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PROJETO DE CREDENCIAMENTO
DO INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR
JUNTO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
PARA OFERTA DE CURSOS DE PÓS-
GRADUAÇÃO
LATO SENSU
NATAL – RN
2009
Estado do Rio Grande do Norte
Assembleia Legislativa
Presidência
Ofício nº 1302-GPAL/ 2009. Natal, 13 de agosto de 2009.
Senhor Presidente,
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, atenta aos
desafios impostos à Administração Pública pelas demandas contemporâneas
da competitividade e da postura de seus agentes, decidiu investir na área
educacional e na capacitação dos servidores de Casas Legislativas, de Contas
e dos múltiplos segmentos da comunidade norte-rio-grandense, através de sua
escola legislativa.
Uma Escola Legislativa aproxima o Poder Legislativo da sociedade e
promove o fortalecimento da democracia por meio da educação política.
O Instituto do Legislativo Potiguar – ILP é a Escola Legislativa criada
pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, à semelhança de
iniciativas bem sucedidas do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Câmara
Distrital, Tribunal de Contas da União, de outras Assembleias e Tribunais de
Contas Estaduais e Câmara Municipais.
O ILP caracteriza-se em seu Regimento Interno - art. 3º - como
Escola do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte, instituição de ensino
mantida pela Assembleia Legislativa, vinculada à Mesa Diretora, sem finalidade
econômico-financeira, com sede na Rua Açu, 426, Tirol, CEP 59020-110, em
Natal-RN.
Atuando numa área educacional especializada - a Educação
Legislativa - o ILP direciona seus objetivos, políticas, diretrizes e metas
institucionais, em sintonia com as escolas do legislativo em funcionamento no
País, para a formação ética, cidadã e profissional de agentes do Poder
Legislativo Estadual, de Poder Legislativo Municipal, do Tribunal de Contas do
Estado e outros agentes públicos e sociais e da comunidade, através de cursos
de formação escolar e de atividades de capacitação, atualização e treinamento.
A exemplo de outras instituições similares vinculadas ao Sistema
Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, a Assembleia Legislativa, como
mantenedora do ILP, unidade educacional integrante de sua estrutura
organizacional, cujos cursos de formação escolar são subordinados à
orientação normativa e legal do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do
Norte, vem solicitar seu credenciamento para atuar na oferta do ensino de pós-
graduação “lato-sensu”, à luz de pronunciamentos anteriores emitidos pelo
egrégio Conselho Estadual de Educação.
Atenciosamente,
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e
Presidente do Conselho Consultivo do ILP
Ao Senhor
Professor OTÁVIO AUGUSTO DE ARAÚJO TAVARES
MD Presidente do Conselho Estadual de Educação
Secretário de Estado da Educação e Cultura
NESTA
PROJETO DE CREDENCIAMENTO DO
INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR JUNTO
AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO PARA A
OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
LATO SENSU
Natal – RN
2009
SUMÁRIO
1. PARTE INTRODUTÓRIA ....................................................................... 08
1.1 APRESENTAÇÃO ................................................................................. 09
1.2 EDUCAÇÃO LEGISLATIVA ................................................................... 10
1.3 ESCOLAS DO LEGISLATIVO ................................................................ 12
1.4 MISSÃO PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO ................16
2. INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR – ILP ..................................39
2.1 ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL ..........................................................39
2.1.1 Identificação ...................................................................................40
2.1.2 Caracterização como unidade estadual de ensino ........................41
2.1.3 Sinopse histórica .......................................................................... 42
2.2 PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO ........................................................... 44
2.2.1 Atividades Preparatórias ................................................................44
2.2.2 Oferta de Cursos Livres .................................................................46
2.2.3 Projetos de Integração da Assembleia com a Comunidade ..........52
2.2.4 Oferta de Curso de Formação Escolar – pós-graduação lato sensu....... 56
2.3 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ........................................................... 57
2.3.1 Contextualização
....................................................................................................... 57
2.3.2 Organograma .................................................................................58
2.3.3 Conselho Consultivo ......................................................................59
2.3.4 Diretoria Executiva ........................................................................ 60
2.3.5 Assessoria Técnica e Pedagógica .................................................65
2.4 ESTRUTURA ACADÊMICA ....................................................................65
2.4.1 Modelo de Gestão ........................................................................ 66
2.4.2 Proposta Pedagógica/Projeto Pedagógico Institucional ................66
2.4.3 Serviços Educacionais .................................................................. 71
2.4.4 Registro e Controle das Atividades e Central de Atendimento
aos alunos......................................................................................74
2.4.5 Proposta de Sistema de avaliação ................................................75
2.4.6 Corpo Docente ...............................................................................75
2.4.7 Corpo Discente ..............................................................................80
2.4.8 Infraestrutura Física .......................................................................80
3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PARA A OFERTA DE CURSOS
DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU .................................................. 83
3.1 CONDIÇÕES LEGAIS PARA O CREDENCIAMENTO .......................... 84
3.1.1 Comparabilidade entre as finalidades da Educação Nacional e do
ILP .................................................................................................84
3.1.2 Indicadores organizacionais ..........................................................87
3.1.3 Segurança Jurídica para o funcionamento: regência normativa do
ILP................................................................................................. 90
3.1.4 Suporte Constitucional: escolas de governo
3.2 FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA O CREDENCIAMENTO .............. 91
3.2.1 Atendimento das exigências legais pela instituição .......................92
3.2.2 Competência do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do
Norte para conceder o credenciamento ....................................... 97
3.3 FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO ......................99
3.4 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 1 –
CNE/CES, DE 3/04/2001 ..........................................................................99
ANEXOS (TOMO II)
Anexo 1
Resolução nº 003/2003, do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte
Anexo 2
Resolução nº 037/2008, do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte
Anexo 3
Regimento Interno do ILP
Anexo 4
Ato nº 053/2009 da Mesa Diretora da Assembleia
Anexo 5
Ato nº 202/2009 da Mesa Diretora da Assembleia
Anexo 6
Projeto Pedagógico Institucional do ILP
Anexo 7
Convênio celebrado com a Universidade Potiguar – UnP
Anexo 8
Convênio celebrado com a Escola do Legislativo “Miguel Arraes”, da Câmara
Municipal de Natal
Anexo 9
Convênio celebrado com a Escola de Contas Professor Severino Lopes de
Oliveira, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte
Anexo 10
Termos de Autorização de Inclusão do Cadastro do Corpo Docente do ILP
1. PARTE INTRODUTÓRIA
Nesta parte introdutória, quatro enfoques preliminares subsidiam o
Projeto de Credenciamento do Instituto do Legislativo Potiguar junto ao
Sistema Estadual de Ensino, para a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu.
Inicia com uma apresentação, texto que evidencia a partir de sua
declaração de missão: o compromisso do ILP com a formação do servidor do
Legislativo no Rio Grande do Norte; a finalidade de seu credenciamento para
atuar na oferta de cursos de pós-graduação lato sensu; e, finalmente, resume a
composição deste projeto.
Em seguida, é exposto um referencial teórico sobre a
contextualização de uma área especializada da Educação, classificada como
“EDUCAÇÃO LEGISLATIVA”, cuja prática, nas duas últimas décadas, se
desenvolve no âmbito do Legislativo Federal, Estadual e Municipal e, por
extensão e afinidade institucional, aos Tribunais de Contas da União e dos
Estados.
Três temas formam o referencial teórico:
A formulação de conceitos sobre Educação Legislativa;
Um relato com caráter de historicidade e apresenta um sucinto
relato da criação e do funcionamento das Escolas Legislativas no
Brasil, como unidades especializadas na oferta da Educação
Legislativa para agentes do Senado Federal, Câmara dos
Deputados, Tribunal de Contas da União, Assembleias
Legislativas Estaduais, Câmara Distrital, Câmaras Municipais e
Tribunais de Contas Estaduais;
A missão pedagógica das Escolas do Legislativo.
APRESENTAÇÃO
A missão do Instituto do Legislativo Potiguar é“promover uma
educação legislativa de excelência, contribuindo - através de
serviços educacionais - para a formação política, cidadã e
profissionalizante dos agentes do Poder Legislativo e da
comunidade, com ênfase para as funções e atribuições do
Parlamento”.
O Instituto do Legislativo Potiguar – ILP, Escola Legislativa mantida
pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, assumiu o compromisso
com a qualificação de agentes do Poder Legislativo Estadual e, ao mesmo
tempo, disponibilizou seus serviços educacionais a agentes do Poder
Legislativo Municipal em todo o Estado, o que representa um universo de 167
Câmaras de Vereadores, a agentes do Tribunal de Contas do Estado e a
outros agentes públicos e sociais e da comunidade.
Em seu processo de implantação, com o presente Projeto pleiteia o
credenciamento junto ao Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do
Norte para atuar na oferta de cursos formação escolar – pós-graduação lato
sensu -, garantido a possibilidade de acesso aos níveis mais elevados do
ensino ao servidor do Legislativo, em cumprimento do dever estatal
consagrado no inciso IV do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
Este Projeto está organizado em três partes: a primeira, de cunho
teórico-conceitual, discorre sobre a educação legislativa como área
educacional especializada, as escolas do legislativo e a missão pedagógica
das escolas do legislativo; a segunda apresenta o ILP, com sua organização
administrativa e acadêmica; e a terceira é o encaminhamento do pedido de
credenciamento para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu,
desdobrado na abordagem das condições legais para o credenciamento, nos
fundamentos jurídicos para o credenciamento e na comprovação do
cumprimento das recomendações da Resolução nº 1 - CNE/CES, de
3/04/2001.
1.1 EDUCAÇÃO LEGISLATIVA
“A democracia, entendida na sua acepção clássica de “governo do
povo, pelo povo e para o povo”, exige, para efetividade de seus pressupostos,
determinadas condições essenciais de existência e funcionamento.
Entre essas condições merecem destaque a sistemática de
representação e de participação da sociedade na arena governamental, bem
como as formas e mecanismos de relacionamento entre representantes e
representados.
Tais questões têm sido objeto de preocupação permanente – não
apenas por parte de estudiosos e especialistas, mas também das instituições e
dos agentes políticos, como, de resto, da própria sociedade – especialmente
em países como o Brasil, onde a experiência democrática ainda se encontra
em processo de consolidação.
O Poder Legislativo tem um papel e um interesse estratégicos nesse
debate, tendo em vista, por um lado, a sua posição central no sistema
democrático, bem como, por outro, os graves e constantes problemas por que
passa a representação política nos dias atuais.
É nesse contexto que se inserem as discussões sobre a educação
legislativa, como uma ação consciente e organizada do parlamento no sentido
de capacitar e qualificar a atuação dos diferentes agentes envolvidos no
processo de representação e participação democrática, tanto da perspectiva
das instituições estatais quanto da sociedade.
Decorre daí a noção e a intenção de uma “educação legislativa para
todos”, baseada na percepção de necessidades peculiares a cada um desses
agentes, sejam estatais ou sociais, no exercício de suas competências para o
adequado funcionamento do sistema democrático.
Essa intenção tem ganhado força e resultados nos últimos anos,
seja pelo reconhecimento crescente do papel educativo do parlamento, a par
das demais funções tradicionalmente consideradas, seja pela criação,
consolidação e ampliação, no âmbito dessas casas, de órgãos e setores
voltados para o exercício efetivo dessa missão pedagógica, aqui
genericamente denominados como escolas do legislativo.
A educação para a democracia constitui função – e, portanto,
obrigação permanente – dos diversos poderes e órgãos públicos, dentro das
respectivas áreas de atuação, no sentido da formação das competências
necessárias ao exercício político-democrático, tanto por parte de seus próprios
agentes quanto por parte da sociedade.
Embora não seja possível uma delimitação exata do papel do
parlamento e, por consequência, de seus esforços educativos específicos, em
relação ao contexto mais amplo da educação para a democracia, faz-se
necessário constatar que o Poder Legislativo, pela sua posição central no
processo de organização e funcionamento da vida democrática, tem um papel
especial e diferenciado nesse cenário.
O Poder Legislativo é, sem sombra de dúvida, o ponto de
convergência e de convivência dos modelos e instrumentos de representação,
participação e deliberação política, essenciais para o adequado relacionamento
entre Estado e sociedade.
É, ainda, o poder responsável, de forma precípua, por atribuições
que constituem a base e a própria tradução dos princípios democráticos, quais
sejam: a elaboração das normas encarregadas de organizar a vida em
sociedade, com base nas demandas e expectativas desta; a fiscalização da
atuação dos demais entes estatais, especialmente do Executivo, de forma a
garantir o equílibrio entre os poderes e a accountability; e, numa ênfase mais
recente, a participação ativa no planejamento, acompanhamento e avaliação
das políticas públicas de responsabilidade do Estado.
O exercício de tais atribuições requer, por evidente, competências e
capacidades específicas, por parte de todos os atores envolvidos, tanto
públicos quanto sociais, ensejando a necessidade de um processo educativo
capaz de atender às demandas e peculiaridades do Poder Legislativo.
Daí a importância, para o Poder Legislativo, de um processo
educativo que propicie, tanto aos agentes públicos quanto à sociedade, a exata
compreensão desse cenário e que contribua, com isso, para o resgate e a
(re)valorização da representação democrática, competindo ao Legislativo,
assim como a cada um dos demais poderes e órgãos públicos, mais que uma
responsabilidade, uma função educativa a ser exercida de forma obrigatória e
permanente.
No caso do parlamento, em especial, essa função educativa, ao
mesmo tempo em que dá suporte para o efetivo exercício das demais
atribuições tradicionalmente reconhecidas como precípuas do Legislativo, com
estas se entrelaça e articula, num processo contínuo de retro alimentação.
É, portanto, um processo educativo que, embora compondo o
panorama maior da educação para a democracia, visa a atender as demandas
e peculiaridades próprias do Poder Legislativo e, mais que isso, se caracteriza
como função permanente deste, que aqui se está denominando como
“educação legislativa”.
A educação legislativa constituti, assim, uma ação consciente e
organizada do parlamento no sentido de capacitar e qualificar a atuação dos
agentes envolvidos no processo de representação e participação democrática –
tanto no âmbito das próprias casas legislativas, quanto das demais instituições
estatais e, em especial, da sociedade –, sob a perspectiva específica das
questões inerentes às funções e à atuação do Poder Legislativo”1.
1
Texto introdutório da Monografia apresentada por Alaôr Messias Marques Júnior, Diretor da Escola Legislativa da Assembleia Estadual de Minas Gerais, ao Curso de
Especialização em Poder Legislativo, oferecido pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Poder Legislativo.
1.2 ESCOLAS DO LEGISLATIVO
“Uma escola do legislativo é, essencialmente, uma escola inserida
no campo de atuação do Legislativo, seja dentro da função clássica de
autodeliberação que todo poder autônomo possui, seja como parte de uma
revisão do papel e da importância do Legislativo em nossa sociedade. Nesse
caso, ser escola e ser do Legislativo compreende uma singularidade que a
simples junção dos dois nomes não deve naturalizar.
Uma escola do legislativo é uma escola do governo se entendido
que é papel das escolas do governo a formação e a educação continuada de
todos os servidores de um setor público, no caso o Poder Legislativo, não
apenas a preparação de dirigentes de determinada área da administração.
É também uma instituição de pesquisa porque busca se constituir
um “lócus” de produção e divulgação de conhecimento para e sobre o
Legislativo.
É, por fim, uma escola de cidadania política que funciona como um
centro de relacionamento entre o Parlamento e os cidadãos, atuando como
educador do público escolar e públicos particulares, reforçando e ampliando a
legitimidade do Legislativo”. COSSON, RILDO.2
A educação legislativa, enquanto tradução e materialização da
função educativa do parlamento, tem levado, no âmbito das casas legislativas,
a um processo de crescente valorização e consolidação das “escolas do
legislativo” como os espaços próprios para o efetivo exercício dessa missão
pedagógica.
É por demais oportuno registrar, como premissa basilar, que “as
escolas do legislativo são efetivamente unidades de ensino e não simples
setores de recursos humanos ampliados ou renomeados... a arquitetura
institucional desses novos órgãos do Legislativo mostra não apenas uma
configuração escolar – composta de sala de aula, cursos, diretor, conselho,
docentes e discentes externos e internos-; como também um considerável
esforço de ordenamento jurídico-institucional de uma estrutura escolar, como
são testemunhos regimentos internos e projetos pedagógicos”. (COSSON,
RILDO)
É a essas escolas que tem sido confiada, cada vez mais, a
responsabilidade, tanto pela formação das competências e capacidades
instrumentais necessárias ao desempenho das atribuições e funções do
Legislativo, quanto pela sensibilização e conscientização dos atores públicos e
sociais em relação ao papel e à importância da representação e da
participação política, bem como em relação à imprescindibilidade do
parlamento no contexto da vida democrática.
2Cosson, Rildo, Escolas do Legislativo, escolas de Democracia / RildoCosson. – Brasília: Câmara dos
deputados, Edições Câmara, 2008, p.44.
Esses órgãos têm se constituído, assim, nas “escolas de governo”
das casas legislativas, com espaços destinados a três funções primordiais:
função formadora: capacitação e aprimoramento dos servidores, o que
representa um investimento com relação às tarefas básicas da administração; a
produção e a divulgação do conhecimento no âmbito do Legislativo e sobre o
Legislativo, pela difusão, junto aos demais agentes da esfera pública, bem
como junto à sociedade, dos conhecimentos e questões próprios do
parlamento; e a promoção da democracia, por meio da aproximação do
Legislativo com a sociedade.
Acrescente-se que, a despeito de só em 1998, por meio da Emenda
Constitucional n° 19, ter-se instituído a previsão constitucional de existência de
“escolas de governo” no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, as
“escolas do legislativo” existem desde 1992, a partir de uma iniciativa pioneira
da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Seguindo o exemplo e do modelo de Minas Gerais, várias outras
casas legislativas do País, tanto em nível federal quanto estadual e municipal,
passaram, especialmente nos últimos dezessete anos, a instituir, a ampliar e a
consolidar as próprias “escolas do legislativo”.
Esse movimento ganhou reforço significativo com a criação, em
2003, da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo – ABEL, que, além
de congregar também as escolas dos Tribunais de Contas da União e dos
estados, contribuiu para a disseminação dessa iniciativa junto a todos os
parlamentos estaduais e, mais recentemente, junto às câmaras municipais,
principalmente das capitais ou de municípios de médio e grande porte
espalhados pelo País.
Nesse contexto, tem sido, igualmente, importante o papel
desempenhado pelo Programa Interlegis, pela UNILEGIS – Universidade do
Legislativo, e pelo ILB – Instituto do Legislativo Brasileiro, mantidos pelo
Senado Federal, ao lado do CEFOR – Centro de Formação da Câmara
Federal.
No Estado do Rio Grande do Norte e, também na Região Nordeste,
coube à Câmara Municipal de Natal o pioneirismo da implantação do ensino
legislativo, com a criação da Escola do (Nordeste) Legislativo “Miguel Arraes”.
Sucederam-se as iniciativas da Câmara Municipal de Parnamirim,
com a Escola do Legislativo de Parnamirim, “Professora Eva Lúcia”, do
Tribunal de Contas do Estado, com a Escola de Contas “Professor Severino
Lopes de Oliveira”, e da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com o
Instituto do Legislativo Potiguar – ILP.
Por meio da Associação Norte-Rio-Grandense de Escolas do
Legislativo e de Contas - ANEL/RN, essas escolas se uniram solidariamente na
missão de qualificar o servidor da Assembleia Legislativa, de Câmaras
Municipais e do Tribunal de Contas do Estado.
Acredita-se que essa atuação associativa será fundamental para
consolidação da prática da educação legislativa e para o fortalecimento da
democracia.
Com relação ao credenciamento do Instituto do Legislativo Potiguar
para a oferta do ensino de pós-graduação lato-sensu, mais uma fase de seu
processo de implantação, é conveniente ressaltar ser uma providência com
dimensão altamente relevante, considerando que essa decisão será também
uma conquista de todas as Escolas Legislativas e de Contas em funcionamento
no Rio Grande do Norte, em razão da atuação articulada destas escolas e do
compromisso institucional de estender seu alcance às 167 Câmaras de
Vereadores do Estado.
E, com esta iniciativa, o ILP dá seu primeiro passo para consolidar o
início de sua atuação na oferta de cursos de formação escolar.
1.3 A MISSÃO PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS DO
LEGISLATIVO3
Como subsídio que ilustra e robustece os fundamentos do papel e
da missão pedagógica das escolas do legislativo, segue-se a transcrição de um
capítulo da obra intitulada “ESCOLAS DO LEGISLATIVO, ESCOLAS DE
DEMOCRACIA”, de autoria de Cosson, Rildo, editada em Brasília pela Câmara
dos Deputados, Edições Câmara, 2008, p. 187 a 201.
O texto aborda a missão pedagógica das escolas do legislativo,
como educação para a democracia ou a promoção da cidadania, em três
dimensões: As Razões do Letramento Político; Letramento Político - Uma
Definição; Para uma Pedagogia do Letramento Político; e o Letramento Político
como Missão Pedagógica das Escolas do Legislativo. A seguir, o texto de Rildo
Cosso:
“Quem lamentar a desmotivação política, a crescente falta de
senso comunitário e a desertificação social do sistema de vida,
não deveria calar a respeito da educação política.
E quem quiser calar a respeito da educação política, não deveria
fazer exigências de democratização, pleitear por engajamento da
sociedade civil e cobrar mais oportunidade de participação.
(KERSTING, 2003)
A idéia de que o Legislativo deve se ocupar com a educação para a
democracia ou a promoção da cidadania política faz parte das atividades e
preocupações de vários parlamentos.
No sítio da Assembleia Nacional do Quebec, por exemplo, há uma
seção (http://www.as-snat.qc.ca/fralEducation/index.html) denominada "a
missão educativa" que se destina a fomentar o interesse sobre a democracia e
3Cosson, Rildo, Escolas do Legislativo, escolas de Democracia / RildoCosson. – Brasília: Câmara dos
deputados, Edições Câmara, 2008, p. 187 a 201.
participação dos cidadãos na vida política. Como instrumentos, são elencadas
várias atividades de simulação parlamentar, materiais didáticos para escolas,
publicações e a existência de uma fundação especialmente criada para
estimular e ampliar o conhecimento sobre as instituições políticas e
parlamentares, assim como promover estudos sobre a democracia - a
Fondation Jean-Charles-Bonenfant.
Na Austrália, o Parlamento dispõe do Parliamentary Education Office
(PEO), que se dedica exclusivamente à função de educar o público escolar
sobre o Legislativo, oferecendo simulações para alunos, oficinas para
professores e diversas publicações e materiais didáticos.
Na sua declaração de princípios, o PEO declara: “Ao educar os
estudantes sobre o parlamento, nós os equipamos com um conhecimento e
entendimento fundamentais sobre o governo na sociedade em que nós
vivemos”. (www.peo.gov.au/about/index.html).
No Reino Unido, a influente Hansard Society, criada há mais de
sessenta anos como uma instituição independente, dedica-se a aproximar
Parlamento e sociedade com o objetivo de "fortalecer a democracia
parlamentar e encorajar maior envolvimento público com a política”.
(www.hansardsociety.og.uk/blogd/About_Us/).
Para tanto, promove debates, pesquisas e uma série de atividades
educacionais, com produção de materiais didáticos para professores, além de
publicações como a revista Parliamentary Affairs, em parceria com a Oxford
University Press.
Como essas e outras instituições ligadas direta e indiretamente às
casas parlamentares de diversos países, as escolas do legislativo no Brasil
assumem como função aproximar o Parlamento da sociedade por meio de
ações pedagógicas que se inscrevem no âmbito da educação política. O
Parlamento jovem, como já vimos, é uma dessas ações. Outras são as visitas
orientadas, as palestras, os cursos e a elaboração de material didático.
De um modo geral, as escolas não apresentam um plano sistemático
para o desenvolvimento dessas atividades e pelo menos quatro delas nem
mesmo contam com o objetivo de promover a aproximação do Legislativo com
a sociedade no regimento. Acreditamos que essa ausência de sistematização
se explica pelas circunstâncias de surgimento das escolas, a maioria delas
resultando de transformações dos departamentos de recursos humanos, logo
tendendo a privilegiar ações intramuros, mas também porque lhes faz falta um
horizonte maior de reflexão para o seu campo de atuação do que aquele já
oferecido pelas escolas de governo.
Uma contribuição nessa direção foi feita por Ruth Schmitz de Castro,
coordenadora pedagógica da Escola do Legislativo de Minas Gerais, em
palestra proferida no VIII Encontro da Abel, realizado em Florianópolis, no
segundo semestre de 2006.
Em "A função pedagógica do Parlamento - a reinvenção da Paidéia
para a reconstrução da Ágora”; Castro defendeu a idéia de que ao lado e
fazendo parte das funções tradicionais do Parlamento há uma função
pedagógica.
A descoberta dessa nova função é uma resposta às transformações
cada vez mais rápidas da sociedade do conhecimento, à tradição
centralizadora e de supervalorização do Executivo e à crise das funções de
representar, legislar e fiscalizar. Ela se faz presente no conjunto das ações do
Legislativo como indicadores do funcionamento da democracia e, mais
diretamente, na interlocução direta com a sociedade.
É o que se observa, por exemplo, com a criação de espaços
qualificados, como as audiências e os seminários, e a ampliação dos recursos
de informação e comunicação. Também se manifesta, especialmente, nas
ações da escola do legislativo que sem os conflitos e as tensões das instâncias
de tomada de decisão ou de deliberação, como em um jogo amistoso, pode
preparar políticos, técnicos e sociedade para o jogo democrático e qualificar a
participação política para a construção de uma democracia cada vez mais
plena.
Neste estudo, propomos localizar as atividades educativas e a
função pedagógica do Parlamento dentro do quadro maior da educação para a
democracia. Todavia, como se trata de uma reflexão que perpassa vários
campos de saber - Ciência Política, Psicologia, Educação, Sociologia, entre
outros - e um largo horizonte de atuação, vamos olhar a questão a partir do
papel que pode e deve ser assumido pelas escolas do legislativo.
Desse modo, em um primeiro momento, apresentaremos o contexto
atual da educação para a democracia ou alguns dos motivos que levam tantos
a se preocupar e investir na educação para a cidadania democrática.
Depois, buscaremos delimitar, em torno do conceito de letramento
político, os vários sentidos que esse tipo de educação traz em suas diferentes
denominações.
Em seguida, procuraremos evidenciar os consensos em torno de
uma pedagogia do letramento político por meio da descrição de duas propostas
de educação para a democracia.
Por fim, à guisa de conclusão, teceremos uma breve justificativa do
letramento político como função educativa do Parlamento e missão pedagógica
das escolas do legislativo.
1.3.1 AS RAZÕES DO LETRAMENTO POLÍTICO
O pressuposto de que a educação política é essencial para se
manter a estabilidade de um regime foi claramente expresso por Aristóteles.
Em Política, lemos: "Não haverá utilidade alguma nas melhores leis, ratificadas
pela aprovação unânime dos cidadãos, se estes não forem preparados e
educados dentro do espírito da constituição" ( ARISTÓTELES,1997,1310a, p.
188).
Também está no texto do filósofo a afirmação de que esse meio,
ainda que mais eficiente, costuma ser negligenciado. Tantos séculos depois,
uma conclusão semelhante pode ser encontrada em Norberto Bobbio (1986),
quando alerta para a importância do fortalecimento da educação política, uma
das promessas não cumpridas da democracia, sob o risco de fragilização dos
avanços sociais tão duramente conquistados nos países democráticos.
Mesmo se tratando de um tema antigo e sempre renovado, observa-
se que o debate contemporâneo em torno da educação para a democracia
adquiriu um sentido de importância e urgência crescentes.
Tal percepção é alimentada, em primeiro lugar, pelo fato de que a
democracia constitucionalista se tornou hegemônica como modo de governo
em um espraiamento nunca antes registrado. Em conseqüência, países
autoritários ou totalitários de ontem realizam hoje um esforço generalizado de
adequação aos padrões democráticos e de difusão de novas práticas políticas,
utilizando entre outros recursos os programas de educação para a democracia.
Esses programas são patrocinados tanto por governos locais quanto
por organizações nacionais e internacionais em uma rede globalizada, tendo
como referências um modelo ideal de cidadania política e os padrões culturais
dos países de maior tradição democrática''.4
É o que se observa, por exemplo, no projeto de Letramento Político
e Educação Cívica, desenvolvido na periferia da capital de Serra Leoa
(THOMPSON, 1996); na experiência do programa Educação para a Cidadania
Democrática, promovido pelo Ministério de Educação da Polônia para dar
sustentação à democracia e à economia de mercado entre os jovens
(SLOMCYZNSKI; SHABAD, 1998); e nas propostas fomentadas pela Civitas,
uma organização não-governamental internacional, que oferece publicações
como Res publica: an international framework for education in democracy
(2006).
Mesmo que se possa ter reservas quanto ao acerto da transposição
de modelos culturais, como faz Levinson (2005) ao analisar programas
implantados no México, não se pode negar que tais ações ampliam, renovam e
ajudam a entender melhor os mecanismos da educação para a cidadania.
Também cumprem com relativo sucesso o seu papel, mostrando que, sob
determinadas condições, a democracia pode ser ensinada, como evidencia a
4Finkel e Ernest (2005) revelam que "muitos desses programas são sustentados com contribuições da United States
Agency for International Development (Usaid) e outros doadores americanos e europeus no esforço de ajudar o
processo de consolidação democrática pela introjeção de conhecimentos e valores fundamentais entre cidadãos que
tiveram previamente pouca exposição a agentes socializadores pró-democráticos" (p. 334). Em nota na mesma
página, os autores destacam, ainda, que "de acordo com uma estimativa recente, o total de investimento em
atividades de educação cívica nos anos 1990 alcançou mais de U$230 milhões (Usaid Office of Budget, 2000)".
avaliação conduzida por Finkel (2003) na África do Sul, na República
Dominicana e na Polônia.
Um segundo fator que contribui para a importância da educação
para a democracia é a identificação de baixos níveis de letramento político da
população e dos jovens, em particular nos países desenvolvidos.
Baseados em pesquisas que avaliam o grau de conhecimento e a
participação política, estudiosos demonstram que há muito que se preocupar
com a manutenção da democracia tanto em países emergentes quanto
naqueles de maior tradição democrática.
O influente estudo de Putnam (2000) em que descreve o declínio do
capital social nos Estados Unidos é corroborado por números como aqueles
apresentados pelo National Assessment of Educational Process (NAEP), nos
quais 35% dos alunos americanos do último ano do secundário não
alcançavam sequer o nível básico de conhecimento na área de educação
cívica e apenas 4% atingiam o nível avançado (DUDLEY; GITELSON, 2003).5
Outras pesquisas revelam que o índice dos votantes em eleições
presidenciais, em 1970, era a metade dos jovens entre 18 e 29 anos e, em
2000, apenas um terço (GALSTON, 2004).
Na França, onde o debate principal da educação cívica é em torno
do aumento da violência nas escolas e a integração social, uma pesquisa
realizada em 2001 revelou que 80% dos jovens de 13 a 17 anos não se
interessam por política e 78% raramente a discutem (RUGEL, 2006).
Na Argentina, resultados de avaliação nacional revelam que cerca
de 60% dos alunos do 7° ano da Educação Geral Básica têm dificuldade de
compreender o funcionamento do governo nacional e a divisão dos três
poderes (LENZI et al., 2005).
Dados como esses, que se repetem com algumas variações em
diversas regiões como mostrou o estudo realizado em 28 países com alunos de
14 anos (TORNEY-PURTA et al., 2001), levam à conclusão de que há um
"déficit cívico; conforme a expressão cunhada pelo Grupo de Especialistas em
Educação Cívica da Austrália, para indicar a ignorância, a alienação e o
agnosticismo das pessoas, sobretudo os jovens, em relação à cidadania (HÉ-
BERT; SEARS, 2002).
O resultado é que, seja como perda do capital social, seja como
déficit cívico, há "uma percepção generalizada de crise da cidadania" tanto na
academia quanto na grande mídia e, "ao redor do mundo, essa percepção de
crise é um fator importante que díreciona a atividade de pesquisa e
5No mesmo texto, os autores informam que uma pesquisa realizada em 1987, nos Estados Unidos, revelou que 62%
dos entrevistados não conseguiam nomear os três poderes enquanto em uma pesquisa anterior 59% dos
entrevistados sabiam o nome dos três patetas (DUDLEY; GITELSON, 2003).
desenvolvimento no campo da educação para a cidadania" (HÉBERT; SEARS,
2002, p. 4).
Um terceiro fator que se registra em relação à percepção de
urgência da educação para a democracia é a discussão em torno de conceitos
e mecanismos políticos fundamentais, tais como democracia e cidadania,
frente às transformações sociais das últimas décadas.
No caso do conceito de cidadania, por exemplo, tem-se a análise de
que essas transformações levaram ao questionamento dos poderes e dos
limites do Estado enquanto nação e, por consequência, da noção de cidadania
que oferece tradicionalmente.
De tal forma que, sofrendo o impacto da globalização de economias
e culturas, do processo de exclusão de parte da população dos benefícios
sociais, da fragmentação e crescimento das identidades específicas, entre
outros fatores, a concepção de cidadania que enfatiza a identificação nacional
e a obediência às regras coletivas passa para "uma concepção de cidadania
mais instrumental e individualista que dá lugar ao indivíduo e seus direitos,
relegando para pano de fundo a afirmação de identidades coletivas e parciais,
no sentido geográfico e cultural, incorporadas pelos Estados" (AUDIGIER,
2000, p. 9-10).
Essa nova concepção também é derivada da dificuldade dos canais
tradicionais de representação política em cumprir seus papéis. Por um lado,
esses canais enfrentam a profissionalização da vida político-partidária que
conduz a uma separação e isolamento da ação política frente às demandas
dos cidadãos. Por outro, essas demandas ultrapassam os limites e o alcance
dos poderes formalmente instituídos para espalhar-se por áreas tão diversas
quanto as questões econômicas e as relações de gênero, "nos termos de uma
cidadania global que está fora do âmbito territorial ou nacional, como é
sugerido nas versões mais avançadas de direitos humanos" (GARRETÓN,
1999, p. 97).
O desafio que se coloca, então, à educação para a democracia é
como e por que meios se pode atender a essa nova concepção de cidadania
global dentro de uma sociedade multidimensional.
Em síntese, seja por força do crescimento do número dos países
que adotam o regime democrático, seja pelos baixos índices de conhecimento
político e pela apatia social que ameaçam a estabilidade das democracias, seja
pela revisão dos conceitos e mecanismos políticos que precisam ser
inventados, recriados ou ajustados a novas realidades sociais, entre outros
tantos fatores contextuais, não faltam razões para a importância e a urgência
de se promover e discutir a educação para a democracia.
Nessa discussão, em que não faltam controvérsias, contestações e
nem mesmo a recusa da necessidade desse tipo de educação (CEASER;
MCGUINN, 1998; HUNTER; MEREDYTH, 2000; VAUGHAN, 2005; MURPHY,
2004), o pressuposto básico é que cidadãos não nascem prontos, precisam ser
formados (GALSTON, 2001), logo é preciso investir em alguma forma de
educação para a cidadania para gerar o tipo de cidadão desejado.
Acreditamos que um desses caminhos é o letramento político, tal
como vamos defini-lo na próxima seção. Antes, porém, é preciso que se tenha
claro que: “Quando falamos de educação para a cidadania, então, devemos
entender que estamos nos referindo a um fenômeno cujo escopo já não está
delimitado em definitivo, e ao qual se ligaria simplesmente a questão do
acesso, e a uma área que está sendo constituída, com aspectos
institucionalizados que precisam ser desenvolvidos e com aspectos cuja
iinstitucionalização precisamos inventar. (GARRETÓN, 1999, p. 99).
1.3.2 LETRAMENTO POLÍTICO - UMA DEFINIÇÃO
Uma evidência de que a educação para a democracia não é um
fenômeno já delimitado, nem plenamente institucionalizado, é a pluralidade de
sua denomìnaçâo e os investimentos feitos em sua definição.
É assim que temos um campo semântico constituído dos termos:
educação cívica, educação política, educação para a democracia, educação
para a cidadania, educação para a cidadania democrática, educação para a
cidadania ativa, educação para a cidadania responsável, socialização política,
engajamento cívico, educação democrática, desenvolvimento cívico,
competência cívica, conhecimento político, educação cívica deliberativa,
educação cívica democrática, etc.
Não é difícil perceber que alguns desses termos recobrem e
repartem diferentes aspectos do mesmo fenômeno; outros são concorrentes e
refletem diferentes abordagens teóricas e diferentes práticas; e outros, ainda,
são ênfases e demarcações.
Tome-se, como exemplo, o uso escolar do termo na França que se
inicia com "Instrução Cívica”, passa para "Educação Cívica" e agora predomina
"Educação para a Cidadania", mostrando uma evolução que vai da ênfase
sobre o ensino do conteúdo para uma perspectiva mais interativa com os
alunos (RUGET, 2006).
Nesses novos termos, como é usual nos casos de sinonímia, a
razão principal para a adoção da nova denominação é o interesse em destacar
a diferença da nova abordagem face ao que se considera um sentido
impreciso, ultrapassado ou desgastado.
Deve-se observar também que, para além dos adjetivos, o uso
predominante do termo educação recobre duas realidades distintas, como
chama a atenção James B. Murhpy (2004).
É preciso, pois, distinguir a educação - seja entendida como o
processo geral de socialização ou como a formação deliberada e intencional -
da escolarização, que é o mais institucionalizado, porém não o único, processo
educacional atuando em nossa sociedade.
Ao lado da escola estão, por exemplo, a família, a igreja, os meios
de comunicação e outras instituições que, como faz o Parlamento a partir de
seu campo de ação, participam da educação do cidadão. Outra distinção
relevante é a ênfase dada à vivência, participação ou pedagogia ativa que
alguns autores procuram destacar ao acentuar que a educação para a
democracia precisa ser acompanhada da educação pela democracia
(SANTOS, 2005; DARLING-HAMMOND apud LOCKWOOD, 1997).
Nesse caso, a idéia é que a educação para a democracia se refere
ao aprendizado de conceitos, leis e outras informações sobre a vida política,
enquanto a educação em democracia responde pelo aprendizado da prática da
democracia.
Dentro dessa pletora de denominações, acreditamos que a
expressão letramento político possui a vantagem da diferença dos novos
termos ao mesmo tempo que resolve satisfatoriamente a ambiguidade do uso
da palavra educação e a necessidade de alternar preposições.
Isso não significa que tenha um campo semântico mais simples ou
que seu sentido não demande esclarecimentos. A começar porque o seu
emprego é mais comum em inglês e sua tradução para outras línguas nem
sempre é literal.
No estudo realizado pela rede Eurydice sobre a oferta de educação
para a cidadania no sistema escolar de trinta países europeus, por exemplo, a
versão em inglês usa "political literacy"; já a versão em francês é "culture
politique"; em espanhol, "cultura política"; e, em português de Portugal,
"literacia política" (EURYDICE, 2005).
Depois, mesmo em inglês, seu sentido oscila entre uma concepção
mais restrita e um sentido mais amplo.
No primeiro caso, letramento político aproxima-se de conhecimento
sobre as instituições e o funcionamento do sistema político, como se observa
na referência feita ao exame de cidadania do Serviço de Imigração e
Naturalização americano, que tem por fim "revelar um nível mínimo de
letramento político e instituir e reforçar o apoio ao regime" (DUDLEY;
GITELSON, 2003, p. 265, destaque nosso).
No segundo, o sentido é de consciência, expertise ou competência
política, tal como a proposta feita em Teorias do Letramento Político de se
conceituar letramento político como "o potencial para a participação política
consciente" (CASSEL; LO, 1997, p. 231).
Também passa por uma construção em negativo, "political illiteracy"
(analfabetismo político), cujo sentido está relacionado ao desconhecimento de
conceitos políticos básicos e à recusa de aprender sobre política, ao lado da
dificuldade de lidar com informações mais complexas ou, ainda, "pode ser
associado não somente com desinteresse ou desengajamento, mas com a
falência em reconhecer o impacto das ações sobre os outros e falência de ser
um cidadão `adequado"' (HERON; MCMANUS, 2003, p. 25).
A despeito desse emprego variado, o sentido atualmente
predominante em relação à educação política parece ser aquele dado por
Bernard Crick em vários textos e, mais especificamente, no relatório que leva
seu nome, quando define o letramento político como uma das três linhas que
devem se entrelaçar para compor o ensino formal da cidadania.
Dessa forma, integrado ao envolvimento na comunidade e à
responsabilidade moral e social, o letramento político é definido como
"aprendizagem sobre e como nos fazer atuantes na vida pública por meio de
conhecimento, habilidades e valores" (CRICK, 1998). No mesmo texto, Crick
explicita, ainda, que busca, por meio dessa expressão, ir além de
conhecimento e que por vida pública entende tanto as questões políticas
quando as econômicas e sociais que demandam posição e atuação das
pessoas em nível local, nacional ou internacional.
Em nossa percepção, o conceito de letramento político deve
também incorporar as mudanças no próprio conceito de letramento.
Nessa direção, cumpre distinguir um sentido primeiro de letramento,
como aquisição da habilidade ou competência individual de ler e escrever, de
um sentido segundo, que pluraliza o letramento como "um conjunto de práticas
sociais" que "podem ser inferidas dos eventos que são mediados por textos
escritos" (BARTON; HAMILTON, 1998, p. 8).
Essa distinção é sustentada pela emergência de um novo campo
interdisciplinar de conhecimento, chamado New LiteraryStudies (GEE, 1996,
2000; STREET, 2003), que recusa a primeira definição -"modelo autônomo” -
em fávor da segunda - “modelo ideológico” - de letramento(STREET, 1984).
Na perspectiva dos New Literary Studies, não é possível falar de
letramento, mas sim de letramentos, posto que "dentro de uma dada cultura, há
diferentes letramentos associados com diferentes domínios da vida" (BARTON;
HAMILTON, 1998, p. 9).
Depois, que os letramentos são produtos tanto de aquisição, no
sentido da competência que se adquire pela exposição a um ambiente cultural,
como acontece com a língua materna, quanto de aprendizagem, que envolve
metaconhecimento e reflexão crítica (GEE, 1996).
Também que os múltiplos letramentos implicam não apenas uma
variação em termos de tempo e espaço, mas também os processos de
interação e as relações de poder relativas ao uso da escrita em contextos e
meios específicos (STREET, 2003).
Além disso, enquanto "multiletramentos", eles abrangem a
construção de sentidos que se faz na escrita e na variedade de textos que
eliminam a fronteira da escrita com outros modos de representação - dada a
multiplicidades de canais e meios de comunicação contemporâneos.
Também incorporam a construção de sentidos que se opera na
diversidade linguística e cultural - demanda feita pelo uso de múltiplas
linguagens em contextos variados ao mesmo tempo que globalmente
conectados (THE NEW, 1996)6.
Levando em consideração as contribuições dos New Literary
Studies, compreendemos como letramento político o processo de apropriação
das práticas sociais relacionadas à vida política.
Nessa concepção, cumpre destacar, em primeiro lugar, que o
letramento político é um processo, ou seja, um estado permanente de
transformação, uma ação que se estende no tempo, implicando graus e níveis
diferentes de competência e aprendizagem contínua.
Outro aspecto é que toda apropriação consiste em uma
transformação simultânea do objeto e do agente envolvidos no ato de se
apropriar, o que significa dizer que a apropriação das práticas sociais feita
como letramento político leva a uma transformação das pessoas e da
comunidade em que elas se inserem.
Também como se trata de práticas sociais, o processo de letramento
político é ao mesmo tempo aprendizagem e aquisição de conhecimentos e
valores que são inerentes a essas práticas.
Por fim, por vida política estamos compreendendo bem mais do que
relações partidárias ou engajamento eventual em alguma causa específica.
Trata-se, na verdade, das relações de poder que se fazem presentes em toda
comunidade e dos comportamentos e crenças que são determinadas por elas
ao mesmo tempo que as determinam.
Nesse sentido, letramento político diz respeito a práticas,
conhecimentos e valores que traduzem e constroem o sentido do viver em
comunidade.
Nos países democráticos, essa vida em comunidade deve ser
entendida, como nos ensina Dewey (1939), como a própria democracia. De tal
forma que, para nós, o letramento político expressa a apropriação de
competências para a manutenção e aprimoramento de uma sociedade
democrática (até porque o letramento político em sua plenitude demanda uma
liberdade com que os regimes totalitários ou autoritários não podem arcar).
Com isso, podemos, acompanhando a definição elaborada por Crick,
definir letraniento político como o processo de apropriação de práticas,
conhecimentos e valores para a manutenção e aprimoramento da democracia.
6Em uma tentativa de síntese sobre o conceito de letramento, Lonsdale e McCurry defendem que um elemento
comum a todas as concepções de letramento é o processo de "codificar/decodificar", entendendo-se que
"codificar/decodificar envolve mais que apenas a posse de habilidades tem sido, algumas vezes, apresentada no
passado. Decodificar e codificar são também ferramentas críticas possibilitando os aprendizes a fazer sentido e
engajar-se ativamente com o seu mundo, desse modo aumentando sua capacidade de influenciá-lo”. (LONSDALE;
MCCURRY, 2004, p. 9).
1.3.3 PARA UMA PEDAGOGIA DO LETRAMENTO POLÍTICO
Se o letramento político diz respeito a práticas, conhecimentos e
valores democráticos, quais são essas práticas, esses conhecimentos e
valores e como promover a sua apropriação?
Assim como são várias as denominações e as razões da importância
e necessidade de se promover a educação para a democracia, como vimos
anteriormente, também são muitas as propostas e as questões em torno dos
conteúdos e metodologias dessa educação.
Dada a extensão dos debates e o escopo de nosso estudo, não
vamos abordar em detalhes essas propostas, até porque uma boa parte delas
diz respeito ao sistema de ensino formal e à disciplina que se ocupa dessa
matéria nas escolas. Antes, vamos apresentar o que consideramos ser uma
pedagogia consensual para o letramento político, tomando como base dois
grandes estudos que são eles mesmos a busca de referências comuns no
campo da educação para a democracia.
O primeiro desses estudos são, na verdade, dois textos produzidos
no âmbito do projeto Educação para a Cidadania Democrática do Conselho da
Europa, iniciado em 1997, que reuniu um grupo de especialistas, membros de
organizações nacionais e internacionais e representantes de ministérios da
educação, com o objetivo de identificar valores e competências relevantes para
a cidadania e seu ensino.
São os textos "Conceitos básicos e competências fundamentais para
a educação para a cidadania democrática'; de François Audigier (2000), e
"Estratégias para oaprendizado da cidadania democrática'; de Karlheinz Duerr,
Vedrana SpajicVrkas e Isabel Ferreira Martins (2000).
É importante destacar que, mesmo assinados, logo responsabilidade
dos autores, esses textos são, pelo menos em parte, resultados de discussões
e revisões ocorridas no desenvolvimento do Projeto, adquirindo assim o caráter
de consenso a que nos referimos acima. Além disso, há entre eles uma relação
complementar em que o segundo retoma o primeiro, permitindo a integração
que fazemos aqui.
Tratando dos conteúdos da educação para a cidadania democrática
em termos de competências, Audigier reconhece que elaborar um inventário de
competências é uma tarefa complexa e, sob determinados aspectos,
improdutiva.
É por essa razão que, sem fechar a questão, opta por apresentar
duas classificações para o que denomina de competências fundamentais para
o exercício da cidadania democrática - aquelas necessárias à construção de
uma pessoa livre e autônoma, ciente de seus direitos e deveres em uma
sociedade onde o poder de estabelecer a lei, isto é, as regras da vida da
comunidade que definem a estrutura em que a liberdade de cada uma é
exercida, e onde a nomeação e o controle das pessoas que exercem este
poder estão sob a supervisão de todos os cidadãos. (AUDIGIER, 2000, p. 17)
No âmbito do Projeto de Educação para a Cidadania Democrática,
Bîrzéa (2000) explicita por que se optou por competências em lugar de
conhecimento, e as vantagens e desvantagens de tal opção.
A primeira relaciona três categorias de competências gerais -
cognitivas, éticas ou de escolha de valores e sociais ou capacidades para ação
- com seus desdobramentos.
As competências cognitivas compreendem as competências de
natureza legal e política (conhecimentos relativos às regras da vida coletiva; à
distribuição de poderes em uma sociedade democrática e suas instituições); o
conhecimento do mundo atual; as competências de natureza procedimental (a
capacidade de argumentar e de refletir); e o conhecimento dos princípios e
valores dos direitos humanos e da cidadania democrática.
As competências éticas ou de escolha de valores estão diretamente
relacionadas à liberdade, à igualdade e à solidariedade.
As competências sociais ou capacidades para ação se evidenciam
na capacidade de viver com os outros e de cooperar; na capacidade de
resolver os conflitos de acordo com os princípios da democracia; e na
capacidade de participar da vida pública.
A segunda, originalmente proposta em um estudo de Ruud Veldhuis
para o mesmo Projeto, organiza as competências em quatro dimensões,
seguindo em parte os elementos que compõem a cidadania, tal como proposto
por T. H. Marshall.
A primeira é a dimensão política e legal, que trata do conhecimento
dos direitos e deveres relacionados à organização política e legal, com
destaque para a participação democrática, o funcionamento do governo e as
responsabilidades civis.
A segunda é a dimensão social, que diz respeito às relações entre
os indivíduos e o funcionamento delas na sociedade, incluindo valores, a
exemplo da solidariedade, e questões como direitos de minorias e igualdade de
gêneros.
A terceira é a dimensão econômica, que está relacionada ao
trabalho, ao consumo e aos conhecimentos sobre o funcionamento da
economia.
A quarta e última dimensão é a cultural, que trata da história e dos
valores da comunidade, das representações coletivas e da diversidade cultural
(AUDIGIER, 2000, p. 21-24).
O desenvolvimento dessas competências demanda, como é próprio
de qualquer processo educacional, uma variedade de métodos e abordagens
pedagógicas.
É por essa razão que, considerando os diversos fatores e variáveis
relacionadas aos alunos e às condições de ensino e aprendizagem, Duerr,
Spajic-Vrkas e Ferreira Martins (2000) preferem apresentar as estratégias
metodológicas na forma de um "projeto pedagógico" com cinco passos.
Há, assim, em primeiro lugar, que se selecionar um tema verificando
a disponibilidade de informações sobre ele, sua relevância e o interesse do
aluno, entre outros aspectos.
Depois, vem a formulação de objetivos, que, considerando os fatores
e as variáveis, devem passar pelo desenvolvimento da capacidade de analisar
as questões sociais e de refletir criticamente, além de fomentar o aprendizado
autônomo e a participação na vida pública.
Em terceiro lugar, está a organização do processo de aprendizagem
e ensino, que deve observar a adequação temática, a aplicabilidade dos
princípios didáticos e a disponibilidade dos recursos.
O quarto passo consiste na apresentação do conteúdo, que dispõe
de três abordagens principais: os métodos baseados na experiência vivida ou
adquirida pela leitura ou outra forma de interação, que se articulam no encontro
efetivo com outras pessoas por meio de entrevistas e observações, nas
simulações e na produção de textos escritos, visuais, fílmicos, etc.; os métodos
sustentados pela mídia, seja ela utilizada como tema, meio de aprendizagem
ou objeto de leitura crítica; e os métodos de caráter analítico que trabalham
com estudos de caso e análises críticas de textos escritos, midiáticos e
estatísticos.
O quinto passo é a avaliação dos resultados, que leva à verificação
da adequação dos passos anteriores, começando, naturalmente, pela seleção
do tema.
Os autores fazem, ainda, referência a estratégias pedagógicas
relevantes na educação para a cidadania democrática, a exemplo do debate de
questões controversas, da busca de solução de problemas e das abordagens
orientadas para o aluno em oposição àquelas centradas no professor
(FERREIRA MARTINS; DUERR; SPAJIC-VRKAS, 2000, p. 66-70).
O segundo estudo é igualmente produto da cooperação de vários
pesquisadores e demais envolvidos na questão da educação cívica nos
Estados Unidos.
Embora seja mais voltado para as escolas que funcionam dentro dos
sistemas formais de ensino, traz uma síntese importante das pesquisas e
propostas relativas à educação para democracia.
Trata-se do relatório "A missão cívica das escolas" (2003),
patrocinado pelo Center for Information and Research on Civic Learning and
Engagement e pelo Carnegie Corporation of New York. Tal como o estudo do
Conselho da Europa, o relatório resultou de várias reuniões e discussões,
realizadas ao longo de 2002, que buscaram analisar o estado da arte do
conhecimento na área e fazer recomendações concretas para a execução
eficiente dos programas de educação cívica.
É dessa maneira que se estabelece como objetivo maior da
educação cívica "ajudar os jovens a adquirir e aprender a usar habilidades,
conhecimentos e atitudes que os preparem para ser cidadãos competentes e
responsáveis durante suas vidas" (THE CIVIC, 2003, p. 12).
Para definir o que seria um cidadão competente e responsável, o
estudo traça um perfil de suas qualidades. Tal cidadão é informado e atento,
devendo conhecer a história e o funcionamento da democracia americana, ter
consciência das questões públicas, discernimento e pensamento crítico, além
de ser socialmente tolerante.
É uma pessoa que tem interesse em participar da sua comunidade,
seja contribuindo para e trabalhando com grupos organizados pela sociedade
civil no serviço público, seja com fins de integração social, política, religiosa e
cultural. Também atua politicamente, o que demanda habilidades,
conhecimento e compromisso com as questões públicas, envolvendo os
direitos e os deveres da cidadania, tais como protestar e votar.
É, por fim, um cidadão com virtudes morais e cívicas, capaz de
equilibrar seus interesses com a busca do bem comum e reconhecer a
importância de seus deveres cívicos, além de ser socialmente responsável e
confiante de que sua ação cívica e política faz a diferença (THE CIVIC, 2003, p.
12).
Para dar conta desse perfil de cidadão competente e responsável, o
estudo apresenta seis estratégias e abordagens metodológicas que
comprovadamente, segundo pesquisas, colaboram para a efetivação dos
objetivos da educação cívica.
A primeira delas consiste em fornecer conceitos e informações sobre
a democracia, a estrutura de governo, o sistema legal e as leis, isto é, o ensino
formal do sistema político em que se vive.
A segunda passa pela discussão em sala de aula de questões atuais
de ordem local, nacional ou internacional, sobretudo aquelas que são do
interesse do estudante, proporcionando um espaço organizado, aberto e
seguro para a expressão de perspectivas e opiniões divergentes.
A terceira centra-se em proporcionar aos estudantes a possibilidade
de praticar o que aprenderam em sala de aula atuando em serviços
comunitários (service-learning), ou seja, que a aprendizagem dos conteúdos
seja feita também pela prática e a reflexão sobre ela, com os alunos atuando
em projetos escolhidos ou formatados por eles mesmos.
A quarta apóia-se na oferta de atividades extracurriculares que
permitem ao estudante se envolver com sua escola e sua comunidade.
A quinta consiste em encorajar a participação dos estudantes na
gestão escolar.
A sexta vem da participação dos estudantes em simulações de
mecanismos e procedimentos democráticos, como acontece nos jogos de
personificação, nas votações simbólicas, etc. (THE CIVIC, 2003, p. 23-28).
Naturalmente, há outros estudos que igualmente formulam
propostas de conteúdos e metodologias para o que chamamos de letramento
político.
Algumas são especialmente desenhadas para a efetivação de
mudanças no currículo escolar, como é o caso do relatório elaborado sob a
coordenação de Bernard Crick (1998), cujo objetivo foi orientar a implantação
de um programa de educação para a cidadania nas escolas inglesas. Outras
são mais descritivas, a exemplo do relatório final produzido por Julie Nelson e
David Kerr (2006) sobre cidadania ativa no âmbito de quatorze países dos vinte
que compõem a rede INCA (International Review of Curriculum and
Assessment Frameworks Internet Archive). Não pretendemos, entretanto,
percorrer todas essas propostas para analisar suas contribuições. Nem realizar
avaliações de seus achados e recomendações, até porque não há intenção de
se escolher entre um ordenamento e outro. Antes queremos apontar a
existência de um caminho a ser eventualmente seguido ou reconstruído. Trata-
se, desse modo, de indicar às escolas do legislativo e a outras instituições,
incluindo o sistema formal de ensino, conteúdos e metodologias que estão
disponíveis para a construção de uma pedagogia do letramento político.
Nesse sentido, cumpre finalizar esta seção observando o consenso
que há em torno de um triângulo pedagógico que sustenta as várias propostas
de educação política.
Um dos seus vértices são os conhecimentos sobre a democracia,
governo democrático, organização política, instituições e seu funcionamento, a
constituição, direitos e deveres da vida em comum, ou seja, conhecimento
sobre como a distribuição de poder se organiza e funciona.
Outro são os valores ou atitudes que sustentam e favorecem a vida
democrática, tais como tolerância (respeito pela diferença), igualdade,
eqüidade (senso de justiça), liberdade e solidariedade, entre outros.
Outro vértice são as práticas, que tratam das habilidades e
competências necessárias ao desenvolvimento do pensamento crítico, da
participação decisória, da resolução pacífica de conflitos, entre outros aspectos
do compromisso de "viver em conjunto em uma comunidade" (O'SHEA, 2003,
p. 7).
A apropriação desse triângulo se faz por meio de um outro, cujos
vértices formados por exposições, análises e experiências configuram a
metodologia do letramento político. É da justaposição desses dois triângulos e
da necessária interação de seus vértices em diferentes arranjos que resulta o
sucesso dos programas de letramento político.
1.3.4 O LETRAMENTO POLÍTICO COMO MISSÃO
PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO
Tratamos até o momento do letramento político como uma questão
que interessa a todos que se preocupam com a promoção e o fortalecimento
da democracía.
Nessa lista, entra uma série de instituições que vão desde
organizações e redes internacionais, como The World Movement for
Democracy (http://www.wmd.org), até a escola do bairro que está interessada
em engajar seus alunos na discussão dos problemas locais, passando pelo
programa Ética e Cidadania: construindo valores na escola e na sociedade
(http://mecsrv04. mec.gov.br/seif/eticaecidadania/index. html), promovido pelo
MEC.
Nesse vasto horizonte de atuação, que compreende fundações
públicas e ,privadas, organizações não-governamentais, institutos político-
partidários, disciplinas escolares e programas oficiais de governo, por que as
escolas do legislativo devem se ocupar com o letramento político?
Para responder, convém explicitar o raciocínio que sustenta a
resposta óbvia. Dessa forma, em primeiro lugar, é preciso ter claro que o
fortalecimento das práticas e das instituições democráticas é uma questão
determinante para a própria existência do Parlamento.
A equação é simples: o Legislativo, mais que qualquer outro Poder,
precisa de democracia para funcionar, para existir enquanto um poder
independente. Sem democracia, o Parlamento é apenas um aparato formal que
homologa as decisões tomadas em outro lugar. Logo, defender e promover a
democracia deve ser uma das suas funções primordiais, pois quanto mais
consolidada for a democracia em uma sociedade, mais forte será o seu
Parlamento.
Por isso, o Legislativo, seja no nível municipal, estadual ou federal,
tem não apenas a legitimidade de promover o letramento político, mas também
e, sobretudo, a necessidade de fazê-lo, se não quiser ser considerado por
muitos como uma instituição ineficaz e, no seu limite, dispensável. 7
Depois, faz-se necessário que se amplie e ao mesmo tempo se
aprofunde a concepção de democracia no âmbito do próprio Legislativo.
Normalmente, aqueles que se encontram diretamente envolvidos
com o Parlamento tendem a associar a democracia apenas ao regime político
e, mais estreitamente, a suas formalidades, como eleições, partidos e
funcionamento das Casas, exemplarmente colocado na expressão "processo
legislativo”.
Parecem esquecer que as instituições são feitas de pessoas e que
uma sociedade para ser verdadeiramente democrática precisa bem mais do
que ações pontuais - como a cerimônia do voto -; representação organizada
em agremiações políticas para o exercício do poder - como são os partidos
políticos -; e regras internas de ordenamento do exercício parlamentar - como
os regimentos internos.
7Há várias pesquisas que mostram uma imagem negativa do político e das casas legislativas junto à população.
Segundo Maria Francisca Pinheiro Coelho, "brasileiro transfere o fato de não gostar dos políticos para os partidos e
para as instituições, em geral vistos, por ele, como se fossem a mesma coisa" (COELHO, 2000, p. ?5).
Ela precisa incorporar a democracia como um processo de
aprendizado do viver em sociedade, ou seja, ela precisa experienciar a
democracia em seu cotidiano, como um valor e uma prática social, até porque
"a democracia só tem realidade porque e quando toma parte da vida diária"
(DEWEY, 1939).
Tal aprendizagem e experiência não acontecem sem um processo
educativo voltado para a capacitação política, para a formação de cidadãos,
para o exercício da cidadania democrática. Afinal, "como um jardim, a
cidadania democrática não emergirá espontaneamente, ela deve ser cultivada"
(DIAMOND, 1997, p. 251).
Finalmente, para além do reconhecimento da importância e da
afirmação da promoção da democracia como uma função do Parlamento, é
fundamental que as escolas do legislativo se constituam em um locus de
produção de conhecimento e de desenvolvimento de programas educativos
sobre a democracia, quer o façam individualmente ou em conjunto com outras
instituições e organizações, quer esses programas sejam direcionados para os
servidores das casas legislativas ou para os mais diferentes públicos. As
razões, os recursos e os instrumentos para tanto estão disponíveis.
Resta apenas defender, como o fazemos aqui, que o letramento
político seja, acima de todas as suas funções, a missão pedagógica das
escolas do legislativo.
2. INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR – ILP
A apresentação do Instituto do Legislativo Potiguar segue uma lógica
didaticamente recomendável, compreendendo: a organização institucional; o
detalhamento dos processos de sua criação e implantação; e a estrutura
administrativa e acadêmica com sua respectiva infraestrutura.
2.1 ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
O ILP conta com servidores compromissados com seu trabalho e
dispostos a construir um espaço próprio para a educação no Parlamento
Estadual, em parlamentos municipais, no Tribunal de Contas de Estado e em
outros segmentos da sociedade.
Na abordagem metodológica dos aspectos da organização
institucional, o ILP é apresentado como um órgão estadual, criado e inserido na
organicidade da Assembleia Legislativa como uma unidade de ensino
especializada em educação legislativa.
Os aspectos da organização institucional são constituídos dos
seguintes temas:
I. Identificação
2.1.1 IDENTIFICAÇÃO
Denominação:INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR
Sigla: ILP
Mantenedora:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE
Vinculação: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa/RN
Hierarquia na Assembleia: Nível de Secretaria
Endereço: Rua Açu, 426, Tirol, CEP 59020-110, em Natal-RN
Endereço Eletrônico: [email protected]
Ato de criação: Resolução nº 003, de 2003, Mesa Diretora da Assembleia/RN,
publicada no DOE de 24/042003.
Reestruturação: Resolução nº 037, de 2008, Mesa Diretora da
Assembleia/RN, Resolução nº 003, de 2003, Mesa Diretora da Assembleia/RN,
publicada no DOE de 27/12/2008.
Regência legal: Regimento Interno, aprovado pelo Ato nº 053, de 2009, da
Mesa Diretora da Assembleia/RN, publicado no BO/AL-RN de 16/02/2009 e
reformulado pelo Ato nº 220, publicado no BO/AL-RN de 18/08/2008.
Caracterização: Escola Legislativa do Poder Legislativo do Rio Grande do
Norte
Afiliação:Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas– ABEL
Associação Norte-Rio-Grandense de Escolas Legislativas e de
Contas – ANELC/RN
Presidente do Conselho Consultivo:Deputado Robinson Faria
Diretor Executivo: Mizael Araújo Barreto
Coordenador-Geral da Assessoria Técnica e Pedagógica:José Aldemir
Rodrigues
Secretária-Geral:Elanir Cristina Alves
Coordenadora Pedagógica:Maria do Carmo Silva dos Santos
Assessora de Comunicação e Marketing: Altaídes Marques da Luz
2.1.2 CARACTERIZAÇÃO COMO UNIDADE ESTADUAL DE
ENSINO
O ILP é uma instituição de ensino mantida pela Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, sem finalidade econômico-financeira, com
sede na Rua Açu, 426, Tirol, CEP 59020-110, em Natal-RN, que atua numa
área educacional especializada - a Educação Legislativa -, direcionada para a
qualificação do servidor da Assembleia Legislativa.
Classificado como unidade educacional, o ILP situa-se na estrutura
organizacional da Assembleia Legislativa vinculado à Mesa Diretora e nivelado
às Secretarias Legislativa, Administrativa, de Informática e à Procuradoria-
Geral, órgãos equivalentes à Secretaria de Estado na estrutura do Poder
Executivo Estadual.
Além da específica área de atuação, o ILP preestabeleceu,
subsidiariamente, maior extensão ao dimensionamento de seu compromisso
institucional com a qualificação de agentes do Poder Legislativo,
disponibilizando seus serviços educacionais a agentes do Poder Legislativo
Municipal em todo o Estado, o que representa um universo de 167 Câmaras de
Vereadores, a agentes do Tribunal de Contas do Estado, órgão vinculado ao
Poder Legislativo Estadual, e a outros agentes públicos e sociais e da
comunidade.
Por se tratar de um ente educacional de natureza pública mantido
pelo Poder Legislativo Estadual, O ILP tem seu funcionamento revestido da
característica de estabelecimento de ensino sem finalidade lucrativa.
De forma genérica, os serviços educacionais prestados pelo ILP
configuram-se no formato de cursos de formação escolar, cursos livres,
atividades de capacitação, atualização e treinamento, fóruns de debates,
seminários, simpósios, encontros, oficinas, conferências, palestras, projetos
integradores da Assembleia Legislativa com a comunidade e outros.
Como escola legislativa, o ILP é filiado à ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL, que
congrega e articula o SISTEMA NACIONAL DE ENSINO DO LEGISLATIVO
que é constituído por órgãos educacionais especializados em educação
legislativa e mantidos pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal
de Contas da União, Assembleias Legislativas Estaduais, Câmara Distrital,
Câmaras Municipais e Tribunais de Contas dos Estados.
Integra, também, a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE
ESCOLAS LEGISLATIVAS E DE CONTAS – ANELC, instituição que congrega
e articula as escolas do legislativo e de contas em funcionamento no Estado.
2.1.3 SINOPSE HISTÓRICA DO ILP
A sinopse histórica do ILP é constituída do registro de dois grandes
momentos: a formalidade legal de sua criação e sua estruturação como uma
unidade educacional.
I. Formalidade legal da criação
O ILP foi criado pela Resolução nº 003, de 2003, do Poder
Legislativo do Rio Grande do Norte, publicada no DOE de 24/04/2003, e teve a
organização administrativa, como órgão integrante da Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte vinculado à sua Mesa Diretora, redefinida pela
Resolução nº 037/2008, publicada no DOE de 27/12/2008. (Anexos 1 e 2).
A regulamentação da Resolução nº 037/2008 se deu através do
Regimento Interno do ILP, (Anexo 3), aprovado pelo Ato nº 053/2009 da Mesa
Diretora da Assembleia, publicado no BO/AL-RN de 16/02/2009, e reformulado
pelo Ato nº 202, publicado no BO/AL-RN de 18/08/2009. (Anexos 4 e 5).
II. Estruturação como unidade educacional
O primeiro momento institucional foi de aprendizagem, através de
visitas técnicas realizadas por membros da Administração Superior da
Assembleia Legislativa a diversas escolas legislativas em funcionamento no
país e da participação em eventos especializados no âmbito regional e
nacional.
O segundo momento foi a constituição de uma equipe técnica
responsável pela organização administrativa e pedagógica da escola e a
produção dos seguintes documentos:
a. Proposta preliminar de reestruturação e implantação do ILP,
acolhida pela Administração Superior da Assembleia;
b. Anteprojeto de reestruturação da Resolução Legislativa que criou
o ILP, redesenhando sua configuração original e fortalecendo os
aspectos funcionais de um estabelecimento de ensino;
c. Apreciação do projeto que originou a Resolução nº 037/2008 pela
Mesa Diretora;
d. Aprovação da Resolução nº 037/2008 (reestruturante);
e. Estudo e elaboração da regulamentação da Resolução nº
037/2008, na forma de Regimento Interno do ILP;
f. Aprovação do Regimento Interno do ILP pelo Ato n° 053/2009 da
Mesa Diretora, publicado no BO/AL-RN de 16/02/2009;
g. Elaboração do Projeto Pedagógico Institucional – PPI, contendo
os principais aspectos filosóficos e as estratégias institucionais,
elementos teórico-metodológicos em torno dos quais são
elaborados, executados e avaliados os projetos pedagógicos de
cada curso ou programa e as respectivas programações dos
demais serviços educacionais e os projetos integradores da
Assembleia Legislativa com a comunidade.
2.2 PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO
A implantação do ILP foi precedida de atividades preparatórias da
instalação do seu funcionamento, em conformidade com Plano de
Reestruturação e Implantação.
Organizadas em dois grupos de eventos, essas atividades tiveram
como foco, em primeiro lugar, os agentes da Assembleia Legislativa, e em
segundo, agentes das Câmaras Municipais do Estado.
Complementam as atuais providências de implantação, o início da
oferta de cursos livres - Plano de Trabalho para 2009 -, o estudo dos projetos
de integração com a comunidade em desenvolvimento na Assembleia e a
organização da instituição para a oferta de curso de formação escolar,
inicialmente com cursos de pós-graduação lato sensu.
2.2.1 Atividades Preparatórias
As atividades preparatórias foram desenvolvidas em dois momentos
e formas: eventos realizados na Assembleia e eventos realizados para agentes
das câmaras municipais do Estado
I. Eventos na Assembleia
No âmbito da Assembleia, foi aplicado um “Levantamento de
Necessidades de Treinamento - LTN” junto aos servidores, com o objetivo de
coletar subsídios que orientassem a programação inicial dos cursos e de outros
serviços educacionais, e realizado o “ENCONTRO DO ILP COM O CORPO
FUNCIONAL DA ASSEMBLEIA”, com o objetivo de informar sobre a
reestruturação e implantação do ILP, com ênfase na sua organização, objetivos
e modalidades dos serviços educacionais, e dar conhecimento do resultado do
LTN.
II. Eventos para Agentes das Câmaras Municipais do Estado
O segundo grupo de eventos, intitulado “I ENCONTRO DO
INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR COM O LEGISLATIVO
MUNICIPAL”, teve por objetivo reunir todos os vereadores do Rio Grande do
Norte, organizados e distribuídos regionalmente em Natal, Nova Cruz, Caicó,
Mossoró e Pau dos Ferros, com a participação de prefeitos, vice-prefeitos e
agentes da comunidade.
A finalidade foi divulgar o ILP, informar sobre a organização,
objetivos e modalidades dos serviços educacionais oferecidos, apresentar as
possibilidades de parcerias externas e identificar suas necessidades de
treinamento.
Quanto às atuais providências de implantação, destacam-se:
I. Início da execução do Plano de Trabalho para 2009;
II. Estudo dos projetos de integração com a comunidade em
desenvolvimento por diversos órgãos da Assembleia;
III. Organização da instituição para a oferta de curso de formação
escolar, inicialmente com cursos de pós-graduação lato sensu.
2.2.2 Oferta de Cursos Livres
O Plano de Trabalho de Trabalho para 2009 8 contempla,
inicialmente, a oferta de cursos livres no período de agosto a dezembro, seguir
demonstrado:
AGOSTO
09 CURSOS - 450 VAGAS (BENEFICIÁRIOS) – CARGA HORÁRIA – 372
horas
CURSO / PERÍODO DA
OFERTA
CARGA-
HORÁRIA
Horas/Dia
CARGA-
HORÁRIA/
Semanas
VAGAS
P/TURNO
TOTAL
DE
VAGAS
01
INTRODUÇÃO À
MICROINFORMÁTICA
03 a 07 de agosto
10
2 h / DIA 1 semana 15 75
02
FUNDAMENTOS DE
GESTÃO PÚBLICA -
Aspectos Orçamentários
03 a 07 de agosto
30
(3 h dia)
2 semanas
30 30
03
DESENVOLVIMENTO
E TRABALHO EM
EQUIPE
03 a 14 de agosto
20
(3 h dia) 2 semanas 30
30
04
NOÇÕES DO DIREITO
TRIBUTÁRIO
03 a 14 de agosto
20
(3 h dia)
2 semanas 30 30
05
ADMINISTRAÇÃO
LEGISLATIVA
03 a 14 de agosto
40
(4 h dia) 2 semanas 30 30
06
LÍNGUA PORTUGUESA I
Aperfeiçoamento
Linguístico e Atualização
Ortográfica
03 a 14 de agosto
20
(3 h dia) 2 semanas 30 60
07
WORD / EXCEL /
POWER POINT /
INTERNET
10 a 21 de agosto
20
2 h / DIA 2 semanas 15 75
08
NOÇÕES DE DIREITO
ELEITORAL
10 a 14 de agosto
12
3 h / DIA
1 semana
30 30
8Plano de Trabalho do ILP 2009
CURSO / PERÍODO DA
OFERTA
CARGA-
HORÁRIA
Horas/Dia
CARGA-
HORÁRIA/
Semanas
VAGAS
P/TURNO
TOTAL
DE
VAGAS
09
LÍNGUA PORTUGUESA
II Curso Prático de
Redação Oficial
17 a 28 de agosto
20
(3 h dia) 2 semanas 30 90
SETEMBRO
14 CURSOS - 585 VAGAS (BENEFICIÁRIOS) – CARGA HORÁRIA – 451
horas
CURSO /
PERÍODO DA OFERTA
CARGA-
HORÁRIA
-Horas/Dia
CARGA-
HORÁRIA
/
Semanas
VAGAS
P/TURNO
TOTAL
DE
VAGAS
01
INTRODUÇÃO À
MICROINFORMÁTICA
31 de agosto a 04 de
setembro
10
2 h / DIA
1 semana
15
45
02
GERENCIA DE
ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO
31 de agosto a 04 de
setembro
12
(3 h dia)
1 semana
15
15
03
PRÁTICA LEGISLATIVA –
MÓDULO I
Contexto Constitucional
31 de agosto a 11 de
setembro
30
(4 h dia)
2 semanas
30
30
04
LÍNGUA PORTUGUESA I
Aperfeiçoamento
Linguístico e Atualização
Ortográfica
31 de agosto a 11 de
setembro
20
(3 h dia)
2 semanas
30
60
05
BIOSSEGURANÇA NA
ÁREA DE
ODONTOLOGIA
20
2 semanas
30
30
CURSO /
PERÍODO DA OFERTA
CARGA-
HORÁRIA
-Horas/Dia
CARGA-
HORÁRIA
/
Semanas
VAGAS
P/TURNO
TOTAL
DE
VAGAS
31 de agosto a 11 de
setembro
(3 h dia)
06
BIOSSEGURANÇA NA
ÁREA DE ENFERMAGEM
31 de agosto a 11 de
setembro
20
(3 h dia)
2 semanas
30
30
07 WORD / EXCEL /
POWER POINT /
INTERNET
08 a 18 de setembro
20
2 H / DIA 2 semanas 15 45
08 ÉTICA E DIREITOS
HUMANOS
08 a 11 de setembro
12
3 H / DIA 1 semana 30 60
09 QUALIDADE DE VIDA NO
TRABALHO
08 a 11 de setembro
15
3 horas
/dia
1 semana
30 30
11 LÍNGUA PORTUGUESA II
Curso Prático de
Redação Oficial
14 a 25 de setembro
20
3
horas/dia
2 semanas 30 90
12
PRÁTICA LEGISLATIVA
MÓDULO II
Hierarquia das Normas
14 a 25 de setembro
30
(4 h dia)
2 semanas
30
30
13
QUALIDADE NO
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
14 a 25 de setembro
20
3 horas/dia
2 semanas
30
60
14
DESENVOLVIMENTO E
TRABALHO EM EQUIPE
28 de setembro a 06 de
outubro
20
3 horas/dia
2 semanas
30
30
15
NOÇÕES DO DIREITO
TRIBUTÁRIO
28 de setembro a 06 de
outubro
20
3 horas/dia
2 semanas
30
30
OUTUBRO
09 CURSOS - 355 VAGAS (BENEFICIÁRIOS) – CARGA HORÁRIA – 268 horas
CURSO /
PERÍODO DA OFERTA
CARGA-
HORÁRIA
-Horas/Dia
CARGA-
HORÁRIA:
- Semanas
VAGAS
P/TURNO
TOTAL
DE
VAGAS
01
METODOLOGIA E
TÉCNICAS DE
EXPOSIÇÃO
(palestra e outras
atividades próprias de
reuniões e eventos)
05 a 09 de outubro
12
3 h /dia
1 semana
15
15
02
INTRODUÇÃO À
MICROINFORMÁTICA
05 a 09 de outubro
10
2 h / dia
1 semana
15
45
03
GESTÃO DE PESSOAS E
LIDERANÇA
05 a 09 de outubro
12
3 h /dia
1 semana
30
60
04
RESPONSABILIDADE
FISCAL
05 a 16 de outubro
24
3 h/ dia
2 semanas
e 1/2 25 50
05
PRÁTICA LEGISLATIVA
MÓDULO III
Regimento Interno
13 a 24 de outubro
30
3 h /dia
2 semanas
30
30
06
WORD / EXCEL /
POWER POINT /
INTERNET
19 a 30 de outubro
20
2 h / dia
2 semanas
15
30
07
EXCEL AVANÇADO
19 a 30 de outubro
30
2 h / dia
2 semanas
15
15
08
CERIMONIAL PÚBLICO
20 a 24 de outubro
12
3 h /dia
1 semana
30
60
09
GESTÃO DE
DOCUMENTOS E
CLASSIFICAÇÃO DE
INFORMAÇÕES
26 a 30 de outubro
15
3 h/ dia
1 semana
e 1/2
25
50
NOVEMBRO
06 CURSOS - 300 VAGAS (BENEFICIÁRIOS) – CARGA HORÁRIA – 248
horas
CURSO /
PERÍODO DA OFERTA
CARGA-
HORÁRIA
CARGA-
HORÁRIA:
- Semanas
-Horas/Dia
VAGAS
P/TURNO
TOTAL
DE
VAGAS
01
COMUNICAÇÃO – A
ARTE DE VENCER
03 a 13 de novembro
24
3 h dia
2 semanas
e 1/2
30
60
02
TREINAMENTO
COMPORTAMENTAL:
ÉTICA E CIDADANIA NO
TRABALHO
04 a 13 de novembro
20
3 h dia
2 semanas
30
60
03
LÍNGUA PORTUGUESA I
Aperfeiçoamento
Linguístico e Atualização
Ortográfica
16 a 27 de novembro
20
3 h dia
2 semanas
30
90
04
WORD / EXCEL / POWER
POINT / INTERNET
10 a 20 de novembro
20
2 h dia
2 semanas
15
30
05 COMPUTAÇÃO GRÁFICA
10 a 26 de novembro
30
3 h dia
2 semanas
15
15
06
INTRODUÇÃO À
MICROINFORMÁTICA
23 a 27 de novembro
10
2 h dia
1 semana
15
45
DEZEMBRO
06 CURSOS - 285 VAGAS (BENEFICIÁRIOS) – CARGA HORÁRIA – 209
horas
CURSO /
PERÍODO DA OFERTA
CARGA-
HORÁRIA
-Horas/Dia
CARGA-
HORÁRIA:
- Semanas
VAGAS
P/TURNO
TOTAL
DE
VAGAS
01
QUALIDADE DE VIDA
NO TRABALHO
07 a 11 de dezembro
15
3 h dia
1 semana
30
30
02
ÉTICA E DIREITOS
HUMANOS
07 a 11 de dezembro
12
3 h dia
1 semana
30
60
03
WORD / EXCEL /
POWER POINT /
INTERNET
07 a 18 de dezembro
20
2 h dia
2 semanas
15
30
04
DESENVOLVIMENTO
E TRABALHO EM
EQUIPE
07 a 18 de dezembro
20
3 h dia
2 semanas
30
60
05
GERENCIAMENTO
BÁSICO DE REDES
07 a 18 de dezembro
30
3 h dia
2 semanas
15
15
06
LÍNGUA PORTUGUESA
II
Curso Prático de
Redação Oficial
14 a 22 de dezembro
20
3 H DIA
2 semanas
30
90
2.2.3 Projetos de Integração da Assembleia com a Comunidade
Quanto aos projetos de integração da Assembleia/Comunidade, há
registro de que a Assembleia do Rio Grande do Norte figura, no âmbito
nacional, como uma casa inovadora na prática de atividades que estão
permitindo ao parlamento estadual aproximar-se da comunidade de modo mais
efetivo.
Pela abrangência dessa atuação institucional e face à natureza
educacional de diversos desses projetos, há uma natural convergência para
sua incorporação ou mesmo associação às atividades próprias do ILP como
Escola do Legislativo.
Nesse entendimento, é bom frisar que um dos objetivos do ILP é
promover a integração da Assembleia com a comunidade e, ao mesmo tempo,
difundir suas atividades junto à comunidade interna e à sociedade.
Academicamente, essas atividades têm natureza de extensão e de
ação comunitária.
No atual momento de implantação do ILP, está em processo a
realização de uma pesquisa sobre todas essas atividades, desde o aspecto
legal da sua criação e o funcionamento de cada projeto, o que permitirá a
elaboração de um plano para uma sequencial transformação em atividade
educacional desta Escola Legislativa.
À guisa de ilustração, a seguir são apresentados os principais
projetos de integração da Assembleia com a comunidade: Assembleia
Itinerante; Assembleia Cidadã; Centro de Estudos e Debates; Assembleia
Cultural; Assistência Judiciária; Coral; Cine Assembleia; e TV Assembleia.
I. Assembleia Itinerante
Esse projeto visa interiorizar as ações da Assembleia Legislativa.
Embora implantado na década de 80, somente a partir de 2004 a atividade foi
intensificada.
Nesse período, o Parlamento Estadual se instalou em onze
municípios em diversas regiões do Estado.
A proposta central é estreitar os laços entre o parlamento e o povo,
com a transferência da estrutura do Poder Legislativo para cidades-polo do
Estado, transformando-as em sede temporária do Assembleia Legislativa.
O funcionamento segue o mesmo padrão da sede original, com
sessões plenárias e audiências públicas abertas à população. No último dos
três dias de instalação, é realizada uma edição da Assembleia Cultural, evento
cultural que reúne artistas locais, no campodas artes plásticas, da música e da
dança.
II. Assembleia Cidadã
O projeto surgiu do compromisso que o Poder Legislativo tem com a
promoção da cidadania.
Desde janeiro de 2006, quando o projeto foi implantado, a
comunidade norte-rio-grandense vem sendo contemplada com as mais
diversas atividades assistenciais, por meio de ações nas áreas de saúde,
fornecimento de documentos, oficinas de artesanato, informações sobre meio
ambiente, capacitação de professores, atendimento jurídico, lazer, formação de
mão de obra, orientação sobre combate a doenças e atividades lúdicas.
Para desenvolver suas atividades, a Assembleia Cidadã mantém
parcerias com órgãos como o SESC, SESI, SENAI, SENAC, Benfam, ITEP e
Secretarias de Saúde, dentre outros.
III. Centro de Estudos e Debates
O Centro de Estudos e Debates da Assembleia Legislativa é um dos
principais fóruns de discussão dos problemas do Rio Grande do Norte.
Criado pela Resolução nº 004/95, publicada no DOE de 19 de julho
de 1995, o Centro de Estudos e Debates tem como finalidade promover
audiências públicas sobre os problemas sociais, econômicos, financeiros,
políticos e culturais que sejam de verdadeiro interesse público, no âmbito local,
estadual, nacional e internacional.
Do período de 1995 até o momento, realizou cerca de 300
audiências sobre os mais diversos temas, com destaques para saúde,
educação, segurança pública, meio ambiente, saneamento básico, recursos
hídricos, administração pública, direitos humanos, políticas públicas, criança e
adolescente, juventude, idoso, agropecuária, trabalhadores rurais, entre outros.
IV. Assembleia Cultural
Dentro do seu caráter inovador, a Assembleia Legislativa não se
descuidou do aspecto cultural do Estado.
Em 2003, pela Resolução nº 016/2003, publicada no DOE de 20 de
novembro de 2003, criou a Assembleia Cultural, com o objetivo de envolver os
artistas potiguares e entidades culturais ligados a todas as modalidades
artísticas na promoção da cultura popular do Estado.
Mensalmente, a Casa se transforma num palco de apresentações de
artistas, no campo da música, da dança e das artes plásticas, com a
participação dos servidores e acesso livre da comunidade. Cerca de 70
encontros já foram realizados.
Desse projeto surgiram outras atividades: o Coral Canto da
Assembleia Legislativa, criado pela Resolução nº 065/2005; o Festival da
Canção do RN, já com duas edições; o Cine Assembleia, com a exibição de
mais de vinte filmes de grande importância cultural; instituição de prêmios;
concursos literários como o “Miriam Coeli”, de poesia, e “Eloy de Souza”, de
ensaio, ambos criados pela Resolução nº 0027/2004; concessão da Medalha
do Mérito Legislativo (Resolução nº 0028/2004), Medalha do Mérito Cultural
“Maria do Céu Fernandes” (Resolução nº 0029/2004), a Medalha do Mérito
Cultural “Câmara Cascudo” (Resolução nº 084/2008, e do Selo Literário
Oswaldo Lamartine (Resolução nº 007/2007), destinado à edição e publicação
de livros de autores potiguares.
V. TV Assembleia
Em junho de 2003, pela Resolução nº 009/2003, a TV Assembleia foi
criada e inserida na estrutura da Assembleia Legislativa.
Sua inauguração se deu no dia 15 de dezembro de 2003, e desse
período para cá, todas as atividades culturais, políticas e sociais têm sido
transmitidas, pelo canal 36 (sinal fechado) e canal 30 (sinal aberto).
Atualmente, a TV tem transmissores instalados em nove municípios. Calcula-se
em 1,5 milhão o número de pessoas que podem receber o sinal aberto.
Além da programação local e os telejornais diários, a TV
Assembleia, mantém parcerias com a TV Senado e TV Câmara, e tem firmado
convênios com o Tribunal de Justiça do Estado, o SEBRAE e a EMATER.
VI. Assistência judiciária
Por meio do Ato nº 267/91, publicado no DOE de 08 de julho de
1991, a Assembleia Legislativa aprovou o Regulamento do Serviço de
Assistência Judiciária.
É um serviço aberto a pessoas comprovadamente necessitadas e
encaminhadas por qualquer deputado no exercício do mandato.
A assistência se dá nas áreas do direito de família, direito do
trabalho e direito previdenciário. Para aagilização do serviço, conta com a
participação efetiva do Serviço Social e do Setor Psicologia da Casa, que
desenvolvem, também, o processo de triagem.
Nos últimos três anos, foram feitos mais de treze mil atendimentos,
incluindo cerca de quatro mil na área de psicologia. O Serviço Social atendeu,
nos últimos cinco anos, mais de quatro mil e quinhentos servidores,
dependentes e pessoas encaminhadas pelos deputados.
2.2.4 Oferta de Curso de Formação Escolar – pós-graduação
lato sensu
O plano de implantação do ILP tem seu ápice no presente exercício
fiscal com a organização da Instituição para a oferta de curso de formação
escolar, inicialmente com cursos de pós-graduação lato sensu, o que está
sendo consubstanciando com a presente iniciativa.
Num futuro próximo, pretende o ILP aprimorar sua estrutura para a
expansão da oferta de cursos de formação escolar em outros níveis de ensino.
A maioria das escolas legislativas em funcionamento no Brasil que
investem na formação dos servidores do Parlamento e de Tribunais de Contas,
inicioua atuação na formação escolar por meio do ensino de pós-graduação
lato-sensu.
Este é também o propósito do ILP, considerando que dispõe de uma
organização escolar ordenada e legalmente constituída, um cadastro de
docentes em consonância com as exigências legais de titulação em diversas
áreas do conhecimento, um grupo dirigente com notória experiência na gestão
do ensino superior e uma adequada infraestrutura física e tecnológica.
Além de ter o domínio da complexidade desse nível de ensino, o ILP
conta com a parceria das outras escolas legislativas em funcionamento no
Estado, às quais estenderá a oferta dessa modalidade de atuação educacional,
e com a retaguarda de cooperação técnica e educacional das escolas
legislativas e de contas em funcionamento no Brasil, por meio da Associação
Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas-ABEL.
2.3 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A reestruturação organizacional do ILPfoi ordenada Resolução nº
037/2008 e pelo Regimento Interno do ILP, que a regulamentou.
6.3.1 Contextualização
De acordo com art. 6ºdo Regimento Interno do ILP, “A organização
administrativa do ILP, exercida sob a supervisão da Presidência da Assembleia
Legislativa, é composta pelos seguintes órgãos:
I. Conselho Consultivo;
II. Diretoria Executiva;
III. Assessoria Técnica e Pedagógica;
IV. Secretaria-Geral”.
2.3.2 Organograma
2.3.3 Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo, nos termos do art. 8º do Regimento Interno,
é o órgão responsável pela política institucional e pelas diretrizes para o
planejamento e execução dos serviços educacionais.
Tem como membros: um Deputado integrante da Mesa Diretora da
Assembleia, seu Presidente; o Diretor Executivo do ILP, seu Vice-Presidente; o
Procurador-Geral da Assembleia; os Secretários Legislativo, Administrativo e
de Informática da Assembleia; o Coordenador da Assessoria Técnica e
Pedagógica e o Secretário-Geral do ILP; um servidor efetivo, portador de nível
superior, integrante do Quadro de Pessoal da Assembleia.
O presidente do Conselho Consultivo é o Deputado Robinson Faria,
Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Compete ao Conselho Consultivo- art. 10 do Regimento Interno:
I. zelar pelo respeito aos princípios que regem o ILP, mantendo-o
coerente com osfundamentos filosóficos institucionais e com
os objetivos definidos neste Regimento;
II. fomentar e apoiar o desenvolvimento da política
administrativa e o modelo gerencial do ILP;
III. opinar sobre assuntos relativos à política geral e às diretrizes
para o funcionamento do ILP;
IV. apreciar a programação anual dos serviços educacionais e
do respectivo calendário de execução;
V. propor normas internas suplementares de funcionamento
dos órgãos do ILP;
VI. apresentar propostas para criação e a concessão de
comendas e de prêmios;
VII. emitir parecer sobre reforma e a alteração deste Regimento
Interno;
VIII. pronunciar-se, em grau de recurso, sobre decisões
disciplinares da Diretoria Executiva;
IX. homologar atos praticados pelo Diretor Executivo ad
referendum do Conselho;
X. sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento dos serviços
educacionais;
XI. apurar responsabilidade do Diretor Executivo e do Vice-
Diretor Executivo quando, por omissão ou tolerância,
permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação
do ensino, deste Regimento ou de outras normas
complementares;
XII. opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor
Executivo;
XIII. interpretar o presente Regimento, bem como opinar sobre os
casos que lhe sejam omissos;
XIV. desempenhar as demais atribuições que, pela natureza,
sejam de sua competência.
2.3.4 Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva, nos termos do art. 24 do Regimento Interno, “é
o órgão responsável pela administração geral do ILP, a articulação com a Mesa
Diretora e demais órgãos da Assembleia e as relações com entidades
governamentais e privadas e com instituições congêneres nacionais”.
Ao Presidente da Assembleia, além da função de supervisionar a
administração do ILP, cabe a responsabilidade de assegurar a este o apoio
técnico de todas as unidades administrativas da Assembleia.
O art. 27 do Regimento Geral define as seguintes atribuições ao
Diretor Executivo:
I. “dirigir e administrar o ILP;
II. representar o ILP, interna e externamente, no âmbito de
suas atribuições;
III. gerir a comunicação e a integração do ILP com os demais
segmentos da Assembleia, com as escolas do legislativo nos
âmbitos local e nacional, com órgãos públicos e privados e
segmentos da comunidade externa da sociedade civil;
IV. superintender as atividades de comunicação, de cerimonial,
de marketing e de assessoramento jurídico, em articulação
com os setores correlatos da Assembleia;
V. aprovar a programação dos serviços educacionais;
VI. autorizar a implantação de programas, a criação e a oferta
de cursos livres próprios do ILP, bem como a oferta dos
demais serviços educacionais;
VII. promover, em conjunto com os integrantes da estrutura
administrativa do ILP, a integração no planejamento e a
harmonização na execução dos serviços educacionais;
VIII. celebrar convênios e firmar protocolos de cooperação com
entidades educacionais púbicas e privadas para a oferta de
cursos em regime de parceria;
IX. credenciar o ILP para a oferta de cursos de formação
escolar junto ao Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande
do Norte;
X. conduzir o processo de autorização e de reconhecimento de
cursos de formação escolar junto ao Sistema Estadual de
Ensino do Rio Grande do Norte;
XI. designar os titulares dos setores administrativos e
pedagógicos do ILP;
XII. admitir técnicos de nível superior para eventuais funções de
assessoramento e consultoria;
XIII. baixar portarias, resoluções e demais atos normativos
referentes a decisões da Diretoria Executiva e a
deliberações do Conselho Consultivo;
XIV. constituir grupos de trabalho e comissões especiais,
permanentes ou temporárias, para fins específicos, bem
como comissões encarregadas de processos
administrativos;
XV. firmar contratos, acordos e convênios, e, quando necessário,
com a interveniência da Mesa Diretora da Assembleia;
XVI. assinar diplomas e certificados dos cursos próprios do ILP e,
se for o caso, os expedidos por entidades parceiras;
XVII. criar e conceder prêmios, como forma de marcar efemérides
e datas significativas para o ILP e, também, comendas a
pessoas ou entidades públicas e privadas como
reconhecimento por notórios serviços prestados ao ILP ou à
Assembleia;
XVIII. elogiar membros do Corpo Docente, Discente e Técnico-
Administrativo por destacada atuação como membro do ILP;
XIX. exercer o poder disciplinar;
XX. propor alteração ou reforma deste Regimento Interno;
XXI. submeter assuntos de interesse do ILP à apreciação do
Conselho Consultivo;
XXII. tomar, em casos excepcionais, decisão ad referendum do
Conselho Consultivo;
XXIII. resolver, em regime de urgência, os casos omissos deste
Regimento;
XXIV. desempenhar outras atribuições que, embora não
explicitadas neste artigo, vinculem-se ao exercício do cargo
de Diretor Executivo.
O cargo de Diretor Executivo – responsável pela reestruturação e
implantação do ILP - é exercido pelo professor Mizael Araújo Barreto, cidadão
natalense, educador e profissional notoriamente reconhecido e conceituado na
comunidade educacional norte-rio-grandense pelas relevantes funções
exercidas na educação superior privada e no Sistema Estadual de Ensino e em
outras instituições públicas e privadas, locais e nacionais, dentre quais aqui se
registra:
1. Presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do
Norte;
2. Presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Estadual
de Educação;
3. Presidente da Câmara de Legislação e Normas do Conselho
Estadual de Educação;
4. Membro Titular do Conselho Estadual de Educação pelo período
de dezesseis anos (dois mandatos de seis anos cada e um de
quatro anos) e membro suplente por mandato de três anos;
5. Presidente e membro da Comissão de Encargos Educacionais do
Conselho Estadual de Educação;
6. Primeiro Reitor da Universidade Potiguar – UnP, com período de
reitorado de dezembro de 1996 a dezembro de 2003 – fase de
implantação da universidade.
7. Diretor da Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências –
UNIPEC, instituição de ensino superior posteriormente
transformada na UnP, no período de 1989 a dezembro de 1996 –
fase da transformação da faculdade em universidade.
8. Presidente dos Conselhos Superiores da Universidade Potiguar
durante o período de seu reitorado.
9. Coordenador (e responsável pela implantação) da Comissão
Própria de Avaliação – CPA da Universidade Potiguar, órgão
integrante do sistema de avaliação SINAES do MEC, no período
de dezembro de 2003 a dezembro de 2006, durante o exercício
do cargo de Vice-Reitor da UnP.
10. Membro do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras –
CRUB, representando o segmento das universidades privadas.
11. Membro do Conselho Curador da Fundação Nacional do
Desenvolvimento do Ensino Superior Privado – FUNADESP,
representando o segmento das universidades privadas da Região
Nordeste.
12. Conselheiro Estadual da OAB e Membro da Comissão de Ensino
Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio
Grande do Norte, desde 2007.
13. Presidente da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade no
Rio Grande do Norte e membro de sua diretoria estadual por mais
de vinte anos.
14. Coordenador da Assessoria Técnica e Jurídica da Secretaria
Estadual de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte.
15. Chefe do Gabinete do Secretário Estadual de Educação e Cultura,
e do Secretário Estadual de Transportes Obras Públicas do Rio
Grande do Norte.
16. Chefe de Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do
Rio Grande do Norte.
17. Assessor Técnico-Legislativo (jurídico) da Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte.
18. Assessor Especial do Gabinete Civil da Governadoria do Estado
do Rio Grande do Norte.
19. Assessor Especial do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de
Natal, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria
Municipal de Administração.
20. Professor no Ensino Médio em escolas públicas e privadas do
Sistema Estadual de Educação e do Sistema Municipal de
Educação de Natal.
2.3.5 Assessoria Técnica e Pedagógica
A Assessoria Técnica e Pedagógica, em conformidade com o art. 34
do Regimento Interno, “é o órgão especial de assessoramento e de apoio à
Diretoria Executiva na gestão do planejamento, de projetos especiais e de
convênios, e na execução das atividades finalísticas - os serviços educacionais
- e administrativas do ILP”.
A Assessoria Técnica e Pedagógicaé organizada com as seguintes
funções e setores estruturantes:
I. Setor de Atividades Pedagógicas;
II. Setor de Atividades de Planejamento;
III. Setor de Atividades Administrativas.
É também, informalmente, exercida por gestores dos serviços
educacionais e por professores especializados ou técnicos de nível superior
designados pelo Diretor Executivo.
2.4 ESTRUTURA ACADÊMICA
Na abordagem metodológica dos aspectos da organização
acadêmica, o ILP é exposto como uma unidade de ensino, cuja organização
escolar é apresentada através dos seguintes temas: Modelo de Gestão;
Proposta Pedagógica/Projeto Pedagógico Institucional; Serviços Educacionais;
Cursos de Formação Escolar, Estrutura do Registro e Controle das Atividades
Central de Atendimento aos Alunos; Proposta de Sistema de avaliação; Corpo
Docente; e Corpo Discente.
2.4.1 Modelo de gestão
Quando à gestão específica da área educacional, além das
atribuições genéricas atribuídas à Assessoria Técnica e Pedagógica, o Art. 37
do Regimento Interno, de forma específica, estabelece:
“A gerência operacional do Setor de Atividades Pedagógicas,
responsável pela orientação técnica e administrativa dos processos
de organização e oferta dos serviços educacionais, sob a supervisão
do Diretor Executivo e em articulação com outros setores do ILP, é
exercida por um coordenador que, além das exigências genéricas
definidas no art. 7º deste Regimento, deve ser portador da
titularidade específica de Licenciatura em Pedagogia ou possuidor
de notória e comprovada experiência profissional nessa área.
A exigência de titularidade específica ou de notória e comprovada
experiência profissional na área pedagógica se aplica, também, aos
demais integrantes do Setor de Atividades Pedagógicas”.
2.4.2 Proposta Pedagógica/Projeto Pedagógico Institucional
O Projeto Pedagógico Institucional do ILP corresponde a uma carta
de intenções e de compromissos filosóficos expressáveis no formato de
princípios e propósitos que lhe dão especificidade e direcionamento e orienta
os demais documentos de planejamento. Anexo 6.
Em sua estrutura, o PPI abrange 09 (nove) itens:
“O primeiro item trata dohistóricodo ILP, com destaque para sua
reestruturação organizacional e implantação dos serviços
educacionais destinados a qualificar o servidor da Assembleia e
outros agentes públicos e sociais, através de cursos de formação
escolar, cursos livres, atividades de capacitação, atualização e
treinamento, e o segundo apresenta aárea de abrangência da
atuação institucional.
O terceiro explicita a missão e o quarto a visão institucional,
contemplando os principais aspectos que devem configurar a
responsabilidade social do ILP, refletindo a identidade da Instituição
e a intencionalidade de suas ações educativas.
O quinto diz respeito aos princípios e valores que devem regular o
desenvolvimento das atividades do ILP, estabelecendo-se um
campo valorativo para as práticas educacionais expressas nos
cursos, programas, estudos e pesquisas, eventos e projetos
integradores da Assembleia Legislativa com a comunidade.
O sexto apresenta seus objetivos, e o sétimo trata das políticas e
diretrizes didático-pedagógicas formuladas para o desenvolvimento
dos serviços educacionais, adotando uma postura de flexibilidade
Institucional frente a novas mudanças que por ventura venham a
ocorrer no contexto das teorias educacionais que servem de base
para a prática de todas as suas atividades.
Os itens oito e nove, respectivamente, tratam da organização e da
gestão pedagógico-administrativa e da infraestrutura física e
tecnológica.
Cabe o registro final de que a construção deste PPI é resultante de
ações e pensamentos de um Grupo de Trabalho que age sob o
espírito da coletividade e em harmonia com as orientações
emanadas da Direção do ILP e da Administração Superior da
Assembleia Legislativa”.9
Embora cada item do PPI tenha uma função estruturante na
proposta pedagógica do ILP, destacam-se os seguintes aspectos:
1) A configuração da responsabilidade social do ILP refletindo a
identidade da Instituição e a intencionalidade de suas ações educativas,
expressas nas declarações de visão e da missão, a seguir transcritas:
Missão:A missão do Instituto do Legislativo Potiguar é “promover
uma educação legislativa de excelência, contribuindo - através de
serviços educacionais - para a formação política, cidadã e
profissionalizante dos agentes do Poder Legislativo e da
comunidade, com ênfase para as funções e atribuições do
Parlamento”.10
Visão: O Instituto do Legislativo Potiguar“pretende ser conhecido e,
sobretudo, considerado, no cenário local e nacional, como uma
competente instituição de ensino especializada em educação
legislativa de excelência e direcionada à formação política, cidadã e
profissionalizante de agentes do Poder Legislativo e da
comunidade”.
“Integrante de um sistema de escolas legislativas localizadas em
vários estados do País e articuladas pela Associação Brasileira de
Escolas do Legislativo – ABEL, o ILP, ao contribuir de forma decisiva
para a conquista dos objetivos dos clientes internos e externos,
pretende que sua atuação de excelência o promova, nesse contexto,
como uma escola legislativa de referência”.11
9Projeto Pedagógico Institucional da ILP – p.6
10Projeto Pedagógico Institucional do ILP – p. 16
11Projeto Pedagógico Institucional do ILP – p. 14
2) Políticas e Diretrizes Didático-Pedagógicas
A configuração das políticas e diretrizes pedagógicas definidas pelo
ILP em seu PPI é, de forma sintética, a seguir apresentada:
POLÍTICAS: “É fundamental que os clientes internos e externos
do ILP e a sociedade vislumbrem com nitidez que os valores
estabelecidos institucionalmente por esta escola do legislativo
são constitutivos de um conceito de cidadania: formação
política, cidadã e profissionalizante.
A atuação do ILP vincula-se efetivamente à sua natureza
educacional e disso decorre a responsabilidade social de
buscar a desejada qualidade de excelência em seus serviços,
também, compreendidos como processos de formação humana,
do ponto de vista formal e político.
Do ponto de vista formal, compete ao ILP, com o apoio da Mesa
Assembleia, atentar para a necessidade de uma permanente
atualização das condições de infraestrutura física, de material e
de pessoal, a fim de que os serviços educacionais, como
processos de formação humana, atendam às demandas
requeridas pela dinâmica didático-pedagógica.
Do ponto de vista político, considera-se que os serviços
educacionais oferecidos pelo ILP, além da capacitação
profissional, devem contribuir para a formação política, cidadã e
profissionalizante de seus clientes, o que pressupõe uma
acuidade na formação de pessoas críticas e criativas,
habilitadas a intervir, eticamente, no âmbito de sua convivência
pessoal e profissional.
Os serviços educacionais integrativos da educação legislativa
de excelência desejada pelo ILP devem apresentar, portanto,
uma visível presença dessa qualidade formal e política”.12
DIRETRIZES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS: “O delineamento das
diretrizes didático-pedagógicas, apontando linhas diretivas para
o desenvolvimento das atividades educacionais direcionadas à
concretização dos objetivos do ILP, presume um antecipado
conhecimento das variantes e dos respectivos formatos dessas
ações.
Essas ações e atividades didático-pedagógicas estão
genericamente intituladas nos documentos normativos –
Resolução nº 38/2008 da Mesa Diretora da Assembleia e o
Regimento Interno - da organização do ILP como “serviços
12
Projeto Pedagógico Institucional do ILP – p. 22
educacionais”, expressão que, por lógica e coerência, é
adotada nos documentos normativos suplementares e nos
instrumentos de planejamento estratégico e operacional.
Os serviços educacionais, meio de concretização do objetivo de
qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes públicos e
sociais - clientes internos e externos – através de atividades de
capacitação, atualização e treinamento, são oferecidos nas
modalidades de programas, cursos livres, cursos de formação
escolar, estudos e pesquisas, eventos e projetos integradores
da Assembleia com a comunidade.13
DIRETRIZES GERAIS: Os serviços educacionais,
independentemente da modalidade, além da finalidade de
capacitação ou de atualização profissional necessárias ao
exercício de funções públicas e privadas, devem alinhar-se à
política institucional de contribuir para a formação política,
cidadã e profissionalizante de seus clientes, com ênfase para as
funções e atribuições do Parlamento.
A perspectiva de formar para a cidadania, em padrões de
excelência, pressupõe um trabalho coletivo envolvendo o
gestor do serviço educacional e o pessoal do corpo técnico-
pedagógico do ILP.
A formação política e cidadã requer: a interação entre alunos e
docentes; um equilíbrio entre o aprendizado de saberes, técnicas e
tecnologias; o aprendizado do que é essencial à vida humana,
mediante situações que ponham em confronto a pluralidade de
idéias, de valores e de culturas, estimulando-se o respeito à
diversidade, o espírito de curiosidade e à autonomia intelectual do
estudante.
Os parâmetros da operacionalização dessas diretrizes gerais
conduzirão, com clareza e objetividade, a geração dos documentos
de planificação de cada serviço educacional: projeto pedagógico
para programas e cursos; formal programação para as outras
modalidades, em forma de edital ou em instrumento similar próprio,
consideradas sempre a especificidade da modalidade e a
diversificação do formato”.14
13
Projeto Pedagógico Institucional do ILP – p. 22 14
Projeto Pedagógico Institucional do ILP – p. 26
2.4.3 Serviços Educacionais
Os serviços educacionais oferecidos pelo ILP, na forma estabelecida
no art. 47 de Regimento Geral, “em consonância com sua finalidade e com as
escolas integrantes do Sistema Nacional de Ensino Legislativo, visam qualificar
o servidor da Assembleia, de Poder Legislativo Municipal e outros agentes
públicos e sociais, através de cursos de formação escolar e de atividades de
capacitação, atualização e treinamento”.
A orientação normativa para o funcionamento dos serviços
educacionais encontra definida no art. 51 do regimento Interno, a seguir
transcrito:
“Art. 51. Os atos e as providências administrativas e pedagógicas
necessários à organização do funcionamento dos serviços
educacionais constarão de uma formal programação de cada
serviço, em forma de edital ou em instrumento similar próprio,
observando, sempre, a especificidade da modalidade e a
diversificação do formato.
§ 1º O edital ou instrumento similar de programas e de cursos deve
contemplar, além de regras normativas, aspectos do respectivo
projeto pedagógico aprovado.
§ 2º Os cursos de formação escolar terão as respectivas
programações adequadas à legislação educacional e à específica
orientação normativa do Sistema Estadual de Ensino.
§ 3º Os cursos de formação escolar oferecidos pelo ILP em regime
de parceria com outras instituições de ensino, além das
especificações definidas nos parágrafos anteriores, estarão,
também, subordinados aos ordenamentos legais internos das
entidades parceiras.
§ 4º A formulação de proposta de programas de estudo e pesquisa
obedece à metodologia apropriada.
§ 5º O edital ou instrumento similar próprio de eventos e de projetos
integradores da Assembleia com a comunidade deve contemplar,
pelo menos, os seguintes aspectos: objetivos; público alvo;
programação; quantidade de vagas; cotas de vagas e respectivas
destinações, quando houver; datas e prazos para inscrição; turno,
local e horário de funcionamento; regime de oferta (curso próprio ou
em parceria); início e término; exigências de frequência; forma de
avaliação, quando houver;outras especificações decorrentes de
orientação institucional, de circunstâncias e conveniências e,
sobretudo, da especificidade dos serviços educacionais.
§ 6º O sistema de avaliação do desempenho do aluno, definido no
projeto pedagógico de cada curso e executado de forma continuada,
deve considerar a programação curricular, incidir sobre a frequência
e o aproveitamento e atender às seguintes diretrizes:
I. A programação curricular compreende os conteúdos ministrados,
as atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as
competências requeridas do aluno.
II. O aproveitamento é avaliado a partir do acompanhamento
contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas
avaliações, as quais consistem de um conjunto de verificações de
aprendizagem nas atividades escolares realizadas sob a
responsabilidade do professor.
III. Ao professor compete definir o instrumento ou o processo a ser
utilizado para aferir conhecimento ou habilidade do aluno, na
forma de teste, prova, trabalho teórico ou prático ou de quaisquer
outras técnicas pertinentes à programação do curso ou disciplina,
aplicados individualmente ou em grupo, sendo, contudo,
obrigatório o trabalho de conclusão de curso – TCC, na forma
definida no respectivo projeto pedagógico, para cursos de pós-
graduação lato-sensu.
IV. Os conceitos a serem atribuídos ao resultado das verificações de
aprendizagem devem corresponder aos seguintes percentuais de
aproveitamento: “A” - percentuais partir de 90%; “B” - percentuais
de 70 a 89%; “C” - percentuais de 50 a 69%; e “D” - percentuais
inferiores a 50%.
V. Para efeito de aprovação final e de certificação, são requeridos do
aluno:
a. A frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas
aulas e em outras atividades curriculares, com carga horária
superior a quatro horas, em curso, disciplina ou atividades
de capacitação, atualização e treinamento de servidores, e
de 100% quando a carga horária for igual ou inferior a quatro
horas.
b. O conceito “A” ou “B nas aferições de aprendizagem
realizadas em atividades escolares.
VI. O registro da frequência e do resultado da avaliação da
aprendizagem é da responsabilidade exclusiva do professor, e o
processamento e controle desses resultados, para os respectivos
efeitos, são da responsabilidade da Secretaria-Geral do ILP”.
2.4.3.1 Cursos
Nos termos do art. 50 do Regimento Interno, “Os cursos, para fins
deste Regimento e de acordo com a respectiva organização pedagógica e
destinação, são organizados em duas modalidades:
I. cursos livres, que visam promover a capacitação, atualização e
treinamento de servidores da Assembleia Legislativa, de Poder Legislativo
Municipal e outros agentes públicos e sociais para o exercício qualificado de
funções técnicas, administrativas, operacionais, de assessoramento e de
consultoria;
II. cursos de formação escolar, direcionados à complementação ou
avanço na escolaridade de servidores da Assembleia Legislativa, de Poder
Legislativo Municipal e de outros agentes públicos, nos níveis de Ensino
Fundamental, Médio e Superior”.
2.4.3.2 Outras modalidades de serviços educacionais
As outras modalidades de serviços educacionais são: Atividades e
Eventos de Atualização, Capacitação e Treinamento e Eventos de Integração
com a Comunidade.
2.4.4 Registro e Controle das Atividades e Central de
Atendimento aos alunos
À Secretaria-Geral, apoiada por uma Central de Atendimento ao
Aluno, compete todo o acompanhamento e registro da vida escolar de alunos -
do ingresso à conclusão de curso; de integrantes - da inscrição, participação e
conclusão; e dos demais serviços educacionais, por meio das seguintes
atividades:
I. de contabilidade escolar;
II. de expedição e registro de diplomas e certificados;
III. de arquivo dos documentos relativos aos participantes de
cursos ou de outros serviços educacionais.
2.4.5 Proposta de Sistema de avaliação
Além do sistema de avaliação do desempenho discente já definido
no Regime interno, o ILP pretende criar e adotar outros sistemas de avaliação:
institucional, de cursos, docente e do pessoal técnico-administrativo.
2.4.6 Corpo Docente
O Corpo Docente do ILP, no formato regulamentado no art. 70 do
Regimento Interno, tem natureza temporária, sendo constituído por
professores, instrutores ou profissionais portadores de outras titularidades
acadêmicas, admitidos especificamente para a oferta de serviço educacional
mediante contratos temporários de trabalho ou de outras formas contratuais
legalmente permitidas.
Embora não possuindo a configuração de um corpo docente
permanente, o ILP mantém atualizado um cadastro de professores, todos com
os respectivos currículos integrantes do Portal CNPQ - Lattes.
Os profissionais cadastrados no ILP manifestaram expressa
autorização para a inclusão de seus nomes neste cadastro, conforme
comprovado no Anexo 10.
Na admissão de docente, o processo seletivo ocorre, inicialmente,
entre docentes já cadastrados.
CADASTRO DE PROFESSORES
Nº
NOME
CP F
TITULAÇÃ
O
ACADÊMI
CA
ÁREA
PROFISSIONA
L
1. Ana Maria da Rocha 156460684-
87
Doutora Educação
2. Bento Herculano
Duarte Neto
444518224-
91
Doutor Direito
3. Edna Mª Rangel de Sá 393242254-
15
Doutora Educação
4. Halissa Simplício
Gomes Pereira
304053744-
63
Doutora Odontologia
5. Hougelle Simplício
Gomes Pereira
0194507840
5
Doutor Medicina
6. José Sandro Pereira
da Silva
592411446-
53
Doutor Odontologia
7. Lecy de Mª Araújo
Gadelha Fernandes
Doutora Odontologia
8. Mª da Conceição
Crisóstomo de
Medeiros Gonçalves
876477704-
97
Doutora Educação
9. Paulo Lôpo Saraiva 011825284-
44
Doutor Direito
10. Tereza Cristina
Leandro de Faria
423556564-
87
Doutora Educação
11. Adna Rejane de
Freitas Rego
723111264-
15
Mestre Ciências Sociais
12. Djosete Santos da
Costa
738316114-
91
Mestre Administração
13. Anísio Marinho Neto 254722404-
68
Mestre
Doutorand
Direito
Nº
NOME
CP F
TITULAÇÃ
O
ACADÊMI
CA
ÁREA
PROFISSIONA
L
o
14. Annie Larissa Garcia
Neves Pontes
010236624-
18
Mestre História
15. Antônio Carlos Ferreira 044095234-
49
Mestre
16. Antônio Lopes Muniz 486371657-
53
Mestre
Doutorand
o
Direito
17. Aurino Lopes Vila 567535864-
15
Mestre
Doutorand
o
Direito
18. Carmen Suely
Cavalcante de Miranda
322802974-
34
Mestre Educação
Filosofia
19. Célia Mª Medeiros
Barbosa da Silva
358312864-
87
Mestre Letras
20. Dionízio Paulo S.
Júnior
971488574-
49
Mestre Direito
21. Eduardo Kaliniewicz 011432634-
72
Mestre Economia
22. Francisco Maxiano
Bezerra
041218134-
72
Mestre Sociologia
23. Gustavo Adauto Maia
Patrício L. Lima
790816814-
00
Mestre Administração
24. Helder Alexandre
Medeiros de Macedo
033893504-
54
Mestre História
25. Ildérica Maria de
Souza Nascimento
182152544-
20
Mestre Engenharia de
Produção
26. José Umbelino Gomes
Junior
308124964-
34
Mestre Administração
27. Kátia Rejane L. Moura 634374304-
91
Mestre Administração
28. Léia Rodrigues Maia 010772328-
02
Mestre Administração
de Empresas
29. Maria Alice Marcondes 073111628-
31
Mestre Educação
30. Márcia de Paula
Brilhante Portela
Sbrussi
044791548-
76
Mestre Letras
Nº
NOME
CP F
TITULAÇÃ
O
ACADÊMI
CA
ÁREA
PROFISSIONA
L
31. Maria Célia Fernandes 106592424-
00
Mestre Ciências Sociais
32. Mariana dos Santos
Barreto Simplício
025732544-
10
Mestre Direito
33. Marluce Lopes da Silva 778987024-
68
Mestre História
34. Newton Torres dos
Santos Cruz
721012704-
63
Mestre Letras
35. Olívia Rocha Freitas 032118664-
85
Mestre Letras
36. Paulo Roberto Dantas
de Souza Leão
280097894-
53
Mestre
Doutorand
o
Direito
37. Silvio Luis da Silva 104024408-
46
Mestre Letras
38. Tatiana Cristina L.
Aguiar
8369724140
0
Mestre Direito
39. Thelma Alves Simplício 1570496340
4
Mestre Economia
40. Thelma Mª Franco
Rabelo A. Pereira
Mestre Psicologia
Social da Saúde
41. Úrsula Andréa de
Araújo Silva
028241844-
00
Mestre Direito Privado
42. Zélia Santiago 704177174-
15
Mestre Língua
Portuguesa
43. Airton Romero de
Mesquita Ferraz
028588374-
73
Especialist
a
Doutorand
o
Processual Civil
44. Alexandre da Cunha
Carvalho
020705344-
80
Especialist
a
Processual Civil
Nº
NOME
CP F
TITULAÇÃ
O
ACADÊMI
CA
ÁREA
PROFISSIONA
L
45. André Lemos Araújo 839134673-
00
Especialist
a
DIR.
Internacional
Comercio
Exterior Direito
Empresarial
46. André Luiz Fialho de
Andrade
029410524-
70
Especialist
a
Humanidade
47. André Luiz Miranda de
Macedo
052247324-
50
Especialist
a
48. Andréia Batista de
Oliveira
616062601-
97
Especialist
a
Docência do
Ensino Superior
49. Antonio Carlos
Lorenzete de Melo
085855578-
69
Especialist
a
Direito
50. Antônio Vaz de Pereira
do Rêgo Neto
052693064-
09
Especialist
a
Direito
Processual e
Tributário
51. Antônia Célia Sales
Melo
444367854-
91
Especialist
a
Área da Saúde
52. Artur Queiróz de Souza 027648194-
12
Especialist
a
Direito Privado
53. Benedita Ferreira de
Souza
107140064-
91
Especialist
a
Administração e
Marketing e
Engenharia de
Redes
54. Bruno Fabiano Ramos
dos Santos
913107504-
59
Especialist
a
Letras
55. Bruno Tavares Padilha
Bezerra
030634324-
07
Especialist
a
Processual Civil
56. Cassius Claudio
Pereira Barreto
838905214-
87
Especialist
a
Direito
Empresarial
Nº
NOME
CP F
TITULAÇÃ
O
ACADÊMI
CA
ÁREA
PROFISSIONA
L
57. Claudia Vechi Torres 317646301-
49
Especialist
a
Direito
Ambiental
58. Cristiano Júlio Moreira
Dourado
026904964-
13
Especialist
a
Gestão de
Pessoas
59. Daniel Costa
Rodrigues Leite
778556634-
87
Especialist
a
Mestrando
Gestão
Organizacional
60. Deyse Maria Silva de
Carvalho
565538544-
91
Especialist
a
61. DeyvidsonGiulliano
Xavier de Paula
034641884-
42
Especialist
a
Direito
Administrativo
62. Durval Alves da Silva 154604014-
53
Especialist
a
História
63. Erivan Júnior Oliveira
de Macedo
785338564-
15
Especialist
a
Direito do
Trabalho
64. Fernando Alves da
Silva
084426208-
00
Especialist
a
65. Fernando Cabral de
Macedo Filho
030935584-
25
Especialist
a
Doutorand
o
Direito
Processual Civil
66. Henrique Baltazar Vilar
dos Santos
188112214-
04
Especialist
a
Direito
ProcessualCivil
e Penal
67. José Alexandre Pereira
Pinto
221763574-
34
Especialist
a
Direito do
Trabalho
68. José Dantas de Paiva 1463128843
4
Especialist
a
Doutorand
o
Direito e
Cidadania
Nº
NOME
CP F
TITULAÇÃ
O
ACADÊMI
CA
ÁREA
PROFISSIONA
L
69. José de Anchieta
Pereira Pinto Júnior
090506714-
20
Especialist
a
Matemática
70. José Monteiro Neto Especialist
a
Matemática
71. Jurema Márcia Dantas
da Silva
059653141-
91
Especialist
a
Planejamento e
Gestão de
Empresas
Turísticas
72. Kerlly Vasconcelos da
Rocha
025202784-
12
Especialist
a
Processual Civil
73. KleviaSeliane Pereira
de Souza
033209674-
28
Especialist
a
Educação
74. Laércio Pereira Costa
Júnior
030454814-
69
Especialist
a
Direito
Administrativo
75. Lúcio Teixeira dos
Santos
033748404-
00
Especialist
a
Doutorand
o
Ciências
Políticas
76. Maria da Conceição
Bezerra Varela
393218784-
91
Especialist
a
77. Maria Tânia Barbosa
Inagaki
065538478-
27
Especialist
a
Direito e
Administração
em Gestão
Pública
78. Maurício de Figueiredo
Formiga
050297244-
00
Especialist
a
Administração -
79. Paulo Montini de
Morais Rodrigues
913956664-
15
Especialist
a
Doutorand
o
Processual Civil
Nº
NOME
CP F
TITULAÇÃ
O
ACADÊMI
CA
ÁREA
PROFISSIONA
L
80. Petrúcia da Costa
Paiva Souto
030229484-
84
Especialista Direito Eleitoral
81. Sílvio Augusto do
Nascimento
336536904-
04
Especialista Marketing
82. Venceslau Fonseca de
Carvalho Júnior
013194244-
14
Especialista Processual Civil
2.4.7 Corpo Discente
O Corpo Discente do ILP é constituído pelos alunos matriculados em
cursos ou programas e pelos participantes inscritos nos demais serviços
educacionais.
2.4.8 Infraestrutura Física
A sede do ILP, na Rua Açu, 426, Tirol, no formato de anexo da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, é um dos diferenciais
caracterizadores de poucas escolas do legislativo em funcionamento no país,
considerado que a quase totalidade se encontra instalada na própria sede das
respectivas casas parlamentares mantenedoras.
O ILP conta com uma infraestrutura própria, com a estrutura da
Assembleia Legislativa, além da infraestrurura disponibilizada, em regime de
parceria, pela Escola do Legislativo “Miguel Arraes”, da Câmara Municipal de
Natal, pela Escola de Contas professor Severino Lopes de Oliveira, do Tribunal
de Contas do Rio Grande do Norte, e pela Universidade Potiguar – UnP.
O ILP tem a seguinte infraestrutrura física acadêmica e
administrativa:
1. Gabinete da Direção Executiva
2. Secretaria da Direção Executiva
3. Assessoria Técnica e Pedagógica, disponibilizada para os
seguintes setores:
3.1 Coordenadoria-Geral da Assessoria Técnica
Pedagógica
3.2 Coordenadoria do Setor de Atividades Pedagógicas
3.3 Coordenadoria do Setor de Planejamento
3.4 Coordenadoria do Setor Administrativo
3.5 Assessoria de Imprensa e Marketing
3.6 Sala de Reuniões
4. Secretaria-Geral
5. Central de Atendimento
6. 03 Salas de Aula
7. 02 auditórios (na sede da Assembleia)
8. Laboratório de Informática
9. Sala de Vídeoconferência, vinculada à rede educacional do
INTERLEGIS – Brasília (instalada na sede da Assembleia)
10. Biblioteca, em processo de adequação física e de acervo
para atender às necessidades do ILP (instalada na sede da
Assembleia)
11. Recepção
12. Setor de Informática
13. Setor de Reprografia
14. Copa
15. Cantina
16. Área de Convivência
Como registro adicional de suma importância, é imprescindível a
informação de que, por determinação da Administração Superior da
Assembleia, está sendo concluído o projeto arquitetônico da ampliação e
reestruturação da Biblioteca Deputado Márcio Marinho, da Assembleia
Legislativa, a qual passará a integrar a estrutura do ILP, compreendendo o
acervo, espaço próprio para a guarda e exposição de livros e periódicos,
ambientes para estudos individuais e em grupos e para orientação de trabalhos
de conclusão de curso, e terminais de consulta à internet com a
disponibilização de bases de dados técnicos e científicos.
O ILP, igualmente, celebrou um convênio de cooperação cultural
com a Universidade Potiguar – UnP, através de sua mantenedora, a Sociedade
Potiguar de Educação e Cultura S.A., “sociedade por ações constituídas de
acordo com as leis do Brasil, com sede social na cidade de Natal”,
assegurando aos alunos do ILP o acesso às unidades de Bibliotecas da
UnPlocalizadas na capital: Floriano Peixoto, Salgado Filho, Nascimento de
Castro e Eng. Roberto Freire. Anexo 7.
Ainda, tendo em vista o processo de implantação da ILP e visando
fortalecer sua estrutura acadêmica, foram estabelecidas parcerias de
cooperação técnica e educacional com a “Escola do Legislativo Miguel Arraes”,
da Câmara Municipal de Natal, e com a Escola de Contas “Professor Severino
Lopes de Oliveira”, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte,
assegurando aos alunos do ILP o acesso às suas respectivas estruturas,
incluindo laboratório de informática, auditórios e, principalmente, as
bibliotecas. Anexos 8 e 9.
3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PARA A OFERTA DE
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Conforme declaração inicial, a Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Norte está comprometida com o investimento na área educacional
objetivando promover e patrocinar, sem ônus financeiro para o aluno, cursos e
outras atividades que possibilitem aprimorar a capacitação dos servidores
desta e de outras Casas Legislativas, de Contas e dos múltiplos segmentos da
comunidade norte-rio-grandense, através de sua escola legislativa.
Para o cumprimento dessa missão educacional, a Assembleia criou
e se encontra em fase de implantação a Escola Legislativa do Poder Legislativo
Estadual, o ILP, organizado e direcionado por objetivos, políticas, diretrizes e
metas institucionais, através de cursos de formação escolar, de cursos livres e
de atividades de capacitação, atualização e treinamento.
O pedido de credenciamento desta escola do legislativo como
instituição especializada para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu,
além de componente do seu plano de implantação configura-se como primeira
iniciativa na oferta da educação escolar.
O embasamento deste pedido é apresentado em três partes: a
primeira corresponde a uma indicação contextual das condições legais para o
credenciamento; a segunda, à formalização do pedido; e a terceira expressa o
compromisso de atender as recomendações específicas da Resolução
CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, para o funcionamento de cursos de pós-
graduação lato sensu.
3.1 CONDIÇÕES LEGAIS PARA O CREDENCIAMENTO
As condições legais que dão suporte jurídico ao pedido de
credenciamento são demonstradas pela propriedade plena da competência
originária com relação à instituição pleiteante e sua proposta de organização
para a oferta dos cursos e da competência delegada com relação ao órgão
concedente, o que se torna patente através da seguinte sinalização:
comparabilidade entre as finalidades do ILP e os da Educação Nacional;
indicadores organizacionais; segurança jurídica institucional; identificação como
órgão educacional público estadual; fundamentos jurídicos para o
credenciamento.
3.1.1 Comparabilidade entre as finalidades da Educação
Nacional e do ILP
Considerando a abrangência e a complexidade da missão
pedagógica dasescolas legislativas, e em particular do ILP, identifica-se uma
perfeita harmonia e integração entre os princípios da educação legislativa com
os princípios e fins da educação nacional, ponto de vista, de caráter basilar e
merecedor de atenção.
Diz o art. 2º da LDB:
“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho”.
O ILP foi organizado e direcionado por objetivos, políticas, diretrizes
e metas institucionais, através de cursos de formação escolar, de cursos livres
e de atividades de capacitação, atualização e treinamento.
Os objetivos do ILP, proclamados no art. 5° de seu Regimento
Interno, “em harmonia com princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana que inspiram a Educação Nacional e, também, norteado
pelos valores éticos, culturais, sociais e profissionais”, são:
I. “cumprir sua finalidade educacional, promovendo uma
educação legislativa de excelência;
II. oferecer formação política, cidadã e profissionalizante aos
agentes do Poder Legislativo e da comunidade;
III. contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo
Potiguar, promovendo o incentivo e apoio à difusão do seu
conhecimento e do seu reconhecimento valorativo no
contexto democrático;
IV. promover a integração do Legislativo com a comunidade
externa;
V. estimular o desenvolvimento e a aplicação de políticas
públicas através de estudos, debates e programas
educacionais próprios do Legislativo e de apoio às
comunidades e à sociedade civil;
VI. desenvolver atividades de integração institucional,
objetivando a inclusão e a orientação suplementar do
parlamentar e do servidor no exercício das funções
inerentes ao funcionamento e à missão do Parlamento;
VII. qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes
públicos e sociais para o exercício de funções
operacionais, de assessoramento e de consultoria;
VIII. possibilitar a complementação ou avanço de nível na
formação escolar do servidor da Assembleia, através de
cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, próprios
ou através de convênios com instituições de ensino
públicas ou privadas;
IX. fomentar a produção do conhecimento, estimulando o
desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados para
os trabalhos legislativos e as de natureza acadêmica
realizadas em parceria com entidades científicas
educacionais;
X. incrementar a permuta de informações e experiências com
instituições públicas e privadas em questões que
interessem ao Legislativo;
XI. divulgar as atividades realizadas pelo Legislativo através
de publicações impressas ou virtuais;
XII. subsidiar os trabalhos dos parlamentares e prestar
assessoramento a setores da Assembleia;
XIII. celebrar convênios e firmar protocolos de cooperação
educacional, técnica e científica com órgãos públicos e
entidades privadas, preferencialmente com instituições de
ensino e escolas do legislativo, para o recíproco
intercâmbio de apoio institucional”.
Nessa integração, a finalidade educacional do ILP, como escola
legislativa, atende em plenitude à finalidade da educação nacional, em sua
tríplice natureza: o desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Essa assertiva se respalda bem com a lição de Moaci Alves
Carneiro,15 na obra “LDB Fácil – leitura crítico-compreensiva – artigo a artigo”:
O desenvolvimento do educando “significa que a educação, como
processo intencional, deve contribuir para que o organismo psicológico do
aprendiz se desenvolva numa trajetória harmoniosa e progressiva. É o nível
cognitivo em evolução...”;
O exercício da cidadania: “o conceito de cidadania centra-se na
condição básica do cidadão, isto é, titular de direitos e deveres a partir de uma
condição universal – porque assegurada na Carta de Direitos da Organização
das Nações Unidas – de uma condição particular – porque vazada em cláusula
pétrea da Constituição Federal: todos são iguais perante a lei”;
A qualificação para o trabalho: “a relação educação-trabalho deve
ser entendida como a necessidade de fazer do trabalho socialmente produtivo
um elemento gerador de dinâmica escolar”.
Configura-se, por conseguinte, a validade da iniciativa do ILP para o
credenciamento como instituição de oferta de curso de formação escolar – pró-
graduação lato-sensu – a partir da própria interatividade entre a finalidade das
escolas legislativas, e em particular do ILP, e o compromisso com a
capacitação de agentes públicos para o trabalho e para o exercício da
democracia.
As atividades educacionais das escolas do legislativo - e do ILP – se
correlacionadas à ótica da lição do citado autor, ocorrem num cenário que
“possibilita, ao estudante, os meios de aprendizagem que o conduzem a
depreender, do contexto cotidiano e do trabalho, o método científico e o teor
humanista de que necessita para se realizar como cidadão pleno na sociedade
15
Carneiro, Moaci Alves, LDB fácil: leitura crítico-compreensiva: artigo a artigo – Moaci Alves
Carneiro. M- Petrópolis, RJ: Vozes, 1998, p. 33,
em que vive... A qualificação para o trabalho não quer significar uma divisão da
vida em dois tempos: um tempo próprio para estudar e outro, um tempo
sucedâneo, para trabalhar. Considerando que não existem valores
pedagógicos descontextualizados da prática social e da vida real, entende-se
que a educação no e para o trabalho é inerente à educação política”.
3.1.2 Indicadores organizacionais
Ao se credenciar para a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu, assume o ILP que cada curso terá sua formalização, a organização
curricular, a definição do sistema de avaliação, expressos em seus respectivos
projetos pedagógicos, os quais, entre outros componentes, devem atender às
seguintes recomendações:
I. Quanto aos objetivos: o projeto pedagógico, além de identificar
a proposta finalística do curso, incluindo o perfil desejado do
egresso, e definir seus objetivos específicos, há de expressar
os objetivos gerais definidos pelo ILP para esse nível de
formação escolar, a seguir transcritos:
a. Qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes
públicos e sociais para o exercício de funções
operacionais, de assessoramento e de consultoria;
b. Fomentar a produção do conhecimento, estimulando o
desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados
para os trabalhos legislativos e as de natureza
acadêmica realizadas em parceria com entidades
científicas educacionais;
c. Estimular o desenvolvimento e a aplicação de políticas
públicas através de estudos, debates e programas
educacionais próprios do Legislativo e de apoio às
comunidades e à sociedade civil;
d. Desenvolver atividades de integração institucional,
objetivando a inclusão e a orientação
e. Suplementar do parlamentar e do servidor no exercício
das funções inerentes ao funcionamento e à missão do
Parlamento;
f. Contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo
Potiguar, promovendo o incentivo e apoio à difusão do
seu conhecimento e do seu reconhecimento valorativo no
contexto democrático
g. Promover a integração do Legislativo com a comunidade
externa;
h. Possibilitar a complementação ou avanço de nível na
formação escolar do servidor da Assembleia.
II. Público alvo
O público alvo dos cursos de pós-graduação lato sensu, de forma
aqui específica, e nos cursos livres e em outras atividades educacionais do ILP
é constituído, em ordem de prioridade, por servidores da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, de outras Casas Legislativas, Tribunal de
Contas do Estado, de outros agentes públicos e de pessoas da comunidade
norte-rio-grandense.
III. Modalidade da Oferta
Presencial
IV. Carga Horária Mínima
A carga horária mínima para os cursos de pós-graduação lato sensu,
em consonância com a legislação vigente, é de 360 horas.
Deve-se considerar, ainda, que o tempo de estudo individual ou em
grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para
elaboração do trabalho de conclusão de curso não estão computados na carga
horária acima indicada.
V. Período, Periodicidade e Turnos
O período, a periodicidade e os turnos de oferta de cada curso serão
objeto de definição em seus respectivos projetos pedagógicos.
3.1.3 Segurança Jurídica para o funcionamento: regência
normativa do ILP
A regência normativa genérica do ILP, aqui compreendida como
todo o arcabouço legal que fornece a segurança jurídica para seu
funcionamento, tem suporte Constitucional, o identifica como estabelecimento
educacional público estadual, o que o enquadra como órgão educacional
público estadual e o conduz à subordinação normativa, com relação aos cursos
de formação escolar, ao Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.
Essa fundamentação legal tem arrimo na seguinte regência
normativa: Constituição Federal; Resolução nº 003, de 2003, do Poder
Legislativo do Rio Grande do Norte, publicada no DOE de 24/04/2003;
Resolução nº 037/2008, publicada no DOE de 27/12/2008; e o Regimento
Interno do ILP, instrumento legal que regulamento as resoluções citadas no
item II, aprovado Ato nº 053/2009 da Mesa Diretora da Assembleia, publicado
no BO/AL-RN de 16/02/2009 e posteriormente alterado pelo Ato nº 202,
publicado no BO/AL-RN de 18/08/2009.
3.1.4 Suporte Constitucional: escolas de governo
O § 2º do Art. 39 da Constituição Federal, de acordo com a redação
dada pelo art. 5º da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, estabelece:
“A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de
governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,
constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção
na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre
entes federados”.
A parte introdutória deste documento apresenta com minuciosa
justificativa e caracterização das escolas do legislativo como instituições
especializadas em educação legislativa, cuja finalidade é promover a formação
e o aperfeiçoamento dos servidores do Poder Legislativo nas esferas federal,
estadual e municipal.
As escolas do legislativo, possuidoras dessa característica
constitucionalmente definida e à vista do princípio jurídico “simile cum
similibus”, apresentam plena e perfeita similitude com a natureza e a finalidade
de escolas de governo, tanto que, em conceito amplo são assim também
consideradas.
O Instituto do Legislativo Potiguar, como escola do Poder Legislativo
do Estado do Rio Grande do Norte tem, portanto, a legal guarida constitucional
em sua configuração como unidade estadual de ensino responsável pela
promoção e o aperfeiçoamento dos servidores públicos da Assembleia
Legislativa e, subsidiariamente, de outras casas legislativas e de contas.
3.2 FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA O CREDENCIAMENTO
O credenciamento do ILP para atuar como instituição especialmente
credenciada para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu tem suporte
e amparo em legislação específica, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB16 e na Resolução
CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001,17 sabendo-se, contudo, que
originariamente a matéria relativa à educação tem um conjunto de princípios e
diretrizes filosóficas na Constituição Federal.
O desdobramento normativo da LDB transpõe seu limite legal
generalista e toma forma de ordenamentos complementares em vários níveis
16
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 2006. Seção 1, nº
248, p.27.833. 17
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES 1/2001. Diário
Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2001. Seção 1, p. 12.
do Legislativo e do Executivo, onde os Sistemas de Ensino e seus respectivos
Conselhos de Educação predominam como missão gestora.
Os principais fundamentos jurídicos que justificam e dão
sustentabilidade ao pedido de credenciamento do ILP para a oferta de cursos
de pós-graduação lato sensu, sustentado pela Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional/ LDB e pela Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de
abril de 2001, são o atendimento das exigências legais pela instituição e a
competência do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte para
conceder o credenciamento.
3.2.1 Atendimento das exigências legais pela instituição
O atendimento das exigências legais pela instituição tem sua
principal e originária comprovação no fato de ser estabelecimento de ensino
público estadual, criado e mantido pelo Poder Legislativo Estadual, a qual é
robustecida por dois outros aspectos educacionais: o desenvolvimento de seu
processo formativo, e a promoção da possibilidade de acesso aos níveis mais
elevados do ensino aos servidores do legislativo estadual, de legislativo
municipal e do Tribunal de Contas do Estado.
3.2.1.1 Identificação como estabelecimento de ensino criado e
mantido pelo Poder Legislativo Estadual
A condição institucional do ILP para o credenciamento pelo Sistema
Estadual de Educação do Rio Grande é a sua identificação como
estabelecimento de ensino público estadual criado e mantido pelo Poder
Legislativo Estadual.
A identificação do ILP como órgão educacional público estadual o
conduz à subordinação normativa, com relação aos cursos de formação
escolar, ao Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte.
A Resolução nº 037/2008 determina que a organização político-
administrativa e pedagógica e a inserção no contexto organizacional definido
no Regimento Interno da Assembleia Legislativa sejam regidas pelos seguintes
princípios e preceitos:
I. “Finalidade educacional;
II. Formação política, cidadã e profissionalizante;
III. Fortalecimento do Poder Legislativo, pela oferta de uma
educação legislativa direcionada ao seu conhecimento e
reconhecimento valorativo no contexto democrático;
IV. Instrumentalização dos agentes públicos e sociais para o
exercício das funções e atribuições do parlamento;
V. Vinculação organizacional do ILP com a Mesa Diretora da
Assembleia;
VI. Representatividade dos agentes políticos e dos servidores da
Assembleia na instância consultiva integrante do modelo gestão;
VII. Integração do Legislativo com a comunidade externa;
VIII. Liberdade no ensino, na pesquisa e na divulgação da cultura, da
arte e do saber;
IX. Pluralidade de idéias e concepções pedagógicas;
X. Agilidade nos processos de decisão e de gestão;
XI. Valorização do gerenciamento executivo das atividades técnico-
administrativas e pedagógicas inerentes a toda unidade escolar,
pela utilização de profissional especializado em educação”.
A identificação do ILP como órgão educacional público estadual
encontra-se, primeiramente, na Resolução nº 003, de 2003, ato de sua criação
e, depois, ratificada na Resolução nº 037/2008, ato de sua reestruturação, cujo
art. 1 segue transcrito:
“Art. 1º. O INSTITUTO LEGISLATIVO POTIGUAR – ILP, criado pela
Resolução nº 003, de 2003, órgão integrante da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com objetivos
delineados em conformidade com as Políticas Públicas deste Poder
Legislativo, assume a caracterização de unidade educacional
promotora de programas, cursos e eventos de capacitação e de
atualização dos agentes políticos e servidores desta Assembleia
Legislativa.
Parágrafo único. Os programas, cursos e eventos de capacitação e
de atualização promovidos pelo ILP, na forma e condições definidas
em seu Regimento Interno, são abertos a outras casas legislativas
do país e a entidades públicas e privadas norte-rio-grandenses, em
especial, a câmaras municipais do Estado”.
A regulamentação das citadas resoluções se deu através do
RegimentoInterno do ILP. E a identificação do ILP como órgão educacional
público estadual ficou ainda mais robustecida, através do art. 3º do Regimento,
com a redação dada pelo Ato nº 202/Mesa, publicado no BO/AL-RN, a seguir
transcrito:
“Art. 3º O ILP, caracterizado como Escola do Poder Legislativo do
Rio Grande do Norte, é uma instituição de ensino mantida pela
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, vinculada à Mesa
Diretora, sem finalidade econômico-financeira, com sede na Rua
Açu, 426, Tirol, CEP 59020-110, em Natal-RN, que atua numa área
educacional especializada - a Educação Legislativa –, e direcionada
para a qualificação do servidor da Assembleia Legislativa, de Poder
Legislativo Municipal e outros agentes públicos e sociais, através de
cursos de formação escolar e atividades de capacitação, atualização
e treinamento...”.
A especificação da natureza normativa e a demonstração da
natureza regulamentar do Regimento Interno do ILP, inclusive quanto às suas
relações com o Sistema Estadual de Ensino, se encontram expressas em seu
art. 2º, nos seguintes termos:
“Art. 2º Este Regimento, com função regulamentadora, tem por
finalidade:
I. ordenar o funcionamento da estrutura administrativa do ILP;
II. definir e orientar a operacionalização dos serviços
educacionais;
III. disciplinar os relacionamentos do ILP com os órgãos da
comunidade interna da Assembleia, com órgãos do Sistema
Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte e com
segmentos da comunidade externa”.
O funcionamento do ILP, como órgão da Assembleia, subordina-se,
também, no que for cabível, ao Regimento Interno da própria Assembleia.
Sinteticamente, o Regimento Interno do ILP tem a seguinte
organização estrutural básica:
Título I versa sobre a finalidade do Regimento;
Título II trata da caracterização e objetivos institucionais;
Título III define sua organização administrativa;
Título IV disciplina a oferta dos serviços educacionais;
Título V regulamenta o corpo docente, discente e técnico-
administrativo;
Título VI dispõe sobre o regime disciplinar;
Título VII contém as disposições gerais.
3.2.1.2 O desenvolvimento de seu processo formativo
O art. 1º da LDB proclama:
“A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem
na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas
instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve,
predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ “2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e
à prática social”.
Nesse contexto de ordem legal e operacional, a inserção que aqui se
faz sobre as escolas do legislativo, e no caso particular, do Instituto do
Legislativo Potiguar, é a nitidez de sua identificação como instituição de
ensino especializada na oferta da educação legislativa, cujo sentido lato
conduz para a formação democrática, cidadã, ética e profissional dos
servidores de Casas Legislativas e de Contas e se realiza, entre outros
aspectos, na convivência humana, no trabalho e de forma vinculada às
manifestações culturais e na prática social e articuladas com organizações da
sociedade.
3.2.1.3 Promoção da possibilidade de acesso aos níveis mais
elevados do ensino aos servidores do Legislativo
Estadual, de Legislativo Municipal e do Tribunal de
Contas do Estado
“O acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um”, termos do inciso IV do
art. 4º da LDB, figura dentre as diversas formas da garantia do “dever do
Estado com a educação escolar”.
A iniciativa do credenciamento do ILP para a oferta de curso de pós-
graduação lato sensu respalda-se, também, na comprovação da existência de
uma harmonia entre a garantia legal preconizada pela LDB e sua proposta
pedagógica como escola do Poder Legislativo Estadual.
A evidência dessa comprovação é aqui demonstrada com a
transcrição do inciso IV do art. 5º do Regimento Interno do ILP (dos objetivos):
“Proporcionar condições e possibilidades de complementação ou avanço de
nível na formação escolar de servidores da Assembleia Legislativa, de Poder
Legislativo Municipal e de outros agentes públicos, através da oferta de cursos
de Ensino Fundamental, Médio e Superior,próprios ou por meio de parcerias
com instituições de ensino públicas ou privadas”
Dessa forma, a oferta de cursos de formação escolar, inicialmente
com cursos de pós-graduação lato sensu, atenderá tanto ao compromisso de
qualificar servidores da Assembleia, de outras Casas Legislativas, de Contas e
dos múltiplos segmentos da comunidade norte-rio-grandense, quanto ao de
possibilitar a complementação ou avanço de nível em sua formação escolar.
3.2.2 Competência do Sistema Estadual de Ensino do Rio
Grande do Norte para conceder o credenciamento
A competência do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do
Norte para conceder o credenciamento ao Instituto do Legislativo Potiguar
como instituição autorizada a ofertar cursos de pós-graduação lato sensu tem
arrimo legal na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – LDB e na Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de
abril de 2001.
3.2.2.1 Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
No tocante à competência do Estado do Rio Grande do Norte,
através de seu Sistema de Ensino, para credenciar instituições de educação
superior, a LDB, no Título dedicado à organização da Educação Nacional,
atribui responsabilidades dos níveis federal, estadual, municipal, institucional –
refere-se a escolas – e docente.
O inciso VII do Art. 9º desse Título em que se definem incumbências
da União na área educacional, diz que a ela compete “baixar normas gerais
sobre cursos de graduação e de pós-graduação”, o que efetivamente ocorre
por meio do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação,
como por exemplo, a Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001 que
“estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação”.
Quanto às incumbências dos Estados, o art. 10 da LDB define uma
longa lista de atribuições, das quais se destacam:
“I. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais
dos seus sistemas de ensino”.
“IV. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e
os estabelecimentos do seu sistema de ensino”.
O entendimento dessas incumbências traz a demonstração legal de
dois importantes aspectos:
I. Ao Sistema de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte compete
autorizar cursos e credenciar instituições de educação superior,
entre aquelas que figuram como instituições oficiais do Estado.
II. O ILP, por ser uma instituição oficial do Estado do Rio Grande do
Norte, seu credenciamento para a oferta de cursos de pós-
graduação lato-sensu subordina-se ao Sistema Estadual de
Educação.
3.2.2.2 Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001
A Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, estabelece
normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.
Na forma do seu art. 6º, “Os cursos de pós-graduação lato sensu
oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente
credenciadas para atuarem nesse nível educacional independem de
autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender
ao disposto nesta Resolução”.
Da outorga da LDB de competência aos Sistemas Estaduais de
Ensino para autorizar cursos e credenciar instituições de educação superior,
entre aquelas que figuram como instituições oficiais do Estado, decorre
naturalmente a competência relativa aos cursos de pós-graduaçãolato sensu.
Do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001,
decorre o entendimento de que os cursos de pós-graduação lato sensu podem
ser oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições
especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional,
independentemente de autorização, reconhecimento e renovação de
reconhecimento.
Essas premissas legais dão arrimo à pretensão do ILP, por ser uma
instituição oficial do Estado do Rio Grande do Norte, de ser credenciado pelo
Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte para a oferta de cursos
de pós-graduação lato-sensu.
3.3 FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
Considerando todo o exposto neste processo, o Instituto do
Legislativo Potiguar como Escola Legislativa do Poder Legislativo do Estado do
Rio Grande do Norte, solicita ao Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do
Norte, ouvido o egrégio Conselho Estadual de Educação, seu credenciamento
para atuar na oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.
3.4 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA RESOLUÇÃO
Nº 01 - CNE/CES, DE 3 DE ABRIL DE 2001
Em adendo ao presente requerimento, o Instituto do Legislativo
Potiguar expressa um formal Termo de Compromisso com o atendimento das
recomendações especialmente designadas pela legislação para esse nível
educacional:
1. Fornecer as informações referentes aos cursos oferecidos,
sempre que solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior,
nos prazos e demais condições estabelecidos.
2. O ILP se compromete com a remessa anual de um relatório com
as informações referentes ao funcionamento de seus cursos nesse nível
educacional, assegurando a supervisão dessas atividades pelo Conselho
Estadual de Educação.
3. O ILP ratifica que o corpo docente de seus cursos de pós-
graduação lato sensu será constituído, por, pelo menos, 50% (cinquenta por
cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor obtido em
programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido.
4. O quadro de professores cadastrados no ILP, conforme
demonstrado noitem 2.4.6, p. 76 e 79, deste Projeto, demonstra a real
possibilidade do cumprimento dessa exigência legal, além do fato de poder
admitir outros professores, quando necessário.
Além disso, o cumprimento dessa norma será comprovado nos
relatórios anuais ou em qualquer outro momento por ventura determinado pelo
Conselho Estadual de Educação.
5. A exigência à duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas em seus cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos, não computado
o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o
reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de
conclusão de curso, figura entre os indicadores organizacionais – item 3.1.2
deste projeto - apontados pelo ILP como condições legais para o seu
credenciamento.
O cumprimento dessa norma será comprovado nos relatórios anuais
ou em qualquer outro momento por ventura determinado pelo Conselho
Estadual de Educação.
6. O atendimento da exigência de que a expedição de certificados
favorecerá somente os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os
critérios de avaliação previamente estabelecidos nos projetos pedagógicos dos
cursos, cumpridos pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência,
consta do Regimento Interno do ILP, art. 51, § 6º, já transcrito no item 2.4.3, p.
72 a 74, deste Projeto.
7. Assume o ILP que os respectivos históricos escolares dos alunos
dos cursos de pós-graduação lato sensu conterão os seguintes registros: a
área de conhecimento do curso; a relação das disciplinas; carga horária; nota
ou conceito obtido pelo aluno; nome e qualificação dos professores por elas
responsáveis; o período e local em que o curso foi realizado; sua duração total,
em horas de efetivo trabalho acadêmico; o título da monografia ou do trabalho
de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; e a declaração de que o
curso cumpriu todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril
de 2001.
O cumprimento dessa norma será comprovado em qualquer
momento ou forma por ventura determinado pelo Conselho Estadual de
Educação.
Natal, 13 de agosto de 2009.
Mizael Araújo Barreto
Diretor Executivo
PROJETO DE CREDENCIAMENTO
DO INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR
JUNTO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
PARA OFERTA DE CURSOS DE PÓS-
GRADUAÇÃO LATO SENSU
TOMO 2 – ANEXOS
Natal – RN
2009
SUMÁRIO
Anexo 1
Resolução nº 003/2003, do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte
Anexo 2
Resolução nº 037/2008, do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte
Anexo 3
Regimento Interno do ILP
Anexo 4
Ato nº 053/2009 da Mesa Diretora da Assembleia
Anexo 5
Ato nº 202/2009 da Mesa Diretora da Assembleia
Anexo 6
Projeto Pedagógico Institucional do ILP
Anexo 7
Convênio celebrado com a Universidade Potiguar – UnP
Anexo 8
Convênio celebrado com a Escola do Legislativo “Miguel Arraes”, da Câmara
Municipal de Natal
Anexo 9
Convênio celebrado com a Escola de Contas Professor Severino Lopes de
Oliveira, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte
Anexo 10
Termos de Autorização de Inclusão do Cadastro do Corpo Docente do ILP
ANEXO 1
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 2003, DO PODER LEGISLATIVO DO
RIO GRANDE DO NORTE, PUBLICADA NO D.O.E DE 24/04/2003
ANEXO 2
RESOLUÇÃO Nº 037/2008, DO PODER LEGISLATIVO DO
RIO GRANDE DO NORTE, PUBLICADA NO D.O.E DE 27/12/2008
ANEXO 9
CONVÊNIO CELEBRADO COM A ESCOLA DO LEGISLATIVO
“MIGUEL ARRAES”, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
ANEXO 10
CONVÊNIO CELEBRADO COM A ESCOLA DE CONTAS PROFESSOR
SEVERINO LOPES DE OLIVEIRA, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO
GRANDE DO NORTE
a. PARECER EMITIDO PELO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO: nº 005/2009-CEE/RN
INTERESSADO: Instituto doLegislativo Potiguar-ILP
ASSUNTO: Projeto de Credenciamento do Instituto doLegislativo Potiguar junto
ao Sistema de Ensino para oferta de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
PARECER: nº 066/2009-CEE/CES/RN
APROVADO EM 16/09/2009
RELATOR: Luiz Eduardo Brandão Suassuna
I-RELATÓRIO E ENTENDIMENTO
O Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte,
Deputado Robinson Faria, requer ao Presidente deste Conselho Estadual de
Educação, Profº. Otávio Augusto de Araújo Tavares, o credenciamento do
Instituto doLegislativo Potiguar-ILP.
Seguindo o exemplo de outras instituições vinculadas ao Poder
Legislativo (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunais de Contas etc),
a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Nortecriou, através da Resolução
nº 003/2003, redefinida pela Resolução nº 037/2008, o Instituto do Legislativo
Potiguar-ILP, vinculado à Mesa Diretora, com o objetivo de formar e aprimorar
os seus próprios servidores, estendendo esses serviços às Câmaras
Municipais e outros órgãos e à comunidade. O ILP promoverá cursos livres,
atividades de capacitação, atualização, treinamento, fóruns de debates,
seminários, simpósios, encontros, oficinas, conferências, palestras, projetos
integradores com a comunidade e curso de pós-graduação lato sensu. É,
regimentalmente, uma instituição sem fins lucrativos e não cobra mensalidades
nem taxas pelos cursos ministrados.
O Instituto do Legislativo Potiguar está localizado na Rua Açu, nº 426,
Tirol, e possui na estrutura administrativo-pedagógica: Conselho Consultivo,
Diretor Executivo, Coordenador Geral, Assessoria Técnica e Pedagógica,
Secretário Geral, Coordenador Pedagógico e Assessoria de Comunicação e
Marketing. Atualmente, o Deputado Robinson Faria preside o Conselho
Consultivo, e o Profº. Mizael Araújo Barreto ocupa o cargo de Diretor
Executivo.
O relator visitou as instalações do ILP na manhã de 14 de setembro do
presente ano, acompanhado do Diretor Executivo e de uma comissão
pedagógica da Instituição, sendo constatadas as boas condições físicas para a
finalidade a que se propõe o referido estabelecimento, inclusive no tocante à
acessibilidade, conforme o exigido pelo Decreto Presidencial nº5296, de 02 de
dezembro de 2004.
Por fim, creditem-se ao Instituto do Legislativo Potiguar as esperanças
de aprimoramento de funcionários, políticos, gestores públicos e pessoas
interessadas na melhoria dos serviços legislativos tão importantes para o
aperfeiçoamento e vivência da Democracia.
II-VOTO DO RELATOR
O relator se expressa favorável ao credenciamento do Instituto do
Legislativo Potiguar-ILP, localizado na Rua Açu, nº 426, nesta Capital, para
ministrar cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, por um período de cinco anos.
.
III-CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova o Parecer nos termos do voto
do relator.
Sala das Sessões, em Natal, 16 de setembro de 2009.
PRESIDENTE E RELATOR
Luiz Eduardo Brandão Suassuna
IV-DECISÃO PLENÁRIA
OConselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária, nesta
data, e acolhendo o Parecer nº 066/2009, originário da Câmara de Educação
Superior, deliberou, por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e
tomada nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, Conselheira Marta de Araújo, em Natal, 16 de
setembro de 2009.
Otávio Augusto de Araújo Tavares
PRESIDENTE CEE/RN
Rua Floriano Peixoto, 555- Petrópolis
CEP 59020-500 – Natal/RN
Telefax: (084) 3232-6618
E-mail: [email protected]
b. ATO HOMOLOGATÓRIO DO PARECER DO CEE, EMITIDO PELO
SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, DE 03 DE OUTUBRO 2009.
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
INTERESSADO: Instituto do Legislativo Potiguar-ILP
ASSUNTO: Credenciamento do Instituto do Legislativo Potiguar junto ao
Sistema Estadual de Ensino para oferta de cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu.
PARECERnº066/2009 – Câmara de Educação Superior-CEE/RN
APROVADO EM: 16/09/2009
RELATOR: Luiz Eduardo Brandão Suassuna
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO
Nos termos do disposto na Resolução 01/2001-CEE/RN, de 19 de
dezembro de 2001, e com fundamento na DECISÃO PLENÁRIA do Conselho
Estadual de Educação, reunido em 16 de setembro de 2009, onde aquele
órgão colegiado acolheu o Parecer nº 066/2009 ,originário da Câmara de
Educação Superior, que opinou pelo CREDENCIAMENTO DO INSTITUTO DO
LEGISLATIVO POTIGUAR JUNTO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
PARA OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU,
ministrado pelo Instituto do Legislativo Potiguar-ILP. Expeço o presente ATO
DE HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
nos termos das normas que regem a matéria e do contido no referido processo.
Dê-se Ciência e
Publique-se.
Natal/RN, 29 de setembro de 2009.
Ruy Pereira dos Santos
Secretário
c. ATO GOVERNAMENTAL CONCEDENTE DO CREDENCIAMENTO:
DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 07 DE
OUTUBRO DE 2009.
DECRETO Nº 21.345, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o Credenciamento do
Instituto do Legislativo Potiguar - ILP
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no
disposto no art. 10 da Resolução nº 01/2001-CEE/RN, de 19 de dezembro de
2001, do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte-CEE/RN,
Considerando a Decisão Plenária do Conselho do Estadual
de Educação-CEE/RN, reunido em 16 de setembro de 2009, na qual acolheu
oParecer nº 066/2009, originária da Câmara de Educação Superior e por ela
aprovado à unanimidade nos autos do Processo nº 005/2009-CEE/RN;
Considerando o Ato Homologatório da Decisão Plenária do
CEE-/RN expedido pelo Senhor Secretário do Estado da Educação e da
Cultura, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de outubro de
2009,
DECRETA:
Art. 1º O Credenciamento do Instituto do Legislativo
Potiguar junto ao Sistema Estadual de Ensino para oferta de cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu.
Art. 2º O prazo de validade do Credenciamento do Instituto de que trata
o artigo anterior será de 05 (cinco) anos, contados da data da publicação deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de outubro de 2009,
188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Ruy Pereira dos Santos