proposta para atualização dos conceitos de recursos e reservas minerais no brasil
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Proposta para Atualização dos Conceitos de Recursos e Reservas Minerais no Brasil. Objetivos. Redefinir os conceitos técnicos de recursos minerais e de reservas minerais na legislação brasileira; Buscar uma aproximação da legislação brasileira com a prática internacional vigente; - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
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Proposta para Atualização dos Conceitos de Recursos e
Reservas Minerais no Brasil
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ObjetivosRedefinir os conceitos técnicos de recursos
minerais e de reservas minerais na legislação brasileira;
Buscar uma aproximação da legislação brasileira com a prática internacional vigente;
Criar as bases para se uniformizar os critérios adotados na análise e aprovação dos relatórios finais de pesquisa pelo DNPM;
Revogar os conceitos atualmente estabelecidos do Regulamento do Código de Mineração (Decreto No 62.934, de 2 de julho de 1968).
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JustificativaA evolução das técnicas de avaliação de jazidas com
uma melhor quantificação das reservas minerais; Maior exigência na elaboração dos estudos de
exeqüibilidade técnico-econômica e no seu nível de confiabilidade
Necessidade de minimizar o risco do investidor. No Brasil, os recursos minerais pertencem à União e,
por se tratarem de um patrimônio não renovável, torna-se ainda mais imperativo que a sociedade eleve o conhecimento do seu inventário.
O conhecimento dos recursos e das reservas minerais servem para subsidiar a definição das políticas públicas setoriais;
Elevar a competitividade da indústria mineral brasileira na atratividade de investimentos produtivos.
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A Pesquisa MineralEntende-se por pesquisa mineral a atividade de
exploração geológica que objetiva a descoberta de uma jazida;
A pesquisa mineral envolve: mapeamento, identificação dos depósitos, na quantificação ou na estimativa do conteúdo
mineralizado, na qualificação e na valoração do minério existente em um determinado depósito mineral, passível de aproveitada economicamente.
A prospecção de jazidas e a abertura de minas são negócios inseridos em mercados específicos, domésticos ou transnacionais, relacionados às diversas cadeias produtivas.
Os resultados da pesquisa mineral devem ser submetidos ao (DNPM) para análise e eventual aprovação.
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A jazidaUm depósito mineral não possui um valor econômico
em si; só o adquire após necessária avaliação; A decisão de investir é tomada pela indicação ou
comprovação exeqüibilidade técnico-econômica para o aproveitamento, como medida de rentabilidade ou de remuneração do capital investido.
Os investimentos para a implantação da mina estão associados a riscos decorrentes das peculiaridades da própria mineração (incertezas geológicas, tecnológicas e de mercado).
Esses riscos contribuíram para que os conceitos de recursos e reservas ganhassem novos contornos, particularmente com a preocupação de proporcionar segurança aos investimentos nos diversos países.
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Experiência InternacionalVários países têm efetuado atualizações nas suas normas de
classificação de recursos minerais e de reservas minerais, adotando diretrizes que conduzem à exigência das melhores práticas, na execução da pesquisa mineral e no relato dos seus resultados.
Como exemplos, citam-se:“Código JORC”, adotado pelos países da Australásia
(Austrália, Nova Zelândia etc.) em 1999;“Código SAMREC”, adotado pela África do Sul em 2000;“Diretrizes para a Divulgação de Recursos e Reservas e dos
Resultados da Exploração Mineral”, adotado pelos Estados Unidos da América (E.U.A.) em 1998;
E, mais recentemente, as Definições e Orientações-Padrão sobre Recursos Minerais e Reservas Minerais (the CIM Standards)- 43-101, adotado pelo Canadian Institute of Mining, Metallurgy and Petroleum – CIM.
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Realidade Atual no BrasilPara que a aprovação de uma jazida pelo DNPM deverá
seguir os mesmos padrões já consagrados como prática internacional;
O processo de avaliação de recursos e de reservas minerais necessita de credibilidade perante os agentes econômicos e financeiros,
A legislação brasileira atual(Decreto No 62.934/68 - o Regulamento do Código de Mineração): estabelece que as reservas minerais devem ser classificadas
como: Medida, Indicada ou Inferida, em nível decrescente da confiabilidade geológica, a depender da intensidade e qualidade dos trabalhos de pesquisa;
não leva em conta, o processo de avaliação da viabilidade econômica do projeto da futura mina;
Não traz uma diferenciação entre os conceitos de recursos e reservas;
Não exige do titular do direito minerário, o nível próprio de confiabilidade das informações, condizente os estudos técnicos para fins de aprovação e quantificação do seu real inventário.
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Dificuldades EnfrentadasA defasagem na legislação brasileira atual
favorece:a que jazidas sejam mal avaliadas;o poder público mantenha em favor do titular um
direito minerário sem se efetivar como empreendimentos geradores de emprego e renda;
a sociedade não seja suprida dos bens minerais necessários ao seu consumo.
A ausência de uma regulamentação consistente dificulta a definição dos parâmetros técnicos necessários a serem adotados pelas empresas.
A superação dos conceitos obsoletos com uma aproximação do que tem sido adotado internacionalmente;
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A Conceituação Proposta A proposta considera os seguintes conceitos:a) Recurso Mineral: a concentração mineral ou o
depósito na crosta da Terra, de material mineral natural ou de água mineral, em quantidade e qualidade suficientes que, uma vez pesquisado, exiba parâmetros que indiquem a possibilidade de seu aproveitamento econômico.
b) Reserva Mineral: a porção do recurso mineral, a partir da qual um ou mais bens minerais podem ser extraídos econômica e legalmente à época de sua avaliação.
O Recurso Mineral quantificado ou estimado, deve ser avaliado técnico-economicamente, por meio de estudo indicativo de exeqüibilidade da lavra, baseado em parâmetros preliminares ou projeto conceitual da futura mina, que são parte integrantes do relatório final de pesquisa.
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Conceitos de Recursos MineraisOs Recursos Minerais podem ser classificados como:Recurso Mineral Medido: a parte do recurso mineral
quantificado, em que a massa ou o volume da substância mineral de interesse econômico, assim como o teor, a densidade, a forma, as características físicas ou outros atributos que expressem a qualidade do material mineralizado sejam muito bem estabelecidos, devendo o método de estimativa possuir confiabilidade necessária para permitir a aplicação apropriada dos parâmetros técnicos e econômicos no planejamento preliminar da produção e na avaliação de pré-viabilidade econômica do depósito. A estimativa deverá ser baseada em exploração detalhada, com amostragens e informações obtidas por meio de técnicas apropriadas de locações, tais como afloramentos, trincheiras, escavações e outros trabalhos, furos de sonda com espaçamento denso para se aferir o comportamento da rocha hospedeira em profundidade, a variabilidade e a distribuição espaciais do teor ou de outro atributo de interesse econômico presente no depósito mineral.
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Conceitos de Recursos MineraisRecurso Mineral Indicado: a parte do recurso mineral
quantificado, em que a massa ou o volume da substância mineral de interesse econômico, assim como o teor ou outro atributo que expresse a qualidade do material mineralizado, a densidade, a forma e outras características físicas sejam estabelecidos, devendo o método de estimativa possuir confiabilidade suficiente para permitir a aplicação apropriada dos parâmetros técnicos e econômicos no planejamento preliminar da produção e na avaliação de pré-viabilidade econômica do depósito. A estimativa deverá ser baseada em exploração semi-detalhada de média confiabilidade, com amostragens e informações obtidas por meio de técnicas de uso corrente em condições de indicar o comportamento da rocha hospedeira em profundidade, a variabilidade e a distribuição espaciais do teor ou de outro atributo de interesse econômico presente no depósito mineral seja razoavelmente assumida.
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Conceitos de Recursos MineraisRecurso Mineral Inferido: a parte do recurso
mineral em que a massa ou o volume da substância mineral de interesse econômico seja admitida, assim como o teor ou outro atributo que expresse a qualidade do material mineralizado, a densidade, a forma e outras características físicas, podem ser estimados com base em evidência geológica e em amostragem limitada e as continuidades geológicas e do teor razoavelmente assumidas, mas não confirmadas. A estimativa pode ser baseada em informação limitada e amostragem obtida por meio de técnicas apropriadas de locações, como afloramentos, trincheiras, escavações, furos de sonda e outros trabalhos.
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Conceitos de ReservasReserva Base: é a reserva considerada no
relatório final de pesquisa, para fins do estudo preliminar de indicação da exeqüibilidade técnico-econômica.
A quantificação da Reserva Base poderá resultar da soma dos Recursos Medidos e dos Indicados, total ou parcialmente, tal que os critérios de aprovação e a proporção de cada recurso mineral poderão variar em função do tipo de jazida, da substância mineral de interesse e de outros fatores a serem disciplinados por portaria do DNPM.
O plano de aproveitamento econômico (PAE) da jazida deverá conter, obrigatoriamente, além dos projetos e anteprojetos referidos no Decreto-Lei 227/67, estudo em que se evidencie a comprovação da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra, incluindo o plano de fechamento da mina.
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Para análise e aprovação do PAE pelo DNPM, as Reservas Minerais podem ser classificadas como:
a) Reserva Provada: a porção economicamente aproveitável de um Recurso Mineral Medido, definida por estudo de exeqüibilidade técnico-econômica comprovada sobre a lavra e o beneficiamento do bem mineral dentre outros fatores relevantes, ficando demonstrado, na ocasião da avaliação que a extração é viável, determinada pelos limites da abertura de exaustão da mina com um método de lavra determinado, excluindo-se as porções de rocha mineralizada existentes nos pilares de segurança e nas zonas de distúrbios geo-mecânicos, e o minério localizado fora dos referidos limites da área a ser minerada.
b) Reserva Provável: a porção de um recurso mineral indicado e, sob determinadas circunstâncias, de recurso mineral medido, demonstrada por exeqüibilidade técnico-econômica comprovada. Neste estudo, devem estar incluídas informações econômicas de lavra e beneficiamento e outros fatores relevantes que demonstrem, na ocasião da avaliação que a extração econômica pode ser justificável.
Conceitos de Reservas
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Projeto Conceitual
CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS E RESERVAS MINERAIS
RECURSO MEDIDO
RECURSO INDICADO
RECURSO INFERIDO
Co
nfi
abil
idad
e G
eoló
gic
a C
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ente
RELATÓRIO FINAL DE PESQUISAExeqüibilidade Técnico-Econômica
Preliminar (Indicada)
RESERVA PROVADA
PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÕMICO
Exeqüibilidade Técnico-Econômica Comprovada (Demonstrada)
RESERVA PROVÁVEL
Projeto Básico
Confiabilidade Crescente da Exeqüibilidade Técnico-econômica
RESERVA BASE
Modelo Proposto
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Relatório Final de Pesquisa
O Relatório Final deverá:descrever a metodologia adotada;conter as informações geológicas necessárias à
caracterização da jazida mineral, a descrição dos trabalhos de pesquisa, a estimativa e a classificação dos recursos minerais e da reserva base, a caracterização tecnológica do bem mineral;
indicar a exeqüibilidade técnico-econômica do aproveitamento da jazida (preliminar).
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Plano de Aproveitamento EconômicoO projeto referente ao método de mineração, deverá
ser apresentado ao DNPM acompanhado pelos seguintes documentos:
Relatório Técnico de ReservasPlano de LavraEstudo de Viabilidade Técnico-EconômicaLicença Ambiental de Instalação ou de
operação emitida pelo órgão competenteO Plano de Lavra, o Relatório Técnico de Reservas, o
Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e os estudos para obtenção da Licença Ambiental emitida pelo órgão competente poderão ser elaborados por equipes multidisciplinares, sob a responsabilidade técnica individual ou conjunta de profissionais legalmente habilitados para cada documento em si.
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Documentos TécnicosO projeto referente ao método de mineração, deverá ser
apresentado ao DNPM acompanhado pelos seguintes documentos:
Relatório Técnico de Reservas: incluindo o quadro e a estimativa das reservas provada e provável da mina com a descrição do método de cubagem utilizado e, quando for o caso, a caracterização da variabilidade da(s) substância(s) de interesse econômico, os teores, as curvas de parametrização da distribuição das relações tonelagem X teor.
Plano de Lavra: projeto básico contendo a descrição do método de extração do minério, detalhando-se as operações básicas, o contorno da abertura de exaustão, a definição da relação estéril/minério limite, a unidade de seletividade mineira, a taxa de recuperação do minério na lavra, a taxa de diluição do minério, descrição das operações de beneficiamento, a taxa de recuperação da usina de beneficiamento e demais parâmetros técnicos da lavra, o cronograma de implantação do projeto e de início do trabalho de lavra e o plano de fechamento da mina.
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Documentos Técnicos
Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica: estruturado com base na técnica de melhor estimativa do fluxo de caixa, demonstrando a exeqüibilidade comprovada da lavra, com base no projeto básico da mina, em que fique estabelecido o valor da jazida expresso no Valor Presente Líquido (VPL) e seja demonstrada a Taxa Interna de Retorno (TIR) do investimento.
Licença Ambiental de Instalação ou de Operação, conforme o caso, emitida pelo Órgão Ambiental competente.
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TransiçãoAlvará de pesquisa que tenha prazo e vigência
superior a um ano: deverá apresentar o seu relatório final de pesquisa em conformidade com este decreto;
Alvará de pesquisa que tenha prazo de vigência inferior a trezentos e sessenta e cinco dias, independentemente de ter solicitado prorrogação: terá seu alvará prorrogado ex-ofício por mais trezentos e sessenta dias do prazo de vigência e deverá apresentar relatório final de pesquisa em conformidade com este decreto;
Direito minerário que tenha apresentado relatório final de pesquisa e que não tenha despacho de aprovação publicado: apresentará complementação do seu relatório final de pesquisa em conformidade com este decreto, por exigência do DNPM, a ser atendida no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação do respectivo ofício;
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TransiçãoDireito minerário que tenha relatório de pesquisa
aprovado e que não tenha efetuado o requerimento de concessão de lavra: deverá apresentar o PAE em conformidade com este decreto, sendo facultada a prorrogação do prazo, desde que devidamente requerida em conformidade com o parágrafo único do artigo 31 do decreto-lei 227/67.
Direito minerário com PAE apresentado e não analisado pelo DNPM: terá o prazo de cento e oitenta dias para complementá-lo em conformidade com este decreto, a contar da publicação do ofício de exigência;
Concessão de lavra: deverá apresentar, por exigência do DNPM, os documentos referidos no §2º do arigo 3º, no prazo de cento e oitenta dias para complementá-lo em conformidade com este decreto, a contar da publicação do ofício de exigência.
O DNPM implantará a Norma de Avaliação de Jazidas Minerais.
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EncaminhamentosDiscussão com as entidades do setor (ADIMB, IBRAM,
FEBRAGEO, FAEMI e Coordenação das Câmaras Técnicas de Geologia e Minas) para recebimento de sugestões;
Consolidação da proposta pela equipe técnica do DNPM;Encaminhamento ao MME para definição do expediente jurídico
e;Encaminhamento à Casa Civil para aprovação e demais
providências.A adoção dessas medidas:
elevará a competitividade da mineração brasileira; Equiparará o inventário brasileiro aos padrões internacionais; representará um avanço para o seu desenvolvimento; reafirmando a ação do poder público em uma das suas principais
atribuições: a gestão e a regulação do aproveitamento dos recursos minerais em nosso país.
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Afloramentos
Depósito Mineral
Recurso Inferido
Recurso
Indicado
Recurso
Medido
Modelo de Blocos: Unidade de Seletividade
Mineira
Reserva Provada
Reserva Provável
EstérilContorno da Cava
1º PAE
Nova Cubagem Recursos Medidos
Estéril
Sondagem
Sondagem de Reavaliação
Contorno da cava 2º PAE
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Obrigado !
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