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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Profª Tatiana Marcello Transcrição | Aula 01 CEF

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOSProfª Tatiana Marcello

Transcrição | Aula 01

C E F

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Conhecimentos Bancários

AULA 01

Pessoal do EAD! Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada!

Hoje trataremos de um assunto bem ligado ao Direito e que está dentro de Conhecimentos Bancários. No ambiente de trabalho, para fazer algumas operações dentro do banco, vocês precisarão saber sobre: capacidade e incapacidade das pessoas físicas e das pessoas jurídicas; como essas pessoas são representadas; e a parte de domicílio, ou seja, onde essas pessoas são domiciliadas e onde entrar com uma ação contra essas pessoas se for necessário. No cotidiano, vocês lidarão com pessoas que, às vezes, representarão uma pessoa jurídica ou representarão uma outra pessoa física. Por exemplo, quando um menor chegar para abrir uma conta bancária, você deverá saber se pode abrir essa conta para o menor ou não. Se pode abrir essa conta, deve-se saber o que é preciso também. Então, tem que saber disso tudo. Na prova, é cobrado a parte teórica mesmo. E esses assuntos estão no início do Código Civil, que diz respeito à pessoa física e à pessoa jurídica, e depois ao domicílio.

Na aula de hoje, Aula 01, trataremos da pessoa física, que é a parte mais densa do nosso conteúdo. Na próxima aula, Aula 02, estudaremos a pessoa jurídica e o domicílio, finalizando assim nosso conteúdo dessa disciplina.

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Vamos lá, então! Quando falamos em pessoas físicas e em pessoas jurídicas, observa-se que essas pessoas podem ser de duas espécies: pessoas naturais, também chamadas de pessoas físicas; e pessoas jurídicas. As pessoas naturais ou pessoas físicas são todos os seres humanos. Já as pessoas jurídicas são entes formados por uma coletividade de pessoas ou de bens, que, por força de lei, adquirem personalidade jurídica. Para exemplificar um caso de pessoa jurídica, tem-se uma união de duas pessoas físicas para formar uma pessoa jurídica, com o objetivo de criar uma empresa de fabricação de canetas.

As pessoas jurídicas podem ser uma coletividade de pessoas ou uma coletividade de bens. Uma Fundação, por exemplo, é formada quando uma pessoa com muitos bens destina parte de seu patrimônio para determinada atividade social (Exemplos: Fundação Roberto Marinho; Fundação Ayrton Senna; Fundação Xuxa Meneghel). Esse patrimônio que é destinado para a atividade social precisa de uma gestão, e dá-se personalidade jurídica ao mesmo com a criação da Fundação. Essa, por sua vez, é uma pessoa jurídica formada por uma coletividade de bens, que, por força de lei, adquire personalidade jurídica.

O sujeito de direito é a pessoa, física ou jurídica, a quem a lei atribui direitos e obrigações. Nesse sentido, o Art. 1º do Código Civil revela que toda pessoa (Física ou jurídica) é capaz de direitos e deveres na ordem civil (Personalidade civil). A personalidade civil é uma aptidão genérica da pessoa de adquirir direitos e deveres na ordem civil, isto é, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Por exemplo: o filho da professora Tatiana Marcello, chamado Luigi, possui direitos mesmo com seus 5 anos de idade (Tem direito à saúde, a receber uma herança, a receber uma doação, a ser bem cuidado etc.). Além disso, o Luigi também possui obrigações. Caso ele receber uma doação de um apartamento, deverá arcar com as obrigações de IPTU desse imóvel doado, mesmo que tenha 5 anos de idade. Desse modo, o Luigi de 5 anos é uma pessoa capaz de direitos e de deveres na ordem civil (Personalidade civil).

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Basta uma pessoa nascer com vida que já tem personalidade civil, estando sujeita a direitos e a deveres na ordem civil. Pelo Art. 2º do Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Todavia, a lei põe a salvo, desde a concepção (Início da gravidez), os direitos do nascituro (É o bebê na barriga da mãe, o feto).

Exemplo 1: hoje em dia, com os alimentos gravídicos, o suposto pai do bebê é obrigado a pagar pensão desde o início da gravidez, visto que possui despesas médicas, entre outras despesas.

Exemplo 2: se uma herança deve ser repartida e há um bebê na barriga de uma mãe, a justiça já resguardará uma parte da herança para esse nascituro.

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QUESTÕES:

Gabarito: Certo; Errado.

Há dois tipos de Capacidade:

1 – Capacidade de Direito também chamada de Capacidade de Gozo ou Capacidade Jurídica – Essa capacidade é própria do ser humano, começando do nascimento com vida e terminando com a morte;

Não confunda personalidade civil com capacidade. Como já foi dito, a personalidade civil está no sentido de ter direitos e deveres na ordem civil. Já a capacidade está no sentido de poder exercer esses direitos e deveres. Então, ao nascer com vida, a pessoa tem a personalidade civil e capacidade de direito.

2 – Capacidade de Fato também conhecida como Capacidade de Exercício ou Capacidade de Ação – É a capacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil (Direitos e deveres), que em regra, é adquirida com a maioridade (18 anos).

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O Luigi, filho da professora que tem 5 anos, possui personalidade civil e capacidade de direito. Contudo, não possui capacidade de fato e, assim, não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil, dado que não tem 18 anos de idade.

Com isso, percebe-se que todas as pessoas possuem capacidade de direito, mas nem todas possuem capacidade de fato. Quando uma pessoa possui capacidade de direito e capacidade de fato, fala-se que essa pessoa possui capacidade plena.

QUESTÕES:

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Gabarito: Errado; Errado.

Ressalta-se que, quando se falar de incapacidade da pessoa física, trata-se da falta de capacidade de fato, visto que toda pessoa física possui capacidade de direito. A questão da lei considerar algumas pessoas incapazes é considerada uma forma de proteção, dado que as pessoas consideradas incapazes não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. Desse modo, por exemplo, o Luigi, filho de 5 anos da professora, que recebeu um apartamento de doação, não pode vender esse imóvel por um valor qualquer, visto que não possui discernimento para praticar os atos da vida civil. Com isso, a lei presume que ele é incapaz.

Vale ressaltar ainda que, a capacidade dos índios é regulada por legislação especial.

O quadro abaixo resume os assuntos prováveis da prova, em razão das mudanças recentes na legislação.Observa-se que a lei divide a incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil em dois graus:

1 – Pessoas absolutamente incapazes – Os menores de 16 anos (Menor impúbere); e

2 – Pessoas relativamente incapazes:

I. Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (Menor púbere);

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II. Os ébrios habituais (Alcoólatra) e os viciados em tóxicos;

III. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

Exemplo: pessoa que sofreu um acidente e está em coma. Como essa pessoa não consegue exprimir sua vontade, é considerada relativamente incapaz.

IV. Os pródigos – Aquele que dilapida seu patrimônio (Esbanja, desperdiça e gasta em excesso seu patrimônio).

Antes de 2015, quando a lei ainda não tinha mudado, as pessoas com deficiência mental ou com enfermidade mental eram consideradas absolutamente ou relativamente incapazes pelos dispositivos da lei. Já em 2015, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, há a alteração do Código Civil e as pessoas com deficiência deixaram de ser consideradas incapazes.

No caso da pessoa possuir deficiência mental ou doença mental que prejudique seu discernimento sobre os atos da vida civil, considera-se que ainda existe o instituto da curatela. Isto é, entra-se com uma ação judicial e, no processo judicial, verifica-se se essa deficiência faz com que a pessoa seja ou não seja incapaz. Daí, decide-se sobre a interdição ou não. Se essa pessoa for interditada, não poderá fazer os seus negócios. Dessa forma, um curador será nomeado e ficará responsável pelos negócios dessa pessoa com deficiência.

Logo, com a mudança na lei a partir de 2015, tem-se que não será o Código Civil (CC) que presumirá se uma pessoa com deficiência pode ou não praticar os atos da vida civil. Percebe-se que pessoas com deficiência também possuem discernimento, casam, trabalham, e têm filhos. E, assim, não será o CC que presumirá essa questão, mas cada caso será decidido de forma concreta e não de forma genérica.

As pessoas consideradas incapazes devem ser representadas ou assistidas para exercerem os atos da vida civil. Os absolutamente incapazes devem ser representados (Pelos pais ou tutores) para que o negócio jurídico seja considerado válido, visto que a validade do negócio jurídico necessita de “agente capaz” (Art. 104, CC). Caso contrário, o negócio será considerado nulo (Não tem validade) se for celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz (Art. 166, I, CC). Por exemplo, o Luigi, filho da professora que tem 5 anos, não poderá abrir uma conta bancária na CEF por conta própria, dado que será considerado um negócio nulo pelo fato de ser uma pessoa absolutamente incapaz. Para isso, deverá ser representado pelos pais ou por

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um tutor (Na falta dos pais) para abrir essa conta na CEF e, assim, o negócio será considerado válido. Já os relativamente incapazes devem ser assistidos (Pelos pais; ou tutores – no caso de faltar os pais quando a incapacidade for pela idade; ou curadores – nos casos de ébrios, de viciados, de pródigos e daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade), em razão do negócio jurídico ser anulável (Se ninguém reclamar, terá validade; suscetível de anulação) por incapacidade relativa do agente (Art. 171, I, CC). Seguindo no exemplo do Luigi, imagine que ao completar 16 anos, ele queira abrir uma conta bancária na CEF. Nesse caso, deverá ser assistido pelos pais para o negócio jurídico não ser considerado anulável dada a incapacidade relativa do Luigi (Menor púbere – Maior de 16 anos e menor de 18 anos).

É importante gravar o conteúdo do quadro abaixo para sua prova:

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Resumindo,

QUESTÕES:

Gabarito: Letra D.

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Gabarito: Errado.

Gabarito: Errado.

Gabarito: Errado.

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Gabarito: Certo.

Gabarito: Errado.

Gabarito: Errado.

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Gabarito: Letra E.

Gabarito: Errado.

Gabarito: Errado.

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Gabarito: Errado.

Gabarito: Errado; Errado.

Gabarito: Errado; Certo.

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Agora, iremos estudar a cessação da incapacidade, ou seja, estudaremos quando termina a incapacidade ou quando a pessoa se torna capaz.

Em regra, a incapacidade cessa com a extinção de sua causa. Desse modo, ao atingir a maiori-dade (18 anos completos), ao reabilitar um dependente de álcool ou de drogas, ou ao eman-cipar uma pessoa, tem-se a cessação da incapacidade e a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

A emancipação é uma forma do menor de idade adquirir capacidade (A pessoa se torna capaz): há a antecipação da capacidade do menor. Vale dizer que, a emancipação não torna a pessoa maior de idade, mas confere capacidade para quem ainda não é maior de idade.

Essa emancipação se dará de várias maneiras. As situações mais comuns estão listadas abaixo:

1 – Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público (emancipação voluntária), independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor (emancipação judicial), se o menor tiver 16 anos completos (Para ambos os casos);

A emancipação pela concessão dos pais não tira a responsabilidade destes, uma vez que continuam respondendo pelos atos do menor emancipado.

2 – Pelo casamento;

A lei não prevê a idade mínima para se emancipar pelo casamento. Contudo, a lei diz que a idade mínima para se casar é de 16 anos de idade, atualmente.

3 – Pelo exercício de emprego público efetivo;

4 – Pela colação de grau em curso de ensino superior;

5 – Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

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QUESTÃO:

Gabarito: Letra C.

Para terminar a aula de hoje, falaremos sobre a extinção da pessoa natural. Nesse intuito, tem-se que a morte é o que determina o fim da existência da pessoa natural. Por sua vez, a morte pode ser real ou presumida.

A morte real ocorre quando o corpo é examinado e a morte é confirmada por atestado de óbito. Já a morte presumida acontece quando não existe prova física da morte. Nesse caso, a pessoa está ausente, desaparecida, mas o corpo não é encontrado, presumindo-se, assim, que a pessoa está morta.

Por exemplo: a pessoa estava em um avião que caiu no Oceano Atlântico. Como o corpo não foi encontrado, presume-se que a pessoa morreu.

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Na próxima aula, para finalizar o conteúdo, estudaremos a pessoa jurídica e o domicílio.