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Edital – Programa de Apoio aos CMDCAs Versão 01/2016
PROGRAMA DE APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCAs - CPFL ENERGIA
EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE DIAGNÓSTICOS E
PLANOS DE AÇÃO 2016-2017
SUMÁRIO
1. OBJETIVO E NORMAS ORIENTADORAS DO EDITAL
2. QUEM PODERÁ SE INSCREVER
3. COMO FAZER A INSCRIÇÃO
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6. DESTINAÇÃO DE RECURSOS AOS FUNDOS MUNICIPAIS DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
7. ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
Anexo 1 – Relação dos municípios da área geográfica de atuação da CPFL
Anexo 2 – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente: CNPJ e conta bancária
Anexo 3 – Declaração de Benefícios Fiscais
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Edital – Programa de Apoio aos CMDCAs Versão 01/2016
1. OBJETIVO E NORMAS ORIENTADORAS DO EDITAL
O presente Edital tem por objetivo selecionar e apoiar Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente que tenham estabelecido como prioridade em
seus municípios a realização de diagnósticos que fundamentem a formulação de
planos de ação voltados à garantia dos direitos da população infanto-juvenil.
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente têm como
atribuições fundamentais a definição das prioridades que devem orientar a política
municipal de proteção integral das crianças e adolescentes e a gestão dos Fundos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do
Adolescente, em seu artigo 88, inciso II, estabelece como diretriz da política de
atendimento a criação de Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente,
definidos como órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, e
que devem contar com participação popular paritária por meio de organizações
representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais. No que se refere à
gestão de recursos, o artigo 260, parágrafo 2º, atribui aos Conselhos o papel de fixar
critérios de utilização, através de Planos de Aplicação, das doações subsidiadas e
demais receitas do Fundo.
Para que possam propor políticas públicas consistentes, que tenham capacidade de
alcançar com efetividade os segmentos da população infanto-juvenil que delas mais
necessitam, os Conselhos Municipais precisam dispor de diagnósticos da situação das
crianças e adolescentes e das lacunas e fragilidades das redes de atendimento local.
Dessa forma disporão de fundamentos para direcionar e controlar da melhor forma
possível a aplicação dos recursos que ingressarem nos Fundos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
No entanto, pesquisa nacional realizada pela Secretaria Especial dos Direitos
Humanos1 revelou que, em 2006, apenas 20% dos Conselhos Municipais dos Direitos
da Criança e do Adolescente instalados no País informavam possuir um diagnóstico
documentado sobre os problemas que atingem o público infanto-juvenil e apenas 23%
deles tinham um plano documentado para aplicação de recursos do Fundo Municipal.
É provável que essa situação não tenha sido alterada significativamente nos últimos
anos. Além disso, mesmo os Conselhos que já realizaram diagnósticos municipais
relatam dificuldades para atualizar periodicamente o levantamento e a análise de
informações sobre a realidade local.
Bons diagnósticos poderão ajudar os Conselhos a identificar como os problemas se
manifestam em cada município, a definir prioridades e a mobilizar forças locais e
1 FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO. Os bons conselhos: pesquisa “conhecendo a
realidade”. São Paulo: FIA, 2007.
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regionais para a ação, estimulando a articulação entre o Estado e a sociedade civil em
torno da garantia dos direitos das crianças e adolescentes em cada localidade.
Prioridades identificadas e fundamentadas a partir de diagnósticos qualificados,
realizados pelos Conselhos em cooperação com os demais agentes do Sistema de
Garantia de Direitos, devem ser compartilhadas com a sociedade civil, para que ela
possa apoiar e participar do controle social das ações voltadas à garantia dos direitos
das crianças e adolescentes. O artigo 260-I, inciso II, do Estatuto da Criança e do
Adolescente aponta nessa direção, ao estabelecer como atribuição dos Conselhos a
ampla divulgação à comunidade das ações prioritárias para aplicação das políticas de
atendimento à criança e ao adolescente.
A importância da realização de diagnósticos como fundamento para a formulação de
políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes foi explicitada pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) na Resolução nº
137/2010. O artigo 9º dessa Resolução inclui entre as atribuições dos Conselhos as
seguintes:
Elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento
dos direitos da criança e do adolescente no seu âmbito de ação;
Promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e
da adolescência bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente no âmbito de sua competência;
Elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem
implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas,
considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos
legais do ciclo orçamentário;
Elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando
as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação.
O apoio aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente que
tiverem suas propostas inscritas e selecionadas neste Edital será efetivado mediante
destinação de recursos aos respectivos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente, conforme estabelecido na legislação que faculta às Pessoas Jurídicas
a realização de destinações passíveis de dedução do Imposto de Renda Devido (nas
situações e nos limites previstos na Lei 8.069/1990, artigo 260, incisos I e II).
2. QUEM PODERÁ SE INSCREVER
2.1. Poderão se inscrever no presente Edital os Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente que, na qualidade de órgãos deliberativos e controladores
da política municipal de garantia dos direitos da criança e do adolescente, e
responsáveis pela definição dos critérios de aplicação de recursos do Fundo Municipal
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dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tenham estabelecido como prioridade
em seu Plano para 2017 a realização de diagnóstico municipal da situação das
crianças e adolescentes e elaboração de Plano de Ação, ou a implementação de
ações já priorizadas a partir de diagnóstico realizado nos últimos dois anos.
2.2. Além do disposto no item 2.1, para se inscrever no Edital os Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão:
a) Estar instalados em municípios situados na área geográfica de atuação da
CPFL. A relação desses municípios é apresentada no Anexo 1. Não serão
aceitas inscrições de municípios que não estejam incluídos nessa relação.
b) Estar legalmente constituídos e ativos em seus respectivos municípios.
c) Possuir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
legalmente constituído e inscrito no CNPJ com código próprio e de natureza
jurídica 120-1 Fundo Público, conforme determinado pelas Instruções
Normativas da Receita Federal do Brasil.
d) Possuir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com conta
bancária própria e ativa, mantida em instituição financeira pública, destinada
exclusivamente a gerir seus recursos.
Em relação aos itens c e d, acima citados, ver o Anexo 2 – Fundo dos Direitos da
Criança e do Adolescente: CNPJ e conta bancária.
3. COMO FAZER A INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão feitas pelo site www.cpfl.com.br/cmdca, no período de
27/09/2016 a 23/10/2016.
3.2. Na página de inscrição no Programa de Apoio ao CMDCA existem três etapas:
a) cadastro/atualização dos dados do Conselho. Todos os conselhos
poderão fazer o cadastro, independente da inscrição de um projeto. Ao final do
formulário é obrigatório o cadastramento do usuário e o registro de senha de
acesso ao sistema. O e-mail a ser utilizado no cadastro deve ser obrigatoriamente no
formato:.gov.br;
b) cadastro do projeto: o cadastro de um projeto só pode ser feito por um
usuário já existente e consiste na inserção das informações resumidas da proposta de
elaboração de diagnóstico, no formulário disponível na página de inscrição, além da
justificativa de inscrição;
c) inclusão dos anexos: a etapa de inscrição é encerrada com a inclusão dos
seguintes anexos: proposta completa do projeto e os documentos comprobatórios
descritos no item 3.3.
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3.3. Para efetivação da inscrição, o Conselho deve preencher o formulário disponível
no site. Ao final do formulário devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia da Ata de Reunião do Conselho Municipal que deliberou sobre a
inscrição no Edital da CPFL.
Esta Ata deverá evidenciar a deliberação do Conselho Municipal quanto ao
caráter prioritário que a realização do diagnóstico municipal da situação das
crianças e adolescentes assume em seu Plano de Ação Municipal para 2017,
bem como sua decisão de buscar recursos para essa ação por meio da
inscrição no presente Edital.
b) Cópia da Lei Municipal que criou o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Caso o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não tenha
sido criado na mesma Lei que instituiu o Conselho, deve ser enviada também a
Lei ou Regulamentação Municipal que instituiu o Fundo.
c) Cópia da ata do Conselho que estabeleceu a posse do presidente e dos
conselheiros em exercício
d) Cópia do cartão do CNPJ do Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente
e) Declaração do Banco em que foi aberta a conta bancária do Fundo
Este documento deve atestar que A conta bancária se encontra ativa e deve
incluir as seguintes informações: número do CNPJ ao qual a conta está
associada (que deve ser o mesmo número do CNPJ do Fundo), número do
banco, número da agência e número da conta corrente.
3.4. Todos os documentos citados no item 3.3 deverão ser anexados ao formulário de
inscrição disponível no site da CPFL, caso contrário a inscrição não será validada. Os
documentos deverão ser enviados somente em versão eletrônica. Não serão aceitos
envios via Correios.
3.5. As inscrições serão consideradas válidas apenas se os documentos forem
anexados no site de inscrição até o prazo-limite de 23/10/2016, às 24h00.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
As propostas inscritas serão avaliadas e selecionadas com base nos seguintes
critérios:
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a) Regulamentação legal do Conselho Municipal e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, avaliados a partir da documentação enviada e de consultas, se necessário, a órgãos de Poder Público que reconheçam a veracidade das informações encaminhadas;
b) Propostas de Diagnóstico Situacional e Plano de Ação que tenham como proponente o próprio Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes
c) Propostas de implementação de ações deliberadas pelos Conselhos Municipais da
Criança e Adolescente, criteriosamente priorizadas a partir do resultado de diagnóstico situacional realizado nos últimos dois anos.
d) Estruturação da proposta, abrangendo os seguindo itens: objetivos, justificativa, metodologia, resultados esperados, cronograma e orçamento;
e) Clareza e consistência da proposta como um todo, incluindo a justificativa apresentada para a necessidade de realização do diagnóstico municipal e de elaboração do Plano de Ação Municipal de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes, assim como coerência entre proposta e orçamento;
f) Relevância do apoio da CPFL para o município, levando em consideração a existência ou não do Diagnóstico e/ou Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Os Conselhos Municipais que tiverem suas propostas selecionadas receberão no mês
de Novembro de 2016, o comunicado e todas as orientações sobre o processo de
recebimento do recurso e prestação de contas, conforme item 6.
6. DESTINAÇÃO DE RECURSOS AOS FUNDOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
6.1. Os Conselhos Municipais selecionados no presente Edital receberão, através dos
Fundos Municipais, o valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para
apoio na realização do diagnóstico situacional e da elaboração do Plano de Ação
Municipal de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
A empresa poderá apoiar também propostas selecionadas de implementação de
Plano de Ação, com no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para municípios
que já possuam diagnóstico, tendo como critério a consistência das propostas e
recurso disponível para a destinação, conforme item 6.2.
6.2. O número de propostas selecionadas dependerá do montante de recurso
disponível para destinação aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente por parte da CPFL.
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6.3. Os Conselhos Municipais que forem selecionados receberão informação sobre o
valor da destinação assim como orientações sobre o processo para recebimento dos
recursos financeiros, aportados aos Fundos. Assim poderão solicitar a devida
inclusão na Lei Orçamentária 2017 do recurso que será destinado para execução do
projeto de diagnóstico.
6.4. Para a destinação dos recursos, a CPFL solicitará aos Conselhos Municipais com
propostas selecionadas informações documentais complementares referentes à
situação dos seus respectivos Fundos Municipais, caso necessário, e ainda a
assinatura de um Termo de Cooperação, conforme descrito no item 7 deste
documento. A assinatura desse termo é determinante para que o processo de
destinação seja concluído.
6.5. Os repasses deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de
dezembro de 2016. Para a efetivação do depósito, é necessário que os dados da
conta bancária estejam vinculados ao CNPJ do Fundo Municipal, cadastrado na
ficha de inscrição do Conselho no site da CPFL.
6.6. Qualquer divergência nos dados de cadastros, especialmente os bancários,
poderá ocasionar atraso e até a suspensão do repasse do recurso no ano fiscal
vigente (2016). Nesse caso, o conselho deverá aguardar a próxima edição do
programa, no segundo semestre de 2017, para participar de um novo processo
seletivo.
6.7. Para que a CPFL possa concluir o processo de repasse do recurso, os Conselhos
Municipais deverão obrigatoriamente fazer a prestação de contas da seguinte forma:
Após o repasse do recurso, os CMDCAs cujos projetos indicados tenham
sido selecionados, deverão enviar um recibo à CPFL Energia, contendo:
a) assinatura do presidente do conselho;
b) número da lei que instituiu a criação do conselho no município;
c) CNPJ e endereço do emitente; d) valor doado;
e) dados da empresa doadora, bem como CNPJ e inscrição estadual da
mesma;
f) data de emissão do recibo, que deve ser, obrigatoriamente, a mesma da
realização do depósito (exercício 2016).
O recibo terá a seguinte inscrição: “Este recibo só terá validade mediante
comprovante de depósito” e deverá ser enviado ao seguinte endereço:
Rodovia Engenheiro Miguel Noel Nascente Burnier, km 2,5, nº 1755 Parque
São Quirino Cep 13088-900 - Campinas – SP | Aos cuidados da Diretoria
de Sustentabilidade.
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6.8. A data final para envio do recibo será informada no comunicado enviado aos
Conselhos Municipais selecionados, conforme descrito no item 5 deste Edital.
7. ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
7.1. Os Conselhos que tiverem suas propostas selecionadas assinarão um Termo de
Cooperação em que serão partes: o próprio Conselho Municipal, a CPFL e a
respectiva Prefeitura Municipal, através da secretaria a qual o Conselho está
vinculado, selando uma relação de parceria.
7.2. Os compromissos a serem assumidos pelos parceiros são os seguintes:
CPFL:
‒ Repassar o recurso financeiro ao Fundo Municipal, conforme indicado no
item 6.
‒ Oferecer ao Conselho Municipal todas as informações necessárias para a
realização do diagnóstico no município, o que inclui prestação de contas e
acompanhamento em todas as etapas de execução. Caso seja necessário
a CPFL pode acionar uma reunião de alinhamento com todos os Conselhos
Municipais participantes juntamente com a comissão/instituição que
executará o diagnóstico.
Conselho Municipal:
- Providenciar a assinatura do Termo de Cooperação junto às partes
envolvidas.
- Emitir o recibo da destinação recebida, conforme indicado no item 6.7.
- Efetuar a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) junto à Receita Federal
do Brasil, conforme estabelecido por Instrução Normativa da Receita
Federal do Brasil do Brasil (ver Anexo 3 – Declaração de Benefícios
Fiscais).
- Incluir a ação de realização do diagnóstico municipal no Plano de Ação e
no Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal para 2017.
- Encaminhar a proposta de realização do diagnóstico municipal para
inclusão na Lei Orçamentária Anual do município para o ano de 2017.
- Criar a Comissão de Acompanhamento de Diagnóstico formada por
representantes do Conselho, da Rede de Atendimento, Entidades e
secretarias municipais.
- Articular junto ao governo municipal e secretarias reuniões de
apresentação, alinhamento e resultados das etapas de diagnóstico.
- Controlar, em conjunto com o ordenador de despesas do Fundo Municipal,
a execução dos recursos destinados para a realização do diagnóstico
municipal.
- Coordenar a execução do diagnóstico municipal em todas as etapas,
orientando e acompanhando a equipe local que será responsável pelo
mesmo.
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- Encaminhar à CPFL ao final de 2017, relatório final contendo os resultados
do diagnóstico municipal e as prioridades e propostas de ação dele
derivadas.
Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal à qual o Conselho Municipal
está vinculado:
- Assinar Termo de Cooperação como forma de garantir o engajamento e
compromisso em apoiar o Conselho Municipal na execução do diagnóstico.
- Apoiar tecnicamente o Conselho em todos os processos administrativos de
forma a garantir a execução do projeto de diagnóstico e administração
contábil dos recursos destinados dentro dos prazos indicados na proposta
- Acompanhar e apoiar o Conselho Municipal na execução da proposta de
diagnóstico e na mobilização das secretarias para elaboração de um Plano
de Ação
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A CPFL poderá, a qualquer momento, cancelar a participação de qualquer dos
Conselhos Municipais inscritos no presente Edital, caso seja verificado o
desatendimento a qualquer exigência deste instrumento ou de norma legal.
8.2. Outras questões não previstas neste Edital serão dirimidas pela Gerência de
Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa da CPFL Energia.
8.3. Esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser solicitados pelos Conselhos
Municipais através do Fale Conosco no site www.cpfl.com.br/cmdca.
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Anexo 1
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO DA CPFL
GOIÁS
Alto Horizonte Minaçu
Barro Alto Niquelândia
Campinaçu Nova Iguaçu de Goiás
Campinorte Santa Rita do Novo Destino
Colinas do Sul Santa Tereza
Estrela do Norte São Luiz do Norte
Formosa Uruaçu
Mara Rosa
MINAS GERAIS
Arceburgo Monte Santo de Minas
Itamogi
PARANÁ
Barra do Jacare Ribeirão Claro
Jacarezinho
RIO GRANDE DO SUL
Água Santa Marcelino Ramos
Ajuricaba Mariano Moro
Alecrim Mato Castelhano
Alegria Maximiliano de Almeida
Almirante Tamandaré Sul Miraguai
Alpestre Montauri
Alto Alegre Monte Alegre dos Campos
Alto Feliz Monte Belo do Sul
Ametista do Sul Mormaco
André da Rocha Muitos Capões
Anta Gorda Muliterno
Antonio Prado Não Me Toque
Aratiba Nicolau Vergueiro
Arvorezinha Nonoai
Augusto Pestana Nova Alvorada
Aurea Nova Araca
Barão Nova Bassano
Barão do Cotegipe Nova Boa Vista
Barra do Guarita Nova Candelaria
Barra do Rio Azul Nova Hartz
Barra Funda Nova Pádua
Barracão Nova Palma
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Barros Cassal Nova Petrópolis
Benjamin Constant do Sul Nova Prata
Bento Goncalves Nova Ramada
Boa Vista das Missões Nova Roma do Sul
Boa Vista do Burica Novo Barreiro
Boa Vista do Cadeado Novo Machado
Boa Vista do Incra Novo Tiradentes
Boa Vista do Sul Novo Xingu
Bom Jesus Paim Filho
Bom Progresso Palmeira das Missões
Bozano Palmitinho
Braga Panambi
Cachoeirinha Parai
Cacique Doble Parobé
Caibate Passo Fundo
Caiçara Paulo Bento
Camargo Pejucara
Cambara do Sul Picada Café
Campestre da Serra Pinhal
Campina das Missões Pinhal da Serra
Campinas Pinhal Grande
Campinas do Sul Pinheirinho do Vale
Campo Novo Pinto Bandeira
Campos Borges Pirapo
Candido Godoy Planalto
Canela Pontão
Capão Bonito do Sul Ponte Preta
Carazinho Porto Alegre
Carlos Barbosa Porto Lucena
Carlos Gomes Porto Mauá
Casca Porto Vera Cruz
Caseiros Porto Xavier
Catuipê Protásio Alves
Caxias do Sul Putinga
Centenário Quatro Irmãos
Cerro Grande Quinze de Novembro
Cerro Largo Redentora
Charrua Rio dos Índios
Chiapeta Riozinho
Ciriaco Rodeio Bonito
Colorado Rolador
Constantina Rolante
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Coqueiros do Sul Ronda Alta
Coronel Barros Rondinha
Coronel Bicaco Roque Gonzales
Coronel Pilar Sagrada Família
Cotipora Saldanha Marinho
Coxilha Salto do Jacui
Crissiumal Salvador das Missões
Cristal do Sul Sananduva
Cruz Alta Santa Barbara do Sul
Cruzaltense Santa Cecilia do Sul
David Canabarro Santa Rosa
Derrubadas Santa Tereza
Dezesseis de Novembro Santo Angelo
Dois Irmãos das Missões Santo Antônio da Patrulha
Dois Lajeados Santo Antônio do Palma
Dr Maurício Cardoso Santo Antônio do Planalto
Engenho Velho Santo Augusto
Entre Ijuis Santo Cristo
Entre Rios do Sul Santo Expedito do Sul
Erebango São Domingos do Sul
Erechim São Francisco de Paula
Ernestina São Joao da Urtiga
Erval Grande São Jorge
Erval Seco São José das Missões
Esmeralda São José do Herval
Esperança do Sul São José do Inhacorá
Espumoso São José do Ouro
Estação São José do Ouro
Estrela Velha São José dos Ausentes
Eugênio de Castro São Luiz Gonzaga
Fagundes Varela São Marcos
Farroupilha São Martinho
Faxinalzinho São Nicolau
Faxinalzinho São Paulo das Missões
Feliz São Pedro do Butiá
Flores da Cunha São Valentim do Sul
Floriano Peixoto São Valério do Sul
Fontoura Xavier Sarandi
Fortaleza dos Valos Seberi
Frederico Westphalen Sede Nova
Garibaldi Selbach
Gaurama Senador Salgado Filho
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Gentil Serafina Correa
Getúlio Vargas Sertão
Giruá Sete de Setembro
Glorinha Severiano de Almeida
Gramado Soledade
Gramado dos Loureiros Tapejara
Gravatai Tapera
Guabiju Taquara
Guaporé Taquarucu do Sul
Guaporé Tenente Portela
Guarani das Missões Tio Hugo
Horizontina Tiradentes do Sul
Humaitá Três Arroios
Ibiaca Três Coroas
Ibiraiaras Três de Maio
Ibirapuita Três Palmeiras
Ibiruba Três Passos
Igrejinha Trindade do Sul
Ijui Tucunduva
Ilópolis Tupanci do Sul
Independência Tupancireta
Inhacorá Tuparendi
Ipe Ubiretama
Ipiranga do Sul União da Serra
Irai Vacaria
Itapuca Vacaria
Itatiba do Sul Vale Real
Itatiba do Sul Vanini
Jaboticaba Veranópolis
Jacutinga Veranópolis
Jaquirana Veranópolis
Jari Vicente Dutra
Jóia Victor Graeff
Júlio de Castilhos Vila Flores
Lagoa dos Três Cantos Vila Langaro
Lagoa Vermelha Vila Maria
Lajeado do Bugre Vista Alegre
Liberato Salzano Vista Alegre do Prata
Linha Nova Vista Gaúcha
Machadinho Vitória das Missões
Marau
SANTA CATARINA
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Abdon Batista Celso Ramos
Águas do Chapecó Cerro Negro
Anita Garibaldi Chapecó
Bom Jesus Guatambu
Campo Belo do Sul Itá
Campos Novos Lages
Capão Alto Paial
Caxambu do Sul
SÃO PAULO
Águas de Lindoia Jundiaí
Águas de Santa Barbara Lençóis Paulista
Águas de São Pedro Lindóia
Agudos Lins
Alambari Louveira
Altair Lucianópolis
Altinópolis Luiz Antonio
Alto Alegre Luziânia
Alumínio Lupércio
Álvaro de Carvalho Macatuba
Alvinlândia Mairinque
Americana Manduri
Americo Brasiliense Marília
Amparo Matão
Analândia Miguelópolis
Aracariguama Mineiros do Tiete
Araçatuba Mirassol
Aracoiaba da Serra Mirassolândia
Aramina Mococa
Arandu Mombuca
Araraquara Monte Alegre do Sul
Arealva Monte Alto
Arenópolis Monte Aprazível
Ariranha Monte Azul Paulista
Avaí Monte Mor
Avanhandava Morro Agudo
Avaré Morungaba
Bady Bassitt Motuca
Balbinos Neves Paulista
Balsamo Nova Europa
Barbosa Nova Granada
Bariri Nova Odessa
Barra Bonita Nuporanga
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Barretos Ocaruçu
Barrinha Óleo
Batatais Olímpia
Bauru Onda Verde
Bebedouro Oriente
Bento de Abreu Orlândia
Bernardino de Campos Ourinhos
Bilac Palestina
Birigui Palmares Paulista
Boa Esperança do Sul Paraiso
Bocaina Paranapanema
Bofete Pardinho
Boituva Patrocínio Paulista
Boraceia Paulínia
Borebi Paulistânia
Botucatu Pederneiras
Brauna Pedregulho
Brejo Alegre Pedreira
Brodowski Penápolis
Brotas Piacatu
Buritizal Pindorama
Cabrália Paulista Piracicaba
Caconde Piraju
Cafelândia Pirajuí
Cajobi Pirangi
Cajuru Piratininga
Campinas Pitangueiras
Campo Limpo Paulista Poloni
Campos Novos Paulista Pompeia
Candido Rodrigues Pongai
Canitar Pontal
Capela do Alto Porto Feliz
Capivari Potirendaba
Casa Branca Pradópolis
Cassia dos Coqueiros Praia Grande
Cedral Pratania
Cerqueira Cesar Presidente Alves
Charqueada Promissão
Chavantes Queiroz
Clementina Quintana
Colina Rafard
Colômbia Reginópolis
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Coroados Restinga
Cosmópolis Ribeirão Bonito
Cravinhos Ribeirão Corrente
Cristais Paulista Ribeirão Preto
Cubatão Rifaina
Descalvado Rincão
Divinolândia Rio das Pedras
Dobrada Rubiácea
Dois Córregos Sabino
Dourado Sales Oliveira
Duartina Saltinho
Dumont Salto
Elias Fausto Salto de Pirapora
Embauba Santa Adélia
Espírito Santo do Pinhal Santa Barbara Doeste
Espírito Santo do Turvo Santa Cruz da Esperança
Fernando Prestes Santa Cruz do Rio Pardo
Fernão Santa Ernestina
Franca Santa Lucia
Gabriel Monteiro Santa Maria da Serra
Gália Santa Rosa de Viterbo
Garça Santo Antônio da Alegria
Gavião Peixoto Santo Antônio do Aracangua
Getulina Santo Antônio do Jardim
Glicério Santópolis do Aguapei
Guaiçara Santos
Guaimbê São Carlos
Guaíra São Joaquim da Barra
Guapiaçu São José da Bela Vista
Guara São José Rio Pardo
Guaraci São Manuel
Guarantã São Miguel Arcanjo
Guararapes São Pedro
Guarei São Pedro do Turvo
Guariba São Roque
Guarujá São Sebastião Grama
Guatapara São Simão
Herculândia São Vicente
Hortolândia Sarapui
Iacanga Sarutaia
Iaras Serra Azul
Ibaté Serra Negra
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Ibirá Serrana
Ibitinga Sertãozinho
Ibiúna Severinia
Icem Socorro
Igaraçu do Tiete Sorocaba
Igarapava Sumaré
Indaiatuba Tabatinga
Ipaussu Taguai
Iperó Taiaçu
Ipiguá Taiuva
Ipua Tanabi
Itai Tapiratiba
Itajú Taquaral
Itapetininga Taquaritinga
Itapira Taquarituba
Itápolis Tejupa
Itapui Terra Roxa
Itatiba Timburi
Itatinga Torrinha
Itirapuã Trabiju
Itobi Ubarana
Itu Ubirajara
Itupeva Uchoa
Ituverava Uru
Jaborandi Valinhos
Jaboticabal Valparaiso
Jaci Várzea Paulista
Jaguariúna Vera Cruz
Jaú Vinhedo
Jardinópolis Viradouro
Jeriquara Vista Alegre do Alto
José Bonifácio Votorantim
Júlio Mesquita
TOCANTINS
Lajeado Santa Rita do Novo Destino
Miracema do Tocantins
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Edital – Programa de Apoio aos CMDCAs Versão 01/2016
Anexo 2
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CNPJ E CONTA
BANCÁRIA
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são fundos públicos, conforme o
art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.005, de 8 de fevereiro de
2010, determina, em seu art. 11, inciso XI, que os fundos públicos de natureza
meramente contábil, portanto sem personalidade jurídica, são obrigados a se inscrever
no CNPJ com código próprio e de natureza jurídica 120-1 Fundo Público. Esta regra
foi mantida pela IN RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011 em seu art. 5, inciso X e
pela IN RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011.
Dado que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são fundos públicos
dessa natureza, torna-se necessário, portanto, essa inscrição e/ou regularização da
situação atual do Fundo, caso o mesmo esteja ainda apenas associado a qualquer
outro CNPJ de personalidade jurídica do poder executivo do ente federativo em pauta.
Para efetuar a inscrição ou regularização do Fundo no CNPJ, em conformidade com a
Instrução Normativa acima citada, o Poder Executivo, através do seu serviço contábil,
deve requerer a inscrição à Receita Federal do Brasil, apresentando o ato legal de
constituição e regulamentação do Fundo, publicado em Diário Oficial, conforme o
caso, bem como ato de nomeação do responsável legal pelo Fundo.
Uma vez efetuada a inscrição no CNPJ, é necessário abertura de conta corrente em
banco oficial, destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo. O banco deve
ser consultado sobre a documentação requerida. Basicamente, ele exigirá o
comprovante de inscrição no CNPJ, os mesmos documentos apresentados à Receita
Federal do Brasil, documentos do responsável legal e coleta de assinaturas para fins
de movimentação financeira.
Em suma, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é um fundo público de
natureza contábil, assim como o Fundo da Assistência Social, o Fundo da Saúde, o
Fundo do Idoso e outros fundos públicos. O Fundo, com seu CNPJ e sua conta
bancária, é administrado por órgão do poder executivo, também inscrito no CNPJ, mas
como órgão público e com personalidade jurídica. O Fundo é vinculado ao Conselho
dos Direitos da Criança e do Adolescente que tem a atribuição de fixar critérios de
utilização, através de Planos de Aplicação, das doações subsidiadas e demais
receitas, e de controlar a sua utilização.
As Instruções Normativas da RFB sobre o CNPJ de Fundo Público são as seguintes:
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IN RFB nº 1.005, de fevereiro de 2010
IN RFB nº 1.005, de fevereiro de 2010
IN RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011
IN RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011
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Anexo 3
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil do Brasil nº 1.307 de 27/12/2012,
alterada pela Instrução Normativa nº 1389, de 30/08/2013 e Instrução Normativa nº.
1.426, de 20/12/2013, dispõe as normas para a Declaração de Benefícios Fiscais
(DBF).
As principais normas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são as
seguintes:
Ficam obrigados à apresentação da DBF os órgãos responsáveis pela
administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às
doações efetuadas a esses fundos.
O programa para preenchimento da DBF pode ser encontrado no sítio
eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Brasil (RFB) na
Internet: www.receita.fazenda.gov.br.
O prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil para a entrega da DBF é o
último dia útil do mês de março, em relação em relação ao ano-calendário
imediatamente anterior.
A DBF deve ser enviada à Receita Federal do Brasil por meio da Internet,
utilizando-se o programa Receitanet, disponível no mesmo endereço acima
mencionado.
A transmissão exige a assinatura digital da declaração mediante utilização de
certificado digital válido.
A não apresentação da DBF no prazo estabelecido ou a sua apresentação com
incorreções ou omissões acarretará a aplicação de penalidades pecuniárias ao
órgãos responsáveis pela administração da conta do Fundo dos Direitos da
Criança e do Adolescente.