reciclagem de resíduos orgânicos
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MEIO AMBIENTE *José Furtado
O que fazer com os "não" recicláveis?
O s resíduos orgânicos que gera-
mos no dia-a-dia e descartamos
em sacos plásticos para recolha
pela coleta regular de lixo, acabam nos
aterros sanitários onde, devido às
condições do local, geram, além de
outros poluentes do ar, o metano (gás de
efeito estufa indesejado) e o chorume,
líquido contaminado de alto potencial
poluidor do solo e das águas.
Com o crescente aumento da população
nas cidades, o volume destes resíduos se
tornou um grave problema para o meio
ambiente e para a saúde pública. A lógica
do modelo económico que vivenciamos,
qual seja a de explorar ao máximo os
recursos da natureza para dar suporte ao
crescimento económico, produzindo e
consumindo sem limites, está nos acar-
retando sérios problemas.
Cada um de nós deve fazer um "trabalho
de formiguinha" que multiplicado pelos
milhões que somos, pode trazer bons
resultados. Os cuidados com a separação
dos recicláveis já são bastante divulgados
e, embora ainda estejamos longe de
níveis de reciclagem ideais, boa parte da
população já colabora neste sentido. Por
outro lado entretanto, ainda persistimos
no erro de tratar a parte orgânica dos
resíduos como LIXO, e destinar todo ele
para os aterros.
A matéria orgânica é riquíssima em ener-
gia e grande parte dela pode ser
aproveitada através de técnicas já domi-
nadas. Uma delas é a transformação da
matéria orgânica em adubo através da
compostagem, que vem a ser um proces-
so biológico de sua transformação em
substância húmica estabilizada, pronta
para uso nos jardins e gramados. Trata-se
portanto, da reciclagem da matéria
orgânica com o possível aproveitamento
na produção de novas plantas, com a van-
tagem de evitar o uso de adubos quími-
cos.
A compostagem em pilhas (ou leiras) dos
resíduos da poda e corte de grama pode
ser feita nas próprias dependências do
condomínio, ocupa espaço restrito e sua
manutenção depende de pouca mão de
obra. Sua adoção possibilita, não apenas
evitar gastos com a remoção deste mate-
rial, mas até auferir alguma receita que
ajude no equilíbrio do orçamento.
A compostagem feita com o auxílio das
minhocas, ou vermicompostagem, é um
sistema no qual a matéria orgânica é
digerida por minhocas e excretada em
forma de húmus. Neste caso a produção
do composto orgânico é acelerada e feita
em poucos dias. Este processo, mais ade-
quado para resíduos de alimentos, pode
ser feito tanto em larga escala (restau-
rantes, por exemplo) como em nossa
própria residência.
Adotar a compostagem no condomínio é
uma forma simples de colaborar para a
minimização do grave problema dos resí-
duos na cidade, sendo ainda fonte interna
de adubo de boa qualidade e sem conta-
minação por químicos. Pode também ser
usada como elemento de educação ambi-
ental para as crianças e jovens que
acabam por ser os mais diretamente
beneficiados com a melhoria da qualidade
do meio onde brincam e convivem.
* O autor é engenheiro especialista em
sustentab/fidade pe/a Un/comp.
Trabalha com escolas, condomínios e
empresas sobre destinação de resíduos
orgânicos e pode ser contatado pefo e-
mail: [email protected].
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE COBRANÇA - QUOTAS C
DADE PASSIVA AD CAUSAM - A aç
haver o valor de cotas condominiais em ;
tra quem figure no álbum imobiliário corr
sionário ou como locatário da unidade ai
aberto. Calcada na prova a decisão das
apelo especial. (STJ - REsp 30. l 17-1 - RJ
l l ,09.95)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPOI
FURTO DE VEÍCULO OCORRID<
Consolidada na jurisprudência do STJ a
apartamentos é responsável por ato de
sobretudo quando deixa de exercer a de
ter na guarda e conservação da coisa de
ter com o que lhe pertence (art. 1.266,
é furtada, responde aquele pelos prejuí
com culpa in vigilando. (STJ - REsp 26.45
03.11.92)
ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA l
CONDÓMINO - CELEBRAÇÃO DE i
SÚMULA N° 05/STJ - l. A Lei n. 4 59
do condomínio estabelecer a forma de c<
mínimo para os diversos tipos de votaçã
tenha direito algum condómino. 2. Infc
ensejo a interposição de recurso especis
dencial não foi comprovada. (STJ - RE:
Alberto Menezes Direito - DJU 30.09.9í
CITAÇÃO - CONDOMÍNIO - REPRE
lar, da propriedade de todas as unidade:
domínio instituído na forma da Lei n° 4.
T. - Rei. Min. Ari Pargendler - DJU 01.01
COMPROMISSO DE COMPRA E
COBRANÇA - TITULARIDADE DO <
RAR NO PÓLO PASSIVO DA DEM-
deve recair sobre o comprador da unid
vante o fato da escritura de compra e ver
(STJ - REsp 40.263-8 - RJ - 3a T. - Rei. M
CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO
CONDÓMINOS - GRADEAMENTO
AS BICICLETAS - Não se insere entre
síndico a modificação de área de uso cor
causar embaraços à regular utilização d
33.853-4 - SP - 4a T. - Rei. Min. Barros r
CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO
NECESSÁRIO PARA A DELIBERAÇ
importe em transformação da substânci
senso unânime dos condóminos. Inteligê
3.234 - RJ - 4a T. - Rei. Min. Barros Mon