projetos, parcerias e convÊniosintranet.df.sebrae.com.br/download/uge/in 01 01 01...
TRANSCRIPT
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 1/19
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
PROJETOS, PARCERIAS E CONVÊNIOS
Origem: Unidade de Administração e Finanças
Esta Instrução Substitui a:
Revisão nº 01
Data da Revisão: 24 de janeiro de 2013
Portaria DIREX nº 31/2013
Data de Emissão: 19 de abril de 2013
Em vigor a partir de: 19 de abril de 2013 19 páginas
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal
SIA. Trecho 03 lote 1580 71200-030 – Brasília – DF
Tel. (0xx61) 3362-1600 www.df.SEBRAE.com.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 2/19
Lista de Siglas
SEBRAE/DF Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
DIREX Diretoria Executiva
UAF Unidade de Administração e Finanças
SIGEOR PARCEIROS
Sistema de Informação de Gestão Estratégica Orientada para Resultado para Parceiros
UASJUR Unidade de Assessoria Jurídica
PRESTECONTAS Sistema de Prestação de Contas de Convênios
UGOC Unidade de Gestão Orçamentária e Contabilidade
SIAF Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal
UGE Unidade de Gestão Estratégica
SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal
IN Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 3/19
Sumário
1. OBJETIVO .......................................................................................................................... 5
2. ABRANGÊNCIA ................................................................................................................. 5
3. DEFINIÇÕES ...................................................................................................................... 5
4. PÚBLICO-ALVO ................................................................................................................ 6
5. PROCEDIMENTOS ........................................................................................................... 6
6. VEDAÇÕES ...................................................................................................................... 10
7. OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONVÊNIO ........................................................... 12
8. GUARDA DOS INSTRUMENTOS FIRMADOS ........................................................ 13
9. EXIGÊNCIAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ...................................................... 13
10. ENCERRAMENTO DO CONVÊNIO ....................................................................... 16
11. PENALIDADES .......................................................................................................... 16
12. DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................. 18
13. HISTÓRICO DAS REVISÕES .................................................................................. 19
ANEXO I - REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO .................................... 20
ANEXO II - REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA .................. 22
ANEXO III - REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DE CONVÊNIO ............................... 24
ANEXO IV - DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA .................................................................................................................................. 28
ANEXO V – RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS DO SEBRAE .................................................................................................................................................... 29
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 4/19
ANEXO VI – RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS
DE PARCEIROS ................................................................................................................... 30
ANEXO VII – RELAÇÃO DAS DESPESAS ECONÔMICAS DOS PARCEIROS31
ANEXO VIII – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA ................. 32
ANEXO IX - PARECER TÉCNICO DE ENCERRAMENTO ................................... 34
ANEXO X - PROCEDIMENTOS PARA COTAÇÃO DE PREÇO ......................... 35
ANEXO XI - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA .................................................................... 36
ANEXO XII - PLANO DE TRABALHO .......................................................................... 37
ANEXO XIII – PARCER TÉCNICO UGE ...................................................................... 46
ANEXO XIV – MODELO DE PROJETO BÁSICO ..................................................... 51
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 5/19
1. OBJETIVO
Disciplinar as regras e os critérios para realização de parcerias e formalização de
convênios com o SEBRAE/DF.
2. ABRANGÊNCIA
Todas as unidades do SEBRAE/DF
3. DEFINIÇÕES
3.1 Para os fins desta Instrução Normativa serão adotadas as seguintes definições:
a) concedente: instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira, ou ente do Sistema SEBRAE responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio; b) partícipe executor: instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira, ou ente do Sistema SEBRAE que, pela assinatura de convênio ou instrumento assemelhado, responsabilizar-se-á pela execução de seu objeto; c) partícipe interveniente: instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira, ou ente do Sistema SEBRAE que, pela assinatura de convênio ou instrumento assemelhado, assumirá obrigações, sem se responsabilizar pela execução do objeto e sem utilizar recursos do SEBRAE/DF; d) projeto: conjunto de ações a serem realizadas, com início e término definidos, para atingir resultados e objetivos estabelecidos, com metas por ação a executar, dentro dos parâmetros fixados pelo SEBRAE/DF e pelos partícipes; e) gestores do convênio: são os responsáveis pelo monitoramento da execução, prestação de contas e análise/avaliação dos resultados do objeto. f) contrapartida financeira: recursos financeiros, próprios ou de terceiros que tenham sido captados por eles, aportados pelos partícipes no projeto. g) contrapartida econômica: recursos aportados pelos partícipes no projeto, sem o desembolso direto, mas computados os bens, os serviços e a mão de obra alocada no projeto, por ele ou por terceiros, e comprovados por meio de folha de pagamento, registros contábeis ou pesquisa de mercado. h) Convênio de Cooperação Geral ou assemelhado: relação jurídica estabelecida entre o SEBRAE/DF e as instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou ente do Sistema SEBRAE com cláusulas genéricas de cooperação, destinada à execução de múltiplas ações, cuja
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 6/19
implementação será formalizada por meio de convênio de Cooperação Técnica, Técnica e Financeira ou assemelhado; i) Convênio de Cooperação Técnica e Financeira ou assemelhado: será a relação jurídica estabelecida entre o SEBRAE/DF e as instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou ente do Sistema SEBRAE destinada à execução, em regime de mútua cooperação, de ações que envolvam o interesse comum com participação técnica e financeira dos partícipes, decorrente ou não dos termos previstos em convênio de Cooperação Geral ou assemelhado; j) Convênio de Cooperação Técnica: será a relação jurídica estabelecida entre o SEBRAE/DF e as instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou ente do Sistema SEBRAE destinada à execução de ações de interesse comum, sem o repasse de recursos financeiros, decorrentes ou não dos termos previstos em convênio de Cooperação Geral; k) Termo de Adesão: é a relação jurídica estabelecida entre o SEBRAE e SEBRAE/DF destinada à execução, com sub-rogação de direitos e obrigações, de ações que sejam objeto de convênios ou contratos firmados pelo SEBRAE com terceiros; l) Termo Aditivo: será o instrumento jurídico destinado a promover alterações e/ou acréscimos nas cláusulas e nas condições ajustadas originalmente nas parcerias firmadas pelo SEBRAE/DF, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.
4. PÚBLICO-ALVO
DIREX, empregados do SEBRAE/DF e parceiros.
5. PROCEDIMENTOS
5.1. Valores Limites de Participação
5.1.1. A contrapartida financeira do parceiro deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total aportado pelo SEBRAE DF. 5.1.2. A contrapartida econômica do parceiro deverá ser de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total aportado pelo SEBRAE DF. Caso o projeto contemple a participação financeira de outro SEBRAE/UF ou do SEBRAE/NA, o calculo das contrapartidas deve ser apurado com base no montante repassado pelo Sistema SEBRAE. 5.2. Repasse de Recursos
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 7/19
5.2.1. O primeiro repasse será efetivado após assinatura do convênio, estruturação do projeto, pelo partícipe executor, no sistema SIGEOR Parceiros e atendimento ao disposto na Instrução Normativa SEBRAE/DF nº 01 05 01, que trata do Cadastro e Liberação de Pagamentos. 5.2.2. A segunda e demais parcelas devem observar o seguinte: a) obrigatoriedade de comprovação da execução física e financeira de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das etapas anteriores como condição de liberação dos recursos da parcela posterior, mediante apresentação de certidões que comprovem a regularidade fiscal e os documentos descritos no subitem 9.1. dessa Instrução Normativa;
b) obrigatoriedade de comprovação do depósito da contrapartida financeira prevista no cronograma de desembolso para a etapa seguinte e cumprimento da contrapartida financeira das parcelas anteriores, como condição para liberação da parcela do SEBRAE/DF. Caso não haja parcela de contrapartida financeira na etapa, tal exigência será dispensada.
5.2.3. Independente de liberação de parcela posterior, o partícipe executor deverá registrar, no Sistema de Prestação de Contas (PRESTECONTAS), os pagamentos efetuados no mês em curso, até dia 10 (dez) do mês subsequente. 5.3. Projetos 5.3.1. Proposição e Elaboração: a) a elaboração do projeto de iniciativa do SEBRAE/DF competirá à unidade do SEBRAE/DF interessada, conforme roteiro de projeto constante no Anexo I desta IN, no que couber, bem como a coordenação das negociações com os partícipes, quando for o caso. b) nos projetos de iniciativa de instituições ou do SEBRAE/UF, a concepção, o planejamento, o desenvolvimento e a apresentação ao SEBRAE/DF serão realizados conforme os Requisitos para Elaboração de Projeto, constante no Anexo I desta IN, devendo ser enviados na versão original, por meio de correspondência à diretoria responsável, assinados pelos representantes legais do proponente. c) quando o projeto envolver mais de uma unidade do Sistema SEBRAE, a coordenação regional poderá ser realizada por outro SEBRAE/UF, mediante negociação realizada com o SEBRAE/DF. 5.4. Análise Técnica, Financeira e Operacional A Análise Técnica Financeira e Operacional de projeto será realizada por um comitê formado pela UGE, UGOC e unidade demandante que emitirá um documento com base nos requisitos constante do Anexo II desta IN.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 8/19
5.5. Documentação e Instrução do Processo 5.5.1. O proponente deverá apresentar os seguintes documentos, como condição para análise de seu projeto:
a) correspondência apresentando o projeto, a qual deverá ser assinada pelo representante legal;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda – CNPJ;
c) cópia do contrato ou do estatuto social, com alterações posteriores consolidadas, registrados nos órgãos competentes;
d) cópia da ata de eleição ou do ato de designação das pessoas
habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;
e) cópia da carteira de identidade dos representantes legais da entidade e da prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, ou do documento equivalente que indique os números da carteira de identidade e do CPF;
f) certidões de regularidade fiscal, em âmbito federal, estadual e municipal
a seguir relacionadas, do domicílio ou da sede do proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f.1) Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União perante a Receita Federal; f.2) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários – CND perante a Receita Federal do Brasil; f.3) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; f.4) Certidão Negativa de Débito Estadual ou Distrital e Certidão Negativa de Débito Municipal.
g) prova da existência/constituição da entidade de no mínimo três anos;
h) no mínimo dois atestados de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou entidades privadas, que comprovem que a entidade já executou as ações propostas ou similares ao objeto do convênio, podendo apenas um dos atestados ser fornecido pelo Sistema SEBRAE.
i) declaração negativa de duplicidade de convênio;
j) comprovante de abertura de conta corrente específica, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, para movimentação exclusiva
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 9/19
dos recursos liberados pelo SEBRAE/DF, salvo para convênios avençados com o Distrito Federal, em que será aberta conta específica no Banco Oficial do DF.
5.5.2. As certidões de regularidade fiscal poderão ser consultadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Caso os proponentes não estejam cadastrados no SICAF, deverão apresentar as certidões juntamente com o projeto. 5.5.3. As certidões obtidas pela internet serão autenticadas pelos sítios que as emitiram e não pelo cartório. 5.5.4. Caso haja parceiro não executor ou parceria firmada com órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Entidades Internacionais, SEBRAE/UF, ou caso se trate de Convênio de Cooperação Geral ou assemelhados, serão exigidos somente os documentos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” do item 5.5.1 desta IN. 5.5.5. A manutenção da regularidade fiscal dos proponentes será condição para assinatura dos instrumentos pelo SEBRAE/DF. 5.5.6. A unidade responsável pela análise do projeto deverá realizar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da CGU - Controladoria Geral da União, disponibilizado no Portal da Transparência do Governo Federal, como condição para formalização do convênio, devendo a entidade proponente não constar na referida lista. 5.5.7. A unidade responsável deverá obter atesto de regularidade de situação referente às parcerias realizadas na Unidade de Administração e Finanças. 5.6 Aprovação do Projeto 5.6.1. Os processos enviados para apreciação da Diretoria Executiva do SEBRAE/DF - DIREX poderão ser aprovados ou rejeitados na íntegra ou em parte, sendo devolvidos à unidade responsável para as providências necessárias, observando o que se segue:
a) na hipótese de aprovação parcial do projeto, o processo retornará à unidade responsável, que providenciará sua complementação ou sua regularização, retornando-o à DIREX;
b) na hipótese de ocorrer a rejeição total do projeto interno, o processo retornará à unidade de origem, com cópia da decisão da DIREX, para arquivo;
c) na hipótese de se tratar de projetos apresentados por terceiros, a
unidade responsável comunicará formalmente, por meio de carta ao proponente, a decisão da DIREX quanto a não participação do SEBRAE/DF no projeto.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 10/19
5.6.2. A Unidade de Assessoria Jurídica deverá emitir parecer como condição para aprovação do projeto pela DIREX. A aprovação pela DIREX será condição indispensável para que os instrumentos sejam assinados. 5.7. Termo Aditivo 5.7.1. Todo Termo Aditivo deverá ser aprovado pela DIREX. 5.7.2. Poderá ser dispensada a apresentação da regularidade fiscal quando da
formalização de Termo Aditivo que não implique em mudança no objeto, acréscimo ou supressão de recursos, repasse de parcelas e/ou alteração do percentual de participação.
5.8 Elaboração dos Instrumentos 5.8.1. Os convênios de Cooperação Geral terão ementa, preâmbulo e cláusulas genéricas que indiquem, de forma simplificada, as ações que se pretende implementar por meio dos convênios específicos.
5.8.2. Os Termos de Adesão terão cláusulas estipuladas de acordo com a ação pretendida para cada caso, de modo a garantir a execução do objeto e das metas estabelecidas no convênio. 5.8.3. Os convênios de Cooperação Técnica ou Técnica e Financeira e os Termos Aditivos compor-se-ão, no que couber, dos itens constantes no Anexo III desta IN.
6. VEDAÇÕES
6.1. Em relação aos convênios ou assemelhados, Termos de Adesão ou Termos Aditivos será vedado:
a) celebrá-lo com instituição que tenha recebido recursos do SEBRAE/DF
os quais estejam pendentes de prestação de contas parcial ou final, após o prazo estabelecido no convênio;
b) contemplar a participação de médias e grandes empresas em ações das quais não resultem em benefícios, diretos ou indiretos, à microempresa, às pequenas empresas, ao Empreendedor Individual, ao produtor rural, ao potencial empresário e ao potencial empreendedor.
c) prever despesas a título de taxa de administração ou similar, com
exceção das relações jurídicas estabelecidas com organismos internacionais e despesas bancárias;
d) terceirizar a gestão, a coordenação e o monitoramento do convênio.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 11/19
e) contratar empresas nas quais figurem como sócio, parente até o segundo grau de dirigentes e gestores de qualquer dos partícipes;
f) utilizar recursos do SEBRAE/DF:
f.1) na contratação de pessoal no regime de contratação por prazo indeterminado, sendo permitida a utilização dos recursos do SEBRAE/DF nas contratações por prazo determinado e pagamento de seus respectivos encargos previdenciários, desde que vinculadas ao objeto conveniado; f.2) em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência, bem como transferir recursos para clubes, associações ou entidades congêneres, de servidores ou empregados de qualquer dos partícipes; f.3) nas despesas a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais, exceto o estabelecido no item f.1, e demais obrigações fiscais, secundárias e tributárias de responsabilidade exclusiva do partícipe executor; f.4) na realização de despesas administrativas, salvo aquelas estabelecidas previamente no plano de trabalho e limitadas a 15% (quinze por cento) do valor total do projeto. f.5) na realização de despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou assemelhados, por servidor ou empregado que pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer das entidades partícipes; f.6) na realização de despesas com coffee break, refeições, coquetéis, contratação de mestre de cerimônia e decoração, quando a ação não estiver voltada ao projeto aprovado; f.7) na aquisição de bens móveis, bens imóveis e na realização de despesas relacionadas às benfeitorias em imóveis; f.8) na realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do instrumento. f.9) no pagamento de despesas em data posterior à vigência do instrumento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 12/19
7. OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONVÊNIO
7.1. Na condição de gestor, o empregado designado pelo gerente da unidade será o responsável pelo convênio, competindo-lhe, sob a supervisão do gerente da unidade acompanhar e fiscalizar a execução do convênio:
No acompanhamento, o gestor deverá:
a) arquivar no processo toda documentação que for produzida, relacionada ao acompanhamento, fiscalização e à gestão do convênio;
b) solicitar ao partícipe executor relatório de comprovação da execução
física por meio de sistema eletrônico SIGEOR Parceiros;
c) analisar e validar os relatórios parciais enviados pelo partícipe executor (anexo IV), impresso do Sistema Eletrônico de Prestação de Contas – PRESTECONTAS e (anexo VIII), desta IN, mediante a elaboração de parecer, contendo as ações previstas em relação às executadas no período, para liberação das parcelas;
d) elaborar Parecer Técnico de Encerramento do convênio, de acordo com
o item 10.1 desta IN, destacando, no parecer técnico de encerramento, os resultados alcançados e os benefícios gerados;
e) encaminhar à Unidade de Administração e Finanças - UAF, para arquivamento, em ordem cronológica, toda documentação que for produzida, relacionada ao acompanhamento e gestão do convênio;
f) encaminhar o instrumento jurídico para assinatura do partícipe executor
e das testemunhas e enviar uma via e os seus anexos ao partícipe executor, mantendo a via do SEBRAE/DF no processo.
g) encaminhar cópia do instrumento jurídico, devidamente assinado, à UAF
para cadastro.
Na fiscalização, o gestor verificará:
h) a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
i) a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme o cronograma aprovado;
j) a regularidade das informações registradas pelo convenente no PRESTECONTAS;
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 13/19
k) o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Na realização das diligências, caso encontre irregularidade na fiscalização, o gestor deverá:
l) documentar todo o processo da diligência;
m) oficializar a convenente a cerca das falhas apontadas, concedendo
prazo para sua manifestação;
n) analisar as justificativas da convenente e, caso não sejam aceitas, sugerir glosar para todas as despesas vinculadas às ações questionadas;
o) acatar, desde que não ocorram danos ao erário, as justificativas da convenente e adverti-la de que novas ocorrências poderão acarretar aplicação de penalidades, previstas nesta Instrução Normativa.
7.2. Os gestores são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução do convênio.
7.3 O gerente da unidade deverá manter atualizado no processo o nome do
gestor responsável pelo projeto.
8. GUARDA DOS INSTRUMENTOS FIRMADOS
O processo será arquivado na Unidade de Administração e Finanças – UAF, durante a execução do convênio e até cinco anos depois de aprovadas as contas do SEBRAE/DF, pelo Tribunal de Contas da União - TCU, referentes ao exercício da prestação de contas do convênio.
9. EXIGÊNCIAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A prestação de contas dos instrumentos regulados por esta Instrução
Normativa será efetuada no Sistema Eletrônico PRESTECONTAS, disponibilizado pelo SEBRAE/DF, com preenchimento dos dados requeridos, e deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do convênio, evidenciando a alocação total dos recursos com a juntada dos seguintes documentos:
a) demonstrativo sintético da execução de receitas e despesas com
recursos alocados pelo SEBRAE/DF (Anexo IV do PRESTECONTAS);
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 14/19
b) relação de pagamentos efetuados com recursos do SEBRAE/DF (Anexo V do PRESTECONTAS);
c) relação de pagamentos efetuados com recursos de parceiros (Anexo VI
do PRESTECONTAS);
d) relação de despesas econômicas dos parceiros (Anexo VII do PRESTECONTAS);
e) relatório de execução físico–financeira (Anexo VIII desta IN), que
explicitará as ações executadas, o público atendido, os resultados alcançados comparados aos propostos e a quantidade de recursos alocados pelo partícipe executor, em conformidade com os dados relacionados no Anexo IV do PRESTECONTAS;
f) cópia dos extratos bancários da conta corrente específica do convênio e
da conta de aplicação financeira, relativa à movimentação de recursos, e cópia dos comprovantes de recolhimento ao SEBRAE/DF do saldo existente, se for o caso;
g) cópia do demonstrativo do SIAFI e dos seus registros contábeis,
capazes de comprovar a utilização dos recursos do SEBRAE/DF alocados ao convênio, e a devolução, se for o caso, do saldo não aplicado à conta por ele indicada, quando se tratar de partícipe executor integrantes da Administração Pública Federal;
h) declaração que, na aquisição de produtos e na contratação de serviços
com recursos do SEBRAE/DF, foram observados os princípios de impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado, segundo os critérios estabelecidos no Anexo X desta IN;
i) declaração que não foram contratadas empresas que possuem sócios
ou parentes até o segundo grau de dirigentes e funcionários de qualquer dos partícipes;
j) relatório dos benefícios resultantes para micro e pequenas empresas,
quando ocorrer transferência de recursos para ações que tiverem beneficiado, direta ou indiretamente, médias e grandes empresas;
k) cópia das faturas, recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos
com identificação do número do respectivo instrumento e com atesto que o material foi entregue e/ou o serviço foi prestado, bem como toda a documentação comprobatória dos recursos aplicados na execução do convênio;
k.1) o convenente fica dispensado de juntar a sua prestação de contas final os documentos especificados nas alíneas “f” e “k”, quando relativos às parcelas
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 15/19
que já tenham sido objeto de prestação de contas parciais, entregues fisicamente;
l) conciliação bancária, conforme Anexo XI;
m) comprovante de encerramento da conta bancária.
9.1.1. Todas as prestações de contas, remetidas via postal ou entregues pessoalmente, deverão ser direcionadas ao setor de protocolo do SEBRAE/DF. 9.1.2. Para liberação das parcelas posteriores e/ou formalização de aditivos, além da prestação de contas no PRESTECONTAS, o partícipe executor deverá enviar ofício solicitando a parcela e/ou aditivo, juntamente com as certidões de regularidade, extratos bancários da conta do convênio, os documentos descritos no subitem 9.1 e comprovante de execução parcial da meta física. 9.2 A prestação de contas será remetida pelo partícipe executor ao gestor do
convênio do SEBRAE/DF, que a encaminhará à Unidade de Administração e Finanças - UAF para verificar a observância às exigências previstas nesta Instrução Normativa, quanto às peças que compõem a prestação de contas.
a) estando as peças de acordo com esta IN, a UAF emitirá Nota Técnica
sobre a execução financeira enviando-a ao gestor para elaboração do Parecer Técnico Conclusivo que, posteriormente, encaminhará ao diretor-supervisor para aprovação.
b) caso a prestação de contas encaminhada pelo executor não contenha
todas as peças exigidas, a UAF devolverá os documentos ao gestor que encaminhará as impropriedades ao partícipe executor para correção das falhas, no prazo de 20 (vinte) dias, e manterá o registro da pendência de prestação de contas;
c) caso verificada a impossibilidade de cumprimento da diligência no prazo
de 20 (vinte) dias, o prazo poderá ser prorrogado uma única vez. 9.3 Se forem infrutíferas, na esfera administrativa, as providências para
atendimento à diligência, se o partícipe executor não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido no convênio, ou se a prestação de contas for apresentada incompleta, aplicar-se-ão as penalidades previstas no item 11.
9.4 Competirá também à UAF: a) validar os demonstrativos financeiros, que compuserem o processo de prestação de contas e verificar os aspectos financeiros e econômicos envolvidos na execução do objeto, nos termos da legislação aplicável e do instrumento formalizador do repasse;
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 16/19
a.1) caso haja dúvida quanto à pertinência da despesa em relação ao objeto, a UAF consultará a unidade do SEBRAE/DF responsável pela gestão do projeto, visando alinhar o entendimento para posterior orientação ao partícipe executor; b) apurar o valor a ser devolvido ao SEBRAE/DF, nos casos de descumprimento parcial, ou total, do objeto do convênio e informar a conta para depósito. 9.5 A UAF, após cumprir os procedimentos de sua competência, encaminhará
o processo de prestação de contas ao gestor de convênio para elaboração do parecer técnico de Encerramento de Convênio.
9.6 A documentação comprobatória (faturas, recibos, notas fiscais, depósitos
bancários, etc.) dos pagamentos realizados na execução do convênio será emitida em nome do partícipe executor, com a identificação do número do convênio, e deverá ser arquivada pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data da aprovação da prestação de contas pelo SEBRAE/DF.
9.7.1. Caso o convênio estabeleça que outros parceiros se responsabilizem pela aplicação de parte dos recursos, os documentos a que alude o item 9.7 poderão ser emitidos em nome desses parceiros. 9.7 A unidade gestora do convênio ou a UAF, por intermédio da diretoria
supervisora ou DIREX, poderá solicitar auditoria, durante a execução das ações do convênio.
9.8 Caso haja mudança na forma de apresentação da prestação de contas
durante a vigência do convênio, o partícipe executor deverá ser comunicado da alteração e orientado quanto à modificação.
10. ENCERRAMENTO DO CONVÊNIO
10.1. O gestor do convênio, baseado no acompanhamento e fiscalização realizados durante a execução do convênio, no relatório da execução físico-financeira confeccionado pelo partícipe executor e na Nota Técnica da UAF, elaborará parecer técnico de encerramento conforme o Anexo IX desta IN, que deverá ser assinado em conjunto com o gerente.
10.2. O encerramento do convênio deverá ser submetido à DIREX,
devendo ser justificado em caso de encerramento antecipado.
11. PENALIDADES
11.1 Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo
estabelecido nessa Instrução Normativa, ou for apresentada incompleta, o
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 17/19
gestor estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou devolução dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro.
11.1.1 Se, ao término do prazo estabelecido, a convenente não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos nos termos do item 11.1, o gestor registrará a inadimplência por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato à diretoria, para fins de adoção de outras medidas para reparação do dano aos cofres do SEBRAE/DF ou registro da dívida na contabilidade e suspensão, por período de dois anos, da celebração de novos convênios.
11.1.2 Havendo devolução dos recursos e ficando comprovada a não execução total ou parcial do objeto, sem nenhuma justificativa, ficará suspenso a celebração de novos convênios com a entidade, por período não superior a dois anos, a ser decidido pela diretoria, contados da data de encerramento do convênio.
11.2 Caso a convenente não evidencie a execução do objeto estará sujeita a devolução total ou parcial do convênio,
11.3 O não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas, ensejará ao SEBRAE/DF o direito de rescindir o convênio a qualquer tempo, sem prejuízo de adoção das penalidades cabíveis;
11.4 Fica vedada a celebração de novos convênios com a pessoa jurídica inadimplente, e suspenso o repasse de recursos a qualquer título, até a restituição aos cofres do SEBRAE/DF dos valores apurados na análise da prestação de contas.
11.5 Se forem infrutíferas, na esfera administrativa, as providências para atendimento às penalidades previstas, o processo será encaminhado, por intermédio da DIREX, à Unidade de Assessoria Jurídica do SEBRAE/DF para as medidas administrativas ou judiciais pertinentes.
11.6 Além das penalidades citadas, o convenente fica sujeito às demais sanções civis e penais previstas em lei.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 18/19
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Competirá aos dirigentes e aos empregados do SEBRAE/DF cumprir e fazer cumprir o que determina esta Instrução Normativa.
12.2 Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português, por tradutor público, para ter efeitos legais no País, antes de serem enviados para análise e parecer da Unidade de Assessoria Jurídica.
12.3 Para convênios celebrados com instituições públicas federais que utilizam o SIAFI e/ou o SICONV, não sendo aceitas as regras desta Instrução Normativa, aplicar-se-ão as regras disciplinadoras do Governo Federal.
12.4 Os convênios de Cooperação Geral observarão os requisitos desta Instrução Normativa no que couber.
12.5 Os convênios de Cooperação Técnica ou assemelhados deverão apresentar na prestação de contas apenas o relatório de execução física.
12.6 Será facultativa a aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, no todo ou em parte, às relações jurídicas estabelecidas com entidades estrangeiras, desde que não conflitem com a legislação aplicável aos termos de cooperação internacional.
12.7 A participação do SEBRAE/DF, em condições diversas das do disposto nesta Instrução Normativa, dependerá de deliberação da DIREX fundamentada em parecer técnico emitido pela área demandante.
12.8 Os convênios firmados durante a vigência das Instruções Normativas nº. 01/2008, 01-00, 01-01 e 01-02 deverão observar as regras nelas contidas.
12.9 Os casos omissos deverão ser deliberados pela DIREX.
12.10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data a ser fixada pela Portaria DIREX que a aprovar.
12.11 No caso de ajustes com participação estrangeira deve-se ter autorização do CDE conforme art. 16, XVI do Estatuto Social e informado previamente ao SEBRAE Nacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
pág. 19/19
13. HISTÓRICO DAS REVISÕES
DATA N. DESCRIÇÃO / ALTERAÇÃO
17/09/2012 00 Aprovada a Implantação
24/01/2013 01 Revisão
22/04/2013 01 Formatação UGE
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
ANEXO I - REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
1) Público-alvo: conjunto de clientes que se pretende beneficiar de forma intencional e direta com as ações definidas e executadas no projeto. Empresas, potenciais empresários e/ou potenciais empreendedores nos quais devem ocorrer as transformações desejadas e em relação aos quais serão mensurados os resultados.
2) Objetivo: motivação e síntese dos efeitos que se deseja produzir no público-alvo no horizonte de tempo do projeto. Deve ser desafiador e possuir ligação direta com as necessidades desse público. 3) Justificativa: destacar com objetividade as razões pelas quais o SEBRAE/DF deve participar do projeto, evidenciando a aderência a sua estratégia de atuação. Apontar eventuais resultados de parcerias anteriores, contendo a caracterização dos interesses recíprocos dos parceiros. 4) Resultados Esperados: transformação ou efeitos que devem ser produzidos no público-alvo, dentro do horizonte de tempo da execução do projeto. 5) Ações: iniciativas específicas, definidas como meio de alcançar os resultados esperados definidos no projeto. Devem destacar etapas, metas, indicadores, prazos e valores unitários e totais por ação. 6) Recursos Esperados: são valores expressos em moeda corrente, com indicação da fonte, que representam os meios financeiros e/ou econômicos para realização das ações (pessoal, meios físicos, logísticos e financeiros).
7) Plano de Aplicação, contendo: a) orçamento detalhado em planilha de quantitativos e custo unitário e total.
a.1) nos casos de horas de consultoria e instrutoria: o valor máximo a ser pago será aquele praticado no SGC - Sistema de Gestão de Credenciados. Nos casos de consultorias e instrutorias cujos valores sejam superiores aos estabelecidos no SGC, o proponente deverá apresentar cotação de preços com três propostas e justificar a necessidade do serviço para o projeto; a.2) nos casos de passagens aéreas e diárias: o valor máximo aceito será o praticado no SEBRAE/DF; a.3) demais despesas: a entidade proponente deverá apresentar planilha com valores contendo pesquisa de mercado com no mínimo 3 (três) fornecedores, como forma de justificar o preço proposto no projeto, devendo arquivar os documentos relacionados ao convênio e a respectiva pesquisa, caso o SEBRAE/DF necessite realizar verificação;
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
b) cronograma de desembolso do executor e do SEBRAE/DF, obedecidas às etapas de execução; c) identificação da despesa por fonte de recursos; d) percentual de participação financeira e econômica de cada partícipe, inclusive as captadas de recursos de terceiros. 8) Cronogramas físico e financeiro: representação gráfica de etapas (ações), prazo de execução e valor. 9) Identificação dos responsáveis pelo projeto: informar os nomes dos gestores do convênio, com os respectivos telefones e e-mails. 10) Destinação e propriedade de bens produzidos ou adquiridos, observada a fonte de recursos e a definição dos direitos autorais patrimoniais, se houver.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
ANEXO II - REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA
A análise técnica deverá contemplar, além dos requisitos exigidos no Anexo I desta IN, os seguintes aspectos: 1) adequação do projeto à missão, e às prioridades estratégicas do SEBRAE/DF; 2) relevância das ações propostas, tendo em vista o público-alvo que se pretende atingir;
3) análise da viabilidade das ações propostas e resultados esperados, bem como efetivo exame das metas físicas a serem atingidas: informar se as ações serão executadas dentro do prazo estabelecido e com os recursos propostos, destacando quais serão os principais mecanismos de acompanhamento; 4) análise do custo-benefício do projeto: verificar se os valores da entidade proponente estão compatíveis com os praticados no mercado ou no Sistema SEBRAE, sendo que estes não poderão ultrapassar:
a) nos casos de horas de consultoria e instrutoria: os praticados no SGC - Sistema de Gestão de Credenciados. Nos casos de consultorias e instrutorias cujos valores sejam superiores aos estabelecidos no SGC, o proponente deverá apresentar cotação de preços com três propostas e justificar a necessidade do serviço para o projeto; b) nos casos de diárias, o valor máximo aceito será o praticado pelo SEBRAE/DF e os valores de passagens deverão estar compatíveis com os praticados no mercado; c) demais despesas: a entidade proponente deverá apresentar planilha com valores contendo pesquisa de mercado com no mínimo 3 (três) fornecedores, como forma de justificar o preço médio previsto no projeto;
5) validação do plano de aplicação e do cronograma físico-financeiro: verificar se os itens de custos do projeto estão compatíveis com as previsões e vedações desta IN; 6) indicação da previsão dos recursos orçamentários no PPA ou solicitação de recursos do fundo de reserva;
7) declaração de não superposição a projetos preexistentes de idêntica finalidade e da comprovação da capacidade técnica;
8) parecer conclusivo recomendando ou não a aprovação total ou parcial do projeto, fundamentado em dados técnicos e objetivos; 9) proposta à DIREX;
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
10) nomes e assinaturas do técnico e gerente da área demandante; 11) para a Análise Técnica de solicitação de Termo Aditivo: analisar a execução físico-financeira do convênio, bem como elaborar justificativa sobre a importância e necessidade do aditamento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
ANEXO III - REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DE CONVÊNIO
1) Ementa: conterá a denominação do instrumento e a numeração sequencial anual. 2) Preâmbulo, que conterá: a) razão social, qualificação legal, endereço e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) identificação dos representantes legais, com o número do documento de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 3) Cláusulas obrigatórias, salvo se dispensadas no documento que autoriza a realização da parceria:
a) objeto e elementos característicos, com a descrição clara e objetiva do que se pretende alcançar, em consonância com o projeto, que integrará o convênio independente de transcrição;
b) sujeição dos partícipes a esta Instrução Normativa;
c) obrigatoriedade, na aquisição de produtos e na contratação de serviços
com recursos do SEBRAE/DF, de observar os princípios de impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária a realização de cotação de preço no mercado, conforme regras contidas no Anexo X desta IN;
d) obrigações dos partícipes, especificando a participação de cada um em
consonância com o Plano de Aplicação, que integrará o convênio independente de transcrição;
e) vigência fixada de acordo com os prazos previstos para execução do
objeto;
f) prerrogativa do SEBRAE/DF em conservar a autoridade normativa de exercer controle e fiscalização sobre a execução das ações a serem desenvolvidas e sobre a aplicação da totalidade dos recursos alocados no objeto do convênio;
g) proibição, ao partícipe executor, de transferir a terceiros as obrigações
assumidas no convênio sem a prévia autorização do SEBRAE/DF. A transferência não desonerará o partícipe executor das responsabilidades inerentes às obrigações transferidas;
h) faculdade do SEBRAE/DF de assumir ou transferir a execução para
outra entidade, de modo a evitar a descontinuidade do projeto, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer;
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
i) penalidades em caso de descumprimento das obrigações pactuadas;
j) obrigatoriedade de abrir conta única para movimentação dos recursos
do convênio, no Banco do Brasil S/A - BB ou na Caixa Econômica Federal - CEF, apresentando o documento comprobatório de sua abertura e efetuando todos os pagamentos, inclusive o de contrapartida, por meio dessa conta;
j.1) somente em casos especiais, previstos nos respectivos convênios, em que não seja possível viabilizar a execução do objeto, por meio do BB ou da CEF, será admitida a abertura de conta corrente em outro agente financeiro, desde que devidamente justificado no projeto e aprovado pela DIREX; j.2) as entidades da Administração Federal que integram o SIAFI estarão dispensadas da obrigatoriedade de abertura de conta corrente única. Entretanto, essas entidades deverão registrar em seus sistemas contábeis, em fontes específicas, a movimentação de recursos oriundos do SEBRAE/DF destinados ao convênio, permitindo, a qualquer época, a demonstração das disponibilidades alocadas por fonte de recursos e das receitas porventura auferidas;
k) obrigatoriedade de manutenção dos recursos do SEBRAE/DF, quando não utilizados em aplicação financeira ou em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
k.1) rendimentos das aplicações financeiras poderão, mediante autorização do SEBRAE/DF, ser utilizados no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos; k.2) receitas oriundas das aplicações financeiras não poderão ser computadas como contrapartida do partícipe executor;
l) proibição de utilizar os recursos do SEBRAE/DF nas vedações descritas no item 6.1 dessa Instrução Normativa;
m) obrigatoriedade de comprovação de execução física e financeira de, no
mínimo, 80% (oitenta por cento) das etapas anteriores, como condição de liberação de recurso da parcela posterior, mediante ofício solicitando a parcela, juntamente com as certidões de regularidade, extratos bancários da conta do convênio, os documentos descritos no subitem 9.1 e comprovante de execução parcial da meta física;
n) obrigatoriedade de estruturação do projeto no SIGEOR Parceiros e do cumprimento da alínea “l” deste anexo, como condição para liberação da segunda parcela;
o) obrigatoriedade de comprovação do depósito da contrapartida financeira
prevista no cronograma de desembolso para a etapa seguinte, como
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
condição para liberação da parcela do SEBRAE/DF. Caso não haja parcela de contrapartida financeira na etapa, tal exigência será dispensada;
p) obrigatoriedade de registrar no Sistema de Prestação de Contas (PRESTECONTAS) os pagamentos efetuados no mês em curso até dia 10 (dez) do mês subsequente, independente de liberação de parcela posterior;
q) dever de o executor prestar contas da totalidade dos recursos alocados no projeto, no prazo de até 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados do término da vigência do convênio, em conformidade com o item 9.1 desta IN;
r) obrigatoriedade de realizar o registro de cadastros e de atendimentos no
Módulo SIACWEB Parceiros ou no sistema que o SEBRAE/DF disponibilizar para tal registro de atendimentos, quando da realização das prestações de contas parciais e final;
s) definição da destinação dos bens remanescentes na data de conclusão
ou extinção do instrumento que, em razão deste, tenham sido adquiridos ou produzidos, levando-se em conta a verba que o patrocinou;
t) garantia ao SEBRAE/DF da transferência da titularidade, se for o caso,
por intermédio do “Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais” de forma total ou parcial, irrevogável e irretratável, quando este resultar da execução do projeto e da criação de obra técnica, artística ou intelectual, ou de qualquer bem sujeito ao regime da propriedade intelectual, obtendo-o com as pessoas físicas titulares dos direitos autorais sobre a obra;
u) faculdade de os partícipes rescindirem o instrumento a qualquer tempo,
imputando responsabilidade pelas obrigações geradas e creditando os benefícios adquiridos no prazo de vigência da avença;
v) compromisso do partícipe executor de restituir o saldo dos recursos não
utilizados, transferidos pelo SEBRAE/DF ou decorrentes de aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias após o término ou a rescisão do convênio;
w) obrigatoriedade de o partícipe executor comprovar, na prestação de
contas final, a participação financeira e a econômica nos percentuais estabelecidos no Plano de Aplicação;
x) identificada a necessidade de devolução de recurso ao SEBRAE/DF, por
motivo de glosa de despesas, este deverá ser restituído, corrigido pelo índice da poupança, calculado desde a data do pagamento da despesa até a data da devolução;
y) obrigações do interveniente, se houver;
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
z) indicação do foro para esclarecer dúvidas decorrentes de sua execução;
aa) integração, ao instrumento, independente de transcrição, do projeto, da
Análise Técnica de Projeto, ou dos demais documentos equivalentes expedidos pela unidade responsável e da resolução da DIREX.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
ANEXO IV - DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E
DA DESPESA
Responsável pela execução:
(entidade executora) Responsável técnico pela prestação de contas: CRC: (contador)
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
29
ANEXO V – RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS DO
SEBRAE Responsável pela execução: (entidade executora) Responsável técnico pela prestação de contas: CRC: (contador)
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
30
ANEXO VI – RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS DE PARCEIROS
Responsável pela execução: (entidade executora) Responsável técnico pela prestação de contas: CRC: (contador)
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
31
ANEXO VII – RELAÇÃO DAS DESPESAS ECONÔMICAS DOS PARCEIROS
Responsável pela execução: (entidade executora) Responsável técnico pela prestação de contas: CRC: (contador)
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
32
ANEXO VIII – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
(Visa demonstrar, dentre outros, a execução das etapas definidas no projeto – parcial e final, em consonância com os dados financeiros evidenciados no Anexo IV do PRESTECONTAS).
Nome da instituição executora: Prestação de Contas: ( ) Parcial ( ) Final
Convênio nº ____/_____
Data do início e término (incluindo aditivos de prazo):
OBJETIVO do convênio:
Execução Financeira
FINANCIADORES VALOR PREVISTO
(conforme plano de trabalho) VALOR REALIZADO
(conforme relação de pagamentos)
SEBRAE/DF
Parceiros (financeira)
Parceiros (econômica)
Total
Natureza de Despesas
NATUREZA DE DESPESAS
VALOR PREVISTO (conforme plano de trabalho)
VALOR REALIZADO (conforme relação de pagamentos)
Total
Execução Física
ITEM Nº DESCRIÇÃO DA META TOTAL
PREVISTO TOTAL REALIZADO
1
2
3
Descrever as principais realizações do projeto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
33
Descrever os resultados alcançados para o público-alvo:
Descrever as dificuldades encontradas na execução, quando houver:
Conclusão (outras informações que o executor julgar necessárias):
Relacionar os anexos que comprovam a execução das metas físicas (lista de presença, fichas SIACWEB, relatórios, registro fotográfico, etc.):
Anexo 1. Anexo 2.
Local e data:
_____________________________ carimbo e assinatura do
responsável pela execução
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
34
ANEXO IX - PARECER TÉCNICO DE ENCERRAMENTO
(Deverá ser anexado ao processo de Prestação de Contas e deverá ser enviada uma cópia ao
partícipe executor)
Nome da instituição executora:
Nº. do convênio:
Objetivo:
Data de início e término:
Execução Financeira
FINANCIADORES VALOR PREVISTO
(conforme plano de trabalho) VALOR REALIZADO
(conforme relação de pagamentos)
SEBRAE/DF
Parceiros (financeira)
Parceiros (econômica)
Total
Execução física
ITEM Nº DESCRIÇÃO DA META TOTAL
PREVISTO TOTAL
REALIZADO
1
2
3
Descrever as principais realizações do projeto:
Descrever os resultados alcançados para o público-alvo.
Descrever as dificuldades encontradas na execução, quando houver.
CONCLUSÃO: (evidenciando a aprovação ou não do relatório de execução físico-financeiro).
PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA: ( ) SIM ( ) NÃO
Brasília-DF,
____________________________ carimbo e assinatura do gestor
______________________________
carimbo e assinatura do gerente
(Documento a ser preenchido pelo gestor/gerência do SEBRAE/DF, responsável pelo convênio)
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
35
ANEXO X - PROCEDIMENTOS PARA COTAÇÃO DE PREÇO
1. A cotação prévia de preço será realizada conforme os seguintes procedimentos: a) o executor fará a descrição detalhada do objeto a ser contratado, em conformidade com o projeto, especificando as quantidades, nos casos de aquisição de bens, e a qualificação técnica, em se tratando de serviços; b) o executor convidará, no mínimo, três fornecedores para ofertarem propostas, observados os seguintes requisitos: b.1) critério de seleção que priorize o menor preço, sendo admitida a definição de outros critérios relevantes para atingir os objetivos do projeto, relacionados à qualificação técnica, ao caráter estético, funcional e ambiental e ao custo de utilização; b.2) o executor, em decisão fundamentada, selecionará a proposta mais vantajosa, seguindo os critérios definidos no chamamento; b.3) a cotação ficará apensada às respectivas despesas; b.4) a cotação prévia de preço será desnecessária, quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, devendo comprovar os preços que o fornecedor já praticou com outros demandantes e a sua característica una. 2. Caso o partícipe executor não observe os procedimentos estabelecidos neste Anexo, para execução do objeto pretendido, ele deverá devolver ao SEBRAE/DF as quantias desembolsadas de modo irregular.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
36
ANEXO XI - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Dados dos convênios
Nome da instituição executora:
Nº. do convênio:
Objetivo:
Dados Bancários
Banco:
Agência:
Conta corrente:
Dados para Conciliação
1. Saldo da conta corrente em XX/XX/XXXX
2. (+) Despesas bancária até xx/xx/xxx
3. (=) Saldo bancário ajustado (1+2)
4. Saldo PRESTECONTAS
Observações:
Local e data,
_____________________________
carimbo e assinatura do responsável pela execução
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
37
ANEXO XII - PLANO DE TRABALHO
TÍTULO DO PROJETO
BRASÍLIA/DF
XXXX/201X
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
38
1. PARTÍCIPE CONCEDENTE:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE: CNPJ:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS NO DISTRITO FEDERAL –
SEBRAE/DF
00.438.200/0001-20
ENDEREÇO: SIA TRECHO 03, LOTE 1580 CEP: 71.200-030
CIDADE: BRASÍLIA UF: DF TEL: 3362-1600 FAX: 3362-1700
1. REPRESENTANTE LEGAL: FUNÇÃO/CARGO:
ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO DIRETOR SUPERINTENDENTE
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: 811.192 SSP/DF CPF: 386.559.691-68
2. REPRESENTANTE LEGAL: FUNÇÃO/CARGO:
RODRIGO DE OLIVEIRA SÁ DIRETOR
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: 773.707 - SSP/DF CPF: 316.458.011-87
2. PARTÍCIPE PROPONENTE:
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:
ENDEREÇO: CEP:
CIDADE: UF: TEL: FAX:
CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA: UF:
1. REPRESENTANTE LEGAL: FUNÇÃO/CARGO:
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
2. REPRESENTANTE LEGAL: FUNÇÃO/CARGO:
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
3. CONTADOR RESPONSÁVEL: N.º CRC
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
PLANO DE TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
39
4. DESCRIÇÃO DO PROJETO:
TÍTULO DO PROJETO:
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
OBJETO:
OBJETIVO GERAL:
PÚBLICO-ALVO:
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
3. EQUIPE TÈCNICA DA PROPONENTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ÁREA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ÁREA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ÁREA
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
40
5. METAS E FASES DE EXECUÇÃO:
5.1 – Metas:
Descrição da Meta Quantidade Prevista
1
2
3
4
5
6
5.2 – Fases de Execução:
Meta Etapa
Fase Especificação
Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade Início Término
1
1.1
2
2.1
3
3.1
4
4.1
5
5.1
6
6.1
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
41
6. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
I – Compete ao SEBRAE/DF:
a) Repassar os recursos nas condições, forma e valor previstos;
b) Conservar sua autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução do
projeto;
c) Disponibilizar, para o PARCEIRO, a ficha de cadastro do SIAC - Sistema Integrado de
Atendimento ao Cliente – para preenchimento dos dados cadastrais das MPE beneficiadas
com as ações previstas no plano de trabalho.
II - Compete ao XXXXXXXXXXX:
a) Observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária,
no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado para aquisição de produtos
e a contratação de serviços com recursos do SEBRAE/DF antes da celebração do contrato;
b) Realizar contrapartida financeira no montante de R$ XXXXXXX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
c) Realizar contrapartida econômica no montante de R$ XXXXXXX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
d) Manter a prerrogativa do SEBRAE/DF, por intermédio da Unidade Organizacional
responsável pelo projeto, de conservar a autoridade normativa e exercer controle e
fiscalização sobre a execução das ações a serem desenvolvidas e fiscalizar a aplicação da
totalidade dos recursos alocados;
e) Não transferir, a terceiros, as obrigações assumidas no Convênio sem a prévia e expressa
autorização do SEBRAE/DF, não desonerando o Partícipe das responsabilidades inerentes
às obrigações transferidas;
f) Aceitar que o SEBRAE/DF assuma a execução ou transferi-la a outra entidade, com a
finalidade de evitar a descontinuidade da ação, no caso de paralisação ou de fato relevante
que venha a ocorrer;
g) Abrir conta específica para movimentação dos recursos do SEBRAE/DF, no Banco do
Brasil ou na Caixa Econômica Federal, apresentando o documento comprobatório, que
deverá ocorrer antes da liberação da primeira parcela pelo SEBRAEDF ou parcela única,
quando for o caso, e efetuar todos os pagamentos por meio dessa conta;
h) Não utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
42
i) Prestar contas da alocação total dos recursos, no prazo indicado, de acordo com o disposto
no instrumento e com os procedimentos adotados pelo SEBRAE/DF;
j) Indicar a destinação dos bens remanescentes na data da conclusão do objeto ou do termo
final de encerramento do instrumento, e, que em razão do ajuste, tenham sido adquiridos ou
produzidos, levando-se em conta a verba que os patrocinou;
k) Garantir ao SEBRAE/DF a transferência da titularidade, por intermédio do “Termo de
Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais” de forma total, irrevogável e irretratável, ou
parcial, quando este resultar da execução do projeto e da criação de obra técnica, artística ou
intelectual, ou de qualquer bem sujeito ao regime da propriedade intelectual, obtendo-o,
junto às pessoas físicas titulares dos direitos autorais sobre a obra;
l) Restituir o valor transferido, acrescido dos juros e da atualização monetária, relativos a
aplicação financeira realizada, de acordo com o índice oficial, a partir do seu recebimento,
se não for executado o objeto da avença ou não forem cumpridas as obrigações previstas no
respectivo instrumento, inclusive a prestação de contas, ressalvadas as hipóteses de caso
fortuito ou de força maior;
m) Não utilizar os recursos repassados pelo SEBRAE/DF em despesas relativas a:
- Anúncios, publicidade e propaganda;
- Imobilizado (aquisição de bens móveis e imóveis);
- Despesas não previstas no Plano de Trabalho;
n) Disponibilizar a ficha de cadastro SIACweb – Sistema Integrado de Atendimento ao
Cliente, preenchida com dados da Micro e Pequenas Empresas beneficiadas.
7. RECURSOS DO CONVÊNIO:
FONTE: VALOR %
SEBRAE/DF
PARCEIRO
Contrapartida Financeira
Contrapartida Econômica
TOTAL 100%
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
43
8. PLANO DE APLICAÇÃO:
ITENS DAS DESPESAS
FONTES
TOTAL
R$ SEBRAE/DF
R$
VALOR
PROPONENTE
(contrapartida
financeira)
R$
VALOR
PROPONENTE
(contrapartida
econômica)
R$
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO (R$)
CONCEDENTE
PARCELAS VALOR EM R$ DATA
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA FINANCEIRA)
PARCELAS VALOR EM R$ DATA
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA ECONÔMICA)
PARCELAS VALOR EM R$ DATA
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
44
10. DESIGNAÇÃO DOS GESTORES:
Fica designado gestor executivo responsável pelo cumprimento das Cláusulas deste Convênio por
parte do SEBRAE/DF, o Sr. xxxxxxxxxxxx, CPF. Nº xxxxxxxxxxxx, e RG. Nº xxxxxxxxxxxx SSP/xx.
Fica designado gestor executivo responsável pelo cumprimento das Cláusulas deste Convênio por
parte do xxxxxxxxxxxx, a Sr. xxxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxx e RG: xxxxxxxxxxxx SSP/xx.
11. DESCRIÇÃO E DESTINAÇÃO DOS BENS E PRODUTOS DECORRENTES DA
PARCERIA:
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SEBRAE/DF:
ORIGEM / PROJETO AÇÃO VALORES EM R$
Unidade: xxxxxxxxxxxxxxxx
Atividade: xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx R$ xxxxxxxx
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
45
13. PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO:
___________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SEBRAE/DF
14. LOCAL, DATA E ASSINATURA:
PELA CONCEDENTE:
ASSINATURA:
Brasília, xx de xxxxx de 201x.
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ASSINATURA:
Brasília, xx de xxxxx de 201x.
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PELA PROPONENTE:
ASSINATURA:
Brasília, xx de xxxxx de 201x.
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ASSINATURA:
Brasília, xx de xxxxx de 201x.
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
46
ANEXO XIII – PARCER TÉCNICO UGE
PARECER TÉCNICO
GESTÃO ESTRATÉGICA
N° 00x/201x
I D E N T I F I C A Ç Ã O D O O B J E T O
Assunto: Análise Técnica de Convênios em conformidade com a IN 01.01.01.
Local: SEBRAE/DF Data: XX de XXX de 201X.
C O N S I D E R A Ç Õ E S
Com o objetivo de se adequar e alinhar as diretrizes e normativas dispostas pela administração pública, os
convênios celebrados entre o SEBRAE/DF e outras entidades deverão estar de acordo com a Instrução Normativa IN
01.01.01, em vigor desde 19 de abril de 2013.
Por outro lado, espera-se a realização de projetos com uma maior transparência e respeitando os princípios da
administração pública. Desta forma, o seguinte formulário visa o atendimento dos principais aspectos:
Análise Técnica do Convênio
Núm. Item S N
1 O escopo do projeto está alinhado à missão e a estratégia do SEBRAE/DF?
Do ponto de vista do Sistema SEBRAE, um projeto se torna relevante quando possui contribuição estratégica
para os objetivos do Sebrae Nacional e do Sebrae/DF. Portanto, serão analisados os níveis de contribuição para as
Prioridades Nacionais, para os Objetivos Estratégicos Locais e para as Prioridades Locais. A estratégia compõe o Mapa
Estratégico do Sebrae.
Esse Projeto contribuirá com uma Prioridade Nacional, cujo nível de contribuição será “FORTE”.
Vinculação as Prioridades Nacionais:
PRIORIDADE NACIONAL NÍVEL
CONTRIBUIÇÃO
1. Contribuir para a formalização de empreendedores, através da disponibilização de mecanismos de apoio ao seu desenvolvimento, promovendo a inclusão produtiva.
2. Aumentar a competitividade e a sustentabilidade dos negócios dos nossos clientes, através do desenvolvimento e aplicação de produtos, serviços e canais de atendimento adequados a cada segmento, com ênfase em gestão e inovação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
47
3. Promover o acesso dos clientes do Sebrae às oportunidades de negócios geradas por grandes eventos e investimentos.
4. Consolidar as melhorias no ambiente legal em favor dos nossos clientes, com ênfase na implementação efetiva da lei geral nos municípios.
5. Tornar o sistema Sebrae uma referência no país em qualidade na gestão de recursos públicos.
Contribui, também, para os seguintes Objetivos Estratégicos Locais, cujos níveis de contribuição deverão ser
um “FORTE” e dois “MODERADOS”.
Vinculação aos Objetivos Estratégicos Locais:
OBJETIVO ESTRATÉGICO LOCAL NÍVEL
CONTRIBUIÇÃO
1. Desenvolvimento econômico, social e ambiental do Distrito Federal. 2. Apoiar a formalização e o desenvolvimento dos Empreendedores Individuais.
3. Atuar no desenvolvimento sustentável das Micro Empresas e pequenos Produtores Rurais.
4. Fortalecer a competitividade das Pequenas Empresas. 5. Estimular e apoiar a abertura de novos negócios. 6. Articular ações que promovam um ambiente favorável à sustentabilidade, competitividade e o aproveitamento das oportunidades de negócios.
7. Ser referência na produção, disseminação e utilização de informações e conhecimentos sobre e para as MPE do DF.
8. Fortalecer a atuação associada e integrada dos setores econômicos. 9. Descentralizar e ampliar a atuação do Sebrae com representação em todo o Distrito Federal.
10. Criar e customizar, de forma ágil, soluções inovadoras e claras de acordo com a realidade das MPE e EI.
11. Utilizar meios de comunicação de massa para disseminar as soluções do Sebrae.
12. Disseminar a cultura da inovação e do empreendedorismo. 13. Fortalecer a gestão do Sebrae com processos de trabalho dinâmicos, eficientes e eficazes, com foco nas pessoas.
14. Desenvolver nos colaboradores a consciência da importância da responsabilidade social nos relacionamentos interpessoais.
15. Promover a atuação integrada dos colaboradores para o comprometimento
com os resultados da instituição.
16. Implantar modelo integrado de atuação com foco no cliente.
Ainda, contribui para uma Prioridade Local abaixo, cujo nível será “FORTE”.
Vinculação as Prioridades Locais:
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
48
PRIORIDADE LOCAL NÍVEL
CONTRIBUIÇÃO
1. Atuar na formalização e o desenvolvimento dos Empreendedores Individuais, por meio da descentralização e ampliação da atuação do Sebrae, criando e customizando soluções inovadoras de acordo com a realidade dos pequenos negócios.
2. Desenvolver MPE do setor de turismo, por meio da atuação integrada e associada dos setores econômicos com foco nas oportunidades geradas pelos grandes eventos a serem realizados no DF.
3. Fortalecer o segmento da indústria da transformação localizadas no núcleo metropolitano, disseminando a cultura da inovação, conhecimentos e soluções do Sebrae.
4. Contribuir, com soluções de inovação e de gestão, para o desenvolvimento sustentável das MPE e EI dos setores de comércio e serviço localizados nas áreas metropolitanas.
5. Articular ações que promovam um ambiente favorável aos negócios com ênfase na implementação e aperfeiçoamento da Lei Geral no Distrito Federal.
6. Aumentar a eficiência produtiva dos pequenos negócios rurais do DF, por meio da inovação e melhoria da gestão dos empreendimentos.
Justificativa /
Evidência
2 As ações propostas buscam atender o público-alvo do SEBRAE/DF (Empresários: ME, EPP, EI e
Produtores Rurais), Potenciais Empresários (com ou sem negócio) e/ou Potenciais
Empreendedores?
S N
Justificativa /
Evidência
3 As ações propostas, assim como os resultados esperados (metas) serão atingidas dentro do prazo
planejado e com recursos propostos? Os principais mecanismos de acompanhamento possibilitam
o monitoramento para o alcance das metas e estão explicitados no projeto básico?
S N
Justificativa /
Evidência
4 Os valores dos itens de despesas estão compatíveis com aqueles praticados no mercado e pelo
sistema SEBRAE/DF?
S N
Justificativa /
Evidência
4.1 As consultorias e/ou instrutorias apresentadas pelo convenente, que apresentaram valores
superiores aos estabelecidos no SGC, foram selecionadas dentre uma cotação de preços com pelo
menos três propostas?
S N
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
49
Justificativa /
Evidência
4.2 O valor máximo aceito para diárias corresponde ao praticado pelo SEBRAE/DF? Os valores das
passagens aéreas estão compatíveis com os praticados no mercado?
S N
Justificativa /
Evidência
4.3 Foi apresentada planilha com valores contendo pesquisa de mercado com no mínimo 3 (três)
fornecedores, como forma de justificar o preço médio previsto no projeto?
S N
Justificativa /
Evidência
5 Os itens de custos contidos nos planos de aplicação e no cronograma físico-financeiro estão
compatíveis com as previsões, assim como vedações da IN 01.01.01?
S N
Justificativa /
Evidência
6 Houve previsão dos recursos orçamentários no PPA?
S N
Justificativa /
Evidência
7 Não há superposição a projetos preexistentes de idêntica finalidade no SEBRAE/DF? S N
Justificativa /
Evidência
7.1 A proponente apresentou comprovação da capacidade técnica para execução das ações do projeto? S N
Justificativa /
Evidência
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
50
C O N C L U S Ã O
Expedir parecer conclusivo recomendando ou não a aprovação total ou parcial do projeto,
fundamentado em dados técnicos e objetivos.
Brasília, xx de xxxxxx de 201x.
_______________________________ Gestor da Unidade Demandante
Nome do gestor
_______________________________ Gerente da Unidade Demandante
Nome do gerente
_______________________________ Unidade de Gestão Estratégica – UGE
Fernando Neves dos Santos Filho
_______________________________ Unidade de Gestão Orçamentária e Contabilidade –
UGOC
Ana Paula dos Santos
De acordo:
_______________________________ Diretor de Reporte
Nome do Diretor de Reporte
_______________________________ Superintendente
Antônio Valdir Oliveira Filho
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
51
ANEXO XIV – MODELO DE PROJETO BÁSICO
Modelo de
Projeto Básico
Título do Projeto:
Proponente:
MM/AAAA 2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
52
PARTÍCIPE CONCEDENTE:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE: CNPJ:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO DISTRITO FEDERAL – SEBRAE/DF
00.438.200/0001-20
ENDEREÇO: CEP:
SIA TRECHO 03, LOTE 1580 71.200-030
CIDADE: UF: DDD/TEL: DDD/FAX:
BRASÍLIA DF 3362-1600 3362-1700
1. REPRESENTANTE LEGAL: FUNÇÃO/CARGO:
ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO DIRETOR SUPERINTENDENTE
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
811.192 SSP/DF 386.559.691-68
2. REPRESENTANTE LEGAL: FUNÇÃO/CARGO:
RODRIGO DE OLIVEIRA SÁ DIRETOR
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
773.707 SSP/DF 316.458.011-87
PARTÍCIPE PROPONENTE:
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:
ENDEREÇO: CEP:
CIDADE: UF: DDD/TEL: DDD/FAX:
CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA: UF:
1. REPRESENTANTE LEGAL: FUNÇÃO/CARGO:
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
2. REPRESENTANTE LEGAL: FUNÇÃO/CARGO:
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
3. CONTADOR RESPONSÁVEL: N.º CRC (Registro do Contador):
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
53
EQUIPE TÈCNICA DA PROPONENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CARGO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CARGO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CARGO
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
54
RESUMO EXECUTIVO DO PROJETO
NOME DO PROJETO:
GESTOR DO PROJETO PELA PROPONENTE:
Público Alvo
Objetivo Geral
Objeto
Resultados Esperados
Metas
Desafios
Foco Estratégico
Premissas
Ações 1.
2.
3.
4.
5.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
55
Sumário
1. RESUMO EXECUTIVO DO PROJETO .................................................................................... 54
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROJETO ................................................................................... 56
3. JUSTIFICATIVA ......................................................................................................................... 56
4. PÚBLICO-ALVO ......................................................................................................................... 56
5. OBJETIVO GERAL ..................................................................................................................... 56
6. OBJETO ........................................................................................................................................ 56
7. VINCULAÇÃO COM A ESTRATÉGIA ..................................................................................... 56
8. AÇÕES .......................................................................................................................................... 59
9. FONTE DE RECURSOS ............................................................................................................. 60
10. CRONOGRAMA FINANCEIRO............................................................................................. 61
11. PLANO DE APLICAÇÃO ....................................................................................................... 62
12. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO ............................................................................... 66
12.1 CONTROLE E MONITORAMENTO DAS AÇÕES .......................................................................................... 66
13. AVALIAÇÃO ................................................................................................................................ 69
13.1 Monitoramento ....................................................................................................................................... 69
13.2 Análise e avaliação .................................................................................................................................. 70
14. CONCLUSÃO ............................................................................................................................ 71
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
56
1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROJETO
2. JUSTIFICATIVA
3. PÚBLICO-ALVO
4. OBJETIVO GERAL
5. OBJETO
6. VINCULAÇÃO COM A ESTRATÉGIA
Do ponto de vista do Sistema SEBRAE, um projeto se torna relevante quando
possui contribuição estratégica para os objetivos do Sebrae Nacional e do
Sebrae/DF. Portanto, serão analisados os níveis de contribuição para as Prioridades
Nacionais, para os Objetivos Estratégicos Locais e para as Prioridades Locais. A
estratégia compõe o Mapa Estratégico do Sebrae.
Esse Projeto contribuirá com uma Prioridade Nacional, cujo nível de contribuição
será “FORTE”.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
57
PRIORIDADE NACIONAL NÍVEL
CONTRIBUIÇÃO
1. Contribuir para a formalização de empreendedores, através da disponibilização de mecanismos de apoio ao seu desenvolvimento, promovendo a inclusão produtiva.
2. Aumentar a competitividade e a sustentabilidade dos negócios dos nossos clientes, através do desenvolvimento e aplicação de produtos, serviços e canais de atendimento adequados a cada segmento, com ênfase em gestão e inovação.
3. Promover o acesso dos clientes do Sebrae às oportunidades de negócios geradas por grandes eventos e investimentos.
4. Consolidar as melhorias no ambiente legal em favor dos nossos clientes, com ênfase na implementação efetiva da lei geral nos municípios.
5. Tornar o sistema Sebrae uma referência no país em qualidade na gestão de recursos públicos.
Contribui, também, para os seguintes Objetivos Estratégicos Locais, cujos
níveis de contribuição deverão ser um “FORTE” e dois “MODERADOS”.
OBJETIVO ESTRATÉGICO LOCAL NÍVEL
CONTRIBUIÇÃO
1. Desenvolvimento econômico, social e ambiental do Distrito Federal.
2. Apoiar a formalização e o desenvolvimento dos Empreendedores Individuais. 3. Atuar no desenvolvimento sustentável das Micro Empresas e pequenos Produtores Rurais. 4. Fortalecer a competitividade das Pequenas Empresas. 5. Estimular e apoiar a abertura de novos negócios. 6. Articular ações que promovam um ambiente favorável à sustentabilidade, competitividade e o aproveitamento das oportunidades de negócios.
7. Ser referência na produção, disseminação e utilização de informações e conhecimentos sobre e para as MPE do DF. 8. Fortalecer a atuação associada e integrada dos setores econômicos. 9. Descentralizar e ampliar a atuação do Sebrae com representação em todo o Distrito Federal.
10. Criar e customizar, de forma ágil, soluções inovadoras e claras de acordo com a realidade das MPE e EI.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
58
11. Utilizar meios de comunicação de massa para disseminar as soluções do Sebrae. 12. Disseminar a cultura da inovação e do empreendedorismo. 13. Fortalecer a gestão do Sebrae com processos de trabalho dinâmicos, eficientes e eficazes, com foco nas pessoas. 14. Desenvolver nos colaboradores a consciência da importância da responsabilidade social nos relacionamentos interpessoais. 15. Promover a atuação integrada dos colaboradores para o
comprometimento com os resultados da instituição. 16. Implantar modelo integrado de atuação com foco no cliente.
Ainda, contribui para uma Prioridade Local abaixo, cujo nível será “FORTE”.
PRIORIDADE LOCAL NÍVEL CONTRIBUIÇÃO
1. Atuar na formalização e o desenvolvimento dos Empreendedores Individuais, por meio da descentralização e ampliação da atuação do Sebrae, criando e customizando soluções inovadoras de acordo com a realidade dos pequenos negócios. 2. Desenvolver MPE do setor de turismo, por meio da atuação integrada e associada dos setores econômicos com foco nas oportunidades geradas pelos grandes eventos a serem realizados no DF. 3. Fortalecer o segmento da indústria da transformação localizadas no núcleo metropolitano, disseminando a cultura da inovação, conhecimentos e soluções do Sebrae. 4. Contribuir, com soluções de inovação e de gestão, para o desenvolvimento sustentável das MPE e EI dos setores de comércio e serviço localizados nas áreas metropolitanas.
5. Articular ações que promovam um ambiente favorável aos negócios com ênfase na implementação e aperfeiçoamento da Lei Geral no Distrito Federal. 6. Aumentar a eficiência produtiva dos pequenos negócios rurais do DF, por meio da inovação e melhoria da gestão dos empreendimentos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
59
7. AÇÕES
AÇÃO 1
DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
PRODUTO DA AÇÃO:
REQUISITOS TÉCNICOS DA ENTREGA DA AÇÃO:
DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DA AÇÃO:
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: COORDENADOR DA AÇÃO:
INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS PELA VIABILIZAÇÃO DA AÇÃO:
CRONOGRAMA FINANCEIRO PARA O HORIZONTE DE PLANEJAMENTO DO PROJETO:
Período de realização:
Ano I Ano II
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
R$ R$
Valor Total da Ação: R$
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
60
8. FONTE DE RECURSOS
Os recursos do projeto representam os valores necessários para
desenvolvimento das ações previstas para o mesmo. As instituições provedoras de
recursos desse projeto são:
FONTE: VALOR EM R$ %
TOTAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
61
9. CRONOGRAMA FINANCEIRO
O cronograma financeiro apresentado abaixo consolida os valores financeiros dos SEBRAE/UFs da região Centro-
Oeste e da ABASE para cada ação do projeto.
AÇÕES DO PROJETO
CRONOGRAMA FINANCEIRO – Ano I
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Ou Nov Dez TOTAL
POR AÇÃO
TOTAL GERAL
AÇÕES DO PROJETO
CRONOGRAMA FINANCEIRO – Ano II
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Ou Nov Dez TOTAL
POR AÇÃO
TOTAL GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
62
10. PLANO DE APLICAÇÃO
11.1. Descrição dos itens de despesas com valores unitários e valor total
Item de despesa Unidade de
Medida Quantidade Valor unitário
Valor total
Total das despesas
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
63
11.2. Memória de cálculo das ações, com descritivo detalhado dos itens de despesas com valores unitários e valor total
AÇÃO 1:
ITEM QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Fontes de recursos
SEBRAE/DF
PARCEIRO
Financeiro
Econômico
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL POR PARCEIRO R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 0,00
AÇÃO 2:
ITEM QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Fontes de recursos
SEBRAE/DF
PARCEIRO
Financeiro
Econômico
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL POR PARCEIRO R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 0,00
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
64
11.3. Cronograma de Desembolso
PARTÍCIPES PERÍODO (ANO) / R$
Ano I Ano II TOTAL
SEBRAE/DF (Financeiro)
PARCEIRO (Financeiro)
PARCEIRO (Econômico)
TOTAL/ANO
11.4. Percentual de Participação Financeira e Econômica
Fonte Tipo de recurso
(Financeiro ou Econômico) Valor (R$) %
SEBRAE/DF (Financeiro)
PARCEIRO (Financeiro)
PARCEIRO (Econômico)
TOTAL 100
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
65
11.5. Cronograma Físico e Financeiro
Ação
Ano I
Valor total da ação (R$) Mês
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
11 12
1 0,00
2 0,00
3 0,00
4 0,00
5 0,00
6 0,00
Ação
Ano II
Valor total da ação (R$) Mês
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
11 12
1 0,00
2 0,00
3 0,00
4 0,00
5 0,00
6 0,00
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
66
11. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO
Após algumas experiências com a GEOR, o Sebrae/DF instituiu a
seguinte estratégia para implementação dos projetos: articular e mobilizar
permanentemente o público-alvo.
Desta forma, a estratégia pode ser detalhada da seguinte forma:
Realizar eventos na comunidade como: ação empresarial, ciclo de
palestras, dentre outros;
Realizar visitas às empresas: visitar cada empresa para apresentar o
projeto e expor sua importância;
Realizar reuniões de pesquisa: quando necessário, articular com os
empresários, componentes do painel de pesquisa, para resolver problemas
da integração dos dados da pesquisa;
Realizar reuniões com as instituições parceiras responsáveis pela execução
de ações.
12.1 CONTROLE E MONITORAMENTO DAS AÇÕES
O diferencial da metodologia de Gestão Estratégica Orientada para
Resultados é foco em resultados e prontidão da ação gerencial. Ter foco em
resultados significa conhecer e influenciar recursos, pessoas e instituições para
que haja convergência na obtenção das metas propostas em cada resultado. E
prontidão da ação gerencial pode ser entendido como sendo o uso de
habilidades, ferramentas e técnicas para ter sucesso na execução focada nos
objetivos. Em outras palavras significa ter capacidade de resposta a qualquer
desvio que possa existir durante a execução das ações. Para isso é
fundamental sistematizar as seguintes atividades:
Monitoramento
Em linhas gerais o monitoramento pode ser entendido como um processo
contínuo de acompanhamento do projeto nas seguintes perspectivas:
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
67
Resultados Esperados: considerado como um projeto de intensidade de
gestão alta ou moderada, o Sebrae/DF realizará pesquisas, por meio de
empresa contratada, em períodos não maiores que doze meses. A proposta
é realizar uma mensuração anual dos resultados (finalísticos e
intermediários);
Ações: por se tratar do esforço do projeto propriamente dito, o
monitoramento das ações será feito por meio dos seguintes mecanismos: (i)
comitê gestor: reuniões ordinárias mensais; (ii) gestor do projeto:
acompanhamento do desempenho das ações com foco nos marcos críticos;
e, (iii) coordenador da ação: acompanhamento físico e financeiro das ações.
Qualidade dos produtos: outro elemento importante a ser acompanhado é
a adequação dos produtos entregues pelas ações, as necessidades e as
expectativas do público-alvo. Desta forma, sempre ao final de uma ação,
deve-se reunir o comitê gestor e o coordenador da ação para verificação
dos requisitos de qualidade alcançados;
Premissas: mensalmente, o comitê gestor deve avaliar a validade do
conjunto de premissas adotadas no início do projeto e ponderar a inclusão
ou exclusão de elementos;
Parceiros: o gestor do projeto deverá acompanhar constantemente o
interesse dos parceiros em cumprir com os compromissos assumidos no
início do Projeto.
Análise e avaliação
De forma conceitual, pode-se dizer que a análise é o processo de
interpretação e agregação de valor aos dados fornecido pelo monitoramento.
Já a avaliação significa a ponderação sobre uma posição, situação ou noção
de valor. Em outras palavras, a avaliação só se realiza quando, com base nos
dados fornecidos pelo monitoramento, são feitas análises (interpretação) e
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
68
atribuído um conceito (valor). Do ponto de vista temporal, monitoramento,
análise e avaliação são feitos quase que simultaneamente. Desta forma, serão
realizadas avaliações para cada uma das perspectivas relacionadas para o
monitoramento.
Outro aspecto a ser considerado é a importância de uma ação gerencial
rápida. Ou seja, os mecanismos de monitoramento, análise e avaliação devem
ser empregados tendo em vista a necessidade de reagir prontamente aos
possíveis desvios no Projeto. Assim, seguindo as orientações previstas na
GEOR, o Projeto irá envolver toda a linha gerencial para a tomada de decisão
com foco no alcance dos resultados.
Desta forma, tem-se o seguinte quadro:
PERSPECTIVA SITUAÇÃO LINHA
GERENCIAL ENVOLVIDA
DOCUMENTO GERADO
Resultados
Análise e avaliação dos resultados monitorados pela pesquisa
Comitê Gestor;
Gestor do Projeto.
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO
PROJETO Problemas quanto a mudanças de metas ou ajustes das ações em função dos resultados.
ATA DE REUNIÃO DA LINHA
GERENCIAL
Ações
Avaliação do desempenho das ações
Gestor do Projeto;
Coordenador da Ação
ATUALIZAÇÕES DO GEOR PARCEIROS
Problemas relacionados às metas ou produtos das ações
MODIFICAÇÕES DO GEOR PARCEIROS (extraordinariamente)
Qualidade dos produtos
Recebimento e avaliação da qualidade dos produtos
Comitê Gestor;
Gestor do Projeto;
Coordenador da Ação.
RELATÓRIO DE ACEITE DOS PRODUTOS
Não conformidades e modificações no produto
ATA DE REUNIÃO DO COMITÊ
GESTOR (extraordinariamente)
Premissas Modificação das premissas do projeto
Comitê Gestor;
Gestor do Projeto.
ATA DE REUNIÃO DO COMITÊ
GESTOR (extraordinariamente)
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
69
Premissas
Entende-se como premissas, um conjunto de fatos e elementos que estão
fora da governabilidade da equipe do Projeto e que devem ocorrer para
alcançar os resultados e objetivo do Projeto. As premissas devem ser
acompanhadas e revisadas durante todo o ciclo do Projeto. As premissas
identificadas para o Projeto são:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
13. AVALIAÇÃO
Ter foco em resultados significa conhecer e influenciar recursos, pessoas
e instituições para que haja convergência na obtenção das metas propostas em
cada resultado. E prontidão da ação gerencial pode ser entendido como sendo
o uso de habilidades, ferramentas e técnicas para ter sucesso na execução da
focada nos objetivos. Em outras palavras significa ter capacidade de resposta a
qualquer desvio que possa existir durante a execução das ações. Para isso,
torna-se fundamental o monitoramento, a análise e a avaliação.
13.1 Monitoramento
Em linhas gerais o monitoramento pode ser entendido como um processo
contínuo de acompanhamento do projeto nas seguintes perspectivas:
Ações: por se tratar de esforço conjunto Sebrae/DF e Parceiros, o projeto
propriamente dito, será monitorado pelo comitê gestor, através das reuniões
previstas e com acompanhamento do desempenho físico e financeiro das
ações.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
70
Resultados: considerando a intensidade de gestão do projeto (Alta ou
Moderada), os parceiros apresentarão relatórios mensais das atividades
desenvolvidas no período.
13.2 Análise e avaliação
De forma conceitual, pode-se dizer que a análise é o processo de
interpretação e agregação de valor aos dados fornecido pelo monitoramento.
Já a avaliação significa a ponderação sobre uma posição, situação ou noção
de valor. Em outras palavras, a avaliação só se realiza quando, com base nos
dados fornecidos pelo monitoramento, são feitas análises (interpretação) e
atribuído um conceito (valor). Do ponto de vista temporal, monitoramento,
análise e avaliação são feitos quase que simultaneamente, desta forma, serão
realizadas avaliações para cada uma das perspectivas relacionadas para o
monitoramento.
Outro aspecto a ser considerado é a importância de uma ação gerencial
rápida. Ou seja, os mecanismos de monitoramento, análise e avaliação devem
ser empregados tendo em vista a necessidade de reagir, prontamente, aos
possíveis desvios no projeto. Assim, o projeto irá envolver toda a linha
gerencial para a tomada de decisão com foco no alcance dos resultados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 01 01 01
71
CONCLUSÃO
O xxxxx vem respeitosamente submeter à apreciação o “Projeto xxxxx”,
considerando a alta relevância e prioridade para o cumprimento da missão
institucional “Promover a Competitividade e o Desenvolvimento Sustentável
das Micro e Pequenas Empresas e Fomentar o Empreendedorismo”, conforme
PLANO de TRABALHO ANEXO.
Na oportunidade expressamos nossos agradecimentos pela atenção que
certamente o assunto merece.
Atenciosamente.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representantes Legais da Proponente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representantes Legais da Proponente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representantes Legais da Proponente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor da Proponente