projeto inclusão a irmandade de pai joão inserida nos novos tempos
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Projeto InclusãoProjeto Inclusão
A Irmandade de Pai João inserida nos Novos Tempos
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RoteiroAbertura
Prece Apresentação do Projeto
O poder da educaçãoA LegislaçãoInscriçãoEncerramento
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O poder da educação
Proposta de reflexão
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Amparo à criança e ao adolescente
FamíliaFamíliaPaisPais
InstituiçõesInstituiçõesONG’s/ReligiosasONG’s/Religiosas
EstadoEstadoProteçãoProteçãoEducaçãoEducação
Infância abandonada, adolescência marginalizada
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O Projetoatende orientação do mentor espiritual Pai João compromisso da Irmandade com as criançasações desenvolvidas em caráter voluntário
CONVITE DA ESPIRITUALIDADE À FRATERNIDADE
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Objetivo
Criar oportunidades para a criança e para o jovem
Promover a inserção do adolescente na sociedade
Apoiar a sua formação Moral, Intelectual e Espiritual
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Foco
Crianças e jovens “carentes”
Faixa etária – 10 a 16 anos
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Premissas
Simplicidade
Atratividade
Abrangência
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Áreas de abrangênciaEducação (não formal)
Formação e capacitação profissional
Inclusão digital
Artes
Esporte e lazer
Saúde e assistência social
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A LegislaçãoLei do Serviço Voluntário
Lei 9608 de 18/02/1998
Lei do Terceiro SetorLei 9790 de 23/03/1999
Termo de Adesão ao Serviço Voluntário
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A LegislaçãoASSUNTOS TRABALHISTAS - SERVIÇO VOLUNTÁRIO – DISPOSIÇÕESRESUMO:
A lei a seguir contém disposições sobre o serviço voluntário, assim entendido a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
LEI N.9.608, de 18.02.98 (DOU de 19.02.98)Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Considere-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada
por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada para fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recrativos ou deassistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art.2º- O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art.3º- O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único - as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário. Brasilia, 18 de Fevereiro de 1.998; 177º da
Independência e 110º da República.Fernando Henrique Cardoso
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Você quer participar?
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Ficha de Inscrição Irmandade de Pai João
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:......................................................... ..................................................................
Endereço:......................................................... ..................................................................
..................................................................
Telefone:............................Celular:..................... e-mail:...........................................................
Área de atuação: Educação( ) Formação/Capacitação Profissional( )
Inclusão Digital( ) Esporte e Lazer( ) Artes( )
Saúde e Assistência Social( ) Outra ( )Especificar...........
Coordenação: sim( ) não( )
Dia disponível:
2 ª䄚 3䄚ª 4ª 5 ª 6 ª 䄚 䄚 SÁB DOM䄚 䄚
Período disponível:
Manhã� Tarde� Outras informações: Ser voluntário é:
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2009
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Assinatura
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Encerramento