recuperação de áreas degradadas biól. sandra gazem porto alegre, 17 de setembro de 2015
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Recuperação de áreas degradadas
Biól. Sandra Gazem
Porto Alegre, 17 de setembro de 2015
A OBTENÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO NÃO É O FIM DAS OBRIGAÇÕES DO MINERADOR COM O MEIO AMBIENTE
Como a mineração é um uso não definitivo do solo, deve-se prever o uso sequencial da área;
Os estudos de RCA/PCA devem ser norteadores das atividades de lavra, minimizando os impactos e possibilitando o uso futuro pretendido;
Desde as fases inicias do projeto, é importante o acompanhamento de todos os parâmetros de qualidade ambiental.
O MONITORAMENTO É A PRINCIPAL FERRAMENTA DE GARANTIA DA QUALIDADE AMBIENTAL
Com a implantação da mineração, torna-se imprescindível o acompanhamento cuidadoso e sistemático desses parâmetros, não só para o cumprimento da legislação, mas para alerta de mudanças significativas nos indicadores de qualidade ambiental.
Inicio da lavra de maneira uniforme e sequencial; Extração dentro dos limites da Poligonal;Demarcação da área de lavra com marcos fixos;Depósito do solo fértil nos limites da mina;Construção do sistema de drenagem e manutenção;Identificação do empreendimento com Placa modelo;
Sinalização, com placas indicativas (velocidade, entrada e saída de caminhões etc.);Cumprir medidas mitigadoras descritas nas licença e projetos;Cumprimento das medidas compensatórias propostas; Renovação no prazo de 120 dias;Monitoramento do local minerado, até a total estabilização topográfica e da vegetação.
DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Rios (Rurais e urbanos):As faixas marginais de qualquer
curso natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
largura do rio/córrego largura de mata ciliar Até 10 m 30 m De 10 a 50 m 50 m De 50 a 200 m 100 m De 200 a 600 m 200 m acima de 600 m 500 m
ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO
O Decreto Federal 97.632/89 define o conceito de degradação ambiental como sendo "processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais."
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
A legislação brasileira diz que o objetivo da recuperação é o "retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente"
EXEMPLOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADASIntervenção em área de APP
SITUAÇÃO ATUAL, APÓS REPOSIÇÃO VEGETAL EM
ÁREA DE APP
RECUPERAÇÃO EM TALUDES
.
RECUPERAÇÃO EM APP DE NASCENTE- RAIO DE 50 METROS
INICIO DA RECUPERAÇÃO
FASE ADIANTADA DA RECUPERAÇÃO
RECUPERAÇÃO TALUDES DURANTE FASE DE LAVRA
SISTEMA DE DRENAGEMLinha de drenagem- drenos
Bacia de sedimentação- decantação
Bacia de sedimentação
PROPOSTA DE USO SUSTENTÁVEL APÓS MINERAÇÃO
CERÂMICA CANDELÁRIA- CANDELÁRIA/RS
RETORNO NO USO DO SOLO PARA AGRICULTURA
RECUPERAÇÃO TALUDE-
INTERFERENCIA EM ÁREA DE APP E PROCESSO EROSIVO EM
TALUDES
TALUDE EM RECUPERAÇÃO TOPOGRÁFICA E REVEGETAÇÃO
TALUDE RECONFIGURADO E REVEGETADO
CERCAMENTO EM LOCAL DE PLANTIO DE MUDAS COMPENSATÓRIAS
ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS
ACONDICIONAMENTO DE PALLET’S
TANQUE DE ABASTECIMENTO
O USO CONSCIENTE DOS RECURSOS NATURAIS
GARANTIRÁ A SOBREVIVENCIA DAS FUTURAS
GERAÇÕES
Sandra Gazem
Muito obrigado!Muito obrigado!
Tel. 3337- 4302 E-mail: [email protected]