programa de avaliação da conformidade para segurança do...
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Seminário sobre segurança e
certificação do brinquedo
SEBRAE/RJ - 16/08/11
Engº Anselmo Alves Cabral e Engª Paula Silva PintoInmetro / DQUAL / DIPAC
Programa de Avaliação da
Conformidade para Segurança do
Brinquedo
Seminário sobre segurança e
certificação do brinquedo
SEBRAE/RJ - 16/08/11
BRINQUEDO
Definição (item 3.52 da NM 300-1:2002)
Qualquer produto ou material projetado, ou claramente destinado,
para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 anos de
idade.
Campo de Aplicação do “PAC” do Brinquedo
O foco do Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) de
Brinquedos é a Segurança, pois é um produto destinado a
utilização pelas crianças.
Aplica-se a brinquedos novos e no estado em que serão
recebidos pelo consumidor.
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Histórico
Portarias Inmetro
Normas
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Períodos x Principais marcos
• 1992: publicação da 1ª Portaria Inmetro para Certificação de Brinquedos -
Portaria nº 47, de 13 de março de 1992 - Norma Base: EB-2082.
status: revogada.
• 1994: publicação da Portaria Inmetro nº 193, de 19 de setembro de 1994,
atualizando a anterior em relação ao prazo de validade dos ensaios -
Norma Base: EB-2082. status: revogada.
• 1995: publicação da Portaria Inmetro nº 127, de 25 de agosto de 1995,
atualizando as anteriores em relação aos importadores - Norma Base:
EB-2082. status: revogada.
• 1998: publicação da Portaria Inmetro nº 177, de 30 de novembro de 1998,
revogando as anteriores devido a publicação da NBR 11786 - Norma
Base: NBR 11786. status: revogada.
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Períodos x Principais marcos
• 2003: publicação da Portaria Inmetro nº 133, de 15 de agosto de 2003,
banindo o “yoyo ball” do mercado brasileiro. status: em vigor.
• 2004: publicação da Portaria Inmetro nº 62, de 20 de fevereiro de 2004, com
listagem anexa de produtos isentos - Norma Base: NBR 11786.
status: revogada.
• 2005: publicação da Portaria Inmetro nº 108, de 13 de junho de 2005,
revogando a Portaria nº 177/1998 devido a publicação da NM 300 -
Norma Base: NM 300:2002. status: em vigor/alterada.
• 2006: publicação da Portaria Inmetro nº 135, de 24 de maio de 2006,
atualizando a anterior em relação ao selo de identificação da
conformidade - Norma Base: NM 300:2002. status: revogada.
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Período x Principais marcos
• 2006: publicação da Portaria Inmetro nº 321, de 11 de dezembro de 2006,
não mudança da faixa etária - Norma Base: NM 300:2002.
status: revogada.
•2007: publicação da Portaria Inmetro nº 326, de 24 de agosto de 2007, que
estabeleceu a utilização dos Sistemas de certificação aprovados
pela Portaria Inmetro 108/2005 para brinquedos importados (Sist. 7) e
nacionais (Sist. 5 ou 7) Norma Base: NM 300:2002. status: revogada.
• 2007: publicação da Portaria Inmetro nº 369, de 27 de setembro de 2007,
estabelece ensaios adicionais: ftalatos e toxicológicos - Norma Base:
ftalatos (ABNT NBR 13883:1997) e toxicológicos (vide anexo I da
Portaria 369/2007). status: em vigor.
• 2007: publicação da Portaria Inmetro nº 376, de 05 de outubro de 2007,
estabelece condicionantes para importação de brinquedos.status: revogada.
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Período x Principais marcos
• 2008: publicação da Portaria Inmetro nº 354, de 09 de outubro de 2008,
que estabeleceu determinações quanto a emissão de Declaração de
liberação para importação de produtos pelo Inmetro.
Status: revogada.
• 2008: publicação da Portaria Inmetro nº 49, de 09 de outubro de 2008, que
estabeleceu a proibição da certificação e comercialização dos
brinquedos atualmente comercializados no Brasil com o nome/marca
“Bindeez. Status: em vigor.
• 2009: publicação da Portaria Inmetro nº 321, de 29 de outubro de 2009,
estabelece a revogação do Anexo V da Portaria Inmetro 108/2005 e
aprova o novo Procedimento para certificação de brinquedos, dentre
outras alterações - Norma Base: NM 300:2002. status: em vigor.
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Período x Principais marcos
• 2010: publicação da Portaria Inmetro nº 152, de 30 de abril de 2010,
estabelece nova redação para itens e prazos aprovados pela Portaria
Inmetro 321/2009. Status: em vigor.
• 2011: publicação da Portaria Inmetro nº 117, de 10 de março de 2011, que
estabelece nova redação para itens relativos ao Sistema 4 de
certificação, aprovado pela Portaria Inmetro 321/2009.
Status: em vigor.
• 2011: publicação da Portaria Inmetro nº 199, de 04 de maio de 2011,
estabelece a revisão da Portaria Inmetro 354/2008. Status: em vigor.
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Portaria Inmetro nº 133/2003
Estabelece a proibição da comercialização do “yoyo
ball bem como suas similaridades.
Justificativa• Considerando que o produto é constituído de um material muito
elástico, que se apresenta sob a forma de um cordão, que pode se
esticar excessivamente, contendo em uma extremidade uma bola
plastificada, cheia de líquido, e na outra um anel pelo qual se pode
passar o dedo, expostos e comercializados no País, apresentaram
ocorrências danosas à vida e à segurança, o risco de
estrangulamentostatus: em vigor
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Portaria Inmetro nº 108/2005Anexa o Regulamento Técnico Mercosul para Segurança de Brinquedos.
Base: NM 300/2002, aprovado pela Mercosul/GMC/Res. 23/04.
Anexos:
1 – Dá critérios gerais sobre o RTM;
2 – Produtos não considerados brinquedos;
3 – Exigências essenciais de segurança de brinquedos;
4 – Legendas de Advertência;
5 – Procedimento de certificação;
6 – Diretrizes para a formação de famílias de brinquedos;
7 – Marcação ou identificação de brinquedos com forma de arma de fogo.status: proibido Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
status: em vigor
status: revogada
status: em vigor
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Portaria Inmetro nº 108/2005
Anexo 6: Diretrizes para a formação de famílias de brinquedos – critério geral
Regras para compor uma família de brinquedos, estes devem ser:
- produzidos por um mesmo produtor e no mesmo país de origem;
- ser do mesmo material;
- estar destinado a mesma faixa etária;
- ter a mesma funcionalidade;
- ter a mesma escala e dimensões ;
- requerer o mesmo tipo de ensaio da norma.
O pai da família é o brinquedo que apresenta maior número de requisitos exigíveis.
+ de 10 brinquedos na mesma família : a qde de pais será 20% de seu total de brinquedos.
(Não aplicável para MPE e artesão. Vide Portaria Inmetro 117/2011)
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Portaria Inmetro nº 108/2005
Anexo 6: Diretrizes para a formação de famílias de brinquedos – metais
pesados
Regras para compor uma família de brinquedos, os materiais devem ser:
- papel ou papelão com ou sem recobrimento;
- polímero não têxtil com ou sem recobrimento;
- têxtil;
- cristal cerâmico, material metálico;
- outro material (ex: madeira, couro, etc);
- material para moldar o gel;
- pintura ou verniz, pó de esmaltar e materiais similares em formas
sólida ou líquida.
As amostras devem ter homogeneidade no material utilizado. Podem ter até 4 cores
distintas desde que sejam do mesmo material.
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Portaria Inmetro nº 108/2005
Anexo 6: Diretrizes para a formação de famílias de brinquedos – pelúcias
(Não aplicável para MPE e artesão. Vide Portaria Inmetro 117/2011)
Regras para compor uma família de pelúcias, será conforme sua altura:
- 0 a 15cm;
- maior do que 15cm e menor que 50cm;
- maior que 50 cm;
- material exterior;
- tipos de enchimento;
- modo de costura;
- fixação dos componentes.
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Portaria Inmetro nº 108/2005
Anexo 6: Diretrizes para a formação de famílias de brinquedos – brinquedos
elétricos
Regras para compor essa família de brinquedos, além dos critérios já
especificados:
- brinquedo a pilha ou acumulador;
- brinquedo com transformador;
- brinquedo com dupla alimentação.
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Norma NM 300/2002
Utilizada para a Certificação de Brinquedos, no âmbito do Mercosul.
Foco: Segurança Infantil.
• Parte 1 – Propriedades gerais, mecânicas e físicas;
• Parte 2 – Inflamabilidade;
• Parte 3 – Migração de certos elementos;
• Parte 4 – Jogos de experimentos químicos e atividades
relacionadas;
• Parte 5 – Jogos distintos de jogos de experimentos;
• Parte 6 – Segurança de brinquedos elétricos;
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Norma NM 300/2002 – Principais Ensaios
• Impacto/Queda verifica o possível surgimento de partes pequenas, partes
cortantes, pontas agudas ou algum mecanismo interno no
brinquedo que possa ser acessível à criança, quando em
queda.
• Mordida visa descobrir se a mordida gera partes pequenas quando
arrancadas pela boca, pontas perigosas ou partes cortantes.
• Tração verifica o surgimento de ponta perigosa funcional e risco da
criança cair sobre a ponta gerada, quando tracionada.
• Químico analisa a presença de metais pesados, nocivos à saúde,
nos produtos.
• Inflamabilidade verifica se o brinquedo entra em combustão rápida e o fogo se
espalha pelo corpo da criança, caso a criança passe perto do
fogo com o brinquedo.
• Ruído verifica se o nível de ruído do brinquedo está dentro dos
limites estabelecidos na legislação.
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Outros ensaios
• Qualidade do material inspeção a olho nú e isenção de elementos especificados na
Portaria 369/2007
• Materiais expansíveis avalia drásticas expansões no caso de uma possível ingestão.
• Partes pequenas visam reduzir o risco de ingestão ou inalação de pequenos
objetos (aplicável em brinquedos de até 6 anos de idade)
• Brinquedos de apertar aplicável a brinquedos dessas características para crianças até
1,5 anos. (há exceções – vide item 4.5.1 da NM 300-1:2002)
• Bolinhas aplicável a qualquer bola que passe completamente num
gabarito, cujo diâmetro tem, aproximadamente 44,5mm.
• Bonecos para não se aplica a bonecos macios
crianças até 3 anos
• Chupetas de brinquedo aplicável aos brinquedos que contem a mesma
• Bordas cortantes aplicável as bordas de metal ou vidro em brinquedos para e
cantos expostos em crianças até 8 anos
ou roscas
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Outros ensaios
• Pontas aplicável em brinquedos até 8 anos
• feitos em madeira livres de lascas e pentaclorofenol
• Projeções visam reduzir o risco de perfurações na pele em caso de queda
• Hastes/arames metal em caso de quebra deste não se pode formar ponta agudas, etc
• Filme/saco plástico aplicável a qualquer brinquedo que o utilize. Procura evitar o
para embalagem perigo de asfixia
• Cordas e elásticos evitar casos de estrangulamento – para crianças até 3 anos
• Mecanismos de dobrar aplicável aos brinquedos que contem dobradiça
• Furos, folgas e evitar a prensa de dedos ou outras partes do corpo
acessibilidade crianças até 8 anos. Inclui correntes e correias em brinquedos
de sentar/cavalgar
• Mecanismo de procura evitar espetadas ou dilaceração por esmagamento.
Propulsão mecanismos como: corda, bateria, inércia, etc
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Outros ensaios
• Estabilidade e aplicável em brinquedos como triciclo e cavalo de balanço
sobrecarga
• acionados pela boca brinquedos como simuladores de instrumentos de sopro
ABUSO RAZOAVELMENTE PREVISÍVEL
aplicável a brinquedos de até 8 anos, inclusive
Queda / ensaios de resistência dinâmica para brinquedos de cavalgar ou sentar
(com rodas) / Torção / Tração / Compressão / Flexão (aplicável a brinquedos que
contém arames ou hastes flexíveis)
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Portaria Inmetro nº 369/2007
Estabelece os requisitos adicionais para ensaios
toxicológicos e verificação de ftalatos em
brinquedos.
Justificativa:
• Esta medida visa implementação imediata dos requisitos para
ensaios toxicológicos em brinquedos, os quais desde 2005
aguardavam ANVISA para publicação.
• O Inmetro, como órgão regulamentador de brinquedos,
considera-se legalmente responsável por esta publicação, sem
a qual a saúde da criança fica comprometida.
status: em vigor
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Portaria Inmetro nº 321/2009
Aprova o procedimento de certificação compulsória de
brinquedo.
Justificativa
• Inadequação aos processos de MPE/artesão.
• Considerando a necessidade de introdução de novos requisitos de
segurança, além dos já previstos no Regulamento Técnico Mercosul.
• Considerando o estabelecido na “alínea d”, do artigo 50, do Tratado
de Montevidéu, de 12 de agosto de 1980, que permite, quando há
riscos à saúde do consumidor, alterações, em caráter de urgência, na
Regulamentação Mercosul.
status: em vigor
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Portaria Inmetro nº 321/2009
Aprova o procedimento de certificação compulsória de
brinquedo.
Princípio da legalidade:
Art. 9º O brinquedo deverá ostentar o Selo de Identificação da
Conformidade somente após aprovação em todo o processo de
certificação e somente com este deverá ser comercializado
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Portaria Inmetro nº 152/2010
Dá novos prazos e nova redação a alguns itens da
Portaria Inmetro 321/2009.
Justificativa
• Considerando a necessidade de alterar a redação dos itens 1.4.g,
2.2.1.5.7 e 2.2.2.2.11 do Procedimento para Certificação do
brinquedo;
• Considerando a necessidade do estabelecimento de infraestrutura
adequada de organismos de avaliação da conformidade no escopo
referente à segurança do brinquedo.
status: em vigor
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Portaria Inmetro nº 117/2011
Estabelece nova redação para itens relativos ao
Sistema 4 de certificação, aprovado pela Portaria
Inmetro 321/2009
Justificativa
• Considerando a necessidade de aperfeiçoar o estabelecido na
Portaria Inmetro nº 321, de 29 de outubro de 2009, que estabelece os
ajustes feitos no Programa de Avaliação da Conformidade de
Brinquedo;
• Considerando a necessidade de adequar o Sistema 04 de
certificação à realidade das micro e pequenas empresas e dos
artesãos, facilitando o seu acesso à certificação.
status: em vigor
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Portaria Inmetro nº 199/2011
Estabelece a revisão da Portaria Inmetro 354/2008
que estabeleceu critérios para emissão de Declaração
de Liberação para Importação de Produtos pelo
Inmetro.
Justificativa
• Considerando que os produtos sujeitos à avaliação da conformidade
compulsória, por meio de Programas de Avaliação da Conformidade
(PAC) coordenados pelo Inmetro, são classificados como de
licenciamento não automático no processo de importação, estando,
portanto, sujeitos à anuência prévia;
• Considerando a necessidade de atualização da Portaria Inmetro nº
354, de 09 de outubro de 2008;status: em vigor
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Norma NM 300/2002 / Portaria Inmetro
108/2005 (Anexo II)
Produtos Isentos
1) Adornos de Natal e de outras festas, incluindo as infantis, com finalidade
exclusivamente ornamental;
2) Modelos com escala reduzida, tipo hobby ou artesanal, propulsados ou
não, montados ou não, em que o produto final não tenha
primordialmente valor de brinquedo
(por exemplo: bonecas folclóricas decorativas, soldados de coleção,
maquetes para montar, etc.);
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Produtos Isentos (cont.)
3) Equipamentos de instalação permanente, destinados ao uso coletivo
em parques infantis ou de aventuras (playground);
4) Elementos e equipamentos esportivos regulamentados (aqueles que
possuem materiais, dimensões e peso estabelecidos em cada
regulamento esportivo);
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Produtos Isentos (cont.)
6) Equipamentos instalados em lugares públicos que requerem fichas ou
moedas para seu funcionamento.
5) Equipamentos náuticos destinados à utilização em
águas profundas (entende-se por águas profundas
aquelas de profundidade igual ou maior de 1,40 m).
7) Quebra cabeças ou puzzles com
mais de 500 peças, com ou sem
modelo.
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8) Armas de ar comprimido ou outro gás, do tipo das
utilizadas em jogos, práticas ou competições esportivas.
Produtos Isentos (cont.)
9) Fogos de artifícios, incluídas as espoletas, exceto aqueles
projetados para serem incorporados ao brinquedo.
10) Estilingues, catapultas e arcos para tiro cujo comprimento,
sem tensionar, supere 1,20 m.
12) Veículos com motores
a combustão.
11) Dardo e flechas com pontas metálicas, exceto
os que possuem discos metálicos magnéticos.
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Produtos Isentos (cont.)
16) Chupetas de puericultura.
13) Máquinas a vapor.
14) Bicicletas, projetadas para esportes ou utilizadas
em vias pública, com altura máxima do selim
superior a 435 mm.
15) Jogos de vídeo que podem ser conectados a
um monitor de vídeo e alimentados por uma
tensão superior a 24 volts.
17) Imitações fiéis de armas de fogo.
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18) Jóias de fantasias destinadas a crianças, exceto as que
fazem parte de um disfarce ou fantasia e os conjuntos para
fabricá-las.
Produtos Isentos (cont.)
19) Óculos de sol, exceto os demasiados pequenos
para serem usados por uma criança.
20) Material auxiliar para flutuação que se utiliza em
águas de mais de 30cm de profundidade (bóias e
coletes salva-vidas).
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Produtos Isentos (cont.)
21) Material escolar que não tenha funcionalidade lúdica.
22) Artigos para crianças que não sejam oferecidos
com uma funcionalidade lúdica adicional ou posterior
ao uso principal.
23) Modelos de aeronaves, foguetes, lanchas e veículos terrestres
operados com motores a combustão; no entanto os brinquedos que são
sua imitação, estão compreendidos na presente norma.
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Portaria de consulta pública Inmetro nº
412/2010
Esclarecimento quanto ao enquadramento de
produtos não considerados brinquedos
Justificativa
• Considerando as dúvidas recorrentes no enquadramentos de
produtos e a necessidade de prestar esclarecimentos quanto ao
enquadramento dos produtos considerados brinquedos;
• Considerando a importância de disponibilizar, ao consumidor, as
informações a respeito dos produtos comercializados no mercado
nacional.
status: aguardando publicação definitiva
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Processo de certificação
• Quem faz a O Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo
certificação? Inmetro no escopo de brinquedos.
• Onde encontro? Na página do Inmetro – www.inmetro.gov.br/organismos
• O que preciso? A documentação está citada na Portaria Inmetro 321/2009
• Onde encontro a Na página do Inmetro – www.inmetro.gov.br/legislacao
documentação?
• Qual o custo? Vai de acordo com o Procedimento de cada OCP
• Quanto tempo Em média de 15 a 30 dias todo o processo
demora?
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Processo de certificação
• Quais opções O Procedimento de Certificação de brinquedos prevê 3 opções:
são possíveis? Sistema 7, Sistema 5 e Sistema 4 (MPE e artesão)
• O que é o Sistema 7? Modelo de Certificação por lote
Lote – item 2.1.2.2 da Port 321/2009
• O que é o Sistema 5? Modelo de Certificação por Avaliação do Sistema de Gestão da
Qualidade, associado a ensaios no produto
• O que é o Sistema 4? Modelo de Certificação de Ensaio de Tipo e Ensaio em
(MPE/artesão) amostras coletadas no comércio e na fábrica ou depósito
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www.inmetro.gov.br/organismos
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Escopo brinquedo / escolar
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Brinquedos – 8 OCP acreditados
Pesquisa feita em 28/07/2011
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Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Ouvidoria Tel.: 0800 255 1818 / e-mail: [email protected]
Dipac – Divisão de Programas de Avaliação da
Conformidade Tel.: (21) 3216-1006 / e-mail: [email protected]
Divec – Divisão de Fiscalização e Verificação da
Conformidade Tel.: (21) 3216-1004 / e-mail: [email protected]
Dqual – Diretoria da Qualidade Tel.: (21) 3216-1013 / e-mail: [email protected]