programa de pÓs-graduaÇÃo em arqueologia e patrimÔnio cultural curso de mestrado · 2020. 9....
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PROGRAMADEPÓS-GRADUAÇÃOEMARQUEOLOGIAEPATRIMÔNIOCULTURAL
CURSODEMESTRADO
_______________________________________________________________________________________ Programa de Pós-graduação em Arqueologia e Patrimônio Cultural (PPGap)
Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL) - UFRB - Campus Cachoeira/São Félix Rua 13 de Maio, nº 13, Centro, Cachoeira, Bahia, Brasil. CEP 44300-000. Tel. +55 75 3425-2242
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EDITALDESELEÇÃOnº01/2020
Estabelece normas e condições ao Processo Seletivo,excepcionalmentepormeioremoto,deAluno/aRegularno Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduaçãoemArqueologiaePatrimônioCultural(PPGap)doCentrodeArtes, Humanidades e Letras (Cahl) daUniversidadeFederaldoRecôncavodaBahia(UFRB),paraingressonoprimeirosemestreacadêmicodoanode2021.
1.DOEDITALDESELEÇÃOAUniversidadeFederaldoRecôncavodaBahia(UFRB),pormeiodaPró-ReitoriadePesquisa,Pós-Graduação, Criação e Inovação (PPGCI) e do Centro Artes, Humanidades e Letras (Cahl), tornapúblicooprocessoseletivoparaoingressodealunosregularesnoCursodeMestradodoProgramadePós-GraduaçãoemArqueologiaePatrimônioCultural(PPGap),noprimeirosemestreacadêmicode2021,conformeasnormasecondiçõesespecificadasnopresenteedital.2.DOOBJETIVODOCURSOOProgramadePós-GraduaçãoemArqueologiaePatrimônioCultural(PPGap)temcomoobjetivodesenvolveroscamposdaarqueologiaedopatrimônioculturaldeformaintegrada,promovendoaformação de excelência e produção de conhecimento no nível da pós-graduação (mestrado),capacitando profissionais para atuar autonomamente em diferentes ambientes (institucionais,empresariais e sociais), da docência, da pesquisa e das atividades técnicas, sendo capazes derefletir,planejareagirsobretodoprocessodeformaçãodosacervosarqueológicosedosdemaispatrimôniosculturais,dasuaconcepçãoaosprocessosdepatrimonialização.
3.DAÁREADECONCENTRAÇÃOELINHASDEPESQUISADOCURSOÁREA DE CONCENTRAÇÃO ARQUEOLOGIA: a área de concentração Arqueologia abrange osestudosemarqueologiahistóricaepré-colonial,emsítioseacervosmusealizadosounão.Tambémbuscarefletir,apartirdosreferenciaisteóricosemetodológicosdaarqueologia,sobreosprocessosdeapropriaçãosocialdopatrimônioarqueológicomusealizado.
Linha1:Populações,ambienteseculturasO foco desta linha são os estudos de arqueologia stricto sensu ou em suas abordagensinterdisciplinares. Reúne pesquisas nas áreas da arqueologia pré-colonial e histórica, quebusquementenderasdiferentesculturashumanasapartirdaanálisedesítios,ambientesepaisagens, bemcomoestudosde culturamaterial. Inserem-senessas abordagens sítios eacervos históricos e pré-coloniais de diversos contextos culturais, sejam de processoshistóricos passados (da invasão europeia do território brasileiro, das populações afro-diaspóricasedosterritóriostradicionaisdepopulaçõesindígenas)eoseuusopresente.
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Linha2:MusealizaçãodopatrimônioarqueológicoNestalinhaosestudossevoltarãoaosprocessosdereflexãosobrepolíticaspúblicasparaacuradoria, gestão e apropriação do patrimônio arqueológico musealizado ou in situ.Agremia estudos que levem a compreensão das historicidades de museus quesalvaguardamacervosarqueológicosecoleçõesmusealizadas.Abrangeestudosquetratemdas diretrizes, princípios, parâmetros e protocolos de musealização de acervosarqueológicos, observando limites, interfaces e possibilidades de associação entre dadoscientíficos produzidos pelos arqueólogos e o processo de apropriação sociocultural dopatrimônio arqueológico. O viés, em qualquer uma das abordagens desta linha, está naassociação das teorias emetodologias da arqueologia, que permitem a geração primáriadas coleções arqueológicas, com as discussões acerca da noção de musealização e suaconsequentecadeiaoperatória.
ÁREADECONCENTRAÇÃOPATRIMÔNIOCULTURAL:aáreade concentraçãoPatrimônio culturalabordaosprocessoshistóricosesocioculturaisdeformaçãodospatrimôniosculturais,bemcomoasaçõesinstitucionaisquelevamaapropriaçãodinâmicadestelegado.
Linha3:PatrimônioculturaleidentidadesEssa linha de pesquisa abrange estudos sobre a relação entre comunidades, patrimôniosculturaisedinâmicasétnicaseidentitárias,notandocomoessespatrimôniosserelacionamcom as narrativas locais e regionais. O enfoque básico desta linha é como os diferentesgrupossocioculturaisconcebem,seapropriametransformamasmúltiplasmodalidadesdopatrimôniocultural.Linha4:PatrimônioculturalepolíticaspúblicasO enfoque desta linha está nos processos institucionais de apropriação do patrimôniocultural, compreendido em sua dimensão pública, como bem da União, abrangendo osdiferentesmodos,propósitosepossibilidadesdeaplicaçãodaspolíticaspatrimoniais,queemmuitoscasossustentameconstroemreferenciaisdenação.Assim,essalinhasedebruçasobre políticas e práticas de gestão e extroversão do patrimônio cultural nos ambientesinstitucionais – sejam públicos, mistos ou privados – e que levem a refletir sobre osprocessos de concepção, planejamento, definições de ações estratégicas e sustentáveisparaopatrimôniocultural,embenefíciodosdiferentesgrupossocioculturais.
4.DOPÚBLICOALVOPoderãoparticipardoprocessoseletivograduadas/osougraduandas/osdequalquerárea.Paraasgraduandas/os,aprevisãodeconclusãodagraduaçãodeveráocorreremperíodoanterioràdataprevista para efetivação da matrícula no Programa, ou seja, no ato da matrícula, caso a/ocandidata/o não apresente o documento comprobatório de conclusão de curso de Graduação(certificadode conclusãode cursooudiploma), será automaticamentedesclassificada/o, ficandoimpossibilitada/o de efetuar a matrícula. Candidatas/os estrangeiras/os somente poderãoparticipardoprocessoseletivocomodiplomadegraduaçãodevidamenterevalidadonoBrasil.
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5.DOCRONOGRAMADEATIVIDADESDOEDITAL
ATIVIDADE DATA/PERÍODOInscriçõesviaSIGAA–ProcessosSeletivosStrictoSensu 01a31/10/2020Datalimiteparainscriçãodecandidatoscompedidodeisençãodataxadeinscrição. 15/10/2020
Resultadodopedidodeisençãodetaxadeinscrição 19/10/2020Data limite para interposição de recursos ao resultado da solicitação daisençãodataxadeinscrição. 21/10/2020
Resultado da interposição de recursos ao resultado da solicitação daisençãodataxadeinscrição. 23/10/2020
Datalimiteparaadivulgaçãodoresultadodahomologaçãodasinscrições 11/11/2020Data limite para interposição de possíveis recursos ao resultado dahomologaçãodasinscrições 12/11/2020
Data limite para divulgação do resultado do julgamento de recursosrelacionadosàhomologaçãodasinscrições 13/11/2020
Divulgaçãodahomologaçãofinaldasinscrições 13/11/2020Etapa1–Anteprojetodepesquisa(eliminatóriaeclassificatória)Envio do anteprojeto de pesquisa das/os candidatas/os com a inscriçãohomologada para o e-mail [email protected] com cópia [email protected]
14a16/11/2020
DatalimiteparadivulgaçãodoresultadoparcialdaEtapa1 20/11/2020DatalimiteparainterposiçãodepossíveisrecursosaoresultadoparcialdaEtapa1 21/11/2020
Data limite para divulgação do resultado do julgamento de recursosrelacionadosaEtapa1 23/11/2020
ResultadofinaldaEtapa1 23/11/2020Etapa2–ProvaEscrita(eliminatóriaeclassificatória) 24/11/2020DatalimiteparadivulgaçãodoresultadoparcialdaEtapa2 30/11/2020DatalimiteparainterposiçãodepossíveisrecursosaoresultadoparcialdaEtapa2 01/12/2020
Data limite para divulgação do resultado do julgamento de recursosrelacionadosaEtapa2 02/12/2020
ResultadofinaldaEtapa2edivulgaçãodocalendáriodaEtapa3 02/12/2020Etapa3–Provaoral(eliminatóriaeclassificatória) 03a05/12/2020DatalimiteparadivulgaçãodoresultadoparcialdaEtapa3 05/12/2020DatalimiteparainterposiçãodepossíveisrecursosaoresultadoparcialdaEtapa3 07/12/2020
Data limite para divulgação do resultado do julgamento de recursosrelacionadosàEtapa3 08/12/2020
ResultadofinaldaEtapa3 08/12/2020Data limite para divulgação do resultado parcial do processo seletivo 08/12/2020
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regidopeloEditaldeSeleção01/2020Processodeheteroidentificação(aserrealizadopeloCOPARC–ComitêdeAcompanhamentodePolíticasAfirmativaseAcessoàReservasdeVagasdaUFRB),incluindoprazopararecursos
08a11/12/2020
Resultadofinaldoprocessoseletivo01/2020 13/12/20206.DASVAGAS6.1. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas neste processo seletivo, sendo 10 (dez) para área deconcentraçãoArqueologiae10(dez)paraaáreadeconcentraçãoPatrimônioCultural.
6.1.1. Caso uma das áreas de concentração não preencha as vagas, poderá haver redistribuiçãoentreasáreasdeconcentração.
6.2.Reservadevagas
6.2.1.02(duas)vagaspoderãoserocupadasporServidoras/esTécnico-AdministrativosdoQuadroEfetivo da UFRB, desde que atendam aos quesitos de mérito deste Edital, em atendimento àResolução 02/2009 do CONSUNI (Art. 29, Parágrafo único). Candidatas/os Servidores Técnico-Administrativos do quadro efetivo da UFRB deverão indicar no ato da Inscrição a opção demodalidadedevaga;
6.2.2.Opresenteedital,noqueconcerneàpolíticadecotas,estáamparadonaResoluçãoCONAC033/2018,aqualdispõesobreosistemadecotasraciaisparaoacessoeoutraspolíticasdeaçõesafirmativaspara aPermanênciadeEstudantesNegras/os,Quilombolas, Indígenas, PessoasTrans(Transgêneros, Transexuais e Travestis) e Pessoas com Deficiência em todos os cursos de pós-graduaçãodaUniversidadeFederaldoRecôncavodaBahia.
6.2.2.1.Dentreasvagasoferecidasnesteedital,atendendoàpolíticadecotas,04(quatro)vagaspoderãoserdestinadasacandidatosautodeclaradosNegros,correspondentea20%(vinteporcento) das vagas, 1 (uma) vaga para Pessoa comDeficiência, correspondente a 5% (cinco porcento)dasvagase3(três)vagasparaIndígenas,QuilombolasePessoasTrans,correspondendoa15%(quinzeporcento)dasvagas.
6.2.2.2. As/os candidatas/os Negras/os, Quilombolas, Indígenas, Pessoas Trans e Pessoas comDeficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à amplaconcorrência,deacordocomsuaclassificaçãonoprocessoseletivo.
6.2.2.3. As/os candidatas/os Negras/os, Quilombolas, Indígenas, Pessoas Trans e Pessoas comdeficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido pela ampla concorrência não serãocomputadosparaefeitodopreenchimentodasvagasreservadas.
6.2.3. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente em determinadamodalidade de reserva de vagas, a/s respectiva/s vaga/s não preenchida/s será/ão deslocada/sparaaamplaconcorrência.
6.3.Aferiçãodeautodeclaração.
6.3.1. As/os candidatas/os convocadas/os para ocuparem as vagas reservadas deverão
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obrigatoriamente comparecer, na data e horário estipulados para aferição da veracidade daautodeclaração, por meio do procedimento de heteroidentificação, munido da documentaçãorelacionadanesteedital.
6.3.2.Oprocedimentodeheteroidentificaçãoseráfilmadoesuagravaçãoseráutilizadanaanálisedeeventuaisrecursosinterpostospeloscandidatos.
6.3.3. A Comissão de Aferição de Autodeclaração da UFRB - CAAD, constituída pela ResoluçãoCONSUNI 003/2018, procederá à heteroidentificação das/os candidatas/os pretos ou pardosmedianteapresentaçãodoformuláriodeAutodeclaraçãoÉtnicoRacialdevidamentepreenchidoeassinado(AnexoA)eanálisedeaspectosfenotípicos,osquaisserãoverificados,obrigatoriamente,comapresençada/ocandidata/oconformeestipuladonaResolução, considerandooquesitodecor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), excluídas asconsideraçõessobreascendência.
6.3.3.1.Deacordocom§1ºdoArt.14daResoluçãoCONSUNINº003/2018–UFRB,entende-seporfenótipooconjuntodecaracterísticasfísicasdoindivíduo,predominantementeacordapele,atexturadocabeloeosaspectosfaciais,que,combinadosounão,permitirãovalidarouinvalidaraautodeclaração.
6.3.4. A aferição dos candidatos indígenas será realizada pela CAADmediante a apresentação eanálisedosseguintesdocumentos:
I. TermodeAutodeclaraçãode Identidade Indígena – TADII devidamente preenchido e assinado(AnexoB);
II.RegistrodeNascimentoIndígena–RANIe/ou;
III.DeclaraçãodaFundaçãoNacionaldoÍndio–FUNAI,atestandoquea/ocandidata/oresideemcomunidade;
IV. 3 (três) declarações distintas, assinadas, cada uma por uma liderança reconhecida, de suacomunidadesobreasuacondiçãodepertencimentoétnico.
6.3.5.ParaarealizaçãodeaferiçãopeloCAADdoscandidatosqueseautodeclararemquilombolasérequerido:
I.Formuláriotermodeautodeclaraçãodeidentidadequilombola(TAIQ)devidamentepreenchido,assinadoecomfotoanexada(AnexoC);
II. Declaração de sua respectiva comunidade que a/o candidata/o reside em comunidaderemanescente de quilombo, assinada por pelo menos 1 (uma) liderança reconhecida pelacomunidade (Anexo D), ou comprovante de residência de comunidade quilombola (Original eCópia);
IV. Ata ou outro documento comprobatório da condição de liderança, com reconhecimento defirmaemcartório.
6.3.6. Os candidatos que se autodeclararem Pessoa Trans (transgênero, transsexual e travesti)deverão apresentar o formulário de autodeclaração de Pessoa Trans – TAPT, devidamentepreenchido,assinadoecomfotoanexada(AnexoE)noatodainscrição.
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6.3.7.AaferiçãodecandidatosqueseautodeclararemPessoacomDeficiênciaserárealizadapelaComissão de Aferição de Pessoa com Deficiência – CAPED (Acadêmica), baseados na Lei13.146/2015,Decreto5.296/2004eDecreto3.298/99.ACAPEDfaráanáliseeverificaçãodoLaudoMédico assinado por médico especialista na área da deficiência alegada pela/o candidata/oatestando a espécie e o grau ou nível de deficiência. Essa análise e verificação serão realizadas,obrigatoriamente,comapresençada/ocandidata/o.
6.3.7.1.O/acandidato/aqueseautodeclararPessoacomDeficiênciadeveráapresentaràCAPED:
I.FormuláriodeIdentificaçãodaPessoacomDeficiência(AnexoF);
II.RelatórioDescritivodeFuncionalidade(AnexoG);
III.Laudomédicoemitidonosúltimos12(doze)meses.
a)Noscasosemqueadeficiênciaaparenteirreversibilidade,oprazodevalidadedelaudonãoseráexigido,desdeque,oapresentadoatesteaespécie,ograuouoníveldedeficiênciacomexpressareferência ao Código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças eProblemasRelacionadosàSaúde(CIDemvigor).
b) O Laudo médico deverá conter o código correspondente da Classificação Internacional deDoença (CID),onome legívelenúmerodo registronoConselhoRegionaldeMedicina (CRM)domédico que forneceu o laudo, além de fornecer detalhes sobre as limitações funcionais da/ocandidata/onaprática.
c)A/ocandidata/ocomdeficiênciaauditiva,alémdoreferidolaudo,deveráapresentarexamedeaudiometria, no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe doprofissionalquerealizouoexame.
d) A/o candidata/o comdeficiência visual, além do referido laudo, deverá apresentar exame deacuidade visual no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe doprofissionalquerealizouoexame.
e) Para candidatas/os com deficiência mental, somente será aceito laudo emitido por médicopsiquiatraouneurologista.
7.DASINSCRIÇÕES7.1.As inscrições serão realizadas somentevia interneteestarãodisponíveisem linkpróprionositedoPPGapdisponívelnoendereçohttps://www.ufrb.edu.br/ppgap.7.2.O/a candidato/a deverá acessar o formulário eletrônico disponível no Sistema Integrado deGestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA/ Processos Seletivos Stricto Sensu e selecionar oProcesso Seletivo Aluno Regular 2021.1 – Edital 01/2020, conforme indicado no Manual docandidato,disponívelnositedoprograma.7.3.Osdadossolicitadosnoformulárioeletrônicodevemserinformadospela/ocandidata/o,queseresponsabilizarápelaexatidãodosmesmos.
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7.4.Noatoda inscrição, a/o candidata/odeverá submeteros seguintesdocumentos SALVOSnoformato .pdf, limitede20MB, nomeandoos arquivos comas iniciais do seunome, seguidodaindicaçãodoconteúdo,conformeexemplo:LattesdocandidatoBeltranodeTal,nomedoarquivo:BDTLattes.7.5.Osdocumentosaseremapresentadosnainscriçãoserãoosseguintes:
I. Currículo Lattes atualizado - cópia digital do Currículo Vitae –modelo Plataforma Lattes, emformato.pdfII.Arquivoúnico,emformato.pdfcontendocópiadosdocumentos:
A)Documentodeidentidadenacionalmenteválido,comfoto(RG,CNHetc.);B)Parabrasileiros:CPF/Paraestrangeiros:passaporteouregistronacionaldeestrangeiros;C)Provadequitaçãocomoserviçomilitar,parabrasileiroscomaté45anos,conformeArt.209e210doDecretonº57.654/1966;D)Certidãodequitaçãoeleitoralobtida,exclusivamente,nositewww.tse.gov.br.
lll. Declaração, em formato .pdf, da/o dirigente máximo da organização de origem da/ocandidata/o, afirmando explicitamente a sua anuência para a realização da pós-graduação, casoa/o referida/o candidata/o obtenha aprovação no processo seletivo. Documento exigido apenasparacandidata/ocomvínculoempregatício.lV.Arquivoúnico,emformato.pdf,dodiplomadeGraduação(frenteeverso)oudocumentosquecomprovema conclusãodocursooudeclaraçãodeprovável formanda/oatéo finaldo segundosemestrede2019.A/ocandidata/oprovável formanda/odeveterciênciadeque,seaceita/onoprocesso seletivo, a data de colação de grau (dia/mês/ano) constante no documentocomprobatório da graduação deverá ser anterior ao último dia de matrícula no Programa,conformeocalendárioacadêmicoestabelecidoparaoperíodo,semoqualnãopoderáefetuaramatrícula.V. Arquivo digital único, em formato .pdf, do Histórico escolar de Graduação assinado ou comvalidaçãoeletrônica;Vl. Comprovante do pagamento, em formato .pdf, da taxa de inscrição no valor de R$ 65,00(sessentaecincoreais)realizadonoBancodoBrasil.Paraopagamentodainscriçãoénecessáriaaimpressão da GRU simples (Guia de Recolhimento da União) no sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp;preenchidacomosseguintesdados:UG:158092,Gestão:26351,CódigodaGRU:28883-7,Númerodereferência:11012428,NomeeCPFdo/acontribuinte.Emnenhumahipóteseataxadeinscriçãoseráreembolsada.Vll.As/oscandidatas/osServidoras/esTécnico-AdministrativosdoquadroefetivodaUFRBdeverãoapresentar declaração, em formato .pdf, da autoridade máxima da sua unidade indicando
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anuência a sua liberação para realização do mestrado e justificando a importância destacapacitaçãoparaodesempenhodasatividadesda/oservidora/rnoâmbitodaUFRB;Vlll.A/ocandidata/ooptantepelareservadevagasparaNEGRAS/OS,INDÍGENAS,QUILOMBOLAS,pessoascomDEFICIÊNCIAepessoasTRANSdeverásubmeterorespectivoformulário,emformato.pdf,deautodeclaração;bemcomotodaadocumentaçãocomprobatóriaindicadanoitem6.3,emarquivodigitalúnico,formato.pdf.Casooarquivoultrapasseolimitede20MB,omesmodeveserdividido e o arquivo complementar deve ser nomeado e anexado, conforme indicação doquestionárionosistema;lX.Foto3x4recente;X. O candidato/a estrangeiro/a deverá submeter, em arquivo único, formato .pdf, os seguintesdocumentos:
A)CópiadocomprovantedelegalidadenoBrasil(vistopermanenteouvistodeestudos).
B)CópiadocomprovantedeproficiênciaemLínguaPortuguesaemitidoporEmbaixadaouConsuladodoBrasilnopaísdeorigem,excetoparacandidatosdepaísescujoidiomaoficialsejaPortuguêsouEspanhol.
8.ISENÇÃODATAXADEINSCRIÇÃO8.1. As/os interessadas/os em solicitar isenção da taxa de inscrição no processo seletivo emvigência, para ingresso comoAluna/oRegularnoProgramadePós-GraduaçãoemArqueologiaePatrimônio Cultural da UFRB em 2021.1, devem enviar o requerimento e a declaração dehipossuficiênciafinanceira,juntamentecomosdocumentoscomprobatóriosnecessários,[email protected] com cópia para [email protected] – acesse o requerimento noApêncide 3 (REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFRB) e a declaração no Apêndice 4 (DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIAFINANCEIRA). 8.1.1.A/orequerentedeverácomprovarcumulativamente(emconformidadecomaLein.12.799,de10/04/2013):
I.terrendafamiliarpercapitaigualouinferioraumsaláriomínimoemeio; II.tercursadooensinomédiocompletoemescoladaredepúblicaoucomobolsistaintegralemescoladaredeprivada.
8.1.2.Oresultadodaavaliaçãoseráencaminhadoaoe-mailda/ointeressada/o,atéodiaindicadonocronograma.
8.1.3.Paraosresultadosnãoaprovados,orequerentepoderáinterporrecurso,atéodiaindicadono cronograma, enviando para o e-mail [email protected] com cópia para
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[email protected]çãocomadevidajustificativa.Oresultadodorecursoseráenviadoaoe-maildocandidata/o,conformecronograma.
8.1.4. Para os pedidos aprovados, será enviada declaração de isenção de taxa, emitida pelaSecretaria das Pós-Graduações do CAHL, e que deverá ser inserida pela/o candidata/o na suainscriçãoao processoseletivoonlinenolocaldestinadoaocomprovantedepagamentodetaxa,emarquivodigitalúniconoformato.pdf.
8.1.5.Paraospedidosnãoaprovados,a/ocandidata/opoderáseinscrever,medianteopagamentodataxadeinscrição,contantoquerespeiteoperíododeinscriçãonoprocessoseletivo,conformecronograma. 8.2. Apenas após o resultado final quanto à solicitação de isenção de taxa de inscrição, a/ocandidata/o deverá formalizar sua inscrição no sistema online SIGAA, observando-se o prazoestabelecidoparainscriçõesnoprocessoseletivo. 9.DASELEÇÃO9.1.Oprocessoseletivoseráconstituídopelasetapaseseusrespectivospesos,aseguir:
Etapa 1 - Anteprojeto de Pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 4(quatro).
Etapa2-Provaremota,digitada.Etapadecarátereliminatórioeclassificatório,compeso4(quatro).
Etapa 3 - Prova oral remota. Etapa de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2(dois).
Etapa4-ProvadeLínguaEstrangeiradecaráterclassificatórioqueconsistiráemtraduçãode texto acadêmico escrito em inglês. Excepcionalmente, esta etapa não será realizadaneste processo seletivo. A data de realização, como atividade curricular obrigatória doPPGap, será estipulada posteriormente pelo programa, preferencialmente após oafastamentosocialemvirtudedapandemia.
Obs.1:Anotamáximapossívelemcadaumadasetapasé10(dez)pontos.
9.1.1. É responsabilidade da/o candidata/o a viabilização das condições necessárias de conexãoestável de internet, acesso à sala virtual e de equipamentos apropriados, tais como câmera emicrofone, necessários à realizaçãode cadaumadas etapasda seleção, não cabendo aoPPGapnenhumaresponsabilidadesobreproblemastécnicosdurantetodooprocesso.
9.1.2. A seleção, resultado das inscrições homologadas, tem validade exclusiva para ingresso nosemestreprevistonopresenteedital.
9.2.OresultadoparcialdoProcessoSeletivoregidopelopresenteEditalserádivulgadonositedoPrograma (www.ufrb.edu.br/ppgap/processo-seletivo) em data descrita no Cronograma desteEdital,assimcomoseuresultadofinal,apósconcluídapeloCOPARC–ComitêdeAcompanhamento
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de Políticas Afirmativas e Acesso à Reservas de Vagas da UFRB, a heteroidentificação dasautodeclaraçõesdoscandidatosàsreservasdecotas.9.3.Nocasodeempatenapontuaçãofinal,serãoadotados,naordemcitadaabaixo,osseguintescritériosdedesempate:
-PontuaçãodaProvaEscrita;-PontuaçãodoAnteprojetodePesquisa;-PontuaçãodaProvaoralremota;-Fatoridade,prevalecendooingressoda/ocandidata/oquetiveramaioridade.
9.4.AnteprojetodePesquisa–Etapa1
9.4.1. O anteprojeto de pesquisa deverá conter Título, Introdução, Justificativa, Objetivos,ReferencialTeórico,Metodologia(levandoemcontaasuaplenaexequibilidadenascondiçõesdeafastamentosocialemdecorrênciadapandemia)comCronogramaeReferências,emtextodeaté10(dez)páginassemcapa,emtamanhoA4,escritocomafonteArial, tamanho11(onze)ecomespaçamentoentrelinhas1,5(umemeio)emargens2,5cm,conformemodelodisponibilizadonosite do processo seletivo, identificado APENAS pelo número de CPF do candidato, área deconcentraçãoelinhadepesquisa.
9.4.2.AdatadeenviodoAnteprojetoestáindicadanoCRONOGRAMA.
9.4.3.Critériosdeavaliação:a)consistência,clarezaeexequibilidadedoprojetoparaoprazode24(vinte e quatro) meses, considerando as condições de afastamento social (peso 3,33); b)pertinênciaeconsistênciadoreferencialteórico(peso3,34);c)pertinênciaeconsistênciadoplanometodológico(peso3,33).
9.5.ProvaEscrita–Etapa2
9.5.1. A/o candidata/o dissertará sobre a/s questão/ões ou tema/s proposto/s nomomento derealização da prova. Tendo em vista a situação da pandemia, excepcionalmente, a prova escritaserá realizada de modo remoto, ou seja, via internet em sala virtual, por link encaminhadooportunamenteaocandidatopeloseue-mailinformadonainscrição.
9.5.2. Está autorizada a consulta do material bibliográfico. Os textos produzidos pelas/oscandidatas/os serão submetidos ao programa de detecção de plágio ‘copyspider’. As questõesserãoformuladascombasenabibliografiaindicadanoApêndice1desteedital.
9.5.3.Asquestõesdevemserrespondidasdemododigitado.Olimiteparaotextodarespostaserádeaté3páginas,formatoA4,fonteTimesNewRoman,tamanho12,espaçamentoentrelinhas1,5,conformeomodelodisponívelemwww.ufrb.edu.br/ppgap/processo-seletivo.
9.5.4.Asalavirtualparaaavaliaçãoseráabertaàs08:00hdamanhã(horáriooficialdeBrasília)dodia 24 de novembro de 2020, acessada pelo link que será previamente encaminhado ao e-mailinformadopela/ocandidata/onainscrição.
9.5.4.1.Seráobservadaumatolerânciade10minutos,istoé,até08:10hdamanhã(horáriooficial
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deBrasília),paraacessoaolink.
9.5.4.2.Aoentrarna salaas/os candidatas/osdeverão registrar apresençano chatpormeiodainformaçãodoseuCPF.
9.5.4.3. As/Os candidatas/os ausentes ou que acessem o link passada a tolerância do horárioprevisto,serãoautomaticamenteeliminadas/osdoprocessoseletivo.
9.5.5.As folhasde respostasnãopoderão terqualquer identificaçãoda/o candidata/o, excetoonúmerodoseuCPF.
9.5.6.Otextodasrespostasdeveserconvertidoemarquivoformato.pdfeenviadoparaoe-mailsecretariapos@cahl.ufrb.edu.br comcó[email protected]éas12:20h (horáriooficialdeBrasília).
9.5.7. Será atribuída nota 0 (zero) à prova da/o candidata/o que, por qualquer forma oumeio,quebrarosigiloepossibilitaraidentificaçãodesuaprova.
9.5.8. Critérios de avaliação: a) coerência da argumentação da/o candidata/o quanto àsquestões/temas propostos (peso 3,33); b) utilização da bibliografia pertinente (peso 3,34); c)clareza,coesãoeconsistênciadaredação(peso3,33).
9.6.Provaoralremota–Etapa3
9.6.1.Aprovaoralremotaserárealizadaemsalavirtualporlinkencaminhadooportunamenteà/ocandidata/opeloseue-mailinformadonainscrição.
9.6.2. A prova oral remota será baseada nos seguintes aspectos com os respectivos pesos: a) aavaliaçãodoanteprojeto(peso2);b)asquestõesrelativasàprovaescritaeaoconhecimentodabibliografia indicada (peso 3); c) a trajetória acadêmica do candidato (peso 2); d) adequação dapropostaàáreadeconcentraçãoeàlinhadepesquisadoprograma(peso3).
9.6.3. Se houver relação de parentesco entre uma/m candidata/o e um membro da ComissãoExaminadora,estenãoparticiparádestaetapaparaa/ocandidata/oemquestão.
9.6.4.A/Ocandidata/oteráumatolerânciade10(dez)minutosparaacessarolinkdasalavirtual,apartirdohoráriodisponibilizadopelaorganizaçãonocronogramacorrespondenteaEtapa3.
9.6.4.1. As/Os candidatas/os ausentes ou que acessem o link passada a tolerância do horárioprevisto,serãoautomaticamenteeliminadas/osdoprocessoseletivo.
9.7.ProvadeLínguaInglesa
9.7.1.O examede língua inglesa será realizadopormeioda aplicaçãodeProvade TraduçãodeTextoeminglês,sendopermitidoousodedicionário.Aavaliaçãolevaráemcontaacapacidadedecompreensãodasprincipaisideias,comcoerênciaeclareza.
9.7.2.AprovadeLínguaInglesanãoserárealizadaduranteesteprocessoseletivoemdecorrênciadapandemia,masseráexigidaasuarealizaçãoduranteocurso,sendocondiçãoobrigatóriaparaapermanênciacomomestrandonoprograma.
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9.7.3.A/ocandidata/oaprovadoeclassificada/oentreas20(vinte)vagasnasdemaisetapasequenãoobtiveraprovaçãonaProvadeLínguaInglesa(Examedeproficiência),terá2(duas)tentativaspara realizarnovaavaliaçãodesteexame,noprazomáximode1 (um)anoapós suaentradanoPPGap. Se for reprovada/onas tentativaspossíveis, conformeprevistonoRegimento InternodoPPGap,a/oestudanteserádesligadodoPrograma.
9.8. O resultado de cada etapa do processo seletivo será divulgado na páginawww.ufrb.edu.br/ppgap/processo-seletivo.
9.9.Anotamáximapossívelemcadaumadasetapasé10(dez)pontos.Serãoeliminadas/osas/oscandidatas/os que obtiverem menos de 70% (setenta por cento) em quaisquer das etapaseliminatóriasdoprocessoseletivo.
9.10. A nota da/o candidata/o em cada etapa é definida a partir damédia aritmética das notasatribuídasporcadaumdosmembrosdacomissãoexaminadora.
9.11.Anotafinaldecadacandidata/oéamédiaponderadaentreasnotasqueela/eobteveemcadaumadasetapas,excetuandoanotanaprovadelínguaestrangeira,considerando-seospesosdefinidosnoitem9.1.
9.12.AComissãoExaminadora,constituídaporprofessoras/esdoProgramadePós-GraduaçãoemArqueologiaePatrimônioCulturaldaUFRB,ésoberanaparaaprovaroureprovara/ocandidata/oemqualqueretapadoprocesso,combasenoscritériosdeavaliaçãoespecificadosnositens9.4.3,9.5.8e9.6.2.
9.13. A Comissão Examinadora tem a prerrogativa de indicar ou não ao Colegiado do PPGap onúmero de candidatas/os suplentes para assumir as vagas que não tenham sido confirmadaspelas/osprimeiras/osclassificadas/os.
9.14. Considerar-se-á desclassificada/o a/o candidata/o que deixar de apresentar ou apresentarerroneamente qualquer um dos documentos supracitados no item 7. Das Inscrições, que forflagrada/o em condições demá fé ou falsidade ideológica e não atender às condiçõesmínimasexigidasprevistasnopresenteedital.
9.15.OresultadoparcialdoProcessoSeletivoregidopelopresenteEditalserádivulgadonositedoPrograma (www.ufrb.edu.br/ppgap/processo-seletivo) em data descrita no item 5 deste Edital,assim como seu resultado final, após concluída pelo COPARC – Comitê deAcompanhamento dePolíticasAfirmativaseAcessoàReservasdeVagasdaUFRB,pormeiodaComissãodeAferiçãodeAutodeclaração da UFRB – CAAD, a heteroidentificação das autodeclarações dos candidatos àsreservasdecotas.10.DACONVOCAÇÃO10.1. Convocação de candidatas/os aprovadas/os: serão convocadas/os as/os candidatas/osaprovadas/osdeacordocomaordemdeclassificação,atéonúmerode20(vinte)vagas.10.2. O Programa solicitará às/aos candidatas/os selecionadas/os a confirmação da intenção deefetivação dematrícula, em 5 (cinco) dias, através do e-mail [email protected] ou pelo e-mail
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E-mail: [email protected] | [email protected] http://www.ufrb.edu.br/ppgap
[email protected]/ocandidata/oselecionada/onãosemanifeste,ocolegiadodo PPGap se reserva ao direito de substituí-la/o por uma/m candidata/o da suplência,considerandoaordemdeclassificação.11.DOSRECURSOS11.1. Candidata/o que tenha justificativas para contestar o resultado do processo seletivo emqualquerdassuasetapaspoderáapresentarorecurso,documentadoecircunstanciadodeacordocommodelodisponívelnoApêndice2.11.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail [email protected] com cópia [email protected] e somente serão aceitos desde a data/horário de divulgação doresultado de cada atividade até às 23h59min (horário oficial de Brasília) da data limite parainterposiçãoderecursodarespectivaetapaindicadanoCronogramadoEdital.11.3.OAssunto(título)doe-maildeveráconteraexpressão“Recursoa”seguidadafaserecorridaeoCPFdocandidato.EX:RecursoaProvaEscrita–CPF000.000.000-00.11.4.Admitir-se-áumúnicorecursoparacadacandidata/oporetapa.Nocasodeenviodemaisdeumrecursoporetapa,seráadmitidoeanalisadooúltimoe-mail.11.5.Nãoseráadmitida/consideradaajuntadadedocumentosdequalquernaturezaemnenhumaetapaderecurso.11.6. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamentefundamentadosouenviadosforadoprazo.11.7.OsrecursosserãojulgadospelaComissãoExaminadoraeoresultadodeseujulgamento,emcadaetapa, serádivulgadonositedoPPGapwww.ufrb.edu.br/ppgap/processo-seletivo,emdatadescritanoCronogramadesteEdital.12.DASDISPOSIÇÕESFINAIS:12.1. Cabe ao COPARC, através de suas Comissões, a verificação da documentação relativa aoprocessodeaferiçãodas/oscandidatas/osoptantespelareservadevagas.12.2. Quanto aos processos ligados a heteroidentificação, os recursos contra as decisões dasComissõesdeverãoserapresentadospela/ocandidata/oàrespectivaComissãodaCOPARC(AnexoH),que,senãoreconsiderar,encaminharáàComissãoRecursal(CORE).12.3.TodososAnexosA–H,relativosàsvagasreservadas,estãodisponíveisnositedoProgramanoendereçowww.ufrb.edu.br/ppgap/processo-seletivo.
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12.4.SerádivulgadonositedoProgramadataelocal(linkdasalavirtual,emfunçãodapandemiaporcovid-19)paraaferiçãodeautodeclaraçãodas/oscandidatas/osqueoptarempelareservadevagasdentrodascategoriaspassíveisdeaferiçãopelosComitês. 12.5.A/ocandidata/oquerealizarinscriçãonesteprocessoseletivoteráindicadoaceiteàsnormasdetodooconteúdodispostonesteedital.12.6. No ato da matrícula, a/o candidata/o selecionada/o deverá se apresentar naSuperintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC) com os originais dosdocumentos:a)DiplomadeGraduaçãooudocumentoquecomprovecolaçãodegrau;b)Históricoescolardegraduação;c)comprovantedequitaçãocomoserviçomilitar,parabrasileiroscomaté45anos;d)comprovantedequitaçãocomasobrigaçõeseleitorais;e)DocumentodeIdentidadenacionalmenteválidocomfoto;f)CadastrodePessoaFísica(CPF);g)Comprovantedepagamentodataxadeinscriçãooudocumentodeisenção,conformeocaso;h)Paraestrangeiras/ossãosolicitadosositensa),b),e),g).Odocumentodeidentidadepodeser:i)o Passaporte, acrescido de comprovante de legalidade de permanência no país ou ii) RegistroNacionaldeEstrangeiro(RNE).OdiplomadegraduaçãodeveestarrevalidadonoBrasil.12.7. No ato da matrícula, caso a/o candidata/o selecionada/o não apresente o documentocomprobatório de conclusão de curso de graduação, será automaticamente desclassificada/o,ficandoimpossibilitadodeefetuaramatrícula.
12.8.Aaprovaçãonoprocessodeseleçãonãogaranteà/aocandidata/oaconcessãodebolsadeestudos.
12.9. O PPGap se reserva ao direito de não preencher todas as vagas, caso não haja númerosuficiente de candidatas/os com a pontuação limite que atenda ao mínimo estabelecido nopresenteEdital.
12.10.Opedidodeadmissãosóterávalidadeparaosemestreletivoparaoquala/ocandidata/ofoiselecionada/o.
12.11. A/o candidata/o selecionada/o que confirmar sua matrícula no PPGap e,concomitantemente,tambémemoutroProgramadaUFRBperderáautomaticamentesuavaganoPPGap.12.12. É de inteira responsabilidade da/o candidata/o acompanhar as atualizações do processoseletivopelositiodoProgramanoendereçowww.ufrb.edu.br/ppgap/processo-seletivo
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12.13.OscasosomissosnesteeditalserãoresolvidospeloColegiadodoPPGap.
Cachoeira,30desetembrode2020.
ComissãodoProcessoSeletivoRegidoPeloEditaln°01/2020doPPGap.
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APÊNDICE1
REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICASSUGERIDASPARAAPROVAESCRITA
ABREU,Regina&CHAGAS,Mário.(Rrgs.).Memóriaepatrimônio:ensaioscontemporâneos,2ªed.Rio de Janeiro: Lamparina, 2009, 320 p. Disponível emhttp://www.reginaabreu.com/site/images/attachments/coletaneas/06-memoria-e-patrimonio_ensaios-contemporaneos.pdf
AZEVEDO NETTO, Carlos Xavier de (Org.). Informação, patrimônio e memória: diálogosinterdisciplinares. João Pessoa: Editora da UFPB, 2015. 176p.https://ceam2018.files.wordpress.com/2018/07/texto-4_-informac3a7c3a3o-patrimc3b4nio-e-memc3b3ria.pdf
ETCHEVARNE,Carlos;PIMENTEL,Rita.OpatrimônioarqueológicodaBahia.Salvador:SEI,2011,169p.Disponívelemhttp://www.bahiaarqueologica.ufba.br/wp-content/uploads/2013/09/SEP88.pdf
DEAGAN, Kathleen. Líneas de Investigación en Arqueología Histórica. Vestígios: Revista LatinoAmericano de Arqueologia Histórica, v. 2, n.1, 2008, p. 63-93. Disponível emhttps://periodicos.ufmg.br/index.php/vestigios/article/view/11922/8659
GONÇALVES, José Reginaldo Santos. Os limites do patrimônio. In: LIMA FILHO,Manuel Ferreira;ECKERT,Cornélia;BELTRÃO,Jane(Orgs.).AntropologiaePatrimônioCultural-diálogosedesafioscontemporâneos. (Organizadores. Blumenau: Nova Letra, 2007, p. 239-248. Disponível emhttp://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Texto%203%20-%20GON-ALVES.pdf
REVISTA DE ARQUEOLOGIA DA SAB. v. 26/27 n. 2/1 2013/2014. Disponível emhttps://revista.sabnet.org/index.php/SAB/issue/view/32
TRIGGER,Bruce.Históriadopensamentoarqueológico (capítulos7,8 , 9e10). Tradução:OrdepTrindadeSerra.SãoPaulo:Odysseus,2004,504p.Disponívelemhttps://docero.com.br/doc/nx5x1
VILHENA, Luis Rodolfo. Projeto e missão. O movimento folclórico brasileiro, 1947-1964. Rio deJaneiro: Funarte/Fundação Getulio Vargas, 1997, 332 p. Disponível emhttp://www.edufrn.ufrn.br/handle/123456789/576
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APÊNDICE2
FormulárioparainterposiçãoderecursocontradecisãorelativaaoProcessoSeletivoregidopeloEdital01/2020doProgramadePós-graduaçãoemArqueologiaePatrimônioCultural
Eu,portadora/rdoCPFnº........................................................., inscrita/onoprocessoseletivopara
aluno regular regido pelo Edital 01/2020 do Programa de Pós-graduação em Arqueologia e
Patrimônio Cultural do CAHL/UFRB apresento à Comissão de Processo Seletivo pedido de
reconsideraçãocontradecisãorelativaaoresultadodaetapa............................................................
Afirmoestarcientedequenãoseráadmitida/consideradaajuntadadedocumentosdequalquer
naturezaemnenhumaetapaderecurso.
Adecisãoobjetodecontestaçãoé(explicitaradecisãoqueestácontestando):Osargumentoscomosquaiscontestoareferidadecisãosão:
LocaleData: Assinaturada/ocandidata/o:
OBS.:Preencheramão,digitalizar,[email protected]ó[email protected]éadataehoráriolimitedaEtaparecorrida.
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APÊNDICE3
REQUERIMENTODEISENÇÃODATAXADEINSCRIÇÃONOSPROGRAMASDEPÓS-GRADUAÇÃODAUFRB
ÀComissãoExaminadoradoPrograma_________________________________________________________________________________________________________________________________,nível ( ) Mestrado ( ) Doutorado, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscriçãoreferenteaoprocessoseletivoparaingressonosemestre2021.1,editalnº01/2020.NOMEDOCANDIDATO:___________________________________________________________NIS:______________________________DATADENASCIMENTO:_______________________RG:______________________ DATADEEXPEDIÇÃO:____/____/______ÓRGÃOEXPEDIDOR:__________________CPF:________________________NOMEDAMÃE:_____________________________________________OBSERVAÇÕESIMPORTANTES:* A/o requerente deverá apresentar, juntamente comeste requerimento, todos os documentosdescritosabaixo,quecomprovemsuacondiçãodehipossuficienteparadevidaavaliação.Somenteasubmissãodosdocumentosnãoimplicanodeferimentodepedidodeisençãodopagamentodataxadeinscrição.Documentosnecessários:1.Paracomprovaçãoderendafamiliarpercapitaigualouinferioraumsaláriomínimoemeio:
a) CópiadocartãocomoNúmerodeIdentificaçãoSocial(NIS)válido,comoqualestáinscritonoCadastroÚnicoparaProgramasSociaisdoGovernoFederal (CadÚnico)oudocumentocom Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no CadÚnicoquandoamparadopeloDecreto6.135,de26/06/2007;
Ou;b) Declaração do Imposto de Renda do exercício anterior ou Declaração fornecida pelo
empregadorquandoamparadopelaLeinº12.799,de10deabrilde2013.
2.Paracomprovaçãodoensinomédioemredepúblicaoucomobolsistaintegraldaredeprivada:
a) Histórico escolar do ensino médio com assinatura e carimbo da escola. Participantesbolsistasdevemanexardeclaraçãodaescolaquecomproveacondiçãodebolsistaintegralemtodooensinomédio.
3.Declaraçãoemanexo,preenchidaeassinada.
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APÊNDICE4
DECLARAÇÃODEHIPOSSUFICIÊNCIAFINANCEIRA
Declaro,paraefeitodesolicitaçãodeconcessãoda isençãodepagamentodataxade inscriçãoàseleçãoregularparaoProgramade___________________________________________________________________________________________________ (Edital nº ____/202__), que soumembro de família de baixa renda nos termos doDecreto Federal nº 6.135, de 26 de junhode2007.Declaro que apresento condição deHipossuficiência Financeira e que atendo aos critériospara isenção da taxa de inscrição. Declaro estar ciente que a veracidade das informações e asdocumentaçõesapresentadassãodeminharesponsabilidade,podendoaComissãoAvaliadoradoProcesso de Seleção para o Programa de__________________________________________________________, em caso de fraude,omissão,falsificação,declaraçãoinidônea,nãoapresentaçãodosdocumentoscomprobatóriosparapedidodeisençãodetaxaouqualqueroutrotipodeirregularidade,procederaocancelamentodainscriçãoe,automaticamente,aeliminaçãodoProcessoseletivosemestre_______doano202__paraAlunoRegular()AlunoEspecial()podendoadotarmedidaslegaiscontraminhapessoa,inclusiveasdenaturezacriminal,aplicandoodispostodoparágrafoúnicodoart.10doDecreto83.936,de6desetembrode1979.
CruzdasAlmas,______/_____/______
_______________________________________Assinaturadocandidato
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000 CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO A
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do CPF n.º
____________________ e documento de identidade n.º _____________________, convocado/a para aferição na
UFRB relativo ao período letivo ________, candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em
_________________________________________________, declaro-me: PRETO/A PARDO/A
Os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:
Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018) e que estou ciente de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
, de __de _______.
(local) (dia) (mês) (ano)
________________________________________
Assinatura do/a Declarante
Parecer Motivado A Comissão de aferição de autodeclaração, conforme portaria normativa nº 04/2018 do MPOG e Resolução CONSUNI Nº 3/2018, considerou para fins de ingresso na UFRB, apenas as características fenotípicas do/ candidato/a (conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) As características fenotípicas confirmam a autodecaração ( )
As características fenotípicas não confirmam a autodeclaração ( )
Data:___/____/_____
__________________________________________
Presidente da Comissão
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(Atual e Colorida)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000 CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA – TADII
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do CPF n.º
____________________ e documento de identidade n.º _____________________, convocado/a para aferição
na UFRB relativo ao período letivo __________, candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em
______________________________________________________________, declaro meu pertencimento ao
povo indígena _______________________________________________________.
Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018) e que estou ciente de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
__________________________, ____de _________________ de _______. (local) (dia) (mês) (ano)
_________________________________________________________________ Assinatura do/a Declarante
_________________________________________________________________________________________
Para uso da Comissão O (A) Indígena apresentou:
( ) Registro de Nascimento Indígenas – RANI; e/ou
( ) Declaração da Fundação Nacional do Índio – FUNAI e 03 declarações de sua comunidade sobre a sua
condição de pertencimento étnico.
Parecer Motivado
A Comissão de aferição de autodeclaração, considerou para fins de ingresso na UFRB, as
documentações apresentadas de pertencimento ao povo indígena.
Os documentos apresentados confirmam a
autodeclaração indígena ( )
Os documentos apresentados não
confirmam a autodeclaração indígena ( )
Data:___/____/_______
_______________________________________
Presidente da Comissão
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ANEXO C
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE QUILOMBOLA – TAIQ
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do CPF n.º
____________________ e documento de identidade n.º ____________________, convocado/a para aferição
na UFRB relativo ao período letivo ________, candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em
______________________________________________________________, declaro meu pertencimento à
comunidade quilombola _______________________________________________________ situada no/s
Município/s de ____________________________________, Estado ____________________ e que mantenho
laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade.
Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica,
uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018) e que estou ciente de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
________________________, ____de _________________ de _______.
(local) (dia) (mês) (ano)
__________________________________________ Assinatura do/a Declarante
Parecer Motivado
A Comissão de aferição de autodeclaração, considerou para fins de ingresso na UFRB, as
documentações apresentadas de pertencimento à comunidade quilombola.
Os documentos apresentados confirmam a
autodeclaração quilombola ( )
Os documentos apresentados não
confirmam a autodeclaração quilombola ( )
Data:___/____/_______
__________________________________________
Presidente da Comissão
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ANEXO D
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO PARA MORADORES
REMANESCENTES DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS
Eu/Nós, abaixo assinado/s, declaro/amos para os devidos fins de direito que o/a candidato/a
________________________________________________, RG n.º ___________________________,
CPF nº ______________________________, nascido em ____/____/_______, pertencente á comunidade
quilombola __________________________________________________é membro desta comunidade,
situada no Município __________________________________, Estado _______________.
Declaro/amos ainda serem verdadeiras as informações prestadas, e estar/mos ciente que a
declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no
cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do
artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018).
Declaro/amos ainda que estou/amos ciente/s de que a informação falsa poderá submeter-me ao
previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
__________________________ , de __________________ de ________. (local) (dia) (mês) (ano)
________________________________________________________
Liderança
RG:
CPF: _________________________
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ANEXO E
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS (TRANSGÊNERO, TRANSSEXUAL, TRAVESTI) - TAPT
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do CPF n.º
_____________________ e documento de identidade n.º _____________________, optante pelo nome social
__________________________________________________________, candidato/a ao ingresso no Programa
de Pós-Graduação em ______________________________________________________________, para
ingresso no período letivo ________, declaro minha condição de PESSOA TRANS (transgênero,
transsexual, travesti):
TRANSGÊNERO TRANSSEXUAL TRAVESTI
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018) e que estou ciente de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
_____________________ , de ________________ de ________. (local) (dia) (mês) (ano)
______________________________________________________________ Assinatura do/a Declarante
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ANEXO F
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ______________________________________________________________________, CPF nº.
_____________________, portador/a do RG n.º _____________________, candidato/a ao ingresso no
Programa de Pós-Graduação em ___________________________________________________________,
para ingresso no período letivo ________, declaro possuir deficiência:
TIPO DE DEFICIENCIA: [ ] Física
[ ] Intelectual [ ] Auditiva
[ ] Múltipla [ ] Visual
[ ] Espectro Autista
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (Portaria Normativa nº 9, de 05 de Maio de 2017, do Ministério da Educação).
Declaro ainda que estou ciente de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
_________________________, _______de __________________de _______. (local) (dia) (mês) (ano)
_________________________________________ Assinatura do/a Declarante
Comissão de verificação da Pessoa com Deficiência
Verificação em: / /_______ [ ] Deferido [ ] Indeferido
__________________________________ Presidente da Comissão
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ANEXO G
MODELO RELATÓRIO DE DESCRITIVO DE FUNCIONALIDADE
(Este formulário deverá ser preenchido pelo profissional de saúde que emitir os laudos médicos) Identificação: Nome: _________________________________________________________________________ Idade: ________________________ Deficiência: ______________________________________ Permanente ( ) Transitória ( ) Descrição Funcional: Possibilidades de realizar atividades relacionadas às dimensões de acessibilidade: Arquitetônica: Mobiliário;
Sinalização;
Adaptação de espaço;
Outros.
Comunicacional: ( ) Sistema de leitura/escrita; ( ) Prova ampliada; ( ) Leitura Labial; ( ) Tradutor/intérprete de Libras; ( ) Braile; ( ) Libras tátil;
( ) Ledor; ( ) Transcrição; ( ) Guia-intérprete; ( ) Outras Tecnologias Assistiva.
Complementar Demais informações que o profissional julgar relevante
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ANEXO H
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu, ____________________________________________________________, portador/a do RG nº
____________________________ e CPF nº _______________________, candidato/a ao ingresso no
Programa de Pós-Graduação em __________________________________________________________,
para ingresso no período letivo _________, residente na/o
___________________________________________________________, desejo interpor recurso contra
__________________________________________________________, conforme detalhamento abaixo:
Argumento para Interposição de Recurso:
_______________________, _____ de __________________de _________. (local) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________________________ Assinatura do/a Declarante