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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020. Ano XXI, Edição 4756 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2020 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO os termos do art. 232, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o Despacho DTRAB/SEMSA e o Parecer nº 248/2018 ambos da Assessoria Técnica/SEMSA; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 293/2018 – NTRAB/SEMSA, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar – PAD, visto que a servidora incorreu nas infrações dispostas no art. 226, inc. II, § 1º, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Regime Disciplinar que opina pela demissão da servidora; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6614/2019 – SEMAD e o que mais consta nos autos dos Processos nº 2017/1637/5853 e nº 2018/057, resolve DEMITIR, nos termos dos artigos 216, inc. VI e 226, inc. II, § 1º, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ROSANGELA MARIA MONTEIRO DE MEDEIROS, ES – Médico Clínico Geral, matrícula nº 090.208-0 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. Manaus, 10 de janeiro de 2020. DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2020 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO os termos do art. 232, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o Despacho nº 3062/2018 e o Parecer nº 473/2018 ambos da Assessoria Técnica/SEMSA; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 575/2018 – NTRAB/SEMSA, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar – PAD, visto que a servidora incorreu nas infrações dispostas no art. 226, inc. II, § 1º, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Regime Disciplinar que opina pela demissão do servidor; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6614/2019 – SEMAD e o que mais consta nos autos dos Processos nº 2017/1637/3467 e nº 2018/082, resolve DEMITIR, nos termos dos artigos 216, inc. VI e 226, inc. II, § 1º, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ALLAN CESAR DA COSTA VALENTE, ES – Médico Pediatra, matrícula nº 096.771-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. Manaus, 10 de janeiro de 2020. DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2020 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, RESOLVE: I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 02-01-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01- 09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor NATHANAEL GOMES VASCONCELOS do cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSPORTES URBANOS; II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 02-01-2020, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ADERSON JUNIO MENDES DE PAULA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA IMMU, objeto da Lei nº 2.428, de 07-05-2019, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSPORTES URBANOS. Manaus, 10 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020. Ano XXI, Edição 4756 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO os termos do art. 232, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Despacho DTRAB/SEMSA e o Parecer nº 248/2018 ambos da Assessoria Técnica/SEMSA;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 293/2018 – NTRAB/SEMSA, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar – PAD, visto que a servidora incorreu nas infrações dispostas no art. 226, inc. II, § 1º, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971;

CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Regime Disciplinar que opina pela demissão da servidora;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6614/2019 – SEMAD e o que mais consta nos autos dos Processos nº 2017/1637/5853 e nº 2018/057, resolve

DEMITIR, nos termos dos artigos 216, inc. VI e 226, inc. II, § 1º, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ROSANGELA MARIA MONTEIRO DE MEDEIROS, ES – Médico Clínico Geral, matrícula nº 090.208-0 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

Manaus, 10 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO os termos do art. 232, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Despacho nº 3062/2018 e o Parecer nº 473/2018 ambos da Assessoria Técnica/SEMSA;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 575/2018 – NTRAB/SEMSA, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar – PAD, visto que a servidora incorreu nas infrações dispostas no art. 226, inc. II, § 1º, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971;

CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Regime Disciplinar que opina pela demissão do servidor;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 6614/2019 – SEMAD e o que mais consta nos autos dos Processos nº 2017/1637/3467 e nº 2018/082, resolve

DEMITIR, nos termos dos artigos 216, inc. VI e 226, inc. II, § 1º, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ALLAN CESAR DA COSTA VALENTE, ES – Médico Pediatra, matrícula nº 096.771-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

Manaus, 10 de janeiro de 2020.

DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 02-01-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor NATHANAEL GOMES VASCONCELOS do cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSPORTES URBANOS;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 02-01-2020, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ADERSON JUNIO MENDES DE PAULA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, objeto da Lei nº 2.428, de 07-05-2019, com exercício na VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSPORTES URBANOS.

Manaus, 10 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 2

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.797/2020

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26

de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e

publicação encaminha por intermédio do Ofício nº 1661/2019 – GPG/PGM, subscrito pela Subprocuradora Geral do Município;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020/19309/19630/00004,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor RAFAEL ALBUQUERQUE GOMES DE OLIVEIRA, Procurador Geral do Município, integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, no dia 20-12-2019, em virtude de folga eleitoral;

II – DESIGNAR a servidora MARIA DE LOURDES LOBO

DA COSTA, Subprocuradora Geral do Município, para responder pelas atribuições do cargo mencionado no item I deste ato, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, durante afastamento legal do titular.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.798/2020

DESIGNA substituta de servidora afastada em virtude de Férias.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852,

de 26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação da elaboração e

publicação do ato encaminhada por meio do Ofício nº 0040/2020 – GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do

Processo nº 2020.11209.15440.0.000502, resolve CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ELIS CALDAS

NEVES MARGULHÃO, Diretor de Departamento de Padronização e Contratos, simbologia DAS-3, matrícula nº 110.295-8 F, para responder

cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Gestão de Compras Municipais, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no período de 06 a 20-01-2020, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular LAY TACIANA BARBOSA DA SILVA, afastada em virtude de férias.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.799/2020

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852,

de 26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação da elaboração e

publicação do ato encaminhada por meio do Ofício nº 0026/2020 – GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.11209.15440.0.000299, resolve CONSIDERAR DESIGNADO o servidor MICHEL DA

SILVA SOUSA, Assessor II, simbologia CAD-2, matrícula nº 128.841-5 B, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Cadastro de Fornecedores, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no período de 06 a 20-01-2020, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular LADY LOREN PICANÇO TEIXEIRA, afastada em virtude de férias.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.800/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 3

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4621/2019 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.000383, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-08-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 092.284-6 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.801/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 4653/2019 –

NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.000602, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-08-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 02-01-2001 a 01-01-2011, LICENÇA-PRÊMIO à servidora AUCILÉIA BEZERRA SALAZAR SANTOS, AS – Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 082.821-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.802/2020

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis do Núcleo

de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA e a Autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.001718, resolve CONCEDER, a contar de 01-02-2020, pelo prazo de

02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor JOÃO ROSA FILHO, ES – Médico Clínico Geral, matrícula nº 082.576-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 4

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.803/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 533.10.2019 – ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 7278/2019 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.19340.0.002155, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 07-03-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 06-06-2008 a 05-06-2018, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ANTÔNIO JORGE TAVARES LOPES, Professor Nível Superior, matrícula nº 080.980-2 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.804/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 409.04.2019 –

ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 8126/2019 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19324.0.003573, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-07-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 18-03-2009 a 17-03-2019, LICENÇA-PRÊMIO à servidora TEREZA MAGNÓLIA GARCIA MARQUES QUEIROZ, Professor Nível Superior, matrícula nº 088.704-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.805/2020

PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 72, inc. II, da Lei nº 1624, de

30-12-2011, combinado com o art. 1º, inc. II, e § 2º, inc. I, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício SJAM-DIREF –

8978315, subscrito pela Juíza Federal, no exercício da Diretoria do Foro do Tribunal Regional da 1ª Região, que solicita a prorrogação da disposição do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 062.11.2019 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito, acolhido na integralidade pela Secretária Municipal de Educação, em exercício;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por meio do Ofício nº 4469/2019 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO as publicações das Portarias por

Delegação nº 14.311/2018, Edição 4345 do DOM de 17-04-2018, e nº 17.773/2019, Edição 4547 do DOM de 26-02-2019;

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 5

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18911.18923.0.014458,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 01-01-2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, os efeitos da Portaria por Delegação nº 10.973/2017, Edição 4075 do DOM de 24-02-2017, que autorizou a disposição do servidor LUAN DA SILVA ALVES, Técnico Municipal / Assistente em Administração, matrícula nº 121.353-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (Seção Judiciaria do Estado do Amazonas), com ônus para o órgão de origem;

II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,

pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (Seção Judiciaria do Estado do Amazonas), dos vencimentos pagos pelo Município ao servidor identificado no item I deste ato, nos termos do inc. II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 0842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.806/2020

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer

nº 284.07.2019 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por meio do Ofício nº 4526/2019 – SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.008260, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de

09-07-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor PERICLES ARRUDA MITOZO do cargo de Professor Nível Superior, matrícula nº 081.223-4 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.807/2020

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 119.11.2019 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido na integralidade pela Secretária Municipal de Educação, em exercício;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por meio do Ofício nº 4509/2019 – SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.011239, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 09-10-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor CARLOS DELAN BRAZÃO DE MACEDO do cargo de Técnico Municipal / Assistente em Administração, matrícula nº 129.671-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de janeiro de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 19.808/2020

ALTERA Portaria por Delegação na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

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DOM | Edição 4756 | Página 6

CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e publicação do ato por meio do Ofício nº 0064/2020 – GPRES/IMPLURB, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.000503, resolve ALTERAR a Portaria por Delegação nº 15.894/2018,

publicada na Edição 4455 do DOM de 04-10-2018, que declarou estável no serviço público, servidora nomeada para provimento do cargo de Procurador Autárquico, vinculada ao Regime Jurídico Estatutário, pertencente ao quadro de pessoal do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, para retificar o nome da servidora que passa a ser KELY ARAÚJO BRESCIANINI, mantendo-se inalterados os demais termos da Portaria.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de janeiro de 2020.

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 007/2020-DERHUS/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,

CONSIDERANDO os Documentos SIGED nºS 2020. 18911.18916.9.002504 (Comunicação Interna nº 001/2020-DEFIN, de 07-01-2020) e 2020.18911.18941.9.002548 (Comunicação Interna nº 008/2020-CML, de 08-01-2020),

RESOLVE:

ALTERAR os gozos de férias das servidoras abaixo

relacionadas, pertencentes ao quadro de servidores comissionados da Casa Civil, programados para fevereiro/2020, conforme Escala de Férias da Casa Civil, aprovada pela Portaria nº 112/2019-DERHUS/Casa Civil, publicada no DOM nº 4725, de 22-11-2019, para os seguintes períodos:

NOME TRANSFERÊNCIA

ANDREZA OLIVEIRA DAMASCENO Posterior usufruto por conveniência

administrativa

MARGOT DE SOUZA FAÇANHA ALBUQUERQUE 29-06 a 13-07-2020 (15 dias) e de

23-11 a 07-12-2020 (15 dias)

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de janeiro de 2020.

FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Extrato do Termo Aditivo nº 001/2019 do Termo de Fomento nº 004/2018-FSS, celebrado em 27 de dezembro de 2019. CONTRATANTES: Município de Manaus – FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA e a Organização da Sociedade Civil Lar Francisco de Assis. OBJETO: O Termo Aditivo nº 001/2019 tem por objeto a prorrogação de ofício do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 004/2018-FSS em 50 (cinquenta) dias. PRAZO: O prazo de vigência do Termo Aditivo será de 50 (cinquenta) dias, a contar do termo final previsto no Termo de Fomento. FUNDAMENTO: O presente termo decorre do Processo Administrativo n° 2018/19309/19868/00163, conforme previsto no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.

Manaus, 27 de dezembro de 2019.

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DOM | Edição 4756 | Página 7

EXTRATO

ESPÉCIE E DATA: Extrato do Termo Aditivo nº 001/2019 do Termo de Fomento nº 020/2018-FSS, celebrado em 9 de dezembro de 2019.

CONTRATANTES: Município de Manaus – FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA e a Organização da Sociedade Civil Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança Dom Gino Malvestio.

OBJETO: O Termo Aditivo nº 001/2019 tem por objeto a prorrogação de ofício do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 020/2018-FSS em 30 (trinta) dias.

PRAZO: O prazo de vigência do Termo Aditivo será de 30 (trinta) dias, a contar do termo final previsto no Termo de Fomento.

FUNDAMENTO: O presente termo decorre do Processo Administrativo n° 2018/19309/19868/00178, conforme previsto no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.

Manaus, 9 de dezembro de 2019.

EXTRATO

ESPÉCIE E DATA: Extrato do Termo Aditivo nº 001/2019 do Termo de Fomento nº 023/2018-FSS, celebrado em 9 de dezembro de 2019.

CONTRATANTES: Município de Manaus – FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA e a Organização da Sociedade Civil Inspetoria Santa Teresinha.

OBJETO: O Termo Aditivo nº 001/2019 tem por objeto a prorrogação de ofício do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 023/2018-FSS em 100 (cem) dias.

PRAZO: O prazo de vigência do Termo Aditivo será de 100 (cem) dias, a contar do termo final previsto no Termo de Fomento.

FUNDAMENTO: O presente termo decorre do Processo Administrativo n° 2018/19309/19868/00175, conforme previsto no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.

Manaus, 9 de dezembro de 2019.

EXTRATO

ESPÉCIE E DATA: Extrato do Termo Aditivo nº 001/2019 do Termo de Fomento nº 027/2018-FSS, celebrado em 9 de dezembro de 2019.

CONTRATANTES: Município de Manaus – FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA e a Organização da Sociedade Civil Lar do João Pescador.

OBJETO: O Termo Aditivo nº 001/2019 tem por objeto a prorrogação de ofício do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 027/2018-FSS em 90 (noventa) dias.

PRAZO: O prazo de vigência do Termo Aditivo será de 90 (noventa) dias, a contar do termo final previsto no Termo de Fomento.

FUNDAMENTO: O presente termo decorre do Processo Administrativo n° 2018/19309/19868/00156, conforme previsto no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.

Manaus, 9 de dezembro de 2019.

EXTRATO

ESPÉCIE E DATA: Extrato do Termo Aditivo nº 001/2019 do Termo de Fomento nº 029/2018-FSS, celebrado em 9 de dezembro de 2019. CONTRATANTES: Município de Manaus – FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA e a Organização da Sociedade Civil Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança Irmã Cleusa Rody. OBJETO: O Termo Aditivo nº 001/2019 tem por objeto a prorrogação de ofício do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 029/2018-FSS em 30 (trinta) dias. PRAZO: O prazo de vigência do Termo Aditivo será de 30 (trinta) dias, a contar do termo final previsto no Termo de Fomento. FUNDAMENTO: O presente termo decorre do Processo Administrativo n° 2018/19309/19868/00179, conforme previsto no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.

Manaus, 9 de dezembro de 2019.

CASA MILITAR

PORTARIA Nº. 001/2020- DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus.

CONSIDERANDO as necessidades de suprir as demandas

das áreas meio e fim desta CASA MILITAR, em decorrência da urgência ou outra natureza, com despesas de caráter emergencial, de pequeno vulto e pronto pagamento;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Ordinária nº 198, de

21 de junho de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.573, de 11 de setembro de 2019.

RESOLVE:

I – DESIGNAR em cumprimento ao art. 6º parágrafo segundo do Decreto Municipal nº 4.573, de 11 de setembro de 2019, publicado no DOM 4678 de 11 de setembro de 2019; os servidores abaixo relacionados para recebimento dos recursos de adiantamento durante o exercício financeiro de 2020.

Servidor Cargo Matrícula

Francisca de Nazaré Andrade da Rocha Chefe de Divisão 129.369-9A

Gilson Albuquerque de Souza Chefe de Divisão 130.658-8B

Carlos José de Oliveira Filho Chefe de Setor 126.395-1A

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 09 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

(*) PORTARIA Nº 004/2020-SEMAD

DIVULGA o Cronograma de realização do Recadastramento de Agentes Públicos Ativos, Aposentados e Pensionistas Vinculados ao Poder Executivo Municipal de Manaus e de seus Dependentes.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os artigos 86 e 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO as finalidades conferidas à SEMAD pelo

art. 1º da Lei nº 2.078 de 30/12/2015; CONSIDERANDO o Sistema de Escrituração Digital das

Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 4.730, de

07/01/2020 que estabelece normas para a realização do recadastramento dos agentes públicos, aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Executivo Municipal de Manaus e de seus dependentes, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 4.730 de 07/01/2020, que delegou competência para o titular da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão para estabelecer o Cronograma para a sua execução;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e manter

atualizados os dados contratuais e cadastrais dos Agentes Públicos Ativos, Aposentados e Pensionistas vinculados ao Poder Executivo Municipal de Manaus e de seus dependentes;

CONSIDERANDO os Pareceres nº 252/2019 e

nº 031/2020 – ASJUR/SEMAD; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo

nº 2019.16330.16351.0.003659 – SEMAD.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o Cronograma de Realização do

Recadastramento de Agentes Públicos Ativos, Aposentados e Pensionistas vinculados ao Poder Executivo Municipal de Manaus e de seus dependentes,

Art. 2º O recadastramento referido no artigo 1º deverá ser

realizado por meio do comparecimento perante as Agências ou Postos de Atendimento do Banco Bradesco S.A. nos prazos especificados no Anexo I - CRONOGRAMA desta Portaria.

Parágrafo único. O atendimento dos aposentados e pensionistas será realizado preferencialmente nas agências do Banco Bradesco S.A., podendo também ser realizado na sede da Manaus Previdência.

Art. 3º O comparecimento dos Agentes Públicos Ativos,

Aposentados e Pensionistas e de seus dependentes deverá ocorrer no mês do seu aniversário, preferencialmente entre os dias 11 a 25, sem impedimento do comparecimento nos demais dias úteis.

Parágrafo único. Excepcionalmente no mês de janeiro de 2020, o atendimento terá início no dia 13 (treze).

Art. 4º Os Agentes Públicos Ativos que deixarem de

comparecer ao recadastramento dentro do prazo estabelecido no ANEXO I – CRONOGRAMA terão seus nomes identificados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e incluídos em Portaria específica, por meio da qual lhe será concedido novo prazo de comparecimento para fins de recadastramento, cujo atendimento se dará na sua agencia de origem.

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 9

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos aposentados e pensionistas que terão o pagamento de seus benefícios suspensos diante do não comparecimento no prazo estabelecido no Anexo I - CRONOGRAMA.

§ 2º A Portaria mencionada no caput deste artigo será publicada de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo II.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de janeiro de 2020.

(*) Republicado por ter sido veiculado com incorreções no DOM Edição nº 4754 de 08.01.2020.

ANEXO I – CRONOGRAMA

ANO MÊS PERÍODO QUEM? ONDE?

JANEIRO 13 A 31 - EXCETO

SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

NASCIDOS EM JANEIRO

AGÊNCIAS E POSTOS DE

ATENDIMENTO DO BRADESCO

2020

FEVEREIRO

PREFERENCIALMENTE ENTRE OS DIAS 11 A 25 -

EXCETO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

NASCIDOS EM FEVEREIRO

MARÇO NASCIDOS EM

MARÇO

ABRIL NASCIDOS EM

ABRIL

MAIO NASCIDOS EM

MAIO

JUNHO NASCIDOS EM

JUNHO

JULHO NASCIDOS EM

JULHO

AGOSTO NASCIDOS EM

AGOSTO

SETEMBRO NASCIDOS EM

SETEMBRO

OUTUBRO NASCIDOS EM

OUTUBRO

NOVEMBRO NASCIDOS EM

NOVEMBRO

DEZEMBRO NASCIDOS EM

DEZEMBRO

ANEXO II

CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS – CONFORME ART. 4º DA PRESENTE

PORTARIA

2020

FEVEREIRO RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO EM JANEIRO DE 2020

MARÇO RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO EM FEVEREIRO DE 2020

ABRIL RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO EM MARÇO DE 2020

MAIO RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO EM ABRIL DE 2020

JUNHO RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO EM MAIO DE 2020

JULHO RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO EM JUNHO DE 2020

AGOSTO RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO EM JULHO DE 2020

SETEMBRO RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO EM AGOSTO DE 2020

OUTUBRO RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO EM SETEMBRO DE 2020

NOVEMBRO RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO EM OUTUBRO DE 2020

DEZEMBRO RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO EM NOVEMBRO DE 2020

2021

JANEIRO RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO EM DEZEMBRO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 775/2019-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2014, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa CACE – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRÔNICOS LTDA - ME;

CONSIDERANDO os serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de fisioterapia das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Pregão Presencial nº 148/2014 – SCLS/CML/PM, desta SEMSA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE LIMA 071.077-6D GESTOR DO CONTRATO

ANTONIO NOBRE DE LIMA 012.701-9A

FISCAL DO CONTRATO CARLOS ANTONIO PEREIRA DE SOUZA 108.607-3A

ElLIUMA PEREIRA DA COSTA 108.074-1A

ARLENE DAS CHAGAS VILANOVA 123.966-0G

MARIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO COSTA 064.221-5A

FISCAL SUPLENTE MARIA DO SOCORRO FURTADO SOARES 013.802-9C

TÂNIA REGINA ALMEIDA MUNIZ 110.565-5A

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos.

III - Esta Portaria opera efeitos a contar de 3 de novembro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 015/2020-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2015, que celebram entre si o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda;

CONSIDERANDO o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, compreendendo desde o monitoramento, armazenagem, coleta, tratamento e destinação final adequada de resíduos, de acordo com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial Nº 202/2014 – SCLS/CML/PM, e registrados na Ata de Registro de Preços Nº 034/2014 – DIREP/SEMSA, para atender as necessidades de toda a infraestrutura desta Secretaria da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA.

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 10

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

CLEYSE BARROS DE SANT’ANA 065.298-9A GESTOR DO CONTRATO

ANDREW ROBSON NEVES MENDONÇA 098.599-6D

FISCAL DO CONTRATO

ALEXANDRE JERONIMO HOLANDA 109.117-4A

MARIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO COSTA 064.221-5A

MONICA SIMÃO CABRAL 109.057-7A

ARNALDO TAVEIRA DE SOUZA JUNIOR 108.804-1A

ALVARO LEANDRO DA ROCHA RODRIGUES QUEIROZ

115.327-7A

ANA PAULA NEVES DA SILVA 083.425-4C

ELEN PALMEIRA ASSUNÇÃO 082.781-9A

EMERSON EDUARDO GOMES RAMOS 103.470-7B

FISCAL SUPLENTE

ADSON DE ARAÚJO CABRAL 124.794-8A

ANTONIO NOBRE DE LIMA 012.701-9A

PATRICIA MOTA DA SILVA 125.709-9A

DORNELE EVANGELISTA PALHETA 111.383-6A

ANTONIO CARLOS LUZIO 085.715-7C

FISCAL SUPLENTE ROSILENE DA SILVA JUCA 065.407-8B

ELAINE SANT ANA ALVES 107.644-2A

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos.

III - Esta Portaria opera efeitos a contar de 1º de dezembro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 8 de janeiro de 2020.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2014 – Prorrogação Excepcional, celebrado em 01/11/2019.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa CACE – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRÔNICOS LTDA - ME.

3. OBJETO: Prorrogação excepcional do prazo do Contrato Original, referente aos serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de fisioterapia das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL nº 148/2014 – SCLS/CML/PM, desta SEMSA..

4. VALOR: R$ 164.345,94 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2019NE03982, datado de 01/11/2019, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.301.0092.2154.0000 02140000 33903917, no valor de R$ 6.535,56 (seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) e sob o nº 2019NE03983, datado de 01/11/2019, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.302.0093.2153.0000 02140000 33903917, no valor de R$ 20.855,43 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente.

6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03/11/2019

Manaus, 01 de novembro de 2019.

CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, CONVOCA os responsáveis legais das empresas FRANCISCO FERNANDES BARBOSA – ME E MEDICNORTE EIRELI, vencedoras do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 135/2019 – CML/PM – Eventual fornecimento de insumos laboratoriais para atender a Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA, através do Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 3.246 de 28/12/2015, a fim de que compareçam no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente ato, para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 0001/2020 - DIREP/DAI/SEMSA, na Divisão de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situada na Av. Mário Ypiranga, nº 1695, Adrianópolis, no horário das 08h às 17h.

A inobservância desta convocação importará na aplicação das penalidades previstas no Edital.

Manaus-AM, 09 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(*) PORTARIA Nº 2321/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441 de 30 de janeiro de 2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 10, § Único, da Lei Municipal nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 15, incisos I e II e art. 16, do Decreto Municipal nº 4.294, de 31 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em

favor da Unidade Gestora 140103-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem como objeto a adesão da Centralização de Serviços Compartilhados - CSC, instituída por meio do Decreto Municipal n° 4.2424 de 26/12/2018, através da Empresa SD Construções e Reforma Eireli, para manutenção das Unidades Escolares, Sede e demais Unidades Administrativas da SEMED (área urbana e rural), no período de 2019 e que deverá ser realizado pela Unidade Gestora Executora 140103-RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 2019.

ANEXO ÚNICO

N° F SF P A ND FR R$

01 12 361 0051 1014 449051 0101 544.575,65

02 12 361 0118 2170 449051 0100 715.424,35

03 12 361 0051 1014 449051 0100 540.000,00

Total: 1.800.000,00

Nº: Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação

Page 11: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/janeiro/DOM 4756 10.01.2020... · 2020-01-10 · Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020. Ano XXI, Edição 4756 - R$ 1,00

Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 11

ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de dezembro de 2019.

(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções no DOM edição 4749 de 30/12/2019, caderno 2, inserindo-se alterações.

(*) PORTARIA Nº 2322/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30 de janeiro de 2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 10, § Único, da Lei Municipal nº 2.386, de 02 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 15, incisos I e II e art. 16, do Decreto Municipal nº 4.294, de 31 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º DEVOLVER à Unidade Gestora 560701-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, o saldo de crédito orçamentário no valor de R$ 12.920.206,55 (doze milhões, novecentos e vinte mil duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), oriundos do Destaque Concedido pela Portaria nº 048/2019-FMDU/IMPLURB, publicada no DOM 4.624, de 25 de junho de 2019, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Devolução se dá em razão de redefinição da fonte de recurso a ser utilizada na execução da obra.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 2019.

ANEXO ÚNICO

N° F SF P A ND FR R$

01 15 451 0142 1094 449051 0210 12.920.206,55

Total: 12.920.206,55

Nº: Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de dezembro de 2019.

(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreções no DOM

edição 4749 de 30/12/2019, caderno 2, inserindo-se alterações.

PORTARIA Nº 0039/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinando com o art. 121, da Lei nº 1.118/71, de 01.09.1971;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2019. 4114.4147.03887,

RESOLVE:

I – DETERMINAR, com fulcro no art. 241 da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora ANA GLAUCIA BELTRÃO DE SOUZA, Professor Nível Médio, matrícula 105.393- A, posto que supostamente incorreu na infração disciplinar do artigo 226, II, §1º, c/c art. 239 da Lei Municipal 1.118/71.

II- Encaminhar o Processo nº 2019.4114.4147.03887 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar.

III- O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida à prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade do excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de janeiro de 2020.

PORTARIA Nº 0040/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinando com o art. 121, da Lei nº 1.118/71, de 01.09.1971;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2019. 4114.4147.03888,

RESOLVE:

I – DETERMINAR, com fulcro no art. 241 da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora ALINE KEITY SALES DE LIMA PAULA, Pedagoga, matrícula 114.730-7 A, posto que supostamente incorreu na infração disciplinar do artigo 226, II, §1º, c/c art. 239 da Lei Municipal 1.118/71.

II- Encaminhar o Processo nº 2019.4114.4147.03888 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar.

III- O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida à prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade do excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de janeiro de 2020.

Page 12: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/janeiro/DOM 4756 10.01.2020... · 2020-01-10 · Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020. Ano XXI, Edição 4756 - R$ 1,00

Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 12

PORTARIA Nº 0041/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinando com o art. 121, da Lei nº 1.118/71, de 01.09.1971;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2019. 4114.4147.04167,

RESOLVE:

I – DETERMINAR, com fulcro no art. 241 da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora ANA REGINA MARINHO FAMA, Professor Nível Superior, matrícula nº 120.315-0B, posto que supostamente incorreu na infração disciplinar do artigo 226, II, §1º, c/c art. 239 da Lei Municipal 1.118/71.

II- Encaminhar o Processo nº 2019.4114.4147.04167 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar.

III- O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida à prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade do excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de janeiro de 2020.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Obras e Serviços nº 104/2019, celebrado em 30/12/2019.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa RESINA ENGENHARIA LTDA.

3. OBJETO: Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a executar para o CONTRATANTE a obra referente à “Reformas, ampliação e construção em unidades educacionais e administrativas da Secretaria Municipal de Educação – Lote 2”, conforme Memorando nº 176/2019-DET/SEMED (fl. 01); C.I. n° 017/2019 (fls. 02); Projeto Básico (fls. 03/25); Edital de Concorrência n.º 004/2019 – CEL/CC (fls. 1288/1343v); Ata de Sessão Pública (fls. 6991/6993); Parecer Final – Assessoria Jurídica-CEL/CC (fls. 6996/6998); Despacho de Homologação (fls. 7011/7013); Nota de Empenho (fls.7022), e demais documentos constantes no processo n.º 2019/4114/4234/00006 – Vol. I a XV.

4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 3.647.204,39 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e quatro reais e trinta e nove centavos).

5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n.º 2019NE03255, datada de 18/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361. 0051.1029.0000.01010000.44905103, no valor de R$ 303.934,00 (trezentos e três mil, novecentos e trinta e quatro reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado em 2020.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a completa execução das obras e serviços contratados a serem realizados na Escola Municipal Boa Esperança e na Escola Municipal Solange Nascimento será de 150 (cinquenta) dias corridos, e no CMEI Beatriz Sverner e na Escola Municipal Francisca Campos Correa o prazo para a execução das obras e serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.

7. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.

Manaus, 30 de dezembro de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 1.º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2018, celebrado em 03/01/2020. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED e a INSPETORIA LAURA VICUÑA/CASA MAMÃE MARGARIDA. 3. OBJETO: Renovação do Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2018, a contar de 05/01/2020, por mais 12 (doze) meses, referente ao estabelecimento de um regime de cooperação técnica-pedagógica entre PRIMEIRO e SEGUNDA PARTÍCIPE, com a designação de servidores do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para atendimento educacional e socioassistencial, em período integral de crianças e adolescentes do sexo feminino, nas modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, visando tornar viável a ação desenvolvida pela SEGUNDA PARTÍCIPE, tudo na forma do Plano de Trabalho, conforme Memorando nº 224/2019 - DACC; Ofício n° 10/2019 – CMM/ESC; Parecer Técnico-Pedagógico; Parecer Jurídico n° 111.12.2019 – ASSTEC/SEMED; Parecer n.º 481/2019 – PA/PGM e Despacho/PGM, e demais documentos constantes no Processo n.º 2019.18000.19108.0.010623. 4. PRAZO: O prazo do presente aditivo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da data de 05/01/2020.

Manaus, 03 de janeiro de 2020.

ERRATA ERRATA de Extrato de Termo Aditivo de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, publicado no DOM 4566, de 28/03/2019, referente ao período de término da servidora MARICELI SIMÃO FONSECA, matrícula 132.508-6A, do quadro de pessoal da da Secretaria Municipal de Educação. ONDE SE LÊ: Período: 02/01/2019 a 30/12/2019 LEIA-SE: Período: 02/01/2019 a 30/12/2020

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de janeiro de 2020.

Page 13: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/janeiro/DOM 4756 10.01.2020... · 2020-01-10 · Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020. Ano XXI, Edição 4756 - R$ 1,00

Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 13

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N° 001/2020-SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto n° 0055, de 20 de março de 2009, art. 128, II LOMAN e Decreto n° 0144, de 05 de junho de 2009.

RESOLVE:

I - DISPENSAR, a contar de 01.01.2020, as Funções Gratificadas desta Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, os servidores abaixo relacionados, do quadro de pessoal desta Prefeitura.

Nome: HANNA TALASSA SILVA OLIVEIRA. Cargo: TECNICO MUNICIPAL Matricula: 118.754-6 A Função: Chefia e Assessoramento – Simbologia FG – 1.

Nome: SUELY GLORIA FERREIRA. Cargo: PA.TEC.EM SECRETARIADO B-VII-II Matricula: 014.324-3 G Função: Chefia e Assessoramento – Simbologia FG – 2

Nome: MARIEME AMIRA DA CRUZ BADARANE. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Matricula: 063.075-6 C Função: Chefia e Assessoramento – Simbologia FG – 2

II – DESIGNAR, a contar 01.01.2020, as Funções Gratificadas, da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, os servidores abaixo relacionados, do quadro de pessoal desta Prefeitura.

Nome: ADAM RODRIGO DA SILVA GARCEZ Cargo: TECNICO MUNICIPAL Matricula: 128.006-6 A Função: Chefia e Assessoramento – Simbologia FG – 1.

Nome: HANNA TALASSA SILVA OLIVEIRA. Cargo: TECNICO MUNICIPAL Matricula: 118.754-6 A Função: Chefia e Assessoramento – Simbologia FG – 2.

Nome: HELENA TEREZA TUPINAMBA FERRARI. Cargo: ANALISTA MUN/SOCIOLOGIA Matricula: 093.928-5 D Função: Chefia e Assessoramento – Simbologia FG – 2.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de janeiro de 2020.

PORTARIA N° 003/2020-SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto n° 0055, de 20 de março de 2009, art. 128, II LOMAN e Decreto n° 0144, de 05 de junho de 2009.

Page 14: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/janeiro/DOM 4756 10.01.2020... · 2020-01-10 · Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020. Ano XXI, Edição 4756 - R$ 1,00

Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 14

RESOLVE:

I - DISPENSAR, a contar de 01.01.2020, as Funções Gratificadas desta Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, os servidores abaixo relacionados, do quadro de pessoal desta Prefeitura.

Nome: AMELIA REGINA TAVEIRA VENANCIO. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Matricula: 063.041-1 C Função: Chefia e Assessoramento – Simbologia FG – 2.

Nome: AMANDA SARKIS DE OLIVEIRA. Cargo: TECNICO MUNICIPAL Matricula: 118.473-3 A Função: Chefia e Assessoramento – Simbologia FG – 1.

II – DESIGNAR, a contar 01.01.2020, as Funções Gratificadas, da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, os servidores abaixo relacionados, do quadro de pessoal desta Prefeitura.

Nome: AMELIA REGINA TAVEIRA VENANCIO. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Matricula: 063.041-1 C Função: Chefia e Assessoramento – Simbologia FG – 1.

Nome: AMANDA SARKIS DE OLIVEIRA. Cargo: TECNICO MUNICIPAL Matricula: 118.473-3 A Função: Chefia e Assessoramento – Simbologia FG – 2

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 001/2020–GS / SEMTEPI

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO – SEMTEPI, em exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.

CONSIDERANDO o teor do Termo de Contrato Nº 011/2018, celebrado entre a empresa LIMPAR LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP e esta Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI;

RESOLVE

REVOGAR a Portaria Nº 011/2019-GAB/SEMTEPI, de 24/01/2019, publicada no DOM Nº 4525 de 25/01/2019;

DESIGNAR os servidores relacionados abaixo como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato Nº 011/2018, bem como futuros aditivos, nos termos do Art. 67, 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93.

GESTORA DO CONTRATO

Servidor Matrícula

Lindinalva Marinho Soares 130.583-2D

MEMBROS COMISSÃO DO CONTRATO

Servidor Matrícula

Andreza Correia Teixeira 115.971-2D

Kelly Macedo Marques 078.340-4D

Celice Fabiane da Silva Araújo 130.081.4C

SUPLENTE MEMBRO DE COMISSÃO DO CONTRATO

Servidor Matrícula

Jorge Alberto Alves de Azevedo 118.901-8D

Esta portaria terá seus efeitos a contar de 04/12/2019.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 10 de Janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEMJEL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor das Atas da Sessão Pública da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CEL/CC realizadas em 02.10.2019 e 30.10.2019, constantes no Processo nº 2019/16248/16669/00089, relativo a Tomada de Preço nº. 006/2019-CEL/CC;

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Tomada de Preço nº. 006/2019-CEL/CC com deliberações finais da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CEL/CC, contida nas Atas de Sessão Pública de 02.10.2019 e 30.10.2019;

II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços nº. 006/2019-CEL/CC, cujo objeto é a “Reforma de 05 (cinco) Espaços Esportivos na Zona Centro-Oeste de Manaus/AM, divididos em dois lotes, sendo: Lote 01 - Complexo Poliesportivo CEL Redenção, Rua Nova Olinda, bairro Redenção, com prazo de 60 (sessenta) dias corridos; Complexo Esportivo CEL Vista Bela, Rua 07, Conjunto Vista Bela, bairro Planalto, com prazo de 60 (sessenta) dias corridos; Campo do Vermelhão, Conjunto Hileia 2, bairro Redenção, com prazo de 60 (sessenta) dias corridos”, à empresa CONSTRUTORA ALMEIDA EIRELI-EPP, vencedora do certame, com valor global de R$ 712.321,50 (setecentos e doze mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos); e Lote 02 – Complexo Esportivo de Futebol da Ilha, rua Penetração, Ajuricaba, com prazo de 60 (sessenta) dias corridos; Quadra Poliesportiva CEL Dom Pedro, Av. Pedro Teixeira, Dom Pedro, com prazo de 60 (sessenta) dias corridos à empresa M.V ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO EIRELI, vencedora do certame, com valor global de R$ 524.293,94 (quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos).

III – Publica-se no Diário Oficial do Município;

IV – Encaminhar o processo à Diretoria de Administração e Finanças, para demais providências.

Manaus, 10 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 15

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

PORTARIA N.º. 002/2020 – GRH/GS/SEMULSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

CONSIDERANDO o expediente sobre concessão de aposentadoria emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;

CONSIDERANDO a impossibilidade de vínculo do servidor temporário com a Administração Pública Municipal após a concessão da aposentadoria espontânea, conforme Parecer nº. 005/2017 – PT/PGM, e/ou por invalidez;

RESOLVE:

DISPENSAR, a contar de 01.01.2020, a servidora

MATILDE GASPAR PESO, matrícula 077.409-0 D, regida pelas disposições do Regime de Direito Administrativo, por motivo de aposentadoria junto ao INSS.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de janeiro de 2020.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e o prestador de serviços Matilde Gaspar Peso, matrícula 077.409-0 D. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa dos prestadores de serviços temporários, com base no inciso III do artigo 13 do Decreto nº. 4.483, de 23.2.1999, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado; e, ainda; impossibilidade de continuidade de Contrato por motivo de aposentadoria por invalidez junto ao INSS de prestador de serviços. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal dos prestadores de serviços, conforme art. 13, inciso II, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; e Concessão de Aposentadoria por Invalidez conforme Artigos 42 e 101 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, Artigos 43 e 46 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006. 5. VIGÊNCIA: A contar de 01.01.2020.

Manaus/AM, 09 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 16

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 004 / 2020 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no

uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2020. 20000.20015.0.000004 ( VOLUME 1 0 SIGED,

RESOLVE:

I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados no processo acima citado. 1. Luiz Gonzaga Ayres Alves, Presidente; 2. José Luiz Alves da Silveira , Membro; 3. Marlene de Moura Brandão, Membro.

II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante.

III - Esta portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

Manaus, 8 de janeiro de 2020.

PORTARIA N° 005 / 2020 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no

exercício das prerrogativasque lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n 1.694, de

09.09.93, alterado pelo Decreto n 2.772 de 28.03.95, alterado pelo

Decreto 2.990 de 20.09.95, alterado pelo Decreto n 4.853 de 08.02.2000, alterado pelo Decreto 5.473 de 22.02.2001, alterado pelo Decreto 5.706 de 18.07.2001, alterado pelo Decreto 5.932 de 21.11.2001, alterado pelo Decreto 7.277 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.471 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0309 de 5-10-09, alterado pelo Decreto nº 1.164 de 25-08-2011,

RESOLVE:

I –DISPENSAR, como Membro da Comissão acima citada, os senhores abaixo relacionados:

Nome Valor A Contar

HEBER ANEQUINO BARBOSA 2.500,00 08.01.2020

EDSON ANDRADE FERREIRA JUNIOR 1.000,00 08.01.2020

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DOM | Edição 4756 | Página 17

II – DESIGNAR, para fazerem parte como Membro da Comissão acima citada, os senhores adiante relacionados:

Nome Valor A Contar

EDSON ANDRADE FERREIRA JUNIOR 2.500,00 08.01.2020

IGLETE CARDOSO ACIOLE 1.000,00 08.01.2020

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA, em Manaus, 8 de janeiro de 2020.

PORTARIA N° 007 / 2020 - SEMINF/GS

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei Delegada nº 20, de 31.07.2013,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 157 da Lei

Orgânica do Município de Manaus; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei nº 198, de

21 de junho de 1993, combinado com o artigo 6º do Decreto nº 4.573, de 11 de setembro de 2019,

RESOLVE:

I - DESIGNAR, os servidores adiante relacionados como únicos autorizados a receber ADIANTAMENTO no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no exercício de 2020: 1. Ismênia Maria do Socorro Costa Lima - Mat. 060.597-2Q 2. Lucas Felipe Oliveira Coelho - Mat. 123.262-2C 3. Jean Cristovão de Araujo Messias - Mat. 081781-3B 4. José Luiz Alves da Silveira - Mat. 010.939-8A

II - DETERMINAR que este Ato tenha seus efeitos na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 9 de janeiro de 2020.

PORTARIA N° 009/2019 - SEMINF/UEP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, usando das atribuições que lhes são conferidas, pelo art. 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 015/2016-GAB/SUBCI/SEMEF, de 16.11.2016, capeado pelo processo nº 2016/17428/17628/06518-SEMINF, de 18.11.2016;

RESOLVE:

I – CONSTITUIR Comissão Setorial, composta pelos servidores adiante identificados, com objetivo de concretizar o levantamento dos bens móveis, imóveis e almoxarifado para posterior baixa e/ou escrituração nas respectivas contas contábeis patrimoniais.

SERVIDORES MATRÍCULA

MYRIAN ISRAEL KOIFMAN 010.170-2F

MARIA ROSANGELA LEAL DA SILVA 114.565-7E

HILLACE MOTTA LOPES 080.346-4A

JACKSON GAMA FERNANDES 134.229-0A

II - ESTABELECER que a atuação no âmbito da Comissão

não será remunerada, e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de serviços de relevante interesse público.

III – REVOGAR as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23.12.2019.

CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Manaus, 27 de dezembro de 2019.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação/DJCML/PM de 02.12.2019, constantes no Processo nº 2019/17428/17528/00025, relativo a Concorrência nº. 010/2019-CML/PM, Empreitada por preço global.

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Concorrência nº. 010/2019-CML/PM, Empreitada por preço global, com deliberação final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação - Assessoria Jurídica - DJCML/PM em seu Parecer Final de 02.12.2019;

II – ADJUDICAR o objeto da Concorrência nº 010/2019 – CML/PM, Empreitada por preço global, Contratação de Empresa para “Execução de Serviços de Revitalização Viária nas Ruas de Manaus”, localizado no Município de Manaus/AM”, a TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA vencedora do certame, com valor global de R$ 15.468.214,00 (Quinze milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e quatorze reais) e prazo de duração da obra de 120 (Cento e vinte) dias.

III – Convoca-se o adjudicatário desta licitação a comparecer a Gerência de Contratos e Convênios – GCC/SEMINF para assinatura do Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 18

IV – Publica-se no Diário Oficial do Município;

V – Encaminha-se o processo a Subsecretaria de Gestão e Planejamento - SEMINF, para demais providências.

Manaus, 06 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final do

Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação/DJCML/PM de 02.01.2020, constantes no Processo nº 2019/17428/17528/00044, relativo a Concorrência nº. 016/2019-CML/PM, Empreitada por Menor Preço do Lote.

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,

com atendimentos aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso

pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Concorrência nº. 016/2019-CML/PM, Empreitada por Menor Preço do Lote, com deliberação final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação - Assessoria Jurídica - DJCML/PM em seu Parecer Final de 02.01.2020;

II – ADJUDICAR o objeto da Concorrência nº 016/2019 –

CML/PM, Empreitada por Menor Preço do Lote, Contratação de Empresa para “Requalificação Urbana e Viária na Cidade de Manaus – Requalifica Manaus 04” – Lotes 01, 02, 03 e 04 – Diversas Ruas na Cidade de Manaus, localizado no Município de Manaus/AM”, prazo de duração da obra é de 06 (seis) meses. Ordem de classificação por lote:

LOTE 1. CONSTRUTORA SOMA LTDA.

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. VALOR

UNIT. R$ VALOR TOTAL

R$

01 Requalificação Urbana e Viária em Diversas Ruas da Zona Norte da Cidade de Manaus – Requalifica Manaus 04.

R$ 24.694.643,23 24.694.643,23

TOTAL DO LOTE 1: R$ 24.694.643,23

LOTE 2. ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. VALOR

UNIT. R$ VALOR TOTAL

R$

01 Requalificação Urbana e Viária em Diversas Ruas da Zona Sul da Cidade de Manaus – Requalifica Manaus 04.

R$ 24.786.893,63 24.786.893,63

TOTAL DO LOTE 2: R$ 24.786.893,63

LOTE 3. CONSTRUTORA AMAZONIDAS LTDA.

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. VALOR

UNIT. R$ VALOR TOTAL

R$

01 Requalificação Urbana e Viária em Diversas Ruas da Zona Oeste da Cidade de Manaus – Requalifica Manaus 04.

R$ 24.872.013,01 24.872.013,01

TOTAL DO LOTE 3: R$ 24.872.013,01

LOTE 4. CONSTRUTORA SOMA LTDA.

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. VALOR

UNIT. R$ VALOR TOTAL

R$

01 Requalificação Urbana e Viária em Diversas Ruas da Zona Leste da Cidade de Manaus – Requalifica Manaus 04.

R$ 24.667.399,19 24.667.399,19

TOTAL DO LOTE 4: R$ 24.667.399,19

III – PUBLICA-SE no Diário Oficial do Município. IV – ENCAMINHAR o processo ao Subsecretário de

Gestão e Planejamento, para demais providências.

Manaus, 06 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação/DJCML/PM de 12.12.2019, constantes no Processo nº 2019/17428/17528/00007, relativo à Tomada de Preços nº. 023/2019-CML/PM.

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exeqüível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a

Tomada de Preços nº. 023/2019-CML/PM com deliberação final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação - Assessora Jurídica - DJCML/PM em seu Parecer Final de 12.12.2019;

II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços nº. 023/2019-CML/PM, Contratação de Empresa para “Reforma e Implantação de Playground na Praça do Bairro Parque Dez de Novembro, localizado no Município de Manaus/AM” a empresa H. N. LEITE - EPP, vencedora do certame, com valor global de R$ 64.779,23 (Sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos) e prazo de duração da obra de 60 (sessenta) dias.

III – Convoca-se o adjudicatário desta licitação a comparecer a Gerência de Contratos e Convênios – GCC/SEMINF para assinatura do Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;

IV – Publica-se no Diário Oficial do Município;

V – Encaminhar o processo a Subsecretaria de Gestão e Planejamento - SEMINF, para demais providências.

Manaus, 06 de janeiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 19

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação/DJCML/PM de 25.11.2019, constantes no Processo nº 2019/17428/17528/00017, relativo à Tomada de Preços nº. 024/2019-CML/PM.

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exeqüível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Tomada de Preços nº. 024/2019-CML/PM com deliberação final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação - Assessora Jurídica - DJCML/PM em seu Parecer Final de 25.11.2019;

II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços nº. 024/2019-CML/PM, Contratação de Empresa para “Construção de Mureta e Alambrado na Quadra da Praça Irmã Helena”, localizada na Avenida Cristã, s/n, bairro – Colônia Terra Nova no Município de Manaus/AM a empresa H. N. LEITE - EPP, vencedora do certame, com valor global de R$ 72.875,03 (Setenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e três centavos) e prazo de duração da obra de 60 (sessenta) dias corridos.

III – Convoca-se o adjudicatário desta licitação a comparecer a Gerência de Contratos e Convênios – GCC/SEMINF para assinatura do Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;

IV – Publica-se no Diário Oficial do Município;

V – Encaminhar o processo a Subsecretaria de Gestão e Planejamento - SEMINF, para demais providências.

Manaus, 06 de janeiro de 2020.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação/DJCML/PM de 11.12.2019, constantes no Processo nº 2019/17428/17528/00032, relativo à Tomada de Preços nº. 032/2019-CML/PM.

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exeqüível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Tomada de Preços nº. 032/2019-CML/PM com deliberação final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação - Assessora Jurídica - DJCML/PM em seu Parecer Final de 11.12.2019;

II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços nº. 032/2019-CML/PM, Contratação de Empresa para “Construção de Praça do Bairro Santo Agostinho – Rua Jerusalém, s/n, Bairro Santo Agostinho localizado no Município de Manaus/AM” a empresa H. N. LEITE - EPP, vencedora do certame, com valor global de R$ 199.470,25 (Cento e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) e prazo de duração da obra de 90 (noventa) dias.

III – Convoca-se o adjudicatário desta licitação a comparecer a Gerência de Contratos e Convênios – GCC/SEMINF para assinatura do Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;

IV – Publica-se no Diário Oficial do Município;

V – Encaminhar o processo a Subsecretaria de Gestão e Planejamento - SEMINF, para demais providências.

Manaus, 06 de janeiro de 2020.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

TERMO DE RECEBIMENTO DE MEDIDA COMPENSATÓRIA Nº 0001/2020

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, por meio de seu representante legal, designado consoante Diretor Presidente CLÁUDIO GUENKA, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº. 564.259.102-91 e RG nº 1081468-0 SSP/AM, nomeado por força do Decreto de 6 de Janeiro 2017, com publicação no Dom nº 4040, recebe da empresa VIAÇÃO CARAVELAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Rua do Rosário nº 740, São Raimundo, Manaus/AM, devidamente inscrita no CNPJ n° 05.471.255/0001-56, a obrigação abaixo descrita, a qual constitui objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 5888/2018, registrada na Decisão CMDU n° n°0439/2019, registrada na Ata da 33° Reunião Ordinária de 14 de Agosto de 2019. DO OBJETO (S): O Compromissário DEVEDOR, reconheceu expressamente a responsabilidade da medida compensatória e recolheu no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, o valor de total de R$ 27.339,36 (VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). Pelo presente documento, o INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, reconhece como satisfeitos os objetivos técnicos, administrativos e financeiros oriundos do TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº 0027/2019, com

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 20

exceção feita a eventuais vícios redibitórios e encargos exclusivos da COMPROMISSÁRIA.

Manaus, 08 de Janeiro de 2020

TERMO DE RECEBIMENTO DE MEDIDA COMPENSATÓRIA Nº 0002/2020

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, por meio de seu representante legal, designado consoante Diretor Presidente CLÁUDIO GUENKA, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº. 564.259.102-91 e RG nº 1081468-0 SSP/AM, nomeado por força do Decreto de 6 de Janeiro 2017, com publicação no Dom nº 4040, recebe da empresa COEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à Av. Profº Cláudio Portilho n° 365, Cond. Eliza Miranda Mall, lojas A11, A12 e A13, Japiim, CEP 69005-20, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n° 20.085.322/0001-98, a obrigação abaixo descrita, a qual constitui objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6793.2019, registrada na Decisão CMDU n° 0489/2019, registrada na Ata da 36° Reunião Ordinária de 02 de Setembro de 2019.

DO OBJETO (S): O Compromissário DEVEDOR, reconheceu expressamente a responsabilidade da medida compensatória e recolheu no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, o valor de total de R$ 17.309,63 (DEZESSETE MIL, TREZENTOS E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS)

Pelo presente documento, o INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, reconhece como satisfeitos os objetivos técnicos, administrativos e financeiros oriundos do TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº 0030/2019, com exceção feita a eventuais vícios redibitórios e encargos exclusivos da COMPROMISSÁRIA.

Manaus, 08 de Janeiro de 2020

TERMO DE RECEBIMENTO DE MEDIDA COMPENSATÓRIA Nº 0003/2020

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, por meio de seu representante legal, designado consoante Diretor Presidente CLÁUDIO GUENKA, brasileiro, divorciado, portador

do CPF nº. 564.259.102-91 e RG nº 1081468-0 SSP/AM, nomeado por força do Decreto de 6 de Janeiro 2017, com publicação no Dom nº 4040, recebe da IGREJA PETENCOSTAL DEUS É AMOR, sociedade civil de caráter religioso, estabelecida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Estado, n° 4568, Bairro Liberdade, CEP nº 01.516-000, regularmente inscrita no CNPJ sob n° 43.208.040/0001-36, a obrigação abaixo descrita, a qual constitui objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6953.2019, registrada na Decisão CMDU n°0624/2019, registrada na Ata da 46° Reunião Ordinária de 13 de Novembro de 2019 DO OBJETO (S): O Compromissário DEVEDOR, reconheceu expressamente a responsabilidade da medida compensatória e recolheu no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, o valor de total de 14.186,88 (CATORZE MIL, CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). Pelo presente documento, o INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, reconhece como satisfeitos os objetivos técnicos, administrativos e financeiros oriundos do TERMO DE ACORDO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº 0045/2019, com exceção feita a eventuais vícios redibitórios e encargos exclusivos da COMPROMISSÁRIA.

Manaus, 09 de Janeiro de 2020

ERRATA

Errata do Extrato do 2º Termo Aditivo de Contrato nº 011/2017, publicado no DOM Edição 4748 de 27/12/2019. ONDE SE LÊ: Signatários: Sr. Cláudio Guenka (Diretor Presidente do IMPLURB) e Sr. Reinaldo da Silva Soares (Representante legal da empesa Maprotem Manaus Vigilância e Proteção Eletrônica Monitorada Ltda.) LEIA-SE: Signatários: Sr. Cláudio Guenka (Diretor Presidente do IMPLURB) e Sr. Fábio Henrique Lima (Representante legal da empesa Maprotem Manaus Vigilância e Proteção Eletrônica Monitorada Ltda.)

Manaus, 07 de janeiro 2020

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 21

INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

Unidade Gestora: 540201 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS Administração Financeira Integrada Gestão: 0002 - Autarquia Dados até Dezembro de 2018

(*) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - EXERCÍCIO 2018 - ANEXO 12

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Nota

CONTA CONTÁBIL

PREVISÃO INICIAL PREVISÃO

ATUALIZADA RECEITAS

REALIZADAS SALDO

Receitas Correntes (I) 1 6.984.000,00 6.984.000,00 5.561.400,65 -1.422.599,35

Receita Tributária 5.691.000,00 5.691.000,00 5.030.242,10 -660.757,90

Receita Patrimonial 893.000,00 893.000,00 79.546,00 -813.454,00

Outras Receitas Correntes 400.000,00 400.000,00 451.612,55 51.612,55

Receitas de capital (II) 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos de Exercícios Anteriores (III) 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas Correntes - Intra-Orçamentária (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita de Capital - Intra-Orçamentária (V) 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal das Receitas (VI) = (I+II+III+IV+V) 6.984.000,00 6.984.000,00 5.561.400,65 -1.422.599,35

Operações de Crédito/Refinanciamento (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal com Refinancimento (VIII) = (VI + VII) 6.984.000,00 6.984.000,00 5.561.400,65 -1.422.599,35

DÉFICIT (IX) = ((XV das Despesas) - VIII) 2 0,00 0,00 72.058.672,21 72.058.672,21

TOTAL (X) = (VIII + IX) 6.984.000,00 6.984.000,00 77.620.072,86 70.636.072,86

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) (XI)

0,00 421.658,24 285.375,14 -136.283,10

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL (e) DOTAÇÃO

ATUALIZADA (f) DESPESAS

EMPENHADAS (g) DESPESAS

LIQUIDADAS (h) DESPESAS PAGAS (i)

SALDO DA DOTAÇÃO

(j) =(f-g)

Despesas Correntes (XII) 26.493.000,00 79.992.454,86 77.595.177,97 77.166.989,95 76.617.002,76 2.397.276,89

Pessoal e Encargos Sociais 17.823.000,00 20.627.183,64 20.573.152,99 20.573.152,99 20.388.337,45 54.030,65

Outras Despesas Correntes 8.670.000,00 59.365.271,22 57.022.024,98 56.593.836,96 56.228.665,31 2.343.246,24

Despesas De Capital (XIII) 380.000,00 1.688.389,18 24.894,89 0,00 0,00 1.663.494,29

Investimentos 380.000,00 1.688.389,18 24.894,89 0,00 0,00 1.663.494,29

SUBTOTAL DAS DESPESAS (XV) = (XII+XIII+XIV) 26.873.000,00 81.680.844,04 77.620.072,86 77.166.989,95 76.617.002,76 4.060.771,18

SUPERÁVIT (XVI) = (VIII - (XV das Despesas)) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (XVII) = (XV + XVI) 26.873.000,00 81.680.844,04 77.620.072,86 77.166.989,95 76.617.002,76 4.060.771,18

ANEXO 1 - QUADRO DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

INSCRITOS

LIQUIDADOS

(C)

PAGOS

(D)

CANCELADOS

(E)

SALDO

(F) = (A+B-D-E)

EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

(A)

EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO

ANTERIOR (B)

Despesas Correntes 6.368,39 748.311,62 700.643,29 700.643,29 47.248,33 6.788,39

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes 6.368,39 748.311,62 700.643,29 700.643,29 47.248,33 6.788,39

Despesas De Capital 13.186,50 929,60 929,60 929,60 0,00 13.186,50

Investimentos 13.186,50 929,60 929,60 929,60 0,00 13.186,50

TOTAL 19.554,89 749.241,22 701.572,89 701.572,89 47.248,33 19.974,89

ANEXO 2 - QUADRO DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

INSCRITOS

PAGOS

(C)

CANCELADOS

(D)

SALDO

(E) = (A+B-C-D)

EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

(A)

EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO

ANTERIOR (B)

Despesas Correntes 46.567,09 734.524,98 759.746,68 7.482,42 13.862,97

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 341.923,42 341.715,00 208,42 0,00

Outras Despesas Correntes 46.567,09 392.601,56 418.031,68 7.274,00 13.862,97

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 46.567,09 734.524,98 759.746,68 7.482,42 13.862,97

FONTE: AFIM/2018

(*) Republicação do BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - EXERCÍCIO 2018 - ANEXO 12, publicado no DOM nº 4565 - Caderno II, de 27/03/2019, inserindo-se alterações.

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 22

PREFEITURA DE MANAUS INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO E QUANTITATIVO DE FUNCIONARIOS

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO

SETEMBRO / 2019

ORGÃO

SERVIDORES VALOR (R$)

EST. CLT. SEM

VÍNCULO RDA TOTAL

FOLHA MENSAL

ENCARGOS TOTAL FOLHA

IMMU 218 424 92 734 6.615.254,19 2.523.511,67 9.138.765,86

TOTAL GERAL

218 424 92 734 6.615.254,19 2.523.511,67 9.138.765,86

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO

OUTUBRO / 2019

ORGÃO

SERVIDORES VALOR (R$)

EST. CLT. SEM

VÍNCULO RDA TOTAL

FOLHA MENSAL

ENCARGOS TOTAL FOLHA

IMMU 218 423 92 733 5.447.805,21 1.417.193,00 6.864.998,21

TOTAL GERAL

218 423 92 733 5.447.805,21 1.417.193,00 6.864.998,21

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO

NOVEMBRO / 2019

ORGÃO

SERVIDORES VALOR (R$)

EST. CLT. SEM

VÍNCULO RDA TOTAL

FOLHA MENSAL

ENCARGOS TOTAL FOLHA

IMMU 218 423 92 733 5.854.970,79 1.903.488,82 7.758.459,61

TOTAL GERAL

218 423 92 733 5.854.970,79 1.903.488,82 7.758.459,61

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO

DEZEMBRO / 2019

ORGÃO

SERVIDORES VALOR (R$)

EST. CLT. SEM

VÍNCULO RDA TOTAL

FOLHA MENSAL

ENCARGOS TOTAL FOLHA

IMMU 218 423 92 733 9.455.546,70 1.553.670,97 11.009.217,67

TOTAL GERAL

218 423 92 733 9.455.546,70 1.553.670,97 11.009.217,67

Manaus, 08 de janeiro de 2020.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 008/2020-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso II do artigo 40, do Decreto nº 4.364, de 01 de abril de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 446/2019, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 004/2020-AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2019.01637.01412.0.001454, em 08.08.2019, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA DE NAZARÉ FARIAS LIRA, no cargo de ES-Auditor do S.U.S Contador E-4, matrícula 063.819-6 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 9.792,95 (nove mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3, inciso IX, da Lei nº 1.222, de

26.03.2008 c/c Lei nº 2.449, de 03.06.2019 R$ 9.792,95

Valor dos Proventos R$ 9.792,95

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de janeiro de 2020

PORTARIA N.º 009/2020 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

REVISA aposentadoria de servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso II do artigo 40, do Decreto nº 4.364, de 01 de abril de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a recomendação constante do Despacho de Revisão de Aposentadoria nº 280/2019, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 002/2020– AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de revisão de benefício,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo de revisão de aposentadoria formalizado sob o nº 2019.17848.17894.0.001647, em 20.12.2019, resolve,

REVISAR, com efeitos financeiros a contar de 11.04.2014 a Portaria por Delegação nº 1543/2014, publicada no DOM de 11.04.2014, Edição 3391, passando a vigorar da seguinte forma:

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO AZEVEDO TRINDADE, no cargo de AS-Técnico em Administração D-16, matrícula

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 23

009636-9A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.581,30 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.08

c/c Art.1º da Lei nº 1.789, de 12.11.13. R$ 2.581,30

Total dos Proventos R$ 2.581,30

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, em Manaus, 08 de janeiro de 2020

PORTARIA N.º 010/2020-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso II do artigo 40, do Decreto nº 4.364, de 01 de abril de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 441/2019, assim como o despacho retificador, ambos subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 003/2020-AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2019.01637.01412.0.003398, em 08.11.2019, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora CARLA OLIVEIRA FROTA, no cargo de ES-Médico Clinico Geral I-08, matrícula 063116-7A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 9.408,75 (nove mil, quatrocentos e oito reais e setenta e cinco centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.223, de

26.03.2008 c/c Lei nº 2.449, de 03.06.2019 R$ 9.408,15

Valor dos Proventos R$ 9.408,15

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de janeiro de 2020

PORTARIA N.º 011/2020 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso II do artigo 40, do Decreto nº 4.364, de 01 de abril de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 001/2020, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 005/2020-

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo formalizado sob o nº 2019.18000.18125.0.002753, em 07.03.2019, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda

Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor MANOEL ADLER NASCIMENTO DE SOUZA, no cargo de Professor Nível Superior 20H 4-A, matrícula 014519-0C, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 3.465,97 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos)discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879 de

04.06.2014 c/c Lei nº 2.458, de 13.06.2019. R$ 3.465,97

Total dos Proventos R$ 3.465,97

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de janeiro de 2020

PORTARIA N.º 012/2020-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso II do artigo 40, do Decreto nº 4.364, de 01 de abril de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 447/2019, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de pensão por morte,

Page 24: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/janeiro/DOM 4756 10.01.2020... · 2020-01-10 · Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020. Ano XXI, Edição 4756 - R$ 1,00

Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 24

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 006/2020 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de concessão da pensão por morte, e,

CONSIDERANDO os demais documentos que instruem os

autos do processo formalizado sob o nº 2019.17848.17894.0.001528, em 13.11.2019, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data óbito,

nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso II, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a JOSÉ RENOVATO DOS SANTOS NETO, na condição de cônjuge da servidora MARIA DE NAZARÉ LAPA DOS SANTOS, falecida em 30.10.2019, ocupante do cargo de Administrador Classe B, Nível XII - Referência III, matrícula nº 010.005-6C, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, devendo o benefício ser vitalício.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 2.576,75 (dois mil, quinhentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição e Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 1.772, de 30.09.2013, c/c Lei nº 2.438, de

28.05.2019. R$ 464,28

Sal. Produtividade Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo

Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95. R$1.857,12

Grat. Especializada Lei nº 1.870, de 12.11.1986, alterada pela Lei

nº 205, de 16.07.1993. R$ 116,07

Adicional Tempo de Serviço Art. 203, Parágrafo Único da Lei nº 1.118/71. R$ 139,28

Valor Total dos Pensionamentos R$ 2.576,75

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de janeiro de 2020

PORTARIA N.º 013/2020-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso II do artigo 40, do Decreto nº 4.364, de 01 de abril de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 020/2020, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por idade,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 07/2020-

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2019.01637.01412.0.003856, de 04.12.2019, resolve,

APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 31, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora SILVIA MARIA KRICHANÃ DA SILVA SANTOS, no cargo de E-S Médico Ginecologista Obstetra II-05, matrícula 108.325-2A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 6.951,45 (seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de

26.03.2008, c/c a Lei nº 2.449, de 03.06.2019. R$ 9.223,66

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c artigo 1º

da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da

Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 7.533,49

Valor do Provento Apurado

Na fração de 10.104/10.950 multiplicada pelo valor médio apurado, nos termos do art. 40, da

Constituição Federal/88 c/c art. 55 da Lei n° 870/2005.

R$ 6.951,45

Total dos Proventos R$ 6.951,45

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de janeiro de 2020

PORTARIA N.º 014/2020-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte a dependente, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso II do artigo 40, do Decreto nº 4.364, de 01 de abril de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Despacho de Concessão de Benefício

nº 448/2019, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de pensão por morte,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 008/2020-

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de concessão da pensão por morte, e,

CONSIDERANDO os demais documentos que instruem os

autos do processo formalizado sob o nº 2019.17848.17894.0.001498, em 06.11.2019, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do

óbito nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 11 e 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I e II, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a ROSSY BARROS ALEXANDRE, na condição de cônjuge da ex-segurada CLARISSE

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 25

SALGADO ALEXANDRE, falecida em 27.10.2019, aposentada no cargo de Professor Nível Médio 20H 2-F, matrícula nº 012.494-0C e ocupante do cargo de Professor de Nível Médio 20H 2-F na matrícula nº 012.494-0B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, devendo o benefício ser vitalício.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 5.158,02, (cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e dois centavos) na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração de Contribuição Valor

Vencimento 20H Mat. 012494-0C

Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879 de 04.06.2014 c/c Lei nº 2.458, de 13.06.2019.

R$ 2.579,01

Vencimento 20H Mat. 012494-0B

Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879 de 04.06.2014 c/c Lei nº 2.458, de 13.06.2019.

R$ 2.579,01

Valor Total dos Pensionamentos R$ 5.158,02

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de janeiro de 2020

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

PORTARIA Nº 0002/2020 – MANAUSCULT

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE SEU DIRETOR- PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, de acordo com a competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, c/c o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013 e o Decreto de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o Parecer Nº 34/2019-PT/PGM,

constante no processo de nº 2019/16508/16697/00442, fls. 17 a 21, ratificado conforme Despacho à fl. 30 do referido processo.

RESOLVE:

I – CESSAR OS EFEITOS, da Portaria de nº 038/2019-

MANAUSCULT, publicada no DOM, edição 4589, de 3 de maio de 2019, que concedeu a Suspensão do Contrato de Trabalho, em nome da servidora ADRIANE DUARTE VIANA, matrícula de nº 102.347-0G, Cargo Assistente Técnico, pertencente ao quadro Suplementar de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, a contar de 02 de janeiro de 2020.

Manaus, 10 de Janeiro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

PORTARIA Nº 01/2020

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO DR. THOMAS, em exercício, no exercício das atribuições e competências que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 16 de janeiro de 2018 e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 2.584 de 23

de outubro de 2013 em seu artigo 33, sobre as atribuições da Diretora-Presidente;

CONSIDERANDO a criação da comissão Técnica do

Programa de Longa Permanência do Idoso – PLPI, através da Portaria nº 007 de 01 de fevereiro de 2013, especificamente em seu artigo 7º, que determina o prazo do mandato do Presidente e dos membros;

RESOLVE:

RECONDUZIR, a partir de 01 de janeiro de 2020, por 12 (doze) meses a Comissão Técnica do Programa de Longa Permanência do Idoso – PLPI, os seguintes membros:

NOME FUNÇÃO

LEDINA DA SILVA LIMA PRESIDENTE

TÂNIA REGINA RODRIGUES MORAES MEMBRO

DANIELA GALVÃO MARTINS CUPELLO MEMBRO

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MANAUS - AM, 09 DE JANEIRO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

NOME FUNÇÃO

LEDINA DA SILVA LIMA PRESIDENTE

TÂNIA REGINA RODRIGUES MORAES MEMBRO

DANIELA GALVÃO MARTINS CUPELLO MEMBRO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2020-CML/PM

REGISTRO DE PREÇOS (Processo n. 2020/1637/0007 - SEMSA)

OBJETO: “Eventual fornecimento de medicamentos para

atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA da Prefeitura de Manaus, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital”. Edital disponível: a partir do dia 16/01/2020 às 15h. Limite para recebimento das Propostas: dia 29/01/2020 às 09h45. Inicio da sessão: dia 29/01/2020 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 26

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h.

Manaus, 10 de janeiro de 2020.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2020-CML/PM

(Processo n. 2019/1637/6508 – SEMSA) REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Eventual fornecimento de Vacina Antirrábica

Animal para atender ao Centro de Controle de Zoonoses Dr. Carlos Durand – CCZ da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência. Edital disponível: a partir do dia 16/01/2020 às 15h (horário de Brasília). Limite para recebimento das Propostas: dia 29/01/2020 às 09h45. Inicio da sessão: dia 29/01/2020 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h.

Manaus, 10 de janeiro de 2020.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 006/2020-CML/PM

REGISTRO DE PREÇOS (Processo n. 2019/1637/6202 - SEMSA)

OBJETO: “Eventual fornecimento de insumos Químico-

Cirúrgicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas - FDT da Prefeitura de Manaus, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital”. Edital disponível: a partir do dia 17/01/2020 às 15h. Limite para recebimento das Propostas: dia 30/01/2020 às 09h45. Inicio da sessão: dia 30/01/2020 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h.

Manaus, 10 de janeiro de 2020.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 01/2020-CEL/CC

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CRIADA PELA LEI 2.450/19 – torna público, para conhecimento dos interessados, a Concorrência nº 01/2020, Processo nº. 2019/17428/17609/00129.

OBJETO: RESERVATÓRIO DE RETENÇÃO “IN LINE” NO IGARAPÉ DO MINDÚ

Local: PARQUE LINEAR II – ENTRE AS PONTES DO SETE E RIO PARAGUAI

TIPO: Menor Preço Global.

DATA E HORA DA ABERTURA: 14 de fevereiro de 2020 às 08:30 Auditório do CEJUSC, Anexo do Prédio do Manaus Atende localizado na Av. Japúra n. 493, Bairro Centro, – Manaus/Am – CEP 69036-110. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico transparencia.manaus.am.gov.br

Manaus, 10 de janeiro de 2020.

Publicações Diversas

ECOBIO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA – EPP torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 275/07-12, que autoriza o transporte rodoviário de resíduos perigosos, (óleos lubrificantes, derivados de petróleo, solventes e diluentes contaminados, águas oleosas e efluentes líquidos industriais), localizada na . Flamboyant, nº 286, Distrito Industrial II, no Município de Manaus-AM, para Coleta e Transporte de Resíduos Classe I, com validade de 03 Anos.

SHIZEN VEÍCULOS LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.º 129/12-05, que autoriza os serviços de manutenção de veículos automotores, localizada na Av. Humberto Calderaro Filho, n° 1973-A Parque 10 de Novembro, no Município de Manaus-AM, para Comercio e Serviços, com validade de 01 Ano.

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Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DOM | Edição 4756 | Página 27

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