questionários de teoria geral do processo

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Al.: Matrícula: QUESTIONÁRIO 1 1. O que é processo? O que é relação processual? Quem são os sujeitos processuais? Segundo Chiovenda, processo é “o método de resolução da lide”; esta por sua vez, é um conflito jurídico causado por pretensões resistidas. A relação processual é a relação entre as diversas partes do processo – sujeitos processuais. Estes são: autor – ou pólo ativo do processo; réu – ou pólo passivo do processo; e o Estado, que não está em igualdade perante as partes mas as trata igualmente. Isso porque é o detentor da força e tem como função pacificar a lide através do uso desta. 2. Em relação ao juiz, explique cada um dos seguintes aspectos: a) independência; b) imparcialidade; c) inamovibilidade; d) indeclinabilidade da jurisdição. Independência: O juiz é autônomo para tomar suas decisões e não deve se preocupar com a opinião pública referente a essas decisões. Imparcialidade: O juiz não pode privilegiar nenhum dos sujeitos da relação processual; o juiz está acima e não pode se colocar ao lado de nenhum ponto da relação processual ou a tornaria invalida. Inamovibilidade: Como proteção política, o juiz não pode ser movido de sua função sem seu consentimento. Com exceção de quando haja incontestável interesse público – que pode ser comprovado através de voto de dois terços do tribunal responsável. Indeclinabilidade da jurisdição: O juiz não pode se abster de julgar. Mesmo com “falhas” na lei. 1

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Page 1: Questionários de Teoria Geral do Processo

Al.: Matrícula:

QUESTIONÁRIO 1

1. O que é processo? O que é relação processual? Quem são os sujeitos processuais?

Segundo Chiovenda, processo é “o método de resolução da lide”; esta por sua vez, é um conflito jurídico causado por pretensões resistidas.

A relação processual é a relação entre as diversas partes do processo – sujeitos processuais. Estes são: autor – ou pólo ativo do processo; réu – ou pólo passivo do processo; e o Estado, que não está em igualdade perante as partes mas as trata igualmente. Isso porque é o detentor da força e tem como função pacificar a lide através do uso desta.

2. Em relação ao juiz, explique cada um dos seguintes aspectos: a) independência; b) imparcialidade; c) inamovibilidade; d) indeclinabilidade da jurisdição.

Independência: O juiz é autônomo para tomar suas decisões e não deve se preocupar com a opinião pública referente a essas decisões.

Imparcialidade: O juiz não pode privilegiar nenhum dos sujeitos da relação processual; o juiz está acima e não pode se colocar ao lado de nenhum ponto da relação processual ou a tornaria invalida.

Inamovibilidade: Como proteção política, o juiz não pode ser movido de sua função sem seu consentimento. Com exceção de quando haja incontestável interesse público – que pode ser comprovado através de voto de dois terços do tribunal responsável.

Indeclinabilidade da jurisdição: O juiz não pode se abster de julgar. Mesmo com “falhas” na lei.

3. Ainda em relação ao juiz, exemplifique dois casos de: a) impedimento; b) suspeição; c) incompetência do Juiz?

O juiz está impedido quando há parcialidade intrínseca com algum dos sujeitos processuais. Quando por exemplo uma das partes do processo é sua mulher ou quando tem interesse pessoal no objeto da lide.

O juiz está suspeito quando pode haver parcialidade com algum dos sujeitos processuais. Como quando é amigo de uma das partes ou tenha qualquer tipo de ligação afetiva; e quando qualquer uma das partes tenha tentado criar um laço desse tipo – quando são oferecidos presentes antes da sessão, por exemplo.

O juiz é incompetente quando não tem autoridade, previsão legal para tanto, de julgar a causa. Como um juiz comum julgando causas do direito do trabalho. Ou quando um juiz comum julga casos de interesse da União, que são de responsabilidade de juízes do trabalho.

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4. O que é ética do magistrado e do advogado?

A ética do magistrado tem haver com a preservação da relação processual e a solução da lide de forma ética. A ética do Advogado tem haver com a defesa do ponto de vista e argumentos das partes, dentro da relação processual. Ambos defendem os bons costumes mas o primeiro não pode ser imparcial; o segundo é por definição parcial.

5. O que quer dizer “poder-dever” do juiz no processo?

Ao mesmo tempo que o juiz tem o dever de compor a lide, de acordo com o que vimos sobre a indeclinabilidade da jurisdição; ele também tem o poder de decidir como “concessão” por ser investido da posição de representante do Estado para tanto.

6. O magistrado pode ser diretamente acionado, no âmbito civil, em razão da condenação e prisão de um inocente?

Sim. O mesmo vale para o âmbito administrativo.

7. Qual é o papel das Corregedorias e dos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça em relação às atividades dos magistrados e dos promotores?

Elas têm o papel de controlar a conduta e a qualidade da atuação dos magistrados; claro, controle restrito às atuações em suas respectivas funções institucionais. Esse processo no âmbito administrativo pode se transformar em processo no âmbito jurídico, quando verificado necessidade e requisitos para tanto.

8. Discorra sobre as prerrogativas da magistratura e do Ministério Público?

Prerrogativas do Ministério Público e Magistratura.Vitaliciedade - uma vez membro do ministério público ou da magistratura,

somente através de procedimento jurídico para perder seu cargo.Irredutibilidade de subsídios - ou seja, não pode ter o salário diminuído.E Inamovibilidade – não podem ser movidos senão por motivo de interesse

público, como vimos anteriormente.

Além dessas prerrogativas, a magistratura tem definida pela lei complementar n.39 de 79:

Art. 33.  São prerrogativas do magistrado:

I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou juiz de instância igual ou inferior;

II - não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao presidente do tribunal a que esteja vinculado;

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III - ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito à prisão antes do julgamento final;

IV - não estar sujeito à notificação ou à intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;

V - portar arma de defesa pessoal.

Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remetará os respectivos autos ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

Além dessas prerrogativas em comum, o MP tem as seguintes prerrogativas garantidas pela lei 8625/93:

Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

II - estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais;

III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

VI - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da instituição, na forma da Lei Orgânica.

Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

VI - ingressar e transitar livremente:a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte

reservada aos Magistrados;b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios

da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva;

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c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;

VII - examinar, em qualquer Juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

VIII - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

X - usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;XI - tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do

Tribunal, Câmara ou Turma.Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de

infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

9. Como deve ser a relação do juiz com as partes e seus advogados? Como deve ser a relação do advogado com seus clientes (partes)?

A relação do juiz com as partes e seus advogados deve estar de acordo com as leis e os costumes, sempre em sintonia com o interesse público e respeitando a imparcialidade do juiz com os outros sujeitos processuais.

O advogado também deve estar de acordo com as leis e costumes, sempre respeitando o sigilo e a ética profissional do Advogado.

10. O juiz pode delegar decisões interlocutórias para o escrivão? Explique.

Pelo princípio do juiz natural, não é permitido a decisão de questão jurídica, mesmo que incidental, por funcionário não capacitado para tanto. É reservado ao juiz o direito (poder-dever) de julgar.

11. Qual a natureza e as características dos atos praticados pelas partes no processo?

Os atos praticados pelas partes têm origem da vontade destas. Portanto, servem para exercer poderes ou direitos processuais ou para cumprir obrigações, ônus ou deveres e têm efeitos imediatos e são personalíssimos. Segundo o art. 158 do CPC: “Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.”

12. Explique a atividade dos contadores, leiloeiros, partidores e peritos judiciais nos processos?

A atividade desses está baseada na elucidação do juiz para melhor resolução da Lide: atores de segundo plano do processo que utilizam o conhecimento profissional

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especializado para elucidar o julgamento do juiz, dentro dos limites que a lei impõe para sua participação. São considerados amicus curiae – ou seja, amigos da corte, que auxiliam o juiz na resolução da lide.

13. Aponte alguns deveres e direitos da vítima e da testemunha no processo?

Além das garantias de segurança de ser encaminhada ao corpo de delito quando sofreu lesões corporais, e ser comunicada da prisão ou liberação do acusado; a vítima tem o direito de ser ouvida antes que a testemunha. Como dever da vítima, ela não pode faltar com a verdade na acusação.

Como direito da testemunha, ela não é obrigada a responder perguntas que resultem em sua responsabilização. Como dever, ela é obrigada a se apresentar perante a autoridade competente que a lhe convocou no local e hora previsto; responder com verdade às perguntas que lhe forem feitas (com exceção do que vimos acima); e respeitar os métodos de interrogação.

14. Como está dividida a carreira do Ministério Público no Brasil?

O Ministério Público brasileiro se divide em: MP Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios.

15. Especifique alguns atos praticados pelo Ministério Público, como autor e como fiscal da lei?

Como fiscal da lei: terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo e poderá juntar documentos e certidões, produzir provas em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

Como autor: promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

16. Fale da função do Ministério Público em qualquer uma dessas matérias: inquérito civil; inquérito policial; direitos difusos; ação penal.

A função do Ministério Público tem se potencializado ultimamente. De forma que a defesa do interesse público passou a ser também a defesa dos interesses privados difusos. Como a defesa e regalia de menores em casos variados.

17. O que é “ius postulandi”? Qual é a importância da atuação do advogado no processo?

É o direito de todos postularem seus pedidos e interesses para apreciação judicial da questão e resolução da lide. O advogado tem participação fundamental para tanto pois ele detém o conhecimento técnico necessário para representar qualquer um e

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efetivar o direito instaurado pelo instituto do ius postulandi. Sem os advogados não seria possível esse direito.

18. O advogado pode sofrer sanções pelo juiz do processo por sua má atuação profissional ou pelo abandono do processo?

Sim. Isso é possível Caso seja desrespeitada alguma norma de regulação da conduta do advogado (como o código de ética do advogado feito pela OAB ) e o juiz tome conhecimento. Para tanto as sanções devem constar dos assentamentos do inscritos, após o trânsito em julgado da decisão.

19. Qual o papel da Defensoria Pública no patrocínio da defesa das partes?

Todos têm o direito de ampla defesa. Esse é um princípio do próprio processo jurídico. Sem a defensoria pública a ampla defesa estaria limitada pelo conhecimento das leis ou pelo poder aquisitivo para contratar um advogado. Com a defensoria pública, é garantido a todos o acesso ao ius postulandi e ao Poder Jurídico Estatal.

20. Examine as hipóteses de assistência no processo civil e de assistência no processo penal?

Assistência é uma forma de intervenção voluntária onde um terceiro, por exprimir interesse no desenrolar favorável a uma parte, exprime ajuda a essa parte para auxiliá-la em seu êxito no processo civil. Toda e qualquer intervenção de terceiros interessados no desfecho favorável a uma das partes se constitui uma assistência. A assistência simples é a intervenção para ajudar uma das partes e a assistência litisconsorcial é a que alguém intervém na relação jurídica, influindo com o adversário do assistido

No processo penal, a assistência é garantida ao ministério público. Como se vê no art. 268 do CPP: “em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou o seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31".

21. Conceitue: a) denunciação da lide; b) litisconsórcio multitudinário; c) chamamento ao processo; d) oposição, e) amicus curiae;

Denunciação da lide é a formação processual causada pela intervenção de terceiro que visa à garantia.

Litisconsórcio é a pluralidade de pessoas nos pólos do processo. Ele pode ser ativo, quando há pluralidade de autores; litisconsórcio passivo quando há pluralidade de réus; e litisconsórcio misto quando há mais de uma pessoa nos dois pólos do processo.

Litisconsórcio multitudinário é o litisconsórcio que apresenta tantos agentes nos pólos do processo que esse número precisa ser limitado.

Chamamento ao processo é aquele em que um terceiro pode intervir no processo; e, por ser litisconsorte, uma das parte o “chama”. Um exemplo é o de duas pessoas

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terem em comum o dever de pagar a mesma dívida. Um réu que divide a responsabilidade com um terceiro pode chamá-lo ao processo.

Oposição é semelhante ao chamamento ao processo; mas se diferencia porque não é uma das partes do processo que requer a participação do terceiro, e sim o terceiro que requer a participação. Um exemplo seria quando um terceiro se acha no direito de dividir a conta devida pelo réu com o autor.

Amicus curiae significa amigo da cúria, ou amigo da corte. Como seu nome indica, ele funciona como um amigo, um apoio, ao magistrado. É a instituição que permite a terceiros intervirem no processo para elucidar o juiz fornecendo subsídios técnicos.

QUESTIONÁRIO 2

1.2. Conceitue e diferencie: processo e procedimento.

Como vimos no primeiro questionário, processo é o meio pelo qual o Direito resolve a lide. Procedimento diz sobre o método do processo: ele pode ser ordinário, sumário e sumaríssimo, por exemplo.

3. O que é processo de cognição? Como se caracteriza a atividade do juiz nesse tipo de processo?

É o processo em que o juiz toma conhecimento total dos fatos para julgar, de modo definitivo a lide, com base no juízo de certeza. Nesse processo, o juiz precisa conhecer o mérito a fundo para então dar sua sentença.

4. O que são formas processuais? Dê sua opinião: o procedimento deve ter a forma livre ou estritamente legal?

Forma processual é a maneira que se encontra o processo: temos processos orais e escritos, por exemplo. As formas são instrumentos da justiça. Dependendo do que seja necessário para a justiça, mais eficiente, não vejo necessidade do uso estrito das formas descritas em lei (princípio da instrumentalidade das formas).

5. Qual é a relação do tempo com o procedimento? O que são prazos processuais?

O tipo de procedimento pode alterar o tempo de julgamento do processo. Formas de procedimento mais livres(como o procedimento sumário) permitem “pular” certas partes do procedimento ordinário. Prazos processuais são os prazos fixados por lei que regulam o limite temporal para tomada de ações pelas partes. Como por exemplo o tempo limite para impetrar agravos de instrumentos contra decisão.

6. Diferencie: procedimento sumário e procedimento sumaríssimo.

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O procedimento sumário é uma versão mais rápida e flexível que o procedimento ordinário, não necessitando de certas etapas de avaliação. O procedimento sumaríssimo é ainda mais célere, por cortar ainda mais etapas do processo; é muito comuns em juizados especiais.

7. O que caracteriza o procedimento comum em relação ao procedimento especial?

O procedimento comum é aquele que não exige uma lei para regular sua utilização. Caso um procedimento seja regulado por uma lei, no sentido de ter sua utilização apenas nos casos descritos em determinada lei, ele é considerado especial. O procedimento comum se divide em ordinário, sumário e sumaríssimo. Ex. de procedimento especiais: Mandato de injunção e a ação civil pública.

8. O processo cautelar possui autonomia? Qual a finalidade do processo cautelar? Exemplifique dois procedimentos do processo cautelar civil

Em regra não, mas há exceções (cautelares satisfativas). Ele visa garantir a utilidade do processo principal. Ex.: um juiz que ordena guardar em depósito um carro sob briga judicial em que o réu é acusado de ser irresponsável e de poder causar danos ao objeto da lide. Ou então quando o pai de uma criança é acusado de violentá-la: é possível que se tire a guarda da criança do pai para garantir sua segurança enquanto é investigado.

9. Em que consiste o processo penal de conhecimento, de execução e de urgência?

Processo penal de execução é aquele em que o réu já foi condenado, e o processo está transitado em julgado, para que cumpra a pena definitiva. O processo penal de conhecimento é a que tem a produção de provas e conhecimento do mérito para que possa ser dada a sentença definitiva. Processo penal de urgência é aquele que garante defesa à pessoa em perigo decorrente do processo, como por exemplo a inscrição no sistema de defesa a testemunhas para uma testemunha.

10. Dê exemplo de sentença declaratória, constitutiva e condenatória penal? O que significa: sentença mandamental e executiva lato sensu?

Declaratória: em que se declara o entendimento prévio entre as partes que brigavam por demarcação de terras vizinhas (já tinham o direito, apenas foi necessário uma declaração dele); constitutiva Certidão de nascimento ou de casamento; condenatória penal: Condenação por homício. A sentença

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mandamental ordena que as partes cumpram algo. A executiva apenas permite ao juízo a entrega do bem alvo do litisconsórcio.

11. O que é fungibilidade processual? Pode haver fungibilidade entre procedimentos civis? O que é fungibilidade recursal?

A fungibilidade processual decorre do princípio da instrumentalidade das formas: mesmo que uma das partes tenha tomado uma ação que não esteja de acordo com o que é requerido em lei, este ato pode ser aceito se não causar maiores vícios ao processo. O art. 244 do CPC permite a fungibilidade nos procedimentos civis. A fungibilidade recursal é um tipo de fungibilidade, quando uma das parte interpõem um recurso que não condiz com a sentença proferida ou com o que está sendo requerido. Se não tiver vícios processuais que prejudiquem o processo, o recurso pode ser aceito; mesmo estando errado.

12. Aponte diferenças entre o procedimento especial: de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária.

Jurisdição contenciosa: há uma lide envolvida, e diferentes interesses entre as partes. Jurisdição voluntária: não há lide, as duas partes estão de acordo com o pedido processual. Segundo alguns doutrinadores e jurisprudências, a jurisdição voluntária não se configura em processo por não conter a lide.

13. Quais as peculiaridades do procedimento de execução da sentença (civil; penal; trabalhista)?

Nem todas as sentenças têm força para fazer a execução civil. Quanto a execução penal, a sentença forçada, sem possibilidade de escolha do réu. As sentença trabalhistas, todas são declaratórias: afirmando apenas quanto deve o réu ao autor e garantindo as formas de pagamento da dívida.

14. Qual é a importância do princípio do contraditório e da ampla defesa no procedimento? Explique os institutos dos embargos à execução e da impugnação à sentença?

Tais princípios são importantes pois garantem a veracidade dos fatos colhidos pelo juiz para dar sua sentença; sem eles temos processos viciados. O embargo à execução é um recurso que permite ao réu questionar sentença que determina a execução de dívida. A impugnação é o ato de determinada parte questionar e pedir anulação de ato da parte contrária.

15. Qual é a importância da oralidade e da economia processual nos procedimentos?

Estes institutos são importantes pois trazem celeridade ao processo em momentos que poderiam atrasar a resolução da lide por questões processuais desnecessárias.

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16. Aponte aspectos peculiares do procedimento no tribunal do Júri.

Este tribunal julga apenas crimes contra a vida; é composto por um juiz e um júri, composto de 25 jurados. Nesse processo, o juiz conduz o julgamente, as partes apresentam suas provas, o júri decide e o juiz profere a decisão - os jurados são escolhidos na sociedade. Este tribunal é muito criticado por juristas no mundo todo, por se tratar de tribunal em que a sentença não é decidida pelo magistrado, mas pela população, se classificando para muitos como injusto e de mera vingança social.

17. Sintetize o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho.

Só pode ser utilizado em causas de menos de 40 salários mínimos e se caracteriza por ser mais célere do que o procedimento sumário, como vimos acima. Para tanto, ele dispensa algumas etapas do processo, para a resolução da lide.

18. Sintetize o procedimento nos Juizados Especiais Civis.

Os juizados especiais foram criados para regular assuntos específicos com maior especialidade e celeridade, geralmente o procedimento utilizado é o sumaríssimo. Estes procedimentos são regulados pela lei 10.259 de 2001.

19. Em que consiste a audiência? Qual a sua importância?

A audiência é a etapa do procedimento em que as partes se encontram entre si ou com o juiz. É importante, pois permite um maior contato entre os pólos do processo para que questões possam ser esclarecidas e a sentença possa ser proferida, resolvendo a lide.

20. Quando cabe audiência de conciliação e audiência de instrução e julgamento?

A primeira se dá antes das duas ultimas. Isso porque ela visa obter a

resolução da lide sem a necessidade de iniciar o procedimento propriamente dito

para resolução do processo. Apenas quando a audiência de conciliação não dá

certo, podemos marcar e iniciar a audiência de instrução e a de julgamento, que

darão fim à lide através do processo, propriamente dito.

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