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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 005/2018 ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 39 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - O caput do artigo 39 do Regimento Interno desta Casa de Leis passa a vigorar com a seguinte redação:. Art. 39 - A Mesa da Câmara será composta de um Presidente, 1º e 2º Vice- Presidentes e 1º e 2º Secretários, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente e dentro da mesma legislatura.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Augusto Ruschi, em 11 de Julho de 2018. Braz Braun - PPS Bruno Henriques Araújo - PV Bruno Luiz Bridi - PDT Deloir José Zanetti - PSDB

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 005/2018

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 39 DO REGIMENTO

INTERNO DESTA CASA DE LEIS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a

seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O caput do artigo 39 do Regimento Interno desta Casa de Leis passa a vigorar com

a seguinte redação:.

“Art. 39 - A Mesa da Câmara será composta de um Presidente, 1º e 2º Vice-

Presidentes e 1º e 2º Secretários, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução

para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente e dentro da mesma

legislatura.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Sala Augusto Ruschi, em 11 de Julho de 2018.

Braz Braun - PPS Bruno Henriques Araújo - PV

Bruno Luiz Bridi - PDT Deloir José Zanetti - PSDB

José Maria Degasperi – PT Luiz Carlos Novelli - PP

Maria Josete Zottele Ferri –MDB Nivaldo Lepaus – PDT

JUSTIFICATIVA:

Por tratar de matéria já prevista na Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2018, aprovada em 1º Turno, também de autoria destes vereadores, torna-se necessário alterar o Regimento Interno para que não haja conflito entre as normas.

REQUERIMENTO Nº 075/2018

Considerando que no passado recente houve incentivo ao setor da agricultura familiar no município para que fossem realizados investimentos na produção de algumas variedades de uva, no beneficiamento do fruto para a produção do suco de uva e na produção de banana passa que seriam introduzidos na merenda escolar;

Considerando que os agricultores seguiram todos os critérios estabelecidos pela Secretaria de Agricultura, produzindo uva, suco de uva e banana passa dentro do mais rigoroso processo de beneficiamento, sem a utilização de agrotóxicos ou outros insumos semelhantes, para que a produção se enquadrasse nas exigências da Secretaria;

Considerando finalmente que, os agricultores familiares não estão obtendo sucesso na tentativa de comercializar junto ao município estes produtos, para integrarem a merenda escolar da rede pública;

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de que, através da Secretaria competente, encaminhe à Câmara, no prazo legal, as seguintes informações:

1. quais os motivos inviabilizaram até agora a aquisição da uva, do suco de uva e da banana passa originados da produção agrícola familiar do município, para compor a merenda escolar da rede pública de ensino?

2. existe alguma previsão ou estudos em curso no sentido de inserir estes produtos no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino?

Sala Augusto Ruschi, em 11 de julho de 2018.

Maria Josete Zottele Ferri - PMDB

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REQUERIMENTO Nº 076/2018

Considerando que compete privativamente à Câmara Municipal, exercer, dentre outras atribuições, o controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo, incluindo os da administração indireta, conforme dispõe o Art. 28 - XVII da Lei Orgânica Municipal;

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de encaminhar à Câmara, no prazo legal, as seguintes informações sobre o serviço de táxis no município de Santa Teresa:

a) quais são os critérios legais que estabelecem o número de placas de táxi no município?

b) quais são os critérios adotados pela Prefeitura na concessão de licença para o serviço de táxi no município?

c) quais os critérios adotados na criação de 2 (duas) novas vagas de táxi próximo à Rede Cuidar, sendo que já há a oferta do serviço em frente à Prefeitura/Câmara Municipal?

d) há uma relação de interessados em trabalhar com o serviço de táxi na Prefeitura Municipal? Caso haja, encaminhar cópia à Câmara;

e) encaminhar cópia da relação dos taxistas cadastrados junto à municipalidade.

Sala Augusto Ruschi, em 11 de julho de 2018.

Professor Giovane Prando - PATRI

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REQUERIMENTO Nº 077/2018

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Diretor Geral do DER/ES, Dr. Enio Bergoli, no sentido de dignar-se determinar ao setor competente a revisão e solução para a curva do Rio Saltinho, situada na Rodovia Josil Espíndula Agostini (ES 261), em virtude do elevado número de acidentes com vítimas, inclusive fatais.

A situação que se encontra hoje na rodovia estadual ES 261, onde existe um ponto muito crítico no qual tem acontecido muitos acidentes. São diversos pedidos dos moradores representando o anseio da comunidade local, que não desejam que mais vítimas ali percam a vida ou permaneçam com sequelas graves.

Eu, na condição de Vereador, vendo essa situação, peço ao Senhor Diretor Geral do DER para que se digne olhar com muita atenção para a situação presente, onde atualmente este trecho da rodovia conta apenas com 1 (uma) placa de alerta, faltando melhorias na sinalização, conserto e instalação de novos guard-rails, instalação de sonorizadores para alertar sobre o máximo perigo, dentre outras medidas que tenham por objetivo alertar aos motoristas e diminuir a velocidade no trecho, se possível, realizadas em caráter de urgência para evitar outros acidentes.

Em anexo, anexamos alguns boletins de ocorrência relacionados a acidentes no local.

Sala Augusto Ruschi, em 13 de julho de 2018.

Braz Braun - PPS

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REQUERIMENTO Nº 078/2018

Considerando que recentemente que a Prefeitura Municipal de Santa Teresa pactuou o Contrato de Prestação de Serviços 57/2018, mediante Pregão Presencial 52/2018, para realização de serviços de reforma com o fornecimento de todos os materiais, destinados ao Caminhão Caçamba 1513, Mercedes Benz, ano 1984 de propriedade do Município, com valor global no importe de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);

Considerando que o preço desse veículo pela tabela FIPE em anexo, fica por volta de R$ 38.454,00 (trinta e oito mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais);

Considerando o disposto no Inc. XVII, Art. 28 da Lei Orgânica Municipal, REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal competente, no sentido de enviar a justifica plausível dessa contratação, face o valor e o ano do bem móvel.

Sala Augusto Ruschi, em 16 de julho de 2018.

Dr. Gregorio Venturim - PSDB

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Imagem 1 – Valor do Veículo extraído da Tabela FIPE.

REQUERIMENTO Nº 079/2018

Considerando que a coleta de lixo em parte do Município, não está sendo realizada e noutra parte, está sendo realizada de forma precária, chegando ao ponto de expor os servidores que fazem essa coleta a problemas de saúde e risco de acidentes graves;

Considerando que, conforme fotos abaixo os servidores precisam levantar as sacolas de lixo e lançar pra cima da carroceria do caminhão, durante toda a rota de coleta, e quando chega ao destino precisam retirar todas essas sacolas, e ainda, no momento que o caminhão se locomove esses se penduram no para-choque traseiro para fazerem seu trabalho.

Considerando o disposto no Inc. XVII, Art. 28 da Lei Orgânica Municipal, REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal competente, no sentido de enviar a Câmara, no prazo legal, as seguintes informações:

a) Por qual motivo está sendo adotado esse procedimento vil?

b) Quantos e quais servidores estão sendo expostos a estes riscos?

c) Quantos e quais veículos apropriados para coleta o município possuí?

d) Qual o motivo desses veículos não estarem sendo utilizados?

e) O Setor de Medicina do Trabalho e Prevenção de Acidente da Prefeitura, tem conhecimento desse tipo de procedimento, qual seja a improvisação precária e vil da coleta de lixo, com riscos claros aos servidores públicos envolvidos?

Sala Augusto Ruschi, em 16 de julho de 2018.

Dr. Gregorio Venturim - PSDB

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Foto 1 – Caminhão de carroceria utilizado de forma improvisada para coleta de lixo.

Foto 2 - O Servidor Público levantando as sacolas e arremessando para o alto, em direção a carroceria do caminhão improvisado de coleta de lixo.

Foto 3 - O Servidor Público sendo levados no pára-choque traseiro do caminhão, além de infração de trânsito correm risco grave de acidente.

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INDICAÇÃO Nº 096/2018

INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da secretaria competente, que se digne adotar as providências necessárias para celebrar convênios com o Hospital Madre Regina Protmann e com a Sede da 8ª Cia Independente da Polícia Militar em Santa Teresa, no sentido de disponibilizar internet gratuita via Wi-Fi para os usuários dos respectivos serviços (médico e de segurança pública), objetivando facilitar a comunicação com parentes e amigos em caso de necessidade e possibilitar a utilização da internet no período em que aguardam atendimento.

Trata-se de medida que contribuirá para a qualidade de vida dos cidadãos que necessitam dos serviços prestados pelo Hospital Madre Regina ou pela 8ª Cia Ind. da Polícia Militar, possibilitando o contato com parentes e amigos durante o período de espera.

Assim, contamos com o apoio do Poder Executivo, no sentido de celebrar os convênios sugeridos, atendendo ao anseio da população.

Sala Augusto Ruschi, em 10 de julho de 2018.

Maria Josete Zottele Ferri - MDB

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INDICAÇÃO Nº 097/2018

INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da secretaria competente, providenciar as seguintes benfeitorias na Rua Clínio Migliorelli, situada no bairro João José Migliorelli:

a) substituição da ponte de madeira por uma em concreto armado com instalação de mais 2 vigas laterais, aumentando a largura da estrutura;

b) remoção da carcaça de um veículo abandonado à margem da via pública;

c) manutenção da mesma com a realização de capina, roçagem das margens e demais serviços que forem necessários;

d) adotar as providências para viabilizar o calçamento da via.

Sala Augusto Ruschi, em 11 de julho de 2018.

Professor Giovane Prando - PATRI

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JUSTIFICATIVA:

Santa Teresa é reconhecida internacionalmente por suas riquezas naturais e qualidade de vida. Neste contexto o ecoturismo apresenta-se como alternativa rentável e sustentável.

A via em questão, além de servir aos munícipes que residem em seu percurso, dá acesso à “Cachoeira Olho D’água”, importante local turístico que atrai grande público nos eventos que ali são realizados. Vale ressaltar que a família Spagnol há anos dirige esse empreendimento de forma sustentável e o tem como principal fonte de renda.

Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo as providências que se fizerem necessárias à manutenção e melhorias na Rua Clínio Migliorelli, a fim de atender à demanda local, sobretudo, a passagem de ônibus com turistas que se dirigem ao estabelecimento supracitado.

Foto 1 - ponte estreita de madeira a ser substituída por outra de concreto armado, com maior largura

Foto 2 - Carcaça de veículo abandonado a ser retirada e presença de mato avançando sobre a via

INDICAÇÃO Nº 098/2018

INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da secretaria competente, providenciar a substituição das lâmpadas convencionais da iluminação pública da Sede do município, por lâmpadas de LED.

Sala Augusto Ruschi, em 13 de julho de 2018.

Deloir Zanetti - PSDB

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JUSTIFICATIVA:

As lâmpadas de LED vêm se popularizando nas residências em virtude da economia que representam para o Cidadão na conta de energia elétrica. Esta nova tecnologia vem sendo transferida para a iluminação pública de várias cidades, em razão dos benefícios que apresenta em comparação com a iluminação convencional.

A iluminação pública composta por lâmpadas de LED, além da economia, necessita de manutenções menos frequentes, contribuindo para um consumo responsável e adequado ao princípio da sustentabilidade.

A relação custo/benefício é favorável ao consumidor se compararmos o investimento na iluminação pública em LED x sistema de iluminação pública convencional. O maior investimento inicial com a troca, devido ao alto custo das lâmpadas de LED é compensado pela redução significativa no consumo de energia e consequentemente, em uma economia a longo prazo que salda o investimento.

É válido lembrar que é o Cidadão Teresense quem paga a conta da iluminação pública, através da Contribuição de Iluminação Pública, lançada mensalmente na fatura de energia elétrica.

Assim, solicitamos ao Poder Executivo que adote as medidas necessárias para a substituição das lâmpadas da iluminação pública da Sede por lâmpadas de LED, utilizando, inclusive, as lâmpadas que forem retiradas do sistema, para iluminar vias públicas no interior do município, que careçam desta benfeitoria.

INDICAÇÃO Nº 099/2018

INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da secretaria competente, igualar o valor das diárias das Conselheiras Tutelares do município ao valor estabelecido para as diárias dos servidores públicos municipais.

Sala Augusto Ruschi, em 13 de julho de 2018.

Bruno Henriques Araújo - PV

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JUSTIFICATIVA:

As Conselheiras Tutelares do município atuam em situações que requerem deslocamentos para o interior, com afastamentos da Sede por muitas horas, eventualmente. Entretanto, recebem a diária em valor aquém ao correspondente àquela paga aos demais servidores da Prefeitura.

Para sanar esta injustiça, solicitamos ao Poder Executivo que faça a equiparação do valor da diária paga às Conselheiras Tutelares, ao mesmo valor que recebem os demais servidores da municipalidade.

INDICAÇÃO Nº 100/2018

INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da secretaria competente, adotar as providências necessárias para que as Conselheiras Tutelares do município tenham direito ao recebimento do ticket alimentação, da mesma forma e no mesmo valor pago aos servidores públicos do município.

Sala Augusto Ruschi, em 13 de julho de 2018.

Bruno Henriques Araújo - PV

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JUSTIFICATIVA:

Ao Conselho Tutelar, cabe zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, buscando dar apoio e auxílio aos mais vulneráveis e por consequência, contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.

Isso não seria possível sem o total empenho das Conselheiras Tutelares que abraçaram esta missão de grande relevância no âmbito do município, se esforçando ao máximo para que a garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes seja uma realidade.

Apesar de toda dedicação, as Conselheiras não possuem direitos básicos que são concedidos aos demais servidores municipais, a exemplo do ticket alimentação.

Desta forma, solicitamos ao Poder Executivo Municipal, que adote as providências necessárias para que as Conselheiras Tutelares que atuam no município de Santa Teresa, passem a contar com o benefício do ticket alimentação que é concedido aos demais servidores da Prefeitura Municipal.

21ª SESSÃO ORDINÁRIA - ORDEM DO DIA

17 DE JULHO DE 2018

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MATÉRIA: Projeto de Lei Complementa nº 005/2018

AUTOR: Poder Executivo Municipal.

TEOR: Regulamenta a extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa no

município de Santa Teresa, mediante a Dação em Pagamento.

COMISSÕES: Legislação, Justiça e Redação Final

Finanças e Orçamento.

MATÉRIA: Emenda Modificativa nº 007/2018

AUTOR: Vereador Dr. Gregório Venturim

TEOR: Altera a redação do Inciso III do art. 34 do Projeto de Lei nº 17/2018 (Dispõe

sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício

2019 e dá outras providências).

COMISSÕES: Legislação, Justiça e Redação Final

Finanças e Orçamento.

MATÉRIA: Emenda Modificativa nº 008/2018

AUTOR: Vereador Bruno Luiz Bridi

TEOR: Altera a redação do Inciso III do art. 34 do Projeto de Lei nº 17/2018 (Dispõe

sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício

2019 e dá outras providências).

COMISSÕES: Legislação, Justiça e Redação Final

Finanças e Orçamento.

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 017/2018

AUTOR: Poder Executivo Municipal.

TEOR: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o

exercício de 2019 e Dá Outras Providências.

COMISSÕES: Legislação, Justiça e Redação Final

Finanças e Orçamento.