rede estadual de atenÇÃo À pessoa com deficiÊncia visual critérios e proposta para...
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REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Critérios e Proposta para Implantação. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL. MARCO LEGAL :. Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência – Portaria GM/MS Nº.1060 de 05/06/2002 - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
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REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUALPESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
Critérios e Proposta para ImplantaçãoCritérios e Proposta para Implantação
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Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência
– – Portaria GM/MS Nº.1060 de 05/06/2002Portaria GM/MS Nº.1060 de 05/06/2002
Política Nacional de Atenção em OftalmologiaPolítica Nacional de Atenção em Oftalmologia
- Portaria GM/MS Nº.957, de 15/05/2008- Portaria GM/MS Nº.957, de 15/05/2008
Política Nacional que define as Redes Estaduais e/ou RegionaisPolítica Nacional que define as Redes Estaduais e/ou Regionais
- Portaria nº 288/SAS/MS, de 19/05/2008- Portaria nº 288/SAS/MS, de 19/05/2008
Rede Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual Rede Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual
– – Portaria GM/MS Nº.3128, de 24/12/2008Portaria GM/MS Nº.3128, de 24/12/2008
Recursos Financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Recursos Financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito
Federal Federal
– – Portaria GM/MS Nº.3129, de 24/12/2008Portaria GM/MS Nº.3129, de 24/12/2008
REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL DEFICIÊNCIA VISUAL
MARCO LEGALMARCO LEGAL::
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Portaria SAS/MS Nº.3128, de 24/12/2008Portaria SAS/MS Nº.3128, de 24/12/2008
Define que:Define que:
As Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual As Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual
sejam compostas por ações na Atenção Básica e Serviços de sejam compostas por ações na Atenção Básica e Serviços de
Reabilitação Visual para pessoas com baixa visão e cegueira;Reabilitação Visual para pessoas com baixa visão e cegueira;
As Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual As Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual
devem estar em articulação com as Redes Estaduais de Atenção em devem estar em articulação com as Redes Estaduais de Atenção em
Oftalmologia e as Redes Estaduais de Assistência a Pessoa com Oftalmologia e as Redes Estaduais de Assistência a Pessoa com
Deficiência Física e de Saúde Auditiva.Deficiência Física e de Saúde Auditiva.
REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL DEFICIÊNCIA VISUAL
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Portaria SAS/MS Nº.3128, de 24/12/2008Portaria SAS/MS Nº.3128, de 24/12/2008
Determina que as SES / SMS estabeleçam, junto às Secretarias Determina que as SES / SMS estabeleçam, junto às Secretarias
Municipais e Estaduais de Educação, os mecanismos de referência e Municipais e Estaduais de Educação, os mecanismos de referência e
contra – referência de pacientes com baixa visão e cegueira, em idade contra – referência de pacientes com baixa visão e cegueira, em idade
escolar, para que seja garantido o apoio necessário à inclusão escolar. escolar, para que seja garantido o apoio necessário à inclusão escolar.
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Portaria GM/MS Nº.3129, de 24/12/2008Portaria GM/MS Nº.3129, de 24/12/2008
“Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 39.160.835,50 (trinta e nove milhões, cento e sessenta mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal conforme a seguir descrito.
I - O montante de R$ 33.063.875,50 (trinta e três milhões, sessenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal conforme Anexo; e
II - O montante de R$ 6.096.960,00 (seis milhões, noventa e seis mil e novecentos e sessenta reais) serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC.
Art. 2º Estabelecer que os recursos de que trata o item I do artigo 1º serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, após o credenciamento/habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual, em conformidade com a Portaria Nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008.”
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Portaria GM/MS Nº.3129, de 24/12/2008Portaria GM/MS Nº.3129, de 24/12/2008
“Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 39.160.835,50 (trinta e nove milhões, cento e sessenta mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal conforme a seguir descrito.
I - O montante de R$ 33.063.875,50 (trinta e três milhões, sessenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal conforme Anexo; e
II - O montante de R$ 6.096.960,00 (seis milhões, noventa e seis mil e novecentos e sessenta reais) serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC.
Art. 2º Estabelecer que os recursos de que trata o item I do artigo 1º serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, após o credenciamento/habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual, em conformidade com a Portaria Nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008.”
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Parâmetros para Distribuição dos Serviços
UF População 2008 Serviço de Reabilitação
Visual
Norte 15.142.684 09
Nordeste 53.088.499 20
Sudeste 80.187.717 31
Centro-Oeste 13.695.944 05
Total Nacional 162.114.844 75Fonte: Portaria 3128/2008
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UF População 2008 Serviço de
Reabilitação VisualValor Anual
Bahia
14.502.575 hab 062.645.110,04
Recomenda-se considerar 1 (um) serviço para cada 2.500.000 habitantes
Recurso MAC destinado a concessão de OPM em Reab.Visual
Fonte: Portarias GM/MS 3128/2008 e 3129
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Parâmetros para Distribuição dos Serviços/ Recursos
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1. Treino de orientação e mobilidadeR$ 6,00 recurso FAEC Registro BPA individualizadoFaixa etária 00 a 110Quant. Máxima 08 / mês2. Avaliação multiprofissional em def. visualR$ 24,68 recurso FAEC Registro BPA individualizadoFaixa etária 00 a 110Quant. Máxima 01 / usuário/ mês3. Acompanhamento em reabilitação visualR$ 12,00 recurso FAEC Registro BPA individualizadoFaixa etária 00 a 110Quant. Máxima 12 / usuário/ mês
PROCEDIMENTOS / FINANCIAMENTO / PARÂMETROS PROCEDIMENTOS / FINANCIAMENTO / PARÂMETROS
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Atenção à Pessoa Atenção à Pessoa com Deficiência Visual com Deficiência Visual
Rede de Atenção Rede de Atenção BásicaBásica
Rede Estadual de Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Assistência à Pessoa com
Deficiência FísicaDeficiência Física
Rede de Serviços de Rede de Serviços de OftalmologiaOftalmologia
REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL DEFICIÊNCIA VISUAL
Rede Estadual de Rede Estadual de Assistência à Saúde AuditivaAssistência à Saúde Auditiva
Rede Estadual de Rede Estadual de Suporte EducacionalSuporte Educacional
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Atenção à Pessoa Atenção à Pessoa com Deficiência Visual com Deficiência Visual
Rede de Atenção Rede de Atenção BásicaBásica
Rede Estadual de Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Assistência à Pessoa com
Deficiência FísicaDeficiência Física
Serviços de OftalmologiaServiços de Oftalmologiaconveniados com o conveniados com o
SUS no EstadoSUS no Estado
REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL DEFICIÊNCIA VISUAL
Rede Estadual de Rede Estadual de Assistência à Saúde AuditivaAssistência à Saúde Auditiva
Rede Estadual de Rede Estadual de Suporte EducacionalSuporte Educacional
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Serviços de Reabilitação Visual
Prevenção Terciária
Reabilitação Visual para Cegueira e Baixa Visão
Concessão de equipamentos
Inclusão Social
Articulação com Redes de Atenção à Pessoa com Deficiência Física e Saúde Auditiva
Articulação com Educação
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Portaria SAS/MS Nº.3128, de 24/12/2008Portaria SAS/MS Nº.3128, de 24/12/2008
• Estabelece que o Serviço de Reabilitação Visual deva ser um Estabelece que o Serviço de Reabilitação Visual deva ser um
estabelecimento de saúde público e caso, não disponível, em estabelecimento de saúde público e caso, não disponível, em
instituições da rede complementar, preferencialmente, instituições instituições da rede complementar, preferencialmente, instituições
universitárias filantrópicas e instituições filantrópicas. universitárias filantrópicas e instituições filantrópicas.
• Realiza diagnóstico, terapêutica especializada e acompanhamento Realiza diagnóstico, terapêutica especializada e acompanhamento
com equipe multiprofissional constituindo-se como referência em com equipe multiprofissional constituindo-se como referência em
habilitação / reabilitação de pessoas com deficiência visual. habilitação / reabilitação de pessoas com deficiência visual.
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• Espaço físico adequado;
• Equipamentos específicos para a reabilitação;
• Equipe multiprofissional especializada;
• Atendimento integral, conforme suas necessidades – até 120 pac/mês:
• Habilitação/reabilitação visual;
• Estimulação precoce, orientação e mobilidade;
• Avaliação multiprofissional de deficiência visual
• Avaliação Psicossocial ;
• Avaliação oftalmológica especializada
Caracterização dos Serviços
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Equipamentos para Concessão – OPMEquipamentos para Concessão – OPM• Bengala articuladaBengala articulada• Lente escleral pintada Lente escleral pintada • Lupa de apoio c/ ou s/ iluminaçãoLupa de apoio c/ ou s/ iluminação• Lupa manual c/ ou s/ iluminaçãoLupa manual c/ ou s/ iluminação• Prótese ocular Prótese ocular (opcional)(opcional)• Óculos com lentes filtrantesÓculos com lentes filtrantes• Sistemas telescópio manual binocular c/ foco ajustávelSistemas telescópio manual binocular c/ foco ajustável• Sistemas telescópio manual monocular c/ foco ajustávelSistemas telescópio manual monocular c/ foco ajustável• Óculos com lentes asféricas positivasÓculos com lentes asféricas positivas• Óculos com lentes esféro prismáticasÓculos com lentes esféro prismáticas
Recurso MAC Valor Anual BAHIA (06 serviços) R$ 2.645.110,04
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Critérios para implantação da Rede Critérios para implantação da Rede
BahiaBahia
• População 14.502.575 População 14.502.575 • 417 municípios417 municípios• 09 macro-regiões de saúde 09 macro-regiões de saúde • Meta Estadual – 06 ServiçosMeta Estadual – 06 Serviços
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Anexo I – Portaria nº. 3.128/08, necessita:Anexo I – Portaria nº. 3.128/08, necessita:
• Adequação do espaço físico, antes do pleito do cadastramento;Adequação do espaço físico, antes do pleito do cadastramento;
• Aquisição de equipamentos, antes do pleito de cadastramento;Aquisição de equipamentos, antes do pleito de cadastramento;
• Contratação da equipe mínima, antes do pleito do cadastramento. Contratação da equipe mínima, antes do pleito do cadastramento.
Critérios para credenciamento/habilitação de Serviços de Critérios para credenciamento/habilitação de Serviços de Reabilitação VisualReabilitação Visual
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• Elaboração de protocolos de atendimento
• Instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
• Vistoria nos serviços/municípios realizada pala Área Técnica em
parceria com as equipes da DAE, DICON e DIRES
Critérios sugeridos pela área técnica para Implantação da Critérios sugeridos pela área técnica para Implantação da RedeRede
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Critérios sugeridos pela área técnica para credenciamento Critérios sugeridos pela área técnica para credenciamento de Serviço Públicode Serviço Público
• Implantar prioritariamente Serviços de Reabilitação Visual em Municípios
integrantes das Redes de Atenção à Pessoa com Deficiência Física e Saúde
Auditiva e de Atenção em Oftalmologia;
• Identificar a Rede de suporte em oftalmologia no município/macrorregião;
• Articular com os Gestores Municipais a adequação de ações a fim de
garantir a pactuação, a retaguarda em serviços de apoio diagnóstico e a
articulação com o conjunto da atenção à saúde e Secretaria de Educação.
REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL DEFICIÊNCIA VISUAL
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• Declaração do Gestor Municipal da impossibilidade de implantação
do Serviço de Deficiência Visual na Rede Pública;
• Declaração do Gestor Municipal de Saúde com a indicação da
Unidade da Rede Privada a ser credenciada;
• Ata do Conselho Municipal de Saúde com aprovação da Unidade a
ser credenciada.
Critérios sugeridos pela área técnica para credenciamento Critérios sugeridos pela área técnica para credenciamento da Rede Complementarda Rede Complementar
REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL DEFICIÊNCIA VISUAL
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NORTENORTE
LESTELESTE
OESTEOESTE
SUDOESTESUDOESTE
EXTREMO SULEXTREMO SUL
CENTRO LESTECENTRO LESTE
LesteLeste
SudoesteSudoeste
REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL DEFICIÊNCIA VISUAL
Centro - LesteCentro - Leste
NorteNorte
OesteOeste
Extremo SulExtremo Sul
PROPOSTA PARA IMPLANTAÇÃOPROPOSTA PARA IMPLANTAÇÃO
Deverão ser instituídos protocolos de referência e contra-Deverão ser instituídos protocolos de referência e contra-referência para atendimento dos usuários oriundos das referência para atendimento dos usuários oriundos das macros CENTRO NORTE, NORDESTE e SULmacros CENTRO NORTE, NORDESTE e SUL
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LESTELESTESalvador – Centro Est. de Prev. e Reab. de Deficiências – CEPRED
SULSULJequié – Núcleo Mun. De Prev. E Reab. Física de Jequié - NUPREJIlhéus – Núcleo Municipal de Atenção Especializada - NAEItabuna – Centro de Reab. e Desen. Humano – CREADH
EXTREMO SULEXTREMO SULTeixeira de Freitas – Centro de Reab. Mãe Maria - CRFMM
SUDOESTESUDOESTEV. da Conquista – Centro Munic. de Reab. de Vitória da Conquista - CEMERF
NORTENORTEJuazeiro – Centro Reg. de Prev.Reab. e Inc. Social - CERPRIS
CENTRO LESTECENTRO LESTEItaberaba – Centro Municipal de Reabilitação – CEMUR
OESTEOESTEBarreiras – Centro de Prevenção e Reabilitação do Oeste - CEPROESTE
IlhéusIlhéus
ItabunaItabuna
ItaberabaItaberaba
JequiéJequié
JuazeiroJuazeiro
SalvadorSalvador
Teixeira de Teixeira de FreitasFreitas
Vitória da Vitória da ConquistaConquista
BarreirasBarreiras
Serviços de Reabilitação Física Nível Intermediário (Média Complexidade)
Serviços de Medicina Física e Reabilitação (Alta Complexidade)
REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA DEFICIÊNCIA FÍSICA
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LESTELESTESalvador – Centro Est. de Prev. e Reab. de Deficiências – CEPREDLauro de Freitas – Univ. Metrop. de Assist. Social e Educação - UNIME
SULSUL
Itabuna – Centro de Saúde Aud. de Itabuna - CESAI
SUDOESTESUDOESTEV. da Conquista – Centro Munic. de Reab. de Vitória da Conquista - CEMERF
CENTRO LESTECENTRO LESTE
Feira de Santana – Hospital Otorrinos
ItabunaItabuna
SalvadorSalvador
Vitória da Vitória da ConquistaConquista
Serviços de Saúde Auditiva de Alta Complexidade
Feira de SantanaFeira de Santana
Lauro de FreitasLauro de Freitas
Serviços de Saúde Auditiva de Média Complexidade
REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA DEFICIÊNCIA AUDITIVA
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LESTELESTESalvador
CLIFIRCentro Logopedia e Psicomotricidade da Bahia - CLPB CURE Instituto GuanabaraAssociação Bahiana Recuperação Excepcional - ABRE Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais - APAE Núcleo Criança com Paralisia CerebralInstituto de Organização Neurológica da Bahia - ION
NORDESTENORDESTEAlagoinhasAssociação Pestalozzi de Alagoinhas SUDOESTESUDOESTEV. da Conquista
APAE Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória da ConquistaItapetinga
APAE Associação Pais e Amigos dos Excepcionais
CENTRO LESTECENTRO LESTEFeira de Santana
APAE Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Feira de Santana
SalvadorSalvador
Vitória da Vitória da ConquistaConquista
ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUALASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUALUNIDADES HABILITADAS PELA PORTARIA GM/MS Nº 1.635 DE 12/09/2002UNIDADES HABILITADAS PELA PORTARIA GM/MS Nº 1.635 DE 12/09/2002
Serviços Habilitados
Feira de SantanaFeira de Santana
AlagoinhasAlagoinhas
ItapetingaItapetinga
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LESTELESTESalvador – Centro Est. de Prev. e Reab. de Deficiências – CEPREDLauro de Freitas – Univ. Metrop. de Assist. Social e Educação - UNIME
SULSULJequié – Núcleo Mun. De Prev. E Reab. Física de Jequié - NUPREJIlhéus – Núcleo Municipal de Atenção Especializada - NAEItabuna – Centro de Reab. e Desen. Humano – CREADH
Itabuna – Centro de Saúde Aud. de Itabuna - CESAI
EXTREMO SULEXTREMO SULTeixeira de Freitas – Centro de Reab. Mãe Maria - CRFMM
SUDOESTESUDOESTEV. da Conquista – Centro Munic. de Reab. de Vitória da Conquista - CEMERF
NORTENORTEJuazeiro – Centro Reg. de Prev.Reab. e Inc. Social - CERPRIS
CENTRO LESTECENTRO LESTEItaberaba – Centro Municipal de Reabilitação – CEMUR
Feira de Santana – Hospital Otorrinos
OESTEOESTEBarreiras – Centro de Prevenção e Reabilitação do Oeste - CEPROESTE
IlhéusIlhéus
ItabunaItabuna
ItaberabaItaberaba
JequiéJequié
JuazeiroJuazeiro
SalvadorSalvador
Teixeira de Teixeira de FreitasFreitas
Vitória da Vitória da ConquistaConquista
PROJEÇÃO PARA AS REDES ESTADUAIS PROJEÇÃO PARA AS REDES ESTADUAIS
BarreirasBarreiras
Serviços de Reabilitação Física Nível Intermediário (Média Complexidade)
Serviços de Medicina Física e Reabilitação (Alta Complexidade)
Serviços de Saúde Auditiva de Alta Complexidade
Feira de SantanaFeira de Santana
Lauro de FreitasLauro de Freitas
Serviços de Saúde Auditiva de Média Complexidade
Serviços de Reabilitação Visual