recursos no cpc (pdf)

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   A APROVAÇÃO REVOLUCIONÁRIA dos CONCURSEIROS ECONÔMICOS ("sem grana”, “quebrados", criticados, sem apoio familiar, financeiro etc.) é o ALVO do PROJETO CONCURSEIRO ECONÔMICO FACEBOOK  : https://www.facebook.com/pages/Concurseiro- Econ%C3%B4mico/1544297482497404?fref=ts  C ana l de Ví deos no Y ouTube: https://www.youtube.com/channel/UCn6_9gLFEOIif5SAiz02_zw  Mande  e-mail para [email protected] para ser cadastrado na LISTA VIP DE CONTATOS, para futuros recebimentos de excelentes materiais (em breve teremos novos vídeos, artigos, apostilas etc.)  RECURSOS Prazo para interpor : embargos de declaração e agravo interno  (agravo regimental)  5d Prazos para interpor : agravos  10d Prazos para interpor  e responder : apelação, embargos  infringentes, recursos ordinário, extraordinário e especial, e nos  embargos de divergência  15d Transitado em julgado o acórdão, o escrivão, ou secretário, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao  juízo de origem, no prazo de 5d  A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5d Interposta a apelação, o juiz mandará dar vista ao apelado para  responder. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso em 5d Interposto o agravo retido e ouvido o agravado, o juiz poderá  reformar sua decisão, no prazo de 10d O agravante  requererá juntada aos autos do processo de cópia da  petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de 3d Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído  incontinenti, o relator poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10d Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído  10d

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Prazos dos Recursos no CPC - Escrevente Técnico TJ SP

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  • A APROVAO REVOLUCIONRIA dos

    CONCURSEIROS ECONMICOS ("sem grana,

    quebrados", criticados, sem apoio familiar, financeiro etc.)

    o ALVO do PROJETO CONCURSEIRO ECONMICO

    FACEBOOK:

    https://www.facebook.com/pages/Concurseiro-

    Econ%C3%B4mico/1544297482497404?fref=ts

    Canal de Vdeos no YouTube:

    https://www.youtube.com/channel/UCn6_9gLFEOIif5SAiz02_zw

    Mande e-mail para [email protected] para ser cadastrado na

    LISTA VIP DE CONTATOS, para futuros recebimentos de excelentes materiais (em

    breve teremos novos vdeos, artigos, apostilas etc.)

    RECURSOS Prazo para interpor: embargos de declarao e agravo interno (agravo regimental)

    5d

    Prazos para interpor: agravos 10d Prazos para interpor e responder: apelao, embargos infringentes, recursos ordinrio, extraordinrio e especial, e nos embargos de divergncia

    15d

    Transitado em julgado o acrdo, o escrivo, ou secretrio, independentemente de despacho, providenciar a baixa dos autos ao juzo de origem, no prazo de

    5d

    A insuficincia no valor do preparo implicar desero, se o recorrente, intimado, no vier a supri-lo no prazo de 5d Interposta a apelao, o juiz mandar dar vista ao apelado para responder. Apresentada a resposta, facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso em

    5d

    Interposto o agravo retido e ouvido o agravado, o juiz poder reformar sua deciso, no prazo de 10d O agravante requerer juntada aos autos do processo de cpia da petio do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposio, assim como a relao dos documentos que instruram o recurso, no prazo de

    3d

    Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribudo incontinenti, o relator poder requisitar informaes ao juiz da causa, que as prestar no prazo de

    10d

    Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribudo 10d

  • incontinenti, o relator mandar intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofcio dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de

    Ultimadas as duas providncias acima, mandar ouvir o MP, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10d

    O relator pedir dia para julgamento em prazo no superior a 30d da intimao do agravado

    Qdo o dispositivo do acrdo contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unnime e FOREM INTERPOSTOS EMBARGOS INFRINGENTES, o prazo para recurso extraordinrio e especial relativamente ao julgamento unnime

    Ficar sobrestado at a intimao da deciso nos embargos

    Qdo o dispositivo do acrdo contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unnime e NO FOREM INTERPOSTOS EMBARGOS INFRINGENTES, o prazo relativo parte unnime da deciso

    Ter como dia de incio aquele em que transitar em julgado a deciso por maioria de votos

    Da deciso que NO ADMITIR EMBARGOS INFRINGENTES, caber AGRAVO para o rgo competente para o julgamento do recurso em

    5d

    O juiz julgar os EMBARGOS DE DECLARAO em 5d Qdo manifestamente protelatrios os EMBARGOS DE DECLARAO, o juiz ou o tribunal, declarando que o so, condenar o embargante a pagar ao embargado multa no excedente de

    1% do valor da causa

    Na reiterao de embargos protelatrios a multa elevada a at 10% (JEC Lei n 9.099/95) Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuio e autuao, a Secretaria do Juizado designar a sesso de conciliao, a realizar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

    RECURSOS

    Art. 508. Na apelao, nos embargos infringentes, no recurso ordinrio, no recurso especial, no recurso extraordinrio e nos embargos de divergncia, o prazo para interpor e para responder de 15 (quinze) dias.

    Art. 510. Transitado em julgado o acrdo, o escrivo, ou secretrio (EX OFFICIO), independentemente de despacho,

    providenciar a baixa dos autos ao juzo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • 2o A insuficincia no valor do preparo implicar desero, se o recorrente, intimado, no vier a supri-lo no prazo de cinco dias.

    2o Apresentada a resposta ( APELAO), facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

    Art. 522. Das decises interlocutrias caber agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida (* REGRA), salvo quando se tratar de deciso suscetvel de causar parte leso grave e de difcil reparao, bem como nos casos de inadmisso da apelao e nos relativos aos efeitos em que a apelao recebida, quando ser admitida a sua interposio por instrumento.

    Art. 522. Das decises interlocutrias caber agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida (* REGRA), salvo quando se tratar de deciso suscetvel de causar parte leso grave e de difcil reparao, bem como nos casos de inadmisso da apelao e nos relativos aos efeitos em que a apelao recebida, quando ser admitida a sua interposio por instrumento. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11187.htm - art1

    2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poder reformar sua deciso.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10352.htm - art5232

    Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (trs) dias, requerer juntada, aos autos do processo de cpia da petio do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposio, assim

  • como a relao dos documentos que instruram o recurso. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9139.htm - art526

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribudo incontinenti, o relator:

    IV poder requisitar informaes ao juiz da causa, que as prestar no prazo de 10 (dez) dias; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10352.htm - art527

    V - mandar intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofcio dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, 2o), facultando-lhe juntar a documentao que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no dirio oficial, a intimao far-se- mediante publicao no rgo oficial;

    2o No prazo do recurso, a petio ser protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9139.htm - art525

    VI - ultimadas as providncias referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandar ouvir o Ministrio Pblico, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 528. Em prazo no superior a 30 (trinta) dias da intimao do agravado, o relator pedir dia para julgamento. (Julgamento do Agravo de Instrumento)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9139.htm - art528

    Art. 532. Da deciso que no admitir os embargos (*Infringentes) caber agravo, em 5 (cinco) dias, para o rgo competente para o julgamento do recurso.

    Art. 536. Os embargos (*de Declarao) sero opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petio dirigida ao juiz ou relator,

  • com indicao do ponto obscuro, contraditrio ou omisso, no estando sujeitos a preparo.

    Art. 537. O juiz julgar os embargos (* de Declarao) em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentar os embargos em mesa na sesso subseqente, proferindo voto.