protocolo de colaboracao – fpas-universidade lusofona
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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
ENTRE:
A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES DE SURDOS (adiante
designada abreviadamente por FPAS), Instituição Particular de Solidariedade
Social, pessoa colectiva nO 504 192 600 de direito privado, que possui
capacidade jurídica para a prática dos direitos e obrigações necessários à
prossecução dos seus fins em todo o território da República Portuguesa, com
sede na Praceta Miguel Cláudio, nO3-8, na Amadora, representada neste acto
pelo Presidente da Direcção da referida Federação, Senhor Dr. Arlindo llidio
Oliveira;----------------------------------------------------------------------------------------------
e
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, (adiante
designada por Universidade Lusófona) entidade instituída pela COFAC
Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL., registada na
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de
matrícula e de Identificação Fiscal quinhentos e um milhões seiscentos e
setenta e nove mil quinhentos e vinte e nove, com sede na Av. do Campo
Grande, n.o 376, em Lisboa, neste acto representada pelo seu Magnifico
Reitor, Professor Doutor Mário Moutinho, e pelos seus Directores Senhor
Professor Doutor Manuel de Almeida Damásio e Senhora Dra. Maria da
Conceição Ferreira Soeiro, e pelo Assessor Científico - Pedagógico da Escola
de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação, Senhor Professor
Doutor José A. Bragança de Miranda; ----------------------------------------------
CONSIDERANDO QUE:
- A FPAS, livre e independente dos poderes políticos, religiosos e sociais,
constituída para a defesa e promoção dos interesses sociais, culturais,
educativos, desportivos, económicos, morais e profissionais dos seus
associados, bem como dos surdos em geral e das respectivas famílias, direitosllcVdos Surdos, em plena igualdade com os demais cidadãos, consignados na .
Constituição da República Portuguesa e demais legislação, preservação,
investigação, estudo, difusão e ensino da língua gestual portuguesa, formação
e profissionalização de formadores e intérpretes de língua gestual portuguesa,
devidamente credenciados pela própria Federação;
A) A FPAS organiza e desenvolve a sua acção, no sentido de acolher,
estudar e facultar às Associações portuguesas de surdos e aos surdos
em geral, todas as formas de apoio e informação destinadas à resolução
dos problemas gerais e pessoais da comunicação entre as pessoas
surdas e entre estas e as ouvintes, zelando pelo cumprimento do direito
constitucional e legislativo relativo à utilização da língua gestual
portuguesa no ensino pré-escolar, básico, secundário e
superior/universitário, fomentando e promovendo cursos de língua
gestual portuguesa, bem como centros de investigação e divulgação da
língua gestual portuguesa, apoiando, através do aconselhamento e
encaminhamento, pessoas com a deficiência sensorial em referência,
bem assim instituições e investigadores interessados no estudo desta
problemática;
B) A FPAS promove e apoia iniciativas de âmbito nacional e internacional
que contribuam para o desenvolvimento nos domínios social, da
educação e saúde, cultural, desportivo e cívico da população surda,
procurando dinamizar recursos orientados para a sua inclusão
sociocultural, técnico-científica e profissional;
C) Esta Federação procura estabelecer e celebrar Acordos e Protocolos de
cooperação com organismos governamentais nacionais e com outras
organizações não governamentais nacionais e estrangeiras, bem como
associações que prossigam fins idênticos de defesa dos interesses dos
surdos, apoiando e estimulando todas as iniciativas oficiais e particulares
que visem a resolução dos problemas de comunicação com que as
pessoas surdas se debatem na sociedade, através da promoção da
formação de intérpretes de língua gestual, colaborando com entidades
públicas e privadas em actividades relacionadas com a prevenção,
rastreio e tratamento da surdez, com incidência em todos os níveis
etários e diversidade de áreas do conhecimento humano;
D) A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um
estabelecimento de ensino superior cooperativo reconhecido de
interesse público, pelo Decreto-Lei n.o 92/98, de 14 de Abril, que tem
como objectivos o ensino, a investigação, e a prestação de serviços nos
vários domínios da ciência, da cultura e das tecnologias;
E) A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias constituiu a
Escola de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação (adiante
designada abreviadamente por ECATI) que consiste num projecto
universitário inovador, vocacionado para desenvolver formação em
todos os níveis de ensino superior e ainda a promoção de actividades
culturais e científicas em correspondência com a sociedade civil;
F) Também constitui objectivo desta Escola:
• Através da criação da unidade autónoma denominada Centro de
Investigação em Comunicação Aplicada, Cultura e Novas
Tecnologias (adiante designada abreviadamente por CICANT), o
desenvolvimento e a divulgação da investigação científica, bem como
a produção e distribuição de conteúdos científicos nos domínios da
comunicação aplicada, cultura e novas tecnologias, incluindo a
problemática da surdez;
• Através da criação do Mestrado em Comunicação Alternativa e
Tecnologias de Apoio (adiante designado abreviadamente por
MCATA), que também se ocupa de domínios/conteúdos do
conhecimento humano a preencher com gestuários/dicionários de
LGP, aprovado pela Portaria nO324/2006, de 5 de Abril e com o n.o
de Registo R1B-AD-194/2008, de acordo com o Despacho n.O
9280/2008, decorrente da adequação ao Processo de Bolonha e
acreditado pelo Conselho Científico - Pedagógico da FOffi1ação<:! [!yContínua de Professores no domínio "Linguagem e Comunicação", V /7
transversal e consubstanciado no desenvolvimento sensorial e
cognitivo das pessoas com as mais diversas tipologias da deficiência,
alicerçado cientificamente na investigação aprofundada,
desenvolvimento e aplicação das teorias, metodologias e práticas
que alimentam:
1. Os estudos comunicacionais especiais, a didáctica comunicacional e o
desenvolvimento sensorial e cognitivo, incluindo as pessoas surdas;
2. Os estudos e estratégias que visam sensibilizar e capacitar as diferentes
organizações para a adequada comunicação com todos os cidadãos,
independentemente das suas dificuldades e/ou desvantagens
comunicacionais;
3. Os estudos de gestão funcional e operacional para a inclusão dos
diferentes graus de dificuldade comunicacional, criando possibilidades
de investigação e aplicações bidireccionais para melhorar o
desempenho global nos planos educacional e profissional das escolas
regulares e especiais e das várias instituições, organizações e
empresas, públicas e privadas, quer estas se orientem para o mercado,
para o serviço público ou para as questões de solidariedade social;
G) O CICANT promove o estabelecimento de intercâmbio regular com
instituições e centros de investigação congéneres, incentivando a
participação em projectos de interesse comum;
H) O CICANT desenvolve também um programa de investigação
denominado "Linguagens Especiais e Novas Tecnologias",
contemplando a aplicação da Língua Gestual Portuguesa aos diferentes
domínios/conteúdos do conhecimento humano;
Ambas as partes reconhecem que é do interesse mútuo, a colaboração
recíproca, revestindo esta cooperação uma importância fundamental no
interesse público (em especial para a comunidade surda) que a FPAS
prossegue no desenvolvimento e afirmação sociocomunicacional,
intelectual e socioprofissional destes cidadãos;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente Protocolo de
Colaboração, o qual se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Objecto do Protocolo)
O presente Protocolo tem por objecto estabelecer uma cooperação entre a
Federação Portuguesa das Associações de Surdos e a Universidade Lusófona
de Humanidades e Tecnologias, que promova o desenvolvimento e afirmação
sociocomunicacional, sócio-intelectual e socioprofissional, inclusão e qualidade
de vida das pessoas surdas.
Cláusula Segunda
(Âmbito do Protocolo)
No âmbito do presente Protocolo, a Federação Portuguesa das Associações de
Surdos e a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, através da
sua Escola de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação,
comprometem-se a cooperar nos domínios científico e tecnológico,
desenvolvimento e aplicação da Língua Gestual Portuguesa, cultural, logístico
e instrumental.
Cláusula Terceira
(Obrigações da Primeira Outorgante)
1. A PRIMEIRA OUTORGANTE obriga-se a cooperar com a Escola de
Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação, da Universidade Lusófona
nas áreas da informação, formação, validação e certificação em Língua Gestual
Portuguesa, investigação e cultura nos diversos domínios do conhecimento
humano de interesse para a comunidade surda, nos seguintes termos:
a) Cooperação na investigação e desenvolvimento de projectos
científicos e tecnológicos essencialmente de natureza
sociocomunicacional, através da disponibilização de sinergias a
considerar caso a caso, para a promoção da inclusão e qualidade de
vida das pessoas surdas;
b) Apoio técnicolliteracia (em condições a estudar caso a caso) em10/matéria relacionada com os adequados processos de escrita/leitura de, 1
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textos para as pessoas surdas;
c) Colaboração (a estudar caso a caso) na área da
sociocomunicabilidade e interacção das pessoas surdas, na ampliação e
dinamização bibliográfica do Centro de Documentação de apoio à linha
de investigação em "Linguagens Especiais e Novas Tecnologias" (que
também contempla a Língua Gestual Portuguesa) do CICANT e MCATA;
d) Apoio (a estudar caso a caso) em domínios científicos e tecnológicos
específicos da ECATI, designadamente no MCATA, participando com
sessões/aulas em Língua Gestual Portuguesa em Cursos de Formação
Contínua Avançada de Professores e projectos científicos e tecnológicos
na área da surdez, colaborando, inclusive, em projectos
teórico/empíricos que visem a criação de gestuários/dicionários para os
diversos domínios do conhecimento humano.
2. A cooperação estabelecida no número anterior será concretizada por:
a) Cooperação mútua na investigação e desenvolvimento de projectos
científicos e tecnológicos para a promoção da inclusão em todos os
domínios do conhecimento e qualidade de vida das pessoas surdas;
b) Estágios de Formação na Federação Portuguesa das Associações de
Surdos ou em Associações nela federadas;
c) Acesso on-Iine à Base Bibliográfica da FPAS, a constituir com a
colaboração da linha de investigação em Linguagens Especiais e Novas
Tecnologias do CICANT da ECATI/Universidade Lusófona e MCATA da
ECA TI/Universidade Lusófona;
d) Inclusão do Centro de Documentação de Apoio à linha de
investigação em "Linguagens Especiais e Novas Tecnologias" do
CICANT e ao MCATA e de outras iniciativas científicas da ECATI, no
processo de funcionamento da Base Bibliográfica da FPAS.
3. A PRIMEIRA OUTORGANTE compromete-se ainda a participar, nos moldes
a definir em conjunto com a SEGUNDA OUTORGANTE, no âmbito da
informação, formação, investigação, cultura e qualidade de vida das pessoas
surdas, e no processo funcional da Base Bibliográfica da FPAS, de acordo co~S0a exigibilidade dos projectos a levar a cabo por ambas as outorgantes. ' /,
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Cláusula Quarta
(Obrigações da Segunda Outorgante)
1. A SEGUNDA OUTORGANTE compromete-se a:
a) Colaborar, sempre que possível, em acções concretas destinadas a
aprofundar a reflexão e projectos empíricos, teóricos e científicos sobre a
problemática da surdez, nomeadamente, no apoio logístico para a realização
de Seminários, Congressos e outras manifestações científico-culturais
entendidas de reconhecido interesse na área da surdez por ambas as
outorgantes.
b) Garantir o acesso on-Iine à Base Bibliográfica e ao acervo documental do
Centro de Documentação de Apoio à linha de investigação em
Linguagens Especiais e Novas Tecnologias do CICANT e MCATA, bem
como de cursos de formação e investigação avançada na área da
surdez;
c) Cooperar com a FPAS no acesso a informação científica e técnica sobre as
diversas etiologias da surdez e processos de comunicação;
d) Colaborar com a FPAS, em termos a estudar caso a caso, na aplicação dos
domínios das novas tecnologias à compensação da surdez e nas acções de
dinamização e difusão da informação que vierem a ser implementadas pelaFPAS.
Cláusula Quinta
(Acções consensualmente acordadas)
As modalidades de cooperação contempladas nas cláusulas anteriores, bem
como outras não previstas mas consideradas de interesse mútuo, serão
concretizadas a partir da iniciativa de uma das partes signatárias, através de
acções consensualmente acordadas, expressas, nomeadamente, em
documentos autónomos, protocolos adicionais e contratos de parceria ou
consórcio.
Cláusula Sexta
(Acções conjuntas)
Todas as acções conjuntas desenvolvidas no âmbito deste protocolo deverâo
ser devidamente identificadas em termos de enquadramento e objectivos,
obrigações das partes e prazos de execução, e no caso de se assumirem
obrigações patrimoniais, a Parte que as assume e a quantia em causa.
Cláusula Sétima
(Prazo)
1.0 Presente Protocolo tem início na data da sua assinatura e vigorará
enquanto as Partes o entenderem útil para o desenvolvimento dos objectivos
enunciados.
2. O Protocolo poderá ser rectificado ou alterado por mútuo consentimento.
3. A sua rescisão poderá ocorrer a todo o tempo, por vontade de qualquer das
Partes, desde que a outra Instituição seja avisada por escrito com, pelo menos,
sessenta dias de antecedência, e sem prejuízo das actividades ou acções em
curso à data da cessação, que deverão continuar nos termos e prazos
estabelecidos até à sua integral conclusão.
Cláusula Oitava
(Comunicações)
1.Para o efeito das comunicações a efectuar no âmbito da vigência do presente
Acordo de Cooperação, indicam as outorgantes como seus representantes e
endereços:
a) Comunicações de e para a Primeira Outorgante:
Presidente da Direcção da Federação Portuguesa das Associações de Surdos,
Praceta Miguel Cláudio, 3-8, 2700-585 Amadora;
Telefone 214998308/09; Fax 214998310; E-Mail [email protected],pt.
b) Comunicações de e para a Segunda Outorgante:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias/Escola de
Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação;
Av. do Campo Grande, 376, 1749-024 Lisboa;
Telefone 217515500; Fax 217577006; E-mail
Este documento é feito em duas vias de igual teor e forma, as quais depois de
lidas e aprovadas, foram assinadas por estes, ficando um exemplar em poder
da FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES DE SURDOS e outro
em poder da UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E
TECNOLOGIAS, aos 13 dias do mês de Abril do ano dois mil e nove.
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS
ASSOCIAÇÕES DE SURDOS
(Dr. Arlindo llídio Oliveira)
UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE
HUMANIDADES E TECNOLOGIAS
Damásio)
(Dr.a. Maria da Conceição Soeiro)
(Professdr Doutor José A. Bragança de Miranda)