projeto de revitalização da linha da oeste elege conselho...

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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA / MG - ANO XIX - Nº 467 - 26 DE AGOSTO DE 2011 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DETTRAN COMUNICA: ALTERAÇÕES NO TRÂNSITO NA REGIÃO DO JARDIM DO GLOBO A Prefeitura Municipal, através da Diretoria Executiva de Trânsito e Transportes - DETTRAN, comunica que está reorganizando o trânsito nas imediações da Praça Pedro Teixeira, com o objetivo de agilizar o fluxo de veículos, evitar congestionamentos e pro- porcionar condições de segurança aos pedestres. A medida faz parte do amplo projeto de modernização do trânsito que vem sendo implementado na cidade este ano. Veja como fica o trânsito na região do Jardim do Globo - Veículos oriundos da Rua Vigário Brito (Colégio Pio XI) deverão parar e aguardar condição segura para acessarem a pista oriunda da Rua Lima Duarte (Sales Supermerca- dos), e poderão convergir para a Praça Conde de Prados, em direção aos bairros do Campo, Jardim, Bom Pastor e Rua Sete de Setembro, ou seguir para a Rua José Bonifácio (Cor- reios) em sentido aos bairros Boa Morte, Santa Tereza e adjacências. - Veículos oriundos da Rua Lima Duarte (Sales Supermercados) poderão convergir para a Rua José Bonifácio (Correios), em sentido aos bairros Boa Morte, Santa Tereza e adjacências, ou convergir para a Praça Conde de Prados, em sentido aos bairros do Cam- po, Jardim, Bom Pastor e Rua Sete de Setembro. - Veículos oriundos da Rua Comendador João Fernandes (Casa do Morango) poderão seguir para a Praça Conde de Prados, com possibilidade de acessar as pistas dos dois lados do Jardim do Globo, em sentido aos bairros do Campo, Jardim, Bom Pastor e Rua Sete de Setembro, ou convergir para a Rua José Bonifácio (Correios) em sentido aos bairros Boa Morte, Santa Tereza e adjacências. A DETTRAN solicita especial atenção dos motoristas e pedestres quanto às novas sinalizações que estão sendo implantadas. Havendo dúvidas, ligue para a DETTRAN: (32) 3339-2039 ou (32) 3339-2028. Prefeitura Municipal de Barbacena Diretoria Executiva de Trânsito e Transportes - DETTRAN Aconteceu no dia 18 de agos- to, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnolo- gia (Ifet) - Campus Barbace- na, a eleição do Conselheiro Gestor do Projeto de Revita- lização da Linha da Oeste, pe- los parceiros das redes públi- cas e privadas nas instâncias municipal, estadual e federal. A prefeita Danuza Bias For - tes, acompanhada de secre- tários municipais, assinou o convênio do Projeto. Durante a reunião houve en- contro de trabalho e enca- minhamento das próximas ações. A revitalização vai en- volver o encascalhamento, re- cuperação de caixas de capta- ção de águas pluviais, instala- ção de coletores seletivos nos pontos de descanso e revitali- zação ambiental de suas mar- gens, a fim de deixar o local mais adequado para a prática de esportes como caminhada ou andar de bicicleta. O Projeto é uma parceria entre a Agência de Desenvolvimen- to Passos da Liberdade (Ade- pal), Prefeitura Municipal de Barbacena, Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Campus Barbacena, Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Universidade Federal de São João Del Rey. Projeto de Revitalização da Linha da Oeste elege Conselho Gestor Professora participa de seminário em Brasília A coordenação da Olimpíada de Lín- gua Portuguesa Escrevendo o Futuro realizará, em Brasília, nos dias 29, 30 e 31 de agosto, o seminário ‘A escrita em foco: reflexão em várias vozes’, para um grupo de 400 convidados, com- postos por professores de alunos semi- finalistas da competição, técnicos de Secretarias de Educação que realizam ações de formação em Língua Portu- guesa e pesquisadores acadêmicos. O evento contará com a participação da professora Regina Maria de Oliveira Beck, da E.M. ‘Embaixador Martim Francisco’, de Barbacena (bairro Água Santa), que foi convidada a atuar como professora debatedora. PÁG. 4

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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA / MG - ANO XIX - Nº 467 - 26 DE AGOSTO DE 2011 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

DETTRAN COMUNICA:ALTERAÇÕES NO TRÂNSITO NA REGIÃO DO JARDIM DO GLOBO

A Prefeitura Municipal, através da Diretoria Executiva de Trânsito e Transportes - DETTRAN, comunica que está reorganizando o trânsito nas imediações da Praça Pedro Teixeira, com o objetivo de agilizar o fluxo de veículos, evitar congestionamentos e pro-porcionar condições de segurança aos pedestres. A medida faz parte do amplo projeto de modernização do trânsito que vem sendo implementado na cidade este ano.

Veja como fica o trânsito na região do Jardim do Globo

- Veículos oriundos da Rua Vigário Brito (Colégio Pio XI) deverão parar e aguardar condição segura para acessarem a pista oriunda da Rua Lima Duarte (Sales Supermerca-dos), e poderão convergir para a Praça Conde de Prados, em direção aos bairros do Campo, Jardim, Bom Pastor e Rua Sete de Setembro, ou seguir para a Rua José Bonifácio (Cor-reios) em sentido aos bairros Boa Morte, Santa Tereza e adjacências.

- Veículos oriundos da Rua Lima Duarte (Sales Supermercados) poderão convergir para a Rua José Bonifácio (Correios), em sentido aos bairros Boa Morte, Santa Tereza e adjacências, ou convergir para a Praça Conde de Prados, em sentido aos bairros do Cam-po, Jardim, Bom Pastor e Rua Sete de Setembro.

- Veículos oriundos da Rua Comendador João Fernandes (Casa do Morango) poderão seguir para a Praça Conde de Prados, com possibilidade de acessar as pistas dos dois lados do Jardim do Globo, em sentido aos bairros do Campo, Jardim, Bom Pastor e Rua Sete de Setembro, ou convergir para a Rua José Bonifácio (Correios) em sentido aos bairros Boa Morte, Santa Tereza e adjacências.

A DETTRAN solicita especial atenção dos motoristas e pedestres quanto às novas sinalizações que estão sendo implantadas.

Havendo dúvidas, ligue para a DETTRAN: (32) 3339-2039 ou (32) 3339-2028.

Prefeitura Municipal de BarbacenaDiretoria Executiva de Trânsito e Transportes - DETTRAN

Aconteceu no dia 18 de agos-to, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnolo-gia (Ifet) - Campus Barbace-na, a eleição do Conselheiro Gestor do Projeto de Revita-lização da Linha da Oeste, pe-los parceiros das redes públi-cas e privadas nas instâncias municipal, estadual e federal. A prefeita Danuza Bias For-tes, acompanhada de secre-tários municipais, assinou o convênio do Projeto.

Durante a reunião houve en-contro de trabalho e enca-minhamento das próximas ações. A revitalização vai en-volver o encascalhamento, re-cuperação de caixas de capta-ção de águas pluviais, instala-ção de coletores seletivos nos pontos de descanso e revitali-zação ambiental de suas mar-gens, a fim de deixar o local mais adequado para a prática de esportes como caminhada ou andar de bicicleta.

O Projeto é uma parceria entre a Agência de Desenvolvimen-to Passos da Liberdade (Ade-pal), Prefeitura Municipal de Barbacena, Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Campus Barbacena, Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Universidade Federal de São João Del Rey.

Projeto de Revitalização da Linha da Oeste elege Conselho Gestor

Professora participa de seminário em Brasília

A coordenação da Olimpíada de Lín-gua Portuguesa Escrevendo o Futuro realizará, em Brasília, nos dias 29, 30 e 31 de agosto, o seminário ‘A escrita em foco: reflexão em várias vozes’, para um grupo de 400 convidados, com-postos por professores de alunos semi-finalistas da competição, técnicos de Secretarias de Educação que realizam ações de formação em Língua Portu-guesa e pesquisadores acadêmicos. O evento contará com a participação da professora Regina Maria de Oliveira Beck, da E.M. ‘Embaixador Martim Francisco’, de Barbacena (bairro Água Santa), que foi convidada a atuar como professora debatedora. PÁG. 4

2 26 de AGOSTO de 2011 - Ano XIX - Nº 467

A Prefeitura de Barbacena, por meio do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Ur-bana (Demae), realizou a construção de canalização de 200 metros de rede de es-goto nas ruas Major Avelino Saldanha e José Felipe Braz, no bairro Vilela. Foram utilizados 180 metros de tubos de PVC de 150mm que vai beneficiar vários mo-radores da região do bairro Vilela. A pre-feita Danuza Bias Fortes, acompanhada

do vereador José Jorge Emídio, vistoriou a obra e conversou com os moradores.

Há 20 anos esperando pela realiza-ção da obra, a moradora Terezinha Pra-ta Magalhães Coelho vê o sonho reali-zado. “Aqui na rua era esgoto correndo a céu aberto em nosso quintal trazen-do transtornos para os vizinhos, agora com a canalização concluída o proble-ma foi resolvido”, comemorou Terezi-nha Prata.

Bairro Vilela ganha obra de canalização

200 metros de rede de esgoto foram construídos no bairro

Já estão em andamento, as obras de recuperação das ruas de terra do distri-to de Pinheiro Grosso e zona rural da localidade. Há cerca de 20 dias, a Pre-feitura de Barbacena, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras Pú-blicas, está realizando obras de alarga-mento e encascalhamento das ruas de todo o distrito, englobando um trecho da zona urbana de aproximadamente 7 km, mais a área rural que liga Pinheiro Grosso à Ceasa.

Segundo o presidente da Coopera-

tiva de Produtores Rurais de Barbace-na, Luis Carlos de Jesus, os moradores de Pinheiro Grosso já esperam por es-sas obras de melhorias há mais de 10 anos: “Além de valorizar os lotes e ca-sas da região, as obras estão facilitando o acesso de viaturas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros ao local, garan-tindo ainda mais segurança aos morado-res. Além disso, as obras irão garantir ainda que os produtores consigam esco-ar suas mercadorias na época das chu-vas, o que era inviável até agora”.

Pinheiro Grosso recebe obras de recuperação

O próximo a ser recuperado será o bairro da Caixa d’Água

26 de AGOSTO de 2011 - Ano XIX - Nº 467 3

Através da Portaria nº 14.020, publi-cada nesta edição do Jornal Oficial do Município, a prefeita Danuza Bias For-tes nomeou os 20 primeiros colocados no concurso público para o cargo de Agen-te Administrativo da Prefeitura, dando sequência ao processo de nomeação dos concursados. Posteriormente, novas no-meações serão feitas, pela ordem de clas-sificação dos candidatos, até atingir a quantidade de vagas disponibilizadas no Edital (53 para o cargo de Agente Admi-nistrativo).

Com mais esta medida, já está prati-

camente concluído o processo de nomea-ção dos candidatos aprovados no concur-so da Prefeitura. À exceção dos agentes de trânsito e guardas municipais, cujas nomeações ainda aguardam a finaliza-ção de procedimentos administrativos e legais, todos os demais cargos já estão devidamente preenchidos pelos concur-sados.

O mesmo acontece no Demasp (De-partamento Municipal de Saúde Pública), onde a maioria dos candidatos aprovados também já foi nomeada por Portaria e de-verá tomar posse em setembro.

A Prefeitura Municipal de Barba-cena, por intermédio do Departamen-to Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (Demae), e dando continuidade ao Programa de Po-tencialização dos Profissionais do De-mae, realizou no dia 19, o encerramen-to do primeiro ciclo de trabalho, com a palestra “Você: seu principal objetivo de vida”, que levou ao auditório do Ifet to-dos os colaboradores da autarquia.

O projeto de Potencialização dos Profissionais do Demae tem como prin-cipais objetivos a melhoria de condi-ções de trabalho para a equipe, garan-tir a satisfação dos funcionários do mu-nicípio e ampliar a atuação do departa-mento dentro do quadro organizacional da Prefeitura Municipal de Barbacena.

Nos últimos meses, o programa veio contemplando ações que abor-daram temas como o estresse e seu efeito nocivo na vida dos trabalhado-res, liderança e relações humanas.

Com a palestra motivacional, mi-nistrada pelo consultor Nelson Xa-vier, que contou com a presença da prefeita Danuza Bias Fortes e do presidente da autarquia Eduardo Mi-chel Jeha, encerra-se o primeiro ci-clo do projeto, que contará com vá-rias ações ainda no segundo semes-tre de 2011, visando profissionalizar e criar um novo olhar dos funcioná-rios do Demae para potencializar a qualidade do atendimento ao públi-co prestado pela Prefeitura Munici-pal de Barbacena.

Durante este mês de agosto, a Pre-feitura Municipal, por meio do Depar-tamento Municipal de Saúde Pública (Demasp), está promovendo o segun-do módulo do curso para os agentes de Estratégia em Saúde da Família. Neste módulo, os temas abordados estão liga-dos à saúde da criança, do adolescente, do idoso, do homem, atenção às pesso-as com deficiência, violência familiar e também doenças transmitidas por veto-res. Serão cinco semanas de curso, so-mando um total de 40 horas de capaci-tação. Todo este trabalho vai ao encon-tro da Portaria nº 2527, de outubro de 2002, do Governo Federal que define os conteúdos mínimos e a carga horária para que a pessoa possa receber a cer-tificação.

Além da presença de enfermeiras

das equipes de Estratégia em Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) e Saúde Bucal, o curso contou com a participação do Juiz de Direito Dr. Joaquim Martins Gamonal, que ministrou uma palestra sobre vio-lência contra a criança e o adolescente.

O treinamento tem por objetivo ca-pacitar os 173 Agentes Comunitários de Saúde quanto à promoção e preven-ção dos aspectos de saúde e identifica-ção dos distúrbios e riscos à saúde hu-mana, visando estimular esses profis-sionais como agentes permanentes e multiplicadores dos aspectos relacio-nados à saúde. Com esse treinamento, os profissionais estarão cada vez mais preparados para identificar junto à co-munidade, a demanda de saúde daque-la população onde atua.

Foi realizada, no dia 23, no auditório do anti-go Instituto Angelina Fer-reira, a cerimônia de pos-se dos novos membros dos conselhos municipais do Idoso, dos Direitos da Mu-lher e de Segurança Ali-mentar. Foram empossa-dos os novos representan-tes da área governamental e sociedade civil que as-sumem a gestão do biênio 2011 / 2013.

Participaram da ceri-mônia de posse, a prefeita

de Barbacena Danuza Bias Fortes, o vice-prefeito Ed-son Rezende e o secretário municipal de Desenvolvi-mento e Ação Social Érick Teixeira Assis, além dos novos titulares e suplentes dos conselhos.

Na oportunidade, já fo-ram agendadas as datas das próximas reuniões ordiná-rias para a definição das diretorias e do calendário de ações. No dia 2 de se-tembro, se reúnem, às 15h, os membros do Conselho

Municipal dos Direitos da Mulher; no mesmo dia, às 16h30min, encontram-se os membros do Conse-lho Municipal do Idoso. Já os novos representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar irão se reunir no dia 13 de se-tembro, às 16 horas. Todos os encontros irão aconte-cer na Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento e Ação Social, que funciona na avenida Bias Fortes, nº 759, no centro.

Portaria nomeia 20 agentes administrativos

Demae realiza Projeto de Potencialização dos Profissionais

CONCURSO PúBLICO

O MAIOR CONCURSO DA hISTóRIA DE BARBACENA

Este foi o maior concurso público já realizado em Barbacena, envolvendo cerca de 40 cargos nas áreas técnicas, administrativas e operacionais da Prefeitura e Demasp, num to-tal de 412 vagas. Nada menos do que 17.399 candidatos se inscreveram para as provas que aconteceram em dezembro do ano passado. Os concursados estão ingressando no serviço público municipal em substituição a funcionários contratados.

Conselhos Municipais já têm novos gestores

Foram empossados os novos representantes que assumem a gestão do biênio 2011 / 2013

Agentes de Estratégia em Saúde da Família participam de capacitação

4 26 de AGOSTO de 2011 - Ano XIX - Nº 467

Atletas de Barbacena conquistam etapa estadual do JEMG

As atletas e alunas do Sesi Barbacena Aline Lima e Carolina de Matos, do 1º e 2º anos do ensino médio, conquistaram as medalhas de ouro e de prata no tae kwon do e na natação dos Jogos Escolares de Mi-nas Gerais, respectivamente. A competição, realizada de 8 a 13 de agosto, em Juiz de Fora, reuniu cerca de 4 mil esportistas re-presentantes de 673 escolas. Os jovens atle-tas conquistaram vagas nas etapas micror-regional e regional do torneio.

Lima sagrou-se campeã no tae kwon do na categoria leve. Já Matos, que conquistou a medalha de ouro na prova dos 100 me-tros nado peito, ganhou, também, o segun-do lugar nos revezamentos 4x50 metros e no 4x100 medley. As atletas irão represen-tar o Sesi e o município de Barbacena na etapa nacional da competição, que será rea-

lizada no mês de dezembro. A cidade ainda não foi definida.

JoGos EscolAREs 2011O Minas Olímpica/Jogos Escolares de

Minas Gerais - JEMG/2011 é o maior e o mais importante programa esportivo-social do Estado. Participam do JEMG alunos do ensino fundamental e médio das escolas pú-blicas e particulares do Estado. Os Jogos acontecem em 4 etapas (municipal, micror-regional, regional e estadual), em dois mó-dulos. Módulo I, com alunos de 12 a 14 anos e Módulo II, de 15 a 17 anos. As modali-dades disponíveis no JEMG são: atletismo, atletismo PCD, basquete, futsal, ginástica rítmica, handebol, judô, natação, peteca, tae kwon do, tênis de mesa, vôlei e xadrez, nos naipes masculino e feminino.

Carolina de Matos conquistou a medalha de ouro na prova dos 100 metros nado peito

A coordenação da Olimpíada de Lín-gua Portuguesa Escrevendo o Futuro re-alizará, em Brasília, nos dias 29, 30 e 31 de agosto, o seminário ‘A escrita em foco: reflexão em várias vozes’, para um grupo de 400 convidados, compostos por professores de alunos semifinalistas da competição, técnicos de Secretarias de Educação que realizam ações de forma-ção em Língua Portuguesa e pesquisado-res acadêmicos. O evento contará com a participação da professora Regina Maria de Oliveira Beck, da E.M. ‘Embaixador Martim Francisco’, de Barbacena (bairro Água Santa), que foi convidada a atuar como professora debatedora.

Para a participação no seminário, os professores semifinalistas da Olimpía-da tiveram que apresentar um projeto de trabalho mostrando sua experiência em sala de aula no ensino de língua portu-guesa. O material recebido foi analisa-do por uma comissão que selecionou os mais representativos das práticas de en-sino da língua atendendo à diversidade regional do nosso país; trabalhos que promovam a reflexão sobre os princípios teóricos subjacentes às diferentes estra-tégias de ensino que se organizam a par-tir de gêneros textuais escritos.

O projeto ‘Interdisciplinaridade Po-ética’, apresentado pela professora Re-gina Maria de Oliveira Beck, apresenta um trabalho em conjunto com todas as disciplinas, partindo do princípio de que gostar do que faz, querer que o aluno se envolva, envolvendo-se também na inte-gração entre as disciplinas são requisitos básicos para a adesão a esse projeto que tem por objetivo a valorização do conte-údo curricular de cada matéria.

Através deste projeto os alunos pode-rão entender a importância de se aplicar de forma descontraída conhecimentos obtidos nas diversas disciplinas. Profes-sores terão a oportunidade de desenvol-

Professora participa de seminário em Brasília

Ao comemorar 50 anos de fundação, a Sociedade de Cultura Musical de Bar-bacena, realizou no dia 20, cerimônia de inauguração dos retratos das ex- presi-dentas Maria Isar Tamm Bias Fortes, que presidiu a entidade de 1975 a 1978, e Alvarina Dias Velludo, que também foi presidenta nos anos de 1961 a 1973.

Foi inaugurada ainda uma placa alusiva ao cin-quentenário da Sociedade Musical. Participaram do evento, a prefeita Danuza Bias Fortes, familiares das homenageadas e toda a di-retoria. Durante a reunião solene, aconteceu apresen-tação musical pelos alunos e professores do Departa-mento de Ensino.

De acordo com o presi-dente da Sociedade de Cul-

tura Musical de Barbacena, Eloísio Adilson Sobreira, a entidade foi fundada em 19 de março de 1961, por um grupo de idealistas bar-bacenenses ligados às ar-tes e, em especial, à mu-sica, liderados pela musi-cista e professora Alvarina Dias Velludo, na intenção de “promover e difundir a cultura musical orgânica e aperfeiçoada; trabalhar em prol do desenvolvimento artístico musical do povo, despertando em todas as classes sociais o interesse pela música por meio de concertos, recitais e audi-ções privadas ou públicas e dar ao músico oportunida-de de aperfeiçoar-se”, con-forme as finalidades da en-tidade listadas em seu pri-meiro estatuto.

“Para a consecução de

seus objetivos, a entidade contava inicialmente com três departamentos: or-questral, coral e de ensino que, posteriormente, foram fundidos em um só, o De-partamento de Ensino que, funcionando deste 1989 nas dependências da Casa da Cultura (antiga cadeia) atende hoje aproximada-mente 100 alunos (entre pa-gantes e bolsistas) nos cur-sos de piano, teclado, can-to, violão, violino, flauta, musicalização infantil, te-oria musical, desenho artís-tico e pintura, para os quais a Sociedade de Cultura Musical conta com profes-sores com formação supe-rior em música ou de re-conhecido renome na área musical, artística e cultural da região de Barbacena,” disse o presidente.

A Prefeitura de Barbacena, por intermédio do Arquivo Histórico Municipal Profes-sor Altair José Savassi (AHMPAS), em parceria com a Associação Cultural do Arquivo Histórico Municipal Professor Altair José Savassi (ACAHMPAS) promoveram, na noi-te do último dia 15, no Fórum Mendes Pimentel, o lançamento do CD “Guia de Fontes do Arquivo Histórico Municipal Professor Altair José Savassi: Poder Judiciário”.

Para a elaboração do Guia de Fontes, foi iniciado, no segundo semestre de 2010, um trabalho de revisão, identificação e indexação em banco de dados do acervo per-tencente ao arquivo local. A ação visa promover um maior conhecimento do acervo e estimular o interesse de pesquisadores de todo o Brasil sobre a história do município, preservando a memória e identidade de Barbacena.

ver nos alunos a capacidade de compre-ender e produzir textos poéticos para diferentes situações de uso da língua.

Os propósitos gerais do seminário são: promover uma reflexão sobre pes-quisas, práticas didáticas e de formação docente no âmbito da Olimpíada e esta-belecer um diálogo entre as orientações oficiais e as pesquisas, práticas de ensi-no e de formação docente no país.

A equipe da Olmpíada acredita que esta será uma oportunidade especial para promover a interlocução entre prá-ticas didáticas e saberes acadêmicos; explorar as possibilidades do ensino de língua portuguesa com foco na escrita; conhecer experiências docentes repre-sentativas e ações de formação promo-vidas pelas secretarias. Com base nas exposições, será produzido um docu-mento com propostas para políticas pú-blicas na área do ensino de Língua Por-tuguesa.

Arquivo Histórico Municipal é lançado em CD

Sociedade de Cultura Musical comemora 50 anos

26 de AGOSTO de 2011 - Ano XIX - Nº 467 5

PODER EXECUTIVOLEI MUNICIPAIS

LEI Nº 4.367

“Institui no currículo escolar do Município de Barbacena o Programa de Educação Ambiental, pro-curando atender o que propõe o Governo Federal, através da Lei nº 9.795, de 28 de abril de 1999 – LDB, Parecer do MEC de nº 226, de 11 de março de 1987 e Lei Estadual nº 12.780/2007”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído no currículo escolar do Município de Barbacena o programa de Educação Ambiental, procurando atender o que propõe o Governo Geral através das Leis nº 9.795, de 28 de abril de 1999 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Parecer do MEC de nº 226, de 11 de março de 1987 e Lei Estadual nº 12.780/2007, visando a formação da consciência ecológica dos estudantes da rede escolar do Município de Barbacena.Art. 2º Entende-se por educação ambiental os processos educacionais transdisciplinares através dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilida-des, interesses ativos e competências voltados para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial sadia qualidade de vida e a sua sustentabilidade.Parágrafo único. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, transdiciplinar, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades de ensino.Art. 3º Compete ao Poder Executivo, na execução e coordenação do Programa instituído por esta Lei, através da Secretaria Municipal de Educação, DEMAE e outros órgãos e entidades do Município envolvidos na proposta, desenvolver atividades extra classe, compreendendo a realização de palestras destinadas à formação da consciência ecológica do educando, a coordenação de atividades práticas de plantio de árvores, a preservação das matas ciliares e nascentes dos rios, a coleta seletiva dos resíduos sólidos, bem como, promover a educação ambiental, com ênfase na importância da preservação das florestas e da biodiversidade.§ 1º O Poder Executivo promoverá a participação de entidades não governamentais de proteção ao meio ambiente na realização das atividades de que trata o programa.§ 2º A participação no programa de que trata esta Lei fica restrita à entidade cadastrada na Se-cretaria Municipal de Educação ou outro órgão indicado envolvido com a proposta de preservação ambiental.Art. 4º A entidade interessada em participar do programa de que trata este Lei formalizará termo de cooperação com as escolas municipais, ouvidos os seus Conselhos Escolares, não implicando ônus para o Poder Público do Município.Art. 5º A entidade que participar do programa de que trata esta Lei poderá divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola com a qual celebrar termo de cooperação.Parágrafo único. Constará no termo de cooperação a forma e os meios a serem utilizados para a divulgação das ações praticadas pela entidade.Art. 6º Cumpridas as atividades estabelecidas no termo de cooperação de que trata esta Lei, a entidade remeterá à Secretaria Municipal de Educação e aos seus órgãos afins, relatório das atividades desenvolvidas.Art. 7º As unidades de Ensino do Município encaminharão à Secretaria Municipal de Educação o tema a ser trabalhado a cada ano letivo.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 06 de julho de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 138/2010 – Autoria do Vereador João Batista Rosa)...........................................................................................................................................

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2011

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do artigo 10 da Lei Delegada Municipal nº 1/05, de 3 de janeiro de 2005, a Lei Delegada nº 24 de 27 de janeiro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do Egrégio Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:Art. 1º Fica designado Luciano Alencar da Cunha, para responder, cumulativamente, pela Direção Geral do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, sem quaisquer outras vantagens além das de seu cargo, a partir desta data, enquanto durar o impedimento do titular.Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 10 de agosto de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

...........................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.964

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.336, de 30.12.2010, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$422.000,01, (quatro-centos e vinte e dois mil e um centavo), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:05.0501.10.122.0011.2043.339036.44 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde ............................................................................................................................ 7.500,0005.0503.10.301.0007.2039.319009.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde .......................................................................................................................... 100.000,00005.0503.10.301.0007.2156.319004.44 – Manutenção Atividades Odontologia Básica .............. ........................................................................................................................... 44.000,0005.0503.10.303.0008.2904.339039.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ..... 10.000,0005.0505.10.302.0008.2079.339092.53 – Manutenção Atividades Prestadores Serviços – FAEC ........................................................................................................................... 160.000,0005.0505.10.302.0008.2163.339030.44 – Manutenção Serviço Atendimento Móvel de Urgência SAMU - Recurso Próprio ........................................................................................ 50.000,0005.0505.10.302.0008.2163.339039.44 – Manutenção Serviço Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - Recurso Próprio ....................................................................................... 30.000,0005.0505.10.305.0009.2138.335041.02 – Manutenção Atividades Centro Tratamento DST/AIDS - Recurso Ministério da Saúde ................................................................................. 11.500,0105.0505.10.305.0009.2140.319009.44 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS – Recurso Próprio .................................................................................................................. 9.000,00Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$422.000,01 (quatrocentos e vinte e dois mil e um centavo), das seguintes dotações orçamentárias:05.0501.10.122.0011.2043.319004.44 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde ..............................................................................................................................7.500,0005.0503.10.301.0007.2039.319011.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ........................................................................................................................... 100.000,0005.0503.10.301.0007.2156.319011.44 – Manutenção Atividades Odontologia Básica .............. ........................................................................................................................... 38.000,0005.0503.10.301.0007.2156.339030.44 – Manutenção Atividades Odontologia Básica ........................................................................................................................................... 3.500,0005.0503.10.301.0007.2156.339039.44 – Manutenção Atividades Odontologia Básica ........................................................................................................................................... 2.500,0005.0503.10.303.0008.2904.319113.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ..... 10.000,0005.0505.10.302.0008.2079.339039.53 – Manutenção Atividades Prestação Serviços – FAEC .............................................................................................................................. 160.000,0005.0505.10.302.0008.2163.319004.44 – Manutenção Serviço Atendimento Móvel Urgência

SAMU – Recurso Próprio ....................................................................................... 70.000,0005.0505.10.302.0008.2163.319011.44 – Manutenção Serviço Atendimento Móvel Urgência SAMU - Recurso Próprio ........................................................................................ 10.000,0005.0505.10.305.0009.2138.319011.02 – Manutenção Atividades Centro Tratamento DST/AIDS – Recurso Ministério da Saúde .................................................................................. 3.500,0105.0505.10.305.0009.2138.339014.02 – Manutenção Atividades Centro Tratamento DST/AIDS – Recurso Ministério da Saúde ................................................................................. 2.000,0005.0505.10.305.0009.2138.339030.02 – Manutenção Atividades Centro Tratamento DST/AIDS – Recurso Ministério da Saúde ................................................................................. 3.000,0005.0505.10.305.0009.2138.449052.02 – Manutenção Atividades Centro Tratamento DST/AIDS – Recurso Ministério da Saúde .................................................................................. 3.000,0005.0505.10.305.0009.2140.319011.44 – Manutenção Atividades Centro Tratamento DST/AIDS – Recurso Próprio ................................................................................................... 9.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 28 de janeiro de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

............................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.966

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.336, de 30.12.2010, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$1.225.816,06 (um milhão, duzentos e vinte cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e seis centavos), para reforço da seguintes dotações orçamentárias: 2011004402.0201.04.122.0001.2401.339030.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................ 7.099,982011005102.0201.04.122.0001.2401.339039.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ............................................................................................................. 2.500,002011005402.0201.04.122.0001.2402.339039.00 – Manutenção de Convênios com Entidades Federais/Estaduais/Municipais ................................................................................ 42.499,792011014802.0203.04.123.0001.2416.339039.00 – Manutenção Secretaria Planejamento Or-çamento e Finanças ............................................................................................. 86.000,002011016902.0203.28.843.0000.0100.329021.00 – Amortização de Encargos Previstos nos Con-tratos...................................................................................................................139.500,002011018102.0204.04.122.0001.2422.339039.00 – Manutenção da Secretaria de Administra-ção e Recursos Humanos......................................................................................... 2.049,992011018902.0204.04.122.0001.2423.339039.00 – Manutenção da Superintendência de In-formática.............................................................................................................. 53.999,952011021502.0205.04.122.0001.2449.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Públicas.................................................................................................... 150.000,002011033902.0206.12.361.0029.1206.449051.79 – Reforma/Ampliação Escolas Municipais Verba QESE........................................................................................................ 361.302,002011034202.0206.12.361.0029.1208.449052.79 – Aquisição Equipamento Material Perma-nente Verba QESE................................................................................................. 37.500,002011035802.0206.12.361.0029.2458.339030.30 – Manutenção do Ensino Fundamental Re-curso Próprio......................................................................................................... 60.599,942011037402.0206.12.361.0029.2462.339039.79 – Manutenção Ensino Fundamental – Recur-so QESE.................................................................................................................... 141,002011041202.0206.12.361.0035.2486.339039.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio............................................................................... 30.776,212011057402.0208.20.122.0001.2447.339030.00 – Manutenção Secretaria de Agricultura e Pecuária............................................................................................................... 13.661,012011057702..0208.20.122.0001.2447.339039.00 – Manutenção Secretaria de Agricultura e Pecuária............................................................................................................... 11.999,972011062902.0209.04.122.0001.2442.339036.00 – Manutenção Atividades Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento e Ação Social..................................................................... 9.000,002011094102.0220.04.453.0052.2537.339039.95 – Ampliação/Manutenção Sistema Transpor-te Urbano Recurso Multa Municipal....................................................................... 103.000,012011094202.0220.04.453.0052.2537.449052.95 – Ampliação/Manutenção Sistema Transporte Urbano Recurso Multa Municipal......................................................................... 114.186,21Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$1.225.816,06 (um milhão, duzentos e vinte cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e seis centavos), das seguintes dotações orçamentárias:2011003202.0201.04.122.0001.1203.449051.00 – Criação e Equipagem do Arquivo Públi-co............................................................................................................................. 999,992011003402.0201.04.122.0001.1203.449061.00 – Criação e Equipagem do Arquivo Públi-co............................................................................................................................. 999,992011004502.0201.04.122.0001.2401.339031.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito................................................................................................................. 499,992011004602.0201.04.122.0001.2401.339032.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito................................................................................................................. 499,992011005002.0201.04.122.0001.2401.339038.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.............................................................................................................. 1.999,992011005202.0201.04.122.0001.2401.339093.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito................................................................................................................. 999,992011006302.0201.04.122.0001.2405.339030.00 – Programa de Digitalização da Legisla-ção........................................................................................................................... 999,992011006402.0201.04.122.0001.2405.339036.00 – Programa de Digitalização da Legisla-ção........................................................................................................................... 999,992011006502.0201.04.122.0001.2405.339039.00 – Programa de Digitalização da Legisla-ção........................................................................................................................... 999,992011006602.0201.04.122.0001.2405.449052.00 – Programa de Digitalização da Legisla-ção........................................................................................................................... 999,992011007302.0201.04.122.0001.2455.319096.00 – Manutenção Convênios Organizações Fe-derais/Estaduais para Séc...................................................................................... 14.999,992011007402.0201.04.122.0001.2622.339014.00 – Manutenção Atividades Assessoria Espe-cial de Coordenação Política........................................................................................ 999,992011007502.0201.04.122.0001.2622.339030.00 – Manutenção Atividades Assessoria Espe-cial de Coordenação Política..................................................................................... 1.999,992011007602.0201.04.122.0001.2622.339036.00 – Manutenção Atividades Assessoria Espe-cial de Coordenação Política........................................................................................ 999,992011007702.0201.04.122.0001.2622.339039.00 – Manutenção Atividades Assessoria Espe-cial de Coordenação Política........................................................................................ 999,992011010202.0201.04.244.0034.2483.335041.00 – Manutenção do Programa Desenvolvimen-to Comunitário........................................................................................................ 4.999,992011010302.0201.04.244.0034.2483.339030.00 – Manutenção do Programa Desenvolvimen-to Comunitário........................................................................................................ 1.999,992011010402.0201.04.244.0034.2483.339036.00 – Manutenção do Programa Desenvolvimen-to Comunitário..................................................................................................... 2.999,992011010502.0201.04.244.0034.2483.339039.00 – Manutenção do Programa Desenvolvimen-to Comunitário........................................................................................................ 1.999,992011011702.0201.26.782.0057.2543.339030.00 – Manutenção de Convênios se Consórcios para Desenvolvimento da Região.................................................................................. 999,992011011802.0201.26.782.0057.2543.339036.00 – Manutenção de Convênios se Consórcios para Desenvolvimento da Região.............................................................................999,992011011902.0201.26.782.0057.2543.339039.00 – Manutenção de Convênios se Consórcios para Desenvolvimento da Região.............................................................................999,992011012002.0201.26.782.0057.2543.339041.00 – Manutenção de Convênios se Consórcios para Desenvolvimento da Região.................................................................................. 999,992011016202.0203.04.123.0001.2418.339039.00 – Manutenção Programa Geoprocessamen-to Modernização Administração – Recadastramento.................................................... 4.100,002011016202.0203.04.123.0001.2418.339039.00 – Manutenção Programa Geoprocessamen-to Modernização Administração – Recadastramento.................................................. 86.000,002011016202.0203.04.123.0001.2418.339039.00 – Manutenção Programa Geoprocessamen-to Modernização Administração – Recadastramento.................................................... 2.500,002011016802.0203.28.841.0000.0103.469071.00 – Amortização do Principal da Dívida por Con-trato................................................................................................................... 139.500,00 2011018302.0204.04.122.0001.2422.339093.00 – Manutenção da Secretaria Administração e Recursos Humanos............................................................................................... 1.999,992011018402.0204.04.122.0001.2422.449052.00 – Manutenção da Secretaria Administração e Recursos Humanos..................................................................................................... 50,002011019202.0204.04.122.0001.2424.339036.00 – Manutenção/Aquisição de Programas de Informática................................................................................................................ 999,992011019502.0204.04.122.0001.2425.339035.00 – Contratação Empresa para elaboração de Quadro de Funcionários............................................................................................... 999,992011019602.0204.04.122.0001.2425.339039.00 – Contratação Empresa para elaboração de

Quadro de Funcionários .............................................................................................. 999,992011020902.0204.04.331.0001.2427.339039.00 – Manutenção do Programa de Segurança do Trabalho ............................................................................................................... 999,992011021302.0204.04.331.0001.2428.339039.00 – Promoção de Atividades Educativas em Se-gurança do Trabalho .................................................................................................. 999,992011026402.0205.15.782.0048.1502.449051.00 – Construção de Pontes na Área Rural ................................................................................................................................... 90.000,002011029202.0205.17.512.0051.2535.339039.00 – Reforma do Córrego da Rua Bahia ....................................................................................................................................... 60.000,002011030202.0206.12.122.0001.2439.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação .............................................................................................................. 9.485,712011030702.0206.12.122.0001.2439.449052.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação .............................................................................................................. 2.999,992011031802.0206.12.122.0001.2452.339030.00 - Manutenção do Pré- Vestibular .............................................................................................................................................. 4.499,992011032002.0206.12.122.0001.2452.339039.00 – Manutenção do Pré- Vestibular ............................................................................................................................................. 1.290,502011033802.0206.12.361.0029.1205.449061.30 – Reforma/Ampliação Escola Municipal Re-curso Próprio .......................................................................................................... 5.500,002011034502.0206.12.361.0029.1260.449051.79 – Construção/Reforma/Ampliação Escolas de Ensino Fundamental Verba QESE ......................................................................... 361.302,002011035902.0206.12.361.0029.2458.339032.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Re-curso Próprio .......................................................................................................... 2.500,002011035902.0206.12.361.0029.2458.339032.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Re-curso Próprio ............................................................................................................. 999,992011035902.0206.12.361.0029.2458.339032.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Re-curso Próprio ........................................................................................................ 37.500,002011036102.0206.12.361.0029.2458.339036.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Re-curso Próprio ..........................................................................................................4.999,992011037902.0206.12.361.0029.2464.339041.70 – Manutenção do Programa PDE/FNDE................................................................................................................................... 20.000,002011038202.0206.12.361.0029.2466.339030.30 – Manutenção de Programas Sociais Área de Educação........................................................................................................... 7.000,002011038402.0206.12.361.0029.2466.339039.30 – Manutenção de Programas Sociais Área de Educação........................................................................................................... 4.999,992011038802.0206.12.361.0029.2468.335041.30 – Manutenção Convênios com Universidades para Ampliação/Melhoria – Ensino Fundamental ........................................................ 4.999,992011039202.0206.12.361.0029.2553.339030.30 – Programa Inclusão Digital nas Escolas Mu-nicipais .................................................................................................................. 2.000,002011044602.0206.12.364.0036.2491.339030.00 – Manutenção do Programa de Apoio ao En-sino Superior ............................................................................................................. 141,002011044802.0206.12.365.0032.1212.449051.30 – Reforma/Ampliação de Escolas Municipais ........................................................................................................................... 11.800,002011044902.0206.12.365.0032.1213.449051.30 – Construção de Escolas Munici-pais........................................................................................................................ 8.300,002011059702.0208.20.601.0001.2445.339030.00 – Manutenção da Fazenda de Pinheiro Gros-so ......................................................................................................................... 2.999,992011059802.0208.20.601.0001.2445.339036.00 – Manutenção da Fazenda de Pinheiro Gros-so............................................................................................................................. 999,992011059902.0208.20.601.0001.2445.339039.00 – Manutenção da Fazenda de Pinheiro Gros-so ......................................................................................................................... 2.999,992011060502.0208.20.601.0059.2630.339030.00 – Coordenadoria de Apoio a Agricultura Fami-liar ........................................................................................................................ 3.000,002011060702.0208.20.601.0059.2630.339039.00 – Coordenadoria de Apoio a Agricultura Fami-liar ........................................................................................................................ 6.661,042011061402.0208.20.606.0045.2521.339030.00 – Manutenção do Programa Assistência Téc-nica Rural............................................................................................................... 4.999,992011062002.0208.20.782.0048.2526.339030.00 – Manutenção Programa Construção Recu-peração de estradas Vicinais ...................................................................................... 999,992011062102.0208.20.782.0048.2526..339036.00 – Manutenção Programa Construção Recu-peração de estradas Vicinais ...................................................................................... 999,992011062302.0208.26.782.0048.1240.449051.00 – Construção de Estradas e Pontes .......................................................................................................................................... 2.000,002011070302.0211.27.813.0038.2493.339039.00 – Incentivo e Patrocínio Desporto Amador ................................................................................................................................. 4.000,002011071102.0211.27.813.0038.2496.339039.00 – Apoio Desporto Rendimento Participação Individual Coletiva em Eventos Municipal/ Nacional e Internacional............................. 40.000,002011071302.0211.27.813.0038.2496.339048.00 – Apoio Desporto Rendimento Participação Individual Coletiva em Eventos Municipal/Nacional e Internacional................................ 5.000,002011084202.0214.08.243.0040.1428.449051.00 – Reforma/Ampliação/Reestruturação Centro Triagem ................................................................................................................. 9.000,002011093802.0220.04.453.0052.2537.339030.95 – Ampliação Manutenção Sistema Transporte Urbano Recurso Multa Municipal ......................................................................... 114.186,212011095302.0220.04.453.0052.2538.339039.00 – Manutenção Diretoria Executiva de Trânsito e Transporte ....................................................................................................... 103.000,01Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 1º de fevereiro de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

............................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.969

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.336, de 30.12.2010, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$342.985,39 (tre-zentos e quarenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2011119805.0501.10.122.0011.2043.339030.44 – Manutenção Atividades Conselho Munici-pal de Saúde ......................................................................................................... 2.900,002011122805.0502.10.122.0011.2132.339030.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Financeira ......................................................................................... 500,002011131905.0503.10.301.0007.2039.339030.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ...............................................................................................................3.000,002011132405.0503.10.301.0007.2039.339039.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ..............................................................................................................43.010,002011136405.0503.10.301.0007.2156.339030.44 – Manutenção Atividades Odontologia Básica ....................................................................................................................2.000,002011140405.0503.10.303.0008.2149.339030.48 – Manutenção Atividades das Residências Terapêuticas ...........................................................................................................2.000,002011151905.0505.10.301.0010.2146.339030.51 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Ministério da Saúde................................................................................. 3.000,002011153305.0505.10.301.0010.2147.339030.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio .................................................................................................. 3.380,002011158005.0505.10.302.0008.2075.339030.05 – Manutenção Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU ............................................................................................. 67.500,002011159805.0505.10.302.0008.2163.339030.44 – Manutenção Serviço de Atendimento Mó-vel de Urgência SAMU – Recurso Próprio ................................................................. 70.500,002011164505.0505.10.303.0008.2025.339030.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial.......................................................................................................... 43.000,002011168805.0505.10.303.0008.2913.339030.48 – Manutenção Agência Transfusional Unida-de Hematológica .................................................................................................. 28.000,002011170505.0505.10.304.0009.2072.339030.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ................................................................................................................ 9.500,002011173105.0505.10.305.0009.2019.339030.57 – Manutenção Atividades Vigilância Epide-miológica – Recurso Municipal de Saúde ................................................................ 39.194,622011176205.0505.10.305.0009.2139.339030.44 – Manutenção Atividades Vigilância Epide-miológica – Recurso Próprio ................................................................................... 23.500,772011176505.0505.10.305.0009.2139.339039.44 – Manutenção Atividades Vigilância Epide-miológica – Recurso Próprio ..................................................................................... 2.000,00Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$342.985,39 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e oiten-ta e cinco reais e trinta e nove centavos), das seguintes dotações orçamentárias:2011118905.0501.10.122.0011.1044.449051.44 – Reforma/Ampliação Diretoria Geral ........................................................................................................................................ 4.999,992011119005.0501.10.122.0011.2043.319004.44 – Manutenção Atividades Conselho Munici-pal de Saúde ..........................................................................................................2.900,002011121905.0502.10.122.0011.2132.319004.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administração e Financeira .................................................................................... 30.000,00

6 26 de AGOSTO de 2011 - Ano XIX - Nº 467

2011122105.0502.10.122.0011.2132.319011.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Financeira .................................................................................... 28.585,592011123405.0502.10.122.0011.2132.339093.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Financeira .................................................................................... 35.000,002011124305.0502.10.331.0011.1047.449051.44 – Reforma/ Ampliação do IMAS....4.999,992011124505.0502.10.331.0011.2136.339030.44 – Manutenção das Atividades do IMAS..................................................................................................................................... 4.000,002011124805.0502.10.331.0011.2136.339039.44 – Manutenção das Atividades do IMAS...................................................................................................................................... 1.000,002011127405.0503.10.122.0008.2038.339030.44 – Manutenção Atividades Prestadores Servi-ços – Recurso Próprio ............................................................................................. 9.999,992011127505.0503.10.122.0008.2038.339036.44 – Manutenção Atividades Prestadores Servi-ços – Recurso Próprio ............................................................................................. 6.999,992011138005.0503.10.302.0008.2047.339030.44 – Manutenção Atividades do Centro de Espe-cialidades Médicas ................................................................................................. 8.000,002011138105.0503.10.302.0008.2047.339032.44 – Manutenção Atividades do Centro de Espe-cialidades Médicas ................................................................................................. 3.000,002011138205.0503.10.302.0008.2047.339033.44 – Manutenção Atividades do Centro de Espe-cialidades Médicas ................................................................................................. 1.500,002011138505.0503.10.302.0008.2047.339039.44 – Manutenção Atividades do Centro de Espe-cialidades Médicas ............................................................................................... 15.000,002011138605.0503.10.302.0008.2047.449052.44 – Manutenção Atividades do Centro de Espe-cialidades Médicas ................................................................................................. 9.999,992011140705.0503.10.303.0008.2149.339092.48 – Manutenção Atividades das Residências Terapêuticas ........................................................................................................... 4.000,002011140805.0503.10.303.0008.2149.339093.48 – Manutenção Atividades das Residências Terapêuticas ...........................................................................................................4.000,002011143105.0503.10.303.0008.2909.339014.48 – Manutenção CAPS – Infância/ Adolescên-cia ........................................................................................................................... 999,992011143205.0503.10.303.0008.2909.339030.48 – Manutenção CAPS – Infância/ Adolescên-cia......................................................................................................................... 1.499,992011143505.0503.10.303.0008.2909.339035.48 – Manutenção CAPS – Infância/Adolescên-cia............................................................................................................................ 999,992011143705.0503.10.303.0008.2909.339039.48 – Manutenção CAPS – Infância/ Adolescên-cia ........................................................................................................................ 2.999,992011143805.0503.10.303.0008.2909.449052.48 – Manutenção CAPS – Infância/Adolescên-cia ........................................................................................................................ 1.999,992011144705.0504.10.122.0011.2908.339030.44 – Manutenção Diretoria Executiva Planeja-mento e Gestão ..................................................................................................... 5.000,002011145105.0504.10.122.0011.2908.339039.44 – Manutenção Diretoria Executiva Planeja-mento e Gestão ..................................................................................................... 4.000,002011155205.0505.10.301.0010.2161.339039.51 – Manutenção Convênio Execução Programa Farmácia Básica - Recurso Ministério da Saúde.......................................................... 9.999,992011155305.0505.10.301.0010.2162.339039.44 – Manutenção Convênio Execução Programa Farmácia Básica - Recurso Próprio ........................................................................... 9.999,992011156505.0505.10.302.0008.2074.335041.48 – Manutenção Atividades do Pronto Atendi-mento....................................................................................................................... 999,992011156605.0505.10.302.0008.2074.339014.48 – Manutenção Atividades do Pronto Atendi-mento....................................................................................................................... 499,992011156705.0505.10.302.0008.2074.339030.48 – Manutenção Atividades do Pronto Atendi-mento....................................................................................................................... 499,992011156805.0505.10.302.0008.2074.339033.48 – Manutenção Atividades do Pronto Atendi-mento....................................................................................................................... 499,992011156905.0505.10.302.0008.2074.339036.48 – Manutenção Atividades do Pronto Atendi-mento....................................................................................................................... 499,992011157005.0505.10.302.0008.2074.339039.48 – Manutenção Atividades do Pronto Atendi-mento.................................................................................................................... 6.999,992011157105.0505.10.302.0008.2074.449052.48 – Manutenção Atividades do Pronto Atendi-mento....................................................................................................................... 999,992011157205.0505.10.302.0008.2075.319004.05 – Manutenção Serviço de Atendimento Mó-vel de Urgência SAMU............................................................................................ 67.500,002011160405.0505.10.302.0008.2612.339039.55 – Manutenção Convênio P/ Execução do Pronto Atendimento ................................................................................................ 9.999,992011163705.0505.10.303.0008.2025.319004.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial ......................................................................................................... 43.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de fevereiro de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 7.066

“Altera a redação do Decreto nº. 6.904, de 2010.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º O art. 2º do Decreto nº. 6.904, de 18 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º Na hipótese de instalação de equipamentos de retransmissão de sinais de TV aberta e rádio à população, os preços fixados no art. 1º deste Decreto poderão ser reduzidos em até 100% (cem por cento), observados a viabilidade técnica, o interesse público, e, ainda:I - a oferta de espaço na mídia televisiva para inserção de publicidade institucional;II – a permuta em prestação de serviços ao Município;III – a realização de investimentos na área de propriedade do Município reservada à instalação de torres de comunicação”.Art. 2º Fica inserido no Decreto nº 6.904, de 2010, o art. 2º-A, com a seguinte redação:“Art. 2º-A. Ficam as entidades ou associações privadas sem fins lucrativos, reconhecidas por lei municipal como de utilidade pública, isentas do pagamento dos preços públicos previstos nos incisos I, II e III do art. 1º deste Decreto.Parágrafo único. Para fazer jus ao beneficio deste artigo, a entidade ou associação deverá com-provar a relação entre o uso do solo, dos equipamentos e das instalações públicas municipais às finalidades constantes de seu ato constitutivo.”.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de julho de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 7.067

“Altera a redação do Decreto Municipal nº 7.012, de 2011, que estabelece normas para as feiras-livres das Avenidas Irmã Paula e Olegário Maciel”.Art. 1º Os incisos III e IV do art. 1º, os incisos X, XI e XV do art. 5°, o art. 6° e o caput do art. 9° passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 1° [...]....................................................................................................................III – as barracas nas feiras livres serão localizadas em fileiras;IV – as barracas deverão ser armadas respeitando a passagem de, no mínimo, um metro entre os muros ou muretas das casas;...................................................................................................................”“Art. 5° [...]....................................................................................................................X – vender produtos fracionadamente ou nas proporções mínimas que lhes forem fixadas;XI – não lavar mercadorias no recinto das feiras;...................................................................................................................XV – não abater qualquer espécie de animal no recinto das feiras;...................................................................................................................”“Art. 6° Ao feirante que infringir qualquer dos dispositivos mencionados no artigo anterior, serão aplicadas as seguintes penalidades:I – multa;II – suspensão das atividades por 30 (trinta) dias consecutivos;III – cassação da licença”“Art. 9° Os Fiscais de Posturas escalados para a fiscalização nas feiras livres tem as atribuições e os deveres a seguir enumerados:.....................................................................................................................”Art. 2° Ficam revogados o inciso II do art. 1º e o inciso XIII do art. 5°.Art. 3° Fica inserido no art. 5° o inciso XIX, com a seguinte redação:Art. 5° [...].....................................................................................................................

XIX – efetuar os pagamentos das mensalidades.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 11 de agosto de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 7.070

“Altera o art. 1º do Decreto nº 7.055, de 12 de julho de 2011”.A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.055, de 12 de julho de 2011, passa a viger com a seguinte redação:“Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no dia 10 de setembro de 2011, em Barbacena, como etapa preparatória da II Conferência Nacio-nal de Juventude, prevista para o período de 09 a 12 de dezembro de 2011, em Brasília/DF.”Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 17 de agosto de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................

PORTARIAS ASSINADAS PELA EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 13.890 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 18, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Maria das Graças S. Miranda, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Responsável pelo Setor Administrativo, símbolo DASM-2, da Direção do CAIC, na Secreta-ria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, a partir desta data. Barbacena, 15 de junho de 2011.

PORTARIA Nº 13.891 - A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena e considerando o Requerimento nº 001961, datado de 14.06.2011, integrante do Processo Administrativo Interno nº 3.471/2011. RESOLVE: EXONERAR, a pedido, o servidor Rafael Luiz de Oliveira, do cargo efetivo de Advogado, do Quadro dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena, a partir desta data. Barbacena, 17 de junho de 2011.

PORTARIA Nº 13.892 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 12, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Rafael Kern, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente de Gabinete, símbolo DASM-2, na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. Barbacena, 22 de junho de 2011.

PORTARIA Nº 13.938 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício das atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 13.889, de 16 de junho de 2011, para dela constar: “EXONERAR Otávio Augustos Ramos Vieira, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Transportes, símbolo DASM-3, da Coordenadoria Administrativa, na Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, a partir de 30 de junho de 2011”. Barbacena, 05 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.955 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 205/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 27.08.2010, às fls. 48/49, do Processo Funcional nº 6569/2003; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Ana Lúcia de Faria Rodrigues, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.08.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001163A/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.958 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 19, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Moacir Alves de Lima, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente de Gabinete, símbolo DASM-2, na Secretaria de Municipal de Esportes e Lazer, a partir desta data. Barbacena, 14 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.966 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, conside-rando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 102/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 06.06.2011, às fls. 197, do Processo Funcional nº 3.449/95; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Marlene Carvalho Neves, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.05.2011, de conformidade com o Requerimento nº 001424/2011. Barbacena, 14 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.983 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 226/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 24.09.2010, às fls. 85/86, do Processo Funcional nº 5693/2001; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Dagmar Sofia Cardoso de Medeiros, ocupante do Cargo Públi-co de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 06.09.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001782/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.984 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, conside-rando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 291/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 17.11.2010, às fls. 49/50, do Processo Funcional nº 6562/2003; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Aparecida Rosaria de Carvalho Moreira, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.08.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001345/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.985 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 286/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 18.11.2010, às fls. 104/105, do Processo Funcional nº 6567/2003; RE-SOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Eliane Moreira Lima, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.08.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001378/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.986 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, conside-rando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 293/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 19.11.2010, às fls. 41/42, do Processo Funcional nº 6102/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Maria Edsônia Batista, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.10.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001820/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.987 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 292/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 19.11.2010, às fls. 109/110, do Processo Funcional nº 1908/84; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Maria Jovelina Assis Souza, ocupante do Cargo Público de Técnico em Educação, para o nível T-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.10.2010, de conformidade com o Requerimento nº 002091/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.988 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 294/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 19.11.2010, às fls. 103/104, do Processo Funcional nº 2208/87; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Maria Helena Meira do Nascimento, ocupante do Cargo Públi-co de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 24.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 001404/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.989 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 295/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 19.11.2010, às fls. 98/99, do Processo Funcional nº 4408/98; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Regina Célia Cantarutti Rodrigues, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.08.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001347/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.990 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, conside-rando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 296/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 19.11.2010, às fls. 48/49, do Processo Funcional nº 5732/2001; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Viviane Aparecida Ribeiro do Nascimento Figueire-do, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.10.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001825/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.991 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais

e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 312/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 22.12.2010, às fls. 52/53, do Processo Funcional nº 6006/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Maria Lúcia de Carvalho Matos, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 06.09.2010, de conformidade com o Requerimento nº 002204/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.992 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 311/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 22.12.2010, às fls. 173/174, do Processo Funcional nº 3288/94; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Elenice Carlos, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.08.2010, de conformidade com o Requerimento nº 002416/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.993 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 016/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 03.02.2011 às fls. 46/47, do Processo Funcional nº 6095/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Márcia Cristina de Melo e Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.08.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001688/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.994 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 044/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 29.03.2011, às fls. 161/162, do Processo Funcional nº 1538/81; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Carmem Fátima de Souza Martins, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 15.02.2011, de conformidade com o Requerimento nº 000312/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.995 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, conside-rando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 045/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 29.03.2011, às fls. 37/38, do Processo Funcional nº 6403/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Bárbara Vieira Marques Moreira Barros, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.02.2011, de conformidade com o Requerimento nº 000136/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.996 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 043/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 29.03.2011, às fls. 63/64, do Processo Funcional nº 5484/2001; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Graziele Bageto Cardoso Paulino, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 06.09.2010, de conformidade com o Requerimento nº 000640/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.997 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 068/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 02.05.2011, às fls. 57/58, do Processo Funcional nº 6132/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Lucimara Fátima Marugeiro, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 10.04.2011, de conformidade com o Requerimento nº 000212/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.998 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 078/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 13.05.2011, às fls. 132, do Processo Funcional nº 3620/96; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Andréa Cristina da Rocha Pereira Ferreira, ocupante do Car-go Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.05.2011, de conformidade com o Requerimento nº 000862/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 13.999 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 079/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 13.05.2011, às fls. 222, do Processo Funcional nº 3803/96; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Carla Andréa Resende Rodrigues D’Angelo, ocupante do Car-go Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.05.2011, de conformidade com o Requerimento nº 001048/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.000 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, conside-rando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 082/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 13.05.2011, às fls. 263, do Processo Funcional nº 2341/88; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Elizabeth Aparecida de Almeida Cursio, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.04.2011, de conformidade com o Requerimento nº 000161/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.001 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 091/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.05.2011, às fls. 199, do Processo Funcional nº 2530/89; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Odenice Regina Bageto Lumont, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.11.2009, de conformidade com o Requerimento nº 000794/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.002 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 080/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 13.05.2011, às fls. 153, do Processo Funcional nº 3495/95; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Letícia Maria da Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.05.2011, de conformida-de com o Requerimento nº 000962/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.003 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 081/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 13.05.2011, às fls. 117, do Processo Funcional nº 3418/95; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Cláudia Paulino Neves Miranda, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.05.2011, de conformidade com o Requerimento nº 001139/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.004 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 083/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 13.05.2011, às fls. 208, do Processo Funcional nº 2851/92; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Cleide Corrêa Armond de Faria, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.05.2011, de conformidade com o Requerimento nº 000916/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.005 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 117/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.06.2011, às fls. 151, do Processo Funcional nº 3408/95; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Ângela Maria Amaral de Melo, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.05.2011, de conformidade com o Requerimento nº 001453/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.006 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 120/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.06.2011, às fls. 152, do Processo Funcional nº 3492/95; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Vânia Cristina Bertolin Duarte, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.05.2011, de conformidade com o Requerimento nº 001551/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.007 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 119/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.06.2011, às fls. 105, do Processo Funcional nº 3508/95; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Alcilaine Frizzoni Candian, ocupante do Cargo Público de Pro-fessor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.05.2011, de conformidade com o Requerimento nº 001578/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.008 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 115/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.06.2011, às fls. 189, do Processo Funcional nº 3512/95; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Rosana Magna Pereira dos Santos, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.05.2011, de conformidade com o Requerimento nº 001483/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.009 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 116/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.06.2011, às fls. 124, do Processo Funcional nº 3645/96; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Ana Maria de Carvalho Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.05.2011, de conformidade com o Requerimento nº 001484/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

26 de AGOSTO de 2011 - Ano XIX - Nº 467 7

PORTARIA Nº 14.010 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 118/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.06.2011, às fls. 239, do Processo Funcional nº 3853/97; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Zaine Barbosa Cursi Ferreira, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.06.2011, de conformidade com o Requerimento nº 001579/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.011 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 121/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.06.2011, às fls. 223, do Processo Funcional nº 4290/97; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Isabel Cristina Milagres de Assis, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.02.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001993/2010. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.012 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 30, da Lei nº 3.245/1995, e considerando o Parecer nº 046/2011, datado de 29.03.2011, às fls. 114/115, do Processo Funcional nº 4005/97; RESOLVE: CONCEDER ascensão funcio-nal ao servidor João Batista do Espírito Santo, ocupante do Cargo Público de Operador de Máquinas Pesa-das, para o nível B-24, do Quadro dos Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 01.01.2007, de conformidade com o Requerimento nº 000628/2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.013 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, à servidora Elci Rodrigues Gomes, Matrícula nº 1460, CPF nº 328.843.706-68, no Cargo de Professora, nível P-5 conforme Parecer nº 153/2011, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 16.02.2011. Barbacena, 29 de julho de 2011.

PORTARIA Nº 14.014 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por invalidez permanente, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, ao servidor Donizete José de Rezende, Matrícula nº 2970, CPF nº 699.456.406-15, no Cargo de Trabalhador Braçal, nível B-05, confor-me Parecer nº 148/2011, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 12.05.2011. Barbacena, 02 de agosto de 2011. PORTARIA Nº 14.015 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos inte-grais, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, ao servidor Vicente Paulo Miranda, Matrícula nº 2609, CPF nº 181.332.076-49, no Cargo de Auxiliar de Biblioteca, nível C-21, conforme Parecer nº 152/2011, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 02.05.2011. Barbacena, 02 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.016 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora Maria da Conceição Fonseca Gomes Flisch, Matrícula nº 2076, CPF nº 333.163.766-15, no Cargo de Técnico em Educação, nível T-4-B, conforme Parecer nº 154/2011, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroa-tivo a 10.06.2011. Barbacena, 02 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.017 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: DESIGNAR Comissão Especial composta por Antonio Américo de Campos Júnior, Silver Wagner de Souza, Edson Dutra Pereira e Maria José Gorini da Fonseca, para, sob a presidência do primeiro, proceder à atualização da legislação municipal sobre cemitérios e serviços funerários, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir desta data. Barbacena, 05 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.018 - A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena e considerando o requerimento às fls. 19, datado de 29.07.2011, integrante do Processo Ad-ministrativo Interno nº 3.696/2011. RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a servidora Leandra Queiroz de Melo, do cargo efetivo de Veterinário, do Quadro dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena, a partir desta data. Barbacena, 08 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.019 - PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena e considerando o Requerimento nº 002460, datado de 01.08.2011, integrante do Processo Administrativo Interno nº 3.667/2011. RESOLVE: EXONERAR, a pedido, o servidor Diego Augusto de Oliveira Leite, do cargo efetivo de Secretário Escolar, do Quadro dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena, a partir desta data. Barbacena, 08 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.020 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes, em especial com o disposto nos artigos 20 e seguintes da Lei Municipal nº 3.245/1995; e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: NOMEAR, para provimento dos cargos públicos de Agente Administrativo, os candidatos aprova-dos no Concurso Público homologado pelo Decreto nº 6.983, de 28 de janeiro de 2011, publicado no jornal “Barbacena”, Edição nº 452, em 02 de fevereiro de 2011, conforme listagem abaixo:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME

01 Sônia Maria de Campos Rodrigues

02 João Paulo Toni

03 Robson Resende de Miranda

04 Wesley Adinael Viana

05 Fernando Antonio Bezerra da Silva Filho

06 Niger Jorge Emidio

07 Murilo Carvalho Ferreira

08 Giovani Bruno Bissoli

09 Thiago de Oliveira Ribeiro

10 Graziela Aparecida do Nascimento Rodrigues Pereira

11 Arthur Eduardo Rochele Chagas de Moura

12 Leonardo Luiz Santos Soares

13 Adriana Renata Costa

14 Marcio Luciano Vitorio de Souza

15 Vinicius da Silva Tonholo

16 Vinicius de Souza Moreira

17 Amanda Augusta Campos

18 Leandro Lombardi Campos

19 Fernanda Maria Pereira

20 Guilherme Costa Cipriani

Barbacena, 08 de agosto de 2011

PORTARIA Nº 14.021 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 19, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR André Luiz Ferrari, para exercer o Cargo de Provimento em Comis-são de Assistente de Gabinete, símbolo DASM-2, na Secretaria de Municipal de Esportes e Lazer, a partir desta data. Barbacena, 08 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.022 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 12, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Denner Souza Martins, do Cargo de Provimento em Comissão de Responsável pelo Setor de Mídia Eletrônica, símbolo DASM-2, da Coordenadoria de Jornalismo, Mídia, Imprensa e Eletrônica, na Superintendência de Comunicação, na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. Barbacena, 12 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.023 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 13.907, de 28 de junho de 2011, para dela constar: “CONCEDER progressão funcional à servidora Maria Neide Teixeira Resende, ocupante do cargo de Técnico em Educação, para o nível T-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 06.09.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001743/2010.” Barbacena, 15 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.024 - A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena e considerando o Requerimento nº 002410, datado de 02.08.2011, integrante do Processo Ad-ministrativo Interno nº 3.491/2011. RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a servidora Flaviany Fagundes Ribeiro, do cargo efetivo de Professora P-1, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 02.08.2011. Barbacena, 15 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.025 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo,

em conformidade com as leis em vigor e disposto no art. 26, inciso II, e artigo 93, ambos da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: 1 – REVOGAR as designações contidas na Portaria nº 13.759, de 27 de abril de 2011, de:. Shirley do Livramento Campos, como Diretora da Escola Municipal “José Felipe Sad”;. Silvana Roman Teixeira, como Diretora da Escola Municipal “Benjamim Ferreira Guimarães”;. Neidimar de Oliveira e Silva, como Diretora da Escola Municipal “Lia Salgado;. Emiliane Tostes Flisch Pereira, como Diretora da Escola Municipal “Tony Marcos de Andrade”.2 – DISPOR que a presente Portaria entre em vigor a partir desta data. Barbacena, 15 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.026 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 13.909, de 28 de junho de 2011, para dela constar: “CONCEDER ascensão funcional à servidora Adriana da Assunção Chagas Nascimento, ocupante do Car-go Público de Cantineira, para o nível B-05, do Quadro dos Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 01.08.2006, de conformidade com o Requerimento nº 002692/2009.” Barbacena, 15 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.027 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 14, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Flávio Augusto do Nascimento, do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Compras, símbolo DASM-5, da Superintendência de Suprimentos e Materiais, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, a partir desta data. Barbacena, 16 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.028 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 21, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Fernanda Sutic da Silva Paes, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, símbolo DASM-6, da Procuradoria, na Advocacia-Geral do Município, a partir desta data. Barbacena, 16 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.029 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 11, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Luz Marina Berenguer de Almeida, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente de Gabinete, símbolo DASM-2, da Coordenadoria Administrativa, na Gerência Administrativa e de Protocolo, na Secretaria Geral do Gabinete, no Gabinete do Prefeito, a partir desta data. Barbacena, 16 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.030 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 11, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Elizabeth Joze de Freitas, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Protocolo, símbolo DASM-4, da Gerência Administrativa e de Protocolo, na Secretaria Geral do Gabinete, no Gabinete da Prefeita, a partir desta data. Barbacena, 16 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.031 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 18, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Carlos Eduardo Vidal, do Cargo de Provimento em Comissão de Responsável pelo Setor de Cadastro e Ação Comunitária, símbolo DASM-2, da Gerência de Gestão de Políticas Públicas e Programas Sociais, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, a partir desta data. Barbacena, 16 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.032 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: DESIGNAR André Luiz Canuto, para responder pela Superintendência de Clínicas Especializadas, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, sem quaisquer ou-tras vantagens além das de seu cargo, enquanto durar o impedimento do titular, com efeito retroativo a 08.07.2011. Barbacena, 16 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.033 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 12, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Luiz Felipe da Silva Moreira, do Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Administrativo, símbolo DASM-1, da Coordenadoria de Gabinete, na Superintendência Administrativa, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito retroativo a 27.07.2011. Barbacena, 16 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.034 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: DESIGNAR os servidores públicos municipais Romeu Wlleiam Fernandes, Rômulo Stefani Filho, Maria Cristina da Costa Tavares Abraão, Carlos Eduardo Vidal e Antônio Valente Ferreira Neto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial com a finalidade de estudar a legalização fundiária dos imóveis situados na área da Reserva Ecológica do Bairro Ipanema, criada pelo Decreto Municipal n° 3.030, de 1992, alterado pelo Decreto Municipal n° 5.355, de 2004. Barbacena, 18 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.035 - A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena e considerando o Requerimento nº 002606, datado de 15.08.2011, integrante do Processo Administrativo Interno nº 3614/2011. RESOLVE: EXONERAR, a pedido, o servidor Hudson Bretas de Sousa, do cargo efetivo de Engenheiro Civil, do Quadro dos Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 15.08.2011. Barbacena, 18 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.039 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 14, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Salvador Justen de Almeida Filho, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Transportes, símbolo DASM-3, da Superintendência de Administração, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir desta data. Barbacena, 23 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.040 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 14, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Salvador Justen de Almeida Filho, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Compras, símbolo DASM-5, da Superintendência de Suprimentos e Materiais, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, a partir desta data. Barbacena, 23 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 14.041 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 11, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Rossana Maria Calvi Barros, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente de Gabinete, símbolo DASM-2, da Coordenadoria Administrativa, na Gerência Administrativa e de Protocolo, na Secretaria Geral do Gabinete, no Gabinete do Prefeito, a partir desta data. Barbacena, 23 de agosto de 2011.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENADESPESAS COM PUBLICIDADE 2º TRIMESTRE 2011

IMPRIMA EDITORA E GRÁFICA LTDA.

Período: 01/04/2011 A 30/06/2011

DATA PAGAMENTO HISTÓRICO VALOR

ABRIL Impressão do Jornal Oficial do Município, 1º TA, con-trato nº 133/2009 9.180,00

MAIO Impressão do Jornal Oficial do Município, 1º TA, con-trato nº 133/2009 3.060,00

JUNHO Impressão do Jornal Oficial do Município, 1º TA, con-trato nº 133/2009 7.869,00

TOTAL DO TRIMESTRE 20.109,00

EMPRESA DE COMUNICAÇÃO JORNAL DE SÁBADO

Período: 01/04/2011 A 30/06/2011

DATA PAGAMENTO HISTÓRICO VALOR

ABRIL Chamadas Publicitárias do Município, contrato cre-denciamento nº 017/2010 2.273,34

TOTAL TRIMESTRE 2.273,34

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Período: 01/04/2011 A 30/06/2011

DATA PAGAMENTO HISTÓRICO VALOR

ABRIL Publicação de Atos Oficiais 797,31

MAIO Publicação de Atos Oficiais 2.657,70

JUNHO Publicação de Atos Oficiais 1.948,98

TOTAL DO TRIMESTRE 5.403,99

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - DEMASP

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAúDE PúBLICA – DEMASP, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob o nº 18.095.554/0001-85, criada através da Lei 3154/95 e alterada pela Lei Delegada 04/2005, com endereço na Avenida 14 de Agosto, s/nº, Bairro Floresta, Barbacena-MG, através de seu representante legal, o Sr. Diretor-Geral em exercício, LUCIANO ALENCAR DA CUNHA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 530.207.156-87 e CI MG-5.300.563, SSPMG, residente e domicilia-do em Barbacena, no uso das suas atribuições legais, considerando a CI da Divisão de Recursos Humanos datada de 26/07/2011, parte integrante do presente ato, comunicando que a servidora LUZIETE FERRAZ DA MAIA OLIVEIRA, ocupante da função de escriturária na UAPS São Pedro - CAIC, matrícula 24.557, desde o dia 06/06/11 não mais comparece ao trabalho, considerando que o atestado médico datado de 20/06/2011 não está devidamente homologado pelo IMAS, nos termos dos artigos 95, §1º e 216, §3º da Lei Municipal nº 3.245/95, considerando que apesar das inúme-ras tentativas de um contato com a mesma, a Gerência UAPS-ESF da Autarquia não logrou êxito, considerando a inassiduidade habitual da referida servidora que caracteriza abandono do cargo/função, torna-o público e declara extinto seu contrato a partir desta data, o fazendo nos termos dos artigos 148, II, 154 e 155 da Lei Municipal nº 3.245/95 e artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. Barbacena, 10 de agosto de 2011.

LUCIANO ALENCAR DA CUNHADIRETOR-GERAL DO DEMASP EM EXERCÍCIO

...........................................................................................................................................O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAúDE PúBLICA – DEMASP, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob o nº 18.095.554/0001-85, criada através da Lei 3154/95 e alterada pela Lei Delegada 04/2005, com endereço na Avenida 14 de Agosto, s/nº, Bairro Floresta, Barbacena-MG, através de seu representante legal, o Sr. Diretor-Geral em exercício, LUCIANO ALENCAR DA CUNHA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 530.207.156-87 e CI MG-5.300.563, SSPMG, residente e domicilia-do em Barbacena, no uso das suas atribuições legais, considerando a CI da Divisão de Recursos Humanos datada de 10/08/2011, parte integrante do presente ato, comunicando que o servidor MARCO ANTÔNIO FERREIRA, ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde na UAPS Boa Vista, matrícula 22.984, desde o dia 01/06/11 não mais compareceu ao trabalho, conforme folhas de ponto anexas, considerando ter se encontrado em gozo de benefício de auxílio-doença pelo INSS até a data de 30/05/2011. Assim nos termos dos artigos 95, §1º e 216, §3º da Lei Municipal nº 3.245/95, considerando que apesar das inúmeras tentativas de um contato com o mesmo, a Gerência UAPS-ESF da Autarquia não logrou êxito, considerando a inassiduidade habitual do referido servidor que caracteriza abandono do cargo/função, torna-o público e declara extinto seu contrato a partir desta data, o fazendo nos termos dos artigos 148, II, 154 e 155 da Lei Municipal nº 3.245/95 e artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. Barbacena, 16 de agosto de 2011.

LUCIANO ALENCAR DA CUNHADIRETOR-GERAL DO DEMASP EM EXERCÍCIO

............................................................................................................................................PORTARIA 026/2011

DESIGNAÇÃO (faz) O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAúDE PúBLICA – DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei nº 3.154, de 17 de abril de 1995, e sua alteração através das Leis Delegadas nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, nº 024, de 27 de janeiro de 2009 e nº 029, de 31 de março de 2009,

RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR o servidor OTÁVIO AUGUSTO RAMOS VIEIRA, matrícula nº 24609, para res-ponder pelo Transporte Sanitário da Autarquia e, partir do dia 21 de julho de 2011, pela Orga-nização Administrativa do CEMED, sem outras vantagens além dos seus vencimentos originais contratados. Parágrafo único – O servidor ora designado deverá apresentar mensalmente relatórios dos setores referenciados.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Barbacena, 17 de junho de 2011. 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30. Luciano José Sfredo

Diretor do Departamento Municipal de Saúde Pública...........................................................................................................................................

PORTARIA Nº 27/11

Reorganiza a dispensação de medicamentos através do Plano de Adequação de Assistência Far-macêutica nas UAPS/ESF e dá outras providências O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAúDE PúBLICA DR. ANTONIO BENEDITO DE ARAUJO– DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei nº 3.154, de 17 de abril de 1995, Lei Delegada nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, e Lei Delegada 024/2009, visando atender à legislação vigente quanto aos dispensários de medicamentos, conforme disposto na Lei 5.991/73, Portaria ANVISA 344/98, RDC 44/2010 da ANVISA, Resolução 542/2011 do Conselho Federal de Farmácia e Portaria GM 154/08, e considerando que A assistência farmacêutica é conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual quanto coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso de seu uso racional que no âmbito do município envolve seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; O farmacêutico é o profissional indis-pensável para garantir a segurança do paciente no momento da dispensação, RESOLVE: Art. 1º - Criar o Plano de Adequação de Assistência Farmacêutica nas Unidades de Atenção Pri-mária à Saúde da Estratégia em Saúde da Família do DEMASP/Barbacena, reorganizando a dis-pensação de medicamentos em Unidades de Referência e suas respectivas áreas de abrangência, visando atender à legislação vigente.Art. 2º - O município atualmente conta com 25 equipes de ESF que atuam em 23 UBSs, sendo 8 UBSs em Zona Rural e também 3 equipes do NASF com um farmacêutico para cada equipe, conta ainda com a farmácia do CEMED, bem como o Centro de Abastecimento Farmacêutico-CAF, a Farmácia da Unidade Amin Feres e a Farmácia Popular.Art. 3º- Ficam estabelecidas as Unidades Básicas de Referência, conforme ANEXO 1 desta Por-taria.Art. 4º - A assistência farmacêutica do município continuará contando com a farmácia da Unidade do CEMED para o atendimento dos pacientes do ambulatório. Todas as Unidades de Referência descritas no Anexo I, deverão contar com o Farmacêutico responsável técnico pelo período de 4 horas/dia, estando deste modo devidamente regularizadas junto ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais.Art. 5º - A Disponibilização de Medicamentos nas Unidades de Referência para dispensação de Me-dicamentos pelo DEMASP no Município de Barbacena ficará na forma do ANEXO II desta Portaria.Art. 6º - A Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e a Superintendência de Atenção Primária à Saúde terão o prazo de 60 (sesssenta) dias para implementarem a adequação e procederem à ampla divulgação do disposto nesta portaria e seus anexos aos usuários do SUS.Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.

Barbacena, 22 de julho de 2011. 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.Luciano José Sfredo

Diretor do Departamento Municipal de Saúde Pública ...........................................................................................................................................

PORTARIA Nº 030/11

Concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA GLÓRIA SIMÃO e dá outras providências.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAúDE PúBLICA – DEMASP, no uso das atri-buições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado com as Leis Delegadas Municipais nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I, 024/2009 e 029/2009, em conformidade com o disposto no art. 40, §1º, III, alínea “b” da Constituição Federal, com o Parecer Jurídico 050/11 da Assessoria Jurídica, com os documentos da Divisão de Recursos Humanos do DEMASP que instru-íram o processo de aposentadoria, e considerando a conferência do SIMPAS,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos propor-cionais à servidora MARIA DA GLÓRIA SIMÃO, matrícula 1.323, nível C-23, ocupante do cargo de atendente de enfermagem do quadro dos Servidores Públicos Municipais do DEMASP, a partir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições con-trárias.

Barbacena-MG, 11 de agosto de 2011, 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30. Luciano José Sfredo

Diretor do Departamento Municipal de Saúde Pública

ANEXO I UNIDADES BÁSICAS DE REERÊNCIA PARA DISPENSAÇÃO MEDICAMENTOSA

8 26 de AGOSTO de 2011 - Ano XIX - Nº 467

REFERÊNCIAS BAIRROS ABRANGÊNCIA POPULAÇÃO

SANTA EFIGÊNIA

SANTA EFIGÊNIA

6.268

NOVO HORIZONTE

CAMINHO NOVO

PONTILHÃO (Parte)

PASSARINHOS (Parte)

SANTO ANTÔNIO

5.527ÁGUA SANTA

GUARANI

GREENVILLE

CAIC/SÃO PEDRO4.958

CAETÉS

16.753

GROGOTÓ

GROGOTÓ

4.035DINIZ

PANORAMA

SÃO FRANCISCO

3.849

SANTA LUZIA

VALE DAS ROSAS

VISTA ALEGRE

ROSA PARQUE

JOÃO PAULO II 3.006

NOVE DE MARÇO3.053

SANTA MARIA

13.943

VILELA

VILELA

9.892

PONTILÃO (Parte)

PASSARINHOS (Parte)

CAIÇARAS

SÃO JOSÉ

CENTRO

IPANEMA

5.290NOVA SUIÇA

NOVA CIDADE

JARDIM DAS ALTEROSAS

BOA VISTA3.450

ANDARAÍ

18.632

NOSSA SENHORA DO CARMO

CARMO

8.546

FÁTIMAJARDIMBOA MORTEDOM BOSCOPONTE DO COSMELAVRINHACHÁCARA CEOLINSÃO GERALDOBOM PASTOR

SANTA CECÍLIA

SANTA CECÍLIA

8.442

MONTE MÁRIOSÃO VICENTE DE PAULAMONSENHOR MÁRIO QUINTÃORESIDENCIAL SAVASSISÃO JORGEEUCISASÃO CRISTOVÃOVALETIM PRENASSIRETIRO DAS ROSAS

FUNIONÁRIOS

FUNCIONÁRIOS

8.261

NOSSA SENHORA APARECIDAFLORESTADINIZSÃO SEBASTIÃOPADRE CUNHA

CENTRO

CENTRO ROMAN

3.843PADRE BRITOCOLÔNIA RODRIGO SILVAPONTO CHICFARIATORRES 3.120CORREIA DE ALMEIDA 3.638SENHORA DAS DORES 2.597PINHEIRO GROSSO 2.824

ANEXO IIDisponibilização de Medicamentos nas Unidades de Dispensação de Medicamentos no

DEMASP - Município de Barbacena.

MEDICAMENTO UBS REFERÊNCIAS CEMED AMIN FERES

ANALGÉSICOS E ANTIPIRÉTICOS

Dipirona sol. Oral 10ml X X X X

Paracetamol Gts 200mg/ml 20ml X X X X

Paracetamol 500mg comprimido X X X X

ANTIÁCIDOS

Omeprazol 20mg comp X X X X

Ranitidina 150mg comp X X X X

ANTIEMÉTICO

Metoclopramida 10mg comp. X X X X

Metoclopramida GTS 4mg/ml X X X X

ANTIGOTOSO

Alopurinol 100mg comp. X X X

Alopurinol 300mg comp. X X X

ANTIALÉRGICOS

Dexclorfeniramina xpe 2mg/5ml X X X X

Dexclorfeniramina 2mg comp. X X X X

Loratadina susp 1mg/ml X X X

Loratadina 10mg comp. X X X

ANTIANÊMICOS

Ácido Fólico 5mg comp. X X X X

Sulfato Ferroso Gts X X X X

Sulfato Ferroso Susp. X X X X

Sulfato Ferroso 40mg Comp. X X X X

ANTIBIÓTICOS

Amoxicilina 500mg Caps. X X X

Amoxicilina 50mg/ml susp. X X X

Amoxicilina + Ácido Clavulânico susp. 50+12,5mg/ml X X X

Amoxicilina + Ácido Clavulânico 500+125mg comp. X X X

Claritromicina 500mg comp. X X X

Azitromicina 600 mg frasco X X X

Azitromicina 500mg comp. X X X

Benzilpenicilina benzatina 1200000 UI Inj. X X X

Benzilpenicilina Proc 400000 UI inj X X X

Cefalexina 500mg comp. X X X

Cefalexina 50mg/ml susp. X X X

Ciprofloxacino, HCL 500mg comp X X X

Eritromicina 500mg comp. X X X

Nitrofurantoína 100mg comp. X X X

Sulfametoxazol + Trimetropina 400+80mg Comp. X X X

Sulfametoxazol + Trimetropina 400+80mg/ ml susp X X X

ANTIPARASITÁRIOS

Albendazol 200mg comp. X X X X

Albendazol 400mg comp. X X X X

Mebendazol 100mg comp. X X X X

Mebendazol 20mg/ml comp X X X X

Metronidazol 250mg comp X X X X

Metronidazol 40mg/ml susp X X X X

Ivermectina 6mg comp X X X X

Permetrina 5% loção X X X X

ANTICOAGULANTE

Varfarina 5mg comp X X X

ANTIDEPRESSIVOS / ANSIOLÍTICOS / ANTIPSICÓTICOS

Amitriptilina 25mg comp X X X

Biperideno 2mg comp X

Carbona de Lítio 300mg comp X

Clomipramina 25mg comp X

Clomipramina 75mg comp. X

Clonazepam 2mg comp. X X X

Clonazepam 2,5mg/ml gts X X X

Clorpromazina 25mg comp. X

Clorpromazina 100mg comp. X

Diazepam 5mg comp. X

Diazepam 10mg comp. X X X

Fluoxetina 20mg CPS. X X X

Haloperidol decanoato inj. X

Haloperidol 2mg/ml gts X X X

Haloperidol 5mg/ml sol inj. X

Haloperidol 5mg comp. X X X

Imipramina HCL 25mg comp X X X

Nortriptilina HCL 25mg comp X

Valproato de Sódio 288mg comp X

Valproato de Sódio 57,624mg/ml xpe X

ANTIPARKINSONIANO

Levodopa + benserazida 100+25mg comp X

ANTIEPILÉTICOS

Carbamazepina 200mg comp. X X X

Carbamazepina Xpe 20mg/ml X X X

Fenitoína 100mg comp. X X X

Fenobarbital 100mg comp. X X X

Fenobarbital 40mg/ml gts X X X

ANTIFUNGICOS

Fluconazol 100mg comp. X X X X

Cetoconazol 2% pom. X X X X

Miconazol Creme Vaginal 2% X X X X

ANTIINFLAMATÓRIOS ESTERÓIDES

Prednisona 5mg comp. X X X X

Prednisona 20mg comp. X X X X

Prednisolona Fosfato 1,34mg/ml X X X

ANTIINFLAMATÓRIO NÃO ESTERÓIDE

Ibuprofeno 200mg comp. X X X X

Ibuprofeno 600mg comp. X X X

Ibuprofeno 20mg/ml solução X X X X

ANTIASMÁTICOS

Beclometasona 50mcg/dose aerosol X X X

Beclometasona 50mcg/dose spray nasal X X X

Beclometasona 200mcg/dose pó inalatório X X X

Beclometasona 250mg/dose spray oral X X X

Salbutamol 10mcg/dose aerosol X X X

CARDIOVASCULARES / ANTI-HIPERTENSIVOS

Ácido Acetil Salicílico 100mg comp X X X X

Amiodarona 200mg comp X X X

Atenolol 50 mg comp. X X X X

Anlodipina 5mg comp. X X X X

Captorpil 25mg comp. X X X X

Cardvedilol 3,125mg comp X

Carvedilol 12,5mg comp X

Enalapril 20mg comp X X X X

Espironolactona 25mg comp X X X X

Digoxina 0,25mg comp X X X X

Mononitrato de Isossorbida 40 mg comp X

Furosemida 40mg comp X X X X

Hidralazina 25mg comp X X

Hidroclorotiazida 25mg comp X X X X

Losartan 25mg comp X X X

Losartan 50 mg comp X X X

Metildopa 250mg comp X X X X

Metildopa 500mg comp X X X X

Nifedipina 20mg comp liberação prolongada X X X X

Propanolol 40mg comp X X X X

Verapamil 80mg comp X X

ANTIDIABÉTICOS ORAIS

Glibenclamida 5mg comp X X X X

Glicazida 80mg comp X X X X

Glicazida 30mg comp X X X X

Metformina 850mg comp X X X X

DERMATOLÓGICOS

Dexametasona Creme 0,1% X X X X

HIPOLIPEMIANTE

Sinvastatina 10mg comp X X X X

Sinvastatina 40mg comp X X X

OFTALMOLÓGICOS

Gentamicina 5mg/ml colírio X

Timolol 0,25% sol. Oftalmica X

Timolol 0,5% sol. oftalmica X

REIDRATAÇÃO ORAL

Sais para Reidratação Oral pó X X X X

TOXOPLASMOSE

Espiramicina 500mg comp. X

Folinato de Cálcio 15mg comp. X

Pirimetazina 25mg comp. X

Sulfadiazina 500mg comp. X

............................................................................................................................................

EXTRATO DE PROCESSO LICITATORIO E ADITIVO E CONVÊNIOS

34-EXTRATO DO 6ºTERMO ADITIVO DO CONTRATO 07/2008 PRC 035/2008-OBJETO:LOCAÇAO DE IMOVELCONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO:JOSE RENATO BELLO DE ARAUJOVALOR ESTIMADO: 36.300,00PRAZO:01/04/2011 ATE 31/03/2011DATA DE ASSINATURA:31/03/2011

35-EXTRATO DO CONTRATO 15/2011 PROCESSO 3935/2011OBJETO:SUPERVISÃO CLINICO-INSTITUCIONAL DO CAPSCONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO:MAX SILVA MOREIRAVALOR ESTIMADO: 10.000,00PRAZO:26/05/2011 ATE 31/12/2011DATA DE ASSINATURA:26/05/2011

36-EXTRATO DO CONTRATO 14/2011 PROCESSO 5861/2011OBJETO:AQUISIÇAO DE MEDICAMENTOSCONTRATANTE: DEMASP

26 de AGOSTO de 2011 - Ano XIX - Nº 467 9CONTRATADO:TOTALMED DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDAESTIMADO: 476.335,84PRAZO:23/05/2011 ATE 23/05/2012DATA DE ASSINATURA:23/05/2011

37-EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO PROCESSO 063/2010OBJETO:SERVIÇOS DE PUBLICAÇOESCONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO:IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MGESTIMADO: 19.309,52PRAZO:28/04/2011 ATE 28/04/2012DATA DE ASSINATURA:27/04/2011

38-EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO PROCESSO 039/06-D PP 032/06OBJETO:SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTECONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO:TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E COM.LENON LTDAESTIMADO: 97.364,64PRAZO:01/07/2011 ATE 30/07/2012DATA DE ASSINATURA:26/07/2011

39-EXTRATO DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO 2243/2011 PP 04OBJETO:AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVELCONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO:COMERCIAL BELVEDERE LTDAESTIMADO: 325.121,23PRAZO:21/07/2011 ATE 20/07/2012DATA DE ASSINATURA:26/07/2011

39-EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 067/2006 PROCESSO 04/2006 PP 02OBJETO:PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE INTERNETCONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO:NET-ROSAS COMERCIO SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDAESTIMADO: 12.474,00PRAZO:01/07/2011 ATE 31/12/2011DATA DE ASSINATURA:01/07/2011

40-EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO 19/2011 PROCESSO 9923/2010 PP016OBJETO:PRESTAÇAO DE SERVIÇOS TRANSPORTE SANITARIOCONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO:DJAMA DE ASSIS NOGUEIRAESTIMADO: 108.000,00PRAZO:07/07/2011 ATE 06/07/2012DATA DE ASSINATURA:07/07/2011

41-EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 07/2008 PRC 35/2008OBJETO:LOCAÇAÕ DE IMOVEL PARA FARMACIA POPULARCONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO:JOSE RENATO BELLO DE ARAUJO E OUTROSESTIMADO: 31.500,00PRAZO:01/06/2011 ATE 30/03/2012DATA DE ASSINATURA:29/07/2011

42-EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº013/2010 PRC 3956/2010OBJETO:AQUISIÇAO DE KIT TRANSFUSIONALCONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO:DIAMED LATINO AMERICA S.AESTIMADO: 1.326,00PRAZO:17/07/2011 ATE 17/10/2011DATA DE ASSINATURA:15/07/2011...........................................................................................................................................

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I – DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

Artigo 1º: Da definição: O Conselho Municipal de Saúde de Barbacena, doravante intitulado CMS, de acordo com o previsto no Artigo 2º, inciso XX, da Lei 3.695 de 15 de Fevereiro de 2002, aprova para homologação do Poder Executivo na íntegra, o presente Regimento Interno que organiza e estabelece normas para seu funciona-mento, conforme o Artigo 1º, Parágrafo 5º, da Lei Federal 8.142, de 28/12/1990.Parágrafo único: Cabe ao Gestor da Saúde Pública de Barbacena e por extensão ao Governo Municipal como um todo, de acordo com a Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e 4.052 de 10/12/2007, garantir autonomia para o pleno funcionamento do CMS, com dotação orçamentária.Artigo 2º: Dos objetivos: É o órgão colegiado do Município, na questão saúde, conforme o Art. 1º, & 2º, da Lei Federal 8.142 de 28/12/1990, e do Art. 1º da Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e 4.052 de 10/12/2007 com funções de caráter permanente, deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador e também objetiva es-tabelecer, acompanhar e avaliar as políticas municipais de saúde e efetivar a participação da comunidade na gestão do Sistema único de Saúde (SUS) e no controle social, constituindo-se no órgão colegiado paritário por ela responsável, sem ferir o art. 2º da Lei Municipal 3.695.

CAPÍTULO II – COMPOSIÇÃO:

Artigo 3º: A composição do CMS será paritária, sendo 50% de representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde, 25% de representantes dos órgãos de governo e de prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos e 25% de representantes de profissionais da área da saúdeArtigo 4º: O CMS compõe-se de 24 (vinte e quatro) membros titulares e 24 (vinte e quatro) membros suplentes, sendo 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes representantes dos usuários, 06 (seis) mem-bros titulares e seus respectivos suplentes representantes das entidades de trabalhadores da saúde, 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes representantes dos prestadores de serviços privados convenia-dos ou sem fins lucrativos e 03 (três) membros titulares e seus suplentes representantes do governo.§ 1º: A representação dos usuários deverá contemplar de acordo com a Terceira Diretriz da Resolução 333/2003 do Conselho Nacional da Saúde/MS, Lei Municipal nº. 4052.1 - O seguimento designado como usuário terá a seguinte composição: 12 (doze) representantes titulares e 12 (doze) suplentes, legítimos representantes de Associações, Sindicatos e Associações Patronais, Associações de moradores, Associações de Portadores de Deficiência, Organizações Não-Governamentais, Militantes na área de Saúde, representantes de Conselhos locais ou Comunitários das Unidades de Saúde, eleitos em Conferência Municipal de Saúde.§ 2º: A representação dos trabalhadores da área da saúde deverá contemplar:06 (seis) representantes titulares e 6 (seis) suplentes dos trabalhadores em saúde, sendo 03 (três) servidores públicos municipais da área da saúde, todos eleitos na Conferência Municipal de Saúde.§ 3º: A representação dos prestadores de serviços da área da saúde deverá contemplar:03 (três) representantes titulares e 03 (três) suplentes de entidades públicas, filantrópicas, com fins lucra-tivos, universitárias, prestadoras de serviços junto à rede ambulatorial e Hospitalar, eleitos nas Conferências Municipais de Saúde, que sejam credenciados no SUS, através do DEMASP Barbacena, que prestem serviços na área da saúde; § 4º: A representação do segmento governo deverá contemplar:I – 01(um) representante titular e 01 (um) suplente da instância gestora do SUS municipal (DEMASP) Depar-tamento Municipal de Saúde Pública de Barbacena, ou Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com a Legislação em vigor;II – 01(um) representante titular e 01 (um) suplente indicado pelo poder público municipal atuante em áreas afins e/ou correlacionadas com as ações da saúde;III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente indicado por órgãos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.§ 5°: As vagas de conselheiros titulares e suplentes pertencem às entidades eleitas na Conferência Municipal de Saúde, só podendo ser substituídas em caso de extinção.Artigo 5º: Os Conselheiros titulares e suplentes do CMS terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser recon-duzidos por apenas 01 (um) mandato consecutivo.Artigo 6º: As Conferências Municipais de Saúde serão convocadas ordinariamente pelo(a) Prefeito(a) e, extraor-dinariamente, pelo requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Municipal de Saúde, e serão presididas pelo Departamento Municipal de Saúde - DEMASP.I- As regras de organização, participação e funcionamento das Conferências de Saúde serão objeto de regimen-to aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único: O regimento de que trata este artigo será lido e aprovado no início dos trabalhos da Conferên-cia Municipal de Saúde, seguindo as normas da Resolução 333.II- Os Conselheiros titulares e suplentes serão eleitos na Conferência Municipal de Saúde entre os seus segmen-tos e entidades, e encaminhados para homologação do prefeito Municipal de Barbacena.III- O Conselho Municipal de Saúde poderá convocar Audiência Pública para tratar de Temas relevantes do Sistema único de Saúde.Artigo 7º: Serão excluídos do CMS os Conselheiros titulares e suplentes que faltarem injustificadamente, por 03 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no período de 01 (um) ano, sendo que a entidade por ele representada será comunicada em 10(dez) dias úteis.Parágrafo único: Os Conselheiros excluídos serão substituídos pelo segmento e suas entidades dentro de 15 (quinze) dias.

CAPITULO III: ESTRUTURA

Artigo 8º: A estrutura do CMS está assim definida:Plenária;Mesa Diretora;Ouvidoria;Comissão de Ética;Comissões Temáticas;

Seção I: Da Plenária:

Artigo 9º: O CMS se reunirá ordinariamente 02 (duas) vezes por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou mediante requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos. A convocação extraordi-nária será solicitada por requerimento, subscrito pelos requerentes.§ 1º: As reuniões do CMS serão realizadas às primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, com início as 19 (dezenove) horas em primeira chamada, com quorum mínimo de metade mais um de seus membros titulares ou representados por seus respectivos suplentes, desde que haja pelo menos um representante de cada segmento; e em segunda chamada, havendo quorum em qualquer horário até às 19:30 (dezenove e trinta) horas, com quorum mínimo de metade mais um de seus membros titulares ou representados por seus respectivos suplentes, no mesmo dia e local.§ 2º: O Presidente expedirá obrigatoriamente convocação, para os membros titulares e suplentes com a devida pauta, cinco dias antes da reunião ordinária, por meio de correspondência protocolada.§ 3º: Uma vez protocolado no CMS o requerimento da reunião extraordinária, solicitada de acordo com o

“caput” deste artigo, o Presidente terá 03 (três) dias úteis para expedir a convocação e realizar a reunião, excetuando-se as questões de emergência e/ou de calamidade pública.§ 4º: Cabe ao Conselheiro titular convocar seu suplente em seus impedimentos, devendo ambos comunicar por escrito o motivo de sua ausência, até a próxima reunião ordinária, impreterivelmente. § 5º: Na impossibilidade de participação regular de qualquer membro em conseqüência do calendário estabe-lecido, e na inviabilidade de compatibilização de horário, o CMS deve ser comunicado imediatamente, e este pedirá ao segmento ou entidade respectiva a substituição, dentro de 15 (quinze) dias.Artigo 10º: - As reuniões terão duração máxima de 2:30 h (duas horas e trinta minutos) assim distribuídas:Leitura, discussão e aprovação da ata: 20 (vinte) minutos;Comunicação do Presidente: 30 minutos;Pauta do dia 70 (setenta) minutos;Elaboração da pauta para a reunião seguinte: 15 (quinze) minutos;Encerramento: 15 (quinze) minutos.Eventualmente, em caso de assunto extraordinário e urgente, dois por sessão,no máximo, a reunião poderá ser prorrogada por até 30 minutos, após concordância da plenária.Parágrafo único: Havendo necessidade, a duração da reunião poderá se estender por mais 30 (trinta) minutos, depois de consultada a Plenária e com a aquiescência dela, atentos a pertinência e urgência do tema tratado.Artigo 11: Todos os Conselheiros durante as reuniões deverão portar crachás que os identifique, constando não somente o nome, mas também seu “status” (titular ou suplente) que pode ser explicitado por cores diferentes, além do segmento que representa.Parágrafo único: As votações serão efetivadas com a apresentação de crachás de votação, sendo que cada membro titular ou suplente instituído da titularidade terá direito a 01 (um) voto, para cada deliberação to-mada.Artigo 12: As reuniões do CMS serão abertas à participação do público em geral, sendo assegurado o direito à palavra, mas somente os Conselheiros titulares e os suplentes investidos da titularidade terão direito a voto.§ 1º: O direito de voz para o público será limitado a 05 (cinco) intervenções de 03 (três) minutos cada, perfa-zendo um total de 15 (quinze) minutos, controlados pela mesa diretora.§ 2º: Havendo necessidade a reunião será fechada ao público (secreta) se deliberada pela plenária como extraordinária.Artigo 13: O CMS deliberará por maioria simples dos Conselheiros presentes, garantido o quorum mínimo de metade mais um de seus membros titulares ou suplentes instituído da titularidade, devendo os assuntos debatidos serem votados em aberto, constando na ata os votos a favor, os contra, as abstenções e os votos declarados.Parágrafo único: A Plenária poderá determinar em casos especiais o regime de votação secreto.Artigo 14: É permitido aos Conselheiros Titulares ou suplentes imbuídos da titularidade pedir vistas aos projetos e proposições em deliberação, tendo acesso a toda documentação pertinente, devendo apresentar seu parecer na reunião seguinte ou extraordinária especialmente convocada para deliberação do assunto para o qual foram solicitadas as vistas.§ 1º: Os pedidos de vistas serão limitados a 02 (dois) por projeto ou proposição em deliberação, sendo 01 (um) deles garantido ao segmento dos usuários.§ 2º: Os pedidos de vistas poderão ser negados por deliberação da plenária, levando-se em consideração principalmente a urgência do assunto em deliberação.Artigo 15: Somente será objeto de deliberação a matéria constante da pauta inscrita previamente acrescida à ordem do dia, no início da reunião na fala do presidente, incluindo-se aí as questões de urgência.Artigo 16: O Presidente colocará, obrigatoriamente, em votação toda a matéria em deliberação, depois de esgotadas as discussões.Parágrafo único: uma vez em regime de votação não caberá mais discussão.Artigo 17: O Presidente terá a prerrogativa de deliberar “ad referendum” da Plenária, em ocasiões excepcionais. Tais deliberações deverão ser apresentadas obrigatoriamente na primeira reunião subseqüente ao ato do Presi-dente, perdendo a validade caso seja rejeitada pela Plenária ou não apresentada.Artigo 18: O CMS, quando entender oportuno, poderá convidar, convocar ou contratar, atento à legislação em vigor, técnicos, representantes de instituições públicas, privadas ou da sociedade civil organizada, a participar de suas reuniões e atividades, desde que diretamente envolvidos nos assuntos que estiverem sendo tratados, a fim de prestar assessoria, consultoria ou esclarecimentos, conforme a Art. 2º, incisos II, XI e XVIII da Lei 3.695 de 15/02/2002.Artigo 19: Fica assegurado a cada membro do CMS o direito a manifestar-se sobre todo e qualquer assunto em discussão, não podendo, naquela reunião, voltar a ser discutido o assunto colocado em regime de votação ou já votado.§ 1º: A nenhum Conselheiro será permitido o uso da palavra sem que lhe seja concedida.§ 2º: Somente após a concessão da palavra, é que o requerente poderá se manifestar. Aquele que insistir em usá-la sem a devida concessão terá sua palavra cassada pelo Presidente.§ 3º: Sempre que fizer uso da palavra, quem o fizer se dirigirá à Plenária, ao Presidente ou a quem quer que seja, de forma respeitosa, em caso contrário deverá ter suspenso seu direito a manifestar-se.§ 4º: A interrupção da palavra só será permitida por apartes, ou pelo Presidente em caso de inadiável comu-nicação, ou esclarecimento ao orador. O uso da palavra será limitado a 03 (três) minutos, que poderão ser prorrogados com a aquiescência da plenária.§ 5º: O Aparte caracteriza-se por interrupção breve e oportuna ao orador para indagação ou esclarecimento. O tempo do aparte será de um minuto e não onera o tempo do orador. Somente o orador que detém a palavra pode conceder o aparte, que será usado somente após ser concedido.§ 6º: Palavra pela Ordem ou destaque caracteriza-se quando o Conselheiro a requer para informações, escla-recimentos, providências e solicitações. Seu uso não poderá exceder os 03 (três) minutos, não podendo ser concedidos apartes.§ 7º: Questão de Ordem caracteriza-se quando o Conselheiro requer a palavra para levantar dúvidas quanto ao cumprimento e aplicação de disposições regimentais ou legais. Seu uso se limitará a 03 (três) minutos, não sendo permitidos apartes.§ 8º: Palavra para Explicações Pessoais caracteriza-se quando o Conselheiro a requer para esclarecer pontos obscuros ou mal entendidos de suas intervenções, ou para responder a acusações a ele feitas. Seu uso será limitado a 03 (três) minutos, não sendo permitidos apartes, replicas ou treplicas. Artigo 20: Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata numerada que será lida na reunião imediatamente posterior, que se aprovada será assinada pelos Conselheiros presentes àquela reunião.§ 1º: A votação da ata será de aprovação ou não, não cabendo abstenção pelos presentes.§ 2º: As deliberações aprovadas serão consubstanciadas em resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos.§ 3º: As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo Gestor Municipal da Saúde no prazo máximo de 30 (trinta) dias, dando-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo Gestor justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o CMS podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário ao Ministério Público.

Seção II: Da Mesa Diretora

Artigo 21: A Mesa Diretora será composta por:Presidente;Vice-Presidente;1º Secretário;2º Secretário.Artigo 22: Compete ao Presidente do CMS:Fiscalizar o cumprimento das metas e programas contemplados no Plano Municipal de Saúde, bem como as diretrizes estabelecidas pelas Conferências Municipais de Saúde;Presidir a Mesa Diretora do CMS e auxiliar na coordenação dos trabalhos da Conferência Municipal de Saúde;Cumprir e fazer cumprir as resoluções do CMS;Convocar ordinariamente e extraordinariamente as reuniões da Mesa Diretora e as do CMS;Representar o CMS Judicial e Extra-judicialmente;Presidir as reuniões e assembléias;Assinar correspondências, emitir resoluções deliberadas pela Plenária do CMS e solicitar autorização para fazer despesas;Promover a execução dos serviços administrativos do CMS;Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento interno do CMS.§ 1º: O Presidente ou um dos membros da mesa diretora, instituído no cargo de presidente terá o voto de qualidade, definido como voto de desempate nas matérias que dele precisarem (empate na votação), para serem aprovadas ou rejeitadas. § 2° Nas votações habituais o presidente será substituído pelo seu respectivo suplente, abstendo-se de votar.§ 3º: O Presidente somente poderá ser destituído de suas funções por deliberação da Plenária, necessitando de no mínimo 16 (dezesseis) votos a favor de sua substituição, garantido amplo direito de defesa. Esta substituição se dará em nova eleição no modelo da Seção III deste RI. Artigo 23: Compete ao Vice-Presidente do CMS: Assessorar o Presidente em suas atribuições;Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais.(c) Em caso de vacância do cargo de presidente, o vice assumirá até a nova eleição.(d) Em caso de vacância do cargo de Vice-presidente será eleito pela plenária um novo Vice-presidente.Artigo 24: Compete a secretaria do CMS: Secretariar as reuniões do CMS.O 1º Secretário terá função de secretariar as reuniões do CMS, estando subordinado a presidência hierar-quicamente.O 2º Secretário exercerá as funções do 1º Secretário, quando o mesmo encontrar-se impossibilitado.

Seção III: Da Eleição da Mesa Diretora:

Artigo 25: De acordo com o Art. 5º e o 10º da Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002, o Presidente e o Vice-Presidente do CMS serão eleitos dentre seus pares, assim como os Secretários , em chapa unificada.A mesa diretora deverá ser paritária, composta por membros titulares, sendo:02 usuários01 trabalhador01 prestador de serviçoParágrafo único: Os mandatos do Presidente, do Vice-Presidente e dos secretários, serão de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, através do voto direto e secreto, por somente mais um mandato consecutivo, no mesmo cargo.Artigo 26: O pleito para escolha do Presidente, do Vice-Presidente e dos secretários do CMS deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a formalização da posse dos Conselheiros. Em caso de continuidade dos mandatos destes, pela Plenária em exercício, vagando um dos cargos da mesa diretora, será eleito um novo membro ate o final do mandato.§ 1º: Considerar-se-ão eleitos Presidente, Vice-Presidente e secretários do CMS, aqueles que constituídos em chapas específicas que incluam os Secretários, obtiverem maioria simples dos votos, respeitado o quorum mínimo de dois terços do total de seus membros, aí incluídos titulares e suplentes, quando instituídos da titularidade. No caso de haver mais de duas chapas em disputa, as duas mais votadas concorrerão novamente em segundo turno de votações, na mesma reunião.§ 2º: O prazo para apresentação de chapas será encerrado 07 (sete) dias úteis anteriores ao dia estabelecido para o pleito.§ 3º: Caberá ao Secretário do CMS o registro no livro próprio de todo o processo eleitoral, desde a inscrição das chapas, bem como providenciar todo o material necessário à eleição.§ 4º: Havendo apenas uma chapa inscrita a mesma será eleita por aclamação, conforme quorum previsto neste regimento interno.Artigo 27: A posse dos eleitos dar-se-á na mesma data da votação, logo após a proclamação do resultado.Artigo 28: A Comissão Eleitoral deverá ser escolhida 30 (trinta) dias antes do pleito, por consenso pela Plenária, sendo constituída por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) representantes do segmento Usuários e 02 (dois) do segmento dos trabalhadores e 01 (um) do segmento dos Prestadores e 01 (um) do segmento governo.§ 1º: A Comissão Eleitoral escolherá dentre seus pares um coordenador e um secretário que se responsabili-zarão pelos trabalhos.

§ 2º: Os trabalhos no dia da votação serão presididos pelo Coordenador da Comissão Eleitoral, auxiliado pelo Secretário, que será responsável pelo registro completo de todo o andamento da votação, aclamação e posse dos eleitos. O Coordenador da comissão eleitoral poderá convocar outros membros da referida comissão para auxiliar nos trabalhos de votação e apuração dos votos.Artigo 29: Todos os Conselheiros titulares e suplentes instituídos da titularidade poderão votar na escolha do Presidente, Vice-Presidente, e Secretários.Parágrafo único: Somente poderão ser candidatos os Conselheiros Titulares.Artigo 30: Na assembléia do dia da eleição, cada chapa na pessoa do candidato a Presidente, terá 20 (vinte) minutos para apresentação de suas propostas, podendo este tempo ser dividido com os candidatos a Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, se assim lhes convier.§ 1º: A ordem das apresentações será estabelecida por sorteio conduzido pelo coordenador dos trabalhos, não cabendo interpelações até que o último candidato tenha encerrado seu pronunciamento.§ 2º: Apresentadas as propostas, os conselheiros que desejarem dirimir dúvidas, deverão inscrever-se perante a mesa, dirigindo as questões a um ou mais de um candidato, não devendo ultrapassar o tempo de 02 (dois) minutos. Cada resposta não poderá ultrapassar o tempo de 03 (três) minutos, obedecida a ordem da apresentação inicial.§ 3º: Se a resposta apresentada não satisfizer ao Conselheiro, este ainda poderá solicitar maiores esclareci-mentos, não podendo ultrapassar o tempo de 01 (um) minuto para formulá-la. Para a tréplica o candidato terá um tempo máximo de 02 (dois) minutos.§ 4º: No dia da eleição não caberá intervenção dos visitantes.Artigo 31: O processo de votação para eleição do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário do CMS dar-se-á por voto direto e secreto, havendo duas chapas ou mais inscritas.Artigo 32: Após a apresentação dos candidatos, o coordenador dos trabalhos deverá informar o número de conselheiros presentes, identificados pela assinatura em livro de presença, incluindo titulares e suplentes insti-tuídos da titularidade, constatando-se o quorum mínimo para a votação, que é de dois terços do número total de membros, ou seja, 16 (dezesseis) Conselheiros.Artigo 33: A urna depositária dos votos deverá ser lacrada e rubricada pelo coordenador dos trabalhos na presença de todos, devendo ser em seguida aposta na frente da assembléia, estando à vista de todos os presentes.Artigo 34: As cédulas deverão conter os números e nomes das chapas e serão rubricadas pelo coordenador e pelo secretário no início da votação, devendo ser de igual número aos conselheiros presentes para a votação.§ 1º: Um número excedente de cédulas (não rubricadas) deverá estar à disposição da mesa para utilização em caso de erro por parte do conselheiro no momento da votação.§ 2º: Em caso do Conselheiro solicitar nova cédula, por ter cometido algum engano, esta será rubricada na-quele momento, devolvendo a primeira cédula fechada para que seja imediatamente inutilizada na presença de todos.Artigo 35: Durante o processo de votação, o coordenador dos trabalhos chamará cada Conselheiro presente, que deverá assinar o livro de votação, receber a cédula rubricada e se dirigir à cabine de votação.Artigo 36: Terminada a votação, o coordenador dos trabalhos convocará dois escrutinadores para a contagem dos votos. O primeiro escrutinador irá contar o número de cédulas retiradas da urna, uma a uma. Em seguida, abrirá as cédulas e as lerá em voz alta. O segundo escrutinador fará a anotação no quadro dos votos de cada chapa.§ 1º: Durante o processo de retirada das cédulas da urna, o escrutinador irá conferir se todas estão rubricadas, separando as cédulas que não apresentarem rubricas, não sendo contabilizadas.§ 2º: Somente será considerado voto válido aquele que apresentar a marca X dentro do quadrado aposto à frente do nome e numero da chapa.§ 3º: As cédulas que, de alguma forma, identificar o voto de um Conselheiro, serão consideradas nulas.Artigo 37: Serão registrados em ata todos os procedimentos referentes à votação, incluindo o cômputo dos votos atribuídos a cada chapa, bem como os nulos e em branco.Artigo 38: Havendo empate serão utilizados os mesmos critérios utilizados na legislação em vigor, ou seja, será eleita a chapa cujo candidato a Presidente for o mais idoso.Artigo 39: Caberá recurso a Plenária pela chapa que se sentir lesada no processo eleitoral, desde que apresente por escrito as razões, embasadas em fatos e não apenas em simples suposições, dentro de no máximo 30 (trinta) dias decorrida a assembléia da eleição.

Seção IV: Da Ouvidoria

Artigo 40: O Ouvidor terá função de fiscalização e intermediação entre o CMS, os usuários do SUS, os presta-dores de serviços em saúde e servidores públicos do setor.§ único: No desempenho de suas atribuições, o Ouvidor zelará pelo respeito aos direitos dos cidadãos, tal como previsto na Constituição Federal.Artigo 41: O Ouvidor do CMS será eleito pela Plenária dentre os Conselheiros Titulares. Esta eleição obedecerá às mesmas regras da eleição da Mesa Diretora (Seção III). Seu nome será encaminhado ao Gestor Municipal da Saúde para nomeação.Artigo 42: O Ouvidor somente poderá ser destituído de suas funções pela deliberação da Plenária do CMS, necessitando de no mínimo 16 (dezesseis) votos a favor sua substituição. Esta substituição se dará em nova eleição no modelo da Seção III deste RI.Artigo 43: O mandato do Ouvidor será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido ao cargo, através do voto direto e secreto, por somente mais um mandato consecutivo.Artigo 44: O Ouvidor do CMS está subordinado hierarquicamente a Presidência do CMS, tendo assegurado acesso direto e imediato aos dados, informações e demais elementos necessários ao desempenho de suas tarefas, respeitados os limites da Lei, no que se refere a documentos de circulação restrita e/ou sigilosos.Artigo 45: Compete a Ouvidoria do CMS:§ 1º: Receber denúncias, reclamações e sugestões dos usuários, servidores ou prestadores de serviços, deven-do encaminhá-las a Mesa Diretora e a Plenária quando necessário, ou seja, quando a Ouvidoria e a mesa dire-tora não resolverem junto aos órgãos envolvidos. Deve-se articular junto ao Gestor Municipal de Saúde para que as solicitações do CMS sejam respondidas pelos órgãos da Saúde num prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.§ 2º: Fornecer informações sobre o funcionamento do SUS;§ 3º: Cadastrar as demandas e as sugestões recebidas, bem como as ações corretivas eventualmente indica-das, de modo a sistematizar tais dados em relatórios a serem divulgados;§ 4º: Propor ao Gestor Municipal da Saúde a instauração de sindicâncias e Processos administrativos, após deliberação da Plenária.

Seção V: Da Comissão de Ética:

Artigo 46: A Comissão de Ética será eleita, de preferência, por consenso da Plenária, senão por indicação da Mesa Diretora, sendo composta por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) do segmento dos usuários, 02 (dois) do segmento trabalhadores da saúde, 01 (um) do segmento de prestador de serviço e 01 do governo. § 1º: A Comissão escolherá entre seus pares um Coordenador e um Secretário.§ 2º: A Plenária poderá destituir membros da Comissão de Ética ou toda ela, se esta faltar-lhe com a confiança necessária. A destituição da Comissão de Ética só poderá ser feita em reunião convocada especialmente para este fim, com quorum mínimo de dois terços de seus membros titulares, e votos de metade mais um, ou seja, 13 (treze) Conselheiros.Artigo 47: Compete à Comissão de Ética quando da sua criação zelar pela boa convivência entre os membros do CMS, garantindo a civilidade necessária ao cumprimento das funções deste Conselho.§ 1º: A Comissão de Ética terá garantida sua autonomia para apurar fatos e denúncias que envolvam os Con-selheiros, desde sua atuação em Plenária, até as que dizem respeito ao decoro que devem preservar em suas vidas particulares, devido à responsabilidade pública de incorporar a tarefa de controle social da Saúde.Artigo 48: A Comissão de Ética terá como parâmetro principal a convivência respeitosa entre os Conselheiros, definida como trato cordial, respeito ao direito da palavra, respeito à divergência de opiniões, evitando-se o uso da prepotência, da iwntimidação, da elevação do tom de voz, do constrangimento, de querelas pessoais, de denúncias vazias para impedir-se a livre manifestação dos Conselheiros, assessores, consultores, autoridades, convidados e o público em geral.Artigo 49: A Comissão de Ética também atuará contra a falta de decoro dos Conselheiros, traduzido no uso irresponsável ou prepotente do cargo, assim como usá-lo para auferir lucros e/ou vantagens pessoais.§ 1º: A entidade perderá sua vaga caso comprovada, pela comissão de ética e votado na plenária, má fé por parte do representante ou pela instituição preservando-lhe seus direitos de ampla defesa.§ 2º: No caso de perda da vaga pela entidade, automaticamente a plenária do CMS indicará outra entidade congênere.Artigo 50: Em seus trabalhos a Comissão de Ética garantirá amplo direito de defesa das partes envolvidas. Uma vez constatada a falta de ética definida no artigo 49, do Conselheiro denunciado, a Comissão encaminhará à Plenária parecer com sugestão de medida disciplinar que observará a seguinte p-rogressão:Advertência Verbal: restrita a questões de pequena gravidade nas quais se percebe a falta de intenção em burlar as questões disciplinares, mas que, se repetida, pode levar a um agravamento da situação que gerou a denúncia. Esta medida será restrita ao âmbito da Comissão de Ética, estando garantido seu sigilo, portanto esta é a única que não é encaminhada à Plenária.Advertência por Escrito: restrita as questões de gravidade superior à medida anterior, mas ainda de grau me-nor.Suspensão por até Três Reuniões: Restrita a questões de moderada gravidade, nas quais constatou-se prejuízo indelével a pessoas ou instituições.Afastamento: Restrita a questões graves, com uso de má fé, levando a inquestionável prejuízo ao CMS, sua representatividade, ou seu conceito social, ou ainda grave ofensa à honra, dignidade, e ao caráter de pessoas ou entidades.§ 1º: Todas as medidas disciplinares serão impostas pela Plenária, sendo necessária para a Advertência por Es-crito a maioria simples de votos dos presentes, observado o quorum mínimo de 13 (treze) membros. A Plenária poderá requerer novos esclarecimentos ou investigações para uma tomada definitiva de decisões.§ 2º: As suspensões e o afastamento definitivo do Conselheiro só poderão ser referendados em reunião convo-cada especialmente para este fim, necessitando de no mínimo 16 (dezesseis) votos de Conselheiros titulares para sua aprovação. Também aqui está assegurado o direito da Plenária em pedir novos esclarecimentos ou investigações, principalmente para garantir-se amplo direito de defesa.§ 3º: A progressividade das medidas disciplinares não necessariamente terá de ser seguida, dependendo ex-clusivamente da gravidade da atitude que a provocou, atendo-se ao senso de justiça da Comissão de Ética e da Plenária.Artigo 51: Os Conselheiros titulares e suplentes perderão seus mandatos nos seguintes casos:Demissão ou renúncia do vínculo com a instituição que representa no CMS;Quando faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 01 (um) ano, sem justificativa.Quando, por decisão da plenária for aplicada a medida disciplinar de Afastamento do Conselheiro titular ou suplente, após parecer da Comissão de Ética;Por decisão pessoal, de foro íntimo.(e) Por decisão da instituição representativa.Parágrafo único: As entidades, uma vez comunicadas através de memorando protocolado o afastamento de seu representante, terá 15 (quinze) dias úteis para sua substituição, atenta às normas deste RI.Artigo 52: O Livro de Atas da Comissão de Ética tem caráter confidencial e sigiloso, somente poderá ter acesso a ele o Presidente do CMS, ou por deliberação de metade mais um, ou seja, 13 (treze) Conselheiros.

Seção VI: Das Comissões Temáticas

Artigo 53: As comissões temáticas serão eleitas, de preferência, por consenso da Plenária, se não por indicação do respectivo segmento, senão por indicação da Mesa Diretora sendo composta por 08 (oito) membros, sendo: 04 do segmento dos usuários, 02 (dois) do segmento dos trabalhadores e 01 (um) do segmento Prestador de Serviço e 01 (um) do Governo, de cada segmento do governo, podendo ser o titular ou o suplente, desde que consultado sua respectiva representatividade. Artigo 54: Elas se aterão à abrangência e pertinência dos assuntos e matérias para os quais tiverem sido convo-cadas pela Plenária, e se pronunciarão através de parecer conclusivo, que seja feito por escrito e assinado por todos os membros da comissão em prazo definido pela plenária.Parágrafo único: Estas Comissões se extinguirão por decisão da Plenária, ou quando for deliberada a matéria para a qual tenha sido convocada.Artigo 55: As Comissões temáticas poderão requerer à Presidência do CMS o convite, a convocação ou contra-

10 26 de AGOSTO de 2011 - Ano XIX - Nº 467

tação de técnicos, assessores, ou pessoas de notável saber para as áreas nas quais estiverem atuando.Seção VII: Do Apoio AdministrativoArtigo 56: Define-se como Apoio Administrativo o local, os equipamentos, o mobiliário, os materiais e o pessoal, necessários ao pleno funcionamento do CMS.Artigo 57: A dimensão do Apoio Administrativo será decidida pela plenária do CMS, obrigando o seu Presidente a negociá-la com o Gestor Municipal da Saúde.Parágrafo único: Haverá anualmente realização de curso de capacitação, para os conselheiros municipais de saúde.

Seção VIII: Da Secretaria Executiva

Artigo 58: O CMS contará com um Secretário Executivo nomeado pelo Gestor em saúde que deverá ter a aprovação do indicado pela plenária do CMS.Artigo 59: Todas as atribuições inerentes às atividades do Secretário Executivo serão aprovadas pela Plenária do CMS, atendendo propostas encaminhadas pela Mesa Diretora.Artigo 60: Compete a secretaria executiva do CMS: Encarregar-se da correspondência e promover o expediente do CMS;Responsabilizar-se pela guarda da documentação do CMS;Lavrar atas e fazer a leitura das mesmas na reunião subseqüente;Organizar a comunicação e divulgação das atividades e resoluções do CMS;Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pela Mesa Diretora do CMS.Assessoramento, prestando apoio administrativo e operacional a todos os órgãos do CMS, especialmente a mesa diretora ficando subordinada a presidência hierarquicamente.

CAPITULO IV: ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Artigo 61: O Conselho Municipal de Saúde de Barbacena tendo em vista as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, terá as seguintes atribuições e competências conforme resolução 333 do CNS:Implementar a mobilização e articulação contínua da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para controle social da saúde;Elaborar o Regimento Interno do CMS e outras normas de funcionamento;Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pela Conferência Mu-nicipal da Saúde;Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômi-cos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;Definir diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde e sobre elas deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços.Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescentes e outros;Proceder à revisão periódica do Plano Municipal de Saúde;Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da saúde;Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a di-retriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da equidade;Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do SUS;Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias (Art. 195, & 2º da Constituição Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (Art. 36 da Lei numero 8.080/90);Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos;Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os transferidos e próprios do Município;Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento;Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços da saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deli-berações do CMS; Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências Municipais de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento, regulamento e programa, datas e locais das reuniões; Estimular a articulação e intercâmbio entre conselhos municipais de saúde e entidades governamentais e privadas visando à promoção da saúde;Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área da saúde pertinentes ao desenvolvimento do SUS;Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e locais da reunião;Apoiar e promover a educação para o controle social. Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do CMS, bem como a legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento;Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS;Acompanhar a implementação das deliberações constantes das atas das reuniões da Plenária do CMS.

CAPITULO V: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 62: Cabe recurso às deliberações e resoluções do CMS, que serão acolhidos pela Ouvidoria, encaminha-dos com parecer à Presidência, e esta à Plenária para nova deliberação. Será garantida a palavra ao impetrante do recurso na reunião em que ele for deliberado.Artigo 63: Devem ser incentivadas reuniões do CMS na comunidade, procurando maior contato com a popula-ção, aprimorando-se o controle social na saúde.Artigo 64: Qualquer proposta de alteração parcial ou total deste RI, concreta e legalmente embasada, deverá ser encaminhada à Presidência deste CMS, que convocará reunião extraordinária específica para ser avaliada em até 15 (quinze) dias úteis.§ 1º: Cópia das propostas de alteração do RI devem ser encaminhadas aos Conselheiros pelo menos 7 (sete) dias antes da reunião na qual serão votadas.§ 2º: Para ser aprovada a alteração apresentada deverá contar com no mínimo 16 (dezesseis) votos a favor.§ 3º: Se for do entendimento da Plenária poderá ser convocada Comissão Especial para estudar e apresentar parecer sobre a pertinência e legalidade da proposta de alteração do RI apresentada.Artigo 65: A função de Conselheiro Municipal de Saúde é de relevância pública e, portanto, garante sua dis-pensa do trabalho sem prejuízo para o Conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho Municipal de Saúde.Artigo 66: Os casos omissos deste RI serão resolvidos pela Plenária do CMS...............................................................................................................................................................

RESOLUÇÃO Nº. 238 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 – ATA Nº. 377

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 375ª Reunião ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 06/12/2010 conforme lavrado em ata nº. 377.

RESOLVE: APROVAR POR MAIORIA O REGIMENTO INTERNO DA CIST – COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAúDE DO TRABA-LHADOR, PODENDO SER EMENDADO CASO HAJA NECESSIDADE.

Barbacena, 10 de dezembro de 2010.Maria de Guadalupe Ferrão

Presidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 238/10 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Roberto Elias Teixeira Bedran Diretor do DEMASP

.............................................................................................................................................................. RESOLUÇÃO Nº. 249 DE 18 de Maio de 2011 – ATA Nº. 386

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de Maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 16/05/2011 conforme lavrado em ata nº. 386.

RESOLVE: APROVAR POR MAIORIA A CONTRUÇÃO DE REDES ASSISTENCIAIS LASTREADAS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA, SEN-DO ESPECIALISTAS USADOS COMO CONTRA REFERÊNCIA.

Barbacena, 18 de Maio de 2011.Maria de Guadalupe Ferrão

Presidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 249/11 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Luciano José SfredoDiretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº. 250 DE 18 de Maio de 2011 – ATA Nº. 386

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de Maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 16/05/2011 conforme lavrado em ata nº. 386.

RESOLVE: APROVAR POR MAIORIA O TCG - TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL ENTRE O DEMASP E O SUS – SISTEMA úNICO DE SAúDE DE ACORDO COM A PORTARIA, MS 399 / GM DE 22/02/2006.

Barbacena, 18 de Maio de 2011.Maria de Guadalupe Ferrão

Presidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 250/11 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Luciano José SfredoDiretor do DEMASP

...........................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº. 251 DE 18 de Maio de 2011 – ATA Nº. 386

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de Maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 16/05/2011 conforme lavrado em ata nº. 386.

RESOLVE: APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO PARA A AGILIZAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DO PROTOCOLO DE ENFERMA-GEM A ESTE CONSELHO, EM PODER DO DR. CLÁUDIO PEIXOTO.

Barbacena, 18 de Maio de 2011.Maria de Guadalupe Ferrão

Presidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 251/11 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Luciano José SfredoDiretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº. 256 DE 31 de Maio de 2011 – ATA Nº. 387

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 387ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de Maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 30/05/2011 conforme lavrado em ata nº. 387.

RESOLVE: APROVAR POR UNANIMIDADE A RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA QUE OS CONVÊNIOS E/OU PROGRAMAS DE SAúDE TENHAM SEUS RECURSOS MOVIMENTADOS EXCLUSIVAMENTE EM CONTAS ESPECÍFICAS EM OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Barbacena, 31 de Maio de 2011.Maria de Guadalupe Ferrão

Presidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 256/11 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Luciano José SfredoDiretor do DEMASP

.............................................................................................................................................................. RESOLUÇÃO Nº. 258 DE 31 de Maio de 2011 – ATA Nº. 387

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 387ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de Maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 30/05/2011 conforme lavrado em ata nº. 387.

RESOLVE: APROVAR POR MAIORIA A RECONDUÇÃO DAS CONSELHEIRAS ANA ANGELICA SILVA E OLIVIA MARIA BATISTA OLIVEIRA BORTOLUSCI PARA O CONSELHO DE USUARIOS DO HOSPITAL REGIONAL POR MAIS UM MANDATO.

Barbacena, 31 de Maio de 2011.Maria de Guadalupe Ferrão

Presidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 258/11 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Luciano José SfredoDiretor do DEMASP

.............................................................................................................................................................. RESOLUÇÃO Nº. 259 DE 14 de Junho de 2011 – ATA Nº. 389

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 389ª Reunião Extraordinária, realizada no dia treze de Junho de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução n° 333 do CNS de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 13/06/2011 conforme lavrado em ata nº. 389.

RESOLVE: APROVAR POR UNANIMIDADE A SOLICITAÇÃO PARA O GESTOR DO DEMASP ENVIAR CONVITE A TODAS AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE USUÁRIOS, TRABALHADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS NA AREA DA SAúDE, SOB PROTOCOLO, CONTENDO FOLDER DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAúDE E INFORMAÇÕES SOBRE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PARTICIPAÇÃO DAS MESMAS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAúDE, NA SEÇÃO III, NOS ARTIGOS 18 A 24.

Barbacena, 14 de Junho de 2011.Maria de Guadalupe Ferrão

Presidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 259/11 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Luciano José SfredoDiretor do DEMASP

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA - DEMAE

EDITAL DE NOTIFICAÇÕES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA MARIA JOSE DA COSTA NETO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA JOSE LUIZ DE MEDEIROS, 7 O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA JOSE FRANCISCO MONTEIRO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA AFONSO DISCACCIATI, 19 O não comparecimento no prazo es-tipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA FERNANDO C. F. COSTA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Pa-dre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA AFONSO DISCACCIATI, 245. O não comparecimento no prazo esti-pulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA GERALDO DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA GUILHERME CURCIO, 95 O não comparecimento no prazo esti-pulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA OLIVIA DE F. RIBEIRO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Pa-dre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA AFONSO DISCACCIATI, 191. O não comparecimento no prazo esti-pulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ALAIS R. DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito refe-rente ao imóvel sito à RUA ENF. JOSE DE MELO, 101 O não comparecimento no prazo estipulado ense-jará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA JOSE RIBEIRO DE PAULA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA JOVITA AUGUSTA DE ARAúJO, 464 O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA VICENTE B. DE SOUZA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA ENFERMEIRO JOSÉ DE MELO, 83 O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA JOSIA MARIO BATISTA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA ADELINA AUGUSTA VIEIRA, 335 F. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA FRANCISCO VICTOR, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à AV. PREFEITO SIMÃO TAMM BIAS FORTES, 2152. O não compare-cimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA JOSÉ ANTONIO DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA GERALDO MAGELA ALVIM, 674. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA AGNALDO JOSE PEREIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA GUILHERME CURCIO, 83 C-06 O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ANDROGIL P. DO CARMO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Pa-dre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA AFONSO DISCACCIATI, 456. O não comparecimento no prazo esti-pulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA TEREZINHA M. LUCAS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA PROF. WALDEMAR GONÇALVES, 26 O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de pro-positura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA JOSÉ PAULO BARRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA ADÃO AMBROSIO DE ALMEIDA, 325. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de pro-positura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA LUCIO FLAVIO ESTEVAM, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Pa-dre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA AFONSO DISCACCIATI, 349. O não comparecimento no prazo esti-pulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA AFONSO DE O. FRANCISCO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA JOÃO BATISTA MONTEIRO, 244. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA APARECIDA ROSA DE JESUS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA ENFERMEIRO JOSÉ DE MELO, 821 O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA LUIZ F. DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito refe-rente ao imóvel sito à RUA GERALDO MAGELA ALVIM, 445. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA JOSE HENRIQUE P. RUPHAEL, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA JOSE LUIZ DE MEDEIROS, 145. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA MARIA APARECIDA CARNEIRO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA ENFERMEIRO JOSE MELO, 846. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água,

26 de AGOSTO de 2011 - Ano XIX - Nº 467 11Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA JOSE DOS SANTOS LOURES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA GERALDO MAGELA ALVIM, 26. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA SILVERIO A. DOS SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA JOSÉ LUIZ DE MEDEIROS, 102. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA PAULO ROBERTO GUIMARÃES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA JOSE LUIZ DE MEDEIROS, 97. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA PEDRO A. PEREIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA JOSE LUIZ DE MEDEIROS, 200. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ANTONIO BIBIANO MARTINS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA JOÃO CESAR MARTINS, 1146. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA RONALDO LUCAS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito refe-rente ao imóvel sito à RUA ENFERMEIRO JOSE MELO, 759-F. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA CELIA MARIA FERREIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA LIMA DUARTE, 184. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Exe-cução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA SILAS NUNES DE PAULA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA PASSA TEMPO, 0. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA FIRMINO PEDRO DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA CONSELHEIRO LAFAIETE, 1. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE...............................................................................................................................................................

PORTARIA 092/2011, DE 27 DE JULHO DE 2011

EDUARDO MICHEL JEHA DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA - DEMAE /BARBACENA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO, CONFORME ART. 17, ITEM III, DA LEI Nº. 2.828/92 DE 22/12/1992,

RESOLVE:CANCELAR A PEDIDO A LICENÇA SEM VENCIMENTO DO SERVIDOR ARI MÁRCIO LEANDRO, MATRÍCULA Nº. 761, OCUPANTE DO CARGO PúBLICO DE AUXILIAR SERVIÇOS TCP 1, BARBACENA, 27 DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE.

EDUARDO MICHEL JEHADiretor Geral do DEMAE

..............................................................................................................................................................PORTARIA Nº 093, DE 27 DE JULHO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTORA DO CONVÊNIO Nº 05/DEMAE/2011 FIRMADO ENTRE O DE-PARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E A FUNDAÇÃO DIAULAS ABREU (FAPE).O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR a servidora MARCELA BORATO SILVA DE ARAúJO PINTO, Matrícula n.º 1459, para exercer a função de gestora do CONVÊNIO Nº 05/DEMAE/2011 celebrado em 22/07/2011 entre o Departamento Munici-pal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e a Fundação Diaulas Abreu (FAPE).Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência do Convênio n. 05/DEMAE/2011.

Barbacena, 27 de julho de 2011.Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 094, DE 05 DE AGOSTO DE 2011

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER PELO SETOR DE ATENDIMENTO AO PúBLICO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE).O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria n. 007/2011,

R E S O L V EArt. 1º. Designar a servidora MARCELA BORATO SILVA DE ARAúJO PINTO, Matrícula n.º 1459, para responder interinamente pelo Setor de Atendimento ao Público do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE).Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, 05 de agosto de 2011.Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 095/2011, DE 08 DE AGOSTO DE 2011

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÁO DE RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DE MATE-RIAIS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE).O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 191/COAD/2011,

R E S O L V EArt. 1º. Designar os seguintes membros para comporem a Comissão para Recebimento e Conferência de Materiais, Equipamentos e Utensílios do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE):I – Paulo Roberto Pedrosa, Presidente, mat. 271 ;II – Domingos Sávio Espanhol, mat. 156;III – Everaldo Antônio Elias Emídio, mat. 897 ;

IV – Fábio José de Souza, mat. 935;V – Marlon Carlos de Castro Ferreira, mat. 772;VI – José Wellington da Silva, mat. 284 e, VII – José Diogo Mendes, mat. 775.Art. 2º. O presidente da Comissão para Recebimento e Conferência de Materiais, Equipamentos e Utensílios fica autorizado a convocar um técnico da área competente para acompanhar o recebimento do material, quando necessário.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n. 29 de 30 de abril de 2010.

Barbacena, 08 de agosto de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 096/2011, DE 08 DE AGOSTO DE 2011 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PRESIDENTE DA EQUIPE INTERNA DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE).O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria n. 007/2011,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR a servidora RITA DE CÁSSIA BERNARDO, Matrícula nº 1364, para o exercício da função de membro da Equipe Interna de Segurança do Trabalho do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE);Art. 2º. A servidora presidirá a referida equipe. Art. 3º. Ficam revogadas as Portarias nº 042/2011, de 26 de abril de 2011 e nº 089/2011, de 25 de julho de 2011.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, 08 de agosto de 2011.Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................PORTARIA Nº 097/2011, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO GESTOR DO PROCESSO ADMINSTRATIVO DE GESTÃO Nº 2011009892 RELA-CIONADO À EMPRESA INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993;

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR o servidor GIL CÉSAR PEREIRA DE CARVALHO, Matrícula 731, para exercer a função de Gestor do Processo Administrativo de Gestão nº 2011009892, relacionado à empresa INOVAÇÃO COMPU-TAÇÃO MÓVEL LTDA.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, 11 de agosto de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 098/2011, DE 11 de AGOSTO DE 2011 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/DEMAE/2011 E SEUS TERMOS ADITIVOS, REVOGA A PORTARIA Nº 57 DE 17 DE MAIO DE 2011 E A PORTARIA Nº 90 DE 27 DE JULHO DE 2011.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 205/COAD/2011,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR o servidor GIL CÉSAR PEREIRA DE CARVALHO, Matrícula 731, para exercer a função de gestor do Contrato Administrativo n. 31/DEMAE/2011 e de todos os seus termos aditivos.Art. 2º. REVOGA-SE a Portaria n. 57 de 7 de maio de 2011 e a Portaria n. 90 de 17 de julho de 2011.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência do TERMO ADITIVO N. 08/DEMAE/2011 – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/DEMAE/2010 e de todos os aditivos contratuais que porventura venham a ser firmados.

Barbacena, 11 de agosto de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 099/2011, DE 11 de AGOSTO DE 2011 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 027/DEMAE/2010, FIRMADA ENTRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E PREDAPI INDúSTRIA E COMÉRCIO LTDA.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, CONSIDERANDO o teor do memorando nº 52/DEAE/2011,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR o servidor MARÍLUCIO DE PAULA, Matrícula 169, para exercer a função de gestor da Ata de Registro de Preços nº 027/DEMAE/2010, assinada em 12/11/2010, entre o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e Predapi Indústria e Comércio Ltda.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência da Ata de Registro de Preços nº 027/DEMAE/2010 e de todos os aditivos contratuais que porventura venham a ser firmados.Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 076 de 08 de julho de 2011.

Barbacena, 12 de agosto de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 100/2011, DE 12 DE AGOSTO DE 2011 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/DEMAE/2011, FIRMADO EN-TRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E INSTI-TUTO BENEFICENTE PADRE MESTRE CORRÊA DE ALMEIDA.

O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR AGNALDO ANTÔNIO GERALDO, Matrícula 171, para exercer a função de Gestor do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/DEMAE/2011, firmado em 18/03/2011, entre o Departamento Municipal de Meio Am-biente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e Instituto Beneficente Padre Mestre Corrêa de Almeida.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência do Contrato Admi-nistrativo Nº 08/DEMAE/2011 e de todos os aditivos que porventura venham a ser firmados.Art. 3º. Fica revogada a Portaria n. 34 de 31 de março de 2011.

Barbacena, 12 de agosto de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 101/2011, DE 12 DE AGOSTO DE 2011 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/DEMAE/2011, FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E LUVIGÁS LTDA.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR o servidor EVERALDO ANTÔNIO ELIAS EMÍDIO, Matrícula 897, para a função de Gestor do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/DEMAE/2011, firmado em 10/03/2011 entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e Luvigás Ltda.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/DEMAE/2011 e de todos os aditivos que porventura venham a ser firmados.Art. 3º. Fica revogada a Portaria n. 41 de 15 de abril de 2011.

Barbacena, 12 de agosto de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 102/2011, DE 12 DE AGOSTO DE 2011 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE TODOS OS CONTRATOS E INSTRUMENTOS EQUIVALENTES FIRMADOS ENTRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA, ESGOTO E LIMPZA URBANA (DEMAE) E COMPANHIA ENERGÁTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. (CEMIG).O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR o servidor AGNALDO ANTÔNIO GERALDO, Matrícula 171, para exercer a função de Gestor de todos os contratos e instrumentos equivalentes firmados entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e Companhia Energética do Estado de Minas Gerais S.A. (CEMIG).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, 12 de agosto de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 103/2011, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS GESTORES DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N. 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 E 26 TODAS DE 2011 FIRMADAS ENTRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E FORNECEDORES.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, CONSIDERANDO o grande volume de itens licitados e adjudicados, a fim de se manter a eficiência na gestão do fornecimento dos materiais,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR os servidores MARÍLUCIO DE PAULA, Matrícula 169; e ISRAEL JOSÉ DO NASCIMENTO, Matrí-cula 63, para a função de Gestores das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N. 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 E 26, todas do ano de 2011, firmadas entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e PREGÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., HG COM. MAT. HIDRÁULICOS LTDA. – ME, SANCONEX COMERCIAL DO BRASIL LTDA. – ME, CONEXSAN COM. MAT. HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS LTDA. – ME, PORTOBRAS COMERCIAL LTDA., TIGRE S.A. TUBOS E CONEXÕES, WV IRRIGAÇÃO MAT. CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP; E, MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. – ME, respectivamente.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência das ATAS DE RESGISTRO DE PREÇOS N. 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 e de todos os aditivos que porventura venham a ser firmados.

Barbacena, 12 de agosto de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 104/2011, DE 12 DE AGOSTO DE 2011 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/DEMAE/2011, FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOSO Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR o servidor DANILO DIAS DE CARVALHO, Matrícula 274, para exercer a função de gestor do Contrato Administrativo Nº 015/DEMAE/2011, firmado em 20.07.2011 entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e Companhia Brasileira de Soluções e Serviços.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência do Contrato Admi-nistrativo Nº 015/DEMAE/2011 e de todos os aditivos que porventura venham a ser firmados.

Barbacena, 12 de Agosto de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 105/2011, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA GESTORA DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAúDE PúBLICA (DEMASP), O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E A ASSOCIAÇÃO BARBACENENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR a servidora MELISSA TORTORIELLO, Matrícula 730, para exercer a função de Gestora do con-vênio firmado entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), o Departamento Municipal de Saúde Pública (DEMASP) e a Associação Barbacenense de Proteção aos Animais.Art. 2º. A gestora responderá apenas pelas atribuições conferidas pelo convênio ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE)Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Fica revogada a Portaria n. 8 de 20 de janeiro de 2011.

Barbacena, 17 de agosto de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 106/2011, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/DEMAE/2011, FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E LUVIGÁS LTDA.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR o servidor EVERALDO ANTÔNIO ELIAS EMÍDIO, Matrícula 897, para exercer a função de Gestor do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/DEMAE/2011, firmado em 10/03/2011 entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e Luvigás Ltda.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/DEMAE/2011 e de todos os aditivos que porventura venham a ser firmados.Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 041/2011 de 15 de abril de 2011.

Barbacena, 17 de agosto de 2011.Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 107/2011, DE 18 DE AGOSTO DE 2011 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA GESTORA DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAúDE PúBLICA (DEMASP), O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG).O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR a servidora MELISSA TORTORIELLO, Matrícula 730, para exercer a função de Gestora do convênio firmado entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DE-MAE), o Departamento Municipal de Saúde Pública (DEMASP) e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).Art. 2º. A gestora responderá apenas pelas atribuições conferidas pelo convênio ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE)Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, 18 de agosto de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 108/2011, DE 18 DE AGOSTO DE 2011 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DOS CONTRATOS E INSTRUMENTOS EQUIVALENTES FIRMADOS ENTRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E A EMPRESA TELEMAR NORTE-LESTE S.A.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992,

R E S O L V EArt. 1º. DESIGNAR o servidor FLÁVIO LúCIO DE PAULA GONZAGA, Matrícula 203, para exercer a função de gestor de todos os contratos e instrumentos equivalentes firmados entre o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e a empresa TELEMAR NORTE-LESTE S.A.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, 18 de agosto de 2011.Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

Prefeita Municipal: Danuza Bias Fortes; Secretário Municipal de Governo: Pedro Otávio Ferreira Carneiro; Superintendente de Comunicação: Marcelo Gonçalves; Coordenador de Jornalismo e Editor Responsável: Márcio Cleber (MG 22564/MTbRJ); Repórter: Marina Passos; Fotógrafos: Júlio Batista e Antônio Feres; Diagramação: Paulo Lemos; Contatos: Rua Silva Jardim, 340 - Boa Morte - Barbacena - Minas Gerais - Tel.: (32) 3339-2035E-mail: [email protected] - www.barbacena.mg.gov.br

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena / MGAno XIX - Nº 467 - 26 de AGOSTO de 2011

12 26 de AGOSTO de 2011 - Ano XIX - Nº 467

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