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Pronunciamento de Orientação Nº24 Participação de Acionistas em Assembleias Relatores: Helmut Bossert e Renato Vetere 14/março/2018 APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL Haroldo R. Levy Neto Coordenador

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Page 1: Pronunciamento de Orientação Nº24 …Relações com Investidores do website da Companhia em local de fácil acesso; e • Os Acionistas deverão ser notificados por correspondência

Pronunciamento de Orientação Nº24

Participação de Acionistas em

Assembleias Relatores: Helmut Bossert

e Renato Vetere

14/março/2018

APRESENTAÇÃO

INSTITUCIONAL Haroldo R. Levy Neto Coordenador

Page 2: Pronunciamento de Orientação Nº24 …Relações com Investidores do website da Companhia em local de fácil acesso; e • Os Acionistas deverão ser notificados por correspondência

CODIM

OBJETIVO

• Instituído em 2005, com o objetivo de ser um guia eficiente na orientação do

trabalho das Companhias para o aperfeiçoamento do mercado de capitais.

– Discutir, divulgar e sugerir as melhores formas de divulgação de informações pelas

Companhias abertas para os seus mais diferentes usuários, incentivando assim as

Companhias a manter o diálogo permanente com seus públicos estratégicos.

– Elaborar pareceres de orientação que devem alinhar as melhores práticas de divulgação

nacionais e internacionais, estabelecendo princípios básicos e a utilização de recursos

tecnológicos compatíveis com as necessidades dos agentes do mercado de capitais.

• O Comitê é uma iniciativa inédita no mundo, que congrega diferentes entidades

e o regulador do Mercado de Capitais, visando o fortalecimento do mercado

brasileiro através do ativo intangível - informação.

COMPROMISSO

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Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

Associação de Investidores no Mercado de Capitais

Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade

Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores, Câmbio e

Mercadorias

Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais

Brasil, Bolsa, Balcão

Conselho Federal de Contabilidade

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa

Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

Instituto Brasileiro de Relações com Investidores

O CODIM conta com a presença de dois representantes de cada uma das 11 entidades-membro:

AMEC

ANBIMA

ANEFAC

ANCORD

APIMEC

B3

CFC

IBGC

IBRACON

IBRI

Participa ainda do CODIM, na qualidade de membro observador, a

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

ABRAPP

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• Membros do CODIM definem os temas relevantes a serem debatidos.

• O tema em questão é discutido pelos membros do CODIM, sob responsabilidade de dois

relatores (necessariamente de entidades diferentes).

• Os relatores elaboram a minuta do Pronunciamento de Orientação (PO) que é discutida pelos

membros do CODIM.

• O PO é colocado em Audiência Restrita entre os membros das entidades participantes do

CODIM (prazo de 30 dias).

• Volta ao CODIM que reanalisa as considerações e, após consenso, coloca em Audiência Pública

(prazo de 30 dias).

• Volta ao CODIM que reanalisa as considerações e, após consenso do texto final do

“Pronunciamento de Orientação”, ocorre a Divulgação Pública.

Estrutura do Comitê | Coordenadores

Helmut Bossert

Subcoordenador:

Hélio Garcia

Haroldo R. Levy Neto

Subcoordenadora:

Ligia S.L. Montagnani

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Sistemática:

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Entidades-Membro e Representantes

Alberto Whitaker /

Luís Rodeguero

Eduardo Gabriel Maia Junior / Vinícius Almeida Janela

Membro observador:

Flavia Mouta /

Patricia Pellini

Fabiana L. da Silva /

Fernando Fonseca

Erika Lacreta /

Isabel Cunha

Jairo Soares /

Marco A. Muzilli

Claudio Lino Lippi/

Rogério Vieira de Andrade

Daniela Zolko/

Renato Vetere

Ana Paula Tomé

Adriana de

Carvalho Vieira /

Emílio Mayrink

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Relatorias por Entidade

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TEMA ENTIDADES

RELATORAS

DATA DO

PRONUNCIAMENTO

CARTAS DE

ORIENTAÇÃO

Teleconferências PO Nº01 de

05 /out /2005 09 Enviadas

Apresentações Públicas PO Nº02 de

13 /jul/2007

Reuniões Restritas PO Nº03 de

26 /nov/2007

Guidance PO.Nº04 de

17 /abr /2008

01 Enviada – Reunião

feita

Ato ou Fato Relevante PO Nº05 de

27 /nov/2008

Geraldo Soares

Haroldo Levy Neto

Lígia

Montgnani

Eduardo

Fonseca

Hélio Garcia

Edina Biava

Geraldo

Soares

Edna

Holanda

Edison Garcia

Marcos Sanches

IBRI

APIMEC

APIMEC

ANCORD

IBRI

ABRASCA

IBRI

BM&FBOVESPA

AMEC

IBRACON

Release PO Nº06 de

05 /mar/2009 01 Enviada

Hélio Garcia

Alexandre Oliveira

IBRI

CFC

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Relatorias por Entidade

TEMA ENTIDADES

RELATORAS

DATA DO

PRONUNCIAMENTO

CARTAS DE

ORIENTAÇÃO

Período de Silêncio antes

da Divulgação das

Demonstrações

Contábeis

PO Nº07

22 /set/2009

44 Enviadas–Correção

07 - Elogios

Melhores Práticas de

Divulgação de

Resultados Periódicos

PO Nº08

12/fev/2011

Instruções Preparativas para o Formulário de Referência

PO Nº09

27/abr/2011

Comunicação Eletrônica – Website de RI

PO Nº10

05/out/2011

Haroldo

Levy Neto

Marco

Muzili

Lígia

Montagnani

Alexandre

Oliveira

Charles

Holland

Haroldo

Levy Neto

Hélio Garcia

Edison

Garcia

APIMEC

IBRACON

APIMEC

CFC

IBGC

APIMEC

IBRI

AMEC

Período de Silêncio em

Ofertas Públicas de

Distribuição –

Manifestação na Mídia

BM&FBOVESPA

ANBIMA

Carlos Rebello

João C. Gonçalves

PO Nº11

11/jan/2012

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Relatorias por Entidade

TEMA ENTIDADES

RELATORAS

DATA DO

PRONUNCIAMENTO

CARTAS DE

ORIENTAÇÃO

Comunicação Eletrônica

– E-mail

PO Nº12

17/mai/2012

Melhores Práticas para Elaboração e Divulgação do Relatório Anual

PO Nº13

15/jun/2012

Melhores Práticas de Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade

PO Nº14

04/set/2012

Código de Conduta das

Companhias

PO Nº15

14/nov/2012

Hélio Garcia

Edison

Garcia

Edina Biava

Marco

Muzilli

Geraldo

Soares

Haroldo

Levy Neto

Carlos

Rebello

Alberto

Whitaker

IBRI

AMEC

ABRASCA

IBRACON

IBRI

APIMEC

BM&FBOVESPA

IBGC

8

Informação Relevante

não Divulgada ao

Mercado

PO Nº16

31/out/2013

Geraldo Soares/

João C. Gonçalves da Silva

IBRI

IBGC

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Relatorias por Entidade

TEMA ENTIDADES

RELATORAS

DATA DO

PRONUNCIAMENTO

CARTAS DE

ORIENTAÇÃO

Relacionamento da

Companhia com a

Imprensa

PO Nº17

02/jun/2014

Simultaneidade na Divulgação de Informações

PO Nº18

09/set/2015

Melhores Práticas de Divulgação de Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis

PO Nº19

09/mar/2016

A Importância da

Divulgação dos Ativos

Intangíveis

PO Nº20

09/jun/2016

Hélio Garcia

Patrícia

Pellini

Hélio Garcia

Lélio Lauretti

Haroldo

Levy Neto

Marco

Muzili

Cecília Geron Rogério Vieira de Andrade

IBRI

BM&FBOVESPA

IBRI

IBGC

APIMEC

IBRACON

ANEFAC

CFC

9

Segmentação da

Comunicação com o

Público do Mercado de

Capita

PO Nº21

19/jan/2017

Ana Paula Tomé Lígia Montagnani

ANCORD

APIMEC

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Relatorias por Entidade

TEMA ENTIDADES

RELATORAS

DATA DO

PRONUNCIAMENTO

CARTAS DE

ORIENTAÇÃO

Atuação nas Mídias

Sociais

PO Nº22

09/mar/2017

Preparação da Companhia Aberta para o Novo Relatório do Auditor Independente

PO Nº23

18/jul/2017

Daniela

Zolko

Hélio Garcia

Ana Paula

Tarossi Silva

Rogério

Vieira de

Andrade

AMEC

IBRI

ABRASCA

CFC

10

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Pronunciamentos em Elaboração

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• Estimativas Contábeis

• Visitas às Companhias

• Orientação sobre a Não Utilização de Preview

• Código Único de Governança Corporativa -

Divulgação

• Relato Integrado

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Pronunciamento de Orientação Nº 24

Participação de Acionistas em Assembleias

Relatores: Helmut Bossert e

Renato Vetere

Coordenadores: Haroldo R. Levy Neto e Helmut Bossert

14/Março/2018

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CONCEITUAÇÃO

PO Nº24 Participação de Acionistas em Assembleias

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A Assembleia Geral é o órgão soberano da Companhia. Ao se reunirem em Assembleia

Geral os Acionistas tomam conhecimento do cumprimento dos objetivos sociais e da

situação da Companhia, deliberam sobre os assuntos previstos na lei, na regulação e no

próprio Estatuto Social, bem como tomam as resoluções que julgarem convenientes à defesa

da Companhia e ao seu desenvolvimento.

A Assembleia Geral é uma oportunidade valiosa para a Participação dos Acionistas na vida

da Companhia, exercitando seu direito de manifestação, por meio do qual podem ser

exteriorizadas ideias e opiniões.

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OBJETIVO

PO Nº24 Participação de Acionistas em Assembleias

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O Pronunciamento busca auxiliar a Companhia na instituição de ferramentas e na criação

de mecanismos que:

a) Facilitem e estimulem a Participação dos Acionistas, reduzindo o absenteísmo;

b) Aprimorem a divulgação de informações aos acionistas, permitindo que estes

estejam devidamente municiados e tenham uma postura mais proativa para a discussão em

Assembleia; e

c) Reforcem e aperfeiçoem a prestação de informações, pela administração, sobre

as atividades da Companhia no cumprimento do seu Objeto Social.

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PRINCIPAIS TÓPICOS

PO Nº24 Participação de Acionistas em Assembleias

13

MANUAL DAS ASSEMBLEIAS

• Elaborado e divulgado com antecedência;

• Apresentação de informações claras e detalhadas, com linguagem acessível;

• Elaborado por uma equipe multidisciplinar;

• Mensagem introdutória do Presidente do Conselho de Administração;

• Ordem do dia de maneira individualizada;

• Indicação de candidatos com competência técnica, experiências complementares,

reputação ilibada e alinhados aos valores e princípios da Companhia;

• Alteração de propostas da administração devem ser cercadas de todos os cuidados

necessários e comunicada de maneira ampla e tempestiva; e

• Recomendação de que a assembleia seja convocada com pelo menos 45 (quarenta e

cinco) dias de antecedência.

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PRINCIPAIS TÓPICOS

PO Nº24 Participação de Acionistas em Assembleias

13

ADMISSÃO DE DOCUMENTOS CERTIFICADOS DIGITALMENTE

• Recomendação para que as Companhias envidem esforços para simplificar o processo

de participação e representação sem perder segurança;

• Adoção de ferramentas tecnológicas disponíveis; e

• Reconhecimento de documentos certificados digitalmente.

Principais efeitos:

a) Redução dos custos sem perda de segurança; e

b) Melhor utilização de tempo para tomada de decisões.

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PRINCIPAIS TÓPICOS

PO Nº24 Participação de Acionistas em Assembleias

13

IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DO RI NA CONDUÇÃO PRÉ E PÓS ASSEMBLEIA

• Participação efetiva na discussão, preparação e realização das Assembleias, que não se

limita a participação burocrática;

• Tarefa de organizar um processo que resulte na maior participação dos acionistas;

• Recomenda-se a realização de um evento pós assembleia, sem prejuízo de outras

apresentações/reuniões a serem realizadas durante o ano; e

• Estreitamento da relação entre Companhia e Acionistas ao longo do ano.

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PRINCIPAIS TÓPICOS

PO Nº24 Participação de Acionistas em Assembleias

13

REPOSITÓRIO CENTRAL DE PROPOSTAS

• Recomenda-se a criação de sistema eletrônico que permita que acionistas e custodiantes

disponibilizem quaisquer materiais relacionados à Assembleia, como suas manifestações

de voto, questionamentos, propostas e candidatos;

• Exposição democrática das iniciativas de investidores e repasse de informações pelos

custodiantes;

• O sistema eletrônico deverá ser divulgado no Formulário de Referência e na área de

Relações com Investidores do website da Companhia em local de fácil acesso; e

• Os Acionistas deverão ser notificados por correspondência eletrônica sempre que houver

a inclusão de novas informações no Repositório Central.

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PRINCIPAIS TÓPICOS

PO Nº24 Participação de Acionistas em Assembleias

13

CRIAÇÃO DE UMA POLÍTICA DE ENGAJAMENTO

• Recomenda-se que a Companhia crie e divulgue uma Política de Engajamento, ou de

procedimentos adotados para estimular maior interação entre o Conselho de

Administração e os Acionistas, de forma contínua e não restrita à Assembleia;

• A Política de Engajamento deve contemplar, dentre outros, os seguintes aspectos:

a) estratégia de comunicação com os Acionistas adotada pela Companhia, para ouvir suas

considerações e relatar a forma como o Conselho de Administração tem atuado;

b) quais as ferramentas ou recomendações são utilizadas para o aprimoramento da relação

e da comunicação; e

c) a forma pela qual o Conselho de Administração dá transparência aos seus atos; e

d) prestação de contas sobre as formalidades e o conteúdo das atividades do Conselho de

Administração (número de reuniões, calendário, assiduidade, avaliação do Conselho, etc.).

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CONCLUSÃO

PO Nº24 Participação de Acionistas em Assembleias

13

A participação de acionistas em Assembleias, ou o seu absenteísmo, é questão de alta

complexidade no mercado de capitais brasileiro, não obstante as profundas e relevantes

evoluções introduzidas pelo boletim de voto a distância.

Nesse sentido, as recomendações propostas neste pronunciamento permitem uma evolução

material nos processos envolvidos e propiciarão um estreitamento relevante na relação

acionistas e companhias.

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Muito obrigado!

Relatores: Helmut Bossert e

Renato Vetere

14/Março/2018

PO Nº24 Participação de Acionistas em Assembleias

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Para outras informações

acesse o site do CODIM

Dê sua sugestão:

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www.codim.org.br

[email protected]