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Programa Nacional de Alimentação
Escolar
II Seminário Alimentação Escolar e Mercados Institucionais da Agricultura Familiar
Jaboticabal/SP – outubro 2015
Ministério da Educação
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MISSÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Contribuir para a melhoria da educação por meio de ações educativas de alimentação e nutrição e da oferta de alimentação saudável.
OFERTA DE REFEIÇÕES SAUDÁVEIS
EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
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26 estados e o distrito federal
Atendimento universal
160.000 escolas
5.570 municípios
43 milhões de alunos
130 milhões de refeições servidas
diariamente
ABRANGÊNCIA
R$ 3,8 bilhões em investimentos
Ministério da Educação
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Resolução/FNDE nº 26/2013
Diretrizes da
Alimentação Escolar
- o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis...
- apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.
Ministério da Educação
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No mínimo 30% dos recursos devem ser usados na compra de
produtos oriundos da agricultura familiar
Lei 11.947/09 - Art. 14 §1º - A aquisição de que trata este artigo poderá
ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os
preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, atendam
os princípios do art. 37 da CF/88 e os alimentos atendam às exigências
do controle de qualidade estabelecidas nas normas que regulamentam a
matéria.
AGRICULTURA FAMILIAR NO PNAE
Ministério da Educação
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Chamada Pública
§1º do Art. 20 da Res. 26/2013 – Quando a E.Ex optar pela dispensa do procedimento licitatório, nos termos do §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/09, a aquisição será feita mediante prévia chamada pública - procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.
Vantagens:
- Não há disputa de preços entre organizações da agricultura familiar;
- Segurança para o gestor e para o agricultor;
- Prioridade para a aquisição da produção local;
Ministério da Educação
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Quem pode participar?
- Grupo Formal: cooperativa ou associação da agricultura
familiar com DAP jurídica;
- Grupo Informal: grupo de agricultores familiares com DAP
física;
- Fornecedor Individual: agricultores familiares com DAP
física, não organizados em grupo.
Ministério da Educação
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Agricultura Familiar – Ciclo de Execução
Verificar o orçamento Articular
com os atores
Elaborar o cardápio
Definir o preço de aquisição
Divulgar a chamada pública
Elaborar o Projeto de
Venda
Receber o Projeto de
Venda
Selecionar o Projeto de
Venda
Assinar o contrato
Entregar os produtos
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1. Orçamento
Identificar o valor do repasse realizado pelo
Governo Federal baseado no Censo Escolar do ano anterior ao atendimento;
Definir o percentual de compra da agricultura familiar a ser efetuado;
- Responsabilidade: Entidade Executora
Ministério da Educação
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2. Articulação entre os atores
sociais
• Secretaria de Agricultura/ Entidade de
Assistência Técnica e Extensão Rural / ATER;
• Nutricionista – Cardápio;
• Gestor – Compra;
• Representações da Agricultura Familiar –
condições de atendimento;
• Responsabilidade: Entidade Executora
Ministério da Educação
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3) Elaboração do cardápio
- Considerar produção local;
- Considerar sazonalidade;
Responsabilidade: Entidade Executora
Ministério da Educação
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4) Pesquisa de Preços;
Ministério da Educação
- É realizada pela EEx. em, no mínimo, 3 mercados em âmbito local,
priorizando a feira do produtor da agricultura familiar,
- Na pesquisa de preços acrescer os insumos exigidos no edital,
tais como frete, embalagens, encargos etc. O preço médio apurado
é o preço de aquisição.
- Os preços de aquisição deverão ser publicados no edital da
chamada pública, e serão os preços pagos ao agricultor familiar
pela venda do gênero alimentício.
- Modelo de pesquisa de preços na Resolução CD/FNDE nº 4/2015.
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5) Elaboração do Edital
- Vigência; - Especificação e quantidade; - Publicar os preços que serão pagos aos gêneros alimentícios; - Regras para o fornecimento – local e cronograma de entrega; - 20 dias - Prazo mínimo em que as
chamadas públicas devem ficar abertas;
- Modelo de chamada pública na Resolução CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015.
- Responsabilidade: Entidade Executora
Ministério da Educação
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6) Elaboração do Projeto de Venda
Nova redação para o Art. 32 - Resolução CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015
- Altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de
junho de 2013 - Estabelece o limite individual de venda para o agricultor
familiar na comercialização para o PNAE por entidade executora;
Ministério da Educação
- O limite individual de venda do agricultor familiar =
R$ 20.000,00 por DAP Familiar /ano/entidade executora.
- Para a comercialização com grupos formais: valor
máximo =
nº de AF inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00 DAP
/ano/EEx.
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Resolução CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015
Ministério da Educação
- Cabe às cooperativas e/ou associações a
responsabilidade pelo controle do atendimento do limite
individual de venda.
- Cabe às EEx. a responsabilidade pelo controle do limite
individual de venda nos casos de comercialização com os
grupos informais e agricultores individuais. A estas
também compete o controle do limite total de venda das
cooperativas e associações.
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6) Elaboração do Projeto de Venda
- Os projetos de venda apresentados podem contemplar parcialmente a demanda;
- Modelo de projeto de venda na Resolução CD/FNDE nº 4 de 2 de abril de 2015.
- Responsabilidade: agricultores familiares ou suas organizações
Ministério da Educação
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7) Recebimento e seleção do projeto de venda - Princípios: Localidade e organização produtiva Responsabilidade: Entidade Executora
Os projetos de venda habilitados serão divididos em grupos e entre os grupos,
observar a seguinte a ordem de prioridade para seleção:
Ministério da Educação
Projetos de
venda de AF
locais Projetos de
venda de AF
do território
rural
Projetos de
venda de AF
do Estado
Projetos de
venda de
outros estados
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Seleção do projeto de venda - Resolução nº4 de 2/4/2015:
Projetos de venda de AF locais
Ministério da Educação
Projetos de
assentamentos da
reforma agrária,
comunidades indígenas
e quilombolas
Projetos de
fornecedores de
gêneros orgânicos
Grupos formais
sobre os informais
sobre os
fornecedores
individuais
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Seleção do projeto de venda - Resolução nº4 de 2/4/2015:
- Grupos de assentados da reforma agrária, comunidades indígenas
e quilombolas: 50% + 1 dos associados;
- No caso de empate entre os grupos formais acima, terá prioridade o
grupo com maior porcentagem de agricultores familiares na
composição.
- No caso de grupos informais, terá prioridade o grupo com maior
porcentagem de agricultores familiares assentados da reforma
agrária, comunidades indígenas ou quilombolas.
Ministério da Educação
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8) Amostra para controle de qualidade Responsabilidade: Entidade Executora
9) Contrato de Aquisição - Modelo de contrato na Resolução CD/FNDE nº
- Regido pelas regras do edital e pelo capítulo III da Lei nº 8.666/93
10) Entrega dos produtos - Assinatura do Termo de Recebimento;
- É obrigatória a emissão de nota fiscal, nota do produtor ou nota avulsa;
- Possibilidade de substituição dos gêneros alimentícios;
Ministério da Educação
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Publicidade aos editais:
- Em jornais de circulação local;
- Nos murais em local público de ampla circulação;
- Em endereço eletrônico na internet da E.Ex;
- Divulgar para organizações locais da AF;
- Entidades de ATER do município ou do estado;
- Se necessário, jornal de circulação regional, estadual, ou nacional e em rádios
locais.
- “Os editais das Chamadas Públicas deverão permanecer abertos para
recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias.”
Ministério da Educação
Resolução CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015
•Altera a redação do Art. 26 que define onde deverão ser divulgados os editais
da chamadas públicas.
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Dados preliminares da compra
da agricultura familiar para o
PNAE
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R$148.571.523,34
R$233.475.172,10
R$362.978.321,30
R$581.074.484,70
R$711.480.549,60
R$0,00
R$100.000.000,00
R$200.000.000,00
R$300.000.000,00
R$400.000.000,00
R$500.000.000,00
R$600.000.000,00
R$700.000.000,00
R$800.000.000,00
2010 2011 2012 2013 2014
Ministério da Educação Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - DIDAF
Coordenação Geral do Programa de Alimentação Escolar – CGPAE
Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
Evolução da aquisição da AF para o PNAE
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780
2485 2568
2776
3286
2110
1550 1592
1402
1266
2627
1104
977
768
566
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
2010 2011 2012 2013 2014
E.E. atendendo o percentualmínimo
E.E. compraram menos de 30%
Não compraram
Entidades Executoras e o cumprimento do
art. 14 da Lei 11.947/09
Ministério da Educação Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - DIDAF
Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar –
CGPAE
Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
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15%
48% 50%
56%
64%
34%
30% 31%
28%
25%
51%
21% 19%
16%
11%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
2010 2011 2012 2013 2014
E.E. atendendo o percentualmínimo
E.E. compraram menos de 30%
Não compraram
Ministério da Educação Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - DIDAF
Coordenação Geral do Programa de Alimentação Escolar – CGPAE
Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
Percentual de cumprimento do art. 14
da Lei 11.947/09
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0,00
100.000.000,00
200.000.000,00
300.000.000,00
400.000.000,00
500.000.000,00
600.000.000,00
700.000.000,00
800.000.000,00
900.000.000,00
2013 - R$ 3.342.626.513,55
2014 - R$ 3.452.395.423,12
Fonte: SIGPC/FNDE -24/4/15
Ministério da Educação
Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - DIDAF
Coordenação Geral do Programa de Alimentação Escolar – CGPAE
Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
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-
20.000.000,00
40.000.000,00
60.000.000,00
80.000.000,00
100.000.000,00
120.000.000,00
140.000.000,00
160.000.000,00
180.000.000,00
200.000.000,00
2013 - R$ 579.897.500,87
2014 - R$ 662.123.663,04
AQUISIÇÕES DA AGRICULTURA FAMILIAR - PNAE
Fonte: SIGPC/FNDE -24/4/15
Ministério da Educação Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - DIDAF
Coordenação Geral do Programa de Alimentação Escolar – CGPAE
Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
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-
100.000.000,00
200.000.000,00
300.000.000,00
400.000.000,00
500.000.000,00
600.000.000,00
700.000.000,00
800.000.000,00
900.000.000,00
2013 - PNAE
2013 - AF no PNAE
Participação da Agricultura Familiar nas aquisições do PNAE
Fonte: SIGPC/FNDE -24/4/15
Ministério da Educação
Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - DIDAF
Coordenação Geral do Programa de Alimentação Escolar – CGPAE
Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
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-
100.000.000,00
200.000.000,00
300.000.000,00
400.000.000,00
500.000.000,00
600.000.000,00
700.000.000,00
800.000.000,00
900.000.000,00
2014 - PNAE
2014 - AF no PNAE
Participação da Agricultura Familiar nas aquisições do PNAE
Fonte: SIGPC/FNDE -24/4/15
Ministério da Educação Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - DIDAF
Coordenação Geral do Programa de Alimentação Escolar – CGPAE
Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
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24
.05
4.2
10
,34
20
.79
4.0
88
,45
17
.43
7.1
75
,87
8.0
67
.85
6,8
1
19
.22
5.9
84
,41
24.2
90.9
57,9
9
21
.65
2.5
62
,78
17
.66
2.3
59
,39
15
.59
7.5
45
,25
12
.88
4.7
27
,96
-
5.000.000,00
10.000.000,00
15.000.000,00
20.000.000,00
25.000.000,00
30.000.000,00
2013 - R$ 108.189.032,48
2014 - R$ 109.458.493,50
Orgânicos no PNAE
Ministério da Educação Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - DIDAF
Coordenação Geral do Programa de Alimentação Escolar – CGPAE
Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
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Agricultura Familiar no PNAE
EEx. que
atenderam o
percentual
mínimo de
30%
Recursos
financeiros
transferidos pelo
FNDE no âmbito do
PNAE
Recursos
aplicados em
aquisições da
agricultura familiar
Percentual dos
recursos
transferidos
investidos na
agricultura familiar
2010 780 (15%) R$ 3.034.000.000,00 R$ 148.571.523,34 4,9%
2011* 2.485 (48%) R$ 3.051.000.000,00 R$ 233.475.172,10 7,65%
2012* 2.568 (50%) R$ 3.306.000.000,00 R$ 362.978.321,30 10,98%
2013* 2.776 (56%) R$ 3.542.000.000,00 R$ 581.074.484,70 16,41%
2014*+ 3.194 (65%) R$ 3.693.000.000,00 R$ 711.480.549,60 19,27%
* Respostas do gestor ao questionário de Prestação de Contas no SIGPC.
+ Dados parciais de 4.943 prestações de contas.
Dados atualizados em 13 de agosto de 2015.
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Desafios
Construção da intersetorialidade;
Elaboração de cardápio que reflita a produção
local;
Utilização da chamada pública;
Certificação sanitária;
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Comitê Gestor da Lei 11.947/2009 –
Portaria 450/2010 - e Grupo
Consultivo do PNAE: espaços de coordenação da ação governamental e de
participação da sociedade no processo decisório do
Programa.
Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição
Escolar – CECANEs 12 Universidades Federais: UFBA, UFG, UFOP, Unifesp, UFPR,
UFRGS, UFSC, UNB, UFPA, UFRN, UFAM e UFCE
(+29 Ifs habilitadas)
PARCERIAS
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Consulta aos dados
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Obrigada!
Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar no PNAE - DIDAF
Coordenação Geral do Programa de Alimentação Escolar –
CGPAE/DIRAE/FNDE
(61) 2022-5665/5666
Ministério da Educação