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Fundação Educacional Padre Cleto Coleman CONVENIO – GRUPO CONTINENTAL EDUCACIONAL - FUNPAC
INSTITUTO MAVISAN DE EDUCAÇÃO LTDA
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PROJETO DE INTERVENÇÃO
TEMA
O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FRENTE A SUSPEITAS E
CONFIRMAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
AMARANTE DO MARANHÃO
2013
Fundação Educacional Padre Cleto Coleman CONVENIO – GRUPO CONTINENTAL EDUCACIONAL - FUNPAC
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O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FRENTE A SUSPEITAS E CONFIRMAÇÃO
DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
FRANCISCO SOUSA EVANGELISTA
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JOSE DE ARIMATEIA BARROS RIBEIRO
MARISTELA GOMES VIANA
CURSO
SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA
ESTAGIO SUPERVISIONADO
PROFESSORA
CLERISMAR P. CARVALHO
AMARANTE DO MARANHÃO
2013
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Este Projeto Vem Apresenta de forma Planejada e Organizada Algumas atividades direcionadas Para os profissionais da rede publica de ensino frete as suspeita e confirmação de violação de direito de crianças e adolescentes. O mesmo será desenvolvido em forma de palestra e ser realizados com profissionais da educação da escola Dilsom Funaro E Castelo Branco, será desenvolvido pelos os acadêmicos do curso de Serviço Social do Instituto Mavisan de Educação e parceiros de varias instituição.
Amarante do Maranhão
2013
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SUMÁRIO
1 - Dados De Identificação Do Projeto
1.1 – Título Do Projeto
1.2 - Local De Realização
1.3 – Endereço
2 – Introdução
3 - Apresentação
4 - Justificativa
5 - Objetivos
5.1 – Geral
5.2 – Especifico
6 - Publico Alvo
7 – Metas A Atingir
8 – Metodologia
9 - Recursos
9.1 – Humano
9.2 – Material
10 – Parceria ou instituição apoiadora
11 - Avaliação
12 - Cronograma De Execução Das Atividades
13 - Bibliografia Referenciada
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1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 - Título do Projeto: O Profissional de Educação Frente às Suspeitas de
Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes.
1.2 - Local De Realização: Escola da Rede Publica de Ensino
1.3 - Endereço: Sede do município de Amarante do Maranhão – MA
2 – INTRODUÇÃO
A educação no Brasil começou com a chegada dos primeiros padres jesuítas,
inaugurando uma fase que haveria de deixar marcas profundas na cultura e
civilização do país. Durante mais de 200 anos, os jesuítas foram os únicos
educadores do Brasil, fundando inúmeras escolas de ler, contar e escrever.
Em 1808, com a chegada da família Real no Brasil-Colônia, a educação e a cultura
tomaram um novo impulso, com o surgimento de instituições culturais e científicas,
de ensino técnico como os de medicina nos estados do Rio de Janeiro e da Bahia.
Com a independência conquistada em 1822, algumas mudanças no
panorama sócio-político e econômico pareciam esboçar-se, em termos de política
educacional. Na década de 1920 o setor educacional participou do movimento de
renovação. Inúmeras reformas do ensino primário foram feitas em âmbito estadual.
Também surge aí, a geração de educadores, Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo,
Lourenço Filho, Almeida Júnior, entre outros, que lideraram o movimento e tentaram
implantar no Brasil os ideais da Escola Nova.
Em 1932, documentos históricos que sintetizaram os pontos centrais desse
movimento de idéias, redefinindo o papel do Estado em matéria educacional.
Surgiram universidades brasileiras, do Rio de Janeiro em 1920, Minas Gerais em
1927, Porto Alegre em 1934 e Universidade de São Paulo em 1934. Nesse período
deu-se início a uma trajetória cultural e científica sem precedentes.
Em 1937, instaurou-se o Estado Novo concedendo ao país uma Constituição
autoritária, registrando-se em decorrência um grande retrocesso. Após a queda do
Estado Novo, em 1945, muitos dos ideais foram retomados e consubstanciados no
Projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, enviados ao Congresso
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Nacional em 1948 que, após difícil trajetória, foi finalmente aprovado em 1961, Lei nº
4.024.
Destaca-se o surgimento, em 1951, da atual Fundação CAPES, que é a
Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal do Ensino Superior, a instalação do
Conselho Federal de Educação, em 1961, campanhas e movimentos de
alfabetização de adultos, além da expansão do ensino primário e superior.
Em 1969 e 1971, foram aprovadas respectivamente a Lei 5.540/68 e 5.692/71,
introduzindo mudanças significativas na estrutura do ensino superior e do ensino de
1º e 2º graus, cujos diplomas vieram basicamente em ardor até os dias atuais.
A Constituição de 1988, promulgada após amplo movimento pela
redemocratização do País, procurou introduzir inovações e compromissos, com
destaque para a universalização do ensino fundamental e erradicação do
analfabetismo.
3 - APRESENTAÇÃO
.Diante da grande demanda social em relação à violação de direito de
crianças e adolescente em nosso município, e das poucas denuncia que chegam
das unidades educacionais aos órgãos de defesa (CT, CREAS), fato constatado
pelos acadêmicos do curso de serviço social, através de um levantamento realizado
pelos mesmos no Cetro de Referência Especializado de Assistência Social –
CREAS. Nós acadêmicos do curso de serviço social propomos a realização deste
projeto que visa contribuir diretamente para o encaminhamento de denuncias de
violação de direitos que tenha como vitimas crianças e adolescentes.
Com o desenvolvimento dessas atividades, o corpo docente das escolas da
rede publica, deverão obter um melhor conhecimento de seu papel frete a tais
problemáticas, nesse sentido, o projeto tem o intuito de esclarecer e motivar os
educadores a estarem exercendo o seu papel de acordo com o Estatuto da Criança
e do Adolescente - ECA.
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
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b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; Il - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; lIl - elevados níveis de repetência. Art. 237 - Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 245 - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
4 - JUSTIFICATIVA
A realização do projeto acima mencionado irá contribuir diretamente para a
proteção de crianças e adolescente vitimizadas, também irá contribuir para que os
educadores dos centros educacionais possam esta compreendendo a importância
de se fazer uma denuncia de violação de direitos que envolva crianças e
adolescentes.
Também servirá para a divulgação do Estatuto das Crianças e do
Adolescente, como também, um pouco de suas garantias e de sua importância para
a proteção de crianças e adolescentes e proporcionar ao corpo docente das escolas
os dados de casos atendidos pelo órgão de defesa de direitos (CT e CREAS)
expondo assim, as ações e atividades que são desenvolvidas pelos profissionais
destes órgãos.
5 - OBJETIVOS
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Este projeto tem por objetivo desencadear uma reflexão de um dos temas de
maior importância e complexidade para sociedade brasileira contemporânea sabre:
a violação dos Direitos Fundamentais de crianças e adolescentes. Neste projeto
abordaremos os problemas atualmente mais discutidos, que são: trabalho infantil,
abuso sexual, violência física, psicológica e sexual, negligencia e abandono.
5.1 – GERAL
Proporcionar uma troca de experiências entre profissionais de educação e
estagiários de serviço social sobre a situação das crianças e adolescente de nosso
município, como também as violações a qual estão vulneráveis e quais devem ser
as providências tomadas por estes profissionais, contribuindo com redução do índice
de maus tratos que envolvem o publico enfarto juvenil.
5.2 – ESPECIFICO
Contribuir para um melhor conhecimento dos tipos de violação de direitos a
qual estão vulneráveis nossas crianças e adolescentes.
Proporcionar um momento de estudo, reflexão sobe os casos que chegam
ao conselho tutelar.
Discutir o papel do educador frete a violação de direitos de crianças e
adolescentes.
Esclarecer um pouco sobre as atribuições do conselho tutelar e CREAS.
6 - PUBLICO ALVO
Coordenadores, supervisores, diretores, professores, auxiliares, ADM e
vigilantes.
7 – METAS A ATINGIR
Despertar nos profissionais da rede publica de educação, quais são suas
atribuições, estabelecidas pelo ECA e pela LDB, frente a violação de direito de
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crianças e adolescentes, como também, a importância de se fazer uma denuncia de
violação desses direitos aos órgãos competentes.
8 – METODOLOGIA
A metodologia utilizada será através de organização, mobilização e exposição
de conteúdos relacionados ao tema; com espaços para intervenções e análise de
dados, utilizaremos momentos de diálogos e plantão de duvidas.
9 – RECURSOS
Entre os recursos a serem utilizados destacamos o humano e o material que
serão de grande importância para a execução e sucesso deste projeto.
9.1 – HUMANO
Acadêmicos de serviço social, coordenadores, supervisores, diretores,
professores, auxiliares, ADM e vigilantes além de outros profissionais interessados.
9.2 – MATERIAL
Convites, folderes, computador, data show, pendrav, cadeiras, caixa de som,
microfone, transporte e lanche.
10 – PARCERIA OU INSTITUIÇÃO APOIADORA.
Professores e Todo Corpo Docente das Escolas Envolvidas no Projeto,
CREAS, SMED, CMDCA E CT.
11 – AVALIAÇÃO
A avaliação se Dará através do desenvolvimento das atividades e do
resultado e impacto que a mesma exercerá sobre a questão de violação de direito
encaminhados ou denunciados pelo corpo docente das escolas.
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12 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
O cronograma abaixo descrito está organizado em forma de tabela
devidamente divido em atividades, responsáveis e datas e dias de atividades.
13 - BIBLIOGRAFIA REFERENCIADA
ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCETE – ECA 8069/1990
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88 Cf-1988
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Guia escolas Brasília 2004
BOLETIM JURICO, http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=144
Acessado Em:23 de abril de 2013.
ATIVIDADES RESPONSÁVEL DATA
Elaboração do Projeto
Acadêmicos
15 a 26 de abril
Preparação de Matéria 29 e 30 de abril
Articulação Com os Diretores 2 e 3 de maio
Divulgação 06 a 10 de maio
Palestras e Reuniões 13 a 28 de maio
Reunião de Avaliação 03 de junho
Elaboração do Relatório 05 a 07 de julho