proposta de reforma do pis/cofins é ameaça às empresas e ... · reforma do pis/cofins implicaria...
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Proposta de Reforma do PIS/COFINS é ameaça às empresas e empregos
Uma ameaça ao país
Em um contexto em que o desemprego ultrapassa a taxa de 13% e atinge mais de 14 milhões
de brasileiros, é preciso que o Governo adote medidas em linha com a ideia divulgada pelo
presidente da República, Michel Temer, de que o EMPREGO é um tema prioritário para o país.
Diante disso, é importante que o Governo evite levar a frente a proposta de Reforma do
Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social – COFINS, que vem desde o Governo anterior e permanentemente se ameaça enviar ao
Congresso. A proposta é uma “espada” sobre setores e empresas que geram mais de 20
milhões de empregos.
Caso as mudanças anunciadas (cujas bases serão explicadas nesse documento) sejam
aprovadas, observa-se que o universo de empresas que teriam a vida “simplificada” é inferior a
3% do número total, enquanto grande parte das demais empresas passariam a lidar com mais
complexidade tributária, sendo obrigadas a mudar para um sistema de débitos e créditos. A
proposta complica e muito!
Além disso, muitas sofreriam uma elevação abrupta e insuportável da carga tributária, com
consequências desastrosas. Tudo isso em um contexto em que as empresas estão fragilizadas
pela maior crise econômica da história, da qual o país busca sair. Além disso,
Não há dúvidas que decisão judicial recente, que reduziu a base de cálculo do PIS/COFINS,
especialmente para as empresas que pagam ICMS, podem gerar necessidade de rever
alíquotas a médio prazo. Mas até esse realinhamento precisará ser feito com muita cautela.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima que, caso aprovada, a
Reforma do PIS/COFINS implicaria na eliminação de cerca de 2 MILHÕES postos de trabalho.
Importante frisar que os eventuais benefícios de longo prazo que se teria com a Reforma são
pouco significativos, face aos prejuízos do conjunto das empresas.
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Como funciona o PIS/COFINS
A tributação do PIS/COFINS se diferencia em função de setores e do porte das empresas. Via
de regra, as empresas estão divididas em dois regimes:
REGIME CUMULATIVO – Nesse regime, a empresa paga uma alíquota total de 3,65% sobre sua
receita bruta (0,65% PIS e 3% COFINS).
Ele abrange:
• Diversos setores muito intensivos em mão de obra, como por exemplo: Educação,
Saúde, Segurança Privada, Comunicação Social, Informática, Teleatendimento,
Telecomunicações, Hotelaria, Construção Civil, Construção Pesada, entre outros.
• Todas as empresas optantes do “Lucro Presumido”, de praticamente qualquer setor.
• Todas as empresas do SIMPLES, cujas alíquotas são fixas e mais baixas que 3,65%.
REGIME NÃO CUMULATIVO – Nesse regime a empresa paga uma alíquota de 9,25% (1,65% PIS
e 7,6% COFINS) sobre sua receita bruta. Porém, para calcular a alíquota real a ser paga, ela
pode compensar grande parte do que há de PIS/COFINS já pago nos produtos e serviços que
adquiriu, gerando, em muitos casos, uma alíquota final próxima da aplicada no outro regime,
ou seja, algo em torno de 3 a 4%.
ALÍQUOTA EFETIVA DEPENDE DE CRÉDITOS OBTIDOS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E
SERVIÇOS NA CADEIA PRODUTIVA
• Abrange as empresas que praticam Lucro Real (em geral, grandes empresas) de
setores como indústria, comércio e outros.
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A proposta de Reforma e seu impacto direto
A proposta de reforma do PIS/COFINS tem três eixos principais, que desorganizam
diretamente a estrutura de custos de milhões de empresas:
1. Migração obrigatória de Setores do Regime Cumulativo e de empresas do Lucro
Presumido acima de R$4,8 milhões para o regime NÃO CUMULATIVO
o Os setores intensivos em mão de obra do regime CUMULATIVO sofreriam um brutal
aumento de carga tributária, pois são setores com poucos créditos de PIS/COFINS
para compensar. Para eles, o principal custo na folha de pessoal, que chega a 65%
dos custos em
casos, mas
como o
PIS/COFINS não
é um tributo
que incide
sobre a folha,
não gera
créditos para
serem abatidos
no cálculo do
imposto.
o Assim, considerando a alíquota atual de 9,25% do regime “não cumulativo”, a
alíquota do regime “Cumulativo” de 3,65% poderá subir para 7%, 8% ou até mais
que 9% na mudança para o regime “Não-Cumulativo”. Isso significa um aumento de
carga tributária de até 5% do faturamento, que é maior do que a margem de lucro
de empresas em muitos setores.
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o No caso de médias empresas de qualquer setor, que optaram pelo Lucro Presumido
com faturamento entre de R$4,8 milhões e R$72milhões, a mudança seria a
mesma. O impacto seria maior para as empresas de setores mais intensivos em
mão de obra, a exemplo de toda a parte de serviços de advocacia, contabilidade,
consultoria, administração, mas também bastante impactante em setores como
publicidade, transportes, asseio e conservação, trabalho temporário, entre outros.
o Além do aumento da carga tributária, essa mudança de regime significaria migrar
para um modelo mais complexo e burocrático de compensação de créditos.
o Apenas as empresas do Simples e as do Lucro Presumido, abaixo de R$4,8 milhões,
que optarem pelo Regime CUMULATIVO, poderão permanecer nesse sistema.
OBS: O Secretário da Receita
Federal afirmou em Maio/17 e
em ocasiões subsequentes que
considerava a possibilidade de
manter setores no regime
cumulativo. Porém, haveria
aumento das alíquotas e PIS e
COFINS.
2. Compensação pelo Crédito Financeiro
o A proposta que, traz melhorias para menos de 3% das empresas, é a adoção do
Crédito Financeiro, no qual todo o PIS/COFINS, já embutido em qualquer produto
ou serviço adquirido,
poderá ser
compensado.
o O modelo de Crédito
Físico, que se
pratica hoje,
gera muitos litígios,
porque somente o
PIS/COFINS embutido
nos “insumos” podem
ser compensados. Há
incertezas na definição no que se enquadra como “insumos”.
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o Com a mudança para o crédito financeiro, não haverá mais dúvida se o PIS/COFINS
embutido em um serviço contratado é ou não “insumo”, e portanto, se pode ou
não ser compensado. Esse é o ponto principal de defesa da proposta.
o De qualquer forma, para as empresas hoje do regime CUMULATIVO, quem tem
poucos créditos financeiros de PIS/COFINS para abater, continuará sofrendo forte
aumento de alíquota com a mudança. Além disso, o regime de pagamento atual de
uma alíquota fixa das empresas no regime Cumulativo é bem mais simples.
3. Fim dos créditos FÍCTOS
o Há um terceiro tema, que são os créditos FICTOS, que não se relacionam com a
discussão anterior. O sistema atual do PIS/COFINS permite que empresas do regime
não cumulativo, que comprem de Microempresas e empresas de pequeno porte do
SIMPLES ou Lucro Presumido, possam efetuar a compensação considerando um
crédito de 9,25% do valor da nota, quando na realidade o crédito correspondente
ao valor pago efetivamente seria de 3,65% ou menos.
o Ou seja, quem compra de empresas pequenas e médias tem direito a um crédito
fictício, pois elas pagam o valor menor, mas geram um crédito maior. Esse CRÉDITO
FICTO foi um instrumento para estimular a compra de produtos e serviços de
fornecedores menores, o qual será extinto na atual proposta apresentada.
o O fim do CRÉDITO FICTO geraria uma perda de competitividade de todas as
empresas micro e pequenas que vendem produtos ou prestam serviços às
empresas do regime Não Cumulativo. Naturalmente, os efeitos sobre o emprego
nas micro e pequenas empresas serão muito negativos.
A quem interessa
A Reforma do PIS/COFINS interessa basicamente:
• À Secretaria da Receita Federal (SRF), ao reduzir o litígio sobre a compensação de
alguns créditos. Importante ressaltar que parte expressiva dos conflitos derivam das
interpretações “forçadas” da SRF no sentido de restringir ao máximo os créditos a
serem compensados, visando arrecadar um pouco mais.
• Teoricamente..., às grandes empresas de Lucro Real de alguns setores do regime Não
Cumulativo, especialmente à grande indústria com cadeias produtivas mais longas.
Com a mudança, ela teria menos dificuldades com o atual modelo de crédito físico.
Entretanto, parece claro que a hipótese de reduzi os impostos em função de mais
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créditos a compensar está descartada, pois haverá aumento na alíquota nominal dos
tributos.
Não há dúvidas que o modelo atual gera problemas para um grupo delimitado de empresas,
mas não há bom senso em querer ampliar esse problema para as demais empresas.
A elevada tributação no setor de Serviços
Não é incomum afirmações de que o setor de Serviços é menos tributado que outros, mas essa
informação é bastante questionável.
Para entender a tributação do setor, é preciso observar que a maioria dos segmentos de
Serviços, a exemplo da Educação Privada, tem 60% de seus custos com recursos humanos. No
caso da indústria, por exemplo, esse valor dificilmente passa de 20% do faturamento.
Sobre as verbas salariais incidem um total de 25,8% de contribuições: INSS (20%); Salário
Educação (2,5%); Sistema S (2,5%); SEBRAE (0,6%); INCRA (0,2%). Adicione-se a isso o Seguro
Acidente de Trabalho (SAT), que pode chegar a 6% da folha. Se considerarmos, por exemplo,
um SAT de 4,2%, os encargos totalizam 30%.
Sem considerar os pesados impostos e contribuições sobre lucro e sobre o patrimônio, é
possível verificar que o peso sobre a receita dos impostos pagos sobre a folha e o faturamento
em uma empresa de Serviços é significativo.
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Modelo Atual
Tributos sobre Faturamento
ISS 5,00%
PIS/COFINS 3,65%
Impostos não compensados (ISS, ICMS, PIS/COFINS, etc) de produtos e serviços adquiridos
3,35%
Tributos sobre Folha
Contribuição patronal sobre a folha (20% de 50% do faturamento)
10,00%
Outras contribuições sobre folha (Salário Educação, Sistema S, Sebrae, Incra, SAT = 10% de 50% do faturamento)
5,00%
Total 27,00%
Olhando apenas o PIS/COFINS, por exemplo, a Indústria paga em média 3,37% de PIS/COFINS,
pois apesar da alíquota base mais alta (9,25%), após as compensações, o valor reduz bastante.
O comércio atacadista fica em 3,65% (o mesmo que os setores no regime CUMULATIVO) e o
comércio varejista 4,16%. Esses dados são de estudo do IBPT e da FENACON. Apenas alguns
Serviços, enquadrados no passado como Não Cumulativos, a exemplo dos segmentos de
Asseio e Conservação e de Trabalho Temporário que pagam alíquotas finais bem mais altas.
Proposta de Reforma do PIS/COFINS
Até agora, as propostas apresentadas por membros da Receita Federal seguem a linha aqui
exposta, e sobre elas se baseiam todas as críticas apresentadas.
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Consequências para a população
As consequências para a população desse aumento da carga tributária de setores serão:
• Aumento do desemprego;
• Elevação dos preços das mensalidades escolares, do plano de saúde, da conta de
celular e internet, do custo da casa própria, de transportes e todo os serviços em geral;
• Aumento da inflação;
• Aumento da insegurança;
• Redução de investimentos e consolidação da recessão.
Profissões que serão muito afetadas
Das mais graduadas, às mais simples, a Reforma significará perdas de empregos e aperto nos
salários de:
• Professores;
• Vigilantes;
• Médicos;
• Enfermeiros;
• Advogados;
• Atendentes de call center;
• Jornalistas;
• Trabalhadores temporários;
• Engenheiros;
• Serventes de obras;
• Pedreiros;
• Publicitários;
• Faxineiros;
• Porteiros;
• Contabilistas;
• Técnicos de instalação;
• Técnicos de informática;
• E muitos outros!!!
Prejuízo aos cofres públicos e à população
Do ponto de vista fiscal a Reforma mostra-se um grande equívoco, pois reforça o modelo de
um Estado inchado e ineficiente, que a sociedade não aceita mais.
Pegando o exemplo da Educação Privada: devido à crise e o elevado custos suportados pelas
escolas privadas, o setor perdeu um milhão de alunos em 2015, que foram para o setor
público. Além da insatisfação dos pais e alunos e aumento dos gastos governamentais, houve
perda de arrecadação pela redução do faturamento das escolas e universidades e pela redução
de impostos (INSS, IRPF e outros) com o desemprego de professores (seguro desemprego).
Com a proposta de reforma do PIS/COFINS, esse fenômeno se agrava. Estima-se que o
aumento de impostos provocaria um aumento de 6,17% nas mensalidades escolares. Dada a
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elasticidade preço-demanda, isso levaria a queda de 13% nas matrículas, segundo o SEMESP.
Para a manutenção das condições atuais, seria necessário reduzir em 26% o custo da folha, o
que passaria por demissões e menores salários. Ou seja, menos receitas e mais gastos.
Fenômeno parecido se repetiria com a Saúde, que já perdeu 1,8 milhões de planos desde
2015. O aumento de impostos impactará no custo dos serviços de Saúde. No caso da
Segurança Privada, haveria aumento de custos diretos para o próprio Estado, que contrata um
terço da mão de obra desse segmento, e aumento da informalidade, com perda de
arrecadação e demandando mais recursos para combater a elevação da insegurança pública.
Ademais, há serviços como Construção Pesada, informática, teleatendimento, entre outros,
que também são contratados pelo Estado e que as mudanças onerariam os custos públicos.
Congelando investimentos
Não há espaço para mais impostos sobre as
empresas no Brasil. Segundo o IBPT, de cada
R$1,00 distribuído em lucros aos
empreendedores em 2013, o Governo recebeu
R$4,54 de impostos. Não dá para sufocar mais os
investidores. Pelo contrário, é preciso sinais claros
de que a Reforma do PIS/COFINS não é
pertinente, permitindo que os setores intensivos
de mão de obra formal possam destravar, com
confiança, seus planos de investimentos. Por
outro lado, a Reforma do PIS/COFINS não
representaria um ganho tão significativo para o
ambiente de negócios, nem seria fator de decisão
para investimentos.
Mobilização contra o aumento do PIS/COFINS
Há cerca de dois anos a equipe da ex-presidente Dilma anunciou a Reforma do PIS/COFINS.
Desde então os setores impactados foram se unindo para mostrar que a proposta não é
pertinente. Os setores estão atentos.
É fundamental fazer as escolhas corretas e afastar ameaças ao ambiente de negócios do país.
A proposta de Reforma do PIS/COFINS mostra-se absolutamente inoportuna para o momento,
criando um grande problema para muitos, sobre o pretexto de resolver uma dificuldade
localizada em poucos. O país não pode errar. Não há espaço para mais impostos e não se
pode, especialmente nesse momento, colocar milhões de empregos em risco.