proexi comÉrcio, exportaÇÃo e importaÇÃo · 2018. 7. 18. · proexi comÉrcio, exportaÇÃo e...

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MINISTÉRIO DA SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSE ALENCAR GOMES DA SILVA - INCA PROCESSO 25.410.001.61 7/2016 CONTRATO NO 096/2017 CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO. POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSE ALENCAR GOMES DA SILVA - INCA E A FIRMA PROEXI COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI. Aos 20(vinte) dias do mês de setembro de 2017, presentes de um lado a firma PROEXI COMERCIO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI.,.sediada na Rua São Cristóvão,617, sala 302. São Cristóvão. Rio de Janeiro/RJ inscrita no Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n' 20.676.345/0001-77, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. José Luiz de Magalhães Lopes, portador da carteira de identidade n' 054315429-DIC/RJ e C.P.F. Ro 754622817-49, doravantedenominadaCOMODANTE, e. do outro lado, a União, por intermédio do INSTITUTONACIONAL DE cÂNCER JOSE ALENCAR GOMES DA SILyA - INCA, do Ministério da Saúde. inscritono Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n' 00.394.544/0171-50, situado na Praça Cruz Vermelha n' 23 - 3' andar: nesta cidade, CEP: 20.231-130, neste ato representado por Dra. ANA CRISTINA PINHO MENDES PEREIRA, instituída pela Portaria n' 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF sob o n' 963.203.627-15, portadora da carteira de dentidaden' 736.238-37,expedidapelo IFP-RJ. doravantedenominado COMODATARIO firmam entre si o presente contrato de comodato, sujeitando-se as partes às normas disciplinares do Código Civil Brasileiro, da Lei n' 8.666/93e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A COMODANTE cede ao COMODATARIO, nos termos do artigo 579 e seguintes do Código Civil vigente, equipamento automáticode dispensação do produto obedecendo à seguinte disposição e quantitativos totais por unidade doravante denominado EQUIPAMENTO. de sua propriedade, cujo números e séries serão discriminados em nota fiscal de empréstimo, que passará a fazer parte integrante do presente contrato, conforme tabela a seguir

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Page 1: PROEXI COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO · 2018. 7. 18. · PROEXI COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI. Aos 20(vinte) dias do mês

MINISTÉRIO DA SAÚDEINSTITUTO NACIONAL DE CÂNCERJOSE ALENCAR GOMES DA SILVA - INCA

PROCESSO 25.410.001.61 7/2016CONTRATO NO 096/2017

CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOSQUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO. PORINTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCERJOSE ALENCAR GOMES DA SILVA - INCA E A FIRMAPROEXI COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃODE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI.

Aos 20(vinte) dias do mês de setembro de 2017, presentes de um lado a firma PROEXICOMERCIO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARESEIRELI.,.sediada na Rua São Cristóvão, 617, sala 302. São Cristóvão. Rio de Janeiro/RJinscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n'20.676.345/0001-77, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. José Luiz deMagalhães Lopes, portador da carteira de identidade n' 054315429-DIC/RJ e C.P.F. Ro754622817-49, doravante denominada COMODANTE, e. do outro lado, a União, porintermédio do INSTITUTO NACIONAL DE cÂNCER JOSE ALENCAR GOMES DA SILyA -INCA, do Ministério da Saúde. inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministérioda Fazenda sob o n' 00.394.544/0171-50, situado na Praça Cruz Vermelha n' 23 - 3' andar:nesta cidade, CEP: 20.231-130, neste ato representado por Dra. ANA CRISTINA PINHOMENDES PEREIRA, instituída pela Portaria n' 1.947, publicada no Diário Oficial da União de29 de setembro de 2016, inscrita no CPF sob o n' 963.203.627-15, portadora da carteira dedentidade n' 736.238-37, expedida pelo IFP-RJ. doravante denominado COMODATARIOfirmam entre si o presente contrato de comodato, sujeitando-se as partes às normasdisciplinares do Código Civil Brasileiro, da Lei n' 8.666/93 e demais legislações aplicáveis àespécie, mediante as seguintes cláusulas e condições

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A COMODANTE cede ao COMODATARIO, nos termos do artigo 579 e seguintes do CódigoCivil vigente, equipamento automático de dispensação do produto obedecendo à seguintedisposição e quantitativos totais por unidade doravante denominado EQUIPAMENTO. de suapropriedade, cujo números e séries serão discriminados em nota fiscal de empréstimo, quepassará a fazer parte integrante do presente contrato, conforme tabela a seguir

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CLÁUSULA SEGUNDA DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO

Para utilização no EQUIPAMENTO, o COMODATÁRIO, obriga-se a adquirir os produtosconstantes da proposta comercial da COMODANTE. datada de 26/05/2017, e da Ata deRegistro de Preços 094/2017, obedecidas às condições estipuladas na proposta de preços

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às característicasrequeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO

Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquermanutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE.

Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadasdurante o treinamento e constantes do manual de operações

O Serviço de Património, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado emcomodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio dememorando à Divisão de Engenharia Clínica para fins de conferência, acompanhamento dostestes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pelaCOMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço dePatrimónio

Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquiridopara uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação doEQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meiode memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Património a que contratoo EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema

O Serviço de Património informará também à Divisão de Engenharia Clínica e àCOMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE

No prazo máximo de 20(vinte) dias após o recebimento da primeira Nota de Empenhodecorrente da Ata de Registro de Preços citada na Cláusula Segunda, disponibilizar, emregime de comodato, os equipamentos especificados na Cláusula Primeira -- Do Objeto, comas quantidades distribuídas de acordo com a Tabela na Cláusula Primeira -- do Objeto

No início da vigência do contrato a COMODANTE ficará obrigada a emitir documento deAnotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia eArquitetura (CREA), correspondente às atlvidades de instalação e manutenção dosEQUIPAMENTOS. O documento de ART deverá ser apresentado à Divisão de EngenhariaClínica do INCA em até 30 dias após o início do contrato

Responsabilizar-se pelo suporte técnico para o pleno funcionamento do EQUIPAMENTO, queinclui, sem qualquer ónus para a COMODATÁRIA, sua instalação, treinamento inicial eregular dos usuários, execução das manutenções corretivas, preventivas e calíbçlação, eassessoria científica. \l\K ' R

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Prover treinamento da equipe de usuários, como acima previsto, em quantidade e frequênciasuficientes. de modo a capacitar os profissionais envolvidos na utilização do EQUIPAMENTOcobrindo todos os turnos e unidades assistenciais contempladas pelo EQUIPAMENTOdisponibilizado em comodato. Deverá ser prevista pela COMODANTE a execução dotreinamento dos usuários em tempo oportuno e antecipado em relação à efetiva entrada doEQUIPAMENTO em uso na rotina assistencial, com vistas a assegurar a capacitação dosusuários e a mitigar riscos para os pacientes. A agenda de treinamento deverá serapresentada pela COMODANTE aos Gerentes de Enfermagem das unidades assistenciais,com vistas à avaliação e à aprovação.

Substituir o EQUIPAMENTO inoperante em caso de defeito, por outro, de mesmacaracterística, em um prazo máximo de 24 horas, de modo a não interferir na rotina doprocedimento médico do COMODATARIO

Realizar manutenção preventiva no EQUIPAMENTO conforme periodicidade recomendadapelo fabricante, mediante visitas com periodicidade mínima semestral, valendo aperiodicidade que for menor.

Responder por todos os custos relacionados à troca de peças no EQUIPAMENTO. de carátercorretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas a possível variaçãona rede elétrica ou imperícia no uso

Registrar todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção doEQUIPAMENTO, formalizando-as através de um documento (ordem de serviço e/ou "checklist"), que deverá ser entregue à Divisão de Engenharia Clínica do INCA ao final do serviçoIdentificar o EQUIPAMENTO, ao final de cada manutenção preventiva, com etiqueta contendono mínimo as informações: data da execução, data da próxima visita (validade), nome daempresa que revisou o equipamento e rubrica do executante. A etiqueta deverá ser à provad'água ou estar protegida (ex. adesivo transparente)

O EQUIPAMENTO cedido ao COMODATARIO deverá estar acompanhado de:Catálogo com informações técnicas e manuais técnicos dos equipamentos a seremutilizados no processo de fornecimento (na língua portuguesa do Brasil);Carta de entrega constando todos os dados do EQUIPAMENTO (fabricante, modelonúmero de série)Dados da COMODANTE (razão social, endereço) e CNPJ/MFNome da pessoa de contato comerciallNome da pessoa de contato para assistência técnicasTelefones de contato diário e telefones de contato para final de semana e feriado:Programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e "check lisa")

Responsabilizar-se por qualquer suspensão da rotina do procedimento médico doCOMODATARIO motivada pela falta do EQUIPAMENTO, por um período superior a 24 horaso que implicará a notificação à administração superior competente para providências cabíveisDentre as providências a serem adotados estão os descontos parcial ou total da fatura relativaao fornecimento do produto.

Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, sinistros ou danos que possam acontecseu EQUIPAMENTO, pois o COMODATÁRIO não oferece seguro para tal cobertura

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Manter, em condição regular e normal, a cessão mediante comodato, enquantopermanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO

Durante a vigência da cessão do EQUIPAMENTO, será avaliado o suporte técnico prestadopelo COMODATARIO, bem como, o desempenho do EQUIPAMENTO. As não conformidadesserão comunicadas ao COMODATARIO pela Divisão de Engenharia Clínica do INCA. Casoas não conformidades não sejam corrigidas nos prazos estabelecidos, implicará na notificaçãoà administração superior competente para providências cabíveis.

Fornecer estabilizador ou nobreak para o EQUIPAMENTO que o exija como acessório, emnúmero compatível com a quantidade de equipamentos, em conformidade com a carga doEQUIPAMENTO e seus periféricos.

O COMODANTE deverá fazer o recolhimento do EQUIPAMENTO no prazo de 20 dias apósser informado pelo Serviço de Património, através de carta, sobre a sua liberação.

A CONTRATADA deverá seguir as normas do INCA para circulação de material e trânsito depessoal nas suas instalações.

A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas referentes a impostos,taxas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive o custo comercial inerentes ao objeto dalicitação

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGENCIA

O prazo do presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até a data detérmino de vigência da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrõnico n' 115/2017, ouenquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso noEQUIPAMENTO, podendo este contrato ser rescindido antes, desde que a Ata de Registrode Preços seja igualmente rescindida

CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇOES

Quaisquer alterações ou revisões do objeto e obrigações estabelecidas neste contratodeverão ser formalizadas mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo, resultante doconsenso entre as partes.

CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Contrato será publicado em extrato no DOU, até o quinto dia útil do mês seguinteao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado noparágrafo único do art. 61 da Lei n' 8.666/93, correndo as despesas por conta doCOMODATARIO

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CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente contrato de comodato eque não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas em juízo, no foro da JustiçaFederal da Cidade do Rio de Janeiro

E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam o presente contrato em04 (quatro) vias de Igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, na presença dastestemunhas abaixo, rubricadas as páginas precedentes para que surta seus efeitos jurídicos,obrigando-se por si e seus sucessores.

DRA: ANA CRISTINA PINHO MENDES PEREIRA,/ Diretora Geral

/ INSTITUTO NACIONAL DE CÃNCERJOSE ALENCAR GOMES DA SILVA - INCA/MS

COMODATARIO

PROEXI COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO DEPRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI

COMODANTE

TESTEM UN HAS

XNome:CPF/MF

Matricula: 't81355n

Nome:CPF/MF 'to Serqto À4. Perfeita

14at. 6271 15 MSANCA COAGE

Área de Contratos e Convêmoa

PROEXl-VC-1 61 7-1 6-PG-1 1 5-1 7-DISPENSADOR-M.DOCX