e estruturou a hegemonia americana, considerando a relao econmico-financeira e poltico-militar dos Estados Unidos com os pases latino-americanos, europeus, asiticos e africanos. Em vista dos conflitos regionais, movimentos migratrios internacionais e o au-mento da desigualdade regional, os alunos sero desafiados a avaliar diferentes processos que impactam o sistema poltico internacional.

    Palavras chaves: Ordem Mundial, Hegemonia, Estado, Nao e Poder.

    Estrutura da Disciplina

    Ordem geopoltica mundial - atores e

    escalas de ao

    1. Estado, Estado-territorial e Estado Nacional

    1.1 Poder, territrio e Estado

    1.2 A geografia poltica clssica alem

    2. Relaes estratgicas internacionais e a

    estruturao da ordem mundial

    2.1 A geopoltica no mundo entre guerras

    2.2 Hegemonia americana e repartio do poder mundial

    3. A (des)ordem mundial3.1 Guerra Fria e bipolaridade

    3.2 A crise da ordem mundial

    4. Novos atores e escalas de ao

    4.1 A agenda ambiental

    4.2 A fora dos jovens

    5. A crise do mundo rabe5.1 A formao do mundo rabe

    5.2 Tabuleiro poltico atual

  • ficha sumrio tema

    SumrioEmenta: ................................................................................... 3

    Palavras chaves: ....................................................................... 3

    Vdeo da Semana ...................................................................... 5

    Estado, Estado-territorial e Estado Nacional ............................................5

    Um incio de conversa ................................................................................5

    1.1. Poder, territrio e Estado .....................................................................6

    1.2. A geografia poltica clssica alem ..................................................... 14

    Referncia bibliogrfica: ......................................................... 17

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    Vdeo da Semana

    Estado, Estado-territorial e Estado Nacional Um incio de conversa

    A formao dos Estados Nacionais, do modo conhecido nos dias de hoje, tem sua gnese nos Estados Territoriais, organizados a partir do fortalecimento do poder soberano dos reis, com a ascenso do Absolutismo na Europa Ocidental e sua dominao sobre os sditos. Se o poder tinha como fonte a riqueza patrimonial (terras, barras de ouro, especiarias e etc) das famlias reais (poder dinstico centrado na pessoa do rei), progressivamente, os Estados Terri-toriais permitiram a associao entre o poder e o espao.

    A Revoluo Francesa representou um movimento de fortalecimento dessa associao, uma vez que permitiu a formulao de uma outra concepo de Estado, cujo poder soberano deslocou-se da pessoa do rei (poder hereditrio) para o espao pblico. Assim, a personagem do sdito substituda pela do cidado um sujeito com os direitos universais da igualdade,

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    liberdade e fraternidade, comum a todos os outros cidados.

    Para que possamos compreender as mudanas no mundo e seus efeitos sobre os conceitos destacados, vamos analisar os fundamentos que permitiram o desenvolvimento dos Estados Nacionais a partir dos Estados territoriais, tornando indissocivel a ideia de poder e espao.

    1.1. Poder, territrio e Estado

    At a metade do sculo XVII, a ideia de poltica era dominada pelo modelo organicista. Tal modelo, desenvolvido por Aristteles (384-322 a.C.) razo pela qual tambm chamado de modelo aristotlico encontrado nos trabalhos de outros filsofos como Santo Agostinho de Hipona (354-430) e Santo Toms de Aquino (1225-74), segundo BOBBIO (2001). No chamado modelo organicista, o Estado considerado como um natural prolongamento das famlias, estruturado hierarquicamente, tal como as relaes existentes entre pai, me e filhos ou entre o dono da casa e os servos, sendo que a passagem do estado pr-poltico para o Estado ocorre como efeito de causas naturais, tais como o aumento do territrio, o crescimento da po-pulao, a necessidade de defesa, a exigncia de assegurar os meios necessrios subsistncia, etc., ou seja, a legitimao se d pela necessidade.

    Uma caracterstica importante desse modelo aristotlico de poltica o do lugar secund-rio do indivduo na ordem social. Assim, os indivduos no gozam de direitos anteriores ao Estado. Pelo contrrio, os direitos nascem no e com o Estado. Nesse sentido, podemos ler nas primeiras pginas da Poltica de Aristteles: o todo precede necessariamente parte (...), a cidade por natureza anterior ao indivduo (ARISTTELES, 2001: 14). Assim, mais do que de seus direitos, a tradio poltica aristotlica dominante at a Era Moderna fala dos deveres do indivduo, entre os quais ressalta, como principal, o de obedecer s leis.

    Sendo assim, o Estado (que na poca de Aristteles era a Polis) tinha a ao e o poder de suas leis submetidos a uma fronteira entre o indivduo e sua comunidade. Ou seja, na polis grega, em especial Atenas dos sculos IV a II a.C., o espao local tinha um papel central, uma vez que o cidado participava diretamente das deliberaes pblicas, no gora. Esta situao revela como o Estado grego desvalorizava o indivduo fora de sua participao dentro do pr-prio Estado, ou seja, o indivduo s tinha valor enquanto participante do espao de deliberao pblica, dentro dos limites da polis.

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    Saiba maisSobre este tema assista a aula da Professora Marilena Chau, sobre as relaes entre o P-

    blico e o Privado no contexto do surgimento da Poltica, disponvel no link abaixo:

    http://www.youtube.com/watch?v=aOKIrHuvvNA

    Em outro momento, j na Roma Antiga, a relao entre o poder e o espao ganhou outra dimenso. Os romanos precisavam manter o poder supremo do Estado Romano na ordem poltica e administrativa dos povos conquis-tados. desta necessidade que se desenvolve um novo conceito de Estado fora de seu ter-ritrio de origem, personificando o poder de imperium na figura do magistrado1, ou seja, o poder para agir e fazer o que for necessrio para governar em nome de Roma.

    Na passagem da Repblica para o Imprio Romano, o poder de imperium ficou atribudo apenas aos reis, esvaziando-se o poder poltico de outros cargos pblicos. Tal situao veio a se agravar com a queda do Imprio Romano do Ocidente (475 d.C.), uma vez que a participao no governo pulverizou-se por meio do poder hereditrio dos nobres. Desta forma, a concepo de poder tornou-se mais restrita, pois o poder para governar nos lugares distantes de Roma, transformou-se no exerccio de subordinao da comunidade local ao comando do senhor das terras, o poder de um sobre os outros.

    Neste momento, vale a pena diferenciar como as relaes de poder se desenvolveram duran-te o perodo medieval da Europa Ocidental.

    1. Na repblica romana, os magistrados eram funcio-nrios pblicos detentores de imperium e tinham o poder de executar ordens e, para simboliz-lo, eram escoltados por lictores com bastes enfeitados com fasces (feixes) de cereais. Este ttulo s era vlido fora da cidade de Roma. O grau de autoridade variava com o cargo ocupado e era demonstrado pelo nmero de lictores que constituam a escolta, Edil (2 lictores), Pretor (6) e Cnsul (12). A ideia do consulado nos dias de hoje decorrente deste princpio (uma repre-sentao de um Estado em outro pas, ou seja, um po-der para tomar decises em nome do Estado, fora do lugar de origem).

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    Na Alta Idade Mdia,2 o objetivo poltico central era, sobretudo, de proteo dos senhores de suas terras, os feudos, com relativa autonomia econmica, social e poltica.

    Os senhores feudais mantinham entre si relaes hierrquicas de nobreza (reis, duques, marqueses, condes) e de clero (papa, bispos, abades). Esses prncipes leigos e clericais eram suseranos e vassalos entre si, com base em juramentos de lealdade mediante os quais forma-vam uma pirmide hierrquica de poder e dignidade. Mas todos eram senhores feudais. Cada um era dono (dominus) de um domnio (dominium) feudal e exercia o poder sobre as terras que possua como feudo: o rei exercia o poder sobre o reino, o duque exercia o poder sobre o ducado, o marqus, no marquesado, o conde, no condado, o papa, nas terras papais, o bispo, no bispado, o abade, na abadia. Em suma, cada prncipe governava seu principado, por efeito de um domnio poltico sobre as coisas e os sditos que viviam em suas terras.

    Eis a a fonte do poder poltico caracterstico da Europa Medieval: o domnio das terras e dos bens patrimoniais implicava no poder poltico. O dono da terra, com base no direito na-tural, governava o que se passava em seus domnios. Era um domnio poltico que vinculava o poder s terras e riquezas patrimoniais.

    No entanto, esse modo de exerccio do poder no se desenvolveu da mesma maneira em todos os lugares. Certos senhores feudais construram muralhas para alm de seus domnios principais, propiciando a aglutinao de moradia dos camponeses do feudo e uma estrutura social diversa dentro de seus muros, o que favoreceu o ressurgimento de cidades e do comrcio.

    Algumas destes feudos ficaram to complexos e ricos que ganharam autonomia e prestgio poltico diante do trono central. Outros romperam com a relao de vassalagem e lealdade e tornaram-se independentes. desta forma que surgem principados e ducados3.

    Diante desse quadro de grande diversidade de formas de pode local, era evidente a impossi-bilidade de uma autoridade estatal se mostrar capaz de assegurar a ordem e a unidade poltica da Europa Ocidental, o que provocou uma profunda instabilidade poltica, agravada pelas constantes guerras internas.

    2. perodo demarcado pela queda do Im-prio Romano do Ocidente (sculo V) at o sculo IX, com a diminuio das invases brbaras, estabilizao dos feudos e forma-o dos primeiros principados.

    3. um ttulo de origem romana, mas foi muito usado pelos monarcas germnicos como ttulo de rei, po-rm, em outros pases, o duque era um regente territorial muito impor-tante, abaixo apenas do prncipe.

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    O sistema feudal europeu carecia de trs caractersticas essenciais de uma organizao estatal:

    1. a soberania (nenhum poder tinha condies de se impor aos numerosos poderes parti-culares);

    2. a impessoalidade (as relaes de poder eram do tipo pessoal);

    3. juridicidade (no obstante a presena de um complicado sistema de regras acerca das re-laes entre o imperador e os habitantes dos feudos, prevaleciam na realidade as relaes de fora entre os mesmos).

    A Idade Moderna pode ser caracterizada politicamente pelo fortaleci-mento e centralizao do poder do rei4. neste contexto de mudanas que se desenvolveram novas idias a respeito do poder poltico, como de Thomas Hobbes (1588-1679) e John Locke (1632-1704).

    Na concepo de Thomas Hobbes (em seu livro Leviat, de 1651), a paz s aconteceria se a sociedade civil abrisse mo de alguns direitos em detrimento de uma entidade chamada Es-tado (na viso do autor, o Leviat). Segundo essa teoria, em seu estado natural, os indivduos viviam isolados e em luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos ou o homem lobo do homem.

    por isto que para Hobbes, nesse estado (natural), reinaria o medo e, principalmente, o da morte violenta. Para se protegerem uns dos outros, a nica lei seria a fora do mais forte, que pode tudo quanto tenha fora para conquistar e conservar.

    Para cessar o estado natural, os homens deveriam passar desse estado de natureza socie-dade civil, mas isso somente seria possvel com a implantao de um sistema de leis de uma entidade maior por meio de contrato social.

    Essas ideias polticas de Hobbes, reunidas na Teoria do Direito Na-tural e do Contrato5, evidenciam algumas inovaes polticas de gran-de importncia.

    Em primeiro lugar, observa-se o desenvolvimento da ideia de sociedade civil. Compreen-dida como um grupo humano uno, homogneo, indiviso, que compartilha os mesmos bens, as

    4. O monarca se-ria a lei, e os no-bres estariam su-bordinados ele.

    5. Tambm conhecido como jusnaturalismo.

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    mesmas crenas e ideias, os mesmos costumes e que possui um destino comum; a sociedade civil seria a fonte do poder poltico.

    Dessa ideia de poder produzido pelas relaes polticas da sociedade civil resulta outra igualmente importante: a do soberano. Desta forma, o soberano que governar o Estado, ma-terializar em nome da sociedade o poder e interesse coletivo. Esta entidade maior ficaria res-ponsvel pelo coletivo, desde que orientada por regras: a do consenso e a submisso a um poder poltico central inquestionvel. Na tica de Hobbes, a sociedade precisaria de um Estado cujos limites territoriais estabeleceria o poder do soberano. Estabelece-se a uma aproximao cada vez maior entre poder e espao a partir da formao dos Estados Territoriais, sob o comando central e forte do rei.

    Assim, interessante registrar que o contrato social proposto por Hobbes feito entre os indivduos entre si, para obedecer ao poder governante escolhido pela maioria. Depois de eleito o poder governante, os cidados perdem seu poder poltico, exceto aqueles que o governo possa achar conveniente conceder. Mesmo sendo um governo mau e desptico, os cidados no tm direito rebelio, pois o acordo foi feito apenas entre eles, no entre eles e o governante.

    Ainda de acordo com Hobbes, o homem troca sua liberdade pela proteo que o soberano pode lhe dar. Esta condio poltica implicar novos direitos para a sociedade como o de au-toconservao (nenhum governante pode lutar contra a sociedade que o escolheu) e o de no se submeter a um soberano que no tem fora para proteg-lo. Para assegurar a paz social e impedir a volta guerra permanente, Hobbes entende que o governante tem poder forte (nada est acima dele), ou seja, uma monarquia absolutista.

    Ao contrrio de Hobbes, outra ideia de Estado Territorial surge na mesma poca. O ingls Locke apresenta o que se pode chamar de um Estado liberal.

    Aps a difcil passagem do perodo da Repblica da Inglaterra6 por Oliver Cromwell, muitos pensadores refletiam sobre os aspec-tos positivos e negativos que acabaram de vivenciar. Locke, em seu livro Segundo Tratado sobre o Governo Civil, de 1690, buscava apontar e aprimorar os acertos encontrados no perodo em que a Inglaterra era governada por apenas seu parlamento. O contexto de seu livro estava na experincia de uma ex-monarquia

    6. Commonwealth da Ingla-terra o Protetorado da In-glaterra foi um perodo repu-blicano de 1653 1659.

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    na qual a sociedade civil elegia seus representantes e estes tinham o poder soberano do Estado. Todavia, logo a ideia de repblica foi abandonada e o pas se transformou em uma ditadura, o que mais tarde permitiu a restaurao da mo-narquia, porm com a diviso do poder com o parlamento (monarquia parlamentarista7).

    Diante deste contexto, Locke argumentava que o Estado tinha um compromisso com a sociedade civil, pois o estado da natureza (como j havia apontado Hobbes) o estado dos direitos naturais como do direito vida, liberdade e aos bens necessrios para a conservao de ambas, porm, conseguido atravs do trabalho. Nesta con-cepo, a propriedade privada8 tambm um direito natural, pois a partir do trabalho desenvolvido na natureza que o homem vai ter condies de subsistir. Com essa caracterstica, a propriedade o meio de sua subsistncia, o homem tem o direito de proteg-la, e para isso se une com outros propriet-rios que tambm querem exercer o direito de defesa das terras que trabalharam.

    Essa justificativa gera, na concepo de Locke, um contrato social totalmente diferente daquele preconizado por Hobbes. Enquanto para Hobbes, o contrato feito entre os homens para decidirem que soberano ir proteg-los nos limites territoriais do Estado e a este entregar sua liberdade e suas propriedades em troca de segurana, para Locke o contrato feito entre as partes contratantes, ou seja, entre os cidados e o soberano, porm, diante de regras e limites do uso do poder soberano do Estado Territorial.

    Para Hobbes, o poder soberano absoluto e o seu compromisso com os sditos relaciona-se com a garantia da segurana e da vida. Para Locke, o soberano nada mais do que uma instn-cia superior que tem como misso defender a propriedade privada, castigar os ladres e tratar das questes comuns a todos os proprietrios, entre outras regras definidas coletivamente no mbito do territrio.

    Dessa forma, na viso de Locke, existe uma nova participao da sociedade no Estado, principalmente, com a ascenso dos burgueses, cansados do monoplio poltico e econmico

    7. Representando a transio pol-tica de uma Monarquia Absolutista para uma Monarquia Parlamentar, a Revoluo Gloriosa inaugurava a atual poltica inglesa onde o poder do rei est submetido ao Parlamen-to o que vemos at nos dias de hoje.

    8. Para John Locke, a partir da livre iniciativa do homem e da realizao de seu esforo que possvel garan-tir a apropriao de um bem natural disposto na natureza. Assim, a pro-priedade pode ser compreendida como tudo aquilo que transfor-mado pelo esforo do homem.

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    do relacionamento desptico dos monarcas e da experincia dos ditadores. Alm do soberano ter um poder limitado9, observa-se tambm um outro ponto importante: o acesso a propriedade (no caso a terra), a partir da livre iniciativa.

    Nos argumentos de Locke, o domnio da terra fruto do trabalho do homem (apropriao da natureza) e no da concesso do soberano. Desta forma, para o Estado de Lo-cke, o poder econmico e poltico no estariam mais ligados ao monoplio poltico dos nobres e reis. Os burgueses poderiam desfrutar de tal status, desde que estivessem em dia com os impostos e os deveres estabelecidos pelas leis do Estado.

    Nesta concepo, a funo do Estado outra. No se restringe a dar segurana sociedade civil (nobres, servos e vassalos), que at ento era restrita aos sditos. Ela amplia sua obrigao e procura garantir e defender o direito natural de propriedade de qualquer burgus ou mesmo arbitrar os conflitos polticos desta nova viso de sociedade civil, a nao.

    Coube Revoluo Francesa (1789) a ampliao ainda maior da relao entre espao, po-der e cidadania. Os revolucionrios franceses tinham um duplo desafio, pois no se tratava de uma simples troca de personalidades no exerccio do poder, mas de uma verdadeira ruptura na forma de agir em relao aos limites do Estado e dos interesses pblicos.

    A viso revolucionria entendia que o novo Estado no seria mais definido pela vontade das oligarquias, mas pela composio dos interesses populares. Desta forma, somente a rep-blica10 poderia atender as exigncias polticas da nova forma de Estado. Vejamos o significado dessas ideias atravs do pensamento do iluminista Jean Jac-ques Rousseau (1712-78). Em O Contrato Social, de 1762, o filsofo francs desenvolve sua prpria posio sobre a legi-timao do contrato social entre a sociedade civil e o Estado, principalmente na forma de repblica.

    Na concepo rousseauniana a evoluo social da repblica no pode reproduzir as condi-es polticas que at ento o pensamento liberal e burgus vinha difundindo. Assim como Hobbes, Rousseau constri uma hiptese de estado de natureza e estado civil, porm, conside-ra o estado de guerra hobbesiano ainda presente na sociedade civil.

    9. Ressalta-se que no caso da In-glaterra, o poder j era determinado a certos limites a partir do tratado chamado de Magma Carta de 1215, porem em 1689 peloBill of Rights, que o poder do monarca fica divido com o parlamento e a sociedade civil daquela poca ganha suas garantias mnimas com o Estado nacional.

    10. Entende-se a partir da Revolu-o Francesa que a Repblica para atender ao interesse pblico, sem distino de que vive nela (Igualda-de, Liberdade e Fraternidade).

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    na sociedade das instituies civis que reside crtica rousseauniana e o fundamento de sua Teoria Poltica. A repblica idealizada s teria sentido se a sua instituio fosse pblica e criada atravs do pacto social.

    A fundamentao do Estado republicano rousseauniano a soma das diferenas das von-tades particulares e no o conjunto das prprias vontades privadas como se argumenta na perspectiva de Hobbes e Locke. Assim, percebe-se que a existncia de interesses particulares conflituosos entre si a essncia da vontade geral no corpo poltico, o que confere poltica uma condio de arte construtora do interesse comum (Rousseau, 1980).

    Ao difundir a importncia do debate poltico na construo do Estado do interesse co-mum, a soberania emanada pelo povo ganha outra interpretao. Esta assume a forma de Es-tado, fazendo com que o povo cumpra o que ele mesmo estabeleceu. Assim, o corpo poltico constitudo de cidados participantes da atividade soberana, formando assim a repblica democrtica direta. A sociedade civil composta de cidados e , ao mesmo tempo, o corpo poltico do Estado, por ocasio do ato legislativo11. A soberania o exerccio da vontade geral e inalienvel. Ela no pode ser definida por uma outra pessoa, pois se (...) o ser humano entrega a outro a possibilidade de decidir no soberano, estar se submetendo de tal forma que j no ter como assegurar sua sobrevivncia, j que nada mais ir proteg-lo, a no ser ficar na esperana de que no haver submisso, o que, no entanto, nunca estar garanti-do. (Rousseau, 1980, p.12).

    Todavia, a instituio estatal defendida por Rousseau no seguiu em frente na Frana re-volucionria. Apesar de reconhecer a origem do poder soberano e apontar que o legislativo e executivo esto nas mesmas mos, este pensador pondera que a democracia no exercida pelo cidado de um governo que facilmente se corrompe.

    Neste sentido, Rousseau se opunha que na repblica democrtica houvesse representaes (como a figura do deputado) pois, na sua viso, a representao era uma herana medieval e a repblica moderna tinha que se inspirar na experincia das repblicas antigas que no tinham intermedirios entre o Estado e a sociedade.

    11. A lei deveria ser escrita e publicada para que todos pudessem ler e discutir.

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    Este pensamento foi controverso na sua poca, pois nem todos os revolucionrios enten-diam a participao poltica da mesma maneira. Para Robespierre (Maximilien de Robes-pierre, 1758/1794), por exemplo, a democracia no um Estado onde o povo continuamente reunido, organiza por si mesmo todos os assuntos pblicos. A democracia um Estado onde o povo soberano, guiado por leis que so obra sua, faz por si mesmo tudo o que pode fazer bem e por delegados tudo o que ele prprio no pode fazer. Foi esta interpretao que fortaleceu ou-tra concepo de repblica, a repblica democrtica representativa (FLORENZANO, 2004), promovendo a paz dentro da Frana, alm de servir de exemplo para outras sociedades, como o recm formado Estados Unidos da Amrica.

    A independncia das colnias inglesas da Amrica do Norte foi marcante no apenas pela adoo do regime republicano, mas como a primeira nao a identificar no sistema represen-tativo republicano o sinnimo de democracia.

    no comeo do sculo XIX, na Alemanha, que Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831) inaugura um novo modelo de pensamento sobre a relao entre Estado e sociedade, o que foi fundamental para o desenvolvimento da geografia poltica e sobre o pensamento eu-ropeu em geral. Para ele, o Estado, na medida em que se identifica com a vida de um povo, um momento da histria universal, ou seja, um evento histrico. Nesta perspectiva, o Estado ideal seria aquele que assegurasse a sociedade civil uma vida tica, baseada nos valores da nova condio moderna. Representado principalmente pela Prssia do seu tempo, o Estado para Hegel seria a etapa final do desenvolvimento social e da liberdade poltica da Humanidade (Bobbio, 2001).

    1.2. A geografia poltica clssica alem

    A partir do inicio do sculo XVIII, muitos filsofos dos novos Estados soberanos buscaram desenvolver ideias que ajudaram a compreender e fundamentar a luta poltica entre as naes. Um debate que dominou as discusses daquela poca era a relao entre os termos nao, na-cionalidade e nacionalismo.

    Para historiador Eric Hobsbawm (2002) este debate teve como pano de fundo, desde 1870, a busca das argumentaes tericas para a definio das futuras regras de relaes entre os

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    Estado modernos (o que o autor chama de nao moderna), no contexto do desenvolvimento do capitalismo e do imperialismo. Assim, a constituio de um Estado implicaria a interao entre diversos grupos tnicos, convivendo em um mesmo territrio, unificados ou no por uma lngua comum e pela vivncia de valores coletivos. Na viso deste historiador britnico, as tenses e conflitos decorrentes dessas interaes sociais foram sendo superadas por meio da estratgia discursiva da identidade nacional, estabelecendo-se uma cadeia sinonmica cada vez maior entre Estado, Estado-nao, Nao e Nacionalismo.

    Por meio de um interessante estudo da evoluo do termo, o mesmo autor adverte, por exemplo, que no francs e no alemo medieval a palavra nao significava nascimento ou grupo de descendncia, referindo-se ento a um local e/ou uma etnia, longe, portanto, de uma associao com um Estado, sem qualquer conotao poltica.

    Nem mesmo a identidade lingstica, comumente apresentada como uma das caracters-ticas que fundamentam a legitimidade de um Estado-nao, poderiam ser assim entendidas. Assim,

    particularmente no h conexo lgica entre corpo de cidados de um Estado territorial, por uma parte, e a identificao de uma nao em bases lingsticas, tnicas ou em outras com caractersticas que permitam o reconhecimento coletivo do pertencimento de grupo. De fato, por causa disso j foi mostrado que a Revoluo Francesa foi completamente estranha ao princpio e ao sentimento de nacionalidade; era inclusive hostil a ele. (HOBSBAWM, 2002, p. 32).

    interessante ressaltar que a unificao alem no resultou da vontade do povo de baixo para cima, mas de um pacto entre os prncipes, isto , de cima para baixo e com a supremacia esmagadora da Prssia, dirigida por Otto von Bismarck.

    Na poltica nacional, Bismarck, buscando corrigir o atraso industrial e blico em relao s grandes potncias, sobretudo Inglaterra, cooptou os Junkers (grandes proprietrios de terra) e a burguesia (que abdicou do direito de governar em troca do direito de lucrar ainda mais) para efetivar sua modernizao conservadora. Ao mesmo tempo, a poltica de bem-estar prussiano envolvia o fortalecimento dos aspectos econmico e social por meio da interveno estatal. Para isto tambm era necessrio a construo de valores de nao.

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    Nesta poltica de difuso de valores, caberia escola o papel fundamental de construo de ideais de nao, de nacionalidade, de nacionalismo como valores a serem constitudos e difundidos por toda a sociedade alem recm unificada, neste ponto que destacamos a im-portncia de Friedrich Ratzel (1844-1904), no ltimo quartel do sculo XIX, por sistematizar este conjunto de ideias atravs da Geografia.

    Enquanto os tambm estudiosos Humboldt e Ritter vivenciaram o aparecimento do ideal da unificao alem, Ratzel vivenciou a constituio real do Estado nacional alemo e suas primeiras dcadas, servindo de instrumento poderoso de legitimao dos desgnios expansio-nistas do Estado alemo recm construdo (MORAES, 1990, p. 52).

    O principal livro de Ratzel, publicado em 1882, denomina-se Antropogeografia: funda-mentos da aplicao da Geografia Histria. Nesta obra, o autor define o objeto geogrfico como o estudo da influncia que as condies naturais exercem sobre a humanidade. Estas influncias atuariam primeiro na fisiologia (somatismo) e na psicologia (carter) dos indivdu-os e, atravs destes, na sociedade. Em segundo lugar, a natureza influenciaria a prpria cons-tituio social, pela riqueza que propicia atravs dos recursos do meio em que est localizada a sociedade; atuando tambm na possibilidade de expanso de um povo, obstaculizando-a ou acelerando-a e ainda nas possibilidades de contato com outros povos, gerando assim o isola-mento e a mestiagem.

    Para desenvolver estas ideias, Ratzel realizou extensa reviso bibliogrfica sobre o tema das influncias da natureza sobre o homem e concluiu criticando duas posies: a que nega tal influncia e a que visa estabelec-la de imediato. Diz ele que essas influncias vo se exercer atravs das condies econmicas e sociais, sendo para ele tambm a sociedade um organismo que mantm relaes durveis com o solo manifestas, por exemplo, nas necessidades de mora-dia e alimentao. O homem precisaria ento utilizar os recursos da natureza para conquistar sua liberdade que, nas palavras de Ratzel (1990), um dom conquistado a duras penas. O progresso significaria o maior uso dos recursos do meio, logo, uma relao mais ntima com a natureza.

    Quanto maior o vnculo com o solo, tanto maior seria para a sociedade a necessidade de manter sua posse. por essa razo que a sociedade cria o Estado. Segundo Ratzel (1990): quando a sociedade se organiza para defender o territrio, transforma-se em Estado.

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    Para Ratzel, o territrio representa as condies de trabalho e a existncia de uma socieda-de e a perda de territrio seria a maior prova de sua decadncia. Por outro lado, o progresso implicaria a necessidade de aumentar o territrio, de conquistar novas reas. Justificando essas colocaes, Ratzel se utiliza do conceito de Espao Vital, que representaria uma proporo de equilbrio entre a populao de uma dada sociedade e os recursos disponveis para suprir suas necessidades definindo, assim, suas potencialidades de progredir e suas premncias territoriais.

    Segundo Maltez (2006), Ratzel o introdutor de um nacionalismo geopoltico e de uma concepo fsico-natural de nao, onde existem trs elementos fundamentais: o espao (Raum extenso territorial e caractersticas), a posio (Lage posio relativa, continen-talidade ou insularidade) e a fronteira (Grenze rgo perifrico e dinmico). Desta forma, no fica difcil observar a ntima vinculao entre essas formulaes da Geografia de Ratzel e a ideia de nao moderna.

    A Alemanha seria uma comunidade imaginria que preencheria um vazio emocional de-corrente da desintegrao ou da ausncia de redes de relaes ou de comunidades humanas reais, pois a sua formao decorrente dos prncipes e no do povo. O significado moderno de nao comporta em si a ideia de centralidade e unidade difundida pelo Estado: a nao deveria ser una e indivisa.

    Assim, o ensino da Geografia fundamentaria a constituio de uma conscincia nacional entre as camadas populares, o que seria fundamental para a hegemonia das classes dominantes. Acreditava-se que tal tarefa seria realizvel, sobretudo, por meio da escola, onde os professores estariam responsveis pela articulao da identificao da populao com os smbolos da nao e com comportamentos considerados patriticos.

    Referncia bibliogrfica: ARISTTELES. Poltica. Traduo de Roberto Leal Ferreira. 3ed., So Paulo: Martins Fontes, 2001.

    BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: para uma teoria geral da poltica. 9 ed., So Paulo: Paz e Terra, 2001.

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    CLAVAL, P. A geografia cultural: o estado da arte. In: CORRA, R.L. et al. (org.). Ma-nifestaes da Cultura no Espao. Rio de Janeiro: EdUERJ, 1999

    FLORENZANO, M. Repblica (na segunda metade do sculo XVIII Histria) e Re-publicanismo (na segunda metada do sculo XX - Historiografia), outubro de 2004. (acesso em 12 de abril de 2011) http://www.fflch.usp.br/dh/pos/hs/images/stories/docentes/Modes-toFlorenzano/Republica%20e%20republicanismo.pdf

    HOBSBAWM, Eric J. Naes e Nacionalismo desde 1780. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.

    MALTEZ, Jos Adelino. Princpios de Cincia Poltica Introduo Teoria Poltica, ISCSP, 2 Edio, 1996.

    MORAES, A. C. R. GEOGRAFIA: Pequena Histria Crtica. So Paulo: Editora Huci-tec, 1990.

    RATZEL, Friedrich. O povo e seu territrio In: MORAES, Antnio Carlos R. (org.). So Paulo, Editora tica, 1990. pp. 73-82.

    ROUSSEAU, Jean-Jacques Rousseau. O Contrato Social. So Paulo, Formar, 1980.

  • Pr-Reitora de Ps-graduaoMarilza Vieira Cunha Rudge

    Equipe CoordenadoraAna Maria Martins da Costa Santos

    Coordenadora Pedaggica

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    Valter Rodrigues da Silva

    Marcador 1Ementa:Palavras chaves: Vdeo da SemanaEstado, Estado-territorial e Estado Nacional Um incio de conversa1.1. Poder, territrio e Estado

    1.2. A geografia poltica clssica alemReferncia bibliogrfica:

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