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P.P.R.A.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
2020/2021
INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E
MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA
Elaboração: 14 de Abril de 2020
Validade: 13 de Abril de 2021
Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho LTDA
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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E
MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA
SETRAB - Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho LTDA. [email protected] – www.setrab.com.br
2020
SUMÁRIO
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
1 – INFORMAÇÕES GERAIS DA EMPRESA 3
2 – INTRODUÇÃO AO PPRA 3
3 – PPRA COMO PARTE DO CONJUNTO 6
4 – DESENVOLVIMENTO DO PPRA 7
5 – RECOMENDAÇÕES GERAIS 18
6 – ENCERRAMENTO 19
ANEXO I - Planilha de Reconhecimento, Avaliação e Medidas de
Controle dos Riscos Ambientais
20
ANEXO II – Cronograma de Ações 21
ANEXO III - Certificado de Calibração dos Equipamento de Higiene
Ocupacional
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2020
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
1. INFORMAÇÕES GERAIS DA EMPRESA
1.1. Razão Social, Atividade e Endereço
Razão Social: INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE
AR CONDICIONADO LTDA
CNPJ: 08.775.568/0001-96
Inscrição Estadual: 149.654.469.110
Endereço: Rua Keisuke Koza, 189 - Jardim Trussardi – São Paulo - SP
CEP: 05.519-040
CNAE: 47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos
de áudio e vídeo
Grau de Risco: 01
1.2. Total de Colaboradores:
Número de Funcionários: 11
2. INTRODUÇÃO AO PPRA
2.1 Elaboração do Documento-Base
Neste documento-base a empresa INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA apresentam o
seu PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, em atendimento à
Norma Regulamentadora n.º 9, com redação dada pela Portaria n.º 25, de 29/12/94.
O PPRA foi elaborado dentro dos conceitos modernos de gerenciamento de riscos
ambientais e visa garantir ao setor especializado em Higiene e Segurança do Trabalho da
empresa INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E
MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA as informações requeridas para a gestão
das medidas e ações necessárias relacionadas à saúde e integridade dos trabalhadores.
O conteúdo deste documento foi planejado e desenvolvido pela SETRAB - Assessoria em
Segurança e Medicina do Trabalho LTDA com a efetiva participação do Supervisor de
Segurança do Trabalho, William Jose da Silva.
2.2 Objetivo e abrangência do PPRA
Sendo o PPRA um programa de higiene ocupacional, o seu objetivo é garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
controle dos riscos ambientais. Para isso, as ações deste PPRA compreendem:
O planejamento anual das ações de antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho;
A avaliação e o monitoramento das exposições dos trabalhadores a tais riscos;
A implementação de medidas que promovam a eliminação, neutralização ou redução destes riscos.
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São considerados riscos ambientais aqueles existentes nos ambientes de trabalho que, em
função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes
de causar danos à saúde do trabalhador, sendo:
Agentes físicos – diversas formas de energia a que possam estar expostas os
trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas
(calor, frio), umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, infra-som e ultra-som;
Agentes químicos – substâncias compostas ou produtos na forma de poeiras, fumos,
névoas, neblinas, gases ou vapores que podem penetrar no organismo pela via
respiratória, ou que pela natureza da atividade podem ingressar através da pele ou serem
absorvidos por ingestão. Importante observar que a possibilidade de risco de um agente
químico à saúde está relacionada a algumas condições de exposição, tais como: o estado
físico, as características físico-químicas, a concentração ou a intensidade, o tempo e a
frequência de exposição e a susceptibilidade individual;
Agentes biológicos – bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus entre
outros, cuja absorção pode se dar via respiratória, pele ou ingestão.
2.3 Estrutura do PPRA
Em função da atividade, dimensão e organização do trabalho da empresa INFRATEC
COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR
CONDICIONADO LTDA o PPRA encontra-se estruturado na forma descrita nos subitens
seguintes, de modo garantir o alcance dos resultados desejados.
2.3.1 Planejamento do PPRA
Anualmente a empresa INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA planeja o PPRA
estabelecendo suas atividades e metas, bem como o cronograma que será cumprido,
indicando as respectivas prioridades e prazos.
2.3.2 Prioridade e Direção
Considerando o caráter permanente do PPRA, bem como a dimensão da INFRATEC
COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR
CONDICIONADO LTDA no cronograma anual são estabelecidas as prioridades para as
ações requeridas.
Assim, o referido cronograma deve obedecer à hierarquia das medidas de controle,
promovendo a implantação de medidas definitivas de controle coletivo para as condições
de exposição ocupacional aos riscos ambientais existentes.
Contudo, medidas de proteção individual direcionadas à preservação da saúde dos
trabalhadores são também adotadas ao longo deste processo, tendo em vista o
estabelecimento de prioridades na implementação das ações de controle de riscos, estando
estas ações sempre vinculadas à tecnologia disponível e aos recursos da empresa.
2.3.3 Estratégia e Metodologia de Ação
As estratégias e metodologias utilizadas no desenvolvimento do PPRA como um todo, desde
o planejamento inicial de uma avaliação ambiental, por exemplo, até a ação técnica ou
administrativa decorrente de seu resultado, são gerenciadas segundo os conceitos mais
atuais em termos de higiene ocupacional e de segurança do trabalho.
Afora os aspectos de ordem técnica, aqueles de ordem administrativa também são tratados
por meio de estratégias e metodologias adequadas às condições organizativas destes
empreendimentos, visando os melhores resultados relacionados ao controle dos riscos
ocupacionais.
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2.3.4 Registro e Manutenção
O registro dos dados técnicos e administrativos gerados no desenvolvimento do PPRA,
compreendendo a sua manutenção, é de competência do setor de Segurança do Trabalho
a empresa INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E
MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA. Para tanto, poderão ser empregadas as
formas de registro em papel ou em meio eletrônico, dependendo da dimensão e
complexidade das informações, bem como das ferramentas disponíveis.
Contudo, independentemente da forma de registro adotada, o PPRA e os registros a ele
relacionados são mantidos por um período mínimo de 20 anos.
2.3.5 Divulgação
O PPRA é apresentado aos trabalhadores para que, além da contribuição de seus
conhecimentos no que tange aos riscos, os mesmos sejam informados sobre as metas,
etapas e ações previstas no cronograma, de modo que possam acompanhar o
desenvolvimento do PPRA, colaborando na sua execução e divulgação.
Os documentos referentes ao PPRA permanecem disponíveis de modo a proporcionar o
imediato acesso às autoridades competentes.
2.3.6 Avaliação do Desenvolvimento
Para garantir que o PPRA atinja seu objetivo e que sejam alcançadas as suas metas,
sempre que necessário e no mínimo uma vez ao ano a empresa INFRATEC COMÉRCIO
DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO
LTDA deverá avaliar o desenvolvimento deste Programa, conforme estabelece o item
9.2.1.1 da NR-09.
Nesta avaliação do PPRA verifica-se o cumprimento das etapas e ações previstas, a
adequação das estratégias e metodologias escolhidas, bem como o alcance das metas
propostas, efetuando os ajustes necessários com as devidas justificativas, além do
estabelecimento de novas metas e prioridades. O resultado desta avaliação resulta num
documento incorporado no histórico documental do PPRA.
2.3.7 Responsabilidades
No âmbito do PPRA, são definidas as seguintes responsabilidades:
A empresa INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E
MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA:
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade
permanente da empresa;
Informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais em seus locais de trabalho e os
meios disponíveis de proteção.
Dos Trabalhadores:
Colaborar e participar na implementação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos pela empresa;
Informar ao seu superior as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar em
riscos à saúde dos trabalhadores.
Fica ainda assegurado que na eventualidade da ocorrência de risco ambiental que coloque
em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam
interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico
direto para as devidas providências.
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3. PPRA COMO PARTE DO CONJUNTO
3.1 Integração das Iniciativas da Empresa
Tal qual estabelece a NR-9, o PPRA da empresa INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA é
efetivamente parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no
campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
3.2 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Como evidência do eficaz gerenciamento dos aspectos ambientais relacionados à saúde
ocupacional, da amplitude das iniciativa da empresa INFRATEC COMÉRCIO DE
ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA
nesta área de atuação, bem como da integração das ações de higiene industrial resultantes
de seus programas, observa-se nas instalações da empresa medidas de engenharia
relacionadas à saúde dos trabalhadores nos seus locais de trabalho. Estas realizações, bem
como outras que são implementadas no âmbito destes empreendimentos evidenciam que
quando tecnicamente possível, as medidas de controle são adotadas prioritariamente no
campo das ações coletivas, alinhando-se à determinação contida na NR-9.
3.3 Ações de Treinamento em Segurança e Saúde
No âmbito das ações da empresa INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA particular
atenção é dada à adequada informação aos trabalhadores sobre os riscos ambientais
presentes ou que possam originar-se nos locais de trabalho, bem como os meios
disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos, de modo a garantir a proteção de sua
integridade e saúde.
Neste sentido, várias atividades são desenvolvidas – algumas em caráter permanente e
outras de modo periódico – com a finalidade de informar e envolver os trabalhadores nas
questões relacionadas à Segurança e Saúde. Conforme cronograma anexado a este
documento.
Neste processo de conscientização e motivação para a Segurança e Saúde, os
trabalhadores são também incentivados quanto à apresentação de propostas relacionadas
ao controle dos riscos ambientais.
3.4 Controle de Riscos
No desenvolvimento de suas ações no campo da segurança e saúde, da empresa
INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE
AR CONDICIONADO LTDA vem implantando de forma contínua várias medidas para a
eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais. Estas medidas de controle
podem decorrer das seguintes situações:
Identificação de risco potencial à saúde, na fase de antecipação; Constatação de risco evidente à saúde, na fase de reconhecimento;
Quando os resultados das avaliações das exposições dos trabalhadores excederem os
limites de tolerância previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os limites de exposição
ocupacional recomendados pela ACGIH;
Como linha de atuação, dentre as possíveis medidas de controle, aquelas de ordem coletiva
são prioritariamente adotadas, ficando as medidas de caráter administrativo ou de
organização do trabalho, ou a utilização de equipamento de proteção individual, reservadas
às situações de emergência, ou quando constatada a inviabilidade técnica da adoção de
medida coletiva, ou quando esta não for suficiente ou estiver em fase de estudo ou
implantação.
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Visando priorizar medidas de controle que sejam mais efetivas e permanentes, mesmo na
adoção de medidas coletivas, a empresa estabelece uma ordem quanto ao tipo a ser
implantada, prevalecendo inicialmente as medidas de controle na fonte, ficando como
segunda alternativa as medidas de controle na trajetória ou no ambiente de trabalho.
3.5 Periodicidade Aproximada de Troca de EPI
Com a finalidade de assegurar a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual, da
empresa INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E
MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA estabeleceu a periodicidade aproximada
de substituição destes equipamentos.
Contudo, apesar da vida média estimada para cada tipo de EPI, os mesmos poderão ser
substituídos a qualquer tempo, por solicitação do usuário.
3.6 PPRA e Gestão de Segurança e Saúde
No âmbito do PPRA, ainda que não de forma exclusiva, este abarca principalmente as ações
decorrentes dos resultados das avaliações ambientais qualitativas e quantitativas,
realizadas mediante planejamentos periódicos.
Desta forma, para o entendimento das ações da empresa no campo da preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, faz-se necessário considerar não só o PPRA,
mas o conjunto de informações e documentos cuja gestão cabe a Setor de Segurança do
Trabalho da empresa INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS
E MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.
4. DESENVOLVIMENTO DO PPRA
4.1 Antecipação dos Riscos
A antecipação dos riscos é conduzida de forma contínua pela empresa INFRATEC
COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR
CONDICIONADO LTDA de modo a assegurar que novos projetos, instalações, métodos
ou processos de trabalho ou de modificação dos já existentes, sejam avaliados
preliminarmente com relação aos riscos ocupacionais.
4.2 Reconhecimento, Avaliação e Controle dos Riscos
As etapas de reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ocupacionais por local de
trabalho encontram-se devidamente consignadas no formulário apresentado no item 5.3
deste documento. Em síntese:
Reconhecimento - visa identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e outros
parâmetros associados e estes riscos, tais como: funções dos trabalhadores expostos ou
com suspeita de exposição; locais de trabalho; caracterização das atividades; regime de
trabalho e a duração da jornada; número de trabalhadores do ambiente; tempos e tipos
de exposição. Igualmente importantes para este PPRA são as informações relacionadas às
fontes geradoras, possíveis trajetórias e meios de propagação, que fornecem subsídios
para o planejamento das avaliações quantitativas.
Avaliação - envolve a monitoração dos riscos ambientais para a determinação da
intensidade dos agentes físicos, a concentração dos agentes químicos, visando o
dimensionamento da exposição dos trabalhadores. A avaliação quantitativa é realizada
sempre que necessário para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos
identificados na etapa de reconhecimento, bem como para dimensionar a exposição dos
trabalhadores e subsidiar o planejamento das medidas de controle.
Controle - envolve a adoção de medidas para a eliminação ou minimização dos riscos
ambientais. As medidas de controle são planejadas e implementadas sempre que verificada
uma ou mais das seguintes situações:
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Identificação de riscos potenciais na fase de antecipação; Constatação de riscos evidentes à saúde na fase de reconhecimento;
Quando os resultados das avaliações quantitativas forem superiores aos valores limites
previstos na NR-15 ou na ACGIH (American Conference of Governmental Industrial
Hygienists);
Quando for constatada exposição acima dos Níveis de Ação: metade do Limite de
Tolerância para agentes químicos e dose de 0,5 para o ruído;
Quando, através do controle médico, ficar caracterizado o nexo causal entre o dano à
saúde do trabalhador e a situação de trabalho à qual ele se expõe.
As medidas preventivas são obrigatórias sempre que for atingido o Nível de Ação. Tais
medidas incluem o monitoramento periódico, a informação aos trabalhadores e o controle
médico.
As medidas de controle a serem implantadas obedecem à seguinte ordem hierárquica:
Medidas de proteção coletiva;
Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
Utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual.
4.2.1 Articulação com o PCMSO
Por abranger apenas os riscos ambientais, tendo sua estrutura, planejamento e etapas
baseados na linguagem e ferramentas utilizadas em higiene ocupacional, o PPRA não inclui
outros riscos que não sejam os definidos pela NR-9, sendo estes outros riscos tratados
tanto nas ferramentas estabelecidas pelo Setor de Segurança do Trabalho da empresa
INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE
AR CONDICIONADO LTDA quanto pelo seu PCMSO, que possui uma estrutura própria
para o controle médico da saúde do trabalhador.
Contudo, a integração entre PPRA e PCMSO envolve um forte sincronismo, uma vez que
um programa fornece ao outro os subsídios essenciais para o desenvolvimento pleno de
cada um deles.
Assim, com o objetivo de obter subsídios para o planejamento das avaliações ambientais,
na etapa de reconhecimento dos riscos o Depto. Médico da empresa INFRATEC
COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR
CONDICIONADO LTDA é consultado sobre possíveis comprometimentos da saúde
decorrente do trabalho.
4.2.2 Locais de trabalho
Através do Setor de Segurança do Trabalho, as atividades desenvolvidas nos diversos
locais de trabalho são acompanhadas sistematicamente a fim de que sejam analisados
qualitativamente os possíveis agentes físicos, químicos e biológicos presentes, a localização
das fontes geradoras, suas trajetórias e meios de propagação nos ambientes de trabalho,
os tipos de exposição, dentre outros aspectos de interesse.
4.2.3 Grupo Homogêneos de Exposição
A partir do entendimento da organização do trabalho e da identificação dos agentes
ambientais presentes nas atividades e operações realizadas, com base na similaridade das
exposições ocupacionais os locais de trabalho são reunidos e tratados como GHE - Grupo
Homogêneo de Exposição, entendendo-se que o GHE corresponde a um grupo de
trabalhadores que experimenta exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido
pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da
exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.
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4.2.4 Planejamento das Avaliações Ambientais
Dado o objetivo deste PPRA de estudar em profundidade os agentes ambientais nos locais
de trabalho, o seu desenvolvimento deu-se a partir do planejamento iniciado em 14 de
Abril de 2020 com a definição das seguintes etapas e metas:
Etapa(s) Meta(s)
Planejamento das avaliações
ambientais por Grupos Homogêneos
de Exposição
Identificar os locais de Trabalho e suas atividades
Identificar os riscos e agentes ambientais presents
Avaliar qualitativamente as exposições
ocupacionais
Organizar os Grupo Homogêneos de Exposição
Planejar as avaliações ambientaos por GHE
Definição de metodologias e
critérios técnicos de condução das
avaliações e de registro dos dados
Estabelecer as metodologias de amostragem e
analise.
Estabelecer criterios que assegurem confiabilidade
Estabelecer formas de registro de dados e
resultdos
Realização das avaliações das
exposições ocupacionais
Avaliar de forma quantitativa as exposições
ocupacionais aos agentes fisicos, se necessário.
Avaliar de forma qualitativa as exposições
ocupacionais aos agentes quimicos, se necessário.
Análise dos resultados e
estabelecimento de plano de ação
para attender o objetivo do PPRA
Analisar os resultados das avaliações ambientais
Avaliar as medidas de controle implentadas
Estabelecer ações corretivas e preventivas
4.2.5 Metodologias, Critérios e Resultados das Avaliações Ambientais
(Para este item aplicar somente quando avaliados quantitativamente)
De uma forma geral, as amostragens e avaliações dos agentes ambientais foram sempre
precedidas de verificações para a constatação da normalidade das atividades e operações
realizadas nos locais de trabalho monitorados, a fim de assegurar que os resultados das
avaliações garantissem a efetiva representatividade das condições habituais de trabalho.
Para tanto, no âmbito de cada local de trabalho foi também observada a distribuição dos
trabalhadores nos turnos, de modo a conduzir as avaliações das exposições em diferentes
horários e assim garantir a representatividade dos resultados, considerada a organização
do trabalho.
Quanto às metodologias e critérios empregados na realização das avaliações ambientais,
bem como os resultados obtidos e devidamente registrados nas planilhas referentes a cada
Grupo Homogêneo de Exposição, deverão ser consultados os seguintes metodologias de
avaliação dos riscos ocupacionais (aplicar somente quando avaliados
quantitativamente) para subsidiarem este PPRA:
4.2.5.1 AVALIAÇÃO DO RISCO OCUPACIONAL A RUÍDO
Metodologia de Avaliação
Utilizados os critérios e procedimentos definidos pela Norma de Higiene Ocupacional NHO-
01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído, da Fundacentro, órgão do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Os limites de tolerância observados são aqueles definidos no Anexo nº 1 - Limites de
Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente, contido na Norma Regulamentadora nº
15, com redação dada pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Critérios de Avaliação Adotados
Avaliações realizadas com as atividades dos setores e dos locais de trabalho em pleno
funcionamento, de modo a assegurar a fidelidade dos resultados.
Os períodos de amostragem são adequadamente dimensionados, garantindo não somente
a cobertura dos ciclos de trabalho, mas também as possíveis ocorrências ambientais
geradoras de ruído que pudessem impactar nos resultados das avaliações
Avaliações Pontuais de Ruído
Com o objetivo de avaliar de forma pontual os níveis de ruído incidentes nos Grupos
Homogêneos de Exposição cujas atividades são essencialmente administrativas, não se
justificando nestes postos de trabalho a realização de medições com uso de medidores
integradores de ruído.
Avaliações pontuais realizadas com o instrumento medidor de pressão sonora operando no
circuito de compensação "A" e resposta lenta "Slow", conforme determinado pelo Anexo
nº 1, da NR-15.
Dosimetrias de Ruído
Dosímetros contidos em cada medidor integrador ajustados com duas configurações com
o objetivo de possibilitar a análise dos resultados das avaliações em relação a:
Parâmetros legais fixados pelo Anexo nº 1 da NR-15, referenciados na NR-9 que dispõe sobre o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
Critérios estabelecidos pela NHO-01, da Fundacentro, baseados em conceitos e parâmetros técnico-científicos atuais, segundo tendências internacionais.
Configurações dadas aos dosímetros:
Configurações Anexo nº 1
da NR-15 NHO-01
Critério de referência 85 dB(A) 85 dB(A)
Incremento de duplicação de dose “q” 5 3
Nível limiar de integração 80 dB(A) 80 dB(A)
Indicação de Níveis de Superiores a 115 dB(A) 115 dB(A)
Circuito de Ponderação “A” “A”
Circuito de Resposta Lenta (slow) Lenta (slow)
Os resultados das avaliações são convertidos para uma jornada padrão de 8 horas diárias,
para fins de comparação com o limite de exposição. Desta forma, os resultados das
dosimetrias de ruído consignados nas planilhas que integram este trabalho correspondem
ao NEN – Nível de Exposição Normalizado, como estabelece a Norma de Higiene
Ocupacional - NHO-01 da Fundacentro, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
Metodologia dos Resultados Consolidados
Com a finalidade de assegurar a confiabilidade no resultado final da avaliação no nível de
ruído de cada posto ou local de trabalho, por vezes foram realizadas uma ou mais
dosimetrias em cada um deles, sendo os seus resultados ao final consolidados, de forma a
permitir a adoção de um único número representativo da intensidade do ruído naquele
ambiente.
O resultado único que consolidara resultados das dosimetrias individuais a serem
realizadas num mesmo posto ou local de trabalho será obtido através do cálculo da dose
projetada para uma jornada normal de trabalho (Equação 1) e do cálculo do nível médio
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ponderado de ruído incidente naquele mesmo posto ou local de trabalho (Equação 2):
Equação 1: ( Σ Dose ) . tj DP= -----------------
Σ ta
Onde,
DP= dose projetada de ruído para uma jornada de trabalho
Σ Dose = somatória das doses de ruído das dosimetrias realizadas num
mesmo local de trabalho
tj = tempo de duração da jornada
Σ ta = somatória dos tempos de duração das dosimetrias realizadas num
mesmo local de trabalho
Equação 2: DP . 16
Lavg = 80 + 16,61 . log [ ---------- ] tj . 100
Onde,
Lavg = nível de ruído médio ponderado representativo da exposição
ocupacional relativa ao período de medição
DP = dose projetada de ruído para uma jornada de trabalho
tj = tempo de duração da jornada
Dado que os cálculos consideraram o nível de ruído médio ponderado para jornada de 8
horas diárias, os resultados das dosimetrias aqui consignados corresponderão ao NEN –
Nível de Exposição Normalizado, como estabelece a Norma de Higiene Ocupacional - NHO-
01 da Fundacentro, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.2.5.2 AVALIAÇÃO DO RISCO OCUPACIONAL CALOR
Critérios de Avaliação Adotados
Avaliações realizadas nos locais de trabalho em pleno funcionamento, de modo a assegurar
a fidelidade dos resultados à realidade laboral.
A metodologia das avaliações obedecerão ao disposto no Anexo nº 3, da NR-15, com
redação dada pela Portaria nº 3214/78, do MTE. São atendidos os critérios e procedimentos
contidos na Norma Técnica de Higiene Ocupacional NHO-06 – Avaliação da Exposição
Ocupacional ao Calor, da Fundacentro, órgão do MTE.
Com a finalidade de avaliar a exposição dos colaboradores ao calor em condições severas,
o levantamento ambiental será realizado em dias e horarios em que a temperatura do ar
seja representativa de dias quentes do ano na região avaliada.
As avaliações das exposições ocupacionais são realizadas de modo a atender o disposto no
Anexo nº 3, da NR-15, com redação dada pela Portaria nº 3214/78, do MTE. São obdecidos
os critérios e procedimentos definidos pela Norma Técnica de Higiene Ocupacional NHO-
06 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor, da Fundacentro, órgão do MTE.
De acordo com o disposto na NHO-06, são adotados os seguintes critérios:
Estando o trabalhador exposto a uma única situação térmica e desenvolvendo uma
única atividade física: Foi determinado o IBUTG e a taxa metabólica representativa da exposição e da atividade física executada.
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Estando o trabalhador exposto a duas ou mais situações térmicas diferentes: Foi determinado o IBUTG médio ponderado a partir dos valores de IBUTG representativos das distintas situações térmicas que compõem o seu ciclo de trabalho.
Desenvolvendo o trabalhador duas ou mais atividades físicas diferentes: Foi
determinada a taxa metabólica média ponderada a partir dos valores estimados das taxas metabólicas representativas das distintas atividades físicas executadas durante o seu ciclo de trabalho.
Limite de Exposição Ocupacional
Serão obedecidos os limites de tolerância fixados no Quadro nº1 do Anexo nº. 3 da NR-
15, contida na Portaria nº. 3214/78.
4.2.5.3 AVALIAÇÃO DO RISCO OCUPACIONAL VIBRAÇÂO
Critérios de Avaliação Adotados
As avaliações sobre a exposição a vibração localizada ou de corpo inteiro está
regulamentada pelo Anexo nº 8, da NR-15 - Atividades e Operações Insalubres, da Portaria
nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vibração de Corpo Inteiro (VCI)
O Anexo nº 8 da NR-15 determina que a avaliação à vibração de corpo inteiro (VCI) deve
ser realizada com base nos procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa
estabelecidos pela Norma de Higiene Ocupacional NHO-9 - Avaliação da Exposição
Ocupacional a Vibrações de Corpo Inteiro da Fundacentro.
É sabido que o corpo humano pode ser representado como um sistema complexo, cujos
componentes respondem de forma distinta aos diversos parâmetros físicos nele induzidos.
Desta maneira, cada membro ou órgão, possui características próprias e respondem de
forma diversa aos estímulos induzidos pela luz, calor, som, vibrações, radiações ionizantes,
etc.
A “Vibração em Corpo Humano” pode ser definida como o efeito de vibrações mecânicas
induzidas ao corpo humano. Em nossa vida cotidiana estamos expostos a diversas formas
de vibrações mecânicas que podem induzir ao corpo humano desde o prazer até a
degeneração de órgãos.
É normal, por exemplo, depois de uma viagem em ônibus ou automóvel a sensação de
fadiga, porém, tal sintoma desaparece após um período de descanso. Em muitos casos,
como, por exemplo, em uma viagem de avião sob turbulência, temos a sensação do
desconforto induzindo ao organismo o decréscimo de eficiência, falta de concentração,
enjôos, etc.
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Para os exemplos citados, o organismo se restabelece imediatamente com o término da
exposição ou após um período de descanso.
No âmbito “Ocupacional” muitas vezes o corpo humano é submetido a vibrações mecânicas
devido à atividade exercida. Assim, tendo em vista os períodos de exposição à vibração, a
ISO-2631-1 e seus anexos estabelecem critérios de avaliação visando principalmente:
1 - Limites de redução de conforto.
2 - Limites de fadiga e queda de eficiência.
3 - Limites de exposição (Higiene Ocupacional).
Para a avaliação de corpo inteiro deve se determinar as acelerações nos eixos x, y e z de
forma a se obter a aceleração combinada (ponderada em freqüência - Aeq) dos três eixos
em m/s2.
Eixo z (az): dos pés a cabeça
Eixo x (ax): das costas ao peito
Eixo y (ay): da direita para a esquerda
Assim, a avaliação da exposição à vibração será realizada através do parâmetro aceleração
média (amr) corresponde à raiz quadrada da soma dos quadrados das acelerações médias,
medidas segundo os três eixos ortogonais “x”, “y” e “z”, definida pela expressão que segue:
amr = {(fxamx)2 + (fyamy)2 + (fzamz)2}½ (m/s2)
Sendo:
amj = aceleração média;
fj = fator de multiplicação em função do eixo considerado
(f = 1,0 para os três eixos).
Aceleração média de exposição parcial (amepij): corresponde à aceleração média
representativa da exposição ocupacional relativa à componente de exposição “i”, ocorrida
em uma parcela de tempo da jornada diária, obtida segundo um determinado eixo de
direção “j”, sendo que “j” corresponde aos eixos ortogonais “x”, “y” ou “z”. Este parâmetro
poderá ser resultado de uma média aritmética das acelerações médias (amijk) obtidas cada
vez que a componente de exposição é repetida, conforme expressão que segue:
Sendo: s
Amepijk = 1 ∑ amijk m/s²
S k=1
amijk = aceleração média relativa à késima amostra selecionada dentre as
repetições da componente de exposição “i” no eixo de direção “j”;
s = número de amostras da componente de exposição “i” que foram
mensuradas.
Aceleração resultante de exposição parcial (arepi): corresponde à aceleração média
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resultante representativa da exposição ocupacional relativa à componente de exposição
“i”, ocorrida em uma parcela de tempo da jornada diária, considerando os três eixos
ortogonais. Este parâmetro poderá ser resultado de uma média aritmética das acelerações
médias resultantes (amrik), obtidas cada vez que a componente de exposição é repetida,
ou poderá ser obtido pela raiz quadrada da soma dos quadrados das acelerações médias
de exposição parcial (amepij), medidas segundo os três eixos ortogonais “x”, “y” e “z”,
conforme expressões que seguem:
Sendo: amr = {(ampix)2 + (amiy)2 + (amiz)2}½ (m/s2)
amepij = aceleração média de exposição parcial, sendo “j” igual a “x”, “y” ou
“z”;
amrik = aceleração média resultante relativa à késima amostra selecionada
dentre as repetições da componente de exposição “i”;
s = número de amostras da componente de exposição “i” que foram
mensuradas.
Aceleração resultante de exposição (are): corresponde à aceleração média resultante
representativa da exposição ocupacional diária, considerando os três eixos ortogonais e as
diversas componentes de exposição identificadas, definida pela expressão que segue:
Sendo: m
Are (k=1 ∑ ni arep² Ti ) ½
m/s²
T i=1
arepi = aceleração resultante de exposição parcial;
ni = número de repetições da componente de exposição “i” ao longo da
jornada de trabalho;
Ti = tempo de duração da componente de exposição “i”;
m = número de componentes de exposição que compõem a exposição
diária;
T = tempo de duração da jornada diária de trabalho.
Aceleração resultante de exposição normalizada (aren): corresponde à aceleração
resultante de exposição (are) convertida para uma jornada diária padrão de 8 horas,
determinada pela seguinte expressão:
Sendo: aren = are (T/T0)½ m/s²
are = aceleração resultante de exposição;
T = tempo de duração da jornada diária de trabalho, expresso em horas
ou minutos;
T0 = 8 horas ou 480 minutos.
Correlação entre ISO-5349-1 e Anexo nº 8: aren = A(8).
aren = amj (T/T0)½ m/s²
Para exposições diárias de diferentes magnitudes devidas a diferentes operações o cálculo
da aceleração equivalente deve ser feito pela formula:
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Sendo: aren = [1/T ( amj Ti)]½ m/s² (onde i=1 an)
Ti = período de duração de i operações
T = período de 8 horas (referência = 28800 s) ou a somatória de Ti se
quisermos determinar a aceleração equivalente para o total da
duração das exposições
amj = valor total da vibração para cada i operação
De acordo com o Anexo nº 8 o limite de tolerância para VCI é de aren(8) = 1,1 m/s². O
nível de ação de acordo com a NHO-09 é de aren(8) = 0,5 m/s².
Caso a avaliação seja realizaa através do método de dose de vibração, o Anexo nº 8
determina como limite de tolerância: Valor da Dose de Vibração Resultante (VDVR) = 21
m/s1,75.
O nível de ação de acordo com a NHO-09 para VDVR é de aren(8) = 9 m/s1,75
4.2.5.4 AVALIAÇÃO DO RISCO OCUPACIONAL A AGENTES QUIMICOS
Identificação dos Agentes e Planejamento das Avaliações
Previamente a execução das amostragens de agentes químicos, será elaborado um
planejamento de avaliações ambientais que compreendera a visita prévia aos postos de
trabalho de interesse. Deve-se ter presente que durante as visitas técnicas permitiram o
conhecimento das atividades realizadas nos postos de trabalho da empresa contratante,
será considerada a identificação e o reconhecimento dos agentes químicos, a avaliação
primária das exposições e as medidas de controle existentes.
Na sequência, independentemente do grau e forma de exposição ocupacional, a análise
das FISPQs – Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos permitão o
entendimento das composições químicas destes produtos, sendo que para aquelas
substâncias contempladas no Anexo nº 11, da NR-15, ou na ACGIH – American Conference
of Governmental Industrial Hygienists, para as quais são estabelecidos limites de exposição
ocupacional, foram definidas as avaliações quantitativas.
Identificadas as avaliações ambientais de agentes químicos serão realizadas as avaliações
quantitativas, coube a empresa INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA definir o
número de amostragens por Grupo Homogêneo de Exposição, tendo-se em conta o caráter
de diagnóstico básico que permeou tal trabalho.
Avaliações Quantitativas de Agentes Químicos Cumpridas as etapas descritas, será contratada empresa homologada, para a realização
das amostragens e análises químicas segundo as metodologias normatizadas, com a
finalidade de apurar as respectivas concentrações das substâncias químicas de interesse,
tal qual estabelecido no Planejamento.
As metodologias de amostragem e analíticas, bem como os resultados das análises
químicas e os respectivos limites de tolerância constarão nos Relatórios de Campo
(Monitoramento de Exposição a Agentes Químicos) e Relatórios de Ensaio, ambos
fornecidos pela empresa homologada e que serão anexados a este documento.
Os certificados de calibração dos equipamentos a serem utilizados para a realização das
amostragens de agentes químicos serão anexados no final deste documento.
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Avaliações Qualitativas de Agentes Químicos O objeto de análises e respectivos registros, que compõem a Planilha de
Reconhecimento, Avaliação e Medidas de Controle dos Riscos Ambientais deste
documento, as avaliações qualitativas referentes as seguintes situações de trabalho:
a) Atividades geradoras de radiações não ionizantes, com vistas às proteções
requeridas, conforme Anexo n.º 9, NR-15;
b) Agentes Químicos constantes do Anexo n.º 13, da NR-15;
c) Atividades ou operações que envolvem agentes biológicos, conforme preconizado
no Anexo n.º 14, NR-15.
Síntese dos Resultados
A partir dos Relatórios de Campo (Monitoramento de Exposição a Agentes Químicos) e dos
Relatórios de Ensaio elaborados por empresa homologada, será informado na Planilha de
Reconhecimento, Avaliação e Medidas de Controle dos Riscos Ambientais. Nesta
planilha será informado o Grupo Homogêneo de Exposição avaliado, projeção dos
resultados e tempo da avaliação. Também é informado o nº da amostra, substâncias
químicas avaliadas e seus respectivos resultados.
O resultado sobre a exposição aos agentes quimicos a serem avaliados de forma
quantitativa será adotado o Índice de Risco (I.R.), que é dado pela relação Resultado/Limite
de Tolerância, determinados pela ACGIH e NR-15.
Nos quadros resumo, a interpretação dos resultados obtidos com o I.R. é a seguinte:
IR entre 0,0 e 0,5 - O risco de exposição está abaixo do Limite de Tolerância e
também do Nível de Ação;
IR > 0,5 até 1,00 - O risco de exposição está entre o Nível de Ação e o Limite de
Tolerância;
IR acima de 1,00 - O risco de exposição está acima do Limite de Tolerância;
Para o correto entendimento dos dados consignados nos quadros resumo, seguem o
significado de algumas siglas e expressões:
“
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Para fins de julgamento da eficácia destas medidas de proteção, foram consideradas:
Para os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs: As medidas que eliminam ou
neutralizam a nocividade dos agentes ambientais;
Para as medidas administrativas e de organização do trabalho: As medidas que
neutralizam ou atenuam a nocividade dos agentes ambientais;
Para os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: As medidas que atenuam a
nocividade aos limites de tolerância, respeitado o disposto na NR-6, com ênfase nas
responsabilidades da empresa e dos empregados, na hierarquia das medidas de
proteção estabelecida na NR-9 e no uso efetivo dos EPIs, suas especificações técnicas,
validade, periodicidade de substituição e higienização. A Planilha de
Reconhecimento, Avaliação e Medidas de Controle dos Riscos Ambientais apresenta a matriz de GHE – Grupos Homogêneos de Exposição e respectivos EPIs com seu Certificado de Aprovação expedidos pelo Secretaria do
Trabalho do Ministerio da Economia.
4.4 Planilhas dos Grupos Homogêneos de Exposição – Reconhecimento, Avaliação e Controle dos Riscos Ambientais
Idealizada e desenvolvida pela SETRAB Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho
Ltda, esta planilha sintetiza os elementos que compreendem a cadeia de reconhecimento,
avaliação e controle de riscos, permitindo a análise detalhada dos locais de trabalho da
empresa INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E
MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA em relação aos agentes ambientais vide
Anexo I deste laudo.
Nota:
Por tratar-se de propriedade de direito intelectual, é vedada a utilização total ou
parcial das Planilhas de Reconhecimento, Avaliação e Controle dos Riscos
Ambientais criadas pela SETRAB Assessoria em Segurança e Medicina do
Trabalho, CNPJ 03.979.726/0001-06, se não para o PPRA 2020 da INFRATEC
COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR
CONDICIONADO LTDA
Lei Federal nº 9.610, de 19/02/1998
5. RECOMENDAÇÕES GERAIS
No que aplicável face às particularidades de cada caso, são também recomendações:
Revisar o Programa de Proteção Respiratória, considerando a adoção de
providências relacionadas as medidas de proteção decorrentes da presente
Avaliação de Exposição Ocupacional a Agentes Químicos;
Revisar os Procedimentos de Segurança do Trabalho ou documentos correlatos, no
caso de adoção de providências técnicas ou administrativas relacionadas a medidas
de proteção decorrentes do presente trabalho;
Revisar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional à luz do
contido na Avaliação de Exposição Ocupacional a Agentes Químicos;
Manter o uso de equipamentos de proteção individual adequados ao risco quando
as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção à saúde dos
funcionários ou, temporariamente, enquanto as medidas técnicas são definidas e
adotadas para o efetivo controle do risco;
Face às características ou complexidade das atividades e operações avaliadas, que
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as ações a serem adotadas pela empresa INFRATEC COMÉRCIO DE
ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR
CONDICIONADO LTDA para o controle das exposições ocupacionais aos agentes
químicos não fiquem restritas às recomendações consignadas neste trabalho;
Realizar novas avaliações ambientais sempre que ocorrer mudança de layout, de
processo e de materiais, quando considerada a possibilidade de exposição do
trabalhador a produtos químicos;
Ainda que não ocorram as mudanças antes referidas, é prudente que a empresa
INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E
MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO LTDA a partir dos resultados
apresentados no presente trabalho, estabeleça as periodicidades para as
reavaliações das exposições ocupacionais aos agentes químicos, de modo a
acompanhar e confirmar tais dados de absoluta relevância à saúde de seus
funcionários.
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6. ENCERRAMENTO
Este PPRA é dinâmico, podendo ser acrescido de novas medidas de controle a qualquer
momento, tanto em decorrência das análises de projetos - quando se deve prever ou
antecipar ações de segurança - como em razão de mudanças de layout, instalações de
novas máquinas ou equipamentos, alteração de método de trabalho, de processo ou de
materiais, dentre outras possíveis situações em que a segurança e a higiene do trabalho
devem ser prioritariamente consideradas.
Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano da empresa INFRATEC COMÉRCIO
DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO DE AR CONDICIONADO
LTDA deverá realizar uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento,
realização de possíveis ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridades.
______________________________
William Jose da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho
SSST-MTB: 0033071/SP
Responsável pela Elaboração do PPRA
Assinatura do Responsável pelo Desenvolvimento e Implementação do PPRA
______________________________
INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
ELETROELETRÔNICOS E MANUTENCÃO
DE AR CONDICIONADO LTDA
Responsável Legal
São Bernardo do Campo, 14 de Abril de 2020.
mailto:[email protected]
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ANEXO I
Planilha de Reconhecimento, Avaliação e Medidas de
Controle dos Riscos Ambientais
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ANEXO II
Cronograma de Ações
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ANEXO III
Certificado de Calibração dos Equipamento
de Higiene Ocupacional
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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Planilha de Reconhecimento, Avaliação e Medidas de Controle dos Riscos Ambientais
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GHE 01: OPERACIONAL (NR 10 / NR35)
FUNÇÕES / CARGOS COD.
CARGO C.B.O
QUANTIDADE FUNCIONARIOS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Mecânico Júnior - 914405 01 Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
Mecânico de Manutenção de Ar Condicionado
- - 01 Realizam manutenção em componentes, equipamentos e máquinas industriais; planejam atividades de manutenção; avaliam condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e equipamentos; lubrificam máquinas, componentes e ferramentas. Documentam informações técnicas; realizam ações de qualidade e preservação ambiental e trabalham segundo
Sócio - - 01 Atuam na definição do planejamento estratégico da empresa; definem e executam plano de marketing e vendas; gerem a qualidade de venda. Participam de definição de políticas de recursos humanos. Comunicam-se primordialmente para disseminar informações ao público de interesse da empresa.
Instalador de Eqto Ar Condicionado
- 725205 02 Avaliam e dimensionam locais para instalação de equipamentos de refrigeração, calefação e ar condicionado. Especificam materiais e acessórios e instalam equipamentos de refrigeração e ventilação. Instalam ramais de dutos, montam tubulações de refrigeração, aplicam vácuo em sistemas de refrigeração. Carrega sistemas de refrigeração com fluido refrigerante. Realizam testes nos sistemas de refrigeração.
Supervisor Operacional - 910105 01 Supervisionam manutenção preventiva e preditiva, corretiva e emergencial de máquinas e equipamentos industriais, comerciais e residenciais; estabelecem indicadores de qualidade da manutenção; coordenam a construção de equipamentos para linha de produção de máquinas e equipamentos; elaboram documentação técnica; administram recursos humanos e financeiros, e trabalham de acordo com normas de segurança.
CARACTERIZAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Riscos e Agentes Código do
e-social Fonte Geradora
Meios de Propagação
Meios de Contato
Tempo de Exposição
Possíveis Danos à Saúde
Metodologia Utilizada
Intensidade / Concentração
Limite de Tolerância
I.R Medidas de Controle
(E.P.I. / E.P.C.) C.A.
Riscos Físicos Ruído contínuo ou intermitente
01.01.002 Proveniente de máquinas e equipamentos
Disperso pelo Ar Auditivo Intermitente Perda Auditiva NR - 15 81,2 dB (A) 55 dB (A) - Protetor Auricular -
Riscos Químicos Acetileno
02.01.018 Processo de aplicação de Gás Refrigerante R22, R410 e R407
Disperso pelo Ar Respiratório
Eventual
Problemas Respiratórios
Avaliação Qualitativa
- - - Máscara PFF1 - Clorodifluormetano (freon 22) 02.01.216
Nitrogênio 02.01.585
Riscos Mecânicos
Diferença de nível maior que dois metros
05.01.001 Proveniente de atividades realizadas acima de 2,00 m de altura.
Por meio da Tarefa
Direto
Eventual Fraturas
Avaliação Qualitativa
- - -
Cinturão de segurança tipo paraquedista, Talabarte duplo e Capacete de segurança com jugular
-
Condições ou procedimentos que possam provocar contato com eletricidade
05.01.005 Proveniente de trabalho com eletricidade
Por meio da Tarefa
Direto
Eventual Queimaduras Avaliação Qualitativa
- - - Luva de Segurança isolante, Calçado de segurança bico PVC
DADOS COMPLEMENTARES – AVALIAÇÃO DOS AGENTES QUANTITATIVOS
Avaliações Resultados Tempo de Exposição Parâmetros legais Informações Complementares Conclusões
Ruído 55 dB (A) Intermitente Anexo I – NR 15 Medição Pontual Durante as avaliações foi constatada a exposição ao agente ruído, o mesmo encontra-se acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância.
Iluminação 600 Lux Luximetro 500 Lux “NHO 11 – Fundacentro –
2018” Intermitente Está dentro dos parâmetros legais conforme a NHO 11.
MEDIDAS GERAIS DE CONTROLE PROPOSTAS PARA O GHE
Utilizar os seguintes E.P.I´s quando acesso na área operacional: Protetor auricular tipo plug, Calçado de Segurança, Óculos de segurança.
Providenciar orientação através de treinamentos para o funcionário enfocando a possibilidade de exposição a estes riscos;
Fiscalizar e auditar a ficha de controle e entrega de E.P.I’s e periodicidade de troca dos mesmos;
-
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GHE 02: OPERACIONAL (NR 10)
FUNÇÕES / CARGOS COD.
CARGO C.B.O
QUANTIDADE FUNCIONARIOS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Ajudante de Mecânico De Ar Condicionado
- 911205 01 Fazem manutenção preventiva e corretiva. Realizam manutenção de sistemas de ar condicionado, oxigênio e pressurização. As atividades são realizadas conforme manuais de procedimentos estabelecidos pelos fabricantes, bem como normas e procedimentos de segurança estabelecidos pelos regulamentos das autoridades de
aviação.
CARACTERIZAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Riscos e Agentes Código do
e-social Fonte Geradora
Meios de Propagação
Meios de Contato
Tempo de Exposição
Possíveis Danos à Saúde
Metodologia Utilizada
Intensidade / Concentração
Limite de Tolerância
I.R Medidas de Controle
(E.P.I. / E.P.C.) C.A.
Riscos Físicos Ruído contínuo ou intermitente
01.01.002 Proveniente de máquinas e equipamentos
Disperso pelo Ar Auditivo Intermitente Perda Auditiva NR - 15 81,2 dB (A) 55 dB (A) - Protetor Auricular -
Riscos Químicos Acetileno
02.01.018 Processo de aplicação de Gás Refrigerante R22, R410 e R407
Disperso pelo Ar Respiratório
Eventual
Problemas Respiratórios
Avaliação Qualitativa
- - - Máscara PFF1
-
Clorodifluormetano (freon 22) 02.01.216
Nitrogênio 02.01.585
Condições ou procedimentos que possam provocar contato com eletricidade
05.01.005 Proveniente de trabalho com eletricidade
Por meio da Tarefa
Direto
Eventual Queimaduras Avaliação Qualitativa
- - - Luva de Segurança isolante, Calçado de segurança bico PVC
DADOS COMPLEMENTARES – AVALIAÇÃO DOS AGENTES QUANTITATIVOS
Avaliações Resultados Tempo de Exposição Parâmetros legais Informações Complementares Conclusões
Ruído 55 dB (A) Intermitente Anexo I – NR 15 Medição Pontual Durante as avaliações foi constatada a exposição ao agente ruído, o mesmo encontra-se acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância.
Iluminação 600 Lux Luximetro 500 Lux “NHO 11 – Fundacentro –
2018” Intermitente Está dentro dos parâmetros legais conforme a NHO 11.
MEDIDAS GERAIS DE CONTROLE PROPOSTAS PARA O GHE
Utilizar os seguintes E.P.I´s quando acesso na área operacional: Protetor auricular tipo plug, Calçado de Segurança, Óculos de segurança.
Providenciar orientação através de treinamentos para o funcionário enfocando a possibilidade de exposição a estes riscos; Fiscalizar e auditar a ficha de controle e entrega de E.P.I’s e periodicidade de troca dos mesmos;
-
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GHE 03: ADMINISTRATIVO
FUNÇÕES / CARGOS COD. DO CARGO
C.B.O QUANTIDADE
FUNCIONARIOS DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES / ATIVIDADES:
Assistente de Compras - 411005 01
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão
de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
Auxiliar Administrativo - 411005 01
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão
de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
CARACTERIZAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Riscos e Agentes Código E-Social
Fonte (s) Geradora (s) Meios de
Propagação Meios de Contato
Exposição (Tempo /
Frequência)
Possíveis danos à Saúde
Metodologia Intensidade / Concentração
Limite de Tolerância
Medidas de Controle existentes
(E.P.I. / E.P.C.) C.A.
Ausência de Fator de Risco 09.01.001 - - - - - - - - - -
DADOS COMPLEMENTARES - LEVANTAMENTO TÉCNICO QUANTITATIVO
Avaliações Resultados Informações complementares Parâmetros legais Tempo de Exposição Conclusões
Ruído 50 dB (A) Medição Pontual Anexo I – NR 15 Intermitente Não ultrapassou o limite de tolerância de 85
dB (A) da NR 15
Iluminação 405 Lux Luximetro 500 Lux "NHO 11 - Fundacentro - 2018" Intermitente Está dentro dos parâmetros legais
conforme a NHO 11.
MEDIDAS GERAIS DE CONTROLE PROPOSTAS PARA O GHE
-
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Planilha de Reconhecimento, Avaliação e Medidas de Controle dos Riscos Ambientais
INFRATEC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ELETROELETRÔNICOS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA-ME
Elaboração:
Abril / 2020
SETRAB - Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho LTDA.
www.setrab.com.br
GHE 04: TRANSPORTE
FUNÇÕES / CARGOS COD. DO CARGO
C.B.O QUANTIDADE
FUNCIONARIOS DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES / ATIVIDADES:
Motorista - 782510 01
Transportam, coletam e entregam cargas em geral. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem também, vistoriar cargas, além de verificar documentação
de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos
técnicos e de segurança.
CARACTERIZAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Riscos e Agentes Código E-Social
Fonte (s) Geradora (s) Meios de
Propagação Meios de Contato
Exposição (Tempo /
Frequência)
Possíveis danos à Saúde
Metodologia Intensidade / Concentração
Limite de Tolerância
Medidas de Controle existentes
(E.P.I. / E.P.C.) C.A.
Ausência de Fator de Risco 09.01.001 - - - - - - - - - -
DADOS COMPLEMENTARES - LEVANTAMENTO TÉCNICO QUANTITATIVO
Avaliações Resultados Informações complementares Parâmetros legais Tempo de Exposição Conclusões
Ruído 78,2 dB (A) Medição Pontual Anexo I – NR 15 Intermitente Não ultrapassou o limite de tolerância de 85
dB (A) da NR 15
Iluminação 450 Lux Luximetro 500 Lux "NHO 11 - Fundacentro - 2018" Intermitente Está dentro dos parâmetros legais
conforme a NHO 11.
MEDIDAS GERAIS DE CONTROLE PROPOSTAS PARA O GHE
Providenciar orientação através de treinamentos para o funcionário enfocando a possibilidade de exposição a estes riscos;
Fiscalizar e auditar a ficha de controle e entrega de E.P.I’s e periodicidade de troca dos mesmos;
EPI(s) utilizados(s) além do(s) descrito(s): Calçado de Segurança.
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Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr P A C
1 Elaboração do PPRA
2 Reconhecimento e Implantação do PPRA pela Gerência
3 Divulgação do PPRA aos membros da CIPA
4 Divulgação do PPRA aos colaboradores
5 Palestras de Conscientização - Segurança do Trabalho
Sugestão: Treinamento sobre
EPI - Treinamento de
Ergonomia - Treinamento de
Prevenção de Acidentes
6 Integração de Segurança
7 Renovação do PPRA
Legenda
P Pendente
A Andamento
C Concluído
Nº Descrição
Assinatura
20212020
CRONOGRAMA DE AÇÕES DE MELHORIAS - PPRA
Obs: As datas estabelecidas acima são apenas sugestivas, ficando sob responsabilidade da empresa realizar todas as
atividades no prazo de vigência deste documento de acordo com sua realidade de produção.
Elaboração: Abr/2020
Atualização:Abr/2021
Observações
Status Realização
Mês/Ano