protocolo de colaboracao – fpas-universidade lusofona

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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE: A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES DE SURDOS (adiante designada abreviadamente por FPAS), Instituição Particular de Solidariedade Social, pessoa colectiva nO 504 192 600 de direito privado, que possui capacidade jurídica para a prática dos direitos e obrigações necessários à prossecução dos seus fins em todo o território da República Portuguesa, com sede na Praceta Miguel Cláudio, nO3-8, na Amadora, representada neste acto pelo Presidente da Direcção da referida Federação, Senhor Dr. Arlindo llidio Oliveira;---------------------------------------------------------------------------------------------- e Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, (adiante designada por Universidade Lusófona) entidade instituída pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL., registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de Identificação Fiscal quinhentos e um milhões seiscentos e setenta e nove mil quinhentos e vinte e nove, com sede na Av. do Campo Grande, n.o 376, em Lisboa, neste acto representada pelo seu Magnifico Reitor, Professor Doutor Mário Moutinho, e pelos seus Directores Senhor Professor Doutor Manuel de Almeida Damásio e Senhora Dra. Maria da Conceição Ferreira Soeiro, e pelo Assessor Científico - Pedagógico da Escola de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação, Senhor Professor Doutor José A. Bragança de Miranda; ---------------------------------------------- CONSIDERANDO QUE: - A FPAS, livre e independente dos poderes políticos, religiosos e sociais, constituída para a defesa e promoção dos interesses sociais, culturais, educativos, desportivos, económicos, morais e profissionais dos seus associados, bem como dos surdos em geral e das respectivas famílias, direitos llcV dos Surdos, em plena igualdade com os demais cidadãos, consignados na .

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Page 1: Protocolo de Colaboracao – FPAS-Universidade Lusofona

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

ENTRE:

A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES DE SURDOS (adiante

designada abreviadamente por FPAS), Instituição Particular de Solidariedade

Social, pessoa colectiva nO 504 192 600 de direito privado, que possui

capacidade jurídica para a prática dos direitos e obrigações necessários à

prossecução dos seus fins em todo o território da República Portuguesa, com

sede na Praceta Miguel Cláudio, nO3-8, na Amadora, representada neste acto

pelo Presidente da Direcção da referida Federação, Senhor Dr. Arlindo llidio

Oliveira;----------------------------------------------------------------------------------------------

e

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, (adiante

designada por Universidade Lusófona) entidade instituída pela COFAC ­

Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL., registada na

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de

matrícula e de Identificação Fiscal quinhentos e um milhões seiscentos e

setenta e nove mil quinhentos e vinte e nove, com sede na Av. do Campo

Grande, n.o 376, em Lisboa, neste acto representada pelo seu Magnifico

Reitor, Professor Doutor Mário Moutinho, e pelos seus Directores Senhor

Professor Doutor Manuel de Almeida Damásio e Senhora Dra. Maria da

Conceição Ferreira Soeiro, e pelo Assessor Científico - Pedagógico da Escola

de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação, Senhor Professor

Doutor José A. Bragança de Miranda; ----------------------------------------------

CONSIDERANDO QUE:

- A FPAS, livre e independente dos poderes políticos, religiosos e sociais,

constituída para a defesa e promoção dos interesses sociais, culturais,

educativos, desportivos, económicos, morais e profissionais dos seus

associados, bem como dos surdos em geral e das respectivas famílias, direitosllcVdos Surdos, em plena igualdade com os demais cidadãos, consignados na .

Page 2: Protocolo de Colaboracao – FPAS-Universidade Lusofona

Constituição da República Portuguesa e demais legislação, preservação,

investigação, estudo, difusão e ensino da língua gestual portuguesa, formação

e profissionalização de formadores e intérpretes de língua gestual portuguesa,

devidamente credenciados pela própria Federação;

A) A FPAS organiza e desenvolve a sua acção, no sentido de acolher,

estudar e facultar às Associações portuguesas de surdos e aos surdos

em geral, todas as formas de apoio e informação destinadas à resolução

dos problemas gerais e pessoais da comunicação entre as pessoas

surdas e entre estas e as ouvintes, zelando pelo cumprimento do direito

constitucional e legislativo relativo à utilização da língua gestual

portuguesa no ensino pré-escolar, básico, secundário e

superior/universitário, fomentando e promovendo cursos de língua

gestual portuguesa, bem como centros de investigação e divulgação da

língua gestual portuguesa, apoiando, através do aconselhamento e

encaminhamento, pessoas com a deficiência sensorial em referência,

bem assim instituições e investigadores interessados no estudo desta

problemática;

B) A FPAS promove e apoia iniciativas de âmbito nacional e internacional

que contribuam para o desenvolvimento nos domínios social, da

educação e saúde, cultural, desportivo e cívico da população surda,

procurando dinamizar recursos orientados para a sua inclusão

sociocultural, técnico-científica e profissional;

C) Esta Federação procura estabelecer e celebrar Acordos e Protocolos de

cooperação com organismos governamentais nacionais e com outras

organizações não governamentais nacionais e estrangeiras, bem como

associações que prossigam fins idênticos de defesa dos interesses dos

surdos, apoiando e estimulando todas as iniciativas oficiais e particulares

que visem a resolução dos problemas de comunicação com que as

pessoas surdas se debatem na sociedade, através da promoção da

formação de intérpretes de língua gestual, colaborando com entidades

Page 3: Protocolo de Colaboracao – FPAS-Universidade Lusofona

públicas e privadas em actividades relacionadas com a prevenção,

rastreio e tratamento da surdez, com incidência em todos os níveis

etários e diversidade de áreas do conhecimento humano;

D) A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um

estabelecimento de ensino superior cooperativo reconhecido de

interesse público, pelo Decreto-Lei n.o 92/98, de 14 de Abril, que tem

como objectivos o ensino, a investigação, e a prestação de serviços nos

vários domínios da ciência, da cultura e das tecnologias;

E) A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias constituiu a

Escola de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação (adiante

designada abreviadamente por ECATI) que consiste num projecto

universitário inovador, vocacionado para desenvolver formação em

todos os níveis de ensino superior e ainda a promoção de actividades

culturais e científicas em correspondência com a sociedade civil;

F) Também constitui objectivo desta Escola:

• Através da criação da unidade autónoma denominada Centro de

Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e Novas

Tecnologias (adiante designada abreviadamente por CICANT), o

desenvolvimento e a divulgação da investigação científica, bem como

a produção e distribuição de conteúdos científicos nos domínios da

comunicação aplicada, cultura e novas tecnologias, incluindo a

problemática da surdez;

• Através da criação do Mestrado em Comunicação Alternativa e

Tecnologias de Apoio (adiante designado abreviadamente por

MCATA), que também se ocupa de domínios/conteúdos do

conhecimento humano a preencher com gestuários/dicionários de

LGP, aprovado pela Portaria nO324/2006, de 5 de Abril e com o n.o

de Registo R1B-AD-194/2008, de acordo com o Despacho n.O

9280/2008, decorrente da adequação ao Processo de Bolonha e

acreditado pelo Conselho Científico - Pedagógico da FOffi1ação<:! [!yContínua de Professores no domínio "Linguagem e Comunicação", V /7

Page 4: Protocolo de Colaboracao – FPAS-Universidade Lusofona

transversal e consubstanciado no desenvolvimento sensorial e

cognitivo das pessoas com as mais diversas tipologias da deficiência,

alicerçado cientificamente na investigação aprofundada,

desenvolvimento e aplicação das teorias, metodologias e práticas

que alimentam:

1. Os estudos comunicacionais especiais, a didáctica comunicacional e o

desenvolvimento sensorial e cognitivo, incluindo as pessoas surdas;

2. Os estudos e estratégias que visam sensibilizar e capacitar as diferentes

organizações para a adequada comunicação com todos os cidadãos,

independentemente das suas dificuldades e/ou desvantagens

comunicacionais;

3. Os estudos de gestão funcional e operacional para a inclusão dos

diferentes graus de dificuldade comunicacional, criando possibilidades

de investigação e aplicações bidireccionais para melhorar o

desempenho global nos planos educacional e profissional das escolas

regulares e especiais e das várias instituições, organizações e

empresas, públicas e privadas, quer estas se orientem para o mercado,

para o serviço público ou para as questões de solidariedade social;

G) O CICANT promove o estabelecimento de intercâmbio regular com

instituições e centros de investigação congéneres, incentivando a

participação em projectos de interesse comum;

H) O CICANT desenvolve também um programa de investigação

denominado "Linguagens Especiais e Novas Tecnologias",

contemplando a aplicação da Língua Gestual Portuguesa aos diferentes

domínios/conteúdos do conhecimento humano;

Ambas as partes reconhecem que é do interesse mútuo, a colaboração

recíproca, revestindo esta cooperação uma importância fundamental no

interesse público (em especial para a comunidade surda) que a FPAS

prossegue no desenvolvimento e afirmação sociocomunicacional,

intelectual e socioprofissional destes cidadãos;

Page 5: Protocolo de Colaboracao – FPAS-Universidade Lusofona

É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente Protocolo de

Colaboração, o qual se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objecto do Protocolo)

O presente Protocolo tem por objecto estabelecer uma cooperação entre a

Federação Portuguesa das Associações de Surdos e a Universidade Lusófona

de Humanidades e Tecnologias, que promova o desenvolvimento e afirmação

sociocomunicacional, sócio-intelectual e socioprofissional, inclusão e qualidade

de vida das pessoas surdas.

Cláusula Segunda

(Âmbito do Protocolo)

No âmbito do presente Protocolo, a Federação Portuguesa das Associações de

Surdos e a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, através da

sua Escola de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação,

comprometem-se a cooperar nos domínios científico e tecnológico,

desenvolvimento e aplicação da Língua Gestual Portuguesa, cultural, logístico

e instrumental.

Cláusula Terceira

(Obrigações da Primeira Outorgante)

1. A PRIMEIRA OUTORGANTE obriga-se a cooperar com a Escola de

Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação, da Universidade Lusófona

nas áreas da informação, formação, validação e certificação em Língua Gestual

Portuguesa, investigação e cultura nos diversos domínios do conhecimento

humano de interesse para a comunidade surda, nos seguintes termos:

a) Cooperação na investigação e desenvolvimento de projectos

científicos e tecnológicos essencialmente de natureza

sociocomunicacional, através da disponibilização de sinergias a

considerar caso a caso, para a promoção da inclusão e qualidade de

vida das pessoas surdas;

b) Apoio técnicolliteracia (em condições a estudar caso a caso) em10/matéria relacionada com os adequados processos de escrita/leitura de, 1

p~V~ ~

Page 6: Protocolo de Colaboracao – FPAS-Universidade Lusofona

textos para as pessoas surdas;

c) Colaboração (a estudar caso a caso) na área da

sociocomunicabilidade e interacção das pessoas surdas, na ampliação e

dinamização bibliográfica do Centro de Documentação de apoio à linha

de investigação em "Linguagens Especiais e Novas Tecnologias" (que

também contempla a Língua Gestual Portuguesa) do CICANT e MCATA;

d) Apoio (a estudar caso a caso) em domínios científicos e tecnológicos

específicos da ECATI, designadamente no MCATA, participando com

sessões/aulas em Língua Gestual Portuguesa em Cursos de Formação

Contínua Avançada de Professores e projectos científicos e tecnológicos

na área da surdez, colaborando, inclusive, em projectos

teórico/empíricos que visem a criação de gestuários/dicionários para os

diversos domínios do conhecimento humano.

2. A cooperação estabelecida no número anterior será concretizada por:

a) Cooperação mútua na investigação e desenvolvimento de projectos

científicos e tecnológicos para a promoção da inclusão em todos os

domínios do conhecimento e qualidade de vida das pessoas surdas;

b) Estágios de Formação na Federação Portuguesa das Associações de

Surdos ou em Associações nela federadas;

c) Acesso on-Iine à Base Bibliográfica da FPAS, a constituir com a

colaboração da linha de investigação em Linguagens Especiais e Novas

Tecnologias do CICANT da ECATI/Universidade Lusófona e MCATA da

ECA TI/Universidade Lusófona;

d) Inclusão do Centro de Documentação de Apoio à linha de

investigação em "Linguagens Especiais e Novas Tecnologias" do

CICANT e ao MCATA e de outras iniciativas científicas da ECATI, no

processo de funcionamento da Base Bibliográfica da FPAS.

3. A PRIMEIRA OUTORGANTE compromete-se ainda a participar, nos moldes

a definir em conjunto com a SEGUNDA OUTORGANTE, no âmbito da

informação, formação, investigação, cultura e qualidade de vida das pessoas

surdas, e no processo funcional da Base Bibliográfica da FPAS, de acordo co~S0a exigibilidade dos projectos a levar a cabo por ambas as outorgantes. ' /,

~~V1~AA

Page 7: Protocolo de Colaboracao – FPAS-Universidade Lusofona

Cláusula Quarta

(Obrigações da Segunda Outorgante)

1. A SEGUNDA OUTORGANTE compromete-se a:

a) Colaborar, sempre que possível, em acções concretas destinadas a

aprofundar a reflexão e projectos empíricos, teóricos e científicos sobre a

problemática da surdez, nomeadamente, no apoio logístico para a realização

de Seminários, Congressos e outras manifestações científico-culturais

entendidas de reconhecido interesse na área da surdez por ambas as

outorgantes.

b) Garantir o acesso on-Iine à Base Bibliográfica e ao acervo documental do

Centro de Documentação de Apoio à linha de investigação em

Linguagens Especiais e Novas Tecnologias do CICANT e MCATA, bem

como de cursos de formação e investigação avançada na área da

surdez;

c) Cooperar com a FPAS no acesso a informação científica e técnica sobre as

diversas etiologias da surdez e processos de comunicação;

d) Colaborar com a FPAS, em termos a estudar caso a caso, na aplicação dos

domínios das novas tecnologias à compensação da surdez e nas acções de

dinamização e difusão da informação que vierem a ser implementadas pelaFPAS.

Cláusula Quinta

(Acções consensualmente acordadas)

As modalidades de cooperação contempladas nas cláusulas anteriores, bem

como outras não previstas mas consideradas de interesse mútuo, serão

concretizadas a partir da iniciativa de uma das partes signatárias, através de

acções consensualmente acordadas, expressas, nomeadamente, em

documentos autónomos, protocolos adicionais e contratos de parceria ou

consórcio.

Page 8: Protocolo de Colaboracao – FPAS-Universidade Lusofona

Cláusula Sexta

(Acções conjuntas)

Todas as acções conjuntas desenvolvidas no âmbito deste protocolo deverâo

ser devidamente identificadas em termos de enquadramento e objectivos,

obrigações das partes e prazos de execução, e no caso de se assumirem

obrigações patrimoniais, a Parte que as assume e a quantia em causa.

Cláusula Sétima

(Prazo)

1.0 Presente Protocolo tem início na data da sua assinatura e vigorará

enquanto as Partes o entenderem útil para o desenvolvimento dos objectivos

enunciados.

2. O Protocolo poderá ser rectificado ou alterado por mútuo consentimento.

3. A sua rescisão poderá ocorrer a todo o tempo, por vontade de qualquer das

Partes, desde que a outra Instituição seja avisada por escrito com, pelo menos,

sessenta dias de antecedência, e sem prejuízo das actividades ou acções em

curso à data da cessação, que deverão continuar nos termos e prazos

estabelecidos até à sua integral conclusão.

Cláusula Oitava

(Comunicações)

1.Para o efeito das comunicações a efectuar no âmbito da vigência do presente

Acordo de Cooperação, indicam as outorgantes como seus representantes e

endereços:

a) Comunicações de e para a Primeira Outorgante:

Presidente da Direcção da Federação Portuguesa das Associações de Surdos,

Praceta Miguel Cláudio, 3-8, 2700-585 Amadora;

Telefone 214998308/09; Fax 214998310; E-Mail [email protected],pt.

b) Comunicações de e para a Segunda Outorgante:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias/Escola de

Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação;

Av. do Campo Grande, 376, 1749-024 Lisboa;

Telefone 217515500; Fax 217577006; E-mail

Page 9: Protocolo de Colaboracao – FPAS-Universidade Lusofona

Este documento é feito em duas vias de igual teor e forma, as quais depois de

lidas e aprovadas, foram assinadas por estes, ficando um exemplar em poder

da FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES DE SURDOS e outro

em poder da UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E

TECNOLOGIAS, aos 13 dias do mês de Abril do ano dois mil e nove.

FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS

ASSOCIAÇÕES DE SURDOS

(Dr. Arlindo llídio Oliveira)

UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE

HUMANIDADES E TECNOLOGIAS

Damásio)

(Dr.a. Maria da Conceição Soeiro)

(Professdr Doutor José A. Bragança de Miranda)