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BGBM Nº 16 DE 16 DE ABRIL DE 2015
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PRIMEIRA - PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS
MEMORANDO Nº 2.002/2015 UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO WATSAPP NOS TELEFONES FUNCIONAIS
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MEMORANDO Nº 3.118/2015 – EMBM
PLANEJAMENTO DAS OPERAÇÕES PARA O FERIADO DE 21 DE ABRIL E 1º DE MAIO 2015 Ref.: ITO 01/2002 - Procedimento Padrão do Serviço Operacional; ITO 02/2003 - Procedimentos para as atividades de Coordenação e Controle da área Operacional do
CBMMG; IT0 18/2007 – Guarda Vidas Memorando nº 3030/2007 – Procedimentos em ocorrência complexa. Considerando que a Corporação tem o dever constitucional de atuar na proteção pública e,
especificamente neste período, desenvolver atividades de prevenção e socorrimento, principalmente nas áreas com histórico de sinistros durante feriados;
Considerando que, durante o período dos feriados de 21 de abril e 1º de maio, constata-se o aumento significativo do tráfego de veículos e pessoas nas rodovias do Estado, fato este que culmina com o aumento dos acidentes automobilísticos;
Considerando que o empenho do efetivo do CBMMG reflete o esforço da Corporação em bem atender à sociedade mineira e garantir efetiva proteção e socorrimento público, seja com tropa operacional, acadêmica ou administrativa.
RECOMENDO: 1 COMANDOS OPERACIONAIS DE BOMBEIROS (1º AO 5º COB) 1.1 Desdobrar as diretrizes especificadas neste Memorando, para desenvolvimento das ações nas
operações 21 de abril 2015 e 1º de maio 2015: 1.1.1 Para a Operação 21 de abril 2015 deverá ser considerado o período de 170000Abr15-Sex a
212359Abr15-Ter, observadas as características e peculiaridades dos municípios pertencentes a cada Comando, emitindo orientações complementares caso necessário;
1.1.2 Para a Operação 1º de maio 2015 deverá ser considerado o período de 300000Abr15-Qui a 032359Mai15-Dom, observadas as características e peculiaridades dos municípios pertencentes a cada Comando, emitindo orientações complementares caso necessário.
1.2 Os planejamentos deverão conter informações acerca de cada tipo de operação, efetivo empenhado, locais de empenho, escala de supervisão dos oficiais durante o período e necessidade ou não de reforço de efetivo;
1.3 Consolidar e encaminhar para a DRH, com cópia a este EMBM, as informações de suas UEOp
subordinadas referente à previsão de gastos durante os períodos. Nesse sentido, os planejamentos devem buscar a racionalização de recursos, especialmente quanto ao emprego de pontos-base em rodovias, de modo a evitar geração de custos com parcelas de alimentação e diárias;
1.4 As previsões de gastos deverão conter, discriminadamente, os valores de diária/PA especificados
para cada tipo de operação, cada local de atuação, número de militares (por posto e/ou graduação) empenhados e o período de empenho;
1.5 Orientar as Unidades de Execução Operacional (UEOp) em relação à necessidade de incremento
do emprego dos recursos operacionais, mediante planejamento e execução de atividades de prevenção e atendimentos emergenciais nos locais públicos destinados aos eventos religiosos, mediante contato prévio com os organizadores e apoio dos órgãos federais, estaduais e municipais;
1.6 Ter atenção especial aos eventos de recepção de público programados pelas Prefeituras
Municipais, executando as atividades em conformidades com as demandas locais; 1.7 Determinar às Unidades Operacionais manter plantão de equipes de vistoriadores para fiscalização
de estruturas e eventos temporários;
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1.8 Determinar vistorias em locais de recepção de público e eventos temporários em sua área de
articulação, conforme Regulamento Estadual de Prevenção contra Incêndio e Pânico; 1.9 Determinar o lançamento de operações de Prevenção Aquática em balneários e ponto base em
rodovias, conforme necessidade verificada, com a finalidade de prevenir afogamentos e diminuir tempo-resposta. Os pontos bases, quando lançados, deverão se localizar em até 50 Km do local de origem da GUBM;
1.10 Recomendar aos comandantes das frações BM sob seu comando, que façam contatos com: 1.10.1 Unidades Policiais: com vistas a conhecer, apoiar ou solicitar ações daquela corporação, em
especial nos locais de grande concentração de pessoas, conforme necessidade estabelecida; 1.01.2 Equipes de Defesa Civil Estadual e Municipal: com vistas a dar atenção especial às áreas que
possam ser atingidas por precipitações pluviométricas severas, bem como aqueles pontos definidos como críticos e de possibilidade de crise. Sugere-se que sejam consultadas as previsões do tempo para os locais de operação e na localidade (município e região) durante o período;
1.10.3 Executivo municipal: para tratar de ações conjuntas em benefício da saúde pública, meio ambiente, preservação do patrimônio público, dentre outros;
1.10.4 Demais órgãos estaduais e municipais que possam contribuir para a segurança e incolumidade pública nos municípios.
1.11 Intensificar a produção de informações de atuações de GU BM durante As operações e a
consolidação de informações qualitativas em relação a eventos e ocorrências de destaque, remetendo-as ao COBOM e Sala de Imprensa;
1.12 Empregar o efetivo da administração das UEOp subordinadas, inclusive do quadro de especialistas, de acordo com os planejamentos específicos de cada COB;
1.13 Prever, de forma satisfatória, equipamentos e meios de transporte da tropa para os locais de serviço;
1.14 Planejar e executar supervisões operacionais durante as operações de 21 de abril e 1º de maio. A equipe de supervisão poderá contar com até 03 (três) militares, sendo a supervisão realizada em qualquer área de sua articulação, não excedendo a 50 km da sua unidade de origem para evitar custos com diárias;
1.15 Reforçar o efetivo das frações destacadas, após avaliação dos Comandantes de UEOp, considerando os eventos previstos, estatísticas de público e de ocorrências dos últimos anos. O deslocamento do efetivo para as frações destacadas deve ser precedido de avaliação e planejamento do COB, que deverá avaliar a necessidade real, as condições operacionais e logísticas para emprego e recebimento do efetivo, disponibilidade de recursos para o pagamento de diárias de viagem ou fornecimento de alimentação/pousada, com vistas a garantir condições dignas de trabalho e de descanso para os Bombeiros Militares;
1.16 Elaborar o relatório da sua região de atuação ao final dos períodos, para controle e inserção dos valores no planejamento do ano subsequente, e encaminhá-lo ao EMBM para consolidação das informações até cinco dias após o término da operação;
1.17 O relatório final das operações deverá conter: operações realizadas, efetivo, viaturas e equipamentos empregados, detalhamento da despesa com diárias, relação das ocorrências atendidas, detalhadas por (grupo/natureza, município, UEOp), estatísticas de ocorrências, órgãos externos que apoiaram as operações e a forma de apoio, locais de recepção de público e eventos temporários vistoriados e/ou fiscalizados e as informações gerais das operações realizadas;
1.18 Adotar os seguintes níveis de escalonamento do efetivo operacional: I. 1º Esforço: Efetivo das Companhias e Pelotões Operacionais escalados ordinariamente no serviço
operacional em regime de prontidão; II. 2º Esforço: Efetivo das diversas administrações dos BBM, CIA BM e Pelotões; III. 3º Esforço: Apoio horizontal entre Batalhões distintos em termos de efetivo e de suporte logístico e
BEMAD de acordo com Resolução específica; IV. 4º Esforço: BEMA, constituído pelo efetivo do CG, EMBM, Diretorias, Centros, Ajudância-Geral e
efetivo da ABM, exceto o corpo de cadetes e de alunos; V. 5º Esforço: Corpo de Cadetes e Corpo de Alunos Praças da ABM.
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1.19 O COB que receber tropa hipotecada, caso necessário, coordenará e supervisionará o seu
emprego, além de redistribuí-la mediante critérios e prioridades apresentadas pelas UEOp subordinadas, providenciando ainda:
I. Escala de oficial responsável pelo empenho do efetivo; II. Transporte do efetivo hipotecado como reforço do efetivo da UEOp destinatária. 2 PRIMEIRO COMANDO OPERACIONAL DE BOMBEIROS Além do previsto no “item 1” deste memorando, o 1º COB deverá seguir o disposto abaixo: 2.1 Providenciar planejamento específico para atuação do CBMMG nas solenidades de 21 de Abril a
serem realizadas no município de Ouro Preto; 2.2 Manter na RMBH uma reserva de materiais, equipamentos e viaturas destinados ao pronto emprego
do BEMA, com o objetivo de emprego imediato, mormente no interior do Estado; 2.3 Controlar o empenho do 4º esforço (BEMA), caso haja a necessidade de apoio de efetivo para o 2º
ao 5º COB, com a devida autorização da Chefia do Estado-Maior, definindo planejamento específico para emprego de efetivo.
3 SEGUNDO AO QUINTO COMANDO OPERACIONAL Além do previsto no “item 1” deste memorando, o 2º ao 5º COB deverão seguir o disposto abaixo: 3.1 A solicitação de empenho do 4º esforço (BEMA) por parte do 2º ao 5º COB deverá ser realizada
junto ao 1º COB com a autorização da Chefia do Estado-Maior; 3.2 O 3º, 4º e 5º esforços só serão empenhados e hipotecados nas ações operacionais de 21 de abril e
1º de maio 2015 após o empenho de todos os recursos de 1º e 2º esforço das UEOp. DRH 4.1 Consolidar e atender as demandas, antecipadamente, de recursos orçamentários para pagamento
de diárias durante o período, conforme demanda apresentada pelas unidades e condições orçamentárias disponíveis;
4.2 Encaminhar ao EMBM a previsão de gastos com diárias durante as operações de 21 de abril e 1º de maio 2015 para controle e acompanhamento.
5. DTS 5.1 Avaliar a necessidade de manter plantão técnico durante o período de 21 de abril e 1º de maio
2015, para solução de possíveis problemas relacionados à confecção dos anúncios diários eletrônicos, dentre outros, com disponibilidade de deslocamento em viatura para intervenção in loco, se for o caso;
5.2 Emitir, caso necessário, orientações técnicas específicas sobre atividades e ações de apoio a serem desenvolvidas pela Diretoria.
6. DAL, DCF, DAT 6.1 Emitir, caso necessário, orientações técnicas específicas sobre atividades e ações de apoio a serem
desenvolvidas pela Diretoria. 7. DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 7.1 Apoiar as ações do CBMMG para os feriados de 21 de abril e 1º de maio 2015 no âmbito de sua
competência, de forma a promover o sucesso da Corporação nas atividades previstas.
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8. EMBM1 8.1 Adotar medidas de competência da Seção visando promover o desenvolvimento eficaz das
diretrizes deste memorando. 9. EMBM2 9.1 Monitorar os cenários de risco identificados nos estudos precedentes às operações; 9.2 Manter o fluxo de informações de forma a possibilitar o compartilhamento dessas informações face
a natureza e peculiaridades dos períodos; 9.3 Identificar situações que possam interferir nas ações Bombeiro Militar durante os períodos e
anunciá-las à autoridade competente; 9.4 Anunciar situações que fogem à normalidade operacional e outras situações específicas ao Chefe
do Estado-Maior e Comandante Geral. 10. EMBM3 10.1 Prestar assessoria ao Comando Geral e Chefia do EMBM sobre o desenvolvimento de ações
complementares; 10.2 Acompanhar as atividades operacionais de coordenação e controle durante as operações de 21 de
abril e 1º de maio 2015. 11. EMBM4 11.1 Adotar medidas de competência da Seção visando promover o desenvolvimento eficaz das
diretrizes deste memorando. 12. EMBM5 12.1 Planejar e coordenar a execução das atividades de comunicação social, inclusive com escalas de
sobreaviso e ações de supervisão, caso necessário; 12.2 Manter plantão na sala de imprensa em condições de atender a demanda; 12.3 Envidar esforços para campanhas educativas, que visem orientar as ações e o comportamento
preventivo da população, observando a regulação estadual; 12.4 Manter estreito contato com os COB e com as UEOp no sentido de promover uma ampla
divulgação das ações realizadas nos períodos; 12.5 Encaminhar releases à imprensa que orientem a população sobre a importância de se estabelecer
comportamentos preventivos em balneários, locais de recepção de público e outros de interesse da Corporação; 12.6 Estabelecer forma de gestão dos contatos com a imprensa durante os períodos. 13. EMBM6 13.1 Gerenciar as ações de obtenção e disponibilização de crédito orçamentário para o pagamento das
despesas dos períodos. 14. AJUDÂNCIA GERAL 14.1 Providenciar, caso necessário, o empenho de diárias de viagens, conforme demanda apresentada
pelas Unidades. 15. ABM 15.1 Disponibilizar discentes, para empenho durante a solenidade de 21 de abril, conforme
planejamento específico do GMG. O planejamento das operações deverá ser realizado em conjunto (1º COB, BBM e ABM);
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15.2 Disponibilizar, caso necessário, recursos logísticos (ônibus/van), com respectivos motoristas, para
condução de tropa do 4º esforço para empenho no interior do Estado. 16. COMANDANTE DO BEMA 16.1 Ser a autoridade responsável pela coordenação do 4º Esforço no interior de Minas Gerais; 16.2 Gerenciar as Companhias conforme escala de abril e maio, para imediato emprego caso
demandado pelos Comandos Operacionais, 16.3 Encaminhar ao 1º COB a escala do efetivo que permanecerá de sobreaviso operacional durante
os feriados de 21 de abril e 1º de maio 2015, para inclusão no planejamento específico; 16.4 Caso demandado, o efetivo deverá estar em condições de emprego 120 (cento e vinte) minutos
após o acionamento através do Plano de Chamada; 16.5 Garantir, caso necessário, que o empenho do efetivo do 4º esforço seja racional e gradual, sendo
que, apenas pelotões, ou até mesmo frações, possam ser empregadas; 16.6 Caso haja empenho, deverá mobilizar e desmobilizar o 4º esforço e demais recursos logísticos
colocados à disposição pelos Comandos Operacionais, demais Unidades de Direção Geral e Intermediária e Unidades Operacionais, conforme a demanda pelos serviços do CBMMG identificada.
17. CENTRO DE OPERAÇÕES DE BOMBEIROS (COBOM/CIAD) 17.1 Ser o ponto focal da concentração de informações operacionais referente aos períodos, devendo: 17.2 Receber e gerenciar os anúncios operacionais enviados pelas unidades de execução operacional; 17.3 Gerar os anúncios operacionais que detalhem as condições de efetivo e viaturas empenhados em
operações e dados gerais das operações em andamento em todo o Estado; 17.4 Facilitar a disseminação de informações sobre ocorrências de destaque relativas aos períodos; 17.5 Manter à disposição as cartas de situação atualizadas de pessoal, recursos logísticos e relatórios
sobre operações e ocorrências atendidas; 17.6 O Oficial Coordenador deverá evitar a duplicidade de anúncios, estruturas, fluxos, ambiguidade e
replicação de trabalhos. 18. BATALHÃO DE OPERAÇÕES AÉREAS 18.1 Atuar dentro de sua linha de subordinação prevista na ITO 19/13; 18.2 Concentrar esforços para dispor equipes aéreas, de manutenção e de apoio de solo, em regime de
prontidão, conforme padrão próprio de atuação, para deslocamento imediato em apoio aéreo no interior; 18.3 Concentrar esforços para dispor equipes aéreas, de manutenção e de apoio de solo, em regime de
sobreaviso, conforme padrão próprio de atuação, para mobilização em no máximo 90 minutos, para deslocamento em apoio aéreo no interior do Estado, mediante determinação do 1º COB.
19. COMANDANTE DO BEMAD 19.1 Atuar dentro de sua linha de subordinação e conforme diretrizes da Resolução 585/14. 20. CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS (CAT) 20.1 Apoiar as Unidades Operacionais da RMBH, dentro de sua esfera de competência, na fiscalização
dos sistemas de prevenção e combate a incêndio das edificações e eventos relacionados às operações de 21 de abril e 1º de maio 2015.
21. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 21.1 Os militares em situação de dispensa médica deverão ser escalados em serviços cuja restrição
médica não seja impeditiva, visando liberar militares prontos para reforçar o efetivo operacional; 21.2 A jornada de trabalho excedente que porventura se configure, será devidamente analisada pelo
Diretor/Chefe/Comandante, que irá adotar as medidas cabíveis face à legislação vigente após os períodos;
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21.3 O excedente de horas trabalhadas deverá ser devidamente confirmado, pelo militar empenhado,
através de escalas de serviço e através dos REDS; 21.4 Todas as Unidades Operacionais do CBMMG, em todos os níveis, prestarão os anúncios conforme
orientações emanadas do respectivo Comando Operacional; 21.5 O envio das informações preliminares relativos a ocorrências de destaque por parte das
UEOp/Frações não dispensa o envio do relatório completo, descritivo e detalhado de toda a operação, constando as ações desenvolvidas pela guarnição no local, antes, durante e depois do fato, implicações da ocorrência, órgãos, pessoas e autoridades envolvidas, desdobramentos, apoio, carências e necessidades;
21.6 Registrar o REDS para todo atendimento e para cada dia da operação das atividades desenvolvidas pelo CBMMG em decorrência do período de 21 de abril e 1º de maio 2015, seguindo as prescrições estabelecidas pela ITO 25;
21.7 Todos os envolvidos neste memorando deverão estabelecer contatos horizontais para acerto de detalhes, visando à efetividade das operações de 21 de abril e 1º de maio 2015.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015
(a) HÉLDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM
CHEFE DO EMBM
Distribuição: Todo CBMMG
MEMORANDO N. 3119/15 – BM3 CRIAÇÃO DO BATALHÃO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR.
Ref.: Decreto Estadual n. 46.449, de 25/02/2014. Aos Srs. Comandantes, Diretores e Chefes, em todos os níveis. Tendo em vista a necessidade de se criar e instalar um batalhão especializado em atendimento pré-
hospitalar na região metropolitana de Belo Horizonte, com previsão de início em 02jul15, bem como a necessidade de se definir um grupamento precursor destinado a adotar os procedimentos iniciais necessários à criação da mencionada unidade,
Determino: 1. Fica estabelecido como grupamento precursor da criação do Batalhão de Atendimento Pré-
Hospitalar (BAPH), doravante denominado Batalhão de APH, o colegiado composto pelos seguintes militares: Supervisor - Cel BM Maurício de Lima Ramos. Coordenador - Ten Cel BM Donizetti Silva de Oliveira. Membros Titulares - 1º Ten BM Alexandre Cardoso Barbosa; - 1º Ten BM Bruno César Amorim Machado; - 2º Ten BM Hugo Costa Takahashi; - 2º Sgt BM Bruno Alves Bicalho; - 3º Sgt BM Marina Mateus Marçal; - Cb BM Douglas William Rodrigues da Cruz. Membros Substitutos - 2º Ten BM Marcos Felipe Resende Machado; - 2º Sgt BM Jayme Araújo Dos Santos Filho; - Sd BM Alan Barbosa de Sousa; - Sd BM Mary Aparecida Dos Santos. 1.1 Os membros substitutos serão acionados formalmente pelo Coordenador, sempre que ocorrer gozo
de férias ou afastamentos dos membros titulares, a fim de possibilitar a continuidade dos trabalhos. 1.2 Quando os militares substitutos forem acionados, aplicar-se-á aos mesmos o item 3 do presente
memorando durante o período de empenho. 2. São atribuições do “Grupamento Precursor”:
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2.1 Preparar a documentação e a normatização referente à instalação do Batalhão; 2.2 Propor ao supervisor do “Grupamento Precursor” os nomes dos oficiais e praças que comporão o
efetivo do batalhão; 2.3 Propor, elaborar e executar as instruções e os treinamentos necessários à instalação do Batalhão; 2.4 Envidar esforços no sentido de adaptar as instalações físicas a serem definidas como sede do
BBM, mediante proposta do “Grupamento Precursor”, para receber as seções e estruturas necessárias; 2.5 Adotar ações junto às diversas unidades do CBMMG no sentido de preparar o Batalhão para
assumir suas atribuições, com providências tais como: 2.5.1 Definição das frequências a serem instaladas nos rádios do Batalhão; 2.5.2 Redistribuição das cabines de despacho do COBOM; 2.5.3 Transferência para a carga do batalhão das viaturas, materiais e equipamentos necessários ao
inicio do seu funcionamento; 2.5.4 Estabelecimento dos contratos de prestação de serviços de apoio ao batalhão, tais como de
limpeza e manutenção; 2.5.5 Tratativas com órgãos e serviços externos ao CBMMG, mormente do setor saúde, no sentido de
manter convênios de cooperação mútua destinadas a viabilizar o funcionamento do batalhão, nos termos das normas federais, estaduais e municipais que regulam a prestação do serviço de atendimento pré-hospitalar, em especial quanto à:
- cadastramento do CBMMG no Sistema Único de Saúde, de forma a receber repasses financeiros por atendimento de vítimas;
- estabelecimento de regulação médica dos atendimentos realizados pelo Batalhão e demais unidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);
- interação com os serviços públicos e privados de APH, com ênfase aos SAMU e serviços de APH de rodovias concedidas à administração da iniciativa privada;
3. Os membros titulares do “Grupamento Precursor” serão colocados à disposição do BAPH desde a presente data, mas cumprirão o cronograma de TAF e ATP nas unidades de origem;
4. Ao elaborar os trabalhos a serem apresentados pelo “Grupamento Precursor”, este deverá considerar as seguintes diretrizes:
4.1 O Batalhão de Atendimento Pré-Hospitalar ficará sediado no Município de Belo Horizonte, e se articulará neste e nos municípios de Contagem e Betim;
4.2 As viaturas operacionais do Batalhão de Atendimento Pré-Hospitalar ficarão descentralizadas na sede do próprio Batalhão e nas sedes do 1º, 2º e 3º BBM, bem como em suas unidades descentralizadas nos municípios de Belo Horizonte, Contagem e Betim.
4.3 A jornada de trabalho operacional do Batalhão será cumprida em turnos de duração de 12 (doze) horas de serviço por 60 (sessenta) horas de descanso e folga, complementada por treinamentos rotineiros, de maneira a atingir de 40 horas semanais.
4.4 O efetivo do Batalhão de Atendimento Pré-Hospitalar será composto pelos militares a ser transferidos das demais Unidades do CBMMG, com ênfase ao 1º, 2º e 3º BBM, uma vez que estas Unidades serão desoneradas na quase totalidade da execução da atividade de APH.
4.5 O Terceiro Batalhão de Bombeiros apoiará administrativamente o Batalhão, resguardado o apoio a ser fornecido pelo Centro de Suprimento e Manutenção.
4.6 O Centro de Suprimento e Manutenção apoiará o Batalhão de Atendimento Pré-Hospitalar, gerenciando e executando a aquisição, a manutenção e a conservação de suas viaturas, equipamentos, materiais permanentes, materiais de consumo e instalações.
4.7 O funcionamento e emprego do Batalhão de Atendimento Pré-Hospitalar será regido por ato normativo baixado pelo Chefe do Estado-Maior do CBMMG.
4.8 As unidades de execução operacional sediadas em Belo Horizonte, Contagem e Betim doravante não terão em sua prontidão de incêndio Unidades de Resgate (UR) orgânicas, uma vez que estas viaturas serão lotadas no Batalhão de Atendimento Pré-Hospitalar.
4.9 O Coronel BM Maurício de Lima Ramos, Comandante do 1º COB, exercerá a supervisão das atividades do “Grupamento Precursor” e manterá contatos horizontais junto ao escalão superior do CBMMG, com vistas a cumprir os objetivos definidos no presente memorando.
Comando Geral em Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM.
COMANDANTE-GERAL
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RESOLUÇÃO Nº 603, DE 13 DE ABRIL DE 2015
Autoriza a realização do Curso de Atendimento em Emergência
Envolvendo Produtos Perigosos, a ser executado pelo BEMAD, e dá outras providências
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar Nº 54, de 13 de dezembro de 1999, Resolve:
Art. 1º Aprovar a realização do Curso de Atendimento em Emergência Envolvendo Produtos Perigosos,
a ser executado pelo Batalhão de Emergências Ambientais. §1º O curso se dará no período de período de 22 de abril a 18 de maio de 2015. §2º Serão oferecidas 35 (trinta e cinco) vagas conforme quadro abaixo:
UNIDADE Nº DE VAGAS
BEMAD 15
1º BBM 4
2º BBM 4
3º BBM 4
BOA 1
ABM 1
SEMAD 2
PMMG 2
EB 1
FAB 1
TOTAL 35
Art. 2º A DRH deverá expedir Edital específico para o preenchimento das vagas conforme anexo “A”,
obedecidos, no mínimo, aos critérios abaixo: a) Para os militares do CBMMG, o curso será destinado a Oficiais intermediários e subalternos,
subtenentes e Sargentos; b) contar com no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo serviço e no máximo 25 (vinte e cinco) anos de efetivo
serviço; c) estar classificado no conceito “B” com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos; d) não ter sofrido mais de uma punição por transgressão disciplinar de natureza grave nos 12 (doze)
meses anteriores ao início do curso; e) estar aprovado no Treinamento Profissional; f) para os militares do BEMAD, poderão se inscrever cabos e soldados, independente do tempo de
serviço. Art.3º Caso não haja preenchimento das vagas, conforme §2º do art. 1º desta Resolução, estas deverão
ser remanejadas, a critério do Comandante do Batalhão de Emergências Ambientais e Resposta a Desastres - BEMAD, podendo ser disponibilizadas para o EMBM, Diretorias e Centros do CBMMG.
Art. 4º A parte teórica do curso será realizada nas dependências do Pelotão de Produtos Perigosos
(POProP), as aulas práticas serão realizadas conforme o cronograma de disciplinas, que será divulgado no 1º dia do curso.
Art. 5º Fica designado como oficial Coordenador Geral do curso o nº 117.846-6, Cap BM Paulo Enock
Marques da Silva, e como Coordenador Técnico o Nº 132.813-7, Cap BM Marcos Anderson Viana Soares Art. 6º A ABM, 1º BBM, 2º BBM, 3º BBM e BOA, deverão apoiar a realização do curso, mediante
demandas e solicitações apresentadas na Ordem de Serviço e pelos Coordenadores.
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Art. 7º O curso será executado conforme malha curricular aprovada pela Resolução nº 414, de 30 de
março de 2011. Art. 8º Os honorários deverão ser pagos conforme legislação em vigor, observada a existência de
crédito orçamentário, ao curso de que trata esta Resolução. Parágrafo único: Aos auxiliares das disciplinas práticas, devidamente designados em ordem de serviço,
serão devidos honorários correspondentes a 50 % do valor do honorário devido ao titular da disciplina. Art. 9º Não haverá pagamento de diárias, ou quaisquer tipos de ressarcimento aos docentes e discentes
do curso. Art. 10 Caso haja a necessidade de deslocamentos e transporte de tropa, o condutor do TPO deverá ser
um membro do corpo docente ou discente do curso. Art. 11 A Diretoria de Ensino deverá confeccionar oficio aos órgãos descritos no § 2º do art. 1º, para
assinatura do Comandante-Geral, sobre o oferecimento das vagas com o seguinte endereçamento: a) PMMG - Chefia do Estado Maior; b) Exercito Brasileiro - Região Militar; c) FAB - Cmt do CIAAR; d) SEMAD - Secretário. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL
SEGUNDA - PARTE ASSUNTOS DE PESSOAL
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 043/15 O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução Nº 01, de 21jan00 c/c art. 5º, inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado Nº 132.357-5, 3º SGT BM MATHEUS CRISTIANO DE JESUS GUIMARÃES, do BOA, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 043/15 - SCTT/DRH.1, resolve:
I – Homologar o parecer de nº 043/15 da SCTT/DRH.1; II – Averbar nos assentamentos funcionais do requerente, para fins de aposentadoria, 04 anos e 237
dias, referente ao tempo de serviço prestado à atividade vinculada ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, relativo ao período 06/11/1997 a 02/07/2002 comprovado em Certidão anexa;
III - Desconsiderar para cômputo o período de 03/07/2002 a 29/07/2002 por se tratar de sobreposto à
inclusão do militar no CBMMG. Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM Nº 16 DE 16 DE ABRIL DE 2015
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532
Visto do Ajudante Geral
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 044/15
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução nº 01, de 21jan00 c/c art. 5º, inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado pelo Nº 160.542-7, SD BM LUCIANA PINTO MIRANDA, da AAS, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 044/15-SCTT/DRH.1, resolve:
I - Homologar o parecer de n° 044/15 da SCTT/DRH.1; II – Averbar nos assentamentos funcionais da requerente, para fins de aposentadoria, 04 anos e 159
dias, relativo aos períodos de 17/02/2008 a 01/06/2010, 15/06/2010 a 21/01/2011 e 01/02/2011 a 17/08/2012 comprovado em Certidão própria, prestados em atividade vinculada ao INSS.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 045/15 O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução Nº 01, de 21jan00 c/c art. 5º, inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado Nº 125.278-2, SD BM MÁRCIO WILSON DE SOUSA, do 8º BBM, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 045/15 - SCTT/DRH.1, resolve:
I – Homologar o parecer de nº 045/15 da SCTT/DRH.1; II – Averbar nos assentamentos funcionais do requerente, para fins de aposentadoria, 01 ano e 199
dias, referente ao tempo de serviço prestado à atividade vinculada ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, relativo aos períodos 15/09/1988 a 30/11/1988, 01/02/1990 a 02/03/1990, 02/10/1990 a 05/12/1990, 01/10/1994 a 13/01/1995 e 01/11/1996 a 14/08/1997 comprovado em Certidão anexa.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 046/15 O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução Nº 01, de 21jan00 c/c art. 5º, inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado Nº 118.283-1, CB BM ANTÔNIO COELHO DA SILVA NETO, do 6º BBM, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 046/15 - SCTT/DRH.1, resolve:
I – Homologar o parecer de nº 046/15 da SCTT/DRH.1; II – Averbar nos assentamentos funcionais do requerente para fins de aposentadoria, 00 ano e 109 dias,
referente ao tempo de serviço prestado à atividade vinculada ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS,
BGBM Nº 16 DE 16 DE ABRIL DE 2015
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Visto do Ajudante Geral
relativo aos períodos 01/07/1990 a 18/09/1990 e 01/11/1990 a 01/12/1990 comprovado em Certidão anexa.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 047/15 O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução Nº 01, de 21jan00 c/c art. 5º, inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado Nº 117.040-6, 2º TEN BM DANIEL DA SILVEIRA MORAIS JUNIOR, do 2º COB, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 047/15 - SCTT/DRH.1, resolve:
I – Homologar o parecer de nº 047/15 da SCTT/DRH.1; II – Averbar nos assentamentos funcionais do requerente para fins de aposentadoria, 02 anos e 352
dias, referente ao tempo de serviço prestado à atividade vinculada ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, relativo aos períodos 01/03/1990 a 08/05/1991 e 19/05/1992 a 02/03/1994 comprovado em Certidão anexa.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 048/15 O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução Nº 01, de 21jan00 c/c art. 5º, inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado Nº 123.376-6, 3º SGT BM JULIANO CAIXETA DE LIMA, do 5º BBM, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 048/15 - SCTT/DRH.1, resolve:
I – Homologar o parecer de nº 048/15 da SCTT/DRH.1; II – Averbar nos assentamentos funcionais do requerente, para fins de aposentadoria, 01 ano e 026
dias, referente ao tempo de serviço prestado à atividade vinculada ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, relativo aos períodos 01/04/1994 a 24/08/1994 e 01/09/1994 a 02/05/1995 comprovado em Certidão anexa.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM Nº 16 DE 16 DE ABRIL DE 2015
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Visto do Ajudante Geral
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 049/15
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução nº 01, de 21jan00 c/c art. 5º, inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado pelo Nº 164.576-1, SD BM BRAYAN DOS ANJOS DO ROSÁRIO, da ABM, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 049/15-SCTT/DRH.1, resolve:
I - Homologar o parecer de n° 049/15 da SCTT/DRH.1; II – Averbar nos assentamentos funcionais do requerente, para fins de aposentadoria, 07 anos e 166
dias, relativo aos períodos de 22/07/2002 a 20/01/2004, 01/02/2006 a 21/05/2008, 06/04/2009 a 07/02/2011, 14/02/2011 a 22/02/2012, 03/09/2012 a 02/12/2012 e 03/12/2012 a 17/06/2013 comprovado em Certidão própria, prestados em atividade vinculada ao INSS.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 051/15 O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução nº 01, de 21jan00 c/c art. 5º, inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado pelo Nº 163.854-3, SD BM FERNANDA SOUZA DA SILVA, do 6º BBM, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 051/15-SCTT/DRH.1, resolve:
I - Homologar o parecer de n° 051/15 da SCTT/DRH.1; II – Averbar nos assentamentos funcionais da requerente para fins de aposentadoria, 03 anos e 259
dias, relativo aos períodos 01/10/2008 a 01/09/2011 e 02/04/2012 a 31/01/2013 comprovado em Certidão própria, prestados em atividade vinculada ao INSS.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 077/15 O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução nº 01, de 21jan00 c/c art. 5º, Inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado: Nº 164.058-0, SD BM DASSAEV NANNINI DOS SANTOS, do 9º BBM, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 077/15-SCTT/DRH.1, resolve:
I – Homologar o parecer de n° 077/15 da SCTT/DRH.1; II – Averbar nos assentamentos funcionais do requerente, 00 ano e 304 dias, para fins de
aposentadoria, referente ao período de 01/03/2007 a 04/01/2008, prestado junto ao Exército Brasileiro.
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Visto do Ajudante Geral
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 083/15 O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução nº 01, de 21jan00 c/c art. 5º, inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado pelo Nº 163.944-2, SD BM FELIPE AUGUSTO COELHO, do 10º BBM, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 083/15-SCTT/DRH.1, resolve:
I - Homologar o parecer de n° 083/15 da SCTT/DRH.1; II – Averbar nos assentamentos funcionais do requerente, 08 anos e 078 dias, para fins de
aposentadoria, relativo aos períodos de 14/04/2005 a 27/03/2006, 03/04/2006 a 11/05/2010, 13/09/2010 a 11/05/2011 e 16/05/2011 a 11/11/2013 comprovado em Certidão própria, prestados em atividade vinculada ao INSS.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 085/15 O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso II, art. 2º, da Resolução nº 01, de 21jan00 c/c art. 5º, inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10 e considerando o requerimento apresentado pelo Nº 163.754-5, SD BM FERNANDO DINIZ DOS SANTOS ROCHA, do 5º BBM, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 085/15-SCTT/DRH.1, resolve:
I - Homologar o parecer de n° 085/15 da SCTT/DRH.1; II – Averbar nos assentamentos funcionais do requerente, para fins de aposentadoria, 08 anos e 025,
relativo aos períodos de 22/11/2004 a 06/01/2010, 01/02/2010 a 02/03/2010, 22/06/2010 a 05/07/2010, 16/11/2010 a 08/02/2012 e 18/05/2012 a 18/12/2013, comprovado em Certidão própria, prestados em atividade vinculada ao INSS.
Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM Nº 16 DE 16 DE ABRIL DE 2015
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536
Visto do Ajudante Geral
ATO DE DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 086/15
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Inciso II, art. 2º, da Resolução nº 01, de 21jan00 c/c art. 5º, Inciso II da Resolução nº 358, de 21jan10, considerando o requerimento apresentado pelo Nº 113.412-1, 3º SGT BM NATALINO DO NASCIMENTO GEROMIN, do 4º BBM, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 086/15 - SCTT/DRH.1, resolve:
I – Homologar o parecer de n° 086/15 da SCTT/DRH.1; II – Averbar nos assentamentos funcionais do requerente para fins de aposentadoria, 09 anos e 094
dias, relativo aos períodos de 01/04/1986 a 30/06/1991, 01/07/1991 a 28/05/1993, prestados em atividade vinculada ao INSS, mediante Ação de Judicial, julgada no Juizado Especial Federal, subseção de São João Del Rei, pela, Drª. Ingrid Aragão Freitas Porto, juíza federal, sob Processo Judicial nº 1767.55.2013.4.01.3815;
III - Tornar sem efeito o ato de despacho em requerimento de averbação de 13/08/2002. Publique-se, registre-se. DRH em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ACERTO DE ESCRITA ATO DE NOMEAÇÃO DO CONSELHO DAS MEDALHAS DA ORDEM IMPERADOR D.
PEDRO II E DO MÉRITO PROFISSIONAL PARA O ANO DE 2015
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E PRESIDENTE DO CONSELHO DAS MEDALHAS DA ORDEM IMPERADOR D. PEDRO II E DO MÉRITO PROFISSIONAL, no uso das atribuições previstas pelo inciso V, art. 2º, da resolução nº 002, de 08 de fevereiro de 2000, e art. 41 do Decreto 43.194 de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE nomear os militares abaixo relacionados para comporem o referido Conselho, a saber:
Cel BM Hélder Ângelo e Silva Cel BM Ezequiel Silva Cel BM Pedro Alvarenga Cel BM Edson Alves Franco Cel BM Felipe José Aidar Martins Cel BM Miguel Novais Borges Cel BM Cleberson Pereira Santos Cel BM Luiz Antônio Alves de Matos Cel BM Sebastião Carlos Fernandes Reis Cel BM Erika Mattos Ladeira Pinho Cel BM Ricardo Eugênio da Silva Oliveira Cel BM Edgard Estevo da Silva Cel BM Maurício de Lima Ramos Cel BM Orlando José Silva Cel BM Alexandre Brasil Pereira Cel BM Primo Lara de Almeida Junior Cel BM Marinaldo Ferreira Lima Cel BM QOR Robespierre de Oliveira Silva O Major, chefe da BM5, deverá secretariar os trabalhos do Conselho.
BGBM Nº 16 DE 16 DE ABRIL DE 2015
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Visto do Ajudante Geral
Publique-se, registra-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
(Publicado novamente por haver faltado o nome do Cel QOR Robespierre no BGBM 15)
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
ATO Nº 1075 DESIGNAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições regulamentares que lhe são conferidas no Art. 39, da Diretriz para Treinamento Profissional do Corpo de Bombeiros Militar, aprovada pela Res. 255, de 02jul07,
RESOLVE: 1- Designar o oficial abaixo relacionado a participar do Curso espanhol na cidade de Madrid, Espanha,
com embarque no dia 29jun15 e desembarque em 23jul15, através de Bolsa de Mobilidade Internacional, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica para Concessão de Bolsas de Educação de Mobilidade Internacional, firmado entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Banco Santander (Brasil) S/A, evento sem ônus para o Estado;
Nº BM NOME
143.305-1 1º Tenente BM Drielle Gizie Rodrigues de Sousa
2- as despesas com transporte, alimentação e pousada serão custeadas pelo Banco Santander
conforme termo de cooperação técnica; 3- o militar deverá portar os uniformes 2º A1 ou A2 e 3º A3, 4, 5 ou 6; 4- o militar designado deverá estar ciente e cumprir todas as obrigações referentes ao bolsista, nos
termos pactuados entre o Estado e o Banco Santander, documentação e demais despesas não cobertas pela referida bolsa;
5- determinar a DRH confecção de ato de autorização de ausência do país nos termos da legislação vigente.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, CG em Belo Horizonte-MG, 09 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL
ATO Nº 1078 - DE DESIGNAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições regulamentares que lhe são conferidas no Art. 40, § 3º, da Diretriz de Treinamento Profissional do Corpo de Bombeiros Militar, aprovada pela Res. 255, de 02 de julho de 2007, considerando:
O parecer favorável do Comandante e do Subcomandante do 9º Batalhão;
O parecer favorável do Comandante do 3º Comando Operacional de Bombeiros; e
A necessidade de aprimoramento dos Oficiais do CBMMG.
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Visto do Ajudante Geral
RESOLVE: 1- Designar o número 136.381-1, 1º Tenente BM Tales Roberto da Silva, para participar do 19º Encontro
de NAUI do MERCOSUL, a ser realizado na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, no período de 11 a 16 de agosto de 2015. Evento sem ônus para o Estado de Minas Gerais;
2- Recomendar a Unidade do militar a adoção de medidas pertinentes, visando à participação do Oficial no evento;
3- Recomendar o registro nos assentamentos do militar e o encaminhamento da publicação à DE para
controle; 4- Determinar que o militar designado apresente relatório de participação de curso, em conformidade
com o art. 48 da Resolução 255/07; Publique-se, registre-se e cumpra-se, Belo Horizonte-MG, 09 de abril de 2015.
(a) HÉLDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR
ATO Nº 1.081/2015 HOMOLOGAÇÃO DA ATA DE RESULTADO FINAL DO CURSO DE TÉCNICO EM
EMERGÊNCIAS MÉDICAS – INSTRUTOR 2015
O CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso I, da Resolução 521, de 30 de agosto de 2013, do artigo 98 da Resolução 602, de 25 de março de 2015, e da Resolução 601 de 24 de fevereiro de 2015, considerando a apresentação da Ata de Resultado Final do Curso de Técnico em Emergências Médicas – TEM BM – Instrutor/2015, homologa e faz divulgar a relação de militares aprovados.
DATA DE INÍCIO: 16/03/2015 DATA TÉRMINO: 10/04/2015 CARGA HORÁRIA: 220 H/A
ORD NÚMERO POST/GRAD. NOME
1 133.368-1 1º Ten BM Ronaldo Rosa de Lima
2 136.871-1 1º Ten BM Alexandre Cardoso Barbosa
3 133.349-1 1º Ten BM Bruno César Amorim Machado
4 147.837-9 1º Ten BM Shirley Carvalho Neves
5 143.083-4 1º Ten BM Christian Coelho Cordeiro
6 147.961-7 1º Ten BM Thales Gustavo de Oliveira Costa
7 149.879-9 1º Ten BM Tobias Procópio Martins Torres
8 143.093-3 1º Ten BM Warley de Paula Vieira Barbosa
9 149.873-2 1º Ten BM Abel Senhorinho Ferreira
10 136.005-6 1º Ten BM Haendell Luiz Silva Costa
11 143.075-0 2º Ten BM Brunno Leonardo de Castro Maia
12 148.068-0 2º Ten BM Leonardo Dias Schirm
13 159.106-4 2º Ten BM Diana Wanderley Janhan Souza
14 159.178-3 2º Ten BM Hugo Costa Takahashi
15 159.068-6 2º Ten BM Jefersom Saldanha dos Santos
16 148.202-5 2º Ten BM Tiago Santos Garcia
17 158.328-5 2º Ten BM Ricardo Alves Barbosa
18 158.891-2 2º Ten BM Marcos Felipe Resende Machado
19 108.976-2 Sub Ten BM Walter Raimundo Marques da Costa
20 113.242-2 1º Sgt BM Adair Honório da Silva
21 107.572-0 1º Sgt BM Gilson Lucas de Oliveira
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Visto do Ajudante Geral
22 098.665-3 1º Sgt BM Edwilson Nunes
23 115.120-8 1º Sgt BM Kleber Eduardo Pesso Gonçalves
24 109.244-4 1º Sgt BM Márcio Lourenço Rosa Santana
25 110.183-1 1º Sgt BM Messias Moreira da Silva Júnior
26 127.350-7 2º Sgt BM Denis Oliveira de Melo
27 132.339-3 2º Sgt BM Luis Carlos de Almeida Júnior
28 135.998-3 2º Sgt BM Bruno Alves Bicalho
29 136.466-0 2º Sgt BM Dêmis Patrick Garcia
30 131.706-4 2º Sgt BM Leslie Amaral Menon
31 136.426-4 3º Sgt BM Luis Augusto Cimino
32 142.945-5 3º Sgt BM Fabiana da Silva Rodrigues Marisguia Mendes
33 115.970-6 3º Sgt BM Aloísio Henrique Souza
34 136.263-1 3º Sgt BM Felipe Borges Ribeiro
35 148.324-6 3º Sgt BM Thais Ribeiro da Silva
36 148.129-0 3º Sgt BM Radson Paccelli G. Oliveira
37 155.071-4 3º Sgt BM Bruno Cesar de Oliveira
38 155.497-1 3º Sgt BM Ronan Soares Barbosa
39 152.716-7 3º Sgt BM André Vinícius Gonçalves de Lima
40 143.000-8 3º Sgt BM Marina Mateus Marçal
41 152.855-3 3º Sgt BM Rodrigo Duarte Rodrigues
42 119.722-7 Cb BM Ronan Cordeiro
43 127.002-4 Cb BM Filipe Pereira da Silva
44 131.810-4 Cb BM Carlos Alberto de Campos Mendes de Oliveira
45 132.424-3 Cb BM Grasiela Marcucci Menezes Ruas
46 136.190-6 Cb BM Douglas Willian Rodrigues Cruz
47 152.709-2 Cb BM Franklin de Oliveira Cabral
48 152.579-9 Cb BM Luiz David Ramos
DESLIGAMENTO A PEDIDO
NÚMERO POST/GRAD. NOME
152.499-0 3º Sgt BM Alan Paulo Araújo
Belo Horizonte, 10 de abril de 2015.
(a) MIGUEL NOVAIS BORGES, CORONEL BM DIRETOR DE ENSINO
ATO Nº 5.153/2015 – DRH.5 CONVOCAÇÃO PRELIMINAR - CEFS 2015 - 2ª TURMA
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 3, de 24Fev2015, que regula os procedimentos para convocação e matrícula na 2ª turma do Curso Especial de Formação de Sargentos Bombeiro Militar no ano de 2015 – CEFS BM 2015, RESOLVE:
I – CONVOCAR PRELIMINARMENTE, os militares abaixo relacionados, que preenchem os requisitos
previstos no art. 4º do edital, conforme relação enviada pelas unidades:
ORD. Nº BM GR NOME OBM
1. 089.516-9 Cb BM Edvaldo Filomeno 3º BBM
2. 113.138-2 Cb BM Alessandra Margarida da Paixão DAL
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Visto do Ajudante Geral
3. 118.209-6 Cb BM Moisés Miranda da Silva 8º BBM
4. 099.035-8 Cb BM Otávio Severino de Almeida 5º BBM
5. 119.086-7 Cb BM Vanderson Burgos Orlando EMBM
6. 119.095-8 Cb BM Renato Barbosa Leal 6º BBM
7. 119.092-5 Cb BM Wesley Rodrigues Mendes ABM
8. 119.102-2 Cb BM Júnio José Diniz DTS
9. 119.087-5 Cb BM Klinger Felipe de Oliveira 3º BBM
10. 119.098-2 Cb BM Giuliano Saraiva Rodrigues 2º BBM
11. 119.639-3 Cb BM Júlio César Pereira 9º BBM
12. 119.596-5 Cb BM David Carvalho Silva 9º BBM
13. 119.613-8 Cb BM Alexsandro José Giarola 4º BBM
14. 111.292-9 Cb BM Waldisney dos Santos Cachoeira CSM
15. 119.722-7 Cb BM Ronan Cordeiro 9º BBM
16. 119.564-3 Cb BM Sérgio Batista 2º BBM
17. 119.723-5 Cb BM Lourival Moreira de Souza 9º BBM
18. 119.634-4 Cb BM José Vitor Antônio 9º BBM
19. 119.088-3 Cb BM Paulo Henrique Soares 3º BBM
20. 119.744-1 Cb BM Alisson Benício da Silva 1º BBM
21. 119.101-4 Cb BM João Luiz dos Santos Júnior DRH
22. 119.106-3 Cb BM Hercílio de Almeida Calado Filho 2º BBM
23. 119.285-5 Cb BM Wagner Tadeu Alves Pereira 3º BBM
24. 119.592-4 Cb BM Paulo Sérgio Ferreira 9º BBM
25. 119.094-1 Cb BM Wesley Teixeira Martins 1º BBM
26. 119.719-3 Cb BM Jorge Luis Delfino 9º BBM
27. 119.588-2 Cb BM Histélen Leonardo Garcia DTS
28. 119.099-0 Cb BM Erli Gomes de Oliveira 3º BBM
29. 119.566-8 Cb BM Marcelo Donizeti Poupe 10º BBM
30. 119.648-4 Cb BM Alexandre Cássio Lopes 2º BBM
31. 119.607-0 Cb BM Devanildo de Assis Duarte 7º BBM
32. 119.085-9 Cb BM Edivaldo Gomes dos Santos Filho AAS
33. 119.642-7 Cb BM Agnaldo Pereira de Novais 9º BBM
34. 119.747-4 Cb BM Ivo Rodrigues de Moura 2º BBM
35. 119.460-4 Cb BM Helenice Aparecida Cordeiro Fortes 4º BBM
36. 119.646-8 Cb BM Cristiane Dias da Costa 4º BBM
37. 119.408-3 Cb BM Valéria Cristina José 4º BBM
38. 120.230-8 Cb BM Gladstone de Jesus Oliveira 1º BBM
39. 120.706-7 Cb BM Marco Aurélio de Souza 8º BBM
40. 120.716-6 Cb BM Elivanio Paulo Gomes 5º BBM
41. 120.330-6 Cb BM Hugo Dorado de Farias 4º BBM
42. 107.594-4 Cb BM José Borges Ribeiro Filho 8º BBM
43. 120.708-3 Cb BM Paulo Henrique Pereira de Moraes 8º BBM
44. 120.723-2 Cb BM Hozanan Cassimiro da Silva 10º BBM
45. 120.353-8 Cb BM Marcos Paulo Martins Simas 4º BBM
46. 120.665-5 Cb BM Vanderlei de Jesus Flôres 2º BBM
47. 120.764-6 Cb BM Júlio César Borges 8º BBM
48. 120.308-2 Cb BM Fábio Davis Leite 4º BBM
49. 120.669-7 Cb BM Gilberto Souza Santos 2º BBM
50. 120.333-0 Cb BM Paulo Henrique Netto de Castro 4º BBM
51. 120.705-9 Cb BM Milton Silva 8º BBM
52. 120.371-0 Cb BM Rodrigo Lopes Dias 4º BBM
53. 120.721-6 Cb BM Juserli Gonçalves Pereira 8º BBM
54. 120.320-7 Cb BM Germano José Ferreira da Silva Junior 4º BBM
55. 120.463-5 Cb BM Antônio Carlos Ribeiro 8º BBM
56. 120.359-5 Cb BM Alex Sander da Silva 4º BBM
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Visto do Ajudante Geral
57. 120.729-9 Cb BM Vilmar de Abreu Rocha 2º BBM
58. 120.700-0 Cb BM Valterci Cleber Florêncio 8º BBM
59. 120.686-1 Cb BM Romildo Albino Brandão 2º BBM
60. 120.715-8 Cb BM Everaldo Henrique de Oliveira 10º BBM
61. 120.733-1 Cb BM Anderson Souza Dias 2º BBM
62. 120.671-3 Cb BM Lennon Christian Francisco 1º BBM
63. 120.693-7 Cb BM Rosivaldo Ricardo da Silva 3º BBM
64. 120.314-0 Cb BM Silnei Henrique Pereira 4º BBM
65. 120.331-4 Cb BM Luilmar Oliveira Gonçalves 4º BBM
66. 120.375-1 Cb BM Carlos Alberto Carmo de Souza 4º BBM
67. 120.718-2 Cb BM José Maria Santiago Junior 8º BBM
68. 120.727-3 Cb BM Carlos Renato Silva Vital 8º BBM
69. 120.772-9 Cb BM Gregório Alves 8º BBM
70. 120.699-4 Cb BM Wanderley Albino dos Santos 7º BBM
71. 120.711-7 Cb BM Cosme Sebastião Costa 2º BBM
72. 120.773-7 Cb BM Hesly Jessé Martins Aj Geral
73. 120.747-1 Cb BM Douglas Aparecido Lopes Vasconcelos 3º BBM
74. 120.707-5 Cb BM José Maria Rosa de Assunção BEMAD
75. 120.953-5 Cb BM Davi de Oliveira Pinto 5º BBM
76. 120.883-4 Cb BM Marcos Vinícius de Assis 5º BBM
77. 120.964-2 Cb BM José Eduardo Pereira 5º BBM
78. 120.870-1 Cb BM Marco Aurélio de Oliveira 5º BBM
79. 120.926-1 Cb BM José Carlos Basílio 5º BBM
80. 120.949-3 Cb BM Joel Gomes Sobrinho 5º BBM
81. 120.970-9 Cb BM Doraildes Serafim Rodrigues 2º COB
82. 120.887-5 Cb BM Erasmo Gonçalves de Oliveira 5º BBM
83. 120.955-0 Cb BM Carlos Rogério de Moraes Matos 5º BBM
84. 120.924-6 Cb BM Luziano Tadeu Marques Pereira 5º BBM
85. 120.971-7 Cb BM Ebert Luiz da Silva Correa 5º BBM
86. 120.797-6 Cb BM Luiz Henrique Miranda Camargo 8º BBM
87. 120.973-3 Cb BM Renato Tarcísio Martins 5º BBM
88. 120.937-8 Cb BM Oberdan Pinheiro D"Eca 5º BBM
89. 120.962-6 Cb BM Ademilson Gabriel 5º BBM
90. 120.967-5 Cb BM Carlos José Guimarães 5º BBM
91. 120.943-6 Cb BM Carlos Augusto Marques 5º BBM
92. 120.855-2 Cb BM Marcos de Oliveira 5º BBM
93. 120.960-0 Cb BM Emerson Gonçalves 5º BBM
94. 120.954-3 Cb BM Fábio de Paiva 5º BBM
95. 120.957-6 Cb BM Edson Pereira dos Santos 5º BBM
96. 121.156-4 Cb BM Jean Luciano Lima 3º BBM
97. 121.278-6 Cb BM Sérgio Vieira da Silva DRH
98. 121.171-3 Cb BM Santos dos Reis Filho 3º BBM
99. 121.161-4 Cb BM Luiz Augusto Vieira 3º BBM
100. 121.213-3 Cb BM Gilson Ribeiro da Silva 3º BBM
101. 121.173-9 Cb BM Taynio Renan Marques do Espírito Santo DRH
102. 121.162-2 Cb BM Ronnie de Brito Vieira 3º BBM
103. 121.189-5 Cb BM José Carlos de Oliveira 3º BBM
104. 121.309-9 Cb BM Magferson Benet dos Santos 2º BBM
105. 121.184-6 Cb BM Ricardo Amendoeira 7º BBM
106. 121.210-9 Cb BM Isack Alves Luz 1º BBM
107. 121.188-7 Cb BM Rieder Nepomuceno da Silva 1º BBM
108. 121.143-2 Cb BM Luciano Nascimento Chaves 4º BBM
109. 121.187-9 Cb BM Rogério de Souza Sena CAT
110. 121.191-1 Cb BM Deihler Francioli da Cunha 3º BBM
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Visto do Ajudante Geral
111. 121.172-1 Cb BM Vanderci Cândido de Deus 2º BBM
112. 121.170-5 Cb BM Wederson Soares Lopes 1º BBM
113. 121.201-8 Cb BM Agnaldo Celestino do Couto 2º BBM
114. 121.925-2 Cb BM Carlos Rodrigo Alves 2º BBM
115. 122.077-1 Cb BM Wellington da Cunha Gomes 3º COB
116. 122.426-0 Cb BM Eduardo da Rocha DRH
117. 122.450-0 Cb BM Warley Barbosa Nunes 7º BBM
118. 122.406-2 Cb BM Diogo do Nascimento BEMAD
119. 122.404-7 Cb BM Edmilson Rodrigues da Costa 9º BBM
120. 122.436-9 Cb BM Heber Peixoto de Araújo ABM
121. 122.393-2 Cb BM Rivael Ramalho de Souza 2º BBM
122. 122.402-1 Cb BM Paulo Donizetti de Carvalho 9º BBM
123. 122.441-9 Cb BM Adenir José da Silva 4º BBM
124. 122.439-3 Cb BM José Roberto Quintino BEMAD
125. 122.444-3 Cb BM Evaldo da Silveira 10º BBM
126. 122.456-7 Cb BM Alisson Rogerio Silva Almeida BEMAD
127. 122.407-0 Cb BM Eudes Eustáquio Santos Silva 1º BBM
128. 122.395-7 Cb BM Wallyson de Carvalho Costa 1º BBM
129. 122.405-4 Cb BM Luciano Vicente Cassimiro 1º COB
130. 122.392-4 Cb BM Welington de Almeida de Souza AAS
II – DEIXAR DE CONVOCAR os cabos abaixo relacionados por não preencherem o requisito previsto no
art. 4º do edital, conforme levantamento situacional realizado pelas respectivas unidades:
ORD. Nº BM GR NOME OBM
1. 093.382-0 Cb BM Rogel Caetano da Paixão 4º BBM
2. 100.907-5 Cb BM Valdemar Ribeiro de Andrade 10º BBM
3. 104.379-3 Cb BM Marco Antônio dos Santos 2º BBM
4. 105.281-0 Cb BM Júpiter Fernandes de Oliveira 7º BBM
5. 111.869-4 Cb BM Ednaldo Tomas 3º BBM
6. 113.006-1 Cb BM Mario Henrique Gerheim 4º BBM
7. 116.902-8 Cb BM Anísio Adriano dos Santos Junior 2º BBM
8. 118.157-7 Cb BM Eduardo Gonçalves Campos 3º BBM
9. 118.355-7 Cb BM Egydio Mauro Fraga da Silva 4º BBM
10. 115.126-5 Cb BM Mario dos Reis Almeida 5º BBM
11. 115.978-9 Cb BM Rogério Reis de Souza Lima 1º BBM
12. 120.348-8 Cb BM Randalo do Nascimento 4º BBM
13. 120.703-4 Cb BM Márcio do Nascimento 10º BBM
14. 120.767-9 Cb BM Aldemir José de Lima 8º BBM
15. 120.878-4 Cb BM Marcos André Silvino 5º BBM
16. 121.141-6 Cb BM Carlos Alberto Ferreira Meroto 4º BBM
17. 121.148-1 Cb BM Washington de Souza Leitão 9º BBM
18. 122.396-5 Cb BM Ademir Alves Fonseca 10º BBM
19. 122.445-0 Cb BM Nilson Carlos Mendes 9º BBM
III – DEFERIR o pedido de desistência dos militares dos militares abaixo relacionados:
ORD. Nº BM GR NOME OBM
1. 088.112-8 Cb BM Álvaro Rodrigues Coelho DAI
2. 092.635-2 Cb BM Roberto José Marques AAS
Belo Horizonte, 09 de abril 2015.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM
DIRETOR RECURSOS HUMANOS
BGBM Nº 16 DE 16 DE ABRIL DE 2015
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Visto do Ajudante Geral
AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 016.1/12, que subdelegou a competência do Comandante-Geral do CBMMG prevista no inciso VI, artigo 1º, do Decreto nº 40.874, de 18jan00, AUTORIZA os militares abaixo relacionados a ausentarem-se do país, conforme abaixo descrito:
NUMERO P/G NOME OBM ATO
143.153-5 1º TEN BM Diogo Braga Chelini Pereira DAL N° 071.1/15 – DRH1
149.872-4 1º TEN BM Estevão Matos de Miranda DAT N° 104.1/15 – DRH1
131.746-0 1º TEN BM Andrea Coutinho Martins BOA N° 105.1/15 – DRH1
131.746-0 CAP BM Peterson José Paiva Monteiro BOA N° 106.1/15 – DRH1
136.150-0 3º SGT BM Diana Lopes Alves 4º BBM N° 107.1/15 – DRH1
126.478-7 2º SGT BM Hudson Andrade Werneck CSM N° 110.1/15 – DRH1
132.369-0 CB BM Fernando Avelar Junior 1º BBM N° 117.1/15 – DRH1
Os respectivos atos encontram-se arquivados nas respectivas pastas funcionais dos militares.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 031/2015 – DRH.1.
O CAPITÃO BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25 e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º, e 204 da Lei nº 5.301/1969, c/c artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, e artigo 49 da Lei Delegada 37/89, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 090.014-2, CORONEL BM FELIPE JOSÉ AIDAR MARTINS, tem condições de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 14/04/2015, conforme solicitação. Conta, de 02/02/1987 a 13/04/2015, com 31 anos e 075 dias de serviço, assim especificados: 28 anos e 078 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 028 dias de tempo averbado de serviço prestado ao Ministério do Exército; 180 dias de tempo averbado, de atividade vinculada ao INSS; 180 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 360 dias; 171 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 342 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando: 11.390 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º quinquênio administrativo e ao adicional trintenário a partir de 02/02/2014, ao Adicional Trintenário Especial, a partir de 14/04/2015, e à conversão em espécie de 248 dias de Férias Prêmio, sendo 068 do 1º quinquênio, 090 do 2º quinquênio, e 090 do 3º quinquênio.
Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) MARCO AURÉLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, CAP BM
a) CHEFE DA SCTT - DRH.1 (a) CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) KÊNIA PRATES SILVA MACIEL DE FREITAS, MAJOR BM SUBDIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
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Visto do Ajudante Geral
COMISSÃO Nº 06 / 2015 – EMBM
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS no uso de suas atribuições legais prescritas no Art. 1º, inciso XIII, da Resolução nº 01, de 21 de janeiro de 2000, considerando o disposto no §2º art. 216 da Constituição de Republica de 1988, em observância a Política Estadual de Arquivos estabelecida pela Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011, considerando o Decreto Estadual 46.398, de 27dez13 que instituiu instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração pública do Poder Executivo, bem como a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 que trata de Acesso a Informação, regulamentada no Estado pelo Decreto nº 45969, de 24 de maio de 2012, bem como demais diretrizes do Arquivo Público Mineiro;
Considerando ainda a necessidade de se estabelecer no CBMMG uma gestão de documentos que atenda à legislação vigente, à evolução tecnológica e a necessidade da instituição, tendo em vista a grande quantidade de documentos produzidos e recebidos pelo CBMMG, nos seus diversos setores, RESOLVE:
DESIGNAR a presente comissão para elaboração do Plano de Classificação de Documentos, Tabela de
Temporalidade e destinação dos documentos produzidos e recebidos pelo CBMMG, nos termos da lei nº 19420/11 e Decreto 46398, de 27dez13. São Eles:
Presidente: Nº 096.331-4, Ten Cel BM Eduardo Antônio de Brito Nery – DAT; Membros: Nº 113.308-1, 2º Ten BM Janete silva Graça – CSM Nº 109.622-1, 1ºSgt BM Wagner Augusto – BM5 Nº 096.145-8, 2º Sgt BM Jaques Fernandes dos Santos - DAT Nº 132.335-1, Sd BM Demian Santos Miranda – BM1 Nº 165.435-9, Func. Civil Paula Stephanie Moreira – DRH Prazo: 20 (vinte) dias. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estado Maior, Belo Horizonte, 10 de Abril de 2015.
(a) HÉLDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR
DECLARAÇÃO DE ENTRADA EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 38, inciso IV e artigo 44, da Lei 5301, de 16 de outubro de 1969 – EMEMG, em observância ao disposto no inciso I, alínea “a”, artigo 2º, bem como o art. 11 da Resolução 426, de 10 de junho de 2011, c/c a Resolução nº 549 de 20Fev14 que aprovou o DD/QODBM, modificada pela Resolução nº 586 de 05Dez 14, DECLARA que o nº 097.377-6, MAJ BM NIVALDO MACHADO, assumiu a função de Comandante do 5° Batalhão de Bombeiros Militar, função privativa de Tenente-Coronel BM, a partir de 06Abr15.
Publique-se, registre-se e cumpra-se Comando-Geral, em Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
BGBM Nº 16 DE 16 DE ABRIL DE 2015
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Visto do Ajudante Geral
DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1º, do artigo 12, da Lei Complementar no 54, de 13Dez1999; inciso II, do artigo 1º, do Decreto no 40.874 de 18Jan2000; c/c as definições do artigo 38 da Lei no 5.301, de 16Out1969; RESOLVE:
- DESIGNAR o Nº 095.589-8, Ten Cel BM Demétrius Martins Rodriguez, para exercer a função de
Comandante do 2º Comando Operacional de Bombeiros – 2º COB, a partir de 08Abr15. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 1045/2015
Indeferimento de solicitação de transferência apresentado pelo militar Nº 112.286-0, 3º Sgt BM Ederson da Silva Queiroz, lotado no 1° BBM para o 4°BBM/Barbacena.
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais previstas alínea a, do inciso II, do artigo 5º, c/c o artigo 6º, da Resolução nº 596, de 06 de fevereiro de 2015, que “delega competência para movimentação de pessoal no CBMMG”, e considerando que:
I- a existência de claro considerável no quadro de sargentos na unidade de origem; II- há militares mais antigos que o solicitante que possuem interesse em serem transferidos para as
vagas existentes no 4º BBM; III- o Comandante do 1º BBM está de acordo com a transferência somente mediante permuta. O
Comandante do 3º COB emitiu parecer desfavorável a transferência; RESOLVE: I- Indeferir solicitação de transferência apresentada pelo militar nº 112.286-0, 3º Sgt BM Ederson da
Silva Queiroz lotado no 1° BBM para o 4º BBM/Barbacena; II- Publicar este ato em BGBM; III- Arquivar em pasta funcional do militar. Estado-Maior em Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) HÉLDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 1058/2015 Indeferimento de solicitação de transferência mediante permuta apresentado pelos militares n.163.550-7, Sd Fabrício Rafael Nascimento, lotado no 3º BBM/ Vespasiano e n. 163.976-4, Sd BM Diego Gonçalves Ribeiro, lotado na 9º BBM/Oliveira.
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais previstas alínea a, do inciso II, do artigo 5º, c/c o artigo 6º, da Resolução nº 596, de 06 de fevereiro de 2015, que “delega competência para movimentação de pessoal no CBMMG”, e considerando que:
BGBM Nº 16 DE 16 DE ABRIL DE 2015
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546
Visto do Ajudante Geral
I- os militares são recém formados no CFSd, com movimentação para as unidades após término do
curso em 30/10/2014; II- os requerentes a época do concurso tiveram a oportunidade de optarem pelas vagas de forma
regionalizada, conforme anexo “D” do Edital n.12/2012, de 20 de dezembro de 2012;
RESOLVE: I- Indeferir solicitação de transferência mediante permuta apresentada pelos militares nº 163.550-7, Sd
Fabrício Rafael Nascimento, lotado no 3º BBM/ Vespasiano e nº 163.976-4, Sd Diego Gonçalves Ribeiro, lotado no 9º BBM/Oliveira;
II- Publicar este ato em BGBM; III- Arquivar em pasta funcional do militar. Estado-Maior em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) HÉLDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 1059/2015 Indeferimento de solicitação de transferência mediante permuta apresentado pelos militares n.163.684-4, Sd Fábio Henrique de Souza, lotado no 9º BBM/ Oliveira e n. 164.013-5, Sd BM Raysson Darius Esteves dos Santos Junior, lotado na 2º BBM/Barreiro.
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais previstas alínea a, do inciso II, do artigo 5º, c/c o artigo 6º, da Resolução nº 596, de 06 de fevereiro de 2015, que “delega competência para movimentação de pessoal no CBMMG”, e considerando que:
I- os militares são recém formados no CFSd, com movimentação para as unidades após término do
curso em 30/10/2014; II- os requerentes a época do concurso tiveram a oportunidade de optarem pelas vagas de forma
regionalizada, conforme anexo “D” do Edital n.12/2012, de 20 de dezembro de 2012; RESOLVE: I- Indeferir solicitação de transferência mediante permuta apresentada pelos militares nº 163.684-4, Sd
Fábio Henrique de Souza, lotado no 9º BBM/ Oliveira e nº 164.013-5, Sd Raysson Darius Esteves dos Santos Júnior , lotado no 2º BBM/Barreiro;
II- Publicar este ato em BGBM; III- Arquivar em pasta funcional do militar. Estado-Maior em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) HÉLDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO
O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 003/2015, referente ao pleito do Responsável Técnico Lutiane de
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Souza Mariano, CREA 77.532/D, alusivo à impossibilidade técnica da edificação existente situada à Praça Santana, Nº 120, Bairro: Centro, Barroso/MG, com Projeto Técnico nº 183/2013, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1. Não se vislumbrou na planta baixa da edificação possibilidade de adequação das escadas comuns
(NE) em escada enclausurada à prova de fumaça (PF), portanto, há impossibilidade técnica de adequação; 2. Consta no PSCIP documento comprobatório da existência da edificação, emitido pela Prefeitura
Municipal de Barroso/MG; 3. De acordo com a alínea “F” de Notas da IT 08, especifica que a quantidade mínima de escadas
previstas na tabela 6 pode ser desconsiderada, desde que a edificação possua até 36 metros de altura e as escada(s) propostas atendam aos parâmetros de distância máxima a ser percorrida (tabela 5) e quantidade mínima de unidades de passagem para lotação prevista na tabela 4;
4. A edificação atende à distância máxima a ser percorrida, prevista na Tabela 5 da IT 08; 5. Há irregularidades no laudo de impossibilidade técnica e na declaração de existência da edificação; 6. Não foi anexado ART específica para o laudo de impossibilidade técnica. RESOLVE: DEFERIR o pleito do RT, quanto à impossibilidade técnica de adaptação da escada existente em
enclausurada à prova de fumaça (PF), entretanto, deverá atender às seguintes exigências: a) Projetar as medidas de segurança: alarme de incêndio e detecção de incêndio em toda a edificação; b) Implementar brigada de incêndio na edificação; c) Reconhecer firma ou apresentar documento que comprove a assinatura da Prefeita do município de
Barroso na declaração de existência da edificação; d) Corrigir o laudo de impossibilidade técnica no item 6 (Declaração), devendo a assinatura ser a
mesma do declarante, pois a procuração anexada ao PSCIP não confere poder/autonomia para outro(a) RT assiná-la;
e) Anexar ART específica do laudo de impossibilidade técnica. Publique-se. Belo Horizonte, 11 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
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O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 05/2015, referente ao pleito do Responsável Técnico Antônio de Almeida Passos, CREA Nº 20.667/D, alusivo à solicitação de manutenção da reserva técnica de incêndio conforme instalada, da edificação situada à Avenida Maria Firmina da Silva, nº 1180, Bairro Estiva, Ouro Branco, com Projeto Técnico nº 061/2013, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1. Para edificação em lide é prevista reserva técnica de incêndio para o sistema de hidrantes com
capacidade de 8m3, podendo ser subdividida em unidades mínimas de 3 m³, conforme item 5.9.8 da IT 17;
2. A reserva técnica de incêndio foi instalada em 04 caixas d’água de 2 m3, totalizando os 8 m
3
necessários, porém, com volume unitário inferior ao definido na norma; 3. Todas as caixas e componentes já foram instalados, conforme fotos anexas ao laudo de
impossibilidade técnica; 4. O RT alega que o sistema possui vazão necessária para atender ao sistema de hidrantes; 5. A edificação atende todas as normas, sendo esta, segundo o RT, a única pendência para a
aprovação do PSCIP.
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RESOLVE: DEFERIR o pleito do RT. Publique-se. Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 06/2015, referente ao pleito do Responsável Técnico Fernando César Rezende Cardoso, CREA Nº 131.086/D, alusivo à impossibilidade técnica de adequação dos degraus e patamares da escada, inclinação da rampa e implantação do sistema de hidrantes da edificação situada à Avenida Furtado, nº 333, Bairro Centro, Conselheiro Lafaiete, com Projeto Técnico nº 196/2014, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1. A edificação foi construída posteriormente a 02 de julho de 2005; 2. O RT alega que: 1.2.1 É inviável a adaptação de degraus e patamares por estarem apoiados em colunas e vigas de
sustentação e quaisquer mudanças poderão causar danos na estrutura da edificação; 1.2.2 Para a rampa, é inviável a adaptação, pois seria necessário fazer o prolongamento, fechando o
acesso para o primeiro galpão; 1.2.3 O projeto estrutural não tem previsão de cargas de caixas d’água com grandes capacidades de
acondicionamento; projetos não foram desenvolvidos e executados com o sistema de hidrantes; não há como receber caixa d’água de 8000 litros sem haver interferência nas peças estruturais;
3. Verificou-se em planta que a rampa é destinada a entrada e saída de veículos e pedestres, e, além de não atender à inclinação prevista, não foram projetados corrimãos;
4. Apesar de, segundo o RT, não haver possibilidade de acondicionar um reservatório elevado para abastecer o sistema de hidrantes, observando a planta, verifica-se a possibilidade de executar a construção da reserva técnica de incêndio em um dos galpões ou garagem no pavimento do subsolo;
5. A disposição do reservatório no subsolo não compromete a estrutura da edificação, uma vez que, poderá ser subterrâneo ou instalado em solo firme.
6. O RT propõe como medidas mitigadoras: a) Detecção de Incêndio em todo hall (exceto residencial); b) Treinamento anual dos ocupantes para abandono da edificação; c) Faixas refletivas no rodapé das paredes do hall e junto às laterais dos degraus; d) Sistema de exaustão no topo da escada; e) Brigada de incêndio. RESOLVE: 5.1 DEFERIR o pleito quanto à deficiência nos degraus da escada, condicionado à instalação de
sinalização complementar C-1, conforme IT 15, em toda extensão da escada; 5.2 DEFERIR o pleito quanto à deficiência na inclinação da rampa, condicionado à instalação de
corrimão, ao menos, no lado da rampa que comunica com os galpões da edificação; 5.3 INDEFERIR a solicitação de isenção do sistema de hidrantes, devendo instalar a medida conforme
exigido em norma. Obs: Fica facultada a instalação das demais medidas mitigadoras propostas.
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Publique-se. Belo Horizonte, 11 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM
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O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 07/2015, referente ao pleito do Responsável Técnico Marcos André Magalhães de Sousa, CAU Nº A34784-1, alusivo à impossibilidade técnica de adequação da largura dos acessos, corredores, escadas e descarga e de construção de rampa para a edificação situada à Estrada Borda da Mata, S/N, Bairro São João, Pouso Alegre, com Projeto Técnico nº 672/2013, emitindo a seguinte decisão: CONSIDERANDO QUE:
1. Consta no PSCIP declaração de existência da edificação em data anterior a 02 de Julho de 2005; 2. A edificação é ocupada por um asilo, onde a mobilidade das pessoas é reduzida; 3. Trata-se de impossibilidade técnica em atender ao item 5.4.2 e 5.11.2.2 da IT 08, referentes à largura
mínima das saídas de emergência; 4. O RT alega impossibilidade técnica com relação à nota d, item 1 da tabela 6, referente à exigência de
rampa, quando edificações do grupo H-2 e H-3 possuírem mais de uma saída, por não haver área na edificação; 5. O RT alega que há impossibilidade técnica para alargamento dos corredores e escadas, sendo
necessário remover vigas e pilares da estrutura de sustentação da edificação e sua construção dentro dos cômodos;
6. Foi visualizada, em análise, área externa à edificação, onde é possível a construção de rampa externa;
7. O RT propõe, como medidas mitigadoras, sistema de alarme e detecção de incêndio, formação de brigada e utilização de “elevador de macas” alimentado por grupo moto gerador;
8. As medidas propostas auxiliam para a rapidez no alerta à população e evacuação da edificação, em caso de sinistro, exceto pelo “elevador de macas”, uma vez que para se utilizar elevadores em incêndios, esses deverão possuir os requisitos previstos no item 5.9 da IT 08;
9. A instalação de sinalização complementar C-1, conforme IT 15, facilita a identificação das rotas de fuga;
10. Para potencializar a ação da brigada de incêndio, o plano de intervenção de incêndio é uma medida viável e importante, sobretudo para o auxílio à fuga de pessoas com mobilidade reduzida em caso de sinistro.
RESOLVE: a) DEFERIMENTO do pleito do RT, com relação à largura mínima das saídas de emergência devendo
atender, além das medidas propostas no laudo, às seguintes exigências: 1. Projetar sinalização complementar C-1, conforme IT 15, em toda extensão dos corredores e escadas
da edificação; 2. Elaborar plano de intervenção de incêndio; 3. Fica proibida a utilização do “elevador de macas”, na ocorrência de incêndio. b) INDEFERIMENTO do pleito do RT, com relação à manutenção da inexistência de rampa, na
edificação, devendo ser construída uma rampa externa à edificação, de maneira análoga ao previsto no ítem 5.7.14 da IT 08.
Obs.: Deverá ser projetada placa de sinalização proibitiva (P-4) do uso do elevador, em caso de
incêndio, conforme IT 15. Publique-se. Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM
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MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 09/2015, referente ao pleito do Responsável Técnico José Eduardo Marques Souza, CREA 12.699/D, alusivo à impossibilidade técnica da edificação existente situada na Rua Santo Antônio, 469 – Centro, Juiz de Fora/MG, com Projeto Técnico nº 282/2014, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1. As fotos que ilustram a situação da escada e as características observadas em planta demonstram a
impossibilidade de criação de aberturas para ventilação; 2. Trata-se de edificação construída em período anterior a julho de 2005; 3. Foi proposta a instalação de um sistema de HI do tipo 2 com bomba de incêndio; 4. Os Sistemas de alarme e detecção de incêndio otimizam o tempo de evacuação e a resposta da
equipe de brigadistas e que a instalação dessas medidas poderão mitigar as deficiências observadas na rota de fuga da edificação;
5. Devido às circunstâncias, a retirada das portas que dão acesso à caixa de escadas não pode ser considerada uma medida mitigadora e sim prejudicial, pois a caixa de hidrante está instalada em um local em que obrigaria a porta anterior a permanecer aberta quando do uso das mangueiras, o que ocasionaria a contaminação de toda a caixa de escadas e demais pavimentos pela fumaça;
6. O RT propõe como medidas mitigadoras a instalação de sinalização de emergência complementar (C-1), a instalação de iluminação de emergência sobre os lances curvos da escada, a instalação de placas C-2 e C-5, mais uma luminária de emergência para o setor da rampa ligado à escada;
7. Ficou constatada a ausência de porta na caixa de escada do subsolo. A ocorrência de incêndio neste pavimento poderá ocasionar a contaminação, por fumaça, da caixa de escada;
8. Vislumbrou-se a necessidade de realocação da porta da caixa de escada do 2º pavimento para desobstrução da escada para passagem das pessoas, em caso de sinistro;
9. Para se evitar que as pessoas confundam os pavimentos e o subsolo com a descarga, placas S17, indicando cada pavimento, deverão ser projetadas;
10. A colocação das caixas de hidrantes no hall, próximo ao elevador, permitirá a retirada das portas das caixas de escada, próximas aos degraus, do 3º ao último pavimento, desobstruindo a escada, para passagem das pessoas, em caso de sinistro.
RESOLVE: a) DEFERIR PARCIALMENTE o pleito do RT, devendo implementar as medidas mitigadoras
apresentadas no laudo de impossibilidade técnica, além de: 1- Instalar as medidas alarme de incêndio e detecção nas áreas comuns – área A-2, e áreas comuns e
salas/compartimentos – área C-2, F-8 e H-6; 2- Projetar a medida brigada de incêndio para toda edificação; 3- Projetar placas S17 para identificação dos pavimentos; 4- Realocar as caixas de hidrante, do 3º ao último pavimentos, retirando-as da caixa de escada,
passando-as para o hall do elevador, permitindo, assim, a retirada das portas, que estão localizadas próximas aos degraus, o que possibilitará a desobstrução da escada, para passagem das pessoas, em caso de sinistro.
5- Colocar porta na caixa de escada, no pavimento subsolo; 6- Mudar a posição da porta da caixa de escada, no 2º pavimento, de maneira que ocorra a
desobstrução da escada. Tal modificação deverá ser feita de forma que a caixa de hidrante não fique situada dentro da caixa de escada.
7- Dotar a escada de um alçapão de alívio de fumaça (alçapão de tiragem) que permita a ventilação em seu término superior, com área mínima de 1,0 m
2, de forma análoga ao item 4.7.10.1 “d” da NBR 9077;
8- Proporcionar ventilação permanente inferior no hall de entrada e na porta da caixa de escada, ambos do pavimento térreo, com área mínima de 1,20 m², de forma análoga ao item 5.7.8.4 da IT 08.
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O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 11/2015, referente ao pleito do Responsável Técnico Rodrigo Costa Guedes, CREA 69.433/D-MG, alusivo à impossibilidade técnica quanto à adaptação da largura e degraus da escada para atendimento ao exigido na Instrução Técnica 08, da edificação situada na Rua Doutor Farmacêutica Orlando Guerra, Nº 287 - Centro, Conceição do Mato Dentro/MG, com Projeto Técnico Nº 586/2014, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1. O RT alega a impossibilidade de adaptação da escada; 2. A edificação foi construída em período posterior a julho de 2005; 3. A escada de acesso do 1º para o 2º pavimento possui 102 cm (8 cm menor que o mínimo exigido); 4. A escada de acesso ao mezanino (38 m²) do pavimento térreo possui 90 cm e, também, possui
degraus em leque, contrariando o previsto na IT 08. 5. Considerando o cálculo de população apresentado, 01 (uma) unidade de passagem seria suficiente
para atender a população dos pavimentos; 6. O RT propõe a instalação de sinalização complementar, como medida mitigadora; 7. A medida “alarme de incêndio” otimizará o tempo de evacuação da edificação; RESOLVE: DEFERIR o pleito do RT, desde que projete a medida “alarme de incêndio”, além de adotar as medidas
mitigadoras já propostas. Publique-se. Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
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1) A edificação foi projetada e executada na vigência da IT08; 2) O corredor de acesso à escada no mezanino possui largura de 1,0 metros, porém, atende a
metodologia do dimensionamento das saídas de emergência prevista na IT08, dessa forma, a diferença de 10 cm a menor na largura do acesso não proporciona aumento na insegurança, considerando a população do mezanino;
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3) Conforme dimensionamento de blondel apresentado, a escada possui espelhos com altura de 18 cm
e 20 cm, e base de 29 cm, no entanto, não há informações no PSCIP de quais degraus possuem altura de espelho com 20 cm, para melhor avaliação dos membros do Corpo Técnico;
4) Os degraus da escada desbalanceados carecem de uma sinalização que alerte os usuários visando à prevenção de quedas;
5) Não constam no PSCIP a ART respectiva ao laudo de impossibilidade técnica; 6) O acesso é de uso restrito a funcionários e a população é baixa (11 pessoas). RESOLVE: DEFERIR o pleito do RT condicionado, além do atendimento da medida proposta no laudo de
impossibilidade técnica, a implementar na base de todos os degraus com altura de espelho de 20 cm, de sinalização de obstáculo (O2). A ART respectiva ao laudo de impossibilidade técnica deverá ser apresentada.
Publique-se. Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
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O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 2014001024, referente ao pleito do Responsável Técnico David Braga Martins, CREA Nº 41.817/D, alusivo à impossibilidade técnica de adequação dos degraus em leque e dimensionamento dos patamares da escada da edificação situada à Rua Cardeal Stepinac, nº 465, Bairro Cidade Nova, Belo Horizonte, com Projeto Técnico nº INFOSCIP: 2014000336, emitindo a seguinte decisão: CONSIDERANDO QUE:
1. A edificação é existente, construída em data anterior a 02 de julho de 2005, conforme declaração anexada ao PSCIP;
2. A largura da escada está de acordo com o cálculo populacional, porém, não atende aos requisitos previstos no item 5.7.3 da IT 08, referente ao balanceamento dos degraus e dimensionamento dos patamares;
3. Verificou-se nas plantas e fotos apresentadas que não há possibilidade de adequação das escadas existentes sem afetar, consideravelmente, a estrutura da edificação;
4. O RT propõe, como medida mitigadora, sinalização complementar C-1, projetada em planta.
RESOLVE: DEFERIR o pleito.
Publique-se. Belo Horizonte, 09 de março de 2015.
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O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 2014001025, referente ao pleito do Responsável Técnico Alisson Ricardo Fonseca Teixeira, CREA Nº 90.975/D, alusivo à impossibilidade técnica de adequação da largura dos corredores da edificação situada à Rua Timbiras, nº 2052, Bairro Centro, Belo Horizonte, com Projeto Técnico nº
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INFOSCIP: 2014000912, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1. A edificação é existente, construída em data anterior a 02 de julho de 2005, conforme guia de IPTU
anexada ao PSCIP; 2. No cálculo para se determinar o nº de Unidades de passagem obteve-se: N<1, portanto, os acessos
atendem à população; 3. Os corredores possuem 0,90 m de largura em suas partes mais estreitas, estando em desacordo com
o item 5.4.2 da 1ª Edição da IT 08, que prevê 1,10 m, correspondente a duas unidades de passagem de 55 cm; 4. Verifica-se pelas plantas que não há possibilidade de adequar os corredores existentes sem afetar a
estrutura da edificação; 5. O RT propõe, como medida mitigadora, sinalização complementar de piso ou rodapé, conforme IT 15.
RESOLVE: DEFERIR o pleito.
Publique-se. Belo Horizonte, 12 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM
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CONSIDERANDO QUE: 1. A tabela A da IT-06 define o tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) para as edificações a
serem apresentadas no laudo de segurança estrutural; 2. As edificações com altura acima de 54m de altura tem o TRRF definido por Comissão de Corpo
Técnico; 3. A Circular 10/2013 define que as edificações com altura entre 54 e 80m terão o mesmo TRRF das
edificações entre 30 e 54m, totalizando 120 minutos; 4. A carga incêndio da edificação é de 300MJ/m2, valor considerado como baixa carga incêndio,
conforme IT-09; 5. A altura foi ultrapassada em 7,48m, menos que 10% da altura limite da circular de referência; RESOLVE: Definir o TRRF em 120 minutos. Publique-se. Belo Horizonte, 09 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
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MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 2014001042, referente ao pleito do Responsável Técnico Diego Lessa Rodrigues, CREA MG 160811/D, alusivo à solicitação de inviabilidade técnica de adequação de escada, da edificação situada a Avenida do Contorno, 9.765, Barro Preto, Belo Horizonte, com Projeto Técnico Nº 2014002086, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1. A escada de acesso do 2º subsolo ao 1º subsolo tem largura de 0,96m e conforme cálculo a
população prevista é de 39 pessoas demandando 1up, todavia sendo a largura mínima normatizada de 1,10m; 2. As demais escadas atendem a largura mínima necessária, conforme IT-08; 3. O RT adotou o sistema de detecção de fumaça interligado com o sistema de alarme, como medida
mitigadora; 4. Há um estreitamento em um dos acessos da rota de fuga no 1º subsolo, no entanto, neste pavimento,
existem duas rotas de fuga. A população que sobe da escada, vindo do 2º subsolo, pode ser orientada para se encaminhar ao acesso mais favorável, que não possui estreitamento;
5. Há um estreitamento em um dos acessos da rota de fuga no 2º subsolo, no entanto, neste pavimento, há outro acesso que utiliza as portas de 0,80m e 1,20m, nesta ordem, evitando o corredor com estreitamento.
RESOLVE: DEFERIR o pleito do RT condicionado à implementação da medida mitigadora e à readequação da rota
de fuga no 1º e 2º subsolos, de modo que a população não seja conduzida somente para o acesso estreito e sim para outra rota de fuga que evite o estreitamento. Deverá haver indicação clara em planta para o uso das portas, como alternativa para os acessos estreitos.
Publique-se. Belo Horizonte, 11 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
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CONSIDERANDO QUE: 1) Foi apresentado documento comprovando a existência da edificação em data anterior a 2 de julho de
2005; 2) A irregularidade encontra-se em apenas um degrau do primeiro ao terceiro pavimento situado na
mudança de direção da escada; 3) Para a divisão em questão, a IT08 em seu item 5.7.7.3 permite lanços curvos em escadas não
enclausuradas utilizadas para saídas de emergências nas edificações com altura menor ou igual a 12,0 m; 4) O degrau ingrauxido está desconforme apenas por não haver bomba ou escaparate, contudo, a
medida do degrau na linha de percurso é suficiente para uma pisada segura; 5) A medida proposta pelo RT mitiga a deficiência nesse degrau.
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RESOLVE: DEFERIR o pleito do RT. Publique-se. Belo Horizonte, 09 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO
O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 2015001101, referente ao pleito do Responsável Técnico Rogério Aguiar Oliveira, CREA Nº 10499, alusivo à solicitação de impossibilidade técnica, da edificação situada a Rua Henrique Gorceix, 315, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte, com Projeto Técnico Nº 2013001322, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1) Foi apresentado documento comprovando a existência da edificação, no ano de 2000; 2) A época da comprovação da existência da construção, eram seguidos os parâmetros da NBR 9077
para os requisitos de saída de emergência em edificações; 3) A norma NBR em questão exige apenas a largura mínima de 2,0 unidades de passagens para a
ocupação em debate; 4) A letra “c” das notas genéricas da tabela 13 da Instrução Técnica 01, modificada pela portaria 17
dispõe que as saídas de emergência de edificações construídas até 01 de julho de 2005 poderão atender à Norma Brasileira vigente à época da construção;
RESOLVE: DEFERIR o pleito do RT. Publique-se. Belo Horizonte, 09 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO
O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 2015001102, referente ao pleito do Responsável Técnico José Lopes Campolina Filho, CREA Nº 20.314/D, alusivo à impossibilidade técnica de atendimento à alínea c) do item 5.7.3 da IT-08, da edificação situada à Rua Nossa Senhora do Brasil, nº 545, Bairro Cachoeirinha, Belo Horizonte, com Projeto Técnico nº 2013002790, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1. A edificação é existente em data anterior a 02 de julho de 2005; 2. O RT alega que não há possibilidade de adequação dos degraus, devido à edificação ser muito antiga
e a escada sido construída como bloco único, não permitindo interferência pontual em sua estrutura; 3. O RT propõe, como medidas mitigadoras, apresentar pintura na ponta dos degraus desconformes e
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Visto do Ajudante Geral
afastamento do corrimão nesses pontos;
4. Apesar de ser preenchido o campo 4 do Laudo de Impossibilidade Técnica, não foi anexada a ART específica.
RESOLVE: DEFERIR o pleito do RT, condicionado às seguintes exigências: a) Projetar pintura de balizamento, na cor amarela, na ponta dos degraus desconformes, conforme
proposta do RT; b) O afastamento do corrimão, nos pontos específicos de estreitamento dos degraus, deverá ser de 10
cm, conforme alínea b) do item 5.7.2 da IT 08; c) Anexar a ART específica do Laudo de Impossibilidade Técnica. Publique-se. Belo Horizonte, 12 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO
O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 2015001121, referente ao pleito do Responsável Técnico Dalton Guimarães, CREA Nº 15.182/D, alusivo à solicitação de isenção do sistema de hidrantes e escada enclausurada protegida, da edificação situada à Rua Guilherme de Almeida, nº 435, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, com Projeto Técnico nº 2013000054, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1. As argumentações do RT não possuem fundamentações técnicas que justifiquem a impossibilidade
técnica em adequar a edificação; 2. O RT apenas informa que a edificação possui planta aprovada em 03/06/1976 e certidão de baixa e
habite-se do ano de 1978 e alega direito adquirido, informando que as normas técnicas do Corpo de Bombeiros foram criadas no ano de 2001;
3. A edificação possui escadas distintas para acesso ao subsolo e aos pavimentos superiores; 4. Após análise da planta, verificou-se a impossibilidade de adequar as escadas existentes para escada
enclausurada protegida, porém, não foi vislumbrada, com as informações prestadas, a impossibilidade de execução do sistema de hidrantes;
5. Não há aberturas para ventilação nos halls de circulação dos pavimentos, o que dificulta a saída da fumaça em caso de incêndio;
O RT propõe, como medidas mitigadoras, sistema de alarme e detecção de incêndio. RESOLVE: 1. DEFERIR o pleito, referente à isenção da escada enclausurada protegida, devendo atender, além das
medidas propostas no laudo, às seguintes exigências: a) Dotar a escada de um alçapão de alívio de fumaça (alçapão de tiragem) que permita a ventilação em
seu término superior, com área mínima de 1,0 m2, de forma análoga ao item 4.7.10.1 “d” da NBR 9077;
b) Proporcionar ventilação permanente inferior no hall de entrada do primeiro pavimento, com área mínima de 1,20 m², de forma análoga ao item 5.7.8.4 da IT 08;
c) Projetar sinalização complementar C-1, conforme IT 15, em toda extensão dos acessos (halls e corredores) e escadas destinadas à saída de emergência da edificação.
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Visto do Ajudante Geral
2. INDEFERIR o pleito, referente à isenção do sistema de hidrantes. Publique-se. Belo Horizonte, 12 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO
O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 2015001141, referente à solicitação análise, conforme alínea c) do item 5.2.2 da Instrução Técnica 10, para escadas da edificação situada à Rua Alentejo, quarteirão 24 lote 02 a 13, Bairro São Francisco, Belo Horizonte, com Projeto Técnico nº 2014002647, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1. Foram projetadas três escadas pressurizadas para a edificação, atendendo a todos os pavimentos, e
uma escada comum, que interliga o 1º e 2º pavimentos; 2. As escadas pressurizadas possuem sistemas independentes de pressurização; 3. Verificou-se na planta que a escada comum foi projetada em uma das extremidades da edificação, ao
passo que, a escada pressurizada mais próxima foi projetada na área central, a 35 metros de distância; 4. Apesar da escada comum e as escadas pressurizadas atenderem ao mesmo corredor de circulação,
não há interferência de uma sobre as outra. RESOLVE: As escadas pressurizadas e a comum poderão coexistir conforme projeto apresentado e atender ao 1º e
2º pavimentos da edificação. O analista deverá observar somente se as escadas atendem aos requisitos previstos na IT 08 para cada tipo.
Publique-se. Belo Horizonte, 12 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
RECURSO DE 2º GRAU
O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, fundamentado no inciso II do artigo 13 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e no item 6.9 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, soluciona o recurso em 2º Grau nº 2015001363, impetrado pelo Responsável Técnico Diego Lessa Rodrigues, CREA 160.811/D, alusivo à solicitação de isenção de recolher nova taxa de segurança pública para a edificação situada à Rodovia MG 050, Km 47, Bairro: Vianópolis, Betim/MG, com PSCIP INFOSCIP 2014001844, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1. A segunda notificação não é distinta a primeira notificação; 2. Não há necessidade de redigir novamente o item notificado, bastando apenas especificar que o
mesmo não foi atendido; 3. O analista foi explícito quanto à necessidade de atendimento item B.1.1 da IT 17; 4. Não existe previsão em norma, fracionamento de área a ser analisada em retorno, nem de TSP
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proporcional á área de PSCIP em prancha onde foi constatada irregularidade;
5. O RT não atendeu a notificação do analista. RESOLVE: INDEFERIR o pleito do RT. Publique-se. Belo Horizonte, 17 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
RECURSO DE 2º GRAU
O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, fundamentado no inciso II do artigo 13 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e no item 6.9 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, soluciona o recurso em 2º Grau nº 2015001378, impetrado pelo Responsável Técnico Diego Lessa Rodrigues, CREA 160.811/D, alusivo à solicitação de isenção de recolher nova taxa de segurança pública para a edificação situada à Rodovia Derci Alves Ribeiro entre Km 0 e 1, Rodovia LMG 818, Bairro Boa Vista (Zona Rural), com PSCIP INFOSCIP 2013003902, Juatuba/MG, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1. O RT solicita a isenção do sistema de hidrante e isenção da cobrança de nova taxa de segurança
pública com base no item D.1.1, do anexo D, da IT 17, uma vez que alega que a carga incêndio é inferior a 100 MJ/m²;
2. A edificação possui um processo industrial com a fabricação de fertilizante e o RT afirma que utilizou a carga incêndio inferior a 100 MJ/m² por similaridade, de acordo com o item 5.1 da IT 09, entretanto, não esclareceu no projeto qual foi a ocupação/descrição utilizada na similaridade para que pudesse ser adotada a carga incêndio inferior a 100 MJ/m²;
3. A Circular 05/2011 prevê o memorial de cálculo da carga incêndio como um dos memoriais que devem ser apresentados, conforme anexo “B” da IT 09;
4. Com a ausência das informações referentes à carga incêndio não se pode especificar se haverá ou não necessidade de projetar sistema de hidrante, mas detecta-se a reincidência da notificação feita pelo analista.
RESOLVE: INDEFERIR o pleito do RT. Publique-se. Belo Horizonte, 17 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
RECURSO DE 2º GRAU
O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.9 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer da Comissão nº 2015001394, alusivo à Isenção de corredor ou átrio enclausurado para descarga da edificação e Isenção de nova TSP, da edificação situada à Rua Vital Brasil, 429, Liberdade, Belo Horizonte, com Projeto Técnico Nº 2014000646 - INFOSCIP, emitindo a seguinte decisão:
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Visto do Ajudante Geral
CONSIDERANDO QUE: 1. O RT alega que: a) A edificação já se encontra em fase avançada de construção; b) A descarga está sendo realizada em pilotis, bem como está sendo procedida na circulação geral e
não no estacionamento de veículos; c) A faixa de pedestre atende a IT 15, item 6.2.5, parte 3, bem como ao FAT 445; d) Em seu entendimento, a faixa atende a legislação em vigência. 2. A edificação possui escada enclausurada protegida e altura superior a 12 metros; 3. No local utilizado como descarga foi projetada uma faixa de pedestre sem compartimentação com a
área de estacionamento de veículos, onde ocorre a circulação dos automóveis que adentram à edificação para acessar as respectivas vagas de garagem;
4. De acordo com o item 02 da Circular 01/2013 – DAT, nas edificações com escada do tipo enclausurada protegida (EP), o pilotis somente poderá ser utilizado como descarga quando não for utilizado como estacionamento de veículo de qualquer natureza;
5. De acordo com o item 03 da Circular 01/2013 – DAT, quando houver área no nível de descarga utilizada como estacionamento de veículos, a descarga da escada de emergência deverá ser compartimentada, por meio de corredor ou átrio enclausurado;
6. A dúvida técnica apresentada via FAT 445 faz referência à Nota do item 5.11.1.4 da IT 08 que trata de escada não enclausurada, portanto, ao contrário do entendimento do RT, a faixa de pedestre não atende a legislação vigente;
7. O RT anexou laudo de impossibilidade técnica, porém, além de não anexar ART específica, não apresentou argumentos técnicos que impossibilitem a execução da medida questionada, somente alegou que em seu entendimento, a faixa de pedestre projetada atende à legislação em vigência, o que não procede.
RESOLVE: INDEFERIR o pleito do RT. Publique-se. Belo Horizonte, 17 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PERREIRA, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
SUPLENTES PARA EMISSÃO DE AVCB - NOMEAÇÃO
O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS, no uso de suas atribuições legais consoante ao disposto no inciso I, artigo 6º da Resolução 169/2005, que trata da competência e estrutura da Diretoria de Atividades Técnicas, combinado com o disposto no inciso III, artigo 2º da Lei 14.130/2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais, e parágrafos 6º e 7º do item 3 da Circular 07/2007 que estabelece procedimentos para emissão de AVCB no estado de Minas Gerais e a utilização dos equipamentos de possíveis detecção de fraudes, faz publicar o nome dos militares suplentes que serão os responsáveis pela emissão de AVCB no âmbito do 3ª Cia PV/ 7º BBM, a partir do dia 13 de março do corrente ano, conforme abaixo:
Militares incluídos:
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 27 de março de 2015.
(a) ALEXANDRE BRASIL PEREIRA, CEL BM
DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
ORD NÚMERO P/G NOME UNIDADE
02 152.802-5 Sd André Luiz Oliveira Veloso 3ª CIA PV /7º BBM Suplente
03 152.665-6 Sd Romeu Ramos de Figueiredo Neto 3ª CIA PV /7º BBM Suplente
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Visto do Ajudante Geral
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO
O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 14Abr2015, o Nº 090.014-2, CEL BM FELIPE JOSÉ AIDAR MARTINS, CPF Nº 672.862.916-53, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c os artigos 36, §§ 24 e 25 e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 136 § 1º, 159 § 2º inc. I e 204, § único da Lei nº 5.301/1969, c/c artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, ”a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, nos termos dos artigos 8º, 43, I, “a”, e 49 da Lei Delegada nº 37/89, e as gratificações previstas no artigo 1º §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º Quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 02Fev2014, e ao Adicional Trintenário Especial, a partir de 14Abr2015.
CG, em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CEL BM
COMANDANTE GERAL
ATO DE TRANSFERÊNCIA DE OFICIAIS Nº 1053/2015
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 40.874, de 18/01/2000 e pelo artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, nos termos do artigo 166 e inciso I, do artigo 168, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969-EMEMG e, considerando:
I – a necessidade de uma rotatividade e renovação no exercício das funções, de modo a satisfazer a conveniência e oportunidade da administração pública, relativa à prestação de serviço, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;
II – o imperativo que regula a passagem dos oficiais pelas diferentes funções bombeiro militar em conformidade com os cargos e funções disponíveis nas Unidades;
RESOLVE transferir os seguintes oficiais:
Nº POSTO NOME ORIGEM DESTINO
112.120-1 Cap Alessandro Fábio Daldegan DE DRH.5
128.396-9 Cap Paulo Eduardo Santiago Mesquita DAI DE
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL
ATO DE TRANSFERÊNCIA DE OFICIAIS Nº 1054/2015
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 40.874, de 18/01/2000 e pelo artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, nos termos do artigo 166 e inciso I, do artigo 168, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969-EMEMG e, considerando:
I – a necessidade de uma rotatividade e renovação no exercício das funções, de modo a satisfazer a conveniência e oportunidade da administração pública, relativa à prestação de serviço, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;
II – o imperativo que regula a passagem dos oficiais pelas diferentes funções bombeiro militar em conformidade com os cargos e funções disponíveis nas Unidades;
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Visto do Ajudante Geral
RESOLVE transferir os seguintes oficiais:
Nº POSTO NOME ORIGEM DESTINO
128.977-6 1°Ten Wenderson Duarte Marcelino ABM BEMAD
149.880-7 1°Ten Paulo Henrique Camargos Firme BEMAD ABM
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
ATO DE TRANSFERÊNCIA DE OFICIAIS Nº 1055/2015
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 40.874, de 18/01/2000 e pelo artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, nos termos do artigo 166 e inciso I, do artigo 168, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969-EMEMG e, considerando:
I – a necessidade de uma rotatividade e renovação no exercício das funções, de modo a satisfazer a conveniência e oportunidade da administração pública, relativa à prestação de serviço, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;
II – o imperativo que regula a passagem dos oficiais pelas diferentes funções bombeiro militar em conformidade com os cargos e funções disponíveis nas Unidades;
RESOLVE transferir os seguintes oficiais:
Nº POSTO NOME ORIGEM DESTINO
086.303-5 Ten Cel Rinaldo Gonçalves Pinheiro 1°COB CCBM/Sub Corregedor
109.521-5 Maj Anderson de Almeida 2°BBM DCF/Sub Diretor
109.605-6 Maj Eduardo Cota Ramos DRH 2°BBM/Sub Comandante
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
ATO DE TRANSFERÊNCIA DE OFICIAIS Nº 1056/2015
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 40.874, de 18/01/2000 e pelo artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, nos termos do artigo 166 e inciso I, do artigo 168, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969-EMEMG e, considerando:
I – a necessidade de uma rotatividade e renovação no exercício das funções, de modo a satisfazer a conveniência e oportunidade da administração pública, relativa à prestação de serviço, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;
II – o imperativo que regula a passagem dos oficiais pelas diferentes funções bombeiro militar em conformidade com os cargos e funções disponíveis nas Unidades;
III – o início do período acadêmico do CESP/2015 conforme ato 5.068/2015 – DRH.5 que divulga o resultado final e convocação para a matrícula.
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Visto do Ajudante Geral
RESOLVE transferir os seguintes oficiais:
Nº POSTO NOME ORIGEM DESTINO
128.973-5 Cap Rodrigo Paiva de Castro EMBM.5 ABM
128.988-3 Cap Cléia Gonçalves Mota DRH ABM
128.983-4 Cap Gléber Antônio Penido Valle Junior BOA ABM
129.000-6 Cap Ana Paula Borges 5º BBM ABM
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL
ATO DE TRANSFERÊNCIA DE OFICIAIS Nº 1060/2015
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 40.874, de 18/01/2000 e pelo artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, nos termos do artigo 166 e inciso I, do artigo 168, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969-EMEMG e, considerando:
I – a necessidade de uma rotatividade e renovação no exercício das funções, de modo a satisfazer a conveniência e oportunidade da administração pública, relativa à prestação de serviço, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;
II – o imperativo que regula a passagem dos oficiais pelas diferentes funções bombeiro militar em conformidade com os cargos e funções disponíveis nas Unidades;
RESOLVE transferir o seguinte oficial:
Nº POSTO NOME ORIGEM DESTINO
095.589-8 Ten Cel Demétrius Martins Rodriguez CCBM 2° COB
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – INTERESSE PRÓPRIO Nº 1042/2015
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015 e nos termos do inciso III, do artigo 175, da Lei 5.301, de 16/10/1969–EMEMG, RESOLVE transferir o militar abaixo:
Nº GRAD. NOME ORIGEM DESTINO
092.635-2 Cb Roberto José Marques AAS 3° BBM
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estado-Maior em Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) HELDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
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Visto do Ajudante Geral
TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – NECESSIDADE DE SERVIÇO Nº 1033/2015
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, e nos termos do artigo 175, item I, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 – EPPM e, considerando:
I – a inexistência de previsão normativa para lotação do militar do quadro de praças especiais em local diverso ao acadêmico, regulamentada através da Resolução 549/14 e alterações (DDQOD).
II – a necessidade de satisfazer a conveniência e a oportunidade da administração pública, relativa à prestação de serviço no que se refere as atribuições da graduação de Aluno;
Resolve transferir o militar abaixo:
Nº GRAD. NOME ORIGEM DESTINO
111.679-7 Al Paulo César dos Santos 3° BBM ABM
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estado-Maior em Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) HELDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – NECESSIDADE DE SERVIÇO Nº 1034/2015
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, e nos termos do artigo 175, item I, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 – EPPM e, considerando:
I – a inexistência de previsão normativa para lotação do militar do quadro de praças especiais em local diverso ao acadêmico, regulamentada através da Resolução 549/14 e alterações (DDQOD).
II – a necessidade de satisfazer a conveniência e a oportunidade da administração pública, relativa à prestação de serviço no que se refere as atribuições da graduação de Cadete;
Resolve transferir o militar abaixo:
Nº GRAD. NOME ORIGEM DESTINO
136.082-5 Cad Arthur Henrique Santos Ferreira 3° BBM ABM
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estado-Maior em Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) HELDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – NECESSIDADE DE SERVIÇO Nº 1044/2015
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, e nos termos do artigo 175, item I, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 – EPPM e, considerando:
I - o imperativo que regula a passagem das praças pelas diferentes funções bombeiro militar em conformidade com os cargos e funções disponíveis nas Unidades;
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Visto do Ajudante Geral
II - a necessidade de uma rotatividade e renovação no exercício das funções, de modo a satisfazer a
conveniência e a oportunidade da Administração Pública, relativa à prestação de serviço, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;
Resolve transferir o militar abaixo:
Nº GRAD. NOME ORIGEM DESTINO
105.274-5 2° Sgt Lázaro Francisco Pereira Neto 5º BBM 10º BBM/Formiga
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL
TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – NECESSIDADE DE SERVIÇO Nº 1051/2015
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, e nos termos do artigo 175, item I, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 – EPPM e, considerando:
I - o imperativo que regula a passagem das praças pelas diferentes funções bombeiro militar em conformidade com os cargos e funções disponíveis nas Unidades;
II - a necessidade de uma rotatividade e renovação no exercício das funções, de modo a satisfazer a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, relativa à prestação de serviço, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;
Resolve transferir o militar abaixo:
Nº GRAD. NOME ORIGEM DESTINO
119.092-5 Cb Wesley Rodrigues Mendes ABM AAS/ C. FARM.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estado-Maior em Belo Horizonte, 10 de abril de 2015.
(a) HELDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – NECESSIDADE DE SERVIÇO Nº 1057/2015
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, e nos termos do artigo 175, item I, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 – EPPM e, considerando:
I - o imperativo que regula a passagem das praças pelas diferentes funções bombeiro militar em conformidade com os cargos e funções disponíveis nas Unidades;
II - a necessidade de uma rotatividade e renovação no exercício das funções, de modo a satisfazer a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, relativa à prestação de serviço, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;
Resolve transferir o militar abaixo:
Nº GRAD. NOME ORIGEM DESTINO
148.062-3 Cb Leonardo Pego Moutinho CG/Aud. Set. 2° BBM
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Visto do Ajudante Geral
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estado-Maior em Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) HELDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR
TERCEIRA - PARTE ASSUNTOS DIVERSOS
Sem Alteração.
QUARTA - PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA
ATO Nº 109.1/15 – DRH.1 REINTEGRAÇÃO DE MILITAR
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas no § 3º, do art. 156, da Lei nº 5.301, de 16Out69 (EMEMG), à égide da decisão judicial, exarada no processo 0000492-46.2015.9.13.0001, pelo Juízo da 1ª AJME;
RESOLVE: I – REINTEGRAR, às fileiras do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o nº 113.021-0, CB BM
RONALD DORNELAS DA PAIXÃO, brasileiro, inscrito no CPF sob o número 830.507.606-72, CI MG–5759385, a partir de 13/03/2015;
II – LOTÁ-LO no 4º BBM; III – DETERMINAR a submissão do aludido, à perícia de saúde, junto ao NAIS da Unidade, conforme o
contido no inciso XIII, do artigo 28, da Resolução Conjunta nº 4278/13, publicada na separata do BGBM 45, de 17out13;
Publique-se, registre-se e cumpra-se. QCG, em Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL
DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1023/2015-EMBM CONCESSÃO DE MENÇÃO ELOGIOSA ESCRITA
O CORONEL CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso III, do artigo 52 da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que aprovou o Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM) c/c o inciso III do artigo 35, do Decreto 42.843/02 e,
CONSIDERANDO QUE: I. a documentação em anexo refere-se à Proposta de Recompensa referente aos militares que
participaram da demonstração de técnicas de salvamento em altura na CAMG em comemoração ao dia
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Visto do Ajudante Geral
internacional da mulher em 08 de março de 2015. Os militares nº 106.864-2, Maj Edson Cota Ramos-ABM; nº 128.405-8, Cap Rubens Fernandes de Oliveira-DRH; nº 132.832-7, Cap José Vital Duarte Junior-BM2; nº 133.356-6, 1º Ten Herbert Aquino Marcelino-DAI, nº 131.806-2, 1º Ten Elias José Luciano-DRH; nº 100.822-6, 1º Ten Carlos Alberto Alves-3º BBM; nº 103.732-4, 1º Ten Elcione Menezes Alve-ABM; nº 136.013-0, 1º Ten Mardell da Silva Alves-ABM; nº 147.891-6, 1º Ten Leonardo Piekarz-1º COB; nº 149.891-4, 1º Ten Tiago Silva Costa-ABM e nº 084.766-5, Sub Ten Sidnei Bretas Santiago-1º BBM desempenharam as atividades com muito profissionalismo, proatividade, espírito de cooperação e compromisso no evento;
II. restou provado a atuação destacada dos militares supracitados. A atividade de salvamento em altura demonstrada durante o evento foi uma “tirolesa”, montada do 9º andar do prédio Minas ao térreo do prédio Gerais. Na ocasião, alguns servidores civis lotados na CAMG tiveram a oportunidade de descer pela tirolesa. A atividade transcorreu sem alteração e foi bastante elogiada.
Ressalta-se que os responsáveis pelo evento não mediram esforços para que a participação do CBMMG nas comemorações ocorresse de forma exitosa, em segurança e fosse enaltecida por todos que assistiram;
III. restou devidamente mensurada, para os fins do art. 27, do Decreto Estadual Nº 42.843/02, a participação individual dos militares, bem como demonstrado que os militares tiveram contribuição efetiva para o sucesso da missão.
RESOLVE: a) conceder uma MENÇÃO ELOGIOSA ESCRITA, com fulcro no art. 26 do Decreto Estadual Nº
42.843/02, aos nº 106.864-2, Maj Edson Cota Ramos-ABM; nº 128.405-8, Cap Rubens Fernandes de Oliveira-DRH; nº 132.832-7, Cap José Vital Duarte Junior-BM2; nº 133.356-6, 1º Ten Herbert Aquino Marcelino-DAI, nº 131.806-2, 1º Ten Elias José Luciano-DRH; nº 100.822-6, 1º Ten Carlos Alberto Alves-3º BBM; nº 103.732-4, 1º Ten Elcione Menezes Alve-ABM; nº 136.013-0, 1º Ten Mardell da Silva Alves-ABM; nº 147.891-6, 1º Ten Leonardo Piekarz-1º COB; nº 149.891-4, 1º Ten Tiago Silva Costa-ABM e nº 084.766-5, Sub Ten Sidnei Bretas Santiago-1º BBM, por terem desempenhado as atividades com muito profissionalismo e dedicação na participação e demonstração de técnicas de salvamento em altura na CAMG, em comemoração ao dia internacional da mulher em 08 de março de 2015;
b) determinar as unidades dos militares recompensados que façam o lançamento no SIGP. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 10 de abril de 2015.
(a) HÉLDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR
DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1024/2015-EMBM CONCESSÃO DE DISPENSA DO SERVIÇO
O CORONEL CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso III, do artigo 52 da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que aprovou o Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM) c/c com o inciso III do artigo 35, do Decreto 42.843/02 e,
CONSIDERANDO QUE: I. a documentação em anexo, refere-se a Proposta de Recompensa alusivo aos militares que
executaram o translado e acompanhamento dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militar do Brasil por ocasião da 2ª Reunião Extraordinária do CNCG/PM/CBM (Conselho Nacional de Comandantes-Gerais), em dezembro de 2014, com muita dedicação e profissionalismo;
II. restou provado que, nos dias 07 a 09 de dezembro de 2014, durante a Reunião Extraordinária do CNCG/PM/CBM, no Tauá Resort Caeté, que contava com a participação de Comandantes-Gerais da PM e 08 (oito) Comandantes-Gerais do CBM (AC, AL, GO, MT PA, RS, SE, e RO) os militares cumpriram a Ordem de Serviço nº 1014/14-DAI/2 com dedicação, havendo empenho dos oficiais e praças envolvidos, fazendo com que a missão tivesse sucesso total, sendo alvo de elogios de Oficiais e Comandantes-Gerais do Estados visitantes;
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Visto do Ajudante Geral
III. ficou devidamente mensurada, para os fins dos artigos 26 e 27 do Decreto Estadual Nº 42.843/02, a
participação individual de cada militar (oficiais e praças) no translado e acompanhamento dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil por ocasião da 2ª Reunião Extraordinária do CNCG/PM/CBM;
RESOLVE: a) Acolher parcialmente o parecer do CEDMU, quanto à recompensa; b) conceder 01(um) dia(s) de DISPENSA DO SERVIÇO, com fulcro no inciso III do art. 20 do Decreto
Estadual Nº 42.843/02, aos nº 125.532-2, Cap Bruno Barbosa de Menezes-DCF; nº 143.304-4, 1º Ten Rafael Vicente Rosa-DTS; nº 143.309-3, 1º Ten Filipe Silvano Andrade-BM6; nº 103.732-4, 1º Ten Elcione Menezes Alves-ABM; nº 098.542-4, 1º Ten Eliseu Rosa Corrêa-Aj. Geral; nº 136.198-9, 1º Ten Ênio Virgílio Martins de Sousa-DAT; nº 133.352-5, 1º Ten Vitor Costa Leite-BM3; nº 104.369-4, 1º Ten Rodrigo Soares Guimarães-DAL; nº 113.135-8, 2º Ten Adriane Cristina da Silva-DCF; nº 106.832-9, 2º Ten Carlos Alberto Ferreira da Silva-BM2; nº 109.602-3, 2º Ten Otavio Rebuitti dos Santos-DAL; nº 136.348-0, Ten Sheilla Bernardo Nascimento-BM1; nº 096.416-3, Sub Ten Ednilson Batista de Araújo-2º BBM; nº 092.681-6, 1º Sgt Edmilson Pereira do Nascimento-BM2; nº 103.162-4, 3º Sgt Ederson Luiz Paixão-DRH; nº 109.608-0, 3º Sgt Ronaldo José Soares-DRH; nº 136.584-0, 3º Sgt Ariane Silva Carneiro-EMBM; nº 148.121-7, 3º Sgt Raphael de Pádua Avelino da Rocha-DRH; nº 152.915-5, 3º Sgt Tiago Fernandes da Silva-Aj. Geral; nº 148.006-0, 3º Sgt Fabiana Cristina de Oliveira-BM3; nº 152.854-6, 3º Sgt Sérgio Araújo Ferreira-DRH e nº 125.864-9, 2º Sgt Nilder Tadeu Gonçalves Teixeira-1º BBM, que executaram o translado e acompanhamento dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militar do Brasil por ocasião da 2ª Reunião Extraordinária do CNCG/PM/CBM com eficiência, dedicação e profissionalismo fazendo com que a missão tivesse sucesso total, sendo alvo de elogios de Oficiais e Comandantes-Gerais dos Estados visitantes;
c) recomendar as Unidades dos militares recompensados que façam o lançamento da recompensa no SIGP e nos assentamentos dos militares recompensados.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2015.
(a) HÉLDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR
DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1025/2015-EMBM CONCESSÃO DE RECOMPENSA
Anexo: Proposta de Recompensa alusiva aos militares nº 095.615-1, Cel BM Cleberson Pereira dos
Santos e nº 131.768-4, Cap BM Ana Carolina de Oliveira, ambos da DTS. O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do artigo 52 da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que aprovou o Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM) c/c o inciso III do artigo 35, do Decreto 42.843/02 e, CONSIDERANDO (que):
I. a documentação anexa refere-se à proposta de recompensa aos militares nº 095.615-1, Cel BM
Cleberson Pereira dos Santos e nº 131.768-4, Cap BM Ana Carolina de Oliveira, atualmente lotados na DTS, pela dedicação destes nas atividades exercidas na Subchefia do Estado-Maior, desde a sua criação em 01 de agosto de 2014, pela da Resolução Nº 567 de 24/07/14, as reuniões do EMBM foram, em sua maioria presididas pelo Cel BM Cleberson que conduziu o tramite de alguns importantes trabalhos do CBMMG e secretariado pela Cap BM Carolina.
II. o Cel BM Cleberson, além de viabilizar o trâmite de diversos assuntos de interesse da Corporação, muitas vezes com o recolhimento de sugestões das Unidades ou pelo EMBM, implementou uma nova dinâmica de trabalho com controle de prazos e organização das sugestões. Avocou responsabilidade pela condução de várias frentes de trabalhos como a proposta de alteração da ITO 01, proposta de melhorias para o EAP, planejamento para distribuição de créditos às ações do PPAG 2015, proposta de criação dos GTO, proposta de alteração das resoluções de honorários, ensino, treinamento profissional e de movimentação de pessoal,
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gerenciamento das inaugurações dos pelotões de Viçosa, Oliveira, Iturama, Campos Altos e BEMAD, bem como da confecção de plano de articulação, redistribuição de materiais e minutas de convênios, acordo de resultados 2014. Além disso, foi responsável pela condução dos trabalhos referentes ao programa de fortalecimento da segurança cidadã do Estado de Minas Gerais, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do qual continua participando agora como o DTS, tendo ainda propiciado novo curso de Comandante de Operações Aéreas, Tripulantes Operacionais, Transporte Aéreo e Suprimentos de Aviação, coordenando juntamente a DE, BM6 e DRH5 as ações necessárias para que o concurso ocorresse.
III. a Cap Carolina, na função de Secretária participou das reuniões das Chefias de Seções do EMBM e produziu as atas referentes a cada reunião, controlando prazo e assuntos tratados. Era a responsável pela convocação dos oficiais Chefes de Seção do EMBM e pela convocação extraordinária de outros militares pertencentes às comissões ou outras áreas afetas aos assuntos que seriam tratados na reunião seguinte. Por vezes, houve a necessidade de preparar os assuntos conforme a demanda, solicitando sugestões das Unidades bem como recebendo as documentações enviadas por comissões e organizando-as para repassar as respectivas seções do EMBM para que as propostas fossem analisadas, sendo ainda a responsável pela confecção dos ofícios, mensagens ou publicações referentes a todos os assuntos tratados nas reuniões. Com muita eficiência secretariou a Subchefia do EMBM nos assuntos referentes ao programa de fortalecimento da segurança cidadã no período de outubro a dezembro, como também nos trabalhos e reuniões para prover os concursos referentes às atividades aéreas do CBMMG;
IV. o CEDMU Nº 06/14-EMBM foi de parecer que a participação da Cap Carolina na estruturação da Subchefia do Estado-Maior, após a sua criação é merecedora de reconhecimento pelo CBMMG, sendo de parecer unânime pela concessão de Nota Meritória com fulcro no art. 17 do Dec. 42.843/02;
V. quanto a recompensa referente ao Cel BM Cleberson, a decisão da autoridade competente fundar-se-á somente nos autos, elidindo-se a hipótese de assessoramento do CEDMU, com fulcro no art. 523 da Res. Conj. 4.220/12 (MAPPA);
VI. restou devidamente mensurado, para os fins do art. 17 e 18 do Decreto Estadual Nº 42.843/02, que os militares não mediram esforços para desempenharem um bom trabalho junto a SubChefia do Estado-Maior.
RESOLVE: a) acolher parcialmente o parecer do CEDMU 06/14-EMBM, quanto a recompensa à Cap BM Ana
Carolina de Oliveira, pois, conforme apurado, as atividades por ela desenvolvidas alinhou-se as atribuições inerentes à sua função.
b) conceder ao nº 095.615-1, Cel BM Cleberson Pereira dos Santos, da DTS, uma NOTA MERITÓRIA, com fulcro no artigo 17 do Decreto Estadual Nº 42.843 de 16Ago02, por ter prestado excelentes serviços na função de SubChefe do Estado-Maior;
c) conceder ao nº 131.768-4, Cap BM Ana Carolina de Oliveira, da DTS, uma Menção Elogiosa
Escrita, com fulcro no artigo 26 do Decreto Estadual Nº 42.843 de 16Ago02, como forma de reconhecimento dos trabalhos junto à subchefia do Estado Maior.
d) recomendar as Unidades dos militares recompensados que façam os lançamentos das recompensas no SIGP e nos assentamentos dos militares.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) HÉLDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR
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SOLUÇÃO EM PROCEDIMENTO DE RECOMPENSA
DESPACHO Nº 166/15- EMBM
Anexo: Procedimento de Recompensa - Despacho nº 166/15- EMBM O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso III, do artigo 52 da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que aprovou o Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM) c/c o inciso III do artigo 35, do Decreto 42.843/02 e,
CONSIDERANDO QUE: I. a documentação anexa refere-se a proposta de recompensa alusiva a participação dos militares na
organização, condução dos trabalhos e assessoramento ao funcionamento do Gabinete do Chefe do Estado-Maior no período de abril a dezembro/2014;
II. restou apurado que os militares realizaram suas funções com muita dedicação e profissionalismo auxiliando o Chefe do Estado-Maior, no período citado, contribuindo para o enaltecimento daquela chefia. Em análise as condutas individualizadas de cada militar ficou comprovado que todos contribuíram pela eficiência dos trabalhos prestados;
III. o encarregado do PR, foi de parecer pela recompensa ao nº 112.098-9, 2º Ten BM José Carlos Diniz, Ajudante-de-Ordens-EMBM, Elogio Individual, pelo profissionalismo e empenho, com efetividade das missões e tarefas que lhe eram atribuídas. Ainda em seu parecer, ressaltou que a função exercida pelo militar é de real importância para o CBMMG, fato dado pela exposição de assessoramento diário e extrapolamento, quase diário, de seu horário de serviço;
IV. o CEDMU nº 05/15-EMBM, por unanimidade de votos foi de parecer que o militar nº 112.098-9, 2º Ten BM José Carlos Diniz, Ajudante-de-Ordens-EMBM, seja recompensado com ELOGIO INDIVIDUAL, com fulcro no art. 8º do Dec. 42.843/02; os militares nº 126.136-1, Cb BM Emerson Leandro dos Santos, lotado na DCF e nº 136.285-4, Cb BM Bruno Ivo Celestino, lotado na DE, sejam recompensados com NOTA MERITÓRIA, com fulcro no art. 17 do Dec. 42.843/02 e que as militares nº 155.511-9, Cb BM Uyara Najla Silva, lotada na ABM e nº Sd BM 148.247-0, Katrinn Janaine Batista, lotada no 4º BBM, sejam recompensadas com DISPENSA DE SERVIÇO, com fulcro no art. 20 do Dec. 42.843/02;
V. restou devidamente comprovado para os fins do art. 3º, do Decreto Estadual nº 42.843/02, os princípios necessários para concessão de recompensa, foi mensurado a participação individual de cada militar, bem como restou demonstrado nos autos as contribuições efetivas para o sucesso da missão.
RESOLVE: a) acolher parcialmente o parecer do CEDMU Nº 05/15-EMBM quanto à recompensa, pelo que
desclassifico o seu tipo, pois, conforme conteúdo dos fatos apurados, as referidas recompensas amoldam-se em dispensa do serviço e Menção Elogiosa Escrita.
b) conceder 02 (dois) DIA(s) DE DISPENSA DE SERVIÇO, com fulcro no art. 20 do Dec. Nº 42.843/02, nos assentamentos do nº 112.098-9, 2º Ten BM José Carlos Diniz, lotado na Chefia do EMBM, pelo profissionalismo e empenho com efetividade das missões e tarefas que lhes foram atribuídas;
c) conceder uma MENÇÃO ELOGIOSA ESCRITA, com fulcro no art. 26 do Decreto Estadual Nº 42.843/02, nos assentamentos dos militares de nº 126.136-1, Cb BM Emerson Leandro dos Santos, lotado na DCF; nº 136.285-4, Cb BM Bruno Ivo Celestino, lotado na DE; nº 155.511-9, Cb BM Uyara Najla Silva, lotada na ABM e nº 148.247-0, Sd BM Katrinn Janaine Batista, lotada no 4º BBM, por terem atuado com dedicação e presteza na condução dos trabalhos e assessoramento ao funcionamento do Gabinete do Chefe do Estado-Maior no período de abril a dezembro/2014;
d) recomendar as Unidades dos militares recompensados que façam os lançamentos das recompensas no SIGP.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
(a) HÉLDER ÂNGELO E SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR
BGBM Nº 16 DE 16 DE ABRIL DE 2015
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Visto do Ajudante Geral
HELDER ÂNGELO E SILVA – CEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR
Confere com o Original,
PEDRO GIOVANNI DE SOUZA – TEN CEL BM AJUDANTE-GERAL
3º Sgt BM Bicalho
Boletinista