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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS Página 1 de 29 PREÂMBULO PROCESSO 1048/2009 MODALIDADE / EDITAL EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2010-SENAI- DR/MT TIPO MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO O objeto do presente Pregão Presencial é a aquisição de equipamento tipo Máquina Empilhadeira, para atender ao PDI rzea Grande, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA / CREDENCIAMENTO Envelope 01 - Proposta Envelope 02 - Habilitação DATA: 25/02/2010 HORÁRIO: das 09h00m às 09h30m, horário local - Cuiabá/MT. LOCAL: Prédio do SISTEMA FIEMT – PROTOCOLO/ SECAD – CAQC. End.: Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 4.301. PRÉDIO SISTEMA FIEMT. Bairro Bosque da Saúde (CPA) Cuiabá/MT – CEP: 78050-000 DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES Envelope 01 - Proposta Preço Envelope 02 - Habilitação DATA: 25/02/2010. HORÁRIO: às 09h30m, Horário Local - Cuiabá/MT. LOCAL: Prédio do SISTEMA FIEMT - Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL End.: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.301. PRÉDIO SISTEMA FIEMT. Bairro Bosque da Saúde (CPA) Cuiabá-MT – CEP: 78050-000.. ANEXOS I Termo de Referência II - Minuta de Proposta de Preços III Minuta de Carta de Credenciamento IV Modelo de Declaração V Modelo de Atestado de Capacidade Técnica VI – Minuta de OFMS 1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL / DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, número 4.193, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, mediante Pregoeiro (a) Oficial do SISTEMA FIEMT, pela designado pela Portaria Conjunta n° 03/2009, datada de 03/06/09, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos SESI/SENAI, Ad Referendum n.º 01/2006, e subsidiariamente, a legislação vigente torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL, do tipo: “Menor Preço” conforme descrito neste Edital e seus Anexos. 1.2- Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, todos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues conforme previsto neste instrumento. 1.3- As despesas decorrentes das contratações, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos especifico do SENAI-MT, como segue: Unidade Organizacional: 13.03.01.05 e Centro de Responsabilidade: 3.02.02.02.03.22. Aperfeiçoamento Segurança do Trabalho 3.02.02.03.03.22 Qualificação Prof. Técnica Segurança.

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PREÂMBULO

PROCESSO 1048/2009

MODALIDADE / EDITAL EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2010-SENAI-

DR/MT

TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO

O objeto do presente Pregão Presencial é a aquisição de equipamento tipo Máquina Empilhadeira, para atender ao PDI Várzea Grande, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos.

DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA / CREDENCIAMENTO Envelope 01 - Proposta Envelope 02 - Habilitação

DATA: 25/02/2010

HORÁRIO: das 09h00m às 09h30m, horário local - Cuiabá/MT.

LOCAL: Prédio do SISTEMA FIEMT – PROTOCOLO/ SECAD – CAQC. End.: Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 4.301. PRÉDIO SISTEMA FIEMT. Bairro Bosque da Saúde (CPA) Cuiabá/MT – CEP: 78050-000

DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES Envelope 01 - Proposta Preço Envelope 02 - Habilitação

DATA: 25/02/2010.

HORÁRIO: às 09h30m, Horário Local - Cuiabá/MT.

LOCAL: Prédio do SISTEMA FIEMT - Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL End.: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.301. PRÉDIO SISTEMA FIEMT. Bairro Bosque da Saúde (CPA) Cuiabá-MT – CEP: 78050-000..

ANEXOS

I – Termo de Referência II - Minuta de Proposta de Preços III – Minuta de Carta de Credenciamento IV – Modelo de Declaração V – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica VI – Minuta de OFMS

1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL / DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, número 4.193, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, mediante Pregoeiro (a) Oficial do SISTEMA FIEMT, pela designado pela Portaria Conjunta n° 03/2009, datada de 03/06/09, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos SESI/SENAI, Ad Referendum n.º 01/2006, e subsidiariamente, a legislação vigente torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL, do tipo: “Menor Preço” conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

1.2- Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, todos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues conforme previsto neste instrumento.

1.3- As despesas decorrentes das contratações, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos especifico do SENAI-MT, como segue: Unidade Organizacional: 13.03.01.05 e Centro de Responsabilidade: 3.02.02.02.03.22. Aperfeiçoamento Segurança do Trabalho 3.02.02.03.03.22 Qualificação Prof. Técnica Segurança.

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2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do certame, somente as empresas com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem a todas as exigências constante deste Edital e seus Anexos. 2.2 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a), munido de documentos de identificação, na sua versão original ou em cópia simples da cédula de identidade, CPF e Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentado cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Os proponentes poderão utilizar o modelo de Carta de Credenciamento de acordo com o ANEXO III, ou caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecido. 2.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma proponente. 2.4 Não poderão participar direta ou indiretamente deste Pregão:

a) Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;

b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com as Entidades do Sistema FIEMT;

c) Empresas subempreiteiras;

d) Empresas reunidas ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controladora, coligadas ou subsidiárias;

e) Empresas Estrangeiras que não funcionem no país;

f) Empresas que por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme o caso, pelo Órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

3 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 3.2 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, sobre a impugnação interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da mesma. 3.3 Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e caso necessário, nova data será designada pelo(a) Pregoeiro(a), para a realização do certame.

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3.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá nas penas do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1 Antes do início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao(a) pregoeiro(a), quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com respectiva cópia e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 4.2 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. 4.3 Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente por meio do ato constitutivo da empresa com respectiva cópia, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4 Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes N° 1 e N° 2. 4.5 A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um (a) Pregoeiro (a), em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no PREÂMBULO DESTE EDITAL.

5.2 Declarada aberta a sessão pelo (a) Pregoeiro (a), os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente fechados, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 5.3 O envelope da Proposta de Preços deverá expressar em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS Sistema FIEMT - PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2010/SENAI-DR/MT NOME DA LICITANTE: (Identificação da Licitante) CNPJ DA LICITANTE: ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Sistema FIEMT - PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2010/SENAI-DR/MT NOME DA LICITANTE: (Identificação da Licitante) CNPJ DA LICITANTE:

5.4 Inicialmente será aberto o Envelope N° 01 – Proposta de Preços e após, o Envelope N° 02 – Documentos de Habilitação.

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5.5 Os envelopes dos interessados ausentes deverão estar acompanhados dos documentos de que trata o subitem 4.4, sendo que tais documentos não deverão vir inseridos nos envelopes n° 01 e 02. 5.6 Abertos os envelopes contendo a Proposta de Preços, estas serão conferidas e analisadas no que tange às especificações técnicas exigidas nos Anexos deste Edital, e, posteriormente, julgadas e habilitadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio ou por representantes designados para tal fim.

6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa, devendo ser entregue numerada e de preferência, sequencialmente, por ordem de ITEM, conforme Termo de Referencia (ANEXO I) e Minuta da Proposta de Preços (ANEXO II), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada com identificação do representante legal da licitante. 6.2 Na Proposta de Preço deve conter claramente o produto que será fornecido, em conformidade com as especificações e características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos, podendo vir acompanhado de folders.

6.3 A Proposta de Preços deverá:

a) conter Razão Social da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail), número da conta corrente, agência e respectivo Banco;

b) conter Prazo de eficácia da Proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega das mesmas. Após a realização da classificação das Propostas inscritas e encerramento da fase de apresentação de lances verbais, o preço final obtido será registrado em Ata.

c) de forma clara, conter as especificações e características do produto, preço unitário e total do item proposto, em moeda corrente nacional (R$ Real), expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária e preferencialmente por extenso. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e, se houver divergência entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último; e nas hipóteses de insistir as divergências prevalecerá o menor preço em regra geral;

d) ser apresentada Proposta especificada em conformidade com o Termo de Referência/Proposta de Preços (ANEXOS I e II).

e) contemplar o prazo máximo de entrega dos produtos, que será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura da OFMS (nas dependências do prédio do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso – FIEMT), no endereço descrito na OFMS, com transporte/frete por conta da licitante vencedora.

f) contemplar na Proposta a garantia e a qualidade dos produtos, não inferior a 12 (doze) meses contados da data de seu recebimento, considerando: devolução, troca ou substituição dos produtos com a mesma característica e especificação igual ou superior, sem nenhum custo para o SENAI-DR/MT, durante o período da garantia. g) indicar o Estabelecimento Autorizado para realizar as devoluções, trocas ou substituições dos Equipamentos, quando apresentem: defeito ou falha de fabricação. Para fins de indicação do Estabelecimento Autorizado será considerado: razão social, endereço, telefone, cidade/UF.

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6.4 Em relação aos Preços, o Licitante deverá considerar que:

a) Deverá efetuar o levantamento de todas as suas despesas, custos e lucros para a perfeita cobertura contratual, prevendo na elaboração de sua Proposta de Preços todos os produtos a executar, preços e custos respectivos (custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços de frete/transporte de material/produto e de pessoal, serviços de mão-de-obra especializada, encargos sociais, trabalhistas, seguros, taxas, e quaisquer outras despesas decorrentes do objeto desta licitação), ficando inteiramente responsável pela completa execução dos trabalhos, pelos custos orçados, ainda que suas previsões e estimativas fiquem aquém das despesas reais;

b) A Proposta deverá ser formulada considerando os itens descritos no Preâmbulo deste Edital e no Anexo I e II. A elaboração da Proposta de Preços é de inteira responsabilidade da licitante.

c) O Licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

6.5 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da Proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma no julgamento da Proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo considerado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o produto ser entregue sem ônus adicional.

6.6 No caso em que a empresa se negar a entregar o produto, estará sujeita às sanções administrativas constantes neste Edital.

6.7 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às características das descrições do produto ofertados e exigência estabelecida neste Edital e seus anexos.

6.8 O (A) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficie ao Sistema FIEMT e não implique nulidade do procedimento, como sendo exigências formais e conseqüentemente classificará a empresa.

6.9 A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessário.

6.10 O licitante se compromete a entregar o produto em conformidade com a OFMS, assumindo total responsabilidade sobre os termos e condições apresentados neste Edital e seus Anexos.

6.11 É facultada ao (a) Pregoeiro (a) e aos Membros da Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação. 6.12 Para a entrega do produto deverá cotado de acordo com as características e especificações da Proposta. Informações, Documentos e as Declarações que estiverem em desacordo com o descrito no ANEXO I serão desclassificados e inabilitados do certame.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1- No julgamento e classificação das Propostas de Preços, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM. 7.2 Se o(a) Pregoeiro(a) entender necessário, poderá solicitar pareceres técnicos internos ou externos, para orientar-se na sua decisão.

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7.3 Após realizada a verificação e analise das Propostas de Preços o(a) Pregoeiro(a) comunicará aos participantes quais são aqueles classificados e aptos a continuar no processo licitatório. 7.4 Após a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela, desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no Edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 7.5 Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).

7.6 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.5, poderão os autores das melhores Propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.7 A classificação de apenas duas Propostas de Preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 7.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das Propostas. 7.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.10 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às Propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.11 Analisadas as Propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, em conformidade com o objeto e o valor estimado, decidindo motivadamente a respeito; 7.12 Sendo aceitável a Proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7.13 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, e o processo encaminhado a Autoridade competente para homologação e Adjudicação do objeto do certame. 7.14 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 7.15 Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.11, 7.12 e 7.15, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

7.16 Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado esse direito.

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7.17 Também serão registrados os preços ofertados pelos licitantes, na ordem de sua classificação final.

8 - DA HABILITAÇÃO

8.1- Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados na sessão pública, são os seguintes: 8.1.1- Para fins de Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se

tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados com a última alteração ou da consolidação respectiva;

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis sem fins lucrativos,

acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;

d) Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em

funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo Órgão Competente, quando a atividade assim o exigir.

8.1.2- Para fins de Regularidade Fiscal:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, documento

emitido do site: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_Solicitacao.asp;

b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm;

c) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND), específica para participar de licitações, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do respectivo domicílio tributário;

d) Certidão Negativa de Débito (CND) de competência da Procuradoria Geral do Estado, do

respectivo domicílio tributário;

e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;

f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, a mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br;

g) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, documento emitido no site:

www.inss.gov.br ou www.previdenciasocial.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br. 8.1.3- Para fins de Qualificação Econômico-Financeira, todas as formas societárias deverão

apresentar Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da Licitante.

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8.1.4- Para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a Licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica o qual constará a declaração de que a Licitante forneceu o objeto licitado, em quantidade igual ou superior ao objeto do presente Pregão, podendo ser o mesmo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; O atestado deverá conter obrigatoriamente, no mínimo: nome do contratante, CNPJ e especificações do equipamento fornecido. 8.1.5 – Para fins de Documentação Complementar:

a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18

anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93;

b) Declaração da própria Empresa de que não existem em seu quadro de empregados, funcionários exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão dentro do SISTEMA FIEMT;

c) Declaração da própria Empresa de que têm conhecimento e aceita, sem restrições, todas

as condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos.

d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93;

8.2- Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados e de preferência seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes. 8.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que:

a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

c) O Atestado de Capacidade Técnica/Responsabilidade Técnica poderá ser apresentado em

nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da licitante. 8.4 Os documentos apresentados no envelope de Habilitação sem disposição expressa do Órgão Expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 8.5 Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos Atestados de Capacidade ou Responsabilidade Técnica. 8.6 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais previstos neste Edital, as fotocópias dos mesmos autenticados, ou fotocópias simples acompanhadas da documentação original, que poderão ser autenticadas pelo (a) Pregoeiro(a). 8.7 Serão aceitas somente cópias legíveis.

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8.8 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 8.9 O (A) Pregoeiro (a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 8.10 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência do (a) Pregoeiro (a). 8.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.12 No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante é facultado ao (a) Pregoeiro (a), em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, a realização de consulta para saneamento das falhas encontradas. 8.13 Podem o (a) Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o Sistema FIEMT, devendo também, se necessária, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução. 8.14 Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido no presente Edital, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão. 8.15 Somente serão retidos os documentos de habilitação do licitante vencedor. No entanto, o (a) Pregoeiro (a) poderá reter os Envelopes dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor Recursos Administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão. 8.16 Aquele que apresentar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas nos termos do artigo 299 do Código Penal, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e demais legislações vigentes, ressalvado o direito de defesa.

9 - DOS RECURSOS

9.1 A manifestação da intenção de interpor Recurso Administrativo deverá ser feita no final da sessão com registro em Ata da síntese das razões, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 02 (dois) dias úteis, ficando os demais licitantes desde já intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos. 9.2 O Recurso Administrativo, que poderá ser impetrado, será devidamente protocolizado no Setor de Protocolo do SFIEMT. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de Recurso e a Adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 9.4 O acolhimento de Recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 Decididos os Recursos, a Autoridade Competente fará a Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

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9.6 Os autos do procedimento permanecerão à disposição dos interessados, na sede do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso. 9.7 Na ocorrência de manifestação ou interposição de Recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a Autoridade Competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.

10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 A adjudicação do objeto deste certame dar-se-á após julgamento final e conseqüente homologação do procedimento, indicando a licitante vencedora. 10.2 Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão.

11 - DA ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E/OU SERVIÇOS – OFM/S

11.1- Adjudicado e Homologado o Processo licitatório pela Autoridade Competente e desde que devidamente autorizado, o(a) Presidente da CPL do SISTEMA FIEMT convocará formalmente a licitante vencedora, para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, assinar a Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços – OFM/S, sendo que, caso haja recusa da assinatura, decairá do direito de fornecimento dos Itens Adjudicados e Homologados, sujeitando-se às penalidades dispostas deste Edital e nos Anexos. 11.2- A relação contratual só estará caracterizada mediante o recebimento da OFM/S – Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços a ser emitida pelo SENAI ao licitante vencedor. 11.3- Como condições para a celebração da assinatura da OFM/S – Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação para a prestação dos serviços/entrega do produto. 11.4- Ao assinar a Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços – OFM/S, a licitante obriga a realizar o fornecimento conforme as características, especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos, pelo Preço Registrado do respectivo ITEM. 11.5- O fornecimento pelo Preço Registrado em Ata dar-se-á mediante o envio à licitante vencedora do documento designado de OFM/S – Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços em conformidade ANEXO VI. 11.6- O cancelamento da OFM/S de um fornecedor importará na resolução de pleno direito de seu compromisso de fornecimento com Preço Registrado, com aplicação das penalidades nele previstas quando for o caso. 11.7- O cancelamento da OFM/S, garantida a prévia defesa, será no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Licitante e desde que haja anuência do SENAI-DR/MT. 11.8- Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a OFM/S injustificadamente será aplicado à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da OFM/S, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a OFM/S, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

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12 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

12.1 São obrigações da Adjudicatária:

a) Assinar a OFM/S no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação;

b) Entregar os Equipamentos no máximo em até 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data de assinatura da OFM/S.

c) Substituir ou trocar, às suas expensas, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, após notificação formal, os equipamentos fornecidos em desacordo com as características e especificações técnicas deste Edital, seus Anexos e com a respectiva Proposta de Preços, ou que apresentem vício de qualidade.

d) conceder garantia dos Equipamentos de 12 (doze) meses, contado do recebimento dos Equipamentos e da assinatura da Nota Fiscal.

e) Garantir a troca ou substituição dos Equipamentos, com as mesmas características e especificações técnicas, igual ou superior quando apresentem: defeito e falha de fabricação, sem nenhum custo para o SENAI-DR/MT, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos.

f) Fornecer Equipamentos de boa qualidade, que atenda as características técnicas e exigências do fabricante, bem como as do Edital e seus Anexos.

g) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o SENAI-DR/MT.

h) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação. i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SENAI-DR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos Equipamentos contratados.

j) Arcar com os custos referentes à mão-de-obra especializada, encargos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações fiscais e parafiscais, transporte e entrega técnica, qualquer despesa acessória e/ou necessária, bem como, as demais despesas oriundas do fornecimento e entrega dos Equipamentos;

l) Informar imediatamente à CAQC - Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras informações julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.

m) Indenizar terceiros e/ou ao SENAI-DR/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por culpa ou dolo, devendo adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância à exigência da Autoridade Competente e às disposições legais vigentes.

12.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato de firmar o Contrato e da entrega Nota Fiscal, a negociação será retomada e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para análise da condição de sua respectiva oferta, observado que o(a) Pregoeiro(a)

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examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente à penalidade constante deste Edital.

13 - DAS OBRIGAÇÕES DO SENAI-DR/MT

13.1 São obrigações do SENAI-DR/MT:

a) Receber o objeto Adjudicado, nos termos, prazos e condições estabelecidas no Edital; b) Pagar a Nota Fiscal, salvo se está conter especificação, quantidade, valor unitário/total em

desacordo com o disposto no Edital e dos Anexos;

c) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da obrigação contratual, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da licitante vencedora às dependências do SENAI/MT;

d) Informar à CAQC - Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT

qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do produto licitado.

e) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.

13.2- O SENAI-MT poderá recusar o recebimento dos equipamentos nas seguintes hipóteses:

a) Apresentem vício de qualidade ou impropriedade;

b) Fornecimento em desacordo com os requisitos obrigatórios deste Edital e Anexos;

c) Nota Fiscal com especificação e quantidade em desacordo com o Edital e Anexos. 13.3- O recebimento definitivo dar-se-á, pelo SENAI-DR/MT, após a verificação do cumprimento das características e das especificações técnicas dos Equipamentos, nos termos deste Edital e seus Anexos e da Proposta Adjudicada/Homologada, em conformidade com o prazo da garantia de 12 (doze) meses, contados do recebimento dos Equipamentos e da assinatura da Nota Fiscal.

14 - DO PAGAMENTO

14.1 Pelo objeto licitado, de acordo com o estipulado na Proposta de Preços, o SENAI-DR/MT pagará o valor global de R$:______________________ (reais). 14.2 O pagamento do objeto licitado será efetuado até 30 (trinta) dias da data da efetiva entrega do produto e apresentação da Nota Fiscal pela licitante, onde deverão constar às quantidades, descrições do objeto, valores unitários e global, em conformidade com a OFM/S, devidamente aprovado pelo SENAI. 14.3 O SENAI/DR-MT, através da sua tesouraria pagará, exclusivamente, a cobrança relativa ao objeto entregue, objeto do presente certame apresentada por meio de Ordem Bancária emitida por processamento eletrônico, em Instituição Financeira indicada e credenciada pela licitante vencedora. 14.4 Será emitida e faturada a Nota Fiscal, em nome do SENAI-DR/MT, em conformidade com a OFMS, que deverá ser entregue e protocolada na Coordenadoria de Aquisições e Contratos – CAQC do SISTEMA FIEMT, conforme dados abaixo:

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���� SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL / DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO

End.: Avenida Historiador Rubens de Mendonça n.° 4.193 Bairro: Bosque da Saúde – Cuiabá – MT CEP.: 78.050-500 – Fone: (65) 3611-1555 CNPJ: 03.819.150/0001-10 – Inscrição Estadual ISENTO

14.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa Adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária. 14.6 O SENAI-DR/MT, deve notificar formalmente, por escrito, a empresa vencedora sobre a irregularidade observada, cuja notificação será anexada ao Processo original licitatório e encaminhada à Administração Superior do SENAI-DR/MT, situação em que o pagamento só será efetuado após a correção da irregularidade apontada. 14.7 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de Faturas ou Títulos de Crédito com Instituições Financeiras e/ou Factorings. 14.8 O SENAI-DR/MT, poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal no todo ou em parte, caso o produto estejam em desacordo com as especificações dispostas no Edital e seus Anexos. 14.9 Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que a desaprove, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso, até que o licitante vencedor tome as medidas necessárias para substituição. 14.10 O SENAI-DR/MT poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação da multa aplicada.

15 - DAS PENALIDADES EDITALÍCIAS

15.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital poderá sujeitar os licitantes às penalidades e multas, incidentes sobre o valor da Proposta apresentada, na forma seguinte:

a) Perda do direito ao fornecimento do objeto; b) Declaração de inidoneidade; c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de Preços.

15.2 Quanto ao atraso ou recusa para assinatura da OFM/S, as seguintes penalidades poderão ser aplicadas aos licitantes:

a) Atraso até 5° (quinto) dia, acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta.

b) A partir do 6o (sexto) dia até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), podendo caracterizar a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso, caso em que será aplicada a multa prevista na alínea “c” do item 15.1.

15.3 Das multas, eventualmente impostas à licitante, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento ou apresentado defesa, seus dados serão encaminhados à autoridade competente para proceder à cobrança judicial da multa, sem prejuízo de aplicar outras sanções.

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15.4 A licitante que quando convocada, não assinar a OFM/S, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar ou contratar com as Entidades do SISTEMA FIEMT (SENAI, SESI, IEL, FIEMT) por um prazo de até 02 (dois) anos. 15.5 Fica facultada a defesa prévia da licitante vencedora, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato de abertura de envelopes. 16.2 A Autoridade Superior para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.3 A anulação do procedimento licitatório conseqüentemente, induz a da OFMS. 16.4 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da OFM/S. 16.5 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta e o SENAI-DR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Sistema Federação das Indústrias. 16.8 No que tange as Propostas de Preços, o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua Proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 16.9 A licitante vencedora deverá realizar o fornecimento determinado na OFMS, e demais recursos necessários para consecução do objeto desta licitação. 16.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura OFMS. 16.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), na Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT, sito na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4301, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, fone: (65) 3611-1652/1612 ou no e-mail: [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do Pregão Presencial.

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16.12 A Homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 16.13 Aos casos omissos aplicam-se às disposições constantes no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do SENAI e respaldado na Lei 10.520/02. 16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local, definidos e novamente publicada na Imprensa Oficial.

17 - DO FORO

17.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Cuiabá, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e de seus Anexos.

Cuiabá-MT, 04 de Fevereiro de 2010.

Patrícia C. V. de Camargo Saldanha Pregoeira Oficial

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A N E X O I

TERMO DE REFERÊNCIA – MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS (papel timbrado da empresa)

Licitação: 003/2009/SENAI-DR/MT. Modalidade: PREGÃO. Tipo: Menor Preço Por Item Licitante:_____, CNPJ:_____, Telefone/Fax: (_) ___, Celular: (_)___, E-mail:____,

Endereço:______

Máquina Empilhadeira

2 Centro de carga mm 500 3 Tipo de combustível - GLP 4 Posição do operador - SENTADO 5 Tipo de pneu – dianteiro/traseiro (rodagem) - PNEUMÁTICO 6 Rodas – dianteiras/traseiras (X = rodas de tração) - - 7 Tipo de direção - HIDRÁULICA 8 Freio de serviço (nas rodas motrizes) - -

9 Nível de ruído constante no ouvido do operador, máximo dB(A) 78 10 Luz indicadora de freio de estacionamento - PAINEL/SIM 11 Luzes indicadoras de direção - - 12 Luz indicadora de alerta do combustível baixo - PAINEL/SIM 13 Luz indicadora de alerta do nível de óleo de freio baixo - - 14 Luz indicadora de alerta da temperatura do óleo da

transmissão - PAINEL/SIM

15 Luz indicadora de alerta da carga da bateria - PAINEL/SIM 16 Luz indicadora de alerta de filtro de ar (restrições) - - 17 Luzes indicadoras das luzes de serviços (faróis e lanternas) - SIM 18 Luz indicadora do nível baixo de água do radiador - - 19 Luz indicadora da temperatura d’água - - 20 Medidor de combustível (indicador de nível do GLP) - SIM 21 Horímetro - SIM 22 Luz indicadora de verificação do motor ( pressão do óleo) - SIM

PAINEL DE IN

STRUMENTOS

23 Luz de alerta de cinto de segurança - SIM 24 Elevação mínima – torre de 3 estágios ampla visão (sem

cilindro) mm -

25 Elevação livre mínima (face superior dos garfos) sem encosto para carga

mm -

26 Dimensões do garfo (E x L x C), mínimas mm 45X100X1070 27 Ângulo de inclinação para frente/para trás, mínimo grau (º) 5/6 28 Comprimento máximo até a face dos garfos mm 29 Largura total máxima com pneus mm 1225 30 Altura com torre abaixada, máxima mm 2165 31 Altura com torre estendida, com encosto para carga, máxima mm 32 Raio de curva máximo externo mm 2300 33 Distância de centro da roda à face dos garfos, máxima mm 455

DIMENSÕES

34 Largura do corredor (somar comprimento da carga para empilhamento a 90º), máxima

mm 4155

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35 Velocidade máxima da marcha, mínimo

km/h 20

36 Velocidade de elevação, torre de 3 estágios ampla visão (sem cilindro de elevação no centro da torre) sem carga/com carga, mínima

m/s 0,51/0,61

37 Velocidade de abaixamento, torre de 3 estágios ampla visão (sem cilindro de elevação no centro da torre) sem carga/com carga, mínima

m/s 0,43/0,43

38 Força na barra de tração, a 1,6 km/h, c/ carga, mínima kg 1835 DESEMPENHO

39 Capacidade para vencer rampa, sem carga/com carga, a 1,6 km/h, mínima

% 28,2/20,3

40 Peso total máximo kg 4009 41 Carga por eixo, empilhadeira estática, com carga nominal,

dianteiro, máxima kg 5618

PESO

42 Carga por eixo, empilhadeira estática, com carga nominal, traseiro, máxima

kg 658

43 Número do pneu, dianteiro/traseiro - - 44 Dimensões mínimas dos pneus dianteiros - 7.00X12-14PR 45 Dimensões mínimas dos pneus traseiros - 6.00X9-10PR 46 Distância entre eixos, mínima mm 1225 47 Bitola dianteira/traseira, mínima mm 1255 48 Bitola dianteira/traseira, máxima 1255 49 Altura livre sobre o solo, sem carga, no ponto mais baixo,

mínimo (mm) 135

50 Altura livre sobre o solo, sem carga, no centro da distância entre eixos, mínimo

pol (mm)

155

51 Freios, sistema de acionamento, de serviço/de estacionamento - -

CHASSIS

52 Freios, sistema de aplicação, de serviço/de estacionamento - - 53 Bateria, volts/ampéres, partida a frio, mínima v (ah) 55 54 Motor - - 55 Potência nominal hp (kW) 35,4 56 Rotações do motor, sem carga, mínima rpm 2250 57 Tempo/número de cilindros/cilindrada, mínimo cm³ 4/2400 58 Tipo de embreagem - - 59 Sistema de mudança de marchas - AUTOMÁTICA 60 Número de velocidades, à frente/à ré - - T

REM DE FORÇA

61 Tipo de transmissão - - 62 Amortecedores hidráulicos para a tampa do motor - - 63 Luzes de freio, frontais e de ré - - 64 Luz estroboscópica combinada com alarme sonoro de ré - NÃO 65 Purificador catalítico na exaustão - - 66 Luzes traseiras - SIM 67 Farol traseiro (1) /dianteiro (2) - SIM 68 Setas - SIM 69 Giroflex - NÃO 70 Espelhos retrovisores (2) - SIM 71 Banco com suspensão, altura e encosto ajustável - SIM 72 Desligamento do motor com o operador fora do assento

(detector de presença) - -

73 Deslocador lateral - Ver nota 74 Coluna de direção regulável - SIM

ACESSÓRIOS

75 Freio de estacionamento ativado pelo pé - SIM

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76 Extintor de incêndio de 2kg (elemento: pó químico) - SIM 77 Buzina - SIM 78 Suporte para fixação de dois cilindros de gás GLP - 1 CILINDRO

NOTA

Capacidade máxima ao centro de carga de 500 mm kg 3758 Largura do porta garfos máxima mm 1041 Peso máximo Kg 4009 Curso mínimo de deslocamento lateral mm - Redução da capacidade nominal da empilhadeira máxima % - Obs.: O equipamento deverá atender todos os requisitos mandatários da Norma ASME-B56.1 (segurança para veículos automotores industriais).

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A N E X O II

MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS

Item

Especificação

Unidade

Quantidade

Valor

Unitário

Valor

Total

03 Máquina Empilhadeira, conforme Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência.

01

Garantia: 12 meses

Estando de acordo com os termos do Ato Convocatório e com a legislação nele indicado, propomos os valores acima. Pagamento através do Banco:______; Agência Nº:_____; C/C Nº:_____; Cidade/UF:______.

Cidade/UF, ___de _____ de 2009.

_____________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE

LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO III

MINUTA CARTA DE CREDENCIAMENTO

(Papel Timbrado da Empresa)

AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº 1048/2009 Pregoeira Sra. Patrícia C. V. De Camargo Saldanha Indicamos o(a) Sr.(a)____________, portador da cédula de identidade nº_____,órgão expedidor______, CPF n°______ como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS DE PREÇOS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Informações Importantes: CNPJ n.º: __________________________________________________________ Inscrição Estadual n.º: ________________________________________________ Razão Social: _______________________________________________________ Nome de Fantasia: ___________________________________________________

Atenciosamente,

Local/Data: _______ __________________________

nome completo função na empresa

OBSERVAÇÃO: Deverá ser reconhecida a firma em caso de representação por meio de

procuração particular.

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A N E X O IV

MODELO DA DECLARAÇÃO (Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº 1048/2009 (Nome da Empresa)------------, CNPJ Nº----------, sediada na Rua-----------, nº------, bairro:----------, CEP:---------, Município/UF:------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão n° 003/2009/SENAI, DECLARA, sob as penas da lei, que: 1- não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93; 2- não existe em seu quadro de empregados, funcionários exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão dentro do SISTEMA FIEMT; 3- De que têm conhecimento e aceita, sem restrições, todas as condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos. 4 – inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93;

Local/Data: _______

______________________________ Nome Completo/ sob carimbo

(representante legal da empresa) Função na empresa RG: CPF: CNPJ da empresa

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A N E X O V

MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

(Papel timbrado da empresa)

A Empresa______, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº______, estabelecida na Rua/Avenida________nº_____ telefone:______, atesta para os devidos fins que a Empresa _______, com sede na (descrever endereço completo)_______, forneceu os produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone. (Relação de empilhadeiras fornecidas)

Local/Data: _______

_________________________________

(nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)

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A N E X O V

M I N U T A – OFM/S ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E/OU SERVIÇOS – OFM/S N.º _____/2010

Processo n° 1048/2009 NOME DA ENTIDADE/UNIDADE SOLICITANTE: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Departamento Regional de Mato Grosso

DATA: Cuiabá-MT, ____ de ______ de 2010

EMPRESA: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF: TELEFONE: FAX: SITE/INTERNET: Email: CONTATO:

I- DO OBJETO 1.1- Pela presente Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços – OFM/S, a empresa ..............., CNPJ n°................ e Inscrição Estadual ou Municipal n°.............., obriga-se a fornecer e entregar os Equipamentos de acordo com o relacionado no item VIII da presente, e com as condições estabelecidas no Edital de Pregão n° 003/2010. 1.2- Deverá o Fornecedor cumprir fielmente o disposto na presente OFM/S, de modo que no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura desta OFM/S, os Equipamentos sejam entregues em perfeitas condições de uso, no seguinte endereço: INSTITUIÇÃO: Setor: Responsável: ............................... Horário Evento: ENDEREÇO: Av. .............., N°.............. CIDADE/UF: .............. CEP: .............. Contato: ..............

1.3- Os acidentes que porventura ocorram no transporte/entrega dos Equipamentos e, ainda, os fatos de que resultem a destruição ou danificação, inclusive os atrasos atribuídos exclusivamente ao Fornecedor, mesmo que decorram de caso fortuito ou de força maior, são de responsabilidade integral do mesmo, devendo o Fornecedor realizar o pagamento de todos os ônus decorrentes deste fato. 1.4- O Fornecedor deverá atender ao pedido de troca, devolução ou substituição imediatamente no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, para reposição dos equipamentos a contar da data de solicitação ou da notificação; quando apresentem: defeito, mancha de tinta, falha de fabricação, riscos ou danificação, se comprometendo a executar sem nenhum custo. II– DA GARANTIA 2.1- A garantia será considerada por período mínimo de 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento dos Equipamentos, prevendo: devolução, troca ou substituição dos Equipamentos por outros novos com característica e especificação igual ou superior, quando apresentarem: defeito, falha de fabricação, etc.

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2.2 – O Fornecedor declara que aceita o encargo e se compromete a executá-lo sem nenhum custo durante o período da garantia mencionada no item 2.1 e no prazo de devolução mencionado no item 1.4. 2.3- Todos os equipamentos deverão atender rigorosamente as características e as especificações técnicas da respectiva Proposta; a entrega dos Equipamentos fora das especificações indicadas implicará na recusa do recebimento por parte do SENAI-DR/MT o qual os colocará a disposição do Fornecedor para substituição imediata, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos. 2.4- Os Equipamentos, mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos a ajustes, reposição ou substituição pelo Fornecedor, caso seja constatada a existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua conferência ou uso. 2.5- Assistência Técnica Autorizada: EMPRESA: ___________________________________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________________________ BAIRRO: _____________________________________________________________________________ TELEFONE/FAX: ______________________________________________________________________ NOME DO TÉCNICO RESPONSAVEL:_____________________________________________________

III- DA ENTREGA 3.1– O FORNECEDOR deverá entregar os Equipamentos no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data de assinatura da Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços – OFM/S, conforme endereço citado no item 1.2 desta OFM/S. 3.2- O serviço de transporte e entrega dos Equipamentos serão de responsabilidade exclusiva, do Fornecedor. 3.3- Não será aceito em qualquer hipótese pedido de cancelamento da(s) OFMS após a assinatura da mesma. 3.4- A não observância à fiel entrega do objeto implicará no seu não pagamento. 3.5- O SENAI-DR/MT não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do objeto da presente OFM/S, cujo cumprimento e responsabilidade, cabem, exclusivamente ao FORNECEDOR. 3.6- Os Equipamentos deverão atender rigorosamente as características, especificações técnicas, marca e modelo das respectivas Propostas; a entrega dos Equipamentos fora das especificações indicada implicará na recusa por parte do SENAI-DR/MT a qual os colocará a disposição do Fornecedor para substituição gratuitamente, durante o prazo de 20 (vinte) dias corridos. 3.7- Será vedado e penalizado o Fornecedor que entregar Equipamentos sem nenhum tipo de “Controle de Qualidade”, reutilizado ou reaproveitado. 3.8- O Fornecedor que deixar de cumprir ou esgotar o prazo será considerado em atraso e sujeito as penalidades cabíveis.

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3.9- Se os Equipamentos entregues não corresponderem com as características e as especificações técnicas mencionadas no Edital e Anexos, deverão ser substituídos sob pena de rescisão da OFM/S, bem como da aplicação de penalidades de suspensão do direito de fornecimento para as entidades do SFIEMT por período de 02 (dois) anos. IV- DO PAGAMENTO 4.1- Pela presente aquisição dos Equipamentos, de acordo com o estipulado na Proposta de Preços, o SENAI-DR/MT, pagará ao Fornecedor, o valor total de R$___________________________________________________________ (valor por extenso). 4.2- O pagamento dos Equipamentos será efetuado até 30 (trinta) dias da data da efetiva entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal pelo Fornecedor, onde deverá constar: características ou especificação, tamanho, medida, marca, modelo, quantidade, preço unitário e total, em conformidade com a proposta, devidamente aprovada pelo SENAI. 4.3– O SENAI-DR/MT, através da sua tesouraria pagará, exclusivamente, a cobrança relativa ao fornecimento objeto da presente OFM/S, apresentada por meio de Ordem Bancária emitida por processamento eletrônico, em Instituição Financeira indicada e credenciada pela empresa fornecedora. 4.4- Será emitida e faturada a Nota Fiscal em nome do SENAI-DR/MT, em conformidade com a OFM/S – Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços, que deverá ser entregue na Coordenadoria de Aquisições e Contratos devidamente atestada pelo responsável do recebimento. 4.5- A aprovação da aquisição, dependerá da avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante de recebimento dos equipamentos não implicará em sua aprovação. 4.6- O SENAI-DR/MT independentemente das garantias, poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal no todo ou em parte, caso os equipamentos estejam em desacordo com as características e especificações técnicas dispostas no Edital e seus Anexos. 4.7- Nos preços acima mencionados já estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), os custos com fornecimento/serviços de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e necessária a execução do objeto desta OFM/S. 4.8- A respectiva Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO ENDEREÇO: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº. 4.301 BAIRRO: Bosque da Saúde (CPA), Cuiabá/MT, CEP: 78.050-000 TELEFONE: (65) 3611-1555 - FAX: (65)3611-1682 CNPJ: 03.819.150/0001-10 I.E.: ISENTO

4.8.1- Na Nota Fiscal deverá ser informado: Nome do Banco, Agência e a Conta Corrente do Fornecedor/ Pessoa Jurídica. 4.9- Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que a desaprove, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso, até que o Fornecedor tome as medidas necessárias para substituição.

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4.10- O SENAI-DR/MT, poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação da multa aplicada. V- RESCISÃO, SANÇÕES e PENALIDADES 5.1- Sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta OFM/S, ficará a mesma rescindida de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Por ato unilateral e escrito por motivo de não cumprimento ou cumprimento irregular do disposto na presente OFM/S. b) Na eventualidade do Fornecedor utilizar a presente para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies.

5.2- A inexecução total ou parcial do acordado na OFM/S, excluído as hipótese de caso fortuito e força maior, sujeitará o Fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência por escrito, multa, rescisão, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar ou contratar com as Entidades do SISTEMA FIEMT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas formas adiante especificadas. 5.3- Será cabível pena de multa nos percentuais de:

a) Em caso do não cumprimento do prazo de entrega dos Equipamentos ou inexecução parcial da OFM/S, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) e juros de 0,05% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso sobre o valor dos Equipamentos solicitados na presente OFM/S, ensejando, a critério do SENAI-DR/MT, o cancelamento da entrega dos Equipamentos e da OFM/S em conformidade com o Edital;

b) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor dos Equipamentos solicitados na presente OFM/S e ensejando, a critério do SENAI-DR/MT, o cancelamento da entrega dos Equipamentos e da OFM/S em conformidade com o Edital.

5.4- O SENAI-DR/MT poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação da multa aplicada. 5.5- A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. 5.6- A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se o Fornecedor descumprir ou cumprir parcialmente obrigação prevista nessa OFM/S, desde que desses fatos resultem prejuízos; b) se o Fornecedor sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se o Fornecedor tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

5.7- A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela Autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do Fornecedor, será lançada no Registro Cadastral do Fornecedor, implicando a inativação do Cadastro, impossibilitando o Fornecedor de relacionar-se com as Entidades do SISTEMA FIEMT. 5.8- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

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5.9- Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, se o Fornecedor entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da OFM/S, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução da OFMS, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com as Entidades do SISTEMA FIEMT pelo prazo de até 02 (dois) anos. 5.10- Fica facultada a defesa prévia do Fornecedor, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato. VI- DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1- Fica a presente OFM/S vinculada as condições dispostas no Edital e os Anexos do PREGÃO. 6.2– A aceitação final dos equipamentos só estará caracterizada após a verificação da conformidade do mesmo, da qualidade, modelo, medidas, cor, material, etc. 6.3– O SENAI-DR/MT deverá proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da obrigação prevista nessa OFM/S, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do Fornecedor para efetivar a entrega ou retirar equipamentos com defeito ou falha de fabricação. 6.4– O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução do objeto da presente OFM/S, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.5– É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto da presente OFM/S, sem a prévia autorização da outra parte. 6.5– O SENAI-DR/MT não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do objeto da presente OFM/S, cujo cumprimento e responsabilidade, cabem exclusivamente ao Fornecedor. 6.6– Quando o SENAI-DR/MT vier a responder como réu, a quaisquer ação judicial ou administrativa que possa ocorrer em conseqüência da execução do objeto da presente OFM/S, o Fornecedor fica obrigado a reembolsar ao SENAI-DR/MT das despesas decorrentes de eventual condenação, custas, e inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e correção monetária. 6.7– O Fornecedor obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como nas condições exigidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI – Ato Ad Referendum nº. 01/06, D.O.U. de 24/02/2006 e no que couber a Lei nº8.666/93. VII- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1- As despesas decorrentes das aquisições, objeto da licitação, correrão por conta dos recursos específicos do SENAI-MT: Unidade Organizacional: 13.03.01.05 - Centro de Responsabilidade: 3.02.02.02.03.22 e 3.02.02.03.03.22

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VIII- DOS EQUIPAMENTOS 8.1- As Características e Especificações Técnicas dos Equipamentos são as seguintes em conformidade com a Proposta apresentada pelo Fornecedor:

ITEM DESCRIÇÃO/TITULO UNIDADE QUANT PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

Conforme ANEXO I e Proposta de Preços

VALOR GLOBAL: ................................................R$ (v a l o r p o r e x t e n s o)

Coordenadoria de Aquisições e Contratos - CAQC SFIEMT

RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR CNPJ: ............... Cidade/UF...............

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R E C I B O

EMPRESA: CNPJ: TELEFONE: FAX: E-MAIL: Recebemos da Comissão Permanente de Licitação – CAQC do SISTEMA FIEMT, o Edital e

com seus Anexos referente ao Pregão Presencial n.º003/2010 constante o Processo nº

1048/2009, cujo objetivo é a Aquisição de Empilhadeiras, cuja data de abertura será no dia

25/02/2009, conforme edital e seus anexos.

Cuiabá-MT, de de 2010.

____________________________ Nome Completo

Observação: Favor enviar este Recibo preenchido para o fax (65) 3611.1682

Para Eventual Comunicação ao Interessado, Quando Necessário.