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PROJETO
POLÍTICO-PEDAGÓGICO _______________________________________ FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Revisão de agosto de 2018
-- MINUTA --
PROJETO
POLÍTICO-PEDAGÓGICO _______________________________________ FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Revisão de agosto de 2018
-- MINUTA --
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE
ÍRIS MARIA BORGES DA SILVA
DIRETORA GERAL DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
MARIA JOSÉ GALVÃO GUEIROS
DIRETORA GERAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
JOSÉ CÍCERO CUNHA LOPES DIRETOR GERAL DE GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA
DIRETORA GERAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO
MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO
DIRETORA JURÍDICA
COMISSÃO COLEGIADA DE CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO
ELABORAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO
DILMA DE MARILAC SOUZA
STHENIO JOSÉ FERRAZ MAGALHÃES
MARIANA AGUIAR MATOS
COLABORADORES
ANNY MUNYQUE DA SILVA SALES
ANTONIO JOÃO BATISTA BARBOSA
DIVONE MARIA CAVALCANTE WANDERLEY CERQUEIRA
MARIA ALEXANDRA MACHADO WANDERLEY MELO
MARIA DO CARMO DE ANDRADE SILVA
MARIA MARLENE DA COSTA CÉZAR DE ALBUQUERQUE
MARIA NEREIDA PONTES
MARIA DA VITÓRIA FERREIRA BARROS
MARY CELIA DE MELO RIBEIRO
MIRTES MENDES MARTINS
NORMANDO JORGE DE ALBUQUERQUE MELO
SÔNIA MARIA DE SOUZA MELO
SÔNIA MARIA AMARAL MORAES
SEVERINO RAMOS
VALDIR JOSÉ PEIXOTO BEZERRA E SILVA
REVISÃO TÉCNICA
ÍRIS MARIA BORGES DA SILVA
MARIA JOSÉ GALVÃO GUEIROS
COLABORADORA CONVIDADA
MÔNICA MARIA RIBEIRO MUMME
REVISÃO DE TEXTO E EDITORAÇÃO
LUIZ FILIPE FREIRE
IMAGEM DA CAPA
CELSO ARAÚJO
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO ................................................................................................... 6
2 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 7
3 MARCOS LEGAIS .................................................................................................. 8
4 HISTÓRICO INSTITUCIONAL ............................................................................... 9
5 MISSÃO.............................................................................................................. 10
6 VISÃO ................................................................................................................ 10
7 VALORES ............................................................................................................ 10
8 PÚBLICO ATENDIDO .......................................................................................... 11
9 MODALIDADES DE ATENDIMENTO ..................................................................... 12
9.1 Privação de liberdade ....................................................................................... 12
9.1.1 Atendimento inicial .................................................................................. 12
9.1.2 Internação provisória ............................................................................... 12
9.1.3 Internação .............................................................................................. 13
9.2 Restrição de liberdade ...................................................................................... 13
9.2.1 Semiliberdade ......................................................................................... 13
10 DIRETRIZES ...................................................................................................... 14
11 OBJETIVOS ....................................................................................................... 15
11.1 Objetivo Geral ............................................................................................. 15
11.2 Objetivos Específicos .................................................................................... 15
12 MODELO DE GESTÃO ......................................................................................... 16
13 FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS ..................................................... 18
13.1 Métodos e técnicas para a socioeducação ........................................................ 19
13.1.1 Dimensão pessoal (Educação para valores) ................................................. 19
13.1.2 Dimensão Cidadã (Protagonismo Juvenil) .................................................... 20
13.1.3 Dimensão como Futuro Profissional (Cultura da Trabalhabilidade) ................... 21
13.2 Cultura de Paz ............................................................................................. 22
14 PARÂMETROS DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA ....................................................... 24
14.1 Eixo Suporte Institucional e Pedagógico ............................................................... 24
14.2 Eixo Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Orientação Afetivossexual .................... 25
14.3 Eixo Educação .................................................................................................. 26
14.4 Eixo Esporte, Cultura e Lazer .............................................................................. 27
14.5 Eixo Saúde ....................................................................................................... 27
14.6 Eixo Abordagem Familiar e Comunitária ............................................................... 28
14.7 Eixo Profissionalização, Trabalho e Previdência...................................................... 29
14.8 Eixo Segurança ................................................................................................. 30
15 AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS ............................................................................... 31
15.1 Acompanhamento Técnico.................................................................................. 31
15.1.1 Atendimento feminino .............................................................................. 31
15.1.2 Ações do acompanhamento técnico ............................................................ 33
15.1.3 Documentos de planejamento e avaliação ................................................... 34
15.2 Ambiência disciplinar a partir de uma perspectiva restauradora ......................... 35
15.3 Espiritualidade ............................................................................................. 36
16 RECURSOS HUMANOS ....................................................................................... 37
16.1 Diretrizes para o programa de formação dos recursos humanos .............................. 37
16.2 Objetivos norteadores do processo de qualificação dos recursos humanos ................ 38
16.3 Capacitação Introdutória .................................................................................... 39
16.4 Grupo Interno de Facilitadores ............................................................................ 39
16.5 Formação Continuada ........................................................................................ 39
17 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ...................................................................... 40
18 REFERÊNCIAS ................................................................................................... 43
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
6
1
APRESENTAÇÃO
O Projeto Político-Pedagógico da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase)
estabelece orientações para o fazer cotidiano, alinhando e norteando as práticas com vistas à
consolidação da Missão Institucional.
Este documento representa o compromisso do Estado de Pernambuco com a
Comunidade Socioeducativa e constitui um trabalho de reflexões coletivas sobre as
fragilidades, desafios e potencialidades da Funase a fim de harmonizar as compreensões
múltiplas e construir consensos em benefício do atendimento socioeducativo.
Nesse sentido, constituiu-se uma Comissão Colegiada de Consolidação do Projeto
Político-Pedagógico (PPP) para revisar a proposta anterior, publicada em 2013, e orquestrar a
interlocução ativa e participativa entre os diferentes sujeitos que integram a comunidade
socioeducativa na perspectiva de constituir um instrumento promotor de uma socioeducação
comprometida com os direitos humanos.
Integraram esse processo representantes das Unidades Socioeducativas, Diretorias e
Assessorias, organizadas em reuniões setoriais e de validação, cujos entendimentos foram
consubstanciados neste documento.
O PPP da Funase visa a subsidiar e nortear a elaboração dos Planos Operativos das
modalidades de atendimento e de cada Unidade, bem como a execução, monitoramento e
avaliação das ações desenvolvidas. Os Planos Operativos são construídos e avaliados
anualmente, com participação da comunidade socioeducativa, e visam a sistematizar as
estratégias para efetivação dos objetivos e metas estabelecidas no Planejamento Estratégico.
Para além de um instrumento formal, os Planos Operativos explicitam e direcionam o cotidiano
da execução do atendimento socioeducativo previsto neste PPP.
Configurando-se como uma política de Estado, este documento pretende também
fundamentar tecnicamente a articulação com a rede de atendimento ao adolescente/jovem,
promovendo junto às demais instituições a implementação coletiva de uma política pública
socioeducativa.
Como documento orgânico que se pretende materializar, deve ser periodicamente
revisitado para que seja reflexo das práticas institucionais e, por conseguinte, colabore com a
efetivação dos seus objetivos. Sendo assim, define-se a periodicidade bienal para a sua
avaliação e quadrienal para a sua revisão.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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2 INTRODUÇÃO
A Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) foi reestruturada e redenominada
por meio da Lei Complementar nº 132, de 11 de dezembro de 2008, que redefiniu suas
competências e deu outras providências.
A Instituição, pessoa jurídica de direito público, tem natureza de fundação, possui
patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Com sede e foro no Município e
Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, tem por finalidade promover, no âmbito
estadual, a execução da política de atendimento aos adolescentes/jovens envolvidos ou
autores de ato infracional, com privação ou restrição de liberdade. Visa à sua proteção integral
e à garantia dos seus direitos fundamentais por meio de ações articuladas com outras
instituições públicas e a sociedade civil organizada, nos termos do disposto nas leis do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e Estatuto da Criança e do Adolescente, e
alterações.
É responsável pelo atendimento a adolescentes/jovens do sexo masculino e feminino,
operacionalizando a internação provisória e as medidas socioeducativas de internação e
semiliberdade. Desenvolve suas ações de forma descentralizada por meio de Unidades de
Trabalho distribuídas nas sete Regiões de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco: Região
de Desenvolvimento Metropolitano (RDM), Mata Sul, Mata Norte, Agreste Central, Agreste
Meridional, Sertão do Moxotó e Sertão do São Francisco.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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3 MARCOS LEGAIS
Como resultado de um movimento de diversas esferas da sociedade e intensos debates
com base na perspectiva dos direitos humanos, foi publicada em 3 de julho de 1990 a lei nº
8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Esse documento regulamentou a proteção integral à criança e ao adolescente e
assegurou todos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano, reafirmando a necessidade
de respeito à condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente, o
reconhecimento de sua situação de vulnerabilidade e a necessidade de implantação de políticas
públicas e sociais na promoção desses direitos.
A partir daí, foram sendo criados mecanismos que garantissem a operacionalização
dessa lei, como a criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda) por meio da lei nº 8.242, publicada em 12 de outubro de 1991. O Conanda
caracteriza-se como um órgão deliberativo, formulador e controlador de ações de promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Num contexto de acentuadas mobilizações, foi necessário normatizar a política de
atendimento socioeducativo no intuito de definir parâmetros pedagógicos, arquitetônicos e de
gestão a serem seguidos. Nesse sentido, foi criado o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase), instituído pela lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Essa lei
apresenta os princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas
socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais,
bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a
adolescentes/jovens considerados autores de ato infracional. (BRASIL, 2012)
Sendo assim, as ações da Funase são legalmente orientadas principalmente pelo ECA,
Conanda e Sinase, além dos dispositivos legais da socioeducação nacional e regional para a
operacionalização das medidas socioeducativas no Estado de Pernambuco.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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4 HISTÓRICO INSTITUCIONAL
A Funase tem suas raízes no antigo Serviço Social do Menor, órgão voltado à assistência
de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Estado de Pernambuco,
vinculado à época ao Juizado de Menores desta Capital. Em 1966, foi criada por meio da Lei nº
5.810, de 14 de junho daquele ano, a Fundação do Bem Estar do Menor (Febem), entidade
com personalidade jurídica de Direito Privado vinculada à Secretaria do Trabalho e Justiça, a
qual assumiu a responsabilidade da assistência ao menor abandonado e infrator.
Respaldada pela Doutrina de Situação Irregular, a Febem desenvolvia um trabalho
assistencialista com crianças e adolescentes “carentes”, independente da prática de ato
infracional. Em 1975, agora vinculada à Secretaria do Estado de Trabalho e Ação Social, a
Febem teve seu âmbito de ação ampliado por meio da criação dos Núcleos de Prevenção,
localizados na Região Metropolitana do Recife e no Interior do Estado.
Com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente e por meio do Art. 17 da Lei
nº 890, de 22 de agosto de 1990, a Febem passou a denominar-se Fundação da Criança e do
Adolescente (Fundac), deixando para trás a Doutrina da Situação Irregular para convalidar o
processo de mudança iniciado com a Constituição Federal de 1988, que exige a efetivação e a
universalização da Doutrina Sociojurídica da Proteção Integral a toda criança e adolescente.
Visando concretizar os avanços contidos nessa legislação e contribuir para a efetiva
cidadania dos adolescentes/jovens considerados autores de ato infracional, em dezembro de
2008, foi publicada a Lei Complementar nº 132, que reestruturou e redenominou a Fundac,
passando a designar-se Fundação de Atendimento Socioeducativo – Funase, tendo como
finalidade a execução da política de atendimento aos adolescentes envolvidos ou autores de
ato infracional, com privação ou restrição de liberdade. A Fundação estava, então, vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH).
Com a Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, que instituiu a nova estrutura e
funcionamento do Poder Executivo Estadual, foi criada a Secretaria da Criança e da Juventude
(SCJ), à qual a Funase foi vinculada.
No ano de 2015, a Lei nº 15.452 instituiu novas mudanças, vinculando a Funase à nova
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), que foi criada com o
objetivo de planejar, executar, coordenar e controlar políticas públicas voltadas para as áreas
da assistência social, do Sistema Socioeducativo e fortalecimento dos conselhos, da articulação
social, da criança e juventude, das pessoas com deficiência, segmentos sociais e de atenção
aos usuários de drogas. Seu trabalho é voltado para o enfrentamento das expressões da
questão social, principalmente de violações de direitos, prevenindo e protegendo pessoas e
grupos em situação de vulnerabilidade contra qualquer tipo de violência, construindo uma
cultura de paz.
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5 MISSÃO
Executar no âmbito estadual a política de atendimento a adolescentes/jovens
envolvidos(as) e/ou autores(as) de atos infracionais, com privação ou restrição de liberdade,
visando à garantia dos seus direitos fundamentais por meio de ações articuladas com outras
instituições públicas e a sociedade civil organizada, em conformidade com o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase).
6
VISÃO
Ser referência nacional até 2024 pela sua capacidade de atender adolescentes/jovens
como sujeitos de direitos, consolidando a cultura de paz como princípio norteador da
socioeducação.
7 VALORES
De acordo com o Mapa Estratégico Organizacional 2017-2024 construído coletivamente
com a participação de representantes dos diversos setores que compõem a Funase, foram
estabelecidos como valores institucionais a Perseverança, Resiliência, Credulidade,
Criatividade, Comprometimento e Ética.
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PÚBLICO ATENDIDO
O público atendido pela Funase são adolescentes/jovens do sexo masculino e feminino
de 12 a 18 anos de idade e excepcionalmente até 21 anos de idade incompletos, envolvidos
e/ou autores de ato infracional com privação ou restrição de liberdade no Estado de
Pernambuco.
Conforme o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos
de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos
de idade.
Parágrafo Único. Nos casos expressos em lei, aplica-se
excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte um
anos de idade (BRASIL, 1990).
Sendo assim, a Funase está pautada no ECA, conforme disposto no art. 104, parágrafo
único, quando inclui excepcionalmente no seu âmbito de atuação adolescentes/jovens
compreendidos na faixa etária de 18 a 21 anos de idade, considerando a sua inimputabilidade
à data do ato infracional.
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9 MODALIDADES DE ATENDIMENTO
Compete à Funase a prestação do atendimento inicial e da internação provisória
dos(as) adolescentes/jovens envolvidos(as) ou autores(as) de ato infracional e também o
planejamento e a execução das medidas socioeducativas de Semiliberdade e Internação.
As modalidades de atendimento são executadas de acordo com os critérios do perfil
etário, sexo e proximidade das famílias, excetuando-se os casos que envolvam risco à
integridade física e/ou psicológica dos(das) adolescentes/jovens, conforme estabelecem as
Portarias Internas da Funase Nº 271/2016 e Nº 186/2017.
A seguir, serão apresentadas as modalidades de atendimento de acordo com o contexto
de privação ou restrição de liberdade, tendo em vista sua natureza legalista e seu conteúdo
pedagógico.
9.1. Privação de liberdade
9.1.1. Atendimento inicial
O atendimento inicial refere-se ao período após o flagrante do ato infracional, quando o
(a) adolescente/jovem – em caso de não ser liberado de imediato – deverá aguardar, em
privação de liberdade, a apresentação ao representante do Ministério Público em até 24 horas.
Esse atendimento é realizado pela Unidade de Atendimento Inicial (UNIAI) e destina-se ao
acolhimento dos(as) adolescentes/jovens de ambos os sexos, de 12 a 18 anos de idade,
excepcionalmente até 21 anos, envolvidos em atos infracionais, onde permanecem por um
período máximo de 05 (cinco) dias. Em razão dessa brevidade, o atendimento está voltado ao
suprimento dos cuidados básicos e do atendimento técnico inicial com elaboração de relatórios
para subsidiar a decisão do Ministério Público e do Poder Judiciário. Vale ressaltar que, de
acordo com o ECA, o(a) adolescente/jovem deve ser informado sobre seus direitos e sobre a
identidade dos responsáveis por sua apreensão. Além disso, seus pais ou responsáveis devem
ser imediatamente comunicados de sua apreensão.
9.1.2. Internação provisória
A internação provisória está fundamentada no artigo 108 do ECA, configurando-se
como uma medida de natureza cautelar imposta judicialmente aos(às) adolescentes/jovens
envolvidos em ato infracional quando há indícios suficientes de autoria e materialidade do ato
infracional. O período máximo da internação provisória é de 45 (quarenta e cinco) dias,
enquanto se aguarda decisão judicial, e é desenvolvida nos Cenip (Centros de Internação
Provisória). Embora seja um prazo curto, as Unidades devem oferecer atividades
sociopedagógicas e ocupacionais que ajudem o(a) adolescente/jovem e seus familiares a
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refletir sobre seus atos, ressignificar valores, identificar novas possibilidades e novos estilos de
vida. Articulações com a rede socioassistencial também são imprescindíveis, a fim de viabilizar,
mesmo que inicialmente, o acesso dos(das) adolescentes/jovens e suas famílias a políticas
públicas.
9.1.3. Internação
A internação é uma medida socioeducativa prevista no artigo 121 do ECA, constituída
como privativa de liberdade e sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito
à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. A medida não comporta prazo
determinado, porém não pode ultrapassar o tempo máximo de três anos ou a idade de 21
anos, devendo ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses. Vale destacar que a privação de
liberdade deve configurar-se como condição excepcional para efetivação de ações e
intervenções que permitam a garantia de direitos dos(as) adolescentes/jovens considerados
autores de ato infracional. A realização de atividades externas deve ficar a critério da equipe
técnica, salvo expressa determinação judicial em contrário.
A medida socioeducativa de internação é desenvolvida nos Case (Centros de
Atendimento Socioeducativo) e deve garantir minimamente espaços de acolhimento inicial, de
convivência protetora e de socialização, de forma que possibilitem o desenvolvimento das
fases do atendimento de acordo com o processo da ação socioeducativa.
9.2. Restrição de liberdade
9.2.1. Semiliberdade
A semiliberdade, de acordo com o artigo 120 do ECA, pode ser determinada como
primeira medida ou como forma de transição para o meio aberto. A escolarização e a
profissionalização são obrigatórias e devem dispor dos recursos existentes na comunidade,
independente de autorização judicial.
Os Programas de Semiliberdade são desenvolvidos nas Casem (Casas de
Semiliberdade), residências localizadas em bairros comunitários com capacidade máxima para
20 adolescentes/jovens. O atendimento dessas Unidades é organizado de acordo com o perfil
etário e o histórico do cumprimento da medida dos(as) adolescentes/jovens.
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10 DIRETRIZES
O atendimento socioeducativo realizado pela Funase é orientado pelas diretrizes
referenciadas pelo Sinase (BRASIL, 2012), Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo
(BRASIL, 2013) e pelo Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de
Pernambuco 2015-2024 (PERNAMBUCO, 2015) por entender que as mesmas conseguem
sistematizar o direcionamento institucional almejado. A saber:
Prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios;
Projeto Pedagógico como ordenador de ação e gestão do atendimento socioeducativo;
Participação dos adolescentes na construção, monitoramento e na avaliação das ações
socioeducativas;
Respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade como
condições necessárias na ação socioeducativa;
Exigência e compreensão, enquanto elementos primordiais de reconhecimento e
respeito ao adolescente durante o atendimento socioeducativo;
Diretividade no processo socioeducativo;
Disciplina como meio para a realização da ação socioeducativa;
Dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socialização das informações e
dos saberes em equipe multiprofissional;
Organização espacial e funcional das unidades de atendimento socioeducativo que
garantam possibilidades de desenvolvimento pessoal e social para o adolescente;
Diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual orientadora da prática
pedagógica;
Família e comunidade participando ativamente da experiência socioeducativa;
Formação continuada dos atores sociais.
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11 OBJETIVOS
Com base no que preconizam os dispositivos legais da socioeducação nacional, a
Funase firmou os seguintes objetivos institucionais:
11.1. Objetivo Geral
Estruturar um conjunto de ações sociopedagógicas direcionadas à garantia dos direitos
fundamentais e à inclusão social dos adolescentes/jovens considerados autores e/ou
envolvidos em ato infracional com privação ou restrição de liberdade, assegurando um
alinhamento conceitual, estratégico e operacional.
11.2. Objetivos Específicos
Promover o alinhamento conceitual e operacional da prática institucional nas Unidades
de atendimento;
Qualificar o atendimento das medidas socioeducativas pautado no Plano Estadual
Decenal de Atendimento Socioeducativo (PEDAS) do Estado de Pernambuco 2015-2024;
Promover o protagonismo juvenil com vistas à construção de projetos de vida
socialmente legitimados;
Intensificar o estabelecimento de parcerias e de integração de ações com organismos
governamentais e não-governamentais;
Fortalecer a educação para cultura de paz na perspectiva da resolução criativa de
conflitos, culminando na compreensão acerca do respeito pela liberdade, justiça,
democracia, direitos humanos, tolerância, igualdade e solidariedade.
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12 MODELO DE GESTÃO
Diante da compreensão de que o processo de gestão de qualquer organização ou
instituição deve ser orientado pela sua razão de existir, e tendo em vista a necessidade de
alinhamento às diretrizes administrativas e pedagógicas do sistema nacional, a Funase adota,
como forma privilegiada de organização das suas atividades e recursos, a perspectiva da
Gestão Participativa. Dessa forma, busca-se exercer o poder decisório através de esferas
participativas, espaços coletivos de fala, discussões e deliberações, possibilitando assim o
protagonismo dos(as) adolescentes/jovens, familiares, profissionais, comunidade e rede de
proteção no atendimento socioeducativo.
Enquanto parâmetro orientador da organização e gestão das unidades socioeducativas
estabelecido pelo Sinase, a gestão participativa “demanda autonomia competente e
participação consciente e implicada de todos os atores que integram a execução do
atendimento socioeducativo”, sendo associada ainda ao “compartilhamento de
responsabilidades, mediante o compromisso coletivo com os resultados” (BRASIL, 2006a).
Exercida sob uma perspectiva de horizontalidade na tomada de decisões, valoriza a
liderança com responsabilidade e a autoridade compartilhada, favorecendo um quadro de
relações no qual socioeducadores e socioeducandos interagem no planejamento, execução e
avaliação das ações pedagógicas. Segundo Ricardo Peres da Costa (apud BRASIL, 2006a),
quando ocorre a participação de diferentes atores no processo de planejamento e execução de
alguma ação, projeto ou atividade de cunho socioeducativo, a compreensão e assimilação
ocorre de forma emancipadora.
A operacionalização dessa forma de gestão está alicerçada em instrumentos
metodológicos que devem ser materializados na rotina institucional das unidades
socioeducativas, tais como:
Assembleias: espaço de encontro coletivo para a discussão de assuntos relevantes
para a vida organizacional. Deve funcionar de forma sistemática, tendo uma
coordenação rotativa e contando com a participação dos adolescentes e das famílias,
quando necessário.
Reuniões sistemáticas com o corpo funcional: espaço favorecedor de diálogo, troca
de experiências e compartilhamento de saberes e informações entre os diferentes
grupos de profissionais. Visam a discutir aspectos relacionados à dinâmica institucional,
alinhar procedimentos e deliberar sobre situações específicas.
Comissões temáticas ou grupos de trabalho: surgem das assembleias ou reuniões,
objetivando solucionar questões levantadas através de diagnóstico. São constituídas por
pessoas de diversos segmentos, devendo funcionar com plano de ação e com prazo de
execução.
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Avaliação participativa: envolve a avaliação periódica do trabalho da direção, da
equipe, do próprio funcionário e do adolescente, de acordo com critérios constituídos
pelo coletivo, bem como pelos indicadores de qualidade do trabalho.
Rede interna institucional: o funcionamento articulado dos diversos setores exige o
estabelecimento de canais de comunicação entre todos os funcionários da unidade,
sendo necessário promover, também, encontros dos programas de atendimento
socioeducativo da rede.
Rede Externa: todos os corresponsáveis e parceiros envolvidos na promoção do
adolescente deverão estar articulados, objetivando a manutenção de um mapeamento
atualizado de todos esses parceiros e o estabelecimento de uma comunicação
permanente entre os mesmos.
Tais instrumentos constituem-se, portanto, no terreno próprio e adequado para o
exercício verdadeiro da escuta e do diálogo. Também contribuem para a experiência concreta
da cidadania, favorecendo o aprendizado da participação qualificada.
A partir do exposto, observa-se que o entendimento de uma gestão participativa dentro
do contexto socioeducativo está fortemente relacionada aos princípios da incompletude
institucional e incompletude profissional (BRASIL, 2006a), contribuindo para a superação de
características totalizantes da instituição. Além disso, por meio do exercício democrático
promovido, ela reconhece e valoriza os diferentes saberes e práticas acumulados durante o
processo histórico e social de todos os envolvidos, configurando-se como uma proposta
adequada para responder com eficiência, eficácia e efetividade às demandas do atendimento
socioeducativo.
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13 FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS
Os fundamentos teórico-metodológicos que orientam o Projeto Político-Pedagógico da
Funase têm caráter formativo pautado na observância de valores que orientem os
adolescentes/jovens considerados autores de ato infracional numa perspectiva edificante para
suas vidas, preparando-os para o convívio social. Para tanto, de acordo com Antônio Carlos
Gomes da Costa (BRASIL, 2006b), a ação socioeducativa deve primar pela garantia da
integridade física, psicológica e moral dos(as) adolescentes/jovens, favorecendo a criação de
condições que permitam a aceitação e compreensão de si e a construção de um projeto de
vida no sentido de assumir um lugar na sociedade e um papel na dinâmica sociocomunitária na
qual se insere.
Para Costa (BRASIL, 2006b), a forma exclusiva para transformar o potencial das
pessoas em competências e habilidades é via educação. O desenvolvimento de processos
educativos na formação de adolescentes e jovens notadamente em espaços instituídos para
esses fins requer planejamento, organização de métodos, instrumentos pedagógicos e
ambiência adequada, sustentados por um modelo gerencial compatível com o que se deseja
alcançar, pois todo processo pedagógico traz em si uma perspectiva política que reflete uma
visão de sujeitos e de sociedade que se quer.
Ter a educação como instrumento de inclusão social para adolescentes/jovens em
cumprimento de medida socioeducativa de privação ou restrição de liberdade exige, de
maneira especial, a clareza de princípios e eixos que aglutinem e organizem as ações
pedagógicas de maneira a fazê-las eficazes em função dos objetivos propostos. Assim sendo, a
utilização de metodologia condizente aos preceitos de relações democráticas e que ressalte o
público atendido como sujeitos de direitos é fundamental e deve ser produto de uma
construção coletiva de saberes, pautada num processo participativo de planejamento e
avaliação com todos os atores envolvidos na ação: educadores e educandos.
É tarefa coletiva do conjunto de agentes institucionais a preservação e resgate de
direitos que vêm instrumentalizar o sujeito ao acesso a bens e serviços públicos que
assegurem o exercício da cidadania, obedecendo ao princípio da incompletude institucional.
Esse processo requer uma abordagem multidimensional, considerando a interrelação entre as
diversas áreas da vida do(a) adolescente/jovem.
Nessa perspectiva, serão explicitadas, a seguir, as questões metodológicas e técnicas da
ação socioeducativa, tendo em vista as dimensões de desenvolvimento dos(das)
adolescentes/jovens. Assim, serão destacadas as diretrizes eleitas pela Funase para a ação
socioeducativa, a saber: a educação para valores, o protagonismo juvenil, cultura da
trabalhabilidade e a cultura de paz.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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13.1. Métodos e técnicas para a socioeducação
Para embasar a elaboração dos métodos e técnicas do atendimento socioeducativo,
serão consideradas as formulações do professor Antônio Carlos Gomes da Costa, que sugere
como ferramenta teórico-prático a educação para valores (dimensão como pessoa); o
protagonismo juvenil (dimensão como cidadão); e a cultura da trabalhabilidade (dimensão
como futuro profissional).
13.1.1. Dimensão pessoal (Educação para valores)
A dimensão pessoal considera as diversas etapas do crescimento do ser humano,
tomando como ponto de partida a identidade do indivíduo, no ato de compreender-se e
aceitar-se até a sua plenitude, que é o encontro do ser com o querer ser. Para encontrar o
caminho dessa finalidade na ação socioeducativa, teremos como métodos e técnicas a
Pedagogia da Presença, Relação de Ajuda e a Resiliência.
A Pedagogia da Presença (COSTA, 2001) é de fundamental importância no processo
educativo de adolescentes/jovens em cumprimento de medida socioeducativa de privação ou
restrição de liberdade. A aprendizagem da Pedagogia da Presença requer compromisso, que é
o envolvimento integral do educador no ato de educar; abertura, no sentido de estar disposto
a conhecer e compreender o outro em suas experiências para além da superficialidade; e
reciprocidade, como sendo a presença em via de mão dupla, ou seja, educador e educando
mostrando-se receptivos à presença um do outro.
Fazer-se presente de forma construtiva na vida do educando é dado fundamental da
ação educativa. Essa capacidade de “fazer-se presente” não é um dom, uma característica
individual de algumas pessoas. Ao contrário, pode ser adquirida. Isso propicia a ampliação, a
abertura e o aprofundamento do campo perceptual do(a) adolescente/jovem e possibilita a
criação de oportunidades necessárias à superação das adversidades.
A Relação de Ajuda seria o desenvolvimento de uma relação interpessoal entre alguém
que se disponibiliza a ajudar e outro que precisa de ajuda (BRASIL, 2006b). Nesse sentido, o
processo educativo ocorre por meio do exercício crítico do educador1 e sua percepção,
entendimento, ação e reação em relação ao adolescente/jovem. Feldman e Miranda (1983
apud COSTA, 2001) interpretam a proposta de Rogers e Carkuff a respeito das atitudes
construtivas que, se desenvolvidas pelo educador, favorecerão uma relação de ajuda com o
educando:
Aceitação incondicional – acolher integralmente a pessoa, sem imposições,
cobranças ou julgamentos pelo que é, sente, pensa, fala ou faz;
Empatia – saber se colocar no lugar do outro;
Autenticidade – ser verdadeiro com o educando por meio de palavras, atitudes e
comportamentos, expressando seus verdadeiros sentimentos;
Confrontação – perceber e elucidar para o educando as distorções entre o que se fala
e o que se faz, entre o que se fala e o que se é na realidade, além do que se fala e o
que se mostra;
1 Entende-se por educador todas as pessoas que compõem o corpo profissional da comunidade socioeducativa.
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20
Imediaticidade – identificar e explicitar os sentimentos que surgem entre educador e
educando durante o processo de ajuda;
Concreticidade – traduzir a experiência do educando em componentes objetivos e
concretos, de modo que ele possa entender sua própria experiência.
A Resiliência (COSTA, 2001) como capacidade de resistir e crescer na adversidade não
é um dom inato. Pode ser ensinada e aprendida por estar relacionada com a amplitude, a
profundidade e a abertura do campo perceptual de cada pessoa de acordo com as
oportunidades e condições ofertadas.
Assim, a educação para valores propicia a formação de adolescentes/jovens
autônomos(as), pois tornam-se capazes de apoiar-se em seus próprios valores, crenças e
princípios para avaliar e efetivar decisões em suas vidas. Na mesma perspectiva, há um
incremento no empoderamento social para enfrentar os desafios políticos e econômicos na
contemporaneidade. Logo, a socioeducação com objetivo de preparar adolescentes/jovens para
o convívio social torna-se um ideal possível.
13.1.2. Dimensão Cidadã (Protagonismo Juvenil)
A concepção técnico-política do processo sociopedagógico também está fundamentada
no princípio do protagonismo juvenil, enquanto conceito viabilizador da participação crítico-
construtiva do adolescente/jovem para o desenvolvimento de suas competências pessoais,
sociais, produtivas e cognitivas, configuradas pelo conjunto de aprendizagem que o capacita a
interagir e a se incluir na dinâmica social, enquanto ser autônomo, solidário e competente.
O Protagonismo Juvenil amplia e qualifica os mecanismos de participação do
adolescente/jovem na ação social e educativa. “O educando é percebido como fonte de
iniciativa (ação), liberdade (opção) e compromisso (responsabilidade), atuando como parte da
solução e não apenas do problema” (BRASIL, 2006c). Ou seja, tem-se a visão do (da)
adolescente/jovem como fonte, não como receptáculo de conteúdos a serem introjetados.
Decorrentes diretamente do princípio do Protagonismo Juvenil como processo
estruturante ao desenvolvimento das competências essenciais à formação da pessoa em uma
dinâmica de aprendizagem, outros princípios são vitais para o atendimento aos (às)
adolescentes/jovens pela instituição:
Democracia e Construção Coletiva – o saber e as responsabilidades compartilhadas,
o espaço de decisões coletivas a partir do entendimento de papéis entre educadores e
destes com os adolescentes e dos adolescentes entre si respaldam um ambiente de
vivência harmônica, de compreensão dos limites, direitos e deveres;
Educação Emancipadora – o exercício de uma educação que liberta vem da
compreensão que os agentes institucionais precisam ter da visão que os adolescentes
trazem de si mesmos e da realidade que os cercam. Visa ao estabelecimento de uma
relação crítico-construtiva entre educador/educandos voltada à descoberta e valorização
do potencial dos(as) adolescentes/jovens;
Respeito Mútuo e Crença na Pessoa – o respeito mútuo e a crença na pessoa são
condições indispensáveis às relações éticas e democráticas. Fundamenta-se no conceito
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
21
sociointeracionista, em que se considera o potencial de mudança da pessoa em suas
relações críticas com o meio que a circunda, transformando-o e se transformando;
Ética – construída com o trabalho de se debruçar sobre a moral, para, a partir de uma
visão sistemática, o homem indagar-se sobre os fundamentos, os princípios, as
concepções em que se assentam os usos e costumes pelos quais se pauta sua
existência;
Transparência – todas as regras disciplinares e as rotinas das unidades de
atendimento devem ser públicas e garantidas, mediante um amplo processo de
construção de informações, junto à comunidade socioeducativa;
Incompletude Institucional – implica a integração permanente com outras
organizações afins. Assim, os direitos à educação, saúde, esporte, cultura, lazer e
outros devem ser garantidos ao(à) adolescente/jovem por meio da articulação com a
rede de serviços públicos e organizações não-governamentais.
13.1.3. Dimensão como Futuro Profissional (Cultura da Trabalhabilidade)
A dimensão como futuro profissional considera que a cultura da trabalhabilidade
possibilita ao(às) adolescentes/jovens a incorporação da compreensão, do sentimento e da
ação sobre o novo mundo do trabalho, considerando o crescente de novas tecnologias e a
globalização, na perspectiva da inserção, permanência e ascensão na área profissional
(BRASIL, 2006c).
Para isso, retoma-se a premissa de Antônio Carlos Gomes da Costa de que a educação
é o meio por excelência para transformar o potencial dos(das) adolescentes/jovens em
competências e habilidades. Com base nos pilares da educação ratificados no relatório da
Comissão Internacional sobre a Educação da Unesco para o século XXI, coordenado por
Jacques Delors, as quatro competências fundamentais do processo educativo são:
Aprender a ser (competência pessoal) – Preparar-se para agir com autonomia,
solidariedade e responsabilidade. Descobrir-se, reconhecendo suas forças e seus limites
e buscando superá-los. Desenvolver a autoestima, o autoconceito, gerando
autoconfiança e autodeterminação. Construir um projeto de vida que leve em conta o
bem-estar pessoal e da comunidade;
Aprender a conviver (competência social) – Ter a capacidade de comunicar-se,
interagir, não agredir, decidir em grupo, cuidar de si, do outro e do lugar em que se
vive, valorizar o saber social. Compreender o outro e a interdependência entre todos os
seres humanos. Participar e cooperar. Valorizar as diferenças, gerir conflitos e manter a
paz;
Aprender a fazer (competência produtiva) – Aprender a praticar os conhecimentos
adquiridos. Habilitar-se a ingressar no mundo do trabalho moderno e competitivo,
tendo como foco a formação técnica e profissional, o comportamento social, a aptidão
para o trabalho em equipe e a capacidade de tomar iniciativa;
Aprender a aprender (competência cognitiva) – Dominar a leitura, a escrita, a
expressão oral, o cálculo e a solução de problemas. Despertar a curiosidade intelectual,
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22
o sentido crítico, a compreensão do real e a capacidade de discernir. Construir as bases
que permitirão ao indivíduo continuar aprendendo ao longo de toda a vida.
Sendo assim, esses quatro pilares norteiam a execução da ação educativa e fomentam
a apropriação da cultura da trabalhabilidade pelo(a) adolescente/jovem, contribuindo não só
com sua inserção, permanência e ascensão no mercado de trabalho, mas também para viver e
conviver numa sociedade moderna.
13.2. Cultura de Paz
A Organização das Nações Unidas (ONU) definiu cultura de paz como:
Um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos
de vida baseados: No respeito à vida, no fim da violência e na promoção
e prática da não violência por meio da educação, do diálogo e da
cooperação; No pleno respeito aos princípios de soberania, integridade
territorial e independência política dos Estados e de não ingerência nos
assuntos que são, essencialmente, de jurisdição interna dos Estados, em
conformidade com a Carta das Nações Unidas e o direito internacional;
No pleno respeito e na promoção de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais; No compromisso com a solução pacífica dos
conflitos; Nos esforços para satisfazer as necessidades de
desenvolvimento e proteção do meio-ambiente para as gerações
presentes e futuras; No respeito e promoção do direito ao
desenvolvimento; No respeito e fomento à igualdade de direitos e
oportunidades de mulheres e homens; No respeito e fomento ao direito
de todas as pessoas à liberdade de expressão, opinião e informação; Na
adesão aos princípios de liberdade, justiça, democracia, tolerância,
solidariedade, cooperação, pluralismo, diversidade cultural, diálogo e
entendimento em todos os níveis da sociedade e entre as nações; e
animados por uma atmosfera nacional e internacional que favoreça a
paz (ONU, 2004).
Sendo assim, caracteriza-se como um processo educativo, dinâmico, contínuo e
permanente, fundamentado no conceito de paz e na perspectiva da resolução criativa de
conflitos, que, por meio da aplicação de enfoques socioafetivos e problematizantes, pretende
desenvolver um novo tipo de cultura, que ajude as pessoas a desvelar criticamente a realidade
para poder situar-se frente a ela e, consequentemente, atuar.
Isto posto, há o desafio de superar paradigmas relacionados, principalmente, à gestão
de conflitos, momento em que surge a perspectiva da justiça restaurativa.
A justiça restaurativa é uma filosofia. Pode ser compreendida como uma forma de
pensar, refletir e investigar sobre a construção das relações nas dimensões relacionais,
institucionais e sociais. Uma maneira de agir diante dos desafios da convivência, a partir da
concepção plena da responsabilidade individual e coletiva. Resgata a humanidade, por meio de
procedimentos restaurativos, que possibilitam às pessoas identificarem seus sentimentos e
necessidades afetados em uma situação conflituosa ou violenta e, a partir desse
reconhecimento, encontrarem soluções coletivas para a transformação da situação em uma
outra maneira de conviver.
Baseado em valores como democracia ativa, empoderamento, reciprocidade, respeito e
compromisso, esse novo modelo de justiça instaura novas formas de convivência, pactuadas
de forma horizontal e dialógica, promovendo a corresponsabilidade e um elo comum entre os
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envolvidos. Deste modo, supera a cultura da punição e do castigo, destaca a responsabilização
como proposta da socioeducação e fomenta o caráter pedagógico da medida.
Sendo assim, entendeu-se como importante meta para a socioeducação a disseminação
da Cultura de Paz, aprofundando-a nos diferentes contextos das Comunidades Socioeducativas
de Atendimento da Funase, abrangendo-se possíveis práticas aplicáveis entre os servidores;
entre os próprios socioeducandos; entre os socioeducandos e os servidores e entre os
socioeducandos e seus familiares, dentre outros.
Entre os procedimentos restaurativos a serem adotados, estão as Práticas
Restaurativas2 e suas técnicas, que consistem em importante subsídio aplicável, desde a
integração de equipe, até a facilitação de encontros que envolvem conflitos e pactuação de
responsabilidades conjuntas. As Práticas Restaurativas poderão ser usadas em dois níveis:
primário e secundário.
O nível primário busca melhorar o relacionamento adolescente/adolescente,
adolescente/educador, educador/adolescente, adolescente/família e adolescente/comunidade,
promovendo e fortalecendo o diálogo para a otimização do vínculo de todos, por meio do
aprendizado de uma comunicação não violenta. Os processos restaurativos constroem um
trabalho proativo, dentro das Comunidades Socioeducativas, tornando-as mais seguras,
democráticas e respeitáveis.
O nível secundário é usado para a restauração e reparação das relações, por meio do
diálogo, da comunicação não violenta e dos círculos de construção de paz. O foco do nível
secundário está em reconectar e reconstruir relações. Reconstruir relações, responsabilizar e
reparar danos são pilares de valor de justiça, visando à troca de lentes da punição para
restauração e responsabilização.
Nesse foco de reconstrução, os círculos de construção de paz poderão ser inseridos
como ferramentas contributivas, de maneira que podem ser utilizados visando a mudanças nas
relações na comunidade socioeducativa e contribuindo também para a elaboração e/ou revisão
dos instrumentais de trabalho de acompanhamento e avaliação das medidas socioeducativas,
pois os compromissos assumidos em um processo restaurativo serão, seguramente, mais
autênticos. A pactuação desses compromissos não se limitará só ao adolescente e aos
objetivos a serem assumidos por ele, mas envolverá todos os participantes do encontro num
processo de corresponsabilização.
Espera-se, então, que, pela mudança de paradigma, a Comunidade Socieducativa possa
fomentar uma Cultura de Paz por meio de Práticas Restaurativas que promovam a melhoria do
atendimento socioeducativo e o gerenciamento dos conflitos a partir de uma perspectiva
restauradora, além da qualificação das relações interpessoais com a primazia do diálogo para o
gerenciamento dos conflitos.
2 A Lei 12.594 – Lei do Sinase prioriza as práticas restaurativas como meio de favorecer o autoconhecimento e
autocomposição de conflitos, ou seja, promover a responsabilização do adolescente através da reparação de danos materiais e imateriais.
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14 PARÂMETROS DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA
Os parâmetros da ação socioeducativa adotados pela Funase são estruturados por oito
eixos estratégicos pautados pelo que preconiza o Sinase e o ECA: Suporte Institucional e
Pedagógico; Diversidade Étnico-Racial, Gênero e de Orientação Sexual; Educação; Esporte,
Cultura e Lazer; Saúde; Abordagem Familiar e Comunitária; Profissionalização, Trabalho e
Previdência e Segurança.
A elaboração de todos os documentais técnicos deverá contemplar esses eixos, a saber:
Regulamento da Funase, Regimento Interno das Unidades, Planos Operativos, Normas
Disciplinares, Manual do(a) Adolescente/jovem, Manual do Socioeducador, Manual de
Segurança e outros que se julgarem necessários para a normatização do trabalho
socioeducativo nas Unidades.
14.1. Eixo Suporte Institucional e Pedagógico
O eixo Suporte Institucional e Pedagógico diz respeito ao apoio que é dado para o bom
funcionamento das Unidades da Funase. Considerando as especificidades de cada modalidade
de atendimento socioeducativo, esse eixo é composto pelas seguintes ações:
Articulação permanente com as Varas Regionais da Infância e da Juventude, Comarcas,
Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos voltados à área da infância e
juventude (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca,
Conselho Tutelar etc.) visando agilidade nos procedimentos;
Estabelecimento de parcerias com a rede de serviços governamental, não
governamental e outros Programas de Atendimento Socioeducativo visando a assegurar
a qualidade do trabalho desenvolvido;
Sustentabilidade financeira que garanta a realização das atividades inerentes ao Projeto
Político-Pedagógico;
Promoção de espaços físicos e arquitetônicos adequados;
Revisão sistemática e colegiada do Projeto Político-Pedagógico da Instituição, dos
Regimentos Internos, Normas Disciplinares, Manual do adolescente/jovem e Manual do
Socioeducador;
Fortalecimento do Conselho Disciplinar na Comunidade Socioeducativa;
Participação dos(as) adolescentes/jovens em espaços de deliberações;
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Promoção do acesso à documentação civil com vistas à garantia dos direitos
fundamentais;
Cadastro e atualização permanentes de informações no Sistema de Registro e
Monitoramento (Sistema de Informações para a Infância e Adolescência – Sipia), que
apoia o acompanhamento e cumprimento dos prazos estabelecidos na sentença do(a)
adolescente/jovem;
Capacitação periódica da comunidade socioeducativa para a operação do Sipia;
Elaboração e acompanhamento do Diagnóstico Polidimensional e Plano Individual de
Atendimento (PIA) do(a) adolescente/jovem;
Oferta de atendimento técnico especializado: psicológico, social, pedagógico e jurídico;
Formações continuadas dos diversos profissionais que operacionalizam o trabalho
socioeducativo nas Unidades;
Promover a realização de Práticas Restaurativas;
Promoção de encontros para Estudos de Caso entre as equipes de trabalho.
14.2. Eixo Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Orientação Afetivossexual
As Unidades de atendimento deverão desenvolver práticas que contemplem a
diversidade étnico-racial, de gênero e orientação afetivossexual em seu interior, incluindo
ações afirmativas no sentido de atenuar as injustiças, preconceito e exclusão social, sendo
primordial o estabelecimento de parcerias com Organizações Governamentais, Não
governamentais e instituições privadas.
Em conformidade com a execução das Medidas Socioeducativas preconizada pelo
Sinase, não se deve discriminar adolescente/jovens, notadamente em razão de etnia, gênero,
nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou
pertencimento a qualquer minoria ou status.
A lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, definiu os crimes resultantes de preconceito de
raça ou de cor, prevendo punição caso haja prática, indução ou incitação a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Esse Eixo prevê ações visando aos seguintes objetivos:
Promover formações continuadas para a comunidade socioeducativa na temática que
possam contribuir com a cultura de paz;
Fomentar na ação socioeducativa discussões sobre relações raciais, reconhecendo sua
presença nos diversos segmentos da sociedade;
Estimular o respeito à diversidade étnico-racial, de gênero e orientação afetivossexual
por meio de discussões em grupos temáticos;
Dialogar sobre preconceito e discriminação;
Refletir sobre os aspectos da socialização feminina e masculina que transformam as
diferenças entre homens e mulheres em desigualdades;
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Estabelecer parcerias com as secretarias Estadual e Municipais de Políticas Públicas
envolvidas com as questões étnico-raciais, de gênero e orientação sexual.
14.3. Eixo Educação
O eixo Educação está orientado pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de
Educação, de 13 de maio de 2016, que define as Diretrizes Nacionais para o atendimento
escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Em seu artigo
4º indica os princípios desse atendimento escolar, a saber:
I - a prevalência da dimensão educativa sobre o regime disciplinar;
II - a escolarização como estratégia de reinserção social plena, articulada à
reconstrução de projetos de vida e à garantia de direitos;
III - a progressão com qualidade, mediante o necessário investimento na ampliação de
possibilidades educacionais;
IV - o investimento em experiências de aprendizagem social e culturalmente
relevantes, bem como do desenvolvimento progressivo de habilidades, saberes e
competências;
V - o desenvolvimento de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de
aprendizagem de adolescentes e jovens, em sintonia com o tipo de medida aplicada;
VI - a prioridade de adolescentes e jovens em atendimento socioeducativo nas políticas
educacionais;
VII - o reconhecimento da singularidade e a valorização das identidades de
adolescentes e jovens;
VIII - o reconhecimento das diferenças e o enfrentamento a toda forma de
discriminação e violência, com especial atenção às dimensões sociais, geracionais,
raciais, étnicas e de gênero (BRASIL, 2016).
Nesse sentido, entende-se o universo escolar como importante suporte da ação
socioeducativa quando entende o(a) adolescente/jovem em cumprimento de medida
socioeducativa numa perspectiva holística, ou seja, compreendendo os fenômenos envolvidos
na sua totalidade e globalidade.
Sendo assim, o Eixo Educação é operacionalizado em parceria com Secretarias de
Educação Estadual e Municipais, que devem garantir a matrícula e execução da educação
formal, acompanhamento da frequência escolar em conjunto com o setor pedagógico das
Unidades e Eixo Educação da Funase, redução da distorção idade/série, além da elevação da
escolaridade.
Esse Eixo é orientado pela Portaria Conjunta SE/SDSDH nº 01, de 17 de maio de 2010,
que regulamenta a Política Educacional de Atendimento aos Adolescentes e Jovens em Privação
de Liberdade do Estado de Pernambuco; pela Instrução Normativa nº 06/2012, que fixou as
normas para a implementação da oferta de ensino aos adolescentes e jovens privados de
liberdade acolhidos em Case; pela Instrução Normativa SEE nº 06/2013, que fixa normas para
operacionalização da matrícula do adolescente/jovem incurso em Medidas Socioeducativas de
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Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida e Semiliberdade nas Escolas da Rede
Estadual de Ensino; pela Instrução Normativa SEE nº 007/2017, que estabelece procedimentos
e normas para a realização do Cadastro Escolar e da Matrícula do(a) estudante na Educação
Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco; além das legislações congêneres
estabelecidas a nível municipal.
14.4. Eixo Esporte, Cultura e Lazer
Este eixo tem como foco propiciar aos(às) adolescentes/jovens programas sistemáticos
de esporte, cultura e lazer por meio de parcerias estabelecidas com organizações
governamentais, não governamentais e instituições privadas ligadas a essas atividades. As
programações previstas deverão considerar as especificidades das Unidades de atendimento no
que se refere ao espaço, aparelhagem e material adequados para que ocorram de maneira
satisfatória.
As atividades esportivas deverão ser propiciadas em suas diversas modalidades,
garantindo também a participação dos adolescentes/jovens em eventos esportivos dentro e
fora da instituição. Tais atividades integrarão propostas que permitam a consciência e a
valorização corporal, promovendo a qualidade de vida integral, além de estimular o respeito a
regras e o espírito de colaboração e cooperação. Da mesma forma, o lazer deve favorecer a
dimensão lúdica e integrativa das atividades.
O acesso à cultura em suas diversas expressões e manifestações (musicais, plásticas,
dramáticas, literatura, dentre outras) deve propiciar o conhecimento da história e da arte,
desenvolvendo o espírito da tolerância e do respeito às diferenças. Por meio de visitas a
espaços de produção e difusão cultural, como museus, galerias, ateliês, teatros, cinemas e
sítios históricos, deve-se buscar estimular a subjetividade e a criatividade dos(as)
adolescentes/jovens.
14.5. Eixo Saúde
Ao ressaltar a visão sistêmica da atenção ao adolescente/jovem considerado autor e/ou
envolvido em ato infracional, o Sinase apresenta a perspectiva da incompletude institucional,
enfatizando a necessidade de construções articuladas, que aliem saberes e práticas de diversos
campos de conhecimento e intervenção. Nesse sentido, é necessário tecer articulações,
diálogos e construções compartilhadas em todos os níveis de atenção no sentido de constituir
princípios fundamentais para a construção da atenção integral ao adolescente/jovem no campo
da saúde.
Essa reflexão integra o Eixo Saúde, que está orientado pela Portaria nº 3.588 (RAPS) do
Ministério da Saúde, de 21 de dezembro de 2017, e pela Portaria nº 1.082 (PNAISARI) do
Ministério da Saúde, de 23 de maio de 2014, atualizada pelo anexo XVII da Portaria de
Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, publicada no D.O.U. nº 190, de 3 de outubro
de 2017, que redefiniu as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de
adolescentes/jovens considerados autores e/ou envolvidos em ato infracional em situação de
privação ou restrição de liberdade.
Segundo esse documento, são definidos como objetivos:
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I - ampliar ações e serviços de saúde para adolescentes em conflito com a lei, em
especial para os privados de liberdade;
II - estimular ações intersetoriais para a responsabilização conjunta das equipes de
saúde e das equipes socioeducativas para o cuidado dos adolescentes em conflito com a
lei;
III - incentivar a articulação dos Projetos Terapêuticos Singulares elaborados pelas
equipes de saúde aos Planos Individuais de Atendimento (PIA), previstos no Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de modo a atender as complexas
necessidades desta população;
IV - promover o acesso aos cuidados em saúde a essa população, sem quaisquer tipos
de constrangimentos no acesso ao tratamento;
V - garantir ações da atenção psicossocial para adolescentes em conflito com a lei;
VI - priorizar ações de promoção da saúde e redução de danos provocados pelo
consumo de álcool e outras drogas; e
VII - promover a reinserção social dos adolescentes e, em especial, dos adolescentes
com transtornos mentais e com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas
(BRASIL, 2014).
Sendo assim, o Eixo Saúde da Funase aglutinará todas as ações relativas à saúde
integral dos(as) adolescentes/jovens por meio de vivências promotoras do bem-estar físico,
mental e social, favorecendo a formação de hábitos saudáveis e construção de estratégias para
prevenção e promoção de saúde.
A proposição desse tema está baseada na política de atendimento indicada na lei do
Sinase, que tem o objetivo de ampliar e garantir novas práticas de saúde, voltadas para o
cuidado do sujeito, considerando que saúde não se restringe apenas a um quadro clínico
saudável.
Diante dessa compreensão, busca-se fortalecer as relações com as Redes de Cuidado
existentes nos territórios das Unidades de internação provisória, internação e semiliberdade da
Funase existentes nos Municípios, efetivando os acordados estabelecidos em seus Planos
Operativos (quando formulados), mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
14.6. Eixo Abordagem Familiar e Comunitária
O ECA reforça o papel da família na vida de crianças e adolescentes como elemento
imprescindível dentro do processo de proteção integral e como um dos objetivos maiores do
sistema de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Entende-se por família
natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, e por família
extensa aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal,
formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém
vínculos de afinidade e afetividade.
Entretanto, a definição legal não supre a necessidade de se compreender a
complexidade e riqueza dos vínculos familiares e comunitários que podem ser mobilizados nas
diversas frentes de defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Para tal, torna-se
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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necessária uma definição mais ampla de “família”, com base socioantropológica. A família pode
ser pensada como um grupo de pessoas que são unidas por laços de consanguinidade, de
aliança e de afinidade. Esses laços são constituídos por representações, práticas e relações que
implicam obrigações mútuas. Por sua vez, essas obrigações são organizadas de acordo com a
faixa etária, as relações de geração e de gênero, que definem o status da pessoa dentro do
sistema de relações familiares. Assim, em um âmbito simbólico e relacional, que varia entre os
diversos grupos sociais, muitas pessoas podem ser consideradas como “família”. A primeira
definição que emerge dessa realidade social é que, além da relação parentalidade/filiação,
diversas outras relações de parentesco compõem uma “família extensa”, isto é, uma família
que se estende para além da unidade pais/filhos e/ou da unidade do casal, estando ou não
dentro do mesmo domicílio: irmãos, meio-irmãos, avós, tios e primos de diversos graus
(BRASIL, 1990).
Nesse sentido, o Eixo Abordagem Familiar e Comunitária visa ao desenvolvimento de
ações que promovam o fortalecimento da família e a aproximação/integração entre seus
membros, considerando-a como um dos pilares do trabalho de ressocialização dos(as)
adolescentes/jovens.
Com base no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2013b), esse Eixo tem por
objetivos:
Promover e acompanhar a participação da família e comunidade no processo
socioeducativo do(a) adolescente/jovem;
Oportunizar grupos de família no interior das Unidades;
Articular a inserção das famílias nos serviços de acesso às políticas públicas setoriais;
Realizar o diagnóstico da situação socioeconômica e das potencialidades da família para
o convívio social e comunitário, articulando com os programas de geração de renda e
sua inclusão produtiva;
Buscar de forma articulada possibilidades de resoluções e redirecionamentos
institucionais, a fim de promover ações conjuntas de fortalecimento dos vínculos
comunitários e inclusão social dos(as) adolescentes/jovens e suas famílias.
14.7. Eixo Profissionalização, Trabalho e Previdência
Considerando que o trabalho continua tendo uma posição central na inscrição social dos
indivíduos, as atividades e cursos devem habilitar os adolescentes/jovens ao ingresso no
mercado de trabalho. Para tanto, precisam desenvolver um conjunto de habilidades: as
básicas, relacionadas à compreensão dos processos que envolvem o mundo do trabalho, a
ética nas relações e os diferenciais competitivos do perfil do trabalhador; as específicas,
relacionadas ao próprio saber fazer das diversas ocupações; e as de gestão, relacionadas à
capacidade dos sujeitos gerenciarem suas próprias vidas e carreiras profissionais em um
contexto de precarização das relações trabalhistas. Em suma, as atividades e cursos devem
ser realizados considerando tanto o desenvolvimento das habilidades profissionais, como das
habilidades sociais (posturas e atitudes) necessárias à vida em comum.
Tais atividades e cursos devem ser oferecidos tomando como referência as indicações
de interesses dos adolescentes/jovens. Como se trata de um processo educacional, essa oferta
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
30
deve também permitir uma ampliação de horizontes diversos daqueles que eles conheciam,
levando a um processo reflexivo que descortine possibilidades sociais e profissionais antes
inexistentes para as suas vidas. Assim, a educação profissional deve ser prioritariamente
compreendida como uma forma de enriquecimento e aprimoramento pessoal, que permita aos
adolescentes/jovens a reconstrução das concepções que têm de si mesmos e de seu futuro,
resultando na elaboração de projetos de vida que rompam com a trajetória que os trouxe à
instituição. Mais do que o aspecto formativo em si, destacamos o papel das experiências
vivenciadas nos variados contextos de desenvolvimento das atividades e cursos, que
promovem o fortalecimento da autoestima.
Para viabilizar a educação profissional aos adolescentes/jovens, a Funase deverá prover
as unidades de atendimento com a infraestrutura necessária à realização das atividades e
cursos, além de garantir orçamento para a sua execução; bem como formar uma carteira de
parceiros por meio de esforços de articulação interinstitucional entre organizações públicas e
privadas, ou seja, uma rede de fundações e instituições educativas, organizações sem fins
lucrativos, empresas e programas públicos afins (municipais, estaduais e federais) que possam
desenvolver a educação profissional na Fundação, seja por meio de visitas a espaços
produtivos, palestras, seminários, oficinas, formações de curta, média e longa duração.
Nesse sentido, é importante destacar a importância da criatividade ao programar ações
que tenham impacto positivo na construção dos projetos de vida dos adolescentes/jovens,
buscando sempre a inovação na oferta de experiências que permitam o seu aprimoramento
pessoal, social e profissional, adequados aos diversos perfis dos sujeitos. Também se deve
buscar consolidar a cooperação com a iniciativa privada e órgãos públicos de fomento e
execução das políticas de trabalho e geração de renda, visando a oportunizar experiências de
estágio, aprendizagem e emprego formal aos adolescentes/jovens.
14.8. Eixo Segurança
O Sinase estabelece uma política de segurança por meio de dois princípios de
atendimento, a saber: o princípio do respeito aos direitos humanos e o princípio da
incolumidade, integridade física e segurança do(a) adolescente/jovem privado ou restrito de
liberdade. Assim, a adoção de medidas de contenção e segurança deve apoiar-se no binômio
direitos humanos e segurança cidadã, não permitindo que os adolescentes sejam ameaçados
ou violados na sua integridade física, psicológica e moral. (BRASIL, 2006c)
A segurança precisa ser vista como estruturadora das relações do cotidiano de
adolescentes/jovens entre si, e deles com os educadores, compreendendo valores que
identifiquem a relação entre direitos e deveres. As regras e normas de convivência devem ser
organizadas de forma a garantir a harmonia, com limites educativos claros, responsabilidades
explícitas, construídas e legitimadas coletivamente e consolidadas no Regimento Interno.
O foco em medidas de prevenção das situações de conflito (como brigas, fugas,
invasões, motins e outras ocorrências desse tipo), a observância do trânsito de informações
que circulam na rede de órgãos voltadas a neutralizar ações adversas contra os
socioeducandos e o Estado, bem como a realização permanente de processamento de dados
para a produção de conhecimentos relativos à criminalidade e à violência fazem parte da área
de inteligência do Eixo Segurança e devem estar incluídas na estruturação e no cotidiano dos
programas e das ações desenvolvidas nas unidades de privação ou restrição de liberdade,
considerando a proteção e a garantia dos direitos à vida e a integridade dos envolvidos. Tais
medidas serão norteadas pelo Manual de Segurança.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
31
15
AÇÕES
SOCIOEDUCATIVAS
Nos termos de Costa (2006b), a ação socioeducativa deve visar ao desenvolvimento
social e pessoal do(a) adolescente/jovem tendo como premissa a educação para o convívio
social. Assim, o atendimento socioeducativo necessita da articulação de um conjunto de
atividades, com participação de toda a comunidade socioeducativa, contemplando os direitos
fundamentais estabelecidos no ECA. Como ferramentas para o desenvolvimento da ação
socioeducativa, destaca-se o acompanhamento técnico e a promoção de uma ambiência
disciplinar a partir de uma perspectiva restauradora.
15.1. Acompanhamento Técnico
O atendimento técnico é realizado por equipes que devem ser compostas de forma
multiprofissional (Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Direito e áreas afins) e de maneira que
as diferentes áreas de conhecimento favoreçam ao atendimento integral dos(as)
adolescentes/jovens e familiares de forma interdisciplinar.
É importante que os profissionais tenham conhecimento específico na área de atuação e
perfil para acolher, acompanhar e compreender o público atendido em suas demandas, bem
como habilidade para articular a rede de serviços públicos para defender e promover a garantia
de direitos aos(às) adolescentes/jovens e atender casos de possíveis violações (BRASIL,
2006d).
O atendimento técnico se constitui como importante ferramenta da ação socioeducativa
e deve pautar-se nos fundamentos teórico-metodológicos explicitados neste Projeto Político-
Pedagógico e orientados pelos Planos Operativos das Medidas, bem como nas prerrogativas
específicas de cada área profissional e devidos referenciais teóricos concernentes aos direitos
humanos e marcos legais internacionais.
A seguir são apresentadas ações importantes para o desenvolvimento do
acompanhamento técnico e as especificidades dos documentos envolvidos na ação
socioeducativa. Porém, primeiramente serão destacadas particularidades do atendimento
feminino, tendo em vista a necessidade de dar visibilidade a esse público.
15.1.1. Atendimento feminino
Todo atendimento socioeducativo deve considerar as peculiaridades do público
atendido, de maneira que vale o destaque às nuances deste atendimento às
adolescentes/jovens consideradas autoras de ato infracional em restrição ou privação de
liberdade.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
32
De acordo com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (BRASIL,
2004), gênero é uma construção social e histórica e emerge como elemento constitutivo das
relações sociais entre homens e mulheres: conjunto de relações, atributos, papéis, crenças e
atitudes que definem o significado do que é ser homem ou ser mulher. É destaque ainda na
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (BRASIL, 2004) que as diferenças e os
desequilíbrios entre os gêneros se apresentam nas políticas (e práticas) sociais e nas leis e
tendem, assim, a aprofundar outras desigualdades.
Logo, algumas questões devem ser levadas em conta de maneira específica no
atendimento socioeducativo a adolescentes/jovens em privação ou restrição de liberdade por
decorrência de ato infracional, como questões de saúde, parâmetros arquitetônicos e a
formação continuada para os profissionais no que se refere às relações de gênero, dentre
outros.
No que se refere à saúde das(os) adolescentes/jovens, é importante organizar (do início
ao término da situação de privação ou restrição de liberdade) rotinas de avaliação do estado
geral de saúde, respeitando suas especificidades – inclusive possibilitando realização de
exames específicos conforme idade e histórico de saúde, especialmente para identificação de
infecções sexualmente transmissíveis, doenças crônicas, uso de medicamentos e gravidez. Na
mesma perspectiva, possibilitar momentos formativos para as adolescentes/jovens que
contemplem informações sobre saúde sexual e reprodutiva (prevenção e tratamento de
infecções sexualmente transmissíveis, planejamento familiar, métodos contraceptivos).
Ainda vale enfatizar a importância dos cuidados em saúde mental, tendo em vista
prevenção ao suicídio, histórico de automutilação corporal, efeitos de abstinência de
substâncias psicoativas, histórico de violência doméstica e/ou de violência sexual. Assim, a
oferta de atividades terapêuticas em grupo ou individuais, para além do acompanhamento
técnico, deve ser viabilizada por meio de parcerias com a rede de serviços pública e privada.
Tendo em vista os aspectos de saúde específicos à mulher, ressalta-se que o Sinase
prevê parâmetros arquitetônicos que permitam a garantia de bem-estar a adolescentes
grávidas ou em condições de maternidade, estabelecendo ainda a necessidade de assegurar as
condições necessárias para a adolescente/jovem em privação ou restrição de liberdade
permanecer com seu filho ou filha durante o tempo de amamentação, garantindo o devido
cuidado com o desenvolvimento do bebê e interação materno infantil. (BRASIL, 2012).
Dessa maneira, enfatiza-se como diretriz pedagógica desse atendimento socioeducativo
o respeito à singularidade das adolescentes/jovens. Assim, é preciso favorecer a construção de
uma cultura institucional de respeito a tais singularidades por meio de capacitações
introdutórias, formações continuadas e supervisão constante, com fundamento nos direitos
humanos, à comunidade socioeducativa, principalmente aos educadores (corpo funcional das
Unidades). Isso no sentido de minimizar, senão erradicar, o estabelecimento de relações que
perpetuem violências e/ou que oprimam as adolescentes/jovens por serem mulheres. As
atribuições dos agentes femininos e masculinos dentro das Unidades devem se pautar nessas
diretrizes.
Ademais, a atenção às especificidades do atendimento ao público feminino deve nortear
toda ação socioeducativa a ele dirigido: na oferta de cursos profissionalizantes e/ou atividades
ocupacionais, culturais, esportivas, de lazer; na alimentação; nos fardamentos; nos cuidados
nos períodos de tensão pré-menstrual, menstruação ou em condições de
maternidade/gravidez; e outros.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
33
Promover um ambiente que favoreça a garantia dos direitos – com olhar diferenciado
para as questões de gênero – e o empoderamento feminino para desconstruir relações de
violência e opressão é o desafio que emerge na ação socioeducativa voltada ao público
feminino. Assim, a defesa dessa ação como preparo para o convívio social se fundamentará
numa visão de sociedade mais igualitária, com a construção de relações de respeito que
promovam, especialmente às adolescentes/jovens, o suporte para a elaboração e efetivação de
projetos de vida socialmente legitimados e libertadores de possíveis condições de opressão.
15.1.2. Ações do acompanhamento técnico
Para a realização do acompanhamento técnico, algumas ações podem ser
desenvolvidas:
Acolhimento – na chegada do(a) adolescente/jovem e da sua família, o acolhimento deverá
ser realizado por alguma das Coordenações, componente da Equipe Técnica ou profissional
habilitado, que ambientará inicialmente o(a) adolescente/jovem na medida socioeducativa em
questão, minimizando as possíveis tensões e ansiedades geradas na sua chegada. Nesse
momento, deverá ser analisado o espaço apropriado para a sua acomodação. Em seguida, será
direcionado ao atendimento inicial com a Equipe Técnica Multidisciplinar.
Atendimento técnico inicial – ocasião na qual o(a) adolescente/jovem e sua família serão
orientados(as) em relação ao funcionamento da Unidade, regras e rotina, quando será
pactuado o contrato de convivência. Também serão identificados inicialmente aspectos acerca
do seu contexto familiar, comunitário, escolar, de saúde e psicológico, além de outras
demandas. Na oportunidade, será feito o contato inicial com os familiares ou responsáveis.
Atendimentos individuais – são realizados sistematicamente durante toda ação
socioeducativa, ressaltando-se a importância da escuta baseada nos princípios da Pedagogia
da Presença, considerando a subjetividade do(a) adolescente/jovem e sua história de vida.
Esses atendimentos devem fundamentar a construção do Diagnóstico Polidimensional ou Plano
Individual de Atendimento, assim como seu acompanhamento. Durante esses atendimentos,
são realizadas intervenções técnicas de acordo com as demandas apresentadas.
Atendimentos em grupo – são realizados em diferentes modalidades, a saber: grupos de
convivência, temáticos, operativos, informativos, entre outros. Visam a trabalhar aspectos
relativos à convivência social, configurando-se como espaços privilegiados de intervenção para
as relações interpessoais, resolução de conflitos, construção de limites e respeito às
diferenças.
Evolução técnica nos prontuários – ação de registro contínuo e sistemático da ação
socioeducativa nos prontuários individuais dos(as) adolescentes/jovens (atendimentos,
encaminhamentos, articulações, intercorrências e outros).
Estudos de Caso – momento de diálogo entre a Equipe Técnica, podendo agregar outros
membros, visando à discussão sobre o(a) adolescente/jovem considerando seus aspectos
social, pedagógico e psicológico para a construção de um itinerário formativo individual.
Reuniões sistemáticas interdisciplinares – executadas com representações de toda a
comunidade socioeducativa no intuito de planejar e avaliar as ações cotidianas.
Práticas restaurativas – diferentes ferramentas que são inseridas na cultura de convivência
da instituição, possibilitando o desenvolvimento de boas relações no espaço das Comunidades
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
34
Socioeducativas e a prevenção da violência, com ênfase em valores essenciais, tais como
respeito, pertencimento, competência, participação, responsabilidade individual e coletiva. O
objetivo é uma mudança de cultura diante das dinâmicas de convivência – conflitos e
complexidade do fenômeno da violência.
Procedimentos restaurativos – constitui-se em um espaço de diálogo, que é protegido
pelos princípios e valores da Justiça Restaurativa, onde as pessoas são convidadas a
expressarem seus sentimentos e necessidades referentes a situações que produziram impactos
na convivência, transitando entre a forma punitiva de lidar com conflito e violências para uma
maneira que visa à responsabilidade individual e coletiva. Ao final, busca-se que um Plano de
Ação restaure o valor simbólico e real do que foi perdido ou quebrado.
Grupos de Orientação à Drogadição (GOD) – atividades coletivas e individuais com
adolescente/jovens e familiares para dialogar sobre os riscos nocivos do uso das substâncias
psicoativas, abordar temas transversais, construir estratégias de cuidados pautadas na
redução de danos e abstinência e realizar encaminhamentos dos casos que demandem
intervenção clínica e multidisciplinar para a rede de cuidado existente nos territórios.
Visita domiciliar – instrumento técnico que favorece a compreensão do contexto familiar e
comunitário em que se encontra o(a) adolescente/jovem. Tem como objetivo apreender
aspectos do cotidiano das suas relações e realizar levantamento da rede e equipamentos
sociais.
Grupos de estudo – espaço de encontro sistemático para reflexão da prática sociopedagógica
e de ações que contribuam para a qualidade do trabalho com os(as) adolescentes/jovens e
família que estão em cumprimento de medida socioeducativa.
Rodas de diálogo – espaço de encontro para troca de experiências, opiniões e interação entre
todos da comunidade socioeducativa, ampliando suas percepções sobre si e sobre o outro num
movimento de alteridade.
15.1.3. Documentos de planejamento e avaliação
Diagnóstico Polidimensional – O Diagnóstico Polidimensional é o instrumento básico em
que o histórico de vida do indivíduo é analisado, nos âmbitos psicológico, pedagógico, familiar,
comunitário, social e processual a fim de subsidiar sua elaboração. As diferentes áreas do
conhecimento devem, de maneira dialogada, promover a discussão sobre o percurso de vida
desse adolescente, possibilitando a construção das intervenções necessárias.
PIA – O cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação dependerá
do Plano Individual de Atendimento (PIA), que consiste no instrumento de previsão, registro e
gestão das atividades e deve ser construído com a participação efetiva do(a)
adolescente/jovem e da família no prazo de até 45 dias da data do seu ingresso no programa
de atendimento, de acordo com o que preconiza o Sinase (BRASIL, 2012). O PIA configura-se
como um instrumento de promoção da autonomia do(a) adolescente/jovem, favorece a sua
responsabilidade com cumprimento da medida e possibilita a construção e efetivação de seu
projeto de vida, respeitando os seus valores, princípios e ideais. Para isso, a Equipe Técnica
deverá construir junto ao(à) adolescente/jovem uma proposta que seja coerente com as suas
habilidades, potencialidades e expectativas, estruturando as suas atividades dentro da unidade
socioeducativa numa perspectiva edificante para sua vida, preparando-o(a) para o convívio
social.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
35
Relatórios Avaliativos – orientado pelas metas estabelecidas no PIA, demonstra toda a
evolução dos adolescentes/jovens na medida socioeducativa, estabelecendo conquistas,
dificuldades, avanços, retrocessos e intervenções, devendo ser apresentado no período de
avaliação estabelecido na sentença, conforme indica o Sinase. O relatório avaliativo subsidia a
determinação judicial no sentido da manutenção da medida, progressão para regime de
semiliberdade, medida de meio aberto ou mesmo a extinção da medida socioeducativa.
Relatórios circunstanciados – os relatórios circunstanciados são aqueles que dão conta de
situações específicas concernentes ao(à) adolescente/jovem em privação ou restrição de
liberdade (situações de risco, de saúde, de necessidade de transferência administrativa, entre
outras). De forma objetiva, fundamentados em estudo de caso e documentos institucionais,
devem explicitar o contexto de acontecimento dos fatos, perpassados por breve histórico
biográfico e institucional em relação ao(à) adolescente/jovem, e sugestões e/ou solicitações
pertinentes ao caso.
15.2. Ambiência disciplinar a partir de uma perspectiva restauradora
A disciplina como conjunto de regras a ser respeitado deve ser vista como meio de
aprendizagem numa perspectiva reflexiva de valores, de maneira que se configure como
instrumento e condição de viabilização do Projeto Político-Pedagógico e do PIA. Nessa
perspectiva, vislumbra o desenvolvimento dos(as) adolescentes/jovens, a fim de alcançar o
conteúdo pedagógico da medida socioeducativa, dentro de uma visão transformadora,
reparadora e de responsabilização do(a) adolescente.
Assim, é responsabilidade de toda a comunidade socioeducativa a promoção de uma
ambiência disciplinar a partir de uma perspectiva restauradora, ou seja, buscando superar a
cultura da punição e do castigo com vistas à perspectiva do diálogo como principal instrumento
para resolução dos conflitos. Isso é possível a partir de ferramentas simbólicas poderosas,
como escuta qualificada, intervenções responsabilizadoras (e não culpabilizadoras ou
acusatórias), observação cuidadosa do contexto como possibilidade de prevenir violências e a
ação socioeducativa construída coletivamente entre as equipes técnica e de segurança.
É importante retomar os ensinamentos de Antônio Carlos Gomes da Costa (COSTA,
2001; BRASIL, 2006b e 2006c) no sentido de destacar a necessidade do exercício crítico do
educador para acolher e não julgar os(as) adolescentes/jovens e desenvolver verdadeiramente
uma relação de ajuda. Logo, é imprescindível que algumas ações concretas também sejam
realizadas no sentido de favorecer a ambiência disciplinar de uma perspectiva restauradora, a
saber: os(as) adolescentes/jovens devem ser informados sempre – a partir de diálogos
construtivos/educativos e não meramente impositores – das regras de convivência da
comunidade socioeducativa e das consequências de possíveis descumprimentos.
O educador é um criador de espaços. [...] Criar espaços é criar
acontecimentos. É articular o espaço, o tempo, as coisas e as pessoas
para produzir momentos que possibilitem ao educando ir, cada vez mais,
assumindo-se como sujeito do seu processo de desenvolvimento
pessoal. […] Os adolescentes devem fazer parte desse processo. […]
todos os adolescentes serão educandos: sujeitos ativos e participantes
na sua educação para o convívio social (BRASIL, 2006b, p.45).
Porém, apesar das estratégias de prevenção de conflitos, as divergências e/ou o
descumprimento das regras podem acontecer. Isso exigirá, mais que tudo, que seja
proporcionada uma ambiência restauradora, colaborativa e dialógica, utilizando, sempre que
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
36
possível, práticas restaurativas e procedimentos restaurativos como forma de resolução de
conflitos, tendo a responsabilização e reparação como base das relações. A família também
deve ser corresponsabilizada.
O Conselho Disciplinar aparece como instância formal para apuração de falta disciplinar,
que, de forma individualizada, assegurará o direito de fala ao(à) adolescente/jovem, a ampla
defesa e o contraditório.
O conselho disciplinar será composto por três membros efetivos e três substitutos,
sendo estes: um representante dos gestores (coordenações geral, técnica, administrativa e
operacional); um representante da equipe técnica; um representante dos agentes ou
assistentes socioeducativos. O advogado deverá atuar na defesa técnica do(da)
adolescente/jovem nesse procedimento.
Contudo, é importante destacar que o espaço do Conselho Disciplinar não deve buscar
apontar culpados(as) ou expor os(as) adolescentes/jovens a situações de constrangimento. O
Conselho Disciplinar deve estar fundamentado numa perspectiva restauradora, primando pelo
diálogo como principal ferramenta para lidar com a situação e visando a responsabilização
dos(as) envolvidos(as) na perspectiva de uma possível reparação e da reflexão sobre as
próprias ações.
15.3. Espiritualidade
O ECA destaca como direito da criança e do adolescente o desenvolvimento espiritual,
considerando como obrigação na ação socioeducativa para adolescentes/jovens em privação ou
restrição de liberdade a assistência religiosa, de acordo com suas crenças e desejos (Art. 3,
art. 16, 94 XII e 124 XIV). Assim, adolescentes/jovens em cumprimento de medida
socioeducativa de privação ou restrição de liberdade devem ser respeitados em sua liberdade
de pensamento, de crenças e de possuir ou não religião.
O termo espiritualidade envolve questões quanto ao significado da vida ou à razão de
viver (SIMPSON & WEINER, 1989), o que não se limita ao desenvolvimento de crenças e
práticas religiosas. Com isso, a espiritualidade na ação socioeducativa é fundamental por
possibilitar a vivência de perspectivas que superam o que está na ordem do concreto, do
imediato, e por favorecer a formação de valores, como solidariedade, perdão, tolerância e
outros. No entanto, o respeito às diferentes denominações religiosas e à liberdade de culto
dos(as) adolescentes/jovens é condição para a realização de atividades que contemplem a
espiritualidade.
O desenvolvimento dessas atividades deverá ser acompanhado pelas equipes da
comunidade socioeducativa, incluindo-se na rotina pedagógica das Casas e Centros, com dias e
horários definidos. Para realização das atividades, podem ser firmadas parcerias com
instituições religiosas e outras instituições como ONGs e universidades que trabalhem com a
temática, sendo importante a apresentação de proposta e projeto de trabalho.
Contudo, é fundamental que essas ações também estejam contempladas nos Planos
Individuais de Atendimento, garantindo que a participação do(a) adolescente/jovem seja
facultativa.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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16
RECURSOS
HUMANOS
A Funase vem desenvolvendo sistematicamente ações com foco na elaboração,
coordenação, monitoramento e avaliação do Programa Capacitação Introdutória e das
Formações Continuadas internas e externas, voltadas para os servidores da instituição, com o
propósito de garantir a melhoria na qualidade do atendimento socioeducativo.
Nessa perspectiva, torna-se fundamental implementar ações de cunho formativo para o
conjunto dos servidores, criando estratégias que possam favorecer o crescimento e
desenvolvimento profissional e humano, com vistas a impactar positivamente na atividade-fim
da Funase. Neste sentido, as capacitações se constituem como processo permanente de
aprendizagem, de desenvolvimento de habilidades e competências, que acabam por alinhar
condutas coerentes com os objetivos institucionais, como recomenda o Sinase.
16.1. Diretrizes para o programa de formação dos recursos humanos
A formação dos educadores da área socioeducativa deve ser promovida com a
finalidade de produzir e difundir conhecimentos direcionados ao desenvolvimento de
habilidades e capacidades administrativas, técnicas e gerenciais, visando o empoderamento
dos educadores para o aprimoramento do atendimento socioeducativo.
A capacitação dos educadores tem por fundamento a educação permanente e deve ser
feita de forma:
Sistemática e continuada: por meio da elaboração e implementação de planos anuais
de capacitação;
Sustentável: com a provisão de recursos financeiros, humanos e tecnológicos e
materiais adequados;
Participativa: com o envolvimento de diversos atores no planejamento, execução,
monitoramento e avaliação dos planos de capacitação, aprovados pelos respectivos
parceiros internos;
Descentralizada: executada de forma regionalizada considerando as características
dessas regiões;
Avaliada e monitorada: com suporte de um sistema informatizado e com garantia do
controle dos dados e informações.
Nesse sentido, a capacitação no âmbito socioeducativo deve primar pelo investimento
em múltiplas formas de execução, adotando instrumentos criativos e inovadores, metodologias
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
38
que favoreçam a troca de experiências e tecnologias diversificadas (Ex. ensino a distância,
vídeos e teleconferências, elaboração de material didático etc.).
As ações de formação devem buscar a articulação entre teoria e prática, a construção
coletiva do conhecimento, a troca de experiência, a valorização dos saberes profissionais, a
reflexão crítica, a sistematização e o registro das práticas cotidianas. Para que essas ações
alcancem seus objetivos, os Gestores das Unidades de trabalho da Funase deverão liberar os
educadores para participarem das capacitações, de acordo com o Programa de Capacitação,
sem prejuízos dos seus vencimentos.
Como forma de apoiar a formação de recursos humanos a Funase publicará anualmente
os cursos disponibilizados aos funcionários e o público-alvo.
16.2. Objetivos norteadores do processo de qualificação dos recursos humanos
Formar, capacitar e integrar os servidores da Fundação em seus vários níveis de
habilitação profissional e formação educacional;
Qualificar os servidores para o exercício de cargo de gestão da Fundação;
Elaborar, em conjunto com os interessados, projetos de capacitação e
aperfeiçoamento e outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, programas
e métodos de ensino, recursos didáticos, sistemas de avaliação e pré-requisitos para
participação;
Promover a melhoria de métodos e técnicas aplicados à formação, capacitação e
integração de recursos humanos, visando ao aperfeiçoamento do pessoal;
Realizar cursos, seminários e outras atividades de formação;
Estimular e orientar a produção acadêmica de temas de interesse da Fundação;
Desenvolver formas de cooperação e intercâmbio cultural e educativo com
instituições públicas ou privadas em nível nacional ou internacional, com objetivo de
enriquecer as atividades curriculares da instituição;
Implementar programas de capacitação mediante convênios, contratos, parcerias e
ajustes;
Promover intercâmbio de experiências entre os operadores das medidas
socioeducativas de internação e semiliberdade, além da internação provisória;
Fortalecer o comprometimento ético e a competência profissional dos operadores do
sistema socioeducativo, possibilitando uma postura adequada à prática da ação
sociopedagógica.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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16.3. Capacitação Introdutória
A Capacitação Introdutória é específica e anterior à inserção do funcionário ao sistema
socioeducativo, oferecida aos servidores ingressantes na Instituição. Nesta ocasião, são
trabalhados os seguintes conteúdos: relações interpessoais, fundamentos legais norteadores
da prática socioeducativa, Projeto Político-Pedagógico Institucional e Segurança Cidadã. Essa
modalidade de capacitação é ministrada, predominantemente, pelo Grupo Interno de
Facilitadores da Funase, podendo ser complementada com a participação de instrutores
externos para ministrar conteúdos específicos, como combate a incêndio e primeiros socorros.
16.4. Grupo Interno de Facilitadores
Considerando o alcance geográfico da Instituição e a necessidade de tornar mais
efetivas as ações voltadas para capacitações, foi validado por meio de Portaria o Grupo Interno
de Facilitadores, constituído por servidores e funcionários de nível superior, vinculados às mais
diversas Unidades de trabalho da Funase, para execução das capacitações introdutórias e
formações continuadas.
Considerando a importância estratégica desse grupo no processo formativo do conjunto
dos servidores, possui uma sistemática de reuniões para trabalhar conteúdos de formação
específica, produção e planejamento das suas ações.
16.5. Formação Continuada
A Formação Continuada visa à atualização e aperfeiçoamento do servidor para melhorar
a qualidade dos serviços prestados e promover o profissional continuamente. Essa modalidade
de formação é desenvolvida em duas perspectivas: formação interna, realizada com recursos
humanos e financeiros próprios da Funase; e a formação externa, em parceria com outras
instituições formadoras dos segmentos privado, público e Terceiro Setor.
Essas ações são fundamentadas no que dispõe o Sinase a respeito da manutenção de
Programa de Capacitação e Formação Continuada para todos os operadores institucionais
implicados no processo de socioeducação de adolescentes/jovens considerados autores de atos
infracionais.
Anualmente, é construído um cronograma de capacitações a partir do Levantamento de
Necessidades de Treinamento (LNT) realizado junto às Unidades de Trabalho da Instituição
com o objetivo de identificar as demandas dos servidores. Esse planejamento também leva em
conta o Planejamento Estratégico da Funase, o qual ressalta o investimento em capacitação do
seu corpo funcional.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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17 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Monitoramento constitui um processo sistemático e contínuo de acompanhamento de
uma política, programa ou projeto. Tem o propósito de subsidiar a gestão dos programas com
informações tempestivas, simples e em quantidade adequada para a tomada de decisão. Para
tanto, é preciso coletar e calcular indicadores com uma periodicidade que permita aos gestores
reagir dentro do ciclo de execução do programa. Além disso, é necessário que as informações
geradas pelos indicadores sejam apresentadas em formato de fácil consumo pelos gestores, ou
seja, para que estes tenham rápida apreensão do desempenho do objeto monitorado
(JANUZZI, 2014).
A avaliação não se limita aos instrumentos, tampouco se satisfaz com objetivos
definidos. Entende-se que ela adquire força e se expande por meio de processos de
interatividade ou de comunicação e interação coletiva. Nesses termos, a avaliação é uma
prática social orientada para produzir questionamentos e compreender efeitos pedagógicos,
políticos, éticos e sociais, e, não simplesmente uma operação de medida (SOBRINHO;BALZAN,
2003).
Portanto, o Monitoramento e Avaliação constituem elementos facilitadores de êxito de
uma política, programa ou projeto. Por meio desses processos, é possível identificar se os
objetivos estão sendo atingidos e os resultados alcançados na própria organização do trabalho
institucional (GADOTTI, 2001).
Para tanto, o processo de avaliação e monitoramento do Projeto Político Pedagógico da
Funase precisa do comprometimento de toda a comunidade socioeducativa.
Considerando que o supracitado Projeto se consolida como uma reflexão do cotidiano,
ele precisa de um tempo para que se proceda a sua ação e reação, um período mínimo
necessário para disseminação, socialização e alinhamento na Instituição, para que possa se
tornar sólido, eficaz e efetivo.
Outrossim, ressalta-se neste a importância de sinalizar diferentes momentos, dentre
eles, a realização de Seminários/Fóruns com todos os atores: desde a Presidência, Diretorias,
Assessorias e Supervisões até as Coordenações e Equipes Técnicas das unidades, para que o
processo de avaliação coletiva aconteça.
Assim sendo, a proposta de Avaliação do PPP está consubstanciada em três instâncias
diferentes, quais sejam:
Assessorias, Supervisões e Coordenações Gerais e Técnicas de cada unidade – reuniões
bimestralmente;
Diretoria Geral da Política de Atendimento e Assessorias – reuniões semestralmente;
Com a Presidência e Diretorias – reuniões anualmente.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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A metodologia para o Monitoramento em cada um desses espaços deverá primar pela
ampla participação dos atores envolvidos no processo de construção e execução deste Projeto.
O alcance dos objetivos propostos, traduzidos nos índices positivos, no que se refere ao
atendimento aos adolescentes/jovens, mostrará que os caminhos traçados e seguidos foram
adequados.
O Painel de Controle Sócio-Jurídico Pedagógico e a Planilha de Monitoramento de
Indicadores são as principais fontes de verificação. Os Indicadores de Avaliação contribuirão
para medir a prática institucional direcionada aos adolescentes/jovens. Além disso, é realizado
o acompanhamento sistemático das ações e atividades da Comunidade Socioeducativa pelas
equipes de supervisão das modalidades de atendimento, contribuindo na coleta dos dados
qualitativos por meio de relatórios mensais.
O Painel de Controle Sócio-Jurídico Pedagógico permite a identificação do
adolescente/jovem com informações de cunho qualitativo sobre sua passagem dentro da
Instituição, sendo composto por itens que abrangem desde a entrada do adolescente/jovem no
sistema até a sua saída.
A Planilha de Monitoramento de Indicadores é constituída por sete eixos estratégicos
que compõem os Parâmetros da Ação Socioeducativa, cujos indicadores são acompanhados de
forma quantitativa, a saber:
Nº de estudantes matriculados/SIEPE;
Nº de estudantes frequentando Escola;
Nº de adolescentes inscritos em Programas de Alfabetização;
Nº de adolescentes que realizaram a prova do Supletivo;
Nº de adolescentes que realizaram a prova do Enem;
Nº de adolescentes que realizaram a prova do Encceja;
Nº de adolescentes atendidos em saúde na Funase;
Nº de adolescentes encaminhados à rede de saúde;
Nº de ações de promoção de saúde realizadas;
Nº de adolescentes atendidas por ginecologista;
Nº total de adolescentes com diagnóstico de transtorno mental acompanhados pela
rede de Saúde Mental;
Nº de adolescentes inseridos em Emprego Formal;
Nº de adolescentes inseridos em Emprego Informal;
Nº total de adolescentes inseridos, mensalmente, em cursos/atividades
profissionalizantes;
Nº de parcerias estabelecidas para oferta de Cursos/Atividades Profissionalizantes;
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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Nº de adolescentes certificados, mensalmente, em cursos/atividades
profissionalizantes;
Nº de Reuniões de Integração Adolescentes x famílias;
Nº de Atendimentos em Psicologia das famílias;
Nº de Atendimentos em Pedagogia das famílias;
Nº de Atendimentos do Serviço Social das famílias;
Nº de famílias orientadas à inclusão em Programas Sociais;
N° de CPFs emitidos;
N° de títulos de eleitor emitidos;
Nº de adolescentes em atividades esportivas;
Nº de adolescentes em atividades de lazer;
Nº de adolescentes em atividades culturais;
Nº de parcerias estabelecidas para a oferta de Programas Culturais, Esportivos e de
Lazer;
Nº de palestras étnico-racial, de gênero e de orientação sexual;
Nº de capacitações e oficinas nas áreas étnico-racial, de gênero e de orientação sexual;
Nº de atendimentos aos adolescentes;
Nº de estudos de casos realizados;
Nº de Conselhos Disciplinares conclusivos;
Nº de atualizações diárias no SIPIA;
Nº de PIAs/Diagnóstico Polidimensional elaborados/retroalimentados;
Nº de articulações com Entidades Governamentais e Não Governamentais;
Nº de parcerias firmadas com Entidades Governamentais e Não Governamentais;
Nº de adolescentes com documentação civil;
Nº de adolescentes participantes em Conferências Estaduais e Municipais de Direitos
Humanos e da Criança e do Adolescente;
Nº de treinamentos realizados em Segurança;
Nº de profissionais capacitados em Segurança.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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REFERÊNCIAS
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Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. Brasília, DF, 12 out 1991.
BRASIL. Lei n. 8.242, de 12 de outubro de 1991. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 13 jul 1990.
BRASIL. Lei n. 9.459, de 13 de maio de 1997. Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5
de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de
cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940. Brasília, DF, 13 maio 1997.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde da Mulher. Brasília, DF, 2004.
BRASIL. Por uma política nacional de execução das medidas socioeducativas: conceitos
e princípios norteadores. Coord. Antonio Carlos Gomes da Costa. Brasília: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos, 2006a.
BRASIL. Socioeducação: estrutura e funcionamento da comunidade educativa. Coord.
Antonio Carlos Gomes da Costa. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006b.
BRASIL. As bases éticas da ação socioeducativa: referenciais normativos e princípios
norteadores. Coord. Antonio Carlos Gomes da Costa. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, 2006c.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo-SINASE. Brasília, DF, CONANDA, 2006d.
BRASIL. Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as
Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de
novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de
1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro
de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943. Brasília, DF, 18 jan 2012.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Plano Nacional de
Atendimento Socioeducativo: diretrizes e eixos operativos para o SINASE. Brasília:
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2013.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos. Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
Brasília, DF, 2013b.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1.082, de 23 de maio de 2014. Redefine as
diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em
Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI),
incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção
integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades
de internação, de internação provisória e de semiliberdade. Brasília, DF, 2014.
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de maio de 2016. Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e
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