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Prefeitura Municipal de Itirapina Tomada de Preço n° 001/19-Retificado Página 1 de 67 Proc. Adm. n° 1031/18 Folha Edital Edital de Licitação n° 021/2019 – RETIFICADO Tipo de Licitação: “Menor Valor Global – Empreitada Global” Processo Administrativo nº 1031/2018 Modalidade: Tomada de Preço n° 001/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP - CONTRATO FEHIDRO Nº 148/2018. A Prefeitura Municipal de Itirapina, Estado de São Paulo, torna público a quem possa interessar que, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1031/2018, acha-se aberta no Paço Municipal à licitação sob o critério de seleção, Menor Valor Global, na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019, que será regida por este Edital e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, 08 de junho de 1994; 9.648 de 27 de maio de 1998 e posteriores, devidamente regulamentadas. A(s) sessão(s) será (ao) procedida(s) pela Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto Municipal n° 3.416, de 15 de abril de 2019. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 01.01. O presente certame tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de ações de combate as perdas de água, para fornecimento e instalação de Macromedidores de Nível, Estação Remota com Infraestrutura Elétrica para e Substituição de Hidrômetros nos Setores de Distribuição de Água do Jardim Ubá e Planalto Serra Verde no Munícipio de Itirapina-SP Contrato FEHIDRO Nº 148/2018. 2. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESSE EDITAL 02.01. Fazem parte integrante deste edital os documentos anexos, listados abaixo, que servirão de estudos e análises para a apresentação da proposta: 02.01.01. Anexo I Termo de Referência; 02.01.02. Anexo II Cronograma Físico Financeiro ANEXO VII do MPO - FEHIDRO; 02.01.03. Anexo III Planilha de Orçamento ANEXO VIII do MPO - FEHIDRO; 02.01.04. Anexo IV Modelo de Planilha de Proposta Comercial; 02.01.05. Anexo V Base Cadastral do Jardim Ubá, Fl. 01/03, Fl. 02/03 e Fl. 03/03;

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Prefeitura Municipal de Itirapina – Tomada de Preço n° 001/19-Retificado Página 1 de 67

Proc. Adm.

n° 1031/18

Folha

Edital

Edital de Licitação n° 021/2019 – RETIFICADO

Tipo de Licitação: “Menor Valor Global – Empreitada Global”

Processo Administrativo nº 1031/2018 Modalidade: Tomada de Preço n° 001/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP - CONTRATO FEHIDRO Nº 148/2018.

A Prefeitura Municipal de Itirapina, Estado de São Paulo, torna público a quem possa

interessar que, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1031/2018,

acha-se aberta no Paço Municipal à licitação sob o critério de seleção, Menor Valor

Global, na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019, que será regida por

este Edital e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações

introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, 08 de junho de 1994; 9.648 de 27 de maio de

1998 e posteriores, devidamente regulamentadas. A(s) sessão(s) será (ao)

procedida(s) pela Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto

Municipal n° 3.416, de 15 de abril de 2019.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

01.01. O presente certame tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de ações de combate as perdas de água, para fornecimento e instalação de Macromedidores de Nível, Estação Remota com Infraestrutura Elétrica para e Substituição de Hidrômetros nos Setores de Distribuição de Água do Jardim Ubá e Planalto Serra Verde no Munícipio de Itirapina-SP – Contrato FEHIDRO Nº 148/2018.

2. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESSE EDITAL

02.01. Fazem parte integrante deste edital os documentos anexos, listados abaixo, que

servirão de estudos e análises para a apresentação da proposta:

02.01.01. Anexo I – Termo de Referência;

02.01.02. Anexo II – Cronograma Físico Financeiro – ANEXO VII do MPO - FEHIDRO;

02.01.03. Anexo III – Planilha de Orçamento – ANEXO VIII do MPO - FEHIDRO;

02.01.04. Anexo IV – Modelo de Planilha de Proposta Comercial;

02.01.05. Anexo V – Base Cadastral do Jardim Ubá, Fl. 01/03, Fl. 02/03 e Fl. 03/03;

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n° 1031/18

Folha

02.01.06. Anexo VI - Base Cadastral do Planalto Serra Verde Fl. 010/01;

02.01.07. Anexo VII – Mapa de Localização Fl. 01/03, Fl. 02/03 e Fl. 03/03;

02.01.08. Anexo VIII – Esquema Hidraúlico da Macromedição;

2.01.09. Anexo IX – Relação de Hidrômetros a serem substituídos;

2.01.10. Anexo X – ART de Fiscalização e Direção;

02.01.11. Anexo XI – Atestado de Visita Técnica/Declaração de Pleno Conhecimento;

02.01.12. Anexo XII – Recibo de Retirada de Edital;

02.01.13. Anexo XIII – Declaração de Requisitos para o Credenciamento;

02.01.14. Anexo XIV – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

02.01.15. Anexo XV – Declaração de Habilitação;

02.01.16. Anexo XVI – Dados Contratuais;

02.01.17. Anexo XVII – Minuta do Contrato Administrativo;

02.01.17.01. Termo de Ciência e Notificação;

02.01.17.01. Cadastro do Responsável;

02.01.17.01. Declaração de Documentos á Disposição do TCE-SP;

02.01.18. Anexo XVIII – Ordem de Início de Serviços – OIS;

03. DAS DATAS E HORÁRIOS

03.01. Início de retirada de edital: 28 de maio de 2019.

03.02. Os envelopes serão recebidos até as 08h 30min do dia 17 de junho de 2019.

03.03. O credenciamento se iniciará após as 08h 30min, realizado juntamente com o protocolo e entrega dos envelopes das proponentes presentes.

03.04. O credenciamento das proponentes presentes será realizado somente para as empresas que chegarem até às 08h 30min no dia da sessão.

03.05. A sessão de abertura dos Envelopes n° 01 – Documentação de Habilitação será realizada no dia 17 DE JUNHO DE 2019, após o termino da fase de credenciamento.

03.06. A sessão de abertura dos Envelopes n° 02 – Proposta Comercial será agendada ou realizada no mesmo dia da sessão de abertura dos envelopes de n° 01, a mesma depende do desfecho da fase de habilitação das documentações apresentadas.

03.07. A sessão pública será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Itirapina, situada à Avenida Um, 106, Centro – Itirapina/SP, CEP 13530-000.

04. DO VALOR ESTIMADO

04.01. O valor estimado para o certame é de R$ 396.766,72 (Trezentos e noventa e

seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).

04.02. O preço foi fixado de acordo com valor constante do Anexo II – Cronograma

Físico Financeiro – ANEXO VII do MPO – FEHIDRO e Anexo III – Planilha de

Orçamento – ANEXO VIII do MPO - FEHIDRO;

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Proc. Adm.

n° 1031/18

Folha

05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

05.01. Poderão participar da presente licitação, as empresas nacionais especializadas,

legalmente constituídas, que comprovarem possuir em seu contrato social objetivo

pertinente ao objeto licitado, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, econômico-

financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal, com análise de risco aprovada há

menos de 12 meses, atendendo todas as suas condicionantes, que satisfaçam as

condições previstas neste Edital.

05.02. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos

os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das

Normas da Prefeitura de Itirapina, ressalvando o disposto no parágrafo 3º do art. 41, da

Lei 8666/93 e suas alterações.

05.03. Podero participar da presente Concorrência Pública empresas que atendam a

todas as condições exigidas e observadas a necessária qualificação e compatibilidade

com o ramo de negócio objeto desta licitação.

05.04. SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA:

05.04.01. Com falência decretada.

05.04.02. Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação tenha

participação direta ou indireta com o licitante.

05.04.03. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de

natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.

05.04.04. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Publica, punidas nos termos do artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93.

05.04.05. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.

05.04.06. Empresas punidas pela Prefeitura Municipal de Itirapina, com suspensão

temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, III da Lei Federal nº.

8.666/93 e posteriores alterações.

05.04.07. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.

05.04.08. Empresas impedidas de licitar ou contratar com qualquer esfera da

administração pública nacional.

05.04.09. Empresas que não possuam ramo de atividade pertinente e compatível

ao objeto desta licitação, que atenderem a todas às exigências a respeito da

habilitação.

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n° 1031/18

Folha

05.04.10. Empresa NÃO CADASTRADA (CRC) ou que não atenderem a todas as

condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do

recebimento das propostas.

05.05. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS:

05.05.01. Em recuperação judicial, que apresentem o Plano de Recuperação já

homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, junto a Qualificação Econômica –

Financeira, no envelope n° 01.

06. DA VISITA TÉCNICA

06.01. A realização da Visita Técnica pela proponente é FACULTATIVA.

06.02. A proponente que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar no envelope n° 01 o Anexo VIII – Declaração de Pleno Conhecimento, declarando que tem pleno conhecimento dos trabalhos a serem realizados, bem como, conhecimento de todos os detalhes referente aos serviços deste certame e se responsabiliza pelo fato de não ter vistoriado o(s) local (is), tendo total condição para realizar a efetiva execução dos serviços descritos no objeto, e sendo assim, não utilizará destes argumentos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.

06.03. A proponente que optar por realizar a visita técnica, deverá trazer preenchido o Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica, comprovando a visita ao local, sendo assinada por um servidor e pelo responsável técnico (engenheiro eletricista) da empresa.

06.04. O agendamento poderá ser feito com antecedência mínima de 01 dia útil, por meio do telefone (19) 3575 – 2156 ou (19) 3575 – 1901, falar com o (a) servidor (a) Edivan Ferreira de Lacerda, das 8h às 11h e 30min, nos dias de expedientes.

06.05. A visita poderá ser realizada do dia 29 de maio ao dia 14 de junho de 2019, tendo como ponto de encontro dos interessados o DAE, situado na Rua 07, 55 - Centro, Itirapina/SP.

06.06. Não será permitido participar da Visita Técnica, os interessados que comparecerem no local acima descrito – "Ponto de Encontro", após o horário determinado.

06.07. A visita técnica deverá ser realizada pelo responsável técnico, vinculado à empresa.

06.08. Nenhum licitante, em nenhum momento, poderá alegar desconhecimento da estrutura, quantidades, natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos, formas e condições de suprimento, meios de acesso aos locais, obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas e realização do objeto.

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n° 1031/18

Folha

07. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC

07.01. O CRC será expedido pela Divisão de Licitação | Prefeitura Municipal de

Itirapina, nos dias de expediente, das 13h 30min às 17h 00min.

07.02. Os documentos poderão ser apresentados:

07.02.01. No original, ou;

07.02.02. Através de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da

Administração, desde que acompanhado do original;

07.02.03. Ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial.

07.03. A Certidão cuja validade não estiver expressa no documento deverá ter a data

de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos

envelopes “Documentos para Habilitação”.

07.04. O CRC terá a vigência de 12 meses, assinado pela comissão designada pelo

Decreto Municipal n° 2.984, assinado em 25 de maio de 2015.

07.05. A empresa que não possuir CRC (Certificado de Registro Cadastral), e desejar

oferecer proposta nos termos do presente Edital, deverá antes do terceiro dia anterior

ao determinado para recebimento dos envelopes (até o dia 12 de junho de 2019),

apresentar os documentos a seguir especificados:

07.05.01. Cédula de identidade dos sócios.

07.05.02. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;

07.05.03. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por

ações, acompanhado de prova da eleição de seus administradores, ou;

07.05.04. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada

de prova da diretoria em exercício, ou;

07.05.05. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

07.05.06. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Comprovação

de enquadramento, por meio de declaração simplificada, retirada no site da JUCESP.

07.05.07. Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

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n° 1031/18

Folha

07.05.08. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se

houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade

e compatível com o objeto do presente certame.

07.05.09. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND

(Certidão Negativa de Débito) ou (CPD-EN) - Certidão Positiva de Débito com Efeito

Negativa ou Certidão de Regularidade ou equivalente conjunta da Procuradoria e

Receita Federal, de acordo com o Decreto nº 5.512 de 15 de agosto de 2005;

07.05.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão

Negativa ou Positiva com efeito Negativa ou Regularidade expedida pela Secretaria da

Fazenda do Estado em que estiver situada a sede do licitante.

07.05.11. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal (Certidões Negativas

de Tributos Mobiliária ou Positiva com Efeito Negativa), relativas ao domicílio ou sede

da licitante.

07.05.12. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço

(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por Lei;

07.05.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de

maio de 1943. (NR);

08. DO CREDENCIAMENTO

08.01. Todos os documentos para o credenciamento devem ser entregues FORA DOS

ENVELOPES.

08.02. Todos os documentos apresentados para o credenciamento terão TOTAL

VALOR PARA A FASE DE HABILITAÇÃO.

08.03. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo

de cópia autenticada e serão retidos, para oportuna juntada no processo administrativo

pertinente a presente licitação.

08.04. A não apresentação ou incorreção da documentação para o credenciamento

não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se

manifestar e responder pela mesma durante a sessão pública.

08.05. Poderá estar presente mais de um representante autorizado de cada licitante,

porém apenas um único participará dos trabalhos.

08.06. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de

uma empresa licitante.

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n° 1031/18

Folha

08.07. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO:

A) PARA TODOS OS REPRESENTANTES:

08.07.01. Apresentação do Anexo X – Declaração de Requisitos Para o

Credenciamento.

B) TRATANDO-SE DE SÓCIO:

08.07.02. Cópia de documento oficial que contenha foto.

08.07.03. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e empresas

individuais, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de

sociedade civil, no caso de sociedade por ações, esta documentação deverá estar

acompanhada de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou

Certificado de condição de Microempreendedor Individual.

C) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO

08.07.04. Cópia de documento oficial que contenha foto.

08.07.05. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e empresas

individuais, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de

sociedade civil, no caso de sociedade por ações, esta documentação deverá estar

acompanhada de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou

Certificado de condição de Microempreendedor Individual.

08.07.06. Instrumento público de procuração com poderes para assinar

documentos, decidir, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome

do licitante, com prazo de validade em vigor, e ou;

08.07.07. Instrumento particular de procuração, com poderes para assinar

documentos, decidir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome

do licitante, acompanhado de cópia do seu contrato social ou estatuto, no caso de

Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;

09. DO PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES

09.01. O Envelope nº 01 - Documentação de Habilitação e o Envelope n° 02 – Proposta Comercial deverão ser apresentados, separadamente (um e outro) ambos fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da Identificação da proponente, os seguintes dizeres:

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n° 1031/18

Folha

Envelope nº ____ - ______________ À Divisão de Licitação | Prefeitura Municipal de Itirapina

Razão Social da Empresa CNPJ da empresa Endereço da empresa

Processo Administrativo n° 1031/2018 Tomada de Preço n° 001/2019

10. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES

10.01. O ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter:

A) Habilitação Jurídica

10.01.01. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;

10.01.02. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por

ações, acompanhado de prova da eleição de seus administradores, ou;

10.01.03. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada

de prova da diretoria em exercício, ou;

10.01.04. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

B) Regularidade Fiscal e Trabalhista

10.01.05. Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

10.01.06. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (http://www.sintegra.gov.br/) ou Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contratual.

10.01.07. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal, através de Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativa ou Certidão de Regularidade ou equivalente conjunta da Procuradoria e Receita Federal, de acordo com o Decreto nº 5.512 de 15 de agosto de 2005.

10.01.08. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativa de Débitos Tributários Inscritos em Dívida Ativa de Responsabilidade do interessado, expedida pela procuradoria geral do estado (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br).

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Prefeitura Municipal de Itirapina – Tomada de Preço n° 001/19-Retificado Página 9 de 67

Proc. Adm.

n° 1031/18

Folha

10.01.09. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa de Tributo Mobiliária ou Positiva com Efeito Negativa, relativas ao domicílio ou sede da licitante.

10.01.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

10.01.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR).

10.01.12. Anexo XII – Declarações de Habilitação.

C) Do Tratamento Diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte.

10.01.13. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da

preferência prevista na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,

deverão apresentar o Anexo XI – Declaração de Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte, e terão tratamento diferenciado e simplificado na forma disposta na

referida legislação.

10.01.14. Comprovação de enquadramento, por meio de declaração simplificada,

retirada no site da JUCESP.

D) Qualificação Técnica

10.01.15. Certidão de Registro da empresa no CREA, conforme Resolução 266/76,

com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos

os seus dados cadastrais e contratuais.

10.01.16. Qualificação técnica-operacional, a ser comprovada nos termos do art. 30,

inciso II, §1º, da Lei 8.666/93, mediante a apresentação no mínimo 01 atestado

técnico emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da

empresa proponente participante, ou um acervo técnico emitido pelo CREA em

nome do responsável técnico (neste caso o responsável deverá fazer parte do

quadro de funcionários da empresa ou manter vínculo jurídico com a mesma, na data

da apresentação dos documentos, que obrigatoriamente deverá ser comprovada por

meio de documentação pertinente), comprovando a execução das obras e ou serviços

de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional

equivalentes ao desempenho de atividades pertinentente e compatível com o objeto

dessa licitação, no limite previsto na súmula 24 do TCE/SP.

10.01.17. Qualificação técnica-profissional, a ser comprovada nos termos do art. 30,

§1º, inciso I da Lei 8666/93 e Súmula 23 do TCE/SP, demonstrando possuir no quadro

permanente de funcionários ou manter vínculo jurídico, 01 profissional de nível

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superior (Engenheiro Elétrico ou de Automoção), cujo profissional deverá

apresentar CAT (Certidão de Acervo Técnico), em nome do responsável técnico,

para comprovação da execução de obras e/ou serviços de características

semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ao desempenho

de atividades pertinente e compatível com o objeto dessa licitação, tendo como

parcela de maior relevância:

Implantação de sistema de telemetria em sintema de água visando

monitoramento via remota de níveis de reservatórios;

Instalação de macromedidores de nível em reservatório de água.

10.01.18. Comprovação de Vínculo Profissional do Responsável Técnico, na data

da proposta, se dará nos termos da Súmula 25 do TCE/SP, mediante:

10.01.18.01. Ficha de Registro de Empregado - RE, devidamente registrada no

Ministério do Trabalho, ou;

10.01.18.02. Contrato Temporário de Trabalho com a licitante para a execução desta

empreitada, devendo estar em conformidade com o disposto na Legislação Trabalhista,

ou;

10.01.18.03. Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome

do profissional, ou;

10.01.18.04. Contrato de prestação de serviços autônomos, regido pela legislação civil

comum, com objeto compatível aos serviços desta empreitada;

10.01.18.05. Contrato Social e último aditivo, se houver.

10.01.19. Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica ou Declaração de Pleno

Conhecimento, preenchido (a) e devidamente assinado.

E) Qualificação Econômico-Financeira

10.01.19. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa

física.

10.01.20. As Empresas em recuperação judicial, apresentar o Plano de Recuperação

já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.

F) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

10.01.21. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, vigente, emitido pela

administração publica até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

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10.02. Das Disposições Finais das Documentações.

10.02.01. Os documentos relacionados nos itens 10.01.01 ao 10.01.03 deste não

precisarão constar no Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido

apresentados para o credenciamento nesta Concorrência.

10.02.02. A Certidão cuja validade não estiver expressa no documento deverá ter a

data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos

envelopes “Documentos para Habilitação”.

10.02.03. Os documentos mencionados no item 10.01 e seus subitens poderão ser

apresentados:

10.02.03.01. No original, ou;

10.02.03.02. Através de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da

Administração, desde que acompanhado do original;

10.02.03.03. Ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial.

10.02.04. As empresas devem apresentar as certidões no envelope mesmo que

vencidas, mas que consultadas eletronicamente no momento da análise, estejam

regulares.

10.03. O ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter:

10.03.01. A Planilha “Proposta Comercial”, preenchida pelas empresas, conforme

Anexo IV – Modelo de Planilha de Proposta Comercial.

10.04. Das Disposições Finais da Proposta Comercial.

10.04.01. Deverá ser impressa pela proponente em papel timbrado da empresa,

obrigatoriamente, sendo rubricada em todas as folhas

10.04.02. Deverá ainda, estar datada carimbada e assinada no espaço reservado da

última folha, sem rasuras ou borrões, para que não prejudique a leitura dos valores

ofertados.

10.04.03. O prazo de validade deverá constar nas Planilhas - “Proposta Comercial”,

não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos

envelopes.

11. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

11.01. A presente Tomada será processada e julgada de acordo com o procedimento

estabelecido no artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº

8.883/94 e nº 9.648/98.

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11.02. Abertura dos envelopes “Documentos para Habilitação”:

11.02.01. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos

licitantes ou seus representantes e demais interessados em assistir ao ato, a

Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes

“Documentos para Habilitação” e “Proposta Comercial”, os quais serão rubricados

pelos seus membros e licitantes ou representantes credenciados, procedendo a seguir

a abertura do envelope “Documentos para Habilitação”.

11.02.02. Será dada vista dos documentos de habilitação de cada uma das licitantes

às demais, para a impugnação da documentação, podendo os licitantes desistir

expressamente da interposição de recurso contra habilitação ou inabilitação.

11.02.03. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério,

suspender a sessão pública, afim de que tenha melhores condições de analisar a

documentação apresentada, permanecendo reunida até a conclusão da análise da

documentação de habilitação, sendo que do resultado da análise dos documentos será

lavrada Ata Circunstanciada, dando-se ciência a todos os interessados da decisão da

Comissão.

11.03. Critério para Julgamento da Documentação:

11.03.01. Estarão inabilitados os proponentes que possuírem as restrições contidas no

item 05.04 e seus subitens e não possuírem as condições previstas no item 05.01,

05.02 e 05.03.

11.03.01.01. Estarão inabilitados os proponentes que não possuírem a Regularidade

Fiscal conforme exigência deste Edital.

11.03.01.02. Estarão inabilitados os proponentes que não possuírem Qualificação

Técnica conforme exigência deste Edital.

11.03.01.03. Estarão inabilitados os proponentes que apresentarem documentação

com datas divergentes às constantes do item 10.02.02.

11.03.02. A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subsequente

do procedimento licitatório, sendo-lhe devolvido o envelope nº 02 – “Proposta

Comercial”, nos termos do que dispõe o inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº

8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.

11.03.03. Não serão aceitos protocolos de espécie alguma e não serão atendidos

pedidos de juntada posterior de quaisquer documentos não colocados dentro dos

respectivos envelopes.

11.03.01. Salvo a credencial prevista neste Edital e certidões consultadas

eletronicamente, se apresentadas às mesmas vencidas no envelope n° 01.

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11.03.04. Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o

prazo de 08 (oito) dias úteis para representação de nova documentação, escoimadas

das causas que ensejaram a inabilitação.

11.04. Abertura dos envelopes “Proposta Comercial”:

11.04.01. Os envelopes “Proposta Comercial” serão abertos no horário e data

indicados no preâmbulo deste Edital, pela Comissão Permanente de Licitação, desde

que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de

que trata o inciso I do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94

e nº 9.648/98. Estando todos os proponentes considerados habilitados pela Comissão

Permanente de Licitação. Caso contrário, a data da abertura será comunicada as

proponentes através de publicação na Imprensa Oficial, após julgado o recurso

interposto, ou decorrido o prazo sem interposição.

11.04.02. As propostas contidas nos envelopes nº 02, serão examinadas e rubricadas

pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos proponentes

ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir à leitura dos preços

ofertados.

11.04.03. Se ocorrer a suspensão da sessão para julgamento e a mesma não puder

ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela Comissão

Permanente de Licitação, através de publicação na Imprensa Oficial.

11.04.04. Para os licitantes domiciliados em outros Estados: se declarada

vencedora por ofertar o menor valor global, deverá apresentar no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, após a publicação da Ata de Abertura da Proposta Comercial, o Certificado

de Registro emitido pelo CREA da Região de origem deverá conter o visto de CREA-

SP.

11.05. Critérios para o julgamento das “Propostas Comerciais”:

11.05.01. Serão desclassificadas as propostas que:

11.05.01.01. Estiver em desacordo com quaisquer das exigências estabelecidas neste

Edital.

11.05.01.02. Revelar-se manifestante inexequível ou inaceitável (excessivo) nos

termos do inciso II do artigo 48, da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e nº

9.648/98.

11.05.01.03. Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado

no mercado ou fixado por autoridade competente (ou ainda superior ao preço máximo

estabelecido pela Prefeitura de Itirapina).

11.05.01.04. Não estiverem datadas, assinadas pelo representante legal ou autorizado

e não constarem o prazo de validade da proposta.

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11.05.01.05. Não será levada em conta, para efeito de julgamento qualquer oferta ou

vantagem não prevista neste Edital.

11.06. Da Classificação:

11.06.01. As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão

Permanente de Licitação, que fará a classificação em conformidade, se for o caso,

com a Lei Complementar 126 de 14 de dezembro de 2006 e com o inciso I do artigo

45, da Lei nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98, levando-se

em conta exclusivamente o Menor Valor Global - Empreitada Global.

11.06.02. A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos, sendo

vencedora a empresa que apresentar o Menor Valor Global - Empreitada Global.

11.06.03. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observada e

atendida à norma contida Artigo 3º § 2º da Lei nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº

8.883/94 e nº 9.648/98.

11.06.03.01. Permanecendo o empate, far-se-á a classificação por sorteio, na forma

do Artigo 45 § 2º, da supracitada Lei de Licitações, com suas atualizações.

12. PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

12.01. Para instituir a formalização do Termo de Contrato, a proponente vencedora

deverá providenciar e encaminhar para a elaboração do contrato, no e-mail

[email protected], no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da

publicação da adjudicação e homologação no Diário Oficial, os documentos a seguir

relacionados:

12.01.01. Anexo XIII – Dados Contratuais.

12.01.02. Procuração pública ou por instrumento particular, com firma reconhecida,

delegando poderes ao signatário do contrato, quando não se tratar de Sócio ou Diretor

autorizado através do contrato social;

12.02. A (s) empresa (s) vencedora (s) será (ao) convocada (s) para a assinatura do

instrumento contratual correspondente, após publicação de “Notificação Para

Assinatura de Contrato” nos jornais, Primeira Página, e também, Diário Oficial.

12.03. Deverá ser agendado na Seção de Contratos pelo telefone (19) 3575-9000,

ramal 230.

12.04. A (s) empresa (s) terá (ao) o prazo de 05 (cinco) dias uteis não prorrogáveis

para comparecerem ao prédio da prefeitura Municipal de Itirapina, sito a Avenida 01

(um) nº 106 - centro, para assinatura do termo contratual.

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11.04.01. Caso a(s) empresa(s) adjudicatária(s) não compareça(m) no prazo estipulado

para a assinatura do contrato, decairá do direito de contratar e poderá ser punida

com multa de até 20% (vinte por cento) do valor total ganho, sendo convocada a

seguinte na ordem de classificação.

12.05. Ao assinar o instrumento contratual, a empresa obriga-se a executar o objeto a

ela adjudicado, conforme especificações estabelecidas pela secretaria solicitante.

12.06. É facultada à Administração transferir a adjudicação aos licitantes

remanescentes, nas condições do artigo 64 § 2º da Lei nº 8.666/93, atualizadas pelas

Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.

12.07. A contratação decorrente desta Concorrência estará sujeita a alterações, nas

hipóteses previstas nos artigos 58 e 65, da Lei nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº

8.883/94 e nº 9.648/98.

12.08. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra

forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do contrato, no ato de

sua assinatura, haja vista que guarda absoluta conformidade com a inclusa minuta,

parte integrante deste edital.

13. DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E

DO REAJUSTE

13.01. Os pagamentos serão feitos, conforme medição, após a entrega da Nota

Fiscal/Fatura e, os pagamentos serão efetuados com saldo, em conta corrente, cujos

dados da mesma, obrigatoriamente, deverão ser fornecidos pela licitante vencedora e

serão providenciados por meio de Ordem de Pagamento.

13.02. As Notas Fiscais/Faturas deverão estar acompanhadas do atestado de

conclusão ou de medição parcial ou total dos serviços e obras executados, emitido e

assinado pelo responsável da Secretaria Municipal de Saneamento Básico, órgão

responsável pela fiscalização da execução do contrato, com base no valor da proposta

da empresa vencedora deste certame.

13.03. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta

das dotações orçamentárias:

13.03.01. Secretaria Municipal de Saneamento Básico

Dotação Cat.

Econômica Fonte Recurso

Código de Aplicação

Funcional Programática

164 3.3.90.39.00 01 Contra partida

Município 1100000

17.512.9022.2124

859 3.3.90.39.00 02 Convênio Estadual

FEHIDRO 1000029

17.512.9022.2124

13.04. Os preços ofertados não sofrerão quaisquer reajustes durante o prazo de

vigência do contrato, ficando eles fixos.

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13.05. Serão retidos por parte da Prefeitura de Itirapina, os valores referentes à ISSQN

que incidirem sobre o valor total dos serviços contratados e executados (sobre o valor

total da nota fiscal eletrônica), conforme orientação da Controladoria Geral da União e

Ministério da Previdência Social.

14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DOS PRAZOS E CONDIÇÕES

14.01. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura

do mesmo, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal, por iguais e

sucessivas vezes, até o limite e termos da Lei de Licitações.

14.02. Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua

contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.03. O prazo para início da prestação de serviços será de 05 (cinco) dias.

14.04. Os serviços e obras a serem elaborados, terão o prazo máximo de 04 (quatro)

meses para serem executados e concluídos, a partir da emissão e assinatura da

Ordem de Início de Serviço - OIS, que poderá ser prorrogada a critério da Prefeitura

com justificativas fundamentadas, dentro do prazo de validade do Contrato

Administrativo a ser firmado.

14.05. Antes do início dos serviços de engenharia objeto deste certame, a contratada

deverá apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica à Secretaria

Municipal de Saneamento Básico.

15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

15.01. Caso a(s) empresa(s) não compareça(m) no prazo estipulado para a assinatura

do contrato, decairá do direito de contratar e poderá ser punida com multa de até 20%

(vinte por cento) do valor total ganho, sendo convocada a seguinte na ordem de

classificação.

15.02. Se a contratada inadimplir o contrato:

15.02.01. No todo, incidirá uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total

licitado, ainda ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal

8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94.

15.02.02. Cancelamento do contrato.

15.02.03. Em parte, incidirá uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor

total licitado, ainda ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei

Federal 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8883/94.

15.03. O atraso injustificado na execução implicará na aplicação de multa na forma

prevista no artigo 86, da Lei nº 8666/93, atualizada pelas Leis nº 8883/94, sobre o

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valor total da contratação e conforme a proporção correspondente aos seguintes

percentuais:

15.03.01. De até 15 (quinze) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de

atraso;

15.03.02. De 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, multa de 0,4% (quatro décimos por

cento), por dia de atraso;

15.03.03. Superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,9 % (nove décimos por cento), por dia

de atraso.

15.04. Ocorrendo atraso nas entregas, a contratante notificará a contratada, via e-mail

e AR. Considerando Notificada, após o recebimento de AR preenchido.

15.05. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

15.06. Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública

Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois)

anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Inicio de

Serviço – OIS.

15.07. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco)

dias úteis contados da data do recebimento da intimação do interessado.

15.08. Imposta a multa, deverá ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de

sua intimação.

15.09. Da aplicação da multa o contratado será intimado por escrito para, no prazo de

05 (cinco) dias úteis, apresentar recurso, se desejar, nos termos da legislação vigente.

15.10. Em nenhuma hipótese o total das multas aplicadas poderá ultrapassar o valor

do contrato.

16. DOS ESCLARECIMENTOS E RECURSOS

16.01. Os esclarecimentos relativos às descrições ou termos técnicos serão

prestados nos dias de expediente, das 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 17

horas, das seguintes maneiras:

16.01.01. Na Secretaria Municipal de Saneamento Básico com o senhor Edivan

Ferreira de Lacerda.

16.01.02. E-mail: [email protected] ou [email protected]

16.01.03. Telefone (19) 3575 – 2156 ou (19) 3575-1901

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16.02. Os esclarecimentos relativos ao edital de licitação serão prestados nos dias de

expediente, das 13h 30min às 17h 00min, na Divisão de Licitação e Compras, das

seguintes maneiras:

16.02.01. Telefone (19) 3575-9000, ramais 227 e 202.

16.02.02. E-mails [email protected] e [email protected]

16.03. Somente serão recebidas impugnações a este Edital, que forem protocoladas

na Prefeitura Municipal de Itirapina, em horário de expediente, compreendido entre as

13h00 e as 17h00, de segunda à sexta-feira, e em conformidade com o Art. 41, § 1º e

2º da Lei Federal 8.666/93.

16.04. Dos atos da Comissão, caberão os recursos previstos no artigo 109, da Lei nº

8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98, que deverão ser dirigidos à

autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato ocorrido e protocolado na

Seção de Protocolo, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, nos dias de

expediente, das 13h00 às 17h00.

16.04.01. Interposto recurso por qualquer licitante, será comunicado aos demais

participantes, que terão 05 (cinco) dias úteis para impugná-los.

17. DO FORO

17.01. Fica eleito a Foro de Itirapina Comarca de Rio Claro-SP, excluindo qualquer

outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais

litígios oriundos do presente Edital.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.01. A Prefeitura Municipal de Itirapina reserva-se no direito de revogar a licitação,

por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente

comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, em

ofício ou mediante provocação de terceiros, conforme Artigo 49, da Lei Federal nº

8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº

8.883, de 08 de junho de 1.994, 9.648 de 27 de maio de 1.998 e posteriores aplicáveis

à espécie, e, sendo o caso, a anulação não ensejará aos licitantes o direito a qualquer

indenização, reembolso ou compensação financeira.

18.02. A Prefeitura Municipal de Itirapina reserva-se no direito de analisar no todo ou

em parte a presente licitação, sendo para tanto, observado e atendido o disposto no §

4º do Art. 21 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

18.03. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão, prestados nos dias de

expediente, das 13h30min às 16h30min, na Divisão de Licitações e Compras, no

endereço indicado no preâmbulo deste Edital, com a Comissão Permanente de

Licitação.

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18.04. Serão retidos por parte da Prefeitura de Itirapina, os valores referentes à ISSQN

que incidirem sobre o valor total dos serviços contratados e executados (sobre o valor

total da nota fiscal eletrônica), conforme orientação da Controladoria Geral da União e

Ministério da Previdência Social.

18.05. Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pela Administração

Pública Municipal em harmonia com as legislações vigentes.

18.06. E para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital publicado em

resumo, no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação na região e no

Estado e, afixado no saguão do prédio da Prefeitura Municipal de Itirapina.

Prefeitura Municipal de Itirapina, 27 de maio de 2019.

Engº CARLOS EDUARDO M. SANTORO

Secretário Municipal de Saneamento Básico

Eng.º JOSÉ MARIA CANDIDO

Prefeito Municipal, de Itirapina-SP

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TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: Fornecimento e instalação de macromedidores de nível, estação

remota com infraestrutura elétrica para automação e substituição de

hidrômetros nos setores de distribuição de água do Jardim Ubá e

Planalto Serra Verde do município de Itirapina – SP.

RESPONSÁVEL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA.

FEVEREIRO/2019

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1. INTRODUÇÃO

Itirapina tem uma população com aproximadamente 15.524 habitantes (IBGE

2010), sendo 100% atendido com água tratada. O sistema de abastecimento de água

possui capacidade de produção de aproximadamente 138 L/s, através de nove (09)

estações de tratamento. O sistema de abastecimento de água do município possui

86,73 km de redes, 10 reservatórios com diversas capacidades de reservação e

aproximadamente 5.814 ligações domiciliares.

Um aspecto de modo geral que causa preocupação, é a ocorrência do

crescimento do consumo devido aos novos loteamentos e ao setor indústrial que estão

sendo implantados no município.

As perdas e os desperdícios de água são os fatores que mais comprometem o

setor de saneamento. A busca da diminuição destes fatores é uma variável estratégica

tanto para as empresas públicas que prestam este serviço, bem como para o setor

privado que tem atuado nesta área visando a redução de custos.

A nível nacional, a média das perdas totais existentes nas empresas de

saneamento está em um intervalo entre 35% a 55%.

Os custos e investimentos necessários para a ampliação da produção e

distribuição de água tratada são bastantes elevados. Desta forma, as empresas vêm

buscando soluções para a correção deste alto nível de desperdício e perdas.

Uma destas soluções tem sido a implantação continuada de PLANOS

DIRETORES DE COMBATE A PERDAS DE ÁGUA, que visam à execução de várias

ações objetivando a redução contínua e permanente das perdas dentro das empresas

que prestam serviços de abastecimento de água. Para tanto, se considera perdas tudo

o que determina o aumento do custo de produção e que impede a realização plena da

receita operacional. Além disso, representa o desperdício de um bem finito e

estratégico que poderá acarretar o comprometimento dos recursos hídricos.

2. JUSTIFICATIVA

A redução das perdas reais de água diminui os custos de produção por meio da

contenção do consumo de energia, de produtos químicos e outros, utilizando as

instalações existentes para ampliação da oferta, sem expansão do sistema produtor. Já

a redução das perdas não físicas (aparentes) permite aumentar a receita tarifária,

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melhorando a eficiência dos serviços prestados e o desempenho financeiro do

prestador de serviços.

A proposição de medidas visando à redução e o controle das perdas enseja o

conhecimento de parâmetros (tais como volumes, pressões, níveis, etc.) que permitem

qualificar a situação em que se encontra determinado sistema público de

abastecimento. Neste contexto torna-se fundamental o estabelecimento da “cultura” da

medição, garantindo-se a apropriação contínua de parâmetros hidráulicos e elétricos e

a possibilidade de elaboração de balanço hídrico, o completo diagnóstico do sistema de

abastecimento e a sua modelagem hidráulica, com base no seu real funcionamento.

Para se alcançar um cenário como esse para um determinado sistema é

necessário se estruturar um plano de ação visando à redução e o controle das perdas e

desperdícios coerente com a disponibilidade de recursos financeiros, humanos e

materiais.

Para tanto, a elaboração e a implantação de um Projeto de Controle e Combate a

Perdas de Água é uma das premissas básicas para atingir o objetivo de reduzir as

perdas de água, pois além de demonstrar um quadro fidedigno da situação atual,

nortearia também todas as ações necessárias à redução contínua e permanente das

perdas totais dentro do departamento que presta serviços de abastecimento de água.

Destaca-se que o município de Itirapina já possui Plano Diretor de Combate às

Perdas de Água, sendo apontadas diversas ações. Neste documento são apresentados

dois setores que já estão devidamente setorizados em zonas de pressão, sendo estes

denominados Jardim Ubá e Planalto Serra Verde. Ambos estão situados na bacia

hidrográfica do PCJ. Assim, para monitorar as perdas de água nestes setores, bem

como reduzir, estão sendo pleiteados recursos para instalação de macromedidores de

nível, estação remota com infraestrutura elétrica para automação e substituição de

hidrômetros nos setores.

3. OBJETIVO

O objeto do presente trabalho é a contratação de empresa especializada para

execução de serviços de engenharia consultiva e executiva para implantação de ações

de combate a perdas de água nos projetos de macromedidores de nível, estação

remota com infraestrutura elétrica para automação e substituição de hidrômetros nos

Setores de Ubá e Planalto Serra Verde no município de Itirapina. Destaca-se que estes

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dois locais já estão devidamente setorizados, bem como as pressões estão dentro das

normas recomendadas.

Desta forma o presente trabalho tem como objetivo principal dar continuidade às

ações previstas no Plano Diretor de Combate as Perdas de Água, especificamente nas

ações de macromedidores de nível, estação remota com infraestrutura elétrica para

automação e substituição de hidrômetros, visando o aumento do desempenho do

sistema de abastecimento e a melhora das receitas operacionais através da gestão do

faturamento.

Assim os objetivos específicos são:

- Implantação de três (03) macromedidores de nível do tipo hidrostático nos

reservatórios de abastecimento de água;

- Implantação de quatro (04) estações remotas, para coleta e transferência até a

Central de Comando Operacional (CCO) via telemetria dos dados monitorados nos

sensores de vazão e nível;

- Fornecimento e instalação de trezentos e oitenta e sete (387) unidades de

hidrômetros.

4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

4.1. Implantação do Projeto de Macromedição de Nível

Na Tabela 1 e Tabela 2 são apresentados os locais onde serão implantados os

macromedidores de níveis do sistema de abastecimento de água de Itirapina. Observa-

se que será necessária a implantação de três (03) sensores de nível do tipo

hidrostático no sistema de abastecimento de água.

Tabela 1. Locais onde deverão ser implantados os sensores de níveis (MN) no sistema de abastecimento de água do município de Itirapina

MN Local Volume Tipo

04 Reservatório Estância Ubá 60 Hidrostático

06 Reservatório Jardim Ubá 60 Hidrostático

07 Reservatório Planalto Serra Verde 120 Hidrostático

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Tabela 2. Coordenadas geográficas dos locais onde deverão ser implantados os sensores de níveis (MN) no sistema de abastecimento de água do município de Itirapina

Local Latitude

(UTM)

Longitude

(UTM)

Reservatório Estância Ubá – Rua 03, SN – Q10 – L08 7531160.85 m S 211240.01 m E

Reservatório Jardim Ubá – Estrada do Eucalipto, nº158 7532539.08 m S 211014.10 m E

Reservatório Planalto Serra Verde – Rua 04, nº 30 7538335.00 m S 219771.00 m E

Destaca-se que a Prefeitura Municipal de Itirapina está implantando

macromedidores de vazão do tipo ultrassônico nos setores Jardim Ubá e Planalto Serra

Verde com verba do FEHIDRO. Assim, o presente pleito visa implantar sistema de

telemetria com o objetivo de monitorar via distância os dados a serem adquiridos nos

macromedidores de vazão, bem como também monitorar os dados dos níveis dos

reservatórios existentes nestes setores.

Na sequência é apresentada a especificação do sistema de telemetria a ser

implantado no município de Itirapina.

4.2. Implantação do Sistema de Coleta e transferência via telemetria dos dados monitorados nos sensores de vazão e nível

Visando realizar o monitoramento das vazões nos macromedidores de vazão,

bem como monitorar os níveis dos reservatórios existentes no sistema de

abastecimento de água do município de Itirapina, a Empresa contratada deverá

fornecer e instalar Estações Remotas (ER) que tem o objetivo de armazenar e

encaminhar via remota as informações até uma Central de Comando Operacional

(CCO).

Cada módulo remoto deverá ser composto de, no mínimo:

- Modulo eletrônico com grau de proteção IP- 68, ou melhor;

- Características da eletrônica dedicada:

- Placa micro processada, com taxa de aquisição mínima de 2Hz;

- Mínimo de 2 Canais de Entrada Analógica, 12 bits de resolução;

- Mínimo de 2 Canais de Entradas Digitais, 0 à 5Vcc;

- Mínimo de 2 Canais de Saídas Digitais, 0 à 5Vcc;

- Mínimo de 1 Contadores Digitais, com acúmulo de informação;

- Mínimo de 1 Contadores Digitais, sem acúmulo de informação;

- Transmissão de Telemetria com rádio e/ou celular;

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- Alimentação por sistema de Bateria de longa duração e/ou Fonte externa de 12

Vdc;

- Acionamento do sistema por chave magnética (sem contato mecânico externo).

Em cada Estação Remota também deverá ser implantado uma antena com rádio

apropriado, visando realizar a comunicação via remota (telemetria) até a Central de

Comando Operacional (que está sendo implantada). Caso não seja possível a

comunicação via rádio, deve-se prever um sistema que também possa comunicar via

GPRS (sinal de celular). A especificação do protocolo da telemetria deve ser:

- Rádio Modem com tecnologia Spread-Spectrum (Espelhamento Espectral)

através da técnica de saltos de frequência “Frequency Hopping”, operando em faixa de

frequência Livre de Licença, homologado pela ANATEL, disponibilizando interfaces

Ethernet, RS-232, RS-485 e Ethernet. Deve possuir taxa de transmissão de RF de 115

Kbps a 867 Kbps, com um alcance de até 96 km (com visada direta), disponíveis em

gabinetes robustos.

A empresa a ser contratada deverá integrar os dados monitorados de vazão e

nível dos reservatórios dos setores Jardim Ubá e Planalto Serra Verde na CCO que

está sendo implementada pela empresa vencedora do Edital Tomada e Preços nº

04/2018. A CCO é composta por uma estação remota de telemetria para recebimentos

dos dados e um software supervisório específico para processamento dos dados.

Assim, deverão ser elaboradas novas telas para monitorar esses dados no

supervisório, que contém as seguintes especificações:

- Computador padrão PC com acessórios, módulo de software supervisório para

monitoramento de pressão, vazão, nível e sistema de segurança/arrombamento e

configurações (limiares, períodos de amostragem e alarmes) com capacidade para 50

pontos de macromedição e software servidor para comunicação via rede Celular/IP

(rede celular baseada em CDMA-1xRTT ou GPRS-GSM e Internet Protocol) e via rede

Ethernet/IP (IEEE 802.3 e IEEE 802.11).

- Software com interface gráfica para operador humano que permite leituras de

dados exatos ou gráficos (status e variáveis) referentes às entradas digitais e

analógicas lidas para cento e cinquenta (50) unidades remotas. O supervisório irá

permitir configurações locais e remotas dos períodos de amostragem, dos limiares

máximos e mínimos das leituras e dos respectivos alarmes, assim como a visualização

das médias, dos valores mínimos, dos valores máximos e das totalizações dos dados

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lidos por períodos definidos por operador humano. O supervisório deve possibilitar a

geração de relatórios em sua interface gráfica e/ou em documentos impressos por

períodos definidos por operador humano. Os relatórios devem conter as leituras com as

respectivas datas e horários, assim como os alarmes e demais valores também

visualizados em sua interface gráfica (médias, mínimos, máximos e totalizações);

- Software com interface gráfica para operador humano que permite o

gerenciamento (monitoramento diagnóstico e configurações) dos enlaces de

comunicação padrão Celular/IP (rede celular baseada em CDMA-1xRTT ou GPRS-

GSM e Internet Protocol) e/ou padrão Ethernet/IP (IEEE 802.3 e IEEE 802.11) entre a

CCS e até o máximo de cinquenta (50) unidades remotas.

As distâncias em linha reta das unidades remotas até a Central de Comando

Operacional (CCO) são:

- Unidade na Estância Ubá = 3,9 km

- Unidade no Jardim Ubá =5,2 km

- Unidade no Planalto Serra Verde = 10,5 km

Os locais onde deverão ser instalados as Estações Remotas (ER) nos setores

Jardim Ubá e Planalto Serra Verde no município de Itirapina são apresentados na

Tabela 3:

Tabela 3. Locais onde deverão ser implantadas as estações remotas no sistema de abastecimento de água do município de Itirapina

Local

Latitude

(Graus,

Minutos e

Segundos)

Longitude

(Graus,

Minutos e

Segundos)

Latitude (UTM) Longitude (UTM)

Reservatório

Estância Ubá 22°17'19.40"S 47°48'16.65"O 7532531.00 m S 211011.00 m E

Reservatório

Jardim Ubá 22°18'3.87"S 47°48'9.72"O 7531166.00 m S 211235.00 m E

Poço 06 22º18’1.77"S 47º48’3.70"O 7530954.69 m S 210880.89 m E

Poço e

Reservatório

Planalto Serra

Verde

22°14'15.66"S 47°43'7.11"O 7538347.00 m S 219774.00 m E

Observa-se que serão necessárias implantar quatro (04) Unidades de Estação

Remota no sistema de abastecimento de água de Itirapina.

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4.3. Fornecimento e Instalação de hidrômetros

O fornecimento e instalação de 387 (trezentos e oitenta e sete) medidores tipo

hidrômetro deverão possuir as seguintes características técnicas:

- Medidor Hidrômetro Taquimétrico (velocimétrico) – tipo unijato, conforme

especificações abaixo:

- Relojoaria inclinada 45%, seca IP-68 (permitir giro para leitura de até 360º,

com limitador de rotação);

- Cúpula em policarbonato, termoplástico de engenharia especial com alta

resistência aos impactos com excelência transparência e protetor UV;

- Possuir anel metálico interno, protetor contra fraude de agulha quente e com

espessura de 0,1 mm e 0,3 mm ou superior;

- Conter dispositivo de detecção de fraude por esmagamento (fraude através

de sargento);

- Diâmetro nominal: 20 mm (3/4”);

- Vazão máxima: 1,5 m³/h;

- Vazão nominal: 0,75 m³/h;

- Vazão de transcrição: 60 l/h;

- Vazão mínima: 15 l/h;

- Início de funcionamento mínimo: 3 l/h;

- Início de funcionamento: entre 5 a 8 l/h;

- transmissão magnética;

- Classe metrológica B;

- Comprimento 115/190 mm;

-Carcaça em liga de cobre (mínimo 60%) projetada para suportar distribuição

de esforços, conforme NBR 8193 de jul/82 da ABNT liga C-84488;

- Eixos em aço inox AISI 303;

- Possuir no mínimo 02 mancias em safira resistente à fadiga contínua ou

cíclica;

- Possuir para fuso para lacração metálica;

- Possuir sistema de blindagem interna contra campos magnéticos externos;

- Garantir repitibilidade nas medições;

- Possuir componentes internos que não afetem a potabilidade da água;

- Possuir tampa protetora articulada com pino metálico;

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- Possuir cilindros ciclométricos sendo 04 roletes pretos para m³ e 02 ou 03

roletes vermelhos para múltiplos do m³;

- Filtro fabricado em aço inox, com malha inferior a 1 mm²;

- Numeração do medidor gravada e/ou marca no topo do hidrômetro;

- Fabricado conforme Portaria 246/00 do INMETRO, Normas ABNT NM 212

Mercosul, NBR 8193 de jul/1982 e NBR 8194 de nov/2013 e ISO 4064;

- Equipamentos sujeitos a inspeção por laboratório reconhecido e com

certificação;

- Aprovação do modelo junto ao INMETRO.

- As conexões, ou seja, tubetes devem ser em latão (liga de cobre) DN 20 mm

(3/4”) conforme NBR NBR 8194/2013 da ABNT, contendo porca e anel de vedação

também conforme NBR 8194/2013 da ABNT.

NOTA: Caso o medidor possua filtro interno, o mesmo deverá ser fornecido com outro

filtro, fabricado em aço inox com malha inferior a 1mm², instalado no orifício de entrada

da carcaça.

Em anexo são apresentados os endereços dos locais onde deverão ser

realizados os serviços constantes desse Termo de Referência. A CONTRATADA

deverá realizar o planejamento das ações, em conjunto com a prefeitura, visando à

realização de todos os serviços constantes dessa contratação.

4.3.1. Procedimento para troca dos hidrômetros

Para execução dos serviços, a Contratada deverá utilizar as ordens de serviços

onde constará o número do imóvel e deverá anotar:

O número e leitura do hidrômetro que foi instalado naquele imóvel;

Leitura do hidrômetro retirado;

Hora e data da execução do serviço;

Material utilizado na execução do serviço;

Nome do funcionário que executou o serviço.

As ordens de serviço deverão ser devolvidas à prefeitura para atualização do

cadastro comercial juntamente com todo o material retirado ou substituído nas

adequações das ligações.

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Estas ordens de serviços serão utilizadas para a medição dos serviços

executados, ficando condicionado seu recebimento à entrega dos materiais retirados

bem como o preenchimento correto das informações citadas acima.

Todo o ferramental utilizado na execução dos serviços deverá ser fornecido

pela contratada.

O acompanhamento, a fiscalização da execução e o recebimento dos serviços

serão executados pela prefeitura, cabendo a ela a aprovação dos critérios, dos valores

adotados, das práticas e métodos de engenharia aplicados, bem como da qualidade de

todas as etapas dos serviços, objeto deste contrato.

A contratada deverá executar os serviços de acordo com as etapas e

sequências estabelecidas neste termo de referência ou pela fiscalização da prefeitura,

sempre seguindo os procedimentos e padrões de trabalho estabelecidos pela

Contratante.

4.3.2. Levantamento do Perfil de Consumo através de Data-logger de vazão em

ligações domiciliares.

A empresa que irá executar a substituição dos hidrômetros deverá realizar o

levantamento do perfil de consumo por amostragem através de data-logger de vazão

em quatro (04) ramais domiciliares, por um período mínimo de sete (07) dias, para

conhecimento dos volumes consumidos, com adequação e substituição de

hidrômetros.

5. PRAZOS

A contratada deverá executar os serviços em no máximo quatro (04) meses,

contados a partir da Ordem de Serviço imediata que será emitida pela Secretaria

Municipal de Saneamento Básico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA até a

conclusão definitiva dos serviços.

Caso ocorram serviços executados fora dos prazos máximos acima definidos, os

mesmos deverão ser justificados por escrito à fiscalização da PREFEITURA e, caso

sejam aceitos, ficarão livres das penalidades previstas no edital.

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6. VALOR ESTIMADO

O valor global dos trabalhos orçados referentes a atividade do presente termo de

referência está estimado em R$ 396.766,72 (Trezentos e noventa e seis mil,

setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).

7. VALORES FINANCIADOS E DA CONTRAPARTIDA

O valor da contrapartida será igual a 9,00% do valor global estimado, ou seja, a

contrapartida será igual a R$ 36.179,04 (Trinta e seis mil cento e setenta e nove reais e

quatro centavos). Portanto, o valor financiado pelo FEHIDRO será igual a R$

360.587,68 (Trezentos e sessenta mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e

oito centavos), que representa o percentual de 91,00% do valor global.

8. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO

As atividades propostas neste trabalho serão implantadas nos setores Ubá e

Planalto Serra Verde, ambos situados na bacia do PCJ, visando a continuidade as

ações contidas no Plano Diretor de Combate às Perdas de Água com a finalidade de

melhorar a eficiência do sistema de abastecimento e consequentemente combater e

reduzir as perdas de água.

9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA CONTRATADA

A empresa proponente deverá ter em seu quadro permanente um técnico de

nível superior (Engenheiro Elétrico ou de Automoção). Caso esse profissional não faça

parte do quadro permanente, ele deverá manter vínculo jurídico com a empresa, com

apresentação de documentação pertinente.

Para a execução dos serviços de implantação de melhorias do sistema de

abastecimento de água do município de Itirapina, a empresa a ser contratada deverá

apresentar certidão de acervo técnico em nome do responsável técnico, devidamente

acervado no CREA, contendo os seguintes serviços:

- Implantação de sistema de telemetria em sistema de abastecimento de água

visando monitoramento via remota de níveis de reservatório;

- Instalação de macromedidores de nível em reservatórios de água.

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10. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

Os relatórios, memoriais e projetos serão apresentados em volumes

encadernados assinados e rubricados pelos autores responsáveis e em arquivos

eletrônicos compatíveis com os softwares utilizados pela Contratante, de forma a

permitir impressões, com plantas, textos e planilhas em formatos adequados e

gravados em CDs, dividido em diretórios próprios, devidamente identificados.

Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal de Saneamento Básico

da Prefeitura Municipal de Itirapina, localizada na Rua 7 nº 55 – Centro, Itirapina –

SP, em conformidade com o cronograma físico-financeiro.

É obrigatória a apresentação da(s) ART(s) dos projetos e estudos realizados

devidamente recolhida(s) e assinada(s) pelo(s) autor(es).

Itirapina, 21 de fevereiro de 2019.

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Manoel Eduardo Martins

CREA: 048.000.558/SP

Responsável Técnico

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ANEXO II –

CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO– ANEXO VII do MPO - FEHIDRO

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ANEXO III –

PLANILHA DE ORÇAMENTO– ANEXO VIII do MPO - FEHIDRO;

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ANEXO IV –

MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL

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ANEXO V-

BASE CADASTRAL DO JARDIM UBÁ- FL. 01/03, FL. 02/03 E FL. 03/03

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ANEXO VI –

BASE CADASTRAL DO PLANALTO DA SERRA VERDE;

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ANEXO VII –

MAPA DE LOCALIZAÇÃO FL. 01/03, FL. 02/03 E FL. 03/03

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ANEXO VIII – ESQUEMA HIDRAÚLICO DA MACROMEDIÇÃO;

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ANEXO IX – RELAÇÃO DE HIDRÔMETROS;

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ANEXO X –

ART DE FISCALIZAÇÃO E DIREÇÃO;

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ANEXO XI – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.

À Prefeitura Municipal de Itirapina/SP Processo administrativo nº 1031/2018 Tomada de Preço n° PARA O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA: Atesto para os devidos fins e efeitos legais de direito, a empresa................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................... e Inscrição Estadual nº .............................................................. sede na Rua/Avenida ......................................................., Bairro ..................................... na cidade de .........................................., Estado de ..........................................., devidamente representada pelo ........................................................ portador da cédula de identidade nº .............................................. CREA nº ...................., visitou o local onde serão instalados os macromedidores de Nível, a Estação Remota - ER e bem como o local onde será implantado o Centro de Controle de Operação – CCO, (conforme FEHIDRO nº 0148/2018 e descrição do Anexo I – Termo de Referência), com o fornecimento de material, mão de obra, ferramental e equipamentos, decorrentes dos quantitativos elencados na planilha orçamentária, estando em condições de apresentar os preços na Planilha - Proposta Comercial.

Prefeitura Municipal de Itirapina,___ de _________de 2019.

Representante Legal

Secretaria Municipal de Saneamento Básico

Representante Legal CREA/SP nº .............

Razão social da empresa CNPJ nº ........

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Para a Declaração de Pleno Conhecimento:

Eu, (nome completo), portador do CPF nº _______, representante credencial (ou

legal) da empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita pelo CNPJ nº _______,

sito à _______, nº ____, Bairro _________, município de ___________, Estado de

__________, CEP _____________, vem através desta, declarar que tenho pleno

conhecimento dos trabalhos a serem realizados, bem como, conheço todos os detalhes

referente aos serviços deste certame e me responsabilizo pelo fato de não ter

vistoriado o(s) local (is), tendo total condição para realizar a efetiva execução dos

serviços descritos no objeto, e sendo assim, não utilizara destes argumentos para

quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.

Local e Data

(Assinatura) Representante legal da empresa ou sócio administrador ou pelo procurador

Função na Empresa

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ANEXO XII – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL.

À Prefeitura Municipal de Itirapina/SP Processo administrativo nº 1031/2018 Tomada de Preço n°

Nome da Empresa:

CNPJ n°:

Inscrição Estadual n°:

Endereço:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail:

Telefone:

Fax:

Obtivemos Edital através:

Endereço eletrônico www.itirapina.sp.gov.br, cópia do instrumento convocatório

da licitação supramencionada.

Solicitação feita a Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de

Itirapina.

________________________, _____ de ______________ de 2019.

Assinatura: ______________________________

Carimbo ou Nome do Representante

Senhor licitante,

Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitações e Compras, solicito

de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital e o remeter

digitalizado, por meio do e-mail: [email protected] e

[email protected].

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ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE REQUISITOS

PARA O CREDENCIAMENTO.

À Prefeitura Municipal de Itirapina/SP Processo administrativo nº 1031/2018 Tomada de Preço n°

Eu, (nome completo), portador do CPF nº _______, representante credencial (ou

legal) da empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita pelo CNPJ nº _______,

sito à _______, nº ____, Bairro _________, município de ___________, Estado de

__________, CEP _____________, vem através desta, declarar a veracidade e

fidelidade de todos os documentos e informações apresentados, e também, que

esta empresa atende a todos os requisitos de habilitação constantes no edital e

inexistindo qualquer fato impeditivo à participação neste certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

_____________________________________

Assinatura do representante legal ou procurador

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ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

À Prefeitura Municipal de Itirapina/SP Processo administrativo nº 1031/2018 Tomada de Preço n°

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste

ato convocatório, que a empresa ..................................... (razão social da empresa),

CNPJ sob nº .............................. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos

termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro

de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portando, a exercer

o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório

realizado sob a modalidade Concorrência Pública, realizado pela Prefeitura Municipal

de Itirapina/SP.

Local e Data

_____________________________________

Assinatura do representante legal ou procurador

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ANEXO XV – DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO.

À Prefeitura Municipal de Itirapina/SP Processo administrativo nº 1031/2018 Tomada de Preço n° Eu, (nome completo), portador do CPF nº _______, representante credencial (ou

legal) da empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita pelo CNPJ nº _______,

sito à _______, nº ____, Bairro _________, município de ___________, Estado de

__________, CEP _____________, vem através desta, sob as penas da lei declarar

que:

a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de

1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o

Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII

do artigo 7º da Constituição Federal.

b) QUE POSSUI PLENO CONHECIMENTO E CONCORDA COM TODOS OS

TERMOS DO EDITAL EM REFERENCIA E SEUS ANEXOS.

c) não se encontra declarada inidônea para licitar e contratar com qualquer órgão ou

poder do Município de Itirapina ou suspensa do direito de licitar ou de com ele(s)

contratar.

d) que atende às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, em virtude

das disposições do parágrafo único, art. 117, da Constituição do Estado de São Paulo.

e) na qualidade de empregadora, nenhum diretor ou funcionário foi condenado por

quaisquer dos crimes ou contravenções previstas no art. 1º da Lei Estadual nº

10.218/99, nos prazos previstos em seu § 1º, bem como de que comunicará, durante a

vigência do contrato, a ocorrência dos mesmos, dentre seus empregados, de que

venha a ter conhecimento.

Local e Data

_____________________________________

Assinatura do representante legal ou procurador

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ANEXO XVI – DADOS CONTRATUAIS.

À Prefeitura Municipal de Itirapina/SP Processo administrativo nº 1031/2018 Concorrência Pública n° Nome da Empresa:

CNPJ n°:

Nº Da Conta:

Agência:

Banco:

DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO

Nome:

RG:

CPF:

Data de Nascimento:

Estado civil:

Naturalidade:

UF:

Profissão:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Telefones:

E – mail:

Local e Data

_____________________________________

Assinatura do representante legal ou procurador

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ANEXO XVII – MINUTA DE CONTRATO.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA

PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE

MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO

REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA

PARA AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE

HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO

DE ÁGUA DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA

VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP -

CONTRATO FEHIDRO Nº 148/2018.

Por este instrumento Administrativo de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE

ITIRAPINA, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Prefeitura Municipal

de Itirapina, sita à Avenida 01 nº 106, Centro, cidade de Itirapina, Estado de São

Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 46.313.714/0001-50, neste ato representado pelo

Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA CÂNDIDO, brasileiro, casado, engenheiro civil,

portador do RG nº 11.770.846 e do CPF nº 984.843.898/04, residente e domiciliado à

Rua 5 nº 495, Centro, cidade de Itirapina, Estado de São Paulo, doravante

denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa

........................................., localizada na ................................... nº ................, Bairro

........................, município de ................, Estado de ..........................., inscrita no CNPJ

sob o nº ................................., neste ato representada por ...........................,

(qualificação completa), portador do RG nº....................... e do CPF nº .............,

residente e domiciliado na .......................................... nº ................., Bairro

.........................., município de ......................., Estado de .................................,

doravante denominada CONTRATADA, de acordo com Processo Administrativo nº

1031/2018, elaborado sob a modalidade Tomada de Preço n° 001/2019, com

subordinação à Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas

pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de demais pertinentes à espécie, têm

entre si, justo e contratado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este instrumento tem por objeto a execução de serviços de engenharia para fornecimento e instalação de macromedidores de nível, estação remota com infraestrutura elétrica para automação e substituição de hidrômetros nos setores de distribuição de água do Jardim Ubá e Planalto Serra Verde no Munícipio de Itirapina-SP (conforme FEHIDRO nº 0148/2018 e descrição do Anexo I – Termo de Referência), com o fornecimento de material, mão de obra, ferramental e equipamentos com base no memorial descritivo e quantitativos da planilha de preços da proponente vencedora do referido certame, que fazem parte integrante deste instrumento.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS

2.1. Para melhor caracterização dos serviços, objeto deste Contrato, bem como para

melhor definir e explicitar as obrigações ora contraídas, serão mantidas as descrições

dos serviços e a serem concluídos pela CONTRATADA, contidos no Memorial

Descritivo e Planilha Orçamentária Discriminada da Proposta de Preços e, demais

Anexos, os quais ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSO ORÇAMENTÁRIO

3.1. O valor global da presente contratação é de R$_______ (por extenso), fixo e

irreajustável, vinculados ao valor da proposta vencedora.

3.2. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta

das dotações orçamentárias:

3.2.1. Secretaria Municipal de Projetos e Obras

Dotação Cat.

Econômica Fonte Recurso

Código de Aplicação

Funcional Programática

164 3.3.90.39.00 01 Contra partida

Município 1100000

17.512.9022.2124

859 3.3.90.39.00 02 Convênio Estadual

FEHIDRO 1000029

17.512.9022.2124

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do

mesmo, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal, por iguais e

sucessivas vezes, até o limite e termos da Lei de Licitações.

4.2. Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua contagem

excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

4.3. O prazo para início da prestação de serviços será de 05 (cinco) dias.

4.4. Os serviços e obras a serem elaborados, terão o prazo máximo de 04 (quatro)

meses para serem executados e concluídos, a partir da emissão e assinatura da

Ordem de Início de Serviço - OIS, que poderá ser prorrogada a critério da Prefeitura

com justificativas fundamentadas, dentro do prazo de validade do Contrato

Administrativo a ser firmado.

4.5. Antes do início dos serviços de engenharia objeto deste certame, a contratada

deverá apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica à Secretaria

Municipal de Saneamento Básico.

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CLÁUSULA QUINTA – DAS ORDENS DE SERVIÇOS E REALIZAÇÕES

5.1. Os serviços e obras, objeto deste Contrato, será solicitado a CONTRATADA pelo

CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saneamento Básico, específica

para os serviços, a qual passará a integrar esse Contrato.

5.2. Caberá à CONTRATADA, fornecer toda a equipe de serviços técnicos e

operacionais de obras para a perfeita realização das tarefas definidas no objeto deste

contrato.

5.3. Arcar com todos os gastos com encargos de pessoal, equipamentos,

deslocamentos, combustível, alimentação, viagens, estadias, e demais gastos exigidos

para a execução das obras e serviços objeto do referido contrato.

5.4. A execução dos serviços e obras constantes neste contrato, atendendo

rigorosamente as normas técnicas pertinentes ao assunto e às orientações

complementares da Secretaria Municipal de Sanemanto Básico, caso necessárias.

5.5. Caberá à Secretaria Municipal de Saneamento Básico acompanhar a execução

das obras e dos serviços contratados; decidir sobre problemas técnicos encontrados;

orientar a CONTRATADA na interpretação dos projetos e memoriais e, fiscalizar a

perfeita execução dos mesmos, principalmente no caso de falhas, omissões,

inadequação dos serviços, entre outros.

CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1. A CONTRATADA poderá, mediante prévia e expressa autorização do

CONTRATANTE, subcontratar a execução de parte dos serviços que pela sua própria

especificidade, não possam por ela serem realizados.

6.1.1. Neste caso, os serviços executados por terceiros serão de inteira

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no que se refere a sua remuneração,

ficando o CONTRATANTE isento de qualquer pagamento além dos previstos neste

Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

7.1. Os pagamentos serão feitos, conforme medição, após a entrega da Nota

Fiscal/Fatura e, os pagamentos serão efetuados com saldo, em conta corrente, cujos

dados da mesma, obrigatoriamente, deverão ser fornecidos pela licitante vencedora e

serão providenciados por meio de Ordem de Pagamento.

7.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão estar acompanhadas do atestado de conclusão

ou de medição parcial ou total dos serviços e obras executados, emitido e assinado

pelo responsável da Secretaria Municipal Saneamento Básico, órgão responsável pela

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fiscalização da execução do contrato, com base no valor da proposta da empresa

vencedora deste certame.

7.3. Os preços ofertados não sofrerão quaisquer reajustes durante o prazo de vigência

do contrato, ficando eles fixos.

7.4. O CONTRATANTE pagará, única e exclusivamente, as importâncias estipuladas

neste Contrato e nas respectivas medições, correndo por conta e risco da

CONTRATADA quaisquer divergências de preços que esta venha a ter com terceiros.

7.5. No caso de devolução das faturas, por inexatidão das mesmas, o prazo para

pagamento será contado da representação e aceitação destas pela Secretaria

Municipal da Fazenda.

CLÁUSULA OITAVA – DOS IMPOSTOS

8.1. Os tributos e demais encargos (impostos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.)

se devidos em decorrência, direta ou indireta, deste instrumento ou de sua execução,

serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá, sem direito

a reembolso. O CONTRATANTE quando for retentor, descontará e recolherá, nos

prazos da Lei, os pagamentos que efetuar, à parte que for devida pela CONTRATADA,

segundo a legislação vigente.

8.2. Serão retidos por parte da Prefeitura de Itirapina, os valores referentes ao ISSQN,

entre outros, que incidirem sobre o valor total dos serviços contratados e executados

(sobre o valor total da nota fiscal/fatura), conforme legislação vigente.

CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS

9.1. A seu exclusivo critério, o CONTRATANTE poderá suspender total ou

parcialmente a execução dos serviços, avisando a CONTRATADA por escrito.

9.2. Ocorrendo o previsto no item “9.1”, acima, o CONTRATANTE pagará a

CONTRATADA o valor proporcional aos serviços executados até a data de

comunicação da suspensão. Caso a CONTRATADA tenha recebido qualquer

pagamento relativo a este Contrato, o mesmo será descontado da remuneração que

vier a ser definida.

9.3. A comunicação para reinício dos serviços, se ocorrer, será feita por escrito, tendo

a CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias par reiniciá-los, a contar do recebimento

de tal comunicação.

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Proc. Adm.

n° 1031/18

Folha

CLÁUSULA DÉCIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

10.1. A contratada deverá apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica à

Secretaria Municipal de Saneamento Básico, antes do início dos serviços, objeto deste

contrato.

10.2. A CONTRATADA, além das demais responsabilidades previstas neste Contrato,

obriga-se a:

10.2.1. Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência

o objeto deste Contrato;

10.2.2. Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita

observância às legislações federal, estadual e municipal e a quaisquer ordens ou

determinações do Poder Público;

10.2.3. Permitir e facilitar o CONTRATANTE, no acompanhamento e verificação dos

serviços em realização, o que não isentará a CONTRATADA de suas

responsabilidades;

10.2.4. Refazer, às suas expensas, os serviços executados com erro ou imperfeição

técnica, salvo se decorrentes de informação errônea do CONTRATANTE, sem prejuízo

das multas contratuais;

10.2.5. Comunicar quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive

transgressões às normas técnicas ou leis em vigor, que vier a constatar nos serviços

realizados;

10.2.6. Responsabilizar-se-á direta e exclusivamente pelos serviços e por sua

exequibilidade até a conclusão dos mesmos e, consequentemente, responder pelos

danos que venha, direta ou indiretamente, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;

10.2.7. A contratada deverá empregar na produção dos projetos materiais de primeira

qualidade;

10.2.8. Ficará a critério da contratante impugnar quaisquer serviços executados que

não satisfaça as condições contratuais;

10.2.9. A Contratada a refazer todos os trabalhos rejeitados pela contratante, ficando

por conta todas as despesas decorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA

CONTRATANTE

11.1. Fiscalizar a realização dos serviços realizados pela CONTRATADA.

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Proc. Adm.

n° 1031/18

Folha

11.2. Atestar os serviços prestados, devendo efetuar o correspondente pagamento no

prazo estabelecido.

11.3. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto.

11.4. Solicitar qualquer tipo de informação, relacionada à prestação de serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MODIFICAÇÕES NOS SERVIÇOS

12.1. Ao CONTRATANTE é facultado introduzir modificações consideradas

imprescindíveis nos serviços, objeto deste Contrato, antes ou durante a execução dos

mesmos.

12.2. Se as modificações provocarem alguma alteração contratual, a CONTRATADA

deverá comunicar imediatamente tal fato ao CONTRATANTE, para que eventuais

divergências venham a ser sanadas de comum acordo bem como, para possibilitar ao

CONTRATANTE a análise quanto à necessidade de eventual aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TOLERÂNCIA

13.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir a

inobservância mesmo por omissão, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e

condições deste Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo,

afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão

inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MULTAS

14.1. Se a contratada inadimplir o contrato:

14.1.1. No todo, incidirá uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total licitado,

ainda ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal 8.666/93,

atualizadas pelas Leis nº 8.883/94.

14.1.2. Cancelamento do contrato.

14.1.3. Em parte, incidirá uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor

total licitado, ainda ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei

Federal 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8883/94.

14.2. O atraso injustificado na execução implicará na aplicação de multa na forma

prevista no artigo 86, da Lei nº 8666/93, atualizada pelas Leis nº 8883/94, sobre o

valor total da contratação e conforme a proporção correspondente aos seguintes

percentuais:

14.2.1. De até 15 (quinze) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de

atraso;

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n° 1031/18

Folha

14.2.2. De 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, multa de 0,4% (quatro décimos por cento),

por dia de atraso;

14.2.3. Superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,9 % (nove décimos por cento), por dia de

atraso.

14.3. Ocorrendo atraso nas entregas, a contratante notificará a contratada, via e-mail e

AR. Considerando Notificada, após o recebimento de AR preenchido.

14.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

14.5. Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública

Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois)

anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Inicio de

Serviço – OIS.

14.6. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco)

dias úteis contados da data do recebimento da intimação do interessado.

14.7. Imposta a multa, deverá ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua

intimação.

14.8. Da aplicação da multa o contratado será intimado por escrito para, no prazo de

05 (cinco) dias úteis, apresentar recurso, se desejar, nos termos da legislação vigente.

14.9. Em nenhuma hipótese o total das multas aplicadas poderá ultrapassar o valor do

contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

15.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato de pleno direito,

independentemente de qualquer formalidade, sem que assista a CONTRATADA o

direito de reclamação ou indenização, nos seguintes casos:

15.1.1. Inadimplemento de cláusula contratual por parte da CONTRATADA;

15.1.2. Inobservância de recomendação de dados fornecidos;

15.1.3. Imperícia, negligência, imprudência, atraso e desídia, na realização dos

serviços contratados;

15.1.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, falência, concordata ou concurso de

credores da CONTRATADA;

15.1.5. Quando o valor das multas aplicadas ultrapassar 10% (dez por cento) do valor

do Contrato.

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n° 1031/18

Folha

15.2. Constituem, ainda, motivos para a rescisão contratual, por parte do

CONTRATANTE, além dos casos já enumerados, quaisquer fatos que, a seu critério,

venham a desabonar a idoneidade técnica ou financeira da CONTRATADA,

ressalvado os direitos decorrentes dos serviços executados.

15.3. A CONTRATADA receberá o pagamento dos serviços executados até a data da

rescisão, deduzindo-se eventuais multas aplicadas, se houver, dando-se por

definitivamente encerrado este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES

16.01. A correspondência recíproca relativa a este contrato será considerada

efetuada se entregue no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Itirapina,

situada na Avenida 01, nº 106, centro, Município de Itirapina, Estado de São Paulo,

expediente das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta – feira.

16.1.1. Na qual constará o assunto, data de recebimento e nome do remetente.

16.2. Todos os esclarecimentos e/ou informações referentes à execução do objeto

devem ser encaminhadas ao Gestor.

16.3. Dados para contato da CONTRATANTE:

16.3.1. Nos dias de expediente, das 08h às 12 h e das 14 h às 17 h.

16.3.2. No prédio da Secretaria Municipal de Saneamento Básico, localizada na

Avenida 7 nº 55 - centro, Itirapina/SP, 13530-000.

16.3.3. Telefone (19) 3575 – 2156 ou (19) 3575-1901, falar com Edivan.

16.3.4. E-mail: [email protected] ou [email protected]

16.4. Dados para contato da CONTRATADA:

16.4.1. Nos dias de expediente, das _______.

16.4.2. Na ________, localizada na __________, _____, CEP _____.

16.4.3. Telefone (___) _________, falar com _________________.

16.4.4. E-mail:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1. Fica eleito o Foro de Itirapina da Comarca de Rio Claro/SP, com exclusão de

qualquer outra, por mais privilegiada que seja, para dirimir as questões oriundas deste

Contrato, devendo a parte vencida pagar a vencedora à custa, despesas extrajudiciais

e demais cominações legais e contratuais. Quaisquer quantias devidas ao

CONTRATANTE, pela CONTRATADA em decorrência deste Contrato, serão cobradas

pelo rito da execução, conferindo-se a este, para todos os fins e efeito, o caráter de

título executivo extrajudicial.

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Proc. Adm.

n° 1031/18

Folha

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO GESTOR

18.1. Fica designado o servidor Eng.º Edson Donizetti Zaros, como gestor desse

termo contratual, para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para

fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação

atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos produtos.

18.2. Fica designado o servidor Edivan Ferreira de Lacerda, como fiscal desse termo

contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Faz parte integrante desse contrato os documentos em anexo:

19.1.1. Termo de Ciência e Notificação.

19.1.2. Cadastro do Responsável.

19.1.3. Declaração de Documentos á Disposição do TCE-SP.

19.1.4. Cópia da Proposta Comercial da Contratada.

19.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em

03 (três) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas instrumentárias.

Itirapina,____ de ________de 2019.

MUNICÍPIO DE ITIRAPINA

Eng.º José Maria Cândido Prefeito Municipal

NOME DA EMPRESA

Representante da empresa Função na Empresa

TESTEMUNHAS:

_____________________ CPF: ________

Fiscal do Contrato

__________________________ CPF: ________

Gestor do Contrato

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Proc. Adm.

n° 1031/18

Folha

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina Contratado: __________ Contrato Administrativo n° Processo Administrativo n° 1031/2018 Concorrência Pública n°

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

DE MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP - CONTRATO FEHIDRO Nº 148/2018.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações

de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de

Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido

na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que

vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial

do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de

1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do

Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato

deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente

publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: _____________

Cargo: _____________

CPF: _____________ RG: _____________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: _____________

E-mail institucional: _____________

E-mail pessoal: _____________

Telefone(s): _____________

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Proc. Adm.

n° 1031/18

Folha

Responsáveis que assinaram o ajuste pelo CONTRATANTE:

Nome: _____________

Cargo: _____________

CPF: _____________ RG: _____________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: _____________

E-mail institucional: _____________

E-mail pessoal: _____________

Telefone(s): _____________

Responsáveis que assinaram o ajuste pela DETENTORA:

Nome: _____________

Cargo: _____________

CPF: _____________ RG: _____________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: _____________

E-mail institucional: _____________

E-mail pessoal: _____________

Telefone(s): _____________

Itirapina, __ de ________ de 2019

GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Nome do Secretario Secretária Municipal da Saneamento Basico

MUNICÍPIO DE ITIRAPINA

Eng.º José Maria Cândido Prefeito Municipal

NOME DA EMPRESA

Representante da empresa Função na Empresa

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Prefeitura Municipal de Itirapina – Tomada de Preço n° 001/19-Retificado Página 65 de 67

Proc. Adm.

n° 1031/18

Folha

CADASTRO DO RESPONSÁVEL

Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina Contratado: Contrato Administrativo n° Processo Administrativo n° 1031/2018 Concorrência Pública n°

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO DE MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP - CONTRATO FEHIDRO Nº 148/2018.

Nome José Maria Candido

Cargo Prefeito Municipal

RG nº 11.770.846

CPF nº 984.843.898-04

Endereço Rua 05, nº 495, Centro, Município de Itirapina – SP.

Telefone (19) 3575 - 9000

E-mail Institucional

E-mail pessoal

Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP

Nome

Cargo

Endereço Comercial do Órgão/Setor

Telefone e Fax

E-mail Institucional

Itirapina, __ de _______ de 2019

Nome do Secretario Secretária Municipal da Saneamento Basico

Eng.º José Maria Cândido

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Itirapina – Tomada de Preço n° xxx/2019 Página 66 de 67

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA Av. Um, nº 106 - Centro - Itirapina - SP - CEP. 13530-000 - CP: 46

CNPJ: 46.313.714/0001-50 - Inscr. Estadual: 384.070.017.115

FONE (19) 3575-9000 FAX (19) 3575-9021

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

Processo Administrativo n° 1031/2018 Concorrência Pública n°

Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina

CNPJ nº: 46.313.714/0001-50

Contratada: ___

CNPJ nº: ___

Contrato Administrativo n°: ___

Data da Assinatura: ___

Vigência: ___

Valor (R$): ___

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO DE MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP - CONTRATO FEHIDRO Nº 148/2018.

Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob

as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente

licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus

custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações

decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em

curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi

contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Itirapina, __ de _______ de 2019.

Nome do Secretario Secretária Municipal da Saneamento Basico

Eng.º José Maria Cândido

Prefeito Municipal

Page 67: Proc. Adm. n° 1031/18 Folha Edital...Prefeitura Municipal de Itirapina – Tomada de Preço n° 001/19-Retificado Página 2 de 67 Proc. Adm. n° 1031/18 Folha 02.01.06. Anexo VI -

Prefeitura Municipal de Itirapina – Tomada de Preço n° xxx/2019 Página 67 de 67

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA Av. Um, nº 106 - Centro - Itirapina - SP - CEP. 13530-000 - CP: 46

CNPJ: 46.313.714/0001-50 - Inscr. Estadual: 384.070.017.115

FONE (19) 3575-9000 FAX (19) 3575-9021

ANEXO XVIII – ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS – OIS.

Processo Administrativo n° 1031/2018

Concorrência Pública n°

Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina

CNPJ nº: 46.313.714/0001-50

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato Administrativo n° ___, assinado em ___ de ___ de 2019.

Valor em R$ ___ (____).

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

DE MACROMEDIDORES DE NÍVEL, ESTAÇÃO REMOTA COM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA

AUTOMAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS NOS SETORES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

DO JARDIM UBÁ E PLANALTO SERRA VERDE NO MUNÍCIPIO DE ITIRAPINA-SP - CONTRATO

FEHIDRO Nº 148/2018.

O prazo para início da prestação de serviços será de 05 (cinco) dias.

O contrato terá vigência de 06 (seis) meses e esta Ordem de Início de Serviços,

vigência de 90 (noventa) dias, ambos a contar da data de sua assinatura.

Os pagamentos serão feitos em conformidade com a cláusula sétima do Contrato

Administrativo, ou seja, quando o gestor do contrato atestar que os serviços foram

realizados nos moldes da contratação.

A presente Ordem de Serviço é regida pelas disposições contidas na Lei Federal nº

8.666/93, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. A eventual inexecução das

obrigações e responsabilidades que alberga, será dirimido nesta data fica eleita, o Foro

para tanto, dispensado qualquer outro.

Recebi a presente Ordem de Serviço, estando de acordo com os termos da mesma.

Itirapina, __ de _______ de 2019.

MUNICÍPIO DE ITIRAPINA

Eng.º José Maria Cândido Prefeito Municipal

NOME DA EMPRESA

Representante da empresa Função na Empresa