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PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL Estado de São Paulo CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE INSCRIÇÕES EDITAL Nº 02/2006 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público para preenchimento de cargos, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DOS CARGOS E DAS VAGAS 1. O concurso público destina-se ao preenchimento das vagas dos cargos adiante discriminados, atualmente vagos, e daqueles que vierem a existir ou os que forem criados, dentro do prazo da validade do Concurso. 1.1. Os cargos, número de vagas, salários, jornada de trabalho e os requisitos são os estabelecidos nas tabelas que seguem: 1.1.1. Ensino Fundamental Incompleto Cargo Público Vagas Vencimento Jornada de Trabalho Requisitos Coletor de Lixo 2 R$ 405,46 220hs/M Ensino Fundamental Incompleto Coveiro 1 R$ 406,16 220hs/M Ensino Fundamental Incompleto Pedreiro 1 R$ 442,67 220hs/M Ensino Fundamental Incompleto M: Mensal S: Semanal 1.1.2. Ensino Fundamental Completo Cargo Público Vagas Vencimento Jornada de Trabalho Requisitos Auxiliar Administrativo 1 R$ 405,46 220hs/M Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Serviços Gerais 5 R$ 406,16 220hs/M Ensino Fundamental Completo Mecânico 1 R$ 680,85 220hs/M Ensino Fundamental Completo e CNH “D” Motorista 2 R$ 508,06 220hs/M Ensino Fundamental Completo e CNH “D” Telefonista 1 R$ 508,06 180hs/M Ensino Fundamental Completo M: Mensal S: Semanal 1.1.3. Ensino Médio Completo Cargo Público Vagas Vencimento Jornada de Trabalho Requisitos Instrutor de Fanfarra 1 R$ 719,29 220hs/M Ensino Médio Completo e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Técnico da Estação de Tratamento de Águas 1 R$ 680,85 220hs/M Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Química M: Mensal S: Semanal 1.1.4. Ensino Superior Completo

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PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL Estado de São Paulo

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE INSCRIÇÕES

EDITAL Nº 02/2006 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público para preenchimento de cargos, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DOS CARGOS E DAS VAGAS 1. O concurso público destina-se ao preenchimento das vagas dos cargos adiante discriminados, atualmente vagos, e daqueles que vierem a existir ou os que forem criados, dentro do prazo da validade do Concurso.

1.1. Os cargos, número de vagas, salários, jornada de trabalho e os requisitos são os estabelecidos nas tabelas que seguem:

1.1.1. Ensino Fundamental Incompleto

Cargo Público Vagas Vencimento Jornada

de Trabalho

Requisitos

Coletor de Lixo 2 R$ 405,46 220hs/M Ensino Fundamental Incompleto Coveiro 1 R$ 406,16 220hs/M Ensino Fundamental Incompleto Pedreiro 1 R$ 442,67 220hs/M Ensino Fundamental Incompleto M: Mensal S: Semanal

1.1.2. Ensino Fundamental Completo

Cargo Público Vagas Vencimento Jornada de

Trabalho

Requisitos

Auxiliar Administrativo 1 R$ 405,46 220hs/M Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Serviços Gerais 5 R$ 406,16 220hs/M Ensino Fundamental Completo Mecânico 1 R$ 680,85 220hs/M Ensino Fundamental Completo e

CNH “D” Motorista 2 R$ 508,06 220hs/M Ensino Fundamental Completo e

CNH “D” Telefonista 1 R$ 508,06 180hs/M Ensino Fundamental Completo M: Mensal S: Semanal

1.1.3. Ensino Médio Completo

Cargo Público Vagas Vencimento Jornada de

Trabalho

Requisitos

Instrutor de Fanfarra 1 R$ 719,29 220hs/M Ensino Médio Completo e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Técnico da Estação de Tratamento de Águas

1 R$ 680,85 220hs/M Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Química

M: Mensal S: Semanal 1.1.4. Ensino Superior Completo

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PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL Estado de São Paulo

Cargo Público Vagas Vencimento Jornada de

Trabalho

Requisitos

Bibliotecário 1 R$ 719,20 220hs/M Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia

Enfermeiro 1 R$ 719,20 220hs/M Ensino Superior Completo e Registro no COREN

Fisioterapeuta 1 R$ 719,20 220hs/M Ensino Superior Completo e Registro CREFITO

Fonoaudiólogo 1 R$ 719,20 220hs/M Ensino Superior Completo e Registro CRF

Médico Auditor 1 R$ 901,90 120hs/M Ensino Superior Completo, Registro no CRM e Especialização ou Certificação em Auditoria Médica

Médico de Saúde da Família 2 R$ 4.557,50 40 hs/S Ensino Superior Completo e Registro no CRM

Médico Otorrinolaringologista 1 R$ 901,90 120hs/M Ensino Superior Completo, Registro no CRM e especialização em otorrinolaringologia

Médico Pediatra 1 R$ 901,90 120hs/M Ensino Superior Completo, Registro no CRM e especialização em Pediatria

Médico Sanitarista 1 R$ 901,90 120hs/M Ensino Superior Completo, Registro no CRM e especialização em Vigilância Sanitária

PEB II – Educação Artística 2 R$ 6,11 Hora Aula

De acordo com a atribuição de classe no ato da nomeação

Ensino Superior Completo, com Licenciatura em Educação Artística

Técnico Desportivo 1 R$ 719,20 220hs/M

Superior Completo em Educação Física com Registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física

M: Mensal S: Semanal 2. A contratação será regida pelo regime Estatutário. E o vencimento referido na tabela constante do item 1 deste Capítulo têm como referência o mês de novembro de 2006.

2.1. O vencimento poderá ser acrescido de gratificação de função e outras vantagens, conforme dispuser a legislação aplicável.

3. O candidato aprovado e empossado deverá prestar serviços na cidade de CONCHAL, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno e em dias de semana, sábados, domingos e feriados civis e religiosos. 4. As atribuições dos cargos encontram-se especificadas no Anexo I. 5. Será assegurada ao candidato portador de deficiência a reserva de vaga na proporção de 5% (cinco por cento) do total dos cargos colocados em concurso, sendo-lhes garantidas condições especiais necessárias à sua participação no certame. Se não houver candidatos nessa condição, inscritos ou aprovados, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos.

5.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo e avaliação da prova, data, horário e local de aplicação, e a nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/9/92, e artigo 4º do Decreto 3.298, de 20/12/99. 5.2. O candidato portador de deficiência, quando da inscrição, deverá observar os procedimentos a serem cumpridos conforme descrito, também, no Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

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II - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 11 a 15 de dezembro de 2006, das 8hs as 16hs, na Biblioteca Municipal Prof. “ Abdo Chaib Júnior “, localizada na Rua Francisco Ferreira Alves, n. º 218, Centro, Conchal/SP (pessoalmente ou por procuração).

1.1. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado em qualquer Agencia do SANTANDER BANESPA, por meio de depósito identificado onde conste o nome do candidato depositante, em favor da empresa ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, observando-se os seguintes dados:

Depósito Identificado Agência Banespa n. º 0008 Conta Corrente n. º 1307452-8

1.2. Não será permitida inscrição pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo e entregar, na data da posse, a comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter 18 anos completos; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo; g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e/ou mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada, conforme o caso, em avaliação médica e/ou psicológica.

4. O pagamento da importância relacionada neste item, correspondente à Taxa de inscrição, poderá ser efetuado conforme determina o item 1.1 (II – DAS INSCRIÇÕES).

NÍVEL DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS TAXA DE INSCRIÇÃO COM PROVA

PRÁTICA SEM PROVA

PRÁTICA ENSINO SUPERIOR ----- R$ 51,00 ENSINO MÉDIO R$ 28,00 R$ 27,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO R$ 24,00 R$ 23,00

4.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. 4.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito. 4.3. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico ou ordem de pagamento, condicional ou fora do período de inscrição (11 a 15 de dezembro de 2006), ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 4.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.

5.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de CONCHAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

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7. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para posse, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público. 8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas nos sitios wwww.conchal.sp.gov.br e www.apiceconcursos.com.br e pelo Disque ÁPICE - telefone (18) 3621-9114. 9. O pagamento da Taxa de Inscrição será feita por meio de depósito bancário identificado (nome do candidato), durante o período de 11 a 15 de dezembro de 2006, nas agências do SANTANDER BANESPA, nos dias úteis e no horário bancário. As fichas de inscrição ficarão disponíveis na Biblioteca Municipal Prof. “ Abdo Chaib Júnior “, localizada na Rua Francisco Ferreira Alves, n. º 218, Centro, Conchal/SP, fornecidas GRATUITAMENTE. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) apresentar-se na Biblioteca Municipal Prof. “ Abdo Chaib Júnior “, localizada na Rua Francisco Ferreira Alves, n. º 218, Centro, Conchal/SP, munido do original de um documento de identificação; b) ler o Edital na íntegra, preencher corretamente a ficha de inscrição e datar e assinar o Termo de Responsabilidade; c) pagar a taxa de inscrição (item 9), no valor correspondente ao cargo desejado, conforme a Tabela do item 4, deste Capítulo. 10.1. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. 10.1.1. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a ficha de inscrição. 10.1.2. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 10.2. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio de recibo bancário que será anexado a ficha de inscrição, sendo entregue ao candidato comprovante do pagamento da inscrição – via candidato, porém, caso seja constatado posteriormente que o pagamento (depósito identificado) não se efetivou, o candidato será excluído do concurso. 10.3. A ficha de inscrição deverá ser retida pelo funcionário do Ápice, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante com a autenticação.

11. Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de CONCHAL ou à Ápice Concursos Públicos qualquer cópia de documento de identidade. 12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por Sedex ou entregar pessoalmente, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, no endereço da Ápice Concursos Públicos – Rua Aquidaban, 37 – Vila Mendonça, Araçatuba/SP – CEP 16010-110, solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova.

12.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste sub item, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 12.2. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pelo Ápice Concursos Públicos. 12.3. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I, são compatíveis com a deficiência de que é portador. 2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, e, no período de inscrição (11 a 15 de dezembro de 2006) deverá encaminhar, por Sedex ou pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, à Ápice Concursos Públicos, – Rua Aquidaban, 37 – Vila Mendonça, Araçatuba/SP – CEP 16010-110, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova. 2.1. Para efeito de prazo estipulado neste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT ou a data do protocolo firmada pela Ápice Concursos Públicos.

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3. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 2, deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 5. Após o provimento do candidato portador de deficiência, não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez. 6. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão de candidato na lista específica de portadores de deficiência. 7. Serão excluídos do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo e também aquele que não comparecer para a Perícia Médica. IV – DAS PROVAS 1. O Concurso constará das seguintes provas:

Ensino Fundamental Incompleto

CARGOS PROVAS N. DE QUESTÕES

Coletor de Lixo Coveiro

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos

5 5

10 Pedreiro

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Prova Prática

5 5

10 --

Ensino Fundamental Completo

CARGOS PROVAS N. DE

QUESTÕES Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Telefonista

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos

5 5

10 Mecânico Motorista

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Prova Prática

5 5

10 --

Ensino Médio Completo

CARGOS PROVAS N. DE

QUESTÕES Instrutor de Fanfarra Técnico de Estação de Tratamento de Águas

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos

10 10 10

Ensino Superior Completo

CARGOS PROVAS N. DE

QUESTÕES Bibliotecário

Conhecimentos Específicos

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Enfermeiro Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Auditor Médico de Saúde da Família Médico Otorrinolaringologista Médico Pediatra Médico Sanitarista

Política de Saúde Conhecimentos Específicos

10 30

PEB II – Educação Artística Técnico Desportivo

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Conhecimentos Específicos Títulos

10 30 --

2. O Concurso Público constará de prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, e, conforme o caso, de provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório.

2.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório, será composta de questões de múltipla escolha. 2.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada para os cargos com escolaridade exigida de ensino fundamental incompleto, e para os demais cargos com 05 (cinco) alternativas cada, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital, sendo: 2.2. A prova prática, para os cargos de Mecânico, Motorista e Pedreiro, será aplicada em data posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo VI – DA PROVA PRÁTICA. 2.3. A prova de títulos, para o cargo de Professor de Educação Básica II – Educação Artística e Técnico Desportivo, será aplicada em data posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo VII – DA PROVA DE TÍTULOS.

V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de CONCHAL, será aplicada em data posterior, a ser divulgada oportunamente, porém, dependendo no número de candidatos inscritos no concurso público, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias diferentes, nos seguintes períodos:

1.1. período da manhã: cargos de Coletor de Lixo, Auxiliar Administrativo, Mecânico, Motorista, Instrutor de Fanfarra, Técnico da Estação de Tratamento de Águas, Fonoaudiólogo, Médico Auditor, Médico Otorrinolaringologista, PEB II – Educação Artística e Técnico Desportivo. 1.2. período da tarde: os cargos de Coveiro, Pedreiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Bibliotecário, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico de Saúde da Família, Médico Pediatra, Médico Sanitarista.

2. Em caso de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá no momento da prova optar por um dos cargos do Concurso, sendo considerado ausente no do não comparecimento e tacitamente excluído do Concurso naquele que diz respeito. 3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a data, horário e local das diversas fases do Concurso, conforme Edital de Convocação, a ser publicado na Imprensa.

3.1. O candidato poderá ainda:

- dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal de CONCHAL, sito na Rua Francisco Ferreira Alves, n. º 364 - Centro, Conchal/SP, de segunda a sexta-feira, das 11às 17 horas, onde estarão afixadas as informações pertinentes; ou - verificar o Edital de Convocação, consultando os sitios www.conchal.sp.gov.br ou www.apiceconcursos.com.br; ou - contatar o Disque ÁPICE, pelo telefone (18) 3621-9114, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da lista geral para a prova objetiva, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

4.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 4.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado.

5.1. O horário de início das provas será definido em cada sala/local de aplicação.

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5.2. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado. 6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do comprovante de inscrição, caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha, e deverá apresentar um dos seguintes documentos no original e dentro do prazo de validade, conforme o caso:

- Cédula de Identidade - RG; ou - Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou - Certificado Militar; ou - Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997; ou - passaporte, dentro do prazo de validade.

6.1. Como nenhum documento ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 6.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 6.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, “BIP”, “walkman”, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova. 8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico.

8.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

9. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo de 30 minutos de seu início. 10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 11. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões, Gabarito Intermediário e Gabarito Oficial. 12. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas no Gabarito Oficial.

12.1. Ao terminar, entregará ao fiscal o Gabarito Oficial com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

13. O Gabarito Oficial, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue ao término da prova ao fiscal de sala. O candidato, ao final de sua prova, observado o item 9 deste Capítulo, ou ao final da prova, não levará o Caderno de Questões. 14. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 15. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 16. Em hipótese alguma haverá substituição do Gabarito Oficial por erro do candidato. 17. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, em qualquer das provas: - apresentar-se no local constante do Edital de Convocação após o fechamento dos portões; - não apresentar documento de identidade exigido no item 6, deste Capítulo; - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; - lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos; - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; - fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS; - não devolver o Gabarito ou Caderno de Questões (prova objetiva), o Caderno de Respostas da prova prático-profissional ou qualquer outro material de avaliação da prova; - portar arma, mesmo que possua o respectivo porte; - estiver fazendo uso de boné, gorro ou chapéu; - agir com descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

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VI - DA PROVA PRÁTICA 1. A data, horário e local da aplicação da prova prática serão divulgados oportunamente na Imprensa e nos sítios www.conchal.sp.gov.br ou www.apiceconcursos.com.br. 2. Serão convocados os candidatos habilitados e os melhores classificados nas provas objetivas, conforme tabela abaixo, mais os empatados na última colocação convocada, se houver:

CARGO CONVOCADOS Mecânico Até 5º classificado na Prova Objetiva Motorista Até 10º classificado na Prova Objetiva Pedreiro Até 5º classificado na Prova Objetiva

3. A prova prática tem como objetivo avaliar a experiência e os conhecimentos práticos ou específicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício do cargo de interesse. 4. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo caráter classificatório e eliminatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 5. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

5.1. Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

6. Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico, implicando em reprovação automática a ausência do candidato. 7. Não haverá segunda chamada, sob hipótese alguma. 8. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc) e CNH categoria “D”, dentro do prazo de validade, para os cargos de mecânico e motorista. VII - DA PROVA DE TÍTULOS (PEB II – Educação Artística) 1. A data, horário e local para recebimento dos títulos serão divulgados oportunamente na Imprensa e nos sites www.conchal.sp.gov.br ou www.apiceconcursos.com.br. 2. A Prova de Títulos será classificatória, serão avaliados apenas os Títulos dos candidatos HABILITADOS na prova objetiva. 3. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela adiante, limitada a pontuação total da Prova de Títulos no valor máximo de 10 pontos.

3.1. Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 4. Não serão aceitas apresentações após as datas e horários estabelecidos, nem substituição de documentos entregues e nem Títulos que não estejam especificados na tabela. 5. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela. 6. Será permitida a apresentação dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição. 7. Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile. 8. Não será computado como título o curso que se constituir em pré-requisito para a inscrição no concurso. Assim sendo, no caso de apresentação, para pontuação, dos títulos especificados nos itens “d” e “e” da tabela, o candidato deverá apresentar, também, comprovante da habilitação considerada como pré-requisito para provimento do cargo. Isto é, para o cargo de PEB II – Educação Artística só serão computados os comprovantes de licenciatura diferentes daquela exigida como pré-requisito para o cargo a que concorre. 9. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes. 10. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

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TÍTULO COMPROVANTES VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação

3,5 01 3,5

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

2,5 01 2,5

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária

1,0 01 1,0

d) Licenciatura Plena em disciplina do Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série ou do Ensino Médio

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

1,5 01 1,5

e) Licenciatura Plena em Pedagogia

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

1,5 01 1,5

TOTAL DE PONTOS 10 VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS 1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.1 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NPO = Na x 100 Tq Onde: NPO = Nota da prova objetiva Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova

1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva. 1.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.

2. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

2.1. O candidato não habilitado na prova prática será excluído do Concurso. IX - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final para os cargos de Mecânico, Motorista e Pedreiro será obtida pela fórmula:

NF = NPO + NPP 2 Onde: NF = Nota Final NPO = Nota da prova objetiva

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NPP = Nota da prova prática 2. A pontuação final para o cargo de Professor de Educação Básica II – Educação Artística será a somatória das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos. 3. A pontuação final dos demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva. X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

1.1. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência). 1.2. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral. 1.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, a todos os cargos, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior número de pontos na prova prática, quando houver; c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos; d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver; e) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; f) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

2. A Lista Especial dos aprovados será publicada na Imprensa, em ordem alfabética. 3. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato. 4. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 5. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido. 6. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame. 7. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. XI - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

1.1. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada, para cada questão e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

2. O recurso (Anexo III – Modelo de Recurso) deverá ser dirigido à Prefeitura de CONCHAL e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de CONCHAL, sito na Rua: Francisco Ferreira Alves, n°. 364 – Centro - CONCHAL, de segunda a sexta-feira, 11hs às 17 hs, com as seguintes especificações:

a) nome do candidato; b) número de inscrição; c) número do documento de identidade; d) Concurso Público para o qual se inscreveu; e) cargo para a qual se inscreveu; f) endereço completo; g) questionamento; h) embasamento do recurso; i) data e assinatura.

3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital. 4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação na Imprensa. 5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital. 7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

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XII - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 1. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de cada cargo. 2. O candidato antes da contratação, será submetido a um exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, considerando as suas condições físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades inerentes ao cargo, nos termos da Cláusula X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, itens 3 e segs.

2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.

3. A convocação do candidato será feita com data, horário e local de comparecimento, utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por esta razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, à Prefeitura Municipal de CONCHAL.

3.1. O não comparecimento na data estabelecida ou a desistência formalizada implicarão a exclusão do candidato da classificação neste Concurso Público.

4. Por ocasião do provimento, o candidato convocado deverá: 4.1. comprovar o preenchimento das condições estabelecidas no item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES: 4.2. não exercer qualquer cargo, cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo, conforme legislação vigente; 4.3. gozar de boa saúde física, necessária ao bom desempenho das atividades inerentes ao cargo, atestado no exame médico pré-admissional; 4.4. apresentar e/ou entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de CONCHAL julgar necessários.

5. Não será contratado o candidato que não cumprir as exigências do item 4 e subitens deste capítulo. XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência no provimento. 4. O prazo de validade deste Concurso Público será 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 5. Caberá ao Prefeito de CONCHAL a homologação dos resultados finais deste Concurso Público. 6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa. 7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso. 8. As informações sobre o presente Concurso, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, por meio do Disque ÁPICE, pelo telefone 18-3621-9114, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e pela internet, nos sítios www.conchal.sp.gov.br ou www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação do resultado final, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de CONCHAL. 9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, Prefeitura Municipal de CONCHAL. 10. A Prefeitura de CONCHAL e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público. 11. A Prefeitura Municipal de CONCHAL e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros.

12. A Prefeitura Municipal de CONCHAL e a ÁPICE não emitirão Declaração de Aprovação no Processo, sendo a própria publicação na Imprensa documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados na Imprensa, afixados na sede da Prefeitura Municipal de CONCHAL, sito na Rua: Francisco Ferreira Alves, n°. 364 – Centro - CONCHAL, e divulgados nos sítios www.conchal.sp.gov.br ou www.apiceconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

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14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso Público. 16. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura de CONCHAL poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. Prefeitura Municipal de Conchal, 30 de novembro de 2006.

VALDECI APARECIDO LOURENÇO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCHAL

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO ATRIBUIÇÕES

Auxiliar Administrativo Desenvolver serviço de apoio administrativo na área de atuação, bem como, auxiliar no planejamento, organização e análise das atividades administrativas em geral. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Auxiliar de Serviços Gerais Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de prédios e manutenção dos serviços municipais, conservando e zelando pelo material utilizado, recolhendo-os e armazenando-os em locais adequados, para garantir a qualidade do trabalho entre outras atividades. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Bibliotecário Organiza, coordena, supervisiona e executa trabalhos relativos às atividades bibliotecômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação e executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Coletor de Lixo Executar coleta de resíduos sólidos (lixo), junto aos caminhões coletores e outros equipamentos em ruas, valas e outros locais. Efetuar a separação do lixo em locais apropriados. Carregar e descarregar caminhões. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Coveiro As tarefas que se destinam a auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamento, exumar cadáveres, transladar corpos e despojos. Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Enfermeiro É responsável pela assistência de todas as atividades de enfermagem a pacientes, pelo diagnóstico das necessidades, elaboração e supervisão de um plano de assistência a ser prestada pela equipe, cabendo-lhe organizar, planejar, supervisionar, dirigir serviços e unidades de enfermagem, quanto a previsão das necessidades de recursos humanos, materiais, físicos e orçamentário necessários ao desempenho das atividades de enfermagem, bem como pela elaboração e implantação de programas de treinamentos internos na área e trabalhos educativos, visando a capacitação profissional e o atendimento eficaz no seu campo de atuação. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Fisioterapeuta Presta assistência fisioterapêutica, através de tratamentos específicos para cada caso, visando a promoção, prevenção, restauração e preservação da saúde da população. Acompanha e mantém informações sobre o Quadro médico de pacientes sob sua responsabilidade. Participa de campanhas preventivas. Mantém em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Fonoaudiólogo As tarefas que se destinam a identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamentos fonéticos, auditivos e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Instrutor de Fanfarra Responsável pela organização e montagem da fanfarra municipal, levando-se em conta os instrumentos disponíveis e todos os ritmos existentes, bem como o descobrimento de novos talentos. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Mecânico Manutenção e reparação de motos, carros e caminhões, enfim, manutenção e

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reparos de veículos em geral. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Médico Auditor Realizar revisão regular das faturas apresentadas pelos prestadores de serviços de saúde privados credenciados, contratados ou conveniados ao SUS, no Município; Realizar exame de fichas clínicas, prontuários médicos, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade efetiva da realização do procedimento realizado, consoante com as normas vigentes do SUS; Realizar visitas aos prestadores de serviço credenciados ou contratados ao SUS no Município, para realizar o cadastramento, vistoria, ou avaliação “in loco” dos serviços; Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município; Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações Hospitalares), e os demais Sistemas de Informações que forem implantados no Município; Analisar fichas de cadastramento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos prestadores de serviços; Analisar as Fichas de Programações Físico Orçamentárias dos serviços de saúde públicos e privados sob gestão do Município; Realizar auditorias programadas para verificação “in loco” da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município; Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município; Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Médico de Saúde da Família Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Realiza assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância adolescência, idade adulta e terceira idade. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Médico Otorrinolaringologista Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Médico Pediatra Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Médico Sanitarista Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; desenvolver ações de saúde pública, através de visitações as áreas do município, indicando as intervenções necessárias para os setores de infra-estrutura. Atuar no controle das causas que propiciam o surgimento de doenças endêmicas. Preparar diagnóstico, relatórios de suas atividades. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Motorista Dirigir Veículos oficiais dentro do itinerário previsto, segundo as regras de trânsito, transportando passageiros, pacientes ou carga. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Pedreiro Execução de trabalhos de alvenaria e revestimento em construção, reforma ou conservação de edifícios e estruturas similares; fazer orçamento e calculo das necessidades de tempo e material a serem empregados; prestar contas do material utilizado, bem como as sobras dos mesmos ao Chefe hierárquico, zelar

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pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Professor de Educação Básica II – Educação Artística

Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP e HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Técnico da Estação de Tratamento de Água

As tarefas destinam-se na operação da estação, verificação de bombas e painéis eletrônicos. Medição de controle do pH do influente (esgoto), cuidados em geral com o local e com os equipamentos, limpeza do ambiente. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Técnico Desportivo

Desenvolve e aprimora táticas esportivas de acordo com o tipo ou modalidade de esporte, visando ao aprimoramento do atleta ou equipe. Promove, desenvolve e aprimora conhecimentos e habilidades de atletas. Elabora programas de atividades esportivas e recreativas, baseando-se na comprovação das necessidades e na capacidade física dos atletas ou equipes, buscando os objetivos e ordenando as suas execução. Seleciona e prepara os atletas e equipes, aprimorando seus conhecimentos e habilidades, para participarem de competições amistosas e regionais. Organiza competições esportivas entre várias equipes e atletas existentes no município, treinando equipes de diversas modalidades, para garantir-lhes bom desempenho nas competições. Treina e orienta atletas quanto as várias modalidades de atletismo e esportivas, para que possam escolher uma especifica de acordo com sua aptidão. Presta acessória teórica e técnica para auxiliares, treinadores, transmitindo conhecimentos da área de esportes. Supervisiona e zela pelos serviços de conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos esportivos. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

Telefonista Manejar uma mesa telefônica ou uma seção da mesma movimentando chaves, locais ou interurbanas. Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos, para atender às chamadas telefônicas. Operar a mesa telefônica, movendo chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbanas entre o solicitante e o destinatário ou com outros telefonistas a quem vai dirigir a chamada. Registrar a duração e / ou custos das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados, para permitir a cobrança e/ou controle das mesmas. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento. Atender pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas. Pode especializar-se num tipo particular de equipamento telefônico, e ser designado de acordo com a especialização. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em LEI.

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ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. MATEMÁTICA Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – COLETOR DE LIXO Remoção de lixo e varrição. Conservação e uso adequado de equipamentos, ferramentas e materiais. Equipamentos de Segurança. Noções de limpeza e manutenção da ordem. Produtos, utensílios, ferramentas e técnicas da Profissão. Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos. Coleta seletiva de lixo. Outros assuntos correlatos à respectiva área. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – COVEIRO Assuntos correlatos à respectiva área. Capinação, remoção de lixo e varrição. Conservação e uso adequado de equipamentos, ferramentas e materiais. Equipamentos de Segurança. Exumações e inumações de cadáveres. Fixação de lajes. Noções de desinfecção, limpeza e manutenção da ordem. Produtos, utensílios, ferramentas e técnicas da Profissão. Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PEDREIRO Acabamento de obras (colocação de telhas, instalação de rodapés, revestimento de paredes e pavimentos com azulejos e ladrilhos). Armação de das ferramentas e de ferragens com bitolas, tipos e aplicações. Assentamento de tijolos, pisos e revestimentos. Assuntos correlatos à respectiva área. Concretagem. Conhecimento de nivelamento e prumo. Conhecimentos do sistema de metragem linear. Conhecimento e qualidade dos materiais utilizados. Edificação de fundações, alicerces, muros, paredes, lajes e outras obras. Manutenção corretiva de calçadas, prédios e estruturas semelhantes. Noções de sistema métrico. Normas de Segurança no Trabalho. Preparação de massas. Tipos de ferramentas. Traços de massas e concretos, materiais, proporções e usos. Equipamentos de Proteção Individual.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. MATEMÁTICA Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO Classificação de Documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos. Rotinas

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Administrativas. Sistemas de Comunicações Administrativas. Computadores e periféricos. Equipamentos e materiais relativos à área de Informática. Manutenção de Micro. Noções de Internet. Windows 95, 98, 2000, XP e Me. Office: Word, Excel, Power Point e Access. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor Público de Conchal. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxadas, foice, pé-de-cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Noções de higiene e limpeza; destinação do lixo; Destinação do lixo hospitalar; equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança; Postagem de correspondência; Vigilância; Tipos de correspondências; Entrega de correspondências; Atendimento ao público; Serviço de Banco; Atendimento ao telefone; telefones Emergenciais: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária, Energia Elétrica, Pronto Socorro. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor. E outras atividades relacionadas as atribuições descritas no Anexo I. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MECÂNICO Deverá conhecer a mecânica geral de veículos de marcas Ford, Chevrolet, Fiat e VW, tais como: montagem, ajustagem e regulagem de motor, câmbio, suspensão, dentre outros, e ter conhecimento básico de parte elétrica. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MOTORISTA Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TELEFONISTA Postura correta no atendimento e manuseio de mesa telefônica e PABX. Editor de Texto Microsoft word 2000. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor.

ENSINO MÉDIO COMPLETO LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. MATEMÁTICA Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: formas, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – INSTRUTOR DE FANFARRA Harmonia, Arranjo, Melodia, Regência, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e outras questões elaboradas tendo em vista a descrição do cargo. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TÉCNICO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS Conhecimento de: Dosadores de produtos químicos; identificar e operar os diversos dosadores de Estação Tratamento de Água - ETA e Estação de Tratamento de Esgoto - ETE. Noções de medidas como volume, peso, vazão. Conhecimento em analises de rotina de ETAS e ETE tais como pH, Turbidez, cloro, cor, ”Jar Test“, DBO, sólidos,temperatura. Coletas de amostras; conhecimento da importância de executar corretamente; identificação das unidades de uma ETA e ETE. Segurança do trabalho. Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação. Legislação e normas técnicas da área de atuação. Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação. Água e doenças. Ciclo hidrológico. Grandezas

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Proporcionais. Noções de química. Órgãos constitutivos de um sistema de abastecimento urbano de água. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor.

ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II – arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III. Lei Orgânica do Município – (Área de Educação). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – SEESP/MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – MEC. Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor.

POLÍTICA DE SAÚDE: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município – cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Constituição Federal de outubro de 88 – Título VIII - Da Ordem social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde. Leis Federais nº. 8.080 de 19/09/1990 (9.836 de 23//09/1999) e 8.142 de 28/12/1990 (Leis Orgânicas da Saúde). Portaria nº 95/EM, de 26/01/2001 – que aprovou a Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS. – NOAS - SUS. 01/2001. Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Saúde (SUS) de 91, 93 e 96. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – BIBLIOTECÁRIO Sistemas de informação especializados. Formação e desenvolvimento de acervos: políticas e rotinas de seleção, aquisição e descarte. Usuários: necessidades, hábitos, atendimento. Serviços aos usuários: serviço de referência, disseminação de informação. Automação: tecnologias e suportes de informação; planejamento e manutenção de bancos de dados. Redes e sistemas cooperativos na área de documentação. Tratamento e recuperação da informação. Descrição bibliográfica: catalogação, normalização. Representação de assuntos: indexação, classificação. Controle bibliográfico: recursos e instituições. Fontes de informação especializadas: classificação, suportes, características, uso. Gestão de documentos arquivísticos. Arquivos: natureza, tipologia, características. Tecnologias aplicáveis à gestão de arquivos: informatização, microfilmagem, digitalização. Catalogação de multimeios. Organização e administração de bibliotecas. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ENFERMEIRO Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional – COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação para o Estado de São Paulo. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem: administração em enfermagem. Supervisão em enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos

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e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré–natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial ediabetes mellitus). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Ética Profissional. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – FISIOTERAPEUTA Anatomia muscular. Anatomia óssea. Anésioterapia – Técnicas especiais de reeducação motora: Bolath e Rabat. Anésioterapia:- ativa, passiva e manipulações. Aparelhos. Artropatias Degenerativas e Inflamatórias. Assistência fisioterapêutica. Atividade de vida diária:- postura do leito, transferências, treino para independência funcional. Avaliação do paciente. Campanhas Preventivas. Conceito e classificação de fisiatria. Diagnóstico das anomalias posturais (patomecânica e correção). Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial. Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações. Efeitos Fisiológicos da massagem. Eletroterapia de baixa freqüência: corrente galvânica, farádica diadinâmica, iotoforese e estimulação elétrica. Eletrodiagnóstico:- exame elétrico clássico, cronoxia, reobase e curva intensidade-duração. Eletromiografia, velocidade de condução nervosa motora e sensitiva. Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento. Ética profissional. Equipe de reabilitação. Fisiologia do exercício. Fisiologia do movimento. Fisioterapia aplicada a Pediatria. Fisioterapia Cardiorespiratória. Fisioterapia em Cardilogia e Angiologia. Fisioterapia: Conceituação, recursos e objetivos. Fisioterapia em Geriatria. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstetrícia. Fisioterapia Pré e Pós Operatórios. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em queimaduras. Fraturas. Hidroterapia, hidrotermoterapia, hidroginástica, baliseoterapia e talassoterapia. Instrumentos. Lesões dos Tecidos Moles. Luxações. Marcha normal e patológica. Massagem relaxante. Meios auxiliares; Orteses; Colarinhos cervicais e coletes ortopédicos. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Nervos. Neurologia (Geral). Organização de um centro de reabilitação. Papel dos Serviços de Saúde. Papel do Fisioterapeuta na equipe multiprofissional de Saúde. Pneumologia. Prescrição em Fisiatria. Preservação. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Prevenção. Processo de fisioterapia: semiologia, exame e diagnóstico postura. Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância: doenças infecto-contagiosas). Promoção. Próteses de MMI e MMSS. Reabilitação cardíaca: princípios básicos. Reabilitação: Conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Reabilitação de pacientes crônicos. Reabilitação de doente mental. Reabilitação dos amputados. Reabilitação dos traumas do esporte, não cirúrgicos e cirúrgicos. Reabilitação nas fraturas e grandes traumatizados. Reabilitação em moléstias pulmonares, fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar. Reabilitação em ortopedia. Reabilitação em Neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares, cerebrais, miopatias, amiotrofias, espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclarerose múltipla e outros processos degenerativos, minigomielocete, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal e paralisia cerebral. Reabilitação nas artrites colagenôsas. Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas. Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral. Reabilitação nos distúrbios da comunicação: audição e linguagem. Reabilitação nos reumatismos extra articulares. Reabilitação Profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Redução de esfíncteres: bexiga neurogênica e incontinência anal. Reeducação Postural Global. Restauração. Saúde da população. Semiologia fisiátrica. Tendões. Terapia ocupacional:- generalidades, princípios e regras. Termoterapia:- condutiva, radiante, convensiva e crioterapia. Testes musculares e gonometria. Trações. Tratamentos específicos. Ultra-som. Ultravioleta. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – FONOAUDIÓLOGO Comunicação verbal e não verbal. Linguagem e comunicação no idoso. Alterações de memória no idoso. Cuidados relacionados à alimentação. Dominância cerebral e linguagem. Classificação, avaliação e tratamentos das afasias. Reabilitação nas seguintes patologias: acidente vascular cerebral; doenças da unidade motora; doenças degenerativas do sistema nervoso central; reabilitação nas neoplasias; distúrbio de audição. Gagueira. Respiração: tipo, capacidade, coordenação pneumofônica. Ressonância. Avaliação de terapia de motricidade oral. Distúrbio articulatório. Fonoaudiologia escolar. Disfonia. Fissuras. Paralisia cerebral. Avaliação e tratamento da disfonias. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÉDICO AUDITOR A Regionalização e a Municipalização como vias de Reorganização dos Serviços de Saúde. Ampliação do Acesso e Qualidade da Atenção Básica. As Políticas de Assistência Farmacêutica no SUS. Campos de atenção à Saúde. Condições de Gestão do Município. Gestão Plena da Atenção Básica (Responsabilidades, Requisitos e Prerrogativas). Gestão Plena do Sistema Municipal (Responsabilidades, Requisitos e Prerrogativas). Condições de Gestão do Estado. Gestão avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Estadual. Responsabilidades e requisitos comuns às duas condições de gestão estadual. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais. Critérios e Condições de Habilitação e desabilitação de Municípios e Estados. Custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Custeio das Ações de

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Epidemiologia e de Controle de Doenças. Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo. Remuneração por Serviços Produzidos. Transferência por Convênio. Custeio das Ações de Vigilância Sanitária. Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo. Piso Básico de Vigilância Sanitária (PBVS). Índices de Valorização do Impacto em Vigilância Sanitária (IVISA). Remuneração Transitória por Serviços Produzidos. Programa Desconcentrado de Ações de Vigilância Sanitária (PDAVS). Ações de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária. Desabilitação. Dos Municípios. Da Condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. Dos Estados. Gestão do SUS e Articulação entre os Gestores. Do financiamento do SUS. Dos Recursos. Da Gestão Financeira. Do Planejamento e do Orçamento. Financiamento das Ações e Serviços de Saúde. Responsabilidades. Fontes. Transferências. Intergovernamentais e contra-partidas. Tetos financeiros dos Recursos Federais. Fortalecimento da Capacidade de Gestão no SUS Instrumentos e estratégias. Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada e do Sistema Municipal. (Responsabilidades, Registros e Prerrogativas). História do SUS – Sistema Único de Saúde. Organização dos Serviços de Média Complexidade. Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde. Hierarquização. Regionalização. Política de Atenção de Alta Complexidade/Custo no SUS. Processos de Controle, Avaliação e Regulação da Assistência. Processos de Programação da Assistência. Programação. Controle, Avaliação e Auditoria. Programação Pactuada e Integrada – PPI. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea. Qualificação das Micro-regiões na Assistência à Saúde. Regionalização. Elaboração do Plano Diretor de Regionalização. Remuneração por Serviços Produzidos. Remuneração de Internações Hospitalares. Remuneração de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo/Complexidade. Remuneração Transitória por Serviços Produzidos. Fatores de Incentivo e índices de valorização. Responsabilidades de cada Nível de Governo na Garantia de Acesso da População Referenciada. Saúde Pública e Sociedade. Sistema Único de Saúde – SUS e Municipalização. Dos Objetivos e Atribuições. Dos Princípios e Diretrizes. Da Organização, da Direção e da Gestão. Da Competência e das Atribuições. Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo. Piso Assistencial Básico (PAB). Incentivos Financeiros dos Programas de Saúde da Família (P.S.F.) e de Agentes Comunitários de Saúde (P.A.C.S.). Fração Assistencial Especializado (FAE). Teto Financeiro da Assistência do Município (TFAM). Teto Financeiro da Assistência do Estado (TFAE). Índice de Valorização de Resultados (IVR). Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA A Estratégia de Saúde da Família. Acidentes com animais peçonhentos. Alimentação no 1º. e 2º. anos de vida. Conceitos Básicos de epidemiologia. Crescimento e desenvolvimento. Doenças de notificação compulsória e epidemiologia. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Circulatório. (HAS). Doenças do Aparelho Genitourinário. Doenças do Aparelho Locomotor. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólicas. (DM). Doenças do Sistema Endócrino. Doenças do Sistema Nervoso. Doenças Infecciosas e parasitárias. Doenças Transmissíveis. História da Evolução do sistema de Saúde no Brasil. História do SUS. Imunidade – Vacinação – Esquema. Imunização e Calendário Vacinal. Intoxicações exógenas. Normas e diretrizes do Programa dos PACS e PSF, aprovadas na Portaria nº 1886/GM. Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde. Pré-natal, parto e puerpério. Programa de Agentes comunitários de Saúde. Protocolos de atendimento nas áreas de Saúde da Mulher, Hipertensão e Diabetes, Pré-natal, Saúde mental e Saúde da criança. Recém-nascido normal, puericultura e patologias neonatais. Saúde Coletiva. Saúde Pública e Sociedade. Urgência e Emergência pré-hospitalar. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA Embriologia e anatomia: conjunto crânio facial, orelha externa, média, interna, cavidades nasal e paranasais, boca e faringe, laringe e microcirúrgica da base do crânio.Fisiologia: da orelha externa, média e interna, nariz e cavidades paranasais, boca, faringe, anel linfático de Waldeyer, laringe e deglutinação. Microbiologia, fisiopatologia, diagnóstico, abordagem e tratamento das doenças da orelha externa, média, interna, cavidade nasal, seios paranasais, boca, faringe e laringe. Exames complementares e de imagem em otologia, otoneurologia, audiologia, rinologia, bucofaringologia e cabeça e pescoço. Endoscopia nasal e laríngea. Anatomia cirúrgica e técnicas operatórias em otologia, rinologia, bucofaringologia, cabeça e pescoço, plástica e base do crânio. Antibióticos, antifúngicos, antiviróticos, antinflamatórios, antihistamínicos, descongestionantes nasais, corticosteróides e anestesias em otorrinolaringologia. Emergências em otorrinolaringologia. A relação médico-paciente. PAIR: legislação, abordagem e diagnóstico. Doenças sistêmicas e sua inter-relação com alterações otorrinolaringológicas. Neoplasias em otorrinolaringologia - diagnóstico e tratamento. Massas cervicais, diagnóstico clínico, estadiamento e diagnóstico diferencial. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO PEDIATRA Acidentes: aspiração de corpo estranho; intoxicações exógenas; queimaduras e traumatismos. Adolescência: conceito e desenvolvimento físico e emocional. Afecções do aparelho cardiocirculatório e insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho digestivo: diarréia aguda, prolongada e crônica, síndrome da má-absorção; parasitoses intestinais; hepatites virais e patologias cirúrgicas mais comuns do aparelho digestivo. Afecções do aparelho geniturinário; infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda e síndrome nefrótica. Afecções do aparelho respiratório: bronquite e bronquiolite; pneumonia e penumonite intersticiais infecciosas agudas; mucoviscidose e tuberculose. Afecções do sistema nervoso central; síndrome convulsiva; meningites e encefalites. Doenças infectocontagiosas próprias da infância. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus; hipotireoidismo congênito e hiperplasia adrenal congênita (deficiência de

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21hidroxilase). Afecções otorrinolaringológicas mais comuns na infância. Alimentação: necessidades nutricionais, aleitamento materno e higiene alimentar. Calendários nacional de vacinação. Cardiopatia congênita; endocardite infecciosa; miocardite e pericardite. Crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor: normalidade e distúrbios mais comuns. Desenvolvimento neurológico. Distúrbios respiratórios – principais doenças respiratórias. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Doenças endócrinas. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal – Doenças Gastrintestinais. Doenças do Trato urinário. Estatística vital e indicadores de saúde. Imunização. Imunopatologia; asma; febre reumática e artrite reumatóide juvenil. Imunizações. Metabolia: desnutrição, desvitaminose: desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados do RN normal e de baixo peso; principais características e patologias mais comuns do RN normal e prematuro. Sala de parto. Neonatologia. Noções de vigilância epidemiológica. Noções gerais de epidemologia. Puericultura. Principais patologias do Recém nascido.Neonatologia. Principais patologias oftalmológicas da infância. Principais doenças cardiológicas. Principais doenças ortopédicas. Principais Doenças Hematológicas. Principais doenças oncológicas. Principais doenças infectocontagiosas e parasitárias próprias da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Problemas de crescimento físico. De desenvolvimento motor e da nutrição. Urgência e emergência. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÉDICO SANITARISTA Epidemiologia: teoria e prática. Normas da Vigilância epidemiológica. Saneamento Básico. Planejamento e Gestão em Saúde Pública. Sistema Único de Saúde. Normas de Vigilância Sanitária (ANVISA). Diagnóstico e Tratamento das Doenças de maior Prevalência na População. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PEB II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TÉCNICO DESPORTIVO Organização de competições nas aulas de educação física. Organização de competições de desportos individuais. Aprendizagem Motora e Educação Física: Limites e Possibilidades. A aprendizagem Motora no esporte. Desenvolvimento e ensino da antecipação motora. Regras, técnicas para aprendizagem execução e aplicações no atletismo, futebol, futsal, natação, voleibol, basquetebol, handebol, dentre outras modalidades desportivas. Orientação das funções da equipe de arbitragem e pessoal envolvido. Educação Física e Sociedade: - A importância da Educação Física; - A Educação Física na Sociedade; - A Escola como instituição social. Educação Física no processo ensino-aprendizagem: - Planejamento e sua evolução; - Aspectos psico-sociais; - Metodologia; - Seleção de conteúdos. Anatomia Humana: - Aspectos gerais do corpo humano; - Sistemas; - Princípios biológicos básicos do treinamento esportivo; - Socorros e Urgências no esporte. - Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: - Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; - Jogo cooperativo; - Perspectivas educacionais através do lúdico; - Regulamentos e regras; - Atividades em geral.

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ANEXO III - MODELO DE RECURSO À Prefeitura Municipal de Conchal Nome: _______________________ N.º de inscrição ______________ Número de documento de identidade:__________________________ Concurso Público: Prefeitura Municipal de Conchal/SP. Cargo: __________________________________________________ Endereço Completo: _____________________________________________________________ _______________________________________ ______________________________________ Questionamento: __________________________________________________________________________ Embasamento:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Data: _____________ Assinatura do Candidato: _________________________________________