prpf vs 2019 - garcia & moreno consultoria empresarial · 2019. 5. 23. · a. produtor: cfop...
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eCONAgro 2019Produtores Rurais – Desafios 2019
Maio de 2019
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eCONAgro 2019
PRPF vs 2019PRODUTOR RURAL
DESAFIOS DOSNOVOS AMBIENTES
1. CAEPF2. eSocial3. Livro Caixa Digital – LCDPR4. Novos CFOP´s nas Operações com Cooperativas
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Werinton Garcia dos SantosContador especializado em direito tributário,com MBA em finanças, controladoria e auditoriapela Fundação Getúlio Vargas. Membro doComitê Técnico Colaborativo do SPED – GEIFS, doconselho de empresas da Associação Brasileirade Advocacia Tributária – ABAT e do IDTM.
Professor da BSSP Centro Educacional, da Faculdade Unimed, doServiço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, entre outrasinstituições nacionais. Articulista dos portais SPED Brasil e Garcia &Moreno, escritor e palestrante com vasta experiência em tributos nassociedades agropecuárias e industriais. Diretor de tributos na Garcia& Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional emcooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil etributária.
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Há apenas 27 anos...
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Tecnologia da Informação...NOVOS PARADIGMASagora com uma nova forma de relacionamento entre o contribuinte e o fisco.
Formulários Eletrônicose/ou arquivos digitais formato txt
xmlOperações online
Transição
C O M P L I A N C E
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CAEPFCadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
Para o bem ou para o mal,CADASTRO é quem determina a qualidade
de toda uma estrutura de informações.Werinton Garcia
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Nova concepção do Cadastro do Contribuinte
CAEPF?(IN RFB 1828/18)
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IN RFB 1.828/18.
1. A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF.
a. Atividade Rural: A pessoa física obrigada à inscrição no CAEPFdeverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em queexerça atividade econômica.
CNAE´s
CAEPF´s
CPF
O CAEPF está diretamente vinculado a atividade econômica:
NOTA: Segurados Especiais: A pessoa física, na condição desegurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição noCAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos nãoseja superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
b. Atividade Urbana: A pessoa física obrigada à inscrição no CAEPFdeverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em queexerça atividade econômica, desde que mantenha empregadovinculado a cada um deles.
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eCONAgro 2019Da Matrícula de Estabelecimento Rural de Produtor Rural Pessoa Física IN RFB
971/09
OBRIGATORIEDADE DO CAEPF
Art. 32. Observado o disposto no § 2º
do art. 17, deverá ser emitida
matrícula para cada propriedade
rural de um mesmo produtor rural,
ainda que localizadas no mesmo
município.
Parágrafo único. O escritório
administrativo de empregador rural
pessoa física, que presta serviços
somente à propriedade rural do
empregador, deverá utilizar a mesma
matrícula da propriedade rural para
registrar os empregados
administrativos, não se atribuindo a
ele nova matrícula.
EXPLORAÇÃO POR CONTRATO
Art. 33. Deverá ser atribuída uma matrícula para cada
contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário
ou comodatário, independente da matrícula do proprietário.
Art. 34. Na hipótese de produtores rurais explorarem em
conjunto, com o auxílio de empregados, uma única
propriedade rural, partilhando os riscos e a produção,
será atribuída apenas uma matrícula, em nome do produtor
indicado na inscrição estadual, seguido da expressão "e
outros".
Parágrafo único. Deverão ser cadastrados como
corresponsáveis todos os produtores rurais que participem
da exploração conjunta da propriedade.
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Obrigatoriedade do CAEPF
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AmbienteDo CAEPF
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eSocialAplicado a Produtores Rurais PFs
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Responda:
Estão obrigados ao eSocial os produtores rurais pessoasfísicas: a. Que possuem CAEPF
b. Segurados especiaisc. Contribuintes individuaisd. Que comercializam produtos ruraise. Com receita bruta acima de 4,8 milhõesf. Que possuem funcionáriosg. Que sofrem retenção de CPR/Funruralh. Que devem recolher CPR/Funrurali. Todas alternativas anteriores estão corretasj. Todas alternativas anteriores estão erradas
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eCONAgro 2019CADASTROS NO ESOCIAL DO PRODUTOR
eCONAgro 2019MOVIMENTO NO ESOCIAL DO PRODUTOR
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eCONAgro 2019A INFORMAÇÃO DO PRODUTOR NO ESOCIAL DA ADQUIRENTE
eCONAgro 2019PONTOS IMPORTANTES
1. LCDPR: Livro Caixa Digital do Produtor Rural2. eFinanceira: conjunto de arquivos digitais referentes a
cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras;
3. DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie;
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LCDPR
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LCDPR – Estrutura das informações / CADASTROSEstrutura do LCDPR
Registro 0000
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LCDPR – Estrutura das informações / CADASTROS
Registro 0010
Registro 0030
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LCDPR – Estrutura das informações / CADASTROS
Registro 0040
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LCDPR – Estrutura das informações / CADASTROS
Registro 0040
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LCDPR – Estrutura das informações / CADASTROSRegistro 0045
eCONAgro 2019
LCDPR – Estrutura das informações / CADASTROS
Registro 0050
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LCDPR – Estrutura das informações / MOVIMENTO
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LCDPR – Estrutura das informações / FECHAMENTOS
RESUMO
FECHAMENTO
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CPF
CAEPF
NFe (E/S)
Comercialização eSocial
Folha eSocial
LCDPR
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Eis então a questão...
...estão nossos produtores ruraispreparados para esse novo momento?
Por onde os PR devem começar?
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C F O PCódigo Fiscal de Operações e Prestações
Operações entre produtores rurais cooperadose suas respectivas cooperativas
eCONAgro 2019COOPERATIVAS AGROPECUÁRIASNovos Códigos Fiscais para Operações entre Cooperados e Cooperativa
Ajustes SINIEF 18/2017, 11/2018 e 07/2019
ANTES APÓS
Novos CFOP´s
Estoque do associado na cooperativa comtratamento de “estoques de terceiros”
Estoque negativo na cooperativa quando dadestinação antes da fixação
Obrigações acessórias e principais não permitiamaplicação de regras de compliance
Inventário sem transparência e clararastreabilidade, com constantesquestionamentos.
Estoque de associado na cooperativa atendendoprincípio cooperativo e Lei 5.764/71 (direito de fazer
uso do produto)
Estoque da cooperativa, sem geração de estoquede terceiro (tratamento de estoque próprio)
Obrigações acessórias e principais compossibilidade de identificar fluxos paracompliance
Inventário com fácil rastreabilidade e clarezamediante os instrumentos fiscais.
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1. COOPERADO REMETE PRODUTO À COOPERATIVA PARA FIXAÇÃO FUTURAa. Produtor: CFOP 5.131 - Remessa de produção com previsão de posterior ajuste
ou fixação. Essa NO substitui a atual remessa para depósito, que deixa deexistir para essas operações entre cooperados e cooperativas.
b. Cooperativa: CFOP 1.131 - Entrada de mercadoria com previsão de posteriorajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
COOPERADO remete produto para a COOPERATIVA para finsde depósito/armazenagem PARA FIXAÇÃO FUTURA
2. DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA PARA FIXAÇÃOa. Cooperativa: CFOP 5.213 - Devolução de entrada de mercadoria com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.b. Produtor: CFOP 1.213 -Devolução de entrada de mercadoria com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
3. PRODUTOR REALIZA FIXAÇÃO / VENDA EFETIVAa. Produtor: CFOP 5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento,
inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste oufixação de preço de ato cooperativo.
b. Cooperativa: CFOP 1.132/1.135 - Fixação de preço de produção doestabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente comprevisão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, paracomercialização ou industrialização.
4. DEVOLUÇÃO APÓS FIXAÇÃOa. Cooperativa: 5.214/5.215 - Devolução de fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização ou industrialização.
b. Produtor: CFOP 1.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.
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2
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DESCRITIVO DA OPERAÇÃO
2.1 DEVOLUÇÃO EFETIVAANTES QUE OCORRA A FIXAÇÃOa. Cooperativa: CFOP 5.213 - Devolução de entrada de mercadoria
com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em atocooperativo.
b. Produtor: CFOP 1.213 -Devolução de entrada de mercadoria comprevisão de posterior ajuste ou fixação de preço, em atocooperativo.
2.1
Ex
LEGENDA
Produtor Rural Cooperativa
Linha sem tracejado = Com circulação de mercadoriaLinha com tracejado = Operação simbólica ou sem circulação de mercadoria
Material produzido pela Garcia & Moreno Consultoria Corporativa. Proibida a cópia e/oudistribuição sem autorização do autor. Respeite o trabalho intelectual.
DIREITOS AUTORAIS
COOPERADO remete produto para a COOPERATIVA paraFIXAÇÃO IMEDIATA 1. PRODUTOR REALIZA FIXAÇÃO / VENDA EFETIVA
a. Produtor: CFOP 5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento,inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste oufixação de preço de ato cooperativo.
b. Cooperativa: CFOP 1.132/1.135 - Fixação de preço de produção doestabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente comprevisão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, paracomercialização ou industrialização.
2. DEVOLUÇÃO APÓS FIXAÇÃOa. Cooperativa: 5.214/5.215 - Devolução de fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização ou industrialização.
b. Produtor: CFOP 1.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.
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DESCRITIVO DA OPERAÇÃO
LEGENDA
Produtor Rural Cooperativa
Linha sem tracejado = Com circulação de mercadoriaLinha com tracejado = Operação simbólica ou sem circulação de mercadoria
Material produzido pela Garcia & Moreno Consultoria Corporativa. Proibida a cópia e/oudistribuição sem autorização do autor. Respeite o trabalho intelectual.
DIREITOS AUTORAIS
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1. FORNECIMENTO DE PRODUÇÃO DE ESTABELECIMENTO DA COOPERATIVA AOCOOPERADOa. Cooperativa: CFOP 5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de
ato cooperativo;b. Produtor: CFOP 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou
mercadoria de ato cooperativo.
Fornecimento da produção de ESTABELECIMENTO deCOOPERATIVA para COOPERADO
2. DEVOLUÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUÇÃO DA COOPERATIVA AOCOOPERADOa. Produtor: CFOP 5.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de
produto ou mercadoria de ato cooperativob. Cooperativa: CFOP 1.215 - Devolução de fornecimento de produção do
estabelecimento de ato cooperativo
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DESCRITIVO DA OPERAÇÃO
LEGENDA
Produtor Rural Cooperativa
Linha sem tracejado = Com circulação de mercadoriaMaterial produzido pela Garcia & Moreno Consultoria Corporativa. Proibida a cópiae/ou distribuição sem autorização do autor. Respeite o trabalho intelectual.
DIREITOS AUTORAIS
Fornecimento de MERCADORIAS adquiridas de TERCEIROSpara REVENDA A COOPERADOS
1. FORNECIMENTO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS PARAREVENDA A COOPERADOSa. Cooperativa: CFOP 5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros de ato cooperativo;b. Produtor: CFOP 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou
mercadoria de ato cooperativo.
2. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS FORNECIDAS PORCOOPERATIVA A COOPERADOSa. Produtor: CFOP 5.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de
produto ou mercadoria de ato cooperativob. Cooperativa: CFOP 1.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiro de ato cooperativo
DESCRITIVO DA OPERAÇÃO
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Muito OBRIGADO!!
Werinton Garcia
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