reciclagem de resíduos orgânicos

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04 MEIO AMBIENTE *José Furtado O que fazer com os "não" recicláveis? O s resíduos orgânicos que gera- mos no dia-a-dia e descartamos em sacos plásticos para recolha pela coleta regular de lixo, acabam nos aterros sanitários onde, devido às condições do local, geram, além de outros poluentes do ar, o metano (gás de efeito estufa indesejado) e o chorume, líquido contaminado de alto potencial poluidor do solo e das águas. Com o crescente aumento da população nas cidades, o volume destes resíduos se tornou um grave problema para o meio ambiente e para a saúde pública. A lógica do modelo económico que vivenciamos, qual seja a de explorar ao máximo os recursos da natureza para dar suporte ao crescimento económico, produzindo e consumindo sem limites, está nos acar- retando sérios problemas. Cada um de nós deve fazer um "trabalho de formiguinha" que multiplicado pelos milhões que somos, pode trazer bons resultados. Os cuidados com a separação dos recicláveis já são bastante divulgados e, embora ainda estejamos longe de níveis de reciclagem ideais, boa parte da população colabora neste sentido. Por outro lado entretanto, ainda persistimos no erro de tratar a parte orgânica dos resíduos como LIXO, e destinar todo ele para os aterros. A matéria orgânica é riquíssima em ener- gia e grande parte dela pode ser aproveitada através de técnicas domi- nadas. Uma delas é a transformação da matéria orgânica em adubo através da compostagem, que vem a ser um proces- so biológico de sua transformação em substância húmica estabilizada, pronta para uso nos jardins e gramados. Trata-se portanto, da reciclagem da matéria orgânica com o possível aproveitamento na produção de novas plantas, com a van- tagem de evitar o uso de adubos quími- cos. A compostagem em pilhas (ou leiras) dos resíduos da poda e corte de grama pode ser feita nas próprias dependências do condomínio, ocupa espaço restrito e sua manutenção depende de pouca mão de obra. Sua adoção possibilita, não apenas evitar gastos com a remoção deste mate- rial, mas até auferir alguma receita que ajude no equilíbrio do orçamento. A compostagem feita com o auxílio das minhocas, ou vermicompostagem, é um sistema no qual a matéria orgânica é digerida por minhocas e excretada em forma de húmus. Neste caso a produção do composto orgânico é acelerada e feita em poucos dias. Este processo, mais ade- quado para resíduos de alimentos, pode ser feito tanto em larga escala (restau- rantes, por exemplo) como em nossa própria residência. Adotar a compostagem no condomínio é uma forma simples de colaborar para a minimização do grave problema dos resí- duos na cidade, sendo ainda fonte interna de adubo de boa qualidade e sem conta- minação por químicos. Pode também ser usada como elemento de educação ambi- ental para as crianças e jovens que acabam por ser os mais diretamente beneficiados com a melhoria da qualidade do meio onde brincam e convivem. * O autor é engenheiro especialista em sustentab/fidade pe/a Un/comp. Trabalha com escolas, condomínios e empresas sobre destinação de resíduos orgânicos e pode ser contatado pefo e- mail: [email protected]. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE COBRANÇA - QUOTAS C DADE PASSIVA AD CAUSAM - A aç haver o valor de cotas condominiais em ; tra quem figure no álbum imobiliário corr sionário ou como locatário da unidade ai aberto. Calcada na prova a decisão das apelo especial. (STJ- REsp 30. l 17-1 - RJ l l ,09.95) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPOI FURTO DE VEÍCULO OCORRID< Consolidada na jurisprudência do STJ a apartamentos é responsável por ato de sobretudo quando deixa de exercer a de ter na guarda e conservação da coisa de ter com o que lhe pertence (art. 1.266, é furtada, responde aquele pelos prejuí com culpa in vigilando. (STJ - REsp 26.45 03.11.92) ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA l CONDÓMINO - CELEBRAÇÃO DE i SÚMULA 05/STJ - l. A Lei n. 4 59 do condomínio estabelecer a forma de c< mínimo para os diversos tipos de votaçã tenha direito algum condómino. 2. Infc ensejo a interposição de recurso especis dencial não foi comprovada. (STJ - RE: Alberto Menezes Direito - DJU 30.09.9í CITAÇÃO - CONDOMÍNIO - REPRE lar, da propriedade de todas as unidade: domínio instituído na forma da Lei n° 4. T. - Rei. Min. Ari Pargendler - DJU 01.01 COMPROMISSO DE COMPRA E COBRANÇA - TITULARIDADE DO < RAR NO PÓLO PASSIVO DA DEM- deve recair sobre o comprador da unid vante o fato da escritura de compra e ver (STJ - REsp 40.263-8 - RJ - 3a T. - Rei. M CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO CONDÓMINOS - GRADEAMENTO AS BICICLETAS - Não se insere entre síndico a modificação de área de uso cor causar embaraços à regular utilização d 33.853-4 - SP - 4a T. - Rei. Min. Barros r CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO NECESSÁRIO PARA A DELIBERAÇ importe em transformação da substânci senso unânime dos condóminos. Inteligê 3.234 - RJ - 4a T. - Rei. Min. Barros Mon

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Page 1: Reciclagem de Resíduos Orgânicos

04

MEIO AMBIENTE *José Furtado

O que fazer com os "não" recicláveis?

O s resíduos orgânicos que gera-

mos no dia-a-dia e descartamos

em sacos plásticos para recolha

pela coleta regular de lixo, acabam nos

aterros sanitários onde, devido às

condições do local, geram, além de

outros poluentes do ar, o metano (gás de

efeito estufa indesejado) e o chorume,

líquido contaminado de alto potencial

poluidor do solo e das águas.

Com o crescente aumento da população

nas cidades, o volume destes resíduos se

tornou um grave problema para o meio

ambiente e para a saúde pública. A lógica

do modelo económico que vivenciamos,

qual seja a de explorar ao máximo os

recursos da natureza para dar suporte ao

crescimento económico, produzindo e

consumindo sem limites, está nos acar-

retando sérios problemas.

Cada um de nós deve fazer um "trabalho

de formiguinha" que multiplicado pelos

milhões que somos, pode trazer bons

resultados. Os cuidados com a separação

dos recicláveis já são bastante divulgados

e, embora ainda estejamos longe de

níveis de reciclagem ideais, boa parte da

população já colabora neste sentido. Por

outro lado entretanto, ainda persistimos

no erro de tratar a parte orgânica dos

resíduos como LIXO, e destinar todo ele

para os aterros.

A matéria orgânica é riquíssima em ener-

gia e grande parte dela pode ser

aproveitada através de técnicas já domi-

nadas. Uma delas é a transformação da

matéria orgânica em adubo através da

compostagem, que vem a ser um proces-

so biológico de sua transformação em

substância húmica estabilizada, pronta

para uso nos jardins e gramados. Trata-se

portanto, da reciclagem da matéria

orgânica com o possível aproveitamento

na produção de novas plantas, com a van-

tagem de evitar o uso de adubos quími-

cos.

A compostagem em pilhas (ou leiras) dos

resíduos da poda e corte de grama pode

ser feita nas próprias dependências do

condomínio, ocupa espaço restrito e sua

manutenção depende de pouca mão de

obra. Sua adoção possibilita, não apenas

evitar gastos com a remoção deste mate-

rial, mas até auferir alguma receita que

ajude no equilíbrio do orçamento.

A compostagem feita com o auxílio das

minhocas, ou vermicompostagem, é um

sistema no qual a matéria orgânica é

digerida por minhocas e excretada em

forma de húmus. Neste caso a produção

do composto orgânico é acelerada e feita

em poucos dias. Este processo, mais ade-

quado para resíduos de alimentos, pode

ser feito tanto em larga escala (restau-

rantes, por exemplo) como em nossa

própria residência.

Adotar a compostagem no condomínio é

uma forma simples de colaborar para a

minimização do grave problema dos resí-

duos na cidade, sendo ainda fonte interna

de adubo de boa qualidade e sem conta-

minação por químicos. Pode também ser

usada como elemento de educação ambi-

ental para as crianças e jovens que

acabam por ser os mais diretamente

beneficiados com a melhoria da qualidade

do meio onde brincam e convivem.

* O autor é engenheiro especialista em

sustentab/fidade pe/a Un/comp.

Trabalha com escolas, condomínios e

empresas sobre destinação de resíduos

orgânicos e pode ser contatado pefo e-

mail: [email protected].

JURISPRUDÊNCIA

AÇÃO DE COBRANÇA - QUOTAS C

DADE PASSIVA AD CAUSAM - A aç

haver o valor de cotas condominiais em ;

tra quem figure no álbum imobiliário corr

sionário ou como locatário da unidade ai

aberto. Calcada na prova a decisão das

apelo especial. (STJ - REsp 30. l 17-1 - RJ

l l ,09.95)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPOI

FURTO DE VEÍCULO OCORRID<

Consolidada na jurisprudência do STJ a

apartamentos é responsável por ato de

sobretudo quando deixa de exercer a de

ter na guarda e conservação da coisa de

ter com o que lhe pertence (art. 1.266,

é furtada, responde aquele pelos prejuí

com culpa in vigilando. (STJ - REsp 26.45

03.11.92)

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA l

CONDÓMINO - CELEBRAÇÃO DE i

SÚMULA N° 05/STJ - l. A Lei n. 4 59

do condomínio estabelecer a forma de c<

mínimo para os diversos tipos de votaçã

tenha direito algum condómino. 2. Infc

ensejo a interposição de recurso especis

dencial não foi comprovada. (STJ - RE:

Alberto Menezes Direito - DJU 30.09.9í

CITAÇÃO - CONDOMÍNIO - REPRE

lar, da propriedade de todas as unidade:

domínio instituído na forma da Lei n° 4.

T. - Rei. Min. Ari Pargendler - DJU 01.01

COMPROMISSO DE COMPRA E

COBRANÇA - TITULARIDADE DO <

RAR NO PÓLO PASSIVO DA DEM-

deve recair sobre o comprador da unid

vante o fato da escritura de compra e ver

(STJ - REsp 40.263-8 - RJ - 3a T. - Rei. M

CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO

CONDÓMINOS - GRADEAMENTO

AS BICICLETAS - Não se insere entre

síndico a modificação de área de uso cor

causar embaraços à regular utilização d

33.853-4 - SP - 4a T. - Rei. Min. Barros r

CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO

NECESSÁRIO PARA A DELIBERAÇ

importe em transformação da substânci

senso unânime dos condóminos. Inteligê

3.234 - RJ - 4a T. - Rei. Min. Barros Mon