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Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária
PROAGRO
Relatório Circunstanciado
2004 a 2012
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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SUMÁRIO
Texto
1. INTRODUÇÃO ................................................................................ 7 2. O PROGRAMA ............................................................................... 9 3. FATOS RELEVANTES .................................................................................................... 18
3.1 Auditorias ............................................................................................................................ 18
3.2 Administração do Proagro - Estrutura ................................................................................. 18
3.3 Relatório de Gestão do Proagro ........................................................................................... 20
3.4 Prestação de Contas do Proagro .......................................................................................... 20
3.5 Prazo Médio de Pagamento ................................................................................................. 21
3.6 Safra de Verão 2011-2012 – Seca na Região Sul ................................................................ 21
4. NORMATIVOS EDITADOS - 2004 A 2012 ................................................................... 23 5. ADICIONAL DO PROAGRO - ALÍQUOTAS .............................................................. 27
6. RECURSOS DA UNIÃO - ORÇAMENTO .................................................................... 29 7. DADOS E INFORMAÇÕES – 2004 A 2012 ................................................................... 30
8. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ................................................................................ 42
9. GLOSSÁRIO ..................................................................................................................... 44
Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro – DEROP
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SUMÁRIO
Tabelas
Tabela 1 – PROAGRO – Normativos Divulgados - 2004 a 2012 24
Tabela 2 – PROAGRO – Adicional do Proagro – Alíquotas 28
Tabela 3 – PROAGRO – Adesão - Valor Enquadrado por Modalidade e por Ano-safra 31
Tabela 4 – PROAGRO – Comunicação de Perdas (COP) por Ano-safra 34
Tabela 5 – PROAGRO – Coberturas (indenizações) por Modalidade e por Ano-safra 35
Tabela 6 – PROAGRO – Desempenho Financeiro 36
Tabela 7 – PROAGRO – Composição das Despesas 38
Tabela 8 – PROAGRO – Recursos Julgados pela CER 38
Tabela 9 – PROAGRO – Recursos Julgados pela CER por Tipo de Evento 39
Tabela 10 – PROAGRO – CER - Distribuição dos Recursos por Agente 39
Tabela 11 – PROAGRO – Balanços Patrimoniais 42
Tabela 12 – PROAGRO – Demonstrações de Resultado 43
Tabela 13 – PROAGRO – Empreendimentos Enquadrados – Quantidade por Produto e por
Ano-safra – 2004/2005 a 2011/2012 47
Tabela 14 – PROAGRO – Empreendimento Enquadrados – Quantidade por UF e por Ano-
safra – 2004/2005 a 2011/2012 48
Tabela 15 – PROAGRO – Valor Enquadrado por UF e por Ano-safra – 2004/2005 a
2011/2012 49
Tabela 16 – PROAGRO – Valor Enquadrado por UF e por Ano – 2005 a 2012 50
Tabela 17 – PROAGRO – Valor Enquadrado por Produto e por Ano-safra – 2004/2005 a
2011/2012 51
Tabela 18 – PROAGRO – Valor Enquadrado por Produto e por Ano – 2005 a 2012 52
Tabela 19 – PROAGRO – Comunicação de Perdas por Modalidade e por Ano 53
Tabela 20 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Valor Enquadrado por UF e por Ano-
safra – 2004/2005 a 2011/2012 54
Tabela 21 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Valor Enquadrado por UF e por Ano
2005 a 2012 55
Tabela 22 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Valor Enquadrado por Produto e por
Ano-safra – 2004/2005 a 2011/2012 56
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Tabela 23 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Valor Enquadrado por Produto e por
Ano – 2005 a 2012 57
Tabela 24 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Quantidade por Produto e por Ano-safra
– 2004/2005 a 2011/2012 58
Tabela 25 – PROAGRO – Comunicação de Perdas – Quantidade por UF e por Ano-safra –
2004/2005 a 2011/2012 59
Tabela 26 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valor por UF e por Ano-safra –
2004/2005 a 2011/2012 60
Tabela 27 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valor por UF e por Ano – 2005 a 2012 61
Tabela 28 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valor por Produto e por Ano-safra –
2004/2005 a 2011/2012 62
Tabela 29 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valor por Produto e por Ano –
2005 a 2012 63
Tabela 30 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Quantidade por Produto e por Ano-safra –
2004/2005 a 2011/2012 64
Tabela 31 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Quantidade por UF e por Ano-safra –
2004/2005 a 2011/2012 65
Tabela 32 – PROAGRO – Comunicação de Perdas (COP) por Evento Amparado, por
Modalidade e por Ano-safra – 2004/2005 a 2011/2012 66
Tabela 33 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Quantidade por Evento Amparado, por
Modalidade e por Ano-safra – 2004/2005 a 2011/2012 67
Tabela 34 – PROAGRO – Coberturas Deferidas – Valores por Evento Amparado, por
Modalidade e por Ano-safra – 2004/2005 a 2011/2012 68
Tabela 35 – PROAGRO – Adicional do Proagro – Alíquotas de Equilíbrio 69
Tabela 36 – PROAGRO – Receitas e Despesas por Produto 76
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SUMÁRIO
Gráficos
Gráfico 1 – PROAGRO – Adesão – Quantidade por Ano agrícola 32
Gráfico 2 – PROAGRO – Valor Enquadrado por Ano agrícola 32
Gráfico 3 – PROAGRO – Valor Médio Enquadrado e Valor Médio de Indenização 35
Gráfico 4 – PROAGRO – Evolução do Desempenho Financeiro 37
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1. INTRODUÇÃO
Uma das importantes contribuições do Banco Central do Brasil (BCB) para o
desenvolvimento do agronegócio é a administração do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (Proagro). Nessa atividade, entre outras tarefas, cabe à Autarquia
elaborar e publicar o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo
Programa em um dado período.
A primeira edição do relatório circunstanciado, divulgada em julho de 1997,
contém informações do Programa no período que vai do início das atividades até 1996.
Na segunda versão, abrangendo até o exercício de 1998, deu-se prioridade aos
eventos decorrentes das operações contratadas ao amparo do Programa na vigência do
regulamento instituído pela Resolução nº 2.103, de 31 de agosto de 1994, baixada pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN), cujo foco foi o aperfeiçoamento dos controles
internos, a qualidade e a forma de divulgação das informações do Programa.
Na terceira edição, foram apresentadas informações sobre os resultados do
Programa no período de 1999 a 2010, ao lado de breve sumário sobre o funcionamento do
Programa e da indicação dos fatos relevantes verificados posteriormente à edição da
mencionada norma em 1994. De forma similar foi editada a quarta edição considerando o
período de 2004 a 2011.
Esta edição, além de atualizar os dados relativos aos anos agrícolas anteriores,
incorpora ao conjunto os dados do ano agrícola 2011/2012. Para isso, foi adotada
estrutura similar a das edições recentes, mantendo-se breve sumário sobre o
funcionamento do Programa, a indicação de fatos relevantes nos anos de referência, além
de dados e informações relativos ao período de 2004 a 2012.
A apresentação dos resultados do Programa é feita, principalmente, por meio de
tabelas e gráficos, com dados relativos a ano agrícola (safra) e a ano civil. Entretanto, em
razão da diversidade de abertura, das combinações de dados e da expressiva quantidade
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de tabelas, as de número 1 a 12 encontram-se no próprio texto e as demais em anexo. De
qualquer forma, todas contam com sumário específico.
As siglas utilizadas estão dispostas no glossário (9) e as citações ou referências a
número ou a tabela, que aparecem ao longo do texto, do que é exemplo a citação “(9)”
constante do parágrafo anterior, indicam remissões a determinado ponto do relatório, em
conformidade à descrição contida nos sumários.
O Relatório Circunstanciado do exercício de 2013 será divulgado no primeiro
semestre de 2014. Os Relotórios Circunstanciados seguintes, incluído aí o do exercicio de
2014, passarão a ser divulgados sempre no segundo semestre do ano subsequente ao ano
de referência. Em 2015, portanto, serão divulgados dos Relotórios de 2013 e de 2014.
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2. O PROGRAMA
2.1 Objetivos
O Proagro foi instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, com o
objetivo de exonerar o produtor do cumprimento de obrigações financeiras em operações
de crédito rural de custeio, no caso de perdas de receitas motivadas pelas adversidades
naturais inerentes à exploração agropecuária. Constitui importante instrumento de política
agrícola para assegurar ao produtor rural a manutenção de sua capacidade de produção e
de investimento.
O Programa tem ainda como objetivo promover o aperfeiçoamento das técnicas
de produção, mediante incentivo à utilização de tecnologia atualizada, capaz de assegurar
os rendimentos programados, o que também tem por resultado a melhoria da renda e da
qualidade de vida da população rural.
Com as modificações introduzidas pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979,
o Programa, além dos itens orçamentários financiados pelo crédito rural, passou a cobrir
os recursos próprios utilizados pelo beneficiário na condução da atividade assistida. Com
as disposições do Capítulo XVI da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei Agrícola,
regulamentada pelo Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, o Programa ampliou a
possibilidade de cobertura para atividades não financiadas.
Deve-se assinalar que a referida Lei nº 8.171, de 1991, foi alterada pelo art. 25
da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, quando então foi revogada a Lei nº 5.969, de
1973. Assim, a Lei nº 8.171, de 1991, passou a constituir o marco legal básico do
Proagro, a partir da edição da Lei nº 12.058, de 2009.
2.2 Beneficiários
São beneficiários do Proagro os produtores rurais e suas cooperativas, mediante
adesão formal perante os agentes do Programa, adiante indicados no item 2.4.1.
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2.3 Administração
A administração do Proagro cabe ao BCB, que, no particular, tem as seguintes
atribuições:
a) elaborar as normas do Programa em articulação com o Conselho Nacional de
Política Agrícola (CNPA)1, submetendo-as à aprovação do CMN;
b) divulgar as normas aprovadas;
c) fiscalizar o cumprimento das normas por parte dos agentes do Programa e, se
necessário, aplicar as penalidades cabíveis;
d) gerir os recursos financeiros do Programa, em consonância com as normas
aprovadas pelo CMN, devendo aplicar em títulos públicos federais as
disponibilidades do Programa;
e) publicar, periodicamente, relatório financeiro do Programa;
f) elaborar e publicar o relatório circunstanciado das atividades no período
considerado; e
g) solicitar alocação de recursos da União, em conformidade com as normas
aplicáveis.
Para bem cumprir suas atribuições de administrador do Proagro, o BCB mantém
articulação permanente com o Ministério da Fazenda (MF), o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
2.4 Instituições Operadoras
2.4.1 Agentes do Proagro
Os agentes do Proagro são as instituições financeiras (IFs) autorizadas a operar o
crédito rural, as quais detêm, no âmbito do Programa, as seguintes atribuições:
1 O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) foi instituído pela Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que
dispõe sobre a Política Agrícola. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, e pela Resolução CMN nº 1.855, de 14 de agosto de 1991. Na prática, os estudos prévios à proposta de normas para o Proagro são realizados coordenadamente pelos órgãos gestores da política agrícola: MF, MAPA e MDA.
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a) enquadrar no Programa as operações que contratar;
b) recolher ao BCB o valor do adicional do Proagro cobrado dos beneficiários;
c) receber as comunicações de perdas e acionar a comprovação de perdas;
d) efetuar o exame e o julgamento dos pedidos de cobertura apresentados pelos
beneficiários;
e) efetuar o cálculo da cobertura deferida;
f) solicitar ao BCB o ressarcimento dos pagamentos efetuados à conta do
Programa;
g) encaminhar à Comissão Especial de Recursos (CER) os recursos
administrativos interpostos pelos produtores rurais contra as suas decisões
relativas aos pedidos de cobertura do Proagro;
h) comunicar ao beneficiário a sua decisão sobre a cobertura ou a decisão da
CER, no caso de recurso àquele colegiado, informando-lhe os motivos do
indeferimento total ou parcial.
Várias IFs, no entanto, apesar de concederem financiamentos de crédito rural,
não realizam enquadramentos no Proagro, atualmente obrigatório apenas para créditos
amparados pelo Pronaf.
2.4.2 Instituições de Assistência Técnica
As instituições a que se refere o título são as pessoas físicas e jurídicas dedicadas
à prestação de assessoramento técnico à atividade agropecuária, encarregadas, entre
outras atividades, da comprovação das perdas realizada a pedido e sob responsabilidade
das IFs, agentes do Proagro. Esses serviços também podem ser executados por intermédio
de profissionais habilitados autônomos ou do quadro próprio do agente do Proagro.
2.4.3 Comissão Especial de Recursos (CER)
A Comissão Especial de Recursos (CER)2 é um órgão colegiado, vinculado ao
Mapa, criado para julgar, em única instância administrativa, os recursos interpostos pelos
beneficiários do Proagro que se julgarem prejudicados pela decisão do agente quanto à
cobertura do Programa.
2 A CER foi regulamentada originalmente pelo Decreto nº 77.120, de 10 de fevereiro de 1976. A última atualização se deu pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005.
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São membros da CER os representantes dos seguintes ministérios, instituições ou
associações:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que exerce a
presidência, com competência para nomear os representantes indicados pelos
demais integrantes;
b) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
c) Ministério da Fazenda;
d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Banco Central do Brasil;
f) Banco do Brasil S.A.;
g) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
h) Federação Brasileira de Bancos;
i) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
j) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
k) Organização das Cooperativas Brasileiras; e
l) Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário.
Estas entidades, cujos representantes são nomeados pelo Mapa, a partir de
indicação da alta administração dos respectivos órgãos, reúnem-se por convocação da
CER nas cidades de Brasília, Curitiba e Porto Alegre, quando então são julgados os
recursos administrativos apresentados pelos produtores rurais beneficiários do Proagro.
2.5 Sistemas de Informação
2.5.1 Registro Comum de Operações Rurais (Recor)3
Todas as operações de crédito rural são registradas pelas instituições financeiras
no sistema Recor, que tem por finalidade:
a) possibilitar o adequado acompanhamento das operações de crédito rural
contratadas;
3Criado pela Circular nº 747, de 24 de novembro de 1982, integra a base de dados do Sistema Banco Central de Informações (Sisbacen).
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b) facilitar o acompanhamento das operações enquadradas no Proagro e o
adequado controle dos riscos assumidos pelo Programa;
c) possibilitar a tabulação estatística dos dados do crédito rural;
d) evitar paralelismo de assistência creditícia.
Na forma estabelecida na Portaria Interministerial nº 1, de 29 de outubro de
2010, o sistema Recor está sendo aperfeiçoado com o objetivo de4:
a) incorporar informações e dados necessários ao acompanhamento da política
de crédito rural brasileira;
b) agrupar informações e dados essenciais à gestão das políticas de seguro
agrícola e de garantia da atividade agropecuária;
c) propiciar aos órgãos federais responsáveis por essas políticas acesso a
relatórios do referido sistema.
2.5.2 Sistema de Registro das Atividades do Proagro (Sistema PGRO)
Das operações incluídas no Recor são selecionadas aquelas enquadradas no
Proagro, que passam a constituir a base de dados do Sistema PGRO (que também integra
o Sisbacen). Nesse sistema são registrados, pelos agentes do Programa e pelo BCB, todos
os atos e fatos relacionados com a adesão ao Programa, o recebimento das receitas, a
comunicação de perdas (sinistros) e o pagamento das despesas imputadas ao Programa.
2.6 Receitas
Constituem receitas do Proagro:
a) a contribuição dos beneficiários do Programa, denominada Adicional do
Proagro (5);
b) as previstas no Orçamento da União alocadas ao Programa (6);
c) as provenientes das remunerações previstas no regulamento;
d) as receitas auferidas com a aplicação das disponibilidades do Programa em
títulos públicos federais.
4 Em 02/01/2013, o Recor foi substituído pelo Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), que apresenta novas funcionalidades, divididas em “dados estáticos” e “dados dinâmicos”.
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2.7 Despesas
São imputáveis ao Proagro as seguintes despesas:
a) a remuneração do agente, pelo serviço de análise do pedido de cobertura;
b) a cobertura das perdas causadas por evento adverso amparado;
c) a taxa de administração a que faz jus o BCB para administrar o Programa;
d) a remuneração pelos serviços de comprovação de perdas; e
e) os gastos relativos a serviços de cálculos atuariais para o Programa.
2.8 Adesão ao Proagro
São enquadráveis no Programa, pelo valor total das despesas previstas em
orçamento, empreendimentos vinculados a custeio agrícola e pecuário5, financiados ou
não, restritos àqueles conduzidos sob as condições do Zoneamento Agrícola de Risco
Climático (Zarc) divulgado pelo Mapa6, exceção feita às adesões de empreendimentos
vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Até o ano agrícola 2011/2012 o valor máximo de enquadramento por safra ou
finalidade para um mesmo beneficiário foi de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Com a Resolução nº 4.111, de 10/07/2012 esse limite foi ampliado para R$300.000,00
(trezentos mil reais), com vigência a partir do ano agrícola 2012/2013 (MCR 16-2-12)7.
2.9 Comunicação e Comprovação das Perdas
O beneficiário obriga-se a comunicar imediatamente ao agente a ocorrência de
qualquer evento capaz de acarretar perdas ao empreendimento assistido, assim como o
5 Não são enquadráveis recursos destinados a: empreendimento já enquadrado no Programa no mesmo ano agrícola ou,
no caso de custeio pecuário, no mesmo ano civil; aquisição de insumos como antecipação de custeio; custeio de beneficiamento ou industrialização; atividade pesqueira; prestação de serviços mecanizados; empreendimento implantado em época ou local impróprio, sob riscos frequentes de eventos adversos e empreendimento que tiver três coberturas deferidas, no período de até sessenta meses anteriores à solicitação do enquadramento.
6 O Zarc, divulgado pelo Mapa, é um instrumento de política agrícola e de gestão de riscos na agricultura nacional.
Iniciado no ano agrícola de 1996, o Zarc vem sendo gradativamente ampliado e utilizado em larga escala no País, consolidando-se como ferramenta técnico-científica de auxílio à gestão de riscos climáticos na agricultura.
7 Na forma do MCR são as seguintes safras ou finalidades: safra de verão; safrinha (2ª safra); safra de inverno; culturas
irrigadas; fruticultura/olericultura; e custeio pecuário.
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agravamento que sobrevier, cabendo ao agente do Proagro solicitar a comprovação de
perdas, a ser realizada sob sua responsabilidade, com o objetivo de:
a) apurar as causas e a extensão das perdas;
b) identificar os itens do orçamento analítico não realizados, total ou
parcialmente;
c) estimar a produção a ser colhida após a visita do técnico;
d) aferir a tecnologia utilizada na condução do empreendimento.
2.10 Cobertura
O pedido de cobertura ao agente do Proagro é formalizado pelo beneficiário do
Programa no próprio formulário de comunicação de perdas (2.9), nos termos da
regulamentação aplicável.
2.10.1 Causas de Cobertura
São causas de cobertura, segundo expressa manifestação do encarregado dos
serviços de comprovação de perdas:
a) nas operações de custeio agrícola: fenômenos naturais fortuitos e suas
consequências diretas e indiretas relacionados a chuva excessiva, geada,
granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, e
a doenças fúngicas ou pragas sem método difundido de combate, controle ou
profilaxia, técnica e economicamente exequível;
b) nas operações de custeio pecuário: perdas decorrentes de doença sem método
difundido de combate, controle ou profilaxia.
2.10.2 Base de Cálculo da Cobertura
Constituem base de cálculo da cobertura:
a) o valor enquadrado, representado pela soma das parcelas do financiamento e
dos recursos próprios amparados, sobre o qual tenha incidido a cobrança de
adicional;
b) os encargos financeiros incidentes sobre as parcelas utilizadas do
financiamento, até a data da decisão da cobertura pelo agente, limitados à
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maior remuneração a que estão sujeitas as operações de crédito rural
amparadas com recursos obrigatórios; e
c) os recursos próprios do beneficiário, aplicados comprovadamente em
substituição a parcelas não liberadas do crédito enquadrado.
2.10.3 Limite da Cobertura
Apura-se o limite da cobertura deduzindo-se da base de cálculo da cobertura:
a) as parcelas não liberadas do crédito enquadrado;
b) as parcelas de crédito liberadas e não aplicadas nos fins previstos, acrescidas
dos respectivos encargos financeiros;
c) os recursos próprios proporcionais às parcelas indicadas nas alíneas “a” e ”b”
anteriores;
d) as receitas geradas pelo empreendimento; e
e) as perdas decorrentes de causas não amparadas.
2.10.4 Percentuais de Cobertura
A cobertura do Proagro corresponde, no mínimo, a 70% e, no máximo, a 100%
do limite de cobertura, por empreendimento enquadrado. Está sujeito ao percentual
mínimo o beneficiário que, observado o histórico dos 36 (trinta e seis) meses anteriores à
data de adesão ao Proagro, em todos os agentes:
a) não tenha enquadrado o mesmo empreendimento8;
b) conte com deferimento de cobertura a seu favor referente ao último
enquadramento do mesmo empreendimento, ainda que não tenha recebido a
respectiva indenização.
Essa regra não se aplica às operações vinculadas ao Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais), as quais podem contar
8 Entende-se por empreendimento a atividade agrícola ou pecuária identificada, cumulativamente: pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos beneficiários, código do município e número-código do empreendimento no Recor, previsto no Sisbacen, este último correspondendo, em suma, ao produto cultivado e método empregado (irrigação ou sequeiro).
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com indenização de até 100% do valor amparado, independentemente da época da adesão
ou do histórico de enquadramentos.
2.10.5 Bonificação para efeito de Cobertura
Respeitado o percentual máximo de 100%, o percentual mínimo de cobertura é
acrescido de dez pontos percentuais, a título de bonificação, a cada enquadramento do
mesmo empreendimento que não contar com deferimento de pedido de cobertura, nos 36
(trinta e seis) meses anteriores à data de adesão ao Programa.
2.11 Decisão do Pedido de Cobertura
A decisão do pedido de cobertura constitui atribuição do agente do Proagro, a
quem também cabe solicitar a comprovação de perdas (2.4.1).
2.11.1 Prazo
O agente deve esgotar todas as diligências necessárias à análise e ao julgamento
(decisão) do pedido de cobertura, decidindo-o no prazo máximo de quinze dias úteis a
contar do recebimento do relatório de comprovação de perdas concluso.
No prazo máximo de cinco dias úteis a contar da sua decisão referente ao pedido
de cobertura, cabe ao agente do Programa registrar no Sisbacen, conforme o caso:
a) a cobertura a ser ressarcida pelo Proagro, no caso de deferimento do pedido;
b) as despesas de comprovação de perdas a serem pagas pelo Proagro, tanto no
caso de deferimento quanto no de indeferimento;
c) o indeferimento do pedido de cobertura;
2.11.2 Pagamento - Liberação de Recursos
Cabe ao BCB efetuar o pagamento das despesas imputáveis ao Programa,
mediante liberação dos recursos por lançamento na conta Reservas Bancárias de cada IF
agente do Programa.
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3. FATOS RELEVANTES
3.1 Auditorias
Além do acompanhamento da auditoria interna, que sempre esteve presente, as
contas do Proagro passaram, a partir das demonstrações financeiras do ano 2000, a contar
também com auditoria externa feita pela KPMG Auditores Independentes até o exercício
de 2011. No exercício de 2012 a auditoria externa foi realizada pela
PriceWaterhouseCoopers (PwC).
É importante destacar ainda que a Controladoria-Geral da União (CGU) vem
monitorando todo o trabalho dessas auditorias, particularmente, a partir do exercício de
2006.
No período 2004-2011, a Auditoria Interna fez 51 recomendações à Gerop,
Unidade Gestora do Proagro, das quais 86% encontram-se atendidas/encerradas (em dez.
2012). Incluem-se, entre os pontos de auditoria, recomendações que levaram ao
aperfeiçoamento dos sistemas operacional e contábil.
No mesmo período a CGU apresentou, via a auditoria interna, 24 Solicitações de
Auditoria. Desse universo, 92% das demandas foram atendidas até dezembro de 2012.
3.2 Administração do Proagro - Estrutura
O BCB, na qualidade de administrador do Proagro, vem buscando dotar a área
responsável pela gestão desse Programa de estrutura administrativa compatível com o seu
crescimento, particularmente a partir de 2004, em razão da criação do Proagro Mais.
Atualmente, a gestão do Proagro constitui atribuição regimental do
Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do
Proagro (Derop), criado em 2012 a partir da Gerência-Executiva de Regulação,
Fiscalização e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Gerop). Esta
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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Unidade Central é vinculada ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle
de Operações do Crédito Rural (Diorf). Dentre suas atribuições destaca-se a de conduzir
assuntos relacionados ao crédito rural e ao Proagro quanto:
a) à administração do Proagro;
b) ao acompanhamento e ao controle das aplicações obrigatórias em crédito
rural;
c) à realização de estudos e à elaboração de proposta de normas relativas ao
Proagro e ao crédito rural;
d) à administração do sistema Recor;
e) à realização da gestão das informações oriundas do Sistema Nacional de
Crédito Rural (SNCR), inclusive sua divulgação por meio do Anuário
Estatístico do Crédito Rural;
f) à manutenção e atualização do Manual do Crédito Rural (MCR) em meio
eletrônico e físico, a partir da codificação e consolidação das normas
aprovadas pelo CMN e pelo Banco Central;
g) à supervisão das instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural
integrantes do SNCR , incluídos aí os agentes do Proagro.
É competência do Chefe de Departamento do Derop decidir sobre assuntos
relacionados ao Programa, tais como:
a) ações administrativas ou judiciais e respectivos registros contábeis;
b) apuração e liberação de valores de despesas imputáveis ao Programa,
inclusive no que se refere à devolução de adicional (prêmio);
c) impugnação do pagamento de despesa pelo Programa, quando verificada
irregularidade no respectivo processo, sem prejuízo das medidas de
competência da área de fiscalização;
d) apresentação de pedido de revisão à Turma Especial de Julgamento da CER;
e) recebimento das receitas e de devoluções, por parte do agente do Proagro, de
recursos liberados à conta do Programa;
f) cancelamento da incidência de custos financeiros quando caracterizada a
cobrança indevida;
g) devolução de custos financeiros indevidamente recebidos pelo Derop, em
caso de reformulação da decisão que motivou a cobrança;
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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h) pagamento de coberturas e demais despesas previstas no Programa;
i) aplicação dos recursos do Programa em títulos públicos federais e solicitação
de resgate das aplicações;
j) representação do BCB na CER;
k) assinatura, em conjunto com o Chefe do Departamento de Contabilidade e
Execução Financeira (Deafi), dos balanços e balancetes do Programa;
l) prorrogação dos prazos estabelecidos no regulamento do Programa para fins
de:
• cadastramento de operações no sistema Recor;
• recolhimento de adicional (prêmio);
• comprovação de perdas;
• análise e julgamento de pedido de cobertura do Programa.
3.3 Relatório de Gestão do Proagro
Em cumprimento às normas emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e
pela CGU, a partir do exercício de 2007, a Gerop (atual Derop), na qualidade de Unidade
Gestora do Programa, passou a elaborar, anualmente, o “Relatório de Gestão do Proagro”.
O Relatório de Gestão do Proagro do Exercício de 2012, composto de 48
páginas, contém a íntegra das demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2012,
incluíndo as Notas Explicativas e o Relatório da PriceWaterhouseCoopers Auditores
Independentes.
3.4 Prestação de Contas do Proagro
A prestação de contas do Proagro, também a partir de 2007, passou a integrar a
prestação de contas do Presidente do BCB, em conformidade com as normas oriundas do
TCU e da CGU.
Em consequência, o “Relatório de Gestão do Proagro” (3.3) é parte integrante da
prestação de contas do BCB.
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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3.5 Prazo Médio de Pagamento
Os benefícios do programa, de forma mais acentuada a partir da criação do
Proagro Mais, destinam-se notadamente aos pequenos produtores agrícolas enquadrados
no conceito de agricultura familiar9.
O aperfeiçoamento dos sistemas de controle utilizados na administração do
Proagro permitiu a melhoria de seus processos gerenciais e, em consequência, contribuiu
para a redução do prazo médio de processamento dos pagamentos realizados pelo
programa10. O prazo médio de pagamento, de aproximadamente 57 dias no exercício de
2007, de 34 dias em 2008 e de 12 dias em 2009, foi reduzido para 11 dias corridos no
exercício de 2010. Em razão de problemas técnicos no sistema, ficou situado em 19 dias
em 2011. Em 2012 o prazo ficou no mesmo nível de 2011 (18 dias), principalmente
devido às deficiências temporárias de recursos em caixa, notadamente no segundo
semestre11, para fazer frente ao elevado nível de coberturas pagas, decorrentes da seca que
afetou significativamente a safra de verão 2011/2012 (3.6).
A redução de prazo a partir de 2007 atende às expectativas dos agentes do
Proagro e, principalmente, às dos produtores rurais beneficiários, contribuindo certamente
para consolidação de uma imagem positiva do Programa.
3.6 Safra de Verão 2011-2012 – Seca na Região Sul
A safra 2011/2012 caracterizou-se como a de maior impacto financeiro negativo
para o programa no período analisado por este relatório, em decorrência da seca que
assolou a região Sul, afetando, especialmente, a safra de verão.
Se o ano agrícola de 2004/2005 é caracterizada pela maior quantidade de
coberturas deferidas pelo programa (252.678), o ano agrícola 2011/2012 apresentou o
9 Art. 1º do Decreto nº 1.946, de 28 de junho de 1996, art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. 10 O prazo aqui referido compreende o período entre a data em que o agente do Proagro habilita o pedido de cobertura/indenização no sistema Pgro e a data de pagamento/liberação dos recursos efetivado pelo BCB. 11 De se notar que os repasses da União ao Proagro em 2012 somaram R$ 601,7 milhões (8.3). No primeiro semestre, o prazo médio situou-se abaixo de 9 dias. No segundo semestre, com as deficiências temporárias de caixa, o prazo médio foi de 21 dias.
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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valor indenizado mais expressivo (R$997,9 milhões), entre todas as safras examinadas
neste relatório (7.4), relativo a 110.946 coberturas deferidas.
A participação da Região Sul na quantidade de COP foi expressiva ao longo de
todo o período analisado (anos agrícolas 2004/2005 a 2011/2012), tendo atingido, em
média, 88,0% do total de ocorrências de perdas. Especificamente, no ano agrícola
2011/2012, quando ocorreu uma das piores secas da história na região, essa participação
atingiu 94,5%, sendo a maior observada no período analisado (7.3). É importante lembrar
que essa região tem participação média de 67,5% no total Nacional dos empreendimentos
com contratação de Proagro no período considerado.
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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4. NORMATIVOS EDITADOS - 2004 A 2012
O aperfeiçoamento regulamentar do Proagro é realizado mediante discussão
prévia entre o BCB, na qualidade de administrador do Programa, e os ministérios
envolvidos com as questões de política agrícola (MF, Mapa, MDA e MPOG),
particularmente no que se refere a edições de leis, medidas provisórias, decretos e
resoluções do CMN. As ações dessa natureza são, portanto, consideradas fator de extrema
valia para a administração do Proagro.
No período de 2004 a 2012 foram editados 109 (cento e nove) normativos
relacionados com o Proagro. A Tabela 1 apresenta todos os normativos aqui indicados,
que têm a seguinte distribuição em termos hierárquicos:
a) 5 Leis Federais;
b) 2 Medidas Provisórias;
c) 5 Decretos Federais;
d) 56 Resoluções do CMN (2.3.a);
e) 5 Circulares do BCB;
f) 25 Cartas Circulares do BCB;
g) 11 Comunicados do BCB.
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PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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5. ADICIONAL DO PROAGRO - ALÍQUOTAS
A receita do Proagro, relativamente à contribuição dos seus beneficiários,
denominada Adicional do Proagro, é arrecadada a partir de alíquotas fixadas pelo CMN,
as quais podem ser alteradas de um para outro ano agrícola, em função da política
agrícola do Governo Federal. (2.6.“a” e 2.3).
A introdução do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) como
instrumento de política agrícola, caracterizado pela indução do uso de tecnologia,
constitui fato de alta relevância para o Programa, visto tratar-se de ferramenta técnico-
científica de comprovada eficácia para redução de riscos incidentes sobre a produção
agrícola. De outro lado, permite que a norma reduza as alíquotas de adicional para os
produtos amparados pelo Proagro, desde que o respectivo processo produtivo utilize essa
tecnologia, que representa fator real de mitigação de risco para o produtor.
A primeira alíquota de adicional foi fixada em 1% quando da criação do
Programa, em 197312. As posteriores foram definidas em harmonia com as diretrizes da
Política Agrícola do Governo Federal, levando-se em conta, entre outros fatores, o custo
financeiro máximo suportável pelos produtores rurais beneficiários do Programa e a
possibilidade de aplicação das condições do zoneamento agrícola.
As alíquotas de adicional do Proagro para o período de 2005 a 2012 estão
relacionadas na Tabela 2. Destaca-se que, para os empreendimentos vinculados ao Pronaf,
destinado a amparar os produtores da agricultura familiar, a alíquota do adicional,
inclusive no caso de lavouras irrigadas, é de 2% desde a sua instituição, exceto para o ano
agrícola 2005/2006.
12 A primeira alíquota de adicional do Proagro, e então única, foi fixada em 1% (um por cento), calculado junto com a taxa de juros da operação (Lei nº 5.969, de 1973 - art. 2º). A Lei nº 6.685, de 1979, alterou a regra anterior, dando autonomia ao CMN para estabelecer as taxas de adicional do Proagro.
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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Tabela 2 - PROAGRO - Adicional do Proagro - Alíquotas
Pronaf Demais
(i) (i) 1,2 1,2 1,2 (i) (i) 1,2 (i) (i) (i) 2,0 3,0
Cana-de-açúcar (i) (i) 2,3 2,3 2,3 (i) (i) 2,3 (i) (i) (i)
Café 4,7 (i) 4,7 4,7 4,7 (i) (i) 4,7 (i) (i) (i)
Maçã (i) (i) 3,5 3,5 3,5 (i) 3,5 3,5 (i) 3,5 (i)
Dendê _ _ 3,5 3,5 3,5 (i) 3,5 3,5 (i) 3,5 (i)
Banana, caju e uva 3,5 (i) 3,5 3,5 3,5 (i) 3,5 3,5 (i) 3,5 (i)
Ameixa, nectarina, pêra e pêssego
_ _ _ 3,5 3,5 (i) 3,5 3,5 (i) 3,5 (i)
Côco _ _ _ _ _ _ 3,5 3,5 (i) 3,5 (i)
Citros _ _ _ _ _ _ _ _ _ 3,5 (i)
Pupunha _ _ _ _ _ _ _ _ _ 3,5 (i)
Eucalipto e pinus _ _ _ _ _ _ _ 3,5 (i) 3,5 (i)
Cacau, mamão e maracujá
_ _ _ _ _ _ _ 3,5 (i) 3,5 (i)
Abacaxi, açaí e pimenta do reino
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 3,5
Outros (i) (i) _ _ _ _ _ _ _ _ _
Trigo (i) (i) 2,0 2,0 2,0 (i) (i) 2,0 (i) (i) (i)
Cevada 2,0 (i) 2,0 2,0 2,0 (i) (i) 2,0 (i) (i) (i)
Canola (i) (i) 1,7 1,7 1,7 (i) (i) (i) (i) (i) (i)
Demais lavouras (i) (i) 1,7 1,7 1,7 (i) (i) 1,7 (i) (i) (i)
Algodão, milho e soja (i) (i) 3,9 3,9 3,9 (i) (i) 3,9 3,9 (i) (i)
Mamona e mandioca 3,9 (i) 3,9 3,9 3,9 (i) (i) 3,9 3,9 (i) (i)
Milho Safrinha consorciado com braquiária
_ _ _ _ _ _ _ 3,9 3,9 (i) (i)
Arroz e feijão (i) (i) 6,7 6,7 6,7 (i) (i) 6,7 (i) (i) (i)
Feijão caupi _ _ 6,7 6,7 6,7 (i) (i) 6,7 (i) (i) (i)
Girassol _ _ 5,5 5,5 5,5 (i) (i) 5,5 (i) (i) (i)Sorgo (i) (i) 5,5 5,5 5,5 (i) (i) 5,5 (i) (i) (i)
Gergelim _ _ _ _ _ _ _ _ 3,9 (i) (i)Amendoim (i) (i) _ 3,9 3,9 (i) (i) 3,9 3,9 (i) (i)
Aveia (i) (i) _ _ _ _ _ _ _ _ _Cevada 5,0 (i) 5,0 5,0 5,0 (i) (i) 5,0 (i) (i) (i)
Trigo (i) (i) 5,0 5,0 5,0 (i) (i) 5,0 (i) (i) (i)
Canola _ _ _ _ _ 5,0 _ 5,0 (i) (i) (i)Centeio e triticale (i) (i) _ _ _ _ _ _ _ _ _
Outros (i) (i) _ _ _ _ _ _ _ _ _
Milho e soja (i) (i) 2,9 2,9 3,9 (i) (i) (i) (i) (i) (i)
Feijão (i) (i) 5,7 5,7 6,7 (i) (i) (i) (i) (i) (i)
Trigo (i) (i) 4,0 4,0 5,0 (i) (i) (i) (i) (i) (i)
Cevada 4,0 (i) 4,0 4,0 5,0 (i) (i) (i) (i) (i) (i)
Zoneamento Agrícola (i) 2,0 e 4,0 ***
2,0 (i) (i) (i) (i) (i) (i) (i) (i)
Mandioca, mamona, caju, uva e banana sem Zoneamento Agrícola
(i) 2,0 e 4,0 ***
2,0 (i) (i) (i) (i) (i) (i) (i) (i)
Empreendimentos Pronaf s/ ZARC
(i) 2,0 e 4,0 ***
2,0 2,0 2,0 2,0 (i) 2,0 (i) (i) (i)
Fonte: Bacen - Sisbacen. (*) Resolução 4.111, de 10/7/2012
** Lavouras de trigo que tenham sofrido com chuvas consecutivas por 5 dias no período da colheita, com precipitação pulviométrica superior a 50mm
*** Alíquota de 2% para Agricultores Familiares dos Grupos "A/C" "C" e "D" e 4% para o Grupo"E".
2,0
2,0
3,0
3,0
3,0
3,0
3,0
2,0
2,0
2,0
3.892 2010
3.961 2011
Resolução do CMN (número e ano de divulgação)
ALIQUOTAS EM VIGOR
31.12.2012 (*)3.297 2005
3.298 2005
3.478 2007
Alíquota %
Custeio de lavouras de sequeiro
Custeio de lavouras de sequeiro com o plantio direto
Empreen-dimentos Pronaf, inclusive lavouras irrigadas
* Para empreendimentos não vinculados à prestação de assistência técnica em nível de imóvel, as alíquotas previstas na Res. 2.103/94 são acrescidas de dois pontos percentuais, exceto no custeio pecuário ou de culturas permanentes.
Custeio de lavouras irrigadas
Tipo Modalidade/ Produto Enquadrado
Custeio pecuário
Custeio de culturas permanentes
3.526 2007
3.544 2008
3.581 2008
3.747 2009
3.837 2010
3.879 2010
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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6. RECURSOS DA UNIÃO - ORÇAMENTO
Na forma da legislação aplicável, o Derop está encarregado de elaborar as
propostas de alocação de recursos para custear as despesas imputáveis ao Proagro
(2.3.“g”, 2.6.“b” e 3.2).
A proposta anual é enviada pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e
Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf) à Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
do MF. Essa secretaria, por seu turno, remete a proposta ao MPOG para inclusão no
Orçamento Geral da União do ano seguinte, segregada do orçamento do BCB.
Os recursos alocados ao Proagro na Lei Orçamentária Anual são repassados ao
BCB de acordo com a programação financeira da União.
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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7. DADOS E INFORMAÇÕES – 2004 A 2012
Neste tópico são apresentados análises, dados e informações relativos ao Proagro
no período considerado.
Para melhor compreensão são necessários alguns comentários sobre as tabelas,
particularmente para aquelas apresentadas em anexo ao texto deste relatório. As Tabelas 1
a 12 compõem o próprio texto do documento, enquanto as Tabelas 13 a 36 são
apresentadas exclusivamente na forma de anexo. As Tabelas 11 e 12 referem-se à
contabilidade do Programa e são apresentadas e discutidas no tópico 8.
Impõem-se ainda os seguintes registros acerca do conteúdo das Tabelas 13 a 36:
a) Tabelas 13 a 18: retratam as adesões (enquadramentos) efetivadas, dando
ênfase a valores, quantidades, unidades da Federação, ano agrícola, ano e
produtos/empreendimentos amparados;
b) Tabelas 19 a 25: tratam de Comunicação de Perdas (COP), com destaque para
valores, quantidades, Unidades da Federação, ano agrícola, ano e
produtos/empreendimentos amparados;
c) Tabelas 26 a 31: registram as coberturas/indenizações cujas despesas são
imputadas ao Proagro. Ali também são apresentados dados e informações
relacionados com valores, quantidades, Unidades da Federação, ano agrícola,
ano e produtos/empreendimentos indenizados;
d) Tabelas 32 a 34: apresentam COPs e coberturas por evento;
e) Tabela 35: traz as alíquotas de equilíbrio do Proagro;
f) Tabela 36: mostra as receitas e despesas por produto.
7.1 Adesões - Quantidade e Valor por Ano agrícola
Nas safras13, 2004/2005 a 2010/2011 o Proagro amparou 5.170.730 operações ou
empreendimentos, no total de R$ 49,7 bilhões, com um valor médio de R$9,6 mil por
operação.
13 Um ano agrícola, para fins do Proagro, corresponde ao período compreendido entre 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano seguinte.
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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Destaca-se que a média de adesões ao Programa no período foi de 646.341 por
ano-agrícola. O pico de adesões foi no ano agrícola 2006/2007 (748 mil), mas vem se
reduzindo nos últimos anos, chegando a 511 mil no ano agrícola 2011/2012. Por outro
lado, o valor enquadrado médio se elevou no período, passando de R$5,2 mil no ano
agrícola 2004/2005 para R$16 mil em 2011/2012. Como consequência, o valor enquadrado
total se elevou de R$3,2 bilhões no ano agrícola 2004/2005 para R$8,2 bilhões no ano
agrícola 2011/2012, um aumento de 153%.
A Tabela 3 apresenta dados relativos às adesões ao Proagro no período sob
referência.
Tabela 3 - PROAGRO - Adesão - Valor Enquadrado por Modalidade e por Ano agrícola
Adesões (Quant.)
Valor Enquadrado
(R$ mil)
Valor enquadrado médio (R$)
Adesões (Quant.)
Valor Enquadrado
(R$ mil)
Valor enquadrado médio (R$)
Adesões (Quant.)
Valor Enquadrado
(R$ mil)
Valor enquadrado médio (R$)
Proagro Tradicional
ProagroMais
2004-2005 67.956 704.580 10.368 554.096 2.540.317 4.585 622.052 3.244.897 5.216 21,71 78,29
2005-2006 155.367 2.208.319 14.214 581.225 2.515.058 4.327 736.592 4.723.377 6.412 46,75 53,25
2006-2007 133.151 2.257.457 16.954 614.790 2.868.328 4.666 747.941 5.125.786 6.853 44,04 55,96
2007-2008 103.920 2.700.622 25.988 630.733 3.717.340 5.894 734.653 6.417.962 8.736 42,08 57,92
2008-2009 69.626 2.531.335 36.356 590.583 4.848.623 8.210 660.209 7.379.958 11.178 34,30 65,70
2009-2010 62.399 2.276.552 36.484 531.773 4.641.010 8.727 594.172 6.917.562 11.642 32,91 67,09
2010-2011 61.955 2.593.648 41.863 501.800 5.092.458 10.148 563.755 7.686.105 13.634 33,74 66,26
2011-2012 56.533 2.713.487 47.998 454.823 5.500.499 12.094 511.356 8.213.986 16.063 33,03 66,97
Total 710.907 17.985.999 25.300 4.459.823 31.723.633 7.113 5.170.730 49.709.633 9.614 36,18 63,82 Fonte: Bacen - Sisbacen
Participação por Valor %
Safra
Proagro Tradicional Proagro Mais Total
A quantidade média de operações contratadas por ano-safra na modalidade de
Proagro Mais (agricultores enquadrados no Pronaf) foi de 557 mil, no período 2004/2005 a
2011/2012, representando 86% das adesões. No que se refere ao valor enquadrado, esse
segmento responde por 64% do total nesse período.
O comportamento da quantidade de adesões pode ser observado no Gráfico 1, que
demonstra tendência declinante nas safras recentes, influenciado pela redução nas
contratações tanto do Proagro Mais quanto do Proagro Tradicional.
Pode-se dizer que o declínio das adesões ao Proagro, verificado a partir da safra
2007/2008, decorre, em parte, de contratações de seguro rural, em razão do maior limite
oferecido para fins de enquadramento e indenização. Entretanto, deve-se considerar como
fator preponderante para essa tendência as boas safras colhidas nos três anos agrícolas, a
partir da safra 2007/2008. Outros aspectos também podem ser considerados, a exemplo, da
ascensão de produtores familiares para a categoria de médio produtor.
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Gráfico 1 - PROAGRO - Adesão - Quantidade por Ano agrícola
0
200
400
600
800
2004-2005 2005-2006 2006-2007 2007-2008 2008-2009 2009-2010 2010-2011 2011-2012
Milhares
Proagro Mais Proagro Tradicional Total
Não obstante a redução no número de adesões ao Proagro nas safras recentes,
verifica-se tendência de crescimento no valor enquadrado como um todo. No ano agrícola
2004/2005 esse valor foi da ordem de R$3,24 bilhões e continuou crescendo até registrar
R$8,2 bilhões, no ano agrícola 2011/2012 (exceto no ano agrícola de 2009/2010, quando
houve um recuo para R$6,91 bilhões, reflexo da redução no número de empreendimentos
enquadrados no Proagro Mais). A evolução dos valores enquadrados é apresentada no
Gráfico 2.
Importa destacar que o valor médio enquadrado vem crescendo continuamente
desde o ano agrícola 2004/2005. No período, até o ano agrícola 2011/2012 o aumento
médio em cada ano agrícola foi de 17%, em função, principalmente, da elevação dos
custos de produção.
Gráfico 2 - PROAGRO - Valor Enquadrado por Ano Agrícola
0
2
4
6
8
10
2004-2005 2005-2006 2006-2007 2007-2008 2008-2009 2009-2010 2010-2011 2011-2012
R$
Bilh
ões
Proagro Mais Proagro Tradicional Total
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7.2 Adesões – Por Produto
Outra análise possível diz respeito à evolução da participação do valor
enquadrado no Proagro, por produto. As culturas de milho e de trigo, cujas médias podem
ser observadas na série da Tabela 17 (anos agrícolas 2004/2005 a 2011/2012), reduziram
sua participação no total enquadrado, respectivamente, de 40,5% para 36,9% e de 12,8%
para 8,6%. Por outro lado, o café, passou de uma participação 0,0% para 10,5%. As
culturas irrigadas não-zoneadas também apresentaram incremento na sua participação, de
1,0% para 4,3%, assim como a mandioca, cuja participação era de 1,6% e passou para
2,8%. A soja, produto com elevada participação no valor enquadrado total, também
apresentou um incremento nesse período, passando de 24,4% para 25,7%.
7.3 Comunicações de Perdas (COP)
Depois de formalizada a adesão ao Proagro, a verificação de qualquer evento
adverso, cuja perda, parcial ou total, encontra-se amparada pelo Programa, leva o produtor
a efetuar a denominada COP ao agente do Programa, tendo em vista que as perdas
prováveis daí resultantes são indenizáveis pelo Proagro.
A influência de fatores climáticos sobre a produção e/ou produtividade das lavouras
amparadas pelo Proagro constitui fator determinante de sucesso ou insucesso.
Considerando que a maioria absoluta dos empreendimentos amparados refere-se a culturas
de sequeiro (não irrigado), portanto, dependente de uma boa precipitação pluviométrica,
observa-se uma grande variabilidade no resultado apresentado a cada ano agrícola,
retratada pela quantidade de COPs, particularmente, em decorrência do evento “seca”
(7.9).
Esse comportamento é comprovado pela Tabela 4, bem como pelas Tabelas 19 a
25, anexas, que registram os quantitativos de COP, em suas diferentes aberturas, quais
sejam, por ano agrícola14 e por ano civil, combinados com as modalidades de Proagro
Tradicional e Proagro Mais, ou com as Unidades da Federação e produtos amparados.
14 Ano agrícola: de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte.
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Tabela 4 – PROAGRO - Comunicação de Perdas (COP) por Ano agrícola Em R$ mil
Quantidade de COP
Valor enquadrado
Valor enquadrado
médio
Quantidade de COP
Valor enquadrado
Valor enquadrado
médio
Quantidade de COP
Valor enquadrado
Valor enquadrado
médio
2004-2005 11.298 162.658 14,40 270.970 1.178.703 4,35 282.268 1.341.361 4,75
2005-2006 32.382 576.966 17,82 151.977 655.282 4,31 184.359 1.232.247 6,68
2006-2007 6.338 120.630 19,03 38.909 138.337 3,56 45.247 258.968 5,72
2007-2008 8.434 284.743 33,76 48.060 279.388 5,81 56.494 564.131 9,99
2008-2009 17.845 795.664 44,59 84.073 778.353 9,26 101.918 1.574.017 15,44
2009-2010 2.277 100.163 43,99 13.731 115.042 8,38 16.008 215.206 13,44
2010-2011 8.695 443.352 50,99 18.094 233.193 12,89 26.789 676.545 25,25
2011-2012 12.351 608.403 49,26 111.027 1.405.751 12,66 123.378 2.014.154 16,33
Total 99.620 3.092.580 31,04 736.841 4.784.049 6,49 836.461 7.876.629 9,42 Fonte: Bacen - Sisbacen
Safra
Proagro Tradicional Proagro Mais Total
Quando a análise é feita por Unidade da Federação, verifica-se que os estados da
Região Sul mantêm uma elevada participação na quantidade de COP por safra, conforme
demonstrado na Tabela 25, anexa.
No período correspondente aos anos agrícolas 2004/2005 a 2011/2012, a
participação da Região Sul na quantidade de COP foi expressiva, tendo atingido, em
média, 88,0% do total de registro de ocorrências de perdas (Tabela 25, anexa). No ano
agrícola 2011/2012, quando ocorreu uma das piores secas da história na Região Sul, esta
participação atingiu 94,5% (Tabela 25, anexa), sendo a maior observada no período
analisado. Vale registrar que, essa Região responde por uma participação média de 67,5%
na quantidade de empreendimentos enquadrados no Proagro ao longo do período em
análise (Tabela 14, anexa). Já a participação da Região Nordeste na quantidade de COP, no
mesmo período, foi, em média, de 10,5%, com destaque para a safra de 2006/2007 cuja
participação foi de 51,9% (Tabela 25, anexa), ao passo que essa Região responde pela
média de 13,6% da quantidade de empreendimentos enquadrados no programa (Tabela 14,
anexa).
7.4 Coberturas – Valor Médio Indenizado
No ato da Comunicação de Perdas, o beneficiário do Proagro também formaliza o
pedido de cobertura/indenização, cujo valor é apurado pelo agente do Proagro com base
em relatório de comprovação de perdas e nas normas previstas no regulamento vigente
(2.10 e 2.11).
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A Tabela 5 demonstra que o ano agrícola 2004/2005 é caracterizado pela maior
quantidade de coberturas deferidas pelo programa (252.678), mas em valores nominais o
ano agrícola 2011/2012 apresentou o valor indenizado mais expressivo (R$ 997,9
milhões), entre todos os anos agrícolas examinadas neste relatório. Em termos de valor
médio indenizado, o pico de R$ 12,75 mil ocorreu no ano agrícola 2010/2011, devido à
maior incidência proporcional de coberturas do Proagro Tradicional.
Tabela 5 - PROAGRO – Coberturas (indenizações) por Modalidade e por Ano agrícola Em R$ mil
Quant. Valor Valormédio
Quant. Valor Valormédio
Quant. Valor Valormédio
2004-2005 7.430 52.655 7,09 245.248 802.675 3,27 252.678 855.330 3,39
2005-2006 27.189 259.057 9,53 144.259 420.611 2,92 171.448 679.669 3,96
2006-2007 4.185 44.387 10,61 29.059 66.220 2,28 33.244 110.607 3,33
2007-2008 5.817 93.085 16,00 38.738 129.093 3,33 44.555 222.179 4,99
2008-2009 15.290 314.457 20,57 71.013 365.021 5,14 86.303 679.478 7,87
2009-2010 1.504 25.551 16,99 8.457 41.666 4,93 9.961 67.218 6,75
2010-2011 6.156 146.930 23,87 13.217 100.155 7,58 19.373 247.085 12,75
2011-2012 10.231 239.446 23,40 100.715 758.486 7,53 110.946 997.932 8,99
Total 77.802 1.175.569 15,11 650.706 2.683.928 4,12 728.508 3.859.497 5,30 Fonte: Bacen - Sisbacen
Safra
Proagro Tradicional Proagro Mais Total
A tendência de crescimento do valor médio indenizado refletiu, principalmente, o
comportamento crescente do valor médio enquadrado, conforme demonstrado no Gráfico
3. No ano agrícola 2010/2011, devido à maior incidência proporcional de coberturas do
Proagro Tradicional, o valor médio indenizado ficou mais próximo do valor médio
enquadrado.
Gráfico 3 - PROAGRO - Valor Médio Enquadrado e Valor Médio Indenizado
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
14,0
16,0
18,0
20,0
2004-2005 2005-2006 2006-2007 2007-2008 2008-2009 2009-2010 2010-2011 2011-2012
R$
mil
Valor médio indenizado Valor médio enquadrado
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7.6 Desempenho Financeiro
O desempenho financeiro do Programa pode ser verificado a partir da análise da
relação entre o “valor indenizado” e o “valor enquadrado”. Quanto menor for o número daí
resultante, melhor será o resultado do ponto de vista financeiro para o Proagro.
Esse número pode ser denominado “taxa bruta de equilíbrio”15 do Proagro. Indica,
portanto, o percentual do valor amparado que deveria ser cobrado, a título de adicional do
Proagro (2.6 e 5), do produtor para cobrir as despesas decorrentes das indenizações.
A Tabela 6, na última coluna, traz esse resultado do Proagro ao longo do período
e o Gráfico 4 ilustra o respectivo comportamento em termos percentuais. Destaca-se, além
da redução do patamar da “taxa bruta de equilíbrio” ao longo do período, seu
comportamento cíclico, decorrente da imprevisibilidade da ocorrência de eventos,
principalmente climáticos, que geram despesas decorrentes de indenizações.
Tabela 6 - PROAGRO - Desempenho Financeiro Em R$ mil
Quant. Valor enquadrado
Valor enquadrado
médio Quant. Valor
indenizado
Valor indenizado
médio
2004-2005 622.052 3.244.897 5,216 252.678 855.330 3,385 40,62 26,36
2005-2006 736.592 4.723.377 6,412 171.448 679.669 3,964 23,28 14,39
2006-2007 747.941 5.125.786 6,853 33.244 110.607 3,327 4,44 2,16
2007-2008 734.653 6.417.962 8,736 44.555 222.179 4,987 6,06 3,46
2008-2009 660.209 7.379.958 11,178 86.303 679.478 7,873 13,07 9,21
2009-2010 594.172 6.917.562 11,642 9.961 67.218 6,748 1,68 0,97
2010-2011 563.755 7.686.105 13,634 19.373 247.085 12,754 3,44 3,21
2011-2012 511.356 8.213.986 16,063 110.946 997.932 8,995 21,70 12,15
Total 5.170.730 49.709.633 9,614 728.508 3.859.497 5,298 14,09 7,76
Fonte: Bacen - Sisbacen
Enquadramentos (Adesões) Coberturas (Indenizações)
Safra
Relação indenização
/adesão(Quant.)
%
Relação indenização
/adesão(Valor)
%
15 A “taxa de equilíbrio” (líquida) seria obtida mediante acréscimo ao valor indenizado do somatório correspondente aos valores referentes: (i) às custas com comprovação de perdas, (ii) à remuneração do agente do Proagro e (iii) à taxa de administração paga ao BCB.
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Gráfico 4 - PROAGRO – Evolução do Desempenho Financeiro
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
2004-2005 2005-2006 2006-2007 2007-2008 2008-2009 2009-2010 2010-2011 2011-2012
Relação Indenização / Adesão (Valor)
7.7 Despesas – Distribuição
É importante ressaltar a composição das despesas do Proagro (Tabela 7), cuja
participação percentual média do período mostra que os gastos entendidos como despesas
administrativas são inferiores a 10% do total geral:
a) coberturas: 91,71%;
b) serviços de comprovação de perdas: 2,84%;
c) remuneração dos agentes do Proagro: 1,89%;
d) taxa de administração paga ao BCB: 3,56%.
O baixo custo administrativo destaca-se como fator que, entre outros, diferencia o
Proagro dos ramos de seguro agrícola a ele semelhantes.
Ressalte-se que, no exercício de 2010, os 11,93% relativos à taxa de
administração (2.7.“b”) devem-se ao pequeno nível de perdas verificado no ano agrícola
2009/2010 (Tabela 7). Nos casos dessa natureza, os gastos reduzem a participação
financeira das coberturas e, indiretamente, elevam a participação percentual da taxa de
administração, que tem um comportamento quase linear. Nessa linha, quanto maior a
participação percentual das coberturas, menor será a da taxa de administração. Assim,
justifica-se a elevada disparidade dos resultados de participações da taxa de administração
entre os anos de 2005 (0,29%) - ano com alto índice de perdas, e 2010 (11,93%) - ano
com baixo índice de perdas.
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Tabela 7 - PROAGRO - Composição das Despesas
Em %
Ano Cobertura PeríciaRemuneração
do agente (*)
Taxa de administração
(**)
2005 95,00 2,75 1,96 0,29
2006 93,92 2,36 2,33 1,39
2007 89,86 3,21 4,82 2,11
2008 94,29 3,23 1,58 0,91
2009 94,85 2,51 0,91 1,73
2010 83,22 3,36 1,50 11,93
2011 86,99 2,84 0,94 9,24
2012 95,53 2,47 1,11 0,90
Média 91,71 2,84 1,89 3,56 Fonte: Bacen - Sisbacen* Até 2007 a cobrança era feita de fo rma diferenciada, mediante abatimento de 10% do valo r do adicional do Proagro .
**Pago ao Bacen para cobrir as despesas com a gestão do Proagro .
7.8 Atividades da CER
Os trabalhos de julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos
produtores rurais junto à CER podem ser avaliados segundo os conteúdos das Tabelas 8, 9
e 10. A primeira cuida dos quantitativos relativos às reuniões realizadas e dos processos
(recursos) julgados, no período de 2005 a 2012. Foram julgados, em média, 4.262
processos por ano, dos quais 51% foram acolhidos e o restante, portanto, indeferidos no
âmbito administrativo.
Tabela 8 - PROAGRO – Recursos Julgados pela CER
Qtde. R$ mil Qtde R$ mil Qtde R$ mil Qtde Valor
Ano Qtde. (a) (b) (c) (d) e = a+c f = b+d g = a/e h = b/f
2005 25 3.200 1.502 49.563 1.653 25.479 3.155 75.042 47,61 66,05
2006 25 5.007 2.418 24.874 2.365 53.521 4.783 78.395 50,55 31,73
2007 18 5.606 2.408 18.652 3.186 20.367 5.594 39.019 43,05 47,80
2008 22 7.093 2.719 25.233 4.062 29.141 6.781 54.374 40,10 46,41
2009 17 4.231 2.206 35.709 1.981 40.483 4.187 76.192 52,69 46,87
2010 20 5.265 3.755 60.413 1.425 25.331 5.180 85.744 72,49 70,46
2011 16 3.159 1.731 41.954 1.428 37.114 3.159 79.068 54,80 53,06
2012 11 1.365 578 1.495 488 21.804 1.066 23.299 54,22 6,42
34.926 17.317 257.893 16.588 253.240 33.905 511.133 51,08 50,46Total
Fonte: MAPA - Secretaria da Comissão Especial de Recursos – CER
Reuniões
Recursos
Pautados Qtde.
Julgados
Acolhidos Negados Total Relação (%) acolhidos/total
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Mesmo considerando a pequena amostra constituída pelos processos julgados pela
CER, a seca (estiagem) também aparece como o evento adverso gerador da maior
quantidade de perdas para o Proagro, conforme aponta o levantamento registrado na
Tabela 9. Do universo dos 34.096 recursos julgados, aproximadamente, 68% dos casos
estavam vinculados a déficit hídrico (seca), ao longo do desenvolvimento das respectivas
lavouras (7.9).
Tabela 9 - PROAGRO - Recursos Julgados pela CER por Tipo de Evento Ano Chuvas Doenças Geada Granizo Seca Outros Total2005 483 171 160 14 2.031 296 3.155
2006 692 473 73 23 3.879 263 5.403
2007 384 634 319 57 4.287 78 5.759
2008 780 376 340 115 5.234 86 6.931
2009 540 78 240 89 3.243 101 4.291
2010 1023 25 431 187 1.829 528 4.023
2011 871 142 201 195 1.685 180 3.274
2012 98 17 206 37 893 9 1.260
Total 4.871 1.916 1.970 717 23.081 1.541 34.096
Fonte: MAPA / Secretaria da Comissão Especial de Recursos – CER
O Banco do Brasil S.A. (BB) é responsável pelo maior volume de operações
enquadradas no Proagro. Esse desempenho é observado igualmente quando se examina o
ranque dos recursos administrativos julgados pela CER, por agente do Programa. Na série
da Tabela 10, aquele agente responde por 68% dos processos apreciados pela CER.
Tabela 10 – PROAGRO – CER - Distribuição dos Recursos por Agente
BB Banrisul BNB Sicredi Outros Total
2005 2.181 125 474 373 2 3.155
2006 3.321 275 137 1.048 0 4.781
2007 4.192 453 510 433 5 5.593
2008 5.866 212 199 479 24 6.780
2009 1.736 477 190 1112 658 4.173
2010 3.355 239 27 1110 446 5.177
2011 2.049 55 155 731 129 3.119
2012 405 2 124 165 546 1.242
Total 23.105 1.838 1.816 5.451 1.810 34.020
Participação % 67,92 5,40 5,34 16,02 5,32 100,00
AnoAgentes
Fonte: MAPA / Secretaria da Comissão Especial de Recursos – CER
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7.9 Desempenho por Evento Amparado
Nas Tabelas 32, 33 e 34, anexas, encontram-se os dados e informações acerca do
comportamento oriundo das Comunicações de Perdas e das Coberturas Deferidas por
evento adverso amparado, quais sejam:
a) chuva excessiva;
b) chuva na colheita;
c) doença ou praga;
d) enchentes;
e) geada;
f) granizo;
g) outros fenômenos naturais fortuitos;
h) seca;
i) tromba d’água;
j) variação excessiva de temperatura;
k) vendaval;
l) vento forte;
m) vento frio.
Nas três tabelas acima referidas são apresentadas as quantidades de COP e de
coberturas deferidas por evento, bem como os valores de cobertura por evento.
A seca é sem dúvida o evento de maior peso nas despesas do Proagro. Entre os
anos agrícolas 2004/2005 e 2011/2012, ela foi responsável por 710.990 COP, ou seja, 85%
da quantidade total de COP registradas no período (Tabela 32, anexa). Daquele total,
foram deferidas 630.273 pedidos de cobertura (Tabela 33, anexa), o que corresponde a
86,5% do total de COP registradas em decorrência de seca. A diferença é explicada não só
pelos indeferimentos dos pedidos de cobertura por decisões dos agentes do Proagro (2.4.1
e 2.11), mas também devido, em menor parte, à desistência por parte dos produtores.
Do ponto de vista financeiro, o evento seca tem-se mostrado de extrema
gravidade. As despesas decorrentes desse evento climático, entre os anos agrícolas
2004/2005 e 2011/2012, chegaram a R$ 2,8 bilhões, equivalente a 73% do total indenizado
pelo Proagro nesse período (Tabela 34).
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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7.10 Proagro - Adicional do Proagro – Alíquotas de Equilíbrio
Consoante já registrado no item 5, as alíquotas de adicional do Proagro são
definidas em harmonia com as diretrizes da Política Agrícola do Governo Federal,
levando-se em conta o custo financeiro máximo suportável pelos produtores rurais
beneficiários do Programa e a possibilidade de aplicação das condições do zoneamento
agrícola.
Não obstante, apuram-se as “alíquotas de equilíbrio” inerentes ao Proagro apenas
com o objetivo de identificar de forma direta as taxas que, se cobradas dos produtores
rurais beneficiários, propiciariam igualdade entre as receitas e despesas imputáveis ao
Programa (Tabela 35).
Essas taxas vêm sendo apresentadas nas discussões com os ministérios das áreas
econômica e agropecuária e podem ser tomadas como auxiliares nas decisões do Governo,
relativamente à subvenção do seguro rural, pois constituem parâmetros de referência
(benchmark) para as taxas de prêmios calculadas pelo mercado segurador.
De qualquer sorte, este tipo de levantamento permite análises importantes que
indicam os empreendimentos autossustentáveis e aqueles que necessitam do aporte de
recursos financeiros do Governo (2.6 e 6).
Se tomada de forma isolada, a lavoura de milho, segundo esse levantamento, teria
demandado recursos da União da ordem de R$1,5 bilhão, no período de 2004/2005 a
2011/2012 (Tabela 35). De um lado, o milho efetivamente necessitou do maior volume de
recursos públicos, mas por outro, observa-se que respondeu, em igual período, por 44% do
total de operações amparadas pelo Proagro. Em outras palavras, o programa contribuiu
para o fomento da agricultura e para a manutenção da capacidade de investimento dos
produtores rurais que se dedicam à cultura do milho, beneficiados com mais de 2,2
milhões de operações asseguradas pelo Programa (2.1).
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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8. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
8.1 Ativo
O ativo do Proagro é composto basicamente por aplicações financeiras e
disponibilidades de caixa (Tabela 11), sendo que as aplicações financeiras em títulos
públicos federais (2.3.”d”), no montante de aproximadamente R$225 milhões em 31 de
dezembro de 2012, representaram a quase totalidade do ativo.
8.2 Passivo
O principal passivo, para efeito de compreensão do Proagro, decorre de despesas
com coberturas (coberturas a pagar), que abrangem os valores de indenização de sinistros,
cujos pedidos foram deferidos pelos agentes do Programa e/ou pela CER (42% do passivo
em 31 de dezembro de 2012).
Tabela 11 - PROAGRO - Balanços Patrimoniais
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
ATIVO
Disponibilidades 2 -2.647 349 368 1 1 4 5
Aplicações Financeiras 288.315 332.882 298.072 367.746 370.477 273.897 363.220 225.179
Depósitos Judiciais - - - - 2.299 - - -
Créditos a Receber 1.531 776 535 83 83 - - -
Passivo a Descoberto - - - - - - - -
Total do Ativo 289.848 331.011 298.956 368.197 372.860 273.898 363.224 225.184
PASSIVO
Serviço de Comprovação de Perdas 314 322 1.032 712 1.552 2.144 2.836 2.295
Coberturas a Pagar 18.399 19.676 33.205 22.855 70.895 39.677 32.941 99.848
Taxa de Administração a pagar* - - - - - - - -
Precatórios a Pagar 2.363 2.953 4.764 5.102 4.651 4.763 4.588 4.334
Provisões ** 44.590 50.511 90.380 88.757 83.019 91.441 98.960 127.834
Outras 314 376 1.032 1.171 2.966 4.483 2.215 4.337
Total do Passivo 65.980 73.838 130.413 118.597 163.083 142.508 141.540 238.648
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 223.868 257.173 168.543 249.600 209.777 131.390 221.684 -13.464
PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO 289.848 331.011 298.956 368.197 372.860 273.898 363.224 225.184Fonte: Balanços e Balancetes do Proagro - Bacen
Balanços Patrimoniais - valores em R$ mil
* No período de 2000 a 2004 não houve pagamento de Taxa de Administração. Nesse período a despesa foi contabilizada, porém só houve o efetivo pagamento em 2005.**Até 2009 as provisões eram de ordem judicial. A partir de 2010 as provisões passaram a ser de ordem judicial e administrativa.
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - 2004 A 2012
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Destacam-se, também, as provisões para ações judiciais em curso (54% do
passivo em 31 de dezembro de 2012). Essas ações judiciais são avaliadas pela área jurídica
do BCB, levando em consideração o valor em discussão, a fase processual e o risco de
perda, calculado com base em decisões ocorridas no processo, na jurisprudência aplicável
e em precedentes para casos similares.
8.3 Contas de Resultado
O Proagro obteve resultado contábil negativo de R$ 235,1 milhões em 2012
(Tabela 12), ante o resultado de R$ 90,3 milhões em 2011. A oscilação do resultado do
programa ao longo dos anos deve-se, basicamente, à variação das despesas de benefícios,
vinculada a maior ou a menor ocorrência de perdas decorrentes de eventos climáticos
adversos e à variação do valor total dos repasses do Tesouro Nacional no exercício. No
período 2005-2012, o resultado contábil acumulado do Proagro ficou negativo em R$ 26,4
milhões.
Tabela 12 - PROAGRO - Demonstrações de Resultado
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Receitas de Contribuição 123.558 108.505 127.458 205.029 189.943 196.656 214.875 251.783
(+) Repasses da União 836.100 563.000 50.000 58.000 361.879 0 0 601.737
(-) Despesas de Benefícios -795.633 -606.535 -243.112 -197.764 -564.884 -256.282 -124.145 -1.053.562
(-) Remuneração dos Agentes 0 -39.679 -3.254 -8.600 -8.821 -2.914 -1.465 -11.889
(-) Serviço de Comprovação de Perdas -21.968 -16.818 -6.915 -5.765 -19.354 -7.719 -4.263 0
(-) Taxa de Administração -1.906 -2.598 -3.385 -4.948 -6.034 -6.720 -9.239 0
(=) Resultado das Operações 140.151 5.875 -79.208 45.952 -47.271 -76.979 75.763 -211.931
(+) Receitas com Juros 42.773 35.925 36.368 34.402 25.404 25.335 34.828 23.086
(-) Despesas com Juros -2.917 -7.178 -4.235 -845 -6.946 -7.366 -3.955 -8.074
(=) Resultado Líquido com Juros 39.856 28.747 32.133 33.557 18.458 17.969 30.873 15.012
(+) OUTRAS RECEITAS 45.250 18.168 16.186 20.010 9.567 14.204 1.382 1.372
(-) OUTRAS DESPESAS -58.473 -19.485 -57.741 -18.462 -3.160 -6.802 -17.724 -39.599
RESULTADO DO PERÍODO 166.784 33.305 -88.630 81.057 -22.406 -51.608 90.294 -235.146Fonte: Balanços e Balancetes do Proagro - Bacen
ItemDemonstrações de Resultado - Valores em R$ mil
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9. GLOSSÁRIO
BCB - Banco Central do Brasil
Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul
BB - Banco do Brasil S.A.
BNB - Banco do Nordeste do Brasil
CER - Comissão Especial de Recursos
CGU - Controladoria-Geral da União
CMN - Conselho Monetário Nacional
CNPA - Conselho Nacional de Política Agrícola
COP - Comunicação de Perdas
Deafi - Departamento de Contabilidade e Execução Financeira
Diorf - Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural
Gerop - Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro
Derop - Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro
Mapa - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MCR - Manual de Crédito Rural
MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
MF - Ministério da Fazenda
MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Proagro - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
Proagro Mais - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar
Pronaf - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Recor - Registro Comum de Operações Rurais
Safra 2011-2012: equivalente a Ano-Safra 2011-2012 e a Ano Agrícola 2011-2012 – período compreendido entre 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012.
Safra/atividade: subconjunto do ano agrícola - por exemplo: safra de verão, milho segunda safra, safra de inverno, etc. Sicredi - Sistema de Crédito Cooperativo
SisBacen - Sistema Banco Central de Informações
Sistema PGRO - Sistema de Registro das Atividades do Proagro
SNCR - Sistema Nacional de Crédito Rural
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
TCU - Tribunal de Contas da União
UF - Unidade da Federação
Zarc - Zoneamento Agrícola de Risco Climático
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A N E X O S
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