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Processo nº 50600.014.603/2016-73
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MATO GROSSO
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO n. º 369/2016
Processo Administrativo n. º 50600.014.603/2016-73
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO DNIT NO ESTADO DE MATO GROSSO, sediada na Rua 13 de junho, 1296, Bairro Centro-sul,
Cuiabá-MT, realizará licitação, por meio do Serviço de Cadastro e Licitações, na modalidade PREGÃO, na
forma eletrônica, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
n° 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 18/1/2017
Horário: 16:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Constituem anexos deste Edital, para todos os fins e efeitos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo I-A – Relação dos Serviços Executados pelo Profissional
Anexo I-B – Relação dos Serviços Executados pela Empresa
Anexo II – Planilhas Estimativas de Custos
Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante)
Anexo IV – Modelo de Atestado
Anexo V – Minuta de Carta-Fiança Bancária
Anexo VI – Minuta de Garantia de Execução (Seguro Garantia)
Anexo VII – Modelo de Declaração de Contratos Firmados
Anexo VIII – Minuta de Contrato
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1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa
para execução de serviços do Programa CREMA, que compreende a execução dos serviços de
recuperação/manutenção do pavimento das pistas de rolamento e dos acostamentos, bem como a
conservação rotineira dos elementos constituintes da faixa de domínio da rodovia, com vigência
inicial de 03 anos, fundamentado na IS/DG Nº 8, de 24/04/2012, a cargo do DNIT, sob jurisdição da
Superintendência Regional do DNIT no Mato Grosso, nas Rodovias BR–158/MT, Trecho: Div
PA/MT- Div MT/GO, Subtrecho: Entr MT-322(A) - Entr MT-109(A)/243(B) (Querência), Segmento: km
327,5 – km 410,50 (83,0 km), e BR-242/MT, Trecho: Div. TO/MT - Entr BR-163/MT-242(B) (Sorriso),
Subtrecho: Entr BR-158(B)/MT-243(A) - Entr MT-109(A)/243(B) (Querência), Segmento: km 244,6 – km
292,8 (47,90 km), Extensão Total: 130,90 km, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
1.2. O custo da despesa está estimado em R$ 50.340.998,78 (cinquenta milhões trezentos e quarenta
mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos).
1.3. A execução dos serviços será realizada pelo regime de empreitada por preço unitário.
1.4. A licitação adotará o menor preço global como critério de julgamento.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39252/393020
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 26.782.2087.20VI.0051
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão
ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
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3.6. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema
eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,
de 11.10.10.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de
dissolução ou liquidação;
4.2.5. pessoas jurídicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público –
OSCIP, se atuarem nesta condição;
4.2.6. sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou
administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua
vigências, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observado o contraditório e a ampla defesa a todos
os interessados;
4.2.7. empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.8. empresário que esteja proibido de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção
restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso
V, da Lei nº 9.605, de 1998;
4.2.9. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto deste Edital;
4.2.10. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
4.2.11. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.12. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o DNIT, durante o
prazo da sanção aplicada;
4.2.13. entidades empresariais qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999, atuando nesta condição.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
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4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição;
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme estabelecido no
Anexo I – Termo de Referência. Neste caso, deverão ser observadas as disposições a seguir:
4.4.1. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas em Lei e neste
Edital e seus Anexos;
4.4.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou
isoladamente, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio;
4.4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos
que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os
documentos que forem apresentados;
4.4.4. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto
licitatório, até sua aceitação definitiva;
4.4.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou
composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo
quando expressamente autorizado pelo DNIT;
4.4.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão,
para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente
de seus integrantes;
4.4.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente
desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha
competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos
legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.
4.5. Será permitida a subcontratação, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência. Neste
caso, deverão ser observadas as disposições a seguir:
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4.5.1. A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do responsável pela Área Técnica Demandante, a
contratada poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades
contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde
que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
4.5.2. No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá
etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade
técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este
Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
4.5.3. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante
o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de
determinados serviços integrantes desta licitação.
4.5.4. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e a Contratada,
não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive
no que pertine à medição e ao pagamento direto a subcontratada.
4.5.5. O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e
auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser
por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando
o rendimento desejado.
4.5.6. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pelo Superintendente
Regional do DNIT em Mato Grosso, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente
formalizada por aditamento.
4.5.7. A contratada, ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar
perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo,
solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato
decorrente desta licitação.
4.5.8. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a
sua execução total, notificando o DNIT, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou
demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela
originalmente subcontratada.
4.5.9. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento
centralizado e qualidade da subcontratação.
4.5.10. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT, que estão em situação
regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam
funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da Sessão Pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
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5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão o horário
de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.6.1. Descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou
de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.6.2. Unidade de medida do(s) item(ns)
5.6.3. Quantidade do(s) item(ns)
5.6.4. Valor unitário do(s) item(ns)
5.6.5. Valor total do(s) item(ns)
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante vencedora.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
Sessão Pública e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte)
segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da
primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor
preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa,
empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por
cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
anterior.
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6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados por MEs, EPPs e equiparados que se encontrem
em situação de empate, será realizado sorteio para identificar a primeira que poderá apresentar melhor
oferta, nos termos dos Arts. 45 e 45 da LC 123/2006.
6.19. No caso de eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo
3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
6.19.1. produzidos no País;
6.19.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.19.3. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de
acessibilidade previstas na legislação.
6.20. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes
serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao
cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta que:
7.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento;
7.2.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou Anexos;
7.2.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a
fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:
7.2.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;
7.2.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
7.2.5.3. quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos
serviços.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus
custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em
conformidade com os projetos anexos a este Edital.
7.4. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a
proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da
contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
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dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. O
exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei
n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será
obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, estabelecendo no chat o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação
da proposta.
7.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.9. A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro, deverá ser
emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas
folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
7.9.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos
elaborados pela Administração;
7.9.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional
(real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo anexo ao Edital;
7.9.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas
relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
7.9.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como
despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
7.9.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os
custos especificados e a margem de lucro pretendida;
7.9.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão
“verba” ou de unidades genéricas;
7.9.2.5. O licitante não poderá cotar e inserir preços unitários superiores aos estabelecidos pelo SICRO
ou Tabela de Consultoria do DNIT (conforme o caso), seja no preço dos insumos ou no valor total do
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serviço. Não serão permitidas alterações nas quantidades de insumos ou exclusão de itens constantes das
composições de custos unitários.
7.9.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo anexo ao Edital, se for o caso;
7.9.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de
desembolso máximo por período constante do Anexo I – Termo de Referência, bem como indicar os
serviços pertencentes ao caminho crítico dos serviços.
7.9.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma
percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
7.9.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e
acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra,
não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
7.9.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos
na legislação tributária;
7.9.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI.
7.9.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS
devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos
referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em
virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de
forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários
concedidos pela legislação tributária.
7.9.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher,
conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
7.9.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE, etc.),
conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
7.9.4.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será utilizada a taxa de BDI do
orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente
elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual
de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao
art. 14 do Decreto 7.983/2013;
7.9.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço
ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas
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as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração
do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
7.9.6. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da
proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas
as demais condições de aceitabilidade.
7.9.7. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e
equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do
objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário
para sua continuidade.
7.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
7.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=2046:5::::::);
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8.1.5. Lista de empresas sancionadas pelo DNIT (http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-
penalizadas).
8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição
de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o
licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na
hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de
4 (quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas,
empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de
2006.
8.2.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do DNIT
na relação de sócios.
8.2.4. Em relação à habilitação trabalhista, será consultado sítio emissor da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT, para verificação de sua regularidade.
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,
deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal:
8.4. Habilitação jurídica
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial
ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
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8.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida
Ativa da União, por elas administrados, conforme artigos 1º da Portaria n. 358, de 5 de setembro de 2014,
do Ministério da Fazenda, e 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
8.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.5.8. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.9. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.5.10. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio
ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.11. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.12. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena
de inabilitação.
8.6. Qualificação Econômico-Financeira
8.6.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
02, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
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8.6.2. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ressalvado no disposto do item 8.8;
8.6.2.1. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão emitida pelo
juízo da recuperação, em que se ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
8.6.2.2. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial somente se
comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo
competente.
8.6.3. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.3.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.4. comprovação da situação financeira da empresa, que será constatada mediante obtenção de índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das
fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ----------------------- e
Passivo Circulante
8.6.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira
por meio de:
8.6.5.1. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação,
por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da
proposta.
8.6.5.2. Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores
exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na
proporção de sua respectiva participação;
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8.6.5.2.1. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade,
por microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o Art. 33, inciso III da Lei nº
8.666/93.
8.6.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo
anexo a este Edital, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a
Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da Sessão Pública de abertura deste
Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já
disciplinada neste Edital.
8.6.5.3.1. A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração
do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, quando houver divergência percentual
superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta
discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), bem como deverão ser apresentadas,
concomitantemente, as devidas justificativas.
8.7. Qualificação Técnica
8.7.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, por meio
de:
8.7.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na Entidade de Classe competente, conforme as áreas
de atuação previstas no Anexo I, em plena validade;
8.7.1.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido,
nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938/1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06/2013, e
legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente
poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da citada Instrução, conforme o caso.
8.7.2. Capacidade Técnico-Operacional
8.7.2.1. Para comprovação da capacidade técnico-operacional deverão ser observadas as exigências
contidas no Anexo I – Termo de Referência, e ainda:
8.7.2.1.1. Apresentação de atestado(s) para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional,
em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente
identificada, relativo à execução de serviço, compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da
licitação, em obediência ao disposto na Portaria DG/DNIT nº 108/2008, conforme abaixo:
SERVIÇOS REQUERIDOS QUANTIDADE UNIDADE
Manutenção (Conservação/Recuperação) 65,45 km
CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente 41.700,00 t
Tratamento superficial duplo c/ emulsão 206.200,00 m²
8.7.2.1.2. O(s) atestado(s) deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo I-A deste
Edital.
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8.7.3. Capacidade Técnico-Profissional
8.7.3.1. A comprovação da capacidade técnico-profissional da licitante será realizada mediante
apresentação de atestado(s) e sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT ou documento
equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos termos da legislação aplicável, em nome dos
responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do objeto, conforme
especificado no Anexo I – Termo de Referência, conforme abaixo:
SERVIÇOS REQUERIDOS UNIDADE
Manutenção (Conservação/Recuperação) km
CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente t
Tratamento superficial duplo c/ emulsão m²
8.7.3.2. O(s) atestado(s) deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo I-B deste Edital.
8.7.3.3. Os atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão conter, no mínimo, o nome do
contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato/fornecimento e os serviços
executados/bens fornecidos (discriminação e quantidades), conforme modelo anexo a este Edital.
8.7.3.4. No caso de empresas reunidas em consórcio, a comprovação das capacidades técnico-profissional
e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das
consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados, quando permitido o
somatório de atestados.
8.7.3.5. As exigências e particularidades dos atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica citados
nos subitens acima estão detalhadas no Anexo I – Termo de Referência.
8.7.3.6. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao
quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta.
8.7.3.7. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
8.7.3.7.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
8.7.3.7.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia
da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
8.7.3.7.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou
Contrato de Trabalho em vigor;
8.7.3.7.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela Entidade Profissional competente
da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos
seguintes documentos:
8.7.3.7.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho;
ou
8.7.3.7.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
8.7.3.7.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
8.7.3.7.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo empregatício.
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8.7.3.7.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
8.7.3.8. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao
quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para
fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o
administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência
Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de
compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.7.3.8.1. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser
substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pelo DNIT.
8.7.3.9. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações,
aparelhamento, equipamentos em perfeitas condições de uso, bem como de pessoal técnico considerados
essenciais para a execução contratual, ciente de que estarão sujeitos a vistoria in loco pelo DNIT, por
ocasião da contratação e sempre que necessário.
8.7.3.10. Atestado de Visita/Vistoria, emitido nas condições previstas no Anexo I – Termo de
Referência.
8.7.3.10.1. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, nos casos de visita facultativa
determinada no Anexo I – Termo de Referência, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição
ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de
que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o
local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de
pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou
financeira.
8.7.3.11. Nos casos em que for permitida a participação de consórcios, conforme estabelecido no
Anexo I – Termo de Referência, as pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão
apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio,
por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
discriminando a empresa líder e estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos
praticados pelo consórcio.
8.7.3.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido
neste Edital.
8.7.3.13. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções
(SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ e CEIS), visando aferir eventual sanção aplicada à
licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.7.3.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida
para aceitação da proposta subsequente.
8.7.3.14.1. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
n. 123/2006, o Pregoeiro poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores
das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°,
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inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso
de início de atividade no exercício considerado.
8.7.3.14.2. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o
exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o
mês anterior ao da Sessão Pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do
percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123,
de 2006;
8.7.3.15. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a
exclusão do regime de tratamento diferenciado.
8.7.3.16. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os
requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.
8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima deverão ser apresentados
pelos licitantes por meio do sistema eletrônico – opção “Enviar Anexo” –após o encerramento da etapa de
lances, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação do Pregoeiro. Posteriormente, serão
remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou
por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de
aceitação das propostas.
8.8.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
8.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a
mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
8.9.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
8.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a Sessão Pública, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados
em relação a cada empresa consorciada.
8.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos ou por apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
8.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
8.14. Da Sessão Pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
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9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu
representante legal.
9.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do objeto e aplicação de eventual sanção ao contratado, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o contratado.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 20 (vinte)
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência
desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.
10.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
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11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Superintendente Regional
homologará o procedimento licitatório.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. O licitante deverá observar as garantias específicas para o objeto da licitação previstas no Anexo I
– Termo de Referência.
12.2. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia
no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as
condições previstas neste Edital, conforme disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que
cumpridas as obrigações contratuais.
12.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por
cento).
12.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e
II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;
12.2.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de
mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.2.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.2.4.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
12.2.4.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
12.2.4.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.2.4.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
Contratada;
12.2.5. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
12.2.5.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
12.2.5.2. Seguro garantia;
12.2.5.3. Fiança Bancária.
12.2.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com
correção monetária, em favor do contratante;
12.2.7. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de
avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo
de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
12.2.8. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da competente apólice
emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do
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contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda
a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.
12.2.8.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item 12.2.4;
12.2.9. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco
localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação,
por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.
12.3. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias
consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
12.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a
Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da
data em que for notificada.
12.6. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.6.1. caso fortuito ou força maior;
12.6.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
12.6.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Contratante;
12.6.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
12.7. Caso o valor global da proposta do adjudicatário seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor
valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para
a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no
citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
12.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas
acima.
12.9. Será considerada extinta a garantia:
12.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo
circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
12.9.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência
de sinistros.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de
Contrato ou aceito instrumento equivalente. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis)
meses consecutivos, contados da sua assinatura, prorrogável na forma dos arts. 57 e 79, §5º da Lei n°
8.666/93.
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13.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pelo DNIT, para identificar possível
proibição de contratar com o Poder Público.
13.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do
Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do Adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu
recebimento.
13.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do Adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração
realizará consulta online ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não
determina a impossibilidade de contratar.
13.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o Adjudicatário deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas
no Edital e seus Anexos.
13.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente,
não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-
se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os
requisitos de habilitação, executar o objeto desta licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital
e das demais cominações legais.
14. DO REAJUSTE
14.1. Caso decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir da data de apresentação da proposta
de preços, os preços contratuais serão reajustados pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores
dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
14.2. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
14.2.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio Vargas -
FGV e disponibilizado no site do DNIT;
14.2.2. Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria, disponibilizado no site
DNIT.
14.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.
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Onde:
IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do reajustamento anterior
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor atual da parcela
R = Valor reajustado da parcela
14.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no cronograma esteja
além da data-base considerada.
14.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
14.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base considerada, mas que
não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.
14.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à Contratada a
importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja
divulgado o índice definitivo.
14.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor.
14.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Anexo I –
Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Anexo I – Termo de
Referência.
16.2. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, durante a execução contratual.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final
do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pela empresa contratada.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso
II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993 (R$ 8.000,00), deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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17.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da
data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
17.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
17.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-
Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de
planilha e memória de cálculo detalhada.
17.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela
etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
17.4.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de
matrícula da obra junto à Previdência Social.
17.4.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência
legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o
caso.
17.5. A Contratante terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem
como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de
produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
17.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das
responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
17.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva
aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
17.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
17.9. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes
comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
17.9.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência
Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto
aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, quando não for possível a verificação da
regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
17.9.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta online ao SICAF, ou na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada
no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993.
17.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos
serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
17.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes ao fornecimento, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
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empresa fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-
se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o DNIT.
17.12. Nos termos do artigo 36, § 6° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, será efetuada a
retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções
cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.12.1. não produziu os resultados acordados;
17.12.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
17.12.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
17.14. Antes de cada pagamento à empresa fornecedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
17.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da empresa fornecedora, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou,
no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério
do DNIT.
17.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o DNIT deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da empresa
fornecedora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.17. Persistindo a irregularidade, o DNIT deverá adotar as medidas necessárias à anulação da Nota de
Empenho ou instrumento equivalente nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
empresa fornecedora a ampla defesa.
17.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela anulação da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, caso a empresa fornecedora não
regularize sua situação junto ao SICAF.
17.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será
anulada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente referente ao objeto licitatório em execução com
a empresa fornecedora inadimplente no SICAF.
17.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.20.1. A empresa fornecedora regularmente optante pelo SIMPLES Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto
na referida Lei Complementar.
17.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
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17.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa fornecedora não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida
pelo DNIT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. não assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, quando convocado dentro
do prazo de validade da proposta;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. não mantiver a proposta;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.9. subcontratar o objeto da licitação, quando não disposta a possibilidade no Edital e seus Anexos.
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante, aplicada nos seguintes percentuais:
18.3.1.1. Nos casos elencados no item 18.3.2.1 – 6% (seis por cento);
18.3.1.2. Nos casos elencados no item 18.3.2.2 – 8% (oito por cento);
18.3.1.3. Nos casos elencados no item 18.3.2.3 – 10% (dez por cento);
18.3.1.4. Nos casos elencados no item 18.3.2.4 – 12% (doze por cento);
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18.3.1.5. Nos casos elencados no item 18.3.2.5 – 15% (quinze por cento);
18.3.1.6. Nos casos elencados no item 18.3.2.6 – 18% (dezoito por cento);
18.3.1.7. Nos casos elencados no item 18.3.2.7 – 20% (vinte por cento).
18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, obedecendo a seguinte gradação:
18.3.2.1. por até 30 (trinta) dias:
18.3.2.1.1. no descumprimento do prazo fixado para adoção de medidas corretivas ou para
apresentação de documentos complementares em virtude de diligências, ambos realizados pelo Pregoeiro
durante a Sessão Pública; e
18.3.2.1.2. na perturbação de qualquer ato da Sessão Pública da licitação.
18.3.2.2. por até 3 (três) meses:
18.3.2.2.1. na desistência de proposta, sem que haja justo motivo decorrente de fato superveniente;
18.3.2.2.2. na solicitação de sua própria desclassificação ou inabilitação, após a fase de lances, no
Pregão;
18.3.2.2.3. na arguição da inexequibilidade dos próprios preços ofertados;
18.3.2.2.4. no descumprimento, durante a execução de Pregão, dos requisitos de habilitação, tendo
previamente declarado ou registrado no sistema eletrônico que os atendia;
18.3.2.2.5. na falta de apresentação de nova proposta, adaptada ao valor ofertado na fase de lances ou
ao obtido mediante negociação, ou falta de apresentação de documentos complementares em virtude de
diligências, ambos realizados pelo Pregoeiro durante a Sessão Pública;
18.3.2.2.6. na falta de apresentação de amostra no prazo determinado, quando houver previsão no
Edital e seus Anexos; e
18.3.2.2.7. na interposição de recurso manifestamente protelatório.
18.3.2.3. por até 6 (seis) meses:
18.3.2.3.1. na atraso injustificado do adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, em assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente;
18.3.2.3.2. na reincidência da prática de ilícito sancionável na forma do subitem anterior, em prazo
inferior a 24 (vinte e quatro) meses;
18.3.2.3.3. na aplicação da segunda sanção de multa, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o
licitante/adjudicatário tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração.
18.3.2.4. por até 1 (um) ano:
18.3.2.4.1. quando o contratado retardar imotivadamente o início da execução do objeto, que implique
em rescisão do contrato;
18.3.2.4.2. quando o contratado não quitar/saldar a multa no prazo estabelecido, nas situações em que
não for possível descontar o seu valor dos créditos decorrentes de parcelas executadas do objeto da licitação;
e
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18.3.2.4.3. na reincidência de prática de ilícito sancionável na forma do subitem anterior, em prazo
inferior a 36 (trinta e seis) meses.
18.3.2.5. por até 2 (dois) anos, o licitante que:
18.3.2.5.1. deixar de entregar documentação exigida para o certame;
18.3.2.5.2. não mantiver a proposta; e
18.3.2.5.3. convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente;
18.3.2.6. por até 3 (três) anos, o contratado que:
18.3.2.6.1. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
18.3.2.6.2. não prestar garantia contratual nos termos estabelecidos neste Edital.
18.3.2.6.3. falhar na execução do objeto da licitação.
18.3.2.7. por até 5 (cinco) anos, o licitante/adjudicatário que:
18.3.2.7.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, apresentar documentação ou
informações falsas para o certame;
18.3.2.7.2. fraudar na execução do objeto da licitação, utilizando-se de artifícios para burlar a
fiscalização, na intenção de entregar objeto com especificações técnicas inferiores ou com padrão de
qualidade abaixo do previsto no Edital e seus Anexos; e
18.3.2.7.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.4. As penalidades constantes do Edital e seus Anexos poderão ser aplicadas cumulativamente, sem
prejuízo das demais cominações legais.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento
previsto na Instrução Normativa/DG/DNIT nº 4/2015, de 23/11/2015 (D.O.U. de 25/11/2015), além de
demais disposições da legislação vigente.
18.6. Nos termos da Instrução Normativa/DG/DNIT nº 4/2015, de 23/11/2015 (D.O.U. de 25/11/2015),
são competentes para aplicar as penalidades constantes do Edital e seus Anexos:
18.6.1. O Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações das Superintendências Regionais, quando o
descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório;
18.6.2. Os Coordenadores de Área (Administração e Finanças ou Engenharia) das Superintendências
Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida
desde a recusa em assinar o Termo de Contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio
da proporcionalidade.
18.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.9. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93
aplicam-se subsidiariamente a esta contratação.
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19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da Sessão Pública qualquer pessoa
poderá impugnar os termos deste Edital e seus Anexos.
19.2. A impugnação poderá ser encaminhada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou
protocolada no Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT/MT, situada na
Rua 13 de junho, 1296 – Centro-sul – Cuiabá – MT – CEP: 78.020-900, em dias úteis, das 8:00 às 12:00 e
das 13:30 às 17:30.
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente
por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos
autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, no endereço
indicado no item 19.2 acima, bem como nos endereços eletrônicos
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-das-superintendencias e www.comprasgovernamentais.gov.br.
19.8. Os pedidos de esclarecimentos e as respectivas respostas serão compilados e divulgados 2 (dois)
dias úteis anteriores à data designada para abertura da Sessão Pública, mediante publicação do “Caderno
de Esclarecimentos”, nos endereços eletrônicos http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-das-
superintendencias e www.comprasgovernamentais.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar
do certame obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão o horário
de Brasília – DF.
20.2. Para visita ao local de execução dos serviços, o interessado deverá procurar entrar em contato com
a Coordenação de Engenharia da Superintendência Regional do DNIT/MT, pelo telefone (65) 3315-4106,
em dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, para obter informações sobre a visita. A visita deverá
ser agendada com antecedência de um dia útil e deverá ocorrer até o dia útil anterior à data prevista para a
abertura da Sessão Pública.
20.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário
pelo Pregoeiro.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
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20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e seus Anexos ou demais peças que compõem
o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11. O Edital e seus Anexos estão disponibilizados na íntegra
nos endereços eletrônicos http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-das-superintendencias e
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Serviço de Cadastro e
Licitações/SR/DNIT/MT, situado na Rua 13 de junho, 1296 – Centro-sul – Cuiabá – MT – CEP: 78.020-
900, em dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, onde os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Cuiabá, 21 dezembro de 2016.
original assinado
ORLANDO FANAIA MACHADO
Superintendente Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 1.1. Contratação de empresa(s) para a execução de serviços do Programa CREMA, nas rodovias BRs 158/242/MT, que compreende a execução dos serviços de recuperação/manutenção do pavimento das pistas de rolamento e dos acostamentos, bem como a conservação rotineira dos elementos constituintes da faixa de domínio da rodovia, com vigência inicial de 03 anos, fundamentado na IS/DG Nº 8, de 24/04/2012, a cargo do DNIT, sob jurisdição da Superintendência Regional do DNIT em Mato Grosso, segundo as condições e especificações previstas neste termo de referência por meio de licitação na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica. 1.2. Definições/Informações Essenciais 1.2.1. Superintendência Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso. 1.2.2. Rodovias: BR–158/MT e BR-242/MT 1.2.2.1. ITEM 01 (ÚNICO)
a. Rodovia/UF: BR158/MT b. Trecho: Div PA/MT- Div MT/GO c. Subtrecho: Entr MT-322(A) - Entr MT-109(A)/243(B) (Querência) d. Segmento: km 327,5 – km 410,50 (83,0 km)
e. Rodovia/UF: BR242/MT f. Trecho: Div. TO/MT - Entr BR-163/MT-242(B) (Sorriso) g. Subtrecho: Entr BR-158(B)/MT-243(A) - Entr MT-109(A)/243(B) (Querência) h. Segmento: km 244,6 – km 292,8 (47,90 km)
i. Extensão Total: 130,90 km
j. Valor: R$ 50.340.998,78 1.3. Orçamento estimado: R$ 50.340.998,78 (cinquenta milhões trezentos e quarenta mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos)
1.4. Permite Consórcio: Sim. Será permita a participação de consórcio, limitado a 2 (duas) empresas, em razão da diversidade dos serviços constantes da licitação em questão.
1.5. Permite Subcontratação: Sim, para as atividades onde o limite possível de serem subcontratados não podem abranger a parcela de maior relevância técnica e econômica do objeto (Quadro 2, Item 7.1.1.3), limitando-se até 30% do orçamento.
1.6. Critério de Julgamento da Licitação: Menor Preço.
1.7. Regime de Execução do Contrato: Empreitada por preço unitário.
1.8. Mês/Ano de Referência de Preços: Tabela SICRO II /DNIT- Novembro/2015. 1.9. Relação de Índices Contábeis: previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 4 de
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outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta relação de índices contábeis exigidos para fins de qualificação econômico-financeira 1.10. Grupo: Único 1.11. Justificativa do agrupamento: Objeto indivisível. O não agrupamento causaria prejuízo para o conjunto conforme Súmula 247 – TCU/2007. 1.12. Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): Não é o caso.
1.13. Exclusividade/Benefício ME/EPP (Art. 48, Lei Complementar nº 123/2006): Não aplicável, pois o valor estimado para este Pregão, na forma eletrônica, é superior ao valor definido em Lei. 1.14. Condição de Serviço/Bem Comum: O serviço a ser contratado apresenta padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente, por meio de especificações usuais praticadas pelo DNIT. 1.15. Serviço contínuo: Não, pois trata da execução de serviços rodoviários com quantitativos e prazos de execução definidos em projeto. 1.16. Contato do Responsável: Superintendente Regional do DNIT no Estado do Mato Grosso – Tel.: (65) 3315-4106 2. JUSTIFICATIVA
Trata-se da necessidade de contratação dos serviços de recuperação/manutenção do pavimento das pistas de rolamento e dos acostamentos, bem como a conservação rotineira dos elementos constituintes da faixa de domínio da rodovia, inclusos no programa CREMA, nas rodovias BR–158/MT e BR-242/MT. Esta contratação possibilitará ao DNIT garantir segurança e a trafegabilidade dos trechos que se encontram com diversas patologias rodoviárias e em constante processo de degradação. A realização da licitação para a contratação dos serviços de recuperação e conservação rodoviária na modalidade pregão, forma eletrônica, decorre do fato de que as características desses serviços se enquadram nos requisitos fundamentais para a utilização desse sistema, a saber: a) serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, bem definidos e passivos de quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes; e b) serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos. 3. DA OPÇÃO PELA FORMA DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO A realização da licitação na modalidade pregão encontra fundamento no Acórdão 0841-13/10-TCU-Plenário - SÚMULA Nº 257/2010 - O uso do pregão às contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. FUNDAMENTOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 37, inciso XXI Lei nº 10.520/2002, art. 1º e Decreto nº 5.450/2005.
3.1.1. Alguns itens foram significativos para escolha da forma:
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3.1.1.1. Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos; e
3.1.1.2. Aplicar ao Setor Público procedimentos semelhantes ao Setor Privado, fazendo com que a celeridade no trâmite administrativo se reflita em economia e benefício à população.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO/ ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. Compreende a seleção de empresa especializada com vistas à execução dos serviços de recuperação/manutenção do pavimento das pistas de rolamento e dos acostamentos, referentes ao Programa CREMA nas Rodovias BR–158/MT e BR-242/MT; 4.2. Escopo dos Serviços: O Escopo do Contrato decorrente desta licitação compreende obras de Recuperação Funcional dos pavimentos das pistas e acostamentos, bem como serviços de Manutenção do Pavimento e Conservação da faixa de domínio, em conformidade com o respectivo Projeto do Programa CREMA dos Serviços Rodoviários nas BRs 158/MT e 242/MT e com as Instruções de Serviço IS/DG de 29/04/2016 e IS/DG de 29/04/2016, que são partes integrantes deste Termo de Referência. O Projeto do Programa CREMA nas BRs 158/MT e 242/MT e as Instruções de Serviços estão disponíveis no site do DNIT; 4.3. As planilhas de estimativas de custo a seguir deverão ser apresentadas pelas empresas especializadas que vierem a participar do processo licitatório, com seus respectivos preços unitários, que por sua vez não deverão ser superiores aos da tabela SICRO II – Novembro/2015:
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4.2. Observar as especificações de serviços constantes do Projeto de Engenharia (Item 4 - Premissas do Projeto). 5. QUANTIDADES E VALORES O quadro seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do COMPRASNET:
ITEM CATMAT CATSER
ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
01 (único)
22896
Contratação de empresa para execução de serviços referentes ao Programa CREMA nas Rodovias:
1) BR1-158/MT, Trecho: Div PA/MT- Div MT/GO; Subtrecho: Entr MT-322(A) - Entr MT-109(A)/243(B) (Querência); Segmento: km 327,5 ao km 410,50; Extensão: 83,00 Km;
2) BR-242/MT, Trecho: Div. TO/MT - Entr BR-163/MT-242(B) (Sorriso); Subtrecho: Entr BR-158(B)/MT-243(A) - Inicio do Trecho Pavimentado; Segmento: Km 244,60 ao Km 292,50; Extensão: 47,90 Km
Extensão Total: 130,90 km
Sv 01 50.340.998,78 50.340.998,78
TOTAL GERAL R$ 50.340.998,78
6. PROPOSTA DA LICITANTE A proposta de Preços, que compreende a descrição do serviço ofertado pela licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações e os procedimentos para execução de serviços do programa CREMA constantes da INSTRUÇÃO DE SERVIÇOS DG/DNIT Nº 07 de 29 de abril de 2016, publicada no Boletim Administrativo Nº 80 de 03/05/2016, à disposição no site DNIT.(www.dnit.gov.br), bem como atender as seguintes exigências:
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6.1. Descrição do material ou serviço observadas às mesmas especificações constantes do Projeto de Engenharia, a ser disponibilizado aos licitantes, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e totais detalhados em planilha (Item 4). 6.2. O Licitante não poderá cotar e colocar preços superiores aos estabelecidos pelo SICRO II, sejam eles no preço dos insumos ou no valor total do serviço. Não serão permitidas alterações nas quantidades de insumos ou exclusões de itens constantes das composições de custos unitários. 6.3. Serão exigidas todas as composições de custos unitários. A licitante fica obrigado a seguir os parâmetros de composição do SICRO II. 6.4. A licitante vencedora deverá apresentar demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe, e a alíquota do ISSQN aplicável deverá estar devidamente identificada (art.9º da IS DG nº 12/2010 de 28 de julho de 2010). 6.5. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalista, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante. 6.6. Os materiais betuminosos para a execução dos serviços deverão ser citados separadamente pelo licitante e sobre a aquisição e transporte dos mesmos poderá incidir BDI máximo de 15% (quinze por cento). 6.7. O Prazo de validade da proposta deve ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação e o prazo de garantia conforme edital. 6.8. A Licitante vencedora deverá encaminhar, ainda, o cronograma físico-financeiro, conforme modelo descrito no item 13, deste Termo de Referência. 6.9. Quadro de Quantidades e Valores - O quadro a seguir deverá ser preenchido com as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do COMPRASNET:
Item CATMAT Especificação Unidade Quantidade Valor Unit. Valor Total
01 22896
Contratação de empresa para execução de serviços
referentes ao
Programa CREMA nas Rodovias BR-158/MT e
BR-242/MT
Sv 01 A ser
preenchido pelo licitante
A ser preenchido
pelo licitante
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7. HABILITAÇÃO TÉCNICA 7.1. Capacidade Técnica Operacional 7.1.1. Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007 e Portaria DG/DNIT Nº 108, de 01/02/2008, tem-se:
7.1.1.1. Capacidade Operacional da Licitante: A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, comprovadas por intermédio de atestados e/ou certidões de contratos emitidos por pessoas jurídicas de direitos público ou privado, em nome da empresa; e 7.1.1.2. A qualquer tempo um ou mais Serviços de Manutenção Rodoviária, contendo, no mínimo a seguinte extensão, conforme quadro 01:
QUADRO 01 – CAPACIDADE OPERACIONAL
Item Descrição Extensão das
Obras Extensão a ser comprovada
01 Execução de Serviços de Manutenção Rodoviária 130,90 km Ext. ≥65,45 km
7.1.1.3. Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, serviços rodoviários de complexidade equivalente ou superior ao do objeto desta licitação, contendo os seguintes quantitativos, conforme quadro 02:
QUADRO 02 – CAPACIDADE OPERACIONAL
Item Descrição Quantidade utilizada na
obra
Quantidade a ser comprovada
01
CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente
83.580,54 Ton 41.700,00 Ton
Tratamento superficial duplo c/ emulsão 412.500,00 m² 206.200,00 m²
7.1.1.4. Nos atestados onde os quantitativos de CBUQ estiverem em m3, caso não conste o peso específico, adotar 2,4 t/m3. 7.1.1.5. Para comprovação de cada item, caso não tenha a atestação requerida em um único atestado, poderá ser admitido o somatório de até três atestados. Os atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira: 7.1.1.5.1. Um atestado para cada item exigido; ou 7.1.1.5.2. Atestado que contenha um ou mais itens exigidos; ou 7.1.1.5.3. Somatório de até três atestados para comprovação de um ou mais itens exigidos.
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7.1.1.6. Entende-se por serviços rodoviários, os serviços de pavimentação, recuperação e conservação executados em rodovias, aeroportos ou portos de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto desta licitação. 7.1.1.7. Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos: 7.1.1.7.1. Declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato; 7.1.1.7.2. Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado; 7.1.1.7.3. Contrato firmado entre contratado principal e licitante subcontratado; 7.1.1.7.4. Nos atestados de serviços executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes no item 7.1.1.3., os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio; 7.1.1.7.5. Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio; e 7.1.1.7.6. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio. 7.1.1.8. A equipe técnica que participará da execução das obras ou serviços, constantes do projeto de engenharia, estará sujeita à aprovação do DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário. 7.1.1.9. Deverá apresentar ainda, Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
7.2. Capacidade Técnica Profissional – Os Profissionais apresentados para fins de qualificação Técnica Profissional devem ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, caracterizada abaixo, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA ou Conselho Profissional Competente.
ITENS SERVIÇO(S) REQUERIDO(S)
01 (único) CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente
Execução de Serviços de Manutenção Rodoviária
Tratamento superficial duplo c/ emulsão
7.2.1. O (s) atestado (s) e/ou certidão (ões) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será (ão) aceito (s) com a (s) respectiva (s) certidão (es) do CREA ou Conselho Profissional Competente.
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7.2.2. Apresentar somente o (s) atestado (s) e/ou certidão (ões) necessário (s) e suficiente (s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências. 7.2.3. Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado: 7.2.3.1. Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou;
7.2.3.2. Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou;
7.2.3.3. Contrato de Prestação Futura;
7.2.3.4. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional Competente, devidamente atualizada;
7.2.4. Anexar a (s) declaração (ões) individual (is), por escrito do (s) profissional (ais) apresentado (s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua (s) inclusão (ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. 7.2.5. A título de comprovação de experiência do profissional, deverá ser apresentado atestado e/ou certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços. 7.2.6. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados. 7.2.7. Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação: 7.2.7.1. Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou; 7.2.7.2. Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou; 7.2.7.3. Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.
7.2.8. Cada Profissional só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes. 7.2.9. Apresentar ainda, certidão comprobatória de inscrição ou registro dos seus responsáveis técnicos no CREA ou conselho profissional competente da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
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8. VISTORIA 8.1. As licitantes interessadas, poderão procurar o (s) Responsável da (s) Unidade (s) local (is) do DNIT, ou do local de execução dos serviços, para efetuar a visita técnica do local dos serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, visando elaborar proposta de preços condizente com a realidade e com condições de plena execução. As visitas técnicas serão acompanhadas pelo (s) Engenheiro (s) Residente (s), que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência Regional do Estado de Mato Grosso, por meio dos telefones (65) 3315-4101 / 3315-4106. 8.2. Horários de atendimento: de 8h00 às 12h00 e de 13h30 às 17h30. 8.3. O prazo final para realização das visitas técnicas é coincidente com a data de entrega das propostas. 8.4. Nos casos em que a empresa não desejar realizar a visita técnica, esta deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento do local e das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o DNIT. Não existe obrigatoriedade da vistoria, no entanto, no caso de a empresa não desejar realizá-la, deverá ser fornecida Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria do segmento da Rodovia em que será executado o serviço. 9. LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS/PRAZO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO 9.1. Local de Entrega dos Serviços 9.1.1. Os serviços executados serão entregues ao fiscal do contrato, designado por meio de portaria expedida pelo DNIT, como representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, junto à Unidade(s) Local(is) do DNIT, onde se localiza o objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços de consultoria rodoviária. 9.2. Prazos de Entrega ou Execução dos Serviços 9.2.1. O prazo para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de 36 (trinta e seis) meses consecutivos. 9.2.2. Os serviços serão executados nos segmentos rodoviários descritos no (s) item (s) “1” deste Termo de Referência, cuja jurisdição é da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso.
10. PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS 10.1. A empresa vencedora da licitação será responsável pela garantia dos serviços executados, conforme disposto no Art. 73 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
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10.2. A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no art. 1.245 do Código Civil de 1.916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618: “Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.” 11. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 11.1. A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das exigências constantes do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT, assim como, pelas demais atribuições descritas neste Termo de Referência. 11.2. Apresentar na documentação de habilitação, relação contendo os nomes e respectivas funções dos profissionais indicados para compor a equipe técnica indicada para Habilitação Profissional da Licitante. Para cada profissional indicado, deverão ser relacionados os Números das Certidões de Acervos Técnicos – CAT e dos Respectivos Atestados que comprovam sua capacidade técnica. A quantidade de atestados e respectivas certidões deverão se restringir ao exigido.
11.3. Manter o (s) Profissional (is) que comprovou (varam) ter (em) Capacidade Técnica Profissional para habilitar a empresa no procedimento licitatório, exclusivo (s) ao contrato, durante todo o período efetivo de execução dos serviços, para as qual (is) foi (ram) habilitado (s).
11.4. Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica pontuada (capacidade profissional) da licitante, por outro (s) que, na forma deste Anexo I, comprove (em) por meio atestado (s) ou certidão (ões) ou declaração (ões) e respectivo (s) acervo (s) técnico (s) expedido (s) pelo (s) Conselho (s) Profissional (is) competente (s), possuir capacitação técnica igual ou superior a dos indicados para serem substituídos.
11.5. Possíveis alterações na composição ou na quantidade de profissionais da equipe alocada para execução dos serviços, poderão ocorrer mediante prévia solicitação pela contratada e aprovação formal do Setor competente, ou ainda, quando solicitadas pelo fiscal e/ou pela Coordenação-Geral gestora do contrato, em função de ineficiência ou da necessidade dar maior celeridade à execução dos trabalhos.
11.6. Executar os serviços objeto do presente Edital, observando este Termo de Referência e, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.
11.7. Seguir o cronograma físico de execução dos serviços. Realizar, com zelo e fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
11.8. Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.
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11.9. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
11.10. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do DNIT em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços. 11.11. Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços. 11.12. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando, quando for o caso, equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
11.13. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do DNIT.
11.14. Providenciar, junto ao CREA da Unidade da Federação onde se localiza a obra, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
11.15. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização do contrato, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
11.16. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços.
11.17. A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objeto desta concorrência, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.
11.18. Sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, comprovar a vinculação dos funcionários ao contrato.
11.19. Manter a quantidade e especialidade de profissionais tecnicamente habilitados para acompanhar o ritmo dos trabalhos executados pela construtora;
11.20. Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.21. Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas cronologias.
11.22. Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter, recuperar ou antecipar
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etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido. 11.23. Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos mesmos, oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer incompatibilidades deverão ser comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira a não comprometer o cronograma dos serviços. 11.24. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
11.25. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização. 11.26. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
11.27. Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
11.28. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT.
11.29. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.
11.30. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.31. Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação.
11.32. Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será celebrado como o DNIT, a empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais e/ou de Conselhos Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a categoria profissional correspondente.
11.33. Fornecer mensalmente declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93 conforme a seguir:
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MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº 8.666/93
[NOME DA CONTRATADA], nos termos do Contrato nº________________ que tem por objetivo a execução de _________________________________________________ declaro, para os efeitos do art. 71, da Lei nº 8.666/93, que relativamente ao mês de _____________ de 20__________, foram cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do referido contrato.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
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12. OBRIGAÇÕES DO DNIT 12.1. O DNIT, deverá indicar um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes aos objetos contratados, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços de consultoria rodoviária. 12.2. Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir o objeto desta licitação.
12.3. Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediata correção das irregularidades apontadas.
12.4. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos.
12.5. A existência e a atuação da fiscalização do DNIT em nada restringem a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto contratado.
12.6. Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas.
12.7. Atestar a execução do contrato.
13. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 13.1. O cronograma de atividades a ser apresentado pela licitante representa as quantidades de serviços a serem executados pelo contrato e é o elemento básico de controle dos serviços como também elemento de referência para medição e pagamento. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil. 13.2. O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2016/2019. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento.
As licitantes deverão apresentar cronograma físico-financeiro conforme modelo a seguir:
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14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 14.2. Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional.
14.3. É de inteira responsabilidade da empresa ou consórcio a entrega, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o processamento da medição, de toda documentação necessária à plena e correta formalização do processo de medição, condição esta imprescindível para o envio deste para pagamento. O atraso na entrega da documentação exigida, por parte da empresa ou consórcio, não poderá concorrer para futuros pleitos de ressarcimento por atraso de pagamento.
14.4. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal até a data do efetivo pagamento. (O que vale para fins de contagem de prazo é a efetiva atestação no verso da nota, e não sua simples entrega).
14.5. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.
14.6. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
14.7. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o assunto e de acordo com os critérios estabelecidos no Procedimento de Execução das Obras. Os preços serão os constantes da Proposta de Preços por Solução Globalizada (Km de Faixa) e incluem a sinalização provisória e todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações. 14.8. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades (Km de Faixa), parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.
14.9. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
14.10. Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por município abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os diversos municípios e suas alíquotas.
14.11 A contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem
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como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de
produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
15. FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços estabelecidos será efetuada por servidor do DNIT, devidamente nomeado por Portaria, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar e acompanhar a efetividade dos serviços executados. 16. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 16.1. O prazo de vigência do Contrato é de 36 (trinta e seis) meses consecutivos, contados a partir da ordem de serviço inicial, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 16.2. O prazo de execução do objeto é de 36 (trinta e seis) meses consecutivos. Esse prazo será contado a partir da data do recebimento da ordem de serviço inicial, observados durante sua execução, os prazos de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste contrato.
16.3. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União. A autoridade competente do DNIT expedirá a “ordem de serviço inicial” dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da publicação. Não expedida dentro de tal prazo, ter-se á como expedida no último dia do mesmo prazo. 16.4. O prazo de execução contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações. 16.5. A prorrogação dependerá de realização de análise que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.
17 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
A aceitabilidade dos serviços está condicionada à correta execução do projeto de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.
18. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1. Recebimento Provisório 18.1.1. O Recebimento Provisório do objeto contratual, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
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18.2. Recebimento Definitivo 18.2.1. O Recebimento Definitivo, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do período de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contatuais. 19. GARANTIA CONTRATUAL 19.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativas a consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). 19.2. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: 19.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 19.2.2. Seguro garantia; 19.2.3. Fiança bancária; 19.2.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/MT, sob pena de rescisão contratual. 19.2.5. No caso da opção pelo seguro garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/MT, sob pena de rescisão contratual. 19.2.6. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ela a fiscalização do cumprimento destas obrigações. 19.2.7.A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços. 19.2.8. O valor da garantia, deverá guardar a proporcionalidade com valor da contratação durante toda a vigência do contrato.
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20. REAJUSTE 20.1. Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices utilizados pelo DNIT, para o setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após decorrido 01 (um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento do DNIT (Novembro/2015). 20.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta (set/2015), o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula: Ii - Io R = ______ x V
Io
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado. 20.2.1. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. 20.2.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 20.2.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 20.2.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 21. – SANÇÕES Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções previstas no Edital.
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22. – ASSINATURAS Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde a serviços referentes ao Programa CREMA, com vigência inicial de 03 anos, nas rodovias BR-158/MT; Trecho: Div PA/MT- Div MT/GO; Subtrecho: Entr MT-322(A) - Entr MT-109(A)/243(B) (Querência); Segmento: km 327,5 – km 410,50; Extensão: 83,00 km e BR-242/MT; Trecho: Entr MT-100(A) (Div TO/MT) (São Félix do Araguaia) - Entr BR-163/MT-242(B) (Sorriso); Subtrecho: Entr BR-158(B)/MT-243(A) - Entr MT-109(A)/243(B) (Querência); Segmento: Km 244,60 ao Km 292,50; Extensão: 47,90 Km; Extensão Total: 130,90 km, a cargo do DNIT, para constar como anexo ao edital. O Projeto Básico está adequado ao que dispõe o Art. 2º, IV e Parágrafo Único da Lei 12462/2011, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
A responsabilidade pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 2º, IV e Parágrafo Único da Lei 12462/2011, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007 é do consórcio responsável pela execução do Projeto de Engenharia, a qual foi registrada através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e foram aprovadas pela Portaria de Aprovação de Projeto nº 052 de 13/07/2016, a qual está de acordo com o Sistema de Custos Rodoviários –SICRO II.
Cuiabá, 14/10/2016
original assinado Engº JOSÉ MARCOS MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR
Analista em Infraestrutura de Transportes – SR/DNIT/MT
De Acordo.
original assinado
Engº LAÉRCIO COELHO PINA Coordenador de Engenharia - SR/DNIT/MT
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas na(s) declaração(ões) e assinatura(s) acima.
Em de de 2016
original assinado Engº ORLANDO FANAIA MACHADO
Superintendente Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso
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ANEXO II PLANILHAS ESTIMATIVAS DE CUSTOS
As planilhas estimativas de custos constam do Item 4 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
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ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
(em branco – para preenchimento do licitante)
Processo nº 50600.014.603/2016-73
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LOCAL,______________DE _________________________DE 20XX.
PREGÃO Nº _____/20XX
CARIMBO DO CNPJ
AO PREGOEIRO DA SR/DNIT/MT,
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO
Rua 13 de Junho, 1296 – Bairro Centro-Sul – Cuiabá MT
Prezado Senhor,
A empresa_______________________________________________________ com sede na
cidade de _____________________________________ (rua, avenida,
etc)_________________________________, nº_____________ inscrita no CNPJ/MFsob o nº
_________________________ , com domicílio bancário no banco ___________________, agência
nº__________________, conta nº__________________ , situada à Rua __________________, na cidade
de _____________________, neste ato representada por
__________________________________________________, residente à Rua __________________, na
cidade de _____________________, abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente
Pregão propõe a SR/DNIT/MT, a prestação do objeto deste Ato Convocatório, de acordo com esta Proposta
Comercial, nas seguintes condições:
Processo nº 50600.014.603/2016-73
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Processo nº 50600.014.603/2016-73
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a) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
b) Declaramos que, se vencedores do presente certame, atenderemos todas as condições previstas no
Termo de Referência.
c) Declaramos que nesta proposta estão incluídas todas as despesas, tributos e encargos de qualquer
natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Atenciosamente,
Assinatura do representante da Empresa
Carimbo da Empresa
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ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a
empresa_________________________________________________________ (nome da empresa),
inscrita no CNPJ nº ________________________, estabelecida na
__________________________________________________(endereço completo), EXECUTA para esse
Órgão (ou empresa) o(s) seguintes CONTRATOS:
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
____________.
Declaramos ainda, que os compromissos foram ou estão sendo cumpridos satisfatoriamente, nada
constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local, ______ de______________ de 20XX.
assinatura e carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado que identifique a entidade expedidora
Processo nº 50600.014.603/2016-73
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ANEXO V
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Superintendência Regional no Estado de Mato Grosso
Rua 13 de Junho, 1296 – Bairro Centro-Sul – Cuiabá MT
Brasil
Carta de Fiança - R$.............
Pela presente, o Banco............................. com sede a rua ................................................. da cidade
...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal
pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da
Firma ....................................................... sediada à rua ......................................... da cidade .......................
do Estado .................................. até o limite de R$ ........................................ (.......................................) para
efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº ____/20xx.
Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições
de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação,
retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este
Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação
assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor
da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por
este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº............ ou outro registro usado
deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central
do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto
no Artigo.................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo
sido (eleitos ou designados) pela Assembleia ................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
............................., ...... de .......... de 20xx.
Banco.........................................
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ANEXO VI
MINUTA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
(SEGURO GARANTIA)
Por este Seguro-Garantia, ....................................................... (nome e endereço do Contratado) como
Principal (daqui por diante chamado “o Contratado”) e............................................ (nome, título legal e
endereço da Seguradora ou Companhia de Seguros) como Seguradora (daqui por diante chamado “a
Seguradora”), estão segura e firmemente obrigados junto ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, sito no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A,
em Brasília/DF por um montante de R$ .......... (......................................) (montante do Seguro-Garantia)
como Beneficiário importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e
proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável, o Contratado e a Seguradora obrigam-se,
bem como aos seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores, em conjunto e
separadamente, firmemente pelos termos presentes.
Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da licitação objeto do Edital nº ............/...., para
execução dos serviços de ..................................... de acordo com os documentos, planos, especificações e
alterações a ele, os quais na medida aqui estabelecida, são deste feito parte integrante e são daqui por diante
designados como o Contrato.
Agora, consequentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o Contratado executar fielmente o
dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele contidas, então esta obrigação perderá completamente o
seu efeito, de outro modo ele permanecerá em pleno vigor e efeito.
Quando quer que o Contratado possa estar, ou seja, declarado pelo Contratante como estando inadimplente
em relação ao Contrato, tendo o Contratante desincumbido-se das obrigações que ali são consignadas, a
Seguradora poderá prontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte:
(1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou
(2) Obter uma proposta ou propostas de empresas qualificadas para submissão ao Contratante com vista a
completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições e, uma vez tendo o Contratante e a
Seguradora determinado qual a empresa com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um
acordo entre tal empresa e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progride, tornar disponíveis
(mesmo que devesse haver uma inadimplência ou uma sucessão de inadimplência sob o Contrato ou
Contratos de complementação arranjados sob este parágrafo) fundos suficientes para pagar o custo de
conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato; porém não excedendo , incluído outros custos e danos
pelos quais a Seguradora possa ser responsável conforme o que consta abaixo, o montante estabelecido no
primeiro parágrafo deste. O termo “Saldo do Preço do Contrato”, conforme usado neste parágrafo,
significará o montante total pagável pelo Contratante ao Contratado sob o Contrato, menos o montante
adequadamente pago pelo Contratante ao Contratado; ou
(3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de acordo com os seus termos
e condições até um total que não ultrapasse o montante deste Seguro Garantia.
A Seguradora não será responsável por uma importância maior do que a penalidade especificada neste
Seguro-Garantia.
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Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de esgotado um ano da data de
emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos.
Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso de qualquer pessoa ou
corporação que não o Contratante aqui designado ou os seus herdeiros, executores, administradores,
sucessores e continuadores.
Este Seguro Garantia permanecerá válido para todos os efeitos, até o 60º (sexagésimo) dia após a emissão
do Termo de Aceitação Definitivo dos serviços decorrentes do contrato ora segurado.
Assinatura................................................ Assinatura.................................................
Em nome de.............................................. Em nome de...............................................
Por............................................................ Por.............................................................
Testemunhas:
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS
COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ
(MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e
administração pública:
Nome do
Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de Assinatura Valor Total do Contrato
Valor Total dos Contratos
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 11.7.4.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze
avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 11.8.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados
com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar
as devidas justificativas.
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JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_________________________________________
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ATRAVÉS
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO
DE MATO GROSSO E A EMPRESA
..............................................................................
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA
CREMA NA BR-158/MT E BR-242/MT, NA FORMA
ABAIXO:
1 – DAS PARTES
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente Autárquico Federal vinculado ao Ministério dos
Transportes com Sede no Setor de Autarquia Norte, Quadra 03, Lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes,
Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0022-35, através da SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO, doravante simplesmente denominada SR/DNIT/MT ou
CONTRATANTE, representada pelo seu SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT/MT,
devidamente designado pela Portaria nº ___/_____ de __/__/______, publicada no DOU em data de
__/__/______, Engenheiro Civil Orlando Fanaia Machado, brasileiro, casado, servidor público, portador da
Carteira de Identidade nº ______, expedida pela SSP/__, inscrito no CPF/MF sob o nº
___________________, domiciliado à Rua 13 de junho, nº 1296, Bairro Centro-sul, em Cuiabá/MT, ex-vi
do Artigo 22 da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 8.489/2015, e do Artigo 140 do
Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 26, do Conselho de Administração, de 5/5/2016,
e, de outro lado a Empresa...................................................................................................; inscrita no
CNPJ/MF sob nº.................................., estabelecida à ............................................................, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor
(a)........................................................., portador da Cédula de Identidade nº.....................SSP/.......e,
CPF/MF nº..........................................., de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
........................................., tem entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para
.............................................., o qual está vinculado ao Pregão nº _____/20xx e, a proposta apresentada pela
CONTRATADA, constante do Processo nº 50600.014.603/2016-73, sujeitando-se o CONTRATANTE e a
CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/2002 c/c Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº
Processo nº 50600.014.603/2016-73
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5.450/2005 e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993 e, suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e
condições que se seguem:
2 – DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta contratação decorre de Licitação sob a modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO nos termos do Edital nº____/20xx, , objeto do PROCESSO Nº 50600.014.603/2016-73,
cujo resultado foi homologado em data de......../......../20__, pelo Senhor Superintendente Regional do
DNIT/MT, com base na Portaria nº 1.067, de 17/6/2016 (D.O.U. de 20/6/2016), do Senhor Diretor-Geral
do DNIT, conforme consta no processo administrativo supramencionado, submetendo-se as partes às
disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Lei
Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/2015, Lei nº 8.666/1993, IN SLTI/MPOG nº 2/2008, IN
SLTI/MPOG nº 2/2010, às CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas e às normas vigentes do
DNIT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS SERVIÇOS
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO a execução de serviços do Programa CREMA, que compreende
a execução dos serviços de recuperação/manutenção do pavimento das pistas de rolamento e dos
acostamentos, bem como a conservação rotineira dos elementos constituintes da faixa de domínio da
rodovia, com vigência inicial de 03 anos, fundamentado na IS/DG Nº 8, de 24/04/2012, a cargo do
DNIT, sob jurisdição da Superintendência Regional do DNIT no Mato Grosso, nas Rodovias
BR–158/MT, Trecho: Div PA/MT- Div MT/GO, Subtrecho: Entr MT-322(A) - Entr MT-109(A)/243(B)
(Querência), Segmento: km 327,5 – km 410,50 (83,0 km), e BR-242/MT, Trecho: Div. TO/MT - Entr BR-
163/MT-242(B) (Sorriso), Subtrecho: Entr BR-158(B)/MT-243(A) - Entr MT-109(A)/243(B) (Querência),
Segmento: km 244,6 – km 292,8 (47,90 km), Extensão Total: 130,90 km, conforme especificações e
condições contidas do Edital nº____/20__ e seus Anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável
deste instrumento.
1.1.1. Deverão, também, ser respeitadas todas as normas técnicas e demais regramentos aplicáveis ao objeto
em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
1.2. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo, remoção ou diminuição de quantidade ou de valores, ou
das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação
da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e condições previstas na Lei nº
8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO
(1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de
R$...............................(........................................................................................................................
............) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser
executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/20xx, conforme verba
26.782.2087.20VI.0051, devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº..................., datada
Processo nº 50600.014.603/2016-73
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de ..................., no valor de R$........................ (............................................................), emitida pela
Diretoria de Infraestrutura Rodoviária/DNIT, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO GLOBAL – Os preços globais correspondentes a cada serviço
contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas
planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes
das partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO – O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses
consecutivos, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA
PRIMEIRA é de 36 (trinta e seis) meses consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do
recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas, previstos no
Anexo I – Termo de Referência do Edital nº ____/20__, que constitui parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o
disposto no Arts. 57 e 79, §5º da Lei nº 8.666/93. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de
mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel e efetiva execução
dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestará caução, nas modalidades previstas na Lei nº
8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento, no valor de R$ .....................
(...........................................................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor a preços iniciais
do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60
(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A Contratada se obriga a manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
I - Executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do
Edital nº ____/20__, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;
II - Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da
licitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento do
fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
III - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes
de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por
quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser
exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;
Processo nº 50600.014.603/2016-73
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IV - Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
V - Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta
licitação, sem prévia autorização do DNIT;
VI - Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a
envolvam, independentemente de solicitação;
VII - Apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação, fusão ou alteração da razão social, a
documentação comprobatória de sua situação;
VIII - Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência
social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
IX - Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do
objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da
Contratante;
X - Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Anexo I
– Termo de Referência do Edital nº ____/20XX;
XI - Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação
exigidas na licitação;
XII - Cumprir as demais obrigações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital nº ____/20__.
XIII - Caberá ainda à Contratada as seguintes obrigações:
XIII.1 A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das exigências
constantes do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT, assim como, pelas demais
atribuições descritas neste Termo de Referência.
XIII.2. Apresentar na documentação de habilitação, relação contendo os nomes e respectivas funções dos
profissionais indicados para compor a equipe técnica indicada para Habilitação Profissional da Licitante.
Para cada profissional indicado, deverão ser relacionados os Números das Certidões de Acervos Técnicos
– CAT e dos Respectivos Atestados que comprovam sua capacidade técnica. A quantidade de atestados e
respectivas certidões deverão se restringir ao exigido.
XIII.3. Manter o(s) Profissional(is) que comprovou(varam) ter(em) Capacidade Técnica Profissional para
habilitar a empresa no procedimento licitatório, exclusivo(s) ao contrato, durante todo o período efetivo de
execução das respectivas etapas da obra, para as quais foi(ram) habilitado(s).
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XIII.4. Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica pontuada (capacidade
operacional e/ou capacidade profissional) da licitante, por outro(s) que, na forma deste Anexo I, comprove
(em) por meio atestado(s) ou certidão(ões) ou declaração(ões) e respectivo(s) acervo(s) técnico(s)
expedido(s) pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) competente(s), possuir capacitação técnica igual ou
superior a dos indicados para serem substituídos.
XIII.5. Possíveis alterações na composição ou na quantidade de profissionais da equipe alocada para
execução dos serviços, poderão ocorrer mediante prévia solicitação pela contratada e aprovação formal do
Setor competente, ou ainda, quando solicitadas pelo fiscal e/ou pela Coordenação-Geral gestora do contrato,
em função de ineficiência ou da necessidade dar maior celeridade à execução dos trabalhos.
XIII.6. Executar os serviços objeto do presente Edital, observando este Termo de Referência e, de modo
geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, aquelas Complementares e Particulares
e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções,
recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.
XIII.7. Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo e fidelidade a
prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos, realizando
verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e
concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
XIII.8. Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos serviços dentro
dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.
XIII.9. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os
entulhos, dando-lhes o destino adequado.
XIII.10. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de
aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do DNIT em relação a serviços, projetos e
atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos
serviços.
XIII.11. Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única
responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.
XIII.12. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas
condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando, quando for o caso, equipamento de
proteção individual (EPI) apropriado.
XIII.13. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações
sem a prévia consulta e concordância do DNIT.
XIII.14. Providenciar, junto ao CREA da Unidade da Federação onde se localiza a obra, a devida Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a
legislação vigente.
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XIII.15. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização do contrato,
porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os encargos
e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
XIII.16. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados,
no desempenho dos serviços.
XIII.17. A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objeto desta concorrência,
razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com o DNIT.
XIII.18. Sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, comprovar a vinculação dos funcionários ao
contrato.
XIII.19. Manter a quantidade e especialidade de profissionais tecnicamente habilitados para acompanhar o
ritmo dos trabalhos executados pela construtora;
XIII.20. Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
XIII.21. Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal,
viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados de outros
canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas cronologias.
XIII.22. Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis, nos finais de
semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter, recuperar ou antecipar
etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução
estabelecido.
XIII.23. Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos mesmos,
oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer incompatibilidades deverão ser
comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira a não comprometer o cronograma dos serviços.
XIII.24. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade
e estabilidade de todas as estruturas a executar.
XIII.25. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Licitante vencedora, ou
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.
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XIII.26. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados,
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento
conveniente dos trabalhos.
XIII.27. Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes
da sua execução.
XIII.28. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta
licitação, sem prévia autorização do DNIT.
XIII.29. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a
ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.
XIII.30. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
XIII.31. Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva,
independente de solicitação.
XIII.32. Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será celebrado como
o DNIT, a empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais e/ou de Conselhos Profissionais,
quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a categoria profissional correspondente.
XIII.33. Fornecer mensalmente declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as
obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71,
da Lei nº 8.666/93 conforme modelo constante do Anexo I – Termo de Referência do Edital nº ____/20__.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos
e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da
Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e demais normas vigentes no DNIT, que a
CONTRATADA aceita e a eles se submete.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
I - Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de
Contrato relativos ao objeto da licitação regida pelo Edital nº ____/20__;
II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto.
III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas
pelo fornecedor, e com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital nº ____/20__.
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IV - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das
normas e condições deste processo.
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação
ao objeto desta licitação; e
VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital nº ____/20__.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou
por prepostos designados, podendo para isso:
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado
da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo
critério, julgar inconveniente;
PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço,
para comprovar o registro de função profissional.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará
a execução dos trabalhos, diretamente através da Coordenação de Engenharia da SR/DNIT/MT. As
atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização são especificadas na Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas
alterações posteriores, e demais normas vigentes no DNIT, que a CONTRATADA declara conhecer e a
elas se submeter.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato, deverão ser anexadas ao processo declarações
relativas a consulta online do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da
Contratada, CNDT (Lei nº 12.440/2011), bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº
10.522/2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes
de cada pagamento das faturas, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer
irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua
situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique
que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº.
8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem
de acordo com as especificações constantes do Edital nº ____/20__ e seus Anexos, atendida as
especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições constantes da Lei nº.
8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
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CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Este contrato pode ser alterado nos casos
previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação
das devidas justificativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em havendo a Cisão, Incorporação, Fusão ou Alteração da Razão Social da
futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por
esta Administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de
insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser
rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, e
demais normas vigentes no DNIT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – O pagamento será creditado em nome do
contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições
estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, em 30 (trinta) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do
responsável nos documentos hábeis de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária
será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências
legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o contratado
deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0022-35, o nome do banco,
o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da
estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,
sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-
obra, haverá regra específica no edital.
PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente
ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento,
quando cumpridas todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas
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saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep,
conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será
precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou
créditos decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação
financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas
serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para
comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou
Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de
rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser
prorrogado, a critério da Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao
DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de
pagamentos incorretos devido à falta de informação.
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PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas
obrigações e responsabilidades assumidas.
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO – DO REAJUSTE DE PREÇOS: Caso decorra período superior a 1 (um)
ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados
mediante a aplicação dos índices utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio
Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R = Ii - Io x V
Io
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem
esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.
Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A Contratada responderá administrativamente
pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executados, e essa se estenderá até a sua finalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o DNIT poderá aplicar
sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas
contratuais.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá a Contratada responder, ainda, por qualquer indenização suplementar
no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do Artigo 416 do
Código Civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, o
DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1 ADVERTÊNCIA, aplicada quando identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento
das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela Contratada.
12.2 MULTA (moratória ou compensatória), aplicada por atraso injustificado na execução do objeto da
contratação ou inexecução deste, sendo esta parcial ou total, nos seguintes percentuais:
12.2.1 Nos casos de atrasos:
12.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto, calculado
sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que
corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
12.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto, calculado,
desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso
ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.2.1.3 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execução do
objeto, sem prejuízo da aplicação do disposto no subitem a seguir.
12.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:
12.2.2.1 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada em iniciar
a execução do objeto ou por sua inexecução parcial, calculado sobre a parte inadimplente;
12.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação
ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato.
12.2.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº
8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do
contraditório e ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, nos termos
da IN/DG nº 4/2015, observada a seguinte ordem:
12.2.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato;
12.2.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e
12.2.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
12.2.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à
Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou
equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados
judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia
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seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou
no primeiro dia útil seguinte.
12.2.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
12.2.5.1 O atraso na execução do objeto, não superior a 5 (cinco) dias;
12.2.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
12.2.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade
da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.2.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo visando a
rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior
a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades de multa.
12.3 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO E
DESCRENDENCIAMENTO DO SICAF POR ATÉ 5 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e seus Anexos e neste instrumento, bem como das demais cominações legais, pelos
seguintes prazos:
12.3.1 Por até 30 (trinta) dias:
12.3.1.1 No descumprimento do prazo fixado para adoção de medidas corretivas, quando da aplicação da
sanção de advertência e multa.
12.3.2 De 30 dias até 3 (três) meses:
12.3.2.1 Na arguição da inexequibilidade dos próprios preços ofertados; e
12.3.2.2 No descumprimento, durante a execução do contrato, dos requisitos de habilitação.
12.3.3 Por até 6 (seis) meses:
12.3.3.1 Na reincidência da prática de ilícito sancionável na forma do subitem anterior, em prazo inferior a
24 (vinte e quatro) meses; e
12.3.2.1 Na aplicação da segunda sanção de multa, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a Contratada
tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração.
12.3.4 Por até 1 (um) ano:
12.3.4.1 Quando a Contratada retardar imotivadamente a execução do objeto;
12.3.4.2 Quando a Contratada não quitar/saldar a multa no prazo estabelecido, nas situações em que não
for possível descontar o seu valor dos créditos decorrentes de parcelas executadas do objeto da licitação; e
12.3.4.3 Na reincidência de prática de ilícito sancionável na forma do subitem anterior, em prazo inferior a
36 (trinta e seis) meses.
12.3.5 Por até 2 (dois) anos
12.3.5.1 Quando a Contratada deixar de efetuar o pagamento de qualquer das multas previstas neste
instrumento.
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12.3.6 Por até 3 (três) anos, quando a Contratada:
12.3.6.1 Não prestar garantia contratual nos termos estabelecidos no Edital.
12.3.6.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado, que implique em rescisão
unilateral do contrato ou instrumento equivalente.
12.3.7 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
12.3.7.1 Apresentar documento falso;
12.3.7.2 Fraudar na execução do objeto, utilizando-se de artifícios para burlar a fiscalização, na
intenção de entregar objeto com especificações técnicas inferiores ou com padrão de qualidade abaixo do
previsto no Edital e seus Anexos; e
12.3.7.2 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.4 São competentes para aplicar a penalidade, nos termos da IN/DG nº 4/2015:
12.4.1 O Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações das Superintendências Regionais, quando o
descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório;
12.4.2 O Coordenador de Engenharia das Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação
ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em assinar o Contrato ou
instrumento equivalente.
12.5 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
12.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante adjudicatário/contratado, observando-se o
procedimento previsto na Instrução Normativa/DG/DNIT nº 4/2015, de 23/11/2015 (D.O.U. de
25/11/2015), além de demais disposições da legislação vigente;
12.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observados os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.9 As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93
aplicam-se subsidiariamente à esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que
as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá
eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a
Justiça Federal de Mato Grosso - Seção do Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões decorrentes do
presente CONTRATO.
15.2 E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico,
firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas.
Cuiabá/MT, _____ de ______________________ de 20xx.
Engº ORLANDO FANAIA MACHADO
Superintendente Regional do DNIT/MT
Representante Legal
da Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Completo Nome Completo
RG nº: ______________ SSP/ _________ RG nº: ______________ SSP/ _________
CPF nº: ____________________________ CPF nº: ____________________________
Processo nº 50600.014.603/2016-73
Página 84 de 84
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este Edital contém 84 (oitenta e quatro) páginas devidamente numeradas.
Cuiabá, 21 dezembro de 2016.
original assinado
ORLANDO FANAIA MACHADO
Superintendente Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso