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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 1

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 1

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Programa de TrabalhoWork Program

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4

Frederico Fleury CuradoChair of CEBEU,Braz i l -U.S Business Counci l , Braz i l Sect ionPres ident, Embraer

Frederico Fleury CuradoPresidente do CEBEU, Seção Bras i le i raPres idente, Embraer

A message from

The ChairmanMensagem do

PresidenteO Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos (CEBEU) vem, desde a década de 70, dedicando-se a promover o fluxo de comércio e investimentos entre Brasil e Estados Unidos, por meio da defesa de interesses do setor privado nos temas bilaterais que lhe são mais relevantes. Ao longo de todos esses anos, o Conselho se manteve como principal foro de discussão empresarial binacional, tendo contribuído para avanços nas relações entre os dois países.

Os Estados Unidos representam o principal destino de exportação de nossos produtos industrializados e também de investimentos brasileiros no exterior. Após um período de esfriamento das relações entre os dois países, o ano de 2015 iniciou-se com expectativa de reaproximação e retomada da discussão da agenda bilateral. A visita da Presidente Dilma Rousseff aos Estados Unidos, em junho, foi passo importante nesse processo.

Nesse momento, em que de um lado existe potencial de concretização de temas que estão, há anos, em processo de negociação e, de outro, existem perspectivas de discussão de

Since the 1970’s, the Brazil-U.S. Business Council (BUSBC)

has been engaged in promoting the flow of trade and

investment between Brazil and the United States by

advocating for the interests of the private sector on the

most pressing bilateral issues. Over the course of these

past decades, the Council has stood as the leading bilateral

forum for business discussion, making a difference in

improving relations between the two countries.

The United States is the top destination of our manufactured

goods exports as well as of Brazilian foreign investment. After

a chilly period in relations between the two countries, 2015

ushered in expectations of a rapprochement and renewal

of discussions on the bilateral agenda. President Dilma

Rousseff’s visit to the United States in June was an important

step forward in this process.

At a time when there is a potential for issues languishing

in negotiations for years now to be worked out, as well as

prospects for discussion of relevant issues that still had not

been addressed on the bilateral agenda, it is very important

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 5

temas relevantes que ainda não haviam sido incluídos na pauta bilateral, é muito importante que tenhamos engajamento e empenho dos membros do Comitê Executivo do CEBEU nesse processo.

Desafios não nos faltam, como o lançamento de negociações para um acordo de livre comércio, a celebração de um acordo para evitar a dupla tributação, a facilitação do fluxo de pessoas a negócios e a turismo, e uma maior cooperação em temas de propriedade intelectual, dentre outros. Continuamos comprometidos com nosso programa de trabalho, consolidando-nos como foro de diálogo permanente do setor privado com o setor público de ambos os países na busca de extrairmos o máximo valor das relações bilaterais para as duas nações.

Frederico Fleury CuradoPresidente do CEBEU, Seção BrasileiraDiretor-Presidente, Embraer

for the members of the BUSBC Executive Committee to be

engaged in and committed to this process.

We face no shortage of challenges as we attempt to

reboot negotiations for a free trade agreement, enter into

an agreement to avoid double taxation, facilitate the flow

of people into business and tourism, and foster greater

cooperation on issues of intellectual property rights, among

other efforts. We continue to be committed to our work

program, solidly establishing ourselves as a standing forum

for dialogue between the private and public sectors of both

countries with a view toward making the most out of bilateral

relations for the benefit of the two nations.

Frederico Fleury CuradoChairman of BUSBC, Brazil SectionPresident and CEO, Embraer

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ÍndiceTable of Contents

9 BRAZIL - U.S. BUSINESS COUNCIL

CONSELHO EMPRESARIAL BRASIL – ESTADOS UNIDOS

COMITÊ EXECUTIVO10 EXECUTIVE COMMITTEE

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13 60626566

WORK AGENDAAgreements

Dialogues, Cooperation and Partnerships

Market Access

Unilateral Measures

Multilateral Issues

PROGRAMA DE TRABALHO

RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2014

PARCEIROS

CONTATOS

AGENDA PROSPECTIVA 2015

ACTIVITIES REPORT 2014

PARTNERS

CONTACTS

2015 AGENDA

Acordos

Diálogos, Parcerias e Parcerias

Acesso a Mercados

Medidas Unilaterais

Temas Multilaterais

1428384952

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 9

Brazil - U. S.Business Council

Conselho EmpresarialBrasil - Estados UnidosConselho

O Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos (CEBEU),

criado em 1976, é o mais antigo e relevante mecanismo de

diálogo empresarial entre os dois países.

Presidência

A Seção Brasileira do CEBEU é presidida pela Embraer,

e a Seção Americana é presidida pela The Coca-Cola

Company® e vice-presidida pela Monsanto. Ambos os

lados, brasileiro e americano, contam com presidentes

eméritos, respectivamente o Embaixador Rubens Barbosa e

o Embaixador Anthony S. Harington.

Comitê Executivo

O Comitê Executivo, composto por entidades representativas

e empresas e grupos empresariais brasileiros, é o órgão

responsável pela análise de pertinência da agenda de políticas

públicas do Conselho, contando para isso com o apoio da

Secretaria Executiva. O Comitê se reúne em pelo menos dois

encontros durante o ano, podendo ser convocado para reuniões

extraordinárias. Além disso, as seções brasileira e americana do

Conselho se reúnem uma vez ao ano na Reunião Plenária, que

ocorre de modo alternado entre os países.

Secretaria Executiva

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) abriga a Secretaria

Executiva da Seção Brasileira do CEBEU, em Brasília, e a Seção

Americana do Conselho fica sob a administração da Câmara de

Comércio dos Estados Unidos (U.S. Chamber of Commerce), em

Washington, D.C. A Secretaria Executiva assessora o Presidente

e o Comitê Executivo do Conselho no desenvolvimento de suas

iniciativas, incluindo a formulação de seu Programa de Trabalho

e da estratégia de atuação na defesa de interesses, bem como

nos assuntos administrativos que se façam necessários.

Missão

Ser reconhecido como a principal instância empresarial brasileira

na coordenação e articulação dos processos de defesa de

interesses para o adensamento das relações econômicas,

comerciais e de investimentos entre o Brasil e os Estados Unidos.

Programa de Trabalho

O CEBEU organiza-se em torno de um Programa de Trabalho,

que é avaliado e aprovado pelos membros do Comitê Executivo.

Council

The Brazil-U.S. Business Council (BUSBC), founded in 1976,

is the longest standing and the leading business forum for

dialogue between the two countries.

Chairmanship

BUSBC’s Brazil Section is chaired by Embraer and its United

States Section is chaired by The Coca-Cola Company® and

vice-chaired by Monsanto. Ambassadors Rubens Barbosa

and Anthony S. Harrington are Chairmen Emeritus of the

Brazil and United States Sections, respectively.

Executive Committee

The Executive Committee, made up of Brazilian business

associations, companies and business groups, is the body in

charge of reviewing the suitability of the Council’s public policy

agenda, and is assisted in this task by the Executive Secretariat.

The Committee holds a minimum of two regular meetings per

year and may also convene special meetings at any time.

Additionally, the Brazil and United States Sections of the Council

meet once a year at the Plenary Meeting, with each country

hosting in alternating years.

Executive Secretariat

The Brazilian National Confederation of Industry (Confederação

Nacional da Indústria - CNI) houses the Executive Secretariat of

the Brazil Section of the BUSBC and the American Section of

the Council is administered by the U.S. Chamber of Commerce

in Washington, D.C. The Executive Secretariat advises the

Council Chairman and the Executive Committee on the progress

of its initiatives, including drafting the Work Program and the

advocacy action strategy in defense of business interests, as

well as on any administrative matters, which may require its

attention.

Mission

To be recognized as the premier business advocacy organization

dedicated to strengthening economic, trade and investment ties

between Brazil and the United States.

Work Program

The efforts of the BUSBC revolve around a Work Program, which

is reviewed and approved by the Executive Committee members.

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PresidênciaFrederico Fleury Curado, Diretor-Presidente, Embraer

Vice-PresidênciaNelson Salgado, Vice-Presidente, Embraer

Presidência HonoráriaEmbaixador Rubens Barbosa, Presidente do Conselho Superior de Comércio Exterior, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)

Entidades Empresariais• Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal,

Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC)• Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes

(ABIEC)• Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB)• Associação Nacional dos Exportadores de Sucos

Cítricos (CITRUSBR)• Câmara Americana de Comércio (AMCHAM)• Câmara Americana de Comércio do Rio de Janeiro (AMCHAM-Rio)• Coalizão das Indústrias Brasileiras (BIC)• Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)• Confederação Nacional da Indústria (CNI)• Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF)• Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços

e Turismo (CNC)• Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)• Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN)• Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ)• Instituto Brasileiro do Algodão (IBA)• União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA)

ChairmanFrederico Fleury Curado, CEO-Presidente, Embraer

Vice-ChairmanNelson Salgado, Vice-President, Embraer

Chairman EmeritusAmbassador Rubens Barbosa, Chairman of the High Council of Foreign Commerce, Federation of Industries of the State of São Paulo (FIESP)

Business Associations• Brazilian Association of the Personal Hygiene, Perfume

and Cosmetics Industry (ABIHPEC)• Association of Brazilian Beef Exporters (ABIEC)• Brazilian Foreign Trade Association (AEB)• Brazilian Association of Citrus Exporters (CITRUSBR)• American Chamber of Commerce (AMCHAM)• Câmara Americana de Comércio do Rio de Janeiro

(AMCHAM-Rio)• Brazil Industries Coalition (BIC)• Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)• National Confederation of Industry (CNI)• National Confederation of Financial Institutions (CNF)• National Confederation of Trade in Goods, Services and

Tourism (CNC)• Federation of Industries of the State of São Paulo

(FIESP)• Federation of Industries of the State of Rio de Janeiro

(FIRJAN)• Brazilian Tree Industry (IBÁ)• Brazilian Cotton Institute (IBA)• Brazilian Sugarcane Industry Association (UNICA)

Comitê

Executivo ExecutiveCommitee

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 11

Empresas e Grupos Empresariais

• Barral M Jorge• Braskem• Camargo Corrêa• Coteminas• Embraer

Secretaria ExecutivaSilvia Menicucci Especialista, Secretária Executiva do CEBEU, Gerência de Política Comercial, CNI

Michelle QueirozAnalista, Gerência Executiva de Comércio Exterior, CNI

Apoio InstitucionalRobson Braga de AndradePresidente, CNI

Carlos Eduardo AbijaodiDiretor de Desenvolvimento Industrial, CNI

Diego BonomoGerente Executivo de Comércio Exterior, CNI

Constanza NegriGerente de Política Comercial, CNI

• Gerdau• Natura• Oxiteno• TOTVS• Veirano Advogados

Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 11

Companies and Business Groups • Barral M Jorge• Braskem• Camargo Corrêa• Coteminas• Embraer

Executive SecretarySilvia Menicucci Specialist, Executive Secretariat of the BUSBC, Trade Policy Unit, CNI

Michelle QueirozAnalyst, Foreign Trade Unit, CNI

Institutional SupportRobson Braga de AndradePresident, CNI

Carlos Eduardo AbijaodiDirector of Industrial Development, CNI

Diego BonomoExecutive Manager for Foreign Trade, CNI

Constanza NegriTrade Policy Manager, CNI

• Gerdau• Natura• Oxiteno• TOTVS• Veirano Advogados

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O Programa de Trabalho do CEBEU é elaborado pela

Secretaria Executiva, em consulta com a Presidência e o

Comitê Executivo do Conselho.

O Programa de Trabalho referente aos anos de 2015-2016 foi

construído tendo como objetivo a melhoria do ambiente de

negócios entre o Brasil e os Estados Unidos. Os temas de

interesse foram reunidos em cinco grupos: (1) acordos; (2)

diálogos, cooperação e parcerias; (3) acesso a mercados; (4)

medidas unilaterais; e (5) temas multilaterais.

BUSBC’s Work Program is drafted by the Executive

Secretariat in consultation with the Chair and the Executive

Committee of the Council.

The 2015-2016 Work Program was crafted with a mind toward

improving the Brazil-United States business environment. Issues

of concern were grouped under five areas: (1) agreements; (2)

dialogue, cooperation and partnerships; (3) market access; (4)

unilateral measures; and (5) multilateral issues.

Programa de

TrabalhoWork

Program

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1.1. Acordo de Livre Comércio

O CEBEU defende a negociação de um Acordo de Livre

Comércio (ALC)1 entre o Brasil e os Estados Unidos, e considera

oportuno que os governos anunciem o início de estudos para

a avaliação e a definição de escopo (scoping exercise) de um

potencial ALC para o lançamento de futuras negociações.

Desde a interrupção das negociações para a criação da Área de

Livre Comércio das Américas, em 2005, não ocorreram avanços

nas negociações entre os governos dos dois países sobre a

possibilidade de um amplo processo de liberalização comercial e

integração econômica.

O CEBEU acredita que o Acordo de Cooperação Econômica e

Comercial (ACEC)2, celebrado em 2011, pode viabilizar a retomada

dessa discussão, no âmbito da Comissão Brasil-Estados Unidos

para Relações Econômicas e Comerciais, que possui reunião

prevista para o segundo semestre de 2015, conforme Comunicado

Conjunto dos presidentes, de junho do mesmo ano.

1.2. Acordo para Evitar a Dupla Tributação

O CEBEU defende a negociação de um Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT)3, entre o Brasil e os Estados Unidos, incluindo um Acordo para Evitar a Dupla Tributação do Transporte Aéreo e Marítimo Internacional.

No que se refere aos investimentos brasileiros no exterior, os Estados Unidos se destacam entre os principais destinos. O total de ativos de empresas brasileiras nos Estados Unidos aumentou 221% no período de 2007 a 2012, alcançando US$ 93,6 bilhões.4 Também houve significativo aumento nos fluxos de investimento direto brasileiro aos Estados Unidos, registrando-se US$ 5,8 bilhões no período 2010-2012.5 Essas quantias excedem os fluxos de investimentos aos Estados Unidos de outras economias emergentes, tais como México, China, Índia, Turquia e África do Sul.6 Ainda, de acordo com pesquisa realizada pela Fundação

1. Acordos

1 Free Trade Agreement (FTA). 2 Agreement on Trade and Economic Cooperation (ATEC).3 Bilateral Tax Treaty (BTT).4 Fonte: US Bureau of Economic Analysis (BEA).5 Fonte: United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD).6 APEX-BRASIL; CNI. Brazil-US Investments Map: Enhancing the Bilateral

Economic Partnership, 2015.

1 Source: U.S. Bureau of Economic Analysis (BEA).2 Source: United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD).3 APEX-BRASIL; CNI. Brazil-US Investments Map: Enhancing the Bilateral

Economic Partnership, 2015.4 Thirty-nine of the 66 companies that took part in the survey in 2014 had a

presence in the United States, and 67% of those companies cited the United

States as their top international market. FUNDAÇÃO DOM CABRAL (FDC).

FDC Ranking of Brazilian Multinationals 2014: The Strength of the Brazilian

Brand in Creating International Value. Nova Lima, MG: FDC Núcleo de Ne-

gócios Internacionais, 2014.

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1.1. Free Trade Agreement

BUSBC advocates negotiating a Brazil-U.S. Free Trade Agreement (FTA) and believes the governments should announce the start of a scoping exercise for a potential FTA in order to lay the groundwork for future negotiations.

Since the suspension of negotiations for the creation of a Free Trade Area in 2005, no further progress has been made in negotiations between the governments of the two countries on potentially easing a wide range of trade restrictions and fostering economic integration.

BUSBC believes that the Agreement on Trade and Economic Cooperation (ATEC), signed in 2011, could help to revive that discussion in the context of the Brazil-U.S. Joint Commission on Economic and Trade Relations, which has scheduled a meeting for the second half of 2015, according to the Joint Communiqué of the two Presidents in June of this year.

1.2. Bilateral Tax Treaty

BUSBC is in favor of negotiating a Brazil-U.S. Bilateral Tax Treaty (BTT), including an Agreement to Avoid Double Taxation on International Air and Maritime Transport.

The United States is one of the top destinations for Brazilian foreign investment. The total value of the assets in the United States belonging to Brazilian companies rose 221% in the period 2007-2012 to US$ 96.7 billion.1 There was also a significant rise in Brazilian direct investment flows into the United States, which totaled US$ 5.8 billion for the period 2010-2012.2 Those amounts surpass the investment flows into the United States from other emerging economies, such as Mexico, China, India, Turkey and South Africa.3 Moreover, a survey conducted by the Dom Cabral Foundation revealed that Brazilian companies have their most

significant presence in the American market.4

1. Agreements

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Dom Cabral, o mercado americano é aquele que registra a presença mais significativa de empresas brasileiras7.

A celebração de um ADT poderá resultar em redução da

carga tributária dessas empresas, bem como contribuir para

a facilitação de negócios e investimentos em curso e futuros.

Cabe ressaltar que um acordo dessa natureza não beneficia

somente empresas brasileiras com investimentos nos Estados

Unidos, mas também aquelas que realizam pagamentos de

serviços e royalties àquele país. Os Estados Unidos foram a

principal fonte dos serviços importados pelo Brasil, totalizando

US$ 13,2 bilhões em 20148.

7 De 66 empresas que participaram da pesquisa em 2014, 39 possuem pre-

sença nos Estados Unidos, e 67% das empresas indicam os Estados Uni-

dos como seu principal mercado internacional. FUNDAÇÃO DOM CABRAL

(FDC). Ranking FDC das Multinacionais Brasileiras 2014: A Força da Marca

Brasil na Criação de Valor Internacional. Nova Lima, MG: FDC Núcleo de

Negócios Internacionais, 2014. 8 Fonte: SISCOSERV, Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior (MDIC). Dados consolidados.

Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 15

Executing a BTT could lighten the tax burden on those companies,

as well as help to facilitate current and future business and

investment. It must be noted that an agreement of that nature

not only benefits Brazilian companies with investments in the

United States, but also Brazilian companies that make payment

for services and royalties to that country. The United States was

the top source of services imported into Brazil, with the total

value reaching US$13.2 billion in 2014.5

Specifically regarding an agreement to avoid double taxation

on profits from international air and maritime transportation, the

main objective is that the profits resulted from passenger and

freight transportation operations between the two countries

only be taxed in the carrier’s home country.

Following enactment of the Foreign Account Tax Compliance

Act (FATCA), the 2010 Protocol amending the Multilateral

Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters,

5 Source: SISCOSERV, Ministry of Development, Industry and Foreign Trade

(MDIC). Consolidated data.

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No caso do acordo para evitar a dupla tributação dos lucros

resultantes do transporte internacional aéreo e marítimo, busca-

se que os lucros obtidos pela exploração de operações de

transporte de passageiros e de cargas, entre os dois países,

sejam tributados unicamente no país da empresa que o realiza.

Após a repercussão global do Foreign Account Tax

Compliance Act (FATCA), a Convenção Multilateral sobre

Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais

de 1988, emendada pelo Protocolo de 2010, patrocinada

pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento

Econômico (OCDE), ganhou visibilidade por se tratar de

um instrumento multilateral relativo à cooperação tributária,

voltado a coibir a evasão fiscal por meio da multilateralização

de obrigações de troca de informações. O Brasil assinou a

referida Convenção em 3 de novembro de 2011, mas ainda

não a ratificou.9 O prazo final para a implementação das

medidas relacionadas à Convenção e seu Protocolo é 2018.10

Os países não aderentes às normas da Convenção da OCDE

enfrentarão maiores resistências para efetuarem operações

financeiras e negócios com os aqueles que aderiram à Convenção,

caso dos Estados Unidos, perdendo em competitividade. Assim,

caso o Brasil não a ratifique e implemente suas normas, poderá

sofrer restrições econômicas, financeiras diretamente e comerciais

indiretamente, nas relações com o mercado americano.

No que respeita à contribuição previdenciária e a dupla

tributação, um passo importante foi dado com a assinatura do

Acordo de Previdência Social, em 30 de junho de 2015, entre

Brasil e Estados Unidos. O acordo, quando vigente, beneficiará

brasileiros e americanos, permitindo a continuidade de cobertura

previdenciária, quando um empregado for enviado para trabalhar

temporariamente em outro país, e eliminando situações em que

o empregador e o empregado poderiam ter que contribuir para

previdência social dos dois países pelo mesmo trabalho. Isso

9 MSC 270/2014, convertida no PDC 84/2015.10 O Brasil precisa ainda aprovar a convenção no Congresso Nacional para,

posteriormente, aderir ao Common Response Standards (CRS) e assinar o

Competent Authority Agreement (CAA). O CRS será um sistema informati-

zado para a troca automática de informações sobre os contribuintes dos

países signatários. Já o CAA engloba as medidas que regulamentam, nor-

matizam e operacionalizam a troca de informações.

sponsored by the Organization for Economic Cooperation and

Development (OECD), drew worldwide attention, inasmuch

as it was a multilateral instrument on tax law enforcement

cooperation, aimed at deterring tax evasion by introducing a

multilateral obligation to exchange information. Brazil signed

the aforementioned Convention on November 3, 2011, but has

yet to ratify it.6 The deadline for implementation of the measures

provided for under the Convention and the Protocol is 2018.7

Countries that do not adhere to the standards of the OECD

Convention will have a harder time conducting financial and

business transactions with countries that have acceded to

the Convention, such as the United States, and will become

less competitive. Consequently, should Brazil fail to ratify the

Convention and implement the standards provided for therein,

it will be directly subject to economic and financial restrictions

and, indirectly, to commercial restrictions, when interacting

with the American market.

As for double contribution to social security systems, a

significant step was taken to remedy this problem with the

signing of the Social Security Totalization Agreement between

Brazil and the United States, on June 30, 2015. Once it

comes into effect, the agreement benefits both Brazilians

and Americans by allowing social security contributions to be

placed on hold in the home country when an employee from

one country is assigned temporarily to work in the other, thus

eliminating the possibility of an employer or employee being

required to pay twice into the two social security systems

for the same work. This will result in substantial savings and

make Brazilian and American companies more competitive.8

6 MSC 270/2014, changed to PDC 84/2015.7 Brazil still needs to approve the Convention in the National Congress and

then join the Common Response Standards (CRS) and sign the Competent

Authority Agreement (CAA). The CRS will be a computerized system for au-

tomatic exchange of information on the taxpayers of the signatory countries.

The CAA provides for measures to regulate, standardize and operationalize

information exchange.8 Under art. 5º of the Brazil-U.S. Social Security Totalization Agreement,

workers or employers who are temporarily assigned to the other country for

work, may continue to pay into the social security system of their country

of origin, for a period of up to five years, provided certain requirements are

fulfilled.

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 17

resultará em economia substancial e aumentará a competitividade

econômica das empresas brasileiras e americanas.11

1.3. Facilitação do Fluxo de Pessoas

O CEBEU apoia a inclusão do Brasil na lista de países

beneficiários do Global Entry dos Estados Unidos. Esse

programa não dispensa o visto entre os países, mas traz como

vantagem principal a rapidez nos procedimentos imigratórios,

devendo contar com a reciprocidade por parte do Brasil.

O CEBEU comemora a decisão do governo brasileiro de

participar do Global Entry, e o compromisso assumido pelos

presidentes, no Comunicado Conjunto, de 30 de junho de

2015, de tomar as medidas necessárias para concretizar a

participação nesse programa até a primeira metade de 2016.

Por sua vez, o Visa Waiver Program assegura a isenção de visto

para viagens de turismo e negócios, que não excedam a 90

dias, mediante um sistema eletrônico de autorização de viagem

(Electronic System for Travel Authorization - ESTA). Esse programa

é possível para países que cumpram com as condições previstas

na legislação americana (Section 217, c of the Immigration and

Nationality Act, Title 8 U.S.C., § 1187), em especial: apresentar

baixos percentuais de vistos negados; cumprir com requisitos

relativos a documentos de viagens; cooperar com as autoridades

americanas em questões de segurança; e prover reciprocidade na

isenção de vistos para cidadãos americanos.

Em 11 de julho de 2012, foi assinada a Declaração Conjunta

de Intenções entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE)

do Brasil e o Departamento de Segurança Interna dos Estados

Unidos sobre Cooperação para a Facilitação de Viagens12, que se

comprometeram a trabalhar em estreita colaboração para atender

aos requisitos do Visa Waiver Program e da legislação brasileira

aplicável, de maneira a possibilitar que cidadãos dos Estados

Unidos e do Brasil viajem entre os dois países sem necessitar de

11 O Acordo de Previdência Social, firmado entre Brasil e Estados Unidos,

prevê o deslocamento temporário no art. 5º, permitindo que o trabalhador

e o seu empregador continuem vinculados à previdência social do país de

origem, por cinco anos, desde que observadas determinadas condições.12 Os governos registram sua decisão de aprofundar a cooperação bilate-

ral para discutir programas recíprocos para viajantes entre os dois países,

baseada no Comunicado Conjunto entre a Presidenta Dilma Rousseff e o

Presidente Barack Obama, de 9 de abril de 2012, em Washington, D.C.

1.3 Facilitating the Flow of Persons

BUSBC supports adding Brazil to the list of beneficiary

countries in the U.S. Global Entry Program. This program

does not dispense with visa requirements between the two

countries, but does provide a major advantage in expediting

immigration procedures and should be reciprocated by

Brazil. BUSBC hails the decision of the Brazilian government

to participate in Global Entry, as well as the commitment

announced by the two Presidents in the Joint Communiqué

of June 30, 2015, to take the necessary measures to make

participation in this program effective by mid 2016.

In turn, the Visa Waiver Program ensures visa waivers for

purposes of tourism and business, for stays shorter than

90 days, using an electronic travel authorization system

(Electronic System for Travel Authorization - ESTA). This

program is available to countries meeting certain requirements,

as set forth under U.S. law (Section 217, c of the Immigration

and Nationality Act, Title 8 U.S.C., § 1187). Specifically,

these requirements are: having a history of very few visa

applications denied; meeting travel document requirements;

cooperating with U.S. authorities on security issues; and

providing reciprocal visa exemptions to American citizens.

On July 11, 2012, a Joint Statement of Intent toward Cooperation

on Travel Facilitation was signed by the Brazilian Ministry of

Foreign Relations (Ministério de Relações Exteriores - MRE)

and the U.S. Department of Homeland Security,9 which both

undertook to work in close collaboration with each other to meet

the requirements of the Visa Waiver Program and of applicable

Brazilian legislation, in order to make it possible for citizens of

the United States and Brazil to travel between the two countries

without the need of a visa. Accordingly, a Working Group on

Visa Issues was instituted to propose measures and procedures

to implement this presidential directive.

No progress was made on this topic until June 2015, when the

Presidents pledged in a Joint Communiqué to work together

to meet the requirements of the Visa Waiver Program and the

9 The governments put their decision in writing to further bilateral cooperation in

discussing reciprocal programs for travelers between the two countries, accor-

ding to the Joint Communiqué between President Dilma Rousseff and President

Barack Obama, April 9, 2012, in Washington, D.C.

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18

visto. Foi, então, instituído um Grupo de Trabalho sobre Assuntos

Relativos a Vistos para propor medidas e procedimentos para a

implementação dessa diretriz presidencial.

O tema permaneceu sem avanços até junho de 2015, quando

os presidentes se comprometeram, em Comunicado Conjunto,

a trabalhar em conjunto para que se cumpram os requisitos do

Visa Waiver Program e da legislação brasileira correspondente,

para permitir viagens sem vistos de cidadãos brasileiros e

americanos entre os dois países. O CEBEU solicita que as

ações acordadas por ambos os governos avancem, e que

seus resultados sejam publicados periodicamente, permitindo

seu acompanhamento pelo setor privado.

Na busca do alcance dos dois objetivos acima, o Conselho

participa da Brazil-U.S. Visa Free Coalition, juntamente com

empresas e associações empresariais brasileiras e americanas,

que defendem a participação brasileira em ambos os programas

- Global Entry e Visa Waiver Program -, estimulando o comércio

bilateral, o intercâmbio cultural e a criação de empregos.

Além disso, o CEBEU defende que futuras negociações

voltadas ao alcance de um ALC entre Brasil e Estados Unidos

contemplem um percentual de quota do visto H-1B (ocupação

de especialista) específico para brasileiros.

18

corresponding Brazilian legislation and thus make it possible

for Brazilian and American citizens to travel between the two

countries without the need for a visa. BUSBC calls for the

actions agreed upon by both governments to move toward

implementation and for the results thereof to periodically be

made public, in order for the private sector to be able to

closely follow developments in this area.

In an effort to help to achieve the two above-cited objectives,

the Council is participating in the Brazil-U.S. Visa Free Coalition,

along with Brazilian and American companies and business

associations, which espouse Brazilian participation in both

programs - Global Entry and the Visa Waiver Program -, in order

to foster bilateral trade, cultural exchange and job creation.

BUSBC also advocates that future negotiations aimed at

achieving a Brazil-U.S. FTA provide for a quota of H-1B visas

(specialty occupation), specifically for Brazilians.

1.4. Trade Facilitation

1.4.1. RatificationoftheTradeFacilitationAgreement

BUSBC hopes that the Brazilian and American governments

will respect the commitment announced in the Joint

Communiqué of June 30, 2015, to ratify the Trade Facilitation

Agreement (TFA) of the World Trade Organization (WTO), by

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 19

1.4. Facilitação de Comércio

1.4.1. RatificaçãodoAcordodeFacilitaçãodeComércio

O CEBEU espera que os governos brasileiro e americano

prezem pelo compromisso assumido, no Comunicado

Conjunto, de 30 de junho de 2015, de ratificar o Acordo de

Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do

Comércio (OMC), até dezembro de 2015, em Nairóbi.

1.4.2. Cooperação em Relação aos Portais Únicos de Comércio Exterior

O CEBEU defende que seja fortalecida a cooperação no âmbito

da implementação e operação dos portais únicos de comércio

exterior13 brasileiro e americano. A interação entre os países

na implementação de seus portais únicos contribuirá para o

aumento da eficiência do comércio exterior e da competitividade

exportadora, por meio da redução de prazos e custos, e maior

transparência, previsibilidade e simplificação de processos.

13 Single Windows.

Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 19

December 2015, prior to the Tenth WTO Ministerial Meeting

in Nairobi.

1.4.2. Cooperation on Single Windows for International Trade

BUSBC supports strengthening cooperation by implementing

and operating single window systems for international trade

between Brazil and the United States. Engagement between

the two countries through single window systems will help

to make foreign trade more efficient and exports more

competitive, by shortening waiting times and cutting costs,

and introducing greater transparency, predictability and

simplification into the processes.

Accordingly, the Council hails the commitment announced by the

Brazilian and American governments in the Joint Communiqué to

hold meetings by the end of 2015 to exchange experiences and

best public and private practices. The private sector of both countries

looks forward to participating in and contributing to that dialogue.

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20

Assim, o Conselho comemora o compromisso assumido pelos

governos brasileiro e americano, no Comunicado Conjunto, de iniciar

reuniões para o intercâmbio de experiências e melhores práticas

públicas e privadas, antes do final de 2015. O setor privado de

ambos os países espera poder participar e contribuir nesse diálogo.

Do lado brasileiro, a construção do Portal Único de Comércio

Exterior teve início em 22 de abril de 201414, coordenado pela

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil (RFB), com expectativa de estar

plenamente funcional em 2017. Do lado americano, a Ordem

Executiva 13.659, de 19 de fevereiro de 2014, estabeleceu a

implementação de um novo portal único pelo Departamento de

Segurança Interna, com previsão de conclusão das atividades

de modernização para aprimorar a segurança e a facilitação do

fluxo de mercadorias para dezembro de 2016.

1.4.3. Acordo de Reconhecimento Mútuo entre os Programas Brasileiro e Americano de Operador Econômico Autorizado

O CEBEU defende a negociação de um Acordo de Reconhe-

cimento Mútuo (ARM)15 entre os programas de Operador Eco-

nômico Autorizado (OEA)16 brasileiro e americano, de modo a

acelerar o processo de despacho aduaneiro de suas respec-

tivas empresas, pelo estabelecimento de padrões de segu-

rança e informações aceitáveis para ambos. Esse programa,

pelos seus reflexos positivos na integração das cadeias pro-

dutivas e na fluidez do comércio internacional, é fundamental

para aumentar a competitividade.

Em dezembro de 2014, o Brasil lançou o Programa Brasileiro

de OEA.17 A implementação do programa brasileiro está sen-

do feita em três fases. A fase do módulo “OEA Segurança”,

com foco no fluxo de exportação, está em operação desde

março de 2014, com cinco empresas certificadas (Embraer,

DHL, Aeroporto de Viracopos, 3M e CNH América Latina).

O “OEA Conformidade” tem expectativa de entrar em ope-

ração em novembro de 2015, com foco na importação. Já o

14 Decreto 8.229, de 22 de abril de 2014. [DOU de 23.04.2014]15 Mutual Recognition Arrangement (MRA).16 Authorized Economic Operator (AEO).17 Instrução Normativa da RFB 1.521, de 04 de dezembro de 2014. [DOU

de 05.12.2014]

On the Brazilian side, construction of the Single Window

for Foreign Trade began on April 22, 201410, under the

coordination of the Secretariat for Foreign Trade (Secretaria

de Comércio Exterior - SECEX) and the Secretariat for Federal

Revenue of Brazil (Secretaria da Receita Federal do Brasil -

RFB), with the expectation of being fully functional in 2017. On

the American side, Executive Order 13.659 of February 19,

2014, established the implementation of a new single window

under the Department of Homeland Security. Completion

of the modernization efforts aimed at enhancing security

and streamlining the flow of goods through this window is

scheduled for December 2016.

1.4.3. Agreement on Mutual Recognition of Brazilian and American Authorized Economic Operator Programs

BUSBC advocates negotiating a Mutual Recognition

Agreement (MRA) between Brazilian and U.S. Authorized

Economic Operator (AEO) programs in order to expedite the

process of customs clearance of their respective companies

by establishing mutually acceptable security and information

standards. Because of its positive effect on supply chain

integration and on international trade flow, this program is

essential to increase competitiveness.

In December 2014, Brazil launched its AEO Program.11 The

Brazilian program is being implemented in three phases. The

phase of the “AEO Security” module, focusing on export flow,

has been in operation since March 2014, with five companies

currently listed as certified (Embraer, DHL, Viracopos Airport,

3M and CNH América Latina). The “AEO Conformity” phase

is expected to launch in November 2015, with a focus on

imports. The phase of “AEO Integration” with other foreign trade

control procedures is scheduled to begin in December 2016.

The government’s goal is to have 50% of Brazil’s foreign trade

being conducted through AEO certification by 2019. In the

United States, the Customs-Trade Partnership Against Terrorism

Program (C-TPAT) of the Customs Enforcement and Border

Protection Agency was launched as a cooperative measure

between the private and public sector in 2001 and ruled by the

Security and Accountability for Every Port Act of 2006.

10 Decree 8.229, of April 22, 2014. [Official Gazette of the Union (Diário Oficial

da União - DOU) of April 23, 2014]11 Regulatory Instruction of the RFB, of December 4, 2014. [DOU of May 12,

2014]

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 21

18 Customs-Trade Partnership Against Terrorism Program (C-TPAT).19 Security and Accountability for Every Port Act of 2006.20 Atualmente, os Estados Unidos possuem ARM dos programas de OEA

firmados com Canadá, Cingapura, Coréia do Sul, Israel, Japão, Jordânia,

México, Nova Zelândia, Taiwan e União Europeia.21 O Plano de Trabalho foi acordado tendo em consideração o Acordo re-

lativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras, de 20

de junho de 2002. Decreto Legislativo 209, de 20 de maio de 2004 [DOU

de 24.05.2004]. Decreto 5.510, de 5 de abril de 2005 [DOU de 06.04.2005].

“OEA Integrado”, com outros procedimentos de controle de

comércio exterior, está previsto para dezembro de 2016. A

meta do governo é ter, até 2019, 50% do comércio exterior

do Brasil sendo feito por meio das certificações do OEA. Nos

Estados Unidos, o Programa de Parceria Aduana-Empresa

contra o Terrorismo18, da Agência de Fiscalização de Adu-

ana e Proteção de Fronteiras, foi iniciado como medida de

cooperação entre setor público e privado em 2001, vindo a

ser regulado em 200619.

Tendo em vista que seu Programa de OEA ainda não foi

concluído, o Brasil não possui nenhum ARM com parceiros

comerciais. Por sua vez, os Estados Unidos já firmaram dez

ARM com parceiros comerciais.20

O CEBEU comemora o Plano de Trabalho Conjunto sobre

Reconhecimento Mútuo dos seus Respectivos Programas de

OEA21, firmado em 30 de junho de 2015, entre o Departamento

de Segurança Interna dos Estados Unidos, por meio da

Agência de Fiscalização de Aduana e Proteção de Fronteiras

dos Estados Unidos, e o Ministério da Fazenda do Brasil, por

meio da Secretaria da RFB. O Plano de Trabalho indicou como

pontos de contato o Comissário Adjunto para o Escritório de

Operações de Campo, pelos Estados Unidos, e o Coordenador-

Geral da Administração Aduaneira, pelo Brasil, e estipulou um

processo de quatro fases para alcance do reconhecimento

mútuo de seus programas de OEA: estudo dos respectivos

programas; visitas de validação conjuntas; desenvolvimento

de procedimentos operacionais de reconhecimento mútuo;

consideração dos resultados.

Na prática, a intenção é que os procedimentos burocráticos

de importações e exportações entre os dois países sejam

agilizados. Uma vez assinado o ARM, os Estados Unidos

reconhecerão que os procedimentos adotados na certificação

de OEA realizados no Brasil são equivalentes aos seus, e

vice-versa. As empresas brasileiras serão automaticamente

In view of the fact that its AEO Program has still not been

completed, Brazil does not have any MRA in effect with any

trading partners. The United States, however, has entered into

ten MRAs with trading partners.12

BUSBC applauds the Joint Work Plan Regarding Mutual

Recognition of their Respective AEO Programs,13 signed on

June 30, 2015, between the U.S. Department of Homeland

Security, through the U.S. Customs Enforcement and

Border Protection Agency, and the Brazilian Ministry of

Finance, through the RFB. The Work Plan listed the Assistant

Commissioner of the Office of Field Operations as the U.S.

point of contact and, the Coordinator General of the Customs

Administration as the Brazilian contact, as well as laying out

a four-stage process to achieve mutual recognition of each

one’s AEO programs: review of the respective programs; joint

validation visits; developing operating procedures for mutual

recognition; evaluation of results.

In practical terms, the intention of this initiative is to streamline

paperwork for imports and exports between the two countries.

Once the MRA is signed, the United States will recognize that

the procedures for certifying AEOs in Brazil are the equivalent

of its own, and vice versa. Brazilian companies will be

automatically recognized by customs as low-risk and in this

way the export process will be expedited and their products

will become more competitive in the U.S. market, the second

largest destination country of Brazilian exports.

BUSBC looks forward to providing input at actions scheduled

under the Work Plan and is in favor of setting a timeline for

implementation, as set forth in the document itself, and public

dissemination in order for the private sector to be kept up-to-

date on progress in transitioning from one stage to another.

1.4.4. Memorandum of Intent on Trade Facilitation

As a result of the Commercial Dialogue, on March 19, 2015,

the bilateral Memorandum of Intent on Trade Facilitation was

12 Currently, the United States has AEO program MRAs with Canada, Singa-

pore, South Korea, Israel, Japan, Jordan, Mexico, New Zealand, Taiwan and

the European Union.13 The Work Plan was agreed upon taking into consideration the Agreement

on Mutual Assistance between Customs Administrations, of June 20, 2002.

Legislative Decree 209, of May 20, 2004 [DOU of May 24, 2004]. Decree

5.510 of April 5, 2005 [DOU of April 6, 2005].

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22

reconhecidas na aduana como empresas de baixo risco,

tornando a exportação mais ágil e possibilitando aumento

de competitividade aos produtos no mercado americano, o

segundo país de maior destino das exportações brasileiras.

O CEBEU espera poder contribuir nas atividades previstas

no Plano de Trabalho e defende o estabelecimento do

cronograma para sua implementação, conforme previsto no

próprio documento, e sua publicação para que a superação

das fases possa ser de conhecimento do setor privado.

1.4.4. Memorando de Intenções sobre Facilitação de Comércio

Como resultado do Diálogo Comercial, foi firmado em 19 de

março de 2015, o Memorando de Intenções sobre Facilitação

de Comércio22. O CEBEU vem participando das discussões

com o MDIC sobre os desenvolvimentos do compromisso

firmado no Memorando de Intenções.

O Conselho defende que o regime de remessas expressas

seja priorizado no diálogo bilateral sobre facilitação de

comércio. Os governos brasileiro e americano podem

reforçar a parceria, com a assinatura de um Memorando de

signed between the Brazilian

Ministry of Development, Industry and Foreign

Trade (Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior - MDIC) and the U.S. Department of Commerce

(DOC). BUSBC has been engaged in discussions with the

MDIC on developments pertaining to the commitment set

forth in the Memorandum of Intent.

The Council supports making the topic of express delivery rules

a high priority in bilateral dialogue on trade facilitation. The

governments of Brazil and the United States could reinforce

their partnership by signing a Memorandum of Understanding

in the context of the 2002 Agreement on Mutual Assistance

between Customs Administrations, pledging to reach specific

benchmarks on express delivery, by way of scheduled

improvements to the Brazilian system.

Even though Brazil has enacted regulations in this area, the

new requirements instituted under the WTO TFA have not

been fully met. Technological solutions must be developed

to enable proper implementation of these requirements and

the criteria set forth in the agreement, which would help

to streamline the process and reduce shipping costs by

expanding the use of air transport.

22 Memorandum of Intent between the Ministry of Development, Industry and

Foreign Trade of the Federative Republic of Brazil and the Department of

Commerce of the United States of America on Trade Facilitation.

22

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 23

Entendimento, no âmbito do

Acordo relativo à Assistência Mútua entre as

suas Administrações Aduaneiras de 2002, comprometendo-se

em avanços específicos relativos a remessas expressas como

um projeto para o aprimoramento do sistema brasileiro.

Embora o Brasil possua regulação nessa área, ainda não cumpre

integralmente a nova disciplina trazida pelo AFC da OMC. Há

necessidade de se desenvolver soluções tecnológicas que

permitam a implantação e os critérios definidos no acordo, o que

permitirá aumentar a agilidade e reduzir os custos de transporte,

expandindo o uso do modal aéreo.

O CEBEU apoia e aguarda que o sistema de remessas

expressas no país possa ser aprimorado e ampliado, com

procedimentos e tecnologia que tenham foco na movimentação

da carga expressa de forma rápida e segura, e tratamento

das informações previamente à operação, podendo resultar,

inclusive, na criação de um “hub logístico” no Brasil.

BUSBC is in favor of this effort and is eager for the express

shipping system in the country to be enhanced and expanded,

through more efficient procedures and technology focused

on moving express freight swiftly and securely, and pre-

transaction processing of information, which could also lead

to the creation of a logistics hub in Brazil.

1.5. Regulatory Cooperation

BUSBC advocates strengthening regulatory cooperation,

including regulatory coherence and convergence, between

the United States and Brazil.

As for regulatory coherence, the Council supports engaging

in further dialogue between the Office of the Chief of Staff of

the Brazilian Presidency’s Program to Strengthen Institutional

Capacity for Management in Regulation (PRO-REG) and the

White House’s Office of Information and Regulatory Affairs

(OIRA), focusing on best practices and information exchange.

Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 23

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 25

1.5. Cooperação Regulatória

O CEBEU defende que a cooperação regulatória, incluindo

a coerência regulatória e a convergência regulatória, seja

fortalecida entre os Estados Unidos e o Brasil.

Em coerência regulatória, o Conselho apoia o aprofundamento

do diálogo entre o Programa de Fortalecimento da Capacidade

Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG) da Casa Civil

e o Gabinete da Casa Branca para Assuntos Regulatórios e de

Informação, com foco em boas práticas e troca de informações.

O diálogo a respeito de convergência regulatória teve início

durante a reunião do Diálogo Comercial MDIC-DOC no início

de 2015, a partir da identificação de interesses setoriais para

avanços. Em 30 de junho de 2015, foi firmado o Memorando de

Intenções entre o Departamento de Comércio e o MDIC sobre

Normas Técnicas e Avaliação de Conformidade. O memorando

estipulou ações conjuntas atinentes a medidas sobre normas

técnicas e avaliação de conformidade relacionadas ao comércio,

nas seguintes áreas: promoção do uso de normas técnicas

internacionais; cooperação no desenvolvimento de normas

técnicas; promoção de sistemas internacionais de avaliação

da conformidade; apoio a iniciativas setoriais para facilitar o

comércio; diretrizes para apoiar a cooperação setorial; apoio às

unidades nacionais de intercâmbio de informação das partes

(pontos focais do Acordo sobre Barreiras Técnicas).

O Conselho considera o memorando um passo importante na

sistematização das atividades de cooperação nesta área e tem grande

interesse em contribuir para a implementação de suas atividades.

1.6. Acordo de Compartilhamento de Exame de Patentes

O CEBEU defende a negociação de um Acordo de

Compartilhamento de Exame de Patentes23 para assegurar a

cooperação entre os escritórios brasileiro e americano, visando

facilitar a análise e concessão de patentes. Esse acordo

evitará a duplicação de esforços dos examinadores do Brasil

e dos Estados Unidos ao assegurar o acesso recíproco e uso

voluntário das análises realizadas pelos escritórios, de modo a

permitir que uma patente seja concedida em tempo reduzido,

contribuindo para promover a inovação e o investimento nas

economias de ambos os países.

23 Patent Prosecution Highway Agreement (PPH).

Discussion on regulatory convergence began during the

MDIC-DOC Commercial Dialogue in early 2015, by identifying

areas of mutual sectorial interest where progress could be

made. On June 30, 2015, the Memorandum of Intent between

the U.S. Department of Commerce and the MDIC on Standards

and Conformity Assessment was signed. The memorandum

lays out joint trade-related measures pertaining to standards

and conformity assessment in the following areas: promotion

of use of international standards; cooperation in standard

development; promotion of international conformity assessment

systems; support for sectorial initiatives to facilitate trade;

directives supporting sectorial cooperation; support for

national information exchange units (points of contact of the

Agreement on Technical Barriers to Trade).

The Council regards the memorandum as an important step

towards systematizing cooperation activities in this area and

is keenly interested in contributing to the implementation of

its activities.

1.6. Patent Prosecution Highway Agreement

BUSBC favors negotiating a Patent Prosecution Highway

Agreement (PPH) to ensure cooperation between the Brazilian

and American offices and facilitate patent examination and

award. This agreement will stop duplication of efforts of

Brazilian and United States examiners by ensuring reciprocal

access and voluntary use of examinations conducted by the

offices and, in this way, help to shorten the time for a patent

to be granted and thus encourage innovation and investment

in the economies of both countries.

This agreement will help to bring about closer cooperation

between the U.S. Patent and Trademark Office and the

Brazilian National Institute of Industrial Property (Instituto

Nacional de Propriedade Intelectual - INPI). It must be noted

that the U.S. Office is one of the IP5 (five largest intellectual

property offices in the world), which launched a wide-ranging

IP5 PPH Patent Prosecution Highway pilot program.

The Council believes that the Joint Statement on Patent Work

Sharing between Patent Offices, signed by the U.S. and

Brazilian governments on June 30, 2015, was an important

first step. In the statement, both countries put on record the

goal of engaging in cooperation activities between offices,

including implementing a patent work sharing program,

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26

A celebração deste acordo contribuirá para estreitar a

cooperação existente entre o Escritório Americano de Patentes

e Marcas e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial

(INPI). Deve-se ressaltar que o escritório americano é um

dos IP5 (cinco maiores escritório de propriedade intelectual

no mundo), os quais lançaram, em 6 de janeiro de 2014, um

amplo programa-piloto IP5 PPH Patent Prosecution Highway.

O Conselho considera que a Declaração Conjunta sobre Com-

partilhamento de Exame de Patentes entre Escritórios, firma-

da pelos governos americano e brasileiro, em 30 de junho de

2015, foi um passo inicial importante. Na declaração, ambos

os países registraram o propósito de iniciar atividades de co-

operação entre seus escritórios, incluindo a implementação

de um programa de compartilhamento de exame de patentes,

mutuamente benéfico, para facilitar o exame de pedidos de-

positados normalmente nos Estados Unidos e no Brasil. A de-

claração afirmou ainda que os governos estariam empenha-

dos em alcançar um acordo de compartilhamento de exame

de patentes no curto prazo. Esse programa será implemen-

tado como piloto, restrito ao setor de petróleo e gás, e estará

sujeito a revisão, após o período de 2 anos.

Assim, o CEBEU espera que seja estabelecido um plano de

trabalho entre os escritórios para a implementação do referido

programa-piloto, ainda no segundo semestre de 2015, e que

seus resultados parciais sejam divulgados ao setor privado.

O Conselho está também disposto a contribuir na sua

implementação e aberto ao diálogo com os governos.

1.7. Acordo de Salvaguardas Tecnológicas

O CEBEU defende a conclusão da negociação de um

Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST)24 entre o

Brasil e os Estados Unidos.

A negociação do primeiro acordo, que viabilizaria a exportação

brasileira de serviços de lançamento de satélites a partir da Base

de Alcântara, no Maranhão, foi concluída em 200025. O texto, no

entanto, não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Em 2011,

os dois países comprometeram-se, por meio de comunicado

24Technology Safeguards Agreement (TSA).25 Acordo sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação

dos Estados Unidos nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de

Alcântara, celebrado em 18 de abril de 2000.

of mutual benefit, in order to facilitate the examination of

applications commonly filed in the United States and Brazil.

The statement notes however that the governments are

committed to reaching an agreement on patent work sharing

in the short term. This program will be implemented as a pilot

project, confined to the oil and gas sector, and will undergo

review after 2 years.

Likewise, BUSBC is eager to see a work plan drawn up

between the two offices for the implementation of the above-

mentioned pilot program in the second half of 2015, and that

partial results be released to the private sector. The Council is

also willing to contribute to its implementation and is open to

discussion with the governments.

1.7. Technology Safeguards Agreement

BUSBC supports the conclusion of negotiations of a Technology

Safeguards Agreement (TSA) between Brazil and the United

States.

Negotiations on the first agreement, which would pave the

way for Brazil to export satellite launching services from the

Alcântara Spaceport, in Maranhão, was concluded in 2000.14

The text has since been approved by the National Congress.

In 2011, the two countries voiced their commitment in a

joint communiqué of the Heads of State, to negotiate a new

agreement. In 2012, the U.S. Department of State submitted a

proposal to the MRE, though negotiations have yet to be held.

1.8. RatificationandEnactmentofSignedAgreements

BUSBC advocates ratification of agreements signed by Brazil and

the United States, which the National Congress has yet to debate

and submit to a vote. The list of pending agreements includes the:

(i) Air Transport Agreement (“Open Skies”), signed on March 19,

2011;15 (ii) Framework Agreement on Cooperation in the Peaceful

Uses of Outer Space, signed on March 19, 2011; (iii) Social

Security Totalization Agreement, signed on June 30, 2015; and (iv)

1988 Multilateral Convention on Mutual Administrative Assistance

in Tax Matters, signed by Brazil on November 3, 2011.

14 Agreement on Technology Safeguards Associated with U.S. Participation

in Launchings from the Alcântara Spaceport, signed on April 18, 2000.15 On the same date, March 19, 2011, a Memorandum of Consultations was

signed (U.S.-Brazil Memorandum of Consultations).

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 27

Agreements awaiting the promulgation decree by the

President of the Republic include the: (i) Defense Cooperation

Agreement;16 and (ii) Agreement Concerning Measures for the

Protection of Classified Military Information.17

conjunto dos dois Chefes de Estado, a negociar novo acordo.

Em 2012, o Departamento de Estado dos Estados Unidos enviou

proposta ao MRE, todavia, a negociação não se concretizou.

1.8. RatificaçãoePromulgaçãodeAcordosAssinados

O CEBEU defende a ratificação dos acordos assinados pelo

Brasil e pelos Estados Unidos, que aguardam encaminhamen-

to para o Congresso Nacional. A relação de acordos penden-

tes, de interesse do Conselho, inclui: (i) Acordo sobre Trans-

portes Aéreos (“Céus Abertos”), celebrado em 19 de março

de 201126 ; (ii) Acordo Quadro sobre a Cooperação nos Usos

Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado em 19 de março de

2011; (iii) Acordo de Previdência Social, celebrado em 30 de

junho de 2015; e (iv) Convenção Multilateral sobre Assistência

Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais de 1988, firmada

pelo Brasil em 3 de novembro de 2011.

Entre os acordos que aguardam a promulgação da Presidên-

cia da República figuram: (i) o Acordo sobre Cooperação em

Matéria de Defesa27; e (ii) o Acordo Relativo a Medidas de Se-

gurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas28.

16 Legislative Decree 145, June 25, 2015. [DOU of June 26, 2015]17 Legislative Decree 147, June 25, 2015. [DOU of June 26, 2015]

26 Na mesma data, 19 de março de 2011, foi firmado um Memorando de

Consultas (U.S.-Brazil Memorandum of Consultations).27 Decreto Legislativo 145, de 25 de maio de 2015. [DOU 26.06.2015]28 Decreto Legislativo 147, de 25 de junho de 2015. [DOU 26.06.2015]

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28

2. Diálogos, Cooperação e Parcerias2. Dialogue,

Cooperation and Partnerships2.1. Comissão Brasil-Estados Unidos para Relações

Econômicas e Comerciais

O CEBEU defende a participação do setor privado nas

reuniões da Comissão Brasil-Estados Unidos para Relações

Econômicas e Comerciais, bem como maior transparência nos

seus resultados e na sua agenda. O Conselho comemora o

anúncio feito no Comunicado Conjunto dos presidentes, de 30

de junho de 2015, da realização, ainda no segundo semestre

de 2015, de reunião da Comissão, e espera contribuir para

sua agenda e participar de suas discussões.

A Comissão é um mecanismo de diálogo permanente previsto

no ACEC, celebrado em 2011, com o objetivo de promover a

cooperação econômica e comercial bilateral.29

2.1. Brazil-U.S. Commission on Economic and Trade Relations

BUSBC is in favor of the participation of the private sector in the meetings of the Brazil-U.S. Commission on Economic and Trade Relations, as well as greater transparency as to the outcome and the agenda of these meetings. The Council praises the announcement made in the Presidents’ Joint Communiqué of June 30, 2015, of the upcoming meeting of the Commission in the second half of 2015 and is looking forward to contributing to its agenda and taking part in discussions on that occasion.

The Commission is a standing mechanism of dialogue provided for under the ATEC, signed in 2011, for the purpose

of promoting bilateral economic and trade cooperation.18

29 Os assuntos listados no anexo do ACEC são: facilitação e liberalização do

comércio e dos investimentos bilaterais; cooperação para a consecução dos

objetivos comuns na OMC; cooperação no Comitê Consultivo Agrícola Brasil-

-Estados Unidos; medidas sanitárias e fitossanitárias; barreiras técnicas ao co-

mércio; direitos de propriedade intelectual; assuntos regulatórios que afetem o

comércio e os investimentos; tecnologia da informação e de comunicações e

comércio eletrônico; desenvolvimento de capacidades técnicas e comerciais;

comércio de serviços; e quaisquer outros assuntos que venham a ser decidi-

dos pela Comissão.

18 The matters listed in the annex to the ATEC are the following: facilitation and libe-

ralization of bilateral trade and investment; cooperation on shared objectives in the

World Trade Organization; cooperation in the Brazil-U.S. Consultative Committee

on Agriculture; sanitary and phytosanitary measures; technical barriers to trade; in-

tellectual property rights; regulatory issues affecting trade and investment; informa-

tion and communication technology and e-commerce; technical and trade capaci-

ty building; trade in services; and any such matters as the Commission may decide.

28

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 29

Essa Comissão é composta por representantes dos principais órgãos de governo dos países com jurisdição sobre a negociação de acordos comerciais: o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o MRE e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O ACEC prevê que a Comissão buscará a opinião do setor privado sobre matérias relacionadas ao seu trabalho (art. 2º, g) e que representantes do setor privado poderão participar de reuniões da Comissão (art. 3º, § 2º).

2.2. Diálogo Comercial

O CEBEU defende o aprimoramento do Diálogo Comercial entre o MDIC e o Departamento de Comércio dos Estados Unidos (Diálogo MDIC-DOC), por meio da publicação, após a realização de cada reunião, de um comunicado conjunto sobre resultados obtidos e de um programa de trabalho futuro.

O Diálogo MDIC-DOC é um mecanismo de consulta, estabelecido em 2006, contando com cinco grupos de trabalho: parceria comercial; serviços; propriedade intelectual; padronização; indústria e investimentos.

Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 29

This Commission is made up of representatives of the

governing bodies of the countries with jurisdiction over

negotiating trade agreements, namely, the Office of the United

States Trade Representative, the MRE and the MDIC. The

ATEC establishes that the Commission shall seek the advice

of the private sector on matters related to the Commission’s

work (art. 2º, g) and that representatives of the private sector

may take part in meetings of the Commission (art. 3º, § 2º).

2.2. Commercial Dialogue

BUSBC stands for improving the Commercial Dialogue

between the MDIC and the DOC (MDIC-DOC Dialogue), by

publicly releasing after each meeting a joint press release on

the outcome and a work schedule for future activities.

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30

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 31

Desde 2011, o Conselho acompanha as discussões no âmbito

do Diálogo MDIC-DOC, por meio da organização de briefings

anteriores às reuniões dos governos e/ou de debriefings após

sua realização. Trata-se de importante iniciativa, que assegura

aos membros do Conselho a oportunidade de conversar

diretamente com os Secretários de Comércio Exterior do

Brasil e dos Estados Unidos sobre temas de seu interesse. O

CEBEU espera manter a parceria com o setor público para a

realização sistemática desses eventos.

2.3. Diálogos de Nível Presidencial

O Conselho defende o aprimoramento dos diálogos de nível

presidencial entre o Brasil e os Estados Unidos, por meio

da publicação, após a realização de cada encontro, de

um comunicado conjunto sobre resultados obtidos e de um

programa de trabalho futuro.

O Conselho gostaria de acompanhar e contribuir com as

discussões dos seguintes diálogos: Diálogo de Cooperação

em Defesa, Diálogo Econômico e Financeiro, Diálogo

Estratégico de Energia e Diálogo de Parceria Global.

Ademais, o CEBEU apoia a cooperação do setor privado no Diálogo

Estratégico de Energia30, estimulada pelos presidentes de ambos

os países, no Comunicado Conjunto de 30 de junho de 2015,

para acelerar o uso de tecnologias de energia limpa, bem como a

exploração, por meio de agências comerciais dos dois países, de

um potencial Fórum de Energia Limpa Brasil-Estados Unidos, com

vistas a facilitar a cooperação e o diálogo entre governos, setor

privado, comunidade acadêmica e sociedade civil.

2.4. Grupo de Trabalho de Alto Nível Brasil-Estados Unidos sobre Mudança do Clima

O CEBEU espera que o setor privado seja convidado a fazer

parte do Grupo de Trabalho de Alto Nível Brasil-Estados

Unidos sobre Mudança do Clima, com o objetivo de ampliar a

cooperação bilateral em questões relacionadas ao uso da terra,

energia limpa e adaptação, bem como diálogos sobre a questão

climática em nível nacional e internacional, instituído por meio

30 As áreas prioritárias identificadas pelos governos, em Comunicado Con-

junto dos presidentes, em 30 de junho de 2015, foram: petróleo e gás na-

tural; biocombustíveis; energia renovável; eficiência energética; energia

nuclear civil; e ciência energética.

19 The priority areas identified by the governments, in the Presidents’ Joint Com-

muniqué, on June 30, 2015, were: oil and natural gas; biofuels; renewable ener-

gy; energy efficiency; civilian nuclear energy; and energy science.

MDIC-DOC Dialogue is a consultative mechanism, established in

2006, consisting of five working groups: trade facilitation; services;

intellectual property; standards; industry and investment.

As of 2011, the Council has been closely following discussions

in the context of the MDIC-DOC Dialogue, by holding briefings

prior to the meetings of the governments and/or debriefings

following the meetings. It is an important initiative, which

provides the Council members an opportunity to engage in

direct discussion with the Secretaries of Commerce of Brazil

and the United States about issues of interest to them. BUSBC

is eager to continue partnering with the private sector to

regularly hold such events.

2.3. Presidential Level Dialogues

The Council advocates improving the dialogues at the

presidential level between Brazil and the United States by

publically releasing after each meeting a joint communiqué on

the outcome and a future work schedule.

The Council would like to closely follow and contribute to the

discussion in the following dialogues: Defense Cooperation

Dialogue, Economic and Financial Dialogue, Strategic Energy

Dialogue and Global Partnership Dialogue.

Additionally, BUSBC supports private sector cooperation

in the Strategic Energy Dialogue,19 as encouraged by the

presidents of both countries, in the Joint Communiqué of June

30, 2015, who urged stepping up the pace of clean energy

technology development, as well as exploration, through

the trade agencies of the two countries, and the potential

creation of a Brazil-United States Clean Energy Forum, with

a view toward facilitating cooperation and dialogue between

governments, private sector, academia and civil society.

2.4. High-Level Brazil-U.S. Working Group on Climate Change

BUSBC is eager for the private sector to be invited to sit

at the table in the High Level Brazil-U.S. Working Group on

Climate Change, in order to broaden the scope of bilateral

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32

da Declaração Conjunta sobre Mudança do Clima, adotada em

30 de junho de 2015 pelos governos brasileiro e americano.

O Grupo de Trabalho adotará um programa de trabalho em

sua primeira reunião, que deverá ocorrer até outubro de 2015,

e considerará as seguintes áreas, além de outras: cooperação

sobre uso sustentável da terra; cooperação em energia limpa

(energia renovável; eficiência energética e armazenamento;

pesquisa básica sobre energia; geração de energia nuclear;

catalisando financiamento); e cooperação em adaptação à

mudança do clima.

A CNI e a Associação Brasileira de Grandes Consumidores

Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE),

com o apoio do Banco Mundial, desenvolvem o conceito de

Sociedade de Eficiência Energética (SEE) como instrumento

voltado a financiar projetos de eficiência energética nas

indústrias, superando a barreira de endividamento elevado,

tendo muito a contribuir no tópico “catalisando financiamento”.

Além disso, a Declaração Conjunta registrou os planos brasileiros

de aumentar a utilização de fontes renováveis, fazendo com que

sua matriz energética atinja, em 2030, uma participação de 28%

a 33% de fontes renováveis (eletricidade e biocombustíveis)

além de geração hidráulica, o que permite fortalecer a parceria

setorial em biocombustíveis, mencionada adiante.

2.5. Rede Diáspora

O CEBEU defende a continuidade, no âmbito da Agência

Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), da iniciativa

Rede Diáspora, lançada em 4 de outubro de 2013, nos

Estados Unidos, com o objetivo de transformar o conhecimento

acumulado da diáspora brasileira em oportunidades de

negócios, aumentar o acesso a novas tecnologias, mercados

e mentorias, bem como conectar o capital humano brasileiro

expatriado a programas nacionais de estímulo à inovação.

O Conselho acredita que a iniciativa pode contribuir para:

disseminar novas formas e possibilidades de inovação para

a competitividade do Brasil; apoiar a internacionalização de

empresas brasileiras em setores de alto conteúdo tecnológico;

e estruturar iniciativas binacionais. Assim, defende que

ações envolvendo os Estados Unidos sejam continuamente

realizadas no âmbito da iniciativa.

cooperation in matters concerning land use, clean energy

and adaptation, as well as dialogue on the climate issue at

the national and international level, as instituted in the Joint

Statement on Climate Change, released on June 30, 2015 by

the Brazilian and American governments.

The Working Group will approve a work plan at its inaugural

meeting, which is scheduled to take place by October

2015, and will address, among other areas, the following:

cooperation on sustainable land use; cooperation on clean

energy (renewable energy, energy efficiency and storage,

basic energy research, nuclear power generation, catalyzing

financing); and cooperation on adaptation to climate change.

CNI and the Brazilian Association of Large Industrial Energy

Consumers and Free Consumers (Associação Brasileira

de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de

Consumidores Livres - ABRACE), with the support of the

World Bank, are developing the concept of Energy Efficient

Corporations as a tool for financing energy efficiency

projects in industry, by breaking through the barrier of high

indebtedness, and can contribute a lot to the discussion on

the topic of “catalyzing financing.”

The Joint Statement also serves to announce Brazil’s plans to

increase utilization of renewable sources of energy, bringing

the share of renewable sources in its energy matrix to 28-33%

(electricity and biofuels) by 2030, on top of hydroelectricity

generation, which makes it possible to strengthen the sectorial

partnership in biofuels, mentioned below.

2.5. Diaspora Network

Under the aegis of the Brazilian Agency for Industrial

Development, BUSBC supports continuation of the Diaspora

Network initiative, which was launched on October 4, 2013, in

the United States in order to turn the pool of know-how and

expertise of the Brazilian diaspora into business opportunities,

increased access to new technologies, markets and

mentorships, as well as connect expatriate Brazilian human

capital to national innovation stimulus programs.

The Council believes that the initiative can contribute to

disseminating new forms of innovation and opportunities for

Brazil to be competitive, supporting Brazilian companies to

go international in sectors with a high technological content,

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 33

2.6. Inovação e Educação

O CEBEU comemora o início do diálogo sobre inovação

manufatureira, conforme anunciado no Comunicado Conjunto

dos presidentes, de 30 de junho de 2015, em razão do papel

da inovação para competitividade do setor manufatureiro.

O comunicado informa que a primeira atividade prevista é

o envio de delegação brasileira a Youngstown (Ohio) para

conhecer a experiência americana com a Rede Nacional para

Inovação Manufatureira, sendo essencial a parceria entre os

setores público e privado.

O CEBEU espera contribuir substancialmente neste diálogo, por

meio da interação com a Mobilização Empresarial pela Inovação,

movimento empresarial iniciado em 2008, coordenado pela CNI,

com o objetivo de promover a incorporação da inovação na

estratégia das empresas e ampliar a efetividade das políticas de

apoio à inovação no Brasil.

Entre desenvolvimentos recentes, destaca-se ainda o

Memorando de Entendimento para Cooperação entre o Brasil

e os Estados Unidos na Educação Técnica e Profissionalizante,

firmado em 30 de junho de 2015, que visa promover maior

colaboração entre instituições educacionais dos dois países. O

Conselho acredita no potencial da referida cooperação e espera

que o Sistema Indústria possa participar de suas iniciativas.

2.7. Parcerias Setoriais

2.7.1. Parceria em Aviação

O CEBEU defendeu, ativamente, o estabelecimento da

Parceria em Aviação (PA)31, formalizada em 201232, que

resultou em um marco institucional cujo objetivo é elevar o

grau de integração dos setores de aviação civil do Brasil e

dos Estados Unidos, o incremento do volume de comércio

e investimentos entre os dois países, o desenvolvimento de

projetos de cooperação entre as duas indústrias e a parceria

entre os órgãos governamentais reguladores do setor. Os

resultados da iniciativa são significativos, com mais de 90%

de execução do portfólio de projetos da Fase I.

31 Aviation Partnership (AP).32 Memorando de Entendimento sobre a Parceria em Aviação entre o Gover-

no da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da

América, celebrado em 09 de abril de 2012. [Memorandum of Understan-

ding on the Aviation Partnership (AP)]

20 Memorandum of Understanding on the Aviation Partnership between the

Government of the Federal Republic of Brazil and the Government of the

United States of America, signed on April 9, 2012.

and shaping binational endeavors. It also advocates that

actions involving the United States should be carried out on

an ongoing basis under the framework of the initiative.

2.6. Innovation and Education

BUSBC applauds the opening of a dialogue on manufacturing

innovation, as announced in the Presidents’ Joint Communiqué

of June 30, 2015, in light of the role played by innovation

for competitiveness in the manufacturing sector. The

communiqué announces that the first scheduled activity is to

send a Brazilian delegation to Youngstown (Ohio) to learn

about the American experience of the National Network for

Manufacturing Innovation, in which the public-private sector

partnership is a key ingredient to success.

BUSBC looks forward to making a substantial contribution to

this dialogue, through engagement with MEI [Entrepreneurial

Mobilization for Innovation], a business movement, which

began in 2008 under the coordination of CNI with the goal

of promoting the introduction of innovation in the business

strategy of Brazilian companies and expanding the

effectiveness of innovation support policies in Brazil.

Recent developments include the Memorandum of

Understanding for Cooperation between Brazil and the United

States on Career and Technical Education, signed on June 30,

2015, which aims to promote greater collaboration between

education institutions of the two countries. The Council

believes in the potential of this cooperation and hopes that

the Industry System is able to take part in its initiatives.

2.7. Sectorial Partnerships

2.7.1. Aviation Partnership

BUSBC actively advocates the establishment of the Aviation

Partnership (AP), formally created in 2012,20 which led to the

creation of an institutional framework, the objective of which was

to increase the degree of integration of the civil aviation sectors

of Brazil and the United States, increase the volume of commerce

and investment between the two countries, develop cooperation

projects between the two industry systems and partnerships

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34

O Conselho apoia e comemora o lançamento da Fase

II, iniciada em junho de 2015, com ênfase nas seguintes

áreas: certificação de padrões e processos para partes e

componentes de aeronaves; modernização da infraestrutura

da rede de dados de comunicação da aviação visando

melhorias na eficiência da gestão do tráfego aéreo; e

aumento da cooperação entre instituições de pesquisa e

desenvolvimento, e laboratórios.

2.7.2. Parceria em Biocombustíveis

Em 9 de março de 2007, foi firmado o Memorando de

Entendimento entre o Brasil e os Estados Unidos para

Avançar a Cooperação em Biocombustíveis33, seguido pela

redução tarifária adicional americana para as importações

do etanol brasileiro. Além disso, cientes da dependência do

setor de aviação de combustíveis líquidos de alta densidade

energética, do papel vital desempenhado pela parceria

tecnológica e industrial no campo de biocombustíveis de

aviação e de que o desenvolvimento de biocombustíveis

de aviação constitui instrumento importante para mitigar os

efeitos da mudança do clima e para reduzir emissões de

gases de efeito estufa, Estados Unidos e Brasil anunciaram,

em 19 de março de 2011, o lançamento da Parceria para o

Desenvolvimento de Biocombustíveis de Aviação34.

33 Memorandum of Understanding Between the U.S. and Brazil to Advance

Cooperation on Biofuels of 2007.34 Partnership for the Development of Aviation Biofuels of 2011.

34

between government regulatory

bodies of the sector. The results of the initiative

have been significant, with more than 90% of the Phase I project

portfolio having been executed.

The Council supports and hails the launching of Phase II in

June 2015, which has placed emphasis on the following areas:

standards and process certification for aircraft parts and

components; modernization of the aviation data communication

network infrastructure in order to improve the efficiency of

air traffic management; and increased cooperation between

research and development institutions and laboratories.

2.7.2. Biofuels Partnership

On March 9, 2007, the Memorandum of Understanding between

Brazil and the United States to Advance Cooperation on Biofuels

was signed and was followed by an additional reduction in

U.S. tariffs on Brazilian ethanol imports. Also, keenly aware of

the dependence of the aviation sector on high-energy density

liquid fuels, of the vital role played by the technological and

industrial partnership in the field of aviation biofuels and that

the development of aviation biofuels constitutes an important

tool to mitigate the effects of climate change and to reduce

greenhouse gas emissions, the United States and Brazil

announced on March 19, 2011, the launching of the Partnership

for the Development of Aviation Biofuels.

BUSBC supports strengthening initiatives in the field of

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 35

O CEBEU apoia

o fortalecimento de iniciativas no âmbito

de pesquisa e desenvolvimento, notadamente o fomento

da cooperação bilateral para o desenvolvimento do etanol

de segunda geração, novos usos e para a utilização de

biocombustíveis na aviação. Cumpre ressaltar que a parceria

mencionada continua vigente, devendo ser explorada pelos

governos em vista de seu imenso potencial para a área de

inovação e tecnologia.

Além disso, ciente de que Brasil e Estados Unidos são os dois

maiores produtores de biocombustíveis, o Conselho considera

relevante a cooperação entre os setores privados brasileiros

e americanos, com o apoio dos respectivos governos, para a

abertura de novos mercados em terceiros países potenciais

consumidores de etanol, em especial a China.

No Comunicado Conjunto de 30 de junho de 2015, os

presidentes reconheceram o papel dos biocombustíveis na

redução de emissões de gases de efeito estufa e expressaram

o compromisso de dar continuidade à cooperação para o

desenvolvimento de biocombustíveis de aviação.

Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 35

research and development, notably, fostering bilateral

cooperation to develop second-generation ethanol, new

uses and biofuel use in aviation. It is fitting to note that the

partnership mentioned above is still in force and should be

utilized by the governments in view of the huge potential for

innovation and technology in the field.

Also, aware that Brazil and the United States are the two

largest producers of biofuels, the Council regards as relevant

any cooperation between the Brazilian and American private

sectors, with the support of the respective governments, in

order to open new markets in potential ethanol consuming third

countries, especially China.

In the Joint Communiqué of June 30, the Presidents recognize

the role of biofuels in reducing greenhouse gases and

express their commitment to follow up on cooperation for the

development of aviation biofuels.

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36

2.7.3. Parceria em Tecnologia da Informação e Comunicação

Os resultados da PA motivaram o CEBEU a coordenar os

trabalhos do setor privado brasileiro para a institucionalização

da Parceria em Tecnologia da Informação e Comunicação

(TIC), que tinha lançamento previsto para ocorrer durante a

Visita de Estado da Presidenta Dilma Rousseff a Washington,

suspensa em setembro de 2013.

O CEBEU acredita que a assinatura de um Memorando de

Entendimento entre o Brasil e os Estados Unidos em TIC

permitirá a elevação do grau de integração dos setores dos dois

países, o incremento dos volumes de comércio e investimentos,

e o lançamento e intensificação de projetos de cooperação.

Assim, espera-se que o assunto seja considerado na agenda

da IV Reunião da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos de

Cooperação em Ciência e Tecnologia ou da II Reunião do

Grupo de Trabalho sobre Internet e Tecnologias da Informação

e das Comunicações, no segundo semestre de 2015.

2.7.4. Parceria em Defesa e Segurança

No espírito das parcerias setoriais, que potencializam a

colaboração entre os setores público e privado, o CEBEU

defende também a cooperação na área industrial de defesa e

segurança, na medida em que permite a promoção de inovação

tecnológica e avanços na competitividade das empresas

brasileiras e americanas no mercado global. Assim, espera

contribuir quando da retomada do Diálogo de Cooperação

em Defesa35, conforme anunciado no Comunicado Conjunto

dos presidentes, de 30 de junho de 2015, o qual ressaltou o

engajamento dos setores privados de ambos os países em

projetos conjuntos no setor de defesa e recomenda que seja

lançada uma parceria em defesa e segurança, juntamente com

o setor privado, nos moldes da PA, a qual vem apresentando

resultados significativos.

35 O Diálogo de Cooperação em Defesa, entre o Departamento de Defesa

americano e o Ministério de Defesa brasileiro, foi instituído em 9 de abril de

2012. Na primeira e única reunião em 2012, as seguintes áreas foram indi-

cadas como prioritárias: segurança cibernética; ciência, inovação e transfe-

rência de tecnologia; logística; comunicação; ajuda humanitária e resposta

a catástrofes; cooperação no apoio a países africanos. Ambos os países

registraram ainda o desejo de expandir o comércio bilateral de tecnologia

avançada de defesa.

21 The Defense Cooperation Dialogue between the U.S. Department of De-

fense and the Brazilian Ministry of Defense was instituted on April 9, 2012. At

its first and only meeting in 2012, the following areas were proposed as high

priorities: cyber-security, innovation and technology transfer; logistics; com-

munications; humanitarian aid and disaster response; cooperation in support

of African countries. Both countries also expressed their wish to expand bila-

teral trade in advanced defense technology.

2.7.3. Information and Communications Technology Partnership

The results of the Aviation Partnership prompted BUSBC

to coordinate the efforts of the Brazilian private sector to

institutionalize the Information and Communications Technology

(ICT) Partnership, the launch of which is scheduled for the

State Visit of President Dilma Rousseff to Washington, which

has been on hold since September 2013.

BUSBC believes that signing the Memorandum of Understanding

between Brazil and the United States on ICT will help to enhance

the degree of integration of the sectors between the two

countries, increase the volume of trade and investment, and

launch and step up the pace of cooperation projects.

Accordingly, it is our expectation that the matter be taken up

on the agenda of the Fourth Meeting of the Joint Brazil-U.S.

Commission on Science and Technology Cooperation or of the

Second Meeting of the Working Group on Internet and Information

and Communications Technology, in the second half of 2015.

2.7.4. Defense and Security Partnership

In the spirit of sectorial partnership, which boosts collaboration

between the public and private sectors, BUSBC also advocates

cooperation in the area of the defense and security industry, to the

extent that it allows for technological innovation and increased

competitiveness of Brazilian and American companies in the

global market. It also looks forward to providing input, when

the Defense Cooperation Dialogue resumes,21 as announced

in the Presidents’ Joint Communiqué of June 30, 2015, which

highlighted the engagement of the private sectors of both

countries in joint projects in the defense sector and recommends

launching a defense and security partnership, in conjunction with

the private sector, along the lines of the Aviation Partnership,

which has been yielding significant results.

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 37

O Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa, celebrado

em 12 de abril de 2010, que fornece o quadro institucional

para cooperação bilateral em matéria de defesa, e o Acordo

sobre Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado

em 21 de novembro de 2010, ambos aprovados pelo

Congresso Nacional brasileiro em junho de 2015, permitirão o

adensamento do fluxo bilateral de informações, bens, serviços

e tecnologias, na área de defesa.

2.8. Congressos Americano e Brasileiro

Com o intuito de ampliar a interlocução entre os poderes

legislativos americanos e brasileiros, o CEBEU apoia e

subsidia com informações o trabalho da Frente Parlamentar

do Brasil (Brazil Caucus) na Câmara dos Representantes dos

Estados Unidos, bem como do Grupo Parlamentar Brasil-

Estados Unidos na Câmara dos Deputados do Brasil.

Cumpre ainda ressaltar que o CEBEU apoiou a proposta

do Presidente do Subcomitê de Comércio do Comitê de

Meios e Procedimentos (Ways and Means) da Câmara de

Representantes dos Estados Unidos e ex Co-Presidente

do Brazil Caucus, Deputado Devin Nunes (Republicano-

Califórnia), para o estabelecimento de uma Comissão Conjunta

no Congresso americano. O objetivo do mecanismo, voltado

às agendas comercial e econômica, seria avaliar os avanços

obtidos no âmbito dos diálogos existentes entre órgãos

do Poder Executivo dos dois países. A Comissão também

tinha como escopo aprofundar o envolvimento dos Poderes

Legislativos na agenda bilateral e dar maior vulto à relação

entre o Brasil e os Estados Unidos. Todavia, o Deputado Devin

Nunes tornou-se presidente do Comitê de Inteligência e o

Deputado Patrick Meeham (Republicano-Pensilvânia) assumiu

sua posição no Brazil Caucus. Assim, o CEBEU defende a

continuidade dos trabalhos do Deputado Devin Nunes pelo

Deputado Patrick Meeham, visando à aprovação da antiga

proposta pelo Congresso americano.

Além disso, o Conselho participa das missões ao amparo

do Mutual Educational and Cultural Exchange Act (MECEA).

Trata-se de um programa, criado em 1961, para viabilizar

visitas de formuladores de políticas públicas americanos

ao Brasil. Desde 2009, o MRE e a Agência Brasileira de

Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) são

os responsáveis pela organização dessas missões.

The Defense Cooperation Agreement, signed on April 12,

2010, which provides the institutional framework for bilateral

defense cooperation, and the Agreement to Protect Classified

Military Information, signed on November 21, 2010, both

approved by the Brazilian National Congress in June 2015,

will enable a heavier flow in both directions of information,

goods, services and technologies, in the field of defense.

2.8. U.S. and Brazil Congresses

With a mind toward helping to bring about greater engagement

between the American and Brazilian legislative branches of

government, BUSBC supports and briefs the Brazil Caucus of the

United States House of Representatives, as well as the Brazil-United

States Parliamentary Group in the Brazilian Chamber of Deputies.

It must be noted that BUSBC is in favor of the proposal of the

Chair of the Subcommittee on Commerce of the Ways and

Means Committee of the United States House of Representatives

and Former Chair of the Brazil Caucus Congressman Devin

Nunes (Republican-California) to establish a Joint Committee

in the U.S. Congress. The goal of the mechanism, geared

toward a trade and economic agenda, would be to assess

the progress made in ongoing dialogue between bodies of

the executive branches of the two countries. The Committee’s

scope of functions also includes deepening the involvement

of the legislative branches in the bilateral agenda and

attaching greater importance to the Brazil-U.S. relationship.

However, Congressman Nunes became the chairman of the

Intelligence Committee and Congressman Patrick Meeham

(Republican-Pennsylvania) took over his position in the Brazil

Caucus. Accordingly, BUSBC supports Congressman Patrick

Meeham to carry on with the work begun by Congressman

Devin to secure approval of the proposal still pending before

the United States Congress.

Additionally, the Council is participating in fact-finding

missions under the Mutual Educational and Cultural Exchange

Act (MECEA). This is a program, created in 1961, to make

it possible for U.S. public policy makers to conduct visits

to Brazil. Since 2009, the MRE and the Brazilian Trade and

Investments Promotion Agency (Apex-Brasil) have been in

charge of arranging these missions.

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38

3.1. Barreiras Tarifárias

Os Estados Unidos aplicam quota de 4 mil toneladas para a

importação de leite condensado proveniente do Brasil e de

vários outros países, o que é considerado um volume muito

baixo. O setor de lácteos brasileiro considera essa quota

injusta, já que o Peru, que não possui tradição na produção

desse produto, possui uma cota individual de 12 mil toneladas.

Além disso, o setor de laticínios concentra alguns dos maiores

casos de picos tarifários aplicados pelos Estados Unidos. A

linha tarifária 0402.99.00, referente a leite condensado, sofre

com tarifa intra-quota de US$ 0,04 por kg e tarifa extra-quota de

US$ 0,496 por kg. Nesse sentido, o setor reivindica a criação

de uma quota individual para o Brasil, visando aumentar (no

mínimo triplicar) a quota para importação de leite condensado.

O CEBEU defende a redução da tarifa de importação americana

ao melão originário do Brasil. A ampliação da competitividade

do melão brasileiro é trabalhada em duas frentes. A primeira

é juntamente ao Escritório do Representante Comercial dos

Estados Unidos, em que se defende a alteração da janela

temporal, prevista no Sistema Geral de Preferências (SGP),

para importação do melão classificado em “outros”. A

segunda é junto à Comissão de Comércio Internacional dos

Estados Unidos, na qual se defende a necessidade da criação

de uma nova linha tarifária para o melão “canário”, qualidade

produzida no Brasil, que não concorre com as demais

comercializadas no mercado americano.

3.1. TariffBarriers

The United States has put into place a 4,000-ton quota

of condensed milk imports from Brazil and several other

countries, which is widely viewed as a very low volume. The

Brazilian dairy sector finds this quota to be unfair, inasmuch

as the quota for Peru, which does not have a tradition of

producing that product, is 12,000 tons. In addition, some of

the highest tariff rates put in place by the United States have

all fallen in the dairy sector. HS commodity code 0402.99.00,

condensed milk, is subject to an intra-quota tariff of US$

0.04 per kg and an extra-quota tariff of US$ 0.496 per kg.

Consequently, the sector is demanding the creation of an

individual quota for Brazil with a mind toward increasing (at

least tripling) the quota for condense milk imports.

BUSBC is in favor of reducing U.S. import tariffs on melons

from Brazil. The effort to make Brazilian melons more

competitive is being waged on two fronts. The first front is

at the Office of the United States Trade Representative, by

advocating for an adjustment to the seasonal window, as

established in the General System of Preferences (GSP), for

melon imports classified as “others.” The second front is at the

United States International Trade Commission, by advocating

for the need to create a tariff code for “canary” melon, the

3. Acesso a Mercados

3. Market Access

38

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 39

3.2. Barreiras Não Tarifárias

3.2.1. Política Agrícola

Em 7 de fevereiro de 2014, o Presidente Barack Obama

assinou a Farm Bill 201436. Referida legislação tem potencial

de gerar distorções no mercado internacional de produtos

agrícolas, causando prejuízo ao Brasil.

O acompanhamento, pelo CEBEU, da implementação e

o entendimento dos mecanismos de apoio, tais como o

de seguro de renda do produtor agrícola, são de interesse

estratégico do agronegócio brasileiro.

3.2.2. Segurança Alimentar

O CEBEU está atento à regulamentação da Lei de Modernização

de Segurança Alimentar37 da Administração de Medicamentos

e Alimentos. A lei foi sancionada pelo Presidente dos Estados

36 Agricultural Act of 2014.37 Food Safety Modernization Act of 2011 (FSMA).

type produced in Brazil, which

does not compete with the other types of

melon commercially sold in the American market.

3.2. Non-TariffBarriers

3.2.1. Agricultural Policy

On February 7, 2014, President Barack Obama signed the

2014 Agricultural Act into law. This law has the potential to

create distortions in the international agricultural product

market, causing losses for Brazil.

BUSBC has been following implementation of this law closely

and the support mechanisms, such as crop insurance for

farmers, are of strategic interest to Brazilian agribusiness.

Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 39

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40

Unidos em janeiro de 2011, tendo entre seus objetivos evitar

doenças relacionadas à contaminação por alimentos, e

resultou no aumento das competências da Administração

de Medicamentos e Alimentos para fiscalizar a entrada de

alimentos importados no mercado americano.

A normativa gera custos aos exportadores de alimentos

para os Estados Unidos, estabelecendo que: (i) os

importadores deverão executar as atividades de

verificação dos fornecedores; (ii) a Administração ficará

autorizada a negar a entrada de alimentos importados

se o estabelecimento ou o país estrangeiro se negar

a permitir inspeção por parte de técnicos dos órgãos;

(iii) a Administração exigirá certificação baseada nos

critérios de risco, para que os alimentos importados

cumpram os mesmos requisitos de segurança alimentar

dos domésticos; e (iv) os importadores serão incentivados

a tomar medidas adicionais de segurança, por meio

de programas voluntários. As novas exigências, ainda

em implementação, poderão atingir as exportações de

alimentos brasileiros aos Estados Unidos.

Entre as medidas previstas como regulamentação consta

a implementação de um programa de monitoramento de

importação inteiramente novo, pelo qual os importadores

passarão a ter maior responsabilidade pelos alimentos

importados aos Estados Unidos. O programa de inspeção

baseado em risco será fortalecido, por meio de inspeções

estrangeiras e colaboração com governos estrangeiros.

Em 2013, a Administração de Medicamentos e Alimentos

apresentou quatro propostas de regulamentos: segurança,

controles preventivos para alimentos humanos, controles

preventivos para alimentos animais, e programas de

verificação de fornecedor estrangeiro. Em 2014, apresentou

propostas suplementares revisando as propostas originais

de 2013 e incluindo outras, tais como: habilitação

de auditores, estratégias para proteger alimentos de

adulteração intencional, e transporte sanitário de alimento

humano e animal. O prazo para adoção dos regulamentos

para controles preventivos para alimentos para humanos e

animais é 30 de agosto de 2015. No caso dos regulamentos

sobre segurança, programas de verificação de fornecedor

3.2.2. Food Safety

BUSBC has been closely watching the process of regulation

drafting for the Food Safety Modernization Act of 2011 of the Food

and Drug Administration (FDA). The law was signed into force by

the President of the United States in January 2011, and one of its

purposes is preventing contaminated food-borne diseases. The

Law also gave the FDA the additional responsibility of inspecting

food products imported into the U.S. market.

The provisions of this law generate costs for food exporters

to the United States by establishing that: (i) importers

must carry out verification of suppliers; (ii) the FDA will be

granted the legal authority to deny entry of imported food if

the establishment or the foreign country refuses to allow an

inspection to be conducted by the technical experts of the

agencies; (iii) the FDA will require imported foods to meet

the same risk criteria-based certification requirements for

food safety as domestic food does; and (iv) importers will

be incentivized to take additional safety measures, through

voluntary programs. The new requirements, which are still in

the implementation phase, may have an adverse effect on

Brazilian food exports to the United States.

Regulatory measures established under the law include

implementation of an entirely new import-monitoring program,

under which importers will take on greater responsibility for

food imported into the United States. The risk-based inspection

program will be strengthened by foreign inspections and

collaboration with foreign governments.

In 2013, the FDA introduced four new proposed regulations:

safety, preventive controls for human food, preventive controls

for animal food, and foreign supplier verification programs. In

2014, it introduced supplementary proposals revising the original

proposed regulations of 2013 and included some others, such

as: auditor qualification; strategies to protect food from intentional

adulteration, and sanitary shipping of food for human and animal

consumption. The deadline for approval of the regulations on

preventive controls for food and feed is August 30, 2015. As for

the regulations on safety, foreign supplier verification programs

and auditor qualification, the deadline is October 2015. Lastly,

for regulations dealing with sanitary shipping and intentional

adulteration, the deadline is May 31, 2016, respectively.

BUSBC is calling for the Brazilian government to address

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 41

estrangeiro, e habilitação de auditores, o prazo é 31 de

outubro de 2015. Por fim, para regulamentos relativos a

transporte sanitário e adulteração intencional, o prazo é 31

de março e 31 de maio de 2016, respectivamente.

O CEBEU demanda a atenção do governo brasileiro

quanto às regulamentações mencionadas, e defende

o início de um diálogo entre a Agência Nacional de

Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Administração de

Medicamentos e Alimentos, visando desde já identificar

áreas de possível cooperação.

3.2.3. Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias

O CEBEU defende a abertura recíproca dos mercados

americano e brasileiro para o comércio de diversos

produtos agrícolas, os quais enfrentam barreiras

sanitárias e fitossanitárias.

Em 2 de julho de 2015, a decisão do Serviço de Inspeção

de Saúde Animal e Vegetal do Departamento da Agricultura

foi publicada, abrindo o mercado americano de carne

bovina in natura (resfriada e congelada) para quatorze

Unidades Federativas do Brasil, livres de febre aftosa com

vacinação. Na lógica dos próximos passos, iniciar-se-ia a

fase de habilitação para a exportação aos Estados Unidos.

Todavia, esse processo corre o risco de sofrer dificuldades

na sua implementação em razão de dois projetos de lei,

um na Câmara de Representantes (H.R. 3049)38 e outro no

38 H.R. 3049 - 114th Congress (2015-2016) - Agriculture, Rural Development,

Food and Drug Administration, and Related Agencies Appropriations Act,

2016, Sponsored by Rep. Aderholt, Robert B. [Introduced 14 July .2015].

[…] Sec. 749. None of the funds made available by this Act may be used to

implement, administer, or enforce […] the rule entitled “Importation of Beef

From a Region in Brazil” published by the Department of Agriculture in the

Federal Register on July 2, 2015 (80 Fed. Reg. 37923 et seq.) until the Se-

cretary of Agriculture - (1) conducts a comprehensive risk evaluation that

includes a quantitative risk assessment of importing beef produced in Argen-

tina and Brazil; and (2) makes additional site visits to beef slaughtering and

processing facilities in Argentina and Brazil and submits to the Committee on

Appropriations a report on each such site visit not later than 90 days after the

date on which the visit occurs.

22 H.R. 3049 - 114th Congress (2015-2016) - Agriculture, Rural Development, Food and

Drug Administration, and Related Agencies Appropriations Act, 2016, Sponsored by

Rep. Aderholt, Robert B. [Introduced 14 July .2015]. “[…] Sec. 749. None of the funds

made available by this Act may be used to implement, administer, or enforce […] the

rule entitled “Importation of Beef From a Region in Brazil” published by the Department of

Agriculture in the Federal Register on July 2, 2015 (80 Fed. Reg. 37923 et seq.) until the

Secretary of Agriculture - (1) conducts a comprehensive risk evaluation that includes a

quantitative risk assessment of importing beef produced in Argentina and Brazil; and (2)

makes additional site visits to beef slaughtering and processing facilities in Argentina and

Brazil and submits to the Committee on Appropriations a report on each such site visit not

later than 90 days after the date on which the visit occurs.”23 S.1800 - 114th Congress (2015-2016) - Agriculture, Rural Development, Food and

Drug Administration, and Related Agencies Appropriations Act, 2016. Sponsored by

Sen. Moran, Jerry [Introduced 16 July 2015]. “[…] Sec. 743. None of the funds made

available by this Act may be used to implement, administer, or enforce […] the rule

entitled “Importation of Beef From a Region in Brazil” published by the Department of

Agriculture in the Federal Register on July 2, 2015 (80 Fed. Reg. 37923 et seq.) until

the Secretary of Agriculture - (1) conducts an updated comprehensive risk evaluation of

importing beef produced in Argentina and Brazil; and (2) updates the Animal Disease

Risk Assessment, Prevention, and Control Act of 2001 (Public Law 107–9) Final Report

issued to Congress in January 2003 as it relates to economic impacts associated with

the potential introduction of foot-and-mouth disease (FMD), including specific actions by

Federal agencies to prevent the introduction into or dissemination within the United States

of FMD, and the sufficiency of legislative authority to prevent or control FMD in the United

States; and (3) reports to Congress on specific steps to implement recommendations

of the May 2015 GAO Report on Federal Veterinarians and workforce needs for emer-

gency response to an animal disease outbreak.”

the aforementioned regulations and advocates the opening

of talks between the Brazilian Health Surveillance Agency

(Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA) and the

FDA, in order to identify areas of potential cooperation.

3.2.3. Sanitary and Phytosanitary Barriers

BUSBC is in favor of reciprocal opening of the American and

Brazilian markets to trade in a variety of agricultural products,

which face sanitary and phytosanitary barriers.

On July 2, 2015, the decision of the Animal and Plant Health

Inspection Service (APHIS) was made public, opening up the U.S.

fresh (chilled or frozen) beef market to fourteen jurisdictions (Federative

Units) of Brazil, which were declared foot and mouth disease (FMD)-

free with vaccination. Logically, the next step would be to begin the

qualification process for export to the U.S. However, implementation

of that process is at risk of being held up due to two legislative bills:

one introduced before the United States House of Representatives

(H.R. 3049)22 and the other one, before the Senate (S. 1800),23

both of which make the release of resources for implementation of

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 43

Senado (S. 1800)39, que condicionam a liberação de recursos

para a implementação da importação de carnes de certas

regiões no Brasil a certas medidas relativas a procedimentos

de avaliação de riscos. O CEBEU demanda o engajamento

dos governos brasileiro e americano para encontrarem

soluções adequadas para que medidas legislativas, tais como

esta, não venham a dificultar as exportações brasileiras de

carne in natura para os Estados Unidos.

O Brasil é um habitual exportador de carne enlatada (carne

bovina processada) para os Estados Unidos. Entretanto,

houve um caso, em que foram detectados limites elevados

de ivermectina, o que resultou na paralização de novas

habilitações. Os Estados Unidos também elevaram seus

níveis aceitáveis de ivermectina no mesmo período. O CEBEU

demanda o empenho dos governos brasileiro e americano

para a retomada das habilitações de novos estabelecimentos.

Ao longo de 2015, constatou-se a incineração de pelo menos

dez carregamentos de mamão brasileiro nos Estados Unidos.

O governo americano afirma que a incineração se deu por

motivo de pragas, mas não foi apresentado um relatório

confirmativo. O CEBEU espera que os governos brasileiro e

americano se empenhem em conseguir um posicionamento

oficial americano, baseado na ciência, que justifique a

incineração do mamão brasileiro.

39 S.1800 - 114th Congress (2015-2016) - Agriculture, Rural Development,

Food and Drug Administration, and Related Agencies Appropriations Act,

2016. Sponsored by Sen. Moran, Jerry [Introduced 16 July 2015]. […]

Sec. 743. None of the funds made available by this Act may be used

to implement, administer, or enforce […] the rule entitled “Importation of

Beef From a Region in Brazil” published by the Department of Agriculture

in the Federal Register on July 2, 2015 (80 Fed. Reg. 37923 et seq.) until

the Secretary of Agriculture - (1) conducts an updated comprehensive

risk evaluation of importing beef produced in Argentina and Brazil; and

(2) updates the Animal Disease Risk Assessment, Prevention, and Control

Act of 2001 (Public Law 107–9) Final Report issued to Congress in Janu-

ary 2003 as it relates to economic impacts associated with the potential

introduction of foot-and-mouth disease (FMD), including specific actions

by Federal agencies to prevent the introduction into or dissemination wi-

thin the United States of FMD, and the sufficiency of legislative authority to

prevent or control FMD in the United States; and (3) reports to Congress

on specific steps to implement recommendations of the May 2015 GAO

Report on Federal Veterinarians and workforce needs for emergency res-

ponse to an animal disease outbreak.

meat exports from certain regions of Brazil contingent upon certain

measures being taken as a result of risk evaluation procedures.

BUSBC calls for the Brazilian and U.S. governments to engage in

talks to come up with suitable solutions so that legislative measures,

such as this one, do not put up roadblocks to Brazilian fresh beef

exports to the United States.

Brazil has been a traditional exporter of processed beef to the

United States. Notwithstanding, elevated levels of the animal

drug ivermectin were detected in processed beef shipments

from Brazil and this put a hold on any further beef processing

plant approvals. The United States also raised its acceptable

tolerance levels of ivermectin during the same period of time.

BUSBC urges the Brazilian and U.S. governments to strive to

resume the process of approval for new facilities.

This year, at least ten shipments of Brazilian papaya were

incinerated in the United States. The American authorities

claim that this action was taken as a result of pests, but did

not release any report to back the claim up. BUSBC is eager

for the Brazilian and United States governments to strive

for an official science-based U.S. position warranting the

incineration of Brazilian papaya to be made public.

The moment is strategic for the opening of the U.S. market for

eggs, by recognizing the sanitary equivalence by the United

States in order to enable Brazilian companies to export table and

processed eggs. The results of the analyzes performed in 2014

in the scope of the National Residues and Contaminants Control

Plan proving the quality of Brazilian controls and compliance

with the requirements for export to the United States, which

has become a market even more interesting because of recent

avian influenza episodes in its territory, which impacted on the

reduction of domestic production and rising consumer prices.

Lastly, certain fruits produced in Brazil show great potential

on the U.S. market, namely: fresh ripe fig, American or

common persimmon (Diospyros virginiana), yellow guava

(Psidium Guajava), avocado, Tahiti lime and sour lime. In

all these instances, U.S. officials must conduct pest risk

analysis and specific procedures must be put into place

for entry of these products into the U.S. The Council

calls on the Brazilian and U.S. governments to establish a

mechanism of regulatory cooperation on risk evaluation, as

well as consider other strategies to remove unnecessary

sanitary and phytosanitary barriers.

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O momento atual é estratégico para a abertura do mercado

americano para ovos, por meio do reconhecimento da

equivalência sanitária pelos Estados Unidos, visando habilitar

as empresas brasileiras a exportar ovos de mesa e ovos

processados. Os resultados das análises realizadas em

2014 no escopo do Plano Nacional de Controle de Resíduos

e Contaminantes comprovam a qualidade dos controles

brasileiros e o cumprimento dos requisitos exigidos para

exportação aos Estados Unidos, que se tornou um mercado

ainda mais interessante em função de episódios recentes de

influenza aviária em seu território, que impactaram na redução

da produção nacional e no aumento dos preços ao consumidor.

Por fim, algumas frutas, de origem brasileira, possuem grande

potencial no mercado americano, a saber: figo maduro fresco,

caqui (Diospyros virginiana), goiaba (Psidium Guajava),

abacate, limão Tahiti e lima ácida. Em todos os casos, faz-se

necessário que processos de análise de risco de pragas, com

estabelecimento de procedimentos específicos para a entrada

desses produtos nos Estados Unidos, sejam empreendidos

pelas autoridades americanas. O Conselho demanda que os

governos brasileiro e americano estabeleçam mecanismos de

cooperação regulatória a respeito dos processos de análise

de risco, bem como considerem outras estratégias para

afastar barreiras sanitárias e fitossanitárias desnecessárias.

3.2.4. Barreiras Técnicas

O CEBEU opõe-se a quaisquer revisões dos programas

americanos, tanto em nível federal, quanto estadual, que

prejudiquem o comércio de etanol de cana-de-açúcar

brasileiro para aquele país.

Em nível federal, a redução pode decorrer da revisão dos

volumes anuais previstos para o consumo do etanol avançado

(de cana-de-açúcar) previstos no programa de biocombustíveis,

conhecido como Renewable Fuel Standard (RFS).

Em nível estadual, na Califórnia, a redução pode ocorrer por

meio da perda do status de “biocombustível avançado” do

etanol brasileiro no âmbito do Low Carbon Fuel Standard, o

que contradiz todos os estudos que afirmam que o etanol de

cana-de-açúcar é seguramente um dos biocombustíveis de

menor intensidade carbônica e que pode substituir o consumo

de gasolina no referido estado.

24 H.R. 3304 - Foreign Manufacturers Legal Accountability Act of 2015, spon-

sored by Rep. Cartwright, Matt [Introduced 29 July 2015]. This is actually the

reauthorization of H.R. 1910 - Foreign Manufacturers Legal Accountability Act

of 2013, sponsored by Rep. Cartwright, Matt [Introduced 9 May 2013].

3.2.4. Technical Barriers

BUSBC is against any revision of U.S. programs, both at the

federal and state levels, which may have an adverse effect on

Brazilian sugarcane-based ethanol trade with the United States.

At the federal level, a reduction may result from a revision of the

annual volumes of advanced ethanol (sugarcane-based) provided for

in the biofuel program known as the Renewable Fuel Standard (RFS).

At the state level, in California, the reduction may be the

consequence of stripping Brazilian ethanol of its “advanced

biofuel” status under the Low Carbon Fuel Standard, which runs

counter to all studies proving sugarcane-based ethanol is most

definitely one of the least carbon-intensive biofuels to potentially

replace gasoline consumption in the above-referenced state.

As for trade in manufactured products, BUSBC is deeply

concerned about H.R. 3304 - Foreign Manufacturers Legal

Accountability Act of 2015,24 introduced on July 29, 2015. The

bill grants jurisdiction to U.S. courts over foreign manufacturers

of products exported to the United States. The bill aims to allow

consumers, who suffer damages stemming from an imported

product, to seek to have the foreign manufacturer held liable

by U.S. courts, with equal treatment of foreign and U.S.

manufacturers as to safety standards. The bill requires foreign

companies doing business in the United States to have a

registered representative in that country, to be served complaints

or papers in civil suits and administrative proceedings. In

accepting the papers or complaint, the foreign manufacturer

would be submitting to the jurisdiction of the U.S. courts.

BUSBC will closely follow the legislative procedure and debates

on this bill, inasmuch as it could have a negative impact on

bilateral trade, should it be approved and signed into law.

3.3. Investment Barriers

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 45

No que diz respeito ao comércio de produtos manufaturados,

o CEBEU tem grande preocupação com o Projeto de Lei 3304

– Lei de Reponsabilidade Legal de Fabricantes Estrangeiros

de 201540, apresentado no dia 29 de julho de 2015. O projeto

de lei dispõe a respeito da jurisdição dos tribunais americanos

sobre os fabricantes estrangeiros de produtos exportados aos

Estados Unidos. O projeto visa permitir que consumidores que

sofram danos ou prejuízos por um produto importado busquem

a responsabilização do fabricante estrangeiro perante as cortes

dos Estados Unidos, visando à igualdade de tratamento entre

fabricantes estrangeiros e americanos quanto aos padrões de

segurança. O projeto exige que uma empresa estrangeira, que

faça negócios nos Estados Unidos tenha um representante

registrado nesse país, para aceitar citação em demandas civis

e regulatórias. O fabricante estrangeiro, ao aceitar a citação,

estaria se submetendo à jurisdição dos Estados Unidos.

O CEBEU acompanhará a tramitação e os debates a respeito

do projeto já que sua aprovação pode ter impacto negativo

para o comércio bilateral.

3.3. Barreiras a Investimentos

O Conselho acompanha o tema da aquisição de imóvel rural por

estrangeiros residentes no Brasil, pessoas jurídicas estrangeiras

autorizadas a funcionar no Brasil e empresas brasileiras

controladas por estrangeiros. Em especial, a questão da

aquisição por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

foi sujeita a diferentes interpretações por parte da Advocacia

Geral da União (AGU) ao longo dos últimos anos, o que gerou

insegurança jurídica, resultando em dificuldades na realização

de novos negócios entre o Brasil e os Estados Unidos.

No âmbito do agronegócio, registre-se que houve considerável

investimento em áreas rurais na década de 1990, por força da

40 H.R. 3304 - Foreign Manufacturers Legal Accountability Act of 2015,

sponsored by Rep. Cartwright, Matt [Introduced 29 July 2015]. Trata-

-se de nova apresentação do H.R. 1910 - Foreign Manufacturers Legal

Accountability Act of 2013, sponsored by Rep. Cartwright, Matt [Intro-

duced 9 May 2013].

25 Under this provision of the law, Brazilian corporative entities controlled by

a majority of foreign owed capital (either a natural or legal entity) are subject

to the same restrictions applicable to foreign corporations. After enactment

of the 1988 Federal Constitution, debate was triggered as to whether this rule

would apply to Brazilian corporations controlled by foreigners, inasmuch as

art. 190 of the Federal Constitution establishes that restrictions and limitations

on the acquisition or leasing of rural real property apply only to foreign indivi-

duals and corporate entities. In light of the doubt, the Attorney General of the

Union issued Opinion GQ-22/1994, holding forth that Brazilian companies

whose capital was owned by foreigners are not subject to the restrictions ap-

plicable to foreigners. This understanding was upheld by Attorney General

of the Union Opinion GQ 181/1998.26 Opinion Attorney General of the UnionLA 01/2010

The Council is closely monitoring the topic of acquisition of

rural real property by foreign residents in Brazil, foreign legal

entities authorized to operate in Brazil, and Brazilian companies

controlled by foreign business interests. In particular, the issue

of acquisition by Brazilian companies controlled by foreign

business interests has been subject to different interpretations

by the Attorney General of the Union over the past years, which

has created a certain measure of legal uncertainty and has

been a roadblock for new business deals between Brazil and

the United States to be successfully consummated.

In the field of agribusiness, considerable investment was

made in rural areas in the 1990s, based on the interpretation

of § 1º of art. 1º of Law 5.709/71,25 which did away with

restrictions on the acquisition of rural real property by Brazilian

companies controlled by foreigners. However, in 2010, another

interpretation26 came out, recognizing that Brazilian corporate

entities with a majority of capital held by foreigners were

essentially equivalent to foreign corporations for purposes of

enforcing the restrictions provided for in Law 5.709/71.

Even though Inter-Ministerial Decree 4/2014 dispelled any

doubts about the application of the latest opinion of the Attorney

General of the Union, the failure to expressly vacate or revoke

it or to formally challenge the constitutionality of § 1º of Law

5.709/71, still makes the interpretation of the aforementioned

provision of the 1988 Federal Constitution continue to be subject

to a high degree of uncertainty, which consequently has an

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46

interpretação que se dava ao § 1º do art. 1º da Lei 5.709/7141,

a qual afastava as limitações impostas à aquisição de imóveis

rurais por empresas brasileiras de controle estrangeiro.

Todavia, em 2010, deu-se nova interpretação42, no sentido

de reconhecer a validade da equiparação entre a pessoa

jurídica brasileira com maioria de seu capital social detido

por estrangeiros à pessoa jurídica estrangeira, para fins de

imposição das limitações trazidas na Lei 5.709/71.

Não obstante a Portaria Interministerial 4/2014 haver afastado

algumas dúvidas quanto à aplicação do último parecer da

AGU, a ausência de revogação expressa ou de controle de

constitucionalidade do § 1° da Lei 5.709/71 ainda faz com que

a interpretação quanto à recepção do referido dispositivo pela

Constituição Federal de 1988 permaneça sujeita a um elevado

grau de incerteza, impactando, por consequência, a situação

das aquisições de imóveis rurais por sociedades brasileiras

controladas por estrangeiros.

O CEBEU acompanha o assunto, visando o afastamento de

barreiras a investimentos, bem como a criação e a manutenção

de um ambiente regulatório estável e favorável à atração de

investimentos americanos.43

41 De acordo com o referido dispositivo, a pessoa jurídica brasileira cuja

maioria do capital seja detida por estrangeiro (pessoa física ou jurídica) está

sujeita às mesmas restrições aplicáveis às empresas estrangeiras. Após a

Constituição Federal de 1988, surgiu a discussão se este regime restaria

aplicado às empresas brasileiras controladas por estrangeiros, uma vez que

o art. 190 da Constituição Federal indica que as restrições e limitações à

aquisição ou arrendamento de imóveis rurais se aplicam somente a pessoas

físicas e jurídicas estrangeiras. Diante da dúvida, a AGU emitiu o Parecer

GQ-22/1994, no sentido de que as empresas brasileiras de capital estran-

geiro não estariam sujeitas às restrições aplicáveis a estrangeiros. Tal enten-

dimento foi ratificado pelo Parecer da AGU GQ 181/1998.42 Parecer AGU/LA 01/2010.43 O Conselho acompanha, junto ao Supremo Tribunal Federal, o andamento

da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, movida

pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), em 16 de abril de 2015.

impact on the status of acquisitions of rural real property by

Brazilian corporations controlled by foreigners.

BUSBC is monitoring the matter, striving for barriers to investments

to be taken down, either by creating or maintaining a stable

regulatory environment that serves to attract U.S. investments.27

46

27 The Council is following, before the Federal Supreme Court, the

proceedings in the claim of non-compliance with a fundamental precept -

ADPF 342 -, brought by Sociedade Rural Brasileira (SRB), on April 16, 2015..

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 49

4.1. Intellectual Property (Special 301)

BUSBC advocates Brazil’s removal from the Watch List

released in the Annual Special 301 Report on Intellectual

Property Rights, which is drafted by the Office of the United

States Trade Representative, in keeping with Section 301 of

the Trade Act of 1974.

The report identifies intellectual property-related trade barriers

faced by American companies and products, listing countries

that do not provide to persons of the United States adequate

and effective protection of intellectual property rights or fair

and equitable market access in this area.

In addition to the category “Priority Foreign Country” provided

for in Section 301 (Section 301 of the Trade Act of 1974),

two other categories of country were instituted: “Priority Watch

List” countries and “Watch List” countries. Brazil falls under

the latter of the two categories.

Accordingly, as of 2009, BUSBC has been taking part in the public

comment period for the drafting of the Annual Special 301 Report

on Intellectual Property Rights. In the 2015 report, Brazil appeared

on the “Watch List,” even though it was recognized that the country

has taken positive steps in protecting intellectual property rights.

The previous report noted that the major problems are as follows:

backlog in examining applications for registration of trademarks

and patents; need to strengthen deterrents to pirating goods and

counterfeiting, including via Internet; and issues associated with

the awarding of patents for pharmaceuticals and agrochemical

products, involving the actions of INPI and ANVISA.

The Council believes that Brazil has progressed substantially

in combating the pirating of goods, as well as in protecting

intellectual property rights. It cannot be justified to leave Brazil

on the watch list, which includes countries that are plagued

with some of the most serious shortcomings in defending

intellectual property rights.

4.2. Forced Labor and Child Labor

In the view of BUSBC, it is not right for products of Brazilian

origin to be included by the United States on the List of Goods

Produced by Child Labor or Forced Labor, which is released

under the Trafficking Victims Protection Reauthorization Act.

4. Medidas Unilaterais 4. Unilateral Measures

4.1. Propriedade Intelectual (Special 301)

O CEBEU defende a retirada do Brasil da Lista de Atenção (Watch

List), publicada pelo Relatório Anual sobre Propriedade Intelectual

(Annual Special 301 Report on Intellectual Property Rights),

preparado pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados

Unidos, com fundamento na Seção 301 do Ato de Comércio de 1974.

O relatório identifica barreiras comerciais enfrentadas por

empresas e produtos americanos, com relação ao regime de

propriedade intelectual, no exterior, relacionando países que

não concedem, às pessoas dos Estados Unidos, proteção

adequada e efetiva aos direitos de propriedade intelectual ou

acesso justo e equitativo ao mercado nesse aspecto.

Além da categoria “País Estrangeiro Prioritário” prevista na Seção

301 (Section 301 of the Trade Act of 1974), duas outras categorias

de países foram instituídas, aqueles que fazem parte da “Lista de

Atenção Prioritária” (Priority Watch List) e aqueles que fazem parte

da “Lista de Atenção” (Watch List), na qual o Brasil figura.

Assim, desde 2009, o CEBEU participa das consultas

públicas para a confecção do Annual Special 301 Report

on Intellectual Property Rights. No relatório de 2015, o Brasil

foi listado na Watch List, apesar de haver sido reconhecida

a trajetória positiva do país quanto à proteção dos direitos

de propriedade intelectual. O último relatório ressaltou como

principais problemas: o atraso para análise dos pedidos de

registro de marcas e patentes; a necessidade de fortalecer a

coibição da pirataria e da contrafação, incluindo no âmbito da

Internet; e questões relacionadas ao processo de concessão

de patentes de farmacêuticos e produtos agroquímicos,

envolvendo a atuação do INPI e da ANVISA.

O Conselho entende que o Brasil progrediu substantivamente

no combate à pirataria, bem como na proteção aos direitos de

propriedade intelectual. A permanência na lista de atenção, que

inclui países que apresentam sérias deficiências na defesa dos

direitos de propriedade intelectual (Watch List), não se justifica.

4.2. Trabalho Forçado e Infantil

O CEBEU entende ser inadequada a inclusão, pelos Estados

Unidos, de produtos de origem brasileira na Lista de Mercadorias

Produzidas por Trabalho Infantil ou Trabalho Forçado, publicada

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50

em função da Lei de Renovação da Autorização para Proteção às

Vítimas do Tráfico, sobretudo em razão da legislação trabalhista

rigorosa vigente, que supera a normatização internacional

da Organização Internacional do Trabalho, e os mecanismos

para sua implementação; assim como das sanções brasileiras

ao desrespeito aos direitos dos trabalhadores e/ou crianças,

constitucional e legalmente garantidos.

O Conselho defende a alteração da metodologia de elaboração da

lista, em especial das fontes utilizadas, por se basearem, em grande

parte, em divulgações da imprensa, o que gera um tratamento

prejudicial a países que prezam pela transparência e liberdade de

imprensa, e não consideram o contexto e o desfecho dos casos

anunciados, os quais são puníveis pelo Brasil. Assim, devem ser

estipulados critérios diferentes para países transparentes e países

não transparentes, bem como período de consulta pública ao

setor privado, previamente à publicação.

O Escritório para Assuntos Trabalhistas Internacionais do

Departamento de Trabalho dos Estados Unidos publica

regularmente três relatórios sobre trabalho infantil e forçado

no âmbito internacional:

a) o Relatório da Lei do Comércio e Desenvolvimento44

(Findings on the Worst Forms of Child Labor), que, em sua

última versão, considerou o Brasil, de modo geral, como

referência em boas práticas e, de modo específico, como

território de “avanço significativo”, não obstante sejam

apontados setores em que o trabalho infantil é existente;

b) a Lista da Ordem Executiva 13.12645 (List of Products

Produced by Forced or Indentured Child Labor), a qual

pode resultar em limitações no que concerne a compras

governamentais de produtos provenientes dos países

listados, mas não cita produtos produzidos no Brasil; e

c) a Lista da Lei da Renovação da Autorização para Proteção

às Vítimas do Tráfico46 (TVPRA, em inglês) (List of Goods

Produced by Child Labor or Forced Labor), que na

44 Trade and Development Act of 2000.45 Executive Order 13126 of 1999.46 Trafficking Victims Protection Reauthorization Act of 2005 (TVPRA List).

Brazil has some of the strictest labor laws, enforcement

mechanisms of those laws and punishments for violations of

the rights of workers and children, which are constitutionally

and statutorily guaranteed. Brazil’s laws are far more

stringent than the international standards established by the

International Labor Organization.

The Council advocates a change in the method used to draw

up the list, especially the sources informing decisions, because

these sources are, for the most part, based on media reports.

Though Brazil is a country that prides itself on the transparency

and freedom of its press, press coverage does not take into

account the context or the outcome of the cases it reports on

and this can amount to prejudicial treatment of the country.

These cases are subject to prosecution and punishment in

Brazil. Consequently, the Council believes there should be two

different sets of criteria for drawing up the list and for the length

of the consultation period with the private sector, prior to making

the results public: one set for countries with transparency and

the other, for non-transparent countries.

The Bureau of International Labor Affairs of the United States

Department of Labor regularly releases three reports on child

and forced labor practices worldwide, which are the following:

a) Report mandated under the Trade and Development Act of 2000 (Findings on the Worst Forms of Child Labor), which in its latest version, regarded Brazil in general terms to be a benchmark in best practices and, in specific terms, as a territory making “significant advancement,” even though certain sectors were identified where child labor exists;

b) List mandated under Executive Order 13.126 of 1999 (List of Products Produced by Forced or Indentured Child Labor), which can trigger restrictions on government procurement of products coming from listed countries; but no products produced in Brazil are cited therein; and

c) List mandated under the Trafficking Victims Protection Reauthorization Act of 2005 (List of Goods Produced by Child Labor or Forced Labor - TVPRA List), which in the December 2014 issue28, listed 16 types of Brazilian goods, mostly under

28 The Brazilian products included in the category of child labor and forced

labor are cattle and coal. In the category of child labor, the products are meat,

tiles, nuts, ceramics, cotton, shoes, sisal, rice, pineapple, yucca root and tobac-

co. In the category of forced labor: apparel, timber and sugarcane.

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 51

publicação de dezembro de 201447, listou 16 tipos de produtos brasileiros, a maior parte na categoria trabalho infantil, e reconheceu os esforços brasileiros no âmbito do setor de vestuário, que atuou de forma sistemática para a retirada do setor da lista, mas manteve sua previsão.

Resta ainda ressaltar que os Estados Unidos e o Brasil possuem instrumentos firmados relativos à cooperação no âmbito de direitos relativos a trabalho, que reconhecem o papel relevante desempenhado pelo Brasil.

O Memorando de Entendimento para a Implementação de Atividades de Cooperação Técnica em Terceiros Países no Âmbito do Trabalho Decente, de 2011, reconhece expressamente as boas práticas brasileiras no combate ao trabalho infantil. Referido memorando elenca como um dos pontos a serem considerados na cooperação com terceiros países: a promoção dos princípios fundamentais e direitos no trabalho, incluindo a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, bem como de programas voltados ao combate ao trabalho infantil exploratório, ao trabalho forçado e à discriminação no local de trabalho.

O Memorando de Entendimento relativo à Cooperação no âmbito do Trabalho, de 2012, firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Brasil, e o Departamento de Trabalho, pelos Estados Unidos, com objetivo de fortalecer a cooperação em temas trabalhistas, incluindo a proteção dos direitos trabalhistas e o fortalecimento do diálogo social, em conformidade com a agenda de trabalho decente. Entre as áreas de cooperação, constam promoção do trabalho decente e trabalho infantil e trabalho forçado.

Por fim, no Comunicado Conjunto, de 30 de junho de 2015, os presidentes manifestaram intenção de expandir as iniciativas de cooperação trilateral para o desenvolvimento em benefícios de países na América Latina, o Caribe e na África, em diversas áreas, incluindo o trabalho digno.

Incoerente, portanto, a atual inclusão do Brasil na Lista TVPRA, com sua legislação e boas práticas na garantia dos direitos trabalhistas e no combate ao trabalho infantil e/ou forçado, reconhecidas internacionalmente.

47 Os produtos brasileiros incluídos na categoria de trabalho infantil e trabalho

forçado são: gado e carvão. Na categoria trabalho infantil, são: carnes, tijolos, cas-

tanha, cerâmicas, algodão, calçados, sisal, arroz, abacaxi, mandioca e tabaco.

Na categoria trabalho forçado, são: vestuário, madeira e cana-de-açúcar.

the category of child labor, and recognized Brazil’s efforts in the apparel sector, which took systematic action to be

removed from the list, but continues to strive to be removed.

It must also be noted that the United States and Brazil have

both signed instruments on cooperation in the area of labor

rights, which recognize the important role played by Brazil.

The Memorandum of Understanding between Brazil and the

U.S. for the Implementation of Technical Cooperation Activities

in Third Countries in the Field of Decent Work of 2011 expressly

recognizes Brazil’s best practices in combating child labor.

The aforementioned memorandum lists as one of the items to

be considered in cooperation with third countries: promotion of

fundamental principles and rights at work, including freedom of

association and effective recognition of the right to collective

bargaining, as well as programs aimed at combating child

exploitation, forced labor and workplace discrimination.

The Ministry of Labor and Employment, on behalf of Brazil, and

the U.S. Department of Labor, on behalf of the United States,

entered into the Memorandum of Understanding concerning Labor

Cooperation of 2012, for the purpose of strengthening labor

cooperation, including protection of labor rights and strengthening

social dialogue, in line with the decent work agenda. Under the

memorandum, the areas of cooperation include promoting decent

work and combatting child labor and forced labor.

Lastly, in the Joint Communiqué of June 30, 2015, the

presidents expressed their intention to expand trilateral

cooperation initiatives for development in order to benefit

countries in Latin America, the Caribbean and Africa, in a

variety of fields, including decent work.

It is, consequently, inconsistent for Brazil to appear on the

TVPRA List, in light of its legislation and best practices to

enforce labor laws and combat child labor and/or forced

labor, as internationally recognized.

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52

5. Temas Multilaterais 5. Multilateral Issues

Existem interesses do setor privado brasileiro nas negociações

multilaterais da OMC, nos quais os Estados Unidos podem

constituir um parceiro estratégico.

O setor privado brasileiro apoia a conclusão da Rodada Doha

com base em conjunto equilibrado de concessões recíprocas,

sobretudo em disciplinas e condições de acesso a mercados

para bens agrícolas e industrializados, assim como serviços.

Assim, o CEBEU parabeniza os presidentes que, no seu

Comunicado Conjunto, de 30 de junho de 2015, reiteraram o

compromisso de ambos os países com o sistema multilateral

de comércio, compartilhando a visão que este é o momento

de os membros da OMC convergirem em um caminho para

concluir a negociação.

Outros temas em que parceria estratégica com os Estados

Unidos pode impulsionar a discussão em âmbito multilateral

são: a consideração de uma disciplina para a conduta no

comércio internacional de empresas controladas pelos

governos (empresas estatais); a inserção da relação entre

câmbio e comércio internacional na agenda da OMC; e o

compromisso com a ratificação e implementação do AFC.

Principais Resultados do Quadriênio 2012-2015

1. Acordo para o Intercâmbio de Informações relativas a Tributos

O Acordo para o Intercâmbio de Informações relativas a

Tributos48, celebrado em Brasília, em 20 de março de 2007, foi

aprovado pelo Decreto Legislativo 211, de 12 de março de 2013,

e promulgado pelo Decreto 8.003, de 15 de maio de 2013.

Referido tratado constitui importante elemento de cooperação na

área tributária, por meio do intercâmbio de informações relevantes

para administração e o cumprimento de suas legislações internas

na área tributária, e sua ratificação era alegada como um pré-

requisito para qualquer avanço nas discussões de um acordo

para evitar a dupla tributação entre Brasil e Estados Unidos.

The Brazilian private sector has its own interests in the

multilateral WTO negotiations, where the United States can be

a strategic partner.

The Brazilian private sector supports concluding the Doha

Round through balanced reciprocal concessions, especially

regarding controls and conditions of access to markets for

agricultural and manufactured goods, as well as services.

Accordingly, BUSBC commends the presidents, who in

their Joint Communiqué of June 30, 2015, reiterated the

commitment of both countries to the multilateral trade system,

sharing the vision that it is time for WTO members to come

together on a single path to conclude the negotiation.

Other areas for strategic partnering with the United States that

could push the discussions forward in the multilateral realm

are: consideration of rules for international non-commercial

conduct of companies controlled by governments (state-

owned enterprises); introducing the link between currency

exchange and international commerce into the WTO agenda;

and the commitment to ratify and implement the TFA.

Highlights of the 2012-2015 Period

1. Tax Information Exchange Agreement

The Tax Information Exchange Agreement, signed into force

in Brasilia on March 20, 2007, was approved under Legislative

Decree 211 of March 12, 2013, and enacted under Decree

8.003 of May 15, 2013.

The aforementioned treaty constitutes an important tool for

cooperation in the taxation field, using the exchange of key

information for the administration and enforcement of domestic

tax law. It was claimed that ratification thereof is a pre-requisite

to any progress in discussions on an agreement to prevent

double taxation between Brazil and the United States.

2. Agreement to Improve Tax Compliance and to Implement FATCA

The Agreement to Improve Tax Compliance and to Implement

the Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), signed

on September 23, 2014, was approved under Legislative 48 Tax Information Exchange Agreement (TIEA).

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 53

2. Acordo para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA

O Acordo para Melhoria da Observância Tributária Internacional e

Implementação da Lei de Conformidade Tributária sobre Contas

no Exterior (FATCA)49, celebrado em 23 em setembro de 2014, foi

aprovado pelo Decreto Legislativo 146, de 25 de junho de 201550,

e promulgado pelo Decreto 8.506, de 24 de agosto de 201551.

O acordo prevê assistência mútua em assuntos tributários com

base em uma infraestrutura eficaz para troca automática de

informações, e também era considerado como condição para

a negociação de um acordo para evitar a dupla tributação.

3. Acordo de Previdência Social

O Acordo de Previdência Social52, entre Brasil e Estados

Unidos, foi celebrado em 30 de junho de 2015. O acordo,

quando vigente, permitirá aos nacionais que trabalham

no outro país terem reconhecidas suas contribuições à

previdência social em ambos os países. O acordo trará ganhos

econômicos para as empresas de ambos os países, ao evitar

a dupla contribuição aos dois sistemas previdenciários.

Com o rápido crescimento do comércio e dos investimentos

entre os países, a estimativa, apresentada no Comunicado

Conjunto da Presidenta Dilma Rousseff e do Presidente Barack

Obama, é que o acordo trará uma economia de mais de 900

milhões de dólares a empresas brasileiras e americanas

ao longo dos primeiros seis anos. O acordo deve ser ainda

aprovado pelo Congresso Nacional, ratificado e promulgado

pela Presidenta da República do Brasil para se tornar vigente.

Além do acordo, foi firmado, na mesma data, o Ajuste

Administrativo para Implementação do Acordo de Previdência

Social, em atenção ao art. 9, alínea “a”, que indicou como

organismos, para implementação do acordo, a Administração

da Seguridade Social nos Estados Unidos, e o Instituto

Nacional do Seguro Social, no Brasil.

49 Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).50 DOU 26.06.2015.51 DOU 25.08.2015.52 Totalization Agreement.

29 DOU of June 26, 2015.30 DOU of August 25, 2015.31 DOU of June 26, 2015.

Decree 146 of June 25, 201529, and enacted under Decree

8.506 of August 24, 201530.

The agreement provides for mutual assistance in tax-related

matters using an efficient automatic information exchange

infrastructure, and was also considered as a condition to

negotiations on bilateral agreement to prevent double taxation.

3. Social Security Agreement

The Social Security Totalization Agreement between Brazil

and the United States was signed on June 30, 2015. Once in

force, the agreement will allow social security contributions of

nationals working in the other country to be recognized in each

other’s country of origin. The agreement is an economic gain for

companies of both countries, inasmuch as it helps to prevent

double contributions to the two social security systems.

With the rapid growth of trade and investment between the

two countries, the estimate offered in the Joint Communiqué

of President Dilma Rousseff and President Barack Obama is

that the agreement will help save more than US$ 900 million

for Brazilian and American companies over the first six years

that it is in effect. The agreement must still be approved by

the National Congress, signed into law and enacted by the

President of the Republic of Brazil in order to come into force.

In addition to the agreement, on the same day, the Administrative

Adjustment for Implementation of the Social Security Totalization

Agreement was signed, in keeping with art. 9º, “a”, which lists

the Social Security Administration in the United States and the

National Social Security Institute in Brazil, as the implementing

agencies of the Totalization Agreement.

4. Defense Cooperation Agreement and the Agreement toProtectClassifiedMilitaryInformation

These agreements were signed in 2010; however, enactment

of the Information Access Law in Brazil in November 2011

made it necessary to make adjustments to them.

The Defense Cooperation Agreement, signed on April 12, 2010,

was approved under Legislative Decree 145 of May 25, 2015,31

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4. Acordo sobre Cooperação em Matéria de Defesa e Acordo Relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas

Esses acordos haviam sido assinados em 2010, mas em função

da Lei de Acesso à Informação, que passou a vigorar no Brasil

em novembro de 2011, houve necessidade de ajustes.

O Acordo sobre Cooperação em Matéria de Defesa, celebrado

em 12 de abril de 2010, foi aprovado pelo Decreto Legislativo

145, de 25 de maio de 201553, e permitirá a realização de

treinamentos conjuntos, cursos e estágios, e facilitará as

negociações comerciais de equipamentos e armamentos.

Já o Acordo Relativo a Medidas de Segurança para a Proteção

de Informações Militares Sigilosas, celebrado em 21 de

novembro de 2010, foi aprovado pelo Decreto Legislativo 147,

de 25 de junho de 201554, e aguarda a promulgação pela

Presidente da República. Esse acordo cria um quadro jurídico

para a troca de informações militares sigilosas de maneira mais

segura, possibilitará avanços no intercâmbio de tecnologia, sem

risco do repasse informações confidenciais para terceiros. De

acordo com a Exposição de Motivos 287/2015, assinada pelos

ministros Jaques Wagner, da pasta de defesa, e Sérgio Danese,

então interino da pasta de Relações Exteriores, o acordo sobre

sigilo de informações militares poderá impulsionar parcerias

comerciais e industriais, tendo em conta o sigilo e a proteção

das informações militares contidas em contratos.

Esses acordos são relevantes para a indústria de defesa, que

poderá explorar, de forma sistemática, as possibilidades de

cooperação bilateral.

5. Cachaça

Entre os atos assinados por ocasião da visita da Presidente Dilma

Rousseff aos Estados Unidos, em 9 de abril de 2012, figurou

uma troca de cartas entre o então Ministro de Desenvolvimento,

Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, e o então

Representante Comercial dos Estados Unidos, Embaixador Ron

Kirk, a respeito do reconhecimento mútuo da cachaça como

produto tipicamente brasileiro e do uísque Tennessee e do

Bourbon como produtos tipicamente americanos.

53 DOU 26.06.2015.54 DOU 26.06.2015. 32 DOU of June 26, 2015.

and will pave the way for joint training, courses and fellowships

and facilitate trade negotiations on equipment and armament.

The Agreement Protect Classified Military Information, signed on

November 21, 2010, was approved under Legislative Decree

147 of June 25, 2015,32 and is awaiting the signature of the

President of the Republic. This agreement creates the legal

framework for safe classified military information exchange and

will help pave the way for potential technology exchanges with

third parties. According to Statement of Purpose 287/2015,

signed by Brazilian Defense Minister Jaques Wagner and

Sérgio Danese, then acting Minister of Foreign Relations, the

agreement on classified military information could help to foster

trade and industrial partnerships, while protecting classified

military information, as required under contract.

These agreements are important to the defense industry, which

will be able to systematically take advantage of opportunities

for bilateral cooperation.

5. Cachaça

On the occasion of the visit of President Dilma Rousseff to the

United States, ceremonies included the exchange of letters

between Minister of Development, Industry and Commerce at the

time Fernando Pimentel and United States Trade Representative

at the time Ambassador Ron Kirk, regarding mutual recognition

of Cachaça as a typical Brazilian product and of Tennessee

Whiskey or Bourbon as typical American products.

On December 13, 2012, at the request of the Brazilian

government and based on discussions with the Office of the

United States Trade Representative, the Alcohol and Tobacco

Tax and Trade Bureau decided to amend the law applying

to distilled beverages to include “Cachaça” as a type of rum

and a unique product of Brazil, which is produced in the that

country under Brazilian laws regulating Cachaça production

for public consumption. The decision, which also regulates

labeling, came into effect on April 11, 2013.

6. Opening the U.S. Market to Fresh Beef

Over the past 15 years, the U.S. has not purchased fresh

(chilled or frozen) beef from Brazil because of sanitary

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 55

Em 13 de dezembro de 2012, em razão de solicitação

do governo brasileiro, e discussões com o Escritório do

Representante Comercial dos Estados Unidos, o Escritório

para Comércio e Tributação de Álcool e Tabaco decidiu

modificar a legislação aplicável quanto a bebidas destiladas

para incluir “cachaça” como um tipo de rum e um produto

único do Brasil, produzido no país com observância das

leis brasileiras que regulam a produção da cachaça para o

consumo. A decisão, que abarcou também regras relativas a

rótulos, tornou-se efetiva em 11 de abril de 2013.

6. Abertura do Mercado Americano para a Carne Bovina In Natura

Nos últimos 15 anos, os americanos não compraram carne

bovina in natura do Brasil por causa de restrições sanitárias. Em

23 de dezembro de 2013, iniciou-se, nos Estados Unidos, um

processo voltado à liberação da importação da carne bovina

resfriada ou congelada (carne in natura) brasileira. No início de

2014, foi realizada consulta pública nos Estados Unidos para a

remoção da barreira sanitária à carne bovina in natura do Brasil.

Em 2 de julho de 2015, a decisão do Serviço de Inspeção de

Saúde Animal e Vegetal do Departamento da Agricultura foi

publicada, abrindo o mercado de carne bovina in natura (resfriada

e congelada) para 13 estados (Tocantins, Bahia, Espírito Santo,

Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná,

Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Sergipe)

e o Distrito Federal, desde que observadas certas condições, e

com vigência a partir de 31 de agosto de 2015.55 As 14 Unidades

da Federação listadas foram consideradas livres de febre aftosa

com vacinação e podem se habilitar para exportar carne bovina in

natura aos Estados Unidos.

Todavia, conforme mencionado ao tratar das barreiras

sanitárias, esse processo corre o risco de sofrer dificuldades

na sua implementação em razão de dois projetos de lei, um

na Câmara (H.R. 3049) e outro no Senado (S. 1800), que

condicionam a liberação de recursos para a implementação

da importação de carnes de certas regiões no Brasil a certas

medidas relativas a procedimentos de avaliação de riscos.

55 Final rule (26 June 2015). Department of Agriculture. Animal and Plant

Health Inspection Service (USDA). Importation of Beef from a region in Brazil.

[Docket nº APHIS-2009-0017]. Federal Register (02 July 2015), vol. 80, nº

127, p. 37923-37934.

33 Final rule (26 June 2015). Department of Agriculture. Animal and Plant

Health Inspection Service (USDA). Importation of Beef from a region in Brazil.

[Docket nº APHIS-2009-0017]. Federal Register (02 July 2015), vol. 80, nº

127, p. 37923-37934.34 H.R. 1295 - Trade Preferences Extension Act of 2015, Sponsored by Rep.

Holding, George [Introduced 03 April 2015].

restrictions. On December 23, 2013, the U.S. began to ease its

import restrictions on Brazilian fresh beef. In early 2014, a public

consultation was conducted in the United States for the removal

of sanitary barriers to fresh and frozen beef from Brazil.

On July 2, 2015, the decision of the Animal and Plant Health

Inspection Service of the United States Department of

Agriculture was published, opening up the fresh and frozen

beef market in the U.S. to 13 Brazilian States (Tocantins,

Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso

do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de

Janeiro, Rondônia, São Paulo and Sergipe) and the Federal

District, provided that certain requirements were met, with the

final rule effective as of August 31, 2015.33 The 14 entities of

the Brazilian Federation listed above were deemed foot and

mouth disease (FMD) free with vaccination and can qualify as

fresh and frozen beef importers to the United States.

However, as was mentioned in the discussion above on

sanitary barriers, implementation of that process is in jeopardy.

This is because of two legislative bills, one introduced in the

House (H.R. 3049) and the other, in the Senate (S. 1800),

which make the release of resources for implementation of

beef imports from certain regions in Brazil contingent upon

certain measures pertaining to risk evaluation procedures.

7. General System of Preferences

The General System of Preferences (GSP) of the United States

was renewed under the Trade Preferences Extension Act of 2015,

signed by the President of the United States on June 29, 2015,

after House Bill H.R. 129534 was approved by the U.S. Congress,

with Brazil retaining its status as a beneficiary country.

It is the only tariff preference mechanism in effect between

the two countries. Brazil’s retaining beneficiary status is not at

odds with the interests of Brazilian industry in entering into a

FTA with the U.S., inasmuch as the scope of goods benefiting

from the GSP is limited, the preference is precarious and

subject to a graduation clause.

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56

7. Sistema Geral de Preferências

O Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos

foi renovado por meio da Lei de Extensão de Preferências

Tarifárias de 2015, assinada pelo Presidente dos Estados

Unidos, em 29 de junho de 2015, após a aprovação do

Projeto de Lei H.R. 129556 pelo Congresso Americano, com a

manutenção do Brasil como país beneficiário.

Trata-se do único mecanismo de tarifas preferenciais previsto entre

os dois países. A manutenção do Brasil não interfere no interesse

da indústria brasileira em um ALC com os Estados Unidos, uma

vez que o escopo de produtos beneficiados pelo SGP é limitado, e

o mesmo é precário, sujeito à cláusula de graduação.

8. Contencioso do Suco de Laranja (OMC - DS382)

Em 18 de fevereiro de 2013, o Brasil e os Estados Unidos

comunicaram ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC

que chegaram a uma solução mutuamente satisfatória em

relação ao contencioso do suco de laranja.57

Trata-se de contencioso iniciado em 27 de novembro de 2008,

por pedido de consultas do Brasil, cujo painel examinou a

legalidade de medidas antidumping aplicadas pelos Estados

Unidos sobre a importação de suco de laranja brasileiro. O

painel, cujo relatório foi adotado, pelo Órgão de Solução de

Controvérsias, em 17 de junho de 2011, considerou que o uso

do zeroing em duas revisões administrativas, bem como o uso

contínuo dessa metodologia em procedimentos antidumping

sucessivos relativos ao suco de laranja, era incompatível

com o artigo 2.4 do Acordo Antidumping. Em suma, o painel

recomendou que os Estados Unidos tomassem as medidas

necessárias para tornar suas práticas compatíveis com suas

obrigações sob o Acordo Antidumping.

Como o Brasil manteve seu direito de avaliar se as medidas de

implementação adotadas pelos Estados Unidos colocariam

fim à controvérsia ou se haveria necessidade de recorrer a

painéis de implementação e retaliação, o contencioso somente

foi concluído em 2013, com acordo de ambos os países.

56 H.R. 1295 - Trade Preferences Extension Act of 2015, Sponsored by Rep.

Holding, George [Introduced 03 April 2015].57 United States – Anti-Dumping Administrative Reviews and Other Measures

Related to Imports of Certain Orange Juice from Brazil (WT/DS382).

35 United States – Anti-Dumping Administrative Reviews and Other Measures

Related to Imports of Certain Orange Juice from Brazil (WT/DS382).

8. Orange Juice Dispute (WTO - DS382)

On February 18, 2013, Brazil and the United States advised

the WTO Dispute Settlement Body that a mutually satisfactory

settlement had been reached in the orange juice dispute.35

This dispute began on November 27, 2008, as Brazil filed a

consultation request for the establishment of a panel to examine

the legality of antidumping measures imposed by the United

States on Brazilian orange juice imports. On June 17, 2011, the

Dispute Settlement Body adopted the report finding that the use of

zeroing in two administrative reviews, as well as continued use of

that method in successive anti-dumping proceedings concerning

orange juice, was inconsistent with art. 2.4 of the Antidumping

Agreement. In short, the panel recommended that the United

States take the necessary measures to bring its practices in line

with its obligations under the Anti-Dumping Agreement.

Though Brazil reserved its right to decide whether the

implementation measures taken by the United States put an

end to the dispute or whether it would be necessary to establish

implementation and retaliation panels, the dispute was settled in

2013 by mutual agreement between the countries.

9. Upland Cotton Dispute (WTO - DS267)

On October 1, 2014, the Brazil-U.S. Memorandum of

Understanding was signed, putting an end to the cotton

dispute before the WTO, which began on September 27,

2002, with Brazil’s request for consultations.

The United States pledged to adjust the export credit guarantee

program (GSM-102) to operate under the bilaterally negotiated

terms, providing a more competitive environment for Brazilian

products on the international market. The bilateral agreement

also provided for additional payment of US$ 300 million, with

built-in flexibility for further disbursement of resources to help to

compensate for damages endured by Brazilian cotton growers.

The signed agreement was restricted to the cotton sector and

preserved Brazil’s right to challenge the new U.S. Agricultural

Act before the WTO, should the need arise, as it pertains to

the other crops.

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 57

9. Contencioso do Algodão (OMC - DS267)

Em 1º de outubro de 2014, ocorreu a assinatura do

Memorando de Entendimento entre Brasil e Estados

Unidos58, em Washington, encerrando o contencioso do

algodão perante a OMC, iniciado em 27 de setembro de

2002, por meio de consultas do Brasil.

Os Estados Unidos se comprometeram a efetuar ajustes no

programa de crédito e garantia à exportação (GSM-102), que

passaria a operar nos parâmetros bilateralmente negociados,

propiciando melhores condições de competitividade para os

produtos brasileiros no mercado internacional. O entendimento

bilateral incluiu ainda a previsão de pagamento adicional de

US$ 300 milhões, com flexibilização para a aplicação de

recursos, o que poderá contribuir para atenuar prejuízos

sofridos pelos produtores de algodão brasileiros.

O acordo firmado se restringiu ao setor algodoeiro e

preservou intactos os direitos brasileiros de questionar ante

a OMC, caso necessário, a nova lei agrícola dos Estados

Unidos quanto às demais culturas.

10. Inovação e Educação

Os programas Ciência sem Fronteiras e 100.000 Unidos nas

Américas estão sendo implementados por ambos os governos,

com números significativos de beneficiários.

No quesito inovação, cumpre ressaltar as parcerias existentes

com instituições americanas, no âmbito da MEI.

Em outubro de 2014, a CNI, juntamente com as demais instituições

do Sistema Indústria, firmaram parceria com a Harvard Business

School (HBS) para a realização do Programa de Inovação para

Competitividade da Indústria Brasileira. Esse programa é uma

iniciativa da MEI, em resposta aos desafios da inovação, no

Brasil, que combina atividades realizadas nas empresas e aulas

presenciais no campus da HBS, com o desenvolvimento de

projetos de inovação para empresas participantes.

58 Memorandum of Understanding Related to the Cotton Dispute (WT/DS267).

10. Innovation and Education

The Science without Borders and 100,000 Strong in the

Americas programs are being implemented by both

governments with a significant number of beneficiaries.

On the topic of innovation, ongoing partnerships with U.S.

institutions must be highlighted, under the scope of MEI.

In October 2014, along with other institutions of the Industry

System, CNI entered into a partnership with the Harvard

Business School (HBS) to implement the Brazilian Industry

Innovation for Competitiveness Program. This program is an

initiative of MEI, in response to the challenges of innovation in

Brazil, combining on-site activities at companies’ facilities and

classroom lectures at the HBS campus with innovation project

development for participating companies.

In November 2014, on the occasion of the MEI event Dialogues

on Strengthening Engineering Sciences, CNI, the Euvaldo Lodi

Institute (IEL) and the US Council on Competitiveness (CoC)

entered into a Memorandum of Understanding for the purpose of

establishing a cooperation framework in the fields of innovation,

entrepreneurship and competitiveness, through mobilization

and training and improvement of public policies on innovation.

Through the National Service for Industrial Training (SENAI),

the Industry System is engaged in a partnership with the

Massachusetts Institute of Technology (MIT), under the Industrial

Liaison Program (ILP), to hold a specific event for the Brazilian

business sector, the Challenge of Innovation - Thinking out of

the Box with MIT. The event took place in 2015 in the context

of CNI’s National Innovation Congress, in an attempt to bring

different initiatives together to motivate and guide executives in

charge of new product and process development at business

organizations on technological trends, generating innovative

solutions and academia-business cooperation, as strategic

tools to energize innovation and competitiveness. Additionally,

since 2014, SENAI and MIT have been conducting a 5-year

joint research project, for the purpose of examining the role of

SENAI’s innovation institutes in the Brazilian innovation setting,

at the regional and national level, and developing support

strategies for those institutes.

The Conexão Mundo [‘World Connection’] program is an

initiative of the Industrial Social Service (SESI) and SENAI,

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58

Em novembro de 2014, por ocasião do evento Diálogos da

MEI sobre Fortalecimento das Engenharias, a CNI, o Instituto

Euvaldo Lodi (IEL) e o US Council on Competitiveness (CoC)

assinaram um Memorando de Entendimento, com o objetivo

de estabelecer um marco de cooperação nos campos da

inovação, empreendedorismo e competitividade, por meio da

mobilização e capacitação de empresas e aprimoramentos de

políticas públicas voltadas à inovação.

O Sistema Indústria, por meio do Serviço Nacional de

Aprendizagem Industrial (SENAI), mantém parceria com o

Massachusets Institute of Technology (MIT), por meio do Industrial

Liaison Program (ILP), do qual é membro, para a realização

de um evento especifico para o setor empresarial brasileiro, o

Challenge of Innovation – Thinking out of the Box with MIT. No

ano de 2015, o evento ocorreu no âmbito do Congresso Nacional

da Inovação da CNI, buscando unir as iniciativas para motivar e

orientar os executivos responsáveis pelo desenvolvimento de

novos produtos e processos nas organizações no que respeita

às tendências tecnológicas, geração de soluções inovadoras e

cooperação academia-empresa, como recursos estratégicos

para dinamizar a geração de inovações e a competitividade.

Além disso, o SENAI e o MIT conduzem, desde 2014, um projeto

de pesquisa conjunta de cinco anos, com objetivo de examinar

o papel dos institutos de inovação do SENAI no ambiente de

inovação brasileiro, em nível regional e nacional, e desenvolver

estratégias de apoio a esses institutos.

O programa Conexão Mundo é uma iniciativa do Serviço Social

da Indústria (SESI) e do SENAI, desenvolvida em parceria com

a ONG US-Brazil Connect, desde 2012. Em 2015, escolas

de 32 cidades, de 21 estados brasileiros, participam do

programa que estimula a fluência no idioma inglês e promove

o intercâmbio cultural. Com o programa, o Sistema Indústria

proporciona experiências únicas de qualificação para os

brasileiros, ao atribuir a importância do idioma inglês para a

vida pessoal e profissional de seus alunos. Além de favorecer

o aprimoramento na fluência do idioma inglês, o programa

estimula o amadurecimento de um relacionamento intercultural

e inova no uso de redes sociais aplicada à educação.

11. Saúde Pública

O SESI desenvolve o Programa para Implementação da Inovação

em Saúde e Produtividade com a parceria estratégica do National

Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), instituído

developed in partnership with the NGO US-Brazil Connect,

beginning in 2012. In 2015, schools from 32 cities in 21

Brazilian States took part in the program to promote fluency

in the English language and cultural exchange. Through this

program, the Industry System provides one-of-a-kind skills-

building experiences to Brazilians, by attaching importance

to the English language for the students’ personal and

professional lives. In addition to supporting enhancement of

English language fluency, the program nurtures intercultural

relationships and is innovative in the use of social networking

in education.

11. Public Health

SESI carries out the Health and Productivity Innovation

Implementation Program through a strategic partnership

with the National Institute for Occupational Safety and Health

(NIOSH), instituted in 1970, under the Occupational Health

and Safety Administration, for the purpose of conducting

research and making recommendations for workplace disease

and accident prevention. This partnership encompasses the

following areas: information, research and article exchange;

staff training; joint use of facilities and laboratories; and joint

participation at events that are relevant to the sector.

Also in this field, we can highlight the partnership between

SESI and the Center for Work, Health and Well-being of the

Harvard School of Public Health with other agents (NIOSH,

Center for Research of the Dana-Faber Cancer Institute,

Bouvé College of Health Science of Northeastern University)

for the development of effective programs and practices in

the promotion and protection of worker health, by combining

occupational safety and health with worker well-being.

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 59

em 1970, no âmbito da Administração de Saúde e Segurança

Ocupacional, com objetivo de conduzir pesquisa e elaborar

recomendações para a prevenção de doenças e acidentes

de trabalhadores. A referida parceria engloba: intercâmbio de

informações, pesquisas e artigos; capacitação de equipes;

utilização conjunta de instalações e laboratórios; e participação

conjunta em eventos relevantes para o setor.

Ainda nesse campo, destaca-se a parceria entre o SESI e o

Centro para o Trabalho, Saúde e Bem-Estar da Harvard School

of Public Health, com outros agentes (NIOSH, Centro para

Pesquisa do Instituto Dana-Faber de Câncer, Bouvé College

de Ciências da Saúde da Universidade Northeastern) para o

desenvolvimento de programas e práticas que sejam efetivas

na promoção e proteção da saúde do trabalhador, integrando a

segurança e saúde ocupacional com o bem-estar do trabalhador.

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60

JANEIRO• Reunião de Planejamento da Seção Americana,

Washington, D.C.

FEVEREIRO• Almoço de Debriefing do Diálogo Comercial MDIC-DOC,

Brasília.

• Reunião do Presidente da CNI, Robson Andrade, com o

Ministro da Casa Civil, Aloízio Mercadante, para discutir,

dentre outros, o Acordo de “Céus Abertos”.

• Resposta à Consulta Pública relativa ao Special 301.

MARÇO• Oficina de Trabalho: Relatórios sobre Trabalho Infantil e

Forçado, São Paulo.

• Carta para o Ministro da Casa Civil referente aos acordos

econômicos com os Estados Unidos.

• Reuniões com o Ministério da Previdência Social e Ministério das

Relações Exteriores para discutir o Acordo de Previdência Social.

ABRIL• Missão do Secretário de Comércio Exterior Daniel

Godinho a Washington, D.C.

• Resposta à Consulta Pública sobre a Abertura do Mercado

Americano para Carne Bovina In Natura do Brasil.

MAIO • Intercâmbio de Funcionária do Departamento de

Comércio na CNI.

• Missão do MECEA e Almoço de Recepção na CNI.

• Oficina de Trabalho: U.S.-Brazil Industry IP and Innovation

Agenda, Washington, D.C.

JUNHO• Reunião com a Embaixada dos Estados Unidos sobre os

Relatórios sobre Trabalho Infantil e Forçado, Brasília.

• Reunião do Comitê Executivo, São Paulo.

• Visita do Vice-Presidente Joe Biden ao Brasil e publicação

de Comunicado Conjunto.

JULHO• Reunião de Planejamento da Seção Americana,

Washington D.C.

AGOSTO• Mesas Redondas sobre Coerência Regulatória, Brasília

e São Paulo.

SETEMBRO• Missão de Defesa de Interesses a Washington, D.C.

• Intercâmbio de Funcionária da Seção Brasileira na U.S.

Chamber

NOVEMBRO• Reunião Anual Plenária, Brasília.

• Missão de Defesa de Interesses da Seção Americana a

Brasília.

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 61

2014Relatório de Atividades

Activities Report

JANUARY• U.S. Section Planning Meeting, Washington, D.C.

FEBRUARY• Commercial Dialogue Debriefing Lunch, MDIC-DOC,

Brasília.

• Meeting of CNI President, Robson Andrade, with the Chief

of Staff of the Executive Office of the President, Aloízio

Mercadante, to discuss the “Open Skies” Agreement,

among other topics.

• Submission to Public Consultation on Special 301.

MARCH• Workshop: Reports on Child and Forced Labor, São

Paulo.

• Letter to the Chief of Staff of the Executive Office of the

President on economic agreements with the United States.

• Meetings with the Ministry of Social Security and Ministry

of External Relations to discuss the Totalization Agreement.

APRIL• Mission of Secretary of Foreign Trade Daniel Godinho to

Washington, D.C.

• Submission to Public Consultation on Opening U.S.

market to Brazilian fresh and frozen beef.

MAY • Exchange of Department of Commerce Official with CNI.

• MECEA Mission and Reception Lunch at CNI.

• Workshop: U.S.-Brazil Industry IP and Innovation Agenda,

Washington, D.C.

JUNE• Meeting with United States Ambassador on Child and

Forced Labor Reports, Brasília.

• Executive Committee Meeting, São Paulo.

• Visit of Vice President Joe Biden to Brazil and release of

Joint Communiqué.

JULY• U.S. Section Planning Meeting, Washington D.C.

AUGUST• Roundtable Discussion on Regulatory Coherence, Brasília

and São Paulo.

SEPTEMBER• Advocacy Mission to Washington, D.C.

• Exchange of Brazil Section Official with the U.S. Chamber

NOVEMBER• Annual Plenary Meeting, Brasília.

• U.S. Section Advocacy Mission to Brasília.

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62

Agenda Prospectiva 2015JANEIRO• Reunião de Planejamento da Seção Americana do CEBEU,

Washington, D.C.

• Reunião do Comitê Executivo (Seção Brasileira do CEBEU),

São Paulo, SP.

• Lançamento da Visa Free Coalition, Washington, D.C.

FEVEREIRO• Reunião entre a CNI e o Ministro do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, a respeito

da missão ministerial aos Estados Unidos, Brasília, DF.

• Reunião entre a CNI e o Diretor do Departamento dos

Estados Unidos, Canadá e Assuntos Interamericanos do

MRE para apresentação dos temas de interesse do CEBEU

ao novo Ministro, Brasília, DF.

• Visita do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior Armando Monteiro a Washington, D.C.

• Resposta à Consulta Pública da Special 301.

MARÇO• Reunião entre a CNI e a Divisão de Migração do MRE sobre

Visa Waiver e Global Entry, Brasília, DF.

• Reunião com Superintendente de Relações Internacionais

da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre o

Acordo Céus Abertos, Brasília, DF.

• Reunião Preparatória para o Diálogo Comercial MDIC-

DOC, São Paulo, SP.

• Diálogo Comercial MDIC-DOC, Washington, D.C.

• Relato do Diálogo Comercial MDIC-DOC na U.S. Chamber

of Commerce, Washington, D.C.

• Reunião entre a CNI e a Embaixada do Brasil em

Washington, D.C.

ABRIL• Participação da CNI em reunião do MDIC sobre

Convergência Regulatória no INMETRO, Rio de Janeiro, RJ.

• Missão de Defesa de Interesses da Seção Americana a

Brasília, DF.

• Mesa Redonda Brasil-Estados Unidos sobre Comércio e

Investimento, Brasília, DF.

• Reunião entre a CNI, a U.S. Chamber of Commerce e

o MDIC a respeito das ações de facilitação comercial

relacionadas ao Memorando de Intenções, firmado por

ocasião do Diálogo MDIC-DOC, Brasília, DF.

JUNHO• Reunião de Planejamento da Seção Americana do

CEBEU, Washington, D.C.

• Seminário sobre Cooperação Regulatória: Brasil-Estados

Unidos, Brasília, DF.

• Seminário sobre Propriedade Intelectual: Agenda Bilateral

Brasil-Estados Unidos, São Paulo, SP.

• Visita da Presidente da República Dilma Rousseff aos

Estados Unidos, Nova York, Washington, D.C., e São

Francisco.

• Seminário sobre Infraestrutura no Brasil, Nova York, NY.

• 3ª Cúpula Empresarial Brasil-Estados Unidos,

Washington, D.C.

AGOSTO• Reunião do Comitê Executivo (Seção brasileira do

CEBEU), São Paulo, SP.

SETEMBRO• Missão de Defesa de Interesses da Seção Brasileira do

CEBEU a Washington, D.C.

• Reunião Anual Plenária do CEBEU, Washington D.C.

NOVEMBRO• Missão de Defesa de Interesses da Seção Americana a

Brasília.

EVENTOS PREVISTOS*• Reunião da Comissão Conjunta sobre Relações

Econômico-Comerciais, no âmbito do ACEC.

• Reunião do Diálogo de Parceria Global.

• II Reunião do Grupo de Trabalho sobre Internet e

Tecnologias da Informação e das Comunicações, em

Brasília, D.F.

• III Reunião do Diálogo Estratégico de Energia (08 e 09),

em Washington, D.C.

• *Previsão de realização no segundo semestre de 2015,

conforme anunciado no Comunicado Conjunto dos

presidentes, de 30 de junho de 2015.

*Previsão de realização no segundo semestre de 2015, conforme anunciado

no Comunicado Conjunto dos presidentes, de 30 de junho de 2015.

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 63

2015 Prospective AgendaJANUARY• BUSBC U.S. Section Planning Meeting, Washington, D.C.

• Executive Committee Meeting (BUSBC Brazil Section),

São Paulo, SP.

• Launching of Visa Free Coalition, Washington, D.C.

FEBRUARY• Meeting between CNI and Minister of Development,

Industry and Foreign Trade, Armando Monteiro, regarding

the ministerial mission to the United States, Brasília, DF.

• Meeting between CNI and the Director of the U.S., Canada

and Inter-American Affairs Department of the MRE to raise

issues of concern to the BUSBC with the new Minister,

Brasília, DF.

• Visit of Minister of Development, Industry and Foreign

Trade Armando Monteiro to Washington, D.C.

• Submission to the Public Consultation on Special 301.

MARCH• Meeting between CNI and the Migration Division of MRE

on Visa Waiver and Global Entry, Brasília, DF.

• Meeting with the Superintendent of International Relations

of the National Civil Aviation Agency (Agência Nacional

de Aviação Civil - ANAC) regarding the Open Skies

Agreement, Brasília, DF.

• Preparatory Meeting for the MDIC-DOC Commercial

Dialogue, São Paulo, SP.

• MDIC-DOC Commercial Dialogue, Washington, D.C.

• Report of the MDIC-DOC Commercial Dialogue at the U.S.

Chamber of Commerce, Washington, D.C.

• Meeting between CNI and the Brazilian Ambassador in

Washington, D.C.

APRIL• Participation of CNI in MDIC meeting on Regulatory

Convergence at INMETRO, Rio de Janeiro, RJ.

• U.S. Section Advocacy Mission to Brasília, DF.

• Brazil-U.S. Round Table Discussion on Trade and

Investment, Brasília, DF.

• Meeting between CNI, the U.S. Chamber of Commerce

and MDIC on trade facilitation of actions under the

Memorandum of Intent, signed on the occasion of the

MDIC-DOC Dialogue, Brasília, DF.*Scheduled to take place during the second half of 2015, as announced in the

Joint Communiqué of the Presidents, on June 30, 2015.

JUNE• BUSBC U.S. Section Planning Meeting, Washington, D.C.

• Seminar on Regulatory Cooperation: Brazil-United States,

Brasília, DF.

• Seminar on Intellectual Property: Brazil-U.S. Bilateral

Agenda, São Paulo, SP.

• Visit of President of the Republic Dilma Rousseff to the

United States, New York, Washington, D.C., and San

Francisco.

• Seminar on Infrastructure in Brazil, New York, NY.

• Third Brazil-U.S. Business Summit, Washington, D.C.

AUGUST• Executive Committee Meeting (BUSBC Brazil Section),

São Paulo, SP.

SEPTEMBER• BUSBC Brazil Section Advocacy Mission to Washington,

D.C.

• BUSBC Annual Plenary Meeting, Washington D.C.

NOVEMBER• U.S. Section Advocacy Mission to Brasília.

SCHEDULED EVENTS *• Meeting of the Joint Commission on Economic and Trade

Relations, under ATEC.

• Global Partnership Dialogue Meeting.

• Second Meeting of the Working Group on Internet and

Information and Communication Technology, in Brasília,

D.F.

• Third Meeting of the Strategic Energy Dialogue (08 and

09), in Washington, D.C.

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Conselho Empresarial Brasil - Estados Unidos 65

PartnersThe work of the BUSBC Brazil Section is carried out, in the

United States, in partnership with:

A U.S. Chamber of Commerce, a maior organização

empresarial do mundo, que representa os interesses

de mais de 3 milhões de empresas de todos os

portes, setores e regiões dos Estados Unidos. A

U.S. Chamber of Commerce é a contraparte da CNI.

The U.S. Chamber of Commerce, the world’s largest

business organization representing the interests of

more than 3 million companies of all sizes, sectors

and regions of the United States. The U.S. Chamber

of Commerce is CNI’s counterpart in the United States

A Coalizão das Indústrias Brasileiras (Brazil Industries

Coalition - BIC) tem como missão promover o

aprofundamento das relações econômicas entre o Brasil

e os Estados Unidos, mediante ações de defesa de

interesses de seus associados nas áreas de comércio e

investimentos, buscando fortalecer os investimentos de

empresas brasileiras no mercado americano e a atração

de investimentos dos Estados Unidos para o Brasil.

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos

(Apex-Brasil) atua para promover os produtos e serviços brasileiros no

exterior e atrair investimentos estrangeiros para setores estratégicos

da economia brasileira.

Criado em outubro de 2007, com o objetivo de facilitar o comércio e

investimentos bilaterais, bem como identificar formas de integração

competitiva entre as duas economias, o Fórum é integrado por 12

altos executivos e 2 representantes governamentais de cada país.

The mission of the Brazil Industries Coalition (BIC) is

to promote and further economic ties between Brazil

and the United States through advocacy on behalf of

its members in the areas of trade and investment, in

order to strengthen Brazilian business investment in

the U.S. market and attract U.S. investment to Brazil.

The Brazilian Trade and Investment Promotion Agency (Apex-

Brasil) promotes Brazilian products and services outside the country

and works to attract foreign investment to strategic sectors of the

Brazilian economy.

Created in October 2007 for the purpose of facilitating bilateral

trade and investment, as well as identifying forms of competitive

integration between the two economies, the Forum is made up of

12 chief executive officers and two government representatives from

each country.

U.S. Chamber of Commerce

Brazil Industries Coalition – BIC

Brazilian Trade and Investment Promotion Agency

Fórum de Altos Executivos Brasil-Estados UnidosBrazil-United States CEO Forum

O trabalho da Seção Brasileira do CEBEU é desenvolvido, nos

Estados Unidos, em parceira com:

Parceiros

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Silvia MenicucciSecretária Executiva | Executive Secretariat

Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos | Brazil-United States Business Council

Diplomacia Empresarial | Business Diplomacy

Unidade de Política Comercial | Trade Policy Unit

Confederação Nacional da Indústria | National Industry Confederation (CNI)

SBN Quadra 1, Bloco C, Ed. Roberto Simonsen, 12º Andar

Tel. | Phone: +55 (61) 3317-8321

Email: [email protected]

Website: www.cebeubrasil.com.br | www.portaldaindustria.com.br

Michelle QueirozRelações Internacionais | International Relations

Unidade de Comércio Exterior | Foreign Trade Unit

Confederação Nacional da Indústria | National Industry Confederation

SBN Quadra 1, Bloco C, Ed. Roberto Simonsen, 12º Andar

Tel. | Phone: +55 (61) 3317-8839

Email: [email protected]

Website: www.cebeubrasil.com.br | www.portaldaindustria.com.br

ContatosContacts

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