programa de desenvolvimento rural do continente para 2014...
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PDR2020
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CONDIÇÕES GERAIS
Na definição das medidas garantiu-se o adequado enquadramento do Regulamento (UE) Nº
1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e das disposições constantes dos atos delegados
acordados entre o Parlamento Europeu e o Conselho e da proposta de atos de execução conhecida à
data.
Na definição da arquitetura de programação procurou-se, à partida, ter em consideração as medidas
regulamentares e a codificação da Comissão, todavia, a abrangência de determinadas medidas e a
preocupação com a comunicação interna das opções de política para com os potenciais beneficiários
do programa determinaram uma relação diferente.
A relação entre a codificação da Comissão e a codificação das medidas/ações/operações do PDR2020
encontra-se no final do capítulo.
TIPOLOGIA DE ZONAS RURAIS
A classificação das zonas rurais, a definir segundo o Artº 50 do Regulamento (UE) nº 1305/2013, teve
por base a tipologia de zonas rurais apresentada pelo Eurostat ao nível da NUTIII, versão 2010. Uma
vez que esta agregação não reflete a diversidade local dentro de cada território, verificou-se a
necessidade de a aproximar a um nível de maior detalhe, neste caso o LAU2, sendo avaliada por um
conjunto de critérios.
As LAU2 das NUTIII Rurais segundo o Eurostat:
Foram classificadas como rurais exceto as que fazem parte, ou incluem, aglomerados
populacionais com mais de 15 000 habitantes.
As LAU2 localizadas em NUTIII Intermédias e urbanas:
Se fizerem parte, ou incluírem, aglomerados populacionais com mais de 15 000 habitantes
são classificadas como não rural.
Se as LAU2 pertencerem a unidades administrativas locais (LAU2 no Algarve; e LAU1 nas
restantes NUTIII) em que a população vive maioritariamente em aglomerados com menos de
2000 habitantes são classificadas como rurais, caso contrário como não rural.
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Freguesias Rurais PDR2020 (nova Divisão Administrativa freguesias 2013)
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
A apresentação de candidaturas pode revestir as seguintes modalidades: concurso, convite (em casos
excecionais), período pré-definido ou em contínuo, a definir na regulamentação especifica de cada
medida. Antevê-se que a modalidade de período pré-definido deva ser a mais utilizada, seguindo-se
o princípio de planificação com antecedência dos períodos de candidatura.
A apresentação de candidaturas será acompanhada do estabelecimento de critérios de seleção cujos
princípios são enunciados ao longo das medidas. No que respeita à fórmula de aplicação dos critérios
de seleção, respetivos ponderadores e limiares mínimos, quando for o caso, estes dependerão das
medidas, salvaguardando-se ainda o disposto do nº1 do art.49 do Regulamento (EU) 1305/2013 de a
Autoridade de Gestão definir os critérios de seleção das operações depois de consultado o Comité de
Acompanhamento.
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FORMAS DAS SUBVENÇÕES E APOIOS REEMBOLSÁVEIS
Estão previstas as seguintes modalidades:
a) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, juntamente com, quando
pertinente, as contribuições em espécie e as amortizações;
b) Tabelas normalizadas de custos unitários, montantes fixos e financiamento a taxa fixa;
Em determinadas medidas está prevista a concessão de ajuda via apoios reembolsáveis. Os
reembolsos daí resultantes deverão ser preferencialmente utilizados na mesma medida. A decisão de
afetação caberá à Autoridade de Gestão, em articulação com o Organismo Pagador.
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2013, que determina os pressupostos na configuração
do Acordo de Parceria, identifica a situação financeira das empresas portuguesas como um fator
condicionante à utilização de fundos comunitários no período 2014-2020.
Por seu turno, a Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2013 que determina o modelo de
governação dos fundos comunitários, determina ainda a criação da Instituição Financeira de
Desenvolvimento que assegura a gestão de instrumentos financeiros com recurso a financiamento
do Banco Europeu de Investimento e de outras Instituições Financeiras e ainda a gestão de
reembolsos associados aos diferentes períodos de programação, no âmbito das políticas de coesão.
Neste contexto é ponderável a disponibilização de Instrumentos Financeiros tendo em vista a
facilitação do financiamento das empresas, numa lógica de potenciação da aplicação do FEADER.
O PDR2020 integra uma avaliação ex-ante da aplicação dos Instrumentos Financeiros para o FEEI
2014-2020.
CONCESSÃO DE ADIANTAMENTOS
Os beneficiários de apoios ao investimento e os Grupos de Ação Local podem beneficiar de
adiantamentos, em condições a definir na legislação nacional no respeito dos requisitos
regulamentares, nomeadamente os relativos a garantias.
ARTICULAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DA DIRETIVA QUADRO DA ÁGUA E A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Atualmente PT tem notificados Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) para as 8 Regiões
Hidrográficas do Continente, contendo programas com medidas relevantes para a agricultura. Os
PGRH assumem um carácter evolutivo estando em curso a preparação do segundo ciclo.
O diagnóstico da utilização do recurso água pelo setor agrícola revela um bom desempenho, no
sentido da preservação da sua qualidade e numa utilização mais eficiente, num contexto que se
assume dinâmico, em constante necessidade de revisão.
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O PDR2020 contempla um conjunto de medidas que contribuem para a preservação da qualidade da
água complementarmente às obrigações que são impostas no exercício da atividade agrícola.
Destaca-se, a este nível, a agricultura biológica, a produção integrada, o uso eficiente da água, a
conservação do solo e instalação de galerias ripícolas. No que diz respeito às pressões por razões
quantitativas, o PDR2020 acautela estas preocupações promovendo o uso mais eficiente não só
através da medida agroambiente e clima, já referida, do Uso Eficiente da Água, como pelo apoio ao
investimento no regadio eficiente.
CONDICIONALIDADE E BASELINE DAS MEDIDAS
No caso dos beneficiários de medidas previstas no PDR 2020 estabelecidas ao abrigo dos artigos 28.º
a 30.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, designadamente das ações previstas na medida 7 –
Agricultura e Recursos Naturais, constituem normas mínimas os requisitos obrigatórios relativos à
condicionalidade, às atividades estabelecidas para efeitos do artigo 4.º (c) (ii) do Regulamento (EU)
n.º 1307/2013, bem como aos requisitos mínimos de utilização de adubos e produtos
fitofarmacêuticos e outros requisitos obrigatórios estabelecidos em legislação nacional, de acordo de
acordo com a identificação realizada no PDR2020.
RELAÇÃO ENTRE A ARQUITETURA PDR2020 E OS CÓDIGOS COM
Medidas Ações Operações Artigos Códigos COM
M1 Inovação Inovação 1.0.1 Grupos Operacionais 35 16.1
M2. Conhecimento
Ac2.1. Capacitação e Divulgação
2.1.1 Ações de formação
14
1.1
2.1.2 Atividades de demonstração 1.2
2.1.3 Intercâmbios de curta duração e visitas a explorações agrícolas e florestais
1.3
2.1.4 Ações de informação 1.2
Ac2.2. Aconselhamento
2.2.1 Apoio ao fornecimento do serviço de aconselhamento agrícola e florestal
15
2.1
2.2.2 Apoio à criação de serviços de aconselhamento 2.2
2.2.3 Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento
2.3
M3. Valorização da Produção Agrícola
Ac3.1. Jovens Agricultores 3.1.1 Jovens Agricultores 19 6.1
Ac3.2. Investimento na exploração agrícola
3.2.1 Investimento na exploração agrícola
17
4.1
3.2.2 Pequenos Investimentos nas explorações agrícolas
Ac3.3. Investimento na transformação e comercialização produtos agrícolas
3.3.1 Investimento Transformação. e comercialização de produtos agrícolas
4.2
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Medidas Ações Operações Artigos Códigos COM
3.3.2 Pequenos Investimentos de Transformação. e comercialização de produtos agrícolas
Ac3.4. Infraestruturas Coletivas
3.4.1 Desenvolvimento do regadio eficiente
4.3 3.4.2 Melhoria da eficiência dos regadios existentes
3.4.3 Drenagem e estruturação fundiária
M4. Valorização dos recursos florestais
Valorização dos recursos florestais
4.0.1 Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado
17 4,2
4.0.2 Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado
21 8.6
M5. Organização da Produção
Ac5.1. Criação AP /OP 5.1.1 Criação de agrupamentos e organizações de produtores 27 9.1
Ac5.2. Organizações Interprofissionais 5.2.1 Interprofissionais
35
16.10
Ac5.3. Cooperação empresarial 5.3.1 Cooperação empresarial 16.3
M6. Gestão Risco e Restabel. potencial
produtivo
Ac.6.1. Seguros 6.1.1. Seguros 36 17.1
Ac6.2. Prevenção de riscos e Restabelecimento do Potencial produtivo
6.2.1. Prevenção de calamidades e catástrofes naturais
18
5.1
6.2.2. Restabelecimento do potencial produtivo 5.2
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Medidas Ações Operações Artigos Códigos COM
M7. Agricultura e recursos naturais
Ac.7.1. Agricultura Biológica
7.1.1 Conversão para agricultura biológica
29
11.1
7.1.2 Manutenção em agricultura biológica 11.2
Ac.7.2. Produção Integrada 7.2.1 Produção Integrada 28 10.1
Ac.7.3. Pagamentos Rede Natura
7.3.1 Pagamentos Rede Natura - Pagamento natura 30 12.1
7.3.2 Pagamentos Rede Natura - Apoios zonais de caracter agroambiental
28 10.1
Ac.7.4. Conservação do solo
7.4.1 Conservação do solo - Sementeira direta ou mobilização na linha
28 10.1
7.4.2 Conservação do solo - Enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes
Ac.7.5. Uso eficiente da Água 7.5.1 Uso eficiente da água 28 10.1
Ac.7.6. Culturas permanentes tradicionais
7.6.1 Culturas permanentes tradicionais
28 10.1
7.6.2 Culturas permanentes tradicionais - Douro Vinhateiro
Ac.7.7. Pastoreio extensivo
7.7.1 Pastoreio extensivo -Apoio à manutenção de lameiros de alto valor natural
28 10.1
7.7.2 Pastoreio extensivo - Apoio à manutenção de sistemas agro-silvo-pastoris sob montado
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Medidas Ações Operações Artigos Códigos COM
7.7.3 Pastoreio extensivo - Apoio à proteção do lobo -ibérico
Ac.7.8. Recursos Genéticos
7.8.1 Recursos genéticos – Manutenção de raças autóctones em risco
28 10.1
7.8.2 Recursos genéticos – Utilização de variedades vegetais tradicionais
7.8.3 Recursos genéticos - Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais
28 10.2
7.8.4 Recursos genéticos - Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais
7.8.5 Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais
34 15.2
Ac.7.9. Mosaico agroflorestal 7.9.1 Mosaico agroflorestal 28 10.1
Ac.7.10. Silvoambientais
7.10.1 Manutenção de habitats do lince-ibérico
34 15.1
7.10.2 Manutenção e recuperação de galerias ripícolas
Ac.7.11 Investimentos não produtivos 7.11.1 Investimentos não produtivos 17 4.4
Ac. 7.12 Apoio agroambiental à apicultura 7.12.1 Apoio agroambiental à apicultura 28 10.1
M8. Proteção e reabilitação de
Ac.8.1 - Silvicultura sustentável 8.1.1 Florestação terras agrícolas e não-agrícolas 21 8.1
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Medidas Ações Operações Artigos Códigos COM
povoamentos florestais 8.1.2 Instalação de sistemas agroflorestais 8.2
8.1.3 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos 8.3
8.1.4 Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou acontecimentos catastróficos
8.4
8.1.5 Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas 8.5
8.1.6 Melhoria do valor económico das florestas 8.6
Ac. 8.2 Gestão de recursos cinegéticos e aquícolas
8.2.1 Gestão de recursos cinegéticos
20
7.4
8.2.2 Gestão de recursos aquícolas 7.4
M9. Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas
Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas
9.0.1 Zonas de Montanha
31
13.1
9.0.2 Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas
13.2
9.0.3 Zonas sujeitas a condicionantes específicas 13.3
M10. Leader
10.1 Apoio preparatório 10.1.1 Preparação e reforço das capacidades, formação e ligação em rede dos GAL
35 CPR
19.1
10.2.Implementação das estratégias 10.2.1 Implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local 19.2
PDR2020
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Medidas Ações Operações Artigos Códigos COM
10.3 Atividades de cooperação dos GAL 10.3.1 Atividades de cooperação dos Grupos de Ação Local 19.3
10.4 Funcionamento e animação 10.4.1 Custos de Funcionamento e animação 19.4
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RELAÇÃO ENTRE OS CÓDIGOS COM E A ARQUITETURA PDR2020
Artigo Operação Submedida (Cód.
COM) Código PDR Operação
14.º
Ações de formação 1.1
M2
2.1
2.1.1
Atividades de demonstração 1.2 2.1.2
Intercâmbios de curta duração no domínio da gestão e visitas a explorações agrícolas e florestais 1.3 2.1.3
Ações de informação 1.2 2.1.4
15.º
Fornecimento do serviço de aconselhamento agrícola e florestal 2.1
2.2
2.2.1
Criação de serviços de aconselhamento 2.2 2.2.2
Formação de conselheiros das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento 2.3 2.2.3
17.º
Investimento na exploração agrícola 4.1
M3
3.2 3.2.1
Pequeno investimento na exploração agrícola 4.1 3.2 3.2.2
Investimento, transformação e comercialização de produtos agrícolas 4.2 3.3 3.3.1
Pequeno Investimento em transformação e comercialização de produtos agrícolas 4.2 3.3 3.3.2
Desenvolvimento do regadio eficiente 4.3 3.4 3.4.1
Melhoria da eficiência dos regadios existentes 4.3 3.4 3.4.2
Drenagem e estruturação fundiária 4.3 3.4 3.4.3
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Artigo Operação Submedida (Cód.
COM) Código PDR Operação
Valorização da produção florestal - Investimentos em produtos florestais identificados no Anexo I do Tratado
4.2 M4 4. 4.0.1
Investimentos não produtivos 4.4 M7 7.11 7.11.1
18.º
Prevenção e rest. Potencial produtivo - Prevenção de calamidades e catástrofes naturais 5.1
M6
6.2 6.2.1
Prevenção e rest. Potencial produtivo - Restabelecimento do potencial produtivo 5.2 6.2 6.2.2
19.º Jovens agricultores 6.1 M3 3.1 3.1.1
20
Gestão dos recursos cinegéticos 7.4
M8
8.2 8.2.1
Gestão dos recursos dulçaquícolas 7.4 8.2 8.2.2
21.º
Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado 8.6 M4 4. 4.0.2
Florestação de terras agrícolas 8.1
M8
8.1 8.1.1
Instalação de sistemas agroflorestais 8.2 8.1 8.1.2
Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos 8.3 8.1 8.1.3
Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos
8.4 8.1 8.1.4
Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas 8.5 8.1 8.1.5
Melhoria do valor económico das florestas 8.6 8.1 8.1.6
27.º Criação de agrupamentos e organização de produtores 9.1 M5 5.1 5.1.1
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Artigo Operação Submedida (Cód.
COM) Código PDR Operação
28.º
Produção integrada 10.1
M7
7.2 7.2.1
Pagamentos Rede Natura - Apoios zonais de carácter agroambiental 10.1 7.3 7.3.2
Conservação do solo - Sementeira direta ou mobilização na linha 10.1 7.4 7.4.1
Conservação do solo - Enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes 10.1 7.4 7.4.2
Uso eficiente da água na agricultura 10.1 7.5 7.5.1
Culturas Permanentes Tradicionais 10.1 7.6 7.6.1
Culturas Permanentes Tradicionais - Douro Vinhateiro 10.1 7.6 7.6.2
Apoio à manutenção de lameiros de alto valor natural de sequeiro e regadio 10.1 7.7 7.7.1
Apoio à manutenção de sistemas agro-silvo-pastoris sob montado de sobro, azinho ou carvalho negra, que inclui opção de proteção da regeneração natural
10.1 7.7 7.7.2
Pastoreio extensivo - Apoio à proteção do lobo-ibérico 10.1 7.7 7.7.3
Manutenção de raças autóctones ameaçadas 10.1 7.8 7.8.1
Utilização de variedades vegetais tradicionais nacionais em situação de erosão genética 10.1 7.8 7.8.2
Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais 10.2 7.8 7.8.3
Conservação e melhoramento de recursos vegetais 10.2 7.8 7.8.4
Mosaico agroflorestal 10.1 7.9 7.9.1
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Artigo Operação Submedida (Cód.
COM) Código PDR Operação
Apoio agroambiental à apicultura 10.1 7.12 7.12.1
29.º
Apoio à conversão para agricultura biológica 11.1
M7
7.1 7.1.1
Apoio à manutenção em agricultura biológica 11.2 7.1 7.1.2
30.º Pagamentos Rede Natura - Pagamento Natura 12.1 M7 7.3 7.3.1
31.º
Zonas de Montanha 13.1
M9
9. 9.0.1
Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas 13.2 9. 9.0.2
Zonas sujeitas a condicionantes específicas 13.3 9. 9.0.3
34.º
Manutenção de habitats do lince-ibérico 15.1
M7
7.10 7.10.1
Manutenção e recuperação de galerias ripícolas 15.1 7.10 7.10.2
Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais 15.2 7.8 7.8.5
35.º
Grupos operacionais 16.1 M1 1. 1.0.1
Organizações interprofissionais 16.10
M5
5.2 5.2.1
Cooperação empresarial 16.3 5.3 5.3.1
36.º Seguros 17.1 M6 6.1 6.1.1
LEADER Apoio à formação de novos GAL (“kit de arranque”), e apoio ao reforço das capacidades, formação e ligação em rede dos GAL, tendo em vista a preparação e implementação das EDL
19.1 M10 10.1 10.1.1
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Artigo Operação Submedida (Cód.
COM) Código PDR Operação
Apoio à implementação das operações previstas na EDL 19.2 10.2 10.2.1
Preparação e implementação das atividades de cooperação do GAL 19.3 10.3 10.3.1
Custos operacionais ligados à gestão da execução da estratégia e custos de animação da estratégia de desenvolvimento local
19.4 10.4 10.4.1