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CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC
ALLEN BRANDÃO DE ALBUQUERQUE EDUARDO ALEXSANDER CAETANO DA SILVA
PROPOSTA DE APLICAÇÃO PARA O BAIRRO MANOEL TELES, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL: LEI Nº 11.888/2008
MACEIÓ-AL 2018/2
ALLEN BRANDÃO DE ALBUQUERQUE EDUARDO ALEXSANDER CAETANO DA SILVA
PROPOSTA DE APLICAÇÃO PARA O BAIRRO MANOEL TELES, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL: LEI Nº 11.888/2008
Trabalho de conclusão de curso, apresentado como requisito final, para conclusão do curso de Engenharia Civil do Centro Universitário CESMAC, sob a orientação da professora Msc.Roseneide Honorato dos Santos.
MACEIÓ-AL 2018/2
ALLEN BRANDÃO DE ALBUQUERQUE EDUARDO ALEXSANDER CAETANO DA SILVA
PROPOSTA DE APLICAÇÃO PARA O BAIRRO MANOEL TELES, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL: LEI Nº 11.888/2008
Trabalho de conclusão de curso, apresentado como requisito final, para conclusão do curso de Engenharia Civil do Centro Universitário CESMAC, sob a orientação da professora Msc. Roseneide Honorato dos Santos.
APROVADO EM: ___/___/______
BANCA EXAMINADORA
___________________________________________ Profa. Msc. Roseneide Honorato dos Santos
ORIENTADORA
_________________________________________ Profa. Msc. Edja Laurindo de Lima
AVALIADOR EXTERNO
_________________________________________ Prof. Esp. Zeferino Jóse Alencar Bezerra
AVALIADOR INTERNO
AGRADECIMENTOS
Agradecemos imensamente à Deus, por ter concedido saúde, força e
disposição para concluirmos essa graduação. Sem Ele, nada disso seria possível.
Também somos gratos por ter tranqüilizado o nosso espírito nos momentos mais
difíceis e nas dificuldades do dia a dia no decorrer dessa trajetória acadêmica.
À nossa família e amigos por todo o carinho, amor e força. Reconhecemos
em especialmente, aos nossos pais, que tanto lutaram por nossaeducação e nunca
nos deixaram perder a fé e a vontade de vencer.
À universidade Cesmac, por nos proporcionar um ambiente criativo e
amigável para os estudos. Somosgratosa cada membro do corpo docente, à direção
e a administração dessa instituição de ensino.
A todos os mestres que contribuíram com a nossa trajetória acadêmica,
especialmente a professora Rosineide, responsável pela orientação do nosso
projeto. Obrigado por esclarecer tantas dúvidas e ser tão atenciosa e paciente.
PROPOSTA DE APLICAÇÃO PARA O BAIRRO MANOEL TELES, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL: LEI Nº 11.888/2008
PROPOSAL FOR APPLICATION TO THE MANOEL TELES DISTRICT, IN THE MUNICIPALITY OF ARAPIRACA / AL: LAW Nº 11.888/2008
Allen Brandão de Albuquerque¹
Graduando do Curso em Engenharia Civil [email protected]
Eduardo Alexsander Caetano da Silva² Graduando do Curso em Engenharia Civil
[email protected] Roseneide Honorato dos Santos³
Mestra em Engenharia de Produção [email protected]
RESUMO
A presente pesquisa objetiva aplicar a Lei 11.888/2008, Lei da Assistência Técnica Pública e Gratuita, que garante serviços técnicos de arquitetura e de engenharia para familias de baixa renda de até 3 salários mínimos, entendendo que sua efetiva utilização possa se tornar uma importante ferramenta no exercício da cidadania e desenvolvimento social. A pesquisaresgata inicialmente o processo de consolidação da problemática habitacional brasileira, inclusive a prática da autoconstrução. Em seguida, é realizada uma análise sistemática dos principais entraves à sua utilização no âmbito municipal. O trabalho prossegue com a apresentação de alguns casos de aplicação da referida Lei em alguns estados e município brasileiro, apontando exemplos de boas práticas, a partir desse levantamento, importantes informações para subsidiar futuras propostas. A pesquisa faz um recorte do objeto de estudo no Estado de Alagoas, onde ainda não é praticado. Assim foi selecionado um bairro bastante necessitado e muito carente do município de Arapiraca, chamado Manoel Telespara análise in loco, com o objetivo de demonstrar o nível de informação a respeito da Lei 11.888/2008. Finalmente são esboçadas algumas diretrizes práticas e análise conjuntural de todo o panorama apresentado neste trabalho. Desta forma, busca-se contribuir com a efetiva aplicação da lei, para que a Assistência Técnica Pública e Gratuita não se torne uma letra morta, mas um efetivo instrumento de acesso a um direito constitucional. Contribuindo, portanto, em uma moradia mais dignina, de qualidade, para a vida dos cidadãos no exercício da cidadania e na construção de uma cidade maisjusta. PALAVRAS-CHAVE: Autoconstrução. Assistência Técnica. Baixa Renda. Habitação. ABSTRACT The present research aims to apply Law 11,888 / 2008, Law of Public and Free Technical Assistance, which guarantees technical services of architecture and engineering for low income families of up to 3 minimum wages, understanding that its effective use can become an important tool in the exercise of citizenship and social development. The research initially rescues the process of consolidation of the Brazilian housing problem, including the practice of self-construction. Then, a systematic analysis of the main obstacles to its use at the municipal level is carried out. The work continues with the presentation of some cases of application of said Law in some states and Brazilian municipality, pointing examples of good practices, from this survey, important information to subsidize future proposals. The research makes a cut of the object of study in the State of Alagoas, where it is not yet practiced, and then a very needy and very needy neighborhood was selected from the municipality of Arapiraca, named ManoelTeles for on-site analysis, with the objective of demonstrating the level of information regarding Law 11888/2008. Finally, some practical guidelines and conjunctural analysis of the entire panorama presented in this paper are outlined. In this way, it seeks to contribute to the effective application of the law, so that Public and Free Technical Assistance does not become a dead letter, but an effective instrument of access to a constitutional right. Contributing, therefore, to a more dignitary housing, of quality, for the life of citizens in the exercise of citizenship and in the construction of a fairer city. KEY WORDS: Self-construction. Technical assistance.LowIncome.Housing.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Microrregião de Arapiraca Segundo IBGE ....................................... 27
Figura 2 – Imagem Ilustrativa do Futuro Aeroporto de Arapiraca...................... 28
Figura 3 – Mapa do Estado de Alagoas............................................................ 30
Figura 4 – Mapa Geral do Bairro Manoel Teles ................................................. 35
Figura 5 – Mapa Esquemático dos Casos de Assistencia Técnica nos Estados 41
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Ilustração 1 – Imagem da Pista de Pouso Existente em Arapiraca .................. 28
Ilustração 2 – Imagem do Bairro Manoel Teles - Arapiraca............................... 33
Ilustração 3 – Imagem do Bairro Manoel Teles - Arapiraca............................... 34
Ilustração 4 – Situação das Ruas do Bairro Manoel Teles ............................... 34
Ilustração 5 – Imagem Diurna do Lago da Perucaba ....................................... 36
Ilustração 6 – Imagem Noturna do Lago da Perucaba ..................................... 36
Ilustração 7 – Rua Agostinho Severino dos Santos ......................................... 52
Ilustração 8 – Rua Agostinho Severino dos Santos ......................................... 52
Ilustração 9 – Rua Agostinho Severino dos Santos ......................................... 52
Ilustração 10 – Rua Agostinho Severino dos Santos ....................................... 53
Ilustração 11 – Rua Agostinho Severino dos Santos ....................................... 53
LISTA DE QUADRO
Quadro 1 – Número de Habitantes na Zona Urbana............................................ 32
Quadro 2 – Faixa Etária da População do Manoel Teles - Arapiraca................... 33
LISTA DE SIGLAS
AT– Assistência Técnica
FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
MCMV – Minha Casa Minha Vida
CREA-PE – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
CEF – Caixa Econômica Federal
P-MCMV – Programa Minha Casa Minha Vida
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
PDPMA – Plano Diretor da Prefeitura Municipal de Arapiraca
UBS – Unidade Básica de Saúde
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
SMPU – Secretaria Municipal de Política Urbana
DPHRF – Diretoria de Produção Habitacional e Regularização Fundiária
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................... 11
1.1 O Problema ................................................................................................ 14
1.2 Objetivos .................................................................................................... 15
1.2.1 Objetivo Geral .......................................................................................... 15
1.2.2 Objetivos Específicos ............................................................................... 15
1.3 Justificativa ............................................................................................... 15
1.4 Descrição dos Capítulos .......................................................................... 17
2 REFERENCIAL TEÓRICO ............................................................................ 18
2.1 Lei da Assistência Técnica Gratuita n.º 11.888, de 24 de dezembro
de 2008 ............................................................................................................. 18
2.2 Assistência Técnica Pública Gratuita ..................................................... 19
2.3 Habitação de Interesse Social .................................................................. 20
2.4Sistemas Construtivos para Habitações Populares– Obras de
Pequeno Porte ................................................................................................. 21
2.5 Cadastro Único do Governo Federal ....................................................... 22
2.6 Estatuto da Cidade - Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 ................... 23
3 METODOLOGIA ........................................................................................... 25
4 ÁREA DE ESTUDO DA LOCALIDADE .......................................................... 27
4.1 História da Localidade ............................................................................... 30
4.2 Dados Informativos do Bairro Manoel Teles ............................................ 32
5 RESULTADOS E DISCURSÕES ................................................................... 37
5.1 Aplicação ................................................................................................... 37
5.2 Como divulgar a aplicação da Lei nº 11.888/2008? ................................. 37
5.3 Propor a criação de uma lei municipal ..................................................... 37
5.4 Quem executará a assistência técnica e quais são as possibilidades
de parcerias? ................................................................................................... 38
5.5 Um caso de sucesso da aplicação da Lei nº 11.888 no Município
de Suzano/SP ................................................................................................... 38
5.6 Painel das experiências de aplicação da Lei 11.888/2008 ...................... 40
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................... 45
REFERÊNCIAS ................................................................................................ 48
APÊNDICE ....................................................................................................... 51
APÊNDICE A ..................................................................................................... 52
11
1 INTRODUÇÃO
A Lei nº 11.888, (2008), assegura às famílias com renda de 0 a 3 salários
mínimos, a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de
habitação de interesse social, que trata de um fundo de recursos públicos que
possibilita a contratação de profissionais de arquitetura e engenharia civil para a
construção de residências.
O presente estudo está direcionado para o bairro Manoel Teles, na periferia
do Município de Arapiraca – Alagoas. E registra-se aqui o interesse em divulgar e
aplicar essa Lei nesta localidade devido à precariedade existente.
Segundo Ghisleni, (2017), o trabalho pode contemplar desde melhorias
simples como abertura de janelas, redistribuição dos cômodos, até projetos mais
complexos como reforço estrutural, dimensionamento de pilares e vigas,
restruturação de projetos elétricos e hidráulicos. Além disso, por meio da lei, é
possível qualificar o uso e aproveitamento do espaço edificado e seu entorno,
formalizar o processo de construção e evitar a ocupação de áreas de risco e de
preservação permanente. Vale ressaltar ainda que a assistência técnica pode ir
mais além e atingir os processos de urbanização como a requalificação e projeto de
praças, ruas e parques.
Os desafios causados pela precariedade da autoconstrução demonstram um
antigo problema. A falta de auxílio técnico profissional no momento do projeto e da
execução da obra. Infelizmente, hoje em dia, apenas uma pequena porção dos
cidadãos consegue usufruir do trabalho de um profissional de arquitetura e/ou
engenharia. Este fato resulta em uma enorme quantidade de habitações precárias
geralmente mais caras do que se tivessem sido construídas com a assistência,
repletas de problemas relacionados não só ao conforto térmico, mas também às
questões estruturais (GHISLENI, 2017).
Apesar de estar em vigor desde 2008, o desconhecimento desta lei faz com
que ela seja ignorada na grande maioria das cidades brasileiras, aumentando o
distanciamento entre o profissional e a comunidade carente.
É sabido que os esforços para favorecer sua aplicação têm se multiplicado ao
longo dos anos, apesar de serem ainda muito tímidos diante da conjuntura nacional.
A troca de experiências nesse sentido encontrou espaço nos Seminários da
Assistência Técnica que, em novembro de 2012, realizou seu 8º encontro na cidade
12
de Curitiba. Durante as conceituações feitas na ocasião pelo presidente da
Federação Nacional dos Arquitetos o Sr. Jefferson Salazar, a lei foi caracterizada
como uma “lei que não pegou” e por isso o atraso de sua implantação em todo
opaís é tão forte. Durante sua fala, Jefferson destacou que é necessária a interação
dos gestores municipais junto ao Ministério das Cidades, órgão competente por
disponibilizar os recursos para a implantação da lei junto aos municípios, através do
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, assim como o
envolvimento dos profissionais da área, e das entidades de classe, que foram tão
importantes para a aprovação da lei, conforme citação de Santos, 2014.
Segundo Anamaco e Latin Panei (2008), estima-se que o país ganhe entre 1
e 1,5 milhão de novas residências por ano, das quais cerca de 70% são
construídas de maneira informal. Além disso, algo em torno de 14 milhões de
operações de reforma e ampliação são realizadas anualmente, das quais cerca de
77% são geridas pelos próprios moradores. Outro dado importante trata das
habitações que necessitam de reformas, o que representa mais de 75% das
habitações brasileiras.
O direito à moradia é tão importante quanto o direito à saúde, à educação e à
previdência social. Éuma necessidade básica, citada na Constituição Federal
previsto no artigo 6º, e especificado na Alínea R do inciso V do caput do art. 4º da
lei nº 10.257, do Estatuto das Cidades, de 10 de junho de 2001, que regulamenta os
artigos 182 e 183.
Ressalta-se, também, que em sua maioria, os serviços a serem prestados
serão executados por profissionais reunidos pelos sistemas do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia (CONFEA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Brasil (CAU/BR) significando que a lei deve abrir oportunidades no mercado de
trabalho para engenheiros de diversas modalidades, arquitetos, urbanistas e
técnicos em edificações. Com a operacionalidade da lei e mobilização dos
movimentos sociais, garantirá a aplicação e o acompanhamento técnico necessário
para sua efetivação.
A busca de melhorias e execução dessa lei de forma consciente poderá
reduzir ou minimizar os impactos da autoconstrução ou autogestão. A lei consiste
na disponibilização de assistência técnica de profissionais habilitados para apoiar
essas práticas, trazendo benefícios e melhorias na regularização e na qualidade da
execução das obras de engenharia civil, classificada como padrão construtivo
13
popular ou baixo, direcionado a construção residencial, voltado às pessoas de
classe econômica baixa comprovada através de cadastro único do governo federal
no município.
Segundo Santos (2014), partindo do pressuposto da habitação ser um direito
do cidadão, a relevância deste estudo se dá a partir das abordagens sociais, das
políticas que a lei trata e o público ao qual se destina, contribuindo para esclarecer
como funciona este importante instrumento de política pública. O sujeito brasileiro
de baixa renda ocupa, em sua maioria, o lugar do excluído e enfrenta inúmeras
desigualdades perante a sociedade. A aplicação da legislação enquanto garantia de
direito pode de fato se tornar um dos alicerces para a construção da cidadania,
principalmente em um país de grandes disparidades sociais como o Brasil, onde a
população pobre é a imensa maioria.
Sendo assim, as políticas públicas são ações e programas que são
desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática os direitos que são
previstos na Constituição Federal e em outras leis, com medidas e programas
criados pelos governos dedicados a garantir o bem estar da população. Além
desses direitos, outros que não estejam na lei podem vir a ser garantidos através de
uma política pública onde pode-se encontrar em diversas áreas dentre elas:
educação, saúde, trabalho, lazer, assistência social, meio ambiente, cultura,
moradia e transporte. Um programa da Prefeitura que esteja beneficiando seu
bairro, por exemplo, é uma política pública. O conceito de público, hoje em dia, não
quer dizer somente gestão governamental, mas, um interesse público que permeia
o Estado e o Governo (primeiro setor), a iniciativa privada (segundo setor) e as
diversas organizações da sociedade civil (terceiro setor), (ANDRADE, 2016).
Trata-se neste trabalho que só por meio do profundo conhecimento da lei em
questão sua aplicação pode ser efetivada, colaborando de maneira significativa na
melhoria de qualidade da autoconstrução, das reformas e ampliações espontâneas,
que tanto faz parte da rotina da classe menos endinheirada. Entende-se que é um
tema pouco explorado, até mesmo durante o período de graduação nos cursos de
arquitetura e engenharia, onde as experiências sobre habitação de interesse social
não são muito exploradas, nem tampouco se formula um posicionamento crítico a
respeito da problemática habitacional vivida nos municípios (SANTOS, 2014).
14
1.1 O Problema
Sanar um dos grandes problemas que as cidades brasileiras apresentam,
como a construção irregular, fora do planejamento e de todos os parâmetros
técnicos estabelecidos nas leis de parcelamento, uso e ocupação do solo, pelos
planos diretores e códigos de obras, além da ocupação de áreas de risco, é um
grande desafio.
Enormes dificuldades existem na falta de mão de obra qualificada e ao
mesmo tempo na autoconfiança em algunscolaboradores da construção civil dentre
eles: mestres, pedreiros e ajudantes, que com a experiência do dia a dia e sem o
conhecimento técnico específico, vem executando obras como receita de bolo,
sendo que cada obra exige sua peculiaridade, evitando assim repletos problemas
relacionados não só ao conforto térmico, questões estruturais, como também com a
regularização final do imóvel.
Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha em 2015 e CAU/BR aponta
que menos de 15% dos entrevistados no país fizeram reforma ou construção com
serviço de arquiteto e engenheiro. No Nordeste são menos de 7% e a principal
razão é o custo. A maioria dos entrevistados acredita que um arquiteto cobraria de
20% a 40% do valor da obra. Segundo os profissionais do ramo, esse número gira
em torno de 10%. Seria politicamente correto se o município ou estado incluísse no
licenciamento da obra um engenheiro calculista para garantir a segurança das
obras para a população de baixa renda, uma espécie de defensoria pública da
habitação.
Segundo a pesquisa, realizada com 2.419 pessoas em todo o Brasil, 54% da
população economicamente ativa já construiu ou reformou imóvel residencial ou
comercial. Desse grupo, 85,40% fizeram o serviço por conta própria ou com
pedreiros e mestres de obras, amigos e parentes. Apenas 14,60% contratou
arquiteto ou engenheiro. A pesquisa também revela que, entre aqueles que
contrataram arquitetos e urbanistas para auxiliar na obra, há um índice altíssimo de
satisfação: 78%. E que mesmo com essa realidade preocupante, 70% da população
economicamente ativa que considera a possibilidade de contratar um arquiteto e
urbanista na realização de sua próxima construção ou reforma (CAU/BR, 2015).
15
As construções irregulares passam quase despercebidas pelos órgãos de
fiscalização. Todo mundo sabe que elas existem, mas pouco se faz a respeito,
principalmente nas áreas de baixa renda como no caso citado.
Portanto, estes pesquisadores buscaram resolver o problema encontrado no
bairro Manoel Teles, no municipio de Arapiraca/AL, que deu origem a esta
pesquisa. Estase configura uma das soluções ao problema citado.
1.2 Objetivos
1.2.1 Objetivo Geral
Este trabalho tem como objetivo principal propor a aplicação da lei
11.888/2008, no município de Arapiraca/AL, especificamente no bairro Manoel
Teles, identificando as dificuldades existentes, melhorando a qualidade de vida e os
procedimentos necessários para a utilização de uma assistência técnica pública e
gratuita na localidade.
1.2.2 Objetivos Específicos
• Identificar os problemas existentes no bairro Manoel Teles;
• Oferecer solução adequada voltada ao melhor aproveitamento;
• Elaborar orientações sobre a existência e informações da referida lei;
• Contribuir para o desenvolvimento de forma regular e social no
município; e
• Disponibilizar com os entes as informações registradas neste trabalho.
1.3 Justificativa
Este estudo é de grande importância por ser uma lei acessível, porém sem
conhecimento do público alvo que são as pessoas de baixa renda. Ao mesmo
tempo a lei é esquecida tanto pela falta de informação e desconhecimento da
população onde está direcionada, como pela ausência de assistência técnica do
16
profissional de arquitetura/engenharia, cuja maioria dos profissionais não visa o seu
entorno e o meio social, aspirando apenas o status do lado profissional e ao
atendimento as pessoas com mais condições financeiras.
É justamente através de um trabalho individual e personalizado, que a lei da
assistência técnica surge como um importante passo para a democratização da
condição habitacional no país. Essa característica afasta o projeto dos
empreendimentos massificados e reproduzíveis, como o “Minha Casa Minha Vida”,
já que mantém as famílias nos lugares onde vivem, usufruindo da infraestrutura, em
alguns casos, já existente (GHISLENI, 2017).
A informalidade urbana ocorre em quase totalidade das cidades brasileiras,
embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a
ocupações de população de baixa renda, que historicamente não teve acesso à
produção formal de habitaçãoe, como consequência, é impedida de concretizar, no
quadro da legalidade, seu direito à cidade e exercer plenamente sua cidadania,
(Brasil, 2010).
A falta de fiscalização na construção irregular dos imóveis faz com que
permaneça o problema da omissão que é quando alguém morre em razão disso.
Foi o que a aconteceu no município de Paulista, região metropolitana do Recife: a
laje de um imóvel cedeu e matou uma criança de oito anos. O Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE) vão apurar se a
construção teve acompanhamento de um profissional e se houve erro na
construção, mas a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Paulista
informou que o proprietário não apresentou o auto de conclusão da obra e
funcionava sem licenciamento (DIÁRIO URBANO, 2017).
É por esses e outros motivos que acontecem diversas fatalidades
relacionadas à autoconstrução, tanto pela ausência de mão de obra qualificada e do
acompanhamento técnico, e da falta de fiscalização atuante dos órgãos públicos
tanto prefeitura como conselhos federais, faz com que continue a exitir a falta de
urbanização e o crescimento acelerado da construção civil de forma irregular, onde
segundo o conselho irá penalizar o fato, porém tarde demais, porque os serviços já
foram executados e que infelizmente gerou a perda de uma vida.
Portanto, justifica-se a pesquisa sobre o tema escolhido em função da falta
de infraestrutura da localização; pela estrutura precária das habitações e seu
entorno; pela presença de clandestinidade e ausência de regularização dos
17
imóveis; construção acelerada de várias habitações, porém sem o
acompanhamento técnico qualificado e desconhecimento dos órgãos de
fiscalização. A desinformação de uma lei que favorece tanto a população sofrida,
trabalhadora e que sonha em um dia poder morar em uma residência habitada
legalmente, construída ou reformada de forma correta, com menos custo e com o
acompanhamento adequado, evitando assim futuros problemas e patologias na
construção do único bem, conduzem a importância em descrever sobre esse tema.
1.4 Descrição dos Capítulos
O capítulo 1 trata das considerações iniciais, como a introdução, o problema,
os objetivos que foram traçados e a justificativa do tema escolhido.
Aborda-se no capítulo 2 o referencial teórico, os conceitos fundamentais da
Lei da Assistência Técnica Gratuita n.º 11.888, assim como os tipos de construção
social, habitação popular e cadastro único. Também foi abordado o estatuto da
cidade lei n.º 10.257.
O capítulo 3 trouxe a metodologia que trata de divulgar a aplicação da lei, de
como propor a criação de uma lei municipal com intenção de por em prática, quem
executará a assistência técnica e quais são as possibilidades de parcerias.
Apresenta também um exemplo de caso de aplicação da lei nº 11.888 no município
de Suzano interior de São Paulo, e os materiais necessários para atingir os
objetivos propostos neste trabalho.
No capítulo 4 referiu-se a área de estudo da localidade, com sua história e
dados informativos do bairro proposto.
O capítulo 5 concerniu à análise dos resultados encontrados no estudo feito,
com as aplicações e o painel das experiências da realização da lei 11.888/2008 nos
estados brasileiro.
No capítulo 6 as considerações finais abordadas sobre a lei e as possíveis
soluções para o problema proposto para o trabalho.
18
2 Referencial Teórico
2.1 Lei da Assistência Técnica Gratuita n.º 11.888, de 24 de dezembro de 2008
A Leirefere-se a Assistência Técnica, mas cabe aos estados e municípios
utilizar a referida, como meio para a formulação da legislação municipal e estadual,
contemplando os requisitos que o instrumento federal apresenta. Para tanto é
preciso conhecer as particularidades contempladas em cada artigo, dentre eles:
Art. 2 o As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.(Lei- 11.888/2008, Art2º). Art. 3o A garantia do direito previsto no art. 2o desta Lei deve ser efetivada mediante o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. (Lei- 11.888/2008, Art3º). Art. 4 o Os serviços de assistência técnica objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como: I - servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;II-integrantes de equipes de organizações não governamentais sem fins lucrativos; III - profissionais inscritos em programas de residênciaacadêmica emarquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área; IV - profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município. (Lei- 11.888/2008, Art4º). Art. 5o Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo ou engenharia. (Lei- 11.888/2008, Art5º). Art. 6o Os serviços de assistência técnica prevista por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados. (Lei- 11.888/2008, Art6º).
Com entendimento dos artigos acima, observa-se que, a Lei 11.888/2008 se
fortaleceu ao longo de sua jornada histórica, através dos profissionais de arquitetura
e da própria população, em busca de moradia. A Assistência Técnica não
solucionará toda a problemática em torno da autoconstrução, principalmente por se
tratar de um processo acelerado e extremamente tradicional no país; todavia,
demonstra-se como alternativa no enfrentamento da questão, que oferece tantos
riscos à população brasileira.
Sabe-se que é muito complexo combater um processo histórico de
construção sem auxílio técnico, considerando que a ocupação de áreas de periferia,
19
onde mais ocorre essa prática, está presente na maioria das cidades. Porém, a
referida lei apresenta uma série de ressalvas que, quando sistematicamente
efetivados, começando principalmente nos municípios, podem dar início a um
verdadeiro processo de mudança nos padrões de autoconstrução dapopulação.
2.2 Assistência Técnica Pública Gratuita
A Lei nº 11.888/2008, conhecida como lei da assistência técnica gratuita,
está em vigor desde junho de 2009. O normativo garante assistência técnica
prestada por engenheiros e arquitetos a quem mora no campo ou na cidade e quer
construir, reformar e ampliar, ou mesmo fazer a regularização fundiária de casas
com até 60m², localizadas em áreas de interesse social. Em outubro do mesmo ano
já começaram as inscrições de entidades interessadas em participar do programa.
Quem organiza a seleção de projetos é o Ministério das Cidades.
Em paralelo, o CONFEA já acompanhava o Projeto de Lei que, um ano
depois, viria a ser sancionado e se transformar na Lei nº 11.888/2008. Já se
passaram vários anos desde que mobilizações sociais começaram a debater a
assistência técnica na habitação social, direito garantido pela constituição brasileira.
Como resultado desse intenso trabalho desenvolvido pelo Sistema
Confea/Crea, em dezembro de 2008 foi finalmente promulgada a Lei nº
11.888/2008, que “assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e
gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social”.
A assistência técnica poderá ser prestada por profissionais ligados a
prefeituras, que atuam em organizações sem fins lucrativos e profissionais liberais.
Integrantes de programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo e
engenharia, assim como de extensão universitária, por meio de escritórios-modelo.
A lei alcança quem ganha até três salários mínimos, mora na cidade ou em
áreas rurais e quer reformar, além de construir, ampliar, ou mesmo regularizar a
moradia, desde que localizada em área de interesse social. Os recursos são
provenientes do FNHIS. O agente operador é a Caixa Econômica Federal (CEF) e é
permitida a participação do capital privado.
Considerada ferramenta importante para diminuir o déficit habitacional
brasileiro a lei é reconhecida e considerada positiva por entidades voltadas à
questão habitacional para famílias de baixa renda.
20
2.3 Habitação de Interesse Social
Habitação social ou habitação de interesse social, de acordo com a CEF é
um tipo de habitação destinada à população cujo nível de renda dificulta ou impede
o acesso à moradia através dos mecanismos normais do mercado imobiliário.
Esses empreendimentos habitacionais são geralmente de iniciativa pública e têm
como objetivo, reduzir o déficit da oferta de imóveis residenciais de baixo
custo, dotados de infraestrutura como redes de abastecimento d'água, esgotamento
sanitário, energia elétrica e acessibilidade. Alguns empreendimentos também visam
à realocação de moradias irregulares ou construídas em áreas de risco. Geralmente
são de iniciativa governamental e visam a atender principalmente a população de
baixa renda.
No início da urbanização do Brasil a moradia para população de baixa renda
foi preocupação do poder público apenas quando se tratou de ameaça à saúde
pública, sendo um direito explicitado na própria Constituição Federal “Art. 6º São
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”, Brasil
(1988). A necessidade de uma politica habitacional encontra-se em um contexto de
crescente demanda por reforma urbana e acesso democrático à cidade.
Construir moradias é produzir cidades. É essencial discutir os impactos dos
empreendimentos imobiliários nas condições de vida, na instituição ou destituição
de direitos sociais, no ordenamento territorial e no funcionamento das cidades. No
Brasil, as cidades são marcadas por profundas expressões de desigualdades e
exclusões socioterritoriais, e o principal sentido dos processos de produção de
moradias é engendrar cidades e urbanidades para garantir o bem estar e o
desenvolvimento das pessoas (ROLNIK; NAKANO, 2009).
A habitação de interesse social ganha o seu devido destaque com o
Programa Minha Casa Minha Vida (P-MCMV) que por ainda estar longe de sanar o
déficit habitacional necessita de reflexões e avaliações para que sua continuação
seja sustentável. Enquanto política pública necessita concluir seu ciclo: elaboração,
implementação e avaliação (SILVA; PAVARINA, 2016).
De uma forma geral apontou-se que melhorou o acesso a infraestrutura
básica, mas piorou em relação a acesso a serviços públicos. De maneira geral
21
quando se procura captar a satisfação dos moradores com o programa, emerge
uma situação contraditória, em que os altos níveis de satisfação com a propriedade
do imóvel contrastam com a grande insatisfação em relação às condições urbanas.
A produção massificada de moradias, que inicialmente aparece como convergência
de um conjunto de diferentes interesses, implicará no aprofundamento de situações
de segregação e estigmatização urbana, sentidas pelos moradores desses
conjuntos (RUFINO et al., 2015, p. 124).
Diante dessas considerações acerca do P-MCMV é evidente a sua
complexidade e a diversidade de atores envolvidos. Considerar a política pública
como algo a ser refletido e avaliado de forma quanti/qualitativa em todas as suas
fases, antes e depois da implementação com a perspectiva de maior alcance
possível dos atores envolvidos contribuirá para que as políticas públicas fiquem
cada vez mais próximas dos beneficiários que devem ser a razão e o foco das
mesmas (SILVA; PAVARINA, 2016).
2.4 Sistemas Construtivos para Habitações Populares – Obras de Pequeno Porte
Conforme Alberto, (2010), O P-MCMV fornece, para atendimento de famílias
de até três salários mínimos, projetos padronizados de casas térreas e prédios. Os
empreendimentos a utilizarem tais projetos, limitam-se a 500 Unidades
Habitacionais - UH (em caso de condomínios segmentados, 250 UHs). As casas
têm 6 (seis) cômodos dentre eles: sala, cozinha, banheiro, 2 (dois) dormitórios e
área externa com tanque.
A área total da UH é de 35 m², (32 m² de área interna). O piso é cerâmico
nas áreas molhadas (cozinha e banheiro) e cimentado no restante. As alvenarias
são revestidas em azulejo 1,50 m nas paredes hidráulicas e box. No restante,
reboco interno e externo com pintura PVA. O forro pode ser em concreto ou PVC. A
cobertura é em telha cerâmica. As janelas são em ferro ou em alumínio, e as
portas, em madeira. Cada cômodo tem dimensão compatível com mobiliário
mínimo. O pé-direito é de 2,20 m nas áreas molhadas e 2,50 m no restante. As
instalações hidráulicas e elétricas têm número de pontos definido, medição
independente e especificação mínima de materiais. O kit completo de aquecimento
solar e térmico já está instalado. E há sarjeta de 50 cm no perímetro da edificação
(ALBERTO, 2010).
22
Já os prédios possuem 4 (quatro) apartamentos por andar e até 5 (cinco)
pavimentos - até 20 (vinte) apartamentos. Cada apartamento tem 42 m² (37 m² de
área interna). Os apartamentos têm os mesmos cômodos, tipos de instalações
prediais, kit de aquecimento solar e térmico, acabamentos, dimensões dos
cômodos, largura da sarjeta no perímetro do edifício e esquadrias (com exceção do
forro que é em laje de concreto) dos projetos padrão de casas do P-MCMV. O pé-
direito é de 2,20 m nas áreas molhadas e 2,40 m nas demais áreas (ALBERTO,
2010).
2.5 Cadastro Único do Governo Federal
Todas as informações abaixo são do Governo Federal que informa que o
Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em
situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e
pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a
melhoria da vida dessas famílias. Devem estar cadastradas as famílias de baixa
renda: que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que ganham até 3 (três)
salários mínimos de renda mensal total.
Existem diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal que
utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
• Programa Bolsa Família;
• Programa Minha Casa, Minha vida;
• Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
• Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
• Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
• Carteira do Idoso;
• Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
• Programa Brasil Carinhoso;
• Programa de Cisternas;
• Telefone Popular;
• Carta Social;
• Pro Jovem Adolescente;
• Tarifa Social de Energia Elétrica;
23
• Passe Livre para pessoas com deficiência; e
• Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Os estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como
base para seus programas sociais. Resumidamente o programa Bolsa Família é um
programa de transferência direta de renda com condicionalidades. Foi criado pelo
Governo Federal após uma união dos antigos programas como Bolsa Escola,
Auxílio Gás, Cartão Alimentação e Bolsa Alimentação, fazendo parte da política do
programa Fome Zero buscando beneficiar famílias em situação de pobreza ou de
extrema pobreza.
Os Principais Objetivos do Programa Bolsa Família são:
• Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
• Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;
• Retirar as famílias da vulnerabilidade socioeconômica por meio da
transferência de renda;
• Criação de uma sustentabilidade familiar, favorecendo o desenvolvimento
regional e local; e
• Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde,
educação, segurança alimentar e assistência social.
A população alvo do programa são as famílias em situação de pobreza ou
extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda
mensal de até R$ 85,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda
mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa.
2.6 Estatuto da Cidade - Lei N.º 10.257, de 10 de Julho de 2001
Aprovado pela Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, o Estatuto da
Cidade reúne normas relativas à ação do poder público na regulamentação do uso
da propriedade urbana em prol do interesse público, da segurança e do bem estar
dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Em vigor desde o dia 10 de
outubro de 2001, o Estatuto regulamenta a Constituição Federal de 1988, nos seus
artigos 182 e 183, fixando importantes princípios básicos que passaram a nortear
as ações da política urbana.
24
O Estatuto da Cidade tem 58 (cinquenta e oito) artigos, divididos em cinco
capítulos dentre eles: Diretrizes Gerais, Instrumentos da Política Urbana, Plano
Diretor, Gestão Democrática da Cidade e Disposições Gerais. A Lei traça as
diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano dos municípios brasileiros.
É caracterizado, essencialmente, pela formulação de políticas de gestão das
cidades democráticas e planejadas, bem como pelo aprofundamento no tema da
regularização fundiária, que toma a maior parte das preocupações dessa lei
urbanística.
25
3 METODOLOGIA
A dificuldade da adoção de um método de trabalho para este estudo e o
desenvolvimento da mesma até o presente momento, demonstrou que qualquer
que seja o procedimento metodológico utilizado, este sofrerá ao decorrer da
pesquisa uma série de modificações ou adaptações para se adequar ao universo
emaprendizado.
A pesquisa científica exige alguma intuição, a afinidade com o tema
abordado, o instinto de busca pela informação devem compor o perfil do
pesquisador, mas, sobretudo a libertação, inclusive de estereótipos e conceitos
pré-definidos, pois, a pesquisa pode revelar facetas e resultados surpreendentes.
O método é antes de tudo, atividades ordenadas, tarefas colocadas em
sequência. Acompanhando essas ideias, optou-se por trabalhar seguindo os
arranjos dos Estudos de Caso. Nesse tipo de método costuma-se esgotar o
conhecimento sobre um determinado exemplo ou experiência a respeito de um
tema específico. Para o caso deste trabalho procurou-se adaptar as
especificidades do Estudo de Caso, optando por um estudo geral dirigido ao tema
principal: Lei 11.888/2008 da Assistência Técnica Pública e Gratuita. E dentro
deste estudo geral, algumas análises sistemáticas de experiências de AT, que
enriquecem o corpo do trabalho.
A pesquisa foi dividida em etapas, para melhor análise e compreensão dos
resultados.
A Primeira Etapa direcionou-se ao levantamento de pesquisas
bibliográficas, livros, artigos, leis, levantamentos de informações nos órgãos
públicos, conhecimentos técnicos, resgate histórico das questões habitacionais
brasileiras, o crescimento desordenado das cidades, a ocupação das periferias
pelos mais pobres, assim como a prática da autoconstrução. Ainda nesta etapa,
realizou-se o levantamento da Lei 11.888/2008, desde as primeiras movimentações
que impulsionaram sua concepção à aprovação.
Na Segunda Etapa ou Análise Sistemática, aborda-se um panorama
nacional de ações de Assistência Técnica, mapeando as experiências
desenvolvidas nos Estados, analisando isolada e sistematicamente experiências
que se destacam por suas diferentes abordagens relacionadas à Assistência
26
Técnica, que podem subsidiar através de seus parâmetros, outras ações práticas
de AT no país.
A Terceira Etapa ou Estudo Local compreende a pesquisa in loco. Essa
etapa se desenvolveu junto à prefeitura municipal que faz parte do campo de
trabalho desta pesquisa. No caso de existir algum município com práticas de AT
pelo governo do estado, esse se tornaria automaticamente objeto desta pesquisa.
No caso de inexistir municípios com ações de AT pelo estado, como constatado, o
trabalho se direciona ao município de Arapiraca que compreende a grande
metrópole do agreste e a segunda maior cidade do estado, pela proximidade,
importância, e conhecimento do autor na região. Desta forma, adotou-se o bairro
de Manoel Teles como o objeto da pesquisa local, para esse trabalho de
conclusão. Dai então a investigação optou por técnicas de pesquisa documental e
observação direta de campo.
Ao final do trabalho, nas considerações, discorre-se sobre toda a experiência
que o trabalho gerou, observando os princípios e orientações a respeito da
utilização da Lei 11.888/2008, sistematizando diretrizes e práticas que podem
subsidiar experiências futuras.
27
4 ÁREA DE ESTUDO DA LOCALIDADE
O município de Arapiraca está situado na Região do Agreste Alagoano, na
parte central do Estado de Alagoas, pertencente à Microrregião do Agreste
conforme demonstrado na Figura 1. É a segunda maior cidade do Estado em
termos populacionais e econômicos, superada apenas pela capital Maceió.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), possui uma
estimativa populacional de 234.185 habitantes, conforme censo 2017, sendo 82%
habitantes da zona urbana e 18% da zona rural.
Figura 1 - Microrregião de Arapiraca segundo IBGE Fonte: Plano Diretor Municipal de Arapiraca 2006.
Os acessos ao município e à sede municipal são, principalmente, as
rodovias estaduais, a ferrovia estagnada há alguns anos, porém está sendo
reabilitada e seguido do campo de pouso pouco utilizado visto na Ilustração 1
sucedendo com a apresentação do futuro aeroporto da cidade a ser construído
observado na Figura 2, vale ressaltar que os recursos federais estão aprovados
para execução.
28
Ilustração 1–Imagem da pista de pouso existente em Arapiraca Fonte: Google Imagens em 04/11/2018
Figura 2 – Imagem ilustrativa do futuro Aeroporto de Arapiraca Fonte: Google Imagens em 04/11/2018
29
O município apresenta curtas distâncias intermunicipais, um potencial para a
região, quais sejam:
• Pela AL 220 atravessa a cidade pelo Norte, ligando o litoral ao sertão.
No sentido litoral, liga Arapiraca a São Miguel dos Campos (71 km),
pela BR 101, passando por Limoeiro de Anadia, e Barra de São Miguel
(80 km) pela a AL 101 sul, chegando a Maceió (136 Km); no sentido
sertão, liga a Jaramataia e Batalha (50 km), e Delmiro Gouveia; e pela
BR 423 no sentido Oeste liga-se com o Estado da Bahia e sentido
Norte liga-se com o Estado de Pernambuco;
• Pela AL 110 atravessa a cidade à leste, cruzando a AL 220, ligando
Arapiraca a Taquarana e Coité do Nóia. Alcança a BR 316 ao Norte; e
ao sul chega a São Sebastião, cruzando a BR 101, e continua até
Penedo (68 km);
• Pela AL 115 corta a cidade longitudinalmente a oeste, interligando
Arapiraca a Lagoa da Canoa, Girau do Ponciano e Campo Grande
para o Sul. Esta mesma estrada interliga com Traipú, Olho D’Água
Grande e São Brás e, ao Norte, liga Arapiraca a Igaci e Palmeira dos
Índios (44 km). A partir desse ponto alcança o limite divisório entre
Alagoas e Pernambuco em direção a Bom Conselho (PE) e
Garanhuns (PE); e
• Pela AL 486 liga Arapiraca a Craíbas.
O clima é do tipo tropical chuvoso com verão seco, estação chuvosa no
outono/inverno, considerado um dos mais saudáveis do Estado. A temperatura é
própria da zona do Agreste alagoano, muito mais elevado nos meses do verão.
Paradoxalmente, mesmo nessa época, as noites são frias e agradáveis. De acordo
com informações do serviço meteorológico, a temperatura media anual é de mínima
de 31°C e máxima de 37°C, com altitude de 264 metros.
O município de Arapiraca possui base cartográfica e está localizado nas
coordenadas geográficas: 9°45’09” de latitude Sul e 36°39’40” de longitude Oeste.
30
Figura 3 – Mapa do Estado de Alagoas Fonte: Estado de Alagoas, 2009.
4.1 História da Localidade
A ocupação do território onde atualmente se localiza a cidade de Arapiraca
teve início no século XIX, em área pertencente ao município de Limoeiro de Anadia.
No momento de sua emancipação política, Arapiraca tinha sua conformação
urbana inicial radial, tendo o Centro da cidade como o marco zero do território.
A centralidade do município, do ponto de vista locacional, associada aos
fatores vinculados ao seu desenvolvimento e ao encaminhamento de sua
economia, historicamente fundamentada na cultura do fumo, elevou Arapiraca a
uma posição de absoluto destaque na hierarquia regional, fazendo com que o
município desempenhe importante papel no cenário sócio econômico do Estado,
transformando-se em pólo aglutinador de grande parte do comércio, dos serviços e
dos equipamentos urbanos existentes na região.
Sua localização estratégica enquanto pólo regional atraiu não só os
trabalhadores rurais que migraram do campo para a cidade, mas, sobretudo,
moradores dos municípios circunvizinhos em busca de novas oportunidades de
trabalho e melhorias em suas condições de vida. A cidade passou a ser então o
31
lugar para onde convergem as mais diversas demandas da região, agravando os
problemas sociais existentes e gerando a ocupação desordenada do espaço
urbano, dificultando o atendimento às necessidades básicas dos serviços de
infraestrutura.
Arapiraca, dentro dos limites das suas especificidades, tem muito em comum
com a maioria dos municípios brasileiros no que diz respeito à dinâmica nacional de
urbanização acelerada. É hoje um município que concentra 82% de sua população
na zona urbana. Com o processo migratório ocorrido principalmente após a década
de setenta, quando trabalhadores e moradores do campo rumaram em direção à
cidade. Os índices de população urbana vêm aumentando sistematicamente. Este
movimento foi intensificado com a decadência da cultura do fumo. A partir de finais
da década de setenta, historicamente a principal base econômica do município,
uma vez que o mesmo está associado a uma região com localização estratégica,
para onde convergem as mais diversas demandas da região, exigindo a resolução
de seus problemas sociais e de infraestrutura.
O processo de urbanização vem ocorrendo de forma desordenada e sem
uma diretriz de planejamento urbano, contribuindo para agravar e gerar inúmeros
problemas sociais, ambientais e espaciais. Dentre eles destacam-se aqueles
relativos à deterioração do ambiente natural, a existência e subutilização de vazios
e glebas urbanas, a proliferação de assentamentos subnormais caracterizados pelo
aumento da favelização e de moradias irregulares e precárias em forma de cortiços
e vilas, e uma elevada demanda aos serviços sociais de saúde e educação, bem
como uma distribuição desigual de infraestrutura básica.
O município arapiraquense vive hoje os dramas decorrentes de uma
urbanização acelerada e desordenada que transformou o seu território em palco de
problemas como exclusão social e segregação territorial. Áreas de interesse
ambiental, como às margens do rio Piauí, foram ocupadas de forma irregular,
provocando danos ao meio ambiente. O déficit habitacional reflete-se no
crescimento dos assentamentos em precárias condições de habitabilidade, sem
saneamento adequado ou moradias dignas de abrigar as famílias existentes.
As informações acima foram retiradas do PDPMA - Plano Diretor da
Prefeitura Municipal de Arapiraca, (2006).
32
Abaixo quadro informativo populacional do Municipio.
Quadro 1 – Número de Habitantes na Zona Urbana.
BAIRROS HABITANTES
1. Centro 5.483
2. São Luiz I 3.164
3. Santa Edwirges 1.446
4. Brasília 15.948
5. Baixão 4.571
6. Manoel Teles 8.255
7. Cacimbas 10.046
8. Primavera 11.833
9. Baixa Grande 3.090
10.Jardim Esperança 3.505
11.Planalto 8.229
12.Brasiliana 1.939
13.Caititus 6.507
14.Novo Horizonte 1.816
15.Alto do Cruzeiro 7.038
16.Itapoã 1.647
17.Jardim Tropical 1.597
18.Nova Esperança 1.695
19.Boa Vista 2.430
20.Olho D’água dos Cazuzinhas 1.181
21.Canafistula 8.691
22.Eldorado 3.539
23.Zélia B. Rocha 3.912
24.Cavaco 4.140
25.Sen. Nilo Coelho 1.143
26.Santa Esmeralda 3.584
27.Sen. Teotônio Vilela 3.319
28.Verdes Campos 928
29.Guaribas 4.121
30.Capiatã 3.617
31. Senador Arnon de Melo 742
32. Jardim de Maria -------
33. Ouro Preto 3.768
34. São Luiz II --------
Fonte: IBGE, 2010.
OBS: Os bairros Jardim de Maria e São Luiz II, por serem bairros novos, não
foram considerados na contagem populacional para o Censo do IBGE.
4.2 Dados Informativos do Bairro Manoel Teles
Conforme Censo 2010, a população do bairro Manoel Teles está por volta de
8.255 habitantes, sendo 3.901 hab. homens e 4.354 hab. mulheres.
O quadro abaixo apresentam os números da faixa etária, existindo mais
jovens do que idosos.
33
Quadro 2 – Faixa Etária da População do Manoel Teles - Arapiraca.
FAIXA ETÁRIA POPULAÇÃO PORCENTAGEM
0 a 4 anos 743 9%
4 a 14 anos 2468 29,90%
15 a 64 anos 5324 64,50%
65 anos e + 462 5,6%
Fonte: IBGE, 2010.
Conhecido pelos altos índices de criminalidade, ação integrada de combate
ao tráfico e aos homicídios no bairro, é considerado um dos mais violentos. Forças
policiais ocupam o bairro Manoel Teles, em Arapiraca, matéria destaque retirada da
capa do Jornal Gazeta, edição de 16 de março de 2017.
Matéria do Jornal 7 Segundos, em março de 2017, bairro mais violento de
Arapiraca é ocupado pela polícia e recebe serviços de acolhimento.
Ilustração 2 - Imagem do bairro Manoel Teles - Arapiraca Fonte: Google Imagens em 05/05/2018
A própria administração municipal confirma que é difícil o acesso na
localidade, pelo fato da falta de segurança. A secretária Vanessa Sampaio, cita que
“Não é fácil entrar aqui, mas agora com o apoio da polícia estamos renovando os
nossos serviços”, comemorou.
34
Por esse motivo e outros fica difícil de promover ações em prol dessa
comunidade, considerada uma das que apresentam maior vulnerabilidade social em
Arapiraca.
Ilustração 3 - Imagem do bairro Manoel Teles - Arapiraca Fonte: Google Imagens em 05/05/2018
Moradores do bairro Manoel Teles, em Arapiraca, denunciam situação
caótica de ruas na região por falta de saneamento básico, e pavimento nas ruas da
região (ilustração 4). As fotos enviadas à nossa equipe revelam a situação da ruas
Manoel Correia de Macedo e Augustinho Severino dos Santos. É possível ver muito
barro no local, água acumulada e entulho por toda parte. Segundo Maciel, um dos
moradores que denunciam a situação informa que o fato não é novidade. Trecho
retiradodo portal 7 Segundos, da edição de 23 de maio de 2018.
Ilustração 4 - Situação das Ruas do Bairro Manoel Teles prejudica moradores Fonte: Arapiraca, jornal 7 segundos em 23/05/2018.
35
Pode-se observar a precariedade dos serviços básicos de infraestrutura
como esgoto a céu aberto podendo trazer diversos tipos de doenças aos moradores
e principalmente as crianças que brincam descalças, lixo espalhado por todo canto,
entulhos, falta de iluminação nas vias aumentado ainda mais o medo de transitar
dos pedestres, o alto índices de violência, das drogas, a prostituição, o
amedrontamento da comunidade em falar sobre as dificuldades e a realidade
presente, a ausência de acessibilidade nas vias, o lazer, tudo isso são fatores que
interferem na região e principalmente na vida da população, sem expectativas de
dias melhores.
A Figura 4 apresenta a imagem do mapa geral do bairro Manoel Teles, onde
mostrauma ótima localização e de fácil acesso a um dos pontos turísticos da
cidade, o Lago da Perucaba (Ilustração 5 e 6) que é uma grande obra de
urbanização e infraestrutura no município, onde existia um matadouro público e o
antigo açude do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS,
atualmente passou a ser uma áreavalorizada e desenvolvida, gerando a
implantação de diversos condomínios de luxo ao seu entorno. O Manoel Teles
confrontando-se com os seguintes bairros: Centro, Baixão, Cacimbas e Zélia
Barbosa.
Figura 4 – Mapa Geral do bairro Manoel Teles Fonte: Google maps em 04/11/2018
36
Ilustração5-Imagem Diurna do Lago da Perucaba Fonte: Google imagens em 04/11/2018
Ilustração 6 -Imagem Noturna do Lago da Perucaba Fonte: Google Imagens em 04/11/2018.
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5 RESULTADOS E DISCURSÕES
5.1 Aplicação
Não aconteceram pesquisas em campo no bairro Manoel Teles devido à falta
de segurança, a violência, o medo de falar da comunidade, e pelo alto número de
moradores analfabetos, resguardando a vida e a integridade dos pesquisadores
deste auto. Sendo contabilizando as pesquisas bibliográficas, estudos e
informações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Arapiraca e outros meios.
Analisado a realização de palestras com os cidadãos do bairro e a gestão
municipal, em locais de grande concentração e fácil acesso, dentre eles: Creches,
Escolas, Unidade Básica de Saúde e Centro de Referência de Assistência Social,
para informar e apresentar a ideia em estudo orientando-os sobre a existência da
Leida Assistência Técnica Pública e Gratuita, para coletar dados e para saber se
gostariam que fosse executado em suas residências. Mas ao mesmo tempo poderia
ser mal interpretado e direcionado para o lado político devido ao período eleitoral, e
pelo fato da gestão política ter adversários, fugiria do conteúdo principal.
5.2 Como divulgar a aplicação da Lei nº 11.888/2008?
Como proposta a divulgação por meios de campanhas educativas,
distribuição de panfletos ilustrativos e informativos, palestras em áreas públicas
institucionais, como Centro Comunitário, Unidade Básica de Saúde – UBS, Centro
de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Atenção Psicossocial –
CAPS, capacitação de agentes multiplicadores de informação como os de saúde e
endemias, pois passam de casa em casa levando a informação e tirando dúvidas se
por ventura existir.
5.3 Propor a criação de uma lei municipal
A criação de uma lei municipal contribui na organização de seminários e
oficinas, a fim de esclarecer e difundir a legislação e sua importância, na
implementação da lei no município disponibilizando, quando necessário, técnicos
envolvidos com assistência técnica e finalmente contribuir na formação dos
profissionais interessados noprograma.
38
5.4 Quem executará a assistência técnica e quais são as possibilidades de
parcerias?
Sua aplicação pode ser através de convênio ou termo de parceria entre o
Governo Federal, a Prefeitura Municipal, o CREA, o CAU, as entidades promotoras
de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas
áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia civil, os escritórios e outras
associações afins interessadas em participar.
A lei deve abrir oportunidades no mercado de trabalho para engenheiros de
diversas modalidades, arquitetos, urbanistas e técnicos em edificações. Com a
operacionalidade da lei e a mobilização dos movimentos sociais, garantirá a
aplicação e o acompanhamento técnico necessário para sua efetivação.
5.5 Um caso de sucesso da aplicação da Lei nº 11.888 no Município de Suzano/SP
A cidade de Suzano, esta localizada no interior de São Paulo a 34km da
capital, conforme citação de Santos, 2014, as informações a seguir, a localidade
conseguiu implementar a lei, através da lei complementar nº 194, de 02/03/2011,
que dispõe sobre o Programa de Assistência Técnica Gratuita para produção de
moradia popular destinado a famílias de baixa renda, nos termos que dispõe a Lei
Federal nº 11.888, de 24 dezembro de2008.
O município criou o decreto de nº 8141/11, que cria o programa de
assistência técnica no município, e contam com parcerias importantes dos
movimentos de luta por moradia, representantes do CAU/SP e o Conselho
Municipal de Habitação. O referido decreto institui procedimento simplificado para
construção, reforma, ou regularização de edificação já existente, com
finalidaderesidencial unifamiliar, e adota os procedimentos administrativos para
aprovação de projetos e licenciamento de obras no município.
O programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Política Urbana -
SMPU, através da Diretoria de Produção Habitacional e Regularização Fundiária-
DPHRF, e está em vigor desde 2011. Segundo a SMPU, a lei municipal foi
discutida no âmbito do Conselho Municipal de Habitação em conjunto com as
entidades de luta por moradia, que hoje auxiliam na divulgação do programa.
Desde então vem assegurando um técnico para a orientação e elaboração do
projeto de arquitetura ou regularização para a família solicitante. Também está
39
previsto o levantamento técnico para subsidiar o processo jurídico de usucapião. A
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Suzano é responsável pelo convênio,
que contata os arquitetos selecionados e os encaminha à prefeitura para
elaboração dos projetos.
O Programa visa oferecer gratuitamente projeto de arquitetura e engenharia
para:
• Qualificar e racionalizar o espaço e oscustos;
• Orientação técnica para a elaboração de projetos de construção
damoradia;
• Orientação técnica na identificação e resolução de patologias
daconstrução;
• Regularização do processo de construção junto à prefeitura;
• Regularização fundiária (elaboração de planta e memorial descritivo
como subsídio para a regularização fundiária);
• Minimizar irregularidades na forma de ocupação – áreas de
interesse ambiental e situação derisco; e
• Inserção urbana adequada.
Para ter acesso ao Programa às famílias beneficiárias precisam se encaixar
nas condicionantes estabelecidas:
• Renda familiar de até 3 salários mínimos;
• Possuir um único imóvel;
• Utilização do imóvel para fins demoradia; e
• Edificação de até 60m².
Também é necessário apresentar a seguinte documentação:
I Formulário padrão que será disponibilizado pela administração
municipal assinado pelo beneficiário;
II Cópia da matrícula atualizada ou outro documento público ou
particular que caracterize a forma pela qual o beneficiário tornou-se titular
da posse ou propriedade do imóvel objeto do atendimento;
III Cópia da cédula de identidade do requerente e cônjuge;
IV Cópia do CPF do requerente ecônjuge;
40
V Cópia da notificação de IPTU do exercíciodo requerimento (se
houver);
VI Formulário padrão de declaração de únicoimóvel; e
VII Comprovante de renda do beneficiário, titular de domínio ou
possuidor doimóvel.
Estando dentro destes critérios, a família faz o pedido de inserção no
Programa Municipal de Assistência Técnica, a SMPU verifica a viabilidade técnica
para construção, regularização e manutenção da construção no local indicado, para
então ser realizado o relatório social para a inserção no programa.
No caso dos profissionais, estes são selecionados de acordo com a parceria
formada com a Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Suzano,
que é a entidade responsável por cadastrar os técnicos, auxiliar na formação dos
profissionais e na fiscalização do convênio. Nesta conjuntura cabe ao profissional
selecionado:
• Elaborar projeto que atenda às necessidades domorador; e
• Buscar alternativas técnicas adequadas ao lote e a situação
econômica e orientação técnica.
5.6 Painel das experiências de aplicação da Lei 11.888/2008.
O resumo das iniciativas de aplicação da Lei de Assistência Técnica Gratuita
no território nacional revela conforme citação de Santos, 2014, uma maior
concentração na região sul e sudeste, e em contraposição à região nordeste onde
as experiências são muito mais efêmeras e pontuais.
As experiências aqui relatadas se dão principalmente pela repercussão e
reconhecimento das mesmas em esfera local ou nacional. Os casos aqui
abordados contêm informações valiosas a respeito da assistência técnica.
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2 CASOS 2 CASOS
2CASOS
1 CASO
1 CASO
3 CASOS
3 CASOS
3CASOS 4 CASOS 2 CASOS
7 CASOS
4 CASOS
3 CASOS
4 CASOS
6 CASOS
5 CASOS
Figura 5 – Mapa Esquemático dos casos de Assistencia Técnica nos Estados. Fonte: Editado pelo autor. Formulado a partir de Cunha, et al.
REGIÃO NORTE:
• AMAZONAS
Extensão Universitária em Habitação Popular - UFAM; e
Prosamim - Programa Sócio Ambiental dos Igarapés de Manaus - SUHAB -
Secretaria de Habitação do Estado do Amazonas.
• PARÁ
Assessoria Social em Habitação - Associação dos Sem Teto de São Félix do
Xingú; e
Habitação em áreas Alagadas - Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa
Vista.
REGIÃO NORDESTE:
• BAHIA
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Escritório Público de arquitetura da Universidade de Salvador; Escritório
Público da Prefeitura de Salvador; e
Residência em Arquitetura Urbanismo e Engenharia - RAU+E/UFBA.
• PERNAMBUCO
Programa de Melhoria Habitacional PROHABITE - Visão Mundial;
Programa Parceria nos Morros - Empresa de Urbanização de Recife; e
Projeto Beira Rio - Prefeitura da Cidade do Recife.
• RIO GRANDE DO NORTE
Programa Nossa Casa - CREA/RN e UFRN.
• CEARÁ
Projeto de Micro urbanização no Bom Sucesso em Castelinho - CEARAH
Periferia (ONG).
REGIÃO CENTRO-OESTE:
• DISTRITO FEDERAL
Programa Casa da Gente - FINATEC;
União que constrói - Conag - Conselho Administrativo e Participativo do Guará;
Assistência Técnica à habitação - EGL- Engenharia; e
Programa de Habitação - Coophabe - Cooperativa Habitacional de Brasília e
Entorno LTDA.
• MATO GROSSO DO SUL
Construindo Legal-EMHA Empresa Municipal de Habitação; e
Programa Casa Solidária - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul.
REGIÃO SUDESTE:
• MINAS GERAIS
Arquiteto da Família - Projeto de Extensão da Universidade FUMEC;
Casa Legal - Projeto de Extensão da Universidade Federal de Viçosa;
Programa Crédito Solidário - executado pelo CJ Arquitetos Associados;
Projeto Calço - Programa de Extensão do Centro Universitário do Leste de
Minas Gerais;
Projeto Técnico Solidário - Projeto de Extensão da Universidade Federal de
Viçosa;
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Projeto Piloto de Arquitetura Pública - Secretaria Municipal Adjunta de
Regularização Urbana; e
Teto Para Todos - Prime Solidária, Organização da Sociedade Civil.
• RIO DE JANEIRO
Mediação na Laje - Instituição Viva Rio;
Melhorias Habitacionais na Favela Santa Marta - Secretaria de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Urbano do Rio de Janeiro;
Novo São Bento- Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio de Janeiro;
Programa de Aperfeiçoamento Profissional - Instituto dos Arquitetos do Brasil -
RJ;
Projeto El Paso - Associação Habitat para a Humanidade Paraíba do Sul; e
Programa de Subsídio Habitacional - Sindicato dos Arquitetos do Rio de
Janeiro.
• SÃO PAULO
Reabilitação de Edifício em área central – Integra- Cooperativa de Trabalho
Interdisciplinar;
PROSANEAR - Convênio UGP Pat Prosanear/ SNSA/MC;
Projeto Casa Assistência Técnica - Universidade São Francisco;
Programa Municipal de Habitação por Autogestão - CAAP Centro de
Assessoria a autogestão popular; e
Projeto Inovarural - Escola de Engenharia de São Carlos.
REGIÃO SUL:
• PARANÁ
Assistência Técnica em Campo Mourão, Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Curitiba- IPPUC;
Habitar Brasil Bid - Projeto Xanpinhal, Curitiba - Companhia de Habitação
Popular de Curitiba;
Habitar Rural - Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária; e
Projeto Casa Ecológica - Amacidade Associação de Desenvolvimento
Comunitário da Defesa da Cidadania e do Meio Ambiente.
• SANTA CATARINA
Mutirão Habitacional - Arquiteto autônomo;
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Projeto Unocidadania - Universidade Regional de Chapecó- Unochapecó; e
Vila Amizade - Empresa IPM Automação e Consultoria Ltda.
• RIO GRANDE DO SUL
Assistência Técnica à moradia Social - Universidade Federal de Pelotas;
Autoconstrução Gerenciada pela Prefeitura - Empresa Darlan Iribarrem
Empreendimentos; e
Programa ATME - Federação Nacional dos Arquitetos; Programa de Habitação
Rural - convênio: INCRA/UFRS.
O painel das iniciativas da aplicação da lei 11.888/2008, apresentado por
Cunha et al (2007), descreve claramente um grande volume de iniciativas nos
estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, e Rio Grande do Sul. Por
outro lado, no que se refere aos Estados do Nordeste, mais especificamente em
Alagoas, não há registro de qualquer iniciativa semelhante ao programa de
Assistência Técnica Gratuita. Apesar disso, se tem notícia de que os conjuntos
habitacionais produzidos pelos Governos Estadual e Municipal são alvo de
constantes processos de ampliação e alteração, realizados de forma totalmente
autônoma e espontânea por parte de seus habitantes, sem nenhum tipo de
assistência prestada pelos órgãos públicos competentes, ou o devido
acompanhamento técnico.
Como consequência, nestes conjuntos logo após serem ocupados, inicia-se um
novo processo de favelização ou de precarização da construção.
45
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Foi de fundamental importância para o desenvolvimento deste trabalho, pontuar,
junto aos órgãos representativos, suas proposições relacionadas à Assistência Técnica.
Neste sentido, em 2014, o Confea criou um Grupo de Trabalho para tratar sobre
Habitação, onde o relatório final do Grupo orientou o CONFEA a realizar ações
parlamentares para dar continuidade às tratativas junto ao Ministério das Cidades a fim
de que a Lei nº 11.888/2008 atinja seu propósito, garantindo a participação de mais de
500 entidades de classe de profissionais da Engenharia, em todo o país, mediante
convênios ou termos de parceria com o ente público responsável, para assegurar
assistência técnica gratuita e com qualidade técnica para famílias de baixa renda,
descreveram os integrantes do GT no relatório final.
Já o arquiteto e urbanista conselheiro do CAU/BR, César Dorfman, ressalta que a
AT vem no bojo da arquitetura para a população pobre. “Os arquitetos trabalham para
8% da população, segundo dados da União Internacional dos Arquitetos, a UIA. Essa
assistência é uma via de mão-dupla: ajuda a família e amplia o campo de atuação dos
profissionais”, assinala.
Apesar de a contextualização histórica demonstrar que, o debate sobre
Assistência Técnica vem de longa data, as informações levantadas junto ao município
demonstram, de maneira clara e inequívoca, que existe ainda uma grande
desinformação a respeito da Lei 11.888/2008. O nível de desconhecimento sobre a
mesma alcança desde os gestores das secretarias municipais, que tratam a questão da
habitação social, até os técnicos, engenheiros e arquitetos e incluindo também a
população, à qual a própria lei se destina.
Portanto, apesar da pesquisa reafirmar a hipótese levantada no início desse
trabalho, de que, a falta de informação é um entrave que impossibilita a implantação do
programa de Assistência Técnica no município. Seria incorreto afirmar ser esse o maior
problema enfrentado. Ao longo do desenvolvimento do trabalho ficou de fato
demonstrado que existem outras questões e desdobramentos envolvidos. No caso da
Prefeitura Municipal de Arapiraca, apesar de não faltar informação, convênio, corpo
técnico, de haver possibilidade de recurso financeiro,não existi lei municipal específica e
nem aplicação da Lei 11.888/2008 para implantação do Programa de Arquitetura e
Engenharia Pública nos Bairros.
46
Ficou, portanto, demonstrado que, a falta de informação não é o único desafio a
ser vencido para efetivação da lei. Existe uma série de outros fatores que contribuem
fortemente para a questão, como:
• Vontade política para implantação;
• Falta de equipes técnicas capacitadas para ações de assistência técnica;
• Falta de cooperação entre estados e municípios;
• Dificuldade de acesso aos recursos federais; e
• A falta de articulação dos conselhos profissionais de arquitetura e de
engenharia, junto aos governos municipal, estadual efederal.
Estes entre outros fatores e todos eles associados, contribuem fortemente para a
estagnação da referida Lei.
É necessário, portanto, equalizar todas essas questões para que a Lei
11.888/2008, de fato possa se implantada em todo o país.
Para tanto, defende-se neste trabalho que, primeiramente deve ser desconstruída
a ideia de assistencialismo. A Lei 11.888/2008 é um instrumento legal que garante
auxílio profissional para a construção da moradia, portanto, é um direito. Outro ponto
importante é o alinhamento dos governos Federal, Estadual e Municipal nas práticas de
Assistência Técnica, é necessário um entendimento do papel de cada um, além de uma
forte pressão da população, das entidades profissionais e pró-moradia para que esse
direito seja de fato alcançado.
O município, por ser o primeiro a ser atingido pelas construções realizadas sem
auxílio técnico e por ser o ator principal na implantaçãodo programa depara-se com a
necessidade de criar ou reformular a legislação municipal de habitação. O Plano Diretor
e o Plano Municipal de Habitação podem dar o suporte necessário para a utilização mais
efetiva da arquitetura e engenharia pública. Não obstante, a parceria com o estado é
fundamental, é preciso observar as especificidades de cada município. Não se pode em
nenhuma hipótese relegar os direitos da população à vontade política, por isso, todas as
ações precisam estar muito bem planejadas e legalmente articuladas, paraquese torne
uma política municipal contínua, independente da gestão partidária.
Estima-se, portanto, que a elaboração dos Planos Municipais de Habitação, a
flexibilização da burocracia institucional, a obrigatoriedade de aplicação de recursos, a
regulamentação do FNHIS, a capacitação da equipe técnica municipal e o próprio
conhecimento da Lei Federal são de fundamental importância para nortear os municípios
brasileiros na formulação e aplicação de legislação municipal. È importante que essa
47
legislação inclua a Assistência Técnica dentro da política municipal de habitação,
levando em consideração as diretrizes propostas pela Lei Federal 11.888/2008. Cabe
aqui acrescentar que a busca pela qualidade de vida por parte da população menos
endinheirada é uma questão de direito do cidadão e, consequentemente é parte
inseparável da construção da prática de cidadania.
Essa proposta de aplicação trás a ideia de implantação da Lei 11.888/2008 no
bairro Manoel Teles, periferia de Arapiraca/AL, através de termo de parceria entre o
convênio (FNHIS), o ente municipal, CREA, CAU, entidades promotoras de programas
de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de
arquitetura, urbanismo, engenharia civil, edificações e outras associações afins
interessadas em participar.
Poderá ser prestada por profissionais ligados a prefeituras, que atuam em
organizações sem fins lucrativos e profissionais liberais a criação de um cadastro ou
setor responsável pelos profissionais habilitados da área no município para por em
prática o caso de estudo.
E por fim, poder contribuir com o desenvolvimento de forma regular e social da
comunidade carente e que, além disso, necessita dos serviços e da aplicação e/ou
implantação dessa lei no município.
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REFERÊNCIAS
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ANAMACO &LatinPanel,2008. Tendências LatinPanel –Para onde caminha oconsumidor?.Disponível em: <http://www.anamaco.com.br/resumo_dados_materiais.ppt>. Acesso em: 26 de out. de 2017; ANDRADE, Danilo. Políticas Públicas: o que são e para que existem,Publicado em 04 de fevereiro de 2016,disponivel em: <https://www.politize.com.br/politicas-publicas-o-que-sao/> acessado em 04/11/2018;
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50
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APÊNDICES
52
APÊNDICE A
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Ilustração7–Rua Agostinho Severino dos Santos. Fonte: Autor, 2018.
Ilustração8–Rua Agostinho Severino dos Santos. Fonte: Autor, 2018.
Ilustração9–Rua Agostinho Severino dos Santos. Fonte: Autor, 2018.
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Ilustração10–Rua Agostinho Severino dos Santos. Fonte: Autor, 2018.
Ilustração11–Rua Agostinho Severino dos Santos. Fonte: Autor, 2018.