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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 010/2018
PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº. 006/2018
Ata de Registro de Preços nº. xxx/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.609.942/0001-34, situada à Av. Brasília, nº 450, Bairro
Cruzeiro, URUANA DE MINAS – MG, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor, RONALDO FERREIRA DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº
462.048.221-87, residente e domiciliado neste Município, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2018, e
a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa, DV DOS SANTOS -ME, CNPJ: 12.159.206/0001-48, com endereço na Rua Unaí, nº 327,
Bairro Centro, Cidade de Uruana de Minas, neste ato representada por seu proprietário o Sr. Denis Vieira dos Santos, CPF: 053.822.586-60, residente e
domiciliado na cidade de Uruana de Minas, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços,
sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002,
e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO FUNDAMENTO/VINCULAÇÃO
1.1- A presente Ata fundamenta-se no excepcional interesse público vincula
ainda no Processo Licitatório nº 010/2018, na modalidade Pregão Presencial Por Sistema de Registro de Preços nº 006/2018, tipo menor preço por Item,
homologada no dia 19 de Fevereiro de 2018, e rege-se por todas as disposições contidas naquele Edital, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº
10.520/2002.
2.- DO OBJETO
2.1- Cabe à objeto desta ata o Registro de Preços, consignado em Ata, para o eventual contratação empresa para o fornecimento de forma parcelada de
carnes, frangos e derivados para atender as Secretarias Municipais, conforme descrição e quantitativo abaixo
Item Quant. Unid. Descrição dos
Itens
V.
Unit. V. Total
01 2.000 Kg
Carne Bovina de 1º em pedaços limpa,
aspecto próprio da espécie, não amolecida
nem pegajosa, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.
20,00 40.000,00
02 3.000 Kg
Carne Bovina de 2° pedaços limpa,
aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor
própria da espécie, sem manchas esverdeadas
ou pardacentas.
17,25 51.750,00
03 5.000 Kg
Carne Bovina Moida 2° Congelada,
limpa, aspecto: próprio da espécie, não
amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas
esverdeadas ou pardacentas. Odor:
próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão
descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de
18/11/88, Seção I. Embalada em saco
plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que
garanta a integridade do produto até o momento do consumo.
15,50 77.500,00
04 1.000 Kg
Lingüiça de porco, limpa, aspecto:
próprio da espécie, não amolecida nem
pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou
pardacentas.
14,90 14.900,00
05 1.000 Kg
Lingüiça de
frango, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem
pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas
esverdeadas ou pardacentas.
12,00 12.000,00
06 4.000 Kg
Frango inteiro
congelado sem tempero, aspecto próprio da
espécie, não amolecida nem pegajosa cor própria da espécie, sem
manchas esverdeadas ou pardacentas.
Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não
violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o
momento do consumo.
5,50 22.000,00
07 500 Kg Toucinho 10,50 5.250,00
08 1.000 Kg
Lingüiça calabresa Carne suína
pura e limpa, de 1ª qualidade,
apresentando-se em gomos uniformes, adicionada de toucinho
e condimentos naturais em proporções adequadas ao tipo
calabrês submetida ao processo de cura,
embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não
violado, resistente, que garanta a integridade
do produto até o momento do consumo, acondicionado em
caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os
dados de identificação, procedência, número de
lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério
da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção
do SIF. Deverá apresentar validade
mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega Kg.
14,50 14.500,00
09 1.000 Kg Bacon 17,50 17.500,00
10 1.000 Kg
Salsicha Apresentando-se em
gomos uniformes e padronizados,
embalada a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico,
limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do
produto até o momento do consumo,
acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá
conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número
de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério
da Agricultura/SIF/DIPOA
e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade
mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Não deve
conter soja.
5,70 5.700,00
11 1.000 Kg
File de Peito de Frango sem osso
Apresentar-se congelado em fatias
com cerca de 170 g cada, embalado em saco plástico
transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que
garantam a integridade do produto.
acondicionados em caixas lacradas. A embalagem deverá
conter externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, quantidade do produto, número do
registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA
e carimbo de inspeção do SIF. O produto
deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da
data de entrega kg.
10,50 10.500,00
12 200 Kg Peixe primeira
qualidade 16,50 3.300,00
13 100 KG
Carne de frango-
Coxa e contra-coxa de frango: congelado, apresentando cor e odor
característicos. Embalagem individual, limpa e íntegra. Perdas
máximas de 30% após descongelamento e
retirada de peles. Validade mínima de 30 dias. Deve apresentar
SIF.
5,40 540,00
2.1.2- Estima-se em R$ 277.540,00 (duzentos e setenta e sete mil
quinhentos e quarenta reais) o valor global da presente ATA, tomando como base os preços licitados.
3 – DO REGIME DE EXECUÇÃO/ENTREGA DOS PRODUTOS.
3.1 - Diária- as entregas dos produtos perecíveis serão diárias, sendo que as quantidades solicitadas para o dia deverão ser entregues de forma única, pelo
setor de compras de acordo com as necessidades e solicitações da Secretaria Municipal correspondente do pedido através do setor de compras constante no
cronograma de entrega diária.
3.2 - Semanal- os produtos não perecível serão semanais, com entrega em
até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, sendo que as quantidades solicitadas para a semana, deverão ser entregues de forma única, na Secretaria
Municipal solicitante
3.3 - Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, sábados ou domingos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia
útil após.
3.4 - As entregas deverão ser por conta e risco da CONTRATADA, nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhados dos
competentes documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os produtos, marcas e respectivos valores.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENDORA DA ATA:
4.1 - Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Processo do Pregão Por Registro de Preços em questão constituem obrigações da
CONTRATADA:
4.1.1 - A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, que deverão estar dentro das especificações
técnicas e padrões de qualidade.
14 200 KG
Carne de frango - Coxinha da asa
congelada, embalagem de 1kg limpa e íntegra.
Validade Mínima de 6 meses
10,50 2.100,00
Valor Total >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$ 277.540,00
4.1.2 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
Edital do Pregão, durante a execução da ata.
4.1.3 - Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 –
Código de Defesa do Consumidor.
4.2 - Os produtos deverão se adequar as seguintes disposições:
a) Os produtos deverão ser entregues exatamente como foram solicitados (embalagem, medida, quantidade, marca);
b) Os produtos deverão ter prazo de validade impresso nas embalagens; c) Os produtos deverão ser de boa qualidade, em perfeito estado de
conservação e com prazo de validade de no mínimo 02 anos, impressos na embalagem, com mínimo de 70% (setenta) por cento do prazo máximo indicado
na embalagem, a contar da data do seu recebimento definitivo quando for o caso.
d) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local
indicado da entrega. e) Não serão aceitos produtos que não atendam as especificações do objeto
deste contrato, caso ocorra, o que não estiver dentro da conformidade, será desprezada;
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO:
5.1 - Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do
Processo do Pregão em questão constituem obrigações do Município:
5.1.1 - Efetuar o pagamento no valor estipulado na Cláusula sétima.
5.1.2 - Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições
estabelecidas na presente ata.
5.1.3 - Fiscalizar, através do (a) Secretário da Pasta/Núcleo de Compras, a execução do objeto contratual, não eximida a CONTRATADA da integral
responsabilidade pela observância do objeto da presente ata.
5.1.4 - Não serão aceitos, pela Prefeitura Municipal, os materiais que não estiverem em conformidade com as especificações deste instrumento.
6 – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
6.1 - A presente ata não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total
ou parcialmente.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, em até 30 (trinta) dias corridos após a data do recebimento dos produtos,
mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente
indicada pela contratada. 7.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura,
documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de
boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
7.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
7.4 - A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe
tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
8 - DO REAJUSTE.
8.1 - Os preços propostos poderão variar no decorrer do ajuste entre a data do término da validade da proposta e as de efetiva entrega a fim de prevalecer o
equilíbrio da equação econômica financeira, devendo a Contratada solicitar, através de requerimento formal, o pedido de recomposição de preços
demonstrando os valores reais, instruído com cópias de notas fiscais de compra e demais documentos, caso em que a municipalidade irá proceder a revisão se
efetivamente comprovada.
8.2 – O pedido de recomposição de preços não exime a Contratada da
responsabilidade contratual de entrega nos prazos estipulados nesta ata sob pena de incorrer no presente em mora e inadimplemento com a aplicação das
penalidades previstas no presente edital, inclusive a rescisão contratual.
9 - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA.
9.1 - A vigência da Ata iniciar-se-á na assinatura da ata será de 12 (doze)
meses.
10 - DAS MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação das condições estabelecidas neste instrumento
só poderá ser determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações.
11 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Os recursos para fazer face às despesas advindas, do presente ATA,
são oriundos da dotação orçamentária prevista no Orçamento Municipal vigente nº:
Dotação Orçamentária Ficha Fontes
Recurso
02.01.01.04.122.0001.2020.3.3.90.30.00 040 100
02.01.01.06.181.0019.2032.3.3.90.30.00 046 100
02.01.01.06.181.0019.2171.3.3.90.30.00 049 100
02.04.01.04.122.0020.1144.3.3.90.30.00 053 100
02.04.01.04.123.0001.2038.3.3.90.30.00 062 100
02.04.01.04.129.0020.1145.3.3.90.30.00 069 100
02.05.01.12.306.0006.1157.3.3.90.30.00 082 101/144/147
02.05.01.12.361.0006.1049.4.4.90.30.00 084 101/122
02.05.01.12.361.0006.1140.3.3.90.30.00 086 101/145
02.05.01.12.361.0006.2050.3.3.90.30.00 093 101
02.05.01.12.365.0006.2053.3.3.90.30.00 107 101
02.05.01.12.366.0006.2055.3.3.90.30.00 112 101
02.05.02.12.361.0006.2172.3.3.90.30.00 119 119
02.05.02.12.361.0006.2202.3.3.90.30.00 132 119
02.08.01.10.122.0004.2073.3.3.90.30.00 148 102
02.08.01.10.122.0004.2182.3.3.90.30.00 155 102
02.08.02.10.301.0004.1181.3.3.90.30.00 164 102
12 - DA RESCISÃO.
12.1 - A ATA, poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo que o
primeiro caso somente pôr parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos alentados nos artigos 79 e seguintes
da Lei Federal 8.666/93.
12.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICIPIO, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
13 - SANÇÕES
13.1 - A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido,
apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da ata,
comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração Municipal e, se for o caso, será
descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis
quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 300
(trigésimo) dia, calculados sobre o valor do ata, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor da ATA, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata, na hipótese da
CONTRATADA, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração
Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo,
será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser
recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar
da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se
garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14 - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e no Edital de Pregão Presencial n.º.
006/2018, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 - A CONTRATADA, se compromete em apresentar, sempre que
solicitada, documentos fiscais que comprovem a regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como com os Encargos Sociais, gerados em
função da execução do objeto da presente Ata.
15.2 - A CONTRATADA no ato de celebração da presente ATA, firma termo de responsabilidade geral e irrestrita pela procedência dos produtos e qualidade
durante a execução objeto desta ATA.
15.3. O objeto da presente ATA poderá sofrer acréscimos ou supressões em
conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16 - DO FORO.
16.1 - Com a renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, fica
eleito o FORO da Comarca de Arinos, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes desta ATA.
E, por estarem às partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno
acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Uruana de Minas – MG, 21 de Fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS – MG. Ronaldo Ferreira de Morais – Prefeito Municipal
DV DOS SANTOS –ME
Denis Vieira dos Santos – Proprietário
Detentor da Ata.
TESTEMUNHAS: __________________________/______________________
Nome: Nome: R.G: R.G: