pós penal e processo penal - faculdade legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa...
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Pós – Penale Processo Penal
Legale
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Sentença
Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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Sentença
O Juiz poderá absolver o réu (art. 386 do CPP) quando:
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SentençaI - Estar provada a inexistência do fato;
II - Não haver prova da existência do fato;
III - Não constituir o fato infração penal;
IV - Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
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Sentença
V - Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal
VI - Existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena (artigos 20,21,22,23, 26 e 28 §1º, do Código Penal)
VII - Não existir prova suficiente para a condenação
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Sentença
O juiz poderá decretar a condenação do acusado:
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Sentença
- fixando valor mínimo de indenização
- determinando (se o caso) a sua Prisão Preventiva
O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade
fim
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PROVAS
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PRINCÍPIOS QUE REGEM AS
PROVAS
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Provas
Principais princípios que regem as provas:
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Provas
Relatividade das provas: não existe prova com valor absoluto no processo penal. Toda prova tem valor relativo e deve ser analisada dentro de um contexto. Por isso, não existe hierarquia de provas
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Provas
Livre apreciação da prova: o Juiz forma o seu convencimento de forma livre. Desse modo, se duas testemunhas disseram algo e uma disse exatamente o contrário, se essa última convenceu mais o Juiz ele, fundamentadamente, pode valorizá-la mais. Dentro desse contexto, o Juiz pode até mesmo rejeitar um laudo (sempre fundamentadamente)
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Provas
Verdade real: por esse princípio o Juiz não fica vinculado à prova produzida pelas partes (verdade formal ou convencional). Deve ir o magistrado em busca da verdade real (ou material), podendo determinar a feitura de perícias não pedidas pelas partes e a oitiva de testemunhas não arroladas, dentre outras atitudes
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Provas
Identidade física do Juiz: esse princípio não existia no processo penal. Todavia, com a nova redação do art. 399, §2º, o Código de Processo Penal menciona que “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”, introduzindo o princípio da identidade física do Juiz
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Provas
Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º , inc. LVI da CF): por esse princípio, as provas obtidas por meios escusos não podem ser usadas contra o réu.
“Fruits of the poisonous tree” (árvore dos frutos envenenados) –insubsistência das provas subsequentes (prova ilícita por derivação)
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Provas
PACOTE ANTICRIME (Lei 13.964/19):
(art. 157, CPP)
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão
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Provas
Prova emprestada. Lícita ou ilícita ?
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Provas
“Prova emprestada. Ausência de contraditório. Inutilidade informativa. Nulidade decretada de ofício. A ‘prova emprestada’ é incompatível com princípios constitucionais reguladores do processo-crime, haja vista sua produção na ausência do réu, sem contraditório, pois, e que afeta, também, a segurança da ampla defesa.
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Provas
Habeas denegado pelo pedido original e concedido de ofício pelo reconhecimento da nulidade. Ordem concedida”. (RJTJERGS 199/80)
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Provas
“Inadmite-se a utilização de prova emprestada, se o requerimento do Ministério Público da juntada de depoimentos prestados em outro juízo são de testemunhas arroladas também pela defesa, e produzidos em processo no qual o acusado não teve participação, sob pena de ferir o princípio do contraditório, caracterizando, assim, cerceamento de defesa e nulidade do feito” (RT 761/660 –TJMT)
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Provas“Prova Emprestada – autos de apreensão de partidas de entorpecentes e laudos periciais emprestados de outros inquéritos policiais –Admissibilidade, para comprovarem a existência e o volume de cocaína subtraída de delegacia policial – Provas que não são submetidas por lei à produção do contraditório e, na hipótese, jamais poderiam ter sido
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Provasproduzidas com a participação dos acusados, pois atinentes a fatos anteriores ao delito –Interpretação dos arts. 6º, II, III e VII, e 159 do CPP.” (RT 770/500 – STF)
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ÔNUS DA PROVA
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Ônus da Prova
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (art. 156, CPP)
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Ônus da Prova
Atenção:
o Juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. 155,CPP)
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INTERROGATÓRIO
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Provas - Interrogatório
O interrogatório é uma forma mista de prova e meio de defesa
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Provas - Interrogatório
O interrogatório é uma forma mista de prova e meio de defesa
É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão, delação, excludentes, etc)
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Provas - Interrogatório
O interrogatório é uma forma mista de prova e meio de defesa
É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão, delação, excludentes, etc)
É meio de defesa pois o réu exerce a sua autodefesa e o seu defensor pode fazer perguntas para esclarecimento (defesa técnica)
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Provas - Interrogatório
O interrogatório é dividido em duas partes:
- Sobre a pessoa do interrogado;
- Sobre os fatos
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Provas - Interrogatório
Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação,
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Provas - Interrogatório
qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
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Provas - Interrogatório
Na segunda parte será perguntado sobre:
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;
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Provas - Interrogatório
Na segunda parte será perguntado sobre:
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;
II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;
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Provas - Interrogatório
III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
IV - as provas já apuradas;
V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
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Provas - Interrogatório
VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.
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Provas - Interrogatório
O juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
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Provas - Interrogatório
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento
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Provas - Interrogatório
II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
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Provas - Interrogatório
III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código
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Provas - InterrogatórioArt. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
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Provas - Interrogatório
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
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Provas - Interrogatório
ATENÇÃO
- Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência
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Provas - InterrogatórioATENÇÃO
- Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência
- Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento
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Provas - Interrogatório
O réu tem o direito de ficar calado no interrogatório, não sendo considerado o silêncio confissão.
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Provas - InterrogatórioO réu tem o direito de
ficar calado no interrogatório, não sendo considerado o silêncio confissão.
Porém, o silêncio pode influenciar negativamente no convencimento do Juiz
![Page 47: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/47.jpg)
Provas - Interrogatório
OBS:
Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
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Provas - Interrogatório
A confissão não têm caráter absoluto, podendo o réu ser absolvido se outras provas corroborarem nesse sentido
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Provas - Interrogatório
No interrogatório (como de resto na colheita de prova testemunhal) está presente o princípio da oralidade (salvo se problemas físicos impedirem a oralidade)
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Provas - Interrogatório
O depoente (réu ou testemunha) que falar língua estrangeira deve ter tradutor-intérprete, salvo consiga se fazer entender em português
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Provas - Interrogatório
O analfabeto depõe normalmente, salvo o caso de ignorância extrema em que deve ser nomeado um tradutor (pessoa que possa auxiliar na colheita do depoimento)
![Page 52: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/52.jpg)
Provas - Interrogatório
Se o depoente (réu ou testemunha) não pode ir ao Fórum, o Fórum vai até o depoente. É o que se chama depoimento em diligência
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Provas - Interrogatório
O réu é o último a ser ouvido na instrução (ressalva: lei de drogas)
Mas, poderá ser ouvido mais de uma vez, a qualquer tempo
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DEPOIMENTO DO
OFENDIDO
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Provas – depoimento do ofendido
O ofendido será qualificado e perguntado:
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O ofendido será qualificado e perguntado:
- sobre as circunstâncias do crime
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O ofendido será qualificado e perguntado:
- sobre as circunstâncias do crime
- sobre quem seria o autor
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OBS:
1. O ofendido não presta compromisso
2. o ofendido pode ser encaminhado a atendimento multidisciplinar (p. ex. psicólogo)
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TESTEMUNHAL
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Qualquer pessoa pode ser testemunha. Porém, o menor de 14 anos não presta o compromisso de dizer a verdade
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Podem se recusar a depor o CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão) bem como os afins na linha reta (sogro, sogra, genro e nora)
![Page 62: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/62.jpg)
Podem se recusar a depor o CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão) bem como os afins na linha reta (sogro, sogra, genro e nora)
OBS: ressalva da prova não poder ser feita de outra forma
![Page 63: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/63.jpg)
Também não prestarão o compromisso de dizer a verdade os doentes e deficientes mentais e as pessoas que podem se recusar a depor o CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão) bem como os afins na linha reta (sogro, sogra, genro e nora)
![Page 64: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/64.jpg)
Estão impedidos de depor aqueles que têm conhecimento dos fatos por conta de uma relação de sigilo. Esses poderão depor se forem desobrigados pela parte (salvo o advogado)
![Page 65: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/65.jpg)
O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do
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Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
![Page 67: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/67.jpg)
OBS:
O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício
![Page 68: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/68.jpg)
Provas - testemunhal
O juiz não permitiráque a testemunhamanifeste suasapreciações pessoais,salvo quandoinseparáveis danarrativa do fato.
![Page 69: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/69.jpg)
Provas - testemunhal
CONTRADITA
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Provas - testemunhal
CONTRADITA
Antes de iniciado odepoimento, as partespoderão contraditar atestemunha ou argüircircunstâncias ou defeitos,que a tornem suspeita deparcialidade, ou indignade fé.
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Provas - testemunhal
LEI 9.807/99
(Lei de Proteção a Vítimas e
Testemunhas)
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Provas - testemunhal
Os programascompreendem, dentreoutras, as seguintesmedidas, aplicáveisisolada oucumulativamente embenefício da pessoaprotegida, segundo agravidade e ascircunstâncias de cadacaso:
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I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;
II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;
III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;
IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;
![Page 74: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/74.jpg)
V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;
VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;
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VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;
VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;
IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.
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DOCUMENTAL
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Documento é qualquer corporificação do pensamento
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Tendo em vista a relatividade das provas no processo penal, qualquer papel com escritos, desenhos, gráficos, planilhas, etc, ainda que sem assinatura ou em cópia simples, pode ser considerado prova
![Page 79: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/79.jpg)
Os documentos podem ser juntados a qualquer tempo no processo penal, menos nos três dias que antecedem o julgamento no Tribunal do Júri (art. 479 do CPP)
![Page 80: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/80.jpg)
RECONHECIMENTO
![Page 81: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/81.jpg)
O reconhecimento de pessoas e coisas está regulado pelo Código de Processo Penal (art. 226 e seguintes do CPP)
![Page 82: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/82.jpg)
O reconhecimento de pessoas e coisas está regulado pelo Código de Processo Penal (art. 226 e seguintes do CPP)
Porém o Código não tratou do reconhecimento fotográfico e fonográfico, pelo que, esses reconhecimentos, não são válidos como prova
![Page 83: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/83.jpg)
Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
![Page 84: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/84.jpg)
- a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
- a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
(segue)
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- se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
![Page 86: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/86.jpg)
- se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
![Page 87: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/87.jpg)
- do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
![Page 88: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/88.jpg)
INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA
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A lei 9296/96 regulou a possibilidade de interceptação telefônica para a formação da prova
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A interceptação deverá ser feita por ordem judicial, por prazo certo (15 dias renováveis por igual prazo), mas não poderá ser determinada:
![Page 91: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/91.jpg)
em crime punido com detenção,
na falta de indícios de autoria ou participação ou
quando a prova puder ser feita por outros meios
![Page 92: Pós Penal e Processo Penal - Faculdade Legale · 2020. 5. 22. · mista de prova e meio de defesa É prova porque elementos de convencimento podem ser trazidos ao Juiz (confissão,](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052520/6085f3471b122f24c029933f/html5/thumbnails/92.jpg)
A escuta telefônica ou ambiental não precisa ser autorizada pelo Juiz para ter validade
Nesse caso, quem faz a gravação é um dos interlocutores
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Mudanças do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19):
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Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
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I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
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§ 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.
§ 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
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§ 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.”
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Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
§ 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.
fim
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ACAREAÇÃO
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Provas – Acareação
A acareação será admitida entre:
- acusados,
- acusado e testemunha,
- testemunhas,
- acusado ou testemunha e a pessoa ofendida,
- pessoas ofendidas,
( sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes)
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Provas – Acareação
Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação
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PERICIAL
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Provas – Pericial
O que é corpo de delito ?
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Provas – Pericial
São as marcas, os vestígios deixados pelo crime
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Provas – Pericial
São as marcas, os vestígios deixados pelo crime
Toda vez que o crime deixar marcas, vestígios, ele deve passar por perícia